AVISO DE EDITAL
AVISO DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO nº 30877740.2022.CPL SFIEB.PE.0001.SENASF
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DA
BAHIA – SENAI/DR/BA, torna pública a realização desta Licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando o REGISTRO DE PREÇOS para eventual fornecimento de Containers HC Marítimo, de acordo com as especificações contidas neste Edital e seus Anexos.
Recebimento das propostas até:
Hora: 09h00min
Data: 14/01/2022
Abertura das propostas
Hora: 09h00min
Data: 14/01/2022
Data e Hora do Pregão
Hora: 09h30min
Data: 14/01/2022
Formalização de consultas
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx ou Portal de Compras: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx
Referência de Tempo
Será tomado como referência de tempo o horário local.
Obtenção do Edital
Portal de Compras: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
Endereço para envio de documentos
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x. 000, XXXXX, Xxxxxxxx/XX, XXX. 00.000-000. (Gerência de Suprimentos e Serv. Adm.)
Salvador, 05 de janeiro de 2022
Pregoeiro Sistema FIEB
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO nº 30877740.2022.CPL SFIEB.PE.0001.SENASF
CAPÍTULO I – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando o REGISTRO DE PREÇOS para o eventual fornecimento de Containers HC Marítimo, de acordo com as especificações contidas neste Edital e seus Anexos.
CAPÍTULO II – DAS DEFINIÇÕES
2.1 Para fins deste PREGÃO ELETRÔNICO considerar-se-á:
Contratante(s) | - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional da Bahia – SENAI/DR/BA. |
Comissão de Licitação e Pregoeiro | Empregados do(s) Contratante(s), com atribuição de conduzir e julgar o processo licitatório. |
Licitante | Interessado que apresentar proposta para o fornecimento do objeto ou execução dos serviços licitados, atendidas as condições deste Edital. |
Homologação | Ato pelo qual a autoridade competente, verificada a regularidade dos atos praticados pela Comissão de Licitação, ratifica o resultado da licitação. |
Contratada ou Fornecedor | Licitante ao qual for adjudicado o objeto da licitação e que assinar o respectivo contrato. |
Adjudicação | Ato pelo qual a autoridade competente atribui ao vencedor o direito de executar o objeto contratado. |
Gerência de Suprimentos e Serv. Adm. | Setor administrativo do(s) Contratante(s). |
CAPÍTULO III – DO REGULAMENTO APLICÁVEL
3.1 A presente licitação observará os Regulamentos de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, publicados no D.O.U. nº 177, Seção nº 03, de 16.09.98, e suas respectivas alterações.
CAPÍTULO IV – DA IMPUGNAÇÃO E DOS ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da primeira sessão pública deste Pregão, qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos ou impugnar o presente Edital, através de razões escritas endereçadas à Comissão de Licitação.
4.1.1 Os pedidos de esclarecimentos ou impugnações poderão ser encaminhados através do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, Portal de Compras: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou protocolados junto à Comissão de Licitação no seguinte endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxx, n. 342, STIEP, Salvador/BA, CEP: 41.770-395 – Gerência de Suprimentos e Serv. Administrativos.
4.1.2 A impugnação feita tempestivamente não impedirá o interessado de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.2 Caberá à Comissão de Licitação, em decisão irrecorrível, decidir sobre a impugnação até a data e o horário programados para o início da primeira sessão pública.
4.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada e publicada nova data para a realização da sessão, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar deste Pregão as empresas que:
5.1.1 Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
5.1.2 Atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação requerida;
5.1.3 Xxxxxxx previamente credenciadas perante o Portal de Compras do(s) Contratante(s), disponível no link: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx;
5.1.4 Manifestem em campo próprio do sistema eletrônico sobre o cumprimento pleno dos requisitos de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências deste Edital;
5.1.5 Não estejam incursas nas sanções de impedimento de licitar e contratar com as entidades integrantes do Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB);
5.1.6 Não estejam inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, nos termos da Portaria CGU nº 516/2010;
5.1.7 Não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
5.1.8 Não possuam no seu quadro societário dirigente ou empregado do(s) Contratante(s).
5.1.9 Não estejam em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, em liquidação ou em regime de consórcio.
CAPÍTULO VI – DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
6.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) obtidas após o cadastro realizado no Portal de Compras.
6.2 Os interessados em participar do pregão eletrônico deverão, também, informar-se junto a Comissão de Licitação a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
6.3 O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
6.4 O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes a este Pregão Eletrônico.
6.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao(s) Contratante(s) promotor(es) desta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso, ficando o licitante responsável por eventuais prejuízos gerados ao(s) Contratante(s) em razão da utilização da senha por terceiros.
6.7 É vedado a uma só pessoa representar mais de um licitante.
CAPÍTULO VII – DO ENVIO DAS PROPOSTAS
7.1 O licitante assume como firme e verdadeira a proposta apresentada, bem como todos os lances ofertados em seu nome através do sistema eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
7.2 Incumbirá, ainda, ao licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública deste Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.3 Nos preços cotados na proposta, os licitantes deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o seu pessoal, obedecendo aos instrumentos normativos da categoria, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados como ferramentas, utensílios e equipamentos, taxa de administração, lucro, seguros, fretes/CIF (pago pelo fornecedor) e quaisquer outros custos que direta ou indiretamente se relacionem com o fiel cumprimento do objeto deste Edital, ficando esclarecido que o(s) Contratante(s) não admitirá(ão) qualquer alegação posterior que vise ressarcimento de custos não considerados nos preços ofertados.
7.4 Na fase de cadastro inicial para participação do Pregão, a proposta de preço que poderá ser anexada, deverá especificar o preço a ser pago pelos Contratantes, detalhando os valores nele exigidos, sem qualquer elemento que permita a identificação do licitante, como timbre, nome fantasia, razão social ou assinatura, em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com todos os valores propostos expressos, obrigatoriamente, em moeda corrente nacional. O envio de proposta de preço, nesta fase, com identificação da empresa, implicará desclassificação, não cabendo pedido de reconsideração.
7.4.1 A Planilha de Preços, conforme modelo anexo, contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado e identificação da empresa, deverá ser elaborada e enviada, juntamente com os demais documentos exigidos neste edital, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx, pela empresa arrematante, observando o prazo fixado no item 10.3 do edital
7.4.2 Deverá ser firme e precisa, limitada rigorosamente ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
7.5 O licitante que encaminhar a Planilha de Preços pelo sistema eletrônico em desacordo ao exigido neste Edital, ou encaminhar incorretamente, terá a sua proposta desconsiderada para efeito de julgamento, sendo convocado o licitante da proposta subsequente.
7.6 Não será permitida previsão de sinal ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificado, de imediato, o licitante que assim o fizer.
7.7 O licitante deverá observar a alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS do Estado da Bahia, levando em consideração que o(s) Contratante(s) não é(são) contribuinte(s).
7.8 A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da realização da sessão estabelecida no preâmbulo deste Edital.
