CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 038/2009
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 038/2009
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, de um lado O MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 73.357.469.0001-56, sediado na Xxx Xxx Xxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxx Xxxxx/XX, neste ato, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, titular da Cédula de Identidade R.G. n.º. M-1. 083.665 SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa: a APRODUTORA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA - CNPJ:
08.164.099/0001-79, com sede à Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 49 A – Bairro Centro – Rio Acima/MG, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, CI. MG-3.150.907 SSP/MG, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato administrativo, decorrente do processo Licitatório n° 062/2009, na modalidade pregão nº 026/2009, em conformidade com o estabelecido na lei nº 10.520, de 17/07/02 e na lei federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e do Decreto Municipal nº 605, de 04/07/2006, têm entre si, justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este Contrato tem como objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM LOCAÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA COMEMORAÇÕES DE EVENTOS A SEREM REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA NO EXERCÍCIO DE 2009, conforme
especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, do Edital referenciado.
Parágrafo Único. Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato serão realizados pela Secretaria Municipal de Turismo e cultura, observado o disposto nos artigos 67 e 73 a 76 da Lei nº 8.666/93.
§1º - A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização da execução do serviço pelo CONTRATANTE, bem como a permitir o acesso às informações consideradas necessárias.
§2º - A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura do CONTRATANTE atuará como Gestor deste Contrato.
§3º - O CONTRATANTE não se responsabilizará por eventuais contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
São condições gerais deste Contrato:
a) Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo, assim como observará os preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93.
b) O CONTRATANTE reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
c) Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser sub- contratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, sem autorização do CONTRATANTE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
d) Qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o CONTRATANTE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
e) Os execução do serviço objeto deste Contrato serão dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas técnicas e legais, a eles pertinentes.
f) O CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer objeto em desacordo com o previsto neste Contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindí-lo nos termos do previsto no artigo 78 da Lei nº. 8.666/93 e aplicar as sanções previstas na Cláusula Décima.
g) A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade administrativa, civil e criminal, por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
h) Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA, ora contratado serão de exclusiva propriedade do CONTRATANTE, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a expressa e prévia autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
São condições de execução do presente Contrato:
a) A aquisição do serviço licitado, ora contratado que será executado diretamente por profissionais do estabelecimento da CONTRATADA.
b) Para os efeitos de contrato consideram-se profissionais do próprio estabelecimento CONTRATADO o profissional que tenha vínculo de emprego com a CONTRATADA.
c) Deverão ser previstos no orçamento os custos dos serviços, incluindo materiais e equipamentos que forem de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São obrigações das partes:
I - Da CONTRATADA:
5.1. Indicar, no ato da assinatura deste Contrato e sempre que ocorrer alteração, 1 (um) preposto para representá-la junto a CONTRATANTE, devendo este preposto responder por todos os assuntos relativos à execução do presente Contrato e atender tempestivamente aos chamados do CONTRATANTE;
5.1.1. Após a homologação do processo licitatório, o(s) ganhador(es), através do(s) representante(s) legal(is), será(ao) convocado(s) para a assinatura do contrato, a qual será dado o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do ato convocatório, para comparecimento e assinatura, no horário estabelecido, no Setor de Contratos, situado na xxx Xxx Xxxx, 000, xxxxxx/Xxxxx Xxxxx - XX. Em concordância com o artigo 40, inciso II e o artigo 64 da Lei 8.666/93, a Administração Pública estabelece que o ganhador que não comparecer no prazo determinado, sofrerá penalidades, sob infortúnio de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 desta lei.
5.1.2. Quando o fornecedor não atender à convocação para firmar contrato decorrente do preço ou não retirar ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificar os motivos para a Administração ou apresentar justificativa não aceita pela mesma, poderá esta convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, por ITEM, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.1.3. As licitantes classificadas a partir do 2º lugar poderão aderir ao preço do 1º colocado através de manifestação de vontade por escrito para convocação pelo inadimplemento do 1º colocado
5.2. Manter, durante toda a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
5.3. Disponibilizar pessoal técnico em quantidade suficiente para a prestação do serviço e coordenação durante a realização do evento;
5.4. Os serviços serão avaliados no momento da entrega e se considerados de má qualidade serão devolvidos e não serão pagos, ficando a contratada obrigada a trocá-los no prazo de 30 minutos antes da realização do evento;
5.5. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços que efetuar, de acordo com o especificado em sua proposta;
5.6. Garantir a imediata substituição de equipamento com defeito ou fora da especificação, em parte ou total;
5.7. Ressarcir a Prefeitura ou terceiros por eventuais danos ou prejuízos causados inclusive por seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços;
5.8. Tomar todas as providências e cumprir as obrigações estabelecidas na legislação de acidente de trabalho quando forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que o acidente se verifique em dependências onde se realizarão os eventos;
5.9. Responder por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução do contrato que vier a ser firmado;
5.10. Providenciar a mão-de-obra qualificada e necessária à execução do objeto do contrato, fiscalizar e responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento do objeto dos serviços, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente de sua culpa ou dolo, na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, independentemente do controle e fiscalização exercidos pela Prefeitura.
5.11. Responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e sinistro, transporte, armazenamento e outros resultantes desta execução.
5.12. Cumprir os prazos estabelecidos no Termo de Referência, sob pena de aplicação de multa e demais cominações pela Prefeitura;
5.13. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
5.14. Apresentar os documentos de regularidade fiscal: Notas Fiscais/Faturas, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações aqui mencionadas;
5.15. Na possibilidade do não cumprimento de quaisquer das condicionantes acima descritas por parte da contratada, esta se sujeitará às sanções administrativas previstas neste instrumento.
5.16. Responsabilizar-se pela qualidade do serviço, inclusive por eventuais danos causados à CONTRATANTE;
5.17. Executar o serviço dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade;
5.18. O Prestador de serviço deverá entregar os itens de forma parcelada, conforme a seguir:
5.18.1 A montagem dos equipamentos deverá ser efetuada em tempo hábil para que seja realizado o “CHECK-LIST EM FUNCIONAMENTO” de todos os itens licitados, até às 12:00horas do dia anterior ao evento a ser realizado para que haja tempo hábil para as substituições que, por xxxxxxx, fizerem necessárias.
5.18.2 Os locais para instalação da infra-estrutura de realização dos eventos serão informados à licitante vencedora do processo assim que determinados pela SETURC/Organizadora.
5.19. Os equipamentos em desacordo com a descrição constante deste Termo de Referência, serão recusados e deverão se substituídos, sem ônus para Prefeitura, todos que apresentarem defeito ou mau funcionamento no prazo máximo de 12h antes do início do evento.
5.20. Cumprir os prazos previstos neste Contrato ou outros fixados pelo
CONTRATANTE;
5.21. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente Contrato, bem como as cláusulas deste, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o CONTRATANTE de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da CONTRATADA;
5.22. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do CONTRATANTE;
5.23. Executar os objetos licitados em estrita conformidade com as especificações deste instrumento;
5.24. Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação, necessária à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista;
5.25. Havendo a ocorrência de fatos ou anormalidades que venham a prejudicar a perfeita execução dos serviços, deverá a CONTRATADA comunicar ao servidor desta Secretaria responsável pelo evento, em tempo hábil, de preferência por escrito, viabilizando sua interferência e correção da situação apresentada.
5.26. Caberá à CONTRATADA transportar, montar, instalar, testar a funcionalidade, operacionalizar, bem como desmontar os equipamentos e recolhe-los, guarda, alimentação pessoal, sendo que as despesas relativas a esses serviços deverão estar incluídas no preço proposto.
5.27. Caberá a CONTRATADA orientar, coordenar, acompanhar, dar ordens ao contingente alocado, resolver quaisquer imprevistos, inclusive a correção de situações adversas, para o perfeito desenvolvimento das atividades, devendo o responsável da empresa estar munido de telefone celular para contato imediato;
5.28. Dentro do prazo de vigência deste contrato, fica a CONTRATADA obrigada a cumprir o quantitativo estipulados na Cláusula Primeira deste Contrato e no ANEXO I do Edital, conforme autorização do órgão requisitante.
II – DO CONTRATANTE:
Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza do presente contrato, são obrigações da Contratante:
a) Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução do serviço, fixando-lhe, quando não pactuado neste Contrato, prazo para corrigí-la;
b) Arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato e dos Termos Aditivos que venham a ser firmados.
c) Servidor responsável pela coordenação de equipe durante a realização dos eventos, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
d) Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da empresa contratada, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização, ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
a) O valor total do presente contrato é de R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme descrição abaixo, que serão pagos à CONTRATADA, após a devida comprovação da execução dos serviços nas condições exigidas.
LOTE V I – PROJEÇÃO PARA TELÃO EMPRESA: Aprodutora Produções Artísticas e Eventos Ltda - CNPJ: 08. 164. 099/0001-79 | |||||
Item | Quant. | Un. | Descrição do objeto | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | 05 | Diárias | • Telas de 300 polegadas p/ projeção in-back (projetor atrás da tela).Contendo 02 unids. Projetores de 5000 ansilumes. Contendo 02 unids. Metros de cabo RF. Contendo 300m. Distribuidor de sinal Contendo 01 unid. Amplificador de sinal. Contendo 01 unid. Pedestais p/ projetor e grades. Contendo 02 unids. Técnicos de Projeção. | 2.400,00 | 12.000,00 |
Contendo 01 unid. DVD Player. Contendo 02 unids. Notebook c/ processador 2.0, 120GHZ de HD 1 Giga de memória, gravador e leitor de DVD incorporado e programa Power Point. Contendo 01 unid. Torres metálica para fixação de telas de projeção com 8 metros de altura. Contendo 02 unids. Câmeras para transmissão simultânea e gravação do evento. • Dispositivo de Captação de Imagem: Sensor CMOS ClearVid de 1/2,9" • Lente: Lente Zoom Xxxx Xxxxx Xxxxx-Sonnar T*, 10x (Ótico) • Resolução Horizontal: 1080 Linhas • Iluminação Mínima: 4 Lux f1.6 a 18 dB • Monitor LCD: Clear Photo LCD Plus, 2,7", Formato 16:9 • Conectores de Entrada e Saída: Vídeo Componente: 3 RCAs (1 Saída) Vídeo Composto: 1 RCA (1 Saída) S-Video: Mini-DIN de 4 Pinos (1 Saída) Entrada/Saída HDV/DV: Interface x.XXXX (IEEE 1394, Conector de 4 Pinos) Gravação e Reprodução: DVD. | |||||
Valor Total R$ 12.000,00 (doze mil reais) |
b) O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Secretaria Municipal de Fazenda em até de 30 (trinta) dias, por processo legal, após a devida comprovação, através da apresentação de nota fiscal.
c) Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isento o CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônus.
d) Se o objeto não for entregue conforme condições deste contrato, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
e) Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao reajustamento de preços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
a) As dotações orçamentárias para o exercício de 2009, destinadas ao pagamento do objeto licitado estão previstas e indicadas no processo pela área competente da CONTRATANTE, sob as seguintes rubricas:
DOTAÇÃO | FICHA |
02.09.02.13.392.0073.2125.3.3.90.39.00 | 415 |
02.09.02.13.392.0073.2199.3.3.90.39.00 | 426 |
02.09.02.13.392.0073.2200.3.3.90.39.00 | 430 |
b) O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Secretaria Municipal de Fazenda em até de 30 (trinta) dias, por processo legal, após a devida comprovação da entrega dos serviços e apresentação de nota fiscal.
c) Se o objeto não for entregue conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento regular.
d) Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
e) Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
a) Este Contrato será vigente até 31/12/2009, com termo inicial de vigência a partir da data de assinatura do presente instrumento, podendo ser rescindido antes deste prazo, por conveniência e oportunidade administrativa, bem como poderá ser prorrogado até o limite estabelecido na Lei nº. 8.666/93.
b) As alterações contratuais pactuadas pelas partes, necessárias à adequação do presente contrato aos fins públicos almejados pelo CONTRATANTE, bem como a prorrogação de que trata o item anterior, serão formalizadas por meio de termo aditivo ao presente instrumento.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº. 8.666/93.
b) Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
c) Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
§1º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES E DAS MULTAS
a) Se a CONTRATADA deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo idôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93,
além do encaminhamento do caso ao Ministério Público para a aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, (garantida defesa prévia) salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo CONTRATANTE.
b) A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato, caracterizarão descumprimento das obrigações assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
b.1) Advertência, que será aplicada sempre por escrito
b.2) Multas;
b.3) Suspensão temporária do direito de licitar
b.4) Indenização à contratante da diferença de custo para a contratação de outro licitante;
c) A multa será aplicada à razão de 0,1% (hum décimo por cento) sobre o valor total dos produtos em atraso, por dias de atraso na entrega dos materiais (em caso de bens).
d) A multa será aplicada à razão de 0,1% (hum décimo por cento) sobre o valor total dos produtos dos serviços, por dias de atraso na execução dos serviços (em caso de serviços).
e) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
f) As sanções previstas nos itens b.1, b.3 e b.4 poderão ser aplicadas cumulativamente, com a do item b.2, ou não, de acordo com a gravidade da infração, assegurada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato e, de 10 (dez) dias, para a hipótese de aplicações da declaração de inidoneidade.
g) EXTENSÃO DAS PENALIDADES
g.1) A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá também ser aplicada aqueles que:
g.1.1) Retardarem a execução do convite;
g.1.2) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com Administração;
g.1.3) Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, e,
g.1.4) Não mantiverem a proposta.
h) Indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante.
i) As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente contrato será publicado no ”Minas Gerais”, Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, nos termos do parágrafo único, do artigo 61 da Lei Federal 8.666/93, a cargo do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Lagoa Santa/MG para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente Contrato.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas, para que surtam um só efeito.
Lagoa Santa, 06 de julho de 2009.
MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA/MG ROGÉRIO CÉSAR DE MATOS AVELAR CONTRATANTE
APRODUTORA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF: