MINUTA CONTRATUAL
MINUTA CONTRATUAL
Pregão Presencial nº 01/2021
O MUNICÍPIO DE VACARIA, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, inscrito no CNPJ sob o nº 87.866.745/0001-16, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, separado, residente e domiciliado nesta Cidade de Vacaria, RS, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado MUNICÍPIO, e, de outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ nº , com sede na , neste ato, representada pelo seu representante legal, Sr. , qualificação, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO, com base no Pregão Presencial nº 01/2021 e com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas e condições:
1ª – O presente contrato tem por objeto o fornecimento de software de gestão pública, EM AMBIENTE WEB NATIVO, acessível por qualquer navegador web padrão, para o Executivo e Legislativo Municipal de Vacaria/RS, compreendendo licenciamento temporário e não exclusivo de uso de sistemas de informática integrados para a gestão pública, com total aderência às NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público) e ao PCASP (Plano de Contas Padrão); SICONV (Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse); SIOPS (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde); SIOPE (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação); exigências da LC-131 (Lei Complementar 131/09 Lei da Transparência); SICONFI/STN; demais orientações e determinações da STN-Secretaria do Tesouro Nacional, LICITACON e demais legislações vigentes, incluindo-se no objeto desta licitação os serviços de conversão de dados, implantação, migração de dados pré-existentes, treinamento, manutenção, suporte técnico eventual e permanente, estrutura de data center e acompanhamento técnico no envio das prestações de contas durante o período contratual, em conformidade com as especificações técnicas e funcionais contidas NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO VIII do edital, fazendo parte integrante do mesmo.
§ 1º - O fornecimento e o atendimento aos serviços deverão ser de acordo com o especificado no Memorial Descritivo, XXXXX XXXX, que faz parte integrante deste contrato, devendo ser seguido com rigor.
§ 2º – A lista de sistemas (áreas/módulos) em uso é fixa, ou seja, a CONTRATADA que deve atendê-las na íntegra, conforme os sistemas constantes no Anexo II e Memorial Descritivo VIII, sob pena de rescisão contratual, multa e demais sanções do item 10 do edital.
§ 3º – A lista de serviços (áreas/módulos) não é exaustiva, ou seja, quando houver exigência de lei ou necessidade imperiosa do trabalho, a empresa deverá fornecer novos softwares (áreas/módulos) além do previsto no edital, desde que o valor seja compatível com o de mercado e atenda às necessidades de lei e da Administração.
§ 4º - Dos serviços (áreas/módulos) já utilizados ou com previsão de utilização, bem como treinamentos, cursos e visitas, somente serão pagos os efetivamente utilizados, ou seja, mesmo que a empresa forneça/contemple várias áreas como Contabilidade, Educação, Saúde etc. Caso, por exemplo, um módulo específico dentro da área da Saúde não seja utilizado, será pago proporcionalmente. No mesmo sentido, cursos, treinamentos e visitas não realizados nos quantitativos estabelecidos do edital, serão proporcionalmente descontados
e/ou não pagos.
§ 5º – Devido a peculiaridade de cada software, que varia de licitante para licitante, mas que, por lei, devem proporcionar o mesmo fim (controle e eficiência de gestão, transparência, etc.), sabemos que alguns itens podem possuir alterações de nomenclatura, mas, no entanto, devem realizar a mesma tarefa solicitada. Seguindo a mesma linha de raciocínio do caput, caso a Administração através de sua área técnica, Central de Processamento de Dados - CPD, verifique futuramente que, durante a execução do contrato, um software mãe não foi subdividido em áreas, como exemplo novamente a Saúde, possuindo um valor global mensal cheio de R$ 8.000,00, divida-se em três partes (áreas), sendo utilizada apenas uma, por diversos motivos (falta de estrutura, adaptação, falha, não atendimento da demanda do setor, etc.) este será descontado proporcionalmente as áreas utilizadas R$ 2.666,666 (uma parte utilizada) vide, também, item 8.1.
