CONTRATO Nº 192.2022.04.07.014
CONTRATO Nº 192.2022.04.07.014
INEXIGIBILIDADE Nº 014/2022
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xxx 00 xx Xxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx-XX, XXX: 68.618-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.479.091/0001-06, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu titular, Exmo. Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Secretário Municipal de Saúde, inscrito sob o CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, e do outro lado o Dr. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 – Medico – Incrição: 17642, com residencia na Tv.WE 83, CJ. C. Nova VI, Município de Ananindeua-Pa, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO “CLÍNICO GERAL”, NO HOSPITAL MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ-PA;
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no art. 25 e art. 26, Inciso I, II e III da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIA/PA as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução do fornecimento, bem como o custo de transporte, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na realização deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 04/08/2022 extinguindo-se em 05 (cinco) meses após a data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total gobal da presente avença é de R$ 82.450,00 (oitenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta reais), valor referente a 05 (cinco) meses, sendo pagos em parcelas mensais de R$ 16.490,00 (dezesseis mil, quatrocentos e noventa reais), com uma jornada de trabalho de 02 (duas) vezes na semana, o valor deve ser pago no prazo de até trinta dias, contado partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos bens efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso,
repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária
ÓRGÃO SECRETARIA MUN. DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0702 FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE
10 122 0010 2.068 Xxxxxx e Oper. das Atv. da Secrataria de Saúde e Saneamento
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
Ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de Garrafão do Norte-Pa, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Nova Esperança do Piriá - Pará, 04 de agosto de 2022.
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:56582137204
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX:02571133209
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX:02571133209
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Testemunhas:
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
CPF: 000.000.000-00
Medico – Incrição: 17642 CONTRATADO(A)
PINHEIRO
XXXXX:02571133209 XXXXX:02571133209
1._ 2.