RECOMENDAÇÃO IMPORTANTE
RECOMENDAÇÃO IMPORTANTE
Convidamos os beneficiários do voucher de assistência Priority Assist para ler estas condições gerais antes de embarcar a viagem. Nas páginas seguintes, encontrará as Condições Gerais, Condições Especiais e exclusões, e instruções que permitam uma melhor utilização dos benefícios e serviços contratados.
I.-INTRODUÇÃO
Todos os serviços providenciados por este plano de assistência, são cobertos através da Priority Assist, uma organização cujo objetivo é proporcionar, entre outros, serviços de assistência médica, jurídica e pessoal apenas em situações de emergência no transcorrer de uma viagem internacional durante o prazo de vigência do plano contratado.
Aceitação do beneficiário
As presentes Condições Gerais junto com a restante documentação, se encontra a disposição dos beneficiários no momento da compra do plano e conformam o contrato de assistência ao viajante que providencia Priority Assist. O Beneficiário reconhece que aceitou os termos e condições do serviço expresso nas presentes Condições Gerais. Dita aceitação fica ratificada por meio dos seguintes atos:
1. O pagamento dos serviços contratados.
2. O uso ou tentativa de uso de qualquer um dos serviços contratados.
Em ambos os casos, o beneficiário reconhece ter escolhido, lido e concordar com todos os termos e condições dos serviços descritos nestas Condições Gerais e que estas regulam as relações entre as partes em todos os momentos se tornando um contrato de adesão.
Fica expressamente consignado e aceito pelo Beneficiário que todos os Planos da Priority Assist não constituem um seguro médico ou produto afim, como tampouco um programa de seguro social ou de medicina pré-paga; portanto não têm como objetivo nem a cura nem o tratamento definitivo das doenças do beneficiário. Os serviços de assistência médica a serem oferecidos pela Priority Assist limitam-se a tratamentos de urgência de quadros
agudos e serão orientados para assistência em viagem de eventos súbitos e imprevisíveis onde tenha sido diagnosticada uma doença clara, comprovável e aguda que impeça a continuação normal de uma viagem e, sempre e quando a enfermidade ou condição medica não esteja indicado no listado das exclusões, segundo as definições das presentes condições gerais, nem se encontre nas exclusões. Estes planos estão designados para garantir a recuperação inicial e as condições físicas que permitam a continuação normal da viagem. Não estão designados, nem se contratam, nem são oferecidos para:
• Procedimentos médicos eletivos
• Realizar exames médicos de rotina, controles, ou consultas não previamente autorizados pela central de atendimento
• Adiantar tratamentos ou procedimentos de longa duração
Qualquer assistência ou tratamento cessará e não será responsabilidade da Prioridade Assist uma vez que o beneficiário retornasse ao seu local de residência ou quando finalizar o prazo de validade do plano escolhido. A aquisição por parte de um beneficiário de um ou mais vouchers não produz o acúmulo de serviços de assistência medica e / ou benefícios nem o tempo neles referido. Nestes casos, apenas os limites estabelecidos poderão ser aplicados no voucher emitido inicialmente.
NOTA: É claramente perceptível pelo beneficiário que este plano é um produto de assistência em viagem e que no caso em que seja oferecido através de uma companhia de seguros não faz que seja um seguro de saúde internacional.
Além disso, uma vez iniciada a validade do voucher, o beneficiário não poderá fazer alterações ou extensão do produto contratado, nem poderá cancelar o voucher por qualquer motivo ou sob qualquer circunstância. Não obstante, se o beneficiário estender a sua viagem de forma inesperada, você pode solicitar a emissão de um novo voucher. Priority Assist reserva o direito de aceitar ou recusar a renovação, sem mais explicações a reger-se sob as seguintes condições:
a. O beneficiário não terá direito de renovar o voucher se já tiver utilizado qualquer um dos serviços da Priority Assist durante a vigência do seu primeiro voucher.
b. O beneficiário poderá renovar o seu voucher a um plano que tem a mesma cobertura do primeira ou superior, não se estenderá com coberturas menores do que a cobertura originalmente contratada.
c. O beneficiário deve solicitar autorização para a emissão de um novo voucher exclusivamente ao agente emissor com quem contratou o voucher original, ou se foi através do site, através do formulário do “Contato” no mesmo site, indicando o número de dias que deseja contratar. O agente emissor é obrigado a informar a Priority Assist, que é uma extensão e fara o pedido de autorização para o novo período de contratação.
d. O pedido de emissão de um novo voucher deve ser efetuado antes do final do prazo do voucher original.
e. Beneficiário deverá fazer o pagamento do novo voucher no momento da emissão.
O novo plano de seu serviço de assistência de viagem e seu voucher correspondente emitido nas condições mencionadas nesta cláusula não poderá ser utilizado em qualquer circunstância, para iniciar ou continuar o tratamento e / ou cuidados de problemas que já tenham surgido durante a vigência do primeiro voucher original e / ou anteriores ou antes da data efetiva do novo plano e / ou voucher, independentemente dos processos em curso ou tratamentos que foram aprovados pela Priority Assist ou terceiros. Toda a assistência médica tratada durante a vigência do primeiro voucher será automaticamente considerada como pré-existência durante a duração do segundo voucher e, portanto, não será assumida pela Priority Assist.
Se o pedido for apresentado tendo já concluído o prazo do voucher inicial ou o passageiro já se encontra fora do seu país de origem no momento da contratação, a renovação será emitida com cinco (5) dias de carência, apenas depois receber a agencia emissora / operadora de turismo e outros, autorização expressa por parte da central de atendimento
Definições.
A seguir estão as definições dos termos utilizados nas presentes condições gerais, para uma maior compreensão dos beneficiários de um plano da Priority Assist:
A
- Acidente: é o evento que resulte em lesão corporal sofrida pelo beneficiário causado por agentes estranhos, fora de controle e movimento, externos, violentos, visíveis e
súbitos. Sempre que o termo " acidente " é mencionado, entende-se que a lesão ou condição resultante foi diretamente provocada por estes agentes e independentemente de qualquer outra causa. Acidentes cuja origem é devido ao descuido, provocação ou falta de medidas preventivas pelo beneficiário são excluídos de qualquer assistência. Se os danos corporais são ocorridos por outras causas diferentes as causas acima mencionadas, o beneficiário será coberto até o montante de Assistência médica do plano adquirido.
C
- Catástrofe: Acontecimento infausto que altera gravemente a ordem regular das coisas, onde se veem implicadas numerosas pessoas.
- Central de Serviços de Assistência: É o escritório que coordena a prestação de serviços requeridos pelo beneficiário, por causa de sua assistência. É também o
departamento de profissionais que fornece os serviços de supervisão, controle e coordenação que intervêm e decidem todas as questões e / ou serviços a serem prestados segundo as presentes condições gerais que estão relacionadas com questões médicas.
D
- Departamento Médico: Grupo de profissionais médicos da Priority Assist que intervêm e tomam decisões em todos os assuntos e/ou prestações oferecidas ou a serem oferecidas em conformidade com as presentes Condições Gerais.
- Doença ou condição Médica Aguda: processo curto e relativamente severo da alteração do estado do corpo ou qualquer de seus órgãos, que pudesse interromper
ou alterar o equilíbrio das funções vitais e podendo causar dor, fraqueza ou outra estranha manifestação diferente ao comportamento normal do mesmo.
- Doença Congênita: Patologia presente ou existente desde antes do nascimento.
- Doença crônica: Tudo processo patológico continuo, que é persistente no tempo, duração superior a 30 dias.
- Doença pré-existente: qualquer processo físico patológico que reconhece uma origem ou uma etiologia antes da data de início do período de vigência do plano ou
da viagem (ou o que for mais tarde) e é susceptível de ser objetivada através de métodos complementares de diagnóstico da utilização habitual, cotidiano, acessível e frequente em todos os países do mundo (incluindo, mas não limitado a Doppler, ressonância nuclear, magnética, cateterismo, radiologia, etc). Significa pré-existência qualquer doença, condição do corpo, ou processo conhecido ou não pelo beneficiário, que houvesse necessitado ou exigido um período de formação, ou uma gestação ou incubação dentro do corpo do beneficiário antes do início da viagem, os exemplos claros e comuns de pré-existentes apenas para citar alguns são: problemas nos rins ou cálculos biliares, obstrução das artérias ou veias por coágulos de sangue ou outras, doenças respiratórias, como a asma, problemas pulmonares, enfisema, HIV, geralmente relacionados de pressão arterial, glaucoma, catarata, nefrite, úlceras ou doenças gástricas, doenças decorrentes de malformações congênitas, micose genital, abscesso hepático, cirrose, açúcar no sangue, colesterol elevado, triglicérides elevados, e outros. Eles exigem um período de formação curto ou longo, mas em todos os casos com toda certeza mais do que algumas horas de vôo, reconhecendo que tal estado ou processo patológico existia dentro do corpo
antes de entrar no avião ou o meio de transporte no momento da data efetiva do serviço de assistência, mesmo que os sintomas se tinham presentado por primeira vez depois de iniciar a viagem.
- Doença o Condição Medica Recorrente: Retorno, repetição ou a ocorrência da mesma doença após do tratamento.
- Doenca ou Condicao Medica Súbita ou Imprevista: Doença pronta, inesperada, imprevista, contraída com anterioridade a data de vigência do beneficiário do serviço médico de assistência de viagens Priority Assist.
- Despesas de Primeira Necessidade: As despesas incorridas pela compra de itens de uso pessoal e não-transferíveis. Compreendida por estes, exclusivamente:
vestuário (vestuário, roupa interior), calçados, artigos de higiene pessoal (shampoo, condicionador, sabonete (líquido ou em barra), escova de dentes, creme dental, desodorante, creme de barbear, máquina de barbear, produtos de higiene feminina) e maquiagem. Quaisquer outros itens que não são considerados na lista dada acima, devem ser interpretados como excluídos de qualquer cobertura.
F
- Força maior: A que, por não poder ser prevista ou resistida, exime do cumprimento de alguma obrigação e/ou que procede da vontade de um terceiro.
L
- Limites Máximos: As quantidades máximas de cobertura por Priority Assist, indicadas no voucher para cada serviço e por produto de assistência contratado.
M
- Médico Responsavel pelo Tratamento: Profissional médico designado ou autorizado pela central de serviços de Assistência da Priority Assist que assiste ao Beneficiário no local onde se encontrar este último.
P
- Plano ou Produto de Assistência: É o conjunto detalhado de serviços de assistência de viagem oferecidos, indicando uma enumeração taxativa das mesmas
e seus limites monetários, quantitativos, geográficos e limites de idade do beneficiário.
- Prazo ou período de Carência: Intervalo de tempo durante o qual não são efetivas as coberturas incluídas dentro do Plano. Tal prazo se computa por dias contados a
partir da data de início da vigência, desde que o Beneficiário já se encontre fora do local de residência habitual no momento da contratação.
V
- Voucher: É o documento que você recebe ao comprar seu produto Priority Assist e que tem todos os dados a ser relatados para à central de atendimento em caso de assistência.
II. BENEFICIÁRIO / IDADE LIMITE
O Beneficiário é a pessoa que se encontra identificada com o nome e sobrenome no plano de assistência, e só o mesmo terá direito aos benefícios das coberturas, não compartilhadas com mais ninguém e até o dia que ele atingir a idade que diz no limite de idade para o voucher, data a partir da qual o beneficiário perde qualquer direito às prestações e todos os serviços de assistência definidas nas presentes condições gerais, bem como o direito a qualquer reembolso ou qualquer reclamação resultante de eventos pós naquele dia.
As prestações ou benefícios do respetivo plano poderão ser recebidas apenas o beneficiário e não são transferíveis, por isso deve verificar e comprovar a sua identidade, apresentar o voucher ou correspondentes documentos da viagem para determinar a validade e aplicabilidade das prestações ou benefícios solicitados.
O beneficiário pode fazer uso dos serviços contratados até às 00:00 horas do seu aniversário do limite de idade indicado no plano contratado. A partir dessa data, o beneficiário perde todo o direito às prestações de assistência definidas nestas Condições Gerais como o direito de reclamar qualquer reembolso ou origem em acontecimentos mais tarde naquele dia.
III. VIGÊNCIA - VALIDADE
É o período de tempo em que podem ser obtidos os benefícios listados nos planos dum serviço de assistência medica Priority Assist, incluindo este, é aquele que transcorre a partir das zero horas do início da vigência do plano, enquanto o passageiro encontre se em território estrangeiro, até as 24 (23.59) horas do dia do fim da vigência ambas datas refletidas no voucher adquirido pelos beneficiários. O cumprimento do prazo implicará a cessação automática do todos os benefícios, prestações ou serviços em andamento ou não, incluindo os casos ou tratamentos iniciados em ou antes do fim do prazo.
Os planos na categoria "Viagens curtas" terão uma duração máxima de 90 dias consecutivos de viagem, enquanto os planos "Long Stay", terão uma duração total de 365 dias consecutivos de cobertura. Após esses períodos, o beneficiário perderá qualquer benefício de serviços de assistência contratados, enquanto esteja em viagem.
Os planos de assistência "Anual Multiviagens" são válidos por 365 dias no total, no entanto, o beneficiário não poderá permanecer em cada viagem, como indicado no plano de assistência do produto comprado, mais de 45 ou 90 dias no exterior para cada viagem que efetuar durante sua vigência. A Central Serviços de Assistências da Priority Assist vai pedir na hora do atendimento uma cópia do seu passaporte por fax, mostrando a saída do seu país de residência habitual ou a data de entrada no país a partir do qual solicita a assistência.
Os Planos da Priority Assist, operam sob a forma de dias de calendário, portanto, uma vez iniciada a vigência de um plano, não é possível interromper a mesma, os períodos de dias não utilizados nos vouchers não são reembolsáveis. Uma vez interrompida a vigência de um plano, ele expira e não pode ser reativado mais tarde.
O objetivo da viagem terá de ser turista e em nenhum momento pode garantir as pessoas que exercem uma atividade profissional no estrangeiro. Se a razão da viagem fosse a execução de obras ou tarefas que envolvem riscos profissionais, através da realização de
tarefas altamente especializadas onde a vida está exposta, se esteja exposto a substâncias perigosas, o manuseamento de máquinas pesadas ou que funcionem com gases, pressão do ar ou fluidos hidropneumático, que exigem habilidades físicas especiais, ou onde seja exposto ao perigo e, como resultado sofrer um acidente ou doença consequente, Priority Assist será absolvido de toda a responsabilidade de prestação de serviços ou assumir os custos decorrentes de tais circunstâncias e, nesses casos, os empregadores serão obrigados a assumi-los através do seu plano de riscos profissionais. Este regulamento também se aplica para aqueles que não estejam profissionalmente ligados a uma empresa e que agem por conta própria como trabalhadores independentes ou em situação migratória ou de emprego ilegal.
Nos casos em que o Beneficiário encontrasse hospitalizado por uma doença e / ou acidente coberto por Priority Assist na data da finalização do período de cobertura, unicamente terá cobertura as despesas por hospitalização dentro da cobertura de gastos médicos por doença e/ou acidente, segundo corresponde, entendendo-se da seguinte maneira:
1. Até 8 dias adicionais contados a partir do dia de finalização da vigência do voucher, ou
2. Tenha-se esgotado a cobertura contratada, ou.
3. Até que o médico assine a alta do Beneficiário no decorrer dos 8 dias de ampliação da cobertura.
Toda assistência ou tratamento cessará, e não será de responsabilidade da Priority Assist, no momento em que o Beneficiário regressar a seu país de residência ou expirar o período de validade do plano escolhido, salvo exceções anteriormente mencionadas.
IV. VALIDADE GEOGRÁFICA
A cobertura geográfica será mundial, o Beneficiário terá cobertura em caso de requerer assistência, tendo em conta o plano adquirido, asim:
• Para os planos da categoria "viagem curta" se dará cobertura internacional. Fica excluida em tudo caso a cidade habitual de residencia do beneficiario.
• Para os planos das categorias "Longa estadia" e “Anual multiviagens” somente se dará cobertura internacional. Se excluem em todo caso o pais de residência habitual do Beneficiário.
V. PROCEDIMENTO PARA SOLICITAR ASSISTÊNCIA – CENTRAIS DE ASSISTÊNCIA
De necessitar assistência, e independentemente da sua situação geográfica em estrita concordância com as demais clausulas deste condicionado geral, o beneficiário deve contatar a central de serviços de Assistência Priority Assist. Para poder entrar em contato telefônico como a central, o beneficiário deve solicitar a chamada por cobrar ou chamar diretamente à central de serviços de Assistência nos números que foram habilitados por os países abaixo indicados
Em caso tal de existir cobro por algumas das chamadas à central de serviços de Assistência, Priority Assist reembolsara o custo da chamada, para isso e preciso salvar os comprovantes de pagamento das chamadas, onde encontre o cobro da chamada para algum dos números abaixo indicados.
É uma obrigação do beneficiário sempre chamar e reportar a emergência. Nos casos em que o beneficiário não possa fazer o contato direito com a central, deverá fazer o processo de comunicação qualquer outra pessoa, dentro das 24 horas de ter ocorrido a emergência. O não cumprimento desta clausula terá a perdida automática de qualquer direito de reclamação do beneficiário.
País | Número | País | Número |
Alemanha | 0000-000-0000 | Italia | 000-000-000 |
Argentina | 0000-000-0000 | Jamaica | x0-000-000-0000 |
Brasil | 0000-000-0000 | México | 00185 521 61404 |
Chile | x00-0-000-00000 | Singapura | 800-130-2100 |
Espanha | 900 809 731 | Portugal | 000-000-000 |
Estados Unidos | x0-000-000-0000 | Reino Unido | 0000-000-0000 |
França | 0000-000-000 | Rep. Dominicana | x0-000-000-0000 |
Grécia | 000-000-0000 | Ligação a cobrar | x-0-000-000-0000 |
Outros Canais de Comunicação | |||
Skype | xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx | ||
x00-000-000-000 |
Nota: Os telefones de ligação gratuita deverão ser discados tal como aparecem. Caso o país onde se encontrar não tiver um número de telefone de ligação gratuita, deverá ligar através da operadora internacional do país onde o Beneficiário se encontrar solicitando ligação a cobrar ao telefone dos Estados Unidos indicado no listado anterior.
VI. OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO
Em todos os casos, para a obtenção dos serviços o Beneficiário deve:
1. Solicitar e obter a autorização da Central de Serviços de Assistência antes de tomar qualquer iniciativa ou efetuar qualquer gasto em relação aos benefícios fornecidos pelo Plano contratado do voucher de Assistência. Nos casos em que não seja solicitada a autorização à central nem foi obtida a mesma, não procedera nenhum reembolso, nem terão direitos a fazer reclamações.
2. Fica claramente entendido que a notificação à central resulta imprescindível ainda quando o problema suscitado se encontre totalmente resolvido, já que a Priority Assist não poderá tomar a seu cargo o custo de nenhuma assistência sem o prévio conhecimento e autorização da Central de Serviços de Assistência.
3. O beneficiário aceita que a Priority Assist se reserva o direito de gravar e auditar as conversações telefônicas que considere necessárias para um bom desenvolvimento da prestação dos seus serviços. O beneficiário aceita expressamente a modalidade indicada e manifesta sua conformidade pôr a eventual utilização dos registros como meio de proba em caso de existência de alguma controvérsia respeito da assistência prestada.
4. Se o Beneficiário ou uma terceira pessoa não puder se comunicar por uma circunstância ou razão involuntária com a Central de Serviços de Assistência antes do atendimento, o Beneficiário ou uma terceira pessoa, com a obrigação iniludível,
deverá notificar o incidente de maneira imediata, nos casos que não permitam, deverá notificar dentro das 24 horas da ocorrência do evento. Não notificar dentro das 24 horas terá a perdida automática dos direitos do beneficiário a reclamar ou solicitar uma indemnização alguma.
