CONTRATO Nº0013/2022, PROCESSO 0029/2022 PRESENCIAL Nº 0011/ 2022,
CONTRATO
Nº0013/2022, PROCESSO
0029/2022 PRESENCIAL Nº 0011/ 2022,
ADMINISTRATIVO CONFECÇÃO DE
PRÓTESES DENTÁRIAS, CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARROIO TRINTA E A EMPRESA ETC LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTÁRIA LTDA ME.
Contrato de compra e venda que entre si celebram a FUNDO MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA - SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 10.479.381/0001-97, com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxx, nº 57, na cidade de Arroio Trinta, estado de Santa Catarina, neste ato representado pela Gestora do Fundo a Senhora, XXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileira, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e CI nº 10/R-4.623.680, residente e domiciliada na Rua Madalena Massaroli Nórdio, 121, no município de Arroio Trinta – Santa Catarina, e de outro lado à empresa, ETC LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTÁRIA LTDA ME, pessoa
jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº. 17.650.831/0001-01, com sede na Xxx XX Xxxxxxxx xx 00, xxxx 000, Xxxx. Xx. Xxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx no município de Concórdia – Estado de Santa Catarina, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo senhor, TIAGO XXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob N° 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº 4.319.940, Residente e domiciliado na cidade de Concórdia, Estado de Santa Catarina, que de acordo com o Processo Licitatório N°0029/2022, Pregão Presencial Nº0011/2022, doravante denominado o processo e que se regerá pela Lei Complementar 123/06, Lei nº 10.520/02, Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas legais celebram o presente Contrato, da seguinte forma:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste contrato contratação de empresa especializada em odontologia, habilitada para confecção de próteses dentárias, necessárias para realizar recuperação da saúde bucal de pacientes selecionados pela equipe de saúde, de acordo com os critérios técnicos estabelecidos, em atendimento das necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Arroio Trinta, conforme descrição abaixo:
Item | Material/Servico̧ | Unid. medida | Marca | Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 38315 - PRÓTESE DENTÁRIA TOTAL (PT) | Un | 160 | 295,00 | 47.200,00 |
Acrilizada; Palato na cor rosa; Em acrílico termo polimerizável de alta resistência; Dentes com dupla prensagem (corpo e esmalte); Alta resistência mecânica, química e à abrasão; Ausência total de bolhas ou porosidades; Fluorescência natural; Certificação ISO. PROTESE SUPERIOR OU INFERIOR; ETAPAS CLÍNICAS: PLACA DE MORDIDA, MONTAGEM, CEROPLASTIA, PRENSAGEM, ACRILIZAÇÃO COM MOLDAGEM, PROVA, AJUSTES, ETC... | ||||||
2 | 38316 - PRÓTESE DENTÁRIA PARCIAL E REMOVÍVEL (PPR) Estrutura metálica fundida em cromo-cobalto; Acrilizada em acrílico; Termo-polimerizável de alta resistência; Dentes com as seguintes caractrísticas: dupla prensagem (corpo e esmalte), alta resistência mecânica, química e à abrasão; Ausência total de bolhas ou porosidades; Fluorescência natural; Certificação ISO. ETAPAS CLÍNICAS: PLACA DE MORDIDA, MONTAGEM, CEROPLASTIA, PRENSAGEM, ACRILIZAÇÃO COM | Un | 50 | 483,00 | 24.150,00 |
MOLDAGEM, PROVA, AJUSTES, ETC... | ||||||
3 | 38317 - REEMBASAMENTO DE PRÓTESE DENTÁRIA O reembasamento é todo procedimento que permite ajustar a base de uma prótese aos tecidos que lhe dão acento, mediante a interposição de material que passa formar parte da base; uma manobra que visa readaptar a base da prótese ao rebordo por meio da adição de uma camada de material compatível à superfície interna da prótese. O REEMBASAMENTO SÓ SERÁ REALIZADO, NOS CASOS ONDE HOUVER A ETAPA DE ACRILIZAÇAÕ CONCLUÍDA, OU SEJA, APÓS UM TEMPO DE USO DA MESMA PELO PACIENTE; | SV | 15 | 30,00 | 450,00 | |
4 | 38318 - CONSERTO DE PRÓTESE DENTÁRIA (PRÓTESE TOTAL E OU PRÓTESE PARCIAL E REMOVÍVEL) O conserto de uma prótese dentária é realizado através de equipamentos e materiais apropriados e com técnicas especificas para cada tipo de prótese e conserto. Casos de pequenas rachaduras, perda de dentes, ETC; | SV | 20 | 30,00 | 600,00 | |
Total (R$): | 72.400,00 |
1.2. A Contratada deverá realizar os atendimentos aos pacientes, bem como a moldagem de acordo com os preceitos de cada tipo de prótese e realizar as
adaptações protéticas com revisões quando necessárias, no consultório dentário localizado na sede Unidade Básica de Saúde do Município de Arroio Trinta, Rua Xxxxxxxxx Xxxx Nº 57.