§ 6º – A CONTRATADA deverá instalar todos os sistemas exigidos no anexo II e Termo de Referência anexo VIII, bem como deixá-los em pleno funcionamento, com os usuários devidamente treinados, sem custos adicionais, sendo pago somente a locação dos softwares para as respectivas áreas de atuação efetivamente utilizadas. – Tendo em vista que todos os módulos devem ser desenvolvidos em mesma linguagem de programação, fabricante, não serão pagos valores adicionais para integração entre os próprios sistemas. Se, por força de lei, for necessário a criação de novo módulo, a empresa deverá se adequar, respeitando, quanto à implantação e aluguel, o valor de mercado, vide item 1.3.4 o edital.
§ 7º – A contratação de outro sistema para atendimento de determinada área deverá ser levada em conta, além do preço, legalidade e efetividade, a linguagem de desenvolvimento do sistema, bem como a plataforma a ser adotada de Banco de Dados, obedecidas as características exigidas para o edital, para que os sistemas possam interagir e, talvez, se integrarem.
§ 8º - Quando houver a necessidade de integração de novos módulos, não contemplados no anexo II, por necessidade imperiosa do serviço, fora as solicitadas que já deverão existir, , caso a atual gestora não possua o software ou tecnologia necessária, a responsabilidade pela conversão e integração de dados deverá ser compartilhada entre a nova CONTRATADA do software (área/módulo) e a CONTRATADA do software de gestão que deverão criar mecanismos que atendam ao interesse público. Esta integração compartilhada não existirá caso não seja respeitada a cláusula 1.3.4.2 do edital. Quando houver a necessidade de utilização de serviço e integração, por exigência de lei, caso a atual gestora não possua o software ou tecnologia necessária, será de sua responsabilidade a contratação, pagamento e integração de seu software com o software terceirizado.
§ 9º – Em respeito às cláusulas acima, não poderão ocorrer terceirizações dos softwares contidos no anexo II, salvo exigência de lei. Quanto às novas áreas/módulos, a empresa deverá procurar fornecer ou adaptar seu sistema para que atenda os novos módulos/áreas contemplando todas as demandas do Executivo e Legislativo Municipal.
§ 10º – A CONTRATADA deverá possuir, em seu quadro de funcionários, profissionais aptos na área de programação e gestão de governo, para entender e atender as necessidades do Executivo Municipal e de Lei.
§ 11º – A instalação do novo sistema deverá poder proporcionar o trabalho concomitante com o antigo, de modo que os trabalhos não precisem ser interrompidos e não haja prejuízos a Administração. Caso esta opção não possa ser realizada pela vencedora do certame, a mesma responsabiliza-se por eventuais interrupções de serviços, como prejuízo com repasses, bem como não arrecadações tributárias realizadas, etc., independentemente das sanções que podem ser auferidas na cláusula 10 do edital.
§ 12º – A CONTRATADA, antes do início de seus trabalhos (serviços de conversão, migração, implantação, customização típica da implantação e treinamento para os usuários), deverá fornecer cronograma detalhado, elencando cada uma das atividades a serem realizadas durante a implantação da solução ofertada, para aprovação do Fiscal do contrato.
§ 13º – A implantação será concluída em até 06 (seis) meses, sendo dividida em 03 (três) fases enumeradas de 01 a 03, sendo o período de cada fase descrito abaixo:
01) A primeira fase iniciará imediatamente após a ordem de início dos serviços e da disponibilização dos dados da CONTRATANTE, a serem convertidos/importados, e consistirá na migração de dados, configuração, treinamento, acompanhamento e customização dos sistemas de: Contabilidade, Planejamento Municipal (PPA/LOA/LDO), Compras e Licitações, Gestão do Patrimônio, Tesouraria, Almoxarifado, Frotas, Sistema de Controle da Gestão Administrativa, APP para o Cidadão, Gestão da Educação, Portal dos Professores, Portal de Pais e Alunos, Controle da Merenda Escolar e Controle do Transporte Escolar.
02) A segunda fase iniciará imediatamente ao término da primeira fase, e consistirá na migração de dados, configuração, treinamento, acompanhamento e customização dos sistemas de Sistema de Tributos, Declaração do ISS, Portão do Cidadão Via Internet, Nota Fiscal Eletrônica, Controle de Protocolo, Portal do servidor Público, Atendimento ao E-social, Monitoramento de Notas Fiscais, Procuradoria, Transparência, Folha de Pagamento, Recursos Humanos, Gerenciamento do Ponto Eletrônico, Marcação do Ponto Eletrônico, Gestão da Saúde e Gestão da Saúde Domiciliar.
03) A terceira fase será concomitante às fases anteriores e consistirá na conclusão da implantação do sistema em todas as unidades e serviços. Ao final de cada fase, deverá ser feita a apresentação de relatório da CONTRATADA, atestado pelo responsável administrativo das unidades e validada pelos gestores do contrato, constando o término da execução da implantação do software.
§14º - A execução dos serviços obedecerá a um ordenamento de prioridades definido pelo município e deverá ocorrer dentro de um cronograma estabelecido em conjunto com a Administração que fornecerá os dados e arquivos para conversão dos dados.
§15º - Desde que devidamente justificado e aceito pelo CPD/CMPTI, este prazo poderá ser prorrogado por até 03 (três) meses.
§16º - Diligências poderão ser realizadas a qualquer tempo, pela CPD, para aferição dos sistemas.
§17º - O descumprimento das cláusulas do edital, memorial descritivo, sujeitarão a empresa a rescisão contratual, independentemente de multa e sanções previstas no edital.
2ª - A CONTRATADA tem o prazo de até 03 (três) dias úteis para assinatura do contrato, contados da data de convocação feita pelo Município.
§1º - O contrato entrará em vigor na data da assinatura e vigerá até, quando for o caso, o final (garantia, assistência técnica, validade, entrega, serviço, exercício financeiro), podendo ser prorrogado a critério da administração, ou rescindido por inexecução contratual. Caso o contrato ultrapasse doze meses, o mesmo poderá ser reajustado monetariamente pelo IGP- M/FGV do período, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo.
§2º - Caso a CONTRATADA se recuse a assinar o contrato (não se eximindo das sanções do edital), será convocada a segunda classificada, sendo examinada a última oferta válida e verificada a aceitabilidade da proposta, sem prejuízo das sanções cabíveis, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. O Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido preço melhor, e, após, procederá à habilitação da licitante detentora da melhor oferta.
3ª - A CONTRATADA, antes da assinatura do contrato, deverá prestar a garantia nas modalidades previstas, no valor de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, consoante artigo 56, caput, § 1.º, 2.º e 4.º da lei regradora.
§1º - Caso a CONTRATADA opte pela carta de fiança bancária ou seguro garantia, esta deverá ser apresentada no seu original e terá validade por todo o período de execução do contrato.
§2º - Caso a CONTRATADA opte pelo depósito em moeda corrente, este deverá avisar o Município por escrito, para que possa fornecer a conta.
§3º - A garantia prestada será liberada ou restituída, ao término da vigência do contrato, se não utilizada nas formas do artigo 86, parágrafo 3.º da Lei n.º 8.666/93. Contudo, reverterá a garantia a favor do Município, no caso de rescisão do contrato por culpa exclusiva da licitante vencedora, sem prejuízo da indenização por perdas e danos porventura cabíveis.
§4º - Se a garantia for prestada em moeda corrente nacional, quando devolvida, deverá sofrer atualização monetária. A garantia será liberada após o recebimento definitivo do serviço.
4ª - O valor real mensal estimado gasto com a locação e manutenção dos softwares é de R$ . O valor total/global estimado do contrato é de R$ .
5ª - Os pagamentos dos serviços de software de gestão serão efetuados mensalmente, em até
30 (trinta) dias após a entrega, instalação e execução definitiva dos serviços (áreas legadas/módulos), mediante autorização do setor competente (Secretaria de Gestão e Finanças e CPD/CMPTI), de que o serviço foi instalado, migrado e encontra-se em execução conforme solicitado, com aval do departamento técnico competente (CPD/CMPTI), de acordo com a seguinte tabela e de acordo com o item 1.3.3 do edital:
EXECUÇÃO | PERCENTUAL DE PAGAMENTO |
Módulo inerte, não instalado, não operacional. | Isento de pagamento. |
Instalação e operação completa de módulo | Pagamento 100% do módulo |
Instalação e operação parcial de módulo por culpa da Administração | Pagamento 75% do módulo |
Instalação e operação parcial de módulo por culpa da Contratada | Pagamento 50% do módulo |
Instalação e operação deficitária de módulo por culpa da Contratada | Isento de pagamento do módulo |
§1º - A graduação de percentual de pagamento do módulo será aplicado, após reunião entre a CMPTI, representante legal da empresa e, caso não haja representante dentro da própria CMPTI, pelo menos, um usuário direto do módulo deficitário. Na reunião serão ouvidas as partes, Administração e Empresa, para identificação da falha e da culpa e, após, encaminhamento a Comissão Disciplinar para abertura de PAE, o qual embasará o processo para que, após, com o devido processo legal, sejam aplicados os descontos necessários, podendo ser atribuídas outras penalidades previstas no edital, independentemente de multa.
§2º - O pagamento será efetuado somente após a execução definitiva dos serviços. Assim, enquanto ainda subsistir o atual sistema, sem que possa sobrevir o novo, ou seja, se o sistema antigo não puder ser desligado sem que haja prejuízo ou interrupção dos serviços ou sistemas (perda de dados etc.) o pagamento não poderá ocorrer.
§3º Ao emitir a nota fiscal, a empresa deverá fazer constar nos dados, sob pena de retificação: 1 - Município de Vacaria; 2 – Número do edital (Pregão Presencial nº 01/2021); 3 - Número do (s) item (s) constantes na ordem sequencial do objeto no anexo II; 4 - A especificação do (s) item (s); 5 - Número do (s) empenho (s) correspondente (s), sob pena de ter de refazê-la. Atentem para a confecção da Nota fiscal eletrônica, conforme protocolo ICMS 42/09 e alterações. Dúvidas xxx@xxxxx.xx.xxx.xx. A mesma deverá fazer menção, na Nota Fiscal, de Instituição Bancária, Agência e Conta para os créditos oriundos do fornecimento do material. Qualquer dúvida, entrar em contato com o Setor de Pagamentos pelo fone nº (000) 0000 0000 ou, transmiti - lós via e–mail para o endereço eletrônico – xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
6ª – São obrigações da CONTRATADA:
a)Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, do(s) seu(s) Anexo(s), Termo de Referência e do Contrato decorrente.
b)Fica a empresa vencedora responsável pelos dados públicos e processos de instalação, armazenamento, manutenção, conversão e migração de todos os dados históricos e financeiros dos sistemas em uso, desta forma, a perda de dados e/ou problemas técnicos advindo desta migração/implantação ensejarão as penalidades do contrato e edital (cláusula 10) além de multa e reversão da garantia a favor do Município.
c) mantém histórico de dados, implantação e treinamento (Qualificação dos usuários ao manejo do sistema e de seus módulos).
d) Xxxxxxx as despesas com salários, encargos, tributos, seguro, transporte, alojamento, alimentação do pessoal técnico e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criados e exigidos por
Lei, durante a execução dos serviços, independente de aditivo ou qualquer custeio pelo contratante.
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital.
f) Não subcontratar os serviços objeto desta licitação.
g) Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados.
h)Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na execução dos serviços, ou que possam comprometer a sua qualidade.
i) Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes desta licitação.
j) Não prestar declarações ou informações sem prévia autorização formal, a respeito do presente contrato e dos serviços a ele inerentes. Tratar como confidenciais, informações e dados contidos nos sistemas locados, guardando total sigilo perante terceiros.
k) Prestar os serviços de assistência técnica e manutenção ao software, no horário de expediente, de segunda a sexta-feira e, se for necessário em face da urgência em razão da necessidade de manutenção, fazer-se a presente conforme a solicitação da contratante.
l) Fornecer o produto testado, sujeito a alterações para atendimento de situações específicas requeridas pelo contratante, caso seja viável a sua execução.
m) Efetuar, quando necessário e possível, alterações, melhorias e atualizações nos sistemas locados, que impliquem mudanças nos arquivos, novas funções/rotinas, relatórios, de forma a atender a legislação ou aperfeiçoamento gerencial, ainda que exigidas por legislação local. Para isso, caso necessite de desenvolvimento e/ou alterações nas fontes do sistema será apresentado orçamento e cronograma para este trabalho específico.
n)Garantir as manutenções preventivas e corretivas dos sistemas sempre que necessário, bem como a adaptação e alterações legais e melhoramentos evolutivos. A manutenção do banco de dados, a manutenção de hardware e demais componentes técnicos.
o) É de responsabilidade da licitante, vide alínea “b”, a hospedagem dos dados públicos em Data Center estruturado como nuvem pública que ofereça segurança na armazenagem, recuperação e backup dos dados e que ofereça especificações mínimas de segurança (certificações internacionais que comprovem seu compromisso com a proteção de dados, gerenciamento, segurança e gestão - ISO 27018, 27001 e 9001), com as melhores práticas para o gerenciamento e segurança.
7ª - Para o recebimento do objeto, o município designa o Secretário Municipal de Gestão e Finanças, o responsável pela Central de Processamento de Dados - CPD, ou outro servidor expressamente designado por estes, que farão o recebimento nos termos do artigo 73, I, "a" e "b", da Lei n.º 8.666/93, da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato de entrega do objeto, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado na licitação;
b) definitivamente, com a emissão do respectivo Termo de Recebimento, após a verificação da qualidade, quantidade e características do objeto e a consequente aceitação, com aval do setor técnico competente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos contados após o recebimento provisório.
8ª - O período de locação do software se dará por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite legal;
Parágrafo único - A implantação será concluída em até 06 (seis) meses, sendo dividida em 03 (três) fases enumeradas de 01 a 03, sendo o período de cada fase descrito abaixo:
a) A primeira fase iniciará imediatamente após a ordem de início dos serviços e da disponibilização dos dados da CONTRATANTE, a serem convertidos/importados, e consistirá na migração de dados, configuração, treinamento, acompanhamento e customização dos sistemas de: Contabilidade, Planejamento Municipal (PPA/LOA/LDO), Compras e Licitações, Gestão do Patrimônio, Tesouraria, Almoxarifado, Frotas, Sistema de Controle da Gestão Administrativa, APP para o Cidadão, Gestão da Educação, Portal dos Professores, Portal de Pais e Alunos, Controle da Merenda Escolar e Controle do Transporte Escolar.
b) A segunda fase iniciará imediatamente ao término da primeira fase, e consistirá na migração de dados, configuração, treinamento, acompanhamento e customização dos sistemas de Sistema de Tributos, Declaração do ISS, Portão do Cidadão Via Internet, Nota Fiscal Eletrônica, Controle de Protocolo, Portal do servidor Público, Atendimento ao E-social, Monitoramento de Notas Fiscais, Procuradoria, Transparência, Folha de Pagamento, Recursos Humanos, Gerenciamento do Ponto Eletrônico, Marcação do Ponto Eletrônico, Gestão da Saúde e Gestão da Saúde Domiciliar.
c) A terceira fase será concomitante às fases anteriores e consistirá na conclusão da implantação do sistema em todas as unidades e serviços. Ao final de cada fase, deverá ser feita a apresentação de relatório da CONTRATADA, atestado pelo responsável administrativo das unidades e validada pelos gestores do contrato, constando o término da execução da implantação do software.
