Superintendência de Administração e Finanças Gerência de Licitações e Contratos
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PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 77/2009
Processo nº 50500.071719/2009-17
Edital OBJETO
Contratação de empresa para prestação de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC para realizar manutenção e desenvolvimento dos Sistemas de Informações e soluções WEB da ANTT, conforme especificações constantes do Termo de Referência e seus anexos.
Observações:
- Recebimento das propostas de preço a partir do dia 17/12/2009 - às 08:00 horas.
- Abertura das propostas de preços dia 29/12/2009 - às 08h30
- Início da sessão de disputa de preços dia 29/12/2009 - às 09h30
- Site para realização do pregão: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
- Site para retirada do edital: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
- Esclarecimentos: site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx - no campo “mensagens”, ou via e-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx
- Referência de tempo: horário de Brasília
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PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 77/2009
Processo nº 50500.071719/2009-17
A Agência Nacional de Transportes Terrestres, por intermédio do Pregoeiro, designado pela Portaria nº. 42, de 04 de fevereiro de 2009, torna público para ciência dos interessados, que dia 29 de dezembro de 2009, no horário de 08h30, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou, caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subsequente, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO-ELETRÔNICO com sessão pública do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob o regime de execução indireta, por empreitada por preço global, utilizando os recursos de tecnologia da informação – Internet. O procedimento licitatório obedecerá integralmente às disposições contidas na Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto nº. 5.450, de 31 de maio de 2005,
Decreto 2.271, de 07 de julho de 1997, Lei complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204/2007 e a, e subsidiariamente a Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como se subordinará às condições e exigências estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
2. DO OBJETO
2.1 Contratação de empresa para prestação de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC para realizar manutenção e desenvolvimento dos Sistemas de Informações e soluções WEB da ANTT conforme especificações constantes do Termo de Referência e seus anexos.
3. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
3.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Pregão deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, no endereço eletrônico XXX.XXXXXXXXXX-X.XXX.XX ou e-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
3.2 Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “MENSAGENS”, no link correspondente a este Edital.
4. DO ENVIO DAS PROPOSTAS
4.1 A licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa, conforme disposto na folha de rosto deste Edital.
4.2 A licitante deverá declarar em campo próprio do sistema sua condição ou não de microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.3 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas neste Edital. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.4 A proposta de preços deverá conter:
a) discriminação do objeto;
b) valores expressos em moeda corrente nacional, por preço unitário, total e global para 12 (doze) meses, dos serviços discriminados no Termo de Referência ANEXO I deste Edital, incluindo todas as despesas, devendo ser detalhados conforme Planilhas de Custos e Formação de Preços ANEXO II deste Edital;
4.5 A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do Pregão Eletrônico.
5. DO HORÁRIO
5.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5.2 Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, as licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço e, bem como o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
5.3 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 A participação no Pregão-Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
6.1.1 A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
6.2 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
6.3 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
6.3.1 que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação ou processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
6.3.2 em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
6.3.3 estrangeiras que não funcionem no País;
6.3.4 que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou impedidas de licitar e contratar com a União.
7. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas relativas ao presente edital;
c) conduzir a sessão pública na internet;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) indicar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e,
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
8. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
8.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
8.2 As pessoas jurídicas deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no licitações-e.
8.3 Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.4 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada.
8.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. e à ANTT qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.6 O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8.7 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
9. DO PROCESSAMENTO DO PREGÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1 A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
9.1.1 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.1.2 Somente as propostas classificadas pelo Pregoeiro participarão da etapa de lances.
9.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
9.2.1 A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.3 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.4 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.5 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
9.6 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, mediante aviso.
9.7 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.8 No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.8.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação deste Edital.
9.8.2 É atribuição do Pregoeiro analisar e decidir, nos primeiros dez
minutos da ocorrência de sua desconexão com o sistema eletrônico, acerca da possibilidade de suspender o pregão, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
9.9 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá verificar se a licitante que apresentou melhor oferta é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
9.9.1 Se a licitante que apresentou lance mais vantajoso não for microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro deverá verificar se existem microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham apresentado propostas até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, o que se caracteriza como empate, para que lhes seja assegurado direito de preferência à contratação.
9.9.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, dentro do intervalo estabelecido no subitem 9.9.1, será convocada para apresentar nova proposta de preço inferior àquela originariamente considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.
9.9.3 Se não for oferecida nova proposta nos termos do subitem anterior, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita no subitem 9.9.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito de preferência.
9.9.4 Na hipótese de nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte apresentar nova proposta de preço inferior à proposta melhor classificada, será considerada vencedora do certame a licitante originalmente classificada em primeiro lugar.
9.10 Verificada qual a licitante vencedora da licitação, de acordo com o subitem anterior, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta para que seja obtida proposta melhor, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
9.10.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9.11 Encerradas as etapas anteriores, o Pregoeiro efetuará consulta ao SICAF para comprovar a regularidade de situação do autor da proposta, avaliada na forma da Lei nº. 8.666/93. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas neste Edital. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser observado o disposto no subitem 10.8.
9.12 Se a proposta ou o lance de menor valor, obtido de acordo com o subitem 9.9, não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
9.13 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL
observados os prazos, e demais condições definidas neste Edital.
9.14 Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.15 Encerrada a disputa, a licitante que ofertou o menor lance deverá encaminhar a documentação solicitada no item 10, bem como a Proposta e a Planilha de Formação de Preços conforme Anexo II deste Edital, imediatamente, via fax (00) 0000-0000 e, por xxx xxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: Setor Bancário Norte - Quadra 2 – Bloco “C” - Edifício Phenícia 4º Andar – Brasília-DF – CEP 70.040.020 - Gerência de Licitações e Contratos, com a indicação do nome ou razão social da licitante; endereço, telefone, fax e CNPJ.
9.16 Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de MENOR PREÇO GLOBAL.
10. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
10.1 Relativos à Habilitação Jurídica:
10.1.1 ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
10.1.2 inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova da diretoria em exercício, para as sociedades simples e demais entidades.
10.2 Relativos à Qualificação Técnica:
6.1. comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação por meio da apresentação de, no mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica, comprovando que já desenvolveu, tendo concluído de forma satisfatória, projeto de desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas adotando metodologia baseada no RUP – Rational Unified Process e as melhores práticas de gestão de projeto, compatível com o volume e características dos serviços detalhados no Anexo A – Caderno de Especificações Técnicas do Termo de Referência.
6.1.1 O (s) Atestado(s) de Capacidade Técnica deverão ser fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado e conter nome (razão social), CNPJ e endereço completo da Contratante e Contratada, características do produto fornecido, datas de entregas, data de emissão, nome, cargo, telefone e assinatura do responsável pela emissão do Atestado.
10.3 Relativos à Regularidade Fiscal:
10.3.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
10.3.2 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.3.3 prova de regularidade perante as Fazendas Federal;
10.3.4 prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
10.4 Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
10.4.1 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, a menos que se trate de microempresa ou empresa de pequeno porte, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.4.2 a comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), calculado e demonstrado pelo licitante, através das seguintes fórmulas:
LG =
SG =
LC =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante
Passivo Circulante
10.4.2.1 as empresas participantes comprovarão o capital social integralizado de valor igual ou superior a R$ 360.840,00 (trezentos e sessenta mil, oitocentos e quarenta reais), relativamente à data de abertura das propostas, quando alcançarem resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos índices acima.
10.4.3 certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou deferimento do processamento da recuperação judicial.
10.5 As empresas regularmente cadastradas e habilitadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, instituído pelo Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, conforme Instrução Normativa nº. 05, de 21/7/95, ficarão dispensadas de apresentar os documentos de que tratam os subitens 10.1, 10.3 e 10.4.
10.6 As licitantes deverão apresentar ainda os seguintes documentos:
10.6.1 declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à sua habilitação, conforme Xxxxx XXX deste Edital;
10.6.2 declaração de cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo IV deste Edital.
10.6.3 Termo de Vistoria, conforme Anexo V deste Edital.
10.7 Se a documentação de habilitação não estiver completa, correta e válida, ou contrariar algum dispositivo deste Edital e seus anexos, deverá o Pregoeiro considerar a licitante inabilitada, exceto no tocante à microempresa ou empresa de pequeno porte, a qual se aplica o disposto no subitem 10.8.
10.8 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de habilitação, mesmo que os documentos de regularidade fiscal apresentem alguma restrição.
10.8.1 Se houver alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável uma vez por igual período, caso seja solicitado pela respectiva licitante, para regularização da documentação, pagamento, ou parcelamento de débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.8.2 A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
11. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
11.2 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
11.3 Não serão reconhecidas as impugnações apresentadas após o vencimento do prazo legal.
11.4 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.5 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
12.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
13. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
13.1 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar sua revogação, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.
13.2 A nulidade da presente licitação induzirá a do Contrato.
13.2.1 As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
13.3 No caso de revogação ou anulação da presente licitação, ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA ANTT
14.1 Viabilizar a visita das licitantes nas dependências da ANTT, para que estas possam conhecer com melhor precisão o objeto deste Edital.
14.2 Comunicar à licitante vencedora qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, objeto deste Edital.
14.3 Efetuar o pagamento à licitante vencedora, até no primeiro dia útil após o 20º (vigésimo) dia corrido da data de recebimento da nota fiscal e/ou fatura devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato.
14.4 Proporcionar todas as informações para que a licitante vencedora possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste Edital.
14.5 Supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços objeto deste Edital, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas.
14.6 Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais.
14.7 Designar servidor para a fiscalização da execução dos serviços contratados.
14.8 Avaliar a qualidade dos serviços desenvolvidos.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
15.1 Responsabilizar-se pelos pagamentos relativos a taxas, tributos, e outros encargos previstos em lei, incidente ou decorrente da licitação e da prestação dos serviços.
15.2 Cumprir rigorosamente todas as suas obrigações e boa técnica nos serviços.
15.3 Prestar os serviços, objeto do Contrato, conforme estabelecido neste Edital e seus anexos.
15.4 Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou do seu substituto legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita supervisão e fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
15.5 Prestar esclarecimentos à ANTT, sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados.
15.6 Apresentar ao Fiscal do Contrato quadro nominativo de todo o contingente de empregados destinados a prestar os serviços.
15.7 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fazem nos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
15.8 Manter total sigilo acerca de todos os dados e informações a que tenha acesso em decorrência dos trabalhos realizados, devendo ainda, cada funcionário que possui potencial de acesso a estas informações, assinar termo de sigilo específico.
15.9 Manter preposto para representá-la durante a prestação dos serviços, desde que aceito pela Administração da ANTT.
16. DA REPACTUAÇÃO
16.1 Será permitida a repactuação do Contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, ou da data da ultima repactuação visando à adequação aos novos preços de mercado, na forma do art. 37 e seguintes da IN nº 02, SLTI/MP, e do artigo 5º do Decreto nº 2.271 de 07.07.1997.
16.2 A repactuação será precedida de demonstração analítica do aumento dos custos, de acordo com a Planilha de Custos e Formação de Preços (ANEXO II), apresentada juntamente com a Proposta de Preços, a contratada deverá. justificar e comprovar a variação dos componentes dos custos do Contrato.
17. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses e iniciar-se-á na data de sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
18 GARANTIA CONTRATUAL
18.1 Para assinatura do Contrato a licitante vencedora se obriga a oferecer, como garantia, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, o qual será liberado somente apos o término da vigência do Contrato, nos termos do Art. 35 da Instrução Normativa no 2, de 30 de abril de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
18.2 A garantia será restituída a licitante vencedora após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
19. DO PAGAMENTO
19.1 O pagamento será efetuado no primeiro dia útil após o 20º (vigésimo) dia corrido da data de recebimento da nota fiscal e/ou fatura e após liberação da respectiva Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pelo Fiscal deste Contrato, sendo efetuada a retenção de tributos e contribuições sobre o pagamento, conforme determina a Instrução Normativa nº 791, de 10 de dezembro de 2007, da Secretaria da Receita Federal.
19.2 Junto com a Nota Fiscal/Fatura deverá ser encaminhado o Relatório de Acompanhamento e Controle (RAC) contendo as medições, por meio de pontos de função, devidamente atestado pelo gestor do Contrato.
19.3 Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou do crédito existente na ANTT em favor da licitante vencedora, ou ainda deduzido da garantia contratual, a qual deverá, neste caso, ter seu valor reposto em até 15 (quinze) dias corridos.
19.4 O pagamento se restringirá aos serviços repassados no período, efetivamente executados e aceitos integralmente para cada Ordem de Serviço, dentro dos padrões de qualidade, disponibilidade e desempenho estipulados pela ANTT, em conformidade com os níveis de serviços.
19.5 As Ordens de Serviço serão pagas segundo valores definidos para cada natureza de serviço prestado.
19.6 A ANTT se reserva o direito de suspender o pagamento relativo às Ordens de Serviço onde os serviços executados não tiverem de acordo com as especificações e/ou padrões de qualidade, até que sejam corrigidos os problemas identificados.
19.7 O pagamento dos serviços ocorrerá após o aceite de cada fase prevista em conformidade com o PDS/ANTT, da seguinte forma:
19.7.1 valor a ser pago será de 20% (vinte por cento) do tamanho estimado em Pontos de Função da Ordem de Serviço, multiplicado pelo valor do PF estabelecido em Contrato após a verificação e aceite dos artefatos entregues ao final da fase de Iniciação;
19.7.2 valor a ser pago será de 20% (vinte por cento) do tamanho estimado em Pontos de Função da Ordem de Serviço, multiplicado pelo valor do PF estabelecido em Contrato após a verificação e aceite dos artefatos entregues ao final da fase de Elaboração;
19.7.3 valor a ser pago será de 20% (vinte por cento) do tamanho estimado em Pontos de Função da Ordem de Serviço, multiplicado pelo valor do PF estabelecido em Contrato após a verificação e aceite dos artefatos entregues ao final da fase de Construção;
19.8 O valor a ser pago, após a conclusão da fase de transição, contemplando inclusive a correção de eventuais falhas e erros identificados pela ANTT, será calculado da seguinte forma:
19.8.1 realizar a contagem de Pontos de Função Detalhada dos serviços executados;
19.8.2 subtrair da contagem de Pontos de Função detalhada 60% (sessenta por cento) o tamanho estimado em Pontos de Função da Ordem
de Serviço, que corresponde às parcelas pagas nas fases de iniciação, elaboração e construção;
19.8.3 multiplicar o resultado da diferença calculada no item anterior pelo valor do PF estabelecido em Contrato.
19.9 O pagamento será realizado em conta corrente da CONTRATADA, mediante crédito no Banco ........, Agência --------------, conta corrente nº ----
19.8 Qualquer erro ou omissão que venha a constar da documentação fiscal ou da fatura será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento, até que o problema seja definitivamente regularizado.
19.10 O pagamento somente será efetuado se a CONTRATADA mantiver, durante a vigência deste Contrato, todas as condições de habilitação, cuja consulta será feita via on-line no SICAF. Caso a CONTRATADA não seja cadastrada, deverá fazer prova de regularidade dos documentos de controle de arrecadação de tributos e contribuições federais (SRF, Dívida Ativa, FGTS, CND/INSS) junto à ANTT.
19.11 A ANTT reserva-se o direito de não realizar o pagamento se, no ato de atestar o documento de cobrança, a prestação dos serviços não estiver de acordo com as definições deste Contrato.
19.12 Se por qualquer motivo alheio à vontade da ANTT, não forem realizados os serviços, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento, restringindo-se a obrigação dos serviços efetivamente efetuados, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
19.13 Qualquer erro ou omissão que venha a constar da documentação fiscal ou da fatura será objeto de correção pela licitante vencedora e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento, até que o problema seja definitivamente regularizado.
19.14 O pagamento somente será efetuado se a licitante vencedora mantiver, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação, cuja consulta será feita via on-line no SICAF. Caso a empresa não seja cadastrada, deverá fazer prova de regularidade dos documentos de controle de arrecadação de tributos e contribuições federais (SRF, Dívida Ativa, FGTS, CND/INSS) junto à ANTT.
19.15 Se por qualquer motivo alheio à vontade da ANTT, não forem realizados os serviços, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento, restringindo-se a obrigação dos serviços efetivamente efetuados, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1 A despesa decorrente da contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, para o presente exercício, sob a classificação orçamentária:PTRES XXXX - Natureza de Despesa 339039- 79 - Fonte de Recurso YYY.
20.2 Para cobrir despesas dos exercícios subseqüentes, serão emitidas Notas de Empenhos, à conta da dotação orçamentária prevista para atender despesas de mesma natureza.
21. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
21.1 A fiscalização dos serviços será exercida por representantes legais devidamente credenciados pela ANTT, denominados Fiscais aos quais competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados ou, ainda, comunicando aos seus superiores quando as providências ultrapassarem os limites de sua competência para adotar as providências cabíveis, conforme o disposto no Art. 67, da Lei 8.666, de 1993.
21.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante vencedora, ficando esta responsável por qualquer tipo de dano causado diretamente à ANTT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
22. PROPRIEDADE INTELECTUAL
22.1 A licitante vencedora cederá à ANTT o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo dos projetos e sistemas desenvolvidos e dos resultados produzidos em conseqüência desta licitação, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e Internet e documentação didática em papel ou em mídia eletrônica.
22.2 A CONTRATADA fica proibida de veicular e comercializar os produtos e informações geradas relativas ao objeto da prestação dos serviços, salvo se houver a prévia autorização por escrito da ANTT.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 Pela inexecução total ou parcial dos serviços, a ANTT poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa, na forma prevista no subitem 23.2;
c) Impedimento de licitar e contratar com a União, conforme Anexo VI deste Edital;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
23.2 A licitante vencedora estará sujeita à multa tratada no subitem anterior, nos seguintes casos:
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, recolhida no prazo máximo de 8 (oito) dias corridos, contados da comunicação oficial;
b) pelo atraso na execução ou falha nos serviços em relação ao
cronograma estipulado para o início das atividades, multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, aplicável até o 30º (trigésimo) dia sobre o valor da fatura, em conformidade ao cronograma, que será descontada de eventuais créditos em valor da licitante vencedora ou recolhida no prazo máximo de 8 (oito) dias corridos, contados da comunicação oficial.
b.1) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de interrupção ou falha do serviço, será considerada recusa formal, sendo o Contrato rescindido, sujeitando-se a licitante vencedora ao pagamento de multa compensatória de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do Contrato.
c) pelo resultado do IDPF superior a 3% (três por cento), multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da OS que não atingir a performance estabelecida;
d) pelo atraso na entrega de qualquer produto ou etapa do cronograma aprovado - 0,5% (meio por cento) por ocorrência, por dia decorrido de atraso, até o limite de 5 % (cinco por cento) do valor da etapa respectiva;
e) pelo atraso na entrega, relatórios, documentos exigidos para pagamento, ou para verificação da continuidade das condições habilitatórias da Licitante vencedora, relativamente às obrigações assumidas - 0,25 % (vinte e cinco centésimos por cento) por dia decorrido de atraso, calculado sobre o valor relativo a estes produtos na fatura correspondente ao mês relativo à obrigação não cumprida, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor da fatura;
f) pela demora em reparar, corrigir, remover ou substituir, no todo ou em parte, o serviço rejeitado, a contar do prazo estabelecido na comunicação da rejeição, até o limite de 10 (dez) dias: 1 % (um por cento) do valor da fatura, por dia decorrido de atraso, até ó máximo de 10% (dez por cento);
g) outras que caracterizem atraso de obrigação assumida, a critério do fiscal da execução do Contrato.
h) pelo não cumprimento do desempenho mínimo estabelecido neste Contrato e seus anexos - 10% (dez por cento) sobre o valor do item de serviço que não atingir a performance estabelecida;
i) as multas previstas nas alíneas anteriores serão cobradas em dobro, no caso de reincidência no descumprimento dos requisitos contratuais
23.3 Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela ANTT, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
23.4 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, ou por sua execução insatisfatória, a licitante vencedora poderá, ainda, ser responsabilizada:
a) civilmente, conforme o Código Civil Brasileiro;
b) perante os órgãos incumbidos da fiscalização das atividades afetas ao objeto do Contrato;
c) à luz do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078 de 11.09.90);
d) criminalmente, após apuração pelo Ministério Público Federal.
23.5 A critério do Superintendente de Administração e Finanças, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na prestação dos serviços for devidamente justificado pela licitante vencedora e aceito pela Gerência de Informática - GEINF da ANTT, para a completa execução das obrigações assumidas.
23.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e, no caso de suspensão de licitar, a licitante vencedora será descredenciada perante o Sistema por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital.
23.7 Qualquer penalidade aplicada será precedida do contraditório e da ampla defesa.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
24.2 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas.
24.3 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.4 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e site, anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em sentido diverso.
24.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na ANTT.
24.6 O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública deste Pregão.
24.7 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do contrato.
24.8 Farão parte do Contrato Administrativo, entre a ANTT e a licitante vencedora, todos os elementos por ela apresentados e que tenham servido de base ao procedimento licitatório.
24.9 Constituem parte integrante deste Edital, para todos os efeitos legais, os seguintes documentos:
Anexo I Termo de Referência;
Anexo II Planilhas de Formação de Preços;
Anexo III Declaração de Inexistência de Superveniência de Fatos Impeditivos; Anexo IV Declaração do inciso XXXIII do art. 7º da C.F.;
Anexo V Modelo de Termo de Vistoria;
Anexo VI Regulamento para aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União no âmbito da ANTT;
Anexo VII Minuta de Contrato.
23.10 O Foro para dirimir questões relativas ao Edital será o da Seção Judiciária de Brasília-DF.
Brasília - DF, 11 de dezembro de 2009
Xxxx Xxxxxx Formiga Pregoeiro
Superintendência de Administração e Finanças Gerência de Informática
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
Este documento foi elaborado em conformidade com a Lei no. 10.520, de 17 de julho de 2002; com o Decreto no 3.555, de 08 de agosto de 2000 e alterações posteriores; com o Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005; com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; com o Decreto no 6.204, de 5 de setembro de 2007; com a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e alterações posteriores; com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, como peça integrante e indissociável de um procedimento licitatório com vistas a viabilizar a contratação de serviços de Desenvolvimento e Manutenção Evolutiva de Sistemas de Informações e soluções WEB, a fim de atender as necessidades da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
2. TIPIFICAÇÃO
2.1. Este Termo de Referência adere ao estabelecido na Lei 11.077/2004, que permitiu explicitamente a utilização do pregão para a aquisição de bens e serviços de informática (tecnologia da informação), incluindo o §3o no art. 3o da Lei 8.248/1991. Os padrões de desempenho foram objetivamente descritos no Termo de Referência por meio dos seguintes elementos:
a) Exigência de atendimento em nível de serviço aceitável.
Trata-se de uma recomendação da biblioteca ITIL (Information Technology Infrastructure Library) convertida na norma brasileira ABNT NBR 20000:2008, amplamente conhecida e adotada no mercado brasileiro. Entre os elementos constituintes do Nível Mínimo de Serviço Exigido, encontram-se:
• Qualificação profissional;
• Padronização de ambientes, ferramentas e arquitetura básica;
• Modelo de execução e avaliação dos serviços;
• Metodologia de Gerenciamento de Projetos.
b) Os padrões de qualidade foram caracterizados no Termo de Referência por meio dos seguintes elementos:
b1) Submissão às normas brasileiras de qualidade.
