CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 088/2022 CHAMADA PÚBLICA N.º 004/2021
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CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 088/2022 CHAMADA PÚBLICA N.º 004/2021
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTAMIRA, pessoa jurídica de direito público, com sede à ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇/▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, na cidade de Altamira/PA, CEP: 68.372-855 inscrita no CNPJ sob n. 28.553.049/0001-90, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o Sr. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, situado na Rodovia Transamazônica, Km 184 sul, s/n.º, em Uruará, CEP:68140-000, inscrita no CPF sob n.º ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, doravante denominado
(a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede
de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para ano letivo de 2022, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº. 004/2021, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar e Resolução nº. 21, de 16 de novembro de 2021.
CLÁUSULA QUARTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o CONTRATADO receberá o valor total de R$ 39.998,90 (Trinta e nove mil novecentos e noventa e oito reais e noventa centavos).
a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
N.º DO ITEM | Produto | Unidade | Quantidade | Periodicidade de Entrega | Preço de Aquisição | ||
Preço Unitário | Preço Total | ||||||
(divulgado na chamada pública) | |||||||
19 | Melancia in natura extra, sem apresentar avarias de casca, procedente de espécies genuínos e sãs, frescas, com grau de maturação adequada para o consumo, sem apresentar avarias de casca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. | KG | 4.417 | Conforme solicitação do setor de merenda escolar | 2,20 | 9.717,40 | |
Castelo dos sonhos e Cachoeira da Serra | |||||||
41 | Cheiro verde extra, fresco, com coloração verde escuro, separados em maços padronizados, procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e larvas. | kg | 500 | Conforme solicitação do setor de merenda escolar | 31,16 | 15.580,00 | |
57 | Tomate longa vida extra AA, in natura, procedente de espécies genuínas e sãs, frescas, polpa íntegra e firme, coloração uniforme, casca lisa e firme. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície | kg | 1.485,00 | 9,90 | 14.701,50 | ||
externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. | ||||||
Valor Total do Contrato | 39.998,90 | |||||
CLÁUSULA QUINTA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
12 365 0008 2043 — Manut. Do Programa de alimentação escolar- PNAE
12 361 0008 2039 — Manutenção do programa de alimentação escolar indígena-PNAl
12 361 0008 2041 — Manut. Programa de Alimentação Escolar — RESEX
12 361 0008 2040 — Manut. Programa de Alimentação Escolar Ens. Fundamental — PNAEF
12 362 0008 2042 — Manut. Programa de Alimentação Escolar Ensino Medio — PNAEM
12 365 0008 2044 — Manut. Do programa de alimentação escolar creches PNAEC
12 366 0008 2045 — Manut. Do programa de alimentação escolar Educ. jovens e adultos PNAEJA
12 361 0008 2046 — Manut. Do programa de alimentação escolar mais educação - Ens. Fundamental.
12 361 0008 2047 -- Manut. Do Programa de alimentação escolar mais Educ. Indígena. 12 367 0008 2048 — Manutenção do programa de alimentação escolar Educ. Especial PNAEE.
33 0 30 00 - Material de consumo.
CLÁUSULA SEXTA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA NONA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou ▇▇▇▇ na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, o Sr.
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, RG: 6206916/PA - PORTARIA
128/2021, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública nº. 004/2021, pela Resolução CD/FNDE nº 4/2015, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 18 de janeiro de 2023.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
É competente o Foro da Comarca de Altamira/PA para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Altamira/PA 14 de fevereiro de 2022.
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ DE
Assinado de forma digital por ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇:22396888234
AMORIM:22396888234 Dados: 2022.03.15 14:45:59
-03'00'
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇
CPF sob n.º ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
▇▇▇▇▇▇▇:64953190297
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
Assinado de forma digital
por ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇:64953190297
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
Secretário Municipal de Educação
TESTEMUNHAS:
1.
2.