1.2.1. A Confecção das próteses, deverão ser realizadas no laboratório da Contratada, prezando pelo trabalho de qualidade e atendendo as normas de biossegurança aplicadas a produção.
1.3.A contratada deverá prestar atendimento aos pacientes para retirada dos moldes e prova da prótese, diretamente na Unidade básica de Saúde do Município de Arroio Trinta, prestando minimamente os serviços 1 (uma ) vez na semana.
1.3.1.O prazo para entrega das próteses confeccionadas, será de 30 (trinta) dias após coleta dos moldes
1.3.2.O contrato inicialmente terá vigência de 12 meses, podendo ser renovado, caso o Município continue recebendo o incentivo com periodicidade de transferência mensal. O preço proposto pela licitante vencedora é fixo e irreajustável até 12 meses. No entanto, na hipótese de efetivar a prorrogação, o preço será reajustado pelo índice do I.G.P.M acumulado nos últimos 12 meses.
1.4. A Contratada deverá atender aos usuários com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, sem diferenciação no atendimento, mantendo sempre a qualidade na prestação dos seus serviços, cumprindo rigorosamente o disposto no Termo de Referência, sendo indispensável a presença de odontólogo para prestação dos serviços
1.5. Todas as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais, trabalhistas e outros, correrão por conta da proponente vencedora
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
2.1. O presente instrumento, independentemente de sua transcrição, encontra- se vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 0029/2022 - PR, Pregão Presencial nº 011/2022 - PR
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa deste contrato correrá a conta de elementos do Orçamento de 2022, conforme segue:
260 - 2 . 3001 . 10 . 301 . 9 . 2.38 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E VALOR
4.1. O pagamento será efetuado por depósito ou transferência bancária, mensalmente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente a prestação dos serviços, acompanhados da respectiva Nota Fiscal/Fatura, apresentada na Tesouraria da Prefeitura.
4.1.1.A remuneração dos serviços será de acordo com a quantidade de munícipes efetivamente atendidos, ficando ao encargo do Fundo Municipal de Saúde o controle efetivo dos serviços prestados pela Contratada, em demanda acordada conforme o programa de 20 peças protéticas mês e/ou demanda reprimida.
4.2. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação
4.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4. A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento), conforme dispõe o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, atualizada.
4.5. Só haverá reajuste na ocorrência de fato que justifique a aplicação do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, consolidadas.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
5.1. As obrigações da contratada são as descritas no edital.
5.2 – São atribuições e condições da contratante aquelas descritas no edital.
5.3 - O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecida, sujeitará a Contratada as sanções previstas na Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, garantida previa e ampla defesa em processo administrativo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666 de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002 a Contratada que:
6.1.2. Não assinar o contrato quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
6.1.3. Apresentar documentação falsa;
6.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
6.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
6.1.6. Não mantiver a proposta;
6.1.7. Cometer fraude fiscal;
6.1.8. Comportar-se de modo inidôneo.
6.2. De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei n.º 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
6.3. Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, ao recusar-se ou deixar de fornecer quaisquer dos itens empenhados.
c) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no atraso da entrega de quaisquer dos itens solicitados, por prazo superior a 30 dias ou em casos de rescisão contratual.
d) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, ao deixar de prestar garantia técnica à qualquer dos itens relativos à licitação, dentro do prazo exigido pelo edital da licitação.
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
6.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, à esta será aplicada multa de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) sobre o total devido, por dia de atraso, limitado ao valor máximo de 10% do valor da parcela inadimplida (considera-se parcela inadimplida a parte não executada do objeto contratado).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os processos de inspeção dos produtos, verificação e controle a serem adotadas pelo Contratante.
7.2. A existência e a atuação da fiscalização do Contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne
aos serviços contratados, e as suas consequências e implicações próximas ou remotas.
7.3. Ficam designadas para a fiscalização da execução contratual: Jaqueline Pirola - Auxiliar de consultório odontológico e Xxxxxxx Xxxxxxxxxx – Secretária Municipal de Saúde, e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e telefone (00) 00000000.
7.3.1 – O Fiscal será assessorado tecnicamente, sempre que necessário, pelos profissionais do Município em suas respectivas áreas de atuação.
7.3.2 – Caberá ao Fiscal verificar se o objeto do presente certame, atende à todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal, e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado.
7.3.3 O fiscal do contrato deverá, por ocasião do recebimento:
a) Verificar o cumprimento das características e especificações constantes no edital e seus anexos, com relação ao produto que estará sendo entregue pelo Licitante vencedor.
b) Confrontar a marca e fabricante do produto a ser entregue com relação à marca e fabricante do produto constante na Autorização de Fornecimento, de forma a constatar o cumprimento, por parte do Licitante Vencedor, da sua proposta de preços vencedora, habilitada, adjudicada e homologada.
c) Anotar e documentar em registro próprio e circunstanciado todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização e correção das faltas ou defeitos observados.
d) Cobrar, junto à licitante vencedora, o cumprimento dos prazos bem como todas as demais condições do edital e contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.2. Este contrato vige da data de sua assinatura até 03 de setembro de 2023, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, por mais seis meses, caso toda a quantidade licitada ainda não tenha sido consumida, e alterado nos casos previstos no Artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no
todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES
10.1. As Contratadas assumem, como exclusivamente seus, as despesas decorrentes do transporte do objeto assim como, dos funcionários. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, quaisquer prejuízos que sejam causados ao contratante ou a terceiros, bem como, pelos seguros de Lei.
10.2. Os danos e os prejuízos serão ressarcidos ao Contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (Xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da notificação administrativa a Contratada, sob pena de multa.
10.3. O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
10.4. O contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
10.5. A Contratada manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
10.6. A contratante se responsabilizará pela substituição de produtos entregues fora do padrão de qualidade, sem ônus adicional à Prefeitura.
10.7. Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Videira – SC, para dirimir as dúvidas que possam advir da presente contratação, com renúncia expressa, de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente em 03 cópias de iguais teor, que, depois de lido e achado conforme, e assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Xxxxxx Xxxxxx – SC, 05 de setembro de 2022.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARROIO TRINTA CNPJ/MF Nº 82.826.462/0001-27
XXXXXXX XXXXXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ETC LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTÁRIA LTDA ME CNPJ nº. 17.650.831/0001-01
CONTRATADA TIAGO XXXXXXX XXXXX
CPF N° 000.000.000-00 CONTRATADA
TESTEMUNHAS
JAQUELINE PIROLA CPF Nº: 000.000.000-00
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX CPF Nº: 000.000.000.00
CONTRATONº 0013/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO 0029/2022 PRESENCIAL Nº 0011/ 2022
FINALIDADE: CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS CONTRATADA: ETC LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTÁRIA LTDA ME
VALOR: R$72.400,00