A obrigação de exigência de qualidade na prestação de serviços de software encontra-se fundamentado na Lei no 7.232/1984, art. 23. Para ser possível identificar objetivamente o que e qualidade de software, como requerido nas licitações públicas, deve-se lançar mão das normas ABNT para a área de software (tais como NBR 12.207, 15.504 e 25.000), com base na Lei no 8.078/1990, arts. 20, § 2o, e 39, inciso VIII, e na Lei no 8.666/1993, arts. 6o, inciso
X, e 12, inciso VI. As normas ABNT são criadas por profissionais do mercado brasileiro, atendendo aos interesses de padronização desse mercado, com vistas ao seu desenvolvimento.
2.2. Entre os elementos que correspondem às recomendações das normas brasileiras encontram-se:
• Estabelecimento de mecanismos de gestão de requisitos, tais como Documento de Visão e Escopo, Casos de Uso, Documentos de Projeto, Documentos de Arquitetura, Modelo de Dados, Caso de Teste etc., aderentes ao XXX.XX, nível G (NBR 15.504);
• Estabelecimento de mecanismos de gestão de projetos, tais como Demanda, Projetos, Solicitação de Serviços, Plano de Implantação, Cronograma de Implementação, Analise e Gestão de Riscos etc., aderentes ao XXX.XX, nível G (NBR 15.504);
a.1) Padrões foram descritos por meio de especificações usuais no mercado.
2.3. Diversos elementos do presente Termo de Referência foram objeto de acórdãos e reuniões decorrentes desses acórdãos em que foram estabelecidos vários padrões que o TCU reconhece como de mercado, por exemplo:
• Solicitação de Xxxxxxx (Xxxxxxx no 786/2006-TCU-Plenário);
• Modelo de remuneração baseado em métrica diferente de homensxhoras;
• Modelo de contratação baseada em resultados e não na alocação de mão-de-obra.
2.4 De acordo com o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 23 da Lei nº 8.666/1993 e à Súmula/TCU nº 247, é possível a realização de certame para contratação de uma única empresa para prestar os serviços de desenvolvimento e de manutenção corretiva de sistemas legados desde que seja apresentada adequada justificativa do ponto de vista técnico e econômico nos autos do processo licitatório (item 1.6.1.1, TC-001.355/2009-3, Acórdão nº 4.355/2009-2ª Câmara). A ANTT optou por licitar os serviços de Desenvolvimento e Manutenção em um mesmo lote considerando os seguintes aspectos:
• Utilização de metodologia única fixando os procedimentos e critérios objetivos de mensuração dos serviços prestados,
• Adequada gestão dos conhecimentos que envolvem os aplicativos em uso e os que deverão ser desenvolvidos,
• possibilidade de adotar uma abordagem de desenvolvimento iterativo, que na visão do USDP (Xxxxx, Jacobson e Rumbaugh – 1999)., significa o ciclo de vida de um aplicativo é dividido em fases Estas fases representam a evolução da vida do software: a sua criação inicial, seu crescimento, vida madura, envelhecimento e morte. Portanto deve ficar claro que as fases não se repetem, ou seja, o desenvolvimento de um software não passará por uma fase duas vezes, o software não será recriado após a vida madura. Assim uma mesma empresa acompanhará todo o ciclo de vida dos aplicativos da ANTT, da concepção, implementação, correção e evolução ao encerramento de sua utilidade.
• Adoção de processo de gestão interna único para com a licitante vencedora.
• compatibilidade com a IN 04, que dispõe sobre o processo de contratação de serviços de Tecnologia da Informação pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e define Solução de Tecnologia da Informação como sendo todos os serviços, produtos e outros elementos necessários que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação. Entende-se aqui o desenvolvimento e a manutenção de sistemas como serviços que compõem um única solução tecnológica.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Considerações Iniciais
3.1.1 A ANTT foi criada mediante a Lei Nº 10.233, do dia 5 de junho de 2001, juntamente com o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, com a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT. Para que se verifique o pleno cumprimento de sua missão nas concessões, permissões e autorizações, nos modais ferroviário, rodoviário e dutoviário é imperativo garantir constante atualização e modernização das tecnologias utilizadas em suas atividades.
3.1.2 A Resolução Nº 3.000, de 28 de janeiro de 2009, que aprovou o Regimento Interno e a Estrutura Organizacional da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, manteve as atribuições inerentes à Tecnologia da Informação e Comunicação, na Gerência de Informática – GEINF, vinculada à Superintendência de Administração e Finanças - SUAFI.
3.1.3. A Gerência de Informática – GEINF é responsável pelo suprimento e suporte em recursos de informática, necessários ao desenvolvimento das atividades para todas as áreas da ANTT e para terceiros, conforme Regimento Interno da ANTT.
3.2. Justificativa para contratação
3.2.1 A contratação de serviços técnicos manutenção e desenvolvimento de sistemas se justifica pela necessidade de modernizar o modelo de gestão em Tecnologia da Informação e Comunicação, visando garantir maior flexibilidade e agilidade a esta área da ANTT, para acompanhar o ritmo de evolução dos avanços tecnológicos com maior rapidez.
3.2.2 Com a contratação prevista pretende-se alcançar os seguintes benefícios:
• Prover com excelência soluções de TI para as diversas áreas de negócio da entidade, de acordo com seus objetivos estratégicos e metas;
• Executar as atividades de manutenção e desenvolvimento de sistemas com maior eficácia, eficiência e agilidade;
• Garantir a qualidade e disponibilidade dos produtos e serviços e consequentemente, a melhoria da satisfação das áreas clientes dos produtos e serviços mantidos pela área de Tecnologia da Informação da ANTT;
• Aumentar a flexibilidade, capacidade e agilidade na execução dos projetos futuros e em andamento na área de TI da ANTT;
• Garantir a adoção de ações preventivas e corretivas em tempo hábil, a
partir da identificação de problemas, e antecipar respostas às possíveis demandas;
• Manter os serviços com um elevado padrão de desempenho, qualidade e produtividade;
• Melhorar o aproveitamento da tecnologia da informação no atendimento da demanda de novas soluções e na evolução dos sistemas existentes;
• Estabelecer processos consistentes de avaliação de resultados.
3.3. Informações Adicionais
3.3.1 A ANTT possui um Processo de Desenvolvimento de Software – PDS/ANTT, desenvolvido com base no UP (Unified Process), que visa garantir maior qualidade dos produtos gerados e maior eficiência na execução dos serviços, devido à especialização do profissional alocado para a realização do serviço no seu respectivo perfil.
3.3.2 No Anexo B – PDS/ANTT é apresentada uma visão geral do Processo de Desenvolvimento de Software adotado na ANTT, descrevendo suas fases, responsáveis e artefatos gerados.
3.3.3 Foi iniciado um estudo visando adequar o PDS/ANTT, para que seja aderente à norma NBR ISO/IEC 12.207 – Processos do Ciclo de Vida do Software, atendendo a recomendação contida no item 9.4 do Acórdão Nº 2.272/2009 – TCU – Plenário.
4. OBJETO
4.1 Contratação de empresa para prestação de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC para realizar manutenção e desenvolvimento dos Sistemas de Informações e soluções WEB da ANTT conforme especificações constantes do Termo de Referência e seus anexos.
5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O Anexo A – Caderno de Especificações Técnicas deste Termo de Referência apresenta todos os elementos essenciais de forma a subsidiar os interessados na licitação para o entendimento do modus operandi do Contrato objeto da presente licitação.
5.2. Os serviços a serem demandados para a Licitante vencedora serão identificados pela Gerência de Informática - GEINF da ANTT, tendo como base as necessidades já mapeadas e apresentadas no Anexo C – Planilha de Sistemas do Caderno de Especificações Técnicas.
5.3. Para a eficiente consecução dos serviços, os profissionais da empresa licitante vencedora deverão realizar as atividades de levantamento, análise, modelagem de dados, administração das tabelas corporativas de dados, especificação, implementação, teste, implantação, treinamento, documentação, elaboração de manual do usuário.
5.4. A ANTT ao seu critério poderá excluir ou modificar as atividades previstas e descritas acima, como, também, incluir novas que venham a contribuir para o melhor atendimento dos serviços.
6. ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA
6.1 Será exigido da empresa classificada na fase de lances do pregão no mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica, comprovando que já desenvolveu, tendo concluído de forma satisfatória, projeto de desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas adotando metodologia baseada no RUP – Rational Unified Process e as melhores práticas de gestão de projeto, compatível com o volume e características dos serviços detalhados no Anexo A – Caderno de Especificações Técnicas deste Termo de Referência.
6.1.1 A compatibilidade dos serviços prestados será aferida pela quantidade de pontos por função necessária a execução dos serviços objeto dos atestados apresentados.
6.2. O (s) Atestado(s) de Capacidade Técnica deverão ser fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado e conter nome (razão social), CNPJ e endereço completo da Contratante e Contratada, características do produto fornecido, datas de entregas, data de emissão, nome, cargo, telefone e assinatura do responsável pela emissão do Atestado.
6.3. Será exigida da empresa classificada na fase de lances do pregão a comprovação de visita técnica as instalações da ANTT.
7. LOCAL E HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. O local de prestação dos serviços será nas instalações da licitante vencedora, que será devidamente vistoriada pela ANTT, e, excepcionalmente, nos casos das atividades relativas às fases: Estudo-Prévio, Iniciação, Elaboração, o local de prestação dos serviços será no Edifício-Sede da ANTT, localizado no Setor Bancário Norte (SBN), Quadra 2, Bloco C.
7.2. Os serviços realizados no Edifício-Sede da ANTT deverão respeitar o horário de funcionamento do Órgão.
8. PRAZO E VALOR TOTAL ESTIMADO PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. O prazo para a realização dos serviços será de 12 (doze) meses, contado da data da assinatura do Contrato, podendo a critério da Administração ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosos para a ANTT, limitados a 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, inciso II da Lei no. 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
8.2. O valor total estimado para a realização dos serviços e de R$ 7.216.800,00 (sete milhões, duzentos e dezesseis mil e oitocentos reais), resultantes da multiplicação de 9.300 (nove mil e trezentos) pontos por função estimados, no valor unitário de R$ 776,00 (setecentos e setenta e seis reais).
8.3. O valor do Ponto por Função apresentando no item 8.2. foi obtido a partir dos valores do ponto de função recebidos, atualmente, pelos prestadores de serviços de TIC, em contratos vigentes junto a órgãos da Administração Pública.
9. OBRIGAÇÕES DA ANTT
9.1 Viabilizar a visita das licitantes nas dependências da ANTT, para que estas possam conhecer com melhor precisão o objeto deste Termo de Referência.
9.2 Comunicar à licitante vencedora qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência.
9.3 Efetuar o pagamento à licitante vencedora, no primeiro dia útil após o 20º (vigésimo) dia corrido da data de recebimento da nota fiscal e/ou fatura devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato.
9.4 Proporcionar todas as informações para que a licitante vencedora possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste Termo de Referência.
9.5 Supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas.
9.6 Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais.
9.7 Designar servidor para a fiscalização da execução dos serviços contratados.
9.8 Avaliar a qualidade dos serviços desenvolvidos.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
10.1 Responsabilizar-se pelos pagamentos relativos a taxas, tributos, e outros encargos previstos em lei, incidente ou decorrente da licitação e da prestação dos serviços.
10.2 Cumprir rigorosamente todas as suas obrigações e boa técnica nos serviços.
10.3 Prestar os serviços, objeto do contrato, conforme estabelecido neste Edital e seus anexos.
10.4 Acatar as orientações do Fiscal do contrato ou do seu substituto legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita supervisão e fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
10.5 Prestar esclarecimentos à ANTT, sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados.
10.6 Apresentar ao Fiscal do contrato quadro nominativo de todo o contingente de empregados destinados a prestar os serviços.
10.7 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fazem nos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
10.8 Xxxxxx total sigilo acerca de todos os dados referentes aos Autos e as demais informações decorrentes de seu processamento, devendo ainda, cada funcionário que possui potencial de acesso a estas informações, assinar termo de sigilo específico.
10.9 Manter preposto para representá-la durante a prestação dos serviços,
desde que aceito pela Administração da ANTT.
11 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses e iniciar-se-á na data de sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
12. DA GARANTIA
12.1 Para assinatura do Contrato a LICITANTE VENCEDORA se obriga a oferecer, como garantia, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, o qual será liberado somente apos o termino da vigência do Contrato, nos termos do Art. 35 da Instrução Normativa no 2, de 30 de abril de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
12.2 A garantia será restituída a LICITANTE VENCEDORA apos o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
13 DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado no primeiro dia útil após o 20º (vigésimo) dia corrido da data de recebimento da nota fiscal e/ou fatura e após liberação da respectiva Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pelo Fiscal deste Contrato, sendo efetuada a retenção de tributos e contribuições sobre o pagamento, conforme determina a Instrução Normativa nº 791, de 10 de dezembro de 2007, da Secretaria da Receita Federal.
13.2 Junto com a Nota Fiscal/Fatura deverá ser encaminhado o Relatório de Acompanhamento e Controle (RAC) contendo as medições, por meio de pontos de função, devidamente atestado pelo gestor do Contrato.
13.3 Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou do crédito existente na ANTT em favor da Licitante vencedora, ou ainda deduzido da garantia contratual, a qual deverá, neste caso, ter seu valor reposto em até 15 (quinze) dias corridos.
13.4 O pagamento se restringirá aos serviços repassados no período, efetivamente executados e aceitos integralmente para cada Ordem de Serviço, dentro dos padrões de qualidade, disponibilidade e desempenho estipulados pela ANTT, em conformidade com os níveis de serviços.
13.5 As Ordens de Serviço serão pagas segundo valores definidos para cada natureza de serviço prestado.
13.6 A ANTT se reserva o direito de suspender o pagamento relativo às Ordens de Serviço onde os serviços executados não tiverem de acordo com as especificações e/ou padrões de qualidade, até que sejam corrigidos os problemas identificados.
13.7 O pagamento dos serviços ocorrerá após o aceite de cada fase prevista em conformidade com o PDS/ANTT, da seguinte forma:
13.7.1 valor a ser pago será de 20% (vinte por cento) do tamanho estimado em Pontos de Função da Ordem de Serviço, multiplicado pelo valor do PF
estabelecido em Contrato após a verificação e aceite dos artefatos entregues ao final da fase de Iniciação;
13.7.2 valor a ser pago será de 20% (vinte por cento) do tamanho estimado em Pontos de Função da Ordem de Serviço, multiplicado pelo valor do PF estabelecido em Contrato após a verificação e aceite dos artefatos entregues ao final da fase de Elaboração;
13.7.3 valor a ser pago será de 20% (vinte por cento) do tamanho estimado em Pontos de Função da Ordem de Serviço, multiplicado pelo valor do PF estabelecido em Contrato após a verificação e aceite dos artefatos entregues ao final da fase de Construção;
13.7.4 O valor a ser pago, após a conclusão da fase de transição, contemplando inclusive a correção de eventuais falhas e erros identificados pela ANTT, será calculado da seguinte forma:
- realizar a contagem de Pontos de Função Detalhada dos serviços executados;
- subtrair da contagem de Pontos de Função detalhada 60% (sessenta por cento) o tamanho estimado em Pontos de Função da Ordem de Serviço, que corresponde às parcelas pagas nas fases de iniciação, elaboração e construção;
- multiplicar o resultado da diferença calculada no item anterior pelo valor do PF estabelecido em Contrato.
13.8 O pagamento será realizado em conta corrente da licitante vencedora, mediante crédito no Banco ........, Agência --------------, conta corrente nº ----
13.9 Qualquer erro ou omissão que venha a constar da documentação fiscal ou da fatura será objeto de correção pela licitante vencedora e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento, até que o problema seja definitivamente regularizado.
13.10 O pagamento somente será efetuado se a licitante vencedora mantiver, durante a vigência deste Contrato, todas as condições de habilitação, cuja consulta será feita via on-line no SICAF. Caso a licitante vencedora não seja cadastrada, deverá fazer prova de regularidade dos documentos de controle de arrecadação de tributos e contribuições federais (SRF, Dívida Ativa, FGTS, CND/INSS) junto à ANTT.
13.11 A ANTT reserva-se o direito de não realizar o pagamento se, no ato de atestar o documento de cobrança, a prestação dos serviços não estiver de acordo com as definições deste Contrato.
13.12 Se por qualquer motivo alheio à vontade da ANTT, não forem realizados os serviços, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento, restringindo-se a obrigação dos serviços efetivamente efetuados, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
13.13 Qualquer erro ou omissão que venha a constar da documentação fiscal ou da fatura será objeto de correção pela licitante vencedora e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento, até que o problema seja definitivamente regularizado.
13.14 O pagamento somente será efetuado se a licitante vencedora mantiver, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação, cuja consulta
será feita via on-line no SICAF. Caso a empresa não seja cadastrada, deverá fazer prova de regularidade dos documentos de controle de arrecadação de tributos e contribuições federais (SRF, Dívida Ativa, FGTS, CND/INSS) junto à ANTT.
13.15 Se por qualquer motivo alheio à vontade da ANTT, não forem realizados os serviços, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento, restringindo-se a obrigação dos serviços efetivamente efetuados, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
14 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 A despesa decorrente da contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, para o presente exercício, sob a classificação orçamentária: PTRES XXXXX - Natureza de Despesa YYYY - Fonte de Recurso ZZZZ.
14.2 Para cobrir despesas dos exercícios subseqüentes, serão emitidas Notas de Empenhos, à conta da dotação orçamentária prevista para atender despesas de mesma natureza.
15. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1 A fiscalização dos serviços será exercida por representantes legais devidamente credenciados pela ANTT, denominados Fiscais ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados ou, ainda, comunicando aos seus superiores quando as providências ultrapassarem os limites de sua competência para adotar as providências cabíveis, conforme o disposto no Art. 67, da Lei 8.666, de 1993.
15.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante vencedora, ficando esta responsável por qualquer tipo de dano causado diretamente à ANTT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
16. PROPRIEDADE INTELECTUAL
16.1 A licitante vencedora cederá à ANTT o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo dos projetos e sistemas desenvolvidos e dos resultados produzidos em conseqüência da licitação, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e Internet e documentação didática em papel ou em mídia eletrônica.
16.2 A licitante vencedora fica proibida de veicular e comercializar os produtos e informações geradas relativas ao objeto da prestação dos serviços, salvo se houver a prévia autorização por escrito da ANTT.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Pela inexecução total ou parcial dos serviços, a ANTT poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa, na forma prevista no subitem 17.2;
c) impedimento de licitar e contratar com a União, conforme Deliberação nº 253, de 02/08/2006, publicada no D.O.U Seção I pg 72/73, de 09/08/2006;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
17.2 A licitante vencedora estará sujeita à multa tratada no subitem anterior, nos seguintes casos:
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, recolhida no prazo máximo de 8 (oito) dias corridos, contados da comunicação oficial;
b) pelo atraso na execução ou falha nos serviços em relação ao cronograma estipulado para o início das atividades, multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, aplicável até o 30º (trigésimo) dia sobre o valor mensal contratado, em conformidade ao cronograma, que será descontada de eventuais créditos em valor da licitante vencedora ou recolhida no prazo máximo de 8 (oito) dias corridos, contados da comunicação oficial.
b.1) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de interrupção ou falha do serviço, será considerada recusa formal, sendo o Contrato rescindido, sujeitando-se a licitante vencedora ao pagamento de multa compensatória de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.
c) pelo resultado do IDPF superior a 3% (três por cento), multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da OS que não atingir a performance estabelecida;
d) pelo atraso na entrega de qualquer produto ou etapa do cronograma aprovado - 0,5% (meio por cento) por ocorrência, por dia decorrido de atraso, até o limite de 5 % (cinco por cento) do valor da etapa respectiva;
e) pelo atraso na entrega de relatórios, documentos exigidos para pagamento, ou para verificação da continuidade das condições habilitatórias da licitante vencedora, relativamente às obrigações assumidas - 0,25 % (vinte e cinco centésimos por cento) por dia decorrido de atraso, calculado sobre o valor da fatura correspondente ao mês relativo à obrigação não cumprida, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor da fatura;
f) pela demora em reparar, corrigir, remover ou substituir, no todo ou em parte, o serviço rejeitado, a contar do prazo estabelecido na comunicação da rejeição, até o limite de 10 (dez) dias: 1 % (um por cento) do valor da fatura, por dia decorrido de atraso, até ó máximo de 10% (dez por cento);
g) outras que caracterizem atraso de obrigação assumida, a critério do fiscal da execução do Contrato.
h) pelo não cumprimento do desempenho mínimo estabelecido neste Contrato e seus anexos - 10% (dez por cento) sobre o valor do item de serviço que não atingir a performance estabelecida;
i) as multas previstas nas alíneas anteriores serão cobradas em dobro, no caso de reincidência no descumprimento dos requisitos contratuais
17.3 Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela ANTT, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
17.4 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, ou por sua execução insatisfatória, a Licitante vencedora poderá, ainda, ser responsabilizada:
a) civilmente, conforme o Código Civil Brasileiro;
b) perante os órgãos incumbidos da fiscalização das atividades afetas ao objeto deste Contrato;
c) à luz do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078 de 11.09.90);
d) criminalmente, após apuração pelo Ministério Público Federal.
17.5 A critério do Superintendente de Administração e Finanças, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na prestação dos serviços for devidamente justificado pela Licitante vencedora e aceito pela Gerência de Informática - GEINF da ANTT, para a completa execução das obrigações assumidas.
17.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e, no caso de suspensão de licitar, a licitante vencedora será descredenciada perante o Sistema por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital.
17.7 Qualquer penalidade aplicada será precedida do contraditório e da ampla defesa.
ANEXO A
CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. APRESENTAÇÃO
1.1 Este documento contém todos os elementos essenciais de forma a subsidiar os interessados na licitação para o entendimento do modus operandi do Contrato que tem como objeto a prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informações e soluções WEB para a ANTT.
2. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
A relação detalhada dos projetos consta no Anexo C PLANILHA DE SISTEMAS deste Termo de Referência.
A ANTT poderá demandar o desenvolvimento de novos sistemas relacionados às áreas de negócio sob sua competência, ou ainda visando atender a compromissos com parceiros ou com a sociedade.
Desta forma, a ANTT poderá alterar a relação de Projetos descritos no Anexo C – PLANILHA DE SISTEMAS do Termo de Referência, observando a quantidade total de Pontos por Função previstos, os quais serão executados conforme a necessidade, e sem a obrigação de realizá-los no total.
Para a eficiente consecução dos serviços, os profissionais da Licitante vencedora deverão realizar as atividades de levantamento, análise, modelagem de dados, administração das tabelas corporativas de dados, especificação, implementação, teste, implantação, treinamento, documentação, elaboração de manual do usuário.
A ANTT, ao seu critério, poderá excluir ou modificar as atividades previstas e descritas acima, como, também, incluir novas que venham a contribuir para o melhor atendimento dos serviços.
2.1 Demandas Previstas
Levantamento e Análise de Requisitos – Os serviços de levantamento e análise de requisitos, fase de Iniciação do PDS/ANTT, a serem realizados pela Licitante vencedora, serão prestados sob demanda, mediante emissão de Ordem de Serviço, conforme modelo apresentado no Anexo D deste CET.
Desenvolvimento de Sistemas – contempla a execução das etapas de Elaboração, Construção e Transição do ciclo de desenvolvimento, em conformidade com a metodologia utilizada na ANTT, com o objetivo de implantar um novo sistema. Todas as atividades do ciclo de desenvolvimento de sistemas (Iniciação, Elaboração, Construção e Transição) serão medidas com base na técnica de estimativas por Ponto de Função, a partir dos artefatos produzidos.
Manutenção de Sistemas – A Análise dos Requisitos e as demais atividades inerentes à manutenção de sistemas serão desenvolvidos pela licitante vencedora e serão medidas com base na técnica de estimativas por Ponto de Função, a partir dos artefatos produzidos. Esta atividade abrangerá a prestação de serviços em 4 (quatro) situações distintas, que estão detalhadas no PDS/ANTT:
• Manutenção corretiva – contempla a eliminação de defeitos de códigos de sistemas existentes na ANTT;
• Manutenção adaptativa – trata-se da adequação do sistema às mudanças de ambiente operacional;
• Manutenção evolutiva – abrange o desenvolvimento, a alteração e a exclusão de funcionalidades ou de componentes, nos sistemas existentes na ANTT;
• Manutenção perfectiva – compreende a adequação de determinadas funcionalidades de sistemas já existentes, visando a melhoria do desempenho e da qualidade desses sistemas na ANTT.
Documentação de sistema – contempla a elaboração de todos os artefatos de documentação do PDS/ANTT.
Homologação – a homologação dos sistemas desenvolvidos ou manutenidos compreende as seguintes atividades:
• Ambiente de Homologação – contempla o apoio a ser fornecido pela licitante vencedora à equipe técnica responsável pelo ambiente de homologação para a preparação do ambiente (servidor) de homologação nas instalações da ANTT;
• Homologação – compreende a avaliação do produto recebido, por parte dos técnicos de controle de qualidade da ANTT, com aval dos usuários Gestores do Sistema, bem como a correção, pela Licitante vencedora, de eventuais erros ou não conformidades, em relação às especificações de requisitos, encontradas no produto.
Implantação – contempla o apoio da Licitante vencedora ao procedimento de implantação do novo sistema ou do sistema manutenido:
• Ambiente de Implantação – contempla o apoio a ser fornecido pela Licitante vencedora à equipe técnica responsável pelo ambiente de produção na ANTT para a preparação do servidor de produção nas instalações da ANTT, com o objetivo instalar o sistema nesse ambiente;
• Treinamento – compreende o treinamento a ser ministrado pela Licitante vencedora aos operadores de rede e produção, operadores de atendimento ao usuário e aos usuários do sistema desenvolvido ou manutenido.
2.2. Características do Serviço
O mapeamento das necessidades, bem como a identificação dos sistemas a serem desenvolvidos ou manutenidos, ficarão a cargo da ANTT, quando será avaliada a viabilidade técnica para o desenvolvimento do sistema e realizado o levantamento preliminar de requisitos. A partir daí será estimado o tamanho, custo e prazo, necessários para a realização das fases de Iniciação, Elaboração, Construção e Transição, conforme o Anexo B – PDS/ANTT deste CET , a serem executadas pela licitante vencedora, que servirá de base para a emissão da OS com esta finalidade.
A ANTT utiliza metodologia customizada - PDS/ANTT, para o desenvolvimento de sistemas, a execução de manutenções corretivas, adaptativas, evolutivas ou perfectivas e documentação de sistemas de informação, baseada em metodologias de mercado, tais como o Unified Process (UP). Estes métodos devem ser observados na execução dos serviços a serem desenvolvidos pela licitante
vencedora.
A ANTT providenciará acesso controlado para os profissionais da licitante vencedora ao ambiente de desenvolvimento e homologação, de acordo com os critérios de segurança estabelecidos na Política de Segurança da Informação da ANTT e em seus regulamentos acessórios.
As interações dos profissionais da licitante vencedora com os usuários e profissionais da ANTT, para fins de execução dos serviços, ocorrerão nas instalações da ANTT, em Brasília, cabendo à Licitante vencedora a responsabilidade pelo deslocamento dos profissionais envolvidos até o local de prestação dos serviços.
A infraestrutura tecnológica necessária para execução dos serviços deverá estar disponível no prazo máximo declarado pela Licitante vencedora na Proposta Técnica.
A licitante vencedora, quando aplicável, deverá atender, entre outros, aos seguintes procedimentos:
A - Gerenciamento de Requisitos: A licitante vencedora é responsável por criar e manter o processo de gerenciamento dos requisitos dos softwares, preferencialmente por meio de ferramentas integradas ao processo de gerenciamento de mudanças, garantindo: o armazenamento, o controle da integridade de conteúdo e de atributos, além do mapeamento das dependências e da rastreabilidade dos requisitos. As ferramentas que serão utilizadas deverão ser previamente autorizadas pela ANTT sendo que preferencialmente serão utilizadas as que a ANTT já possui em suas instalações;
B - Gerenciamento de Mudanças: A licitante vencedora é responsável por criar e manter o processo formal de gerenciamento de mudanças, preferencialmente por meio de ferramentas integradas ao processo de gerenciamento de requisitos, garantindo que as solicitações de mudanças sejam coletadas, analisadas e estejam alinhadas com o gerenciamento de requisitos, garantindo a integridade dos mesmos. Deverá:
b.1) Coordenar as análises de impacto, baseado nas solicitações de mudança;
b.2) Submeter, para autorização da ANTT, as ferramentas que serão usadas.
C – Testes: A Licitante vencedora é responsável por criar e manter o processo de testes automatizados e não automatizados, contemplando o seu planejamento, a geração da massa de teste, o teste de código (caixa branca), o teste de funcionalidades e o teste de desempenho. Deverá:
c.1) As ferramentas de teste a serem utilizadas deverão suportar todos os requisitos de qualificação e aceitação do sistema, inclusive o quantitativo de usuários simultâneos, definido de cada OS que vier a ser licitante vencedora e dependendo do porte e da expressividade da aplicação, poderá ser exigido um teste de stress, ou seja, a simulação de situações extremas de uso concorrente da aplicação, sem ônus adicional para a ANTT;
c.2) As ferramentas de teste a serem usadas pela licitante vencedora deverão ser homologadas pela ANTT de forma a permitir a reprodução dos testes e a validação dos scripts, assim como as evidências dos testes, bem como os scripts utilizados;
c.3) Também, mediante demanda, poderá ser solicitado um dimensionamento da plataforma necessária para que determinada aplicação comece a ser executada, o que torna necessário, nessas situações, testes de desempenho para simulação de ambiente – tais serviços não terão ônus adicional para a ANTT.
Não serão permitidos, nos sistemas desenvolvidos ou manutenidos, o uso de componentes para os quais a licitante vencedora não disponha, não tenha autorização, ou não possa fornecer os programas fontes, ou seja, não serão aceitos códigos proprietários cujos fontes não possam ser repassados legalmente à ANTT por tempo indeterminado;
Será permitido à licitante vencedora usar, nos projetos de desenvolvimento, objetos reutilizáveis, também conhecidos como componentes, desde que com autorização prévia da ANTT.
A ANTT poderá demandar o desenvolvimento de novos sistemas relacionados às áreas de negócio sob sua competência, ou ainda visando atender a compromissos com parceiros ou com a sociedade.
D – Replicação: contempla a criação, pela licitante vencedora, de um ambiente de desenvolvimento e sustentação de sistemas, análogo ao utilizado pela ANTT, correspondendo à absorção e a manutenção do legado dos sistemas de informações da ANTT, estejam eles em desenvolvimento, homologação e produção.
As atividades relacionadas à absorção do legado de sistemas de informações existentes na ANTT, bem como a criação do ambiente da licitante vencedora, não gerarão ônus para a ANTT.
A licitante vencedora deverá disponibilizar um link de comunicação de dados dedicado, de pelo menos 2 (dois) Mbps, conectando as instalações da Fábrica de Software com as da ANTT, preservados integralmente os requisitos de segurança da ANTT, comprometendo-se a arcar com todos os custos de instalação, manutenção ou quaisquer outros relacionados, durante a vigência do contrato. Esta conexão será utilizada para a troca de arquivos ou para a realização de testes integrados nos ambientes de desenvolvimento e homologação, quando autorizado pela ANTT.
3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS
A Licitante vencedora deverá disponibilizar, para execução dos serviços, todos os recursos humanos e materiais necessários à execução do objeto.
a) Recursos Materiais
Os recursos materiais alocados à execução do objeto de que trata este Termo de Referência devem deter qualidade compatível com as características e a complexidade dos serviços a serem prestados, de forma a que se cumpra o nível de performance requerido, com o objetivo de garantir que a execução dos serviços se dê mediante aplicação de técnicas e recursos modernos, eficientes e eficazes, permitindo maximizar a eficiência e eficácia dos sistemas e produtos objeto desta contratação.
b) Recursos Humanos
Os recursos humanos alocados para a execução do objeto desta contratação devem
deter qualificação necessária e perfil compatível com as características e a complexidade dos serviços a serem prestados, de forma a que se cumpra o nível de qualidade e performance requeridas, devendo receber treinamento e reciclagem, sempre que necessário, com o objetivo de garantir que a execução dos serviços se dê mediante aplicação de técnicas e recursos modernos, eficientes e eficazes, permitindo maximizar a eficiência e eficácia dos sistemas e produtos objeto desta contratação. O treinamento e reciclagem devem estar sob a responsabilidade da Licitante vencedora, estando a seu cargo os custos respectivos.
4. AMBIENTES, FERRAMENTAS E ARQUITETURA BÁSICA DE DESENVOLVIMENTO DA ANTT
4.1. Ambientes
4.1.1 AMBIENTE OPERACIONAL NA CAMADA CLIENTE
O ambiente Operacional na camada cliente (usuário) é o demonstrado a seguir, num total de cerca de 1.700 (mil e setecentos) estações de trabalho no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
Usuários: Existem na ANTT cerca de 2.000 (dois mil) contas de rede e correio eletrônico corporativos e estações de trabalho com sistemas e programas como Microsoft Windows 2000 e XP, Microsoft Office 2000, 2003, 2007 e BrOffice.
4.1.2 AMBIENTE OPERACIONAL DE SERVIDORES
A infraestrutura de servidores que apóia os serviços institucionais de informática da ANTT pode ser classificada em ambientes:
Ambientes Padrões: Ambientes para a realização dos trabalhos e testes, e para a hospedagem dos sistemas e sítios com base nas ferramentas padrões da ANTT.
Ambiente de Desenvolvimento: Ambiente para hospedagem dos projetos de sistemas e sítios que se encontram em desenvolvimento ou manutenção até a sua definitiva homologação. Neste Ambiente, os projetos serão gerenciados por meio de ferramentas de controle de versão.
Ambiente de Homologação: Ambiente para realização dos testes e para apresentação dos projetos aos seus gestores. Não será permitida a edição de projetos para correção neste Ambiente, devendo a mesma ocorrer no Ambiente de Desenvolvimento.
Ambiente de Produção: Ambiente para hospedagem dos sistemas e sítios disponíveis para funcionamento e operação. Neste Ambiente os sistemas e sítios deverão estar devidamente homologados.
Apoio: constitui-se do ambiente de apoio para o processamento de sistemas de informação, composto basicamente por servidores da plataforma Intel ou similar com sistema operacional Microsoft Windows. Neste ambiente estão residindo todos os serviços básicos da rede local (Microsoft Windows 2003 Server), autenticação de usuários, serviços de FTP, gerenciamento de backup, servidor de arquivos, dentre outros serviços de sustentação operacional.
4.2. Ferramentas
A ANTT adota para seu grupo de Ambientes Padrões (desenvolvimento, homologação e produção) as ferramentas relacionadas abaixo:
Descrição | Sistema/Ferramenta/Tecnologia |
Sistema Operacional das Estações de Trabalho | Windows XP |
Sistema Operacional dos Servidores da SEDE | Windows Server 2003 |
Sistema Gerenciador de Banco de Dados | SQL Server 2000 e 2005 |
PostgreSQL | |
Controle de Versão de Software | MS Source Safe |
Inteligência do Negócio | Oracle Business Intelligence Enterprise Edition (Oracle BIEE) Versão 10.1.3 |
Microsoft Performance Point Server 2007 | |
Testes | Visual Studio Team System |
Gerenciamento de Conteúdo | Microsoft Office SharePoint Server 2007 |
Gerenciamento de Projetos | Microsoft Project Server 2007 Microsoft Project 2007 |
Visual Studio Team System | |
Modelagem Visual | Enterprise Architect 6.5 |
Modelagem de Dados | Embarcadero ER Studio 7.5 |
Treinamento | Adobe Captivate 2.0 |
Linguagens de desenvolvimento | Plataforma .NET (linguagem de programação XX.XXX e XXX.XXX) |
PHP 5.x | |
Java | |
JavaServer Pages (JSP) | |
Linguagens de desenvolvimento (Sistemas Legados) | ASP 3.0 |
Visual Basic 6.0 | |
Powerbuilder 5 | |
Centura 5 | |
IDE de Desenvolvimento | Plataforma .NET – Visual Studio 2003 e Visual Studio 2005 |
Visual Studio 6 | |
Dreamweaver 8 e CS4 | |
Automação de Escritórios | Microsoft Office 2003 e 2007 |
Br Xxxxxx.xxx 3.0 | |
Softwares Adicionais | Crystal Reports 9,2 |
Crystal Reports 10 | |
Infragistics NetAdvantage for Windows Forms 2006 Volume 2 | |
ArcGis Desktop 9.3 | |
ArcGis Server Enterprise 9.3 | |
ArcGis Server WorkGroup 9.3 | |
MapObjects 2.4 – Update |
4.3. Arquitetura Básica
4.3.1. A Interface Web com usuário final é compatível com os navegadores Internet Explorer e Mozilla.
4.3.2. O desenvolvimento é preferencialmente em 03 (três) camadas, seguindo o padrão de Projeto MVC (Model View Controler). Sendo uma
camada responsável pelo controle da interface com o usuário, outra intermediária com as regras de negócio do sistema e a última responsável pelos acessos ao banco de dados. A GEINF definirá a arquitetura a ser utilizada em cada projeto.
4.3.3. O banco de dados usado, principalmente, nas aplicações é o MS SQL Server.
4.3.4. O acesso aos módulos dos sistemas da ANTT é controlado por um sistema de acesso unificado- Gerenciador de Aplicativos - GerAplic. Este sistema controla o acesso dos usuários às aplicações, as contas e permissões de usuários de forma centralizada. As aplicações fazem uso de perfis para exibição das funções dos sistemas, solicitando ao sistema de acesso, informações necessárias para disponibilização destas funções. Estes perfis são baseados em permissões controladas pelo sistema de controle de acesso.
4.4. A ANTT poderá rever as definições da arquitetura básica dos sistemas e sítio visando sua adequação a novas necessidades ou mudanças tecnológica, inclusive, com a adoção de novas ferramentas.
5. OUTRAS CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS
5.1 Horário de Atendimento
O horário regular de atendimento às solicitações de serviço da ANTT é o compreendido entre 8h e 12h e entre 14h e 18h dos dias úteis, resultando em 8 horas úteis por dia útil de trabalho.
5.2. Capacidade de Atendimento a Demandas
A licitante vencedora deverá dimensionar e capacitar sua equipe de modo a garantir o atendimento de demandas cuja soma do tamanho funcional seja de 9300 pontos de função no período de 12 meses, o que significa, em média, 775 pontos por função por mês.
Solicitações de serviços que tenham seu prazo máximo aceitável de entrega ultrapassado, calculado de acordo com seu tamanho funcional, por motivo não imputável à ANTT, não serão consideradas para efeito da determinação desse limite. Somente será admitida espera para início do atendimento por falta de equipe nos casos em que esse limite mínimo já tenha sido ultrapassado em decorrência do elevado número de demandas solicitadas pela ANTT.
Demandas que tiverem seu início postergado por ultrapassarem o limite de atendimento simultâneo deverão ter seu prazo máximo aceitável de atendimento contabilizado somente a partir do momento em que a demanda em questão passe a ser contabilizada para determinação do referido limite.
5.3. Documentação Técnica dos Sistemas
5.3.1. Regras Gerais
Até a conclusão final de uma demanda, deverá ser entregue a documentação técnica a seguir relacionada, juntamente com outros artefatos julgados importantes pela licitante vencedora. Essa documentação deve conter identificação que a associe à solicitação de serviço relacionada.
Constitui-se obrigação da licitante vencedora entregar os documentos intermediários
do processo antes da entrega final do produto da demanda, de acordo com o cronograma da mesma, à medida que as fases associadas aos artefatos forem concluídas.
Deverá ainda ser entregue mensalmente pela licitante vencedora, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, cópia eletrônica do código fonte, regras de negócio, modelo e dicionários de dados, manuais técnicos, de procedimentos e quaisquer outros artefatos mantidos como documentação técnica dos sistemas. As cópias deverão ser entregues armazenadas em mídia do tipo Compact Disc – CD ou Digital Video Disc – DVD, apropriadas para leitura em microcomputadores tipo PC.
5.3.2. Documentação a ser Entregue
Os artefatos a serem elaborados e entregues pela licitante vencedora, sempre que aplicáveis, a critério da ANTT, estão descritos no Anexo B - PDS/ANTT deste CET.
Sempre que aplicável, a documentação deverá estar aderente ao padrão da Unified Modeling Language – UML, em sua versão mais atual quando de entrega da documentação, definida pela Object Management Group – OMG.
Caso a licitante vencedora não considere tecnicamente pertinente a entrega da documentação solicitada, deverá apresentar justificativa técnica à ANTT, a qual se reserva o direito de aceitar ou não essa exceção no processo de solicitação de serviço.
6. PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS
Os serviços objeto desta contratação serão solicitados pela ANTT à licitante vencedora, por meio de Ordem de Serviço, conforme modelo apresentado no Anexo D – Modelo de Ordem de Serviço deste CET. Todas as informações pertinentes ao andamento do atendimento da solicitação, incluindo anexos e documentos de requisitos, deverão ser devidamente registradas e armazenadas.
6.1. Gerenciamento das Solicitações de Serviços
Como forma de prover o gerenciamento das solicitações de serviços, o seguinte processo deverá ser seguido pela licitante vencedora e pela ANTT. Eventualmente, algumas atividades poderão ser dispensadas, ser realizadas em paralelo, ou ter sua forma ou conteúdo alterados, de acordo com a demanda em questão, e desde que haja consenso entre as partes.
a) A ANTT formaliza a demanda, incluindo descrição resumida dos requisitos funcionais a serem atendidos;
b) A licitante vencedora confirma o recebimento da demanda e, caso necessário, agenda encontros de trabalho para detalhamento de requisitos;
c) A licitante vencedora realiza levantamento de requisitos para atender a demanda e constrói a documentação de requisitos que for mais adequada para o tipo de demanda em questão (documento de visão, especificação de regras de negócio, casos de uso, layouts de relatórios e telas, modelos e dicionários de dados, entre outros);
d) A ANTT aprova os documentos de requisitos construídos pela licitante vencedora, os quais deverão compor o conjunto de produtos a serem entregues quando da conclusão da demanda;
e) A licitante vencedora estima o tamanho funcional do produto da
solicitação e o prazo para disponibilização do resultado em ambiente de homologação;
e.1) Esta etapa inclui a apresentação do cronograma de atendimento da solicitação para ser validado com a ANTT;
e.2) O cronograma deve conter todas as etapas do processo de atendimento da solicitação, incluindo estimativa de tamanho funcional ou esforço em pontos por função da demanda, marcos de controle, codificação, testes, entregas parciais, homologação pela ANTT e implantação da solução em ambiente de produção;
e.3) O tempo de elaboração de requisitos deve vir deduzido do prazo no cronograma.
f) A ANTT aprova o tamanho funcional ou o esforço em pontos por função estimado e, se for o caso, caracteriza a demanda como crítica, caso em que o prazo de entrega deverá ser inferior ao prazo máximo derivado do tamanho funcional da demanda;
g) A licitante vencedora informa que o produto da solicitação está disponível em ambiente de homologação;
h) A entrega do produto para homologação deve ser feita mediante formalização e registro de conclusão de todas as etapas anteriores previstas no cronograma;
i) A licitante vencedora disponibiliza a documentação de requisitos e demais produtos gerados durante o atendimento da solicitação de serviços;
j) A ANTT realiza homologação da solicitação em ambiente de homologação, avalia a documentação e os produtos entregues e autoriza a implantação em ambiente de produção (ou dá a solicitação por atendida, caso em que poderá solicitar posteriormente a implantação em produção sem nenhum ônus adicional);
k) A licitante vencedora disponibiliza a solução em ambiente de produção;
l) A ANTT valida a implantação da solução em produção;
m) A licitante vencedora informa a contagem final de pontos de função para efeito de faturamento;
n) A ANTT valida a contagem ou estimativa;
o) A licitante vencedora registra a conclusão da demanda.
7. ALTERAÇÃO DE REQUISITOS DE SOLICITAÇÃO EM ANDAMENTO
Se a ANTT solicitar alterações de requisitos já aprovados, a licitante vencedora deverá reestimar o tamanho funcional e o prazo de atendimento. O faturamento será feito somente ao final do novo prazo. Se o pedido de mudança de requisito acontecer com a solicitação já em homologação, a ANTT deverá homologar, parcial ou integralmente, a demanda, sendo esta, objeto de faturamento pela licitante vencedora. A alteração de requisito da solicitação em homologação implicará na reestimativa do tamanho funcional e do prazo de atendimento. À ANTT é facultado determinar a implantação parcial do produto homologado no ambiente de produção.
8. HOMOLOGAÇÃO PELA ANTT
Eventuais atrasos na fase de homologação por parte da ANTT deverão ser descontados do prazo de entrega previsto no cronograma da demanda, sem nenhum ônus adicional para a licitante vencedora.
Serão consideradas como aprovadas para fins de faturamento as estimativas de tamanho funcional que não forem validadas ou questionadas em até 30 (trinta) dias da entrega à ANTT.
A homologação parcial por parte da ANTT não desobriga a licitante vencedora de implantar a parte homologada, caso seja de interesse da ANTT, em ambiente de produção e de prover serviços de manutenção a parte da demanda que tiver sido homologada, mesmo que parcialmente, pela ANTT. A parte que tiver sido homologada e implantada em produção será objeto de faturamento na medida em que seu tamanho funcional puder ser mensurado independentemente da parte não homologada.
A não homologação por parte da ANTT só se justificará pela identificação de erros, omissões ou desconformidades com os requisitos estabelecidos e validados, ou por atrasos na entrega pela licitante vencedora, que inviabilizem a homologação em tempo hábil à utilização pela ANTT, sendo devido o valor correspondente sempre que a solicitação de serviços for plenamente atendida dentro dos prazos acordados.
9. DIMENSIONAMENTO DOS SERVIÇOS
As estimativas em PF/ano foram realizadas considerando as demandas registradas pela GEINF de novos projetos de sistemas, de manutenção evolutiva, corretiva, perfectiva e adatpativa, tanto no intuito de migrar os sistemas legados para os novos padrões, quanto para informatização das diversas áreas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, conforme ANEXO C – Planilha de Sistemas – deste CET.
A ANTT ao seu critério poderá excluir ou modificar as atividades previstas e descritas acima como, também, incluir novas que venham a contribuir para o melhor atendimento dos serviços. Os sistemas atualmente mantidos pela ANTT e as novas demandas de sistemas já identificadas são apresentados no ANEXO C – Planilha de Sistemas – deste CET.
10. PRAZOS E NÍVEIS DE SERVIÇO
Para efeito de avaliação dos níveis de serviço prestados, serão considerados os parâmetros, definições e limites apresentados nas seções a seguir. Os níveis de serviços serão monitorados pela ANTT e confrontados com os níveis de serviço a serem medidos e entregues mensalmente pela licitante vencedora. As eventuais infrações detectadas pela ANTT serão comunicadas à Licitante vencedora por meio de comunicação formal expressa específica para esse fim, juntamente com os registros que evidenciem o não atendimento aos níveis contratados.
10.1 Prazos para Execução dos Serviços
Os prazos para a execução das atividades de desenvolvimento e manutenção de sistemas, pela licitante vencedora, serão apurados em função do tamanho do serviço em Pontos de Função.
As Ordens de Serviço para a execução dos serviços pela licitante vencedora, serão emitidas com base na quantidade de Pontos de Função, apurados de acordo com os critérios estabelecidos nos itens 11.1 e 11.2. O prazo máximo para a conclusão dos serviços discriminados em uma OS terá como referência a tabela a seguir:
Prazos máximos para conclusão de uma Ordem de Serviço | |
Tamanho do Serviço em PF | Prazo em meses |
01 a 50 | 1,0 |
51 a 100 | 3,3 |
101 a 150 | 3,8 |
151 a 200 | 4,4 |
201 a 250 | 4,9 |
251 a 300 | 5,5 |
301 a 350 | 5,8 |
351 a 400 | 6,1 |
401 a 450 | 6,5 |
451 a 500 | 6,8 |
501 a 550 | 7,2 |
551 a 600 | 7,5 |
601 a 650 | 7,8 |
651 a 700 | 8,1 |
701 a 750 | 8,4 |
751 a 800 | 8,8 |
801 a 850 | 9,1 |
851 a 900 | 9,4 |
901 a 1.000 | 10,0 |
1.001 a 1.100 | 10,7 |
1.101 a 1.200 | 11,4 |
1.201 a 1.300 | 12,0 |
Acima de 1.300 | A ser negociado |
Tabela 1 – Prazos máximos para o desenvolvimento de sistemas por faixa de Pontos de Função
Após a emissão da OS caberá à licitante vencedora a elaboração do Plano de Projeto, no qual constarão artefatos pertinentes ao PDS/ANTT, descrevendo, no mínimo, o cronograma de execução, as fases do projeto e a quantidade de iterações previstas, que será aprovado pela ANTT. O prazo para a apresentação do Plano de Projeto será estabelecido na OS correspondente.
Os prazos máximos para conclusão das OS de desenvolvimento e manutenção de sistemas poderão ser reduzidos, de comum acordo, até o limite de 20% (vinte por cento), mediante justificativa e registro na OS. A licitante vencedora poderá solicitar um prazo adicional, quando fatos supervenientes venham a interferir, efetivamente, no atendimento da demanda.
10.2 Prazos para Execução de Manutenções Corretivas
Quando se tratar de manutenções corretivas, os prazos para execução serão os seguintes:
Criticidade | Prazo para início | Prazo para conclusão |
Nível 1 | 1 hora | 8 horas |
Nível 2 | 8 horas | 72 horas |
Nível 3 | 16 horas | 144 horas |
Descrição dos níveis de criticidade:
Nível 1 – Incidente com paralisação do sistema ou comprometimento grave de dados, processo ou ambiente;
Nível 2 – Incidente sem paralisação do sistema, porém, com comprometimento mediano de dados, processo ou ambiente;
Nível 3 – Incidente sem paralisação do sistema e pequeno ou nenhum comprometimento de dados, processo ou ambiente. Os prazos previstos poderão sofrer alterações devido a fatos supervenientes que venham a interferir no atendimento da demanda, e serão redefinidos em comum acordo entre as partes envolvidas.
O prazo para início das correções será contado a partir do registro do problema no Relatório de Ocorrências, a ser disponibilizado pela ANTT, conforme modelo constante no ANEXO E– Modelos de Relatórios de Controle – deste CET.
Caso seja constatada a impossibilidade de cumprimento dos prazos estimados, em decorrência da abrangência e complexidade do serviço, a licitante vencedora deverá apresentar justificativa e propor novo prazo, submetendo-o à aprovação da ANTT.
O atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos na OS resultará na aplicação das penalidades previstas em contrato, conforme explicitado no item 15 deste CET, sendo garantida a defesa por parte da licitante vencedora.
10.3. Níveis de Serviço Esperados
10.3.1 Quanto aos prazos
Os tempos limites para os prazos indicados para os serviços de manutenção e desenvolvimento serão considerados em dias úteis ou horas úteis e frações destas. Será considerado horário útil o intervalo entre 8h e 12h e entre 14h e 18h dos dias úteis.
A tabela a seguir apresenta as descrições de prazos associados a serviços de manutenção e desenvolvimento e seus valores limite.
Prazo | Descrição | Tempo limite |
Prazo máximo de confirmação da | Tempo entre o registro da demanda e a confirmação de recebimento pela licitante | 2 (duas) horas |
demanda | vencedora | |
Prazo máximo para inicio do levantamento de requisitos | Tempo entre a confirmação de recebimento da demanda e a apresentação, nas dependências da ANTT de representante da licitante vencedora para início das atividades de levantamento de requisitos (caso deva existir essa fase e haja disponibilidade da equipe da ANTT). | 1 dia |
Prazo máximo de estimativa de esforço e prazo | Tempo entre a aprovação de requisitos pela ANTT e o recebimento da estimativa de tamanho funcional e do prazo de conclusão da solicitação de serviços (na forma de cronograma). | 5 dias |
Prazo de entrega de versão em homologação | Tempo entre o envio da autorização de execução e o informe de disponibilização em ambiente de homologação do resultado solicitado. Entregas em ambiente de homologação que contenham erros ou desconformidades com os requisitos aprovados serão desconsideradas, sem interrupção do prazo máximo aceitável. | De acordo com cronograma |
Prazo máximo de solução de manutenção corretiva para módulos desenvolvidos pela licitante vencedora. | Tempo entre a confirmação do recebimento da demanda e o informe de disponibilização para homologação do resultado da manutenção corretiva. | 12 horas |
Prazo máximo de implantação em produção. | Tempo entre o envio do aceite pela ANTT e o recebimento do informe de disponibilização do resultado da solicitação em ambiente de produção. | 2 horas* |
* Ou de acordo com cronograma quando a implantação envolver alteração na estrutura do banco de dados.
Fica a critério da ANTT a determinação do melhor horário para realização de intervenções nos ambientes de produção e homologação.
10.3.2 Quanto a qualidade dos produtos
Por ocasião da entrega final dos serviços previstos na OS para serviços de Desenvolvimento ou manutenção de sistemas, será calculado o Índice % de Defeitos por Ponto de Função – IDPF, conforme abaixo:
IDPF = (NDE / TPF) * 100
Onde:
NDE: Total de Número de Defeitos Encontrados e TPF: Total de Números de Pontos de Função contabilizados na Estimativa Final.
Qualquer percentual de defeitos incorrerá a recusa dos serviços implicando a sua correção e se o IDPF for superior a 3% (três por cento) a licitante vencedora ficará sujeita a penalidade cabível.
11. MÉTRICA PARA CÁLCULO DE PROJETOS
11.1 Desenvolvimento de Sistemas
O esforço para as atividades de desenvolvimento dos sistemas será baseado no processo de contagem de Pontos de Função, conforme a proposta apresentada pela técnica NESMA (Netherlands Software Metrics Users Association), contagem ESTIMADA, para a estimativa inicial a ser elaborada na fase de Estudo-Prévio.
Consideram-se todos os Pontos de Função aqui referidos como Pontos de Função
não ajustados.
A contagem ESTIMADA para o desenvolvimento de sistemas será realizada com base nos seguintes passos:
a) Identifica-se as funções de dados (Arquivos Lógicos Internos – ALI e Arquivos de Interface Externa – AIE) mantidas e referenciadas pela aplicação;
b) Identifica-se as funções de transação (Entradas Externas – EE, Consultas Externas – CE e Saídas Externas – SE);
c) Calcula-se o total de Pontos de Função não ajustados por meio da seguinte fórmula:
PF = (7 x nº ALI) + (5 x nº AIE) + (4 x nº EE) + (5 x nº SE) + (4 x nº CE)
O tamanho da aplicação desenvolvida será calculado na fase transição do PDS pela Licitante vencedora com base nas regras definidas na última versão do Manual de Práticas de Contagens de Pontos de Função (CPM) do IFPUG (International Function Point Users Group). A validação de conformidade da contagem será realizada pela ANTT durante a fase de Aceite e servirá com base para cálculo da remuneração do serviço.
Nos demais serviços que não forem passíveis de mensuração, utilizando-se a técnica de Análise de Pontos de Função - APF, como por exemplo, a necessidade de execução de tarefas específicas, a licitante vencedora calculará a quantidade correspondente em Pontos de Função tomando como base a Tabela de Itens Não Mensuráveis– INM - ANEXO F deste CET.
As demandas a serem mensuradas a partir da “Tabela de Itens Não Mensuráveis – INM” serão regidas pelos seguintes critérios:
- a relação de artefatos da manutenção requerida, de acordo com o PDS/ANTT;
- uma estimativa da quantidade de recursos identificados por perfis de serviços não pontuáveis pela técnica de Análise por Pontos de Função;
- o planejamento e o cronograma das tarefas previstas, que terá como parâmetro para sua elaboração o esforço máximo a ser gasto por dia útil, por cada um dos recursos a serem utilizados tomando como base a fração de tempo de 8h;
11.2 Manutenção de Sistemas
Os Pontos de Função das manutenções corretivas, evolutivas, adaptativas e perfectivas serão obtidos a partir da soma dos Pontos de Função das funcionalidades relacionadas com adequação definida pela ANTT.
Para as manutenções evolutivas, será aplicado um fator de deflação na contagem dos Pontos de Função, na seguinte proporção:
1 Alteração de funcionalidade (Pontos de Função alterados): serão considerados 70% (setenta por cento) dos Pontos de Função das funcionalidades;
2 Exclusão de funcionalidade (Pontos de Função excluídos): serão considerados 50% (cinqüenta por cento) dos Pontos de Função das funcionalidades;
Para a inclusão de funcionalidade (Pontos de Função incluídos), não haverá desconto, ou seja, serão contados 100% (cem por cento) dos Pontos de Função das funcionalidades.
A versão a ser utilizada na estimativa do tamanho do sistema que sofrerá a manutenção, para efeito do cálculo dos descontos, é a versão original do sistema desenvolvido pela licitante vencedora ou aquela objeto da última Manutenção Evolutiva, Adaptativa ou Perfectiva realizada pela Fábrica de Software.
No caso de manutenções corretivas, a licitante vencedora se obriga a realizar as correções sem ônus para a ANTT, até o limite da garantia estabelecida em sua Proposta. Caso o sistema a ser corrigido tenha sido desenvolvido pela ANTT ou por outro fornecedor, e nunca tenha sido manutenido pela licitante vencedora, a contagem dos pontos de função, relativos à correção, serão calculados de forma integral, para efeito da emissão da Ordem de Serviço, não havendo qualquer desconto para esta contagem.
A contagem dos pontos de função das manutenções adaptativas e perfectivas será realizada com base no Anexo F – Itens não Mensuráveis, deste CET.
Quando ocorrer, a pedido da ANTT, a necessidade de alteração dos requisitos homologados, durante o processo de desenvolvimento de um sistema, esta alteração não será tratada como uma manutenção, mas como substituição dos requisitos do sistema. O esforço para execução da alteração de escopo será baseado na Tabela de Itens Não Mensuráveis – ANEXO F, de acordo com a necessidade de alocação de recursos em razão da alteração efetuada e da quantidade de horas dos perfis envolvidos, a ser aprovado pela ANTT. Neste caso, a contagem dos Pontos de Função feita originalmente para as atividades de construção do sistema será substituída por outra, com base na nova versão do conjunto de requisitos, composta exclusivamente pelos requisitos originais não alterados, pelos requisitos alterados e pelos requisitos incluídos.
12. REQUISIÇÃO, CONTROLE DA EXECUÇÃO E ACEITE DOS SERVIÇOS
12.1 Requisição dos Serviços
A execução dos serviços será sempre precedida da emissão, pela ANTT, das Ordens de Serviço. Será emitida uma OS específica para cada projeto de desenvolvimento e manutenção de sistemas pela licitante vencedora. As Ordens de Serviços conterão todos os dados necessários à identificação dos serviços a serem executados: descrição dos serviços, Pontos de Função, entre outros, conforme modelo constante no Anexo D – Modelo de Ordem de Serviço deste CET.
12.2 Controle sobre a Execução dos Serviços
O controle da execução dos serviços se dará durante todo o período de desenvolvimento dos trabalhos, ou seja:
• A partir do início da execução – quando a OS é emitida pela ANTT;
• Durante a execução – com o acompanhamento e supervisão de responsáveis da ANTT;
• Ao término da execução – com o fornecimento de Relatórios de Acompanhamento e Controle pela licitante vencedora e atesto dos mesmos por responsáveis da ANTT.
As atividades serão permanentemente acompanhadas e, eventualmente, auditadas pela GEINF da ANTT. As irregularidades que, porventura, forem detectadas serão registradas em Relatórios de Ocorrências, conforme modelo apresentado no Anexo E – Modelos de Relatórios de Controle – e encaminhadas à licitante vencedora para as medidas corretivas e, sempre que for o caso, aplicadas as penalidades previstas no item 15 deste CET.
A ANTT, a seu critério, poderá cancelar a execução de qualquer OS. Nesta eventualidade a ANTT pagará o valor dos insumos faturáveis, ou seja, os Pontos por Função implementados.
12.3 Condições de Aceite dos Serviços
Os serviços serão mensurados com base nas especificações e informações contidas nas Ordens de Serviços e nos resultados apurados a partir dos Pontos de Função implementados.
A comprovação da realização dos serviços será feita por meio do Relatório de Acompanhamento e Controle, conforme modelo apresentado no Anexo E – Modelo de Relatório de Controle – deste CET, a serem encaminhados pela licitante vencedora à ANTT, em meios impresso e magnético.
Poderão constar dos Relatórios de Acompanhamento e Controle tantos anexos quantos forem necessários, a critério da licitante vencedora, para documentar as atividades desenvolvidas. O Relatório será submetido à apreciação da ANTT, visando à aprovação do serviço realizado.
O prazo para a avaliação dos serviços executados será definido na OS, em dias úteis. A avaliação contemplará a inspeção dos artefatos entregues, resultando na homologação ou não dos produtos/serviços entregues.
Poderá haver prorrogação do prazo inicial previsto para o aceite na OS de até 25% (vinte e cinco por cento), desde que acordado entre a contratante e contratada.
A partir do aceite dos serviços pela ANTT, as alterações solicitadas serão tratadas como novas Ordens de Serviços, ou Ordens de Serviços complementares.
As não-conformidades identificadas durante a inspeção dos serviços em execução na Fábrica de Software, ou por ocasião da avaliação da qualidade dos serviços entregues, serão corrigidas pela licitante vencedora, sem ônus para a ANTT, mantendo a consistência das especificações e da documentação correspondente.
A inspeção pode gerar a recusa de artefatos por motivo de vícios de qualidade ou por não observância dos padrões adotados pela ANTT, bem como pela observância dos Níveis de Serviço estabelecidos, constante do item 10 deste CET.
É responsabilidade da ANTT a disponibilização e gestão de um ambiente de homologação, espelho do ambiente de produção.
O ambiente de homologação é definido como o ambiente transitório, onde o sistema
em desenvolvimento ou em manutenção deverá ser disponibilizado até que possa ser implantado no ambiente de produção.
A ANTT disponibilizará o ambiente de homologação de sistemas, que será similar ao de produção, a fim de testar o comportamento do sistema e reduzir a possibilidade de ocorrência de problemas quando o mesmo for transferido para o ambiente de Produção.
A licitante vencedora participará das atividades de homologação do sistema, no ambiente computacional da ANTT, cabendo a ela providenciar:
• Apoio à configuração e adequação do ambiente de homologação que deverá ter um comportamento estável e com baixo consumo de recursos;
• Garantia dos requisitos de segurança, com o objetivo de proteger as informações dos usuários, a integridade dos dados, da aplicação e do ambiente;
• Disponibilização do sistema para avaliação dos técnicos da GEINF e da área demandante (Gestora) quanto ao atendimento dos requisitos contratados;
• Acompanhamento das atividades de homologação pelos técnicos da GEINF e da área demandante (Gestora).
Caberá à licitante vencedora zelar pela integridade e segregação do ambiente de homologação disponibilizado pela GEINF da ANTT, bem como a observância dos procedimentos adotados pela ANTT para esse ambiente.
12.4 Da Aprovação dos Serviços
A fiscalização dos serviços prestados não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante vencedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, em conformidade com o art. 70, da Lei Nº 8.666/93.
Mensalmente, a licitante vencedora apresentará à ANTT o Relatório de Acompanhamento e Controle (RAC) especificando o quantitativo apresentado na medição de cada item no respectivo período de apuração. O prazo para a aprovação ou glosa dos serviços pela ANTT será aquele especificado na OS respectiva.
Depois de esgotado o prazo para a aprovação dos serviços constantes dos Relatórios de Acompanhamento e Controle pela ANTT, deverão ser emitidas pela licitante vencedora as faturas, considerando os quantitativos dos RAC emitidos e enviados para aprovação.
O faturamento será efetuado no primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, observando as glosas porventura apresentadas em tempo hábil. As faturas serão encaminhadas para cobrança, acompanhadas dos RAC aprovados e devolvidos em tempo hábil.
As glosas parciais ou totais constantes dos RAC, não informadas em tempo hábil deverão, necessariamente, ser informadas até o final do próximo período de apuração para que as eventuais diferenças sejam debitadas e ajustadas. Assim o representante da ANTT procederá à devolução dos RAC correspondentes à licitante vencedora, acompanhados das justificativas, quando houver registro de glosa, para pronunciamento da licitante vencedora.
Considerar-se-ão como serviços concluídos aqueles efetivamente testados e aceitos
pela ANTT e disponibilizados nos efetivos locais de demanda, em condições de operacionalidade. A ANTT se reserva ao direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, caso estejam em desacordo com as especificações.
A licitante vencedora manterá durante toda a execução do contrato as condições propostas e a qualificação que lhes foram exigidas para a sua celebração
13. PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
O pagamento será efetuado no primeiro dia útil após o 20º (vigésimo) dia corrido da data de recebimento da nota fiscal e/ou fatura e após liberação da respectiva Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, sendo efetuada a retenção de tributos e contribuições sobre o pagamento, conforme determina a Instrução Normativa nº 791, de 10 de dezembro de 2007, da Secretaria da Receita Federal.
Junto com a Nota Fiscal/Fatura deverá ser encaminhado o Relatório de Acompanhamento e Controle (RAC) contendo as medições, por meio de pontos de função, devidamente atestado pelo gestor do Contrato.
Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou do crédito existente na ANTT em favor da licitante vencedora, ou ainda deduzido da garantia contratual, a qual deverá, neste caso, ter seu valor reposto em até 15 (quinze) dias corridos.
O pagamento se restringirá aos serviços repassados no período, efetivamente executados e aceitos integralmente para cada Ordem de Serviço, dentro dos padrões de qualidade, disponibilidade e desempenho estipulados pela ANTT, em conformidade com os níveis de serviços.
As Ordens de Serviço serão pagas segundo valores definidos para cada natureza de serviço prestado.
A ANTT se reserva o direito de suspender o pagamento relativo às Ordens de Serviço onde os serviços executados não tiverem de acordo com as especificações e/ou padrões de qualidade, até que sejam corrigidos os problemas identificados.
O pagamento dos serviços ocorrerá após o aceite de cada fase prevista em conformidade com o PDS/ANTT, da seguinte forma:
• valor a ser pago será de 20% (vinte por cento) do tamanho estimado em Pontos de Função da Ordem de Serviço, multiplicado pelo valor do PF estabelecido em Contrato após a verificação e aceite dos artefatos entregues ao final da fase de Iniciação;
• valor a ser pago será de 20% (vinte por cento) do tamanho estimado em Pontos de Função da Ordem de Serviço, multiplicado pelo valor do PF estabelecido em Contrato após a verificação e aceite dos artefatos entregues ao final da fase de Elaboração;
• valor a ser pago será de 20% (vinte por cento) do tamanho estimado em Pontos de Função da Ordem de Serviço, multiplicado pelo valor do PF estabelecido em Contrato após a verificação e aceite dos artefatos entregues ao final da fase de Construção;
• O valor a ser pago, após a conclusão da fase de transição, contemplando inclusive a correção de eventuais falhas e erros identificados pela ANTT, será calculado da
seguinte forma:
- realizar a contagem de Pontos de Função Detalhada dos serviços executados;
- subtrair da contagem de Pontos de Função detalhada 60% (sessenta por cento) o tamanho estimado em Pontos de Função da Ordem de Serviço, que corresponde às parcelas pagas nas fases de iniciação, elaboração e construção;
- multiplicar o resultado da diferença calculada no item anterior pelo valor do PF estabelecido em Contrato.
O pagamento será realizado em conta corrente da licitante vencedora, mediante crédito no Banco ........, Agência --------------, conta corrente nº ----
Qualquer erro ou omissão que venha a constar da documentação fiscal ou da fatura será objeto de correção pela licitante vencedora e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento, até que o problema seja definitivamente regularizado.
O pagamento somente será efetuado se a licitante vencedora mantiver, durante a vigência deste Contrato, todas as condições de habilitação, cuja consulta será feita via on-line no SICAF. Caso a licitante vencedora não seja cadastrada, deverá fazer prova de regularidade dos documentos de controle de arrecadação de tributos e contribuições federais (SRF, Dívida Ativa, FGTS, CND/INSS) junto à ANTT.
A licitante vencedora reserva-se o direito de não realizar o pagamento se, no ato de atestar o documento de cobrança, a prestação dos serviços não estiver de acordo com as definições deste Contrato.
Se por qualquer motivo alheio à vontade da licitante vencedora, não forem realizados os serviços, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento, restringindo-se a obrigação dos serviços efetivamente efetuados, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
14. GARANTIA DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS
Os produtos gerados a partir dos serviços prestados pela licitante vencedora terão garantia pelo período mínimo de um 1 (um) ano, a contar da data de aceite dos produtos. Dentro do período de garantia, a licitante vencedora se compromete a efetuar toda a manutenção corretiva decorrente de erros ou falhas cometidos na realização dos serviços, sem ônus adicionais para a ANTT, mesmo em se tratando de sistema ou artefato já considerado aceito pela ANTT, inclusive se a alteração em um sistema ou artefato acarrete mudanças em outros sistemas ou artefatos.
O direito da ANTT à garantia cessará caso o sistema ou artefato seja alterado pela GEINF da ANTT ou por outro fornecedor a serviço da Agência. Caso a própria Licitante vencedora realize manutenções no sistema ou artefato, permanecerá o direito da ANTT à garantia.
