Contract
CONTRATO DE LICENÇA DE USO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E GARANTIA LIMITADA DAS PARTES Esta LICENÇA DE USO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E GARANTIA LIMITADA (“LICENÇA”)
é celebrado entre a S., situada na Xxx xx Xxxxxxxxxx 00, xxxx 0000 Xxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx, XX, CEP: 20011-000 , CNPJ 27.287.226/0001-71, doravante denominada “SNAP” e a pessoa física ou jurídica especificada na proposta comercial, da qual esta licença faz parte integrante, sendo doravante denominado “ASSINANTE”.
1. DO OBJETO
1.1 – Este contrato de licença contém detalhes sobre seu direito limitado e os limites de sua licença de uso do software de acompanhamento de processos DATAVENIA de propriedade da SNAP, sendo parte integrante, a proposta comercial, bem como materiais impressos correlatos, boletos, notas fiscais e demais documentos eletrônicos que os acompanham ou dispostos na internet.
1.2 – Mediante aceitação desta LICENÇA, e sujeito aos termos da proposta comercial, a SNAP concede ao ASSINANTE, em caráter temporário, não exclusivo e oneroso, o direito de uso do DATAVENIA.
1.3 – O DATAVENIA é fornecido tal como ele é, sem nenhuma garantia de adequação a um tipo específico de negócio ou atividade.
1.4 – A SNAP se reserva ao direito de modificar este contrato de acordo com sua necessidade, com intuito de preservar sua propriedade intelectual e o bom funcionamento de todo o sistema.
2. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ADVINDOS DA LICENÇA DE USO
2.1 – Esta LICENÇA está sendo comercializada sob a forma de assinatura com pagamento periódico. Durante a vigência da assinatura, o ASSINANTE terá direito a todas as atualizações; às novas versões do software e ao Suporte Técnico conforme disposto no item 8 desta LICENÇA.
2.2 – Fica o ASSINANTE ciente que as restrições desta LICENÇA continuarão em vigor, mesmo após o término da presente Licença de Uso.
2.3 – O DATAVENIA é de propriedade da SNAP e dotado de direitos autorais, ficando claro que qualquer cópia, com finalidade comercial ou não, nos termos do art.7º, inciso XII da Lei 9610/98 (Direito Autoral) e Lei 9609/98 (Lei do Software) está sujeita aos termos destas leis.
3. DAS RESTRIÇÕES ADVINDAS DA LICENÇA DE USO
3.1 – É vedado ao ASSINANTE copiar, sublicenciar, arrendar, modificar, alugar o DATAVENIA, bem como deixar disponível em qualquer tipo de serviço on-line sem a prévia autorização por escrito da SNAP.
3.1.1. É permitido copiar o DATAVENIA, ou parte dele, apenas com a finalidade de gerar cópias de segurança.
3.2 – É vedado ao ASSINANTE desmontar, descompilar, traduzir, tentar de qualquer modo descobrir o código fonte, criar trabalhos derivados ou realizar qualquer forma de engenharia reversa.
3.3 – É vedado ao ASSINANTE vender, transferir ou ceder, mesmo que gratuitamente, o software objeto desta LICENÇA.
4. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA GARANTIA LIMITADA
4.1 – A SNAP garante que o DATAVENIA funcionará perfeitamente nos ambientes operacionais para os quais foi projetado, conforme descrito na documentação do software e/ou proposta comercial.
4.2 – A garantia acima é exclusiva e se sobrepõe a todas as outras garantias, sejam elas explícitas ou implícitas, de adequação comercial, ou a uma utilização específica.
4.3 – A garantia não se estende a falhas no manuseio ou operação inadequada do software, nem tampouco a falhas no funcionamento irregular do equipamento e/ou outros softwares onde o DATAVENIA está sendo executado.
4.4 – Eventualmente o DATAVENIA enviará à SNAP através da Internet dados que identificam a assinatura e equipamento onde o software está sendo usado. Também serão coletadas informações referentes ao uso do DATAVENIA com a exclusiva finalidade de elaborar estatísticas destinadas a aprimorar o sistema.
4.5 – O funcionamento do DATAVENIA pode ser interrompido pela SNAP total ou parcialmente se for detectado que seu uso está em desacordo com qualquer cláusula deste LICENÇA.
4.6 – O DATAVENIA armazena em um banco de dados informações provenientes de diversas fontes. Os produtores destas informações não tem, na maior parte dos casos, nenhum compromisso com a SNAP. Assim, uma eventual mudança na forma como estas informações são publicadas pode criar dificuldades técnicas ou administrativas que inviabilizem temporária ou definitivamente a obtenção destas informações.
4.7 – A SNAP não se responsabiliza:
a) pela inoperância do software em virtude de restrições impostas pelo provedor de Internet do ASSINANTE impedindo o acesso a endereços da SNAP ou de outros órgãos que necessitem ser acessados para o perfeito funcionamento do programa;
b) pela inoperância do software em virtude de restrições impostas pelos tribunais / órgãos, que possam dificultar e em alguns casos impedir a captura automatizada de informações, dificultando ou impedindo o acesso pelo software a informações que necessitem ser acessadas para o perfeito funcionamento do programa como, por exemplo, a utilização de sistema de autenticação visual (“captcha”), entre outros;
c) pela veracidade das informações prestadas pelos tribunais;
d) pela inoperância do software em virtude de restrições impostas por softwares de terceiros tais como antivírus, anti-spyware, firewall, etc.
e) pela elaboração de Cópias de Segurança dos dados, bem como o seu respectivo armazenamento em local seguro, sendo responsabilidade exclusiva do ASSINANTE;
f) por qualquer perda de receita, lucro ou de informações contidas em bancos de dados, ou por lucros cessantes, danos especiais, indiretos, consequenciais ou incidentais porventura causados como resultado do uso ou pela incapacidade de usar o software, mesmo que tenha sido avisada da possibilidade de tais danos, sendo em hipótese alguma, a SNAP responsabilizada;
g) por eventuais prejuízos decorrentes de falhas do DATAVENIA, pois assim como qualquer mecanismo complexo, está sujeito a falhas em seu funcionamento. A SNAP atuará com o maior esforço para evitar e corrigi-las, mas não será responsabilizada por eventuais prejuízos daí decorrentes.
h) por encargos, direitos e deveres em caso do(s) tribunal(is) exigir(em) assinatura específica para acesso às informações.
5. DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1– Em decorrência do ajustado nesta LICENÇA, o ASSINANTE pagará pelo direito de uso de software e pela prestação de serviços (“assinatura”), conforme os valores, prazos, condições e termos especificados na proposta comercial, observadas as disposições deste capítulo.
5.2 – A SNAP se reserva o direito de cobrar por serviços decorrentes de atividades extraordinárias tais como cadastramento de processos, visitas técnica e treinamentos.
5.3 – Em caso de ASSINANTE optante por pagamento por boleto, caso o mesmo não seja entregue em pelo menos 5(cinco) dias antes do vencimento, o ASSINANTE deverá contatar a SNAP, para receber novas instruções de pagamento.
5.4 – A SNAP não reembolsará valores em caso de períodos de não utilização do software.
6. DO REAJUSTE
6.1 – Os valores previstos nesta cláusula serão reajustados anualmente pelo IPCA, ou outro que por força de Lei o substituir; ou ainda nas lacunas por aquele que mais se aproximar na sua composição. Caso a variação do IPCA, dentro do período previsto, seja inferior ao reajuste definido pela categoria profissional da SNAP, em Convenção Coletiva de Trabalho, este índice será adotado em detrimento daquele.
6.2 - A cobrança do Datavenia é realizada com base numa tabela única de preços para todos os nossos assinantes. Essa tabela é reajustada uma vez por ano no mês de JUNHO com base na variação do IPCA no período de Maio a Abril do ano anterior.
6.3 – Os valores referente a licença de uso de software e demais serviços como instalações, visitas técnicas, etc. podem sofrer alterações sem prévio aviso.
7. DA VIGÊNCIA DA LICENÇA DE USO
7.1 – Essa LICENÇA terá vigência por prazo indeterminado, podendo ser rescindido:
a) pela SNAP, imotivadamente com aviso prévio de 28 dias ou;
b) pela SNAP, motivadamente, a qualquer tempo, desde que se verifique o não cumprimento pelo ASSINANTE das obrigações aqui assumidas, principalmente quando se constatar a inadimplência do ASSINANTE;
c) pelo ASSINANTE a qualquer tempo mediante aviso prévio de 30 dias;
d) ou rescindido por qualquer das partes, independentemente de qualquer 4 notificação, nos casos de falência, concordata ou liquidação.
7.2 – Em caso de inadimplência do ASSINANTE, a SNAP cancelará todo e qualquer atendimento, inclusive os direitos advindos da garantia, a partir do 14º dia de atraso, podendo motivar a rescisão do presente.
8. DO SUPORTE TÉCNICO AO ASSINANTE
8.1 – A SNAP disponibilizará suporte técnico do software por e-mail ou por telefone no horário de 09:00 às 18:00 nos dias úteis do município do Rio de Janeiro – RJ.
8.2 – Os serviços de instalação do Software, treinamento e assistência técnica presencial, bem como outros serviços não listados nesta LICENÇA, serão cobrados conforme a tabela de preços vigente da SNAP.
8.3 – O suporte técnico não abrange:
a) alterações por mudanças administrativas do ASSINANTE;
b) mudanças de equipamento ou de sistema operacional, inclusive novas versões;
c) falhas decorrentes do funcionamento irregular do equipamento utilizado para executar o programa.
8.4 – Das atualizações do “software” por vícios (erros, “bugs”): em caso de “bug”, o ASSINANTE deverá comunicar por escrito a SNAP detalhando com clareza o problema. Anexo ao comunicado deverá estar a transcrição da mensagem de tela contendo o tipo de erro; logs, entre outros meios que facilitem a identificação e a reprodução do mesmo.
8.5 – A SNAP se reserva ao direito de não prestar suporte a versões antigas do software. Assim, é possível que o ASSINANTE tenha que atualizar o software para manter seu pleno funcionamento.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 – Fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro - RJ como o único competente para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia oriunda desta LICENÇA, renunciando expressamente as partes qualquer outro foro por mais privilegiado que seja.
Rio de Janeiro, 18 de Novembro de 2022.