ANEXO VI
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº DE DE DE 2020
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA
Termo de contrato que entre si fazem o Município de Lagoa dos Três Cantos/RS e a empresa
......................................., tendo como
objeto a execução da obra
...........................................
Aos dias do mês de do ano de 20 , presente, de um lado, o Município de Lagoa dos Três Cantos/RS, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e, de outro lado, a empresa _, CNPJ/MF nº , representada por seu Diretor, Sr. , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, é celebrado o presente contrato de serviços de execução da obra global de instalação de iluminação de campo de futebol da Linha Colorado, vinculado a edital de tomada de Preços nº 6/2020 e à proposta vencedora, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: do objeto
O presente contrato tem por objeto a obra global de instalação de iluminação de campo de futebol da Linha Colorado, localizado na Linha Colorado, interior do Município de Lagoa dos Três Cantos/RS, de acordo com as especificações do projeto, do memorial descritivo fornecido pelo CONTRATANTE e que é parte integrante do presente contrato, para todos os efeitos legais, como se estivesse transcrito.
CLÁUSULA SEGUNDA:
A obra objeto deste contrato deverá ser iniciada, pela CONTRATADA, no prazo máximo de 03(três) dias contados do recebimento da Ordem de Execução dos Serviços, emitida pelo MUNICÍPIO.
Parágrafo único – A CONTRATADA não poderá transferir a outrem as obrigações assumidas neste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O preço para o presente ajuste é de R$
( ), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, conforme cronograma físico-financeiro anexo ao presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA:
O pagamento será efetuado da seguinte forma:
a) O pagamento será efetuado de forma parcelada, conforme andamento da obra e com a liberação dos recursos pela Caixa, ocorrendo no prazo de 10(dez) dias úteis, a contar do recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição, emitida pelo Setor de Engenharia;
b) Em havendo alteração unilateral do contrato, que aumente os encargos da CONTRATADA, o MUNICÍPIO deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
c) Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata;
d) Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
CLÁUSULA QUINTA:
A obra de que trata o presente contrato será concluída no prazo de até 4(quatro) meses, a contar do recebimento da ordem de execução dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA:
Não será admitida subempreitada ou subcontratação, aceitando a CONTRATADA todas as condições impostas no memorial descritivo, projeto, cronograma e demais anexos, que também passam a integrar o presente contrato, comprometendo-se, ainda, a CONTRATADA, a obedecer todas as normas técnicas da ABNT, no que tange à segurança, solidez e perfeita execução da obra objeto deste contrato, o que não exime a CONTRATADA das disposições do art. 618 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com o edital, da proposta e do contrato, será recebido:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de 15 dias, contados a partir da comunicação escrita da CONTRATADA.
b) definitivamente pelo responsável pelo Setor de Engenharia do Município, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria, prazo este de no máximo 90 dias, desde que comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais.
CLÁUSULA OITAVA:
Para todos os efeitos legais, o Responsável Técnico da CONTRATADA é o
Sr. , registrado no (CREA/RS) sob o
nº , que deverá recolher (ART) e comprovar o recolhimento perante a Prefeitura Municipal de Lagoa dos Três Cantos/RS, para a emissão da “Ordem de Início da Obra”.
CLÁUSULA NONA:
Pela inexecução total ou parcial do contrato o MUNICÍPIO poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
II) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
III) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de até 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
IV) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
V) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato.
VI) As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
VII) Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta a contratada em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA:
As multas aplicadas na execução do contrato serão descontadas do pagamento, a critério exclusivo do MUNICÍPIO e, quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: das obrigações da contratada
I – A contratada será responsável pela matrícula da obra junto ao INSS, antes do início da sua execução, bem como pela devida anotação da responsabilidade técnica – ART de execução junto ao respectivo conselho profissional.
II – A contratada deverá observar durante a execução do contrato as normas técnicas aplicáveis à obra, bem como as normas de segurança do trabalho.
III – A contratada deverá executar a obra observando fielmente o projeto básico, Anexo I, inclusive em relação à qualidade dos materiais e ao cronograma de execução, e os termos da sua proposta.
IV – A contratada deverá manter, durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive quanto às contribuições para o FGTS e INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço, devendo apresentar mensalmente à Administração os comprovantes de pagamentos dos encargos trabalhistas e previdenciários.
V – o recolhimento referente a tributação do ISS(Imposto Sobre Serviço), referente ao objeto desta licitação se dará exclusivamente de acordo com a Lei Municipal nº 1266/2017, Art. 37, Parágrafo 2º (anexo VII) e ainda no Decreto Municipal nº 41/2019 e será de responsabilidade exclusiva da contratada, ocorrendo retenções sempre que isso for necessário
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
Será rescindido o presente contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem qualquer direito à indenização, por parte da CONTRATADA, se esta:
I – não cumprir regularmente quaisquer obrigações assumidas neste contrato;
II – subcontratar, transferir ou ceder, total ou parcialmente, o objeto deste contrato a terceiros;
III – fusionar, cindir ou incorporar-se a outra empresa; IV – executar os serviços com imperícia técnica;
V – falir, requerer recuperação judicial ou for instaurada insolvência civil;
VI – paralisar ou cumprir lentamente os serviços, sem justa causa, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos;
VII – demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou
má fé;
VIII – atrasar injustificadamente o início dos serviços.
Parágrafo único – Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniência do MUNICÍPIO, mediante termo próprio, recebendo a CONTRATADA o valor dos serviços já executados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
As despesas decorrentes desta contratação serão suportadas pela seguinte dotação:
Setor | XXXXX.XX DESPORTO E LAZER |
Valor Estimado | R$ 175.031,66(Cento e setenta e cinco mil e trinta e um reais e sessenta e seis centavos). |
RECURSOS | 1099 E 001 |
Órgão | 06-SEC.MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER |
Unidade | 06.07- DEPTO. DE DESPORTO E LAZER |
Projeto/Atividade | 1.061-MODERNIZAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL LINHA COLORADO |
Elemento de Despesa | 4.4.90.51- OBRAS E INSTALAÇÕES (CÓD.110- FR 1099) – R$ 250.000,00 |
SUB-ELEMENTO DESPESA | 4.4.90.51.91- OBRAS EM ANDAMENTO (CÓD.6651 – FR 1099) |
ELEMENTO DE DESPESA | 4.4.90.51-OBRAS E INSTALAÇÕES (CÓD.111 –FR 001) – R$ 9.000,00 |
SUB-ELEMENTO DE DESPESA | 4.4.90.51.91- ORAS EM ANDAMENTO (CÓD.6652 –FR 001) |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Para questões de litígios decorrentes do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Tapera/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais especializada que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 03(três) vias de igual teor e forma.
Lagoa dos Três Cantos/RS, de de
20 .
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Prefeito Municipal
A presente minuta contratual foi devidamente examinada e aprovada por esta Assessoria Jurídica.
Em / /20 .
Assessor(a) Jurídico(a)