5. Aceitar e acatar as soluções indicadas e recomendadas pela Central de Serviços de Assistência e, se for o caso, consentir a repatriação a seu país de origem quando, conforme opinião médica, seu estado de saúde o permitir e o exigir.
6. Fornecer a documentação que permita confirmar a procedência do caso, bem como todos os comprovantes originais de despesas a serem avaliados para seu eventual reembolso por Priority Assist e toda a informação médica (incluindo a anterior ao início da viagem), que permita à Central de Assistência a avaliação do caso.
1. Em todos aqueles casos em que a Priority Assist precisar, o Beneficiário deverá providenciar as autorizações para revelar sua história clínica completando o Record Release Form (Autorização para entrega de informação médica) que enviara o Centro de médico e o devolverá completo por fax à mesma à Central de Serviços de Assistência. Igualmente, o Beneficiário autoriza de forma absoluta e irrevogável a Priority Assist a requerer em seu nome qualquer informação médica a os profissionais tanto do exterior como do país da sua residência, com o objetivo de avaliar e eventualmente decidir sobre a aplicabilidade das restrições em casos de enfermidades crônicas ou preexistentes ou da afecção que tenha dado origem à sua assistência. Recomendamos muito aos beneficiários sempre diligenciar o formulário quando tenha sido feito o cadastro no centro hospitalário, isso será de muita ajuda nos casos de reembolsos e / ou ao momento de tomar de decisões sobe determinados casos que precisem do estúdio do historial médico do paciente.
Nota: Em alguns países, principalmente nos Estados Unidos e na Europa, devido a razões de padronização de informática, a maioria dos centros médicos, como hospitais, clínicas, laboratórios, muitas vezes enviam faturas e / ou pedidos de pagamento para os pacientes atendidos, inclusive mesmo depois de as contas ou faturas foram pagas e liquidadas. Caso isto aconteça, o beneficiário deve contatar o escritório da Central de Serviços de Assistência nos números fornecidos acima ou escrevendo para xxxxxx@xxxxxx.xxx e notificar esta situação. A central vai se encarregar de esclarecer a situação com o fornecedor.
VII. OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS POR PRIORITY ASSIST
1. Cumprir as prestações e benefícios descritos nas Condições Gerais de eventos cobertos no plano contratado durante a vigência do voucher.
2. Priority Assist fica expressamente liberada, isenta e exonerada de qualquer uma de suas obrigações e responsabilidades caso o Beneficiários sofra algum dano ou solicite assistência em consequência e/ou derivada de caso fortuito ou de força maior, as quais são citadas a título de exemplo e não taxativamente: catástrofes, sismos, inundações, temporais, guerra internacional ou guerra civil declaradas ou não, rebeliões, comoção interior, insurreição civil, atos de guerrilha ou anti-guerrilha, hostilidades, represálias, conflitos, embargos, coações, greves, movimentos populares, lockout, atos de sabotagem ou terrorismo, distúrbios laborais, atos de autoridades governamentais, etc.; bem como problemas e/ou atrasos que resultem no término, interrupção ou suspensão dos serviços de comunicação. Quando elementos dessa natureza interviessem e uma vez superados os mesmos, Priority Assist se compromete a executar seus compromissos e obrigações dentro do menor prazo possível.
3. Priority Assist obriga-se a analisar cada solicitação de reembolso para determinar se é procedente e, consequentemente, reintegrar os montantes que corresponderem de acordo com as presentes Condições Gerais e montantes de cobertura do plano contratado. Todas as compensações e/ou restituições e/ou demais gastos que serão assumidos pela Priority Assist, no marco do presente contrato, poderão ser abonados em moeda local.
4. Os prazos estabelecidos para o processamento dum reembolso são:
a. Después de ese plazo, no se aceptarán documentos para tramitar ningún reembolso. O beneficiário tem até 30 (trinta) dias corridos a partir da finalização da vigência do voucher para apresentar a documentação e os respaldos necessários para iniciar o processo de reembolso. Após esse tempo, não serão aceitados documentos para o processamento de qualquer reembolso.
b. Uma vez recebidos os documentos, Priority Assist tem até cinco (5) dias corridos para solicitar qualquer documento faltante que não tenha sido fornecido por o beneficiário.
c. Com todos os documentos necessários em mão, Priority Assist procederá durante os seguintes cinco (5) dias uteis a analisar o caso e emitir a carta de aprovação ou negação do reembolso
d. Sendo procedente o reembolso, Priority Assist procederá a efetuar o pago em 30 dias uteis, apos da data de recepção dos dados completos via escrita para a realização da transferência.
Nota: Os reembolsos pagos diretamente por Priority Assist, podem fazer se através de transferência bancaria, giro postal ou cheque. Priority Assist assumirá os gastos gerados pela agencia de giro postal, o envio do cheque, bem como os cobros direitos da sua entidade bancaria; valores adicionais realizados pelo banco do beneficiário serão cobertos por o mesmo.
VIII. MOEDA E ABRAGÊNCIA E SERVIÇOS
Os benefícios oferecidos pela Priority Assist estão detalhados no item IX. E seus limites de cobertura máximos estão expressos em dólares americanos (USD) ou em Euros (EUR) dependendo do plano escolhido e da sua abrangência geográfica.
IX. DEFINIÇÃO DOS BENEFÍCIOS
Alguns benefícios são incluídos apenas em alguns produtos Priority Assist. Verifique no seu voucher seus benefícios e limites contratados. Se algum item não estiver listado no voucher, é porque o produto escolhido por você não tem este serviço.
Assistência médica por acidente / doença ou condição médica não preexistente
• Consultas Médicas: Se fornecerá em caso de acidente ou enfermidade aguda e imprevista não pré-existente.
• Atendimento por Especialistas: Se fornecerá unicamente quando seja indicada e autorizada pela equipe medica da central de Serviços de Assistência da Priority Assist da área onde se encontre o beneficiário, ou pelo médico responsável pelo tratamento da central.
• Exámenes Médicos Complementarios: Unicamente quando sejam indicados e previamente autorizados pela equipe medica da central de serviços de assistências.
• Internações: De acordo com a natureza da lesão ou doença, e desde que o Departamento Médico da Central de Serviços de Assistência Priority Assist assim o prescreva, procederá à internação do Beneficiário no Centro de Saúde mais próximo ao lugar onde este se encontrar. O item só aplicara para o beneficiário do plano de assistência, baixo nenhum motivo haverá cobertura por cama e/ou alimentação no hospital ou clínica para uma pessoa que seja o acompanhante.
• Intervenções cirúrgicas: quando forem autorizadas pelo Departamento Médico da Central de Assistência e nos casos de emergência que precisem de forma imediata este tratamento, e que não possam ser diferidas até o retorno do Beneficiário a seu país de origem.
• Terapia Intensiva e Unidade Coronária: quando a natureza da doença ou lesão assim o precisar, e sempre com a previa autorização do departamento médico da central de Serviços de Assistência, o serviço será autorizado.
Nota 1: A central de Serviços de Assistência reserva-se o direito de decidir o mais adequado entre os tratamentos propostos pela equipe médica e / ou o repatriamento para o país de residência, se a sua condição física o permitir. Se na opinião dos médicos da Central Serviços de Assistência fosse possível o retorno ao local de origem para receber lá tratamento a longo prazo, cirurgias programáveis ou cirurgias não urgentes, procederão à repatriação do beneficiário, quem é obrigado a aceitar tal solução, perdendo em caso de rejeição todos os benefícios fornecidos por seu plano Priority Assist.
Assistência médica em caso de doença ou condição médica preexistente
Se o beneficiário sofrer duma doença ou condição pré-existente ou crónica ao início da sua viagem ao exterior, ainda quando não fora do seu conhecimento, como é estabelecido nestas condições gerais, Priority Assist fica totalmente isenta de prestar serviços ou assistências a seu cargo e com base ao plano de assistência adquirido. Não obstante, e em
forma excepcional e só em aqueles casos que assim o estabeleçam expressamente, Priority Assist assumira os valores do primeiro atendimento do quadro clínico agudo na que seja determinada a pré-existência da doença ou condição médica até o limite segundo o plano contratado.
Despesas farmacêuticas
Nos limites da cobertura, Priority Assist toma a seu cargo as despesas dos medicamentos receitados pelo pelo médico responsável pelo tratamento da central de Serviços de Assistências até os valores estabelecidos nos limites da cobertura do plano contratado. Os pagamentos realizados pelo Beneficiário para a compra de medicamentos e previamente autorizados pela Central de Serviços de Assistência serão reembolsados, dentro dos limites de cobertura, assim que regressar ao país de origem, mediante a apresentação de comprovantes originais junto com o relatório médio onde esteja especificado claramente o diagnostico recebido, bem como a receita medica. Por favor, não esquecer de solicitar os documentos ao médico tratante, se os documentos não são apresentados, não terá direito ao reembolso das despesas.
Se deixa constância e se informa que as despesas por medicamentos por conceitos de doenças pré-existentes não serão assumidas pela Priority Assist, ainda nos casos em que a consulta tenha sido autorizada pelo departamento médico de Priority Assist. Encontra-se também excluídos os medicamentos para tratamento de doenças mentais, emocionais ou psiquiátricas, ainda nos casos em que a consulta tenha sido autorizada pelo departamento médico de Priority Assist.
Tampouco se cobrirão por nenhum outro motivo as pílulas anticonceptivas, injeções anticonceptivas, dispositivos intrauterinos o qualquer outro método de planificação familiar.
Assistências odontológicas
Dentro dos limites de cobertura, a Priority Assist assumirá as despesas por atendimento odontológico de urgência, por causa dum trauma, acidente ou infecção, limitado ao tratamento da dor e/ou extração da peça dentária apenas a causa duma infecção ou traumatismo. Os tratamentos odontológicos de canais, reposição de obturações, coroas, próteses, selagem dentário, limpeza dental, Design de sorriso ou qualquer outro tratamento não especificado claramente nestas condições, se encontram excluídos dos benefícios
Traslado sanitário e/ou repatriação sanitária
No caso de emergência ou de urgência e se a central de Serviços de Assistência julgar necessário, será organizado o traslado do Beneficiário ao Centro de Saúde mais próximo por meio do transporte que o Departamento Médico da Central de Serviços de Assistência considerem mais adequado e conforme corresponda à natureza da lesão ou doença.
Fica igualmente estabelecido que ainda para os casos de tratamentos e cirurgias que ocorram nos casos catalogados como urgência ou emergência o traslado sanitário deve ser previamente solicitado e autorizado pela central de Priority Assist. O não cumprimento desta clausula exime a Priority Assist de assumir as despesas do traslado.
Repatriação sanitária significa a transferência do beneficiário doente ou ferido do local onde se encontra para o aeroporto de entrada ao pais de residência e no qual deve ser sido emitido voucher. Apenas o Departamento Médico da Priority Assist pode autorizar a tomar todas as medidas mencionadas nesta cláusula, deixando o beneficiário ou familiar proibido de fazê-lo, sem prévia autorização por escrito da Priority Assist. Além disso a repatriação deve ser autorizada e justificada médica e cientificamente pelo profissional médico tratante da Priority Assist., no caso em que os familiares, beneficiários ou acompanhantes decidir fazer o repatriamento deixando de lado ou sem solicitar a opinião do Departamento Médico da Priority Assist, caso for realizada desta forma, nenhuma responsabilidade será atribuída a Priority Assist sendo, portanto, a repatriação e todos os outros custos e consequências, a responsabilidade do beneficiário ou seus parentes ou acompanhantes, sem direito a reclamar contra a Priority Assist.
Quando o Departamento Médico da Priority Assist em comum acordo com o profissional medico tratante julgue necessário, e recomendar o repatriamento médico, será feito em primeira instância, pelos meios de transporte disponíveis mais convenientes, e / ou por avião comercial em classe turística e sujeito à disponibilidade de assentos no avião para o aeroporto de entrada no país de residência ou o de compra do voucher. Priority Assist vai assumir o pagamento de diferenças pela mudança de data da passagem ou a compra de um novo, se o original fosse um bilhete sem possibilidade de mudança. Essa assistência inclui o transporte por ambulância ou outro meio de transporte que seja compatível com seu estado de saúde e aprovado pelo Departamento Médico da Priority Assist a partir do
local de internamento ao seu local de residência, com a estrutura de apoio necessária, incluindo maca, cadeira de rodas, andador, acompanhamento médico, etc.
Não será reconhecido nenhuma despesa por conceito de repatriação quando a causa que deu origem ao sinistro é a consequência duma doença pré-existente ou que obedeça a um evento que figura dentro das exclusões gerais; exceto nos planos que contemplem pré- existências. O benefício unicamente será efetivo dentro da vigência do seu voucher.
Repatriação funerária
Em caso de falecimento do Beneficiário durante a vigência do Voucher Priority Assist a causa dum evento não excluído nas condições gerais. Priority Assist organizará e arcará com as despesas da repatriação funerária, cobrindo as despesas de: caixão obrigatório para transporte internacional, trâmites administrativos e transporte do corpo pelo meio que considerar mais conveniente até o lugar de entrada no país de residência habitual do falecido; até o limite estabelecido na tabela de benefícios. As despesas do caixão definitivo, os tramites funerários, traslados terrestres ou aéreos no pais de residência e a inumação não estarão baixo a responsabilidade da Priority Assist. Priority Assist ficara eximida de prestar os serviços e assumir os custos relativos ao presente benefício no caso que o falecimento do beneficiário se origine por causa dum suicido ou falecimento por ingestão de álcool ou qualquer droga ou uma doença pré-existente ou crônica, ou recorrente.
Se a família ou responsável deseja, dentro desta mesma cobertura, poderá optar pela cremação do corpo e também estarão incluídas todas as formalidades administrativas que possam ser necessárias e a remoção de cinzas para o país de residência habitual do falecido.
Este benefício não contempla nem inclui baixo nenhuma circunstância despesas de retorno de parentes ou acompanhantes do falecido por tanto que Priority Assist não tomara a seu cargo nenhuma despesa de terceiros.
Envío de um parente em caso de hospitalização
Caso a hospitalização do beneficiário, viajando sozinho e sem acompanhamento, por mais de 10 (dez) dias, Priority Assist vai assumir uma passagem aérea na classe econômica, sujeito à disponibilidade de espaço para um parente como acompanhante. Caso de ser referido na tabela de benefícios do produto, o beneficiário pode ter direito a despesas de
hotel do seu parente acompanhate até o máximo de sete dias ou até a alta do paciente, o que ocorrer primeiro.
Atenção: Tanto para esta cláusula como qualquer outra que cubra gastos de hotel, é compreendido que estes são limitados a hospedagem simples, sem despesas de restaurante, lavandaria, telefone ou outra qualquer, como mini bar, refeições tomadas na sala, ou outros gastos qualquer.
Despesas de hotel para convalescença
Quando de acordo com o médico responsável pelo tratamento e de acordo com o Departamento da Central de Serviços de Assistencia, o beneficiário tinha sido hospitalizado pelo menos cinco (5) dias e no momento da saída precisa de descanso forçado, Priority Assist ajudará a cobrir as despesas de hotel até o limite indicado em seu plano de assistência com um máximo de dez (10) dias.
É esclarecido que Priority Assist não suportará as despesas de hotel para convalescença quando a internação foi causada por uma doença ou condição médica pré-existente.
Atenção: Este descanso deverá ser solicitado pelos médicos da central exclusivamente com a disposição de apenas cobrir o custo da sala sem qualquer alimento ou outras despesas, como lavanderia, telefonemas (excepto as realizadas para a central da Priority Assist), mini- bares, etc.
Assistência em caso de extravio de documentos e/ou bagagem
Priority Assist assessorará a o beneficiário para a denúncia do extravio ou roubo da sua bagagem e efeitos pessoais, para o qual terá a sua disposição os serviços da central de Serviços de Assistência, mas próxima. Igualmente, Priority Assist assessorara ao beneficiário no caso de perda de documentos de viagens e ou tarjetas de crédito, oferecendo as instruções para que o beneficiário possa fazer o respetivo denuncio, e tramite a recuperação dessa documentação.
Regresso antecipado por falecimento do parente de 1° grau
Se o Beneficiário tiver que retornar a seu país de residência habitual por falecimento de um familiar direto (pai ou mãe, cônjuge, filho/filha ou irmão/irmã) ali residente, a Priority Assist se encarregará da diferença do custo da passagem aérea de retorno do Beneficiário ao seu
pais de origem, unicamente quando sua passagem for de tarifa reduzida por data fixa ou limitada de retorno. Esta assistência deverá ser comprovada mediante atestado de óbito do familiar e documento que comprove o parentesco.
Retorno antecipado por sinistro grave em casa
Em caso de incêndio, explosão, inundação ou roubo com danos e violência no lar de um beneficiário, enquanto ele está viajando, se não havia ninguém que possa cuidar da situação e se o seu bilhete de regresso original não permitir que a mudança de data gratuita, Priority Assist será responsável pela diferença corresponder ou o custo de um novo bilhete em classe económica a partir do local em que o beneficiário se encontra para o aeroporto de ingresso no país de residência. Este pedido de assistência deve ser certificada pela apresentação na Central de Serviços de Assistências o relatório policial original, no decorrer das 24 horas seguintes ao sinistro. O beneficiário deve infalivelmente entrar em contato com a Central de Serviços de Assistências a fim de ser autorizado. Os pedidos de reembolso sem qualquer justificação não serão aceitos.
Acompanhamento de menores
Se um Beneficiário viajar como único acompanhante de menores de quinze anos, também Beneficiários de um Plano de Assistência Priority Assist e, por causa de doença ou acidente, constatado pelo Departamento Médico da Central de Serviços de Assistência, encontre-se impossibilitado para se ocupar dos mesmos, a Priority Assist organizará o deslocamento de tais menores até o domicílio habitual em seu país de origem pelo meio que considerar mais adequado.
Cancelamento da viagem contratada
Priority Assist cobrirá até o limite de cobertura de acordo com o plano contratado as penalidades por cancelamento antecipado de uma viagem conhecida como tours, pacotes turísticos, excursões, passagens aéreas e cruzeiros que têm sido organizados por uma agência de viagens (operador turístico) ou companhia de navegação profissional devidamente acreditados no destino da viagem.
Para ter direito a este benefício, o beneficiário do voucher deverá:
1. Contratar o plano com uma diferença de até 72 horas após o contratar o pacote turístico e / ou cruzeiro. Contanto que o período de penalidades emitidas pela agência de viagens ou companhia de navegação ainda não começaram.
2. Notificar à Central de Serviços de Assistência até 24 horas após o evento ocorrido que motiva o cancelamento.
3. Apresentar toda a documentação que a Priority Assist considerar ao avaliar a cobertura deste benefício, incluindo, mas não limitado a: documento onde se verifica clara e confiavelmente a razão do cancelamento da viagem (relatório médico, certidão de óbito, entre outros), cartas dos respetivos prestadores de serviços, faturas, recibos de pagamento. (Veja os requisitos específicos nos casos de cruzeiros mencionados abaixo).
Cancelamento de um cruzeiro antes de começar:
O beneficiário deve, neste caso:
Notificar imediatamente a sua decisão à companhia de navegação por escrito e obter desta uma prova que indique inequivocamente a data da notificação formal da incapacidade de iniciar a viagem de cruzeiro no barco e data originalmente contratada.
Deverá obter da empresa de navegação as Condições Gerais de contratação de cruzeiros, onde se indique detalhadamente o procedimento de aplicação das penalidades ou cláusulas de penalização por cancelamento antecipado de um cruzeiro contratado e totalmente pago. Deverá obter da companhia de navegação um comprovante que demonstre o montante da sanção aplicável ao seu contrato de cruzeiro em particular e do montante da restituição, se for o caso.
Uma vez que a documentação anterior seja obtida, deverá demostrar por escrito a Priority Assist claramente e de modo fidedigno como a causa ou causas que levaram ao cancelamento da viagem e enviar para a Central de Serviços de Assistência toda a documentação para uma eventual verificação por parte da Priority Assist e eventual reembolso em caso de ser procedente.
São razões válidas para efeitos do presente benefício:
1. O falecimento, acidente ou doença grave não preexistente do beneficiário ou parente de primeiro grau de consanguinidade (pais, filhos ou irmãos) ou cônjuge, definindo-se por doença grave uma alteração da saúde, que de acordo com o Departamento Médico da Central de Serviços de Assistência, não lhe permita ao beneficiário iniciar a viagem na data originalmente contratada.
2. O convocatório como uma parte, testemunha ou jurado em um tribunal.
3. Os danos, incêndio, roubo, furto ou por força da natureza na sua residência habitual ou escritórios profissionais tornando-os inabitáveis e justificam iniludivelmente sua presença.
4. Quarentena médica após um evento acidental.
5. Demissão do trabalho comprovada do beneficiário, com data posterior à contratação do plano de assistência.
6. Convocatório de emergência para prestação de serviço militar, médico ou público.
7. Epidemias, desastres naturais ou cinzas vulcânicas.
8. Se a pessoa que tem que acompanhar o Segurado na viagem, entendida como tais a (s) pessoa (s) que ocupam o mesmo quarto de hotel ou cabine de cruzeiro com o beneficiário, ou sejam parentes de primeiro grau (pais, filhos ou irmãos) ou cônjuges, também titular (s) de um plano de assistência nas mesmas condições que o beneficiário e que o (s) companheiro (s) estivessem na obrigação de cancelar a viagem por qualquer dos motivos listados acima.
Adquirido o plano nas condições acima, e de aplicar o benefício, o prazo começa no momento em que o beneficiário adquire o seu plano de assistência e termina no momento do início da vigência do voucher.
Substituição de executivo
No caso em que o beneficiário se encontrasse em viagem de negócios no exterior e fosse hospitalizado por uma emergência médica grave que o impede de continuar com o seu dever profissional, Priority Assist vai tomar a seu cargo do bilhete de classe econômica, sujeito à disponibilidade de vagas, da pessoa que sua empresa designe como um substituto e das despesas por hotel até US $ 80 (oitenta dólares) por dia durante cinco (5) dias.
Linha de consultas 24 horas
Os Beneficiários de um plano Priority Assist, poderão solicitar à Central de Serviços de Assistência, informações sobre obrigações consulares, saúde, turismo e outras relativas ao país de destino. Também estará disponível para passageiros o serviço de concierge de Priority Assist para ajudar com reserva de hotéis, restaurantes, eventos desportivos, culturais, entre outros.
Transmissão de mensagens urgentes
Priority Assist transmitirá as mensagens urgentes e justificadas, relativas a qualquer um dos eventos que são objeto das prestações contempladas nestas Condições Gerais
Transferências de fundos e Transferências de fundos para fiança legal no caso de acidente de trânsito
Durante a viagem, em caso de necessidade imperiosa e imprevista e contra seu prévio deposito no escritório de Priority Assist, eles farão as gestões da entrega ao beneficiário no pais onde se encontre de quantidades até o limite especificado nestas condições gerais. Se o beneficiário fora detido em consequência dum acidente de transito, Priority Assist fara a gestão do envio das quantidades especificadas nestas condições gerais para fazer o pagamento pela fiança penal, devendo previamente ter depositado o valor indicado no escritório de Priority Assist por parte de família do beneficiário. O valor assumido por Priority Assist corresponderá unicamente ao valor da transferência realizada ao beneficiário. Essa cobertura será aplicada uma única vez, qualquer que seja o limite de validade do plano do voucher de assistência.
Assistência jurídica por acidente de transito
Priority Assist arcará, até o limite do plano contratado, com os custos dos honorários advocatícios decorrentes da defesa civil, criminal ou penal do beneficiário, acusado de responsabilidade em um acidente de trânsito.
Compensação por bagagem extraviada
Priority Assist deverá indenizar o beneficiário de forma complementar, o mesmo montante que pagou ou reconhece a companhia aérea até o limite indicado na tabela de benefícios. Para obter este benefício regerão os seguintes termos e condições:
• A companhia aérea e a central da Priority Assist terem sido notificadas do fato pelo beneficiário antes de deixar o aeroporto onde a perda foi registrada seguindo as instruções abaixo.
• A bagagem tenha sido perdida durante o seu transporte em um vôo regular internacional, este benefício não se aplica quando a perda se origina de uma trajetória de voo doméstico ou charter, aviões particulares ou militar, ou qualquer voo que não tem um itinerário fixo publicado que opera regularmente, nem quando a perda resulte de voos domésticos no exterior.
• A bagagem tenha sido devidamente registrada, rotulada e enviada no porão da aeronave e que foi devidamente apresentada e entregue ao pessoal da companhia aérea no terminal aéreo. Priority Assist, não compensará os beneficiários de um plano, pela perda de bagagem de mão ou cabina ou qualquer outro pacote que não for devidamente registrado com a companhia aérea e foi transportado no porão do avião.
• A perda da bagagem ocorrer entre o momento em que foi entregue ao pessoal autorizado da companhia aérea para o embarque e no momento que teve que ser devolvida ao passageiro no final da viagem.
• A companhia aérea assumiu a responsabilidade pela perda da bagagem e ao beneficiário a indemnização prevista por ela. Priority Assist não poderá indenizar o beneficiário quando este ainda não recebeu uma compensação da companhia aérea.
• Não têm direito a essa compensação as perdas sofridas em qualquer tipo de transporte terrestre no exterior.
• A compensação por perda total de bagagem é limitada a um único pacote completo faltante de forma definitiva e a um único beneficiário danificado. No caso em que o pacote que esteja faltando esteja a nome de vários beneficiários, a indemnização será repartida entre eles, desde que inclua os números de bilhete correspondentes de cada um, assim como no número de voucher. Não é compensado perdidas parciais das bagagens.
• Se a companhia aérea ofereceu ao beneficiário como compensação a possibilidade de escolher entre o recebimento de um valor em dinheiro ou um ou mais passagens ou outra compensação, Priority Assist, procederá ao pagamento para o beneficiário da compensação financeira por bagagem perdida, uma vez que a opção será exercida
É importante notar que, em caso de extravio de bagagem, os diretamente responsáveis por
elas são as companhias aéreas ou empresas de transporte, portanto, Priority Assist irá
intervir como intermediário facilitador entre a companhia aérea ou empresa de transporte,
e, portanto, não pode ser considerado ou tomado como diretamente responsável por essa perda ou busca de bagagem. As companhias aéreas se reservam o direito de aceitar ou não as reclamações da Priority Assist, e em termos gerais podem exigir que as reclamações sejam efetuadas diretamente pelos passageiros e não permitir a intermediação da Priority Assist.
As indenizações por conceito de perda total de bagagem será paga apenas no país onde a assistência Priority Assist foi comprada.
Ao retornar ao seu país de origem, o beneficiário deverá apresentar nos escritórios da
Priority Assist a seguinte documentação:
• Código do processo da reclamação feito com a companhia (Código P.I.R: property irregularity report). Original.
• Documento o Pasaporte
• Voucher de asistencia
• Copia original do recibo da indenização da companhia aérea (Cheque, comprovante de pagamento), passagens aéreas.
Priority Assist só poderá proceder ao reembolso por conceito de indenização por perda de bagagem somente após de que a Companhia aérea responsável pela perda tenha devidamente compensado beneficiário. O beneficiário não poderá ser indenizado, sem o comprovante de pagamento da companhia aérea.
Priority Assist reembolsará o beneficiário cujo plano de assistência assim o determinar, mediante a apresentação de recibos originais de compras de necessidades básicas, feitas durante o período de atraso na entrega da sua bagagem. As compras devem ser feitas depois de ter sido feita a respetiva reclamação com a companhia aérea, e tendo notificado à Central de Serviços de Assistência e fornecido o número PIR correspondente emitido pela companhia aérea. Este benefício será fornecido somente se a bagagem não for localizada dentro de seis (6) horas a partir da chegada do voo. O prazo de seis horas se refere apenas ao período que vai até a localização da bagagem. O período posterior à entrega física da mesma pela companhia aérea está fora da responsabilidade do Priority Assist e, portanto, não serão tidos em conta no cálculo das 6 horas.
Se o atraso ou extravio de bagagem ocorrer em um vôo de conexão ou em um vôo de volta para o país de origem e / ou de residência habitual do beneficiário, não haverá compensação.
Caso, a bagagem seja declarada totalmente perdida pela companhia aérea, será deduzido do montante a ser reembolsado por meio da "compensação por bagagem perdida", o montante total reembolsado pelos custos de este benefício.
Este serviço funciona por reembolso com prévia autorização da Central de Serviços de Assistência e regido por os tempos estabelecidos nos procedimentos de reembolso.
Gastos por Atraso ou Cancelamento de Voo
Se o voo do beneficiário, uma vez fora no exterior, for atrasado por mais de seis (6) horas consecutivas às originalmente programadas, e desde que não haja outra alternativa de transporte durante as mesmas, Priority Assist reembolsará até o topo da cobertura acordado em razão de custos de hotel, refeições e comunicações feitas durante o atraso e mediante a apresentação dos comprovantes originais, acompanhados de um certificado da companhia aérea refletindo o atraso ou cancelamento sofrido pelo voo do beneficiário.
Não se concederá este benefício se o beneficiário estiver viajando com um bilhete sujeito à disponibilidade de espaço ou para qualquer destino dentro do mesmo país de origem e / ou de residência habitual do beneficiário. Este serviço não se aplica se o cancelamento é devido à falência e / ou encerramento dos serviços da companhia aérea.
Esporte amador
Oferece cobertura de esportes equestres, esportes de neve, esportes de equipe, esportes de força, desportos de Inverno, artes marciais, campeonatos de tiro, esporte praticado em pistas regulamentadas; esportes aquáticos, esqui, surf, kitesurf recreativo, mergulho, natação, patinação, snowboard, quando praticados como actividades amadoras. Esta cobertura também se aplica a atletas profissionais quando eles são membros de uma federação, apenas em casos de acidentes causados pela prática de desportos de Inverno nas pistas autorizadas.
Creche para mascotes
1. Vigência: Vai ser a mesma que o voucher de assistência em viagens Assist da Priority Assist com um máximo de 30 dias de calendário, desde que o proprietário do animal esteja fora do nacional.
2. Condições do Serviço: Quando o beneficiário do contrato, não tem a capacidade de deixar seu animal de estimação em casa, em virtude que vai realizar uma viagem internacional, Priority Assist fornecerá o serviço de hotel para seu animal de estimação. Para efeito destas condições gerais do serviço deve ser entendido como animais de estimação apenas cães e gatos, que não estejam descritos nas exclusões deste serviço. Para a recepção do Mascote é necessário e indispensável levar comida suficiente para os dias de alojamento, bem como especificando a percentagem por dia, isto para evitar alterações em seus hábitos alimentares e / ou complicações gastrointestinais.
3. Requisitos para a admissão da animal estimação:
a. Apenas cães e gatos serão aceitos.
O animal de estimação tenha completado pelo menos quatro meses de idade e não maior de oito anos.
b. O dono do animal de estimação deve apresentar o certificado de vacinação completo e vigente, caso o animal de estimação tiver menos de um ano de idade, tem que se apresentar o certificado com as respetivas vacinas de reforço.
c. O animal de estimação no momento da recepção não pode apresentar qualquer doença.
d. O animal de estimação deve ser apresentado para a recepção desparasitação, interna e externamente.
e. Levar a comida suficiente para os dias de estadia no hotel para animais de estimação.
f. O peso do animal de estimação não deve ser superior a 55 Kg.
4. Limite de eventos e cobertura territorial: O serviço de hospedagem será fornecido para o animal de estimação até os dias contratados e em nenhum caso superior a 30 dias calendário. Este serviço terá um limite de dias igual ao contratado na cobertura da Priority Assist e em nenhum caso poderá ultrapassar USD 20,00 por dia contratado.
5. Exclusões do Serviço:
I. Animais de estimação que por causa da sua raça ou condição são consideradas agressivas ou não sociáveis com outros animais de estimação ou humanos.
II. Animais de estimação que, no momento do recebimento, apresentam-se doentes.
III. Animais de estimação em tratamento médico.
IV. Animais de estimação com menos de quatro meses de idade ou mais de oito anos de idade.
V. Animais de estimação que não possuem certificado de vacinação completa e atualizada.
VI. Não são permitidos animais de estimação que, no momento da recepção, o proprietário seja incapaz de providenciar comida suficiente para seu sustento durante a estadia do animal de estimação
VII. Não são permitidos animais de estimação com peso superior a 55 Kg.
6 Instruções de utilização: O beneficiário deve contatar à Central de Serviços de Assistência para solicitar a ativação do benefício antes de embarcar na viagem, indicando: cidade natal, cidade de destino, números de contato, e-mail e total de dias de viagem para obter a autorização. O beneficiário poderá levar seu animal de estimação para o centro de cuidados para animais de estimação que estabeleça e apresentar os seus documentos por reembolso, enviando os documentos ao retorno da sua viagem para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx. A fatura deve indicar o nome do proprietário do animal de estimação, bem como os dados da entrada e saída da hospedagem. Este serviço só terá vigência se o beneficiário está em viagem internacional, portanto, após o regresso ao país de origem é finaliza completamente a cobertura.
Norton Mobile Security
Todos os planos de estadia e Multi-viagem incluem uma adesão de um ano para a aplicação Norton Mobile Security, que irá proteger os dispositivos contra ameaças digitais, realizar controles para proteger a privacidade, localizar o dispositivo com geo-localização exata e em direto, entre outras ferramentas indispensáveis que permitirão o beneficiário desfrutar de todo o potencial dos dispositivos móveis.
X. BENEFICIOS ADICIONAIS DE COMPRA OPCIONAL PELO BENEFICIARIO
Os beneficiários terão a opção de adquirir adicionalmente e em conjunto, mas não
separadamente, benefícios adicionais aos estabelecidos para cada plano de assistência, em particular da Priority Assist, mediante o pagamento de um suplemento para o preço do plano original, tudo em conformidade com o estabelecido e preços da oferta pública na no site da Priority Assist.
Upgrade de Gravidez
Cada pessoa grávida que desejar comprar um plano de assistência Priority Assist, pode fazê-lo através do pagamento de um montante suplementar igual a 35% do valor do plano escolhido. Este benefício pode ser vendido para pessoas grávidas com até um máximo de 32 semanas de gestação. O benefício se aplica, basicamente, para situações de emergência que possam surgir durante a viagem, incluindo controles de emergência, ultra-som de emergência, assistências médicas para doenças causadas pela sua situação de gravidez, parto de emergência por doença ou acidente que ameaça a vida da mãe ou criança, abortos ou qualquer tipo e qualquer assistência médica decorrente da situação de gravidez. Esta prestação só terá uma duração máxima de 30 dias, a partir do início da viagem ao exterior.
Exclusões específicas a este benefício:
a. Controles, ultra-som, consultas médicas, estudos médicos, etc., que fazem parte dos controles de rotina do processo de gravidez e não sejam de emergência.
b. Partos e cesarianas de curso normal e a termo.
c. Despesas médicas relacionadas com o recém-nascido.
d. Sempre que se verifique que a razão para a viagem é para atender seu parto no estrangeiro.
e. Sempre que se verifique que a venda do voucher foi realizada após 32 semanas de gravidez.
Esportes
Priority Assist ira assumir os custos dos cuidados resultantes de acidentes de prática
recreativa ou competência profissional dos seguintes esportes:
1. Categoría 2: Esqui aquático, futebol, ciclismo de velocidade em pista, curling, patinação artística, canoagem em canais ingleses, mergulho, maratona, ginástica, passeios de pônei, parasailing, hóquei em patins, cavalgada, patinagem no gelo, hóquei na grama, canoagem níveis 3 e 4, pesca com anzol em águas costeiras profundas.
2. Categoría 3: Artes marciais, esqui, futebol galês, futebol americano, hóquei no gelo, patinação de velocidade no gelo, patinação de velocidade em pista curta, tobogganing, mountain bike, montanhismo, bobsleigh, escalada, roller derby, , heli- skiing, salto equestre, corrida de cavalos, competição equestre, ginastica de trampolim, rafting níveis de 4 e 5.
3. Categoría 4: Pára-quedismo, parapente, esqui acrobático, esqui alpino, esqui de fundo, luge, esqui fora de pista, rafting acima do nível 5, canoagem nível 5, alpinismo de montanha de gelo, motociclismo, automobilismo, rugby, BMX.
Cancelamento de viagem qualquer causa
Nos casos em que o beneficiário contratar explicitamente o benefício de proteção de cancelamento qualquer causa, oferecido pela Priority Assist, a cobertura será concedida até os limites de benefícios contratados e este benefício tem que estar expressamente no voucher do Beneficiário. Este benefício só é válido para viagens internacionais.
Priority Assist cobrirá até o limite indicado no voucher para este serviço em relação às penalidades por cancelamento antecipado de uma viagem conhecida como tours, pacotes turísticos, passeios, passagens aéreas e cruzeiros. Entende-se que a quantidade limite compreende dentro do mesmo montante por cancelamento de viagem que incluísse o plano de assistência principal no qual se adere o benefício qualquer causa. Portanto, em nenhum caso poderá ser interpretado ou aparentar que são dois montantes acumuláveis.
Para ter direito a este benefício, devem ser cumpridas as seguintes condições e termos:
a. O beneficiário ter emitido e pago o voucher com esse benefício na mesma data que fez o primeiro pagamento ou pagamento integral da compra do tour, pacotes turísticos, passeios, passagens aéreas e cruzeiros e antes do início da vigência do seu voucher, ou até uma diferença máxima de 72 horas, desde que não esteja em taxas de cancelamento, e que o voucher tenha uma duração igual ou maior do que a duração total da viagem contratada protegido pelo benefício qualquer causa.
b. O beneficiário comunicar a Priority Assist em forma confiável, imediatamente e, no máximo no prazo de 24 horas após a ocorrência do evento que deu origem ao cancelamento da viagem, e sempre e sem exceção, com uma antecedência mínima de 48 horas (quarenta e oito horas) antes do início da vigência do voucher, o que ocorrer primeiro.
c. Apresentar o beneficiário toda a documentação que a Priority Assist considerar necessárias para avaliar a aplicabilidade deste benefício, incluindo, mas não limitados a: passagens de ida e retorno completos e comprovante de anulação total dos mesmos; fotocópia do passaporte; cópia do voucher adquirido; e faturas e recibos originais e de curso legal dos pagamentos feitos ou prestador de serviços de viagens onde foram contratados os serviços protegidos pelo benefício qualquer causa, relatório médico em caso de acidente ou doença, se fosse um acidente; o pedido será acompanhado por um relatório da polícia se for o caso; em caso de falecimento deverá entregar uma cópia devidamente autenticada do respectivo certificado; prova de laços familiares; carta emitida pelo prestador de serviços de viagens, onde se indicar a aplicação da pena e o respectivo montante, e o montante diferencial se houvesse reembolsado ao beneficiário, acompanhada de documentos públicos demonstrativa da política de cancelamento publicadas e / ou aplicáveis a companhia de navegação, agência ou prestador de serviços de viagens no contrato assinado pelo beneficiário.
Importante: Se no momento da contratação da viagem e em virtude das condições gerais do contrato assinado pelo beneficiário com o prestados de serviços de viagens (incluindo as políticas de cancelamento aplicáveis a ela) houvesse começado o período de execução das sanções e já corresponder ou fosse aplicável alguma taxa ou penalidade pelo cancelamento, AUTOMATICAMENTE é acordado que o montante da taxa ou penalidade será deduzido do montante máximo de indemnização ao que puder corresponder pelo benefício qualquer causa estipulado nesta cláusula.
São razões válidas para efeitos do presente benefício e referidas ao 100% do limite máximo estipulado no voucher:
a. Morte ou doença grave do beneficiário, que tem urgência (não pré-existente no momento da emissão do voucher, e mesmo quando não é conhecido pelo causante do sinistro) e que motive a internação ou iniba a locomoção, gerando um estado de prostração no beneficiário e, portanto, seja impossível a iniciação.
b. Morte ou hospitalização por mais de 3 (três) dias por acidente ou doença declarada de repente e de forma aguda do cônjuge, pai (s), irmão (s) ou filho (s) do beneficiário. A lista não é exaustiva é enunciativa.
c. Quando o beneficiário recebesse uma notificação confiável para comparecer em tribunal e devendo ter recebido tal notificação após a contratação do serviço.
d. Quando o beneficiário fosse colocado em quarentena por autoridade sanitária competente depois de contratar a viagem.
Nota: O benefício nas circunstâncias previstas nas alíneas b), c) e d) precedentes será estendido ao cônjuge e aos filhos do beneficiário, se viajarem em conjunto com o beneficiário desde que eles também sejam beneficiários e por falecimento, acidente, doença, notificação legal e quarentena, os já mencionados acima tiver que cancelar sua viagem.
Quando o cancelamento da viagem ocorrer por um motivo diferente de aqueles listados nas alíneas a), b), c) e d) precedentes, do montante a ser pago será deduzido uma franquia do 25% (vinte e cinco por cento) assumidos pelo beneficiário. A franquia será aplicada à perda irrecuperável de depósitos ou gastos pagos antecipadamente pela viagem de acordo com as condições gerais do contrato assinado pelo beneficiário com a companhia de navegação, agência de viagens e / ou o operador turístico.
Exclusões aplicáveis para o benefício qualquer causa:
1. Os eventos não informados no prazo de 24 horas após o evento que causou o cancelamento.
2. Envolvimento em uma ação penal.
3. Feridas auto infligidas pelo Beneficiário.
4. Alcoolismo.
5. Uso de drogas, dependência de drogas ou uso de medicamentos sem ordem médica.
6. Também não corresponderá a indenização para pessoas com mais de 65 anos de idade no momento da contratação da viagem.
7. Nos casos em que seja requisito de Migração, a falta de um visto de entrada no país de destino que deve ter sido emitida com data anterior a ocorrência do evento que motiva o cancelamento.
8. Quando o cancelamento é devido a um voo charter cancelado.
Adquirido o plano nas condições acima indicadas e de aplicar o benefício, o prazo começa quando o beneficiário adquire o seu plano de Assistência e termina 48 horas antes do início da vigência do voucher.
Upgrade de Assistência Médica por doença pré-existente
Se o beneficiário sofrer de uma doença pré-existente ou crônica no início da sua viagem ao estrangeiro, mesmo que ele não estiver ciente, conforme estabelecido nestes Termos e Condições Gerais, Priority Assist fica automaticamente isenta de prestar e assumir serviços ou assistências e com base no plano de assistência adquirido. No entanto, em casos excepcionais e apenas nos casos que expressamente o prevejam, Priority Assist assumirá os custos de assistência médica por doença pré-existente ou crônica ao Beneficiário até o montante máximo determinado no respetivo plano adquirido. Nestes casos Priority Assist reconhecerá a primeira consulta clínica que determinar a pré-existência da doença até aos montantes determinados na respetiva Tabela de Resumo de Benefícios.
Episódio agudo ou evento imprevisível, descompensação de doenças crónicas e / ou pré- existentes conhecida, oculto ou anteriormente assintomática. Esta cobertura é fornecida exclusivamente para cuidados de saúde primários no episódio agudo, ou em caso de previsível, com a cobertura superior especificado pelo plano de contrato, a situação de emergência deve precisar de assistência durante a viagem e não pode aguardar o regresso ao país de residência, o Centro de Gerenciamento de Emergências reserva-se o direito de decidir o tratamento mais adequado entre as propostas pela equipe médica e / ou o repatriamento para o seu país de residência. A repatriação poderá ser uma solução nos casos em que o tratamento requer evolução a longo prazo, cirurgias programadas ou cirurgias não urgentes, o beneficiário é obrigado a aceitar esta solução, perdendo em caso de rejeição da solução todos os benefícios oferecidos pelo plano de assistência.
Está excluído deste benefício o início ou a continuação de tratamentos, procedimentos de diagnóstico, investigação ou conduta diagnóstica e terapêutica, que não estão relacionadas com o episódio agudo e não antecipado.
É excluído desta cobertura de qualquer doença relacionada com doenças sexualmente transmissíveis, incluindo, mas não se limitando a sífilis, gonorreia, herpes genital, clamídia, vírus do papiloma humano, trichomonas vaginalis, tricomoníase, HIV (VIH), síndrome da imunodeficiência adquirida (SIDA), entre outros.
Não é tratado em qualquer um dos nossos planos, procedimentos de diálise, transplantes, oncologia e tratamento psiquiátrico, aparelhos auditivos, óculos, lentes de contato, pontes dentárias, marca-passos, desfibriladores implantáveis, aparelhos de ventilação para pacientes externos, dispositivos implantáveis, equipamentos descartáveis, etc. doenças causadas por ingestão de drogas, narcóticos, drogas tomadas de forma confiável sem receita médica, alcoolismo, etc.
Nota: Este benefício não cobre monitoramento por qualquer motivo ou a continuação do tratamento iniciado durante a vigência do primeiro voucher de um passageiro que decidisse renovar o seu plano de assistência.
Obrigações do beneficiário:
1. O beneficiário deverá seguir todas as instruções médicas dadas pelo médico responsável pelo tratamento fornecido pela Priority Assist e tomar todos os medicamentos como forma prescrita e necessário.
2. Se o beneficiário está interessado em contratar um plano que inclui a cobertura de emergência para condição médica pré-existente Priority Assist, e sofre alguma (s) das seguintes condições: qualquer tipo de câncer, doença cardíaca, doença pulmonar crônica e / ou doença crónica do fígado, o beneficiário deve consultar o seu médico pessoal em seu país de origem antes de iniciar a viagem e obter uma confirmação por escrito de que está em condições de viajar por todos os dias planejados, o destino desejado e a condição não é um inconveniente para todas as atividades programadas.
3. O beneficiário não poderá iniciar a viagem depois de receber um diagnóstico terminal.
XI. EXCLUSÕES APLICÁVEIS A TODOS OS SERVIÇOS E BENEFÍCIOS
Priority Assist fica eximida de toda responsabilidade de prestar serviço em caso dos seguintes eventos:
1. Doenças crônicas ou preexistentes definidas ou recorrentes sofridas com anterioridade ao início da vigência do Plano y/ou viagem, conhecidas ou não pelo Beneficiário, bem como seus agravamentos e consequências direitas e indiretas (inclusive quando as mesmas aparecerem durante a viagem).
2. Doenças, lesões, afecções ou complicações médicas decorrentes de tratamentos efetuados ou realizados por pessoas não autorizadas ou pelo Departamento Médico
da Central de Serviços de Assistência Priority Assist, ou excetuando-se o determinado no parágrafo anterior.
3. Tratamentos homeopáticos, acupuntura, quinesioterapia, curas termais, podologia, manicura, pedicura etc.
4. Tratamento de doenças ou estados patológicos produzidos por ingestão ou administração intencional de tóxicos (drogas), narcóticos, álcool, ou pela utilização de medicamentos, sem ordem médica.
5. Gastos incorridos com qualquer tipo de prótese, incluídas as dentais, lentes, aparelhos auditivos, óculos, etc.
6. Eventos ocorridos em consequência de treinamento, prática ou participação ativa ou não ativa em competições esportivas (profissionais ou amadoras). Além disso, ficam expressamente excluídas as ocorrências consequentes da prática de esportes perigosos, incluindo mas não limitando a: Motociclismo, automobilismo, boxe, pólo, esqui aquático, mergulho, Asa-delta, Karts, Montanhismo , Esqui, Futebol, Canoagem, Parapente, Caiaque, Badminton, bola de basquetebol, voleibol, andebol, karate, kung fu, Judo, tiro com arco, tiro ao alvo, Tejo, escalada, Mergulho, Rappel, escalada, escalada, bungee jumping , Atletismo , Ciclismo, Espeleologia Luge, esqueleto, animais de caça, Bobsleigh , etc. , e outros esportes praticados fora de pista regulamentada e aprovadas pelas respectivas federações desportivas a exceção dos produtos que contemplam o upgrade de esportes profissionais.
7. Abortos, partos, controles, exames e complicações na gravidez, a exceção dos produtos que que contemplam a prestação de gravidez.
8. Todo tipo de doença mental, incluindo as crises de nervos, de pânico, de estresse ou similares, transtornos alimentícios como a bulimia, anorexia, vigorexia, megarexia, entre outros.
9. Afecções, doenças ou lesões derivadas da ingestão de bebidas alcoólicas de qualquer tipo.
10. Síndrome da imunodeficiência adquirida, (SIDA) e (HIV) em todas a suas formas, sequelas e consequências, bem como também as doenças venéreas e / ou geral todo tipo de prestação, exame e / ou tratamento que não tenha recebido a autorização previa da central de Serviços de Assistência.
11. Eventos e consequências de desencadeamento de forças naturais, tsunamis, terremotos, tremores de terra, tempestades, furacões, ciclones, inundações, eventos de radiação nuclear e radioatividade, bem como qualquer outro fenômeno com caráter extraordinário ou evento que, devido a suas proporções ou gravidade, seja considerado como desastre nacional regional ou local ou catástrofe, terremotos, furacões, inundações etc.
12. O suicídio, tentativa de suicídio ou as lesões infringidas a si mesmo por parte do Beneficiário e/ou sua família, bem como qualquer ato de evidente irresponsabilidade ou imprudência grave por parte do Beneficiário titular do cartão de assistência
13. Eventos como consequência de atos de guerra, invasão, atos cometidos por inimigos estrangeiros ou nacionais, hostilidades ou operações de guerra (tendo sido declarada ou não a guerra) guerra civil, rebelião, insurreição ou poder militar, naval ou usurpado, a intervenção do Beneficiário em motins, tumultos que tenham ou não caráter de guerra civil, ou seja que a intervenção seja pessoal ou como membro de uma organização civil ou militar; terrorismo ou outra alteração grave da ordem pública.
14. Os atos intencionais e de má fé do Beneficiário titular ou de seus representantes.
15. Os exames médicos de rotina, testes de laboratório para exames médicos, teste de diagnóstico ou de controle, teste de laboratório ou radiológico ou de outros meios, onde sua finalidade seja para estabelecer se a enfermidade é uma pré-existência, bem como os exames de radiologia, o doppler, ressonância magnética, tomografia
computadorizada, ultrassom imagens, leitor de todos os tipos, etc. Os exames médicos para determinar se a situação corresponde a uma doença pré-existente ou não.
16. Despesas de transporte público ou privado ou curso pago pelo beneficiário do seu hotel ou lugar onde se encontre até o hospital ou clínica ou consultório médico. A menos que esses custos tenham sido expressamente autorizados por escrito ou oralmente pela central de serviços de assistência.
17. Doenças causadas, devido ou consequentes ou deformidades congênitas conhecidas ou não pelo beneficiário.
18. Lesão ou acidentes resultantes de acidentes aéreos em aviões não destinados ou autorizados para o transporte público, incluindo voos charter privado.
19. Afecções, doenças ou lesões resultantes direta ou indiretamente de luta ou brigas (a menos que se tratasse de um caso de legítima defesa verificado com relatório da polícia), greve, vandalismo ou tumulto popular em que o beneficiário tem participado como elemento ativo. A tentativa ou prática de um ato ilegal e, em geral, qualquer ato criminosa ou fraudulenta do beneficiário, incluindo o fornecimento de informação falsa ou diferente da realidade
20. Doenças endemias, pandemia ou epidemia, as assistências por essas doenças em países com ou sem emergência de saúde no caso de o beneficiário não tenha seguido as sugestões e / ou indicações sobre restrições de viagem e / ou tratamento profilático e / ou vacinação emitido pelas autoridades de saúde.
21. Qualquer custo ou cuidado que não tenha sido previamente consultado e autorizado pela central de Serviços de Assistência Priority Assist.
22. Doenças ou enfermidades decorrentes de transtornos do período menstrual em mulheres, como adiantamentos ou atrasos e sangramento, fluxos e outros.
23. Doenças do Hepáticas, como cirrose, abcessos e outras.
24. Testes e / ou hospitalização por testes de esforço e todos os tipos de exames preventivos.
25. Qualquer tipo de hérnia e suas consequências.
26. Rapto ou sua tentativa.
27. Riscos Profissionais: Se o motivo da viagem do beneficiário fora para executar o trabalho ou tarefas que envolvem riscos profissionais, bem como lesões classificadas como lesões por esforços repetitivos, doenças musculoesqueléticas relacionadas com o trabalho, lesão por trauma continuado ou contínuo, etc., ou como as consequências post tratamento, incluindo tratamentos cirúrgicos em qualquer momento.
28. Lesões condutor ou passageiro da utilização de qualquer tipo de veículos, incluindo bicicletas, motocicletas e ciclomotores sem licença ou sem capacete, ou sem apólices de seguro
29. Excluem-se os acidentes e doenças apresentadas nos países em guerra civil ou estrangeira. Exemplo: Afeganistão, Iraque, Sudão, Somália, Coréia do Norte, etc.
30. Nenhuma ajuda de qualquer tipo será fornecida ao beneficiário em situação de imigração ilegal ou de emprego ilegal (incluindo o trabalho não declarado no país em que é necessário atendimento, ou estudantes surpreendidos trabalhando em um país estrangeiro sem a devida autorização das autoridades locais).
31. Priority Assist não tomara a seu cargo os custos por tratamento fisioterápico de doenças relacionadas com acidentes laborais, tarefas repetitivas ou crónica e / ou doenças ósseas ou musculares degenerativas. Terapias físicas serão cobertos somente se de tal forma que a doença tenha sido causada por um acidente não ocupacional mediante autorização prévia do Departamento de Medico da central de Serviços de Assistência no caso tal for determinado que o mesmo passageiro pode melhorar a sua condição atual e sob nenhuma circunstância pode exceder 10 (dez) sessões.
Caso seja determinado que o motivo da viagem foi o tratamento no estrangeiro de uma doença subjacente, e tratamento atual tem qualquer relação direta ou indireta com a doença previa a viagem, Priority Assist será aliviado da prestação de serviços. A tal fim o Priority Assist reserva-se o direito de investigar a conexão entre a doença atual com a doença anterior.
Convênio de competência: É expressamente acordado entre as partes ao respeito da relação contratual entre o beneficiário do voucher e o provedor de qualquer problema de interpretação do alcance do mesmo e / ou legais alegação, que não pode ser resolvida de forma amigavelmente entre as partes. Estarão sujeitos à jurisdição dos tribunais de Doral, Florida, com exclusão de qualquer outro foro e jurisdição que podem ser aplicadas.
Serviços não cumulativos e / ou intervenção de outras empresas: em nenhum caso Priority Assist fornecerá serviços de Assistência ao beneficiário estabelecidos no plano de saúde certificado da viagem, nem efetuara o reembolso de despesas de nenhuma espécie, em quanto o beneficiário solicite ou tenha solicitado serviços para o mesmo problema e / ou afecção a qualquer outra empresa, antes, durante ou após ter solicitado ao fornecedor.
XII.SUB-ROGAÇÃO
Até o montante total desembolsado no cumprimento das obrigações emanadas das presentes Condições Gerais, os cartões de assistência medica Priority Assist e / ou companhias de seguro que assumem o risco como resultado do encargo da Priority Assist ficarão automaticamente sub-rogada nos direitos e ações que possam corresponder ao beneficiário ou aos seus herdeiros contra terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, em virtude do evento que ocasionou a assistência prestada e / ou o benefício pago.
Além disso, o beneficiário do plano se compromete a pagar no ato a Priority Assist a totalidade do montante recebido da causa do acidente e / ou seu (s) companha (s) de seguro
(s) a título de adiantamento (s) por conta da liquidação da compensação final a que o beneficiário tem direito; até o montante de qualquer pagamento recebido das companhias de seguros no caso ocorrido. Sem essa afirmação ser entendida exclusiva, fica
expressamente compreendidos na sub-rogação os direitos e ações que podem ser exercidos contra as seguintes pessoas:
a. Terceros Terceiros responsáveis por acidente de trânsito,
b. Terceiros responsáveis pelo pagamento da totalidade ou parte das despesas que podem ser acionados a causa do evento sofrido pelo beneficiário, definido como: seguro de saúde internacional do beneficiario, outra companhia de assistência de viagem, cobertura de assistência em viagem incluído no (s) cartão de crédito (s) do beneficiário.
c. Empresas de transporte que se relacionar à restituição total ou parcial do valor de passagens não utilizadas, quando Priority Assist tenha se responsabilizado financeiramente pelo traslado do titular ou de seus restos mortais. Consequentemente, o beneficiário dá irrevogavelmente a Priority Assist os direitos e ações compreendidas nesta cláusula, obrigando-se a realizar todos os atos jurídicos que tal afeto sejam necessários e a prestar toda a assistência que seja necessária em conexão com a sub-rogação que concordou.
Recusando-se a prestar cooperação ou sub-rogar tais direitos a Priority Assist será liberada da obrigação de cumprir com os serviços oferecidos e / ou devidos. Do mesmo modo Priority Assist reserva-se o direito de ceder a totalidade ou em parte os direitos que assistem derivados da relação contratual com o beneficiário e implementação, prestação de serviços e outras obrigações a cargo de terceiras pessoas jurídicas profissionais no setor da assistência a empresas do setor.
Neste contexto, o beneficiário está consciente desse direito e, por conseguinte, renuncia expressamente a ser notificado ou comunicado anteriormente a tais atribuições.
XIII. CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS DE INEXECUÇÃO INIMPUTÁVEL
Nem a Priority Assist nem sua rede de prestadores de serviços será responsável, exigível ou executável por casos fortuitos, que originarem atrasos ou descumprimentos inimputáveis
devidos a catástrofes naturais, greves, guerras, invasões, atos de sabotagem, hostilidades, rebelião, insurreição, terrorismo ou pronunciamentos, manifestações populares, radioatividade, ou qualquer outra causa de força maior. Quando elementos desta índole intervierem, Priority Assist se compromete a executar seus compromissos dentro do menor prazo possível e sempre e quando for factível tal prestação de serviços, e mantendo-se a contingência que a justifique.
XIV. RECURSO
Priority Assist reserva-se o direito de exigir do Beneficiário o reembolso de qualquer gasto efetuado por este de maneira indevida, no caso de haver prestado serviços não contemplados por este contrato ou fora do período de vigência do Plano de Assistência contratado, assim como qualquer pagamento realizado por conta do Beneficiário.
XV. RESPONSABILIDADE
Priority Assist não se responsabilizará e não indenizará o Beneficiário por qualquer dano, prejuízo, lesão ou doença causada por ter oferecido ao Beneficiário, por sua solicitação, pessoas ou profissionais para que o assistam medicamente, farmacêutica ou legalmente. Nestes casos, a pessoa ou pessoas designadas pela Priority Assist serão tidas como agentes do Beneficiário sem recurso de natureza ou circunstância alguma contra a Priority Assist em razão de tal designação. Priority Assist se esforça para disponibilizar aos passageiros os melhores profissionais de saúde e os melhores meios, no entanto, não poderão nunca ser tomados todo ou em parte como responsável por serviços de má qualidade ou negligência de tais profissionais ou entidades.
XVI. EXPIRAÇÃO - RESOLUÇÃO – ALTERAÇÃO
Qualquer queixa que tende a fazer cumprir as obrigações que Priority Assist, assume através destas condições gerais devem ser feitas na devida forma e por escrito, no inalterável dentro de trinta (30) dias corridos de calendário, contados a partir da data de evento que deu ou poderá levar a remuneração ou a prestações. Após o prazo, haverá expiração automática de todos os direitos não exercidos em tempo hábil.