A licitante vencedora garantirá a funcionalidade e qualidade dos produtos gerados. Para isso desenvolverá testes criteriosos, a fim de detectar e corrigir erros reais e potenciais. Os testes deverão contemplar, pelo menos, as seguintes atividades:
• Plano dos Testes: estabelecer o cenário de testes, roteiro e casos de testes;
• Geração de massa criteriosa de testes;
• Implementação de Roteiros e Casos de Testes;
• Registro de Ocorrências dos Testes;
• Avaliação e Validação dos Testes;
• Elaboração do Relatório de Testes, contendo informações de controle e acompanhamento da execução dos testes e seus resultados.
O Relatório de Testes deverá compor a documentação a ser entregue à ANTT com o sistema para homologação.
Quando da identificação de erros ou falhas, em garantia, o início das correções deverá ocorrer conforme os prazos estabelecidos na tabela abaixo, contados a partir do registro do problema no Relatório de Ocorrências, a ser disponibilizado pela ANTT, conforme modelo constante no Anexo E – Modelo de Relatório de Controle
– deste CET.
Prazos máximos para a correção de erros ou falhas em garantia
Criticidade | Prazo para início | Prazo para conclusão |
Nível 1 | 30 minutos | 4 horas |
Nível 2 | 4 horas | 36 horas |
Nível 3 | 8 horas | 72 horas |
Nível 1 – Incidente com paralisação do sistema ou comprometimento grave de dados, processo ou ambiente.
Nível 2 – Incidente sem paralisação do sistema, porém, com comprometimento mediano de dados, processo ou ambiente.
Nível 3 – Incidente sem paralisação do sistema e pequeno ou nenhum comprometimento de dados, processo ou ambiente.
Os prazos previstos poderão sofrer alterações devido a fatos supervenientes que venham a interferir no atendimento da demanda, e serão redefinidos em comum acordo entre as partes envolvidas.
Caso seja constatada a impossibilidade de cumprimento dos prazos estimados, em decorrência da abrangência e complexidade do serviço, a licitante vencedora deverá apresentar justificativa e propor novo prazo, submetendo-o à aprovação da ANTT.
ANEXO B
PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DA ANTT – PDS/ANTT
1 Introdução
O PDS estabelece uma metodologia para o desenvolvimento de software na ANTT. Desenvolvido com base no RUP (Rational Unified Process), o PDS (Processo de Desenvolvimento de Software) tem como objetivo padronizar o ciclo de vida dos projetos de desenvolvimento e manutenção de sistemas, definindo as atividades, os responsáveis e os artefatos. Um dos benefícios da adoção de um processo bem definido é o aumento do nível de produtividade das equipes técnicas envolvidas nos projetos, pois formaliza a distribuição e as atribuições das atividades por cada papel desempenhado, além de ser um mecanismo para obtenção de um produto com qualidade.
2 Visão Geral
O PDS/ANTT é composto por 6 (seis) fases: Estudo-Prévio, Iniciação, Elaboração, Construção, Transição e Aceite. Cada fase possui objetivos específicos e responsabilidades distintas, a seguir:
a. Estudo-Prévio
O Estudo-Prévio analisa a viabilidade da execução de uma demanda. Nesta fase, obtém-se uma visão inicial do projeto, descrevendo os macros-requisitos funcionais e não-funcionais e uma arquitetura candidata, dentre outros elementos importantes para o estudo. Os artefatos elaborados nesta fase serão analisados pelo Demandante da solicitação, a quem caberá sua aprovação.
b. Iniciação
A fase de Iniciação tem como meta atingir o consenso entre todos os envolvidos sobre os objetivos do projeto, além de absorver e refinar as informações apresentadas pelo Estudo-Prévio. Após o levantamento do Plano de Execução do Projeto, caberá a GEINF, conjuntamente com o Demandante, acordar os prazos.
b.1. Definir o “Plano de Projeto” ou documento equivalente;
b.2. Estabelecer o escopo do software do projeto e as condições limite, incluindo uma visão operacional, critérios de aceitação e o que deve ou não estar no produto;
b.3. Discriminar a visão geral, os casos de uso críticos do sistema e os principais cenários de operação;
b.4. Exibir, e talvez demonstrar, pelo menos uma opção de arquitetura para alguns cenários básicos.
c. Elaboração
O objetivo da fase de elaboração é criar a baseline para a arquitetura do sistema a fim de fornecer uma base estável para o esforço da fase de construção. A arquitetura se desenvolve a partir de um exame dos requisitos mais significativos (aqueles que têm grande impacto na arquitetura do sistema) e de uma avaliação de risco. A estabilidade da arquitetura é avaliada através de um ou mais protótipos de arquitetura.
c.1. Assegurar que a arquitetura, os requisitos e os planos sejam estáveis o suficiente e que os riscos sejam suficientemente diminuídos a fim de determinar com segurança o custo e a programação para a conclusão do desenvolvimento.
Para a maioria dos projetos, ultrapassar essa marca também corresponde à transição de uma operação rápida e de baixo risco para uma operação de alto custo e alto risco com uma inércia organizacional freqüente;
c.2. Tratar todos os riscos significativos do ponto de vista da arquitetura do projeto;
c.3. Estabelecer uma arquitetura da baseline derivada do tratamento dos cenários significativos do ponto de vista da arquitetura, que normalmente expõem os maiores riscos técnicos do projeto;
c.4. Produzir um protótipo evolutivo dos componentes de qualidade de produção, assim como um ou mais protótipos descartados para diminuir riscos específicos;
c.5. Concluir a análise e incrementar o designer de todas as funcionalidades necessárias. Isso implica em refinar os casos de uso restantes e outros requisitos.
d. Construção
O objetivo da fase de construção é concluir o desenvolvimento do sistema com base na arquitetura da baseline. A fase de construção é de certa forma um processo de manufatura, em que a ênfase está no gerenciamento de recursos e controle de operações para otimizar custos, programações e qualidade. Nesse sentido, a mentalidade do gerenciamento passa por uma transição do desenvolvimento da propriedade intelectual durante a iniciação e elaboração, para o desenvolvimento dos produtos que podem ser implantados durante a construção e transição.
d.1. Minimizar os custos de desenvolvimento, otimizando recursos e evitando retalhamento e retrabalho desnecessários;
d.2. Atingir a qualidade adequada com rapidez e eficiência;
d.3. Atingir as versões úteis (alfa, beta e outros releases de teste) com rapidez e eficiência;
d.4. Concluir o desenvolvimento e o teste de todas as funcionalidades necessárias;
d.5. Desenvolver de modo iterativo e incremental um produto completo que esteja pronto para a transição para a sua comunidade de usuários;
d.6. Decidir se o software, os locais e os usuários estão prontos para que o aplicativo seja implantado;
d.7. Atingir certo paralelismo entre o trabalho das equipes de desenvolvimento. Mesmo em projetos menores, normalmente há componentes que podem ser desenvolvidos um independente do outro, permitindo o paralelismo natural entre as equipes (se os recursos permitirem). O paralelismo pode acelerar bastante as atividades de desenvolvimento, mas também aumenta a complexidade do gerenciamento de recursos e da sincronização dos fluxos de trabalho. Uma arquitetura sofisticada será essencial para atingir um paralelismo significativo.
e. Transição
O foco da fase de Transição é assegurar que o software esteja disponível para seus usuários finais. Isso inclui testar o produto em preparação para release e ajuste pequenos. A Fase de Transição entra quando uma baseline estiver desenvolvida o suficiente para ser implantada no domínio do usuário final. Isso normalmente requer que algum subconjunto usável do sistema tenha sido concluído com nível de qualidade aceitável, de modo que a transição para o usuário forneça resultados positivos para todas as partes.
e.1. Teste beta para validar o novo sistema em confronto com as expectativas do usuário;
e.2. Teste beta e operação paralela relativa a um sistema legado que está sendo substituído;
e.3. Conversão de bancos de dados operacionais;
e.4. Treinamento de usuários e equipe de manutenção;
e.5. Atividades de ajuste, como correção de erros, melhoria no desempenho e na usabilidade;
e.6. Avaliação das baselines de implantação tendo como base a visão completa e os critérios de aceitação para o produto.
f. Aceite
Na fase de Aceite a principal meta é aferir os resultados e níveis de serviço, com base no feedback do usuário. A mensuração dos pontos de função do projeto também é uma atividade relevante, pois será comparado com a estimativa inicial, gerando indicadores com relação entre o previsto e o realizado.
f.1. Garantir a qualidade de todos os produtos entregues;
f.2. Avaliar os resultados e verificar se as metas e os objetivos do projeto foram atendidos;
f.3 Atestar que os produtos desenvolvidos foram homologados e estão de acordo com o que foi estabelecido;
f.4 Encerrar o projeto.
3 Artefatos do Processo de Desenvolvimento de Software da ANTT – PDS/ANTT
Para os Sistemas implantados com base na orientação a objeto (OO), a relação dos artefatos é a constante da tabela a seguir:
ARTEFATOS | CRIAÇÃO | OBSERVAÇÃO |
Análise de Impacto | Iniciação | |
Ata de Reunião | Ao longo do Ciclo de Vida | |
Avaliação da Iteração | Término de cada iteração | |
Caso de Teste | Elaboração | |
Código Implementado | Construção | |
Cronograma | Iniciação | A ser atualizado ao longo do Ciclo de Vida |
Cronograma Macro | Estudo-Prévio | |
Diagrama de Atividades | Iniciação | |
Diagrama de Caso de Uso | Iniciação | |
Diagrama de Classes | Elaboração | |
Diagrama de Seqüência | Iniciação | |
Dicionário de Classes | Elaboração | |
Dicionário de Dados | Elaboração | |
Documento de Arquitetura de Software | Elaboração | |
Documento de Regras de Negócio | Iniciação | A ser refinado na fase de Elaboração |
Documento de Requisitos | Iniciação | A ser refinado na fase de Elaboração |
Documento de Visão | Iniciação | |
Especificação de Caso de Uso | Iniciação | A ser refinado na fase de Elaboração |
Especificação Suplementar | Iniciação | |
Glossário | Iniciação | |
Interface de Caso de Xxx | Xxxxxxxxxx | |
Lista de Riscos | Iniciação |
Manual de Instalação | Transição | |
Manual do Sistema | Construção | |
Manual do Usuário | Construção | |
Modelo de Xxxxx | Xxxxxxxxxx | |
Pesquisa de Satisfação | Aceite | |
Planilha de Pontos de Função | Estudo-Prévio | A ser atualizado nas fases de Transição e Aceite |
Plano da Iteração | Início de cada iteração | |
Plano de Implantação | Transição | |
Plano de Projeto | Iniciação | |
Plano de Teste | Iniciação | |
Plano de Treinamento | Construção | |
Protótipo | Elaboração | |
Relatório de Auditoria | Aceite | |
Relatório de Estimativas | Estudo-Prévio | A ser atualizado nas fases de Transição e Aceite |
Relatório de Homologação | Construção | |
Relatório de Teste | Construção | Também criado na fase de Implantação |
Solicitação de Mudança | Estudo-Prévio | |
Termo de Abertura do Projeto | Estudo-Prévio | |
Termo de Aceite | Aceite | |
Termo de Encerramento do Projeto | Aceite |
4 Metodologia e Processo Aplicáveis aos Serviços a serem Prestados
A execução dos serviços deverá atender ao estabelecido no Processo de Desenvolvimento de Software da ANTT, de forma que a elaboração dos artefatos e produtos observe os modelos e padrões de projeto de sistemas adotados pela ANTT.
A licitante vencedora, quando aplicável, deverá atender, entre outros, aos seguintes procedimentos:
4.1 Gerenciamento de Requisitos
A licitante vencedora é responsável por criar e manter o processo de gerenciamento dos requisitos dos softwares, preferencialmente, através de ferramentas integradas ao processo de gerenciamento de mudanças, garantindo: o armazenamento, o controle da integridade de conteúdo e de atributos, além do mapeamento das dependências e da rastreabilidade dos requisitos. As ferramentas que serão utilizadas deverão ser previamente autorizadas pela ANTT sendo que, preferencialmente, serão utilizadas as que a ANTT já possui em suas instalações.
4.2 Gerenciamento de Mudanças
A licitante vencedora é responsável por criar e manter o processo formal de gerenciamento de mudanças, preferencialmente por meio de ferramentas integradas ao processo de gerenciamento de requisitos, garantindo que as solicitações de mudanças sejam coletadas, analisadas e estejam alinhadas com o gerenciamento de requisitos, garantindo a integridade dos mesmos. Deverá:
a) Identificar lacunas nas solicitações/Ordens de Serviço;
b) Coordenar as análises de impacto, baseado nas solicitações de mudança;
c) Submeter à autorização da ANTT as ferramentas que serão utilizadas.
4.3 Testes
a) A licitante vencedora é responsável por criar e manter o processo de testes automatizados e não automatizados;
b) A licitante vencedora deverá usar, preferencialmente, as ferramentas para realização dos testes, contemplando o seu planejamento, a geração da massa de teste, o teste de código (caixa branca), o teste de funcionalidades e o teste de desempenho;
c) A licitante vencedora deverá apresentar e entregar a ANTT as evidências dos testes, bem como os scripts utilizados;
d) As ferramentas de teste da licitante vencedora deverão suportar, preferencialmente, todos os requisitos de qualificação e aceitação do sistema, inclusive o quantitativo de usuários simultâneos, definido no Plano de Teste, ou documento equivalente, de cada solicitação de serviço que vier a ser contratada;
e) As ferramentas de teste a serem usadas pela licitante vencedora deverão ser homologadas pela ANTT de forma a permitir a reprodução dos testes e a validação dos scripts;
f) Dependendo do porte e da expressividade da aplicação, poderá ser exigido da licitante vencedora um teste de “stress”, ou seja, a simulação de situações extremas de uso concorrente da aplicação, sem ônus adicional para a ANTT;
g) Também, mediante demanda, poderá ser solicitado um dimensionamento da plataforma necessária para que determinada aplicação comece a ser executada, o que torna necessário, nessas situações, testes de desempenho para simulação de ambiente. Tais serviços não terão ônus adicional para a ANTT;
h) A decisão sobre necessidade de testes de “stress” será avaliada caso a caso, considerando o volume de dados acessados e a quantidade de usuários concorrentes para cada aplicação.
4.4 Aceite
Esta atividade se inicia com a entrega do sistema para testes do usuário responsável pela homologação, visando garantir a conformidade com os requisitos especificados e homologar o produto. Os resultados do teste devem ser documentados. Em caso de necessidade de ações corretivas, a ANTT enviará a descrição dos erros encontrados à licitante vencedora para realização das correções pertinentes.
Caso não sejam detectadas não-conformidades durante o processo de testes de homologação, será emitido o Termo de Aceite ou documento equivalente.
4.5 Ações Corretivas
Esta atividade tem por objetivo realizar as correções e adequações ao produto identificadas durante o processo de Transição e Aceite, durante o período de garantia.
As ações corretivas necessárias serão planejadas pela licitante vencedora, a partir
dos testes realizados (Relatórios de Testes) ou a partir da não-conformidade detectada pela ANTT.
4.6 Transição para a Produção
Este processo é realizado na fase de Transição e abrange a implantação do sistema e outras atividades para que o mesmo possa ser utilizado. Se forem encontrados erros durante a execução deste processo, então serão iniciadas as ações corretivas do processo de Desenvolvimento ou Manutenção.
As atividades do processo de transição para a Produção deverá considerar as seguintes ações, de acordo com o tipo de implantação:
a) Implantação de um novo sistema;
b) Migração de uma versão anterior do sistema;
c) Migração de um sistema sendo substituído e descontinuação do sistema antigo.
Este processo envolve também o planejamento de como serão realizadas as ações para Implantação. No caso de existir uma versão anterior do sistema, devem-se incluir os seguintes itens no trabalho de transição para realizar a migração do sistema:
a) Análise e definição dos requisitos de migração;
b) Desenvolvimento de ferramentas de migração, se necessário;
c) Conversão de produto de sistema e dados;
d) Execução da migração;
e) Verificação da migração;
f) Suporte para o ambiente antigo.
Ao final do processo de transição, deve-se avaliar a implantação do sistema para verificar se todas as ações previstas foram realizadas de forma adequada.
4.7 Uso de Componentes de Terceiros
a) Não será permitido, nos sistemas desenvolvidos/manutenidos, o uso de componentes para os quais a licitante vencedora não disponha, não tenha autorização, ou não possa fornecer os programas fontes, ou seja, não serão aceitos códigos proprietários cujos fontes não possam ser repassados legalmente a ANTT por tempo indeterminado;
b) Será permitido à licitante vencedora usar, nos projetos de desenvolvimento/manutenção, objetos reutilizáveis, também conhecidos como componentes, desde que com autorização prévia da ANTT.
4.8 Processo de Manutenção
A manutenção dos projetos pode ser classificada em corretiva, adaptativa, evolutiva e perfectiva.
A manutenção evolutiva está ligada a uma solicitação do usuário ou da GEINF para inclusão, alteração e exclusão de funcionalidades em sistemas de produção. Esta adequação deverá seguir todas as fases da Metodologia.
A manutenção corretiva está vinculada à solicitação do usuário ou da GEINF para corrigir eventuais problemas ou erros. Nesse caso, deve-se providenciar a correção
de forma imediata, para em seguida atender as fases da Metodologia.
A manutenção adaptativa corresponde a uma adequação do sistema às mudanças de ambiente operacional, compreendendo hardware e software básico, mudanças de versão, linguagem e SGBD, que não impliquem em inserção, alteração ou exclusão de funcionalidades.
A manutenção perfectiva corresponde às adequações do sistema à necessidade de melhorias, sem alteração de funcionalidades, sob o ponto de vista do usuário. A finalidade da manutenção perfectiva é promover a melhoria de performance, a manutenibilidade e usabilidade do sistema.
ANEXO C
PLANILHA DE SISTEMAS
1. APRESENTAÇÃO
De acordo com o Plano Diretor de Tecnologia de Informação – PDTI a Agência Nacional de Transportes ANTT vem adotando sistematicamente na evolução das suas aplicações a xxxxxxxxxx.Xxx (DotNet) e o desenvolvimento na WEB em “n” camadas, apoiando-se no Processo de Desenvolvimento de Software – PDS usado na instituição.
Todavia, a maioria dos sistemas legados ainda encontra-se desenvolvida na plataforma Visual Basic 6 e ASP/Javascript.
Há uma relação de demandas cadastradas de novos projetos de sistemas, de manutenção evolutiva, corretiva e adaptativa, tanto no intuito de migrar os sistemas legados para os novos padrões, quanto para informatização das áreas meio da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
A listagem de sistemas figura em caráter demonstrativo (informativo), com o fito de apresentar às LICITANTES o cenário atual dos sistemas em sustentação na ANTT.
Esta lista está sujeita a alterações a qualquer tempo e momento durante a execução do TR, podendo sofrer supressões ou adições.
2. PLANILHA DE SISTEMAS LEGADOS EM PRODUÇÃO
Aplicativo | Descrição | Plataforma | Arquitetura | SGBD | Situação Atual | Criticidade 1= Baixa 2= Média 3= Alta | Estimativa PF/ano | |||
SISMULTAS | Sistema corporativo de multas da ANTT. Cadastro. O sistema mantém o cadastro das multas de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, RNTRC e TRIC e Vale-pedágio | VB .Net/ Asp .Net | Cliente/Servidor | SQL Server 2005 | Produção | 3 | 250 | |||
SGRH | Administração Humanos | de | Recursos | ASP | Cliente/Servidor | SQL Server 2005 | Produção | 3 | 250 | |
ARRECADAÇÃO | Controlar a emissão, cobrança e recolhimento de multas em geral. | VB 6.0 | Cliente/Servidor | SQL Server 2005 | Produção | 3 | 200 | |||
SISFRET | Tem por objetivo o acompanhar e controlar o registro cadastral das empresas transportadoras de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros sob o regime de fretamento contínuo e eventual ou turístico. | VB 6.0 | Cliente/Servidor | SQL Server 2005 | Produção | 3 | 200 | |||
SIGED | Sistema de Gestão de Documentos | VB .NET | Cliente/Servidor | SQL Server 2005 | Produção | 3 | 200 | |||
SGM (Migração SISMULTAS) | Sistema de (excesso de SISMULTAS | Gestão peso) | de Multa Módulo | XX.XXX | Cliente/Servidor | - | Inativo e Desatualizado | 3 | 200 | |
SISMOT | Sistema responsável pelo cadastro de motoristas. | ASP | Cliente/Servidor | SQL Server 2005 | Produção | 3 | 150 |
Aplicativo | Descrição | Plataforma | Arquitetura | SGBD | Situação Atual | Criticidade 1= Baixa 2= Média 3= Alta | Estimativa PF/ano | |
SGP | Gerenciar o sistema de transportes rodoviário interestadual e internacional de passageiros. O sistema irá substituir o TRANP | VB .NET | Cliente/Servidor/ Web | SQL Server 2005 | Produção | 3 | 100 | |
RNTRC | Gerenciar e emitir o registro nacional dos transportadores rodoviários de carga. | VB .NET | Cliente/Servidor /Web | SQL Server 2005 | Produção | 3 | 100 | |
SAFF | Cadastro de ativos ferroviários; desempenho e acompanhamento das concessões ferroviárias. Obs: Este sistema irá substituir os sistemas SIADE e CAFEN. | VB .NET | Cliente/Servidor /Web | SQL Server 2005 | Produção | 3 | 100 | |
SISFIS | O objetivo do sistema é controlar, através do cadastro e controle de ordens de serviço, ocorrências, denúncias e processos de fiscalização, as várias formas de fiscalização de transporte de passageiros e gerar estatísticas destas fiscalizações. | VB .NET/ APS .NET | Cliente/Servidor/ Web | SQL Server 2005 | Produção | 3 | 100 | |
GIGFER | Gestão com inteligência Geográfica dos Ativos Ferroviários - Substituirá SAF-GEO. Está em desenvolvimento. Tem como objetivo acompanhar, monitorar, fiscalizar e oferecer suporte operacional de informação sobre ativos operacionais e desempenho do transporte | PHP | Cliente/Servidor | - | Desenvolvimento | 3 | 100 |
Aplicativo | Descrição | Plataforma | Arquitetura | SGBD | Situação Atual | Criticidade 1= Baixa 2= Média 3= Alta | Estimativa PF/ano | |
ferroviário no Brasil. | ||||||||
Autorização de Viagem | Autorização de viagens de fretamento eventual ou turístico pela Internet | ASP | Cliente/Servidor | SQL Server 2005 | Produção | 3 | 50 | |
GL | GL - é um sistema desktop que gera documentos para licitações. | VB 6.0 | Cliente/Servidor | SQL Server 2005 | Produção | 3 | 50 | |
SISDAP | Manter cadastro dos dados estatísticos do movimento de passageiros no transporte rodoviário interestadual e internacional coletivo de passageiros, gerando os respectivos relatórios gerenciais. | VB 6.0/ XX.XXX/XX X.XXX | Cliente/Servidor/ Web | SQL Server 2005 | Produção/ Consulta | 2 | 100 | |
CCD PRG | A proposta deste documento é coletar, analisar e definir as necessidades e funcionalidades gerais do sistema CCD-PRG - Controle de Códigos e Documentos da Procuradoria. | VB 6.0 | Cliente/Servidor | SQL Server 2005 | Produção | 2 | 100 | |
SIREF | Sistema de cadastro das informações econômico-financeiras encaminhada/solicitada às concessionárias rodoviárias e Ferroviárias e permissionárias. | VB .NET | Cliente/Servidor /Web | SQL Server 2005 | Produção | 2 | 100 | |
TRAF | Gerenciamento de Tráfego das Concessionárias Rodoviárias. | VB .NET | Cliente/Servidor/ Web | SQL Server 2000 | Produção | 2 | 100 | |
SIGFIS | Automatização dos processos de gestão da fiscalização das | VB .NET | Cliente/Servidor/ Web | SQL Server 2005 | Produção | 2 | 100 |
Aplicativo | Descrição | Plataforma | Arquitetura | SGBD | Situação Atual | Criticidade 1= Baixa 2= Média 3= Alta | Estimativa PF/ano | |
concessões de rodovias federais no Brasil a cargo da SUINF. | ||||||||
SGDView | O SGDview tem por objetivo a verificação dos AR´s que foram entregues aos destinatários, apresenta em forma digitalizada o AR. | VB 6.0 | Cliente/Servidor | SQL Server 2005 | Produção | 2 | 80 | |
GERAPLIC | Gerência de Aplicativos | VB .NET | Cliente/Servidor | SQL Server 2000 | Produção | 1 | 200 | |
TRIC | Realizar o gerenciamento das empresas e da frota de transporte rodoviário internacional de cargas. | ASP .NET | Cliente/Servidor/ Web | SQL Server 2000 | Suspenso | 1 | 200 | |
SIPP | Gerenciamento e disponibilização da legislação e documentos sobre transporte de produtos perigosos. | VB .NET | Cliente/Servidor/ Web | SQL Server 2000 | Suspenso | 1 | 200 | |
SIGEF | Gerenciamento do desempenho técnico-operacional das empresas permissionárias dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. | VB 6.0 | Cliente/Servidor | SQL Server 2005 | Produção | 1 | 100 | |
SISFROTA | Cadastro da frota de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. | ASP | Cliente/Servidor | SQL Server 2005 | Produção | 1 | 100 | |
Atualização de Débitos | Sistema de responsável pelo cadastro de Processos da Dívida Ativa. | ACCESS | Cliente | Access | Produção | 1 | 100 | |
CCD | Controle de emissão de Notas, | VB 6.0 | Cliente/Servidor | SQL Server 2005 | Produção | 1 | 100 |
Aplicativo | Descrição | Plataforma | Arquitetura | SGBD | Situação Atual | Criticidade 1= Baixa 2= Média 3= Alta | Estimativa PF/ano | |
SUAFI/SUFIS/ CCD SULOG | Ofícios, memorandos, etc. | |||||||
CCD ANTT | Cadastro e controle dos documentos que são gerados pelas áreas responsáveis. | VB .NET | Cliente/Servidor | SQL Server 2005 | Homologação | 1 | 100 | |
MULTAS DNER | Permitir o gerenciamento e controle das multas aplicadas pelo DNER | VB 6.0 | Cliente/Servidor | SQL Server 2005 | Produção | 1 | 100 | |
SISDAT | Gerenciamento das inscrições de processos na Dívida Ativa da ANTT | ASP .NET | Web | SQL Server 2005 | Produção | 1 | 100 | |
SISASPAR | Informar sobre as atividades dos parlamentares junto ao Congresso Nacional e sobre os dados pessoais/políticos dos mesmos. | ASP .NET | Cliente/Servidor /Web | SQL Server 2005 | Produção | 1 | 100 | |
SISMETAS | Gerenciamento de Plano de Atividades e Metas. | VB .NET | Cliente/Servidor | SQL Server 2005 | Produção | 1 | 100 | |
SCF | Emitir autorização e acompanhar o transporte internacional rodoviário de carga (empresas e frota de veículos). | ASP | Cliente/Servidor | SQL Server 2000 | Produção | 1 | 100 | |
SICID | Controle de prazos, histórico e registro de execução de demandas da auditoria. | ASP .Net | Web | SQL Server 2005 | Produção | 1 | 100 |
Aplicativo | Descrição | Plataforma | Arquitetura | SGBD | Situação Atual | Criticidade 1= Baixa 2= Média 3= Alta | Estimativa PF/ano | |
SISLOG | O SISLOG é um software de logística e planejamento de transportes, que trabalha sobre uma plataforma de GIS (Geographic Information System), este sistema é utilizado na execução do presente estudo. O SISLOG pode ser aplicado na consulta ao banco de dados geo- referenciado, no cálculo de caminhos mínimos e de divisão modal, finalizando na alocação dos volumes de tráfego na rede de transporte. | VB .NET | Cliente/Servidor | SQL Server 2000 | Produção | 1 | 100 | |
XXXXX | Xxxxxx engenheiros a fazer análises de processos das concessionárias rodoviárias. | Asp .NET | Cliente/Servidor | SQL Server 2005 | Homologação | 1 | 100 | |
SIMOV | Construir um modelo para a análise de viabilidade de linhas de transporte rodoviário interestadual de passageiros e metodologia para aplicação do modelo de análise de viabilidade de linhas de transporte rodoviário interestadual de passageiros | ASP | Cliente/Servidor | SQL Server 2005 | Homologação | 1 | 50 | |
SCIP | Cadastro de passageiros de transporte internacional de passageiros. O sistema será utilizado somente nas linhas que atendem a região de Foz do Iguaçu e Entorno. | ASP | Cliente/Servidor | SQL Server 2005 | Produção | 1 | 50 |
Aplicativo | Descrição | Plataforma | Arquitetura | SGBD | Situação Atual | Criticidade 1= Baixa 2= Média 3= Alta | Estimativa PF/ano | |
SCT | O sistema visa calcular os valores tarifários e gerar relatórios das informações das Permissionárias. | ASP .NET | Cliente/Servidor | SQL Server 2005 | Homologação | 1 | 50 | |
SIPAV | Gerenciar a publicação no Diário Oficial da União dos avisos relativos às solicitações das empresas permissionárias para serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros,gerando ainda os arquivos que serão enviados á Impensa Nacional para publicação. | VB 6.0 | Cliente/Servidor | SQL Server 2005 | Produção | 1 | 50 | |
VIABSEC | Realização de estudos viabilidade de implantação novas linhas e de seções em uma linha existente. | Delphi 5.0 | Cliente/Servidor | SQL Server 2005 | Produção | 1 | 50 | |
SISDUT | O sistema visa manter um cadastro literal/geográfico dos dados e suas interferências com rodovias e ferrovias por meio de consultas via interface geográfica amigável. Deverá possibilitar o acesso direto com recursos de geoprocessamento disponível através do software ArcGis. | VB .NET | Cliente/Servidor | SQL Server 2000 | Produção | 1 | 50 | |
SMD | Controle de documentos do RNTRC e TRIC encaminhados à SULOG (fax, e-mails) que não são registrados no SIGED. | VB | Cliente/Servidor | SQL Server 2000 | Produção | 1 | 50 |
Aplicativo | Descrição | Plataforma | Arquitetura | SGBD | Situação Atual | Criticidade 1= Baixa 2= Média 3= Alta | Estimativa PF/ano | |
SCPA | Cadastro e controle de prazos dos processos administrativos, cadastro da Comissão de Processo Administrativo. | VB .NET | Cliente/Servidor | SQL Server 2000 | Produção | 1 | 50 | |
SICOR | Fiscalização das Concessionárias Rodoviárias | VB .NET | Cliente/Servidor | SQL Server 2005 | Produção | 1 | 50 | |
GLOSSÁRIO | O Glossário é um sistema de consulta de termos técnicos da ANTT. | ASP .NET | Cliente/Servidor/ Web | SQL Server 2000 | Produção | 1 | 50 | |
SISNORMA | Sistema de consulta às normas/legislação da ANTT | Asp | Cliente/Servidor/ Web | SQL Server 2000 | Homologação | 1 | 50 | |
SIC | Banco de Dados de informações sobre Sindicâncias e Processo Administrativo Disciplinar, cuja atualização dos dados ficará a cargo desta Corregedoria, para o acompanhamento e consultas, abordando: a) Legislação vigente e normas internas desta ANTT; b) Jurisprudência de tribunais e; c) Pareceres de órgãos públicos. | V.B 06 | Cliente/Servidor | SQL Server 2000 | Produção | 1 | 50 | |
SIGEP | O SIGEP tem por objetivo facilitar e agilizar o processo de postagens, dando a possibilidade de gerenciar, controlar e executar postagens. O sistema gera e imprime relatórios de etiquetas, formulários de postagens, lista de remetentes e destinatários, bem como, disponibiliza pesquisas | XX.XXX | Cliente/Servidor/ Web | SQL Server 2005 | Produção | 1 | 30 |
Aplicativo | Descrição | Plataforma | Arquitetura | SGBD | Situação Atual | Criticidade 1= Baixa 2= Média 3= Alta | Estimativa PF/ano | |
referentes à CEP, destinatários, remetentes e postagens já realizadas anteriormente. | ||||||||
TRANSP | Gerenciar o sistema de transportes rodoviário interestadual e internacional de passageiros. | Power Builder | Cliente/Servidor | Sybase | Produção/ Consulta | 1 | 20 | |
QUANTTUM | Diagnóstico das condições atuais e futuras do transporte ferroviário no Brasil através de simulações de demanda de transporte de cargas ferroviárias. | VB .NET | Cliente/Servidor/ Web | SQL Server 2000 | Homologação | 1 | 20 | |
TOTAL: | 5200 |
3. PLANILHA - PREVISÃO DE NOVAS DEMANDAS DE SISTEMAS
Número | Descrição | Estimativa (PF) | |||||||||
Sistema de Automação de Coleta de Dados de Transportes de Passageiros, | |||||||||||
contemplando todos os dados referentes às viagens interestaduais de passageiros. | |||||||||||
1 | Tais como: Dados pessoais dos passageiros; Dados relativos aos eventos ocorridos | 1300 | |||||||||
durante a viagem; Dados relativos ao embarque e desembarque; Informações | |||||||||||
referentes aos locais de paradas; Consultas e relatórios. | |||||||||||
Banco de Informações Técnicas de Transportes Terrestres – Banco de Dados com | |||||||||||
2 | utilização de Business Intelligence, para informações das diversas áreas de | 1000 | |||||||||
negócios da ANTT. | |||||||||||
3 | Desenvolvimento de | Sistema | de | Apoio | a | Gestão | da | Superintendência | de | 400 | |
Passageiros - SUPAS | |||||||||||
4 | Portal da Prestação de Serviços Gerais - SUAFI. Principalmente controle de | 300 | |||||||||
ligações telefônicas, controle de veículo e controle de reprografia. | |||||||||||
SISMONT - Sistema de Pesquisa e Monitoramento em Transportes Terrestres para | |||||||||||
5 | monitoramento da qualidade e a regularidade da prestação dos serviços das empresas permissionárias do transporte de passageiros internacional e | 300 | |||||||||
interestadual. | |||||||||||
6 | ITS – Sistema de Inteligência de Transporte, para a monitoração do fluxo de veículo | 300 | |||||||||
por trechos nas rodovias Federais Concedidas reguladas pela ANTT. | |||||||||||
7 | Sistema de Controle Gerencial de Inclusão no CADIN dos autos inadimplentes das empresas Concessionárias, Permissionárias e Autorizatárias da ANTT. | 250 | |||||||||
8 | Sistema de Controle de Contrato e Congêneres para a SUEXE. | 250 | |||||||||
TOTAL: | 4100 |
4. RELAÇÃO DOS PRINCIPAIS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
1) Sistema de Gestão de Multas - ARRECADAÇÃO
Visão Geral: Com base na necessidade da área financeira da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT em controlar os fluxos de emissão, transmissão e recebimento das informações financeiras referentes às notificações de autuação e multas, geradas oriundas do poder fiscalizador e regulador da ANTT, foi desenvolvido o Sistema de Gestão de Multas – Arrecadação. O sistema é responsável pelo controle de todos os tipos de documentos destinados a arrecadação financeira.
Possui interface direta com plataformas externas tais como Banco do Brasil e Empresa de Correios e Telégrafos – ECT. Permite que o usuário tenha informações gerenciais de Controle Financeiro por tipo de documento, superintendência, data de pagamento entre outros.
- Principais Funcionalidades:
▪ Cadastro de Avisos de Recebimento;
▪ Cadastro de Motivo de baixa;
▪ Cadastro de Motivo de devolução;
▪ Cadastro de Lotes;
▪ Cadastro de Tipo de Documento;
▪ Cadastro de Superintendência;
▪ Cadastro de Fase do Documento;
▪ Cadastro de Parâmetros;
▪ Cadastro de Tipo de Arrecadação;
▪ Cadastro de Órgão Autuador;
▪ Cadastro de Visão;
▪ Cadastro de Detalhe Visão;
▪ Cadastro de Indicador;
▪ Operações de Geração de arquivos SUPAS;
▪ Operações de Recepção de arquivos;
▪ Operações de Cancelamento de Lotes;
▪ Operações de Baixa Manual - Informações Financeiras;
▪ Operações de Transmissão de Arquivo por FTP;
▪ Operações de Enviar E-Mail;
▪ Operações de Geração de arquivos Suinf;
▪ Operações de Cancelamento de Documentos;
▪ Operações de Lançamento Financeiro Manual;
▪ Operações de Geração de arquivos SULOG;
▪ Consultas de Relação do movimento por período;
▪ Consultas Relação do movimento divergente;
▪ Consultas Relação de AR emitidas;
▪ Relatório de Emissão do Boleto Bancário;
▪ Relatório de Relação de Xxxx Xxxxxxxx;
▪ Relatório de Relação de Documentos Cancelados;
▪ Localiza Informações;
▪ Impressão Documento para Processo;
▪ Impressão Boleto Bancário ATIT – Passageiros;
▪ Administração de Operadores;
▪ Administração de Permissão de acesso;
2) Sistema de Controle de Dados dos Serviços de Transportes Rodoviário de Passageiros – SISDAP
Visão Geral: O Sistema de Controle de Dados Serviços de Transportes Rodoviários de Passageiros - SISDAP é responsável pela geração dos relatórios estatísticos e analíticos que são projetados utilizando como insumo os dados cadastrados pelas Empresas Permissionárias no módulo SISDAP Coleta. Os relatórios dos sistemas são utilizados como ferramentas gerenciamento, demonstram indicadores de controle que são utilizados pelos usuários para fiscalização das Permissionárias.
Principais Funcionalidades:
▪ Cadastro de Empresas;
▪ Importação de Dados;
▪ Localização de Veículos;
▪ Administração de Acesso;
▪ Gerenciamento de Tabelas;
▪ Relatório de Movimento Total;
▪ Relatório de Movimento por Serviço;
▪ Relatório de Movimento Interestadual;
▪ Relatório de Movimento Internacional;
▪ Relatório de Quinhentas Localidades de Maior Movimento;
▪ Relatório de Resumo de Empresas Permissionárias;
▪ Relatório de Empresas Permissionárias;
▪ Relatório de Resumo Geral dos Dados Operacionais;
▪ Relatório de Movimento entre Pares de Localidade;
▪ Relatório de Movimento de Gratuidade.
3) Sistema para Gerenciamento da Fiscalização – SIGEF
Visão Geral: O SIGEF proporcionar a sistematização de dados demonstrativos do desempenho técnico-operacional das empresas permissionárias dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. É responsável pelos dados cadastrais enviados pelas empresas autorizatárias e permissionárias em relação aos acidentes e assaltos ocorridos nas viagens. Possui relatórios gerenciais analíticos e consolidados por empresa e por localização do Acidente/Assalto.
Principais Funcionalidades:
▪ Cadastro de Empresas;
▪ Comunicação de Assaltos;
▪ Comunicação de Acidentes;
▪ Localização de Assaltos/Acidentes;
▪ Administração de Acesso;
▪ Gerenciamento de Tabelas;
▪ Módulo de Relatórios Gerenciais.
4) Sistema de Controle de Fretamento Contínuo e Eventual ou Turístico - SISFRET
Visão Geral: O sistema foi desenvolvido para atender a demanda de controle das empresas Autorizatárias, tem por objetivo o acompanhamento e o controle dos
registros cadastrais das empresas transportadoras de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros sob o regime de fretamento contínuo e eventual ou turístico. O sistema possui a funcionalidade de geração do Certificado de Registro de Fretamento - CRF documento de uso obrigatório das autorizatárias em serviço.
Principais Funcionalidades:
▪ Cadastro de Empresa;
▪ Cadastro da Frota da Empresa;
▪ Controle de Envio;
▪ Cadastro de Processos;
▪ Cadastro da Marca do Veículo;
▪ Cadastro do Modelo do Veículo;
▪ Cadastro da Situação do Processo;
▪ Cadastro de UF;
▪ Cadastro de Usuários;
▪ Formulário de Emissão de Certificado;
▪ Cadastro de Históricos do Processo;
▪ Formulário de Alteração dos Dados do Veículo;
▪ Formulário de Alteração de Senhas;
▪ Direitos de Acesso ao Usuário;
▪ Cadastro Tipos de Documento;
▪ Situação do Documento;
▪ Impressão de Empresas e Para Deferimento;
▪ Estatísticas do Fretamento;
▪ Controle de Distribuição de Processos;
▪ Consultar Histórico Imagem Certificado;
▪ Análise de Processos.
5) Sistema de Controle de Códigos e Documentos da Procuradoria – CCD PRG
Visão Geral: A Procuradoria da ANTT utiliza o Sistema de Controle de Códigos e Documentos – CCD PRG, para emissão de Notas, Peças e Pareceres. A necessidade de se obter um acompanhamento mais detalhado do fluxo de processos analisados pela PRG-ANTT, bem como da criação de mecanismos de busca e estatísticas, motivou a demanda para o desenvolvimento desse software que proporciona a inteligência requerida para tal controle.
Principais Funcionalidades:
▪ Cadastro de Processos;
▪ Cadastro de Assuntos;
▪ Distribuição de Processos;
▪ Cadastro de Documentos;
▪ Cadastro Situação Documento;
▪ Cadastro Decisão Sentença.
6) Sistema de Autorização de Viagens de Fretamento Eventual ou Turístico pela internet - AV
Visão Geral: O Autorização de Viagem é responsável pelo cadastro das solicitações de viagens realizadas pelas empresas Autorizatárias da ANTT, possui interface
transparente com o SISFRET utiliza o cadastro da empresa e frota deste. O Autorização de Viagem possui todas as informações da viagem e dos respectivos passageiros, que a empresa estará realizando. Seu controle de acesso é realizado utilizando o Certificado de Registro de Fretamento – CRF. O sistema está integrado diretamente com os sistemas: Cadastro de Motoristas – SISMOT e Sistema de Controle de Fretamento Contínuo e Eventual ou Turístico – SISFRET.
Principais Funcionalidades:
▪ Cadastro de Autorização de Viagem Comum;
▪ Cadastro de Autorização de Viagem Especial;
▪ Diferentes Meios de Transporte;
▪ Mesma Origem e Mesmo Destino;
▪ Transporte de Trabalhadores.
▪ Módulo de consulta de Solicitações/Autorizações;
▪ Módulo de Cadastro de Motorista;
▪ Módulo de Atualização de Xxxxx Xxxxxxxxxx.
7) Sistema de Gerenciamento de Permissões - SGP
Visão Geral: O sistema é responsável pelo processamento das informações relativas ao serviço permissionário de transporte interestadual e internacional de passageiros. O negócio compreende cerca de 240 empresas permissionárias, aproximadamente 173 terminais rodoviários e uma malha rodoviária de aproximadamente 1.725.000 km, por onde circulam os ônibus de empresas permissionárias que prestam serviço regular de transporte de passageiros interestaduais e internacionais. Abrange a área funcional de realização de estudo de viabilidade de implantação de novas linhas e seções em uma linha existente, com o intuito de verificar se é viável ou não a inclusão de uma nova linha em um determinado local.
Principais Funcionalidades:
▪ Administração do Sistema;
▪ Base Geográfica;
▪ Empresas e Frotas;
▪ Serviços Permissionários;
▪ Estudo de Viabilidade;
▪ Alterações pela Empresa;
▪ Consultas Operacionais;
▪ Consulta via Internet;
▪ Análise de Informações.
8) Modelo de Viabilidade, Monitoramento e Representação dos Indicadores de Desempenho das Linhas de Transporte Rodoviário de Passageiros - SIMOV
Visão Geral: O Sistema foi desenvolvido para construir um modelo de a análise de viabilidade de linhas de transporte rodoviário interestadual de passageiros e metodologia para aplicação do modelo de análise de viabilidade de linhas de transporte rodoviário interestadual de passageiros.
Principais Funcionalidades:
▪ Filtros de Grade De Dados;
▪ Interfaces de criação de filtros;
▪ Propriedades do Rótulo;
▪ Base de Dados;
▪ Coordenadas;
▪ Camadas gerais;
▪ Tabela de Funções da Interface de Gerenciamento de Camadas Gerais;
▪ Exclusão de Camadas;
▪ Camadas de simulação;
▪ Operações com camadas;
▪ Estilos de Camada;
▪ Inclusão de Nós;
▪ Inclusão de Links;
▪ Montagem da Xxxxxx Xx Xxxxxxxxx;
▪ Controle de Visualização de Objetos da Camada;
▪ Visualização por Classe Única;
▪ Relatório de caminho mínimo;
▪ Indicadores de desempenho;
▪ Gráficos de indicadores de desempenho;
▪ Gráficos por Linha;
▪ Gráficos por Origem/Destino;
▪ Análise de viabilidade;
9) Sistema Cadastro de Frota de Veículos - SISFROTA
Visão Geral: O Sistema de Cadastro de Frota de Veículos – SISFROTA é responsável pelo cadastro da frota das empresas permissionárias rodoviárias interestaduais e internacionais de passageiros. O sistema emite relatórios estatísticos e analíticos que espelham as informações da frota, tais como: idade, quantidade, categoria entre outras.
Principais Funcionalidades:
▪ Cadastro Tipo de Veículo;
▪ Cadastro Tipo de Serviço;
▪ Cadastro de Situação;
▪ Cadastro de Marca de Veículo;
▪ Cadastro de Categoria;
▪ Cadastro de Frota;
▪ Relatórios Gerenciais.
10) Sistema de Controle de Identificação de Passageiros - SCIP
Visão Geral: O Sistema foi desenvolvido para possibilitar o Cadastro de passageiros de transporte internacional. Possui Módulos de Gerenciamento de Motivos de Viagem, Usuários e Administração do sistema. É utilizado somente nas linhas que atendem a região de Foz do Iguaçu e Entorno.
Principais Funcionalidades:
▪ Cadastro Motivo de Viagem;
▪ Cadastro de Usuário;
▪ Cadastro Ficha Individual;
▪ Módulo Administração do Sistema;
▪ Relatório de Quantidade de Passageiros por Viagem.
11) Sistema de Confirmação de Recebimentos de AR´S - SGDView
Visão Geral: O SGDview tem por objetivo a verificação dos AR´s que foram entregues aos destinatários, apresenta em forma digitalizada o AR contendo a
assinatura do recebedor. O usuário pode localizar a imagem do AR utilizando o filtro número do AR e data de geração. O sistema possibilita ao usuário a impressão do AR.
Principais Funcionalidades:
▪ Módulo de Configuração do Sistema;
▪ Atualização do banco de dados local;
▪ Carregar o índice;
▪ Visualização do arquivo de índice;
▪ Carregar as imagens;
▪ Visualização dos arquivos de imagens;
▪ Finalização do processo de carga;
▪ Visualização das imagens;
▪ Realizando a pesquisa de objetos;
▪ Pesquisando por data.
12) Sistema de Cadastro de Motoristas - SISMOT
Visão Geral: O sistema foi desenvolvido para atender a demanda de regulação do cadastro de motoristas das empresas Permissionárias e Autorizatárias. Os motoristas são cadastrados pelas empresas que enviam uma documentação prévia para avaliação da ANTT. Possui interface direta com o Sistema de Autorização de Viagem – AV, para a emissão de autorizações de viagem, a empresa deve possuir motoristas cadastrados.
Principais Funcionalidades:
▪ Cadastro dos Motoristas das Empresas Permissionárias e Autorizatárias;
▪ Listar Motoristas das Empresas Permissionárias e Autorizatárias;
▪ Listar Empresas de um Motorista;
▪ Relatórios de Acompanhamento Gerenciais.
13) Sistema de Cálculo Tarifário - SCT
Visão Geral: O Sistema de Cálculo Tarifário – SCT apresenta um conjunto de ferramentas e procedimentos para o cálculo do coeficiente tarifário do Sistema de Transporte Rodoviário Interestadual Semi-Urbano de Passageiros.
Tem por objetivos: Permitir a análise dos dados fornecidos pelas empresas permissionárias, detectando a presença de assimetrias capazes de distorcer a amostra; Possibilitar a realização de análises, estudos, estatísticas, simulações, evolução histórica das informações operacionais e econômico financeiras, e dos respectivos coeficientes básicos de cada item de custo da planilha tarifária por empresa e pelo sistema.
Principais Funcionalidades:
▪ Consultas;
▪ Exportar Excel;
▪ Relatórios;
▪ Cadastro;
▪ Cadastro – ANTT;
▪ Operacional;
▪ Empresa Permissionária;
▪ Linha;
▪ Dados Básicos Frota;
▪ Dados Básicos Pneu;
▪ Composição do Pneu;
▪ Preços Empresa;
▪ Despesas com Pessoal;
▪ Despesas com Uniformes;
▪ Despesas com Tributos e Encargos;
▪ Despesas Gerais e Administrativas;
▪ Receita com Vendas de Passagem;
▪ Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE);
▪ Confirmação de Dados;
▪ Consulta;
▪ Consulta;
▪ Primária;
▪ Operacional;
▪ Caracterização da Frota;
▪ Demonstrativo de Consumo com Frota;
▪ Demonstrativo do Custo de Rodagem;
▪ Demonstrativo de Produção da Linha;
▪ Nota Fiscal;
▪ Quadro-Resumo;
▪ Análise Estatística;
▪ Relatórios de Análise;
▪ Análise Operacional;
▪ Administração;
▪ Controle de Permissão;
▪ Permissão Formulário;
▪ Permissão Geral;
▪ Evento;
▪ Aprovação dos Dados;
14) Sistema de Atualização de Débitos – Atualização de Débitos
Visão Geral: O Sistema foi desenvolvido para atender a necessidade da Gerência Financeira da ANTT em incluir os processos referentes aos autos de infração inadimplentes no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do setor público federal o CADIN, é um banco de dados que contém os nomes das pessoas físicas e jurídicas que sejam responsáveis por dívidas vencidas.
Principais Funcionalidades:
▪ Análise Controle;
▪ Cálculo
▪ Multa;
▪ Selic;
▪ Câmbio;
▪ Situação;
▪ Consulta;
▪ Cálculo;
▪ Câmbio;
▪ Ferramentas ;
▪ Atualização
15) Sistema de Multas - SISMULTAS
Visão Geral: Sistema corporativo de multas da ANTT. Controlar a legislação aplicável, o processo de emissão de multas e ciclo de vida das multas. Suporta o processo das multas de Transporte Rodoviário de Passageiros, RNTRC – Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Carga, Infrações de Antecipação de Vale-Pedágio e TRIC - Transporte Rodoviário Internacional de Cargas;
Integração com sistema de Arrecadação. Possui duas formas de apresentação, Desktop e Web.
Principais Funcionalidades:
▪ Manter Moeda;
▪ Manter Superintendências;
▪ Manter Tipo de Documento;
▪ Manter Legislação Aplicável;
▪ Manter Código de Grupo de Infração;
▪ Manter Código de Infração;
▪ Manter Coeficiente Tarifário;
▪ Manter Feriado;
▪ Manter Órgão Conveniado;
▪ Manter Divisão do Órgão Conveniado;
▪ Manter Convênio;
▪ Manter Fiscal;
▪ Manter Pais;
▪ Manter Unidade Federação;
▪ Manter Município;
▪ Manter Pessoa;
▪ Manter Talão;
▪ Manter Tipo de Fiscalização;
▪ Manter Tipo de Pessoa;
▪ Operações de Cadastro de Documento;
▪ Operações de Invalidar Documento;
▪ Operações Gerar Documento (Arrecadação);
▪ Operações Designar Talão;
▪ Operações Trocar Situação Série;
▪ Operações Publicação por Edital;
▪ Operações Repassar Valores Financeiros;
▪ Operações Acertar Repasses Financeiros;
▪ Operações Reembolsar Infrator;
▪ Consultas Relatório de Multas;
▪ Consultas Relatório de Controle de Talonário;
▪ Consultas Relatório de Pendências;
▪ Consultas Emissão de Nada Consta;
▪ Consultas Relatório de Acompanhamento;
▪ Consultas Relatório de Controle;
▪ Consultas Relatório de Repasse Financeiro;
▪ Consultas Relatórios de Repasse a Órgãos Conveniados;
▪ Consultas Informações de Apoio;
▪ Administração Grupo Operador;
▪ Administração Operador;
▪ Administração Permissão de Acesso;
16) Sistema de Cadastro de Códigos e Documentos – CCD SUAFI/SUFIS
Visão Geral: O Sistema de Cadastro de Códigos e Documentos foi desenvolvido para gerenciar e controlar a geração dos documentos Word gerados pelas superintendências usuárias. Os documentos cadastrados no sistema são: Notas, Ofícios, Memorandos entre outros.
Principais Funcionalidades:
▪ Gera Documento de Ata de Reunião;
▪ Gera Documento de Despacho;
▪ Gera Documento de Fax;
▪ Gera Documento de Memorando;
▪ Gera Documento de Memo-Circular;
▪ Gera Documento de Nota Técnica;
▪ Gera Documento de Ofício;
▪ Gera Documento de Ordem de Serviço;
▪ Gera Documento de Deliberação;
▪ Gera Documento de Resolução;
▪ Administração Usuarios;
17) Sistema de Geração de Licitação – GL
Visão Geral: O sistema de Geração de Licitação - GL foi desenvolvido para informatizar o processo de desenvolvimento dos Termos do Edital de Licitação das Permissionárias.
Principais Funcionalidades:
▪ Geração de Termos de Licitação;
▪ Módulo de Gerenciamento de Parâmetros
18) Sistema de MULTAS DNER – MULTAS DNER
Visão Geral: Permite o gerenciamento e controle das multas aplicadas pelo DNER. Principais Funcionalidades:
▪ Manter linha;
▪ Manter Descrição;
▪ Manter Cadastro de Coeficiente Tarifário;
▪ Manter Empresas;
▪ Manter Autos de Infração Cancelados;
▪ Manter Feriados;
▪ Manter Unidades;
▪ Manter Lotações;
▪ Manter Tipos de fiscal;
▪ Manter Fiscais;
▪ Manter Legislação;
▪ Manter Talonários;
▪ Manter Órgãos;
▪ Manter Multas;
▪ Recuperar Multas;
▪ Relatório de Multas;
▪ Relatório de Multas Por Tipo;
▪ Relatório de Produtividades;
▪ Relatório Pendências;
▪ Relatório de Autos de Infração;
▪ Geração de Arquivos;
▪ Administração de Grupos de Operadores;
▪ Administração de Operadores;
▪ Administração de Permissão de Acesso;
▪ Administração de Fusão de Empresas;
▪ Alteração de Senhas;
▪ Troca Operador;
19) Sistema de Controle de Publicação de Avisos – SIPAV
Visão Geral: Gerenciar a publicação no Diário Oficial da União dos avisos relativos as solicitações das empresas das empresas permissionárias para serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. Gerando ainda os arquivos que serão enviados á Imprensa Nacional para publicado.
Principais Funcionalidades:
▪ Manter Avisos;
▪ Manter Empresa;
▪ Consulta;
▪ Segurança Usuario;
▪ Segurança Direito de Acesso;
▪ Segurança Alterar Senha;
20) Sistema de Dívida Ativa – SISDAT
Visão Geral: Manter e gerenciar as inscrições de processos nas divida ativa da ANTT. Impressão de Certidões.
Principais Funcionalidades:
▪ Manter Dívida Ativa;
▪ Retirar Divida Ativa;
▪ Ajuizar Dívida Ativa;
▪ Manter Suspensão
▪ Relatório de Situação do Processo;
▪ Relatório de Histórico do Processo;
21) Sistema de Controle de Informações da Corregedoria – SIC
Visão Geral: Cadastro de informações sobre sindicâncias e processos administrativos disciplinares, cuja atualização dos dados ficará a cargo desta corregedoria, para o acompanhamento e consultas abordando: legislação vigente e normas internas dessa ANTT, jurisprudência de tribunais e pareceres de órgãos públicos.
Principais Funcionalidades:
▪ Xxxxxx Xxxxxxx; Manter Usuários; Manter Pareceres; Manter Jurisprudência;
▪ Xxxxxx Xxxxxxxxxx; Manter Modelos; Manter Diversos; Consultar.
22) Sistema de Estudo de Viabilidade das Linhas e Seções – VIABSEC
Visão Geral: Realização de estudo de viabilidade de implantação de novas linhas e seções em uma linha existente, com o intuito de verificar se é viável ou não a inclusão de uma nova linha em um determinado local.
Principais Funcionalidades:
▪ Manter Estudo das Linhas;
▪ Manter Estudo das Seções;
▪ Consulta Estudos das Linhas;
▪ Excluir Estudos das Linhas;
▪ Manter Cadastro de Municípios;
▪ Manter Cadastro de Localidades do DF;
▪ Manter Parâmetros do Sistema;
▪ Manter Usuários;
▪ Alterar níveis de acesso;
▪ Alterar Senha;
23) Sistema de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros – TRANSP
Visão Geral: O sistema é responsável pelo processamento das informações relativas ao serviço permissionário de transporte interestadual e internacional de passageiros. O negócio compreende cerca de 240 empresas permissionárias, aproximadamente 173 terminais rodoviários e uma malha rodoviária de aproximadamente 1.725.000 km, por onde circulam os ônibus de empresas permissionárias que prestam serviço regular de transporte de passageiros interestaduais e internacionais. Abrange a área funcional de realização de estudo de viabilidade de implantação de novas linhas e seções em uma linha existente, com o intuito de verificar se é viável ou não a inclusão de uma nova linha em um determinado local.
Principais Funcionalidades:
▪ Manter Estudo das Linhas;
▪ Manter Estudo das Seções;
▪ Consulta Estudos das Linhas;
▪ Excluir Estudos das Linhas;
▪ Manter Cadastro de Municípios;
▪ Manter Cadastro de Localidades do DF;
▪ Manter Parâmetros do Sistema;
▪ Manter Usuários;
▪ Alterar níveis de acesso;
▪ Alterar Senha;
24) Sistema de Cadastro de Códigos e Documentos – CCD 2007
Visão Geral: o Cadastro de Código de Controle de Documentos – CCD 2007 tem como objetivo gerar o código de documentos criados nos diversos setores da ANTT, ainda pode controlar e consultar os documentos criados por todas as áreas da ANTT.
Principais Funcionalidades:
▪ Manter Documento
▪ Localizar Documento
▪ Gerenciar Aplicação
▪ Manter Modelo
▪ Manter Tipo Documento
▪ Manter Situação Documento
25) Sistema de Apóio à Fiscalização – FISCALIZAÇÃO (Sisfis)
Visão Geral: O Sistema de Apoio a Fiscalização - SISFIS tem como objetivo controlar, através do cadastro e controle de ordens de serviço, ocorrências, denúncias e processos de fiscalização, as várias formas de fiscalização de transporte de passageiros e gerar estatísticas destas fiscalizações.
Principais Funcionalidades:
• Fiscalização; Fiscalização de Comando; Fiscalização de Rotina;
Cadastro de Comandos; Instrução de Serviço; Fiscalização Ponte da Amizade; Fiscalização Rotina Móvel; Processo; Cadastro; Pesquisa; Liberação; Reabertura; Acompanhamento; Alterar Localização Física; Ordem de Serviço; Cadastro; Liberação; Recebimento Relatório; Aceitar Relatório; Finalizar; Cancelamento; Reabertura; Acompanhamento; Atribuição de Custos; Pessoas; Relatório; Estatísticas de Comando; Ordem de Serviço; Processos; Ponte da Amizade; Fiscalização de Rotina; Gerencias de Fiscalização; Permissões de Acesso.
26) Sistema de Gerenciado de Aplicativos – GERAPLIC
Visão Geral: Gerenciador de Aplicativos – GERAPLIC, foi desenvolvido para suprir a necessidade da ANTT de implementar segurança quanto ao acesso aos sistemas corporativos e afins, sua principal característica é a de controlar os perfis de usuários, com níveis de acesso às funcionalidade controladas dos de cada sistemas.
Principais Funcionalidades:
▪ Arquivo
▪ Configurações
▪ Manter Sistema
▪ Manter Aplicativo
▪ Manter Cadastro
▪ Manter Funcionalidade
▪ Manter Perfil / Usuário
• Manter usuário
• Manter Perfil
• Manter Usuário Cadastrador
27) Sistema de Controle do Registro Nacional dos Transportadores dos Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC
Visão Geral: O Sistema de Controle do Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC é responsável por Manter o cadastro dos transportadores de carga no âmbito nacional, veículos habilitados e a fiscalização de acordo com a legislação vigente. Também por controlar, gerenciar e emitir a habilitação do Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Carga.
Principais Funcionalidades:
▪ Manter de Tipo de Veículos
▪ Manter de Tipo de Carroceria
▪ Manter de Tipo de Situação do Transportador
▪ Manter de Transportador
▪ Imprimir Extrato
▪ Imprimir Certificado
▪ Relatório Gerencial
▪ Consultar log
▪ Fiscalizar Veículo
▪ Histórico Veículo
▪ Consulta Produtividade
▪ Manual Fiscalização
▪ Manual Sistema
28) Sistema de Acompanhamento e Fiscalização Ferroviária - SAFF
Visão Geral: O Sistema de Acompanhamento e Fiscalização Ferroviária – SAF foi desenvolvido devido à necessidade da ANTT de manter o Cadastro de ativos ferroviários, o desempenho e o acompanhamento das concessões ferroviárias. Atualmente o sistema é dividido em três módulos, o CAFEN é responsável por manter o Cadastro dos Ativos Ferroviários, o SIADE é responsável por manter os dados operacionais das concessionárias ferroviárias e um terceiro modulo responsável pelas informações geográficas baseadas GIS – Geographic Infomation Systems.
Principais Funcionalidades:
▪ CAFEN
▪ Dados Básicos
▪ Setor Ferroviário
▪ Ferrovia
▪ Concessionária
▪ Concessão
▪ Grupo Econômico
▪ Contrato Operacional Específico
▪ Meta Contratual
▪ Mercadoria
▪ Grupo
▪ Subgrupo
▪ Mercadoria ANTT
▪ Mercadoria Ferrovia
▪ Cliente
▪ Equipagem
▪ Usuário Dependente
▪ Material Rodante
▪ Modelo de Locomotiva
▪ Tipo de Vagão
▪ Subtipo de Vagão
▪ Manga de Vagão
▪ Fabricante
▪ Superestrutura
▪ Dormente
▪ Lastro
▪ Perfil do Trilho
▪ Causa do Acidente
▪ Função Equipagem
▪ Natureza do Acidente
▪ Pessoal Lotação
▪ Porto
▪ Ativo Ferroviário
▪ Estação
▪ Malha Ferroviária
▪ Linha
▪ Infra Estrutura
▪ Superestrutura
▪ Fluxo de Transporte – Entrada Manual
▪ Fluxo de Transporte - Entrada por Arquivo XML
▪ Programação de Trem de Passageiro
▪ Consultas
▪ Cliente
▪ Estação Ferrovia
▪ Ferrovia
▪ Fluxo de Transporte
▪ Frota
▪ Vagão
▪ Malha Ferroviária
▪ Resumo
▪ Linha
▪ Superestrutura
▪ Mercadoria
▪ ANTT
▪ Ferrovia
▪ SIADE
▪ Concessionária
▪ Acidente de Trem de Carga – Própria Malha
▪ Acidente de Trem de Carga – Própria Malha TM/DP
▪ Acidente de Trem de Carga – Outra Malha
▪ Acidente de Trem de Passageiro
▪ Desempenho de Trem de Carga
▪ Desempenho de Locomotiva
▪ Desempenho de Vagão
▪ Desempenho de Trem de Passageiro
▪ Fluxo de Transporte - Entrada Manual
▪ Fluxo de Transporte - Entrada por Arquivo XML
▪ Efetivo de Pessoal / Treinamento
▪ Investimentos
▪ Consultas
▪ Metas Contratual
▪ Meta Contratual - Brasil
▪ Meta Contratual – Ferroviária
▪ Produção
▪ Segurança
▪ Produtividade
▪ Pessoal
▪ Investimento
▪ Confirmação de Dados
▪ Registro de Relatório Comprobatório do SIADE
▪ Relatórios
▪ Resumo das Informações no Período
▪ Glossário
▪ Cadastrar Verbete
▪ Cadastrar Subverbete
▪ Cadastrar Assunto
▪ Consulta de Termos
▪ GEO
▪ Administração
▪ Usuário Ferrovia
▪ Usuário Concessionária
▪ Permissão de Formulários no SIADE
▪ Permissões Globais no SIADE
▪ Registro de Relatório Comprobatório no SIADE
▪ Visualizar Eventos
▪ Manual do Usuário
29) Sistema de Gestão de Recursos Humanos - SGRH
Visão Geral: Para atender à necessidade da ANTT de gerenciar os servidores, terceirizados e estagiários foi aproveitado o Sistema de Administração de Recursos Humanos – SARH desenvolvido pela ANATEL. Foram realizadas alterações para devida adequação e implementação do Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos – SGRH na ANTT. Atualmente o SGRH possui novas funcionalidades além das que foram trazidas pelo SARH, como o Estágio Probatório.
Administração de Pessoal Principais Funcionalidades:
▪ Manter Servidor
▪ Novo Empregado
▪ Dados Funcionais
▪ Dados Pessoais
▪ Consulta
▪ Lotação
▪ Cargo Comissionado
▪ Dados Sindicais
▪ Registro de Classes
▪ Dependentes
▪ Síntese Curricular
▪ Situação Empregado
▪ Anuênio
▪ Estagiário
▪ Cadastro Estagiário
▪ Consulta Estagiário
▪ Cadastro Contrato
▪ Consulta Contrato
▪ Relação dos Estagiários
▪ Fatura do Estágio
▪ Registro de Ocorrências
▪ Utilização de Vagas
▪ Vagas para Estágio por Unidade
▪ Cessão de Vagas
▪ Devolução de Vagas
▪ Bolsa Estágio
▪ Terceirizado
▪ Cadastro Prestador de Serviço
▪ Consulta
▪ Registro de Ocorrências
▪ Relatório
▪ Fatura de Serviços Terceirizados
▪ Relação de Serviços Terceirizados
▪ Relação dos Jovens do Cesam
▪ Plano de Prestação de Serv. Administrativo
▪ Manter Dados Pessoais
▪ Nada Consta
▪ Solicitação
▪ Cadastro
▪ Consulta
▪ Benefícios
▪ Auxilio transporte
▪ Cadastro
▪ Relatório
▪ Xxxxxxx Xxx-escolar
▪ Cadastro
▪ Relatório
▪ Auxílio Funeral
▪ Cadastro
▪ Relatório
▪ Xxxxxxx Xxxxxxx
▪ Cadastro
▪ Ressarcimento
▪ Cadastro
▪ Consulta
▪ Relatórios
▪ Servidor
▪ Mês de Referência
▪ Ressarcimento
▪ Ajuda de Custo
▪ Cadastro
▪ Relatório
▪ Auxílio Alimentação
▪ Cadastro
▪ Relatório
▪ Férias
▪ Cadastro
▪ Data Fechamento Folha
▪ Relatório
▪ Mapa de Férias
▪ SEFIP
▪ Financeiro
▪ Gerar txt
▪ Relatório
▪ Cadastro
▪ Download
▪ Freqüência
▪ Cadastro de Afastamento
▪ Cadastro de Hora Extra
▪ Relatórios
▪ Folha de Freqüência
▪ BCF
▪ Servidor
▪ Relatórios Gerenciais
30) Sistema de Gestão de Documentos - SIGED
Visão Geral: O Sistema de Gestão de Documentos – SIGED tem como objetivo gerar número de protocolo para os documentos gerados ou protocolizados na ANTT, manter documentos e processos, bem como controlar o fluxo de documentos e processos no âmbito da ANTT.
Principais Funcionalidades:
▪ Avisos
▪ Documentos
▪ Recebidos
▪ A Receber
▪ Guardados
▪ Distribuídos
▪ Emprestados
▪ Devolvidos
▪ Arquivados
▪ Cancelados
▪ Prazo de Resposta Expirado
▪ Prazo de Guarda no Setorial Vencido
▪ Prazo de Arquivamento Expirado
▪ Processos
▪ Recebidos
▪ A Receber
▪ Guardados
▪ Distribuídos
▪ Emprestados
▪ Devolvidos
▪ Arquivados
▪ Cancelados
▪ Prazo de Resposta Expirado
▪ Prazo de Guarda no Setorial Vencido
▪ Prazo de Arquivamento Expirado
▪ Manter Documento
▪ Cadastro
▪ Processo Externo
▪ Cadastro
▪ Consultas
▪ Arquivo
▪ Documento
▪ Processo
▪ Consulta Caixa de Entrada
▪ Administração
▪ Nível de Segurança
▪ Excluir Volume
▪ Cancelar Documento/ Processo
▪ Desapensar
▪ Receber Trâmite Externo
▪ Recuperar Doc/Proc. Cancelado
▪ Recuperar Trâmite
▪ Resgate de Trâmite
▪ Alterar Número de Protocolo
▪ Transferência Direta
▪ Registrar Órgão Atual
▪ Desfazer Anexação
▪ Relatórios
▪ Re-emissão de Guia
▪ Emissão de Etiquetas
▪ Trâmite Origem Para Destino
▪ Documentos Autuados
▪ Tramitados e Não Recebidos
▪ Cadastramento Por Período e Área
31) Sistema de Informações para a Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SIREF
Visão Geral: Para suprir a necessidade de controle das informações econômicas e financeiras das Concessionárias Rodoviárias e Ferroviárias, foi desenvolvido o Sistema de Informações para a Regulação Econômica e Fiscalização Financeira – SIREFF, o qual tem por objetivo manter cadastro dessas informações para fins de acompanhamento.
Principais Funcionalidades:
▪ Manter Documentação
▪ Demonstrações Contábeis
▪ Certidões
▪ Controles de Documento
▪ Catálogo Documentação Geral
▪ Plano de Contas
▪ Trans. Balancete e Centro de Custos
▪ Situação Incorporação Interfaces
▪ Justificativas das Inconformidades
▪ Incorporação Arquivos CVM
▪ Comparação Informações CVM
▪ Tarifas
▪ Ferrovia
▪ Tarifa de Referência de Ferrovia
▪ Reajuste da Tarifa de Ferrovia
▪ Gestão do Coeficiente de Ferrovia
▪ Rodovia
▪ Tarifa Referência Rodovia (TBP)
▪ Reajuste da Tarifa de Rodovia
▪ Gestão do Coeficiente de Rodovia
▪ Paramétrica de Rodovia
▪ Indicadores
▪ Indicador Econômico
▪ Alienações e Desapropriações
▪ Projeto e Operações
▪ Parcelas de Outorgas
▪ Valores de Referência
▪ Cobrança
▪ Recebimento
▪ Composição Societária
▪ Gestão
▪ Fatos Relevantes
▪ Administração
▪ Complemento Empresa
▪ Inscrição Estadual/Municipal
▪ Recebimento Balancete Fora do Prazo
▪ Manutenção Elenco de Contas
▪ Manutenção Centro de Custo
▪ Insumo
▪ Associação de Usuários (até 2007)
▪ Seleção de Empresa (até 2007)
▪ Elenco de Contas (até 2007)
▪ Importação de Arquivos (até 2007)
▪ Balancetes (até 2007)
▪ Associações
▪ Técnico à Empresa
▪ Grupos à Documentação Exigível
▪ Mercadorias à Pauta Tarifária
▪ Codificadores
▪ Itens Normativos
▪ Fundação Legal
▪ Atividades
▪ Fonte de Informações
▪ Tipo Fato Relevante
▪ Tipo Indicador Econômico
▪ Tipo de Insumo
▪ Parâmetros
▪ Categoria e Grupo de Empresa
▪ Parâmetro de Avaliação
▪ Data Recepção Documentação Exigível
▪ Período Manutenção Contas e C Custos
32) Sistema de Acompanhamento de Ações Parlamentares - SISASPAR
Visão Geral: O Sistema de Acompanhamento de Ações Parlamentares – SISASPAR foi desenvolvido para atender a Assessoria Parlamentar da ANTT, no sentido de Informar sobre as atividades dos parlamentares junto ao Congresso
Nacional, o acompanhamento das ações parlamentares ligadas a ANTT, bem como de entidades de classe do transporte terrestre.
Principais Funcionalidades:
▪ Partido Político
▪ Parlamentar
▪ Tipo de Assunto
▪ Tipo de Proposição
▪ Texto Padrão de Papeleta
▪ Tipo de Entidade
▪ Dirigente de Entidade
▪ Proposições
▪ Pleito
▪ Audiência
▪ Entidade
▪ Relatórios
▪ Solicitações
▪ Pareceres Técnicos
▪ Acompanhamento
33) Sistema de Dutovias do Brasil - SISDUT
Visão Geral: O Sistema de Dutovias do Brasil – SISDUT visa manter um cadastro literal/geográfico dos dados e suas interferências com rodovias e ferrovias por meio de consultas via interface geográfica amigável. Possibilita o acesso direto com recursos de geoprocessamento disponível através do software ArcGis.
Principais Funcionalidades:
▪ Manter Cadastro
▪ Dutovia
▪ Gasoduto
▪ Mineroduto
▪ Oleoduto
▪ Cruzamento Via
▪ Rodovia
▪ Ferrovia
▪ Movimentação
▪ Trecho Oleoduto
▪ Trecho Gasoduto
▪ Terminal Oleoduto
▪ Estação Gasoduto
▪ Mineroduto
▪ Consulta Cadastro
▪ Dutovia
▪ Gasoduto
▪ Mineroduto
▪ Oleoduto
▪ Manter Via
▪ Rodovia
▪ Ferrovia
▪ Cruzamento Via
▪ Rodovia
▪ Ferrovia
▪ Estação Gasoduto
▪ Terminal Oleoduto
▪ Ponto Carregamento
▪ Consulta Movimentação
▪ Trecho Oleoduto
▪ Trecho Gasoduto
▪ Terminal Oleoduto
▪ Estação Gasoduto
▪ Mineroduto
▪ Características Físicas
▪ Gasodutos
▪ Minerodutos
▪ Oleodutos
▪ Transporte de Cargas
▪ Oleo
▪ Gas
▪ Minério
▪ Listagem de Interferências
▪ Rodovia
▪ Ferrovia
▪ Movimentação Produto
▪ Ponto Carregamento Carga
34) Sistema de Apoio a Fiscalização - SISFIS
Visão Geral: O Sistema de Apoio a Fiscalização - SISFIS tem como objetivo controlar, através do cadastro e controle de ordens de serviço, ocorrências, denúncias e processos de fiscalização, as várias formas de fiscalização de transporte de passageiros e gerar estatísticas destas fiscalizações.
Principais Funcionalidades:
▪ Fiscalização
▪ Fiscalização de Comando
▪ Fiscalização de Rotina
▪ Cadastro de Comandos
▪ Instrução de Serviço
▪ Fiscalização Ponte da Amizade
▪ Fiscalização Rotina Móvel
▪ Processo
▪ Cadastro
▪ Pesquisa
▪ Liberação
▪ Reabertura
▪ Acompanhamento
▪ Alterar Localização Física
▪ Ordem de Serviço
▪ Cadastro
▪ Liberação
▪ Recebimento Relatório
▪ Aceitar Relatório
▪ Finalizar
▪ Cancelamento
▪ Reabertura
▪ Acompanhamento
▪ Atribuição de Custos
▪ Pessoas
▪ Relatório
▪ Estatísticas de Comando
▪ Ordem de Serviço
▪ Processos
▪ Ponte da Amizade
▪ Fiscalização de Rotina
▪ Gerencias de Fiscalização
▪ Permissões de Acesso
35) Sistema de Plano de Atividades e Metas – SISMETAS
Visão Geral: O Sistema de Plano de Atividades e Metas – SISMETAS tem como objetivo controlar os planos de atividades e metas das diversas áreas da ANTT, por meio do gerenciamento de Plano de Atividades e Metas incluídas por cada setor.
Principais Funcionalidades:
▪ Manter Dados Básicos
▪ Função
▪ Tipo de Área
▪ Parâmetro de Avaliação
▪ Tipo de Atividade
▪ Sub-atividade
▪ Plano Atividade
▪ Fechamento Anual
▪ Relatório
36) Sistema de Gerenciamento de Tráfego das Concessionárias Rodoviárias – TRAF
Visão Geral: Para suprir a necessidade de gestão e regulação das concessionárias rodoviárias, foi desenvolvido o Sistema de Gerenciamento de Tráfego das Concessionárias Rodoviárias – TRAF que tem por objetivo gerenciar o fluxo de veículos nas praças de pedágio das Concessionárias Rodoviárias e emitir relatórios do gerenciamento de tráfego e das arrecadações para comparativo com o relatório encaminhado pelas empresas.
Principais Funcionalidades:
▪ Manter Dados Básicos
▪ Pessoa Jurídica
▪ Rodovia
▪ Concessão
▪ Praça de Pedágio
▪ Tipo de Cabine
▪ Forma de Anomalia
▪ Forma de Pagamento
▪ Gerenciamento do Tráfego
▪ Arrecadação Consolidada
▪ Arrecadação por Período
▪ Arrecadação por Hora
▪ Detalhamento Anomalia
37) Sistema de Gerenciamento do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas - TRIC
Visão Geral: Sistema de Gerenciamento do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas – TRIC tem por objetivo manter controle do gerenciamento das empresas de transporte internacional de carga, bem como da frota de veículos com permissão para o transporte internacional de cargas.
Principais Funcionalidades:
▪ Marca de Veículo
▪ Postos de Fronteira
▪ Documentos Exigidos
▪ Situação de Documentos
▪ Emolumentos
▪ Configuração de Acesso
▪ Parâmetros do Sistema
▪ Tipo de Veiculo
▪ Tipo de Carroceria
▪ Manter Transportador
▪ Manter Frota
▪ Manter Arrendamento
▪ Requerimentos
▪ Licença Originária
▪ Licença Complementar
▪ Autorização de Viagem Ocasional
▪ Modificação de Frota
▪ Veículo de Freteiro
▪ Listagem Frota Habilitada
▪ Recadastrar Transportador Nacional
▪ Recadastrar Representante Legal
▪ Fiscalizações
▪ Posto de Fronteiras
▪ Estatísticas das Fiscalizações
▪ Consultas
▪ Veículos
▪ Transportadores
▪ Requerimentos
▪ Dados Cadastrais
▪ Frota Habilitada
▪ Estatísticas das Autorizações
38) Sistema de Movimentação de Documentos - SMD
Visão Geral: O Sistema de Movimentação de Documentos – SMD foi desenvolvido para controlar os documentos do Registro Nacional dos Transportadores de Carga, bem como dos Transportadores Internacionais de Cargas, encaminhados à SULOG
via fax ou e-mail, os quais não são registrados no SIGED. Principais Funcionalidades:
▪ Manter Empresa
▪ Novo Login
▪ Relatórios
▪ Manutenção de Tabelas
▪ UF
▪ Tipo de Documento
▪ Usuário
▪ Direitos de Acesso
▪ Alterar Senha
39) Sistema de Controle Administrativo de CPA - SCPA
Visão Geral: O Sistema de Controle Administrativo – CPA tem como objetivo manter o cadastro e controle de prazos dos processos administrativos, bem como o controle da Comissão de Processo Administrativo.
Principais Funcionalidades:
▪ Cadastro
▪ Operações
▪ Consultas
▪ Administração
▪ Alteração de Senha
▪ Troca Operador
▪ Sobre
▪ Janela
▪ Finalizar
40) Sistema de Gestão da Fiscalização das Rodovias – SIGFIS
Visão Geral: O Sistema de Gestão da Fiscalização das Rodovias Concedidas – SIGFIS tem como objetivo a automatização dos processos de gestão da fiscalização das concessões de rodovias federais no Brasil a cargo da ANTT.
Principais Funcionalidades:
▪ Manter Dados da Concessão
▪ Consulta Concessionária
▪ Contrato da Concessão
▪ Revisões e Adequações
▪ Quadro de Serviço
▪ Associar Serviços ao Cronograma
▪ Cronograma Físico-Financeiro
▪ Histórico de Tarifa
▪ Categoria de Veículos
▪ Índices de Reajuste de Tarifas
▪ Solicitação de Uso Faixa de Domínio
▪ Projeto de Obra
▪ Prazo da Irregularidade
▪ Inspeção
▪ Cadastro de TRO
▪ Cadastro de Tarefa de Fiscalização
▪ Processo Administrativo
▪ Manter Dados do HDM
▪ Parâmetros Gerais
▪ Segmento Homogêneo
▪ Gerar Arquivo
▪ Relatórios
▪ TRO
▪ RETOFF
▪ Planejamento Anual
▪ Programação Mensal
▪ Acompanhamento Físico Financeiro
▪ Monitoração do Pavimento
▪ Gerenciador de Documentos
▪ Configuração de Pastas
▪ Tipo de Arquivos
▪ Vincular Usuário Extranet
▪ Acessar SIGFIS WEB
▪ Aplicação GEO
41) Sistema de Informações de Produtos Perigosos - SIPP
Visão Geral: O Sistema de Informações de Produtos Perigosos – SIPP visa manter o controle e a disponibilização para o público em geral e interessados da legislação e documentos sobre transporte de produtos perigosos nas rodovias federais no Brasil. Principais Funcionalidades:
▪ Dados Básicos
▪ Produtos
▪ Regulamento
▪ Ferramentas
42) Sistema de Controle de Frotas – SCF
Visão Geral: O Sistema de Controle de Frotas – SCF tem como objetivo emitir autorização para o transporte internacional de cargas, de acordo com a legislação vigente, bem como manter dados e acompanhar as empresas e frotas de veículos quanto ao transporte internacional rodoviário de carga.
Principais Funcionalidades:
▪ Manter Transportador
▪ Manter Procurações
▪ Manter Procurador
▪ Manter Frota
▪ Manter Arrendamento
▪ Requerimento Licença Originária
▪ Requerimento Licença Complementar
▪ Requerimento Veículo Freteiro
43) Sistema de Controle Interno de Demandas – SICID
Visão Geral: O Sistema de Controle Interno de Demandas– SICID tem como objetivo registrar os dados de processos do TCU, que sejam de interesse da ANTT e os Acórdãos. Registra também a distribuição das demandas para a superintendência da ANTT e acompanha pelo sistema os prazos limites, as pendências e as decisões, para que se faça cumprir as determinações. O SICID envia e-mails de alerta com relação a prazo de atendimento e disponibiliza consultas à base de histórico para
que a auditoria possa acessar a documentação já produzida pela ANTT em diligências passadas.
Principais Funcionalidades:
▪ Manter Xxxxxxx / Decisão
▪ Manter Item de Xxxxxxx
▪ Manter / Envio e Recebimento de Memorando / Ofício
▪ Manter Oficio TCU
▪ Manter Item Ofício TCU
▪ Registrar Prazo
▪ Manter Providência
▪ Manter TC
▪ Controlar Prazos
▪ Manter Comentário
▪ Manter E-mail para Envio de Cobrança
▪ Manter Parâmetro de Referência de E-mail
▪ Consulta TC / Xxxxxxx / Decisão ou Oficio TCU
44) Sistema de Controle de Ocorrências nas Rodovias - SICOR
Visão Geral: Visa à fiscalização em campo através dos fiscais, para que possam identificar e registrar as irregularidades dos itens de controle de concessão nos seus respectivos grupos de serviço.
Principais Funcionalidades:
▪ Cadastro
▪ Fiscalização
▪ Relatórios
45) Glossário de Termos e Conceitos Técnicos dos Trasnportes Terrestres - GLOSSÁRIO
Visão Geral: O Glossário de Transportes Terrestres tem por objetivo prover aos usuários e técnicos, um conjunto de termos e conceitos técnicos, visando uniformizar, normalizar e disseminar uma terminologia utilizada, relativa ao segmento de transportes terrestres e áreas correlatas. O Glossário não tem a pretensão de esgotar todos os termos relacionados com transporte terrestre, sendo uma publicação sujeita a continuadas atualizações, visto que um vocabulário dessa natureza deve apresentar caráter essencialmente dinâmico, admitindo-se revisões e melhorias permanentes.
Principais Funcionalidades:
▪ Busca por Xxxxxx, Palavras, Trechos de definições e Referências, assim como a opção de busca por letras do alfabeto contendo o nome dos termos, suas definições e a referência bibliográfica de onde as definições foram retiradas. Em sua primeira versão, o mesmo era composto por aproximadamente 2400 termos e suas definições foram catalogadas a partir de referências bibliográficas nacionais e internacionais e da resolução ANTT nº 016 de 23 de maio de 2002.
▪ O sistema também disponibiilza um formulário para envio de sugestão de novos termos.
46) Informativo da Assessoria Parlamentar Web – Aspar – INFORMATIVOS
ASPAR
Visão Geral: Site de disponibilização de informações relativas ao Senado Federal, Câmara dos Deputados e Congresso Nacional de interesse da ANTT.
Principais Funcionalidades:
▪ Disponibilização de Conteúdo e Histórico
Tudo gerenciado por um administrador de conteúdo em ASP. O sistema também disponibiilza um formulário para envio de sugestão de novos termos.
47) Sistema de Apoio à Metodologia de Análises de Projetos Executivos - SAMPE
Visão Geral: Ajudar engenheiros a fazer análises de processos das concessionários rodoviárias..
Principais Funcionalidades:
▪ Manter Análise
▪ Manter Analista
48) Sistema de Gestão de Multa - SGM
Visão Geral: Sistema de Gestão de Multa (excesso de peso) Módulo Central
49) Sistema de Normatização da ANTT - SISNORMA
Visão Geral: Sistema de consulta às Normas (Deliberação, Portaria e Resolução) da ANTT
Principais Funcionalidades:
▪ Consulta às Norma da ANTT por meio do campo assunto
▪ Tipo do Documento
▪ Nº do Documento
• Interessado
• Classificação
• Data do Documento
O resultado da consulta possui um link para o arquivo da Norma selecionada.
50) Sistema de Transporte Rodoviário Interesdadual Internacional de Passageiros - Transp
Visão Geral: O sistema é responsável pelo processamento das informações relativas ao serviço permissionado de transporte interestadual e internacional de passageiros. O negócio compreende cerca de 240 empresas permissionárias, aproximadamente 173 terminais rodoviários e uma malha rodoviária de aproximadamente 1.725.000 km, por onde circulam os ônibus de empresas permissionárias que prestam serviço regular de transporte de passageiros interestaduais e internacionais. Abrange a área funcional de realização de estudo de viabilidade de implantação de novas linhas e seções em uma linha existente, com o intuito de verificar se é viável ou não a inclusão de uma nova linha em um determinado local.
Principais Funcionalidades:
▪ Manter Estudo das Linhas
▪ Manter Estudo das Seções
▪ Consulta Estudos das Linhas
▪ Excluir Estudos das Linhas
▪ Manter Cadastro de Municípios
▪ Manter Cadastro de Localidades do DF
▪ Manter Parâmetros do Sistema
▪ Manter Usuários
▪ Alterar níveis de acesso
▪ Alterar Senha
51) Sistema de Análise de Demanda de Transportes de Cargas Ferroviárias - QUANTTUM
Visão Geral: Diagnóstico das condições atuais e futuras do transporte ferroviário no Brasil através de simulações de demanda de transporte de cargas ferroviárias.
Principais Funcionalidades:
▪ Arquivo, Cenário
▪ Novo
▪ Abrir
▪ Excluir
▪ Dados do Cenário
▪ Modelo
▪ Execução do Modelo
▪ Cancelar execução
▪ Relatórios
▪ Tabulares
▪ Mapas
▪ Publicar Relatório na WEB
ANEXO D ORDEM DE SERVIÇO
1. Identificação da Ordem de Serviço
Nº da OS [XXX/XXXX] | DATA DE EMISSÃO [XX/XX/XXXX] | Nº DO CONTRATO [XXX/XXXX] | DATA DO CONTRATO [XX/XX/XXXX] |
2. Identificação da Licitante vencedora
Nome da Empresa: | ||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | |
Endereço: | ||
Cidade: | UF: | |
CEP: | Telefone: | Fax: |
3. Informações sobre os Serviços a serem Realizados
Identificação do objeto: <Descrever, de forma sumária, do escopo do serviço, registrando as informações relevantes para o seu entendimento e desenvolvimento dos trabalhos> | |
Tipo de Serviço: ( ) Desenvolvimento ( ) Manutenção Evolutiva ( ) Manutenção Corretiva ( ) Manutenção Perfectiva ( ) Manutenção Adaptativa | |
Volume de Serviço em Ponto de Função (PF): <Levantamento preliminar da quantidade de Pontos de Função> | |
Plataforma | Linguagem de Programação |
Categorias de Serviços | Linguagem de Programação |
( ) Cliente / Servidor ( ) Internet / Intranet | <Indicar a linguagem de programação |
( ) Aplicação Local ( ) | a ser utilizada no serviço> |
Outra |
4. Local de Execução do Serviço
Identificação do Local de Execução:
<Registrar o local onde o serviço será executado>
5. Gestor da Ordem de Serviço
Nome:
<Informar o nome e a lotação do gestor da OS>
6. Cronograma/Etapas de Execução
O prazo para a apresentação do Plano de Projeto é de dias úteis, e a totalidade dos serviços aqui previstos serão realizados no prazo de
dias corridos, em conformidade com o escopo descrito no item 7. Informações sobre os Serviços a serem Realizados desta Ordem de Serviço. Os produtos e prazos para entrega dos mesmos estão dispostos na tabela a seguir:
Fase | Produtos | Prazo | ||
8. Resultados/Produtos
Descrição: <Descrever as fases executadas, especificando em cada fase a data de início e fim, e os produtos apresentados no final de cada fase> | |||
Etapa: | Início: | Fim: | Produto: |
9. Preço e Condições de Pagamento
O preço global para execução desta Ordem de Serviço é de R$
(Valor por extenso).
O pagamento será efetuado mediante fatura relativa aos serviços efetivamente realizados no período. O pagamento de qualquer uma das fases, somente será efetuado após o ateste do gestor da Ordem de Serviço, caracterizando que o trabalho entregue para a fase correspondente foi considerado em perfeitas condições em relação às especificações e necessidades da ANTT.
10. Cronograma Físico-Financeiro
As atividades desta Ordem de Serviço iniciarão a partir da data da sua assinatura e a data final corresponde à entrega do último produto. Os produtos serão entregues a cada período de dias corridos (conforme cronograma do Item 06, contados a partir do início dos trabalhos, acompanhados no Relatório de Acompanhamento e Controle (RAC). Os valores a serem faturados para cada uma das etapas serão os seguintes:
Valor da Parcela
Fase |
TOTAL |
11. Alinhamento com o Planejamento Estratégico
<Informar o(s) objetivo(s) ou a(s) meta(s) do planejamento estratégico da ANTT a serem atingidas com o desenvolvimento do serviço, quando for o caso>
12. Memória de Cálculo
O quadro a seguir descreve os serviços medidos em Pontos de Função.
Quantidade de Pontos de Função
Valor
Serviço |
TOTAIS |
O quadro a seguir descreve os serviços não mensuráveis em Pontos de Função
Quantidade
Valor
Serviço |
TOTAL |
13. Avaliação da Qualidade e Atestação dos Serviços Realizados
Conformidade Técnica |
A análise da execução dos serviços permite concluir pela [conformidade com as especificações contidas nesta Ordem de Serviço, com os requisitos técnicos do Contrato e adequabilidade dos serviços prestados]. ou [não conformidade com as especificações contidas nesta Ordem de Serviço, com os requisitos técnicos do Contrato e/ou a inadequabilidade dos serviços prestados em decorrência da evidência de (juntar as evidências que comprovam o descumprimento). Brasília, de de 200X. Gestor da OS |
Ciente da Contratada |
Brasília, de de 200X. Carimbo e Assinatura Contratada |
14. Controle do Cronograma Físico-Financeiro
O cronograma físico-financeiro apresentado a seguir tem por objetivo o controle do fluxo de caixa e do efetivo pagamento das faturas emitidas pela Contratada.
TOTAL DA ORDEM DE SERVIÇO (I) | R$ | |
PAGAMENTOS REALIZADOS POR PERÍODO | ||
Mês | Fases Contempladas | Valor (R$) |
R$ | ||
R$ | ||
R$ | ||
R$ | ||
TOTAL DOS PAGAMENTOS REALIZADOS (II) | R$ | |
SALDO A RECEBER (I – II) | R$ |
15. Encerramento da Ordem de Serviço
A análise da execução dos serviços permite concluir pelo encerramento da Ordem de Serviço, com as seguintes observações:
a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Brasília,
de
de
200X.
Gestor da OS
16. Ciente da CONTRATADA
Declaramos nossa ciência e [concordância/discordância] com relação aos termos da avaliação aposta no item 12 desta OS, apresentando os seguintes esclarecimentos.
a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
b) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Brasília,
de
de
200X.
Representante da Contratada
17. Responsável pelo Preenchimento
Nome / Função: | |
E-mail: | Ramal: |
18. Assinatura do Gerente / Coordenador do Projeto
Data: | Nome: |
Assinatura: |