CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM CÂMARA MUNICIPAL DE TARUMA E RODRIGO GARCIA LONGO MEI
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM CÂMARA MUNICIPAL DE TARUMA E ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇
CONTRATO N.º 001/2017 PROCESSO n.º 001/2017
Aos dois (02) dias do mês de Janeiro de Dois Mil e Dezessete, presentes as partes de um lado, a CAMARA MUNICIPAL DE TARUMÃ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ.64.614.605/0001-55, com endereço na Rua dos Crisântemos, nº 40, centro, na cidade de Tarumã, Estado de São Paulo, representada por seu Presidente, o Sr. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, portador do RG n.º 23.014.534-6 e do CPF n.º ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliado na ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇.▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, nesta cidade de Tarumã, Estado de São Paulo, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇, inscrito no CNPJ: 14.619.280/0001-25, NIRE: 35-8-0361419-4, portador do CPF:▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, RG: 32.643.463, PIS: 169.197.870-09, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇,
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, nesta cidade de Tarumã, Estado de São Paulo, ora em diante denominada simplesmente CONTRATADO, tem justo e contratado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O Objeto do presente consiste:
Item I
Prestação de serviço por um técnico em som para colocar em funcionamento todo o sistema de som, imagem e gravação da Câmara Municipal de Tarumã, durante as sessões ordinárias (02 por mês), extraordinárias (todas as que forem realizadas), bem como do Parlamento Jovem e Câmara Mirim, além dos eventos culturais e políticos executados na Câmara Municipal de Tarumã, no montante de 18 horas por mês, sendo que entre outros esta prestação de serviços consiste em:
1. Montar, desmontar e guardar os microfones (10)
2. Ligar e testar todos e desligar
3. Ligar e desligar o projetor e a filmadora
4. Ligar o computador e testar a captura da imagem, e desligar
5. Testar a campainha do presidente
O Técnico fará a filmagem, projeção no telão, captura das imagens e áudio para gravação (DVD), gravação de CD, operação do áudio, disponibilização das sessões via internet,
conversão para o formato compatível e inclusão no endereço eletrônico da Câmara Municipal de Tarumã.
Técnico.
Ao final da sessão desmontar e guardar todos os equipamentos utilizados.
A responsabilidade da captura e gravação dos DVDs e fitas cassete são exclusivas do
A manutenção dos equipamentos (cabos de microfones, pedestais e cabos de
interligação em geral), bem como qualquer equipamento que venha apresentar defeito também é responsabilidade do Técnico. Em caso de manutenção nos software, hardware, projetores e filmadoras, o técnico deverá encaminhar ao setor competente da Câmara Municipal de Tarumã, para que realize as providências necessárias, responsabilizando-se, porém na manutenção preventiva, de forma que nas sessões estejam em pleno funcionamento, sendo que em caso de pane, deverá providenciar aos seus próprios custos o equipamento reserva.
Será fornecido pela Câmara Municipal de Tarumã, DVD e fita K7 virgem para gravação das sessões e eventos, os quais deverão ser devolvidos devidamente gravados em 48 horas após realizados.
No recesso legislativo não havendo sessões ou eventos, não haverá remuneração.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA ENTREGA E DO SIGILO
Os serviços serão prestados durante as sessões, sendo que as gravações deverão ser entregues em 48h00 após o término, para o Coordenador da Secretaria Legislativa.
Toda a gravação, tanto digital quanto magnética, somente poderá ser entregue a terceiros se autorizado por escrito pelo presidente da Câmara Municipal de Tarumã/SP.
CLÁUSULA TERCEIRA
DOS PAGAMENTOS E PREÇO
Os pagamentos deverão ser mensais, sendo que o pagamento ocorrerá até o 10º dia de cada mês, para os serviços relacionados no item I no valor mensal de R$ 665,50 (seiscentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos) por mês, totalizando R$ 7.986,00 (sete mil e novecentos e oitenta e seis reais), em todo o contrato.
Em havendo atraso no pagamento por parte da CONTRATANTE, o valor faturado deverá ser atualizado da data do vencimento até o efetivo pagamento, com juros de 1% ao mês, mais a correção monetária que se verificar no período.
CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA EXERCÍCIO DE 2017:
01 - Poder Legislativo
01.01.00 Câmara Municipal
01.031.0016. 2025. Manutenção Atividades – Corpo Legislativo
3.3.90. Aplicações Diretas
39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
58 – Serviços de Telecomunicações (FICHA 9) R$ 7.986,00
CLÁUSULA QUINTA
DAS MULTAS E PENALIDADES
O atraso injustificado na entrega das publicações sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo do disposto no artigo 86 da Lei 8.666/93, ao pagamento de multas pecuniárias que se seguem, além de outras sanções:
- atraso de até 5 dias, multa de 1% ao dia
- atraso superior a 5 dias, multa de 2% ao dia
O valor da multa será automaticamente descontado dos créditos que existirem em favor da CONTRATADA, e, em não havendo valores a serem recebidos, a CONTRATADA, deverá efetuar pagamento diretamente na Tesouraria da Câmara, sendo que o não pagamento ensejará a inscrição na dívida ativa e posterior execução.
Além das multas acima, fica a CONTRATANTE no direito de rescindir o contrato
unilateralmente.
CLÁUSULA SEXTA
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA RESCISÃO
O presente contrato passa a ter vigência a partir de 02/01/2017 até 31/12/2017.
A CONTRATANTE por ato unilateral poderá rescindir o presente contrato nos termos do artigo 77 da lei 8666/93, bem como nos casos previsto nos incisos de I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS ALTERAÇÕES
Poderá o presente contrato sofrer alterações, nos casos e termos do capítulo III, seção III da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94.
CLÁUSULA OITAVA DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Assis/SP, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem de acordo com o que foi avençado e com todas as disposições do presente contrato, firmam - no, ante as testemunhas abaixo nominadas.
Tarumã, 02 de Janeiro de 2017.
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ PERCILIANO ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ PRESIDENTE DA CÂMARA CONTRATADO
CONTRATANTE
Testemunhas:
Nome: ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
Nome: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
