Contract
CONSULTA PÚBLICA SM/07/2015 – FORNECIMENTO DE SISTEMA INORMATIZADO PARA A CENTRAL DE MONITORAMENTO DE ATIVIDADES E EVENTOS DIVERSOS
IT2B TECNOJOGIA E SERVIÇOS LTDA (sugestão)
1. Para o item 1.12.2. O armazenamento das informações, solicitamos a inclusão do banco de dados Sybase e HANA com objetivo dar acesso ao certame de soluções de processamos de dados colunar, em tempo real.
RESPOSTA: Não será permitida a utilização de banco de dados diferente daqueles especificados no item 1.12.2., pois conforme item 20, a Prodam deverá receber a treinamento e transferência de tecnologia, considerando as expertises atuais em tecnologia, INCLUSIVE a de bancos de dados, da CONTRATANTE.
MAGNA SISTEMAS (questionamentos/sugestões)
Sobre o escopo da homologação
No item “3. Escopo da Homologação” a PRODAM define a lista de sistemas que deverão ser integrados.
Desta forma, necessitamos dos seguintes esclarecimentos:
1. A PRODAM fornecerá a completa descrição das tabelas e campos dos bancos de dados SGOC que fornece o cadastramento de novas ocorrências e fechamento das ocorrências abertas?
Resposta: SIM
2. Com relação a integração com o sistema CET, a PRODAM fornecerá descrição detalhada dos componentes de negócios no web service com a definição de quais informações são relevantes para a homologação?
Resposta: SIM
3. Com relação a integração com o sistema SAC/156, a PRODAM fornecerá descrição detalhada da STORE PROCEDURE para obtenção e inserção de dados?
Resposta: SIM
4. Sobre o SMTP Server, a PRODAM realizará a configuração nos servidores de envio para que o sistema possa utilizá-los?
Resposta: SIM
5. A PRODAM fornecerá todas as informações para configuração do serviço de envio de email SMTP?
Resposta: Uma vez que a PRODAM realizará a configuração do SMTP Server, não haverá necessidade de fornecer tais informações.
6. Sobre o Microsoft Office, entendemos que a geração automática de arquivo formato Microsoft Excel ou similar seja ativada por usuário. Está correto o nosso entendimento? Resposta: NÃO, o arquivo deverá ser gerado automaticamente pelo sistema.
7. A PRODAM fornecerá todas as descrições acima relacionadas no primeiro dia da homologação?
Resposta: Todas as informações estarão disponíveis no Anexo B do Termo de Referência do edital.
8. De acordo com o item 17.1.1, a exceção do item garantia, suporte e manutenção, através das Ordens de Serviços concluídas e aprovadas, e com o respectivo Termo de Aceite de Produto entendemos que o pagamento dos itens abaixo relacionados será realizado após a instalação dos produtos e aceite da PRODAM.
• Sistema Central de Monitoramento
• Sistema Controle de Ativos e Pessoal
• Sistema de Análise de Conteúdo de Vídeo Está correto o nosso entendimento?
Resposta: De acordo com o item mencionado, o pagamento será realizado após assinados os devidos Termos de Aceite das OS’s, “... seguindo o cronograma estabelecido após a assinatura do contrato.”
Sobre o escopo do Termo de Referência
1. De acordo com o item “1. Objeto Descritivo Geral” entendemos que o fornecimento de sistema informatizado para Central de Monitoramento de Atividades e Eventos Diversos, deverá ser uma solução de mercado já utilizada por outras Entidades Pública ou Privadas em casos semelhantes, de forma a não exigir novos desenvolvimentos exceto os conectores e integrações para atender aos requisitos funcionais do termo de referência. Está correto o nosso entendimento?
Resposta: Não está correto. O entendimento correto contempla customizações necessárias à adequação do sistema às necessidades da solução pretendida, de acordo com o item 1.13.
Conteúdo da Planilha anexa ao documento original:
Exclusões
6.24. Deve possibilitar o retorno das ligações das chamadas de ocorrências, via integração com Sistema de Telefonia, através da interface gráfica.
Motivo: Esse tipo de integração exige alta especificidade com tecnologias proprietárias. Pode ser feita como evolutiva, no futuro
RESPOSTA: Esse item será mantido.
14.3. Deve permitir integração com bases de usuários definidas armazenadas com acesso provido pelos seguintes protocolos, componentes de software ou serviços: LDAP, Active Directory, Bases em SQL(em suas últimas versões correntes), Oracle, IBM DB2, Microsoft SQL Server, Sybase, PostgreSQL, MySQL.
Motivo: Não são tecnologias comuns para Autenticação
RESPOSTAS: Esse item será alterado. As bases de usuários adotadas pela CONTRATANTE serão: LDAP ou base de usuários customizada por ela e Active Dircetory
18.13. Os comportamentos aprendidos pelo sistema na cena não devem ser baseados em regras definidas por humanos ou expectativas de comportamentos na cena.
18.14. O sistema deve decidir por ele mesmo como melhor classificar objetos observados na cena.
18.15. O sistema deve otimizar estas classificações do objeto conforme o campo particular de cada câmera usando o critério interno de seu sistema.
18.18. O sistema deve ajustar sua abordagem para classificação sem necessidade de treinamento ou intervenção manual humana.
18.17. O sistema deve manter conjuntos independentes de memórias de classificação e comportamento para cada campo de visão especifica de cada câmera.
18.18. O sistema deve automaticamente reconhecer mudanças no campo de visão e (sem intervenção humana) chavear para o conjunto apropriado de memórias para este campo de visão em particular.
Resposta: Esse item sofreu modificações. Verificar na versão atualizada do Termo de Referência a ser publicada.
16. Módulo de Backup e Versionamento
16.1. Deve ser fornecido componente de software que permita o completo backup e restore de todas as informações pertinentes ao funcionamento e ao histórico de operações da Central de Monitoramento.
16.1.1. O backup das configurações do sistema (incluindo os dados referentes ao controle de acesso) deve poder ser executado em filesystem (local ou remoto) ou ainda utilizando o banco de dados SQL associado à solução.
16.1.1.1. No caso de backup remoto via filesystem, deve ser possível realizar backups e restores via protocolos CIFS e NFS.
16.2. A solução deve permitir visualizar o histórico de backup, permitindo ao operador efetuar o restore para o estado que o sistema se encontrava em determinada data e hora.
16.3. A ferramenta de backup deve permitir realizar backups em modo incremental e total,.
16.4. O backup deve incluir todas as ocorrências e todos os arquivos anexos, tais como mensagens, imagens e vídeos.
16.5. Deve permitir o backup parcial de apenas determinadas informações e de determinados módulos e sistemas.
16.6. Deve permitir o agendamento de backups e a restauração de dados de forma automática
16.7. A solução deve armazenar todos os parâmetros de configuração do sistema, atrelado a um controle de versionamento, de forma que seja possível a restauração do software, dos dados e das configurações a um estado anterior, previamente definido pelo usuário. RESPOSTA: O tem 16 será excluído.
Alterações:
2.2 Os browsers suportados pelo sistema são o Microsoft Internet Explorer, o Mozilla Firefox, o Google Chrome e o Chromium, em ambientes Microsoft Windows, RedHat Linux Enterprise Server, SUSE Linux, Debian Linux, Ubuntu e CentOS em suas versões correntes. Alterar para: Os browsers suportados pelo sistema são o Microsoft Internet Explorer 9.x (apenas 32 bits), Microsoft Internet Explorer 11, Mozilla Firefox 17 ESR, Mozilla Firefox 24 ESR, Chrome V23, Safari 6.0 para Mac, OS X, Safari 5.1 para Windows ou superiores
RESPOSTA: O texto original será mantido por entendermos que o texto “versões correntes” é o mais adequado para dar suporte a atualização das versões.
13.12. Possibilitar o envio de informações em tempo real, via Módulo de Alarmes e Avisos, para públicos pré-selecionados, ou através de página web
Alterar Para: Possibilitar o envio de informações em tempo real, utilizando SOAP ou REST API
RESPOSTA: Será mantido o texto original.
13.17. A solução deve disponibilizar o recurso de exportação de dados em diversos formatos, como por exemplo: CSV, XLS,TXT, HTML, PDF, XML.
Alterar esse ITEM. A solução deve disponibilizar o recurso de exportação de dados em diversos formatos, como por exemplo: CSV, TXT, HTML, XML. XLS e PDF são adequadas para relatórios. RESPOSTA: Será mantido texto original, pois os formatos incluídos são desejados.
13.20.6 A solução deve prover componentes que desenvolvam a interpretação dos textos a partir da sintaxe das frases, fazendo a segmentação das informações extraídas, eliminando informações que não sejam do interesse da organização/instituição, segmentando sobre qual produto ou serviço que a informação diz respeito, identificando se é uma reclamação ou um elogio entre outras análises. A flexibilidade da solução deverá permitir que ela se adeque rapidamente a gírias e modismos que surgem online buscando interpretar corretamente o que é dito sobre a organização.
Alterar esse ITEM. A solução deve prover componentes que desenvolvam a interpretação dos textos a partir da sintaxe das frases, fazendo a segmentação das informações extraídas, eliminando informações que não sejam do interesse da organização/instituição, segmentando sobre qual produto ou serviço que a informação diz respeito, identificando se é uma reclamação ou um elogio entre outras análises.
RESPOSTA: Entendemos que seja necessário o sistema estar apto a entender as variações de linguagem a que estão sujeitas as redes sociais, por isso o texto original será mantido.
15.1. O Módulo de Auditoria e Logs será o repositório principal das informações sobre acessos ao sistema, a delegação de responsabilidades e os dados de desempenho e de operações de todo o conjunto.
Alterar: Todas as funcionalidades devem possibilitar o rastreio de operações realizadas. Entendemos que o item pode ser definido de forma mais ampla
RESPOSTA: Esse é o entendimento correto do item, portanto não será necessária alteração do mesmo.
15.2. Deve ser construído de forma a proteger os dados inseridos de qualquer modificação.
Alterar: Os registros de Log, sempre que possível, devem ser armazenados em tabelas de Banco de Dados, de modo que possam ser lidas por ferramenta de Relatório e disponibilizadas para o acompanhamento dos administradores.
RESPOSTA: Esse item será alterado conforme texto abaixo.
Os registros de Log devem ser armazenados em tabelas de Banco de Dados, de modo que possam ser lidas por ferramenta de Relatório, não possam ser modificadas e sejam disponibilizadas para o acompanhamento dos administradores.
15.3. Deve permitir a geração de relatórios básicos e a pesquisa por palavras-chave e por usuários e sistemas, tanto na forma de remetentes como de destinatários.
Alterar: Os Logs que forem gerados em Arquivo devem possibilitar seu armazenamento por tempo definido em parametrização, bem como o conteúdo do Log, como DEBUG, WARNING, INFO ou ERROR, em formato legível para o Administrador
RESPOSTA: Esse item não sofrerá alterações por haver entendimento que a solicitação trata de um novo item.
7.21. A solução deve disponibilizar funções de geocoding e geocoding reverso. As ocorrências serão cadastradas sempre com um endereço válido (Nome do logradouro e numeração exata ou aproximada) e o sistema deverá georreferenciar este endereço (Por métodos de geocodificação ou Address Match) e o sistema deverá transformar este endereço em uma coordenada que será armazenada no formato longitude e latitude ou coordenadas planas (E,N). Tratamento em relação a análise fonética deverão ser considerados, para a localização de endereços digitados parcialmente ou grafia semelhante ao real, assim como uma forma de correção e adição de nomenclatura oficial e popular, diferenciação de logradouros homônimos entre outros recursos de identificação e padronização automática de endereços. A solução deve disponibilizar funções de geocoding e geocoding reverso. As ocorrências serão cadastradas sempre com um endereço válido (Nome do logradouro e numeração exata ou aproximada) e o sistema deverá georreferenciar este endereço (Por métodos de geocodificação ou Address Match) e o sistema deverá transformar este endereço em uma coordenada que será armazenada no formato longitude e latitude ou coordenadas planas Análises fonéticas em sistemas georeferenciados são ferramentas ainda com elevado custo de implementação e configuração, não entendemos que agregue valor na Solução, que possui contexto específico
7.22. Deve permitir a administração e gerenciamento de pontos de interesse organizados por categorias. Deve permitir a inclusão e localização de pontos de interesse bem como a pesquisa dos mesmos por categoria Adequação de cotnexto do item
7.27. Deve prover recurso para adicionar, via operador ou pelo provimento de webservice, via Módulo de Integração um ponto notável ou de interesses, como sensor ou múltiplos sensores ou grupo de sensores ao SIG, através do posicionamento do cursor do mouse em cima do mapa, ou pela entrada direta de coordenadas geodésicas. Deve prover recurso para adicionar, provimento de webservice, via Módulo de Integração um ponto notável ou de interesses, como sensor ou múltiplos sensores ou grupo de sensores ao SIG pela entrada direta de coordenadas geodésicas. Adequação de cotnexto do item
7.29. Deve prover recurso para rastrear o movimento de tecnologias baseadas em localização, se tecnologicamente viável, (ex.: GPS, RFID, etc.), apresentando visualmente o trajeto histórico de movimento. Deve prover recurso para integrar-se ao software rastreamento de frota baseado em tecnologias de movimento e sua repectiva localização, se tecnologicamente viável, (ex.: GPS, RFID, etc.), apresentando visualmente o trajeto histórico de movimento. Adequação tecnológica do item
RESPOSTA: O Item Módulo de Georeferenciamento foi revisado e terá novo texto. Favor verificar Termo de Referência atualizado, a ser publicado.
Inclusões:
Módulo para Análise Preditiva
A solução deve possuir de forma nativa componente para identificação padrões e tendências em dados estruturados e não estruturados, com uma interface visual intuitiva apoiado por análises avançadas.
A solução deve automatizar e otimizar as decisões de transacção através da combinação de análise preditiva, regras e pontuação para entregar as ações recomendadas em tempo real. A solução deve suportar nativamente os seguintes algoritmos:
Detecção de anomalias. Detectar registros incomuns com um algoritmo baseado em conjunto de informações.
Identificar itens individuais freqüentes em seus bancos de dados transacionais e estendê-los para conjuntos de itens maiores.
Redes Bayesianas. Estimar dependências condicionais com modelos probabilísticos gráficas que combinam os princípios da teoria dos grafos, teoria da probabilidade, ciência da computação e estatística.
C & RT, C5.0, CHAID e QUEST. Gerar árvores de decisão, incluindo árvores interativas. CARMA. Mina de regras de associação com suporte para múltiplas conseqüentes e feedback contínuo para resultados determinísticos e precisos.
Regressão de Xxx. Calcular o tempo provável de um evento. Decisão List. Construir regras interativas.
Fator / PCA, Seleção de recursos. Redução de dados.
K-Means, Xxxxxxx, Two Step, discriminante, Support Vector Machine (SVM). Dados de conjunto d dados e de segmento.
KNN. Modelar e marcar vizinho mais próximo. De regressão logística. Gerar resultados binários.
Redes Neurais. Perceptrons multicamadas com aprendizado back-propagation e redes de função de base radial.
Regressão Linear, GENLIN (GLM), lineares generalizados modelos mistos (MLG). Equações lineares do modelo.
Modelo de resposta auto-aprendizagem (SLRM). Tire proveito de um modelo Bayesian com a aprendizagem incremental.
Seqüência. Realizar análise sensível ao fim com o algoritmo de associação seqüencial. Support Vector Machine. Aplicar funções não-lineares baseados na teoria da aprendizagem computacional para a aprendizagem eficiente em conjuntos de dados de largura.
Time-série. Gerar e seleciona automaticamente os modelos de previsão de séries temporais.
Resposta: Esse item será incluído, porém com revisões e definições da CONTRATANTE.
Modulo de Integração
A solução deve possuir um módulo de integração que permita a conectividade a vários dispositivos, equipamentos e aplicações externas sem a necessidade de desenvolvimento / codificação de código através de mensagens baseadas em protocolos padrão de mercado como:
CAP (Common Alerting Protocol),
SIRI (Service Interface for Real Time Information),
NTCIP (National Transportation Communications for ITS Protocol
Modulo de Integração baseado num barramento de integração de serviços (Enterprise Service Bus), permitindo múltiplas formas de conectividade. Tais como: Web services, TCP/IP, JMS, CORBA, Processamento de arquivos TXT/ASCII.
Prover adaptadores nativos para integração com: SAP, Siebel, Peoplesoft. Bancos de dados e adaptadores ODBC e JDBC: Oracle, Sybase, Microsoft SQL Server, IBM Informix, IBM DB2, IBM DB2 Driver for JDBC and SQLJ, Microsoft SQL Server 2005 JDBC driver, Oracle JDBC Driver, Sybase jConnect for JDBC, IBM Informix JDBC, SAP Hana JDBC.
Capacidade de suportar os protocolos de comunicação para integração: HTTP(s) (SOAP, REST, XML-RPC, MTOM, SwA/MIME), TCP/IP, MQ
Prover, através do módulo de Integração, a capacidade de interagir com múltiplas fontes de informação / recursos externos; por exemplo: Oracle RDBMS, Microsoft SQL Server, IBM DB2, sistemas de arquivos, FTP e SFTP, Java e JMS providers, XSD, WSDL, SOAP, WS-Addressing e WS_Security;
Permitir a configuração de novas integrações através de interface web incluindo a publicação e assinatura de novas fontes de dados que disponilizem acesso via “Web Services”;
Fornecer uma ferramenta interativa via interface web que permita a configuração de fontes de dados de forma simples, com a possibilidade de ser mantida pela equipe operacional da CONTRATANTE, sem necessidade de programação ou conhecimentos avançados de TI. Tal ferramenta deve :
Permitir a configuração de fontes de dados e identificação das propriedades (atributos) e respectivos tipos de propriedades a serem importados, permitindo configurar propriedades chave e atualização de valores de propriedades.
Permitir múltiplas formas de conectividade, no mínimo: HTTP e HTTPS, JMS, Servicos da Web (SOAP e REST), Arquivos TXT/ASCII, TCP/IP.
Deverá permitir a transformação e o roteamento de mensagens entre sistemas, mesmo que estes utilizem protocolos e formatos de mensagens diferentes entre si e deve suportar modelos de comunicação ponto a ponto e publicação / assinatura.
A Solução deve suportar roteamento de mensagens baseado em conteúdo de mensagem; A Solução deve permitir a modelagem de fluxos de integração através de interface gráfica;
A Solução deve suportar desenvolvimento de fluxos via interface gráfica baseada em Eclipse; A Solução deve permitir administração via interface gráfica baseada em Eclipse;
A Solução deve permitir administração via linha de comandos;
A Solução deve possuir ferramenta única para administração do sistema e desenvolvimento dos fluxos;
A Solução deve possuir nós básicos para permitir a construção de fluxos de mensagens/integração;
A Solução deve permitir a reutilização de fluxos ou a utilização de subfluxos; A Solução deve permitir o versionamento de fluxos de mensagens;
A Solução deve possuir nós específicos de acesso a banco de dados para inserção, seleção/busca, atualização e remoção de informação;
A Solução deve possuir nós específicos de leitura e escrita de arquivos;
A Solução deve possuir nós de leitura de arquivos com capacidade realizar leitura de registros delimitados por um caracter e de registros por tamanho fixo;
A Solução deve permitir a escrita de um arquivo em um FTP Server remoto;
A Solução deve suportar programação ou scripts para se definir as regras de transformação de mensagem;
A Solução deve suportar a linguagem de expressões XPath para realizar transformações de mensagens;
A Solução deve suportar transformações XSLT de mensagens XML através de scripts XSL;
A Solução deve suportar desenvolvimento com a linguagem Java para realizar transformações de mensagens;
A Solução deve permitir o mapeamento de mensagens via interface gráfica;
A Solução deve permitir o mapeamento de elementos simples e estruturas complexas; A Solução deve permitir o mapeamento para tabelas de banco de dados;
A Solução deve permirtir o mapeamento de cabeçalho de estruturas JMS e http; A Solução deve permitir a reutilização de mapas ( submapas);
A Solução deve permitir o mapeamento através do método “arrasta-solta” (drag and drop); A Solução deve suportar roteamento para terminais dinâmicos de saída;
RESPOSTA: O entendimento da CONTRATANTE é que o sistema deva contemplar todas as situações de integração passíveis de uma solução, considerando que, seja qual for a situação de integração, a solução não poderá deixar de fazê-la.
Execução de scripts
A Solução deve permitir a execução de scripts para acesso a banco de dados para as operações comuns como: adicionar registro, atualizar registro, selecionar registro e remover registro;
A Solução deve invocar Stored Procedures em banco de dados;
A Solução deve suportar conectividade a banco de dados via ODBC; A Solução deve suportar conectividade a banco de dados via JDBC; A Solução deve suportar banco de dados Oracle;
A Solução deve suportar banco de dados Microsoft SQL Server; A Solução deve suportar banco de dados DB2;
A Solução deve suportar banco de dados Sybase;
A Solução deve suportar banco de dados Informix Dynamic Server;
A Solução deve suportar controle transacional com suporte XA quando acessar banco de dados;
A Solução deve permitir o processamento de mensagens em grupo; A Solução deve suportar Web Services;
A Solução deve suportar mensagens no formato SOAP 1.1 e SOAP 1.2;
A Solução deve suportar mensagens SOAP com anexos (SOAP com attachments);
A Solução deve suportar mensagens SOAP MTOM ( Message Transmission Optimization Mechanism);
A Solução deve suportar o padrão WS-Addressing;
A Solução deve suportar encriptação e assinatura digital conforme o padrão WS-Security; A Solução deve suportar um sistema de registros e repositório de serviços e interfaces do mesmo fabricante;
A Solução deve permitir a exposição de um fluxo como Web Service ou implementar uma nova interface Web Service;
A Solução deve invocar uma implementação de Web Service;
A Solução deve permitir a conectividade com aplicações que utilizam MQ;
A Solução deve permitir a conectividade com aplicações que utilizam especificação JMS 1.1; A Solução deve possuir nós para tratamento de mensagens JMS;
A Solução deve suportar protocolo de transporte HTTP para mensagens XML e SOAP; A Solução deve suportar protocolo de transporte HTTPS ( http com autenticação SSL);
A Solução deve possuir mecanismo integrado de publicação/assinatura (publish/subscribe); A Solução deve suportar aplicações assinantes em JMS;
A Solução deve suportar aplicações assinantes em MQ;
A Solução deve suportar aplicações assinantes em MQTT; A Solução deve suportar aplicações publicadoras em JMS; A Solução deve suportar aplicações publicadoras em MQ;
A Solução deve suportar aplicações publicadoras em MQTT;
A Solução deve suportar mecanismo de multicast para operações publish/subscribe visando otimizar a utilização da rede;
RESPOSTA: O entendimento da CONTRATANTE é que o sistema deva contemplar todas as situações de acesso à banco de dados, webservices em diferentes formatos e filas de mensagens de diferentes provedores, passíveis de uma solução completa, considerando que, seja qual for a situação de acesso, a solução não poderá deixar de fazê-lo.
Assinantes:
A Solução deve suportar mais de 20.000 assinantes;
A Solução deve gerar relatórios estatísticos sobre o desempenho ou performance do sistema; A Solução deve permitir a assinatura aos relatórios estatísticos publicados em determinados intervalos;
A Solução deve permitir a construção de fluxos de mensagens para coleta de dados estatísticos;
A Solução deve gerar mensagens de controle de tempo: mensagens após um intervalo de tempo;
A Solução deve gerar mensagens de controle de tempo: mensagens após uma determinada hora;
A Solução deve gerar mensagens de controle de tempo: múltiplas mensagens após uma determinada hora e sequenciadas por um intervalo de tempo;
A Solução deve gerar mensagens de controle de tempo: mensagem para disparar o início de um fluxo de mensagens;
A Solução deve possuir conectividade com aplicações que utilizam socket TCP/IP;
A Solução deve possuir nós para tratamento de conexões com aplicações em TCP/IP;
A Solução deve permitir estabelecer uma conexão cliente TCP/IP para uma aplicação servidora remoto;
A Solução deve permitir estabelecer uma conexão servidora TCP/IP para aplicação cliente remota;
A Solução deve possuir importador nativo para criação de mensagens a partir de estruturas XML DTD;
A Solução deve possuir importador nativo para criação de mensagens a partir de estruturas XML Schema Definition ( XSD );
A Solução deve possuir importador nativo para criação de mensagens a partir de estruturas de dados em Cobol Copybook;
A Solução deve possuir importador nativo para criação de mensagens a partir de estruturas de dados em C;
A Solução deve possuir importador nativo para criação de mensagens a partir de estruturas de dados em WSDL;
A Solução deve possuir parser para mensagens em formato texto ou binário com tamanho fixo;
A Solução deve possuir parser para mensagens em formato texto ou binário com delimitador; A Solução deve possuir suporte para adaptadores em conformidade com JCA 1.5
A Solução deve possuir suporte para adaptador JCA para aplicações SAP;
A Solução deve possuir suporte para adaptador JCA para aplicações Siebel Business Applications;
A Solução deve possuir suporte para adaptador JCA para aplicações PeopleSoft; A Solução deve suportar algum mecanismo de balanceamento de carga;
A Solução deve suportar diferentes Code Pages e também permitir a conversão de Code Pages; A Solução deve permitir a análise passo-a-passo de um fluxo de mensagens (debug de fluxo);
A Solução deve suportar autenticação com sistema LDAP v3;
A Solução deve suportar autenticação com sistema Tivoli mais de um tipo de sistema;
A Solução deve suportar as plataformas e os sistemas operacionais: AIX, HP-UX, Linux(intel, Power,mainframe), Solaris, Windows e z/OS;
Resposta: Entende-se por “Assinantes”, aplicações aos quais o sistema de monitoramento poderá acessar. Dessa forma, de acordo com a área de Arquitetura de Software da CONTRATANTE, o item será válido por mencionar quantos sistemas conseguem receber notificações do sistema de monitoramento.
MICROSOFT (questionamentos/sugestões)
2. Gerenciamento do Sistema de Central de Monitoramento Com relação ao item 2.2, sugerimos o seguinte ajuste:
DE: 2.2 Os browsers suportados pelo sistema são o Microsoft Internet Explorer, o Mozilla Firefox, o Google Chrome e o Chromium, em ambientes Microsoft Windows, RedHat Linux Enterprise Server, SUSE Linux, Debian Linux, Ubuntu e CentOS em suas versões correntes.
PARA: 2.2 Os browsers suportados pelo sistema são o Microsoft Internet Explorer, o Mozilla Firefox e o Google Chrome e o Chromium, em ambientes Microsoft Windows, RedHat Linux Enterprise Server, SUSE Linux, Debian Linux, Ubuntu e CentOS em suas versões correntes.
RESPOSTA: Será mantida a opção do browser Chromium, por entendermos que a possiblidade de seu uso futuro é real e possível.
4. Módulo de ocorrências
Solicitamos a exclusão do seguinte item:
“4.8.2.6 Com uma distância pré-definida a partir de um ponto de interesse (por exemplo: Marginal Tietê, a 500m da Ponte Casa Verde, sentido Xxxxxx Xxxxx).”
