GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos
Modalidade de Licitação Número
Pregão Eletrônico 005/2022
Contrato 002/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA, POR INTERMÉDIO SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS E A EMPRESA CLARO S/A.
O ESTADO DA BAHIA, por intermédio da SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS ,
CNPJ nº 49.238.316/0001-05, situada à 3ª Xxxxxxx, 000, Centro Administrativo da Bahia – CAB, CEP 41.745-005, neste ato representada pelo seu titular XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX , portador do RG nº 970604610, emitido pela SSP/BA, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, devidamente autorizado pelo Decreto de delegação de competência, publicado no Diário Oficial do Estado – DOE de 4 de janeiro de 2023, doravante denominado ADERENTE, e a Empresa CLARO S/A, CNPJ nº 40.432.544/0001-47, Inscrição Estadual/Municipal nº 114.814.878.119/2.498.616-0 situado à Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx – XXX: 00.000-000, Xxx Xxxxx, XX – Xxxxxx, adjudicatária vencedora do Pregão Eletrônico nº 05/2022 , Processo SEI nº 024.2093.2021.0009550-65, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, portador do documento de identidade nº 08.518.179-0, emitido por SSP-RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e pelo Sr. Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, portador do documento de identidade nº 1.443.811, emitido por SSP-PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei estadual nº 9.433/05, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa para prestação de Serviço Móvel Pessoal – SMP, com voz ilimitada nacional (VC1, VC2 e VC3), incluindo ligações de Longa Distância Internacional, com o fornecimento de aparelhos celulares digitais, novos e de primeiro uso, que operem em “roaming” nacional e internacional em modo digital, com chip, bem como a prestação do Serviço de Acesso Móvel à Internet em banda larga, com o fornecimento de aparelhos MINI MODEM tipo USB, MODEM Roteador Wireless e tablets, conforme especificações e condições previstas neste Contrato, de acordo com as especificações e obrigações constantes do Instrumento Convocatório, especialmente as disposições da SEÇÃO II, que integram este instrumento, e as constantes da Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA, que integra este instrumento na qualidade de ANEXO I.
§1º A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato firmado com cada órgão ou entidade listada no ITEM 6.1 – LISTAGEM DE ÓRGÃOS ADERENTES AO CONTRATO do Termo de Referência, na forma dos §1º e §2º do art. 143 da Lei Estadual nº
9.433/05.
§2º A celebração de termo aditivo de acréscimo ou supressão previsto no item anterior deverá ser previamente remetida à Secretaria da Infraestrutura.
§3º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os CONTRATANTES.
§4º É permitida a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
§5º Os serviços objeto deste contrato não podem sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa CONTRATADA, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 60 (sessenta) meses, admitindo-se a sua prorrogação excepcional nos termos da Lei Estadual nº 9.433/2005, observado o estabelecido no § Único do art. 140 desta Lei.
§1º A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à obtenção de preços e condições mais vantajosas.
§2º A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste e será realizada através de termo aditivo, devendo o pedido ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do termo final do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIA
(X) Não exigível
CLÁUSULA QUARTA - REGIME DE EXECUÇÃO
Serviços de empreitada por preço unitário
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
O ADERENTE pagará à CONTRATADA o preço estimado mensal de: R$ 6.464,1147 (seis mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e onze centavos).
§1º - Estima-se para o contrato o valor global de R$ 387.846,88 (trezentos e oitenta e sete mil, oitocentos e quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos).
§2º - Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o
fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos alocados na dotação orçamentária dos diversos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual conforme descrito a seguir. Os órgãos estranhos à Administração Direta deverão assinar o convênio de acordo com a minuta do ANEXO XI do Edital.
SJDH
Unidade Orçamentária | Unidade Gestora | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa | Destinação do recurso |
38.101 | 0001 | 14.122.502.2018.9900 | 3.3.90.39.000 | 1.500.0.100.000000.00.00.00 |
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das determinações contidas na SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS do instrumento convocatório, que aqui se consideram literalmente transcritas, bem como daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
a ) designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela
perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência, bem como para zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços, bem como, dentre os que permaneçam no local do trabalho, um que será o responsável pelo bom andamento dos serviços e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
b ) executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pelo ADERENTE;
c) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;
d) zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
e ) comunicar ao ADERENTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
f ) atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o ADERENTE;
g) respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes no ADERENTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços;
h) reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que for determinado, os equipamentos e utensílios eventualmente recebidos para uso nos serviços objeto deste contrato, deixando as instalações na mais perfeita condição de funcionamento;
i) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao ADERENTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do ADERENTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
j ) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
k) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços;
l ) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviços prestados;
m ) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato.
n) prestar o serviço em conformidade com o estabelecido neste Contrato, em seus anexos e na legislação vigente.
o) assumir, integralmente, todos e quaisquer ônus e obrigações concernentes à Legislação Fiscal, Social e Trabalhista, referentes a este Contrato, desde que decorrentes da implementação de suas obrigações contratuais, sem repassá-las, sob qualquer hipótese, ao ADERENTE.
p) providenciar o atendimento e a correção das reclamações e/ou comunicações de defeitos, no mais curto espaço de tempo possível, resguardada a possibilidade de recurso perante a ANATEL.
q ) executar os trabalhos necessários à consecução do objeto a que alude este Contrato, observando critérios de qualidade técnica, os prazos e os custos previstos.
r ) manter os serviços dentro dos padrões de qualidade e prazos previstos nas Normas para Prestação de Serviços Públicos de Telecomunicações.
s) Atender às solicitações da ADERENTE, corrigindo, no prazo máximo de 2 (duas) horas, depois de notificada, todas as falhas não compreendidas pelo item anterior, ou seja, que não impliquem a interrupção total na prestação dos serviços ou degradação na qualidade da comunicação que impeça sua utilização;
t ) e) Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, não podendo transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço. A não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, exceto no caso de transferência de contratos de concessão ou de permissão, ou de termo de autorização, devidamente aprovada pela ANATEL;
u) Repassar à, durante a vigência do contrato, todas as vantagens e descontos nas tarifas por ela oferecidos no mercado para o plano de serviços SIMILARES ao utilizado como referência em sua proposta, sempre que esses forem mais vantajosos do que os constantes no instrumento contratual.
v) A CONTRATADA deverá fornecer os terminais móveis, em regime de comodato. Deverão ser novos (primeiro uso), devidamente habilitados, os quais deverão ser entregues ao em no máximo 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do CONTRATO;
w) Cada aparelho deverá vir acompanhado de um Kit básico do Fabricante e garantia do aparelho de no mínimo 12 (doze) meses;
x) A CONTRATADA comprometer-se-á a providenciar a troca dos aparelhos em uso, ao final de 24 meses da última troca, por outros tecnologicamente atualizados, inclusive quando da implantação da tecnologia 5G, devendo permanecer o mesmo número, no prazo máximo de 30 (trinta) corridos;
y) Não serão aceitos aparelhos que não possuam assistência técnica credenciada pelo fabricante, preferencialmente no estado em que se dará a prestação dos serviços. A assistência técnica dos aparelhos com sistema IOS será prestada pelo fabricante, com as orientações da CONTRATADA;
z) Garantir programações e reprogramações de facilidades, conforme solicitação da ADERENTE, em até 24 horas;
aa) A CONTRATADA deverá disponibilizar um Call Center número telefônico de tarifação reversa (serviço 0800) para telefonia, podendo ser o mesmo número e um endereço de correio eletrônico, para atender reclamações de problemas, disponibilizando um número de ocorrência sempre que um chamado for efetuado. Esse atendimento deve estar disponível, 24 horas por dia e 7 dias por semana, sendo apresentado mensalmente relatório de gerenciamento de falhas.
b b ) O ADERENTE, mediante sua necessidade poderá solicitar o fornecimento de estações
móveis, em caráter eventual e temporário (carnaval, São João e outras festividades), com prazo de entrega de 30 (trinta) dias corridos a partir da data do pedido, conforme quantitativo estimado no Termo de Referência. O período mínimo de uso será de 30 (trinta) dias corridos.
Parágrafo único. Além das determinações acima descritas, a CONTRATADA que estiver sujeita à determinação do art. 429º do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005, deverá, no que concerne à aprendizagem: [NOTA: se houver necessidade de estipulação de outro bloco de obrigações, renumerar o parágrafo único para §1º e acrescer novo parágrafo]
a) recrutar, preferencialmente, para a contratação de aprendizes prevista no art. 429º da CLT, os estudantes indicados nos incisos I e II do art. 9º da Lei estadual nº 13.459, de 10 dezembro de 2015, regulamentada pelo Decreto estadual nº 16.761, de 07 de junho de 2016, no percentual mínimo de 20% (vinte por cento) do quadro de aprendizes da CONTRATADA;
b) apresentar ao fiscal ou responsável pela gestão e acompanhamento do contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contado do início efetivo da execução do serviço, a lista completa dos aprendizes, indicando aqueles selecionados no banco de dados de que trata o Decreto estadual nº 16.761/16, devendo justificar, perante o ADERENTE, a eventual impossibilidade de seu cumprimento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO ADERENTE
O ADERENTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
·fornecer à CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
·realizar o pagamento pela execução do contrato;
·proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
Competirá ao ADERENTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do ADERENTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
O acompanhamento e a fiscalização dos serviços, objeto deste Contrato serão exercidos pelo ADERENTE, com a assessoria técnica, no que couber, da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, que terá poderes para recusar o serviço prestado em desacordo com este Contrato.
§1º O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança, consoante o art. 8º, inc. XXXIV, da Lei estadual 9.433/05.
§2º Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao ADERENTE, proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir os serviços ou fornecimentos efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei estadual 9.433/05.
§3º Compete especificamente à fiscalização, sem prejuízo de outras obrigações legais ou contratuais
I. exigir da CONTRATADA o cumprimento integral das obrigações pactuadas;
II. rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade ou não especificado;
III. relatar ao Gestor do Contrato ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros;
IV. dar à autoridade superior imediata ciência de fatos que possam levar à aplicação de penalidades contra a CONTRATADA, ou mesmo à rescisão do contrato.
§4º Fica indicada como a área responsável pela gestão do contrato: COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS;
§5º Fica indicada como gestora deste Contrato a servidora XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX ;
Identidade: 436724774; CPF: 000.000.000-00.
§6º Fica indicado como fiscal deste contrato o servidor XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX; matrícula 92085533.
CLÁUSULA DÉCIMA – RECEBIMENTO DO OBJETO
O recebimento do objeto, consistente na aferição da efetiva prestação do serviço, realização da obra, entrega do bem ou de parcela destes, se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei estadual no 9.433/05, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo de Referência: [AQUISIÇÕES OU SERVIÇOS (EXCETO ENGENHARIA)]
I. se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo o recebimento definitivo;
II. quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias. [NÃO APALICÁVEL]
§1º Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento definitivo far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo. [NÃO APALICÁVEL]
§2º Na hipótese de não ser lavrado o termo circunstanciado ou de não ser procedida a verificação dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados ao ADERENTE nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos. [NÃO APALICÁVEL]
§3º O recebimento definitivo de compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros. [NÃO APALICÁVEL]
§4º Esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do ADERENTE, não dispondo o TERMO DE REFERÊNCIA de forma diversa, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos. [NÃO APALICÁVEL]
§5º Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos: [NÃO APALICÁVEL]
I. gêneros perecíveis e alimentação preparada;
II. serviços profissionais;
III. serviços de valor até o limite previsto para compras e serviços, que não sejam de engenharia, na modalidade de convite, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
§6º Salvo disposições em contrário constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado. [NÃO APALICÁVEL]
§7º O ADERENTE rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento em desacordo com as condições pactuadas, podendo, entretanto, se lhe convier, decidir pelo recebimento, neste caso com as deduções cabíveis.
§8º O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
§9º Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a apresentar as nota(s) fiscal(is)/fatura(s) para pagamento. [NÃO APALICÁVEL]
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PAGAMENTO
Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de boleto com código de barras, no prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, contados da data da apresentação da fatura, depois de concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.
§1º A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) deverá(ão) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
§2º Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o ADERENTE.
§3º A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – CONTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
É de responsabilidade, da CONTRATADA, emitir mensalmente sua respectiva conta de Prestação de Serviços, consolidada, constando os serviços individualizados para cada linha correspondente a cada número de acesso do ADERENTE, para efeito de cobrança dos serviços prestados, conforme o descrito na Cláusula Primeira. Na hipótese de o ADERENTE optar pela obtenção da conta em arquivo eletrônico, deverá solicitar à CONTRATADA, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
§ 1º - Os serviços objeto deste Contrato que não puderem ser individualizados por número de acesso serão cobrados mediante emissão pela CONTRATADA de Conta de Prestação de Serviços própria.
§ 2º - Em conformidade com o Art. 150, inciso VI, alínea “a” e § 2º da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com o artigo 3º, inciso V, alínea “a”, da Lei 7.014 de 04/12/ 96 e Convênio ICMS 44/96 publicado no D.O.U., em 07.06.96, estão isentos de ICMS, as prestações de serviços de telecomunicações utilizadas por órgãos da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias mantidas pelo Poder Público Estadual regidas por norma de Direito Público. Sendo assim, cabe à CONTRATADA fazer a exclusão nas respectivas contas do ADERENTE, das parcelas relativas aos tributos que seriam incidentes.
§ 3º - O ADERENTE pagará os demais tributos já instituídos ou que venham a ser instituídos, incidentes sobre os serviços utilizados, que serão cobrados pela CONTRATADA nas próprias Contas de Prestação de Serviços, em conformidade com a legislação aplicável.
§ 4º - A CONTRATADA responderá por qualquer recolhimento tributário indevido e por quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual, desde que a obrigação pelo recolhimento seja imputável às mesmas.
§ 5º - Caso o ADERENTE conteste o valor de qualquer Conta de Prestação de Serviços, na forma do quanto disposto no art. 96º e seguintes da Resolução nº 426/2005 da ANATEL, a cobrança da parcela impugnada será suspensa, e deverá ser pago imediatamente o valor da parte incontroversa isentando o assinante de quaisquer juros ou multa até o vencimento da nova fatura.
§ 6º - A procedência da impugnação da parcela contestada deverá ser verificada pela CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias após a contestação do ADERENTE. Constatado o acerto da conta, a parcela, cuja cobrança tenha sido suspensa, torna-se exigível de imediato.
§ 7º - Caso o ADERENTE efetue o pagamento de valores cobrados indevidamente, a CONTRATADA, consoante o disposto no art. 98º, caput e parágrafo único do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, aprovado pela Resolução ANATEL nº 426, de 09/12/2005, deverá, no próximo documento de cobrança ou por outro meio indicado pela ADERENTE, promover a devolução de valor igual ao dobro do que se pagou em excesso.
§ 8º - A CONTRATADA deverá fornecer ao ADERENTE relatório mensal sobre as suas Contas de Prestação de Serviços. (Conta Customizada, podendo ser disponibilizada via WEB ou qualquer outro meio eletrônico, desde que observado o prazo previsto nesta Cláusula).
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA quando forem constatadas as irregularidades abaixo especificadas, sendo que tais situações não caracterizam inadimplência da ADERENTE e, por conseguinte, não geram direito à compensação financeira:
a) serviços não abrangidos pelo objeto contratual;
b) ligações que não foram originadas nos terminais da ADERENTE;
c) tarifas maiores que as estabelecidas no contrato.
Na hipótese de cobrança indevida de ligações telefônicas, a CONTRATADA deverá reapresentar fatura adequadamente corrigida, isenta dos vícios originais, com a fixação de novo prazo de vencimento para a realização do correspondente pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta.
§1º Após o prazo de 12 meses a que se refere o caput, a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. Havendo índice específico no âmbito dos serviços telefônicos previstos no art. 42º da Resolução nº 426/2005 da ANATEL, deverá o mesmo ser aplicado, prevalecendo sobre o INPC.
§ 2 º A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei estadual nº 9.433/05, dependerá de requerimento da CONTRATADA quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
§3º O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela CONTRATADA no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211º da Lei 10.406/02.
§4º A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração dele, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
§5º A revisão de preços pode ser instaurada pelo ADERENTE quando possível a redução do preço ajustado para compatibilizá-lo ao valor de mercado ou quando houver diminuição, devidamente comprovada, dos preços dos insumos básicos utilizados no contrato, conforme o art. 143, inc. II, alínea “e”, da Lei estadual nº 9.433/05.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A prorrogação, suspensão ou rescisão sujeitar-se-ão às mesmas formalidades exigidas para a validade deste contrato.
§1º A admissão da fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA está condicionada à manutenção das condições de habilitação e à demonstração, perante o ADERENTE, da inexistência de comprometimento das condições originariamente pactuadas para a adequada e perfeita execução do contrato.
§2º Independem de termo contratual aditivo, podendo ser registrado por simples apostila:
I. a simples alteração na indicação dos recursos orçamentários ou adicionais custeadores da despesa, sem modificação dos respectivos valores;
II. reajustamento de preços previsto no edital e neste contrato, bem como as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento dos mesmos constantes;
III. o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – INEXECUÇÃO E RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei estadual nº 9.433/05.
§1º A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do ADERENTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei estadual nº 9.433/05.
§2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei estadual nº 9.433/05, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do §2º do art. 168 do mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – PENALIDADES
Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 185 e 199 da Lei estadual nº 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§1º Para a aplicação das penalidades serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato, observando-se os critérios de dosimetria estabelecidos pelo Decreto estadual nº 13.967/12.
§ 2 º Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184, nos incisos II, III e V do art. 185 e no art. 199 da Lei estadual nº 9.433/05.
§ 3 º Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e nos incisos I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual nº 9.433/05.
§4º A CONTRATADA será descredenciada do Sistema de Registro Cadastral quando, em razão da ocorrência das faltas previstas na Lei estadual nº 9.433/05, deixar de satisfazer as exigências relativas à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista exigidas para cadastramento.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – SANÇÃO DE MULTA
A pena de multa será aplicada em função de inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na Lei estadual nº 9.433/05.
§1º Quanto à obrigação principal, será observado o que se segue:
I. Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
II. Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual de 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.
III. O atraso no cumprimento da obrigação principal ensejará a aplicação de multa no percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
§2º Quanto à obrigação acessória, assim considerada aquela que coadjuva a principal, será observado o que se segue:
I. Em caso de descumprimento total da obrigação acessória, será aplicada multa no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor ou custo da obrigação descumprida.
II. Caso o cumprimento da obrigação acessória, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor ou custo da obrigação descumprida.
III. O atraso no cumprimento da obrigação acessória ensejará a aplicação de multa no percentual de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,6% (seis décimos por cento) por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor ou custo da obrigação descumprida.
IV. Caso não seja possível identificar o valor ou custo da obrigação acessória descumprida, a multa será arbitrada pelo ADERENTE, em valor que não supere 1% da sanção pecuniária que
seria cabível pelo descumprimento da obrigação principal.
§3º Se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas em lei.
§4º Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
§5º As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§6º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
§7º Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
§8º Caso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Integram o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório, referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e na proposta da licitante vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
Fica pactuado que os atos de comunicação processual com a CONTRATADA poderão ser realizados por meio eletrônico, na forma do disposto na Lei nº 12.290, de 20 de abril de 2011, e do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Parágrafo único. A CONTRATADA deverá manter atualizado o endereço eletrônico cadastrado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para efeito do recebimento de notificação e intimação de atos processuais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO
As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato depois de lido e achado conforme.
ADERENTE CONTRATADA
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
XXXXXX XXXXXXXX VIOLENTO CLARO S/A
Procurador
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX CLARO S/A
Procurador
ANEXO I DO CONTRATO - PLANO DE
TARIFAS SMP
Serviço | Item de Cobrança | Unidade | Valor Unitário Sem ICMS | Valor Unitário Com ICMS |
SMP | Assinatura Mensal Serviço Móvel Voz e Dados (50GB) | Unidade | 190,00 | 263,89 |
Assinatura Mensal Serviço Móvel Voz e Dados (25GB) | Unidade | 99,00 | 137,50 | |
Assinatura Mensal Serviço Móvel Voz e Dados (15GB) | Unidade | 68,31 | 94,88 | |
Assinatura Mensal Serviço Móvel Voz Ilimitada | Unidade | 25,60 | 35,56 | |
Assinatura Mensal - Somente Chip - Voz Ilimitada | Unidade | 19,90 | 27,64 | |
Gestão de Voz e Dados | Unidade | 0,00 | 0,00 | |
DADOS | Assinatura mensal Plano de Internet para Modem (20GB) | Unidade | 21,53 | 29,90 |
Assinatura mensal Plano de Internet para Modem (40GB) | Unidade | 32,40 | 45,00 | |
Assinatura mensal Plano de Internet para Roteador (40GB) | Unidade | 52,89 | 73,46 | |
Assinatura mensal Plano de Internet para Roteador (100GB) | Unidade | 109,90 | 152,64 | |
Assinatura mensal plano de Internet para Tablet (20GB) | Unidade | 49,50 | 68,75 | |
Gestão de Dados | Unidade | 0,00 | 0,00 | |
Gestão | Gestão de Dispositivos | Unidade | 4,43 | 6,15 |
ROAMING | Valor Estimado para Chamadas móvel-móvel, móvel-fixo, SMS, MMS, Acesso a Caixa Postal e Acesso a Dados em Roaming e Deslocamento Internacional | R$ | 3.000,00 | 3.000,00 |
DDI (MM e MF) | Estados Unidos | Minutos | 1,07 | 1,49 |
Canadá | Minutos | 1,07 | 1,49 | |
Argentina | Minutos | 1,07 | 1,49 | |
Chile | Minutos | 1,07 | 1,49 | |
Paraguai | Minutos | 1,07 | 1,49 | |
Uruguai | Minutos | 1,07 | 1,49 | |
Portugal | Minutos | 1,07 | 1,49 | |
Espanha | Minutos | 1,07 | 1,49 | |
Austrália | Minutos | 1,07 | 1,49 | |
Japão | Minutos | 1,07 | 1,49 | |
Alemanha | Minutos | 1,07 | 1,49 | |
França | Minutos | 1,07 | 1,49 | |
Itália | Minutos | 1,07 | 1,49 | |
Reino Unido | Minutos | 1,07 | 1,49 | |
Suíça | Minutos | 1,07 | 1,49 | |
Andorra | Minutos | 1,07 | 1,49 | |
Áustria | Minutos | 1,07 | 1,49 | |
Bélgica | Minutos | 1,07 | 1,49 | |
Dinamarca | Minutos | 1,07 | 1,49 | |
Finlândia | Minutos | 1,07 | 1,49 | |
Holanda | Minutos | 1,07 | 1,49 | |
Irlanda | Minutos | 1,07 | 1,49 | |
Liechtenstein | Minutos | 1,07 | 1,49 |
Noruega | Minutos | 1,07 | 1,49 | |
Suécia | Minutos | 1,07 | 1,49 | |
Timor Lorosae (Timor Leste) | Minutos | 1,07 | 1,49 | |
São Tomé e Príncipe | Minutos | 1,07 | 1,49 | |
Papua Nova Guiné | Minutos | 1,07 | 1,49 | |
Guiné Bissau | Minutos | 1,07 | 1,49 | |
Demais países América | Minutos | 1,07 | 1,49 | |
Demais países Europa | Minutos | 1,07 | 1,49 | |
Demais países Oriente Médio | Minutos | 1,07 | 1,49 | |
Demais países África | Minutos | 1,07 | 1,49 | |
Demais países Ásia | Minutos | 1,07 | 1,49 | |
Demais países Oceania | Minutos | 1,07 | 1,49 | |
Demais Ilhas do Pacífico | Minutos | 1,07 | 1,49 |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 17/04/2023, às 10:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX , Usuário Externo, em 18/04/2023, às 16:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx , Secretário, em 19/04/2023, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 00065301923 e o código CRC E3308634.
Referência: Processo nº 024.2093.2023.0002577-34 SEI nº 00065301923
LICITAÇÕES
DIÁRIO OFICIAL
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, SEXTA-FEIRA, 21 DE ABRIL DE 2023 - ANO CVII - No 23.647
RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 022-CT096/2021
PROCESSO N.º 024.2072.2021.0005090-90. Dispensa nº 019/2021. CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA-SEINFRA. CONTRATADA: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICIPIOS DO OESTE DA BAHIA. CLAUSULA PRIMEIRA:
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a Prorrogação do referido Contrato de prestação de serviços de natureza continuada por mais 09 meses, contados a partir de 17/04/2023. DATA DA ASSINATURA: 19/04/2023.
RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 018-CT086/2021
PROCESSO N.º 024.2072.2021.0004924-21. Dispensa nº 014/2021. CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA-SEINFRA. CONTRATADA: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO CIRCUITO DO DIAMANTE DA CHAPADA
DIAMANTINA. CLAUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a Prorrogação do referido Contrato de prestação de serviços de natureza continuada por mais 09 meses, contados a partir de 15/04/2023. DATA DA ASSINATURA: 19/04/2023.
Empresa Baiana de Águas e
Saneamento S.A. – EMBASA
RESUMO DE TERMO ADITIVO Nº 101/23
1 - Aditivo nº: 101/23. 2 - Contratante: Embasa. 3- Contratada: Ellu Terceirização Eireli. 4 - Objeto: Renovação do Contrato por 360 dias. O valor da presente renovação é de R$ 2.870.997,24. 5 - Data de Assinatura: 18/04/23 - Origem: Contrato nº 460017814 aditado sob o no 170/22. Salvador, 20/04/23. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Gerente da Unidade de Licitações e Contratações - PLC.
SECRETARIA DE JUSTICA E DIREITOS
HUMANOS
RESUMO DO CONTRATO Nº 002/2023
RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 010-CT056/2021
PROCESSO N.º 024.2072.2021.0002691-96. Dispensa nº 006/2021. CONTRATANTE:
PROCESSO: 024.2093.2023.0002577-34. CONTRATANTE: O Estado da Bahia, através da | |
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH. CONTRATADA: Empresa CLARO S/A, | |
CNPJ nº 40.432.544/0001-47. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a contratação de | |
empresa para prestação de Serviço Móvel Pessoal - SMP, com voz ilimitada nacional (VC1, VC2 | |
e VC3), incluindo ligações de Longa Distância Internacional, com o fornecimento de aparelhos | |
celulares digitais, novos e de primeiro uso, que operem em “roaming” nacional e internacional em | |
modo digital, com chip, bem como a prestação do Serviço de Acesso Móvel à Internet em banda | |
larga, com o fornecimento de aparelhos MINI MODEM tipo USB, MODEM Roteador Wireless e | |
tablets. PRAZO: Vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 60 (sessenta) | |
meses, admitindo-se a sua prorrogação excepcional nos termos da Lei Estadual nº 9.433/2005, | |
observado o estabelecido no § Único do art. 140 desta Lei. VALOR: O valor global estimado do | |
contrato é de e R$ 387.846,88 (trezentos e oitenta e sete mil, oitocentos e quarenta e seis reais | |
e oitenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: 38; Unidade Orçamentária: | |
38.101, Unidade Gestora: 0001 Função: 14; Subfunção: 122; Programa: 502; Atividade/ | |
Ação: 2018; Território /Região: 99; Natureza da Despesa: 3.3.90.39.000; Destinação: | |
1.500.0.100.000000.00.00.00; Tipo de Gasto: 1. Base Legal: Art. 59, Inciso IV da Lei Estadual | |
nº 9.433/05. Data da assinatura: 19 de Abril de 2023. |
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA-SEINFRA. CONTRATADA: CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO BACIA DO PARAMIRIM. CLAUSULA
PRIMEIRA: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a Prorrogação do referido Contrato de prestação de serviços de natureza continuada por mais 12 meses, contados a partir de 26/04/2023. DATA DA ASSINATURA: 19/04/2023.
RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 020-CT094/2021
PROCESSO N.º 024.2072.2021.0005153-16. Dispensa nº 017/2021. CONTRATANTE:
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA-SEINFRA. CONTRATADA: CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO TERRITORIO SERTÃO DO SÃO
XXXXXXXXX-XXXXXXXX. CLAUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a Prorrogação do referido Contrato de prestação de serviços de natureza continuada por mais 09 meses, contados a partir de 19/04/2023. DATA DA ASSINATURA: 19/04/2023.
RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 019-CT093/2021
PROCESSO N.º 024.2072.2021.0005150-65. Dispensa nº 016/2021. CONTRATANTE:
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA-SEINFRA. CONTRATADA: CONSÓRCIO DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO TERRITORIO PIEMONTE DA DIAMANTINA.
CLAUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a Prorrogação do referido Contrato de prestação de serviços de natureza continuada por mais 09 meses, contados a partir de 19/04/2023. DATA DA ASSINATURA: 19/04/2023.
RESUMO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2021/SEINFRA
PROCESSO N.º 113.9829.2023.0000040-38. Inexigibilidade de Licitação Nº 003/2021. CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA-SEINFRA. CONTRATADA: BAHIAINVESTE - EMPRESA BAIANA DE ATIVOS S/A. CLAUSULA PRIMEIRA: 1.1. Constitui
objeto do presente aditivo: 1.1.1. Acrescentar 6,21% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento; 1.1.3. Substituir o anexo Cronograma de Prazos, Etapas e Pagamentos, do Termo de Referência - Anexo I; 1.1.4. Prorrogar o prazo da vigência por 07 meses, com início em 30/04/2023 e término em 30/11/2023. DATA DA ASSINATURA: 20/04/2022. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Secretário de Infraestrutura.
Companhia de Gás da Bahia – BAHIAGÁS
RESUMO DE CONTRATO:
CONTRATO 3000003122 - PATROCINADORA: COMPANHIA DE GÁS DA BAHIA - BAHIAGÁS
- PATROCINADA: XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX 78555841534 - OBJETO:
PATROCÍNIO AO PROJETO OFICINA INOVAÇÃO PARA JORNALISTAS - PRAZO: 06 MESES
- VALOR: R$ 15.000,00 - DATA: 19/04/2023.
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
HÍDRICA E SANEAMENTO
Companhia de Engenharia Hídrica e
de Saneamento da Bahia – CERB
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA HÍDRICA E SANEAMENTO - SIHS COMPANHIA DE ENGENHARIA HÍDRICA E DE SANEAMENTO DA BAHIA - CERB
Extrato de Termo Aditivo nº 062/2023 ao Contrato de Empreitada nº 107/2022- Processo SEI n° 039.0812.2023.0001297-33. Partes: CERB e a Metro Engenharia e Consultoria Ltda. Objeto: Prorrogar o prazo de execução, trabalho social e vigência do contrato originário, por mais 120 dias.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
Instituto do Meio Ambiente
e Recursos Hídricos - INEMA
Resumo do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2023, Processo: nº 046.0572.2022.0009214-72; Pregão Eletrônico nº. 0028/2022 - CONTRATANTE: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - CONTRATADA: CIBERIAN TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO LTDA. OBJETO: Retificação na cláusula Quinta ao Contrato nº. 001/2023. Valor global: R$ 2.179.699,92 (dois milhões cento e setenta e nove mil seiscentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). REGIME DE EXECUÇÃO - Empreitada por preço Unitário. FORMA DE PAGAMENTO - Ordem bancaria ou credito em conta corrente. Salvador, 19/04/2023. ASSINATURAS: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx - Contratante e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx - Contratada.
Resumo do quinto termo aditivo ao contrato nº. 026/2020, Processo: nº 046.0571.2022.0017573-77; Pregão Eletrônico 019/2020; celebrado entre o INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA e a empresa ELLU TERCEIRIZAÇÃO EIRELI. OBJETO: Revisão de Preços em razão da Repactuação de preços decorrente da CCT - 2020/2021 / Reajuste decorrentes da Variação do INPC/IBGE - 2020/2021 e Prorrogação de Prazo mais 02 (dois) meses, a contar de 21/04/2023, terminando, portanto, em 20/06/2023. Valor global Mensal: R$ 94.411,88 (noventa e quatro mil quatrocentos e onze reais e oitenta e oito centavos). DOTAÇÃO: Unidade Gestora: 0001. Destinação do recurso: 0.100.000000 - Tesouro // 0.127.000000 - TCFA // 0.213.000000
- RDA - Indireta. Ação: 4625/6128, Natureza da Despesa: 3.3.90.39. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço Unitário. FORMA DE PAGAMENTO: Ordem bancaria ou credito em conta corrente. Salvador, 20/04/2023. ASSINATURAS: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx - Contratante e Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxxxx.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
RESUMO DO CONTRATO N° 5/2023
PROCESSO: 017.1778.2023.0000576-09. CONTRATANTE: O Estado da Bahia/SEPLAN.
CONTRATADA: Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB. Objeto: Contratação de prestação de Serviços na área de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, classificados como Serviços de Caráter Obrigatório. Valor Global: R$ 3.018.128,72 (três milhões, dezoito mil, cento e vinte e oito reais e setenta e dois centavos). Prazo de Vigência:
DIÁRIO OFICIAL
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, TERÇA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2023 - ANO CVII - No 23.648
LICITAÇÕES
Companhia de Gás da Bahia – BAHIAGÁS
JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO E ABERTURA DE PRAZO RECURSAL
EDITAL DE LICITAÇÃO No 0069/2022 - MODO: ABERTO - MEIO: ELETRÔNICO - ID nº 992889
- OBJETO: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA AREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA SUPORTE AOS USUÁRIOS EM TERCEIRO NÍVEL, CONSULTORIA EM SISTEMAS CORPORATIVOS E INFRAESTRUTURA DE REDES, CONFORME ESPECIFICAÇÃO DESTE EDITAL, E SEUS ANEXOS, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES. EXTRATO DA DECISÃO:
O Promotor do Certame, no exercício das suas competências, julga a empresa CIBERIAN TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA habilitada e vencedora do certame. ABRE-SE o prazo legal para interposição recursal e, findado este prazo, abre-se para contrarrazões. Acesso aos autos deste certame fica franqueado às empresas licitantes. Salvador, 24 de abril de 2023. Promotor do Certame: Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx.
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
HÍDRICA E SANEAMENTO
Empresa Baiana de Águas e
Saneamento S.A. – EMBASA
AVISO DE ERRATA DA LICITAÇÃO PELO RITO SIMILAR AO PREGÃO N.º 069/2023
Na publicação do Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 20/04/2023, Caderno Licitações, referente à Licitação pelo Rito Similar ao Pregão Eletrônico n° 069/2023, onde se lê: 28/04/2023 às 09h (Horário de Brasília-DF). Leia-se: 04/05/2023 às 09h (Horário de Brasília-DF). Salvador, 24/04/2023. Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxx - Agente de Licitação.
SECRETARIA DE JUSTICA E DIREITOS
HUMANOS
RETIFICAÇÃO
A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos torna público que no RESUMO DE CONTRATO
002/2023 publicado no DOE - Edição do dia 21/04/2023.
.Onde se lê: Base Legal: Art. 59, Inciso IV da Lei Estadual nº 9.433/05
Leia-se: Base Legal: Lei Estadual nº 9.433/05
Salvador- BA, 24/04/2023
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
Superintendência de Estudos
Econômicos e Sociais da Bahia - SEI
CONVOCAÇÃO PARA ABERTURA DE ENVELOPE - TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023
- SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS E SOCIAIS DO ESTADO DA BAHIA
- SEI. A PRESIDENTE DA COMISSÃO informa aos licitantes, e a quem interessar possa, que fica designada para o dia 28/04/2023 às 10:00h (horário local), por meio de vídeo conferência, a ser realizada através do Microsoft Teams, a sessão de abertura dos Envelopes da Proposta de Preço da licitação acima referenciada, cujo objeto é contratação de empresa especializada para a execução da Pesquisa de Preços ao Consumidor (PPC), das empresas: Potencial Pi9 Inteligência, Tecnologia e Informação Ltda., e AST Consultoria e Planejamento Ltda. Salvador-Ba 25/04/2023. Xxxxxxxx Xxxxx - Presidente Da Comissão.
SECRETARIA DA SAÚDE
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PE Nº 390/2022
O Estado da Bahia, por intermédio da Secretária da Saúde do Estado da Bahia e a empresa, FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, INOVAMED HOSPITALAR LTDA LTDA, MS HOSPITALAR EIRELI, SALVADOR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELII. Firmam
a presente Ata de Registro de Preço, referente ao Pregão Eletrônico nº. 390/2022, decorrente de licitação no processo administrativo nº. 019.8712.2022.0160389-23 Objeto: Aquisição de Medicamentos para o Estado e os Municípios. Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir desta publicação. As despesas decorrentes da execução de cada contratação correrão à conta da dotação orçamentária correspondente a cada Órgão ou Entidade solicitante. Assinatura: 19/04/2023.
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PE Nº 012/2023
O Estado da Bahia, por intermédio da Secretária da Saúde do Estado da Bahia e a empresa,
ONCO PROD DIST. PROD. HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA, PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, MS HOSPITALAR EIRELI, Firmam as
presente Atas de Registro de Preço, referente ao Pregão Eletrônico nº. 012/2023, decorrente de licitação no processo administrativo nº. 019.8712.2023.0001373-24. Objeto: Aquisição de Medicamentos, para Órgão e entidades da Administração Pública Estadual. Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir desta publicação. As despesas decorrentes da execução de cada contratação correrão à conta da dotação orçamentária correspondente a cada Órgão ou Entidade solicitante. Assinatura: 24/04/2023.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA / DIRETORIA DE LICITAÇÃO.
COMUNICADO. A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, em razão de informação equivocada, resolve TORNAR SEM EFEITO a PUBLICAÇÃO do resultado parcial do PE 882/2022, publicado no Diário Oficial da Bahia do dia 21/04/2022, cujo objeto é Aquisição de material de uso hospitalar (AVENTAL NAO ESTERIL) “registro de Preços”. Salvador - Bahia, 24 de abril de 2023. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx. Secretária Estadual da Saúde.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA / DIRETORIA DE LICITAÇÃO.
COMUNICADO. A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, em razão de informação equivocada, resolve TORNAR SEM EFEITO a PUBLICAÇÃO do resultado parcial do PE 810/2022, publicado no Diário Oficial da Bahia do dia 21/04/2022, cujo objeto é Aquisição de material de uso hospitalar (ESPARADRAPO E CATETER) “registro de Preços”. Salvador - Bahia, 24 de abril de 2023. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx. Secretária Estadual da Saúde.
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PE Nº 006/2023
O Estado da Bahia, por intermédio da Secretária da Saúde do Estado da Bahia e a empresa,
FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, NOVARTIS BIOCIENCIAS S A. Firmam as
presente Atas de Registro de Preço, referente ao Pregão Eletrônico nº. 006/2023, decorrente de licitação no processo administrativo nº. 019.8712.2022.0194536-03. Objeto: Aquisição de Medicamentos, para Órgão e entidades da Administração Pública Estadual. Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir desta publicação. As despesas decorrentes da execução de cada contratação correrão à conta da dotação orçamentária correspondente a cada Órgão ou Entidade solicitante. Assinatura: 19/04/2023.
RESUMO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÉBITO, INDENIZAÇÃO E QUITAÇÃO DE CRÉDITOS.
Processo nº. 019.8595.2023.0061068-48. O Estado da Bahia, através da Secretaria da Saúde reconhece que é devido a EGREGORA SERVIÇOS MEDICOS LTDA, em razão da prestação de Serviços Médicos no Hospital Geral De Camaçari, realizado no mês de Março/2023, o valor total de R$ 6.794,32 (seis mil setecentos e noventa e quatro reais e trinta e dois centavos). Unidade Gestora: 19.601.0083, Projeto/Atividade: 2641, Elemento de Despesa: 33.90.39/33.90.92, Fonte de Recurso: 00/30/81.
RESUMO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÉBITO, INDENIZAÇÃO E QUITAÇÃO DE CRÉDITOS.
Processo nº. 019.13298.2023.0058826-71. O Estado da Bahia, através da Secretaria da Saúde reconhece que é devido a FREYA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, em razão da prestação de Serviços Médicos na Unidade de Emergência Mãe Xxxxx Xxxxxx, realizado no mês de Março/2023, o valor total de R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais). Unidade Gestora: 19.601.0083, Projeto/Atividade: 2641, Elemento de Despesa: 33.90.39/33.90.92, Fonte de Recurso: 00/30/81.
RESUMO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÉBITO, INDENIZAÇÃO E QUITAÇÃO DE CRÉDITOS.
Processo nº. 019.16067.2023.0059447-38. O Estado da Bahia, através da Secretaria da Saúde reconhece que é devido a J.A.N SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, em razão da prestação de Serviços Médicos na Maternidade Maria da Conceição de Jesus, realizado no mês de Março/2023, o valor total de R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais). Unidade Gestora: 19.601.0083, Projeto/ Atividade: 2641, Elemento de Despesa: 33.90.39/33.90.92, Fonte de Recurso: 00/30/81.
RESUMO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÉBITO, INDENIZAÇÃO E QUITAÇÃO DE CRÉDITOS.
Processo nº. 019.8595.2023.0059887-15. O Estado da Bahia, através da Secretaria da Saúde reconhece que é devido a EGREGORA SERVIÇOS MEDICOS LTDA, em razão da prestação de Serviços Médicos no Hospital Geral De Camaçari, realizado no mês de Janeiro/2023, o valor total de R$ 9.832,08 (nove mil oitocentos e trinta e dois reais e oito centavos) . Unidade Gestora: 19.601.0083, Projeto/Atividade: 2641, Elemento de Despesa: 33.90.39/33.90.92, Fonte de Recurso: 00/30/81.
RESUMO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÉBITO, INDENIZAÇÃO E QUITAÇÃO DE CRÉDITOS.
Processo nº. 019.16067.2023.0057992-07. O Estado da Bahia, através da Secretaria da Saúde reconhece que é devido a UNA VITA SOCIEDADE MEDICA LTDA, em razão da prestação de Serviços Médicos na Maternidade Maria da Conceição de Jesus, realizado no mês de Março/2023, o valor total de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais). Unidade Gestora: 19.601.0083, Projeto/ Atividade: 2641, Elemento de Despesa: 33.90.39/33.90.92, Fonte de Recurso: 00/30/81.
RESUMO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÉBITO, INDENIZAÇÃO E QUITAÇÃO DE CRÉDITOS.
Processo nº. 019.8087.2023.0059966-11. O Estado da Bahia, através da Secretaria da Saúde reconhece que é devido a RTVD MED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, em razão da prestação de Serviços Médicos no Hospital Geral do Estado, realizado no mês de Março/2023, o valor total