PROCESSO DE CONTRATAÇÃO 005 2022
Confederação Brasileira de Tiro Esportivo
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO 005 2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO CBTE N.º PR004/2022
Manutenção e Instalação de Grupo Gerador 500KVA
A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TIRO ESPORTIVO (CBTE), associação civil de
natureza desportiva, sem fins econômicos, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, CEP: 20070-030, no uso de suas atribuições legais, torna público para o conhecimento dos interessados que dará início ao processo de seleção na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO para a contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e instalação de Grupo Gerador de 500 KVA no Centro de Tiro Esportivo na cidade do Rio de Janeiro para a Confederação Brasileira de Tiro Esportivo, conforme as condições e exigências estabelecidas no presente EDITAL e seus anexos.
O presente processo de seleção na modalidade Pregão Eletrônico e as contratações dele decorrentes se regem pelas disposições deste Edital e seus anexos, pelo Manual de Gestão de Compras do COB – Processo de Seleção para Aquisição de Bens e Serviços (COM-010), e pelo Regulamento de Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Brasileira de Mercadorias que as participantes declaram conhecer e a ele se sujeitarem incondicional e irrestritamente, devendo tal contratação ser custeada com os recursos descentralizados por força do que dispõe a Lei Federal nº 9.615, de 1998, com as alterações promovidas pela Lei nº 10.264, de 2001 (Lei Agnelo-Piva) e Decreto Federal nº. 7.984 de 2013.
As retificações deste Edital, por iniciativa da Confederação Brasileira de Tiro Esportivo (CBTE) ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todas as participantes e serão divulgadas por meio de publicação no site da Bolsa Brasileira e Mercadorias-BBM (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e da Confederação Brasileira de Tiro Esportivo (xxx.xxxx.xxx.xx)
O processo de seleção a que se refere este Edital poderá ser adiado, revogado ou anulado a critério da CBTE mediante aviso às participantes no próprio site da BBM sem que caiba às participantes qualquer direito à indenização ou reparação de qualquer espécie.
Informações adicionais e esclarecimentos quanto à interpretação deste Edital poderão ser obtidas com o Pregoeiro, exclusivamente por e-mail, a ser encaminhado para o endereço xxxxxx@xxxx.xxx.xx em dias de expediente normal da CBTE, das 9h às 18h, até 03 (três) dias úteis antes da data prevista para abertura da sessão. Os questionamentos formulados serão respondidos diretamente no site xxx.xxxxxx.xxx.xx na área de “download” em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão.
Dúvidas com relação ao acesso ao sistema operacional poderão ser esclarecidas diretamente com a Bolsa Brasileira de Mercadorias ou através de uma corretora de mercadorias associada. A relação completa das corretoras de mercadorias vinculadas à Bolsa Brasileira de Mercadorias poderá ser obtida no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, acesso “corretoras”.
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
Endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
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INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO
Até 72 horas antes do início da sessão.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
Início: 09h00min do dia 29/03/2022
Encerramento: 15h00min do dia 01/04/2022
ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
Dia 01/04/2022 com início às 15h01min e término às 15h15min
INICIO DA SESSÃO PÚBLICA E DISPUTA DE PREÇOS
Dia 01/04/2022 com início às 15h15min feita a avaliação das propostas pelo Pregoeiro.
DO OBJETO - Constitui o objeto do presente Processo de Seleção a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e instalação de Grupo Moto Gerador de 500 KVA da marca Gera Power no Centro de Tiro Esportivo na cidade do Rio de Janeiro para a Confederação Brasileira de Tiro Esportivo, com fornecimento de mão de obra, materiais, ferramentas e equipamentos necessários a realização dos mesmos, conforme condições e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
Até a homologação deste processo de seleção, a CBTE reserva-se no direito de deixar de contratar o objeto do presente processo de seleção, no todo ou em parte, conforme sua necessidade e disponibilidade financeira, sem prévio acordo com o(s) vencedor(es), não cabendo a este(s) qualquer tipo de indenização.
Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO 01 | Termo de Referência; |
ANEXO 02 | Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos; |
ANEXO 03 | Modelo de Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa Empregadora; |
ANEXO 04 | Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital; |
ANEXO 05 | Declaração de Idoneidade; |
ANEXO 06 | Modelo de Carta Proposta para Prestação de Serviços; |
ANEXO 07 | Declaração de Responsabilidade; |
ANEXO 08 | Modelo de minuta do Contrato de Serviços; |
ANEXO 09 | Declaração contendo informações para fins de assinatura do Contrato; |
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
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1.2. O sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.
1.3. Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro indicado pelo Presidente da CBTE mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações públicas” constante na página da Internet da Bolsa Brasileira de Mercadorias (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
1.4. O presente Xxxxxx se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
2. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
2.1. O proponente deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação no processo de seleção, bem como o cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste processo de seleção qualquer empresa ou sociedade
regularmente estabelecida no País e registrada perante os órgãos competentes que seja especializada no objeto deste processo de seleção e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus anexos;
3.2. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, informar no campo próprio o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate. (artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006).
3.3. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa Brasileira de Mercadorias.
3.4. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;
3.5. Não poderá participar deste processo de seleção a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente;
3.6. O participante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, diretamente ou através de corretora de mercadorias associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias por ele indicada, junto à Bolsa Brasileira de Mercadorias.
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3.7. A participação neste processo de seleção importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto em perfeitas condições de funcionamento;
3.8. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente à inscrição e
credenciamento da empresa interessada, até o limite de horário previsto, e deverá ser
requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Carta Proposta de Prestação de Serviços, contendo valores unitários e globais para a prestação dos serviços, conforme Anexo 06.
3.9. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do participante que pagará a Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, de acordo com a tabela fornecida emitida por esta entidade.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL
4.1. O processo de seleção será conduzido pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos participantes, relativas a este processo de seleção;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
5. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS
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5.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da Bolsa Brasileira de Mercadorias, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome do participante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Brasileira de Mercadorias;
5.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
5.6. O credenciamento do participante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
DA PARTICIPAÇÃO
5.7. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante da empresa credenciada (operador da prestadora de serviços ou diretamente da empresa participante) e subsequente cadastramento da proposta inicial de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos.
5.8. Caberá ao participante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.9. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através de uma corretora de mercadorias associada ou pelos telefones da BBMnet disponíveis em seu site. A relação completa das corretoras de mercadorias vinculadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias poderá ser obtida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx- associadas
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.10. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. Não é necessário o cadastramento da documentação de habilitação junto a proposta inicial de preços. A mesma somente será solicitada somente
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ao vencedor após a sessão e encaminhada aos demais participantes após o término da sessão para análise antes da fase de interposição de recurso.
5.11. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos participantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
5.12. O participante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
5.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
5.14. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances;
5.15. Após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de lances não será aceito pedidos de desclassificação para o lote alegando como motivo “erro de cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza.
5.16. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de desclassificação aduzindo em defesa causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva da empresa participante.
5.17. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
5.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos participantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no processo de seleção, sem prejuízos dos atos realizados;
5.19. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (Chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão;
5.20. A etapa de lances da sessão pública terá no mínimo 10 (dez) minutos de tempo de disputa, após o que transcorrerá período de tempo extra. No período de tempo extra ocorrerá a prorrogação automática de lances. A cada lance, o sistema prorrogará por mais 2 (dois) minutos para um novo lance e o sistema informará sempre que houver essa prorrogação. O encerramento do pregão só ocorrerá quando não houver mais lances válidos neste intervalo de 2 (dois) minutos.
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5.21. As Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
5.22. O sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
5.23. O pregoeiro anunciará o detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
5.24. Quando for constatado o empate o pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela CBTE
5.25. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o participante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
5.26. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;
5.27. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
5.28. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela CBTE;
5.29. Os documentos relativos à habilitação, solicitados no Item 09 deste Edital, da Empresa vencedora deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxxx@xxxx.xxx.xx em até 2 (duas) horas após o encerramento da sessão e convocação do Pregoeiro e, depois, em vias originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços já readequada ao seu último lance, para o endereço da Confederação Brasileira de Tiro Esportivo, localizada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, CEP: 20070-030, A/C: Gerencia de Compras.
5.29.1. O não cumprimento do referido prazo poderá acarretar a desclassificação da proposta vencedora, passando-se assim, para a seguinte colocada. Após a conferência dos documentos enviados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora.
5.30. A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação
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até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 5.26, quando então será aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. Será informado no Chat o horário e a data exata para continuidade dos trabalhos;
6. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno
conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A empresa participante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
6.1.1. A empresa participante não poderá ser identificada na proposta eletrônica inicial de nenhuma forma, sob pena de desclassificação de sua proposta, a critério do pregoeiro.
6.1.2. Na hipótese de a empresa participante ser microempresa ou empresa de pequeno porte será necessária a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica no site da BBMnet, sob pena do participante enquadrada nessa situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate.
6.2. A prestação de serviços deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no
Anexo 01 deste edital.
6.3. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
7. PROPOSTA ESCRITA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
7.1. Após o término da sessão, a empresa vencedora deverá enviar por e-mail, juntamente com a documentação de habilitação, a Proposta de Preços escrita (Anexo 06), com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 05.22, deste Edital;
7.1.1. Na proposta escrita (Anexo 06), deverá conter:
a. Os valores unitários e total da proposta, inclusive com os impostos;
b. Especificação completa da prestação de serviços oferecida, com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no Anexo 01 deste Edital.
c. Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
7.2. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a participante que oferecer o
menor valor global para a prestação dos serviços.
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7.3. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes;
7.4. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
7.5. Serão rejeitadas as propostas que:
a. Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários;
b. Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação da prestação de serviços licitada;
c. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro;
d. Não oferecerem a integralidade dos serviços objeto deste Edital;
e. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
7.6. Antes da homologação do vencedor, a CBTE reserva-se o direito de fazer diligências a fim de verificar toda as informações prestadas no processo de seleção.
8. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR VALOR GLOBAL, observadas as comprovações habilitatórias e demais condições definidas neste Edital;
8.2. O Pregoeiro anunciará a empresa detentora da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
8.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
8.4. De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
9. HABILITAÇÃO
9.1. Além da proposta readequada ao lance final dado pelo vencedor, devidamente preenchida conforme Xxxxx 06, o vencedor deverá enviar os seguintes documentos ao término da sessão, conforme estabelecido no item 7.1. deste Edital.
9.1.1. DECLARAÇÕES
a. Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditiva da habilitação (Anexo 02);
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b. Declaração de que não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso, ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos. (Anexo 03);
c. Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital. (Anexo 04);
d. Declaração de Idoneidade. (Anexo 05);
e. Declaração de Responsabilidade. (Anexo 07);
f. Declaração de Enquadramento no Regime de Tributação de ME/EPP. (Anexo 06);
9.1.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a. Apresentar 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por organização esportiva ou não de âmbito nacional ou internacional de direito público ou privado, que comprove já ter usufruído da prestação de serviços constantes do objeto desta licitação, informando ainda, sempre que possível, se foram cumpridos os prazos estabelecidos e o grau de satisfação. Tal atestado deverá ser fornecido pelas entidades, em papel timbrado, carimbado, assinado e datado;
9.1.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a. Registro comercial, no caso de empresa individual;
b. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores;
c. Inscrição do ato constitutivo, no caso e sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e. Caso a empresa opte pelo disposto na Lei Complementar n° 123/2006, Artigos 44° e 45°, deverá comprovar através da Certidão Simplificada da Junta Comercial seu enquadramento no regime das microempresas e empresas de pequeno porte.
9.1.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)/ Ministério da Fazenda;
b. Alvará de localização válido; na hipótese de apresentação de alvará com prazo indeterminado ou a título precário deverá ser apresentado o comprovante de pagamento válido da taxa para o exercício corrente.
c. Certidão conjunta negativa de tributos da Fazenda Federal, da Dívida Ativa da União e de Débitos Previdenciários (certidão unificada federal instituída 03/11/2014);
d. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
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e. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
f. Prova de Inexistência de Débitos Trabalhistas, através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT,
g. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, em vigência, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, a ser emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF;
9.1.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
a. Certidão negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da comarca da sede da proponente, emitida a, no máximo, 90 (noventa) dias da data prevista para entrega de sua documentação;
b. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício fiscal, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou outro indicador que o venha substituir.
b.1. Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo contador;
b.2. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante a apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso;
b.3. As Microempresas e as empresas de pequeno porte, também deverão enquadrar no disposto neste item, devendo apresentar, o Balanço de Abertura ou o último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso, devidamente registrado;
b.4. Serão considerados aceitos como na forma da Lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
1. Publicados no Diário Oficial; ou
2. Publicados em Jornal; ou
3. Por cópia ou fotocópia autenticada na Junta Comercial da sede ou domicilio da proponente;
b.5. As empresas optantes do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED – submetidas ao IND DNRC 107/08, arquivo DIGITAL, apresentar cópia do recibo de entrega do livro digital junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Obs. As empresas abertas no exercício financeiro corrente, deverão estar com o Balanço de abertura publicados em jornal ou autenticação na Junta Comercial da sede ou domicilio do proponente.
9.1.6. DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTES AOS DOCUMENTOS:
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a. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião ou, apresentados os respectivos originais para conferência pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, na sessão;
b. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
c. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do processo de seleção, prorrogáveis por igual período, a critério da CBTE, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
d. A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior “d”, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à CBTE convocar os participantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar o presente processo de seleção;
e. A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei.
f. Em caso de omissão, o Pregoeiro admitirá como válidos os documentos emitidos a menos de 60 (sessenta) dias de sua apresentação, não se enquadrando no prazo de que trata este item os documentos cuja validade é indeterminada;
g. As participantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação no presente processo de seleção, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior, a exceção das ME’s e EPP’s. Os participantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações desta seção ou não lograrem provar sua regularidade serão inabilitados.
10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
10.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o início da sessão qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório.
10.2. O Pregoeiro emitirá sua decisão no prazo de até 24 horas, procedendo aos encaminhamentos necessários.
10.3. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
10.4. Ao final da sessão, toda a documentação de habilitação recebida do vencedor, após validada pelo pregoeiro, será encaminhada por e-mail a todos os participantes cadastrados na sessão e, após 30 (trinta) minutos para análise, será aberta a fase de manifestação de interposição de recurso a todos os participantes e o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua
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intenção diretamente no chat da sessão, com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais e enviá-los no prazo de 2 (dois) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
10.5. Durante a sessão não serão permitidos contatos com o pregoeiro ou equipe de apoio por telefone, e-mail ou qualquer outro meio que não seja o chat da sessão na BBMnet.
10.6. A falta de manifestação imediata no momento e tempo estipulado durante a sessão do pregão importará a preclusão do direito de recurso;
10.7. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
10.8. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo;
10.9. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.10. Os recursos deverão ser enviados por e-mail ao Pregoeiro e também para a Confederação Brasileira de Tiro Esportivo, no endereço: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, CEP: 20070-030. Esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo.
10.11. Todas as documentações de habilitação originais recebidas do vencedor também ficarão à disposição na sede da CBTE para vistas a partir do seu recebimento. As vistas deverão ser solicitadas por e-mail ao Pregoeiro.
11. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A empresa que vier a ser contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, às seguintes multas sem prejuízo das sanções legais e responsabilidades civil e criminal:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
b) Até 10%(dez) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazos de entrega.
11.2. Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o processo de seleção, ensejarem o retardamento da execução do pregão, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas,
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conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à CBTE pelo infrator nem tampouco o registro pela CBTE da infração/descumprimento junto outros órgãos públicos:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de participar dos processos de seleção da CBTE.
11.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e julgamento pela Autoridade Competente da CBTE.
12. RESCISÃO DE CONTRATO
12.1. O vencedor terá seu contrato rescindido quando:
a) A seu critério, com aviso prévio de 10 (dez) dias, quando, entre outros motivos, lhe faltar recursos para o pagamento e sem que caiba a empresa Contratada direito a nenhuma multa ou qualquer outro valor, cabendo apenas o a Contratada o recebimento de despesas comprovadamente realizadas até a rescisão do contrato.
b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo de seleção;
c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no contrato de prestação de serviços ou nos pedidos dela decorrentes.
12.2. Em caso de rescisão do contrato por descumprimento contratual, a CBTE poderá convocar a seguinte colocada no processo de seleção para, caso cumpra todas as exigências de habilitação contidas neste Edital, dar prosseguimento a prestação dos serviços.
12.3. O cancelamento de contrato, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa será formalizado por despacho da autoridade competente da CBTE.
12.4. A empresa que vier a ser contratada poderá solicitar o cancelamento do contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado desde que seja formulado com antecedência de 60 (sessenta) dias.
13. DOS PRAZOS, LOCAIS E FISCALIZAÇÃO
13.1. Homologado o resultado deste processo de seleção, será celebrada um contrato de prestação de serviços (Anexo 08), com validade de 60 (sessenta) dias contados de sua assinatura, após o resultado deste processo de seleção.
13.1.1. O prazo para conclusão dos serviços será improrrogável e de até 7 (sete) dias corridos após a assinatura do Contrato ou autorização pela CBTE para o início dos mesmos.
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13.2. Sempre que o vencedor não atender à convocação para assinar o contrato, é facultado à CBTE convocar remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar o item específico ou ao processo de seleção.
13.3. A prestação de serviços será para atender a demanda no período da realização do evento e prorrogado nas condições do item 13.1. acima.
13.4. As especificações estabelecidas na proposta vencedora e neste edital deverão ser respeitadas, rigorosamente, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente;
13.5. Constatado que os serviços prestados não atendem às especificações estipuladas neste Edital, ou ainda que não atendam a finalidade que dele naturalmente se espera, a CBTE notificará a empresa vencedora, para que sane as irregularidades dentro do menor prazo possível;
13.6. Em caso de desacordo com as especificações, todas as despesas serão atribuídas à contratada, devendo esta providenciar com a máxima urgência a sua substituição ou adequação ao edital.
13.7. Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha havido a troca das comprovações recusadas, a Confederação procederá a abertura de processo de penalidade contra a empresa para aplicação das penalidades previstas neste Edital.
13.8. O aceite definitivo com a liberação da Nota Fiscal para pagamento, está condicionado ao atendimento das exigências contidas neste edital.
14. VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO
14.1. O valor total estimado é de R$ 42.140,04 (quarenta e dois mil cento e quarenta reais e quatro centavos), conforme tabela abaixo, já inclusas todas as despesas para execução plena dos serviços e fornecimento dos materiais necessários, bem como todos os custos diretos e indiretos, taxas, remunerações, despesas fiscais e financeiras, conforme especificações contidas neste Edital.
Item | Descrição | Unidade | Valor Total (R$) |
1 | Manutenção Preventiva | Vb | R$ 10.893,22 |
2 | Instalação | Vb | R$ 31.246,82 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | R$ 42.140,04 |
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15. PAGAMENTO
15.1. O pagamento pelos serviços prestados será realizado em até 15 (quinze) dias após a conclusão e entrega dos mesmos, devidamente aprovados pela CBTE, contra apresentação de relatório de atividades e emissão de Nota Fiscal.
15.2. A nota fiscal deverá indicar o banco, a agência e o número da conta bancária para depósito ou poderá ser acostada por boleto bancário em favor da emitente.
15.3. No caso de atraso ou incorreção na apresentação dos documentos fiscais pela participante vencedora, não lhe será devido, em hipótese alguma, qualquer valor adicional em função deste atraso, nem mesmo a título de reajuste ou encargos financeiros.
15.4. Fica reservado a CBTE o direito de reter quaisquer créditos que porventura existirem em favor da participante vencedora, independente da sua origem, enquanto existirem obrigações por ela não cumpridas, incluindo multas impostas e estabelecidas neste Edital e danos causados pela empresa que vier a ser contratada a CBTE e/ou a terceiros.
15.5. A CBTE não será obrigada a efetuar o pagamento de valores que tenham sido colocados em cobrança ou descontados em bancos, nem a efetuar o pagamento de parcelas operadas pelo participante junto à rede bancária, como descontos e cobranças de duplicatas ou qualquer outra operação financeira.
15.6. A empresa vencedora deverá manter, durante a vigência do contrato que vier a ser firmado, todas as condições exigidas na ocasião da contratação, comprovando, sempre que solicitado pela CBTE, regularidade da:
a. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
c. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); e demais exigências.
15.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista a empresa que vier a ser Contratada não deverá emitir o faturamento do serviço prestado, devendo emitir a Nota Fiscal apenas quando estiver regularizado toda a documentação supracitada e realizado a emissão de todas as eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa, sendo assegurada à empresa que vier a ser Contratada para regularização da documentação até o décimo dia do mês posterior à prestação dos serviços.
15.8. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima poderá implicar na rescisão do contrato, sem direito pela empresa que vier a ser Contratada, de qualquer indenização.
15.9. A CBTE não fará pagamento via boleto bancário, conta poupança ou conta corrente cujo titular não seja a empresa adjudicada e com certidões que não estejam regularizadas.
15.10. O valor da fatura em atraso será automaticamente acrescido de multa de 2% (dois por cento), além de correção monetária.
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16. REAJUSTE
16.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do Contrato.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. O presente processo de seleção não importa necessariamente em contratação, podendo a CBTE revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes. A CBTE poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
18.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo de seleção. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
18.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase do processo de seleção, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
18.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
18.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da CBTE, a finalidade e a segurança da contratação;
18.7. A participação do proponente neste processo de seleção implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
18.8. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da cidade de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro;
18.9. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio atenderão aos interessados exclusivamente através do e-mail xxxxxx@xxxx.xxx.xx para melhores esclarecimentos;
18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos do processo e não será devolvida ao proponente;
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18.11. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização deste processo de seleção na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário;
18.12 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos do Manual de Gestão de Compras do COB – Processo de Seleção para Aquisição de Bens e Serviços (COM-010).
Rio de Janeiro, 24 de março de 2022 Confederação Brasileira de Tiro Esportivo
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ANEXO 01 – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Prestação de serviços de manutenção e instalação de Grupo Moto Gerador de 500KVA no Centro de Tiro Esportivo na cidade do Rio de Janeiro, com fornecimento de mão de obra, materiais, ferramentas e equipamentos necessários a realização dos mesmos.
2. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
2.1. Executar a manutenção preventiva do Grupo Gerador de 500KVA da marca Gera Power Brasil. Este GMG foi adquirido em 2019 e, antes de ser instalado agora, será necessário fazer sua manutenção preventiva com pelo menos os seguintes serviços:
• Fornecimento e troca de óleo do motor diesel
• Fornecimento e troca de filtros (combustível, ar, óleo)
• Verificação do filtro soprador (acumulo de água)
• Verificação do sistema de arrefecimento (nível, vazamento, mangueiras, válvula termostática)
• Verificação do sistema de combustível (bomba injetora, tanque, exaustão, dutos, vazamento)
• Verificação do sistema elétrico (integridade dos cabos e conexões, alternador, bateria, disjuntores de proteção, barramentos)
• Verificação do painel de comando (cabeamento, reaperto das conexões)
• Testes e ensaios elétricos (teste sem carga).
2.2. Após a manutenção, este Grupo Gerador deverá ser instalado no Centro de Tiro em Deodoro/RJ (o equipamento já se encontra no Centro de Tiro):
• Movimentação do Gerador para o correto local de instalação com o auxílio de caminhão munck.
• Fornecimento e montagem de malha de aterramento com hastes e caixa de inspeção.
• Fornecimento e montagem de infraestrutura necessária para a instalação do gerador (eletroduto, PEAD, caixa de conexão, etc.)
• Fornecimento e instalação do cabeamento necessário para a conexão do gerador ao QGBT/Cubículos;
• Testes e ensaios elétricos (teste sem carga, teste com carga, teste de comutação)
3. OBRIGAÇÕES
São obrigações da empresa que vier a ser contratada:
3.1. Apresentar o ART registrado dos responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de atividade técnica encarregados pelos serviços com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, permanecendo no local do trabalho, quando necessário, fiscalizando e
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administrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Este responsável terá a obrigação de se reportar, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços do CONTRATANTE, além de tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
3.2. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal, devendo apresentar as guias de recolhimento devidamente pagas
3.3. Realizar um inventário fotográfico, antes de qualquer intervenção na área em questão, durante a execução dos serviços e após a conclusão dos mesmos;
3.4. Permitir, durante toda a execução dos serviços, que as atividades esportivas no local continuem sendo praticadas em paralelo, sem interferências ou incômodos.
3.5. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
3.6. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndio no local da prestação dos serviços;
3.7. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando profissionais portadores de atestados de boa conduta e demais referências legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
3.8. Manter a disciplina nos locais de execução dos serviços, retirando imediatamente após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CBTE.
3.9. Manter seu pessoal sempre uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos equipamentos de Proteção Individual (EPI);
3.10. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção de modo a evitar danos à rede elétrica;
3.11. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CBTE;
3.12. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços de forma a manter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços;
3.13. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela CBTE;
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3.14. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do local da prestação dos serviços;
3.15. Registrar e controlar, juntamente com o preposto da CONTRATANTE, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
3.16. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
3.17. Responsabilizar-se integralmente pelas ações de seus funcionários nas dependências do local da prestação dos serviços, inclusive com ressarcimento ao mesmo de qualquer dano em seu patrimônio causados comprovadamente pelos seus prepostos.
3.18. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento.
Serão obrigações da CBTE
3.19. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados;
3.20. Disponibilizar instalações sanitárias para os funcionários da vencedora.
3.21. Disponibilizar vestiários com armários guarda-roupas;
3.22. Disponibilizar todas as informações necessárias para o bom andamento dos serviços;
3.23. Xxxxxxx os pagamentos rigorosamente conforme estabelecido em um futuro contrato.
4. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
4.1 Não obstante a empresa seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o CBTE se reservará o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
• Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
• Examinar documentação dos profissionais designados pela participante vencedora;
• Examinar a documentação pertinente legal da empresa durante a execução dos serviços.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1 Os pagamentos pelos serviços prestados serão realizados após a conclusão dos serviços pela CBTE e em até 15 (quinze) dias após apresentação do relatório de serviços efetivamente aprovados pela CBTE e da Nota Fiscal.
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5.1.2. Para a realização destes serviços, a Nota Fiscal deverá ser apresentada somente e exclusivamente pela empresa que vier a ser contratada. A CBTE não pagará diretamente nenhum valor a terceiros.
5.2. O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso sofrerá a incidência de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado pro rata die entre o trigésimo primeiro dia contado do protocolado do documento de cobrança e a data do efetivo pagamento.
5.3. No caso de atraso ou incorreção na apresentação dos documentos fiscais pela empresa, não lhe será devido, em hipótese alguma, qualquer valor adicional em função deste atraso, nem mesmo a título de reajuste ou encargos financeiros.
5.4. Caso se constate irregularidade nos documentos fiscais apresentados ou nos relatórios que acompanham a fatura, o CBTE, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-los a empresa para as devidas correções, ou aceitá-los, tudo de acordo com a legislação fiscal aplicável. Na hipótese de devolução, o documento será considerado como não apresentado, para fins de atendimento às condições contratuais.
5.5. Fica reservado à CBTE o direito de reter quaisquer créditos porventura existentes em favor da empresa, independente da sua origem, enquanto existirem obrigações por ele não cumpridas, incluindo multas impostas e danos causados pela empresa à CBTE e/ou a terceiros.
5.6. A empresa que vier a ser contratada não terá o direito e a CBTE não será obrigado a efetuar o pagamento de valores que tenham sido colocados em cobrança ou descontados em bancos, nem a efetuar o pagamento de parcelas contratuais operadas pelo participante junto à rede bancária como descontos e cobrança de duplicatas ou qualquer outra operação financeira.
5.7. O valor do Contrato será fixo e irreajustável durante toda a sua vigência.
6. GARANTIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS
6.1 A empresa vencedora deverá garantir a execução de seus serviços conforme legislação vigente.
7. DATA DE INÍCIO E CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS E PRAZO CONTRATUAL
7.1 Os serviços objeto deste Edital deverá ser iniciada em até 3 (três) dias após a data de assinatura do Contrato ou da autorização pela CBTE para o início dos mesmos e concluídos em até 7 (sete) dias corridos após o seu início.
7.2 O Contrato a ser firmado entre as partes terá duração de 60 (sessenta) dias, a contar de sua assinatura, prorrogáveis, até o limite máximo de mais 60 (sessenta) dias, em comum acordo entre as partes, mediante celebração de termo aditivo.
8. LOCAL PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
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8.1 Os serviços serão prestados no Centro de Tiro Esportivo em Deodoro na cidade do Rio de Janeiro/RJ;
9. VISITA TÉCNICA
9.1 As visitas técnicas poderão ser solicitadas por e-mail ao Pregoeiro xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx entre os dias 25/03/2022 e 30/03/2022 e serão agendadas para realização até o dia 31/03/2022 na presença da fiscalização da CBTE, quando então será emitido um atestado desta visita técnica. A realização da visita técnica ao local onde os serviços serão executados não é obrigatória, porém, a empresa que assim o optar, deverá apresentar na sua documentação de habilitação a uma declaração assinada de que realizou a visita técnica, informando data e responsável da CBTE pelo acompanhamento.
9.2. Na oportunidade da realização da Visita Técnica, caso a participante queira realiza-la, deverão ser confirmadas todos os itens e respectivos quantitativos necessários para a plena realização dos serviços.
9.3. Qualquer reclamação futura ou solicitação de aditivos em relação aos quantitativos ou ao escopo dos serviços, a exceção de alterações de escopo realizado exclusivamente a critério da CBTE, tanto pelas empresas que fizeram a visita ou por aquelas que optaram pela não realização da mesma, não serão aceitas.
10. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
10.1. A proposta deverá ser apresentada com todas as informações necessárias a prestação dos serviços e ter o valor unitário e global dos serviços, conforme Anexo 06, além das informações da empresa.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A CBTE não se responsabilizará por despesas e quaisquer serviços utilizados fora daqueles relacionados, e que não estejam devidamente autorizados pela mesma.
11.2. O não exercício, pelas partes, de direitos garantidos pela Lei ou por este Contrato, com seus respectivos Anexos e documentos aplicáveis, não significará renúncia ou novação, podendo as partes exercê-los a qualquer momento.
11.3. A CBTE e a vencedora são partes independentes. Nada no futuro Contrato fará com que uma parte seja considerada empregada, parceira em joint-venture, sócia ou representante legal da outra parte. Exceto se de outra forma expressamente contida neste Contrato, as partes não terão, nem tampouco declararão a terceiros que têm, quaisquer poderes ou autoridade para agir em nome uma da outra.
11.4. Cada uma das partes será responsável, em todos os aspectos, por seus negócios, atividades, obrigações de qualquer natureza, inclusive civis, penais, comerciais, trabalhistas, fiscais e previdenciárias.
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11.5. A prestação dos Serviços ora contratados não criará, em hipótese alguma, qualquer vínculo empregatício entre a CBTE e os funcionários da vencedora, eis que os mesmos são hierárquica e funcionalmente subordinados à vencedora, de quem será a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, encargos trabalhistas e previdenciários, impostos e outros acréscimos pertinentes que digam respeito a seus funcionários e demais contratados.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
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ANEXO 02 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Este documento deverá ser encaminhado somente pelo vencedor e com a sua identificação na fase de habilitação somente após o encerramento da sessão.
Em atendimento as exigências constantes no Edital Pregão Eletrônico n.º PR004/2022 promovido pela Confederação Brasileira de Tiro Esportivo, declaramos, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2022 Assinatura
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ANEXO 03 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
Este documento deverá ser encaminhado somente pelo vencedor e com a sua identificação na fase de habilitação somente após o encerramento da sessão.
Em atendimento as exigências constantes no Edital Pregão Eletrônico n.º PR004/2022 promovido pela Confederação Brasileira de Tiro Esportivo, declaramos que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2022
Assinatura
OBS.: 1) Se a empresa possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
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ANEXO 04 – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL
Este documento deverá ser encaminhado somente pelo vencedor e com a sua identificação na fase de habilitação somente após o encerramento da sessão.
Declaramos para todos os fins que conhecemos o objeto do pregão e os termos constantes no Edital Pregão Eletrônico n.º PR004/2022 promovido pela Confederação Brasileira de Tiro Esportivo e seus anexos, bem como temos todas as condições de cumprir as exigências ali contidas no que concerne aos requisitos técnicos e à apresentação e manutenção de nossa habilitação ao longo da execução do futuro contrato que vier a ser firmado.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2022.
Assinatura
Confederação Brasileira de Tiro Esportivo
ANEXO 05 – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Este documento deverá ser encaminhado somente pelo vencedor com a sua identificação na fase de habilitação somente após o encerramento da sessão.
Declaramos para todos os fins, na qualidade de Proponente do processo de seleção, sob a modalidade de Pregão Eletrônico n.º PR004/2022 promovido pela Confederação Brasileira de Tiro Esportivo, que não estamos impedidos de licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas ou com qualquer outra entidade esportiva brasileira.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2022 Assinatura
Confederação Brasileira de Tiro Esportivo
ANEXO 06 – CARTA PROPOSTA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ATENÇÃO: NÃO IDENTIFICAR O NOME DA EMPRESA PROPONENTE na fase de
cadastro da proposta eletrônica, em consonância com o Edital. A Empresa não poderá ser identificada na proposta eletrônica inicial de nenhuma forma, sob pena de desclassificação de sua proposta.
Somente após o encerramento da sessão, este documento deverá ser encaminhado em via original e com a identificação do proponente vencedor na fase de habilitação.
AO (A) PREGOEIRO (A) da Confederação Brasileira de Tiro Esportivo
PREGÃO ELETRÔNICO N.º PR004/2022 – CBTE |
Fornecedor: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço: Bairro: CEP: Cidade: Estado: Telefone: E-mail: Banco: Agência: Conta Corrente: |
VALIDADE DA PROPOSTA: (no mínimo 60 (sessenta) dias contados da data da sessão). |
CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL: |
1.1 PREÇO (READEQUADO AO ÚLTIMO LANCE VENCEDOR): Valor total por extenso: R$( )
Item | Descrição | Unidade | Valor Total (R$) |
1 | Manutenção Preventiva | ||
1.1. | Fornecimento e troca de óleo do motor diesel | VB | |
1.2. | Fornecimento e troca de filtros (combustível, ar, óleo) | VB | |
1.3. | Verificação do filtro soprador (acumulo de água) | VB | |
1.4. | Verificação do sistema de arrefecimento (nível, vazamento, mangueiras, válvula termostática) | VB | |
1.5. | Verificação do sistema de combustível (bomba injetora, tanque, exaustão, dutos, vazamento) | VB | |
1.6. | Verificação do sistema elétrico (integridade dos cabos e conexões, alternador, bateria, | VB | |
1.7. | Verificação do painel de comando (cabeamento, reaperto das conexões) | VB | |
1.8. | Testes e ensaios elétricos (teste sem carga). | VB | |
2 | Instalação | ||
2.1. | Movimentação do Gerador para o correto local de instalação com o auxílio de caminhão munck. | VB | |
2.2. | Fornecimento e montagem de malha de aterramento com hastes e caixa de inspeção. | VB | |
2.3. | Fornecimento e montagem de infraestrutura necessária para a instalação do gerador | VB | |
2.4. | Fornecimento e instalação do cabeamento necessário para a conexão do gerador ao | VB | |
2.5. | Testes e ensaios elétricos (teste sem carga, teste com carga, teste de comutação) | VB | |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | R$ |
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Os valores acima propostos contemplam todas as taxas, impostos e demais obrigações legais e consideram a integral prestação de serviços, com fornecimento de mão de obra, materiais, ferramentas e equipamentos necessários a realização dos mesmos. com prazo de conclusão improrrogável de até 7 (sete) dias corridos após a assinatura do Contrato ou autorização formal pela CBTE para o início dos mesmos.
Declaramos que conhecemos e concordamos plenamente com todos os requisitos técnicos, comerciais e jurídicos estabelecidos no Edital PR004/2022 referente a prestação dos serviços.
NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE (SOMENTE APÓS O ENCERRAMENTO DA SESSÃO, COM O ENVIO DA PROPOSTA DEFINITIVA):
Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal condição com documentos anexados, conforme previsto no Edital.
(Cidade) , de de 2022 Assinatura representante legal
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ANEXO 07 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Este documento deverá ser encaminhado somente pelo vencedor e com a sua identificação na fase de habilitação somente após o encerramento da sessão.
Ao (a) Pregoeiro da Confederação Brasileira de Tiro Esportivo
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do Pregão Eletrônico n.º PR004/2022, promovido pela CBTE, que:
• Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados ao (a) Xxxxxxxxx, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
• Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de seleção;
• Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre a prestação de serviços do objeto, em função de alterações de legislação correspondente, publicada durante a vigência do Contrato;
• Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.º 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Eletrônico n.º PR004/2022 realizado pela CBTE.
, de de 2022
Assinatura
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ANEXO 08
MODELO DE MINUTA DO CONTRATO
Esta Minuta é apenas um modelo. Todas as condições de prestação de serviços estabelecidos no Edital e no Anexo 1 constarão da minuta final a ser assinada entre as partes. Caso haja qualquer discordância com os termos deste modelo, valerão as condições estabelecidas no Edital e no Anexo 1.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO Nº QUE ENTRE SI FAZEM O CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TIRO ESPORTIVO E A
Pelo presente instrumento, nesta e na melhor forma de direito, de um lado o
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA TIRO ESPORTIVO (CBTE), com sede na Rua
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, neste ato representado na forma de seu Estatuto, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, , sociedade com sede na , inscrita no CNPJ/MF sob o n° , neste ato representada na forma de seu contrato social por
, doravante denominada CONTRATADA, e, quando em conjunto, doravante denominadas simplesmente Partes ou, isoladamente, Parte, considerando que esta última se sagrou vencedora do Processo Seletivo nº. ;
têm entre si ajustada a prestação de serviços de manutenção e instalação de Grupo Moto Gerador de 500KVA, mediante as cláusulas e condições seguintes que mutuamente aceitam, outorgam e estipulam:
Cláusula Primeira: Objeto
1.1. Prestação de serviços de manutenção e instalação de Grupo Moto Gerador de 500KVA no Centro de Tiro Esportivo na cidade do Rio de Janeiro, com fornecimento de mão de obra, materiais, ferramentas e equipamentos necessários a realização dos mesmos.
1.1.1. Executar a manutenção preventiva do Grupo Gerador de 500KVA da marca Gera Power Brasil. Este GMG foi adquirido em 2019 e, antes de ser instalado agora, será necessário fazer sua manutenção preventiva com pelo menos os seguintes serviços:
• Fornecimento e troca de óleo do motor diesel
• Fornecimento e troca de filtros (combustível, ar, óleo)
• Verificação do filtro soprador (acumulo de água)
• Verificação do sistema de arrefecimento (nível, vazamento, mangueiras, válvula termostática)
• Verificação do sistema de combustível (bomba injetora, tanque, exaustão, dutos, vazamento)
• Verificação do sistema elétrico (integridade dos cabos e conexões, alternador, bateria, disjuntores de proteção, barramentos)
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• Verificação do painel de comando (cabeamento, reaperto das conexões)
• Testes e ensaios elétricos (teste sem carga).
1.1.2. Após a manutenção, este Grupo Gerador deverá ser instalado no Centro de Tiro em Deodoro/RJ (o equipamento já se encontra no Centro de Tiro):
• Movimentação do Gerador para o correto local de instalação com o auxílio de caminhão munck.
• Fornecimento e montagem de malha de aterramento com hastes e caixa de inspeção.
• Fornecimento e montagem de infraestrutura necessária para a instalação do gerador (eletroduto, PEAD, caixa de conexão, etc.)
• Fornecimento e instalação do cabeamento necessário para a conexão do gerador ao QGBT/Cubículos;
• Testes e ensaios elétricos (teste sem carga, teste com carga, teste de comutação)
Cláusula Segunda: Obrigações do CONTRATANTE.
2.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados;
2.2. Disponibilizar instalações sanitárias para os funcionários da CONTRATADA.
2.3. Disponibilizar vestiários com armários guarda-roupas;
2.4. Disponibilizar todas as informações necessárias para o bom andamento dos serviços;
2.5. Xxxxxxx os pagamentos rigorosamente conforme estabelecido em um futuro contrato.
Cláusula Terceira: Obrigações da CONTRATADA
3.1. Apresentar o ART registrado dos responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de atividade técnica encarregados pelos serviços com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, permanecendo no local do trabalho, quando necessário, fiscalizando e administrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Este responsável terá a obrigação de se reportar, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços do CONTRATANTE, além de tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
3.2. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal, devendo apresentar as guias de recolhimento devidamente pagas
3.3. Realizar um inventário fotográfico, antes de qualquer intervenção na área em questão, durante a execução dos serviços e após a conclusão dos mesmos;
3.4. Permitir, durante toda a execução dos serviços, que as atividades esportivas no local continuem sendo praticadas em paralelo, sem interferências ou incômodos.
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3.5. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
3.6. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndio no local da prestação dos serviços;
3.7. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando profissionais portadores de atestados de boa conduta e demais referências legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
3.8. Manter a disciplina nos locais de execução dos serviços, retirando imediatamente após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.
3.9. Manter seu pessoal sempre uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos equipamentos de Proteção Individual (EPI);
3.10. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção de modo a evitar danos à rede elétrica;
3.11. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
3.12. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços de forma a manter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços;
3.13. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE;
3.14. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do local da prestação dos serviços;
3.15. Registrar e controlar, juntamente com o preposto da CONTRATANTE, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
3.16. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
3.17. Responsabilizar-se integralmente pelas ações de seus funcionários nas dependências do local da prestação dos serviços, inclusive com ressarcimento ao mesmo de qualquer dano em seu patrimônio causados comprovadamente pelos seus prepostos.
3.18. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento.
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Cláusula Quarta: Do preço e seu pagamento.
4.1. Pelos serviços prestados a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ , conforme proposta comercial apresentada pela CONTRATADA e parte integrante deste contrato.
4.2. O pagamento pelos serviços prestados será realizado em até 15 (quinze) dias após a conclusão e entrega dos mesmos, devidamente aprovados pela CONTRATANTE, contra apresentação de relatório de atividades e emissão de Nota Fiscal.
4.3. A nota fiscal deverá indicar o banco, a agência e o número da conta bancária para depósito ou poderá ser acostada por boleto bancário em favor da emitente.
4.4. No caso de atraso ou incorreção na apresentação dos documentos fiscais pela CONTRATADA, não lhe será devido, em hipótese alguma, qualquer valor adicional em função deste atraso, nem mesmo a título de reajuste ou encargos financeiros.
4.5. Fica reservado a CONTRATANTE o direito de reter quaisquer créditos que porventura existirem em favor da CONTRATADA, independente da sua origem, enquanto existirem obrigações por ela não cumpridas, incluindo multas impostas e estabelecidas neste Edital e danos causados pela empresa que vier a ser contratada a CONTRATANTE e/ou a terceiros.
4.6. A CONTRATANTE não será obrigada a efetuar o pagamento de valores que tenham sido colocados em cobrança ou descontados em bancos, nem a efetuar o pagamento de parcelas operadas pelo participante junto à rede bancária, como descontos e cobranças de duplicatas ou qualquer outra operação financeira.
4.7. A CONTRATADA deverá manter, durante a vigência do contrato que vier a ser firmado, todas as condições exigidas na ocasião da contratação, comprovando, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, regularidade da:
a. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
c. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); e demais exigências.
4.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista a empresa que vier a ser Contratada não deverá emitir o faturamento do serviço prestado, devendo emitir a Nota Fiscal apenas quando estiver regularizado toda a documentação supracitada e realizado a emissão de todas as eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa, sendo assegurada à empresa que vier a ser Contratada para regularização da documentação até o décimo dia do mês posterior à prestação dos serviços.
4.9. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima poderá implicar na rescisão do contrato, sem direito pela empresa que vier a ser Contratada, de qualquer indenização.
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4.10. A CONTRATANTE não fará pagamento via boleto bancário, conta poupança ou conta corrente cujo titular não seja a empresa adjudicada e com certidões que não estejam regularizadas.
4.11. O valor da fatura em atraso será automaticamente acrescido de multa de 2% (dois por cento), além de correção monetária.
3.12. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do Contrato.
Cláusula Quinta: Das Penalidades
5.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, às seguintes multas sem prejuízo das sanções legais e responsabilidades civil e criminal:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
b) Até 10%(dez) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazos de entrega.
5.2. Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o processo de seleção, ensejarem o retardamento da execução do pregão, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à CONTRATANTE pelo infrator nem tampouco o registro pela CONTRATANTE da infração/descumprimento junto outros órgãos públicos:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de participar dos processos de seleção da CONTRATANTE.
5.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e julgamento pela Autoridade Competente da CONTRATANTE.
Cláusula Sexta: Da Rescisão
6.1. O contrato será rescindido quando:
a) A critério da CONTRATANTE, com aviso prévio de 10 (dez) dias, quando, entre outros motivos, lhe faltar recursos para o pagamento e sem que caiba a empresa Contratada
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direito a nenhuma multa ou qualquer outro valor, cabendo apenas o a Contratada o recebimento de despesas comprovadamente realizadas até a rescisão do contrato.
b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo de seleção;
c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no contrato de prestação de serviços ou nos pedidos dela decorrentes.
6.2. Em caso de rescisão do contrato por descumprimento contratual, a CONTRATANTE poderá convocar a seguinte colocada no processo de seleção para, caso cumpra todas as exigências de habilitação contidas neste Edital, dar prosseguimento a prestação dos serviços.
6.3. O cancelamento de contrato, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa será formalizado por despacho da autoridade competente da CONTRATANTE.
6.4. A CONTRATADA poderá solicitar o cancelamento do contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado desde que seja formulado com antecedência de 60 (sessenta) dias.
Cláusula Sétima: Da Vigência e Execução dos Serviços.
7.1. O presente contrato de prestação de serviços terá validade de 60 (sessenta) dias contados de sua assinatura.
7.2. O prazo para conclusão dos serviços será improrrogável e de até 7 (sete) dias corridos após a assinatura do Contrato ou autorização pela CONTRATANTE para o início dos mesmos.
7.3. A prestação de serviços será para atender a demanda no período da realização do evento e prorrogado caso o mesmo seja adiado..
7.4. As especificações estabelecidas na proposta vencedora deverão ser respeitadas, rigorosamente, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente;
7.5. Constatado que os serviços prestados não atendem às especificações estipuladas neste Edital, ou ainda que não atendam a finalidade que dele naturalmente se espera, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, para que sane as irregularidades dentro do menor prazo possível;
7.6. Em caso de desacordo com as especificações, todas as despesas serão atribuídas à CONTRATADA, devendo esta providenciar com a máxima urgência a sua substituição ou adequação.
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7.7. Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha havido a troca das comprovações recusadas, a Confederação procederá a abertura de processo de penalidade contra a empresa para aplicação das penalidades previstas neste Edital.
7.8. O aceite definitivo com a liberação da Nota Fiscal para pagamento, está condicionado ao atendimento das exigências contidas neste edital.
7.9. A extinção deste Contrato, independentemente do motivo e da parte que der causa, não extingue as obrigações pelas Partes que produzam seus efeitos além de sua vigência e/ou junto a terceiros. O descumprimento do ora previsto será considerado como infração contratual, passível de aplicação das sanções contratuais estipuladas neste instrumento.
Cláusula Oitava: Da integralidade do termo.
8.1. Este instrumento contém todos os termos e condições acordados pelas partes, sendo superveniente em relação a todos os contratos e entendimentos anteriores, sejam eles verbais ou escritos.
8.2.O presente Contrato somente poderá ser modificado mediante acordo por escrito, assinado por ambas as partes.
8.3.A renúncia a qualquer disposição deste instrumento somente terá validade caso seja feita por escrito, admitindo-se, neste caso, apenas interpretação restritiva.
Cláusula Nona: Da Cessão
9.1.A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, ceder ou transferir todo ou em parte os direitos e/ou obrigações decorrentes do presente Contrato, salvo com expressa autorização do CONTRATANTE.
Cláusula Dez: Das Comunicações.
10.1. Toda e qualquer comunicação entre as partes, relativa ao presente Contrato, deverá ser feita por escrito e encaminhada da forma a seguir:
CONTRATANTE
Rua Fax n° (21) E-mail:
A/C. Sr.
CONTRATADA
Rua Fax n° E-mail:
A/C. Sr.
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10.2. As comunicações ou notificações de uma parte à outra, relacionadas com este Contrato, serão consideradas efetivadas se (i) entregues pessoalmente, contra recibo; (ii) enviadas por carta, com aviso de recepção ou (iii) transmitidas por e-mail ou fax caso verificada a confirmação por escrito ou por qualquer outro meio que assegure ter o destinatário recebido a comunicação ou a notificação.
10.3. Qualquer alteração no endereço, número de fax, e-mail ou nome da pessoa a quem for dirigida a notificação deverá ser informada por escrito à outra parte no prazo máximo de dez dias a contar da sua ocorrência.
Cláusula Onze: Da Confidencialidade
11.1. É expressamente vedado à CONTRATADA divulgar quaisquer termos ou condições do presente Contrato, sendo a mesma responsável por assegurar que as pessoas físicas ou jurídicas a ela direta ou indiretamente relacionadas também observem tal vedação. Qualquer divulgação da CONTRATADA sobre o presente Contrato somente poderá ser realizada em caso de exigência legal ou determinação judicial, ou se expressamente autorizado neste instrumento ou pelo CONTRATANTE.
11.2. A CONTRATADA tratará confidencialmente todos os documentos, dados, informações, notícias, áudios, imagens, fotos, filmes de que tiver conhecimento em razão da execução deste Contrato. A confidencialidade ora definida deve ser observada tanto em território nacional como em territórios estrangeiros.
11.3. Entendem-se como confidenciais todas aquelas informações e dados verbais, escritos e/ou gravados por qualquer meio, principalmente eletrônico, que venham a ser fornecidos pelo CONTRATANTE ou seus parceiros comerciais à CONTRATADA, incluindo, porém sem a isto se limitar, aquelas relativas a produtos, imagens, vídeos, áudios, processos, contratos, know- how, sistemas, relatórios, bases de dados e quaisquer documentos que resultem da compilação de informações confidenciais.
11.4. São expressamente vedadas à CONTRATADA a reprodução, digital ou não, e a manutenção de cópias, em qualquer tipo de mídia, dos arquivos, documentos ou qualquer outro tipo de informação, dado, imagem ou áudio do CONTRATANTE.
11.5. A CONTRATADA se compromete a comunicar ao CONTRATANTE sobre a existência de fatos ou atos que, de alguma forma, possam acarretar, direta ou indiretamente, violação da confidencialidade das informações obtidas pela CONTRATADA em virtude da execução deste Contrato.
11.6. É vedada à CONTRATADA a realização de qualquer tipo de divulgação ou publicidade, incluindo, mas sem se limitar a anúncios, portfólios, propagandas, reportagens, entrevistas a jornais, sites e revistas, feiras, que tenha como objeto qualquer conteúdo deste Contrato, e/ou a relação contratual existente entre as Partes, e/ou os Jogos Escolares da Juventude e/ou os Jogos Olímpicos Rio 2016 e/ou o Comitê Olímpico Internacional, sob pena de pagamento de multas previstas neste Contrato e, ainda, da apuração das perdas e danos aplicáveis ao caso.
11.7. O compromisso de sigilo e não divulgação ora assumido tem prazo de 20 (vinte) anos, contado da data de assinatura deste Contrato, e seu descumprimento a qualquer tempo será considerado como infração contratual, ensejando a aplicação de todas as sanções judiciais e administrativas cabíveis, bem como penalidades previstas neste Contrato e/ou judicialmente arbitradas, e reparação por perdas e danos decorrentes de tal inadimplemento.
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Clausula Doze: Da Proteção de Dados
12.1. As PARTES realizarão o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais envolvidas no objeto dos serviços prestados constantes deste contrato.
12.2. Os dados pessoais acima citados incluem nome, endereços, contatos telefônicos, endereços eletrônicos, data de nascimento, gênero, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, identificação civil, identificação e enquadramento fiscal, passaporte, currículo profissional, profissão, formação profissional, entre outros dados informados de livre, consciente e manifesta vontade pelas CONTRATANTES, que possam identificar direta ou indiretamente as pessoas relacionadas aos dados.
12.3. Na hipótese de, em razão do presente Contrato, a CONTRATADA realizar o tratamento de dados pessoais como operadora ou controladora, a CONTRATADA deverá adotar as medidas de segurança técnicas, jurídicas e administrativas aptas a proteger dados pessoais de acessos não autorizados ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando-se os padrões mínimos definidos e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade em vigor, sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Primeira - Confidencialidade.
12.4 A CONTRATADA somente poderá compartilhar com conceder acesso a ou realizar o tratamento de dados pessoais por sistemas com empregados ou prestadores de serviços que tenham necessidade de realizar o tratamento de tais dados para as finalidades estritamente necessárias à execução do Contrato.
12.4.1 A CONTRATADA é responsável pelo uso indevido que seus empregados ou prestadores de serviços fizerem dos dados pessoais, bem como por quaisquer falhas nos sistemas por ela empregados para o tratamento dos dados.
12.5 A CONTRATADA não fornecerá, transferirá ou disponibilizará dados pessoais a terceiros, a menos que com base em instruções explícitas, por escrito, da CONTRATANTE ou por ordem de autoridade judicial.
12.5.1 A CONTRATADA informará à CONTRATANTE todas as solicitações relacionadas aos dados pessoais que receber diretamente do titular dos dados em razão do presente Contrato.
12.6 A CONTRATADA deverá registrar as operações de tratamento de dados pessoais que realizar, bem como manter um inventário, disponibilizando-o para a CONTRATANTE quando solicitado.
12.6.1 O inventário deve identificar e categorizar cada espécie de dado pessoal tratado, além das seguintes informações:
a) descrição do tipo de operação realizada pela CONTRATADA;
b) razão/necessidade para cada tipo de operação realizada;
c) fundamento legal e/ou consentimento para o tratamento;
d) tempo necessário para o tratamento e procedimento de eliminação.
12.6.2. Os dados serão mantidos sob arquivo da CONTRATADA estritamente pelo tempo necessário para o cumprimento dos serviços objeto deste contrato. Após concluído o presente contrato, os dados pessoais acima citados serão apagados, destruídos ou devolvidos, salvo
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aqueles que forem necessários para cumprimento de obrigação legal, na forma do Art. 16, I da Lei 13.709/18.
12.7 Quaisquer incidentes de segurança, incluídos, mas não limitados aos ataques por hackers e/ou invasões de qualquer natureza e/ou vulnerabilidades técnicas que exponham ou tenham o potencial de expor o ambiente onde se encontram hospedados dados pessoais deverão ser imediatamente comunicados pela CONTRATADA, mesmo que se trate de meros indícios, guardando todos os registros (inclusive logs, metadados e outras evidências dos incidentes) e informando as providências adotadas e os dados pessoais eventualmente afetados, bem como prestando toda a colaboração e fornecendo toda a documentação necessária a qualquer investigação ou auditoria que venha a ser realizada.
12.8 A CONTRATADA deverá cessar o tratamento de dados pessoais realizado com base no presente Contrato imediatamente após o seu término bem como adotar umas das seguintes medidas: apagar, destruir ou devolver os dados pessoais que tiver obtido.
12.9 A CONTRATADA deverá permitir e adotar meios para que a CONTRATANTE verifique a conformidade das práticas adotadas referente à proteção de dados pessoais, comprometendo-se a cooperar na hipótese de necessidade de realização do relatório de impacto de proteção de dados pessoais.
12.9.1 A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, solicitar à CONTRATADA o acesso a todos os dados pessoais envolvidos nos trabalhos a serem prestados, bem como a sua retificação ou eliminação, a limitação do tratamento, e o direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados; desde que o exercício de tais direitos não impossibilite a execução do presente contrato, hipótese esta que será disciplinada conforme exposto no Art. 7º, V da Lei nº 13.709/18.
12.9.2 As partes poderão solicitar a retirada do consentimento em qualquer momento, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no cumprimento de obrigações legais ou com base no consentimento previamente dado, ressalvada a hipótese de impossibilidade de execução contratual acima descrita.
12.10 Diante de todo exposto, as partes conferem seu consentimento de forma livre, inequívoca e devidamente informada, neste ato concordando com a coleta e tratamento dos dados pessoais mencionados acima, na forma do Art. 7º, inciso I, da Lei nº 13.709/2018:
Cláusula Treze: Conflito de Interesses
13.1. A CONTRATADA compromete-se a não possuir em seu quadro pessoas como sócio, representante, prestador de serviço, consultor, empregado que seja cônjuge ou parente consanguíneo ou afins, até o 2º (segundo) grau de funcionários, Diretores eleitos ou nomeados e Conselheiros da CONTRATANTE;
Cláusula Quatorze: Código de Conduta e Ética
14.1. A CONTRATANTE declara ter conhecimento do termos do Código de Conduta e Ética da CONTRATANTE, disponível no site da CONTRATANTE vindo a cumpri-lo integralmente ao assinar o contrato de prestação de serviço constante do pregão 004/2022;
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Xxxxxxxx Xxxxxx: Lei Anticorrupção
15.1. A Partes declaram, neste ato, que estão cientes, conhecem e entendem todos os termos das leis de anticorrupção, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua violação as disposições das referidas regras e se obrigam a observar e fazer com que seus funcionários, prepostos, fornecedores, colaboradores e subcontratados observem o mais alto padrão de ética e integridade, bem como cumpram, estritamente, as normas contra fraude, corrupção, desonestidade e lavagem de dinheiro estabelecidas tanto na Lei Anticorrupção (12.846/2013) – base da Política Anticorrupção do COB – e seu Decreto Regulamentador (8.420/2015), ou em qualquer outra Lei, Convenção, Tratado ou Regulamento nacional ou internacional aplicável (“Leis Anticorrupção”). 15.1 Para os propósitos desta cláusula, definem- se os seguintes termos:
(i) “Pessoa pública”: qualquer agente público de qualquer instância governamental (seja Federal, Estadual ou Municipal), que desempenhe no Brasil ou em País, território ou dependência estrangeira, cargo, emprego ou função pública relevante em qualquer órgão, departamento, agência, empresa pública ou sociedade de economia mista, ou em quaisquer outras pessoas jurídicas instituídas por Lei, ou organizações públicas internacionais, bem como qualquer pessoa atuando no exercício de suas funções oficiais ou em nome de qualquer governo, entidade governamental ou organização pública internacional, partidos oficiais, ou, ainda, em nome de qualquer candidato a cargo político;
(ii) “Prática fraudulenta”: falsificação ou omissão de fatos, com objetivo de influenciar a execução do Contrato, evitando, inclusive, o cumprimento de uma ou mais obrigações contratuais;
(iii) “Prática de corrupção”: oferta, promessa, autorização ou pagamento de qualquer “item de valor” à “pessoa pública”, visando influenciá-la ou induzi-la para reter ou obter negócios ou qualquer outro tipo de vantagem que influencie na execução do Contrato;
(iv) “Item de valor”: para fins desta cláusula e conforme determinado no item (iii) acima, independente do montante envolvido: (a) valores em espécie e/ou ações; (b) entretenimento e/ou refeições; (c) descontos na aquisição de produtos; (d) reembolso de viagens ou outras despesas; (e) presentes ou compras e suas variantes; (f) doações ou contribuições a entidades públicas ou privadas; e (g) favores pessoais ou contratações de familiares;
(v) “Ato lesivo”: (a) prometer, oferecer, dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida à “pessoa pública”; (b) financiar, custear ou patrocinar a prática de atos ilícitos; e (c) frustrar e fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento licitatório, infringido os incisos e as alíneas do artigo 5º da Lei Anticorrupção.
15.2. A constatação pela Parte, do envolvimento da outra Parte em qualquer prática que viole o descrito na Política da CBC e/ou na Lei Anticorrupção, direta ou indiretamente, poderá resultar, a exclusivo critério da Parte afetada pelo ato, a rescisão imediata do Contrato.
15.3. Além das penalidades civis, criminais e administrativas previstas em Lei, na hipótese de rescisão contemplada neste instrumento, a Parte infratora deverá reembolsar a Parte afetada por eventuais multas incorridas por ela e ou seus sócios, funcionários ou prepostos, bem como por qualquer empresa afiliada e/ou qualquer representante de suas afiliadas, em razão da
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prática indevida adotada pela Parte infratora, sem prejuízo do ressarcimento das perdas e danos incorridos pela Parte afetada pelo ato, incluindo danos indiretos.
15.4. Para os fins desta cláusula, as Partes declaram neste ato que: (a) não violaram, violam ou violarão as leis de anticorrupção; (b) têm ciência que qualquer atividade que viole as leis de anticorrupção é proibida e declaram conhecer as consequências possíveis de tal violação; e que (c) não haverá durante a vigência deste Contrato, qualquer conflito de interesses que possa comprometer a capacidade das Partes na execução das suas obrigações assumidas neste instrumento ou que possa criar a aparência de impropriedade com relação à sua execução.
15.5. As Partes declaram, por si ou qualquer empresa integrante do mesmo grupo econômico, que não constam do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) ou do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
Cláusula Dezesseis: Lei Aplicável e Foro
16.1.A lei aplicável ao presente contrato é a lei brasileira e o foro eleito para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato é o central da comarca do Rio de Janeiro/RJ, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo qualificadas para os devidos fins de direito.
Rio de Janeiro,
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TIRO ESPORTIVO | |
CONTRATADA | |
Testemunhas: Nome: CPF/MF: | Nome: CPF/MF: |
Confederação Brasileira de Tiro Esportivo
ANEXO 09
DECLARAÇÃO CONTENDO INFORMAÇÕES PARA FINS DE ASSINATURA DA MINUTA DE CONTRATO
Este documento deverá ser encaminhado somente pelo vencedor e com a sua identificação na fase de habilitação somente após o encerramento da sessão de acordo com o item 5.29, deste Edital.
Razão Social da
proponente
Endereço
_
Bairro CEP:
Cidade Estado
CNPJ nº
Inscrição Estadual nº
Inscrição Municipal/ISS (alvará)
nº
Nº do telefone Endereço de e-mail
Nome do representante legal autorizado para assinatura do contrato
Função do representante
legal Endereço do representante
legal RG nº Órgão emissor CPF nº
Local e data
, de de 2022.
Assinatura do representante legal e carimbo da empresa