025/2023/PE/SRP
Edital de
Pregão Eletrônico
025/2023/PE/SRP
(Processo Administrativo n°660/2023
CONTRATANTE (UASG)
Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa (983503)
OBJETO
Aquisição de gêneros alimentícios para aos alunos matriculados nas creches infantil, escolas de ensino infantil e fundamental da rede municipal de ensino do município de Dom Macedo Costa.
PERÍODO DE PROPOSTAS
De 28/12/2023 às 08:00h
Até 10/01/2024 às 09:00h
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA
Data 10/01/2024 às 09:00h
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa - Bahia CNPJ Nº 13.827.019/0001-58
Praça Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, S/Nº, Centro Cep: 44.560-000 Tel: (00)0000-0000/2169
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Atualização: Fevereiro/2022
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Sumário
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 5
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 10
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 17
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 18
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 18
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 18
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 18
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 19
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 20
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 20
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 20
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21
22. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 22
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 22
24.12.1. ANEXO I - Termo de Referência 25
24.12.1.1. Adendo do Anexo I – Planilha de Especificações e Quantitativos 36
24.12.2. ANEXO II - Minuta da Ata de Registro de Preços 65
24.12.3. ANEXO III – Minuta do Termo de Contrato 69
24.12.4. ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preço 74
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Preâmbulo do Edital | |||
Regência Legal | |||
Lei federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº. 6360, de 23/9/1976, Lei Complementar nº 123/06, Lei Federal nº 13.043, de 13/11/2014, Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Federal nº 7.507/2012, Decreto Federal nº 7892/2013, Decreto Federal nº 8.077, de 14/08/2013, Decreto Municipal nº 09 de 2017 (Pesquisa de Preços) Decreto Municipal nº 015, de 2014 (SRP) Decreto Municipal nº 156 de 20202 ( Pregão Eletrônico). | |||
Entidade Promotora / Órgão Interessado | |||
Prefeitura Municipal / Secretaria Municipal Educação | |||
Processo Administrativo Nº | Modalidade/Forma/Nº de Ordem: | Número da Licitação. | |
660/2023 | Pregão Eletrônico Nº 025/2023/PE/SRP | 025/2023 | |
Tipo de Licitação | Critério de Julgamento | Forma de Fornecimento | |
Menor Preço | Menor Preço por Item | Remessa Parcelada | |
Objeto | |||
Constitui-se objeto desta licitação a aquisição de gêneros alimentícios para aos alunos matriculados nas creches infantil, escolas de ensino infantil e fundamental da rede municipal de ensino do município de Dom Macedo Costa, conforme especificações constantes no Edital e Anexos | |||
Data Limite para o Envio de Propostas | |||
Data de Abertura: 10/01/2024 Horário: 09:00min, horário de Brasília. Local: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ Local para Pesquisa do Edital e Anexos: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx ou Portal de Compras do | |||
Dotação Orçamentária | |||
observação: No caso, realizada a licitação para a contratação da despesa pelo Sistema de Registro de Preços, as dotações somente serão reservadas por oportunidade das contratações, em razão do Art. 6º, § 2º do Decreto Municipal nº 015/20141. | |||
Local da Entrega | |||
Os Fornecimentos deverão ser realizados no Endereço indicado na Autorização de Fornecimento, conforme consta especificado no Edital e Anexos. | |||
Prazo de Vigência da Ata de Registro de Preços | 12 meses | ||
Local, Horário e Meio de Comunicação para esclarecimentos sobre este Edital. | |||
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 14h00min, no Setor de Licitações Praça Cônego Xxxx Xxxxxxxx, s/n – Centro – Dom Macedo Costa – Bahia, pelo e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo Telfax (000) 0000-0000. | |||
Pregoeiro Responsável: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – matricula: 373793 Equipe de Apoio: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx – matricula: 373768 – Membro de Apoio/Pregoeiro Substituto e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx – matricula: 372185 – Membro de Apoio Ato de Nomeação: Portaria nº 01, de 02 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial do Município no dia 03 de janeiro de 2023 |
1 Art. 6º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. (...) § 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
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PREGÃO ELETRÔNICO
Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2023/PE/SRP
(Processo Administrativo n°660/2023
Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx Xxxxx, por meio da Coordenadoria de Licitações e Contratos (CLC), sediada na Praça Conego Xxxx Xxxxxxxx, s/n, Centro, Dom Macedo Costa, CEP:44.560-00, através do Pregoeiro o Srº Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – matricula: 373793, nomeado pela Portaria nº 01, de 02 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial do Município no dia 03 de janeiro de 2023, realizará licitação, para Registro de Preços, na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Municipal nº 156 de 2020, Decreto Municipal nº 15, de 17/02/2014 e alterações pertinentes, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 10/01/2024
Horário: 10h00min, horário de Brasília.
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx Critério de Julgamento: menor preço
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de gêneros alimentícios para aos alunos matriculados nas creches infantil, escolas de ensino infantil e fundamental da rede municipal de ensino do município de Dom Macedo Costa, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do adendo do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
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3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1.A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1.Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.1.2.Participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art.
48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.1.3.Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5. que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
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4.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.3.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.3.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.3.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.3.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.6. que a proposta foi elaborada de forma independente;
4.3.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.8. que o objeto é prestado por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
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5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item;
6.1.2. Marca (conforme caso);
6.1.3. Fabricante (conforme caso);
6.1.4. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.6.1.O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da
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Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.9 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.10 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
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7.10.1 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.11 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.11.1 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
7.13 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.14 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.15 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.16 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.17 O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.18 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.19 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.20 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada
7.21 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
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7.22 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.23 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.24 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.25 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, ao objeto produzido:
7.25.1 no pais;
7.25.2 por empresas brasileiras;
7.25.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.25.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.26 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.27 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.27.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.27.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.27.3 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.28 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
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8.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1.Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1.É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo
8.6.2.Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da solicitação.
8.7.1.Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.7.2.Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.7.3.Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade constantes no Termo de Referência:
0.0.0.Xx caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
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0.0.0.Xx a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.7.6.Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.7.7.Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 05 (cinco) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
8.7.8. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU(xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX:0:);
9.1.1.Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas
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ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.2.1.Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.2.2.A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.2.3.O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação -econômico financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.5.1.O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.5.2.É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.5.3.O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade
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técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.9.1.Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.10. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.11. Habilitação jurídica:
9.11.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.11.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.11.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.11.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
9.11.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.11.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
9.11.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.12. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.12.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.12.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.12.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.12.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.12.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
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9.12.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.12.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre
9.12.8. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.13. Qualificação Econômico-Financeira.
9.13.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.13.1.1. Caso a mesma não estipule prazo de validade valerá até 30 dias do prazo de expedição
9.13.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.13.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.13.2.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.13.2.3. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.13.3. comprovação da boa situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
9.13.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
9.14. Qualificação Técnica:
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9.14.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.14.2. Licenças de Funcionamento e Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de Vigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de comercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente.
9.14.3. Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
9.15. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
9.16. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.16.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.17. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.18. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.19. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua continuidade.
9.20. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos para tanto, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.21. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.22. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
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10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.4.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
Nota explicativa: no juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve ser avaliada tão somente a presença dos pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação – TCU Ac. 520/2014-Plenário, item 9.5.1.
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11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame;
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso a sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
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16.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
16.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
16.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
20. DO PAGAMENTO
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20.1.1. É admitida a cessão de crédito decorrente da contratação de que trata este Instrumento Convocatório, nos termos do previsto na minuta contratual anexa a este Edital.
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21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
21.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
21.1.3. apresentar documentação falsa;
21.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.6. não mantiver a proposta;
21.1.7. cometer fraude fiscal;
21.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
21.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
21.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
21.4.2. Multa de 03 % (três por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
21.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
21.4.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Edital.
21.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho
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fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
21.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
21.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
22. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
22.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
22.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
22.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
23.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Praça Conego Xxxx Xxxxxxxx, s/n, Centro, Dom Macedo Costa, CEP:44.560-00, setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa.
