TERMO ADITIVO Nº 001/2022 ao Contrato Administrativo Nº 003/2021 - Processo de Dispensa de Licitação nº 002/2021 - Contratação De Imprensa Escrita
TERMO ADITIVO Nº 001/2022 ao Contrato Administrativo Nº 003/2021 - Processo de Dispensa de Licitação nº 002/2021 - Contratação De Imprensa Escrita
– Jornal.
Termo aditivo de contrato de prestação de serviços de imprensa escrita - jornal.
Que fazem entre si, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE NOVO XINGU/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000 na cidade de Novo Xingu – RS, inscrita no CNPJ sob nº 39.942.591/0001-51, neste ato representada por seu Presidente Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, divorciado, funcionário público, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida 25 de Julho nº 935, centro de Novo Xingu – RS, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa JORNAL FOLHA DA PRODUÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 95.072.302/0001-81, com sede na Avenida Xxxx Xxxxxxxxx nº 146 na cidade de Constantina – RS, denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, CPF: 000.000.000-00 residente e domiciliado na Avenida Xxxx Xxxxxxxxx nº 146 na cidade de Constantina - RS celebram o presente Termo Aditivo de prestação de serviços de imprensa escrita - jornal, para que produza os jurídicos e legais efeitos, nos termos do Processo Licitatório de Dispensa de Licitação nº 002/2021 e cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem como objeto a contratação da empresa acima citada para fazer publicações dos atos legais do Poder Legislativo Municipal, compreendendo resoluções, portarias, decretos legislativos, editais, leis, contratos, informativos e pronunciamentos de vereadores ocorridos no plenário, além de apresentação de eventos promovidos pelo Legislativo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O presente termo aditivo ao contrato de prestação de serviços de imprensa escrita - jornal terá vigência de 02 (dois) meses, a contar da data de 21 de abril de 2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE E DO PAGAMENTO
Em decorrência da presente prorrogação e, em conformidade com o disposto nas cláusulas terceira e quinta do contrato principal, ora aditado, em comum acordo as partes estabelecem um reajuste no percentual de 10% (dez por cento), sobre o valor principal contratado.
Fica acordado, expressamente, por este Termo Aditivo que a contratada renuncia aos percentuais superiores ao índice do presente reajuste até o limite do percentual gerado pelo índice do IPCA acumulado no período retroativo (abril de 2021 a março 2022).
Do exposto e, acrescido o percentual ajustado, de ora em diante, a contratante pagará mensalmente à contratada o montante de R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais). O pagamento será efetuado até o dia 05 de cada mês.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.
E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato em 03 (três) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas.
Novo Xingu/RS, aos 19 dias do mês de abril de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX