CONTRATO Nº 148/2014 REFERENTE A CONCORRENCIA Nº 05/2014
CONTRATO Nº 148/2014 REFERENTE A CONCORRENCIA Nº 05/2014
Termo de Contrato que entre si fazem a Prefeitura Municipal de Corumbataí e a Empresa Massif Artigos Médicos e Hospitalares Ltda., tendo como objeto o fornecimento parcelado de materiais de enfermagem em geral de acordo com as quantidades requisitadas pelo setor responsável da Unidade Básica de Saúde local.
Aos 24 dias do mês de novembro de 2014, na sede na Prefeitura Municipal de Corumbataí, sita à Rua 4, nº 147, Centro, em Corumbataí, compareceram de um lado o Município de Corumbataí, inscrito no CNPJ/MF sob nº 44.660.397/0001-13, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade RG nº 4.308.915-x SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, doravante simplesmente designada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa Massif Artigos Médicos e Hospitalares Ltda., com sede na Rodovia BR116, nº 17651 (linha verde), Xaxim, na cidade de Curitiba – PR, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.968.926/0001-63, neste ato representado pela Sra Xxxxx Xxxxxxx, portadora da cédula de identidade RG nº 0.000.000-0 e do CPF nº 000.000.000.00, residente e domiciliado na Rodovia BR116, nº 17561 (linha verde), Xaxim, na cidade de Curitiba – PR, doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e contratado, com inteira sujeição à Lei Federal nº 8666/93 e atualizações posteriores, o fornecimento parcelado de materiais de enfermagem em geral de acordo com as quantidades requisitadas pelo setor responsável da Unidade Básica de Saúde local, em conformidade com os elementos e despachos constantes do PROCESSO Nº 73/2014 – CONCORRENCIA Nº 05/2014, mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e se outorgam, os seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1.- Constitui o objeto do presente instrumento o fornecimento parcelado de materiais de enfermagem em geral conforme as necessidades do setor de saúde da PREFEITURA junto à Unidade Básica de Saúde do Município, mediante requisições a serem expedidas por este setor, em conformidade com a proposta da CONTRATADA apresentada na CONCORRENCIA Nº 02/2013, até as quantidades abaixo relacionadas:
Item | Qtde | Unidade | Descrição do Produto | Código |
03 | 100 | frasco | Ácidos graxos essenciais, originados de óleos vegetais olinisaturados, lecitina de soja, triglicerídeos dos áciso parico e caprilico e enriquecidos de vitamina A e vitamina E – frasco com 200ml | 20787 |
21 | 100 | rolo | Algodão xxxxxxxxx xxxxxxxx – 500 gramas | 1083 |
44 | 04 | unidade | Balde para ginecologia de inox 15 litros | 49227 |
60 | 05 | unidade | Canula de guedel nº 0 | 49259 |
61 | 05 | unidade | Canula de guedel nº 1 | 49260 |
62 | 05 | unidade | Canula de guedel nº 2 | 49261 |
63 | 05 | unidade | Canula de guedel nº 3 | 43761 |
64 | 05 | unidade | Canula de guedel nº 4 | 43762 |
65 | 05 | unidade | Canula de guedel nº 5 | 49262 |
69 | 1.000 | unidade | Cateter 14 x 02 | 20888 |
70 | 1.000 | unidade | Cateter 16 x 02 | 20893 |
71 | 2.000 | unidade | Cateter 18 x 1.88 | 49209 |
72 | 3.000 | unidade | Cateter 20 x 1.1/4 | 20890 |
73 | 3.000 | unidade | Cateter 22 x 01 | 20891 |
74 | 3.000 | unidade | Cateter 24 x 3/4 | 20892 |
76 | 20 | unidade | Cinto aranha adulto | 42846 |
77 | 20 | unidade | Cinto aranha infantil | 42847 |
106 | 500 | frasco | Degermante | 49017 |
109 | 300 | unidade | Dispositivo intra uterino TCU | 40717 |
117 | 10 | Unidade | Dispositivo intravenoso periférico Intracath 22Gx8 - kit | 52840 |
123 | 5.000 | unidade | Equipo macro gotas K 153 com filtro injetor 1,5m, látex free camara flexível | 49892 |
130 | 100 | pacotes | Espátula de madeira tipo abaixador de língua | 52883 |
131 | 100 | pacote | Espátula de Ayres – pacote com 100 unidades | 4033 |
135 | 30 | unidade | Estetoscópio | 1112 |
136 | 100 | litro | Éter | 9948 |
140 | 500 | envelope | Fio de sutura nylon mono filamento 2.0 45cm, 3/8cir, trg 2.0cm | 4900 |
141 | 500 | envelope | Fio de sutura nylon mono filamento 3.0 45cm, 3/8cir, trg 2.0cm | 2179 |
Item | Qtde | Unidade | Descrição do Produto | Código |
145 | 10 | Unidade | Fio guia para intubaçao adulto 4.0 | 49210 |
146 | 10 | Unidade | Fio guia para intubação infantil | 50837 |
149 | 50 | unidade | Fita métrica 1,5metros | 4934 |
155 | 100 | metro | Garrote | 43456 |
159 | 100 | caixa | Hastes flexíveis - caixa com 75 unidades | 9539 |
168 | 10 | caixa | Lamina bisturi estéril nº 10 - caixa com 100 unidades – carbono | 4613 |
172 | 10 | caixa | Lamina de bisturi estéril nº 23 - caixa com 100 unidades carbono | 3946 |
175 | 1.000 | caixa | Lanceta para teste de glicemia - caixa com 100 unidades | 3094 |
192 | 30 | caixa | Mascara cirúrgica tripla com elástico - caixa com 50 unidades | 8852 |
210 | 20 | bobina | Papel grau cirúrgico 20 x 100 | 20924 |
214 | 10 | bobina | Papel kraft 40cm g.60 | 20927 |
215 | 10 | bobina | Papel kraft 60cm g.80 | 20926 |
220 | 50 | fardo | Papel toalha branco 3 dobras | 49265 |
226 | 20 | unidade | Porta algodão inox sem furo com tampa 10 x 10 | 44595 |
237 | 10 | unidade | Reanimador manual tipo ambu de silicone com reservatório adulto | 49283 |
238 | 02 | unidade | Reanimador manual tipo ambu de silicone com reservatório infantil | 49284 |
245 | 200 | unidade | Scalp nº19g embalado em grau cirúrgico - dispositivo para infusão | 1187 |
248 | 500 | unidade | Scalp nº25g embalado em grau cirúrgico - dispositivo para infusão | 20903 |
249 | 500 | unidade | Scalp nº27gembalado em grau cirúrgico - dispositivo para infusão | 7884 |
268 | 50 | unidade | Sonda endotraqueal com balão nº 8,5 | 20852 |
269 | 50 | unidade | Sonda endotraqueal com balão nº 9,0 | 20853 |
270 | 30 | unidade | Sonda endotraqueal sem balão nº 2,0 | 20839 |
271 | 30 | unidade | Sonda endotraqueal sem balão nº 2,5 | 20840 |
272 | 20 | unidade | Sonda endotraqueal sem balão nº 3,0 | 20841 |
273 | 20 | unidade | Sonda endotraqueal sem balão nº 3,5 | 20842 |
274 | 20 | unidade | Sonda endotraqueal sem balão nº 4,0 | 20843 |
275 | 20 | unidade | Sonda endotraqueal sem balão nº 4,5 | 20844 |
276 | 20 | unidade | Sonda endotraqueal sem balão nº 5,0 | 20845 |
277 | 20 | unidade | Sonda endotraqueal sem balão nº 5,5 | 20846 |
278 | 20 | unidade | Sonda endotraqueal sem balão nº 6 | 20847 |
279 | 20 | unidade | Sonda endotraqueal sem balão nº 6,5 | 20848 |
280 | 20 | unidade | Sonda endotraqueal sem balão nº 7,0 | 20849 |
281 | 20 | unidade | Sonda endotraqueal sem balão nº 7,5 | 20850 |
282 | 20 | unidade | Sonda endotraqueal sem balão nº 8 | 20851 |
285 | 20 | unidade | Sonda endotraquel com balao nº 3.0 | 49240 |
286 | 20 | unidade | Sonda endotraquel com balao nº 3.5 | 49241 |
287 | 20 | unidade | Sonda endotraquel com balao nº 4.0 | 49242 |
288 | 20 | unidade | Sonda endotraquel com balao nº 4.5 | 49243 |
289 | 20 | unidade | Sonda endotraquel com balao nº 5.0 | 49244 |
290 | 20 | unidade | Sonda endotraquel com balao nº 5.5 | 49245 |
291 | 30 | unidade | Sonda endotraquel com balao nº 6.0 | 49246 |
292 | 30 | unidade | Sonda endotraquel com balao nº 6.5 | 49247 |
293 | 30 | unidade | Sonda endotraquel com balao nº 7.0 | 49248 |
294 | 30 | unidade | Sonda endotraquel com balao nº 7.5 | 49249 |
295 | 30 | unidade | Sonda endotraquel com balao nº 8.0 | 49250 |
296 | 30 | Unidade | Sonda endotraquel sem balao nº 3,0 | 49251 |
297 | 30 | unidade | Sonda endotraquel sem balao nº 3,5 | 49252 |
298 | 30 | Unidade | Sonda endotraquel sem balao nº 8,5 | 49253 |
299 | 30 | unidade | Sonda endotraquel sem balao nº 9,0 | 49254 |
368 | 25 | unidade | Tubo endotraquial com balão nº 6.0 | 44593 |
369 | 50 | unidade | Tubo endotraquial com balão nº 6.5 | 44594 |
370 | 50 | unidade | Tubo endotraquial com balão nº 7.0 | 44595 |
371 | 50 | unidade | Tubo endotraquial com balão nº 7.5 | 44596 |
372 | 50 | unidade | Tubo endotraquial com balão nº 8.0 | 44597 |
373 | 50 | unidade | Tubo endotraquial com balão nº 8.5 | 44598 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO SUPORTE LEGAL
2.1.- O presente contrato é regido pela Lei Federal nº 8666/93 e suas posteriores atualizações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas para o atendimento desta licitação correrão por conta de verba própria, prevista no orçamento vigente da PREFEITURA, classificada sob nºs - 05.01.10.301.9036.2.137 - Manutenção da Atenção Básica – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo, suplementadas se necessário; -05.01.10.302.9035.2.136 – SAMU Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo, suplementadas se necessário; - 05.01.10.303.9035.2.138 – Componente Básico da Assistência Farmacêutica – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo, suplementadas se necessário.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1.- As quantidades descritas na cláusula 1ª representam a totalidade do fornecimento. As entregas serão parciais e realizadas, mediante a expedição de Requisições do Setor Responsável da Unidade Básica de Saúde.
4.2.- O Fornecimento dos materiais de enfermagem deverá ser efetuado em até 07 (sete) dias da data da requisição dos mesmos no Setor Responsável da Unidade Básica de Saúde.
4.3.- As condições de higiene, segurança no transporte dos materiais de enfermagem, bem como seu armazenamento, deverão estar rigorosamente em conformidade com a legislação vigente para conservação e manipulação do mesmo.
4.4.- Possíveis cancelamentos, parciais ou integrais, serão comunicados pelo setor responsável da UNIDADE BASICA DE SAÚDE com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência contados da data de entrega dos materiais de enfermagem.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES GERAIS DE ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
5.1.- Fica condicionado, o recebimento e a aceitação dos materiais de enfermagem à fiscalização da PREFEITURA, através da Secretaria Municipal de Saúde junto a Unidade Básica de Saúde local, situada à Avenida 3, nº 321, Centro, Município de Corumbataí, no horário das 08h00min às 11h00min horas e das 13h00min às 17h00min horas, que deverá:
1- Verificar se os materiais de enfermagem estão dentro do prazo de validade, de no mínimo doze meses a contar da data de sua entrega na Unidade Básica de Saúde;
2- Verificar se as marcas dos materiais de enfermagem correspondem aos descritos na cláusula 9ª;
3- Verificar as condições de higiene dos materiais de enfermagem, inclusive quanto à conservação manipulação, respeitando-se o disposto na Legislação pertinente;
4- Verificar se os materiais de enfermagem estão acondicionados em suas respectivas embalagens originais.
5.2.- Caso a qualidade, dos materiais de enfermagem, não correspondam às especificações do presente instrumento, prazo de validade inferior a doze meses da data de entrega na Unidade Básica de Saúde, suas embalagens estiverem danificadas pelo manuseio e estocagem e não forem originais, os mesmos serão devolvidos e substituídos pela CONTRATADA no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data do recebimento da notificação, sob pena de aplicação das medidas coercitivas previstas na Lei Federal nº 8666/93 e suas posteriores atualização.
5.3.- A inspeção e fiscalização pela PREFEITURA não isentam, tão pouco diminui a responsabilidade da CONTRATADA
quanto à garantia dos produtos.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
6.1.- São obrigações da contratante
6.1.1.- A CONTRATANTE se obriga a proporcionar ao Contratado todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8666/93 e atualizações posteriores;
6.1.2.- Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
6.1.3.- Comunicar ao Contratado toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigirem providências corretivas;
6.1.4.- Providenciar os pagamentos ao Contratado à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo setor competente.
6.2.- São obrigações da Contratada
6.2.1.- Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos licitados e respeitar o prazo de entrega dos medicamentos o qual deverá ser no máximo de 07 (sete) dias do pedido;
6.2.2.- Arcar com os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais, que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato;
6.2.3.- Orientar seus funcionários a serviço deste contrato para que conduzam os trabalhos de acordo com as normas técnicas adequadas, em estrita observância à legislação federal, estadual e municipal aplicáveis; e,
6.2.4.- Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados e/ou prepostos evolvidos na execução do objeto contratual, inclusive, respondendo pecuniariamente.
6.2.5.- Manter durante toda a execução do objeto contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei de Licitações.
6.2.6.- Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE.
6.2.7.- Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados, inclusive, as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc, ficando excluída qualquer solidariedade da Prefeitura Municipal de Corumbataí por eventuais atuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência do (a) CONTRADO (A), com referencia às suas obrigações, não se transfere à Prefeitura Municipal de Corumbataí.
6.2.8.- Disponibilizar, a qualquer tempo, toda a documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO.
6.2.9.- Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR DO CONTRATO
7.1.- O valor do presente contrato é de aproximadamente R$45.913,62(quarenta e cinco mil novecentos e trezes reais e sessenta e dois centavos).
CLÁUSULA OITAVA - DO FATURAMENTO
8.1.- A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal referente ao fornecimento do objeto do presente instrumento, mediante entrega, devendo a mesma ser apresentada junto a UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, para regular conferência e atesto, o qual encaminhará à CONTABILIDADE DA PREFEITURA, para processamento.
8.2.- Verificando qualquer irregularidade na emissão da Nota Fiscal, a PREFEITURA fará sua devolução ou solicitará carta de correção, ficando o prazo de pagamento prorrogado proporcionalmente a sua regularização, sem qualquer custo adicional à PREFEITURA.
CLÁUSULA NONA - DOS PREÇOS
9.1.- Os preços a serem praticados pela CONTRATADA, são os seguintes:
Item | Qtde | Unidade | Descrição do Produto | Código | Marca | Pr. Unit. | Pr. Total |
3 | 100 | frasco | Ácidos graxos essenciais, originados de óleos vegetais olinisaturados, lecitina de soja, triglicerídeos dos áciso parico e caprilico e enriquecidos de vitamina A e vitamina E – frasco com 200ml | 20787 | DERMAEX | 4,05 | 405,00 |
21 | 100 | rolo | Algodão xxxxxxxxx xxxxxxxx – 500 gramas | 1083 | NATHALYA | 6,89 | 689,00 |
44 | 04 | unidade | Balde para ginecologia de inox 15 litros | 49227 | FAMI | 192,58 | 770,32 |
60 | 05 | unidade | Canula de guedel nº 0 | 49259 | ADVANTIVE | 2,59 | 12,95 |
61 | 05 | unidade | Canula de guedel nº 1 | 49260 | ADVANTIVE | 2,59 | 12,95 |
62 | 05 | unidade | Canula de guedel nº 2 | 49261 | ADVANTIVE | 2,59 | 12,95 |
63 | 05 | unidade | Canula de guedel nº 3 | 43761 | ADVANTIVE | 2,59 | 12,95 |
64 | 05 | unidade | Canula de guedel nº 4 | 43762 | ADVANTIVE | 2,59 | 12,95 |
65 | 05 | unidade | Canula de guedel nº 5 | 49262 | ADVANTIVE | 2,59 | 12,95 |
69 | 1.000 | unidade | Cateter 14 x 02 | 20888 | POLYON | 0,46 | 460,00 |
70 | 1.000 | unidade | Cateter 16 x 02 | 20893 | POLYON | 0,46 | 460,00 |
71 | 2.000 | unidade | Cateter 18 x 1.88 | 00000 | XXXXXX | 0,46 | 920,00 |
72 | 3.000 | unidade | Cateter 20 x 1.1/4 | 00000 | XXXXXX | 0,46 | 1.380,00 |
73 | 3.000 | unidade | Cateter 22 x 01 | 20891 | POLYON | 0,46 | 1.380,00 |
74 | 3.000 | unidade | Cateter 24 x 3/4 | 00000 | XXXXXX | 0,53 | 1.590,00 |
76 | 20 | unidade | Cinto aranha adulto | 42846 | TECNIMED | 48,72 | 974,40 |
77 | 20 | unidade | Cinto aranha infantil | 42847 | TECNIMED | 47,00 | 940,00 |
106 | 500 | frasco | Degermante | 49017 | RIOQUIMICA | 9,10 | 4.550,00 |
109 | 300 | unidade | Dispositivo intra uterino TCU | 40717 | OPTIMA | 39,00 | 11.700,00 |
117 | 10 | Unidade | Dispositivo intravenoso periférico Intracath 22Gx8 - kit | 00000 | XX | 24,90 | 249,00 |
123 | 5.000 | unidade | Equipo macro gotas K 153 com filtro injetor 1,5m, látex free camara flexível | 49892 | EQFLEX | 0,99 | 4.950,00 |
130 | 100 | pacotes | Espátula de madeira tipo abaixador de língua | 1086 | THEOTO | 2,06 | 206,00 |
131 | 100 | pacote | Espátula de Ayres – pacote com 100 unidades | 4033 | THEOTO | 3,66 | 366,00 |
135 | 30 | unidade | Estetoscópio | 1112 | ADVANTIVE | 5,46 | 163,80 |
136 | 100 | litro | Éter | 9948 | RIOQUIMICA | 13,99 | 1.399,00 |
140 | 500 | envelope | Fio de sutura nylon mono filamento 2.0 45cm, 3/8cir, trg 2.0cm | 4900 | PROCARE | 0,89 | 445,00 |
141 | 500 | envelope | Fio de sutura nylon mono filamento 3.0 45cm, 3/8cir, trg 2.0cm | 2179 | PROCARE | 0,89 | 445,00 |
145 | 10 | Unidade | Fio guia para intubaçao adulto 4.0 | 49210 | PORTEX | 21,89 | 218,90 |
146 | 10 | Unidade | Fio guia para intubação infantil | 50837 | PORTEX | 21,89 | 218,90 |
149 | 50 | unidade | Fita métrica 1,5metros | 4934 | CORRENTE | 3,89 | 194,50 |
Item | Qtde | Unidade | Descrição do Produto | Código | Marca | Pr. Unit. | Pr. Total |
155 | 100 | metro | Garrote | 43456 | LEMGRUBER | 0,81 | 81,00 |
159 | 100 | caixa | Hastes flexíveis - caixa com 75 unidades | 9539 | COTTON | 0,75 | 75,00 |
168 | 10 | caixa | Lamina bisturi estéril nº 10 - caixa com 100 unidades – carbono | 4613 | ADVANTIVE | 12,00 | 120,00 |
172 | 10 | caixa | Lamina de bisturi estéril nº 23 - caixa com 100 unidades carbono | 3946 | ADVANTIVE | 12,00 | 120,00 |
175 | 1.000 | caixa | Lanceta para teste de glicemia - caixa com 100 unidades | 3094 | STERILANCE | 3,49 | 3.490,00 |
192 | 30 | caixa | Mascara cirúrgica tripla com elástico - caixa com 50 unidades | 8852 | INOVA | 3,75 | 112,50 |
210 | 20 | bobina | Papel grau cirúrgico 20 x 100 | 20924 | VITALPACK | 53,98 | 1.079,60 |
214 | 10 | bobina | Papel kraft 40cm g.60 | 20927 | IRANI | 29,99 | 299,90 |
215 | 10 | bobina | Papel kraft 60cm g.80 | 20926 | IRANI | 29,99 | 299,90 |
220 | 50 | fardo | Papel toalha branco 3 dobras | 49265 | SPRING | 6,50 | 325,00 |
226 | 20 | unidade | Porta algodão inox sem furo com tampa 10 x 10 | 44595 | SAFTI | 44,86 | 897,20 |
237 | 10 | unidade | Reanimador manual tipo ambu de silicone com reservatório adulto | 49283 | SAFTI | 106,00 | 1.060,00 |
238 | 02 | unidade | Reanimador manual tipo ambu de silicone com reservatório infantil | 49284 | SAFTI | 106,00 | 212,00 |
245 | 200 | unidade | Scalp nº 19g embalado em grau cirúrgico - dispositivo para infusão | 1187 | VITALGOLD | 0,13 | 26,00 |
248 | 500 | unidade | Scalp nº 25g embalado em grau cirúrgico - dispositivo para infusão | 00000 | XXXXXXXXX | 0,13 | 65,00 |
249 | 500 | unidade | Scalp nº 27g embalado em grau cirúrgico - dispositivo para infusão | 7884 | VITALGOLD | 0,13 | 65,00 |
268 | 50 | unidade | Sonda endotraqueal com balão nº 8,5 | 00000 | XXXXXXXXX | 2,60 | 130,00 |
269 | 50 | unidade | Sonda endotraqueal com balão nº 9,0 | 00000 | XXXXXXXXX | 2,60 | 130,00 |
270 | 30 | unidade | Sonda endotraqueal sem balão nº 2,0 | 00000 | XXXXXXXXX | 1,89 | 56,70 |
271 | 30 | unidade | Sonda endotraqueal sem balão nº 2,5 | 00000 | XXXXXXXXX | 1,89 | 56,70 |
272 | 20 | unidade | Sonda endotraqueal sem balão nº 3,0 | 00000 | XXXXXXXXX | 1,89 | 37,80 |
273 | 20 | unidade | Sonda endotraqueal sem balão nº 3,5 | 00000 | XXXXXXXXX | 1,89 | 37,80 |
274 | 20 | unidade | Sonda endotraqueal sem balão nº 4,0 | 00000 | XXXXXXXXX | 1,89 | 37,80 |
275 | 20 | unidade | Sonda endotraqueal sem balão nº 4,5 | 00000 | XXXXXXXXX | 1,89 | 37,80 |
276 | 20 | unidade | Sonda endotraqueal sem balão nº 5,0 | 00000 | XXXXXXXXX | 1,89 | 37,80 |
277 | 20 | unidade | Sonda endotraqueal sem balão nº 5,5 | 00000 | XXXXXXXXX | 1,89 | 37,80 |
278 | 20 | unidade | Sonda endotraqueal sem balão nº 6 | 20847 | VITALGOLD | 1,89 | 37,80 |
279 | 20 | unidade | Sonda endotraqueal sem balão nº 6,5 | 00000 | XXXXXXXXX | 1,89 | 37,80 |
280 | 20 | unidade | Sonda endotraqueal sem balão nº 7,0 | 00000 | XXXXXXXXX | 1,89 | 37,80 |
281 | 20 | unidade | Sonda endotraqueal sem balão nº 7,5 | 00000 | XXXXXXXXX | 1,89 | 37,80 |
282 | 20 | unidade | Sonda endotraqueal sem balão nº 8 | 20851 | VITALGOLD | 1,89 | 37,80 |
285 | 20 | unidade | Sonda endotraquel com balao nº 3.0 | 00000 | XXXXXXXXX | 2,60 | 52,00 |
286 | 20 | unidade | Sonda endotraquel com balao nº 3.5 | 00000 | XXXXXXXXX | 2,60 | 52,00 |
287 | 20 | unidade | Sonda endotraquel com balao nº 4.0 | 00000 | XXXXXXXXX | 2,60 | 52,00 |
288 | 20 | unidade | Sonda endotraquel com balao nº 4.5 | 00000 | XXXXXXXXX | 2,60 | 52,00 |
289 | 20 | unidade | Sonda endotraquel com balao nº 5.0 | 00000 | XXXXXXXXX | 2,60 | 52,00 |
290 | 20 | unidade | Sonda endotraquel com balao nº 5.5 | 00000 | XXXXXXXXX | 2,60 | 52,00 |
291 | 30 | unidade | Sonda endotraquel com balao nº 6.0 | 00000 | XXXXXXXXX | 2,60 | 78,00 |
292 | 30 | unidade | Sonda endotraquel com balao nº 6.5 | 00000 | XXXXXXXXX | 2,60 | 78,00 |
293 | 30 | unidade | Sonda endotraquel com balao nº 7.0 | 00000 | XXXXXXXXX | 2,60 | 78,00 |
294 | 30 | unidade | Sonda endotraquel com balao nº 7.5 | 00000 | XXXXXXXXX | 2,60 | 78,00 |
295 | 30 | unidade | Sonda endotraquel com balao nº 8.0 | 00000 | XXXXXXXXX | 2,60 | 78,00 |
296 | 30 | Unidade | Sonda endotraquel sem balao nº 3,0 | 00000 | XXXXXXXXX | 1,89 | 56,70 |
297 | 30 | unidade | Sonda endotraquel sem balao nº 3,5 | 00000 | XXXXXXXXX | 1,89 | 56,70 |
298 | 30 | Unidade | Sonda endotraquel sem balao nº 8,5 | 00000 | XXXXXXXXX | 1,89 | 56,70 |
299 | 30 | unidade | Sonda endotraquel sem balao nº 9,0 | 00000 | XXXXXXXXX | 1,89 | 56,70 |
368 | 25 | unidade | Tubo endotraquial com balão nº 6.0 | 00000 | XXXXXXXXX | 2,60 | 65,00 |
369 | 50 | unidade | Tubo endotraquial com balão nº 6.5 | 00000 | XXXXXXXXX | 2,60 | 130,00 |
Item | Qtde | Unidade | Descrição do Produto | Código | Marca | Pr. Unit. | Pr. Total |
370 | 50 | unidade | Tubo endotraquial com balão nº 7.0 | 00000 | XXXXXXXXX | 2,60 | 130,00 |
371 | 50 | unidade | Tubo endotraquial com balão nº 7.5 | 00000 | XXXXXXXXX | 2,60 | 130,00 |
372 | 50 | unidade | Tubo endotraquial com balão nº 8.0 | 00000 | XXXXXXXXX | 2,60 | 130,00 |
373 | 50 | unidade | Tubo endotraquial com balão nº 8.5 | 44598 | VITALGOLD | 2,60 | 130,00 |
TOTAL EM REAIS | 45.913,62 |
Parágrafo Único: Deverão estar contidos nos preços: tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, refeição, hospedagem, mão-de-obra, materiais, encargos sociais e trabalhistas, despesas de transporte, fretes, seguro, pedágio, etc.
9.2.- A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do ajuste, conforme prevê o artigo 65, II, Parágrafo 1º da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - FORMA DE PAGAMENTO
10.1. A TESOURARIA DA PREFEITURA efetuará os pagamentos à CONTRATADA, no prazo de vigência contratual, 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento da Nota Fiscal em prestação dos serviços, desde que devidamente conferida e atestada pala área competente.
10.2.- Coincidindo o vencimento da Nota Fiscal com os sábados, domingos, feriados ou ponto facultativo e em dias que não houver expediente na PREFEITURA, será o seu vencimento transferido para o primeiro dia útil, sem quaisquer ônus para a mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1.- A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, podendo ainda, ser prorrogado, respeitada, as determinações do artigo 57, seus incisos e parágrafos, da Lei Federal nº 8666/93 e suas posteriores atualizações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE
12.1.- O preço, ora contratado, constante da Cláusula 9ª, não sofrerá qualquer reajuste, nos termos da legislação em vigor durante o período de vigência do presente instrumento, podendo ser revisto, em caso de medidas econômicas ou alteração na legislação vigente, que forem adotadas pelo governo, ou ser aditado para adequação, às mesmas, no que couber, mas somente após ter completado a vigência de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1.- Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar ao (a) Contratado (a), as seguintes sanções:
a.- Advertência por escrito;
b.- multas de:
b.1.- 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa da licitante vencedora em assinar o Contrato dentro do prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da notificação feita pela CONTRATANTE.
b.2.- 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, até o limite de 30 (trinta) dias;
b.3.- 2% (dois por cento) cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato e rescisão do pacto, a critério do Gabinete do Prefeito, em caso de atraso dos serviços superior a 30 (trinta) dias;
b.4.- O valor das multas nesta cláusula será descontada “ex-offício” do (a) CONTRATADO (A), mediante subtração a ser efetuada em qualquer fatura de crédito que mantenha junto à CONTRATANTE, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
c.- Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos;
d.- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCIÇÃO CONTRATUAL
14.1.- A PREFEITURA poderá por manifesto interesse público e a qualquer tempo, suspender total ou parcialmente, bem como rescindir o presente contrato, sem que tal ato gere qualquer direito à indenização à CONTRATADA.
14.2.- O contrato firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido em conformidade com o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93 e atualizações posteriores.
14.3.- Na hipótese de ocorrer à rescisão administrativa prevista no artigo 79, inciso I, da Lei Federal nº 8666/93 e atualizações posteriores, a CONTRATANTE são assegurados os direitos previstos no artigo 80, incisos I a IV, parágrafos 1º ao 4º da Lei Federal nº 8666/93 e atualizações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FISCALIZAÇÃO PELA PREFEITURA
15.1.- A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE através do gestor do contrato Sra. Elen Vasques Bulla Pires, observado o que se segue:
a) o gestor de contratos anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, inclusive a observância do prazo de vigência do mesmo, a quantidade fornecida de cada item, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
b) as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;
c) a existência da fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA na prestação dos serviços a serem executados;
d) a CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha causar embaraço a fiscalização ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA CONTRATUAL
16.1.- Para garantia do fiel cumprimento de suas obrigações oriundas deste contrato, a CONTRATADA depositou na Tesouraria da PREFEITURA a título de Garantia de Contrato, a importância de R$ 459,14(quatrocentos e cinqüenta e nove reais e sessenta e dois centavos) correspondente a 1,0% (um por cento) do valor deste contrato.
16.2.- A garantia será devolvida à CONTRATADA, nos termos do § 2º do artigo 56 da Lei 8666/93, no prazo de 10(dez) dias contados da data do término do presente contrato por solicitação escrita da CONTRATADA, se não houver nenhuma obrigação civil ou criminal desta, relativa a este contrato.
16.3.- A PREFEITURA poderá descontar da garantia contratual, as importâncias que, a qualquer título, lhe sejam devidas pela CONTRATADA por força deste contrato, devendo esta repor o respectivo valor no prazo de 10(dez) dias, a partir do recebimento de notificação nesse sentido.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO COMPETENTE
17.1.- Elegem as partes o Foro de Rio Claro, Comarca de Rio Claro, deste Estado, para dirimir as questões porventura existentes e decorrentes do presente instrumento contratual, desistindo de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, certas e avençadas, assinam as partes, já qualificadas no preâmbulo deste, o presente CONTRATO Nº 148/2014, digitado em 9 (nove) laudas e firmada em 03 (três) vias, permanecendo a primeira e a segunda vias em poder da Secretaria da Comissão Permanente de Licitações da PREFEITURA e a terceira via, entregue à CONTRATADA.
Corumbataí, 24 de novembro de 2014.
Prefeitura Municipal de Corumbataí Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal Contratante
Masif Artigos Médicos e Hospitalares Ltda Katty Gessele
Contratada
TESTEMUNHAS.
Assinatura:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx RG: 45.566.404-3 SSP/SP
Assinatura:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx RG: 27.958.062-9 SSP/SP