REGULAMENTO DO DESFILE DAS ESCOLAS DE SAMBA DO CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2020
XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXX XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX 0000
Processo Administrativo nº 01-136.010/19-71 CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO DO DESFILE
Art. 1º - O Desfile das Escolas de Samba, no ano de 2020, obedecerá às normas contidas no presente Regulamento, devidamente acordadas entre a Comissão Carnavalesca 2020, organizadores e realizadores dos desfiles das Escolas de Samba do Carnaval Oficial de Belo Horizonte 2020.
I - Caberá à Belotur o planejamento e fornecimento de toda infraestrutura necessária para a realização do desfile de Carnaval de Passarela 2020 e do respectivo evento de apuração.
II - A estrutura a ser fornecida pela Belotur para o Carnaval de Passarela 2020 se dará nos moldes previstos no anexo VI do Edital de Seleção Pública Simplificada nº 004/2018.
CAPÍTULO II – DA COMISSÃO CARNAVALESCA 2020
Art. 2º – A Comissão Carnavalesca 2020, instituída por meio da Portaria nº 082/2019 publicada no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte em 13/12/2019, é composta por 02 (dois) representantes da Belotur e pelo representante legal da Liga das Escolas de Samba de Minas Gerais - A LIGA que detém a representatividade legal das 08 (oito) agremiações que desfilaram no Carnaval de Belo Horizonte de 2019.
Art. 3º - Caberá à Comissão Carnavalesca 2020 acompanhar e garantir o fiel cumprimento do presente regulamento ao longo de todo desfile, auxiliar na descrição técnica para seleção dos jurados; além de apoiar e contribuir para a Organização do Desfile das Escolas de Samba no Carnaval de Belo Horizonte 2020 e do evento de apuração no que for necessário.
Art. 4º – A Comissão Carnavalesca 2020 será presidida pela Diretora de Eventos da Belotur e terá a atribuição de assinar, em nome da Comissão, o presente Regulamento.
Art. 5º - Fica excluída da comissão carnavalesca 2020 a competência de definir regras atinentes a subvenções financeiras descritas no presente regulamento, as quais se darão com exclusividade pela Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A- Belotur.
CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES PARA O DESFILE
Art. 6º Para participar do Desfile Oficial das Escolas de Samba no Carnaval de Belo Horizonte 2020, a ser realizado no dia 25 de fevereiro de 2020, as Agremiações de Belo Horizonte deverão se inscrever, a partir da data da publicação do presente Regulamento, até o dia 10 de janeiro de 2020, impreterivelmente, na Diretoria de Eventos/BELOTUR, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000 - 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, no horário de 10h00 às 13h00 e de 14h00 às 17h00, exceto em feriados e
pontos facultativos, mediante a entrega da Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, conforme ANEXO I e da documentação constante no ANEXO II.
I - Ao assinarem a Ficha de Inscrição, os representantes legais das Escolas de Samba assumem o compromisso de respeitar incondicionalmente todas as regras estabelecidas neste Regulamento.
II - Após análise e validação da documentação apresentada, conforme previsto no Art. 6º - caput, a Diretoria de Eventos fornecerá o “Comprovante de Inscrição Habilitada” ao representante legal da Escola de Samba inscrita.
III - A Escola de Samba que não efetuar a sua inscrição no prazo previsto e/ou não for habilitada para o desfile, conforme previsto no caput, não poderá participar do Desfile Oficial do Carnaval de Belo Horizonte 2020, nem tampouco requerer subvenção.
Parágrafo único: A Agremiação poderá indicar entidade representativa para inscrever em seu nome no Desfile do Carnaval 2020, desde que seja apresentada Procuração, conforme previsto no Art. 10.
CAPÍTULO IV - DA SUBVENÇÃO
Art. 7º - Para receber a subvenção é necessário que cada Escola de Samba entregue a documentação listada abaixo, impreterivelmente, até o dia 10 de janeiro de 2020, a partir da data de publicação do presente regulamento, mediante agendamento prévio junto à Gerência de Licitações e Contratos da Belotur, pelo e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou pelo telefone 0000-0000, situada na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, de 09h00 às 12h00 e de 14h00 às 17h00, exceto em feriados e pontos facultativos:
- “Comprovante de Inscrição Habilitada”, fornecido pela Diretoria de Eventos/Belotur;
- Formulário “Requerimento de Subvenção” devidamente preenchido e assinado, conforme XXXXX XXX;
- Toda documentação exigida no ANEXO IV;
- Formulário “Dados bancários para recebimento da Subvenção” devidamente preenchido e assinado, conforme ANEXO V.
I - A documentação citada no caput deste Artigo deverá ser entregue em envelope com a seguinte identificação:
REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ÀS ESCOLAS DE SAMBA DO CARNAVAL DE BH 2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-136.010/19-71
NOME DA AGREMIAÇÃO: RESPONSÁVEL LEGAL:
II - O requerimento da subvenção pressupõe plena concordância com os termos previstos neste Regulamento.
Art. 8º - O valor total dos recursos concedidos para subvenção será de R$1.720.000,00 (Hum milhão, setecentos e vinte mil reais).
I - Ao Grupo Especial será destinado o valor total de R$1.600.000,00 (Hum milhão e seiscentos mil reais) que será distribuído igualmente entre as Escolas habilitadas.
II - Ao Grupo de Apresentação será destinado o valor total de R$120.000,00 (Cento e vinte mil reais) que será distribuído igualmente entre as Escolas habilitadas.
III - A distribuição dos recursos ocorrerá de acordo com a organização dos Grupos prevista no Capítulo VI.
IV - O valor da subvenção a ser repassado deverá ser destinado EXCLUSIVAMENTE ao pagamento dos itens adquiridos e dos serviços contratados para a realização da apresentação da Agremiação, durante o Desfile Oficial das Escolas de Samba no Carnaval de Belo Horizonte 2020.
VI - O pagamento da subvenção às Escolas de Samba, que atenderem às exigências do caput deste artigo, será depositado em conta bancária em nome da Escola de Samba habilitada ou Entidade Representativa, conforme informações constantes do Anexo V, em parcela única, após a assinatura do contrato.
VII - As despesas decorrentes deste Regulamento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 2805.4801.23.695.086.2629.0012.339039.22.0330.
Art. 9º - Não poderá receber subvenção a Escola de Samba que:
I - estiver com a(s) prestação(ões) de contas irregular(es) e/ou pendências financeiras com a Belotur e Município de Belo Horizonte e/ou cumprindo punição de edições de carnavais anteriores e/ou, ainda, aquela que não concluir sua inscrição integralmente até o prazo estabelecido no Art. 6º.
II - estiver em mora, irregular ou inadimplente com qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, inclusive no que diz respeito à omissão ou atraso no dever de prestar contas, descumprimento do objeto de compromissos, convênios e/ou contratos anteriores, desvio de finalidade na aplicação de recursos recebidos, ocorrência de danos ao erário ou qualquer prática de atos ilícitos na relação com os poderes públicos.
III - estiver vinculada a Igrejas, cultos religiosos, clubes, associações de servidores, associações comerciais e indústrias, clubes de dirigentes lojistas, sindicatos ou quaisquer outras entidades congêneres.
IV - violar o princípio da moralidade administrativa e:
a) xxxxx, entre seus integrantes, cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de dirigentes e/ou servidores vinculados ao Município de Belo Horizonte, inclusive ocupantes de cargos de livre provimento e exoneração;
b) remunerar, sob qualquer forma e/ou pretexto, dirigentes e/ou servidores vinculados ao Município de Belo Horizonte, inclusive ocupantes de cargos de livre provimento e exoneração,
bem como seus cônjuges, companheiro(a)(s) ou parente(s) em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
Parágrafo único: As entidades carnavalescas subvencionadas deverão prestar declaração quanto à existência ou não do impedimento em relação aos seus participantes/integrantes, funcionários e prestadores de serviço. Em caso de inobservância da vedação, a entidade carnavalesca sofrerá a suspensão de repasses até que ocorra a regularização, sem prejuízo da responsabilização dos dirigentes das entidades e dos funcionários impedidos envolvidos.
Art. 10 - A Agremiação poderá indicar entidade representativa, constituída como Pessoa Jurídica, para fins de inscrição, requerimento, recebimento, gestão e prestação de contas da subvenção desde que seja apresentada Procuração com firma reconhecida em cartório, emitida pelo responsável legal da Agremiação, em nome da entidade representativa.
Parágrafo único - No caso de apresentação da Procuração citada no caput, a Xxxxxx Xxxxxxxx indicada deverá atender a todas as exigências contidas neste Regulamento.
Art 11 - A avaliação da documentação citada no Art. 7º será realizada pela Comissão de Licitação da Belotur após o prazo final das inscrições.
Art. 12 - A documentação exigida no Art. 7º deverá ser entregue em sua totalidade e devidamente regular, até a data limite de 10/01/2020 no horário agendado entre 08h00 às 12h00 e de 14h00 às 17h00, na Gerência de Licitações e Contratos, sob pena de decair o direito de requerer à subvenção prevista neste Regulamento.
Art. 13 - As Agremiações contempladas com a subvenção, nos moldes previstos no presente Regulamento, deverão obrigatoriamente cumprir como contrapartida a veiculação das Logomarcas da Prefeitura de Belo Horizonte e da Belotur nas peças de divulgação do desfile da Escola de Samba, sob a chancela de Patrocínio, conforme Manual de Aplicação de Logomarcas e de acordo com os padrões de identidade visual.
I - O disposto no caput deste Artigo obriga a Escola de Samba contemplada a mencionar o PATROCÍNIO concedido pela BELOTUR em todos os newsletters e releases de divulgação do desfile oficial que forem feitos para imprensa.
II - A inserção de toda e qualquer veiculação das Logomarcas, citadas acima, devem ser solicitadas e apresentadas previamente, para as devidas aprovações pela Assessoria de Comunicação da Belotur, pelo e-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
Art. 14 - O responsável legal pela Agremiação será convocado para assinar o contrato e deverá comparecer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da convocação por e-mail e/ou telefone, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas.
Parágrafo único - O contrato para repasse da subvenção terá vigência a partir de sua assinatura até 26/02/2020 ou até o término do cumprimento de todas as suas obrigações.
Art. 15 - A Agremiação estará sujeita à devolução integral do valor recebido como subvenção caso não desfile no Carnaval de 2020 no dia e horário pré-estabelecido pela Belotur, bem como não realize a prestação de contas e/ou não atenda às regras exigidas neste Regulamento.
CAPÍTULO V - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SUBVENÇÃO
Art. 16 - A prestação de contas deverá ser entregue, impreterivelmente, até 26 de março de 2020.
I - No ANEXO VI deste regulamento seguem disposições legais acerca da elaboração da prestação de contas.
II - A agremiação que não prestar contas nos termos do ANEXO VI do presente instrumento, estará automaticamente suspensa de participar de qualquer atividade relativa ao Carnaval Oficial de Belo Horizonte até que regularize totalmente sua situação.
Art. 17 - Cada Agremiação deverá apresentar as Notas Fiscais e demais documentos necessários para prestação de contas da subvenção recebida, observando o disposto no Manual de Prestação de Contas da Belotur.
Parágrafo único - O Manual de Prestação de Contas para as Escolas de Samba estará disponível em documento próprio, conforme Anexo VI deste Regulamento, bem como no portal da Belotur.
Art. 18 - Somente serão admitidos comprovantes fiscais relativos a despesas realizadas no período de 26 de agosto de 2019 a 26 de março de 2020, ou seja 06 meses anteriores à data oficial do Desfile da Escola de Samba no Carnaval de Belo Horizonte 2020, e até 30 (trinta) dias após a referida data.
Parágrafo único - Só serão aceitos documentos fiscais relacionados à natureza das despesas previstas no inciso IV do Art. 8º, destinados exclusivamente para realização do desfile.
Art. 19 - A contrapartida prevista no Art. 13 deverá ser comprovada através de imagens, fotos, flyers ou qualquer outro meio que possa identificar visualmente a aplicação das logomarcas da Prefeitura de Belo Horizonte e da Belotur, aprovadas pela Subsecretaria de Comunicação Social/SUCOM da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.
Parágrafo único - Não serão admitidos links para comprovação da contrapartida.
Art. 20 - A Agremiação que não comprovar a correta aplicação dos recursos recebidos ficará sujeita à devolução da subvenção, devidamente corrigida pela variação aplicável aos tributos municipais e acrescida de multa de 10% (dez por cento), ficando ainda excluída da participação de quaisquer EDITAIS, PROJETOS CULTURAIS OU TURÍSTICOS E DE INCENTIVO AO CARNAVAL, pelo prazo de 02 (dois)
anos, sem prejuízo das demais penalidades previstas na lei em vigência.
Parágrafo único - A aplicação das sanções de multa descritas acima é de competência do Diretor de Administração e Finanças da BELOTUR.
Art. 21 - A aprovação da prestação de contas compete ao titular do órgão gestor dos recursos repassados.
CAPÍTULO VI – DA ORGANIZAÇÃO DOS GRUPOS EM 2020
Art. 22 – O Desfile Oficial do Carnaval de Belo Horizonte 2020 será composto por 02 (dois) Grupos instituídos da seguinte maneira:
I - Grupo Especial: formado por, no máximo, 08 (oito) Escolas de Samba que participaram do Desfile Oficial em 2019, sendo elas as 06 (seis) Escolas do Grupo A - Especial e as 02 (duas) Escolas do Grupo B
- Acesso que ascenderam, desde que estejam devidamente habilitadas, conforme condições previstas no Art. 6º deste Regulamento.
II - Grupo de Apresentação: formado por, no máximo, 02 (duas) Escolas de Samba, que estiverem se inscrevendo pela primeira vez ou que não tenham desfilado no ano de 2019, desde que devidamente habilitadas, conforme condições determinadas pelo Art. 6º deste Regulamento.
a) Caso haja mais de (02) duas escolas inscritas neste Grupo será realizado sorteio, pela Comissão Carnavalesca 2020, para definição da composição do mesmo.
CAPÍTULO VII – DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO FISCALIZADORA DE PISTA
Art. 23 – A Comissão Fiscalizadora de Pista será composta por 27 (vinte e sete) membros, contratados pela Belotur, assim distribuídos:
a) DIRETORIA DE PISTA (02 membros) – serão os responsáveis por coordenar todo o trabalho da Comissão na Avenida.
b) EQUIPE DE VERIFICAÇÃO DE OBRIGATORIEDADES (15 membros) – serão responsáveis pela verificação do horário de chegada dos carros alegóricos no dia do desfile; realização da medição dos carros; contagem das exigências previstas no regulamento (contagem de componentes e preenchimento da Ficha de Verificação); finalização do desfile (dispersão e evacuação da área); um membro responsável por trazer o representante da Agremiação para assinar a Ficha de Verificação e um membro responsável pelo apoio no controle final das fichas de verificação.
c) EQUIPE DE CRONÔMETRO (02 membros) – serão responsáveis pelo acionamento dos sinais sonoros e cronômetros.
d) EQUIPE DE CABINE DE JURADOS (03 membros) – serão responsáveis por receber os envelopes e acompanhar os jurados, caso haja necessidade de deslocamentos, desde que dentro da área reservada.
e) APOIO DE XXXXXXXX (02 membros) – serão responsáveis pelo apoio, produção e acompanhamento das atividades internas no(s) espaço(s) do(s) camarote(s).
f) APOIO AO DESFILE (03 membros) - serão responsáveis pelo apoio, produção e acompanhamento das seguintes áreas do concurso: concentração I e portaria, House Mix e Mestre de Cerimônia.
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E COMUNS DOS DESFILES
Art. 24 – Os desfiles das Escolas de Samba ocorrerão, na Avenida Xxxxxx Xxxx, no dia 25 de fevereiro de 2020, terça-feira, iniciando-se de acordo com programação oficial elaborada pela organização dos desfiles.
I - A definição da ordem dos desfiles das Escolas de Samba dos Grupos Especial e de Apresentação se dará por sorteio, pela Comissão Carnavalesca 2020, a ser realizado na sede da Belotur, em data e horário a serem definidos e divulgados.
II - A primeira Escola classificada do Grupo Especial no Carnaval 2019 terá o direito de escolher o horário do seu desfile em 2020, conforme previsto no Regulamento anterior.
III - O desfile do Grupo de Apresentação iniciará após o término do desfile das Escolas de Samba do Grupo Especial.
IV - A fiscalização do cumprimento dos quesitos básicos, durante o desfile, e cronometragem previstas neste Regulamento será realizada exclusivamente pela Comissão Fiscalizadora de Pista.
V - A Escola de Samba que estiver desfilando deverá indicar um representante para acompanhar os trabalhos da Comissão Fiscalizadora de Pista, no dia do desfile, por meio de documento próprio devidamente assinado pelo Diretor/Presidente da Agremiação.
VI - O representante da Escola de Samba que estiver desfilando deverá se apresentar à Comissão Fiscalizadora de Xxxxx xxx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxx) minutos antes do desfile, sob pena de, não o fazendo, ficar impedido de proceder ao acompanhamento dos trabalhos.
VII - A marcação do tempo de desfile ficará a cargo da Comissão Fiscalizadora de Pista.
VIII - A contagem dos componentes será feita a partir da área de armação da Escola, pela Comissão Fiscalizadora de Pista.
IX - Caso haja divergências na contagem dos componentes ou na marcação do tempo, entre a Comissão Fiscalizadora de Pista e o representante da Escola de Samba, prevalecerá a contagem da Comissão Fiscalizadora de Pista.
X - A contagem dos integrantes da Ala das Baianas, da Bateria e da Comissão de Frente poderá ser realizada após o soar do primeiro sinal sonoro na área da Concentração.
XI - Caso ocorra algum impasse, devidamente justificado, com relação à Ficha de Verificação, após o desfile, a decisão caberá estritamente à Comissão Fiscalizadora de Pista.
XII - A Escola de Samba que não indicar o seu representante para acompanhar a marcação de tempo e a contagem oficial dos componentes, ou que o mesmo não se apresente no prazo estabelecido pelo inciso VI deste Artigo, aceitará obrigatoriamente, e sem ressalvas, sob pena de preclusão do direito de interpor quaisquer recursos, o que for apurado pela Comissão Fiscalizadora de Pista.
XIII - O representante que acompanhar a Comissão Fiscalizadora de Pista deve estar em perfeitas condições de sobriedade e dedicar-se apenas a acompanhar os trabalhos de pista, ou seja, não poderá desfilar ou participar direta ou indiretamente das atividades do desfile, sob pena de decair o direito de interpor quaisquer recursos sobre o que for apurado pelos Fiscais de Pista.
XIV - A Comissão Fiscalizadora de Pista deverá fornecer ao representante de cada Agremiação uma cópia da Ficha de Verificação ao final do seu desfile.
XV - É obrigatória a assinatura da Ficha de Verificação pelo representante designado pela Escola. No caso da recusa de assinatura, a Escola de Samba não terá direito de interpor quaisquer recursos.
Art. 25 - Será permitido o uso de propaganda de patrocinadores e apoiadores, desde que estes não sejam marcas concorrentes dos patrocinadores/apoiadores oficiais do Carnaval de Belo Horizonte 2020, nos folhetos e cartazes de divulgação de cada Escola de Samba, nas roupas das equipes de apoio e nas barras dos carros alegóricos, com altura máxima de 01 (um) metro.
Parágrafo único: O não atendimento do disposto neste artigo acarretará a punição prevista no Art. 15.
Art. 26 - As Escolas de Samba deverão posicionar os carros alegóricos, respeitando a ordem de apresentação, na área de Concentração, em até 03 (três) horas antes do horário oficial, previamente programado pela Belotur, para o início dos desfiles, sujeitando-se a incorrer, em caso de descumprimento, nas penalidades previstas no Capítulo XII deste Regulamento.
Art. 27 - O desfile oficial começará no ponto estipulado pela organização como início do desfile, que estará devidamente identificado.
I - No local estará instalado um sinal sonoro e um cronômetro. O sinal sonoro será acionado pela primeira vez quando estiverem faltando 10 (dez) minutos para iniciar o desfile. Este primeiro sinal sonoro será acionado quando o carro de som estiver posicionado e em perfeito estado de funcionamento.
II - O segundo sinal sonoro soará quando estiverem faltando 05 (cinco) minutos para o início do desfile.
III - O terceiro e último sinal será dado como autorização para se iniciar a cronometragem do tempo de desfile da Escola de Samba.
IV - Cada Escola de Samba terá que iniciar seu desfile até 03 (três) minutos após a autorização para começar (terceiro sinal sonoro). Após os referidos 03 (três) minutos, para cada minuto ultrapassado a Agremiação será penalizada com a perda de 0,1 (um décimo) de ponto. A fração superior a 30 segundos será arredondada para minuto.
V - O desfile será encerrado no ponto estipulado pela organização como final do desfile.
VI - A Comissão Fiscalizadora de Pista tem autonomia para atrasar os sinais sonoros e a autorização para o desfile, caso necessário, quando ocorrer alguma situação que possa prejudicar o bom andamento dos desfiles. E, quando solucionado o problema, poderá dar prosseguimento às atividades.
VII - Caso ocorra alguma alteração ou atrasos nos horários previamente estabelecidos oficialmente pela organização, via site institucional e/ou DOM, a própria organização do evento se compromete a informar imediatamente aos representantes das Escolas de Samba, pelos meios hábeis e disponíveis.
Art. 28 - As Escolas de Samba não poderão desfilar com crianças menores de 14 (quatorze) anos, vestindo fantasias que exponham seu corpo, conforme orientação do Juizado da Infância e Juventude, sob pena de desclassificação e suspensão do Carnaval por 02 (dois) anos consecutivos.
Parágrafo único: Para participarem do desfile, os menores de 18 (dezoito) anos, ainda que acompanhados dos pais, deverão atender o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (LEI Nº 8.069, de 13 de julho de 1990) e legislação pertinente, ficando sob responsabilidade dos representantes das agremiações o acompanhamento e respectiva fiscalização.
Art. 29 - Para o desfile de cada Escola de Samba do Grupo Especial e do Grupo de Apresentação o tempo máximo será de 55 (cinquenta e cinco) minutos e o mínimo de 40 (quarenta) minutos, sujeitando-se a incorrer, em caso de descumprimento, nas penalidades previstas no Capítulo XII deste Regulamento.
CAPÍTULO IX – DAS REGRAS ESPECÍFICAS PARA OS DESFILES DO GRUPO ESPECIAL
Art. 30 - Para o concurso do Desfile Oficial do Carnaval de Belo Horizonte 2020, as Escolas de Samba habilitadas do Grupo Especial terão que cumprir os seguintes quesitos básicos, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Regulamento:
I - Desfilar com o mínimo de 300 (trezentos) componentes, considerando-se, inclusive, os destaques posicionados no chão e nos carros alegóricos, os diretores devidamente fantasiados ou uniformizados e todos os demais membros da Equipe de Apoio devidamente uniformizados e/ou identificados;
II - Desfilar com um mínimo de 02 (dois) carros alegóricos, sendo que é obrigatório que pelo menos 01 (um) destes carros tenha a medida mínima de 21(vinte e um) metros quadrados na sua base, com a altura máxima permitida de 7,5 (sete e meio) metros já incluídos destaques e adereços;
III - Desfilar com Bateria de, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) componentes;
IV - Desfilar com Ala de Baianas de, no mínimo, 25 (vinte e cinco) componentes, a ser identificada pelo representante da Agremiação;
V - Desfilar com Comissão de Frente de, no mínimo, 06 (seis) e no máximo 15 (quinze) componentes aparentes;
VI - Desfilar com pelo menos um casal de Mestre-sala e Porta-bandeira, a ser identificado pelo representante da Agremiação.
CAPÍTULO X – DAS REGRAS ESPECÍFICAS PARA OS DESFILES DO GRUPO DE APRESENTAÇÃO
Art. 31 - Para o concurso do Desfile Oficial do Carnaval de Belo Horizonte 2020, as Escolas de Samba habilitadas do Grupo de Apresentação terão que cumprir os seguintes quesitos básicos, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Regulamento:
I - Desfilar com o mínimo de 150 (cento e cinquenta) componentes, considerando-se, inclusive, os destaques posicionados no chão e nos carros alegóricos, os diretores devidamente fantasiados ou uniformizados e todos os demais membros da Equipe de Apoio devidamente uniformizados e/ou identificados;
II - Desfilar com um mínimo de 01 (um) carro alegórico, com a medida mínima de 21 (vinte e um) metros quadrados na sua base, com a altura máxima permitida de 7,5 (sete e meio) metros já incluídos destaques e adereços;
III - Desfilar com Bateria de, no mínimo, 25 (vinte e cinco) componentes;
IV - Desfilar com Ala de Baianas de, no mínimo, 15 (quinze) componentes, a ser identificada pelo representante da Agremiação;
V - Desfilar com Comissão de Frente de, no mínimo, 06 (seis) e no máximo 10 (dez) componentes aparentes.
VI - Desfilar com pelo menos um casal de Mestre-sala e Porta-bandeira, a ser identificado pelo representante da Agremiação.
CAPÍTULO XI - DO JULGAMENTO
Art. 32 - Farão parte do julgamento dos desfiles das Escolas de Samba os seguintes quesitos:
1- Bateria
2- Samba Enredo
3- Conjunto
4- Enredo
5- Alegorias e Adereços 6- Fantasias
7- Comissão de frente
8- Mestre-sala e Porta-bandeira 9- Harmonia
Parágrafo único – A Comissão Carnavalesca 2020 fornecerá um manual explicativo sobre os critérios de julgamento e realizará uma reunião de alinhamento com o(s) representante(s) da empresa contratada para prestação de serviço de júri.
Art. 33 - A Comissão Julgadora será composta por 27 (vinte e sete) jurados e 03 (três) suplentes, cabendo à Comissão Carnavalesca 2020 a definição da capacidade técnica dos jurados, observada a legislação de regência.
Art. 34 - Para o julgamento de cada quesito explicitado no Art. 32, serão escolhidos 03 (três) jurados que poderão dar notas de 07 (sete) a 10 (dez) pontos, sendo permitida a nota fracionada com, no máximo, uma casa decimal.
I - Toda nota diferente da máxima permitida terá que ser justificada por escrito pelo jurado.
II - Se um dos jurados não der nota no seu quesito para uma Escola de Samba, será conferida a nota máxima naquele quesito, somente deste jurado, para todas as Escolas de Samba do Grupo em questão.
III - Se um dos jurados der nota abaixo da mínima estipulada neste regulamento para alguma Escola de Samba, será atribuída a esta escola a menor nota prevista no regulamento.
IV - Receberá nota Zero nos seus respectivos quesitos, as agremiações que não apresentarem em seus desfiles: Casal de Mestre-Sala e Porta-Bandeira com o respectivo pavilhão; Comissão de Frente; Bateria; nenhuma Alegoria nas quantidades previstas nos Capítulos IX e X, respectivamente.
V - O Manual do Jurado será elaborado e proposto pela Comissão Carnavalesca 2020.
VI - O Manual do Jurado, com orientações relativas a cada quesito a ser julgado, será repassado aos jurados pela Comissão Carnavalesca 2020.
VII – A menor nota atribuída a cada quesito, por cada um dos jurados, será descartada.
Art. 35 - As cabines de julgamento estarão dispostas ao longo da pista do desfile em locais definidos e sinalizados pela organização, com a indicação “Jurados”.
I - A fiscalização das atividades do corpo de jurados será feita pela Equipe de Cabine de Jurados.
II - Os jurados deverão permanecer em suas respectivas cabines de julgamento durante todo o tempo do desfile de cada escola.
III - Em casos excepcionais, quando autorizado pelos membros da Equipe de Cabine de Xxxxxxx, o jurado poderá posicionar-se na passarela do desfile, acompanhado por um dos membros da Equipe, dando continuidade ao seu julgamento.
IV - No intervalo entre os desfiles das Escolas de Samba, o jurado só poderá ausentar-se da sua cabine quando acompanhado por um dos membros da Equipe de Cabine de Jurados.
V - Ao término dos desfiles, os membros da Equipe de Cabine de Jurados responsáveis por cada cabine de jurados, recolherão os Mapas de Votação, colocando-os em um envelope. Este será lacrado e rubricado pelos jurados, pelos membros da Equipe de Cabine de Jurados do respectivo tablado, além de um dos Diretores de Pista.
VI – Um dos Diretores de Pista recolherá todos os envelopes lacrados e rubricados para guarda, por empresa especializada em custódia de documentos, até o dia da apuração.
CAPÍTULO XII - DAS PENALIDADES
Art. 36 – A Escola de Samba que não posicionar o carro alegórico no prazo estabelecido no Art. 26 perderá 0,1 (um décimo) na pontuação para cada 15 (quinze) minutos de atraso durante a primeira hora. Compreende-se como “primeira hora”, o período entre 03 (três) horas e 02 (duas) horas que antecederão o horário oficial de início dos desfiles.
I - O carro alegórico que não estiver na área de concentração e/ou estiver fora do local indicado, desrespeitando a ordem de apresentação, até no máximo 02 (duas) horas antes do início programado para os desfiles, poderá participar do desfile, porém acarretará a perda de 02 (dois) pontos no quesito “Alegorias e Adereços” da Escola de Samba infringente.
II - A Escola de Samba cujo carro alegórico não estiver na área de concentração e/ou estiver fora do local indicado, desrespeitando a ordem de apresentação, até no máximo 01 (uma) hora antes do início programado para os desfiles, será imediatamente desclassificada; porém, como forma de incentivo ao esforço da Agremiação e da Comunidade, poderá se apresentar após a última Escola programada, sem avaliação.
III - O cronômetro de referência será o utilizado pela Comissão Fiscalizadora de Pista.
Art. 37 - A Escola de Samba que atrasar para iniciar o desfile terá o tempo de atraso descontado do seu tempo máximo permitido para desfilar.
I - Cada Escola de Samba terá que iniciar seu desfile até 03 (três) minutos após a autorização para começar (terceiro sinal sonoro). Após os referidos 03 (três) minutos, para cada minuto ultrapassado a Agremiação será penalizada com a perda de 0,1 (um décimo) de ponto. A fração superior a 30 segundos será arredondada para minuto.
II - A Escola de Samba que ultrapassar o tempo máximo do seu desfile será penalizada em 0,1 (um décimo) de ponto para cada minuto ultrapassado. A fração superior a 30 segundos será arredondada para minuto.
III - A Escola de Samba que não atingir o tempo mínimo perderá 0,1 (um décimo) de ponto por cada minuto a menos do prazo mínimo estipulado. A fração superior a 30 segundos do tempo faltante será arredondada para minuto.
Art. 38 - É obrigatória a utilização de, pelo menos, um carro alegórico com a medida mínima estipulada nos Artigos 30 e 31. A Escola de Samba que não cumprir esta exigência perderá todos os pontos do quesito “Alegorias e Adereços”.
I - Na eventualidade da quebra de carro alegórico ou qualquer outra alegoria, ficando dificultada a sua remoção da passarela durante o período do desfile, a Escola de Samba responsável e a organização dos
desfiles comprometem-se a retirar a alegoria danificada, de forma a não prejudicar o desfile da Agremiação que se apresentará em seguida.
II - Será permitida às Escolas de Samba a utilização de carros com tração motorizada, sendo que o motor deverá estar desligado durante o trajeto do desfile, seja a qualquer pretexto. Caso contrário, a escola perderá 1,0 (um) ponto. Não caberá recurso de matéria referente a este inciso.
III - Todos os carros deverão ter estrutura para serem rebocados, em caso de ser necessária a remoção até a passarela e posterior dispersão, sob pena de perder 1,0 (um) ponto caso não tenham. Não caberá recurso de matéria referente a este inciso.
Art. 39 - O casal de Mestre-sala e Porta-bandeira, o Mestre de Bateria, as Alegorias e o Intérprete, bem como as respectivas fantasias de cada Escola, deverão ser exclusivos de cada Escola de Samba de Belo Horizonte, não podendo ser utilizados por outra Escola de Samba de Belo Horizonte.
Parágrafo único: O não cumprimento desta exclusividade implicará em perda de 2,0 (dois) pontos para as Escolas de Samba envolvidas, para cada irregularidade observada.
Art. 40 - As Escolas de Samba do Grupo Especial que não cumprirem com o estabelecido no Art. 30 serão penalizadas, ainda, para cada exigência não cumprida, da seguinte maneira:
I - Desfilar com quantidade de componentes inferior ao estabelecido:
a) Perda de 0,1 (um décimo) de 299 a 290 componentes;
b) Perda de 0,3 (três décimos) de 289 a 280 componentes;
c) Perda de 0,5 (cinco décimos) de 279 a 270 componentes;
d) Perda de 0,7 (sete décimos) de 269 a 260 componentes;
e) Perda de 0,9 (nove décimos) de 259 a 250 componentes;
f) Perda de 1,5 (um ponto e meio) se inferior a 249 componentes.
II - Desfilar sem a quantidade mínima exigida de carro(s) alegórico(s): será imputada a nota zero para todo o quesito Alegorias e Adereços da Agremiação.
III - Desfilar com nenhum dos carros alegóricos atendendo as medidas mínimas exigidas: perda de 2,5 (dois pontos e meio).
IV - Desfilar com Bateria com número inferior de ritmistas do exigido: perda de 0,2 (dois décimos) de ponto por integrante a menos.
V - Desfilar com Ala de Baianas com número inferior ao exigido: perda de 0,2 (dois décimos) de ponto por integrante a menos.
VI - Desfilar com Comissão de Frente com número inferior a 06 ou superior a 15 componentes aparentes: perda de 0,2 (dois décimos) de ponto.
Art. 41 - As Escolas de Samba do Grupo de Apresentação que não cumprirem o estabelecido no Art. 31 serão penalizadas, ainda, para cada exigência não cumprida, da seguinte maneira:
I – Desfilar com quantidade de componentes inferior ao estabelecido;
a) Perda de 0,1 (um décimo) de 149 a 140 componentes;
b) Perda de 0,3 (três décimos) de 139 a 130 componentes;
c) Perda de 0,5 (cinco décimos) de 129 a 120 componentes;
d) Perda de 0,7 (sete décimos) de 119 a 110 componentes;
e) Perda de 0,9 (nove décimos) de 109 a 100 componentes.
f) Perda de 1,5 (um ponto e meio) se inferior a 99 componentes.
II - Desfilar sem a quantidade mínima exigida de carro(s) alegórico(s): será imputada a nota zero para todo o quesito Alegorias e Adereços da Agremiação.
III - Desfilar com Bateria com número inferior de ritmistas do exigido: perda de 0,2 (dois décimos) de ponto por integrante a menos.
IV - Desfilar com Ala de Baianas com número inferior ao exigido: perda de 0,2 (dois décimos) de ponto por integrante a menos.
V - Desfilar com Comissão de Frente com número inferior a 06 (seis) ou superior a 10 (dez) componentes aparentes: perda de 0,2 (dois décimos) de ponto.
Art. 42 - A Escola de Samba que se inscrever e desistir de desfilar em 2020 terá, impreterivelmente, até o dia 24 de janeiro de 2020, para formalizar, por escrito, o seu pedido de desistência à Diretoria de Eventos/Belotur, e devolver integralmente à Belotur, imediatamente após o ato da desistência, os recursos que porventura lhe forem repassados para a participação no desfile do Carnaval de Belo Horizonte de 2020.
I - A Escola de Samba que ausentar-se da obrigatoriedade de desfilar, sem formalizar seu pedido de desistência no prazo estabelecido e/ou não devolver a subvenção a ela destinada que por xxxxxxx lhe forem repassados no ato de sua desistência, terá sua participação suspensa pelo período de 05 (cinco) anos em desfiles do Carnaval de Belo Horizonte, e retornará no Grupo de Apresentação, além de sofrer as penalidades administrativas e legais cabíveis de forma imediata, além das descritas neste Regulamento.
II - A Escola de Samba do Grupo Especial que comparecer para desfilar e não o fizer, estará desclassificada do Carnaval de Belo Horizonte 2020 e deverá retornar no ano seguinte no Grupo hierarquicamente inferior, e devolver integralmente à Belotur os recursos que porventura lhe forem repassados, além sofrer as punições e penalidades administrativas e judiciais cabíveis.
III - A Escola de Samba do Grupo de Apresentação que comparecer para desfilar e não o fizer, estará desclassificada do Carnaval Belo Horizonte de 2020 e ficará impedida de desfilar no ano seguinte, além de sofrer as punições e penalidades administrativas e judiciais cabíveis.
Art. 43 - A Escola de Samba do Grupo Especial que não atingir, no mínimo, 85% (oitenta e cinco por cento) dos pontos do 1º colocado poderá desfilar apenas no Grupo hierarquicamente inferior em 2021.
Art. 44 - A Escola de Samba do Grupo de Apresentação que não atingir, no mínimo, 85% (oitenta e cinco por cento) dos pontos ficará suspensa dos desfiles em 2021.
Art. 45 - Será desclassificada a Agremiação que utilizar Samba Enredo de até 05 (cinco) anos anteriores, quando houver denúncia comprovada, privilegiando-se, assim, o ineditismo das obras.
Art. 46 - Caso seja comprovado, por meio de registro de ocorrência e/ou testemunhas, que algum representante e/ou membro da Agremiação tenha ameaçado, intimidado, ofendido ou praticado qualquer atitude agressiva em desfavor de algum dos integrantes da Comissão Fiscalizadora de Pista, da equipe operacional, da equipe de jurados ou integrantes de outras agremiações, a Agremiação responsável será desclassificada para o Carnaval de Belo Horizonte 2021, e ficará impossibilitada de desfilar por 01 (um) ano. Ao retornar, deverá se inscrever no grupo hierarquicamente inferior.
CAPÍTULO XIII - DOS RECURSOS
Art. 47 - A Escola de Samba que desejar interpor Recurso relativo à sua Ficha de Verificação, deverá protocolá-lo na Diretoria de Eventos/Belotur, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, impreterivelmente até o dia 26/02/2020, no horário de 13h00 as 16h00.
I - A Escola de Samba só poderá interpor recurso quando houver penalidade relativa à sua Ficha de Verificação e o recurso fizer referência a ela, ficando vedada a apresentação de recursos relativos a outras Escolas de Samba.
II - Caberá à BELOTUR julgar os possíveis recursos antes do evento de apuração das notas.
III - A BELOTUR deverá fornecer aos representantes legais das Agremiações Carnavalescas participantes uma cópia dos recursos, por meio eletrônico, até 24h após o pedido de acesso, afixando ainda no local da apuração, uma cópia destes, 01 (uma) hora antes do início da leitura das notas.
a) Aos demais interessados, a obtenção das cópias ou qualquer outro tipo de acesso só será concedido se o pedido estiver em conformidade com a Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011.
IV - Deverá ser informado em viva voz, antes da apuração das notas de cada Grupo, juntamente com as penalidades imputadas às agremiações, o resultado de cada recurso assim como penalidades cabíveis.
CAPÍTULO XIV – DA APURAÇÃO E RESULTADOS
Art. 48 - A coordenação da apuração das notas atribuídas às Escolas de Samba caberá à Comissão Carnavalesca.
I - Da composição da mesa de apuração:
a) Presidente da Empresa Municipal de Turismo - Belotur ou representante por ele indicado;
b) Dois representantes da Comissão Carnavalesca, sendo um oriundo dos representantes das Escolas de Samba e um da Belotur;
c) Auditor - membro da Sociedade, convidado.
II - Os envelopes lacrados contendo os Mapas de Votação deverão ser abertos publicamente no exato momento da apuração.
III - As cópias dos resultados dos Recursos serão expostas no local da apuração 01 (uma) hora antes do início.
IV - Os resultados dos Recursos e as penalidades cabíveis às agremiações serão lidos em viva voz antes do início da leitura e apuração das notas atribuídas pelos jurados.
Art. 49 - Será considerada vencedora do Carnaval de Belo Horizonte 2020 a Escola de Samba do Grupo Especial que obtiver o maior número de pontos no somatório geral das notas atribuídas a cada quesito julgado elencado no Art. 32, subtraindo-se os pontos relativos às penalidades imputadas à Escola de Samba.
Parágrafo único: Havendo empate, será considerada vencedora da respectiva colocação a Escola de Samba que tiver recebido a maior nota, obedecendo à ordem dos quesitos de desempate que serão sorteados antes da abertura dos envelopes.
a) Persistindo o empate, depois de eliminados todos os quesitos, haverá um sorteio para o desempate, sendo o primeiro sorteado classificado em 1º, o segundo sorteado classificado em 2º, assim sucessivamente.
b) Havendo empate nas demais posições, será realizado sorteio entre as escolas empatadas para definição da classificação geral final.
Art. 50 - Será considerada vencedora do Grupo de Apresentação do Carnaval de Belo Horizonte 2020 a Escola de Samba que obtiver o maior número de pontos no somatório geral das notas atribuídas a cada quesito julgado, subtraindo-se os pontos relativos às penalidades imputadas à Escola de Samba.
Parágrafo único: Havendo empate, será considerada vencedora da respectiva colocação a Escola de Samba que tiver recebido a maior nota, obedecendo à ordem dos quesitos de desempate que serão sorteados antes da abertura dos envelopes.
a) Persistindo o empate, depois de eliminados todos os quesitos, haverá um sorteio para o desempate, sendo o primeiro sorteado classificado em 1º, o segundo sorteado classificado em 2º.
Art. 51 - As notas e suas justificativas estarão disponíveis, para a respectiva agremiação, na sede Belotur a partir do terceiro dia útil após a divulgação da apuração do resultado final do Carnaval de Belo Horizonte 2020.
CAPÍTULO XV - DA PREMIAÇÃO
Art. 52 - As Escolas de Samba vencedoras do Grupo Especial receberão um troféu e uma premiação assim definida:
- 1º Lugar: Troféu e R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
- 2º Lugar: Troféu e R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
- 3º Lugar: Troféu e R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
§ 1º - Por quesito, dentre as Escolas de Samba do Grupo Especial que obtiverem a maior nota, a que estiver em melhor colocação na apuração final, receberá o troféu de melhor naquele quesito e ainda a premiação especial conforme estabelecido a seguir:
I - Prêmio especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a Bateria com melhor nota. Havendo empate de notas, o valor será dividido entre os ganhadores.
II - Prêmio especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o samba enredo com a melhor nota.
III - Prêmio especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o casal de Mestre Xxxx e Porta Bandeira com a melhor nota.
IV - Prêmio especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a Comissão de Frente com a melhor nota.
§ 2º - Havendo empate de notas, o valor será dividido entre os ganhadores.
Art. 53 - As Escolas de Samba do Grupo de Apresentação receberão uma placa pela participação no concurso, sem direito a premiação.
Art. 54 - A entrega dos troféus e placas ocorrerá no evento de apuração. O dia, local e horário serão informados, posteriormente, pela Comissão Carnavalesca.
Parágrafo único: No que tange às premiações pecuniárias previstas no Artigo 52, elas serão garantidas aos vencedores após transcorridos todos os prazos, inclusive os recursais e os demais previstos na legislação de regência.
CAPÍTULO XVI - DAS DISPOSIÇÕES PARA O CARNAVAL DE 2021
Art. 55 - O Desfile Oficial do Carnaval de Belo Horizonte 2021 será composto por 03 (três) Grupos instituídos da seguinte maneira:
I - Grupo Especial: formado por, no máximo, 08 (oito) Escolas de Samba que participaram do Desfile do Grupo Especial em 2020.
II - Grupo de Acesso: formado por, no máximo, 03 (três) Escolas, sendo:
a) as Escolas que desfilaram no Grupo de Apresentação em 2020 e atingirem o percentual mínimo de 95% (noventa e cinco por cento) da pontuação máxima possível do Carnaval de Belo Horizonte.
b) a(s) Escola(s) do Grupo Especial que não atingir(em) o mínimo de 85% (oitenta e cinco por cento) dos pontos do primeiro colocado em 2020, se for o caso.
III - Grupo de Apresentação: formado por, no máximo, 02 (duas) Escolas de Samba que estiverem se inscrevendo pela primeira vez ou que não tenham desfilado no ano de 2020, desde que devidamente habilitadas, conforme condições determinadas em Regulamento específico.
a) Caso haja mais de (02) duas escolas inscritas neste Grupo será realizado sorteio, pela Comissão Carnavalesca 2020, para definição da composição do mesmo.
Art. 56 - A Escola de Samba que estiver retornando de punição ou que deixar de desfilar por 2 (dois) anos consecutivos, ao retornar, desde que devidamente habilitada, somente poderá se inscrever no Grupo hierarquicamente inferior ao qual tenha realizado o seu último desfile.
Art. 57 - O Carnaval de Passarela em 2021 acontecerá em local apropriado que comporte o quantitativo máximo discriminado nos incisos I, II e III do Art. 55.
Art. 58 - A primeira colocada no Grupo Especial do Carnaval de Belo Horizonte 2020 terá o direito de escolher sua ordem no Desfile em 2021.
Parágrafo único: A ordem dos desfiles das demais agremiações se dará por meio de sorteio.
Art. 59 – A bateria da primeira colocada no Grupo Especial do Carnaval de Belo Horizonte 2020 terá o direito de se apresentar na Eleição da Corte Real Momesca 2021. Caso ela não possa, será convocada a bateria da segunda colocada do Grupo Especial e assim sucessivamente. A remuneração será definida conforme comprovação do preço praticado no mercado, de acordo com o previsto no Art. 14, inciso IV do Regulamento Interno de Licitações e Contratos.
Art. 60 - As disposições constantes neste Capítulo são passíveis de alteração mediante ato devidamente motivado pela Belotur, com objetivo de aperfeiçoar e ajustar necessidades técnicas em razão de fato superveniente.
CAPÍTULO XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 61 - A imagem das Escolas de Samba, no seu conjunto, ou de qualquer um dos seus participantes na apresentação do Carnaval de Belo Horizonte de 2020, poderá ser reproduzida através de fotografias, vídeos, CD-ROM ou qualquer mídia, eletrônica ou impressa, e poderá ser utilizada pela Belotur, em qualquer época, como material promocional do Carnaval e do Município de Belo Horizonte, sem qualquer pagamento e/ou indenização aos participantes fotografados ou filmados.
Art. 62 - Toda produção artística, fônica, de autoria e de imagens produzidas para os eventos carnavalescos e para o Desfile das Escolas de Samba no Carnaval 2020 poderão ser utilizados pela
Belotur, em qualquer época, como material promocional do Carnaval e do Município de Belo Horizonte, sem qualquer pagamento e/ou indenização aos autores e produtores.
Art. 63 - Os veículos motorizados utilizados pelas agremiações deverão possuir sua documentação devidamente regularizada junto aos órgãos competentes, e em especial ao DETRAN-MG e atender às normas dos órgãos responsáveis pelo trânsito, principalmente as relativas à segurança.
I - As agremiações que desejarem receber apoio operacional no acompanhamento do veículo por batedores da Polícia Militar ou Guarda Municipal, até o local do evento, são obrigadas a informar à Diretoria de Eventos/BELOTUR, no e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx, até o dia 03 de fevereiro de 2020, os seguintes dados:
a) placa do veículo (quando houver);
b) endereço (origem /destino);
II - Caso a Agremiação não passe tais informações até a data estipulada, a Belotur não se responsabilizará pelas providências relativas a trânsito (batedores, autorizações, etc.).
Art. 64 - O representante legal pela Agremiação é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata inabilitação do proponente que o tiver apresentado, no cancelamento do Contrato, e neste último caso, a obrigação de devolver à BELOTUR todos os valores corrigidos, sem prejuízo das demais cominações penais, civis e administrativas, previstas em lei.
Art. 65 - A participação da Agremiação no Desfile do Carnaval de 2020 implica em aceitação de todos os termos contidos neste Regulamento, sem ressalvas.
Art. 66 - A Agremiação não poderá utilizar, em qualquer das atividades desenvolvidas, de trabalho infantil nem de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo.
Art. 67 - A Agremiação não poderá apresentar, divulgar e propagar quaisquer conteúdos discriminatórios e/ou ofensivos relacionados a:
a) Diversidade religiosa, racial, étnica, de gênero e de orientação sexual.
b) Demais formas de preconceitos estabelecidos no inciso IV do Art. 3º da Constituição Federal.
Art. 68 - A Agremiação terá direito à vista do seu respectivo processo na sede da Belotur, e deverá solicitá-la por e-mail endereçado a xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx para agendamento do dia e horário. Parágrafo único - Qualquer outro tipo de acesso só será concedido se estiver em conformidade com a Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011.
Art. 69 - Qualquer pessoa poderá apresentar IMPUGNAÇÃO ao Edital, até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data final estabelecida para inscrição neste Regulamento.
I - As impugnações deverão, obrigatoriamente, ser formalizadas por escrito, devidamente fundamentadas e instruídas com indícios de provas, assinadas e protocoladas na sede da BELOTUR, junto à Gerência de Licitações e Contratos, à Rua dos Carijós, nº 166, Centro, de segunda à sexta feira, das 09h às 12h e das 14h às 17h, exceto pontos facultativos e feriados.
II - Decairá do direito de solicitar esclarecimentos e impugnar os termos do Regulamento a pessoa que não o fizer até o prazo estabelecido no Caput, sem prejuízo do exercício da autotutela pela BELOTUR.
Art. 70 - Os casos omissos neste regulamento serão analisados pela Comissão Carnavalesca, sendo que os subsídios para a solução destas eventuais questões poderão ser obtidos junto a quem de direito.
Art. 71 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes do presente Regulamento será o da Comarca de Belo Horizonte.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2019.
Xxxxx Xxxxxxx X. Costa
Presidente da Comissão Carnavalesca 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx*
BELOTUR - Diretor de Políticas de Turismo e Inovação
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx*
BELOTUR – Diretor de Administração e Finanças
*Por delegação de competência, conforme Portaria 081/2019, publicada em 19 de dezembro de 2019
FICHA DE INSCRIÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO - ESCOLA DE SAMBA CARNAVAL DE BELO HORIZONTE – 2020 | ||
Nome da Escola de Samba: Assinale o Grupo de Desfile do qual participou no Carnaval de 2019: ( ) A - ESPECIAL ( ) B - ACESSO ( ) NÃO PARTICIPOU | ||
Razão Social da Agremiação: | ||
CNPJ: | ||
Endereço da agremiação: | ||
Bairro: | CEP: | |
Telefones: | ||
E-mail: | ||
Cidade: | Estado: | |
Nome do responsável legal: | ||
Endereço do responsável legal: | ||
Bairro: | CEP: | |
Telefones: | ||
E-mail: | ||
Cidade: | Estado: | |
CPF: | RG: | Data da inscrição: |
Declaro conhecer totalmente e concordar integralmente com o Regulamento do Desfile das Escolas de Samba - Carnaval de Belo Horizonte 2020 e que a validação desta inscrição somente se dará após a aprovação, por parte da BELOTUR, de todos os documentos solicitados. | ||
Assinatura do Responsável Legal pela Agremiação | ||
Assinatura do responsável pelo recebimento da inscrição - BELOTUR DATA: / / |
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO NO DESFILE DO CARNAVAL 2020
1) Entrega da FICHA DE INSCRIÇÃO (ANEXO I) devidamente preenchida e assinada.
2) Cópia do Estatuto da entidade, devidamente registrado no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
3) Cópia da Ata de eleição da atual Diretoria (em vigor) também registrada em Cartório.
4) Cópia do Cartão de CNPJ (emissão com data atual).
5) Cópias da Carteira de Identidade, CPF e comprovante de endereço atualizado (conta de energia elétrica, água/esgoto ou guia de IPTU) do responsável pela Agremiação.
6) 27 (vinte e sete) cópias da Sinopse do Enredo, formatadas e digitadas e impressas;*
7) 04 (quatro) cópias do Samba Enredo gravadas individualmente em pen drives;*
8) 04 (quatro) cópias impressas da Letra do Samba Enredo;*
9) 27 (vinte e sete) cópias da descrição completa do mapa da Escola no Desfile, justificando e apresentando cronologicamente a inserção das alas, fantasias, destaques, adereços e carros alegóricos.*
10) Cópia da Procuração, conforme previsto no Art. 10, se for o caso.
OBS 1: No caso da Agremiação vir a ser representada por ENTIDADE REPRESENTATIVA, a documentação listada acima deverá ser da respectiva Agremiação, devidamente acompanhada da Procuração.
OBS 2: No caso de representação por Procuração, a entidade representativa indicada deverá atender a todas as condições exigidas neste Regulamento.
* Caso haja necessidade de alterações para os itens 6 a 9, apenas serão permitidas até o dia 14 de fevereiro de 2020, até às 17h00, devendo ser entregues presencialmente na Sede da BELOTUR, no horário de 10h00 às 13h00 e de 14h00 às 18h00 na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx , xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx-XX. Após este prazo não será permitida entrega de documentos para modificação, alteração e/ou complementação.
OBS.1: TODAS AS CÓPIAS DE DOCUMENTAÇÃO SOLICITADAS NOS ITENS DE 01 A 05 DEVEM SER APRESENTADAS JUNTAMENTE À DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL PARA CONFERÊNCIA, OU DEVEM SER CÓPIAS AUTENTICADAS EM CARTÓRIO.
OBS.2: TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA NOS ITENS DE 01 A 05 DEVE ENCONTRAR-SE VÁLIDA E/OU ATIVA NO MOMENTO DA APRESENTAÇÃO.
OBS.3: A INSCRIÇÃO SOMENTE SERÁ HABILITADA APÓS A CORRETA APRESENTAÇÃO DE TODA A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA ATÉ O PRAZO MÁXIMO ESTIPULADO E APÓS VERIFICAÇÃO, POR PARTE DA BELOTUR, DA VALIDADE DE TODOS OS DOCUMENTOS E/OU DADOS APRESENTADOS.
REQUERIMENTO DE SUBVENÇÃO
Belo Horizonte, de de
À EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE S/A - BELOTUR
Requeiro a subvenção destinada ao desfile das Escolas de Samba objetivando a participação do(a) (nome da Agremiação) no Carnaval de Belo Horizonte 2020.
Declaramos ter conhecimento das normas estabelecidas no Regulamento, especialmente quanto aos artigos relativos à Prestação de Contas.
Atenciosamente,
Representante legal: CPF/CNPJ:
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REQUERIMENTO DE SUBVENÇÃO
1) Formulário de Requerimento de Subvenção devidamente preenchido e assinado, conforme XXXXX XXX.
2) Cópia do Estatuto da Entidade, devidamente registrado no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
3) Cópia da última Ata de eleição da atual Diretoria registrada em Cartório.
4) Cópia do Cartão de CNPJ, emitida há no máximo 180 dias.
5) Cópias da Carteira de Identidade e CPF do responsável legal pela Agremiação.
6) Certidão Negativa Municipal - quitação plena.
7) Certidão Negativa Estadual - quitação plena.
8) Certidão Negativa Federal Conjunta da Receita Federal do Brasil.
9) Certidão Negativa de FGTS – CRF
10) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
11) Procuração, conforme previsto no Art. 10, se for o caso.
OBS 1: Em caso da Agremiação ser representada por ENTIDADE REPRESENTATIVA, a documentação listada nos itens 1 até 10 deste ANEXO IV deverá ser da entidade que a representará e devidamente acompanhada de Procuração, conforme previsto no Art. 10, com firma reconhecida em cartório, emitida pelo responsável legal da Agremiação, em nome da entidade representativa, e com fins específicos para inscrição, requerimento, recebimento, gestão e prestação de contas da subvenção.
OBS 2: No caso de representação por Procuração, a entidade representativa indicada deverá atender a todas as condições exigidas no Regulamento.
OBS.3: Todas as cópias de documentação solicitadas devem ser apresentadas juntamente à documentação original para conferência, ou devem ser cópias autenticadas em Cartório.
OBS.2: toda a documentação solicitada deve encontrar-se válida e/ou ativa no momento da apresentação.
OBS.3: A habilitação jurídico/fiscal/trabalhista fica condicionada à regularidade da documentação, que deverá estar dentro do prazo de validade, na forma da lei.
DADOS BANCÁRIOS PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO
Belo Horizonte, de de
À EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE S/A - BELOTUR
Solicitamos que o repasse financeiro referente ao valor de subvenção concedido à ESCOLA DE SAMBA
para o Desfile Oficial das Escolas de Samba do Carnaval de Belo Horizonte 2020, seja depositado na conta corrente em nome da BENEFICIÁRIA
(nome da Agremiação ou Entidade Representativa, se for o caso) , conforme dados abaixo:
NOME DA BENEFICIÁRIA | |
CNPJ | |
BANCO | |
AGÊNCIA | |
CONTA CORRENTE ou POUPANÇA |
Cordialmente,
Assinatura do(a) Representante legal da BENEFICIÁRIA CPF:
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO – ESCOLA DE SAMBA
Processo Administrativo nº
A Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A – BELOTUR, inscrita no CNPJ sob o nº 21.835.111/0001-98, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representada por seus Diretores abaixo assinados, doravante denominada CONCEDENTE, e a
, inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede no endereço , por seu(s) representante(s) legal(is) , CPF nº
, doravante denominada BENEFICIÁRIA, neste ato representando a Escola de Samba
(Informar o nome da Escola de Samba, se for o caso) , ajustam e firmam o presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a concessão de subvenção à ESCOLA DE SAMBA
, por intermédio da entidade representativa
(informar a Entidade de Representação da Escola de Samba, se for o caso) , para custear EXCLUSIVAMENTE despesas relativas à sua apresentação no Desfile Oficial de Escolas de Samba do Carnaval de Belo Horizonte 2020, na Avenida Xxxxxx xxxx, no dia 25 de fevereiro de 2020.
1.2. É parte integrante e estão vinculados a este Contrato, independente de sua inscrição, os documentos referentes ao Regulamento do Desfile das Escolas de Samba do Carnaval de Belo Horizonte 2020 e seus anexos, bem como toda a documentação parte do processo administrativo nº .
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DA SUBVENÇÃO
2.1. O valor total a ser repassado à BENEFICIÁRIA retro qualifica, a título de subvenção é de R$ ,00 ( reais), referente à participação no desfile do Grupo (Grupo de Apresentação/ Grupo Especial) no Carnaval de Belo Horizonte 2020.
2.2. O valor será repassado em parcela única, em até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato, depositado em conta bancária em nome da BENEFICIÁRIA.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes das habilitações oriundas deste Regulamento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 2805.4801.23.695.086.2629.0012.339039.22.0330.
4. CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
4.1. Realizar o depósito dos valores da subvenção na conta indicada pela BENEFICIÁRIA.
4.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste contrato.
4.3. Tomar as providências administrativas e judiciais cabíveis, no caso da BENEFICIÁRIA não cumprir as exigências previstas neste contrato e no Regulamento do Desfile das Escolas de Samba do Carnaval de Belo Horizonte 2020 e seus anexos.
5. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA BENEFICIÁRIA
5.1. Cumprir integralmente todas as determinações legais aplicáveis e expressamente determinadas no Regulamento do Desfile das Escolas e Samba do Carnaval de Belo Horizonte 2020.
5.2. Arcar com todos os custos, despesas e responsabilidades inerentes à apresentação no Desfile, independentemente do valor repassado a título de subvenção.
5.3. Executar o desfile na data, horário e formato definido e orientado pela Belotur para o Desfile das Escolas de Samba do Carnaval de Belo Horizonte 2020.
5.4. Cumprir com as contrapartidas obrigatórias descritas na Cláusula Sétima deste contrato.
5.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato.
5.6. Prestar contas nos moldes definidos na Cláusula Sétima deste Contrato, com obediência ao Regulamento, ao Manual de Prestação e Contas e à lei pátria, observando o prazo e a documentação comprobatória de despesas.
5.7. Manter durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Regulamento do Desfile das Escolas de Samba, facultando-se à Belotur o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação do cumprimento desta condição.
5.8. Cumprir todos os princípios éticos e de conduta profissional da CONCEDENTE.
5.9. Não utilizar, em qualquer das atividades relacionadas à consecução do objetivo deste contrato, trabalho infantil nem de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo.
5.10.Conhecer e cumprir as normas previstas na Lei nº 12.846/2013, de 01 de agosto de 2013, “Lei Anticorrupção”; e Decreto Municipal 16.954/2018, de 02 de agosto de 2018, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na Belotur.
5.11.Não apresentar, divulgar e propagar quaisquer conteúdos discriminatórios e/ou ofensivos relacionados à diversidade religiosa, racial, étnica, de gênero e de orientação sexual, bem como demais formas de preconceitos estabelecidos no inciso IV do Art. 3º da Constituição Federal.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. Este contrato terá vigência a partir de sua assinatura até o dia 26 de fevereiro de 2020.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONTRAPARTIDAS
7.1. Sem prejuízo das obrigações dispostas na Cláusula Quinta, a BENEFICIÁRIA deverá, obrigatoriamente, cumprir como contrapartida a veiculação das Logomarcas da Prefeitura de Belo Horizonte e da BELOTUR nas peças de divulgação do desfile da Escola de Samba, sob a chancela de Patrocínio.
§1º - O disposto no caput deste artigo obriga a BENEFICIÁRIA contemplada a mencionar o PATROCÍNIO concedido pela BELOTUR, em todas as comunicações junto à imprensa e outros meios para divulgação do desfile oficial da escola de samba – newsletters e releases de divulgação, dentre outros.
§2º - A inserção de toda e qualquer veiculação das Logomarcas, bem como o layout utilizado das peças de divulgação, deve ser previamente aprovada junto a Assessoria de Comunicação da BELOTUR, e seguir as definições do Manual de Aplicação de Logomarcas, solicitado pelo email xxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx – Assessoria de Comunicação.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. A prestação de contas deverá ser entregue, impreterivelmente, até o dia 26 de março de 2020.
8.3. Somente serão admitidos comprovantes fiscais relativos a despesas realizadas no período de 26 de agosto de 2019 a 26 de março de 2020, ou seja, 06 meses anteriores à data do Desfile da Escola de Samba no Carnaval de Belo Horizonte 2020, até 30 (trinta) dias após a referida data.
8.3.1. Só serão aceitos documentos fiscais relacionados à natureza das despesas previstas no inciso IV do Art. 8º do Regulamento do Desfile das Escolas de Samba do Carnaval de Belo Horizonte 2020.
8.4. A contrapartida prevista na Cláusula Sétima deverá ser comprovada por meio de imagens, fotos, flyers ou qualquer outro meio que possa identificar visualmente a aplicação das logomarcas da Prefeitura de Belo Horizonte e da BELOTUR, aprovadas pela Subsecretaria de Comunicação Social/SUCOM da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.
Parágrafo único - Não serão admitidos links para comprovação da contrapartida.
8.5. A BENEFICIÁRIA que não prestar contas nos termos da Cláusula Oitava deste contrato estará automaticamente suspensa de participar de qualquer atividade relativa ao Carnaval Oficial de Belo Horizonte, até que regularize totalmente sua situação.
8.6. A aprovação da prestação de contas compete ao titular do órgão gestor dos recursos repassados.
9. CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO LEGAL
9.1. Este Contrato vincula-se ao Regulamento do Desfile das Escolas de Samba do Carnaval de Belo Horizonte 2020 - Processo Administrativo nº 01-136.010/19-71 - e legislação correlata.
9.2. O presente instrumento, em razão do seu objetivo e natureza, não gera entre as partes nenhuma obrigação ou qualquer vínculo de natureza trabalhista ou previdenciária.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1.O descumprimento ou inobservância pela BENEFICIÁRIA de quaisquer das obrigações assumidas neste instrumento, implicará na resolução de pleno direito do contrato de subvenção.
10.2.A BENEFICIÁRIA que não comprovar a correta aplicação dos recursos obtidos ficará sujeita ao pagamento do valor integralmente recebido, corrigido pela variação aplicável aos tributos municipais, acrescido de multa de 10% (dez por cento), ficando ainda excluída da participação de qualquer Regulamento, Projetos Culturais ou Turísticos e de Incentivo ao Carnaval, pelo prazo de 02 (dois) anos, sem prejuízo das demais penalidades previstas na lei em vigência.
Parágrafo único - A aplicação das sanções de multa descritas acima é de competência do Diretor de Administração e Finanças da BELOTUR.
10.3. A BENEFICIÁRIA estará sujeita à devolução integral do valor de subvenção recebido, caso a Escola de Samba não realize o desfile no Carnaval 2020, no dia e horário estabelecido pela CONCEDENTE, bem como não atenda as regras exigidas no Regulamento do Desfile das Escolas de Samba.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ANTICORRUPÇÃO
00.0.Xx execução do presente Contrato é vedado à BELOTUR e a BENEFICIÁRIA/ou a empregado seu, e/ou a preposto seu, e/ou a gestor seu:
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no edital;
d) Alegar o desconhecimento e/ou descumprir as regras previstas na Lei 12.846/2013 e Decreto Municipal nº 16.954/18, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na contratante.
e) Manipular ou fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 e Decreto Municipal nº 16.954/18.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO E RESCISÃO
Este contrato poderá ser extinto ou rescindido conforme disposto a seguir:
12.1.Da extinção
I. Pela completa execução do seu objeto ou pelo advento de termo ou condição nele prevista.
II. Pelo término do seu prazo de vigência, desde que cumpridas todas as obrigações nele descritas.
III. Por acordo entre as partes, desde que a medida não acarrete prejuízos para a BELOTUR, e/ou para a Administração Pública como um todo.
IV. Por ato unilateral da parte interessada, mediante aviso por escrito à outra parte com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, desde que a medida não acarrete prejuízos para a BELOTUR e/ou para a Administração Pública como um todo, e esteja autorizado no contrato ou na legislação em vigor;
V. Pela via judicial ou arbitral;
12.2. Rescisão pela ocorrência de qualquer dos motivos abaixo elencados:
I. Descumprimento ou o cumprimento irregular ou incompleto de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. Desatendimento das determinações regulares do gestor e/ou do fiscal do contrato para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
III. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
IV. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
V. Razões de interesse da BELOTUR, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo interno;
VI. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: - DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
13.1.Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da BELOTUR, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização à BENEFICIÁRIA, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante, devidamente comprovado.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A participação da BENEFICIÁRIA no Desfile do Carnaval de 2020 implica em aceitação de todos os termos contidos neste Regulamento, sem ressalvas.
14.2.Aplicam-se todas as penalidades, sanções administrativas, vedações e obrigações dispostas neste contrato e no Regulamento do Desfile das Escolas de Samba do Carnaval 2020, à Escola de Samba, sua Diretoria e à entidade representativa, se for o caso.
14.3.A imagem das Escolas de Samba, no seu conjunto, ou de qualquer um dos seus participantes na apresentação do Carnaval de Belo Horizonte de 2020, poderá ser reproduzida através de fotografias, vídeos, CD-ROM ou qualquer mídia, eletrônica ou impressa, e poderá ser utilizada pela Belotur, em qualquer época, como material promocional do Carnaval e do Município de Belo Horizonte, sem qualquer pagamento e/ou indenização aos participantes fotografados ou filmados.
14.4.Toda produção artística, fônica, de autoria e de imagens produzidas para os eventos carnavalescos e para o Desfile das Escolas de Samba no Carnaval 2020 poderão ser utilizados pela Belotur, em qualquer época, como material promocional do Carnaval e do Município de Belo Horizonte, sem qualquer pagamento e/ou indenização aos autores e produtores.
14.5.Os veículos motorizados utilizados pelas agremiações deverão possuir sua documentação devidamente regularizada junto aos órgãos competentes, e em especial ao DETRAN-MG e atender às normas dos órgãos responsáveis pelo trânsito, principalmente as relativas à segurança.
14.6.A BENEFICIÁRIA é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata inabilitação do proponente que o tiver apresentado, no cancelamento do Contrato, e neste último caso, a obrigação de devolver à BELOTUR todos os valores corrigidos, sem prejuízo das demais cominações penais, civis e administrativas, previstas em lei.
14.7. Caso seja comprovado, por meio de registro de ocorrência e/ou testemunhas, que algum representante e/ou membro da Escola de Samba tenha ameaçado, intimidado, ofendido ou praticado qualquer atitude agressiva em desfavor de algum dos integrantes da Comissão Fiscalizadora de Pista, da equipe operacional, da equipe de jurados ou integrantes de outras agremiações, a Escola de Samba responsável será desclassificada para o Carnaval de Belo Horizonte 2021, e ficará impossibilitada de desfilar por 01 (um) ano. Ao retornar, deverá se inscrever no grupo hierarquicamente inferior.
14.8.A BENEFICIÁRIA não poderá utilizar, em qualquer das atividades desenvolvidas, de trabalho infantil nem de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo.
14.9.A BENEFICIÁRIA não poderá apresentar, divulgar e propagar quaisquer conteúdos discriminatórios e/ou ofensivos relacionados a Diversidade religiosa, racial, étnica, de gênero e de orientação sexual E demais formas de preconceitos estabelecidos no inciso IV do Art. 3º da Constituição Federal.
14.10. A BENEFICIÁRIA assume integral e exclusivamente toda a responsabilidade por direitos autorais, pela utilização de obras intelectuais e/ou imagens de terceiros que incluam, adaptem ou utilizem em suas apresentações e divulgações, quaisquer que seja o suporte em sua obra. Em caso de contestação, o responsável pela BENEFICIÁRIA contemplada ficará responsável civil e criminalmente, isentando, expressamente, e desde já, a BELOTUR de quaisquer responsabilidades a respeito.
14.11. A BELOTUR é detentora dos direitos relativos aos eventos do “Carnaval de Belo Horizonte 2020”
14.12. Objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos, fica designado o Gestor e Fiscal do contrato conforme a seguir e mediante a publicação de Portaria:
Gestora: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Matrícula: 80030-0 Cargo: Diretora de Eventos Turísticos
Diretoria de Eventos da Belotur/DREV
Fiscal: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx – Matrícula: 001067-X Cargo: Gerente de Processos
Diretoria de Eventos da Belotur/DREV
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
00.0.Xx partes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, como único e competente para dirimir quaisquer pleitos oriundos do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a sê-lo.
Por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas, abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Belo Horizonte, XX de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX de 2020.
EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE S/A – BELOTUR
BENEFICIÁRIA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Identidade: Identidade
Endereço: Endereço:
ANEXO VII
MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA BELOTUR
CONSIDERAÇÕES
Conforme disposto no parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal, o dever de prestar contas é encargo de todo administrador público, bem como de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos.
Esse Manual é de Procedimentos para Processo de Prestação de Contas para TERMO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO OU AUXÍLIO FINANCEIRO tem por finalidade orientar como deverão ser elaboradas e apresentada as Prestações de Xxxxxx.
Concedente – A BELOTUR é a responsável pela transferência dos recursos públicos destinados à execução do objeto do Termo de Subvenção ou Concessão de Auxílio Financeiro.
Beneficiária(o) – Pessoa jurídica ou física com a qual a Concedente pactua a execução do plano de trabalho.
Plano de Trabalho - Instrumento programático e integrante do Termo a ser celebrado, evidenciando o detalhamento das responsabilidades assumidas pelos partícipes, identificando objetivo, programação física e financeira, cronograma de desembolso e outras informações que se tornarem necessárias ao bom desempenho do Termo.
Objeto do Termo - é o motivo principal do produto do Termo de Concessão de Auxílio Financeiro, sendo executado e observado o seu Plano de Trabalho e as suas finalidades.
Aplicação dos Recursos - Os recursos financeiros aportados, obrigatoriamente, devem ser executados de acordo com o objeto especificado no TERMO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO OU AUXÍLIO FINANCEIRO e com o Plano de Trabalho que faz parte integrante do instrumento.
Prazo de Execução do Termo - Período determinado para a execução das metas propostas no plano de trabalho constante do TERMO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO OU AUXÍLIO FINANCEIRO;
Prazo de Vigência - período determinado no Termo para cumprimento das obrigações assumidas entre as partes;
Aceitação dos Documentos Fiscais – Os documentos fiscais ou equivalentes serão aceitos quando emitidos em nome da Beneficiária(o), em ordem cronológica, em observância com a legislação federal, estadual e municipal, realizada dentro do período estabelecido no TERMO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO OU AUXÍLIO FINANCEIRO e sempre deverá estar em conformidade com o Plano de Trabalho.
As despesas realizadas em desacordo com o Plano de Trabalho e com referido Termo, bem como a existência de documentos indevidos e ou incorretos serão glosadas pela BELOTUR. Neste caso, a Beneficiária(o) será notificada para devolução desse valor, observado ampla defesa e o contrário.
Prestação de Xxxxxx – é a demonstração de gastos efetivada pelo proponente, apresentada globalmente ao final da execução do objeto do TERMO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO OU AUXÍLIO FINANCEIRO referente ao seu objeto.
Prazo para Apresentação da Prestação de Contas – O prazo para apresentar a prestação de contas, será de 30 (trinta) dias após o término da realização do evento ou que dispuser o Termo de Subvenção ou Concessão de Auxílio Financeiro.
A partir da data do recebimento da prestação de contas final, a BELOTUR analisará a documentação apresentada, podendo notificar a Beneficiária(o) para prestar correções e ou esclarecimentos e ao final, pronunciar-se sobre a aprovação ou reprovação da prestação de contas.
Sanções quando da Reprovação de Prestação de Contas – No caso de reprovação da prestação de contas ou ocorrendo alguma despesa glosada, a Beneficiária(o) será notificada para devolução dos recursos ou apresentar defesa, respeitando ampla defesa e contraditório.
Inalterada a decisão, a BELOTUR aplicará as medidas legais e administrativas, tais como: Inscrição em dívida ativa do munícipio, ações judiciais, tomada de conta especial e etc.
Não Comprovação de Pagamento de Impostos
A Beneficiária(o) que não apresentar a comprovação dos pagamentos dos impostos retidos nos documentos fiscais na prestação de contas, após ser notificada para apresentação ou regularização e não o fizer no prazo estabelecido. A BELOTUR em cumprimento ao Decreto n.º 10.710/2001 e por orientação do fisco, encaminhará cópia da documentação fiscal ao órgão de fiscalização para apuração de indícios de descumprimento de obrigações tributária e fiscais.
IMPORTANTE:
Se houver necessidade de alterar as ações relacionadas à execução do Termo de Concessão de Auxílio Financeiro, o Beneficiário deverá seguir os seguintes passos: Formalizar proposta de alteração do Plano de Trabalho, elaborar as justificativas devidas e encaminhar a proposta com as justificativas ao gestor do Termo obedecendo ao prazo estabelecido no instrumento.
Observação: O simples envio da proposta de alteração para o gestor não autoriza a implementação das modificações solicitadas. Tais irregularidades implicam em glosa da despesa. Portanto, o Beneficiário deve estar atento, de forma a evitar a ocorrência dessas irregularidades.
APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
• ANEXO A: Ofício de Encaminhamento;
• FORMULARIO I - Dados da Conta Específica;
• FORMULÁRIO II – Relação de Pagamentos.
1 – Ofício de Encaminhamento
A Beneficiária(o) deverá apresentar prestação de contas com toda documentação comprobatória acompanhada do ofício de encaminhamento devidamente preenchida e assinada.
2 – Abertura da Conta Específica
A Beneficiária (o) deverá abrir uma conta corrente específica/exclusiva para essa finalidade, não sendo permitida a movimentação de recursos de outras fontes ou de outro Contrato, salvo quando houver disposição expressa em contrário prevista no convênio, acordo, ajuste ou instrumento convocatório.
Deverá apresentar os dados respectivos da conta corrente à Empresa Municipal de Belo Horizonte S/A
– BELOTUR, quando convocado para assinatura do Termo de Subvenção ou Concessão de Auxílio Financeiro, por meio do FORMULÁRIO I - Dados da Conta Específica.
Quando da apresentação da Prestação de Xxxxxx, a Beneficiária deverá apresentar o(s) extratos(s) bancário referente a conta específica para movimentação dos recursos recebidos e aplicados na forma do Dec. 10.710/2001.
3 – Apresentação da Documentação e de Pagamentos
A documentação deverá estar acompanhada dos comprovantes que subsidiarem o preenchimento do FORMULÁRIO II – Relação de Pagamentos.
A Prestação de Contas deve ser apresentada da seguinte forma:
• Os documentos deverão obedecer à ordem cronológica das realizações das atividades;
• Os documentos fiscais deverão estar quitados, carimbados e rubricados;
• Os documentos fiscais deverão ser colados em papel A4.
Será admitida a substituição dos documentos por cópias xerográficas, desde que devidamente autenticada. A autenticação poderá ser efetuada por servidor da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte - BELOTUR.
Nota: No caso do Processo de Prestação de Contas seja apresentado de maneira incorreta, será devolvido pela BELOTUR, ficando o Beneficiário notificado a regularizar no prazo estabelecido, ficando inadimplente caso a essa regularização não ocorra. A BELOTUR tomará as medidas legais e administrativas, tais como: Inscrição em dívida ativa do munícipio, ação judicial e tomada de conta especial, após respeitar ampla defesa e contraditório.
COMPROVAÇÃO DA DESPESA
Aspectos Gerais
As despesas deverão ser comprovadas mediante documentos fiscais originais, devendo as notas fiscais, faturas e outros documentos comprobatórios a serem emitidos em nome do Beneficiário(a).
Os mesmos devem:
• Estar dentro de prazo de validade para sua emissão;
• Ser original e sem rasuras, sendo admitida a substituição dos documentos por cópias xerográficas, desde que devidamente autenticadas;
• Ser emitidos em nome do Beneficiário (a);
• Estar devidamente identificado com o TERMO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO OU AUXÍLIO FINANCEIRO e o nome da Beneficiária(o) no corpo do comprovante de despesa;
• Conter especificação detalhada dos materiais adquiridos e/ou serviços prestados;
• Estar devidamente quitados, por meio manual, mecânico ou eletrônico, contendo os elementos inerentes à operação realizada e demonstrem a efetiva realização do gasto;
• Os serviços ou os produtos adquiridos constante nas notas fiscais emitidas por pessoa jurídica ou Micro Empreendedor Individual (MEI), deverão estar em conformidade com a “atividade econômica principal e secundária” registradas no Cartão Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Certificado da Condição do Microempreendedor Individual.
Documentos denominados “Orçamento”, “Pedido”, “Ticket de Máquina Registradora”, recibo de taxi (Uber e etc.) e outros documentos sem valor fiscal, assim como a Nota Fiscal com prazo de validade vencido, não serão aceitos como comprovantes de despesas.
Os cupons fiscais, de emissão obrigatória no comércio varejista, serão aceitos para comprovação dos gastos, se emitidos em conformidade com a legislação estadual vigente, particularmente, no que se refere à descrição da mercadoria adquirida de modo a permitir sua perfeita identificação.
Não serão aceitas cartas de correção do documento fiscal, sob pena de invalidação, tendo em vista que tal procedimento não é aceito pela legislação vigente do fisco.
Como condição de eficácia, nas notas fiscais e nos documentos equivalentes, os originais a serem apresentados na prestação de contas, deve-se mencionar despesas com recursos ref. processo nº xxx do Termo de Subvenção ou Concessão de Auxílio Financeiro.
Comprovantes de Despesas
a) Notas Fiscais:
• Somente serão aceitos somente notas fiscais idôneas e emitidas dentro do prazo de validade. Na Concessão Auxílio Financeiro, a BELOTUR considerará o valor da nota fiscal que se enquadrem dentro da pesquisa de preços apresentada no ato da solicitação, nos termos do inciso XII, art.2º do Decreto nº 16.660/2017.
• As notas fiscais deverão ser emitidas em nome da Beneficiária(o), constando obrigatoriamente os seguintes dados: NOME, CNPJ, ENDEREÇO. É imperativo o preenchimento de todos os campos da nota fiscal (quantidade, unidade, valor unitário, valor total, ICMS, ISSQN, IR, INSS ou motivo da não incidência).
• Todas as notas fiscais e demais comprovantes de despesa deverão constar a quitação de pagamento, devidamente datado e assinado pelo fornecedor/prestador de serviços ou apresentar declaração de quitação, exceto quanto se tratar de cupom fiscal.
b) Cheques e Transferência Eletrônica
• Quando o pagamento for realizado através de cheque, deverá ser emitido um cheque para cada despesa: nominal ao favorecido; na data da compra da mercadoria ou na conclusão da prestação de serviços de acordo com o respectivo documento comprobatório (nota fiscal, RPA, etc.), no valor da despesa realizada, devidamente assinado pelo representante legal da instituição. A emissão dos cheques será comprovada mediante cópia do cheque e extrato bancário.
• Quando o pagamento for realizado através de transferência bancária, será comprovada mediante comprovante de transferência, TED ou DOC.
• É vedado o pagamento de despesas em espécie (pagamento em dinheiro) o que acarretará a devolução do recurso gasto. Salvo quando houver disposição expressa em contrário prevista no convênio, acordo, ajuste ou instrumento convocatório ou situações excepcionais devidamente justificadas e comprovadas poderão ser analisadas e aceitas pela BELOTUR;
c) Impostos:
• Deverão ser apresentadas as guias quitadas dos impostos incidentes sobre o pagamento dos serviços contratados pelo Beneficiário (a).
Observações:
• Deve-se verificar a lista de autônomos isentos e tabela de alíquotas, para descontos referentes ao ISSQN;
• É condição necessária à contratação de serviços de pessoa física, a constatação de que o profissional possua CPF, Carteira de Identidade, matrícula no INSS ou PIS como autônomo.
Encargos Financeiros
O valor referente ao pagamento de encargo financeiro incidente na realização das despesas que ocorrerem em virtude do descumprimento do prazo estabelecido para sua quitação (como multas, juros e outros) será de inteira responsabilidade do Beneficiário (a), devendo o valor ser devolvido.
Tratamento idêntico será dado aos débitos correspondentes aos encargos incidentes sobre saldo bancário negativo, porventura verificado, na conta específica, assim como encargos resultantes de operações de crédito.
Aspectos Fiscais
O Beneficiário que não apresentar a comprovação dos pagamentos dos impostos retidos nos documentos fiscais na prestação de contas, após ser notificada para apresentação ou regularização e não o fizer no prazo estabelecido. A BELOTUR em cumprimento ao Decreto n.º 10.710/2001 e por orientação do fisco, encaminhará cópia da documentação fiscal ao órgão de fiscalização para apuração de indícios de descumprimento de obrigações tributária e fiscais.
A observância da retenção dos impostos incidentes na prestação de serviço/ fornecimento de produtos são de responsabilidade exclusiva do beneficiário (a), e o comprovante de recolhimento dos mesmos deverá integrar à prestação de contas.
a) Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN
Na contratação de serviço de terceiros os beneficiários deverão obedecer às normas Municipais vigentes que tratam da incidência do ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza), como Lei Municipal nº 5.641/89, Lei Municipal nº 7.541 de 24.06.98 e o Decreto Municipal nº 9.831 de 18.01.99, dentre outras normas regulamentadoras que possam surgir durante a Concessão da subvenção ou do Auxílio Financeiro.
A Beneficiária(o) deverá reter o ISSQN na fonte, observando-se as alíquotas previstas na Tabela II anexa à Lei nº 5.641/89 (Lei 8.725, de 30.12.2003), sempre que contratar a prestação de serviço:
• O prestador do serviço, obrigado a emissão de Nota Fiscal de Serviço ou documento equivalente, deixar de fazê-lo ao tomador;
• O estabelecimento prestador, situado neste Município, emitir Nota Fiscal de Serviço autorizada por outro município.
b) Prestação de Serviço por Profissionais Autônomos
A prestação de serviços realizada por profissionais autônomos será comprovada pela inscrição no Cadastro Mobiliário do Município, mediante anexação na prestação de contas do projeto de cópia da FIC (emitida dentro do prazo de validade da realização do serviço) e das guias do ISSQN correspondente ao período da prestação dos serviços, devidamente quitadas.
Devem ser observadas as isenções de recolhimento do ISSQN concedidas às atividades exercidas pelos profissionais indicados no Atestado de Isenção expedido pela SMF - Secretaria Municipal de Fazenda.
c) Imposto de Renda
A verificação da incidência do Imposto de Renda na prestação de serviço deverá ser observada pelo beneficiário atendendo ao disposto na legislação vigente no Regulamento do Imposto de Renda RIR/99 (Decreto Federal nº 3.000/99, Lei 7.713/80 e Lei 9.430/96). Assim como devem ser respeitadas outras normas regulamentadoras que possam surgir durante a Concessão do Auxílio Financeiro.
d) Contribuição Previdenciária
Deverão ser adotados pelos beneficiários, quando da contratação de terceiros, os seguintes procedimentos relativos à contribuição previdenciária:
d.1) Prestação dos Serviços por Pessoa Física
Havendo a contratação de profissionais autônomos (contribuintes individuais), a Beneficiária(o) deverá recolher, a título de contribuição ao INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social, 20% (vinte por cento) sobre o valor bruto dos serviços dos prestados.
d.2) Prestação dos Serviços por Xxxxxx Xxxxxxxx
A prestação de serviços por pessoas jurídicas mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime temporário, implica a Beneficiária(o) a retenção e recolhimento de 11% (onze por cento) do valor dos serviços contidos na nota fiscal, fatura ou recibo.
O recolhimento será devidamente comprovado na prestação de contas pela apresentação das guias quitadas.
e) Publicidade
Todo o material publicitário resultante do objeto do TERMO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO OU AUXÍLIO FINANCEIRO deverá ser encaminhado juntamente com a documentação da Prestação de Contas, em quantidade mínima de 01 (um), em original físico/exemplar.
Em todas as publicações editadas com recursos do TERMO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO OU AUXÍLIO FINANCEIRO deverá constar o registro da parceria com a PBH e a Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR.
A Beneficiária(o) deverá apresentar:
• Cópias de Fotos / vídeo / imagens / jornais (devidamente acompanhado do arquivo original, salvo no formato.pdf em mídia digital) ou a critério da Beneficiária(o), apresentar os originais ou qualquer registro que comprove de maneira inequívoca a execução das fases ou etapas constante no Plano de Trabalho, de modo que fique evidenciada a utilização da logomarca do apoio pelos órgãos e entidades da administração pública municipal, no local, onde ocorreu à ação, a data em que ocorreu o registro e, quando for o caso a ação para qual se farão necessária à identificação específica, além de todos os respectivos documentos fiscais comprobatórios.
• O Beneficiário deverá apresentar um relatório final do evento contemplando as exigências disposta no TERMO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO OU AUXÍLIO FINANCEIRO firmado entre as partes.
BENEFICIÁRIO – PESSOA FÍSICA
A pessoa física que for Beneficiária(o) por meio do TERMO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO OU AUXÍLIO FINANCEIRO firmado com a BELOTUR deverá cumprir todas as exigências disposto nesse Manual de Prestação de Xxxxxx. No caso da contratação de prestação de serviço de outra pessoa física, poderão ser adotados os seguintes procedimentos:
Comprovantes de Despesas
a) Notas Fiscais:
• Apresentação de uma Nota Fiscal de Serviço Avulsa pelo contratado em nome do beneficiário (a), emitida pela Prefeitura Municipal local;
• Apresentação de RPA’s descrevendo nome do prestador do serviço, endereço, CPF, nº PIS/PASEP, a descrição do serviço prestado, mencionar o número do Termo de Concessão de Subvenção ou Auxílio Financeiro, e deverá estar datado e assinado.
O comprovante de pagamento da RPA acompanhará cópia de carteira de Identidade ou equivalente do prestador de serviço.
Não haverá retenção de impostos no RPA’s, por falta disposição legal.
• Também, será necessário que a Beneficiária(o) (pessoa física) nos apresente o crédito desse recurso na conta e a respectiva retirada, caso a referida Beneficiária(o) não faça abertura de uma conta especifica para esse fim.
LIMITES E VEDAÇÕES
É Vedado:
✓ Repassar recursos para outros fins que não esteja previsto no plano de trabalho constante no
Termo de Subvenção ou Concessão de Auxílio Financeiro;
✓ Aplicar o recurso em construção ou reforma das instalações da Beneficiária(o), bem como para aquisição de bens móveis e imóveis, máquinas ou equipamentos permanentes;
✓ Não serão formalizados processos com Beneficiária(o) que estejam inadimplentes com a BELOTUR ou se estiver em débito junto a qualquer órgão da administração pública;
✓ É vedada a Beneficiária(o) efetivar pagamentos de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de Beneficiária(o)s das Administrações Públicas Municipais diretas ou indiretas, como também Federal e Estadual, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente;
✓ É proibida a remuneração a qualquer título à membros integrantes da Diretoria e dos Conselhos da entidade;
✓ É proibido o pagamento referente a contratação de aquisição de materiais e ou serviços de pessoa física ou de pessoa jurídica que os membros integrantes da Diretoria e dos Conselhos da entidade constam como sócios;
✓ É expressamente proibida a utilização de recursos desse termo para pagamento de dívidas ou multas trabalhistas, de qualquer natureza, bem como pagamento de tributos federais, estadual ou municipal;
✓ É vedada a realização de despesas a título de taxa ou comissão de administração, de gerência ou similar;
✓ É proibido o pagamento de despesas relativas ao uso de cartórios como: registro de atas, reformas ou alterações de Estatuto da entidade e outros;
✓ É vedada a aquisição de gêneros supérfluos ou danosos à saúde, como: cigarros, bebidas alcoólicas, etc.
✓ Não será admitida em hipótese alguma a utilização dos recursos destinados ao TERMO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO OU AUXÍLIO FINANCEIRO para pagamento de despesas pessoais do responsável pela Beneficiária(o), ou ainda, de despesas não previstas no plano de trabalho, mesmo que comprovadas com documentação hábil.
São consideradas irregularidades e vedações na Prestação de Contas:
• Intempestividade na apresentação da Prestação de Xxxxxx;
• Descumprimento da contrapartida acordada no Plano de Trabalho;
• Ausência do comprovante de transferência eletrônica ou que comprovem o pagamento das notas fiscais;
• Pagamento de despesas em espécie (pagamento em dinheiro) é vedado, implicando devolução de recursos, salvo em situações excepcionais devidamente justificada e comprovada ;
• Ausência de documentos fiscais originais;
• Documentos fiscais com data posterior ou anterior à vigência do Termo de Subvenção ou Concessão de Auxílio Financeiro;
• Presença de rasuras no documento fiscal;
• Não devolução dos recursos remanescentes, se for o caso;
• Transferência dos recursos da conta corrente específica do TERMO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO OU AUXÍLIO FINANCEIRO para outras contas;
• Retirada de recursos da conta corrente específica do TERMO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO OU AUXÍLIO FINANCEIRO para finalidades diversas ao objeto do contrato com posterior ressarcimento;
• Efetuar pagamentos de taxas bancárias, tarifas, multas e juros;
• Realizar despesas com servidor ou funcionário público;
• Promover pagamento de taxas de administração, gerência ou similar;
• Realizar despesas com publicidade que visem à promoção pessoal do dirigente da entidade;
• Alterar a execução do Termo de Subvenção ou Concessão de Auxilio Financeiro sem aprovação da Concedente. Se houver necessidade de alterar as ações relacionadas à execução do Termo, o Beneficiário deverá seguir os seguintes passos: Formalizar proposta de alteração do Plano de Trabalho, elaborar as justificativas devidas e encaminhar a proposta com as justificativas ao gestor do Termo obedecendo ao prazo estabelecido no instrumento.
Observação:
O simples envio da proposta de alteração para o gestor não autoriza a implementação das modificações solicitadas. Tais irregularidades implicam em glosa da despesa. Portanto, o Beneficiário deve estar atento, de forma a evitar a ocorrência dessas irregularidades.
RESCISÃO DO INSTRUMENTO
Constitui motivo para rescisão do Termo de Concessão de Auxílio Financeiro, independentemente do instrumento de sua formalização, o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatadas as seguintes situações:
• A não comprovação da apresentação da Prestação de Contas nos prazos pré-estabelecidos.
RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
A Beneficiária(o) é obrigada a restituir a Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR, o recurso público ora transferido, para a execução do projeto/plano de trabalho, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, a partir da data de seu recebimento, nos seguintes casos:
• Quando ocorrer a rescisão do termo e o recurso já tenha sido repassado à Beneficiária(o);
• Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no respectivo Termo de Concessão de Auxílio Financeiro, ainda que os recursos tenham sido aplicados em benefício da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR.
• Quando for feita a declaração ou informações falsas ou inexatas, na apresentação de quaisquer documentos, determinará a devolução do valor correspondente, sendo aplicadas as penalidades administrativas cabíveis.
• Quando ocorrer a reprovação total ou parcial da prestação de contas;
SANÇÕES E PENALIDADES
Findo o prazo para a apresentação da prestação de contas, ocorrendo reprovação da prestação de contas ou tendo alguma despesa glosada, a Beneficiária(o) será notificada para devolução dos recursos ou apresentar defesa, respeitado ampla defesa e contraditório. Inalterada a decisão, a BELOTUR inscreverá em dívida ativa da Fazenda Pública Municipal, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Belotur, medidas judiciais e tomada de conta especial.
As sanções administrativas previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Belotur aplicar-se-á, no que couber, ao Termo de Subvenção ou Concessão de Auxílio Financeiro, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração e devem ser objeto de regulamento específico a ser definido pela Administração Municipal.
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Fica assegurado à Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e o exercício do controle e da fiscalização sobre a execução do Termo de Subvenção ou Concessão de Auxílio Financeiro.
Quando se revelarem indícios de descumprimento de obrigações tributárias e fiscais por parte do beneficiário nos documentos que comprovem a realização do objeto, o fato será comunicado pelo órgão ou entidade responsável pela liquidação da despesa ao órgão competente e, assim, será dado andamento na análise de prestação de contas, sendo possível sua aprovação.
CASOS OMISSOS
Os casos omissos e dúvidas existentes, relativos à prestação de contas, poderão ser sanados junto a Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A – BELOTUR/Diretoria de Administração e Finanças/ Departamento Financeiro/Prestação de Contas - através do telefone: 0000-0000.
FORMULÁRIOS
Anexo A: Ofício de Encaminhamento
Anexo A: Ofício de Encaminhamento da Prestação de Contas |
Oficio nº: Belo Horizonte, de de Senhor Diretor, Encaminho a V. Sa., a documentação da prestação de contas, referente ao Termo de Subvenção ou Concessão de Auxilio Financeiro firmado entre a Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte - BELOTUR, CNPJ21.835.111/0001-98 e o(a) (Beneficiária(o) , CNPJ: . O valor recebido de R$ ( ). Coloco-me a disposição de X.Xx. para quaisquer informações adicionais. Atenciosamente, Nome (Presidente ou Responsável) da Beneficiária(o) Assinatura À Diretoria Administrativa e Financeira/ BELOTUR Rua Bahia, 888 – 7º andar – Centro Belo Horizonte, MG – Cep. 30.160-011 Nome Contato: Endereço: E-mail: Tel. ( ) |
FORMULÁRIO I - CADASTRO DA CONTA CORRENTE ESPECÍFICA INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO
1. Indicar o número do processo atribuído ao TERMO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO OU AUXÍLIO FINANCEIRO pela BELOTUR;
2. Informar o nome do Banco onde foi aberta a conta específica;
3. Informar o número da agência bancária da conta específica.
4. Indicar o nome da agência bancária da conta específica.
5. Indicar o número da conta bancária específica do projeto.
6. Indicar a razão social da Beneficiária(o).
7. Informar o número do CNPJ da Beneficiária(o).
8. Indicar o nome do responsável pela entidade conforme indicado no Termo de Concessão de Auxílio Financeiro.
9. Informar o número do CPF do representante legal da Beneficiária(o).
10. Indicar o(s) nome(s) da(s) pessoa(s) com poderes expressos para movimentação da conta bancária específica da Beneficiária(o).
11. Indicar o cargo da(s) pessoas com poderes expressos para movimentação da conta bancária específica.
12. Informar o número do CPF do signatário da conta corrente específica.
13. Assinaturas dos Responsáveis pela movimentação da conta corrente específica.
14. Local e data.
FORMULÁRIO I - CADASTRO CONTA CORRENTE ESPECÍFICA | |||
1 - PROCESSO | 2- NÚMERO | ||
2- BANCO | 3-AG. Nº | 4-NOME AG. | 5-Nº CONTA |
6-RAZÃO SOCIAL | |||
7-CNPJ | 8-RESPONSAVEL | ||
9-CPF | 10-NOME | ||
14-CPF | |||
15-ASSINATURA/PRESIDENTE 15-ASSINATURA/TESOUREIRO | |||
16- LOCAL / DATA |
FORMULÁRIO II – Relação de Pagamentos
A Relação de Pagamentos refere-se ao registro de pagamentos das despesas efetuadas na execução do projeto/evento, à conta de recursos transferidos pela Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A – BELOTUR a Beneficiária(o).
Na prestação de contas do Termo de Concessão de Auxílio Financeiro, o FORMULÁRIO II – RELAÇÃO DE PAGAMENTOS, devidamente preenchido, deverá estar acompanhado dos comprovantes legais com os respectivos carimbos, como por exemplo, NF - nota Fiscal; NFF - Nota Fiscal Fatura; FAT – Fatura; RPA - Recibo de Pagamento a Autônomo; REC – Recibo; CF - Cupom Fiscal e outros devidamente legalizado, relativos a todos os gastos realizados no período de desenvolvimento do projeto/evento conforme preenchimento abaixo.
Instruções para Preenchimento
PROCESSO - Indicar o número do processo atribuído ao TERMO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO OU AUXÍLIO FINANCEIRO pela Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR.
VALOR - recebido para efetivar o evento.
ITEM – Enumerar, sequencialmente, cada um dos pagamentos efetuados, conforme discriminado no Plano de Trabalho.
CREDOR – Indicar o nome do credor, ou seja, empresa que prestou o serviço ou fez compra de material.
CHEQUE/ORDEM BANCÁRIA: Indicar o tipo de pagamento: cheque, dinheiro, cartão de crédito ou ordem bancária.
NÚMERO DO DOCUMENTO: do cupom fiscal, nota fiscal, rpa, ou outro documento válido para prestação de contas.
DATA DE EMISSÃO: Registrar as datas de emissão dos documentos, obedecendo-se à ordem cronológica das operações realizadas.
Identificar o tipo dos documentos comprobatórios, anexados com as siglas indicadas abaixo:
NF - Nota Fiscal
NFF - Nota Fiscal Fatura
FAT – Fatura
RPA - Recibo de Pagamento a Autônomo
CF - Cupom Fiscal
Impostos Retidos:
INSS – Indicar o valor do INSS retido e a apresentar a quitação do imposto;
ISSQN - Indicar o valor do ISSQN retido e apresentar a quitação do imposto;
IR - Indicar o valor do IR retido e apresentar a quitação do imposto.
TOTAL - Registrar o valor total das despesas realizadas e impostos retidos. Local e data.
FORMULÁRIO II – Relação de pagamentos | ||||||||||
OBJETO DO TERMO: | BENEFICIÁRIA(O) | PROCESSO Nº | ||||||||
VALOR (R$) | ||||||||||
ITEM | 6– CREDOR | CNPJ/ CPF | TIPO DE DOCUMENT O | Nº DOC | DATA pagamento . | VALOR | INSS | ISSQN | IR | observ ação |
TOTAL | ||||||||||
RESPONSÁVEL | CNPJ | |||||||||
ASSINAURA: | TEL. ( ) | LOCAL/DATA |