7.8.1 Caso o licitante não especifique o prazo de validade da proposta, considerar-se-á o prazo mínimo estabelecido no item 7.8.
7.9 O Pregoeiro, caso julgue necessário, poderá solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
7.10 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo, por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pelo Pregoeiro.
CAPÍTULO VIII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 Serão desclassificadas as propostas que:
8.1.1 Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação.
8.1.2 Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento.
8.1.3 Apresentarem preços excessivos, incompatíveis com os valores de mercado ou ainda com preços manifestamente inexequíveis.
8.1.3.1 Antes da declaração da inexequibilidade dos preços do licitante vencedor, deverá o Pregoeiro notificá-lo, a fim de que, no prazo de 02 (dois) dias úteis, demonstre a exequibilidade da proposta apresentada.
8.2 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema.
CAPÍTULO IX – DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1 A sessão pública deste Pregão Eletrônico terá início a partir do horário previsto no preâmbulo, com a divulgação das propostas de preços recebidas nos termos deste Edital.
9.2 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.3 A Comissão de Licitação analisará, preliminarmente, as propostas de preços encaminhadas,
desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento convocatório, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
9.4 Da decisão que desclassificar as propostas de preços somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, a ser apresentado, exclusivamente, por meio de sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
9.5 A Comissão de Licitação, em decisão irrecorrível, decidirá o pedido de reconsideração, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico.
9.6 Após a ordenação automática pelo sistema das propostas aptas, será iniciada a fase de lances.
9.6.1 Aberta a disputa de lances, o sistema disponibilizará campo próprio para o envio de mensagens do Pregoeiro para os licitantes.
9.7 Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados deverão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.7.1 Os licitantes poderão oferecer lances, sem restrições de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado.
9.8 A etapa de lances dividir-se-á em duas fases:
9.8.1 O Pregoeiro delimitará o tempo para recebimento dos lances, a ele cabendo a decisão de encerrar essa etapa, oportunidade em que o sistema eletrônico encaminhará aos licitantes aviso de fechamento iminente da referida etapa.
9.8.2 Encerrada essa primeira etapa, transcorrerá período de tempo, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, de até 30 (trinta) minutos, para registro de novos lances. Findo o prazo, será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.9 Na hipótese de haver lances iguais prevalecerá, como de menor valor, o lance que tiver sido primeiramente registrado.
9.10 A falta de oferecimento de novos lances por parte dos licitantes durante o curso da sessão implicará a manutenção do último valor por ele ofertado e registrado no sistema para efeito de ordenação das propostas.
9.11 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.12 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.12.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão deste Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes.
9.13 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, podendo o licitante desistente sujeitar-se à sanção consistente na suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB), por um período não superior a 02 (dois) anos.
9.14 Após o encerramento da etapa de lances e ordenadas as propostas exclusivamente pelo critério de menor preço, o Pregoeiro poderá, ainda, encaminhar, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, não sendo admitida a negociação de condições diversas das previstas neste Edital.
9.15 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro.
9.16 Entendendo necessário para orientar sua decisão, o Pregoeiro poderá solicitar pareceres técnicos de setores específicos do(s) Contratante(s) ou de pessoas físicas ou jurídicas que comprovadamente possuam conhecimentos técnicos relativos ao objeto desta licitação.
9.17 O Pregoeiro, por fim, examinará a aceitabilidade, ou não, da proposta primeira classificada, quanto ao objeto definido neste Edital e em seus Anexos, bem como ao valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito.
CAPÍTULO X – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 Para julgamento das propostas, o critério adotado será o de MENOR PREÇO GLOBAL, verificada a sua aceitabilidade.
10.2 Ordenados os lances em forma crescente de preço, o Pregoeiro determinará ao autor do lance classificado em primeiro lugar que encaminhe os documentos necessários à comprovação de sua habilitação.
10.3 A proposta do licitante arrematante, ajustada ao lance dado, juntamente com a documentação de habilitação (Capítulo XI), deverá ser encaminhada em papel timbrado do licitante ou apenas identificada com nome ou sua razão social, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, contadas a partir do final da Sessão Pública, digitalizados e encaminhados por correio eletrônico para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, sendo os originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, acompanhada do catálogo oficial do fabricante, se houver, apresentados no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento da sessão, sob pena de ser considerada inabilitada.
10.3.1 Na hipótese de desclassificação, e convocação da próxima classificada, os prazos acima mencionados serão contados da data de notificação da nova arrematante, sob pena de ser considerada inabilitada.
10.3.2 Endereço para envio dos documentos: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x. 000, Xxxxxxxx/XX, CEP: 41.770- 395 – Gerência de Suprimentos.
10.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender às
exigências de habilitação, a Comissão de Licitação examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital.
10.5 É facultado ao Pregoeiro, na fase de julgamento, a promoção de diligência destinada à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da intimação, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
10.6 As propostas e demais documentos encaminhados pelos licitantes serão juntados aos autos do processo.
10.7 Declarado o licitante vencedor pela Comissão de Licitação, o Pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos, inclusive eventuais recursos, em Ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação.
CAPÍTULO XI – DA HABILITAÇÃO
11.1 O Envelope (HABILITAÇÃO) deverá conter os documentos a seguir relacionados:
11.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.1.1.1 Registro empresarial, no caso de empresário;
11.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
11.1.1.2.1 Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.1.1.2.2 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
11.1.1.3 Para empresas estrangeiras com filial no Brasil, ato constitutivo, estatuto ou contrato social autenticado pelo órgão de registro empresarial competente, acompanhado do Decreto de autorização de funcionamento no Brasil, bem assim procuração outorgada por quem de direito ao seu representante legal no Brasil, da qual deverão constar poderes para receber citações e para responder pela empresa nas áreas judicial ou extrajudicial;
11.1.1.4 Para empresa brasileira representante no Brasil de empresa estrangeira, além dos documentos mencionados na alínea 11.1.1.2, apresentar procuração outorgada por quem de direito ao seu representante legal no Brasil, da qual deverão constar poderes para receber citações e para responder pela empresa nas áreas judicial ou extrajudicial.
11.1.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1.2.1 Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por entidade(s) de direito público ou privado, que comprove(m) experiência anterior da empresa licitante no fornecimento
pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Pregão.
11.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.1.3.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da empresa licitante nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da abertura dos envelopes.
11.1.3.1.1 Caso a certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da empresa licitante possua validade expressa em seu teor, será considerada a sua validade, na data de abertura dos envelopes.
11.1.3.2 Comprovação, na forma da lei, de possuir, na data de abertura dos envelopes da presente licitação, admitida à atualização para essa data através de índices oficiais, capital social ou patrimônio líquido de, no mínimo, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
11.1.4 PROVA DE REGULARIDADE FISCAL
11.1.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
11.1.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
11.1.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal da sede do proponente, na forma da lei.
11.1.4.3.1 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Nacional deve ser feita através da apresentação certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com informações da situação do sujeito passivo quanto aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados.
11.1.4.3.2. Prova da regularidade perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros.
11.1.4.3.3 Para fins de comprovação da regularidade exigida nos itens 11.1.4.3.1 e 11.1.4.3.2 será admitida certidão conjunta emitida nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751/2014.
11.1.4.3.4 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Estadual far-se-á mediante apresentação de certidão negativa pertinente a todos os impostos.
11.1.4.3.5 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Municipal far-se-á mediante apresentação de certidão negativa genérica ou certidão negativa específica pertinente a débitos mobiliários.
11.1.4.4. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) mediante apresentação de Certificado de Regularidade de FGTS (CRF).
11.1.5 DECLARAÇÕES
11.1.5.1 Declaração de inexistência de fato impeditivo e de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos executando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme Anexo deste Edital.
11.1.5.2 Declaração de que visitou as instalações e tomou conhecimento dos locais onde serão executados os serviços de abastecimento de combustíveis, tendo em vista que não serão aceitas quaisquer arguições ou alegações posteriores de desconhecimento dos locais onde serão realizados os serviços, conforme modelo anexo.
11.2 Os documentos deverão ter validade mínima até a data de abertura das propostas.
11.3 Se a documentação de habilitação não estiver completa, correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seu(s) Anexo(s), e não sendo possível o saneamento da mesma ainda durante o prazo estabelecido no item 10.3 deste Edital, deverá a Comissão de Licitação considerar o licitante inabilitado.
CAPÍTULO XII - DO RECURSO
12.1 Declarado o vencedor, o licitante poderá, no prazo de 02 (dois) dias úteis, apresentar recurso, fundamentando suas razões, ficando os demais licitantes intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.1.1 O encaminhamento dos recursos e de eventuais contrarrazões deverá ser feito nos termos do item 4.1.1.
12.2 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.3 O recurso contra a decisão da Comissão de Licitação terá efeito suspensivo.
CAPÍTULO XIII - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
13.1 Depois de verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste Edital, concluída a etapa de análise dos preços ofertados e decididos os recursos, a Comissão de Licitação encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação do processo e adjudicação do objeto em favor do licitante que tenha sido declarado vencedor.
13.2 Adjudicado o objeto, o licitante vencedor será convocado para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, assinar o Contrato referente ao objeto desta licitação, sob pena de decair o direito à contratação.
13.2.1 Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, fica facultado ao(s) Contratante(s), sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XIV, convocar o segundo colocado para assinar o referido Contrato, nos termos da sua proposta apresentada, ou revogar a licitação.
CAPÍTULO XIV – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
14.1 Homologada a licitação, o(s) Contratante(s) efetuará(ão) o registro dos preços do(s) Fornecedor(es) correspondente(s), mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços, conforme modelo anexo, a qual ratifica o compromisso deste em entregar os bens ou serviços na medida das necessidades que lhe(s) forem apresentadas pelo(s) Contratante(s), e se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer o material pelo preço do primeiro.
14.1.1 Poderão ser registrados, pelos preços do primeiro colocado, tantos fornecedores quantos concordarem, através da Ata de Registro de Preços, respeitada a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
14.2 O(s) adjudicatário(s) será(ão) convocado(s) para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, assinar a Ata de Registro de Preços, referente ao objeto desta licitação.
14.2.1 Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, fica facultado ao(s) Contratante(s), sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XVIII, convocar o segundo colocado para assinar a referida Ata, nos termos da sua proposta apresentada, ou revogar a licitação;
14.2.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, desde que ocorra motivo justificado.
14.3 Ao assinar a Ata de Registro de Preços a(s) empresa(s) adjudicatária(s) obriga(m)-se a fornecer os bens ou serviços a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste Edital, em seus Anexos e também na(s) proposta(s) apresentada(s), prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições deste Edital.
14.4 As aquisições obedecerão à conveniência e às necessidades do(s) Contratante(s), conforme Ata de Registro de Preços. A existência dos preços registrados não obriga o(s) Contratante(s) a firmar (em) contratações que deles poderão advir, facultando-se-lhe(s) a realização de licitação específica para aquisição pretendida.
14.5 Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis.
14.6 A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada, no máximo, por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso, exclusivamente para a utilização de eventual saldo remanescente, mediante assinatura de termo aditivo.
14.7 O fornecedor que não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
14.8 O SENAI SIMÕES FILHO, será o setor responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.
14.9 O(s) Fornecedor(es) obriga(m)-se a efetuar a entrega dos bens nas quantidades estabelecidas,
como também no local e hora indicados na Solicitação de Fornecimento (SF).
CAPÍTULO XV - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1. O(s) Xxxxxxxxxx(es) terá(ão) seu registro cancelado quando:
15.1.1 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços ou, de forma reiterada, as Solicitações de Fornecimento (SF);
15.1.2 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
15.2 O Fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
CAPÍTULO XVI – DA SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO
16.1 A contratação com a empresa vencedora obedecerá às condições deste Edital, da Ata de Registro de Preços e as constantes na Solicitação de Fornecimento (SF), conforme modelos Anexos deste Edital.
CAPÍTULO XVII – DA ENTREGA E ACEITAÇÃO
17.1 Os materiais deverão ser entregues em até 20 (vinte) dias corridos após o recebimento da Solicitação de Fornecimento pela Contratada, conforme modelo Anexo.
17.2 A Contratada deverá informar ao(s) Contratante(s) o dia exato da entrega com, no mínimo, 02 (dois) dias de antecedência.
CAPÍTULO XVIII - DAS SANÇÕES
18.1 Pela inobservância das condições objetivas de participação constantes no presente Edital, e desde que constatada a intenção de fraude, dolo ou simulação, poderá a Comissão de Licitação impor ao licitante infrator a penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB), por um período não superior a 02 (dois) anos e/ou descredenciamento do cadastro de fornecedores do(s) Contratante(s).
18.2 Nas mesmas penas previstas no item 18.1 incorrerá o licitante que apresentar documento falso, fizer declaração falsa, comportar-se de modo inidôneo, não mantiver a proposta após a entrega da mesma, frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório ou devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório.
18.3 A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades:
18.3.1 Perda do direito à contratação;
18.3.2 Perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento convocatório;
18.3.3 Suspensão do direito de licitar ou contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB) por prazo não superior a 02 (dois) anos.
18.4 As sanções previstas neste Capítulo não eximirão o licitante infrator da responsabilidade por perdas e danos.
CAPÍTULO XIX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 A apresentação de proposta implica conhecimento, entendimento e aceitação das condições deste Edital pela empresa proponente, decaindo o direito de impugnação posterior.
19.2 As respostas aos questionamentos porventura havidos, também, escritas, serão encaminhadas a todos os participantes, bem como divulgadas através do site: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
19.2.1 A licitante deverá se manter atualizada em relação às informações divulgadas no Portal de Compras do Sistema FIEB (xxxxxxx.xxxx.xxx.xx) sobre o presente certame, realizando consultas frequentes ao mesmo, não cabendo ao(s) Contratante(s) a responsabilidade pela não observância deste dispositivo.
19.3 As propostas deverão obedecer aos termos deste Edital, não sendo consideradas aquelas que apresentem emendas ou rasuras.
19.4 As folhas que constituam a proposta deverão ser numeradas sequencialmente (de 001 a... Ex. 001/10, 002/10, 003/10 etc. caso tenha 10 folhas).
19.5 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo mínimo de 2 (dois) dias para apresentação de novos documentos ou propostas, escoimadas das causas de inabilitação ou desclassificação, designando nova data para realização do certame.
19.6 O(s) Contratante(s) se reserva(m) ao direito de revogar, no todo ou em parte, a presente licitação por conveniência administrativa, sem que caiba aos proponentes direito a qualquer reclamação, reparação, ressarcimento ou indenização, de qualquer espécie.
19.7 Qualquer ocorrência, durante a realização do presente Pregão, será resolvida pelo Pregoeiro e constará em Ata, cabendo-lhe proceder às diligências consideradas necessárias à integral instrução do processo.
19.8 A proponente que assumir a condição de adjudicatária deverá preservar a manutenção das condições em que se achava na fase de habilitação.
19.9 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela aquisição dos elementos necessários à organização e à apresentação das propostas.
19.10 A proponente vencedora desta licitação ou já convidada a assinar o Contrato poderá perder sua condição de fazê-lo, caso esteja situada em qualquer um dos seguintes casos:
19.10.1 Pedido ou decretação de Falência, Recuperação Judicial, Insolvência Civil de qualquer sócio, ou situação econômico-financeira comprometida;
19.10.2 Declarada devedora da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, do INSS, ou do FGTS.
19.11 Os licitantes serão responsáveis pela fidedignidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante a licitação.
19.12 Fica entendido que o presente Edital, seus Anexos e toda documentação da licitação são complementares entre si, de modo que quaisquer detalhes que se mencionem em um documento e se omitam em outro, serão considerados especificados e válidos.
19.13 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos não serão iniciados ou encerrados em dias em que não houver expediente no endereço indicado no item 4.1.1, sendo seus vencimentos automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
19.14 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação ou a exata compreensão da sua proposta.
19.15 As respostas e informações prestadas serão disponibilizadas a todos os licitantes.
CAPÍTULO XX – DOS ANEXOS | |
ANEXO I | CREDENCIAMENTO |
ANEXO II | DECLARAÇÕES |
ANEXO III | TERMO DE REFERÊNCIA |
ANEXO IV | MODELO DE PROPOSTA / PLANILHA DE PREÇOS |
ANEXO V | MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
ANEXO VI | MODELO DE SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO (SF) |
Pregoeiro Sistema FIEB
CREDENCIAMENTO
XXXXX, inscrita no CNPJ n. XXXXX CREDENCIA o(a) Sr(a). XXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n. XXXXX e do CPF n. XXXXX, para representar nossa empresa na licitação acima mencionada, podendo praticar todos os atos relativos ao procedimento, em especial apresentar documentos, negociar preços e condições, prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer, apresentar contrarrazões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, a que tudo será dado como bom, firme e valioso.
Xxxxxxxx,..........de.................................de 2022.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone: Fax:
E-mail:
Obs. O presente instrumento deve ser acompanhado de comprovação dos poderes do Outorgante.
Obs. No caso de procuração, a mesma deverá ter firma reconhecida, conferir poderes para representação junto a pessoas jurídicas de direito privado, considerando que o Contratante é(são) pessoa jurídica de direito privado, e com fim específico para licitações.
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado do licitante.
DECLARAÇÕES
XXXXX, inscrita no CNPJ n. XXXXX, por intermédio de seu representante legal, Sr. (Sra.) XXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n. XXXXX e do CPF n. XXXXX, DECLARA:
- sob as penas da Xxx, inexistir, em relação ao licitante e a seus sócios ou diretores, qualquer fato impeditivo para a participação neste processo licitatório;
- que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (observação: em caso afirmativo, incluir a ressalva acima.)
- sob as penas da lei, que atende plenamente aos requisitos de habilitação para participação no presente certame.
- que possui instalações, aparelhamento técnico e pessoal devidamente treinado, adequados e disponíveis para o fornecimento do objeto desta licitação.
Xxxxxxxx,..........de.................................de 2022.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado do licitante.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Aquisição de Containers HC Marítimo, sob demanda, pelo período de 12 (doze) meses.
Descrição:
Item | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade |
1 | CONTAINER HIGH CUBE (HC) MARÍTIMO REFORMADO FEITO COM BASE EM ESTRUTURA DE AÇO DE ALTA RESISTÊNCIA, PINTADO COM TINTA EPOXI MARÍTIMA BRANCO, EXTERNAMENTE E INTERNAMENTE, COM PROTEÇÃO DE FERRUGEM, SUPORTAR CARGA DE 69 TONELADAS OU 69 MIL QUILOS, FABRICADO COM CHAPAS DE FERRO ONDULADO 2,6 MILÍMETROS DE ESPESSURA ANTICORROSIVOS, PISO DE MADEIRA COMPENSADO NAVAL DE ALTO IMPACTO TRATADO E POLIDO, MEDIDAS DE 2,896 MT ALTURA. X 2,438 MT LARGURA X 12,035 MT COMPRIMENTO, O MESMO NÃO DEVE CONTER NENHUM PONTO DE FERRUGEM. A ENTREGA DOS CONTAINERS DEVERA SER FEITA COM UTILIZAÇÃO DE CAMINHÃO MUCK NO SENAI SIMÕES FILHO. | UND | 15 |
2 | CONTAINER HIGH CUBE (HC) MARÍTIMO REFORMADO FEITO COM BASE EM ESTRUTURA DE AÇO DE ALTA RESISTÊNCIA, PINTADO COM TINTA EPOXI MARÍTIMA BRANCO, EXTERNAMENTE E INTERNAMENTE, COM PROTEÇÃO DE FERRUGEM, SUPORTAR CARGA DE 69 TONELADAS OU 69 MIL QUILOS, FABRICADO COM CHAPAS DE FERRO ONDULADO 2,6 MILÍMETROS DE ESPESSURA ANTICORROSIVOS, PISO DE MADEIRA COMPENSADO NAVAL DE ALTO IMPACTO TRATADO E POLIDO, MEDIDAS DO CONTAINER 2,896 MT ALTURA. X 2,438 MT LARGURA X 6,058 MT COMPRIMENTO, O MESMO NÃO DEVE CONTER NENHUM PONTO DE FERRUGEM. A ENTREGA DOS CONTAINERS DEVERA SER FEITA COM UTILIZAÇÃO DE CAMINHÃO MUCK NO SENAI SIMÕES FILHO. | UND | 05 |
2. JUSTIFICATIVA
Aquisição sob demanda, de Containers, que serão utilizados na fabricação dos laboratórios, para as Unidades do Senai-Bahia.
3. LOCALIDADE PARA ENTREGA DOS MATERIAS
SENAI SIMÕES FILHO – Área Fabrica de Kits.
Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, S/N, CIA – Xxxxxx Xxxxx – BA XXX 00.000-000
4. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado após o efetivo fornecimento dos bens e aceite do CONTRATANTE, podendo ocorrer nos dias 05, 10, 15, 20 e 25 do mês subsequente, mediante apresentação de nota fiscal, emitida conforme legislação vigente, observando o prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis entre a data de entrega da nota fiscal e o pagamento.
5. Obrigações da CONTRATADA:
a) Garantir que os materiais estejam de acordo ao solicitado, de primeira qualidade, de acordo com o especificado no campo 1 – OBJETO DE CONTRATAÇÃO, com o prazo mínimo de 90 dias de garantia;
b) Xxxxxxx entrega dos materiais em data a ser agendada pelo CONTRATANTE;
c) Arcar com todas as despesas diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
d) Efetuar a entrega dos materiais no local e prazo indicados neste instrumento.
e) Repor os materiais, que apresentem defeitos ou falta de qualidade ao que foi ofertado na licitação, sem ônus para o CONTRATANTE, nos prazos estabelecidos neste contrato;
f) Realizar diretamente o fornecimento objeto deste contrato, senso vedado subcontratar, no todo ou em parte, salvo mediante expressa autorização do CONTRATANTE.
g) Responder pela reparação incontinenti, reconstrução, remoção ou substituição, no todo ou em parte, ás suas próprias custas, de qualquer defeito, falta de qualidade ou irregularidades constatadas nos materiais, mesmo após a sua efetiva aceitação;
i) Responder por erros motivados pela inobservância deste contrato, leis, regulamentos ou portarias e posturas públicas de qualquer âmbito de jurisdição.
j) Responder por indenizações ou reclamações motivadas por erro, negligência, imperícia ou imprudência na entrega dos materiais;
k) Responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao CONTRATANTE por ação ou omissão dos seus empregados ou terceirizados, em decorrência da entrega dos materiais objeto deste contrato, ou ainda, por inobservância das determinações legais e aquelas outras emanadas pelas autoridades constituídas;
l) Entregar os materiais dentro dos horários disponibilizados pelo CONTRATANTE para tal fim, a saber: das 08:00 às 11:00 e das 13:30 às 16:00, nos dias úteis.
m) A CONTRATADA deverá apresentar, no ato da assinatura do contrato de fornecimento, contatos telefônicos para a realização dos chamados, conforme parágrafo anterior.
6. PRAZO DE ENTREGA E VIGENCIA CONTRATO
O prazo de entrega será de até 20 (vinte) dias corridos contados do pedido de compra.
A vigência do contrato é de 365 (trezentos e sessenta cinco) dias, a contar da data de assinatura deste instrumento para fornecimento.
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO nº 30877740.2022.CPL SFIEB.PE.0001.SENASF MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (EMPRESA ARREMATANTE)
Pela presente, XXXXX (razão social da proponente), inscrita no CNPJ sob o nº XXXXX e inscrição estadual nº XXXXX, estabelecida no (a) XXXXX, ciente e de acordo com todas as especificações e condições do Edital e seus Anexos, vem, por intermédio do seu representante legal ao final assinado, propor os seguintes preços:
Item | Descrição | Unidade de Medida | Qtd. | Valor unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | CONTAINER HIGH CUBE (HC) MARÍTIMO REFORMADO FEITO COM BASE EM ESTRUTURA DE AÇO DE ALTA RESISTÊNCIA, PINTADO COM TINTA EPOXI MARÍTIMA BRANCO, EXTERNAMENTE E INTERNAMENTE, COM PROTEÇÃO DE FERRUGEM, SUPORTAR CARGA DE 69 TONELADAS OU 69 MIL QUILOS, FABRICADO COM CHAPAS DE FERRO ONDULADO 2,6 MILÍMETROS DE ESPESSURA ANTICORROSIVOS, PISO DE MADEIRA COMPENSADO NAVAL DE ALTO IMPACTO TRATADO E POLIDO, MEDIDAS DE 2,896 MT ALTURA. X 2,438 MT LARGURA X 12,035 MT COMPRIMENTO, O MESMO NÃO DEVE CONTER NENHUM PONTO DE FERRUGEM. A ENTREGA DOS CONTAINERS DEVERA SER FEITA COM UTILIZAÇÃO DE CAMINHÃO MUCK NO SENAI SIMÕES FILHO. Conforme condições e especificações constantes do Anexo III deste Instrumento. | UND | 15 | ||
2 | CONTAINER HIGH CUBE (HC) MARÍTIMO REFORMADO FEITO COM BASE EM ESTRUTURA DE AÇO DE ALTA RESISTÊNCIA, PINTADO COM TINTA EPOXI MARÍTIMA BRANCO, EXTERNAMENTE E INTERNAMENTE, COM PROTEÇÃO DE FERRUGEM, SUPORTAR CARGA DE 69 TONELADAS OU 69 MIL QUILOS, FABRICADO COM CHAPAS DE FERRO ONDULADO 2,6 MILÍMETROS DE ESPESSURA ANTICORROSIVOS, PISO DE MADEIRA COMPENSADO NAVAL DE ALTO IMPACTO TRATADO E POLIDO, MEDIDAS DO CONTAINER 2,896 MT ALTURA. X 2,438 MT LARGURA X 6,058 MT COMPRIMENTO, O MESMO NÃO DEVE CONTER NENHUM PONTO DE FERRUGEM. A ENTREGA DOS CONTAINERS DEVERA SER FEITA COM UTILIZAÇÃO DE CAMINHÃO MUCK NO SENAI SIMÕES FILHO. Conforme condições e especificações constantes do Anexo III deste Instrumento. | UND | 05 | ||
Valor Total |
VALOR GLOBAL: R$ XXXXX (POR EXTENSO)
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação.
Prazo para entrega: A entrega será realizada em até 20 (vinte) dias corridos, contados do recebimento da Solicitação de Fornecimento - SF.
Local de Entrega: SENAI SIMÕES FILHO – Área Fabrica de Kits. Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, S/N, CIA
– Xxxxxx Xxxxx – BA. XXX 00.000-000.
Garantia: mínima de 90 (noventa) dias, a contar da entrega e aceite definitivo do(s) Contratante(s). Nos preços cotados na proposta os licitantes deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o seu pessoal, obedecendo aos instrumentos normativos da categoria, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados como ferramentas, utensílios e equipamentos, taxa de administração, lucro, seguros, fretes/CIF (pago pelo fornecedor) e quaisquer outros custos que direta ou indiretamente se relacionem com o fiel cumprimento do objeto deste Edital, ficando esclarecido que o(s) Contratante(s) não admitirá(ão) qualquer alegação posterior que vise ressarcimento de custos não considerados nos preços ofertados.
Xxxxxxxx,..........de de 2022.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone: Fax: E-mail:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado do licitante.
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO nº 30877740.2022.CPL SFIEB.PE.0001.SENASF MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
No dia de _ _ de 2022, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL,
DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA – SENAI/DR/BA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº 03.795.071/0001-16, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxx, Xxxxxxxx (XX), doravante designado(s) CONTRATANTE(S), em conformidade com o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 30877740.2022.CPL SFIEB.PE.0001.SENASF, do tipo MENOR PREÇO
GLOBAL, devidamente homologado, resolve, nos termos dos Regulamentos de Licitações e Contratos do SESI/SENAI e das demais legislações pertinentes, REGISTRAR OS PREÇOS para eventual fornecimento dos itens relacionados nesta Ata, os quais foram adjudicados na licitação ao doravante designado FORNECEDOR, em conformidade com o Pregão, as cláusulas e condições que se seguem.
Fornecedor: | CNPJ: |
Endereço: | |
Tel: | |
Representante: | CPF: |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Xxx tem como objeto o Registro de Preços para fornecimento de Containers HC Marítimo, ao(s) CONTRATANTE(S), de acordo com as condições e especificações constantes desta Ata e seus Anexos, bem como do Edital, pelo período de 12 (doze) meses.
§1º Integram-se ao presente instrumento todos os dispositivos do Pregão Eletrônico Suprimentos nº 30877740.2022.CPL SFIEB.PE.0001.SENASF e seus Anexos e a proposta do FORNECEDOR, datada de xx/xx/2022, como se aqui estivessem transcritos.
§2º A existência de preços registrados não obriga o(s) CONTRATANTE(S) a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
I - Constituem obrigações do FORNECEDOR:
a) fornecer somente materiais/equipamentos novos, de primeira qualidade, conforme especificações contidas no Anexo I deste instrumento;
b) assegurar a garantia e a assistência técnica dos materiais e equipamentos objeto desta Ata nas condições aqui estabelecidas;
c) arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o(s) CONTRATANTE(S);
d) repor os produtos que apresentarem vícios ou defeitos, ou que apresentem falta de qualidade em relação ao que foi ofertado na licitação, sem ônus para o(s) CONTRATANTE(S), nos prazos
estabelecidos neste contrato, contados da notificação pelo(s) CONTRATANTE(S);
e) efetivar a entrega dos materiais e equipamentos na local e nos prazos indicados neste instrumento;
f) realizar diretamente o fornecimento do objeto desta Ata, sendo vedado subcontratar, no todo ou em parte, salvo mediante expressa autorização do(s) CONTRATANTE(S);
g) responder pela reparação incontinenti, reconstrução, remoção ou substituição, no todo ou em parte, a suas custas, de qualquer vício, defeito, falta de qualidade ou irregularidade constatados nos materiais/equipamentos, mesmo após sua definitiva aceitação;
h) responder por erros motivados pela inobservância desta Ata, leis, regulamentos ou portarias e posturas públicas de qualquer âmbito de jurisdição;
i) responder por indenizações ou reclamações motivadas por erro, negligência, imperícia ou imprudência na entrega dos materiais/equipamentos;
j) responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao(s) CONTRATANTE(S), ou a terceiros, por ação ou omissão dos seus empregados ou terceirizados, em decorrência do fornecimento dos materiais/equipamentos objeto desta Ata, ou ainda, pela inobservância das determinações legais e aquelas outras emanadas pelas autoridades constituídas;
k) indicar, quando da assinatura desta Ata, Preposto que efetivamente se responsabilizará pelo fornecimento dos combustíveis objeto deste instrumento e representará o FORNECEDOR, em todos os atos, junto ao(s) CONTRATANTE(S).
II - Constituem obrigações do(s) CONTRATANTE(S):
a) designar gestor e fiscal para os contatos e processo de acompanhamento das ações do
FORNECEDOR;
b) promover os meios necessários para o regular fornecimento dos materiais objeto desta Ata, aferindo a sua qualidade e especificações técnicas;
c) emitir a Solicitação de Fornecimento (SF), constando endereço, quantitativo e prazo de entrega;
d) rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo FORNECEDOR;
e) efetuar o pagamento nas condições pactuadas, realizando as retenções previstas em lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em uma única parcela para cada Solicitação de Fornecimento (SF), mediante entrega do total do material solicitado, acompanhado de Nota Fiscal discriminada de acordo com a SF, após conferência de quantidade e qualidade pelo(s) CONTRATANTE(S), sendo o crédito do pagamento realizado exclusivamente na conta corrente do FORNECEDOR, considerando-se, porém, que:
a) não será aceita cobrança bancária;
b) não serão admitidos pagamentos antecipados;
c) não será permitida negociação de títulos.
§1º O pagamento será efetuado após o efetivo fornecimento dos bens e aceite do(s) CONTRATANTE(S), podendo ser realizado nos dias 05 (cinco), 10 (dez), 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) do mês subsequente, mediante apresentação de nota fiscal, emitida conforme legislação vigente, observando o prazo mínimo de 15 (quinze) dias uteis entre a data da entrega da nota fiscal e o pagamento.
§2º Havendo qualquer irregularidade nas notas fiscais apresentadas ou nos materiais entregues, o prazo para pagamento somente será contado a partir de sua regularização.
§3º Nos valores ora contratados, estão incluídos todos os custos com salário, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacione com o fiel cumprimento, pelo FORNECEDOR, de suas obrigações.
§4º Todos os tributos incidentes acham-se inclusos no preço, e os recolhimentos serão de acordo com a legislação em vigor. O(s) CONTRATANTE(S) reterá(ão) dos pagamentos que efetuar e recolherá(ão), nos prazos de Lei, os tributos a que estiver obrigado pela legislação.
§5º O FORNECEDOR se obriga a apresentar, juntamente com a nota fiscal, documento comprobatório da sua titularidade em relação à conta bancária para pagamento, sob pena de não receber os valores devidos até que seja apresentado o documento em questão.
§6º Esta Ata de Registro de Preços tem valor global estimado de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxx), que não implicará na utilização obrigatória pelo(s) CONTRATANTE(S).
§7º O valor global estimado desta Ata constitui mera previsão dimensionada, podendo, inclusive ser revisto para menor, não estando o(s) CONTRATANTE(S) obrigado(s) a realizá-lo em sua totalidade, hipótese em que não caberá à CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação.
§8º Se a Nota Fiscal apresentar irregularidade, o(s) CONTRATANTE(S) solicitará(ão) à CONTRATADA o cancelamento ou substituição da Nota Fiscal emitida, devendo o FORNECEDOR providenciar a nova Nota Fiscal e apresentar a comprovação do cancelamento da nota anterior no prazo máximo de até 20 (vinte) dias úteis, contados da Notificação para regularização. Caso o FORNECEDOR não providencie o cancelamento da Nota Fiscal irregular no prazo estabelecido, o(s) CONTRATANTE(S) poderá(ão) realizar a Denúncia de Recusa de Cancelamento de Nota Fiscal junto ao ente fiscal competente, além de aplicar a penalidade prevista na Cláusula Sétima, §3º, item IV, deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA, ACEITE E GARANTIA
O(s) CONTRATANTE(S) solicitará(ão), durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços, o fornecimento dos materiais registrados, na quantidade que julgar necessária, mediante Solicitação de Fornecimento (SF), enviada ao FORNECEDOR, conforme modelo anexo.
§1º Os materiais devem ser entregues na Unidade SENAI SIMÕES FILHO localizada no endereço: Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, S/N, CIA – Xxxxxx Xxxxx – BA CEP: 43.700-000, sem qualquer ônus para o(s) CONTRATANTE(S), no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados após o recebimento da Solicitação de Fornecimento (SF) pelo FORNECEDOR, devendo obedecer ao horário comercial, de 08h às 11h00min e das 13h30min às 16h00min (de segunda a sexta-feira), exceto, feriados, se responsabilizando por todas as despesas diretas e indiretas, necessárias à entrega do objeto, devendo obedecer aos dias e horários de entrega, constantes nas SF’s emitidas.
§2º A aceitação inicial dos materiais será feita mediante a abertura do(s) volume(s), quando da entrega, na presença do FORNECEDOR e do(s) CONTRATANTE(S), os quais, em conjunto, conferirão o conteúdo dos mesmos. A conferência será realizada através de romaneio (lista de material), a ser fornecida quando da entrega dos materiais, detalhando claramente todas as partes integrantes destes. Este detalhamento não poderá ser feito por códigos, e sim pela descrição dos materiais, com a respectiva quantidade.
§3º A aceitação final dos materiais apenas se dará após a constatação do recebimento e funcionamento de todos os itens, através de Termo de Recebimento Definitivo.
§4º Os materiais terão garantia mínima de 90 (noventa) dias contra defeitos de fabricação, contados a partir da entrega e aceite definitivo do(s) CONTRATANTE(S).
§5º Durante o período de garantia, o FORNECEDOR se compromete a substituir, nos prazos estabelecidos neste contrato, sem ônus para o(s) CONTRATANTE(S), inclusive quanto à mão de obra, todas as partes e/ou componentes que vierem a apresentar vícios de fabricação.
§6º A garantia deverá estar expressa em um certificado exclusivo a esta finalidade, com data de emissão e prazos de validade, entregue simultaneamente com os materiais; na falta, a nota fiscal cumprirá essa finalidade.
§7º No caso de descontinuidade de fabricação dos materiais objeto da contratação, o FORNECEDOR se obriga a fornecer o produto que vier substituí-lo, mantidas as condições técnicas e comerciais ofertadas, sem qualquer ônus para o(s) CONTRATANTE(S).
§8º Os quantitativos informados constituem mera previsão dimensionada, podendo, inclusive, ser revisto para menor, não estando o(s) CONTRATANTE(S) obrigado(s) a realizá-lo em sua totalidade, hipótese em que não caberá ao FORNECEDOR o direito de pleitear qualquer tipo de reparação.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante celebração de termo aditivo, exclusivamente para utilização de eventual saldo remanescente.
Parágrafo único. As obrigações acessórias definidas no presente instrumento, em especial aquelas relativas à garantia e à assistência técnica, permanecem exigíveis durante todo o prazo definido nesta Ata.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
O FORNECEDOR ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega esteja prevista para data posterior ao seu vencimento. Todos os materiais e equipamentos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal correspondente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o FORNECEDOR sujeitar-se-á, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções, que poderão ser cumulativas, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, quais sejam:
I - advertência; II - multa; ou
III - suspensão temporária do direito de participar em licitações ou contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB), por um período não superior a 02 (dois) anos.
§1º O prazo para defesa do FORNECEDOR será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação.
§2º Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior poderão ser estendidos a exclusivo critério do
CONTRATANTE.
§3º Poderá ser aplicada ao FORNECEDOR multa de:
I – 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor total da Solicitação de Fornecimento - SF:
a) por dia de atraso em relação ao prazo de entrega do objeto, até o limite de 20% (vinte por cento); II – 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor total da Solicitação de Fornecimento - SF:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) desatender às determinações da fiscalização.
III – 1% (um por cento), sobre o valor total da Solicitação de Fornecimento - SF:
a) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por escrito, do(s) CONTRATANTE(S);
b) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais.
IV - 1% (um por cento), sobre o valor total da Solicitação de Fornecimento (SF) quando este:
a) executar o fornecimento em desacordo com as normas técnicas e especificações deste Contrato,
independente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
b) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha causar danos ao(s)
CONTRATANTE(S) ou a terceiros, independente da obrigação de reparar os danos causados;
c) não cumprir com quaisquer outras obrigações assumidas.
V - multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia de atraso, pelo não cumprimento do previsto na Cláusula Terceira, §8ª, até o limite de 10 (dez) dias.
§4º As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo, assegurado ao FORNECEDOR o devido processo legal.
§5º As multas aplicadas ao FORNECEDOR serão descontadas da garantia ou dos pagamentos devidos, a critério exclusivo do(s) CONTRATANTE(S) e, quando for o caso, cobradas judicialmente.
§6º As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o FORNECEDOR da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA OITAVA – DA ANTICORRUPÇÃO
As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”), e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores, diretores, empregados, colaboradores, agentes, consultores, prestadores de serviços, subempreiteiros, outorgados ou subcontratados em geral, bem como prepostos que venham a agir em seu respectivo nome. Adicionalmente, cada uma das Partes declara que mantém políticas e procedimentos internos que assegurem integral cumprimento das Leis Anticorrupção, cujas regras se obrigam a cumprir fielmente. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das suas políticas e procedimentos internos, ambas as Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
(i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor, gratificação, comissão, recompensa ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou, ainda, quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente;
(ii) abster-se de financiar, custear, patrocinar, ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos que atentem contra Lei nº 12.846/2013, assim como abster-se de utilizar de terceira pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
(iii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, empregados, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados;
(iv) notificar imediatamente a outra Parte caso tenha conhecimento de qualquer ato ou fato que viole aludidas normas.
Parágrafo único. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula poderá ensejar a rescisão unilateral deste Contrato de pleno direito e por justa causa, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA NONA – DA PROTEÇÃO DE USO DE DADOS PESSOAIS
As Partes se obrigam, mutuamente, por si e por seus colaboradores, sempre que aplicável, a cumprirem a legislação nacional vigente, em especial, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais n° 13.709, de 14/08/2018, que dispõe sobre o tratamento e proteção de dados de pessoas naturais, além das demais normas e políticas de proteção de dados eventualmente aplicáveis no âmbito deste instrumento.
§1º Caberá ao(s) CONTRATANTE(S) (Parte Controladora), tomar as decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais transmitidos à CONTRATADA que, na condição de Operadora, realizará o tratamento dos dados pessoais, seguindo as instruções recebidas da Parte Controladora e garantindo a licitude e idoneidade no tratamento dos dados pessoais, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
§2º Para efetivo cumprimento do quanto previsto no parágrafo anterior, a CONTRATADA se obriga a:
a) tratar quaisquer dados pessoais recebidos da Parte Controladora (CONTRATANTE/S), que estejam direta ou indiretamente relacionados ao presente instrumento, nos exatos termos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados;
b) corrigir, completar, excluir e/ou bloquear os dados pessoais, caso seja solicitado pela Parte Controladora (CONTRATANTE/S);
c) adotar conduta ética e observar, por si e seus colaboradores a qualquer título, o cumprimento da legislação aplicável em razão dos possíveis tratamentos de dados pessoais no âmbito do presente instrumento;
d) comunicar à Parte Controladora (CONTRATANTE/S) a necessidade de tratamento de dados pessoais e sensíveis em banco de dados em território nacional e/ou estrangeiro, requerendo à Parte Controladora (CONTRATANTE/S) autorização expressa da pessoa natural envolvida, por meio de Termo de Consentimento, quando exigido por lei;
e) manter absoluto sigilo de todos os dados pessoais, informações e materiais obtidos no âmbito desse instrumento, por si e por quaisquer de seus colaboradores que venha a ter acesso em razão da execução do objeto deste instrumento, garantindo a privacidade dos dados pessoais e mantendo um rígido controle sobre os mesmos;
f) não revelar, reproduzir, copiar, repassar, vender, alugar, comercializar, dar, doar, divulgar, distribuir, utilizar e/ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros ou em proveito próprio ou alheio, dados, informações e todos os materiais obtidos em decorrência da execução deste contrato;
g) não utilizar os dados pessoais recebidos em razão, e para a execução do presente instrumento, em qualquer hipótese, com finalidade diversa da aqui prevista, salvo se expressamente solicitado autorizado pela Parte Controladora (CONTRATANTE/S), ou para fins de atendimento de exigência legal;
h) atender às solicitações de informações, atualização e exclusão dos dados pessoais apresentadas pelo titular do dado, salvo, exigência legal em sentido diverso;
i) não adotar qualquer medida com o fim de obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais relativos às informações e materiais obtidos a que
tenha acesso;
j) informar, imediatamente, à Parte Controladora (CONTRATANTE/S), a ocorrência de incidente de segurança (vazamento de dados) e quais medidas foram adotas para interromper o vazamento e conter sua disseminação, bem como medidas capazes de minimizar o impacto causado pelo incidente.
§3º A violação de qualquer obrigação prevista nesta Cláusula ou na legislação vigente, referente pela CONTRATADA ou por seus colaboradores, ou terceiros a ela vinculados, caracterizará infração contratual com aplicação das penalidades previstas neste instrumento, sem prejuízo de ressarcimento de eventuais perdas e danos acarretados por prejuízo financeiro e/ou de imagem.
§4º Em caso de incidente de segurança, a Parte Operadora (CONTRATADA) deverá notificar a Parte Controladora (CONTRATANTE/S) informando a ocorrência, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, e indicando as medidas que deverão ser adotadas para a reversão da situação no menor prazo possível. A CONTRATADA se obriga, ainda, a apresentar todas as informações para o acompanhamento das ações realizadas para correção da falha, fornecendo a documentação necessária para subsidiar possível defesa administrativa e/ou judicial em razão do referido incidente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA NOVAÇÃO
A falta de utilização pelo(s) CONTRATANTE(S), de qualquer direito ou faculdade que lhe concede este instrumento não constituirá novação, nem importará renúncia aos mesmos direitos e faculdades, mas mera tolerância para fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou situação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser denunciado pelo(s) CONTRATANTE(S), mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou rescindido automaticamente, independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial à outra parte, quando houver configurado o descumprimento de qualquer das obrigações ora estabelecidas, hipótese em que a parte que der causa arcará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito como competente o foro de Salvador/BA, para dirimir eventuais dúvidas deste instrumento, com renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.
Salvador, de de 2022.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante do XXXXX Sócio da (nome da empresa)
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO I DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROPOSTA DO FORNECEDOR
ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO nº 30877740.2022.CPL SFIEB.PE.0001.SENASF MODELO DE SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO
NOME DA ENTIDADE CNPJ: XXXXXX - INSC.EST.: ENDEREÇO DA UNIDADE CONTRATANTE CEP XXXX - XXXXX Comprador: XXXXX – SUPRIMENTOS Telefone: (71) XXXXXXXX Fax: (71) XXXXXXXX | Solicitação de Fornecimento N.º Vinculada a Ata de Registro de Preço. | |||||||||
Razão Social: Endereço: Fone: E-Mail: | CNPJ: Inscr. Estadual: Fax: Contato: | |||||||||
Ordem | Item | Objeto / Especificação | Qtde. | Preço Unit. (R$) | Preço Total (R$) | |||||
VALOR GLOBAL (por extenso): | TOTAL R$ | |||||||||
FRETE | PRAZO DE ENTREGA | PRAZO DE VIGÊNCIA DA SF | PRAZO DE PAGAMENTO | |||||||
CIF | Em até 20 (vinte) dias corridos, após o recebimento desta Solicitação de Fornecimento - SF. | 90 (noventa) dias, a contar da data de emissão da SF. | O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a efetiva realização dos serviços, medição e aceite do CONTRATANTE, podendo ser realizado nos dias 05 (cinco), 10 (dez), 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) do mês subsequente, mediante apresentação de nota fiscal, emitida conforme legislação vigente, observando o prazo mínimo de 15 (quinze) dias entre a data da entrega da nota fiscal e o pagamento, conforme legislação vigente. | |||||||
LEGISLAÇÃO | ||||||||||
O CONTRATANTE efetuará todas as retenções determinadas pela legislação tributária vigente. A CONTRATADA deverá observar a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, levando em consideração que a entidade CONTRATANTE não é contribuinte. | ||||||||||
OBSERVAÇÔES | ||||||||||
Conforme Ata de Registro de Preço diretamente firmada, estão inclusas todas as despesas com impostos, fornecimento de materiais, transporte, mão de obra e outras despesas quaisquer havidas ou por haver em decorrência da prestação dos serviços. No Faturamento, favor informar o número desta Solicitação de Fornecimento (SF) na observação da Nota Fiscal. | ||||||||||
ENDEREÇO PARA ENTREGA | ||||||||||
Local: Pessoa para contato / Tel.: | ||||||||||
ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DO PRESENTE INSTRUMENTO | ||||||||||
Especificações do Objeto – Termo de Referência; Ata de Registro de Preço n.º / | ||||||||||
Local, | de | de 202x. | ||||||||
Nome do aprovador conforme alçada Cargo | Nome do representante legal da Contratada Cargo e nome da Contratada | |||||||||
Testemunhas: 1. Nome: CPF: | 2. Nome: CPF: |