RESPOSTA: Item será mantido por entender que o tipo de identificação descrito é perfeitamente aceitável em uma cidade das dimensões de São Paulo e da complexidade de suas vias.
5. Módulo de Procedimentos Operacionais de Resposta
Solicitamos a alteração do seguinte item:
DE: “5.11 Deve possuir funcionalidade que permita a criação de workflows de forma gráfica em ambiente web, controlado pelo Módulo de Visualização.
PARA: “5.11 Deve possuir funcionalidade que permita a criação de workflows de forma gráfica
em ambiente web, controlado pelo Módulo de Visualização.”
RESPOSTA: A opção da criação de workflows de forma gráfica, se dá em função da necessidade de praticidade, agilidade e grau de simplicidade operacional desejável.
7. Módulo de Georeferenciamento
Solicitamos a exclusão dos seguintes itens:
7.18 A solução deve ter funções que permitam o cálculo de rotas e permitir a configuração de itinerários entre um ponto de origem e um ponto de destino, entre um ponto de origem e vários pontos de destino, entre um ponto de origem e um destino e vários
7.19 A solução deve ter funções que permitam o cálculo de rotas com opção de menor caminho, melhor caminho e caminho mais rápido.
7.20 A empresa contratada deverá executar serviços para adaptar a base de dados oficial da CONTRATANTE para permitir a execução de operações de roteamente e levantar as informações e cadastrar todas as informações necessárias para o perfeito funcionamento do sistema, incluindo mão de direção, conversões permitidas e proibidas, velocidade permitida, entre outras características para executar este tipo de operação.
OU
Que a base de dados oficial da contratante referenciada no item 7.20 seja detalhada em tempo de análise do edital a fim de permitir uma igualdade de análise por parte dos competidores.
Resposta: Os itens 7.18. e 7.19. não serão excluídos por se tratarem de comandos essenciais para a solução objeto este termo. Quanto ao item 7.20., esse será excluído, com o suporte da alteração do item 7.6., conforme versão atualizada do Termo de Referência a ser publicado.
Resposta: Esse item recebeu novo texto. Verificar na versão atualizada do Termo de Referência a ser publicada.
8. Módulo de Visualização
Solicitamos a seguinte alteração do seguinte item:
DE: 8.5 Por meio de filtros predeterminados, o sistema deverá permitir ao operador visualizar as câmeras de vídeo disponíveis na região, via Módulo de Integração de Sistemas e Sensores, recursos disponíveis, viaturas mais próximas de um incidente, hospitais, rotas para deslocamento (estabelecimento e gerenciamento), entre outros. O sistema deverá permitir que o operador selecione a câmera mais próxima e acione-a de forma a obter a imagem do evento no momento em que ele se desenvolve.
PARA: 8.5 Por meio de filtros predeterminados, o sistema deverá permitir ao operador visualizar as câmeras de vídeo disponíveis na região, via Módulo de Integração de Sistemas e Sensores, recursos disponíveis, viaturas mais próximas de um incidente, hospitais, rotas para
deslocamento (estabelecimento e gerenciamento), entre outros. O sistema deverá permitir que o operador selecione a câmera mais próxima e acione-a de forma a obter a imagem do evento no momento em que ele se desenvolve.
RESPOSTA: Será mantido o cálculo de rotas para deslocamento, entendendo-se que essa funcionalidade é de extrema importância para o acompanhamento das solicitações de atendimento realizadas.
18. Sistema de Análise de Conteúdo de Vídeo
Para prover uma estimativa mais assertiva e aderente, a Microsoft depende da confirmação de que as empresas poderão se consorciar ou se será permitida a subcontratação com a devida aceitação dos atestados dos subcontratados durante a fase de homologação do certame.
Resposta: Esse item sofreu modificações. Verificar na versão atualizada do Termo de Referência a ser publicada.
22. Garantia, Suporte e Manutenção
Com relação ao item 22.6 solicitamos o seguinte ajuste:
DE: 22.6 Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá atender todo e qualquer chamado, relacionado ao funcionamento da solução, que venha a receber da CONTRATANTE, e resolver o problema no menor prazo possível, a contar da abertura do chamado técnico,
PARA: 22.6 Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá atender todo e qualquer chamado, relacionado ao funcionamento da solução, que venha a receber da CONTRATANTE, e resolver atender o problema no menor prazo possível, a contar da abertura do chamado técnico,
RESPOSTA: À CONTRATANTE interessa o objetivo final de solução de um problema e não o simples atendimento, ressaltando ainda a necessidade de atender o SLA definido no item 22.10.5
Com relação ao item 22.12 solicitamos o seguinte ajuste:
DE: 22.12 Com exceção de parada programada e acordada previamente com a CONTRATANTE, de no máximo 12 (doze) horas, nenhuma manutenção deverá acarretar indisponibilidade da solução.
PARA: 22.12 Toda parada programada deverá ser acordada previamente com a CONTRATANTE.
RESPOSTA: O texto original já é suficientemente claro quanto a sua definição.
28. Papéis e responsabilidades
Solicitamos a exclusão do item:
28.1.12 A cessão de direitos para a CONTRATANTE sobre o software desenvolvido, permitindo a manutenção do mesmo por esta última.
Resposta: Verificar a atualização referente a este item no Termo de Referência
Solicitamos a inclusão do item:
28.3 EXCLUSÃO DE DANOS ESPECÍFICOS. Nenhuma das partes nem suas Afiliadas ou prestadores de serviço responderão por danos indiretos, consequenciais, especiais ou incidentais ou danos por lucros cessantes, perda de receita, interrupção dos negócios ou perda de informações comerciais que venham a surgir em decorrência do presente contrato, ainda que avisadas da possibilidade de ocorrência dos referidos danos e mesmo que essa possibilidade pudesse ser razoavelmente prevista
Resposta: NÃO HÁ RESPALDO JURÍDICO PARA INCLUSÃO.
29. Cronograma de Entrega
Com relação ao item 29.1
26.1 Deve ser seguido o seguinte cronograma-macro, com início na data de assinatura do contrato.
26.1.1 Alterações podem ser feitas, se aprovadas pela CONTRATANTE.
Atividade Prazo (a partir da assinatura do contrato)
Solicitamos as seguintes alterações:
DE: Implantação – Projeto Piloto 90 dias
PARA: Implantação – Projeto Piloto 180 dias
RESPOSTA: O cronograma sofreu alterações para atender a necessidade de implantação do projeto piloto. Ver Termo de Referência que será publicado, em sua versão atualizada.
ANEXO B – HOMOLOGAÇÃO
1. Homologação (Qualificação técnica)
Com relação ao subitem 1.1.1, a fim de ampliar a participação de licitantes neste processo, solicitamos que os Atestados de Capacidade Técnica solicitados nesta sessão possam ser expedidos em nome da licitante, ou de empresas a serem subcontratadas pela licitante vencedora, para execução do objeto. A seguir nossa sugestão:
DE: 1.1.1 Atestado ou cópia autenticada de atestado de capacidade técnica, referentes a Ordens de Serviço e/ou Contratos, atestando que foi executado o serviço de forma satisfatória, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, do Brasil ou do exterior, em que a proponente tenha prestado serviço compatível em características, quantidades e prazos ao serviço a ser contratado, citando obrigatoriamente o dimensionamento da solução implantada
PARA: 1.1.1 Atestado ou cópia autenticada de atestado de capacidade técnica, referentes a Ordens de Serviço e/ou Contratos, atestando que foi executado o serviço de forma satisfatória, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, do Brasil ou do exterior, em que a proponente tenha prestado serviço compatível em características, quantidades e prazos ao serviço a ser contratado, citando obrigatoriamente o dimensionamento da solução implantada.Serão aceitos atestados de capacidade técnica emitidos em nomes das empresas subcontratadas, desde que a subcontratada declare ser coparticipante na entrega.
RESPOSTA: O atestado de capacidade técnica deverá ser sempre em nome da licitante. Com relação ao item 1.1.4 e 1.1.5 solicitamos que os itens sejam excluídos:
1.1.4 Declaração que está ciente que a CONTRATANTE é a detentora exclusiva dos direitos
de uso, divulgação e reprodução, por quaisquer meios, do Sistema da Central de Monitoramento, objeto desta licitação.
RESPOSTA: Entende-se aqui, Sistema de Monitoramento da Central, a solução e não ferramenta utilizada dentro do sistema, portanto o item será mantido.
1.1.5 Declaração de que entregará, total e irrestritamente, para a CONTRATANTE, a documentação completa do sistema, tais como: códigos-fonte, especificações funcionais internas, casos de uso, diagramas de classe e de arquitetura, modelo de dados, dicionário de dados, manuais de usuário e de produção, scripts de configuração e instalação do SGDB, scripts de instalação e configuração dos servidores e quaisquer dados necessários à completa absorção tecnológica do Sistema da Central de Monitoramento.
RESPOSTA: O item não será excluído, porém verificar as adequações no novo Termo de Referência.
Com relação ao item 2.5.1 solicitamos a exclusão deste item:
2.5.1 A CONTRATANTE terá até 10 (dez) dias úteis para a preparação do ambiente, com base na declaração definida no item 1.1.7 deste Anexo B, o qual será disponibilizado, impreterivelmente, no horário, das 10:00 às 18:00, nos dias úteis.
RESPOSTA: O item será excluído.
Com relação ao item 2.5.2 solicitamos a seguinte alteração:
DE: 2.5.2 Após a disponibilização do ambiente, a proponente terá até 15 (quinze) dias úteis para realizar a instalação, configuração e integração dos sistemas, no ambiente disponibilizado pela CONTRATANTE.
PARA: 2.5.2 Após a disponibilização do ambiente, a proponente terá até 30 (trinta) dias úteis para realizar a instalação, configuração e integração dos sistemas, no ambiente disponibilizado pela CONTRATANTE.
RESPOSTA: O item será alterado. Verificar a nova configuração do item no Termo de Referência atualizado a ser publicado.
Com relação ao item 3. ESCOPO DA HOMOLOGAÇÃO solicitamos a seguinte alteração:
Afim de dar celeridade sem prejuízo do processo de homologação as integrações estejam limitadas a 01 (um) sistemas de Origem (EX: SGOC) e um sistema de mídia social (Ex: Facebook)
RESPOSTA: O escopo original da HOMOLOGAÇÂO será mantido.
Com relação ao processo de HOMOLOGAÇÃO solicitamos a seguintes definições sejam incluídas neste Termo de Referencia
1.1.8 Produtos. Salvo disposição em contrário especificada em um Contrato Complementar, o uso de qualquer Produto é regido pelos Direitos de Uso específicos de cada Produto e versão e pelos termos do Contrato Complementar aplicável.
1.1.9 Consertos (Fixes) e Serviços Entregues.
1.1.9.1 Consertos (Fixes) - significa consertos (fixes), modificações ou melhorias no Produto, ou em seus derivados, que a CONTRATADA geralmente lança (tal como service packs) ou que a CONTRATADA fornece a CONTRATANTE quando está prestando Serviços Profissionais para tratar de um problema específico. Cada Conserto (Fix) é licenciado sob os mesmos termos do Produto ao qual se aplica. Se o Conserto (Fix) não for fornecido para um Produto específico, quaisquer termos de uso que a CONTRATADA fornecer com o Conserto (Fix) serão aplicáveis. Se nenhum termo de uso for fornecido, a CONTRATANTE terá uma licença não exclusiva, perpétua e paga integralmente para usar e reproduzir o Conserto (Fix) exclusivamente para seu uso comercial interno. A CONTRATANTE não pode modificar, alterar o nome do arquivo nem combinar qualquer Conserto (Fix) com qualquer código de computador que não seja da CONTRATADA, salvo conforme expressamente permitido em um Contrato Complementar.
1.1.9.2 Trabalho Preexistente - significa qualquer código de computador ou material escrito desenvolvido ou, de outra forma, obtido de forma independente deste contrato. Todos os direitos sobre qualquer Trabalho Preexistente continuarão sendo de propriedade exclusiva da parte fornecedora do Trabalho Preexistente. Cada parte poderá usar, reproduzir e modificar o Trabalho Preexistente da outra parte exclusivamente na medida necessária para cumprir as obrigações relacionadas aos Serviços Profissionais. Mediante o pagamento integral e sujeito à conformidade por parte da CONTRATANTE em relação a este contrato, a CONTRATADA concede a CONTRATANTE uma licença não exclusiva, perpétua, paga integralmente para usar, reproduzir e modificar (com exceção do código-objeto) qualquer Trabalho Pré- existente da CONTRATADA fornecido como parte de um Serviço Entregue, exclusivamente na forma entregue a CONTRATANTE e unicamente para fins comerciais internos da CONTRATANTE.
1.1.9.3 Desenvolvimentos - são quaisquer códigos de computador ou materiais, que não Produtos, Consertos (Fixes) ou Trabalhos Pré-existentes, desenvolvidos pela CONTRATADA ou em colaboração com a CONTRATANTE, fornecidos a CONTRATANTE no curso do desempenho de uma Declaração de Serviços.
1.1.9.3.1 Salvo se expressamente acordado de outra forma em uma Declaração de Serviços, mediante o pagamento integral, a CONTRATADA concede a CONTRATANTE a Propriedade Conjunta dos Desenvolvimentos. “Propriedade Conjunta” significa que cada parte tem o direito de exercer de forma independente todo e qualquer direito de propriedade agora conhecido ou doravante criado ou reconhecido,
incluindo, sem limitação, os direitos de uso, reprodução, modificação e distribuição dos Desenvolvimentos para qualquer finalidade, sem a necessidade de autorização adicional para exercer qualquer um dos referidos direitos nem qualquer obrigação de prestar contas ou pagar royalties.
1.1.9.3.2 Cada uma das partes será a única titular de quaisquer modificações que venha a fazer a partir dos Desenvolvimentos. A CONTRATANTE poderá exercer seus direitos sobre os Desenvolvimentos unicamente para suas operações comerciais internas e não poderá, de outra forma, distribuí-los.
1.1.9.4 Direitos das afiliadas - Afiliada significa qualquer pessoa jurídica que seja de propriedade de uma parte, que seja proprietária de uma parte, ou que esteja sob o regime de propriedade comum com a parte. Para os fins desta definição, “Propriedade” significa o controle de mais de 50% de controle acionário em uma entidade. A CONTRATANTE pode sublicenciar seus direitos em relação aos Serviços Entregues e Código de Xxxxxxx para suas Afiliadas, mas as Afiliadas da CONTRATANTE não podem sublicenciar tais direitos. A CONTRATANTE é responsável por garantir o cumprimento deste contrato por parte das suas Afiliadas.
1.1.10 Software ou tecnologia que não seja da CONTRATADA. A CONTRATANTE é o único responsável por qualquer software ou tecnologia que não seja da CONTRATADA que ele instale ou use com os Produtos, Consertos (Fixes) ou Serviços Entregues. A CONTRATANTE não pode instalar nem usar software ou tecnologia que não seja da CONTRATADA de forma que submeta a propriedade intelectual ou tecnologia da CONTRATADA a obrigações além daquelas incluídas neste contrato.
1.1.11 Código de Amostra. Mediante o pagamento integral, a CONTRATADA concede a CONTRATANTE uma licença não exclusiva, perpétua e intransferível para usar e modificar qualquer código de software fornecido pela CONTRATADA para fins ilustrativos (“Código de Amostra”) e para reproduzir e distribuir a forma de código- objeto do Código de Amostra apenas para fins comerciais internos da CONTRATANTE, sendo vedado reproduzir e distribuir a forma de código-objeto do Código de Amostra para um terceiro não afiliado.
1.1.12 Restrições de uso. A CONTRATANTE não deve (e não deve tentar) fazer engenharia reversa, descompilar nem desmontar quaisquer Produtos, Consertos (Fixes) ou Serviços Entregues. Exceto conforme expressamente permitido neste contrato, a CONTRATANTE não deve (1) separar e executar partes de um Produto em mais de um computador, atualizar nem fazer downgrade de partes de um Produto em momentos diferentes nem transferir partes de um Produto separadamente nem (2) distribuir, sublicenciar, alugar, emprestar, arrendar nem hospedar qualquer Produto, Conserto (Fix) ou Serviços Entregues.
1.1.13 Reserva de direitos. Todos os direitos que não forem expressamente concedidos pela Parte detentora, permanecerão reservados a Parte detentora.
1.1.14 Nenhuma das partes é obrigada a restringir as atividades dos Representantes que tenham tido acesso às Informações Confidenciais. As partes concordam que o uso das informações de que seus Representantes se lembrarem, sem meios auxiliares, no desenvolvimento ou na implantação dos produtos ou serviços das partes não cria responsabilidades nos termos deste contrato ou lei relacionada a segredo comercial e, portanto, concordam em limitar o que uma divulgará à outra
Resposta: Quanto as definições e os termos, permanecerão os presentes no Termo de Referência atualizado a ser publicado.
SISGRAPH LTDA (questionamentos/sugestões)
1. No item 8.2.7.3., do Edital, lê-se que: “Declaração de que está ciente que a CONTRATANTE é a detentora exclusiva dos direitos de uso, divulgação e reprodução, por quaisquer meios, do Sistema da Central de Monitoramento, objeto desta licitação.”, grifo nosso. No item 8.2.7.4., do Edital, lê-se que: “Declaração de que entregará, total e irrestritamente, para a CONTRATANTE, a documentação completa do sistema, tais como: códigos-fonte, especificações funcionais internas, casos de uso, diagramas de classe e de arquitetura, modelo de dados, dicionário de dados, manuais de usuário e de produção, scripts de configuração e instalação do SGDB, scripts de instalação e configuração dos servidores e quaisquer dados necessários à completa absorção tecnológica do Sistema da Central de Monitoramento.”, grifo nosso.
No item 1.16., do Edital, lê-se: “As licenças fornecidas para a utilização do sistema devem ser definitivas, com garantia de atualização durante o período de contratação, com cessão de código-fonte, podendo a CONTRATANTE efetuar, a seu critério, múltiplas instalações e efetuar alterações no mesmo, a seu critério e julgamento.”, grifo nosso.
No item 1.16.1., do Termo de Referência, lê-se: “ A cessão de código-fonte será válida apenas nos casos de scripts (SQL, shell, web ou similares), onde não forem utilizados código-objeto compilado e executado diretamente (isto é, sem interpretadores).”, grifo nosso.
No item 1.16.2., do Edital, lê-se: “Caso sejam utilizadas bibliotecas externas ou de terceiros, a CONTRATADA se obriga a fornecer até 15 (quinze) licenças necessárias para a compilação, com a quantidade definida a critério da CONTRATANTE.”
Tendo em vista que este processo trata da contratação de empresa especializada no fornecimento de “sistema informatizado para central de monitoramento de atividades e eventos diversos”, resta claro que o sistema a ser construido para a PRODAM, utilizará licenças de uso de software de prateleira (COTS) de diversos fabricantes especializados de tecnologia, e que a junção de tais licenças de software a uma prestação de serviços de customização, parametrização, desenvolvimento, comporão o Sistema para a Central de Monitoramento.
Desta forma, entendemos que os itens do Edital mencionados e transcritos acima, no que dizem respeito aos itens grifados, tais como direito de uso, códigos-fonte, especificações funcionais internas, casos de uso, diagramas de classe e de arquitetura, etc., dizem respeito, apenas à parcela dos desenvolvimentos, customizações e parametrizações realizadas pela CONTRATADA especificamente para a PRODAM, ou seja, apenas nos casos de scripts (SQL, shell, web ou similares), onde não forem utilizados código-objeto compilado e executado diretamente (isto é, sem interpretadores), conforme descrito no item 1.16.1 – Do Objeto e Descritivo Geral. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA: Xxx, está correto
2. Na tabela constante do item 24.2, do termo de referência, onde se trata do “Perfil da Equipe Técnica”, percebe-se o perfil mapeado de Gerente de Projeto que deve ser apresentado para qualificação técnica da licitante, no qual lê-se: “Gerente de Projeto: Profissional de nível superior completo, com experiência mínima de 3 (três) anos em gerenciamento de projetos, certificado em PMP. A comprovação dar-se-á pela apresentação da cópia autenticada do certificado emitido pelo PMI.”
No item 24.3, do termo de referência, lê-se: “A comprovação do vínculo do profissional Gerente de Projetos, detentor de atestado de responsabilidade técnica, nos termos do § 1º, inciso I, do art. 30, da Lei n.º 8.666/93, como requisito de habilitação, deverá ser feito por qualquer meio em direito permitido (trabalhista e/ou societário, contrato de prestação de serviços, regido pela legislação civil comum), através de cópias autenticadas, demonstrando vínculo na data da sessão;”
No § 1º, inciso I, do art. 30, da Lei n.º 8.666/93, lê-se: “I - capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)”
Entendemos que, para ser considerada habilitada no quesito de Gerente de Projetos, a licitante deverá indicar um Gerente de Projeto, anexar seu diploma de algum nível superior, comprovar que possui uma certificação PMP emitida pelo PMI e anexar documentação que comprove seu vínculo empregatício com a licitante.
Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA: Xxx, está correto.
3. No item 8.2.6., do termo de referência, lê-se “Um ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica, passado(s) em papel timbrado, por entidade pública ou privada, que demonstre o correto cumprimento de obrigações da mesma natureza do objeto da presente e compatíveis com o objeto do Termo de Referência, citando obrigatoriamente o dimensionamento da solução implantada, devidamente datado, assinado e com identificação do atestante.”, grifo nosso.
No item 24.2, do termo de referência, lê-se “Obrigatoriamente, os perfis mapeados abaixo deverão ser apresentados para qualificação técnica da licitante”, grifo nosso.
No item 24.6, do termo de referência, lê-se “A comprovação de experiência profissional deverá ser comprovada através de atestado de capacidade técnica ou currículo devidamente assinado pelo profissional indicado ou ainda por certificado emitido por entidade oficial;”, grifo nosso.
No item 24.9, do termo de referência, lê-se: “A comprovação da qualificação, capacitação técnica e da experiência deverá ser feita por meio da apresentação de curriculum vitae individual, atestados, certificações e diplomas”, grifo nosso.
Tendo em vista que o intuito dos itens transcritos acima é prover a segurança necessária ao CONTRATANTE de que a empresa que vencer o certame está qualificada para executar o objeto em questão nas condições estipuladas no Edital, ou seja, prover qualificação técnica da licitante, que deve comprovar estar apta a executar o objeto almejado na forma e prazos estipulados no Edital, e considerando a criticidade da natureza do objeto assim como seus prazos para execução das atividades, entendemos que a equipe técnica indicada pelas licitantes para atendimentos dos itens citados deverão comprovar experiência anterior em projetos compatíveis com o objeto ora licitado. Desta forma,
entendemos que uma licitante, para ser considerada qualificada tecnicamente, deverá anexar para cada integrante da equipe seu diploma de acordo com o exigido na tabela do item 24.2, comprovar sua experiência na função em projetos cujo objeto seja compatível com o ora licitado e anexar documentação que comprove seu vínculo empregatício com a licitante.
Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA: Xxx, está correto
4. Na tabela constante do item 24.2, do termo de referência, onde se trata do “Perfil da Equipe Técnica”, percebe-se o perfil mapeado de Especialista GIS que deve ser apresentado para qualificação técnica da licitante, no qual lê-se: “Especialista GIS: Comprovar possuir em seu quadro de empregados no mínimo 01 (um) profissional de nível superior completo, com experiência mínima de 3 (três) anos em Geoprocessamento no planejamento, modelagem e execução de projetos para atendimento de situações de emergência em Centrais de Monitoramento. Manipulação de bases de dados cartográficas para adequação a sistemas de atendimento e roteamento..”.
Entendemos que na área de geotecnologia, é sabido e notório que o mercado de trabalho pratica o mesmo juízo de valor tanto para Especialistas em Geoprocessamento, quanto para Bacharéis em Geografia e/ou Engenheiro Cartógrafo, com experiência profissional de
3 (três) anos comprovada em geoprocessamento ou equivalente. Desta forma, entendemos que uma licitante, para ser considerada qualificada tecnicamente no item de especialista em GIS, deverá indicar o nome do profissional que exercerá tal função e anexar seu diploma de nível superior juntamente com seu diploma de especialista em geoprocessamento, ou, seu diploma de Engenheiro cartógrafo ou seu diploma de Bacharel em Geografia, comprovar sua experiência na função em projetos cujo objeto seja compatível com o ora licitado e anexar documentação que comprove seu vínculo empregatício com a licitante, de acordo com o exigido na tabela do item 24.2..
Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA: Xxx, está correto.
5. No subitem 8.2.6 do item VIII – Da Habilitação, onde lê-se: “Um ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica, passado(s) em papel timbrado, por entidade pública ou privada, que demonstre o correto cumprimento de obrigações da mesma natureza do objeto da presente e compatíveis com o objeto do Termo de Referência, citando obrigatoriamente o dimensionamento da solução implantada, devidamente datado, assinado e com identificação do atestante. O(s) Xxxxxxxx(s) deverá(ão) conter...”, negrito da CONTRATANTE, grifo nosso.
No subitem 1.1.1 do anexo B – Homologação, onde lê-se: “Atestado ou cópia autenticada de atestado de capacidade técnica, referentes a Ordens de Serviço e/ou Contratos, atestando que foi executado o serviço de forma satisfatória, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, do Brasil ou do exterior, em que a proponente tenha prestado serviço compatível em características, quantidades e prazos ao serviço a ser contratado, citando obrigatoriamente o dimensionamento da solução implantada”, grifo nosso;
Entendemos que para o atendimento dos itens mencionados a licitante deverá apresentar atestados de capacidade técnica considerando as parcelas de maior relevância, ou seja, deverá apresentar atestado que comprove que a licitante já foneceu Sistemas de Gestão de Ocorrências e Incidentes para Centrais de Monitoramento e Operações de Emergência,
que integrem diversas instituições, agências e/ou órgãos e que possuam módulos de integrações com diversos tipos de sistemas. Entendemos que o atestado deve indicar a quantidade de agências integradas, Características, Quantidades, Prazos e Dimensionamento da solução implantada. Esta correto o nosso entendimento?
RESPOSTA: Os atestados devem apresentar o maior número de informações possível e que deem clareza a interpretação pela equipe do pregão responsável pela avaliação. Em caso de dúvidas poderá ser realizada diligência para verificação da veracidade e completude dos documentos.
6. No item 7.6., do Anexo I – Termo de Referência, lê-se: “Deverá conter as feições gráficas básicas abaixo e, no caso da CONTRATANTE não possuir tais feições, a CONTRATADA deverá fornecê-las:
• Segmento de Logradouro;
• Numeração do Imóvel (Indicação de Face de Lote – Ponto de Mercado);
• Bairros;
• Acidente Geográfico;
• Área Urbana (Mancha Urbana);
• Localidade;
• Edificação de Destaque;
• Ponto Notável;
• Ferrovia;
• Hidrografia.”, grifo nosso.
Tendo em vista que o esforço para o levantamento cartográfico de uma cidade pode variar muito dependendo da feição almejada para a composição de sua base, seu custo variará consideravelmente dependendo do Estado atual da base cartográfica do cliente e o que nela precisará ser feito. Desta forma fica díficil prever qual será este esforço, e respectivo custo, já que tal indformação não se encontra em nenhum item do Edital, de forma que inviabiliza a confecção de uma proposta comercial consistente, e que possa ser comparada entre as licitantes, no momento do Pregão. Entendemos que já existe uma base cartográfica em poder da PRODAM e que esta base será disponibilizada para a CONTRATADA, para ser inserida no Sistema de Monitoramento, não sendo necessário, portanto, o fornecimento por parte da Licitante da base cartográfica para o atendimento deste item. Está correto o nosso entendimento?
Resposta: Não. A CONTRATANTE deverá fornecer a base de dados conforme novo texto abaixo, para esse item:
7.6. A CONTRATADA deverá fornecer uma base cartográfica de eixos de logradouros de todo o Município de São Paulo, que possibilite a execução das seguintes operações:
✓ Localização de logradouros por nome (Nome completo ou parcial),
✓ Localização de Endereços por nome do logradouro (Nome completo ou parcial) e numeração (Exata ou Aproximada).
✓ Possibilitar a execução de Roteamentos, devendo esta base de dados possuir informações relativas à mão de direção, contornos permitidos ou proibidos e cruzamentos permitidos ou proibidos, velocidade permitida, além da indicação de alças de acesso, pontes, viadutos e túneis com todas as suas especificidades para o traçado de rotas.
7. O objeto do certame “O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de “SISTEMA INFORMATIZADO PARA CENTRAL DE MONITORAMENTO DE ATIVIDADES E EVENTOS DIVERSOS”, grifo nosso.
No Anexo I, termo de referência, na tabela constante do item 23.3, para a linha referente aos “serviços de consultoria” se prevê um quantitativo de 8.000 (oito mil) horas.
Também no Anexo I, no item 27.4. lê-se: “A confecção do planejamento e a execução das atividades dele originadas será sujeita à utilização das horas de trabalho do Serviço de Consultoria contratado, podendo incluir aqui as seguintes atividades:
• Desenvolvimento;
• Customização;
• Instalação de software;
• Sizing;
• Otimização e tuning;
• Carga e processamento de dados (ETL);
• Gestão de projetos e de pessoas;”,
Já no item 20.2. do termo de referência, lê-se: “Serviços de elaboração do projeto de implantação, modelagem, desenvolvimento, instalação e implantação da solução que deverão ser executados em até 10 (dez) meses...”, grifo nosso,
No item 29 “Cronograma de Entrega”, dispondo dos prazos de implantação de cada atividade a saber:
“Atividade Prazo (a partir da assinatura do contrato)
Sizing – Projeto Piloto (Chuvas de Verão)
30 dias
Implantação – Projeto Piloto 150 dias
Treinamento 180 dias
Implantação Central 300 dias”
Considerando que o objeto deste certame refere-se à contratação de uma solução de monitoramento de acordo com as especificações ténicas do termo de referência, ou seja, com escopo definido, e não de uma contratação de prestação de serviços de horas de consultoria, entendemos que o Edital se baseia numa contratação de um sistema no regime “turn key”, ou seja, após a conclusão do prazo fixado, o sistema deverá estar pronto e operacional, com as características constantes no termo de referência, independentemente da quantidade de horas utilizadas pela CONTRATADA. Esta correto nosso entendimento?
Caso contrário, podemos entender que no caso da CONTRATADA exceder o total de 8000 horas antes do término do prazo de 10 meses, deverá ser celebrado um termo aditivo de contrato com a inclusão de mais horas de consultoria visando a conclusão do objeto. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA: O cronograma sofreu alterações para atender a necessidade de implantação do projeto piloto. Ver Termo de Referência que será publicado, em sua versão atualizada.
8. O item 4, do termo de referênia, trata do “Módulo de Ocorrências” e em seu subitem 4.3., lê-se: “O Módulo de Ocorrências deverá permitir a criação de registros de eventos a serem gerenciados pela Central de Monitoramento, com informações mínimas que o identifiquem, tais como descrição, localização, tipo e gravidade do evento, fonte da
informação do evento, situação, responsável por sua resposta, data e hora do evento e outras informações pertinentes.”, grifo nosso.
O item 6, do termo de referência, trata do “Módulo de Atendimento e Despacho” e em seu subitem 6.1., lê-se: “O sistema deverá possuir funcionalidades de atendimento às instituições, registro, despacho e acompanhamento de ocorrências, considerando as funcionalidades requisitadas para operações de monitoramento.”
Dado que os módulos de Ocorrência e Módulo de Atendimento e Despacho tratam integralmente de operações da mesma natureza como pode ser visto nos itens acima e nos demais itens de ambos os módulos, podemos pensar que é possível ofertar um terceiro módulo que englobe integralmente is requisitos de ambos os módulos. Tal solução resultaria numa melhor experiência para o usuário (melhor integração entre funções, menor curva de treinamento) e ainda em menor custo de licenciamento. Nesse contexto, nossa sugestão é unificar os requisitos desses dois módulos em um terceiro. Podemos considerar essa junção para efeito de nossa futura oferta?
Resposta: A composição dos módulos pela licitante deve obedecer a descrição do 1.4. deste Termo de Referência.
9. Dado que os requisitos que compõe o termo de referência não mapeiam diretamente nenhuma solução de mercado, mas as necessidades específicas da PRODAM, é natural que os módulos conceituais solicitados sejam mapeados em módulos ou produtos reais em diferentes soluções de mercado. Sendo assim, caso um fornecedor possua produto que englobe funcionalidades de mais de um módulo conceitual descrito, podemos considerar que apenas uma licença do produto pode ser ofertada para atender a mais de um módulo conceitual do Edital?
Resposta: A composição dos módulos pela licitante deve obedecer a descrição do 1.4. deste Termo de Referência.
10. Dado o item "5.1. O Módulo de Procedimentos Operacionais de Resposta a incidentes deverá permitir a execução e acompanhamento de procedimentos pré-definidos de gestão e respostas a eventos que foram escalados para incidente no Módulo de Ocorrências, através de um fluxo de trabalho com as atividades de resposta descritas no procedimento pré-definido no cadastramento do Procedimento Operacional de Resposta Associado.", entendemos que o módulo de procedimentos operacionais de resposta é integrado, porém indenpendente do módulo de ocorrência, possuindo uma interface gráfica própria e independente dos demais módulos do sistema tratando não só ocorrências que foram escaladas para incidentesmas também a capacidade de cirar novas ocorrências manualmente de acordo com o subitem 5.15. Está correto nosso Entendimento? Resposta: Sim, está correto.
11. No item 5 “Módulo de Procedimentos Operacionais de Resposta” do termo de referência, subitens "5.4.1. A atividade criada manualmente será direcionada para outro usuário ou instituição responsável por sua execução." e "5.8. O Módulo de Procedimentos Operacionais de Resposta deve permitir atualizar os dados de uma atividade de resposta bem como encerrar uma atividade de resposta pelo usuário responsável pela execução da atividade", entendemos que o módulo de procedimentos operacionais de resposta deve permitir gerenciar os usuários ou grupos de usuários que serão responsáveis pela execução das tarefas e fluxos, sendo que, para fazê-lo o sistema deve permitir a criação de um fluxo de informações entre os usuários do sistema, respeitando-se os procedimentos operacioanais de resposta e impedindo o usuário a trafegar as informações que não
estejam aderentes ao seu fluxo cadastrado. Desta forma, entendemos que há uma funcionalidade implícita no termo de referência que trata de um cadastro de uma estrutura hierárquica, um organograma, que deverá ser levado em consideração pelo sistema, na troca de informações entre seus usuários conforme descrito no item 5.4.1.. Sem essa estrutura hieráquica, qualquer usuário poderia criar atividades para qualquer outro usuário, sem respeitra hierarquias entre pesos ou instituições, o que em síntese, é própria razão de um Módulo de Procedimentos Operacionais de resposta, ou seja, estabelecer procedimentos entre diferentes organizações em situações de crise.
Está correto nosso entendimento?
Resposta: Sim, está correto.
12. No item 7 “Módulo de Georeferenciamento”, subitem “7.1. Módulo de Georreferenciamento deverá prover serviços de apresentação, e publicação e apresentação de mapas e pontos de interesse, bem como prover funções relacionadas à manipulação e edição de dados espaciais”, grifo nosso, e o descrito nos itens “1.7. Os sistemas devem ser instalados de forma a serem acessados em ambiente centralizado web, nos servidores IIS ou Apache.” e “Os módulos devem possuir padrão homogêneo de interface gráfica em todos os seus constituintes acessados via web.”, grifo nosso, dado o descrito nos itens supracitados, entendemos que o módulo de georeferenciamento deve permitir a edição da base de dados espaciais através de uma interface Web. Está correto nosso entendimento?
Resposta: Sim, está correto.
13. No item 22.11, outorga-se à CONTRATANTE liberdade para mudar livremente o nível de severidade de um chamado. Como esse é um contrato de escopo e preço fechado, devem ser fornecidas ao CONTRATADO as informações necessárias e suficientes para sua composição de preços, o que inclui número de licenças, funcionalidade dos módulos e inclusive critérios claros para definição de níveis de criticidade de SLA. Sem tais critérios, não é possível dimensionar equipes dedicadas à sustenção e manutenção da solução proposta. Desta forma, sugerimos a adoção de uma métrica, que possa definir um escopo de referência para o dimensionamento do custo atrelado ao suporte técnico. Tal métrica engloba os três níveis de criticidade requisitados, conforme descrito abaixo, e presentes em diversas centrais de monitoramento e emergência:
• Prioridade 1 (Crítico):
o Tornam o sistema indisponível. Não é possível ao usuários logar nos módulos da solução;
o Causam corrupção dos dados;
o Interrompem completamente as interfaces de integração com órgãos externos;
• Prioridade 2 (Alta):
o Funcionalidade específica ou comando não pode ser completado e não há caminho alternativo;
o Integração com órgãos externos está operacional, mas uma parcela das informações não é comunicada de forma correta;
• Prioridade 3 (Média):
o Funcionalidade específica ou comando não pode ser completado, mas há caminho alternativo.
Resposta: Esse item não será alterado, por julgar a CONTRATANTE que, em caso de dúvida ou equívoco em uma abertura de chamado, ser necessária sua intervenção no sentido classificar adequadamente o chamado.
14. Dado o disposto no item “1.11. Cada sistema individual funciona como entidade autônoma e independente, mas operando em conjunto integrado com os demais sistemas e módulos que compõem a Central Integrada de Monitoramento.” Entendemos que os módulos propostos como parte do Sistema de Monitoramento devem, de fato, atuar de forma autônoma, ou seja, realizando suas funcionalidades de forma individual, e que cada componente deverá ser passível de integração com os demais módulos, permitindo então, uma visão ampla da situação monitorada. Nosso entendimento está correto?
Resposta: Sim, está correto.
15. Ainda considerando o disposto no item 1.11 do Termo de Referência, entendemos os módulos componentes do Sistema de Monitoramento deverão permitir a integração entre si de forma unitária (ou seja, o Módulo de Atendimento e Despacho deve permitir a Integração com o Sistema de Georreferenciamento, assim como o Módulo de Planejamento Operacional de Resposta também deverá permitir a integração com o Módulo de Georreferenciamento). Desta forma, apesar de cada módulo proposto permitir sua execução isolada, deverá permitir também sua execução integrada com qualquer outro módulo da Solução. Está correto nosso entendimento?
Resposta: Sim, está correto.
16. Ainda considerando o disposto no item 1.11 do Termo de Referência, entendemos que as indicações de operacionalidade com o Módulo de Visualização, feitas nos subitens dos módulos abaixo descritos são indicações de como a integração destes módulos deve ocorrer com o Módulo de Visualização, independentemente de suas operações individuais.
• Módulo de Ocorrência, itens:
o “4.8.2.1.Localização através de clique de mouse no mapa apresentado na tela do Módulo de Visualização;”,
o “4.12. Exibir eventos em andamento (não encerrados) no mapa parte do componente Módulo de Georeferenciamento e exibido na tela do usuário via Módulo de Visualização.”,
o “4.22. Um ícone representativo da ocorrência deverá ser exibido no mapa via Módulo de Visualização.”,
• Módulo de Procedimentos Operacionais de Resposta, itens:
o “5.1.1. Estes procedimentos de resposta a incidentes poderão ser criadas automaticamente, isto é, sem intervenção manual, através de integrações via Módulo de Integração de Sistemas e Sensores ou manualmente e gerenciadas através de um painel de controle visual, por meio do Módulo de Visualização.”,
o “5.11. Deve possuir funcionalidade que permita a criação de workflows de forma gráfica em ambiente web, controlado pelo Módulo de Visualização.”,
• Módulo de Atendimento e Despacho, itens:
o “6.16. Permitir a exibição automática de alertas com informações sobre criticidade das ocorrências, data, horário e localização nos televisores LCD 16:9 e monitores de vídeo 16:10 utilizados pela equipe de operações da Central de Monitoramento, via Módulo de Visualização.”,
o “6.23. Permitir a seleção e direcionamento de ações de ocorrências por meio da localização no mapa disponível via Módulo de Georeferenciamento e mostrado no Módulo de Visualização e de ferramentas de georeferenciamento.”
Desta forma, como exemplo, o usuário do Módulo de Atendimento e Despacho permanecerá visualizando as ocorrências criadas diretamente na interface gráfica do Atendimento e Despacho, também integrado ao módulo de Georeferenciamento para a exibição dos dados de forma espacial. Além disso, o usuário do Módulo de Visualização também irá visualizar as ocorrências criadas no Módulo de Atendimento e Despacho, através da integração dos módulos e também, como por sua vez também estará integrada ao Módulo de Georreferenciamento, também visualizará as informações de forma espacial. Nosso entendimento está correto?
Resposta: Todos os itens acima relacionados devem ser apresentados pelos seus respectivos módulos e a visualização das informações devem ocorrer de forma integrada com o módulo de visualização de forma nativa a solução e transparente para o operador
17. Em relação ao módulo de Framework Web, e tendo em vista o item "1.10. O Sistema de Central de Monitoramento deve apresentar uma interface customizável ao usuário...", entendemos que todos os módulos do sistema de central de monitoramento (principalmente os módulos de ocorrência, módulo de procedimentos operacionais de resposta e módulo de visualização) devem possibilitar customização da interface do usuário e expansão das suas funcionalidades. Sendo assim, analisando cada item especificamente:
"11.1. Deve possuir framework básico baseado em HTML5, sendo capaz de aceitar a execução de código baseado em .NET ou JEE, via Módulo de Integração de Sistemas e Sensores" - Entendemos que todos os módulos do sistema devem possibilitar a execução dos códigos que expandam as suas funcionalidades.
"11.2. Deve estar integrado ao Módulo de Visualização, para permitir a customização e ampliação das funcionalidades visuais do sistema" - Entendemos que todos os módulos devem permitir a ampliação de suas funcionalidades, de acordo com o item 1.10.
"11.3. Deve permitir nativamente o acesso de dados via web services de acordo com padrões existentes de troca de mensagens como SOAP em protocolo HTTP e HTTPS" - Entendemos que todos os dados de todos os módulos do sistema devem ser acessíveis através de Web Services, ou através do módulo de integração com sistemas e sensores. “11.4. Deve ser integrado ao Módulo de Visualização, possibilitando o controle das informações e variáveis a serem exibidas ao usuário, permitindo a extensão das funcionalidades deste.” - Entendemos que todos os módulos do sistema devem possibilitar a extensão de suas funcionalidades.
Desta forma, que a melhor forma de permitir a possibilidade de expansão das funcionalidades do sistema da central de monitoramento e o atendimento das necessidades das entidades a serem atendidas por estes futuramente, é que todos os módulos do sistema possuam esta capacidade de expansão, sem a necessidade de um módulo específico para isto. Nossa sugestão é que este módulo seja removido e que estas possibilidades sejam adicionadas como subitens do item "1. Objeto e Descritivo Geral".
Resposta: Esse item será mantido.
18. Com relação ao Anexo A – Projeto Piloto, é descrito a integração com diversos Órgãos como parte do plano de notificação do Projeto Chuvas de Verão. No entanto, dados todos os descritivos de fluxo de operação deste anexo, entendemos que a integração sistêmica que deverá ser realizada nesta etapa do projeto seria com a CET – Companhia de Engenharia de Tráfego, para a coleta de informações provenientes de sua central de monitoramento e dos agentes em campo. Também entendemos estar incluída nesta etapa a construção do CGE – Centro de Gerenciamento de Emergências, como o grande concentrador e distribuidor de informações aos demais órgãos e interessados nos fluxos
operacionais. Entendemos ainda que a comunicação com os demais órgãos e interessados, na etapa do Projeto Piloto, se resumirá ao envio automatizado de e-mails pré-formatados ou mensagens de texto (SMS) aos responsáveis pré-cadastrados, ou ainda, de modo mais simples, através da comunicação via telefone pelo operador. Nosso entendimento está correto?
Resposta: O escopo da integração inclui todos os órgãos citados no item 2.1. do Anexa A
– Projeto Piloto.
19. Em relação ao projeto piloto, no item "27.1.1. Deverá ser realizada em prazo não superior a 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato", grifo nosso. No item "29 Cronograma de Entrega", é indicado que o prazo de implantação do projeto piloto é de 150 dias. Qual é o correto prazo para a implantação do Projeto Piloto?
Resposta: O cronograma sofreu alterações para atender a necessidade de implantação do projeto piloto. Ver Termo de Referência que será publicado, em sua versão atualizada.
20. No item XVII “DO FATURAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO”, subitem 17.1.1 “O valor será faturado, a exceção do item garantia, suporte e manutenção, através das Ordens de Serviços concluídas e aprovadas, e com o respectivo Termo de Aceite de Produto assinado, seguindo o cronograma estabelecido após a assinatura do contrato. Já para o item Garantia, Suporte e Manutenção, o valor contratado será dividido e faturado mensalmente, em 24 (vinte e quatro) meses, mediante aceite assinado pela PRODAM.” Entendemos que o cronograma a ser estabelecido após a assinatura do contrato, mencionará as etapas de entrega do projeto, atrelado ao faturamento da respectiva entrega, sendo o projeto piloto “Chuvas de Verão”, uma etapa de entrega. Esta correto nosso entendimento?