d) A execução dos serviços obedecerá a um ordenamento de prioridades definido pelo município e deverá ocorrer dentro de um cronograma estabelecido em conjunto com a Administração que fornecerá os dados e arquivos para conversão dos dados.
e) Desde que devidamente justificado e aceito pelo CPD/CMPTI, este prazo poderá ser prorrogado por até 03 (três) meses.
f) A CONTRATADA deverá instalar e implantar paralelamente o software de gestão e suas respectivas áreas sem que, para isso, precise descontinuar o já existente, a fim de que não
haja prejuízo de paralisação dos trabalhos do Município. Caso haja interrupção e/ou prejuízo (falta/perda de dados, atrasos, etc.) poderá ser executada a caução de multa e demais sanções previstas no item 10 do edital.
8ª – O MUNICÍPIO poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
8.1 – ADVERTÊNCIA
A penalidade de ADVERTÊNCIA poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses:
8.1.1 - Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarrete prejuízos para o MUNICÍPIO, independentemente da aplicação de multa moratória.
8.1.2 - Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da MUNICÍPIO, independentemente da aplicação de multa moratória.
8.2 – MULTA
O MUNICÍPIO poderá aplicar à CONTRATADA, multa moratória e multa por inexecução contratual:
8.2.1 - MULTA MORATÓRIA
A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado, entrega/execução em desacordo com o solicitado no objeto ou de prazos estipulados no Edital para os compromissos assumidos.
I - A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) por dia corrido de atraso, sobre o valor da NOTA DE EMPENHO, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 10.3.1, pelo prazo de até 60 (sessenta meses).
II – A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) pela entrega /execução em desacordo com as exigências do edital, sobre o valor da ÁREA/MÓDULO da proposta, por infração, com prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 10.3.1, pelo prazo de até 60 (sessenta meses).
III – A multa moratória será de 10% (dez por cento), pela não regularização da documentação referente à regularidade fiscal, no prazo previsto neste edital, por parte da CONTRATADA, e poderá, também, ser imputada à CONTRATADA a pena prevista no item 10.3.1 do edital, pelo prazo de até 60 (sessenta meses).
8.2.2 - MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL
I - A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez por cento) sobre a respectiva fatura e/ou contratação, acrescida de correção monetária e juros de 12 (doze por cento) ao ano.
II – Em caso de inexecução parcial do contrato/fatura a multa será aplicada sobre o valor do respectivo inadimplemento.
III – Além da multa, poderá ser aplicada a cobrança por prejuízos efetivamente sofridos, desde que restarem comprovados através de processo administrativo especial a relação de causalidade.
IV – O atraso injustificado na assinatura do contrato ou a rescisão do mesmo por culpa da CONTRATADA implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA a pena prevista no item 10.3. do edital.
8.3 – IMPEDIMENTO DE LICITAR
8.3.1 - Nos termos do Art. 7º da Lei nº. 10.520/02, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e ter cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Vacaria, nos casos de:
a) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
b) retardamento na execução do objeto;
c) não-manutenção da proposta ou lance verbal;
d) fraude ou falha na execução do contrato.
e) comportamento inidôneo ou cometer fraude fiscal;
8.4 - As penalidades previstas no Edital poderão ser aplicadas, isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos de outras sanções cabíveis, sendo facultado à CONTRATADA o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas no item 10 do edital.
9ª – O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, ou seja, o mesmo vigerá da presente data até o dia , podendo ser prorrogado até o limite legal.
Parágrafo único - Caso a vigência do contrato seja prorrogada, os valores serão reajustados monetariamente pelo IGP-M/FGV acumulado no período, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo.
10ª - O presente contrato é regido pela Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações).
11ª - O Município de Vacaria poderá se utilizar dos benefícios do art. 57 da lei nº 8.666/93, caso tenha interesse.