23.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
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23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
23.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
24.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
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24.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx e Sistema Eletrônico de Compras do Governo Federal, no endereço seguinte: xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx/XxxxXxxxxxxxx_xxxxx.xxx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Praça Conego Xxxx Xxxxxxxx, s/n, Centro, Dom Macedo Costa, CEP:44.560-00, setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 14:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.12.1. ANEXO I - Termo de Referência
24.12.1.1. Adendo do Anexo I – Planilha de Especificações e Quantitativos
24.12.2. XXXXX XX – Minuta de Ata de Registro de Preços.
24.12.3. XXXXX XXX – Minuta de Termo de Contrato
24.12.4. ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preço
Xxx Xxxxxx Xxxxx, 26 de dezembro de 2023.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Vitena Autoridade Competente
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24.12.1. ANEXO I - Termo de Referência
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023/PE/SRP
(Processo Administrativo n°159/2023/N.C/42)
Termo de Referência (Compras)
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de gêneros alimentícios para aos alunos matriculados nas creches infantil, escolas de ensino infantil e fundamental da rede municipal de ensino do município de Dom Macedo Costa, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Adendo deste Termo de Referência. 1.1.1.O(s) setor(es)/órgão(s) requisitante(s) estima(m) consumir 100% (cem por cento) dos
quantitativos referenciados acima, solicitados através de Autorização(ões) de Fornecimentos(s) emitidas conforme necessidade(s) do(s) serviço(s).
1.1.2.Os quantitativos obedecerão a seguinte proporção:
1.1.3.Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria de Educação: 100% dos quantitativos
1.2. Considerados os valores totais médios, previstos na planilha constante do Adendo, acaso sejam divulgados e considerado o critério de julgamento, será a contratação decorrente exclusiva ou não.
1.3. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
1.4. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
1.5. Será dada a prioridade de aquisição aos produtos das cotas reservadas quando forem adjudicados aos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, conforme vier a ser decidido pela Administração, nos termos do art. 8º, §4º, do Decreto n. 8.538, de 2015.
1.6. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do (a) assinatura da Ata ou Contrato, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
1.7. As entregas deverão ocorrer na sede do Município, no local informado na Autorização de Fornecimento.
1.8. A(s) entrega(s) deverá(ão) ocorrer no horário de expediente informado na Autorização de Fornecimento.
1.9. Os preços divulgados no Adendo deste Termo de Referência são os médios estimados em pesquisa realizada nos moldes da legislação federal e municipal.
1.10. As especificações dos bens previstas na Planilha constante do Adendo são as mínimas e usuais de mercado para o bem. Qualquer referência a marca ou característica específica deve ser interpretada pelo interessado na contratação como referência de qualidade ou facilitação da descrição do objeto e indicativa da qualidade do material a ser adquirido.
1.11. A empresa participante do certame poderá demonstrar, por meio de laudo expedido por laboratório ou instituto idôneo, o desempenho, qualidade e produtividade compatível com o produto similar ou equivalente à marca referência eventualmente mencionada no edital ou adendo.
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1.12. A vigência do contrato poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
1.13. As divergências existentes entre o Termo de Referência e o Sistema Eletrônico, prevalecerá as descrições do Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Os bens relacionados na planilha constante do adendo do termo de referência destinam-se ao a atender as demandas da(s) secretaria(s) e órgão(s) municipal(is), assegurando contínuo fornecimento destes materiais para o emprego nas atividades promovidas pelos diversos órgãos, serviços e programas vinculados visando à satisfação do interesse público.
2.2. O PNAE – programa nacional de alimentação escolar é um programa do ministério da educação, também conhecido como alimentação escolar com objetivo de complementar a alimentação dos alunos, contribuindo para a permanência na escola, um bom desempenho escolar e bons hábitos alimentares
2.3. O cardápio da alimentação escolar do município de Dom Macedo Costa foi elaborado por nutricionista, cadastrado no conselho regional de nutrição da região Ba/SE. lembrando que a alimentação da creche constituída de quatro refeições diárias (lanche da manhã, almoço, lanche da tarde e jantar), enquanto as outras faixas etárias recebem uma refeição balanceada no turno referente ao estudo.
2.4. O cardápio é elaborado mensalmente, e busca atender as exigências previstas da resolução 26 de 17 de junho de 2013, sendo assim ocorre uma preocupação em atingir as quantidades de macro e micronutrientes. Em razão da solicitação atende vários serviços/programas e ser executada parceladamente, reque desde já que a contratação se faça através do Sistema de Registro de Preços.
2.5. Os materiais adquiridos serão armazenados no Almoxarifado da Secretaria/Prefeitura, cujo endereço será informado na Autorização de Fornecimento, conforme as necessidades do Serviços e Programas de modo a evitar que os bens estejam sujeitos à deterioração ou extravios.
2.6. As especificações técnicas referenciadas na Planilha constante do Adendo deste Termo de Referência baseiam-se em históricos de consumo realizados nos últimos anos na Prefeitura Municipal ou se refere a itens inéditos para substituição dos usados até a última contratação do órgão requisitante, solicitados pela(s) Secretaria(s) e Órgão(s) Municipal(is) informados como gerenciador e/ou participante(s)
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A solução levou em consideração as normas técnicas eventualmente existentes, elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, se for o caso existentes, quanto a requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança, nos termos da Lei n° 4.150, de 1962.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1. Trata-se de aquisição de bem comum, a ser contratada mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Trata-se de objetos definidos de natureza do objeto comum. Considerando a definição de bens e serviços comuns apresentada por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, “bem ou serviço comum é aquele que se apresenta sob identidade e características padronizadas e que se encontra disponível, a qualquer tempo, num mercado próprio”, bem como a definição apresentada pelo TCU, concluímos que o objeto da contratação em tela, visa à contratação de bens comuns, tendo inquestionável enquadramento na modalidade pregão eletrônico.
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4.3. A classificação dos itens presentes em Tabela deste Termo de referência é considerada de natureza comum, sendo que os itens presentes podem ser definidos objetivamente com especificações técnicas e usuais do mercado
5. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
5.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto previstas na Planilha constante do Adendo e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial, se for o caso.
6. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
6.1. O prazo de entrega dos bens é de 08 (oito) dias, contados do(a) do recebimento da Autorização de Fornecimento-AF, juntamente com a Nota de Xxxxxxx, em remessa parcelada, no seguinte endereço indicado na Autorização de Fornecimento-AF.
6.2. Em caso de necessidade, esse prazo poderá ser diminuído pela Administração, com vistas a satisfação do interesse do serviço público a que o(s) bens(ns) de destina(m), devendo o prazo menor ser negociado entre as partes.
6.3. A depender da urgência para satisfação do interesse do serviço público a que o(s) bens(ns) de destina(m), poderá ser autorizado a retirada do(s) bem(ns) no estabelecimento do contratado, devendo o fato ser informado expressamente na Autorização de Fornecimento.
6.4. No caso da proposta de preços referir marcas ou produtos inéditos para o órgão requisitante ou cujo histórico de uso do bem pelo órgão seja objeto de registro de crítica ou reclamação quanto a eficiência, qualidade ou funcionalidade, poderá ser solicitada amostras do(s) bem(ns), cuja avaliação será objetiva e de acordo com regra prevista no Edital.
6.5. As amostras reprovadas por mais de uma vez, importará na desclassificação do proponente.
6.6. Poderá ainda ser solicitado catálogo(s) ou documento(s) informativo(s), preferencialmente obtidos em meio digital, com indicação do endereço eletrônico onde possa ser apreciado.
6.7. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a metade do prazo total recomendado pelo fabricante.
6.8. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, exceto para alimentações preparada e gêneros alimentícios perecíveis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.9. Nos termos do art. 74 da Lei n° 8.666, de 1993, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos casos de gêneros perecíveis e alimentação preparada.
6.10. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.11. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.11.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
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6.12. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da Contratante:
7.1.1.receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.1.2.verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.1.3.comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.1.4.acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.1.5.efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.1.Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, quando for o caso.
8.1.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando for o caso
8.1.2.Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.3.Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.1.4.Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.5.Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.6.Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8.1.7.Promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir, como nos casos de pneus, pilhas e baterias, etc....
8.2. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida
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Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
10. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, conforme disposto no artigo 40, XIV, “a”, da Lei 8.666, de 1993.
12.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
12.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
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12.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
12.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
12.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
12.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
12.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
12.11.1. 10.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
12.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
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EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
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13. DO REAJUSTE
13.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
13.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
13.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
13.9. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico- financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
13.10. Sob pena de ser indeferido sumariamente o pedido de revisão de preços, o contratado ou beneficiário da ata deverá encaminhar no primeiro fornecimento do produto que efetuar para o órgão requisitante, a Nota Fiscal de aquisição do produto junto aos seus fornecedores, bem como uma planilha de composição de seus custos no fornecimento. O encaminhamento da documentação deverá se dar no mesmo email que enviar a Autorização de Fornecimento.
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13.11. Não se admitirá pedido de revisão de preços embasado em notas fiscais de produtos de marcas diversas das ofertadas e objeto do contrato ou Ata de Registro de Preços.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; ou
e) cometer fraude fiscal.
15.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
15.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
15.2.2. Multa:
15.2.2.1. moratória de 0,05 % (cinco centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
15.2.2.2. compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
15.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
15.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
15.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
15.4. As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
15.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
15.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
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15.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos automaticamente dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
15.8. No caso de atraso reiterado para entrega(a) do(s) bem(s), o(s) valor(es) das multa(s) será(ão) descontado(s) do(s) pagamento(s) da(s) nota(s) fiscal(s) correspondente(s), sem prejuízo da aplicação de outras sanções.
15.9. Após o primeiro dia de atraso(s) injustificado(s) ou cuja(s) solicitação(ões) de prorrogação(ões) de prazo(s) para entrega(s) se faça(m) desacompanhada(s) de prova(s), será aplicada a multa compensatória sobre o valor da Autorização de Fornecimento.
15.10. O(s) órgão(s) requisitante(s) comunicará(ão) ao contratado o(s) atraso(s) e informará desde aquele momento incidirá a multa moratória fixada neste Termo.
15.10.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.11. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Município ou entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
15.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.13. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada como ato lesivo à administração pública, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo Sancionador, na forma regulamentada no âmbito Municipal.
15.14. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
15.15. O processamento do Processo Administrativo Sancionador não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
15.16. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e comunicadas nos sistemas públicos de informação.
16. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
16.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
16.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
16.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
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16.3.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
16.3.2. Licenças de Funcionamento e Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de Vigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de comercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente.
16.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão conforme valores unitários e valores globais na planilha de preços constante do adendo deste termo.
16.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço por item.
16.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
17. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
17.1. O custo total estimado da contratação é o informado na Planilha constante do Adendo.
18. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
18.1. As despesas decorrentes da futura licitação/contratação deverão ser atendidas predominantemente com recursos do município, consignadas nas dotações informadas por oportunidade da contratação. Eventualmente poderão ser recuso federais/estadual que os co- financiam. Registre-se que o decreto municipal nº 015, de 2014 fixa no art. 6º, § 2º que “na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Todas as comunicações existentes entre o contratado ou beneficiário da ata de registro de preços e a Administração deverá se dar por meio de endereço eletrônico (e-mail), informado na Proposta de Preços.
19.2. A empresa deverá informar o nome de um preposto para contato e número de telefone e e-mail de contato deste preposto, diferente do endereço do exigido no item 20.1.
19.3. Todas as remessas de Autorização de Fornecimento pelo(s) órgão(s) requisitante(s) serão encaminhadas para o e-mail indicado na Proposta ou informado por oportunidade da contratação.
19.4. Considera-se recebido o e-mail independentemente de confirmação de recebimento no prazo de 48(quarenta e oito) horas do envio pelo órgão requisitante. No caso da solicitação ocorrer na sexta- feira ou vésperas de feriados, considera-se enviado no primeiro dia útil.
20. DO ADENDO
20.1. Este Termo tem como anexo obrigatório uma planilha onde constam as especificação(ções) básica(s) do(s) item(ns).
Município de Dom Macedo Costa, 18 de dezembro de 2023
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Chefe do Setor de Alimentação Escolar
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Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Assessor - Setor de Compras Matrícula nº º 373801
Este Termo de Referência foi aprovado em 28 dezembro de 2023 e a ele deverá ser integrado a Planilha Estimativa de Preços Médios, após pesquisa de preços.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Vitena Secretária Municipal de Educação
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24.12.1.1. Adendo do Anexo I – Planilha de Especificações e Quantitativos Planilha de Especificações e Quantitativos
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | ABACAXI de primeira in natura apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo com ausências de sujidade, parasitos e larvas de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | kg | 350 | R$ 4,93 | R$ 1.725,50 |
2 | AÇÚCAR, cristalizado, sacarose de cana- de-açúcar, na cor branca. Embalagem em polietileno, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. | kg | 1700 | R$ 4,33 | R$ 7.361,00 |
3 | AÇAFRÃO EM PÓ – , produto natural, sem sal e sem conservantes. Erva de sabor marcante, dá um toque especial a carnes, refogados de legumes, omeletes, frutos do mar e molhos para aromatizar azeites e vinagres. Embalagem plástica de 6g a 10g. Com dados de identificação do produto, informações nutricionais, marca do fabricante, prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS.pacote com 20 gramas. | PCT | 100 | R$ 3,22 | R$ 322,00 |
4 | ADOÇANTE, À base de sucralose (derivado da cana-de-açúcar). Não deixa residual amargo, comum em outros adoçantes. Pode ser utilizado por toda família, inclusive portadores de diabetes e fenilcetonúricos. Apresentação: disponíveis em frascos 75 ml. Ingredientes: água, edulcorantes artificiais: sucralose e acesulfame-k, espessante carboximetilcelulose, conservante benzoato de sódio e | UND | 30 | R$ 6,58 | R$ 197,40 |
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acidulante ácido cítrico. Não contém Glúten. Poder adoçante: cada 3 gotas equivalem ao poder adoçante de 1 colher (chá) de açúcar. Não contém calorias. Com dados de identificação do produto, informações nutricionais, marca do fabricante, prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. | |||||
5 | ALECRIM DESIDRATATO, produto natural, sem sal e sem conservantes. Erva de sabor marcante, dá um toque especial a carnes, refogados de legumes, omeletes, frutos do mar e molhos para aromatizar azeites e vinagres. Embalagem plástica de 6g a 10g. Com dados de identificação do produto, informações nutricionais, marca do fabricante, prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. | PCT | 60 | R$ 3,96 | R$ 237,60 |
6 | ALHO, 1º qualidade, grau médio de amadurecimento, sem batidas, tamanho grande, embaladas em sacos de polietileno. | KG | 75 | R$ 22,54 | R$ 1.690,50 |
7 | AMENDOIM torrado e moído. Isento de sujidades, impurezas e toxinas. Embalagem plástica,de 500g atóxica, transparente, não violada, contendo dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Validade mínima de 6 (seis) meses a contar da data de entrega do produto. Pacote com X gramas ou quilo. | PCT | 250 | R$ 15,46 | R$ 3.865,00 |
8 | AMIDO, de milho. Embalagem com 200 gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido e atender as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. | PCT | 350 | R$ 4,31 | R$ 1.508,50 |
9 | ARROZ, branco, subgrupo polido, classe longo fino, tipo um, isento de matéria | KG | 750 | R$ 5,40 | R$ 4.050,00 |
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terrosa, pedras, fungos ou parasitas, livre de umidade, com grãos inteiros. Embalagem: Polietileno transparente, contendo 1kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido e atender as normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. | |||||
10 | ARROZ INTEGRAL, tipo um, classe: longo e fino, isento de matéria terrosa, pedras, fungos ou parasitas, livre de umidade, com grãos inteiros. Rico em fibras, vitaminas e sais mineirais. Embalagem: Polietileno transparente, contendo 1kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido e atender as normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. | KG | 60 | R$ 6,31 | R$ 378,60 |
11 | ARROZ parbolizado, tipo 1. Embalagem contendo 1 kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido e atender as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. | KG. | 700 | R$ 4,90 | R$ 3.430,00 |
12 | AVEIA em flocos finos. Isenta de impurezas, mofos e umidade. Embalagem plástica, atóxica, transparente, não violada, contendo dados do produto: identificação: procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Validade mínima de 6 (seis) meses a contar da data de entrega do produto. Pacote com 500 gramas. | PCT | 250 | R$ 4,88 | R$ 1.220,00 |
13 | BATATA INGLESA, 1ª qualidade, tamanho médio, nova, uniforme, intacta, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, sem rupturas, ou defeitos, limpa e sem terra. | KG | 1.200 | R$ 4,96 | R$ 5.952,00 |
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14 | BETERRABA, 1ª qualidade, tamanho médio, nova, uniforme, intacta, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, sem rupturas, ou defeitos, limpa e sem terra. | KG | 500 | R$ 3,53 | R$ 1.765,00 |
15 | BISCOITO DOCE– Características Adicionais: sem recheio, tipo Maria, sabor tradicional. Embalagem de 400g, contendo informações nutricionais, data de fabricação e prazo de validade mínima de 04 meses. O biscoito deverá estar em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais. Não podem apresentar excesso de dureza ou estarem quebradiços. Devem atender as normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA | PCT | 1.700 | R$ 7,25 | R$ 12.325,00 |
16 | BISCOITO DOCE SEM RECHEIO SABOR COCO/LEITE/CHOCOLATE - TIPO AMANTEIGADO - Embalagem primária de 390 a 400g de polietileno, impermeáveis e lacrados. O biscoito deverá estar em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais. Não podem apresentar excesso de dureza ou estarem quebradiços. Data de fabricação na embalagem. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto líquido e atender as normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA. | PCT | 1.500 | R$ 6,05 | R$ 9.075,00 |
17 | BISCOITO DOCE INTEGRAL, tipo cookie, com ingredientes naturais e integrais, elaborado com soja, arroz e milho, isento de produtos lácteos (sem lactose e sem proteínas do leite), inclusive sem traços de leite e sem glúten e zero gordura trans. Embalagem/rotulagem com | PCT | 500 | R$ 6,79 | R$ 3.395,00 |
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informações nutricionais, lista de ingredientes, validade, lote. Embalagem com 150 a 200g | |||||
18 | BISCOITO SALGADO INTEGRAL, tipo cracker, contendo farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha de trigo integral, gordura vegetal, fibra de trigo, açúcar, extrato de malte, 31/60 sal, glicose, soro de leite, fermento, estabilizante. Ter 0% de gordura trans. Embalagem dupla proteção, com rotulo contendo informações nutricionais, lista de ingredientes, marca do produto, data de validade e lote. Embalagem de N400g | PCT | 500 | R$ 5,56 | R$ 2.780,00 |
19 | A. BISCOITO SALGADO CREAM CRACKER, tipo amanteigado, deverá estar em perfeito estado de conservação, íntegro, isento de sujidades e parasitos, livre de umidade e com coloração homogênea, contendo até 210mg de sódio, com no máximo 6g de gorduras totais na porção de 30 gramas. EMBALAGEM: dupla com 400g e dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido e atender as normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA. | PCT | 1.700 | R$ 6,96 | R$ 11.832,00 |
20 | BOLACHA DOCE SEM LACTOSE, Características técnicas: seus ingredientes devem ser isentos de leite e proteína de leite. Pacotes: 400g. | PCT | 500 | R$ 10,72 | R$ 5.360,00 |
21 | BISCOITO DE POLVILHO - SEM GLÚTEN E SEM LEITE - PCT DE 80 A 100 GRAMAS: Ingredientes: Polvilho azedo, gordura de coco ou palma, ovos, sal e açúcar. O produto não deve possuir traços de trigo ou leite. O biscoito pode conter ovos. A porção de 25 do produto deve conter no máximo 190/mg de sódio. Embalagem plástica, atóxica, resistente, permitindo a visualização do produto. Embalagem contendo 100 gramas de biscoito. Deve | PCT | 300 | R$ 3,86 | R$ 1.158,00 |
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conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. | |||||
22 | BOLACHA DOCE SEM GLÚTEN E SEM LACTOSE– Tipo sequilhos ou cookies de sabores variados. A rotulagem deve star de acordo com a legislação vigente. A validade não poderá ser inferior à 6 meses. Pacotes de 120g a 150g. | PCT | 300 | R$ 5,46 | R$ 1.638,00 |
23 | CACAU EM PÓ – Características técnicas: Deve estar totalmente isento de lactose. stantâneo, a base de cacau e açúcar, enriquecido com ferro e zinco. Os ingredientes devem ser limpos, de primeira qualidade, cor marrom, odor característico e sabor próprio. Embalagem primária: sacos de polietileno atóxico, leitoso, resistente. Pacotes de: 200g. | PCT | 1.000 | R$ 22,88 | R$ 22.880,00 |
24 | CAFÉ torrado e moído. Embalagem a vácuo de 250g, de primeira qualidade, com selo de pureza da Associação Brasileira da indústria do Café – ABIC. O produto deve ter registro no Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 do ministério da Saúde e a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos – CNNPA. Embalagem contendo data de fabricação e prazo de validade. | KG | 550 | R$ 7,94 | R$ 4.367,00 |
25 | CANELA EM PÓ isenta de sujidades ou matérias estranhas, livre de umidade, fungos, bolores ou parasitos. Embalagem: Polietileno transparente 10 gramas, com dados de identificação do produto, informações nutricionais, marca do fabricante, prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. | KG | 100 | R$ 3,30 | R$ 330,00 |
26 | CARNE BOVINA, acém, sem osso. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, com 5 quilos, contendo identificação do | KG | 500 | R$ 29,87 | R$ 14.935,00 |
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produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcasse carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA nº. 304 de 22/04/96 e nº. 145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA nº. 105 de19/05/99 e Resolução RDC nº. 13 de 02/01/2001. | |||||
27 | CARNE BOVINA, chã de dentro, sem osso. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, com 5 quilos, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcasse carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA nº. 304 de 22/04/96 e nº. 145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA nº. 105 de19/05/99 e Resolução RDC nº. 13 de 02/01/2001. | KG | 500 | R$ 30,98 | R$ 15.490,00 |
28 | CARNE BOVINA, de múculo, sem osso. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, com 5 quilos, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcasse carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do MiMinistério da Agricultura, DIPOA nº. 304 de 22/04/96 e nº. 145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA nº. 105 de19/05/99 e Resolução RDC nº. 13 de 02/01/2001. | KG | 500 | R$ 24,90 | R$ 12.450,00 |
29 | CARNE BOVINA, Charqueada, dianteiro. Embalagem a vácuo de 5 quilos, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcasse carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA nº. 304 de 22/04/96 e nº. 145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA nº. 105 de19/05/99 e Resolução RDC nº. 13 de 02/01/2001 | KG | 1.100 | R$ 42,90 | R$ 47.190,00 |
30 | CARNE MOIDA: carne bovina com pouca gordura (tipo patinho/acém) , moída, fresca/nova congelada. Isenta de | KG | 200 | R$ 28,16 | R$ 5.632,00 |
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aditivos ou substâncias estranhas que sejam impróprias para consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e Organolépticas). Embalagem plástica transparente próprias para alimentos, com peso de 1 kg. Etiqueta especificando o nome do produto, marca/procedência (Frigorifico inspecionado), peso, data que foi processado (moído), transportada em veículo refrigerado ou caixas térmicas higienizadas. Obrigatório que o produto contenha registro de inspeção sanitária. | |||||
31 | CEBOLA, tipo branca, 1ª qualidade, tamanho médio, nova, uniforme, intacta, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, sem rupturas, ou defeitos, limpa e sem terra. | KG | 720 | R$ 4,41 | R$ 3.175,20 |
32 | CENOURA, 1ª qualidade, tamanho médio, nova, uniforme, intacta, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, sem rupturas, ou defeitos, limpa e sem terra. | KG | 1.200 | R$ 4,69 | R$ 5.628,00 |
33 | CHUCHU, verde ou branco, em condições de consumo, 1ª qualidade, tamanho médio, com casca sã, sem rupturas.o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, sem rupturas, ou defeitos, limpa e sem terra. | KG | 1.200 | R$ 3,91 | R$ 4.692,00 |
34 | COLORIFÍCO, alimentício, a base de urucum. Embalagem: com 10 unidades de 100 gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido e atender as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. | PCT | 50 | R$ 15,32 | R$ 766,00 |
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35 | CRAVO. Isento de sujidades ou matérias estranhas, livre de umidade, fungos, bolores ou parasitos. Embalagem: Polietileno transparente 10 gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. | PCT | 100 | R$ 3,92 | R$ 392,00 |
36 | ERVILHA CONGELADA: sem conservantes, embalagem plástica com rótulo contendo informações nutricionais, informações sobre conservação domestica e ter registro de inspeção. Transportar em veículo refrigerado ou em caixas térmicas higienizadas. Embalagem com 350g | PCT | 200 | R$ 7,74 | R$ 1.548,00 |
37 | ERVILHA, reidratadas, em conserva. Embalagem com 200 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA | PCT | 200 | R$ 7,74 | R$ 1.548,00 |
38 | EXTRATO DE TOMATE, produto industrializado preparado com tomate, açúcar e sal, isento de fermentação, com validade mínima de 04 meses a contar da data da entrega. Embalagem: Tetra Pak , 320g até 370g, contendo marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido e atender as normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. | UND | 670 | R$ 4,68 | R$ 3.135,60 |
39 | FARINHA DE ARROZ, contendo ingredientes naturais, sem adoçantes artificiais, livre de corantes artificiais, sem aromatizante artificial, sem lactose, sem glúten, livre de conservantes, sem açúcar. Embalagem plástica de 1 kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante e data de validade, e atender as normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. | UND | 200 | R$ 12,63 | R$ 2.526,00 |
40 | FARINHA DE MILHO flocada, Embalagem com 500 gramas, com dados de identificação do produto, marca do | PCT | 450 | R$ 2,87 | R$ 1.291,50 |
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fabricante, prazo de validade e peso líquido e atender as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. | |||||
41 | FARINHA DE TRIGO, com fermento enriquecido com ferro e ácido fólico. Embalagem plástica de 1 kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante e data de validade, e atender as normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. | KG | 800 | R$ 7,08 | R$ 5.664,00 |
42 | FEIJÃO CARIOCA, tipo 01, novo grão inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas e livre de umidade. EMBALAGEM: polietileno transparente original com 01 kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido e atender as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/ MS. | KG. | 820 | R$ 8,12 | R$ 6.658,40 |
43 | FEIJÃO FRADINHO, tipo 01. Embalagem com 1 kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido e atender as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS | KG | 420 | R$ 7,11 | R$ 2.986,20 |
44 | FEIJÃO PRETO, tipo 01, novo grão inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas e livre de umidade. EMBALAGEM: polietileno transparente original com 01 kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido e atender as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/ MS. | KG | 400 | R$ 10,50 | R$ 4.200,00 |
45 | FERMENTO BIOLÓGICO, seco, instantâneo, para fermentação de pães e massas. Composto de sacchrmyces ceravisae e agente de reidratação. Pacote de 10g. Com identificação do produto e prazo de validade. Atender as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/ MS. | PCT | 550 | R$ 3,67 | R$ 2.018,50 |
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46 | FERMENTO em pó. Embalagem de 100g. com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido e atender as Normas e/ou Resolução 38/77 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos – CNNPA. Ingredientes amido de milho ou fécula de mandioca, fosfato de Mano cálcio, bicarbonato de sódio e carbonato de cálcio. | PCT | 150 | R$ 4,20 | R$ 630,00 |
47 | FÍGADO BOVINO, Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, com 5 quilos, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcasse carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA nº. 304 de 22/04/96 e nº. 145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA nº. 105 de19/05/99 e Resolução RDC nº. 13 de 02/01/2001. | KG | 400 | R$ 22,93 | R$ 9.172,00 |
48 | FILÉ DE MERLUZA de primeira qualidade, limpo, sem couro ou escamas, sem espinha, fatiados em bifes de 120g em média, de cor esbranquiçada, isenta de aditivos ou substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas. Em temperatura entre -18ºC e -12ºC.). Embalagem em saco plástico transparente lacrado de 1kg, acomodadas em caixas de papelão em perfeitas condições estruturais, padronizadas, contendo identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote e carimbos oficiais (nº do registro do órgão fiscalizador). Livre de sujidades e parasitas. Entregue em transporte apropriado que mantenha a cadeia de frio, de acordo com as Portaria do Ministério da Agricultura, Instrução Normativa nº 33/2017, Resolução da | KG | 400 | R$ 38,35 | R$ 15.340,00 |
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ANVISA nº 105 de 19/05/99 e Portaria CVS 5, de 09/04/13. | |||||
49 | FILÉ DE FRANGO CONGELADO, de primeira qualidade, proveniente de meio peito, sem osso, pele, cartilagem e gorduras laterais, peso unitário variando de 120g a 180g. De cor amarelo-rosada, aroma, sabor e textura característica. Em temperatura entre -18ºC e -12ºC. Embalagem saco plástico transparente lacrado de 1kg, contendo identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote e carimbos oficiais (nº do registro do órgão fiscalizador). Livre de sujidades e parasitas. Entregue em transporte apropriado que mantenha a cadeia de frio, de acordo com as Portaria do Ministério da Agricultura, DIPOA nº 304 de 22/04/96, Portaria CVS 5, de 09/04/13, Resolução da ANVISA nº 105 de 19/05/99, Lei Municipal / Vigilância Sanitária/5504 e Resolução RDC nº 13 de 02/01/2001. | KG | 550 | R$ 18,12 | R$ 9.966,00 |
50 | FRANGO corte congelado de frango tipo COXA e SOBRE COXA, de primeira qualidade, com pele, de cor amarelo- rosada, aroma, sabor e textura característica. Em temperatura entre - 18ºC e -12ºC. Embalagem saco plástico transparente lacrado de 1kg, acomodadas em caixas de papelão em perfeitas condições estruturais, padronizadas, contendo identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote e carimbos oficiais (nº do registro do órgão fiscalizador). Livre de sujidades e parasitas. Entregue em transporte apropriado que mantenha a cadeia de frio, de acordo com as Portaria do Ministério da Agricultura, DIPOA nº 304 de 22/04/96, Portaria CVS 5, de 09/04/13, Resolução da ANVISA nº 105 | KG | 1.800 | R$ 13,59 | R$ 24.462,00 |
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de 19/05/99, Lei Municipal / Vigilância Sanitária/5504 e Resolução RDC nº 13 de 02/01/2001. | |||||
51 | FRANGO inteiro congelado , de primeira qualidade, com pele, de cor amarelo- rosada, aroma, sabor e textura característica. Em temperatura entre - 18ºC e -12ºC. Embalagem saco plástico transparente lacrado , acomodadas em caixas de papelão em perfeitas condições estruturais, padronizadas, contendo identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote e carimbos oficiais (nº do registro do órgão fiscalizador). Livre de sujidades e parasitas. Entregue em transporte apropriado que mantenha a cadeia de frio, de acordo com as Portaria do Ministério da Agricultura, DIPOA nº 304 de 22/04/96, Portaria CVS 5, de 09/04/13, Resolução da ANVISA nº 105 de 19/05/99, Lei Municipal / Vigilância Sanitária/5504 e Resolução RDC nº 13 de 02/01/2001. | KG | 300 | R$ 13,28 | R$ 3.984,00 |
52 | FUBÁ DE MILHO, produto obtido pela moagem do grão de milho de primeira qualidade, elaboradas com matérias primas sãs e limpas, produto de aspecto fino, amarelo, livre de umidade, isento de terra, parasitos, bolores e fungos. Enriquecido com ferro e ácido fólico. EMBALAGEM: De polietileno, transparente, original de fábrica, contendo 500g, com dados de identificação o do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. O produto deve atender as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. | KG | 730 | R$ 4,74 | R$ 3.460,20 |
53 | GOIABADA PASTOSA/CREMOSA, produto industrializado, de primeira qualidade, com consistência em creme, a base de polpa de goiaba, açúcar e | KG | 100 | R$ 15,42 | R$ 1.542,00 |
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acidulante ácido cítrico . Não Contém Glúten. EMBALAGEM: Plástica contendo de 5KG, com dados de identificação do produto marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | |||||
54 | IOGURTE, Unidades Iogurte natural. Ingredientes: leite pasteurizado integral e ou leite reconstituído integral e fermento lácteo. Não contém glúten. Alérgicos: contém leite, derivados de leite . Não deve conter qualquer tipo de impurezas ou elementos estranhos. Acondicionado em potes plásticos. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informação nutricionais, validade, quantidade do produto e o número de registro no Ministério da Agricultura/ SIF/ DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Peso líquido: cada embalagem contém 170g do produto. Validade mínima de 45 dias. Prazo de fabricação: O produto não poderá ter data de fabricação anterior a 15 (quinze) dias da data da entregaúde. | UND | 100 | R$ 3,13 | R$ 313,00 |
55 | IOGURTE, natural, sabor morango ou ameixa, rico em nutrientes. Embalagem de 120 g, com indicação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | UND | 900 | R$ 1,65 | R$ 1.485,00 |
56 | IOGURTE, zero lactose para intolerantes a lactose. No seu rótulo deve conter informações sobre lactose, nutricionais por porção, data de validade, lote e número de registro de inspeção no Ministério da Agricultura. Embalagem de 140 a 170g | UND | 300 | R$ 3,23 | R$ 969,00 |
57 | LEITE CONDENSADO SEMIDESNATADO. Leite condensado, levemente adocicado, | UND | 300 | R$ 8,23 | R$ 2.469,00 |
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livre de conservantes. Embalagem tetra park de 395g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, de acordo com as Normas e/ou Resolução vigente da Anvisa/MS. Características: a) Organolépticas: Aspecto – Semilíquido uniforme; Cor – creme; Odor e sabor – agradável, não rançoso.O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura. | |||||
58 | LEITE DE COCO tradicional, UHT garrafa contendo 200 ml com dados de identificação do produto. Marca do fabricante, data de fabricação, Prazo de validade, informações nutricionais, com no mínimo Lipídios a 60%, de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. | UND | 750 | R$ 4,56 | R$ 3.420,00 |
59 | LEITE EM PÓ, integral. Embalagem com 200 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura. | PCT | 2.500 | R$ 7,16 | R$ 17.900,00 |
60 | LEITE, líquido, integral, pasteurizado, longa vida. Embalagem: tetra pack com 01 litro, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, de acordo com as Normas e/ou Resolução vigente da Anvisa/MS. Características: a) Organolépticas: Aspecto – liquido uniforme; Cor – branco; Odor e sabor – agradável, não rançoso, semelhante ao do leite fluido; Embalagem: tetra-pak, rotulado, hermeticamente fechado por termo soldagem, contendo 1.000 ml do produto. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | LT | 800 | R$ 6,75 | R$ 5.400,00 |
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61 | LEITE DE SOJA. alimento a base de proteina isolada de soja. Sabor original. Ingredientes: proteína isolada de soja, açucar, sal, vitaminas A, C, D, E, B2, B6, B12, ácido fólico e minerais cálcio e zinco, aromatizante (aroma idêntico ao natural de baunilha). Não contém glúten. Embalagem: lata contendo 380 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura. . | LT | 50 | R$ 13,21 | R$ 660,50 |
62 | LEITE SEM LACTOSE, em pó, 0% de lactose, sendo que na porção de 200g deverá conter no mínimo 06 (seis) gramas de proteínas. Embalagem: lata contendo 380 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura | UND | 100 | R$ 7,21 | R$ 721,00 |
63 | LINGUIÇA tipo paio (calabresa), preparada com partes comestíveis de suínos de boa qualidade. Embalagem plástica, atóxica, transparente e não violada. Conter rótulo de acordo com legislação vigente (MAPA- SIF/DIPOA) e data de vencimento. | KG | 120 | R$ 26,29 | R$ 3.154,80 |
64 | LOURO EM PÓ, produto natural, sem sal e sem conservantes. Sabor característico, dá um toque especial a carnes, refogados de legumes, omeletes, frutos do mar e leguminosas. Embalagem plástica de 6g a 10g. Com dados de identificação do produto, informações nutricionais, marca do fabricante, prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. | PCT | 80 | R$ 18,03 | R$ 1.442,40 |
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65 | MAÇÃ de primeira in natura apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo com ausências de sujidade, parasitos e larvas de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | KG | 1.000 | R$ 11,54 | R$ 11.540,00 |
66 | MACARRÃO, de arroz – macarrão de arroz tipo Parafuso. Tendo como ingredientes apenasm farinha de arroz, corantes naturais cúrcuma, urucum e emulsificante. Fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, parasitos, larvas, fungos e bolores. As massas ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Apresentar rendimento mínimo após o cozimento de duas vezes a mais do peso anterior á cocção. Embalagem: De polietileno, com 500g, com dados de identificação do produto marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Produto livre de umidade e em atendimento ás normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS.Pacotes de 500g. | PCT | 300 | R$ 6,74 | R$ 2.022,00 |
67 | MACARRÃO, tipo espaguete produto a base de farinha de trigo comum, com ovos, enriquecido com ferro e ácido fólico. Fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, parasitos, larvas, fungos e bolores. As massas ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Apresentar rendimento mínimo após o cozimento de duas vezes a mais do peso anterior á cocção. Embalagem: De polietileno, com 500g, com dados de identificação do produto marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Produto livre de umidade e | PCT | 1.150 | R$ 3,89 | R$ 4.473,50 |
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em atendimento ás normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. | |||||
68 | MACARRÃO, tipo parafuso, com massa de sêmola ou ovos. As massas ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Apresentar rendimento mínimo após o cozimento de duas vezes a mais do peso anterior á cocção. Embalagem: De polietileno, com 500g, com dados de identificação do produto marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Produto livre de umidade e em atendimento ás normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. | PCT | 1.150 | R$ 3,43 | R$ 3.944,50 |
69 | MARGARINA, produto industrializado, com sal, com no máximo 60% de lipídios gorduroso em emulsão estável, á base de óleos vegetais líquidos e inter esterificados. Isento de gorduras trans, podendo conter leite em pó desnatado e/ou soro de leite em pó, enriquecido de vitaminas, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares, isento de ranço, fungos e bolores. Embalagem: Primária de polipropileno, contendo 500g, identificação do produto, especificações dos ingredientes, informações nutricional, marca do fabricante e informação do mesmo, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido e rotulagem de acordo com as normas e /ou resoluções vigentes da ANVISA/ME, além de um prazo para a entrega de no mínimo 04 meses para o vencimento do produto. | UND | 1.300 | R$ 16,30 | R$ 21.190,00 |
70 | MASSA, para Lasanha, pré cozida, á base de farinha de trigo, embalagem contendo 500g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido, de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/ MS. | PCT | 180 | R$ 6,14 | R$ 1.105,20 |
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71 | MASSA DE SOPA, a base de farinha, com ovos. Embalagem com 500g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido, de acordo com as Normas e/ou Resolução vigentes da ANVISA/MS. | PCT | 750 | R$ 5,05 | R$ 3.787,50 |
72 | MELANCIA de primeira in natura apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo com ausências de sujidade, parasitos e larvas de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | KG | 2.000 | R$ 3,43 | R$ 6.860,00 |
73 | MELÃO de primeira in natura apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo com ausências de sujidade, parasitos e larvas de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | KG | 800 | R$ 6,08 | R$ 4.864,00 |
74 | MILHO BRANCO, produto de primeira qualidade, beneficiado, polido, limpo, derivado dos grãos de milho com ausência parcial ou total do gérmen, de cor branca, isento de sujidades e matéria terrosa, parasitas, larvas, fungos e bolores. Embalagem: De polietileno, contendo 500g, com identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, marca do fabricante e informações do mesmo, prazo de validade, peso líquido e rotulagem de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos. | PCT | 600 | R$ 5,44 | R$ 3.264,00 |
75 | MILHO, tipo alho, para pipoca. Embalagem com 500g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e informações nutricionais, de acordo com as Normas e/ou Resolução vigentes da ANVISA/MS. | PCT | 300 | R$ 3,87 | R$ 1.161,00 |
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76 | MILHO VERDE, em conserva. Embalagem contendo no mínimo 300g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e informações nutricionais, de acordo com a Resolução RDC 352/2002 - ANVISA. | UND | 300 | R$ 4,17 | R$ 1.251,00 |
77 | MILHO VERDE CONGELADO: milho verde congelado, sem conservantes. Embalagem plástica com rótulo contendo informações nutricionais, informações sobre conservação domestica e ter registro de inspeção. Transportar em veículo refrigerado ou caixas térmicas higienizadas. Embalagem com 350g. | UND | 300 | R$ 11,61 | R$ 3.483,00 |
78 | ÓLEO DE SOJA, líquido viscoso, comestível, refinado, de origem vegetal, risco em vitamina E. .EMBALAGEM: polietileno tereflado (PET), contendo 900 ml, com identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional marca do fabricante e informação do mesmo, prazo de validade e peso líquido e rotulagem de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. | UND | 320 | R$ 8,01 | R$ 2.563,20 |
79 | ÓREGANO DESIDRATADO, produto natural, sem sal e sem conservantes. Erva aromática, dá um toque especial a carnes, refogados de legumes, omeletes, frutos do mar e molhos para aromatizar azeites e vinagres. Embalagem plástica de 6g a 10g. Com dados de identificação do produto, informações nutricionais, marca do fabricante, prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. | PCT | 100 | R$ 14,12 | R$ 1.412,00 |
80 | OVO tipo extra, classe A, branco. Embalagem contendo 12 unidades, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, | DZ | 600 | R$ 9,50 | R$ 5.700,00 |
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de acordo com as Normas e/ou Resolução vigentes da ANVISA/MS. | |||||
81 | PÁPRICA DOCE, Especiaria colorífera, sem conservantes. Contendo vitamina C, pó fino com textura uniforme, de coloração avermelhada, isento de sujidades ou matérias estranhas. Embalagem: Polietileno transparente, resistente, pacote de 50g a 60g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Deve atender as normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. | PCT | 100 | R$ 3,72 | R$ 372,00 |
82 | PIMENTA DO REINO isenta de sujidades ou matérias estranhas, livre de umidade, fungos, bolores ou parasitos. Embalagem: Polietileno transparente 10 gramas, com dados de identificação do produto, informações nutricionais, marca do fabricante, prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/M. | PCT | 50 | R$ 3,53 | R$ 176,50 |
83 | PIMENTÃO, 1ª qualidade, tamanho médio, nova, uniforme, intacta, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, sem rupturas, ou defeitos, limpa e sem terra. | KG | 630 | R$ 7,85 | R$ 4.945,50 |
84 | POLPA de fruta, sabor: Acerola, produto congelado, pasteurizado, não fermentado, obtido a partir de frutas naturais de primeira qualidade, isento de açúcar, conservantes e substâncias estranhas A preparação do produto para consumo deverá obedecer minimamente à proporção de diluição descrita no rótulo, sendo o produto obtido avaliado por parâmetros nutricionais e sensoriais, pela equipe técnica de nutricionistas e Conselho de Alimentação Escolar. Embalagem: Produto com 01 kg, contendo | KG | 350 | R$ 11,62 | R$ 4.067,00 |
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identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, marca do fabricante e informações do mesmo, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido e rotulagem de acordo com a resolução 12/78 de CNNPA. O produto deverá ter registro no ministério de saúde e/ou agricultura. | |||||
85 | POLPA de fruta, sabor: Cajá, produto congelado, pasteurizado, não fermentado, obtido a partir de frutas naturais de primeira qualidade, isento de açúcar, conservantes e substâncias estranhas A preparação do produto para consumo deverá obedecer minimamente à proporção de diluição descrita no rótulo, sendo o produto obtido avaliado por parâmetros nutricionais e sensoriais, pela equipe técnica de nutricionistas e Conselho de Alimentação Escolar. Embalagem: Produto com 01 kg, contendo identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, marca do fabricante e informações do mesmo, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido e rotulagem de acordo com a resolução 12/78 de CNNPA. O produto deverá ter registro no ministério de saúde e/ou agricultura | KG | 350 | R$ 12,43 | R$ 4.350,50 |
86 | POLPA de fruta, sabor:Goiaba, produto congelado, pasteurizado, não fermentado, obtido a partir de frutas naturais de primeira qualidade, isento de açúcar, conservantes e substâncias estranhas A preparação do produto para consumo deverá obedecer minimamente à proporção de diluição descrita no rótulo, sendo o produto obtido avaliado por parâmetros nutricionais e sensoriais, pela equipe técnica de nutricionistas e Conselho de | KG | 350 | R$ 10,35 | R$ 3.622,50 |
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Alimentação Escolar. Embalagem: Produto com 01 kg, contendo identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, marca do fabricante e informações do mesmo, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido e rotulagem de acordo com a resolução 12/78 de CNNPA. O produto deverá ter registro no ministério de saúde e/ou agricultura | |||||
87 | POLPA de fruta, sabor Manga produto congelado, pasteurizado, não fermentado, obtido a partir de frutas naturais de primeira qualidade, isento de açúcar, conservantes e substâncias estranhas A preparação do produto para consumo deverá obedecer minimamente à proporção de diluição descrita no rótulo, sendo o produto obtido avaliado por parâmetros nutricionais e sensoriais, pela equipe técnica de nutricionistas e Conselho de Alimentação Escolar. Embalagem: Produto com 01 kg, contendo identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, marca do fabricante e informações do mesmo, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido e rotulagem de acordo com a resolução 12/78 de CNNPA. O produto deverá ter registro no ministério de saúde e/ou agricultura | KG | 350 | R$ 11,23 | R$ 3.930,50 |
88 | APRESUNTADO, sem capa de gordura e cozido, fatiado no Prato de 500 gramas. Em adequada conservação, identificação do produto, contendo selo de Inspeção Federal em embalagem contendo peso, código de barra, data de embalagem e validade. Mantenha Resfriado entre 0°C a 7° C. | KG | 100 | R$ 31,10 | R$ 3.110,00 |
89 | PROTEINA DE SOJA, texturizada, cor escura.Embalagem: Em plástico | PCT | 430 | R$ 4,44 | R$ 1.909,20 |
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polietileno de 400 g, com identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, marca do fabricante e informação do mesmo, prazo de validade e peso liquido e rotulagem de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/ MS. | |||||
90 | PROTEINA DE SOJA, texturizada, cor clara. Embalagem: Em plástico polietileno de 400 g, com identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, marca do fabricante e informação do mesmo, prazo de validade e peso liquido e rotulagem de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/ MS. | KG | 430 | R$ 4,44 | R$ 1.909,20 |
91 | QUEIJO LANCHE, fatiado no Prato de 500 gramas. Produto conter cheiro e sabor de leite, porém ligeiramente ácidos, textura firme e sem buracos. Embalagem contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. | KG | 120 | R$ 37,00 | R$ 4.440,00 |
92 | QUEIJO RALADO – Tipo parmesão, prazo validade, data de fabricação e lote, informações nutricionais. Embalagem de 50g. Deve atender as normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. | PCT | 570 | R$ 7,17 | R$ 4.086,90 |
93 | SAL, Produto refinado, iodado, com granulação uniforme, baixo teor de umidade, cor branca. Embalagem: Em plástico de polietileno de 01 kg, com identificação do produto, especificações dos ingredientes, informação nutricional, marca do fabricante, informaçinformações do mesmo prazo de validade, peso liquido e rotulagem de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS ou registro no Ministério da Agricultura. | KG | 100 | R$ 2,11 | R$ 211,00 |
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94 | SALSICHA, para hot dog, em conserva. Embalagem em filme PVC ou saco plástico transparente com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com as portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA nº 304 de 22/04/96 e nº. 145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA nº 105 de 19/05/99. | KG | 150 | R$ 13,03 | R$ 1.954,50 |
95 | SARDINHA EM CONSERVA - preparada com pescado fresco , limpo, eviscerado, cozido. Imersa em óleo comestível. Acondicionado em recipiente de folha de flandres íntegro de fácil abertura, resistente, vedado hermeticamente e limpo, contendo até 130g de peso líquido drenado. Com embalagem abre fácil, contendo externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | KG | 200 | R$ 5,72 | R$ 1.144,00 |
96 | TEMPERO PRONTO, completo, tradicional, constituído pela mistura de ingredientes naturais (sal refinado, alho, cebola em pó, ervas, especiarias e condimentos isento de glutamato monossódico e pimenta. Embalagem: De PVC, contendo 300g do produto, dados de identificação do produto , marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido e atender as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. | PCT | 270 | R$ 8,63 | R$ 2.330,10 |
97 | TOMATE, 1ª qualidade, tamanho médio, nova, uniforme, intacta, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, sem rupturas, ou defeitos, limpa e sem terra. | KG | 1.200 | R$ 7,33 | R$ 8.796,00 |
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98 | PÃO TIPO FRANCÊS, produto preparado obrigatoriamente com farinha de trigo, cor uniforme castanho- dourado e miolo de cor branco-creme de textura e granulação fina, não sendo aceitos os produtos que estiverem queimados, amassados embolorados. Embalagem plástica transparente, esterilizado e lacrado ou selado, evitando assim que a própria embalagem já possua contaminantes que venham comprometer o alimento. contendo data de fabricação e prazo de validade. Peso por unidade de 50g e isento de materiais estranhos e parasitos. | KG | 780 | R$ 18,07 | R$ 14.094,60 |
99 | PÃO TIPO LEITE, produto preparado obrigatoriamente com farinha de trigo, cor uniforme castanho- dourado e miolo de cor branco-creme de textura e granulação fina, não sendo aceitos os produtos que estiverem queimados, amassados embolorados. Embalagem plástica transparente, esterilizado e lacrado ou selado, evitando assim que a própria embalagem já possua contaminantes que venham comprometer o alimento. contendo data de fabricação e prazo de validade. Peso por unidade de 50g e isento de materiais estranhos e parasitos. | KG | 780 | R$ 21,69 | R$ 16.918,20 |
100 | PÃO TIPO CACHORRO QUENTE Produto preparado obrigatoriamente com farinha de trigo, água, sal, açúcar, ovos, fermento biológico, gordura vegetal hidrogenada, cor uniforme castanho- dourado e miolo de cor branco-creme de textura e granulação fina, não sendo aceitos os produtos que estiverem queimados, amassados e embolorados. Embalagem plástica transparente, de 500g/cada, contendo 10 unidades de pães em cada embalagem, esterilizado e lacrado ou selado, evitando assim que a própria embalagem já possua | KG | 250 | R$ 7,79 | R$ 1.947,50 |
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contaminantes que venham comprometer o alimento. Contendo data de fabricação e prazo de validade. Peso por unidade de 50g e isento de materiais estranhos e parasitos. | |||||
101 | PÃO INTEGRAL, produto preparado obrigatoriamente com farinha de trigo integral, cor uniforme castanho- dourado e miolo de cor marrom-creme de textura e granulação mais espessa, não sendo aceitos os produtos que estiverem queimados, amassados embolorados. Embalagem plástica transparente, esterilizado e lacrado ou selado, evitando assim que a própria embalagem já possua contaminantes que venham comprometer o alimento. Contendo data de fabricação e prazo de validade. Com fatias de aproximadamente 25g cada, isentas de materiais estranhos e parasitos. | KG | 100 | R$ 8,74 | R$ 874,00 |
102 | UVA PASSA preta escura. Ingredientes: uva passa escura sem sementes. Poderá conter óleo vegetal conservador. Não contém glúten. Características sensoriais: aspecto, coloração, odor e sabor característicos. Livre de impurezas ou outros fatores que a torne imprópria para o consumo. Acondicionada em potes ou sacos plásticos. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, prazo de validade, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto e não deve estar violada. Peso líquido: cada embalagem poderá conter entre 80g a 250g do produto. Validade mínima de 12 (doze) meses. Prazo de fabricação: O produto não poderá ter data de fabricação anterior a 45 (quarenta e cinco) dias da data da entrega. | PCT | 100 | R$ 24,13 | R$ 2.413,00 |
103 | PIMENTÃO, 1ª qualidade, tamanho médio, nova, uniforme, intacta, apresentando grau de maturação tal que | KG | 600 | R$ 7,10 | R$ 4.260,00 |
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lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, sem rupturas, ou defeitos, limpa e sem terra. | |||||
104 | VINAGRE, de álcool, isento de corantes artificiais, ácidos orgânicos e minerais estranhos, livre de sujidades, material terroso e detritos de animais e vegetais. EMBALAGEM: em PVC de 500 ml, com identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional e informação do mesmo, prazo de validade e peso líquido e rotulagem de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/ MS. | UND | 410 | R$ 2,31 | R$ 947,10 |
105 | SAL GROSSO. Ingredientes: cloreto de sódio, iodato de potássio e antiumectante ferrocianeto de sódio (INS 535). Constituído de cristais de granulação grosso e isento de impurezas, umidade excessiva ou outros fatores que o tornem impróprio para o consumo. Não contém glúten. Acondicionado em embalagem plástica atóxica, termossoldada, transparente e resistente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, prazo de validade, informações nutricionais, número do lote, quantidade do produto e não deve estar violada. Peso líquido: cada pacote contém 1 kg do produto. Validade mínima de 24 meses. Prazo de fabricação: o produto não poderá ter data de fabricação anterior a 60 (sessenta) dias da data da entrega. | KG | 50 | R$ 2,47 | R$ 123,50 |
106 | SAL MOÍDO E IODADO. Ingredientes: cloreto de sódio, iodato de potássio e antiumectante Ferrocianeto de Sódio (INS 535). Constituído de cristais de granulação uniforme e isento de impurezas, umidade excessiva ou outros fatores que o tornem impróprio para o | KG | 100 | R$ 2,62 | R$ 262,00 |
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consumo. Não contém glúten. Acondicionado em embalagem plástica atóxica, termossoldada, transparente e resistente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, prazo de validade, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto e não deve estar violada. Peso líquido: cada pacote contém 1 kg do produto. Validade mínima de 24 meses. Prazo de fabricação: O produto não poderá ter data de fabricação anterior a 60 (sessenta) dias da data da entrega. | |||||
TOTAL | R$ 529.076,60 |
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24.12.2. ANEXO II - Minuta da Ata de Registro de Preços
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2023/PE/SRP
(Processo Administrativo n°660/2023
Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa – Bahia
Ata de Registro de Preços N.º .........
A Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, XXX:44.560-00, na cidade de Dom Macedo Costa, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 13.827.019/0001-58, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Srº Xxxxxxx Xxxxx Moura brasileiro, solteiro Agente de Saúde, portador da Cédula de Identidade nº 081.688.05-90 SSP/BA e CPF (MF) nº945.616.725, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para Registro de Preços nº 025/2023, publicada no ...... de ...../...../200....., processo administrativo n.º 159/2023/N.C/42, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes no Decreto Municipal nº 15, de 17/02/2014 e na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual a aquisição de gêneros alimentícios para aos alunos matriculados nas creches infantil, escolas de ensino infantil e fundamental da rede municipal de ensino do município de Dom Macedo Costa, especificados nos itens do Adendo do Termo de Referência, Anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 024/2023/PE/SRP, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
Item do TR | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
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3.1. O órgão gerenciador será o Secretaria de Educação
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
5. VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data de assinatura da presente Ata de Registro, não podendo ser prorrogada.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
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6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou
6.9.2. a pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
0.0.0.Xx sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
8.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
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Local e data Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
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24.12.3. ANEXO III – Minuta do Termo de Contrato
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2023/PE/SRP
(Processo Administrativo n°660/2023/N.C/42)
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../ ,
QUE FAZEM ENTRE SI O(A).......................................................... E A EMPRESA
.............................................................
A Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº 13.827.019/0001-58, com sede na Praça Conego Xxxx Xxxxxxxx centro Xxx Xxxxxx Xxxxx - BA, conjuntamente, por seu Gestor, Prefeito Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx brasileiro, solteiro agente de saúde, portador da Cédula de Identidade nº 081.688.05-90 SSP/BA e CPF (MF) nº945.616.725 e doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ............................, sediado(a) na ..................................., em .............................
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo em vista o
que consta no Processo Administrativo nº 159/2023/N.C/42 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 002/2023/PE/SRP, por Sistema de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de gêneros alimentícios para aos alunos matriculados nas creches infantil, escolas de ensino infantil e fundamental da rede municipal de ensino do município de Dom Macedo Costa, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
Discriminação do objeto:
Item do TR | Descrição/ Especificação | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unit | Valor Total | Marca |
... |
Nota explicativa: A tabela acima é meramente ilustrativa, devendo compatibilizar-se com aquela prevista no Termo de Referência e com a proposta vencedora.
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CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de
/ / e encerramento em / / , prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Nota Explicativa: Deve-se observar que a vigência do contrato poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011. Atente-se, ainda, que os prazos utilizados no contrato deverão estar em harmonia com aqueles estipulados no Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ ( ).
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
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Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
CLAÚSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor
- e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
É eleito o Foro da para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não
possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
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Edital modelo para Pregão Eletrônico: Compras Atualização: Fevereiro/2022
Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa - Bahia CNPJ Nº 13.827.019/0001-58
Praça Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, S/Nº, Centro Cep: 44.560-000 Tel: (00)0000-0000/2169
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Município de Xxx Xxxxxx Xxxxx, .......... de.......................................... de 20.....
Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa CNPJ sob o nº 13 827.019/0001-58
Prefeito Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1-
2-
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24.12.4. ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preço
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2023/PE/SRP
(Processo Administrativo n°660/2023
Planilha de Preços e Quantitativos
[ para envio pelos melhores classificados ]
LICITANTE: | |||
END. COMERCIAL: | UF: | ||
CEP: | FONE/FAX: | CONTATO: | |
INSC. ESTADUAL: | CNPJ: | ||
VALIDADE DA PROPOSTA: | REPRESENTANTE LEGAL: | ||
DADOS BANCÁRIOS: | |||
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para aos alunos matriculados nas creches infantil, escolas de ensino infantil e fundamental da rede municipal de ensino do município de Dom Macedo Costa |
Planilha de Quantitativos e Proposta de Preços
Item | Discriminação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total | Marca |
[O Licitante deve preencher a Proposta conforme discriminação, unidade e quantidade para o item que ofertar preço, de acordo com o Termo de Referência – Anexo I] | ||||||
Valor Total da Proposta |
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito desolicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. |
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 025/2023/PE/SRP. |
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE , / / |
LOCAL DATA ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE |
Observações:
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato.
2) Esse modelo deverá ser emitido em papel timbrado do licitante.
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