CONTRATO N° 502/2015
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO N° 502/2015
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA FÓRUM INFORMAÇÕES COMÉRCIO DE JORNAIS LTDA.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado de acordo Decreto Municipal n° 7.592 de 22/07/2013, pelo Procurador Geral do Município de Ponta Grossa SR. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 00000000 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxxxx Xxxxx nº 554, aprtº 73,Cep 84015-440, nesta cidade e comarca; e
CONTRATADA: FÓRUM INFORMAÇÕES COMÉRCIO DE JORNAIS LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, estabelecida na Avenida Vereador Xxxxxx Xxxxx, nº 1735, na cidade de Xxxxxxxx, XXX 00000-000, fone 41.3272.1750, inscrita no CNPJ sob o n° 80.769.946/0001-56, representada pelo SR. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX,
portador da Cédula de Identidade RG sob nº 782649-II SSP/PR e do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Curitiba, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, xxxx 0, Xxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço referente ao fornecimento de intimações publicadas no Diário Oficial de Justiça do Paraná, com disponibilização via internet, para 16 Procuradores Municipais, Município de Ponta Grossa e a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela dispensa de Licitação nº 873/2015, extrato publicado no dia 22/07/06, com amparo no artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/93, devidamente homologada pelo CONTRATANTE, conforme consta do protocolado municipal nº0790538/2015, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato abrange as seguintes tarefas: prestação de serviço referente ao fornecimento de intimações publicadas no Diário Oficial de Justiça do Paraná, com disponibilização via internet, para 16 Procuradores Municipais, Município de Ponta Grossa e a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa. Relação de procuradores que utilizaram os serviços.
1 – Clóvis Aírton de Quadros - OAB/PR 21.937
2 – Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – OAB/PR 20.240 3 – Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx – OAB/PR 15.839 4 – Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - OAB/PR 18.192
5 – Xxxxx Xxxxxxx - OAB/PR 42.591
6 – Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - OAB/PR 19.465
7 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - OAB/PR 17.151
8 – Marcio Henrique Martins de Rezende - OAB/PR 18.867 9 – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - OAB/PR 21.892
10 – Mauricéia de Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Lima Parubocz - OAB/PR 16.533 11– Osires Xxxxxxx Xxxx - OAB/PR 21.818
12 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - OAB/PR 15.158
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
13– Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - OAB/PR 18.379
14– Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx OAB/PR 17.947 15 – Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx De Mario - OAB/PR 9.963 16– Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx OAB/PR 14.020 17 – Município de Ponta Grossa
18 – Prefeitura Municipal de Ponta Grossa
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço total para o presente ajuste é de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 3601.0412202562320/339039 Cód. Red. 5680.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será mensal, sendo efetuado 30 ( trinta ) dias, subsequente a realização dos serviços, mediante requerimento protocolado apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura, cópia do contrato.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização, acompanhada. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) a Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
b) a Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
c) a Certidão Negativa Municipal.
d) A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo de execução para a prestação deste serviço será de 12 (doze) contados a partir de 22/07/2015.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
d) Xxxxxxx e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa/Inexigibilidade;
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente Dispensa/Inexigibilidade, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
i) Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
j) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato.
l) Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
m) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo, ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo do servidor Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 0000000-0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado sito a Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº 1668.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;
c) multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será através de prepostos. Ao preposto da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados pela mesmo.
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 22 de julho de 2015.
CONTRATADA | |
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TESTEMUNHAS:
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