12ª - O Município designa como responsável pela fiscalização do contrato/recebimento o Sr. Xxxx Xxxxxxx.
13ª - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias neste certame em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14ª - A CONTRATADA deverá durante toda a vigência do presente contrato manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
15ª - A CONTRATADA reconhece todos os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
16ª – As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Gestão e Finanças
Unidade Orçamentária: 04.01 – Secretaria Municipal de Gestão e Finanças
Projeto / Atividade: 2.015 – Manutenção Secretaria Municipal de Gestão e Finanças
Elemento da Despesa: 3.3.90.40.00 – Serviços De Tecnologia da Informação e comunicação – Fonte de Recurso 001 – Livre – Dot 5672 / Desd 5691
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 08.01 – Secretaria Municipal de Educação
Projeto / Atividade: 2.047 – Manutenção Secretaria Municipal de Educação
Elemento da Despesa: 3.3.90.40.00 – Serviços De Tecnologia da Informação e comunicação – Fonte de Recurso 020 – MDE – Dot 5676 / Desd 5696
Unidade Orçamentária: 08.07 – Escolas Municipais
Projeto / Atividade: 2.042 – Manutenção Escolas Educação Infantil
Elemento da Despesa: 3.3.90.40.00 – Serviços De Tecnologia da Informação e comunicação – Fonte de Recurso 020 – MDE – Dot 5678 / Desd 6280
Projeto / Atividade: 2.041 – Manutenção Escolas Ensino Fundamental
Elemento da Despesa: 3.3.90.40.00 – Serviços De Tecnologia da Informação e comunicação – Fonte de Recurso 020 – MDE – Dot 5677 / Desd 6276
Órgão: 09 – Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 09.02 – Departamento de Agricultura
Projeto / Atividade: 2.112 – Manutenção Departamento de Agricultura
Elemento da Despesa: 3.3.90.40.00 – Serviços De Tecnologia da Informação e comunicação – Fonte de Recurso 001 – MDE – Dot 5679 / Desd 5697
Órgão: 10 – Secretaria Municipal da Saúde
Unidade Orçamentária: 10.01 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto / Atividade: 2.112 – Manutenção Secretaria Municipal de Saúde
Elemento da Despesa: 3.3.90.40.00 – Serviços De Tecnologia da Informação e comunicação – Fonte de Recurso 040 – ASPS – Dot 5680 / Desd 5695
Órgão: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Unidade Orçamentária: 01.01 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Programa/Ação : Gestão Administrativa Parlamentar do Poder Legislativo
Elemento de Despesa: 3.3.90.40.00.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Desdobramento do elemento de despesa: 3.3.90.46.00.00.00 – Locação de Software
17ª - Todos os encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, tributários, fretes, tarifas, descargas, transportes, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham incidir sobre o objeto do contrato são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
18ª - Em caso de reclamação, a CONTRATADA deverá prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo MUNICÍPIO, sempre via protocolo de entrega.
19ª - Caso a CONTRATADA não satisfaça suas obrigações, será notificada via protocolo, a qual servirá com prova da mora, e no caso de descumprimento do determinado ou reincidência sofrerá as penalidades previstas no presente instrumento e no edital de licitação.
20ª - A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelas consequências decorrentes de acidentes de trânsito e de trabalho eventualmente ocorridos.
Parágrafo Único: Tal responsabilidade refere-se a todos os termos e consequências que possam advir de um acidente, em especial a responsabilidade civil.
21ª - A CONTRATADA é a responsável pelos danos causados diretamente ao
MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
22ª – O MUNICÍPIO publicará súmula deste contrato na imprensa oficial.
23ª - Fica eleito o Foro da Comarca de Vacaria, RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Vacaria, de 2021.
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Representante Legal da CONTRATADA
Testemunhas:
XXXXXX XXXXXX XXXXX PAIM FILHO
Procurador-Geral do Município
Elder da Costa Nery Secretário Municipal de Gestão e Finanças | Xxxx Xxxxxxx Xxxx Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação |