CONTRATO Nº 15/2024
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO
CONTRATO Nº 15/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO - LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, E A EMPRESA MC SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA - SEI Nº 07746.2022-6
CONTRATANTE: UNIÃO, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.901.308/0001-21, com sede na Av. Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 4.750, Centro Político Administrativo, Setor “E”, CEP: 78.049-941, Cuiabá/MT, doravante designado, representado neste ato por seu Diretor-Geral, Senhor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, servidor público do TRE-MT sob a matrícula nº 10507102, conforme dispõe Regimento Interno de sua Secretaria e a Portaria da Presidência nº 117/2018, art. 3º, Inciso II, alínea “e”.
CONTRATADA: MC solucoes em Servicos LTDA, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.236.031/0001-05, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxx xx 000, Xxxxxx XX 00, XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxx/XX, telefone: (00) 0000 0000, endereço eletrônico: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor Cauã Modesto dos Reis, conforme atos constitutivos.
As partes CONTRATANTES, tendo entre si justo e avençado, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO - LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO para a Justiça Eleitoral do Estado de Mato Grosso (prédio-sede e Casa da Democracia), do Pregão nº 39/2023, com fundamento na Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/1993, alterada pelas Leis nº 8.883/1994 e nº 9.648/1998 e de acordo com o que consta no SEI nº 07746.2022-6, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza diária, asseio, conservação, higienização a serem executados na Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso/Casa da Democracia, por meio de postos de trabalho, compreendendo, áreas internas, externas, bens móveis e imóveis, limpeza de fachadas e brises, com fornecimento de equipamentos/materiais/insumos.
1.2. Classificação: CATSER nº 24031 e 24040 - conforme Termo de Referência.
1.3. Para a prestação dos serviços devem ser alocados um total 16 (dezesseis) postos de servente de limpeza sem adicional, 5 (cinco) postos de servente com adicional e 1 (um) encarregado, compreendendo, também, o fornecimento de materiais e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços.
1.3.1. A especificação do serviço, prazos, obrigações e demais procedimentos a serem seguidos estão expostos no Termo de Referência e Anexos, que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição;
1.3.2. Os serviços a serem prestados estão discriminados no Termo de Referência e seus Anexos;
1.3.3. Nos anos em que ocorrerem Eleições ou em outras situações especiais (revisão de eleitorado, biometria, fechamento de cadastro, eleição suplementar etc), a critério da Contratante, poderão ser acrescidos de até 10 (dez) postos de trabalho.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Jornada de trabalho: 8 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de segunda à sábado, podendo se adequar ao horário de expediente da Contratante em caso de mudança de horário de funcionamento.
2.2. Local de Execução:
Local de Execução dos Serviços: Av. Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx/XX, podendo haver deslocamentos a postos de atendimento dentro da Capital ou da região metropolitana, sem despesas adicionais, cujas instalações possuem as características descritas no Termo de Referência.
2.3. HORÁRIO EXTRAORDINÁRIO DURANTE PERÍODO ELEITORAL: Nos eventos realizados pelo Contratante, principalmente durante em ano eleitoral, revisão do eleitorado, revisão biométrica poderá haver convocação para trabalhos aos sábados, domingos e feriados, e em horários e locais diversos, oportunamente convocados pelo Fiscal/Gestor do contrato.
2.3.1. Entende-se por Período Eleitoral aquele determinado no Calendário das Eleições do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, podendo compreender entre julho e novembro do ano que ocorrer Eleições.
2.3.2. Postos adicionais: Poderão ser acrescidos até 5 (cinco) de postos de trabalho para suprir a demanda inicial, durante o ano eleitoral ou em eventos realizados pela Contratante, cujos serviços poderão ser executados em local diverso da sede do Tribunal, onde necessário.
2.4. Os trabalhos executados de acordo com qualquer das cargas horárias descritas acima serão tratados como horário normal de expediente.
2.5. Os serviços prestados além da jornada prevista em Convenção Coletiva poderão ser tratados em BANCO DE HORAS sob a responsabilidade da Contratada, quando deverão ser compensadas as horas eventualmente não trabalhadas, de acordo com previsão em Convenção Coletiva de Trabalho.
2.6. As horas trabalhadas excedentes do banco de horas serão remuneradas de acordo com os acréscimos previstos em lei.
2.7. Mediante autorização específica para realização de serviços extraordinários, os profissionais serão convocados a realizar atividades que extrapole a carga horária prevista na convenção coletiva de trabalho, para tanto serão respeitados os seguintes limites, salvo nas vésperas e dias das Eleições ocasião em que os limites poderão ser ultrapassados:
a) Até 2 (duas) horas de serviço extraordinário em dias úteis, descontados a carga horária diária;
b) Até 6 (seis) horas de serviço extraordinário aos sábados, descontados o labor dentro das 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
c) Até 10 (dez) horas de serviço extraordinário aos domingos e feriados.
2.8. Excepcionalmente, o limite estabelecido acima poderá ser extrapolado para conclusão de serviços inadiáveis, nos termos do art. 61 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.
2.9. A realização do labor extraordinário deverá ser precedida de empenho dos valores destinados ao custeio das despesas com as horas extras.
2.10. Somente poderão ser contabilizas as horas extraordinárias após o cumprimento das horas semanais, conforme prevista na convenção coletiva de trabalho.
2.11. O pagamento das horas extraordinárias será realizado por meio de faturamento distinto do faturamento da prestação de serviços, obedecendo a seguinte fórmula:
Vhs= VM/220 x F x H
Onde:
Vhs = valor das horas extraordinárias VM= Custo unitário por posto
220 = carga horária mensal, baseado na Convenção Coletiva F *= fator multiplicador, conforme a legenda abaixo
H= quantidade de horas de prestação de serviço extraordinário
*(F) Os percentuais de remuneração horas extraordinárias são os seguintes, conforme prevê CCT das categorias:
- Segunda a Sexta o serviço será remunerado a 50%, fator multiplicador 1,5
- Sábado o serviço será remunerado a 50%, fator multiplicador 1,5;
- Domingo e Feriado será remunerado a 100%, fator multiplicador 2
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
3.1. A presente contratação obedecerá ao estipulado neste instrumento, aos preceitos da Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, à qual se encontra vinculado, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato, no que não o contrariem o Edital do Pregão nº 39/2023, a proposta da Contratada, com os documentos que a integram, acostados ao SEI nº 07746.2022-6, bem como os seguintes documentos que constituem anexos deste instrumento:
a) Edital do Pregão nº 39/2023 e seus Anexos (ID 0680383);
b) Instrumento de Medição de Resultados – Anexo IV (ID 0679455);
c) Proposta de Preços (ID 0691119);
d) Autorização Complementar Anexo XIV.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. O valor total deste contrato é de R$ 5.520.991,15 (cinco milhões, quinhentos e vinte mil novecentos e noventa e um reais e quinze centavos), a ser pago à CONTRATADA, pela execução do objeto deste contrato, conforme sua proposta, atualizada com o último preço ofertado no pregão.
4.2. Pela execução do serviço objeto deste instrumento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, conforme quadro de valores a seguir:
DESCRIÇÃO | A - Quantidade Postos | B - Valor Unitário do Posto | C - Valor Mensal | D - Quantidade Meses | E - Valor HE | F - Quantidade total estimada em ano eleitoral | G - Valor Total Estimado |
A - SERVENTE DE LIMPEZA sem adicional | 16 | R$ 3.659,74 | R$ 58.555,84 | 60 | - | - | R$ 3.513.350,40 |
B - SERVENTE DE LIMPEZA com adicional | 5 | R$ 4.626,22 | R$ 23.131,10 | 60 | - | - | R$ 1.387.866,00 |
C - ENCARREGADO | 1 | R$ 5.119,94 | R$ 5.119,94 | 60 | - | - | R$ 307.196,40 |
D - Servente de Limpeza sem adicional - postos adicionais (eventos e ano eleitoral) | 10 | R$ 3.601,65 | R$ 36.016,50 | 6 - - | R$ 216.099,00 | ||
E - Servente de Limpeza sem adicional - HE 50% | - | - | - | - | R$ 18,24 | 950 | R$ 17.328,00 |
F - Servente de Limpeza sem adicional - HE 100% | - | - | - | - | R$ 24,32 | 950 | R$ 23.104,00 |
G - Servente de Limpeza com adicional - HE 50% | - | - | - | - | R$ 24,84 | 550 | R$ 13.662,00 |
H - Servente de Limpeza com adicional - HE 100% | - | - | - | - | R$ 33,12 | 750 | R$ 24.840,00 |
I - Encarregado - HE 50% | - | - | - | - | R$ 30,08 | 250 | R$ 7.518,75 |
J - Encarregao - HE 100% | - | - | - | - | R$ 40,10 | 250 | R$ 10.025,00 |
VALOR TOTAL - cinco milhões, quinhentos e vinte mil novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos | R$ 5.520.989,55 | ||||||
VALOR MENSAL - noventa e dois mil, dezesseis reais e quarenta e nove centavos | R$ 92.016,49 |
4.3. Para fins remuneratórios, os postos de serviço devem ser enquadrados na Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos Empregados de Empresas Terceirizadas, de Asseio, Conservacao e Locacao de Mao de Obra de Mato Grosso, CNPJ n. 26.562.918/0001-18, em que se baseou a proposta de preços da CONTRATADA.
4.4. No valor da proposta estão inclusos todos os custos relacionados com a disponibilização de equipamentos, a remuneração, encargos sociais incidentes sobre os serviços, além das despesas com o fornecimento de transporte, uniforme, treinamento, materiais de limpeza, equipamentos e todos os demais custos diretos e indiretos porventura incidentes na prestação dos serviços.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA REPACTUAÇÃO
5.1. É admitida repactuação deste contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano.
5.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data limite para a apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta.
5.3. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de 1 (um) ano será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros da última repactuação ou fator gerador ocorrido.
5.4. As repactuações serão acompanhadas de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de custos e formação de preços, do novo acordo ou convenção coletiva ou dissídio coletivo da categoria que fundamenta a repactuação, e, se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado em cada um dos itens da planilha a serem alterados.
5.5. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
5.6. Nas prorrogações pactuadas, o aditivo deve assegurar, expressamente, o direito aos reajustes previstos contratualmente, que tramitam ou venham a tramitar junto ao órgão Contratante e ainda pendente de decisão, evitando-se a preclusão do direito.
5.7. No item 20, do Termo de Referência consta outros critérios que, também, devem ser levados em conta para a aplicação do instituto da repactuação, no que se refere ao insumos e demais custos sujeitos à valiação de preços de mercado.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, com início em 02/04/2024 e encerramento em 01/04/2029.
6.2. Anualmente, será realizada a avaliação da continuidade da avença, mediando declaração do fiscal do Contrato de que o objeto está sendo executado à contento.
6.3. A vantajosidade (Lei nº 8.666/1993, art. 57, II) já está assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de preço, pois verifica-se a consubstanciação da hipótese prevista no item 7, “a”, do Anexo IX da Instrução Normativa nº 05/2017 MPOG: quando o contrato contiver previsões de que os reajustes dos itens envolvendo a folha de salários serão efetuados com base em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou em decorrência de lei.
6.4. O período de vigência de 60 (sessenta) meses poderá ser prorrogado, em caráter excepcional, mediante justificativa e autorização da Administração Superior, por mais 12(doze) meses (§ 4º, art. 57, da Lei nº 8.666/1993).
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RETENÇÃO DOS ENCARGOS
7.1. Em conformidade com o Anexo XII, da Resolução Nº 05, de 26 de maio de 2017, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, atualizada pelas Resoluções nº 183/2013, 248/2018 e 301/2019, que dispõe sobre Conta-Depósito Vinculada – Bloqueada para Movimentação, o contrato a ser firmado contemplará, expressamente, o que consta neste item.
7.2. Para atendimento ao disposto no art. 18 da IN SEGES/MP Nº 5/2017, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MP nº 5/2017 são as estabelecidas neste Termo de Referência.
7.3. A futura Contratada deve autorizar a Administração Contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
7.4. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
7.5. A Contratada autorizará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pela Contratante em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, conforme disposto no anexo XII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item 1.5 do anexo VII-B da referida norma.
7.6. A Contratante provisionará os valores para o pagamento das férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da Contratada, que serão depositados pela em Conta-Depósito Vinculada, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação e utilizada exclusivamente para crédito das rubricas retidas.
7.7. Os valores provisionados somente serão liberados nas seguintes condições:
7.7.1. parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos empregados vinculados ao contrato, quando devido;
7.7.2. parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a 1/3 (um terço) de férias previsto na Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato;
7.7.3. parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, às férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado vinculado ao contrato; e
7.7.4. ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias.
7.8. O montante dos depósitos da conta vinculada, conforme item 2 do Anexo XII da IN SEGES/MP nº 5/2017 será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da licitação e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:
7.8.1. 13º (décimo terceiro) salário;
7.8.2. Férias e um terço constitucional de férias;
7.8.3. Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
7.8.4. Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.
7.9. Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no item 14 do Anexo XII da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.10. O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor desta licitação e instituição financeira.
7.11. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.
7.12. Os valores referentes às provisões mencionadas neste termo de referência que sejam retidos por meio da conta-depósito, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.
7.13. Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para operacionalização da conta-depósito, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.
7.14. A empresa contratada poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade Contratante para utilizar os valores da conta- depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
7.14.1. Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
7.14.2. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
7.14.3. A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
7.14.4. A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
7.15. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme item 15 da IN SEGES/MP nº 5/2017.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, a CONTRATANTE se compromete a:
a) Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços contratados, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma;
b) Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o preço, os prazos e as condições estipuladas no contrato a ser avençado;
c) Propiciar à Contratada as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
d) Fornecer à Contratada todas as informações relacionadas com o objeto desta contratação;
e) Notificar por escrito a Contratada, acerca de toda e qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços;
f) Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o contrato;
g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelos empregados da empresa, relativamente ao objeto deste instrumento;
h) Não exigir dos empregados da empresa serviços estranhos às atividades específicas, sob pena de arcar com as consequências que advirem a si, à empresa a ser contratada e a terceiros.
i) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
j) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
j.1) A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 – Plenário) ou a quantidade de contratos fiscalizados que possam inviabilizar o bom andamento da fiscalização sob pena à Administração;
k) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
l) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
m) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017;
n) Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
n.1) exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
n.2) direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
n.3) promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
n.4) considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
o) Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
p) Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
q) Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
r) Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993;
s) Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, a CONTRATADA se compromete a:
9.1.1. Executar os serviços conforme o determinado neste Contrato, observando as disposições do Edital e do Termo de Referência que subsidiaram a contratação, bem como a legislação vigente, devendo iniciar as atividades após a assinatura do contrato;
9.1.2. Assumir inteira e total responsabilidade técnica pela execução dos serviços;
9.1.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato sem a prévia anuência da Contratante;
9.1.4. Comparecer na sede da Contratante, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, após notificação pela seção competente, para assinatura do contrato, caso a empresa a ser contratada seja desta capital ou possua representante legal na mesma;
9.1.5. Devolver o contrato e termos aditivos recebido por meio eletrônico, devidamente assinado, no mesmo prazo do item 9.1.4 retro, após notificação pela seção competente, caso a empresa a ser contratada não tenha sede nesta capital e contrato tenha sido enviado por meio eletrônico para coleta de assinatura, sob pena de multa;
9.1.6. Prestar os esclarecimentos e as orientações que forem solicitados pela Contratante ou pelo Fiscal ou Comissão Fiscalizadora do contrato;
9.1.7. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados a bens e/ou instalações da Contratante ou de terceiros, independentemente de culpa ou dolo dos profissionais ou prepostos destacados para executar a entrega dos produtos/serviços;
9.1.8. Cumprir prontamente as tarefas que receber, segundo as prioridades estabelecidas pela Contratante, com correção e nos moldes em que previamente forem informados;
9.1.9. Manter sigilo de informações, que por qualquer meio venha a ter acesso, referentes à Administração Pública, servidores, advogados, partes ou qualquer outra que pela sua natureza não deva ser divulgada. Em caso de descumprimento do sigilo de informações, a Administração procederá à análise e as ações cabíveis, sem prejuízo das sanções na esfera penal e civil;
9.1.10. Comunicar imediatamente ao setor competente, a ocorrência de quaisquer situações anormais relacionadas com a rotina de trabalho;
9.1.11. Cumprir o Termo de Referência e Instrumento de Medição de Resultados determinado no Anexo I-V do Termo de Referência;
9.1.12. Cumprir e fazer cumprir as orientações gerais relativas aos serviços e demais determinações da contratação, determinadas pelo fiscal/gestor;
9.1.13. Entregar, em até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato, cópia da documentação de contratação (relação de empregados, CTPS assinada, podendo ser substituída pela cópia da folha de pagamento no primeiro pagamento mensal) de todos os empregados alocados na prestação do serviço;
9.1.13.1. Entregar também Declaração Antinepotismo dos empregados contratados, declarando que se são cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de chefia, direção e de assessoramento ou membros do Tribunal, nos termos do que dispõe o art. 3º, da Resolução nº 7/2005, do Conselho Nacional de Justiça;
9.1.14. Dar ciência à Fiscalização da frequência de seus empregados;
9.1.15. Encaminhar semestralmente à Fiscalização do contrato, os comprovantes de recolhimento de FGTS e INSS, individualizado, por empregado;
9.1.16. Fornecer semestralmente uniformes de boa qualidade a seus funcionários, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, encaminhando os devidos comprovantes, assinados pelos empregados, ao Fiscal do contrato;
9.1.17. Cumprir integralmente a legislação trabalhista, principalmte pagar salários dos seus empregados em dia, bem como fornecer vales transporte e vales alimentação conforme determinação em convenção coletiva ou legislação pertinente, responsabilizando-se também pelo transporte de seus empregados por meios próprios, caso necessário, recolhimentos mensais dos valores relativos a FGTS e INSS, e recolhimento dos impostos e tributos pertinentes;
9.1.18. Enviar, anualmente, antes do vencimento do prazo legal, a programação de férias de todos os empregados alocados no serviço, encaminhando, também, dados do substituto;
9.1.19. Enviar, anualmente, dentro do prazo legal: cópia da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, comprovante de pagamento de férias e 13º salário de todos os empregados alocados no serviço, conforme solicitação do fiscal;
9.1.20. Promover a substituição de funcionários faltosos, de forma a manter a continuidade dos serviços;
9.1.21. Acompanhar a frequência de seus empregados, substituindo os faltosos por outros em condições de desempenhar a atividade, desde que autorizado pelo fiscal/gestor do contrato.
9.1.22. Substituir empregado considerado inadequado para a realização do serviço no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas da solicitação do Fiscal do contrato.
9.1.23. Treinar, por meio de empresa especializada, os empregados, nos termos de previsão em convenção coletiva e/ou conforme a necessidade apontada pelo gestor/fiscal do contrato, se estes considerarem indispensável à prestação eficiente dos serviços;
9.1.24. Orientar e treinar a equipe quanto à forma de prestação do serviço, bem como quanto às normas disciplinares internas da Contratante, zelando pelo comportamento adequado da equipe de trabalho;
9.1.25. Zelar pela segurança individual e coletiva, garantindo que os empregados utilizem os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s na execução das atividades em que sejam exigidos, cumprindo e fazendo cumprir as normas legais relativas à segurança do trabalho;
9.1.26. Acompanhar para que os empregados não utilizem redes sociais e aplicativos pessoais durante horário de expediente, não utilizem de rede de internet sem fio da Contratante sem autorização, bem como não vinculem a Contratante em seus perfis na rede mundial de computadores e demais redes sociais;
9.1.27. Emitir cópias e documentos às suas expensas, sendo proibida a utilização de email corporativo, serviços de Correios, impressora e demais equipamentos da Contratante para benefício próprio;
9.1.28. Não utilizar-se de empregados para serviços administrativos, comerciais e legais de responsabilidade da Contratada;
9.1.29. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados a bens e/ou instalações da Contratante ou de terceiros, independentemente de culpa ou dolo dos profissionais ou prepostos destacados para executar a entrega dos produtos/serviços;
9.1.30. Comunicar imediatamente ao setor competente, a ocorrência de quaisquer situações anormais relacionadas com a rotina de trabalho;
9.1.31. Manter sigilo de informações, que por qualquer meio venha a ter acesso, referentes à Administração Pública, servidores, advogados, partes ou qualquer outra que pela sua natureza não deva ser divulgada. Em caso de descumprimento do sigilo de informações, a Administração procederá à análise e as ações cabíveis, sem prejuízo das sanções na esfera penal e civil;
9.1.32. Zelar pela qualidade (tempo e apresentação) do serviço executado;
9.1.33. Reportar à Contratante, sempre que necessário, as ocorrências verificadas no transcorrer dos serviços;
9.1.34. Zelar pelo comportamento adequado da equipe de trabalho, assim como pelo uso correto do uniforme e do crachá de identificação, no cumprimento das normas da Contratante;
9.1.35. Cumprir e fazer cumprir, na execução do serviço, as normas legais relativas à segurança do trabalho, bem como cumprir o disposto no Capítulo IX do Termo de Referência - Dos Critérios Ambientais Adotados na Contratação, em observância ao disposto no Guia Nacional de Licitações Sustentávdis (xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx);
9.1.36. Cumprir e fazer cumprir as orientações gerais de serviços determinadas pela Fiscalização da Contratante, bem como o designado no Instrumento de Medição de Resultados;
9.1.37. Manter PREPOSTO em Cuiabá, com endereço e telefone para recebimento de notificações em nome da Contratante, mantendo contato diretamente com o Fiscal/Gestor do contrato;
9.1.38. Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e trabalhistas resultante da execução do contrato a ser avençado;
9.1.39. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de ações, demandas, custo e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa ou dolo sua ou de qualquer de seus empregados, obrigando-se ainda, pelas responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, ainda que contra a Contratante ou as que lhe venham a ser exigidas por força de lei;
9.1.40. Reunir-se sempre que convocado com o Fiscal ou Comissão Fiscalizadora do contrato;
9.1.41. Pagar seus empregados em dia até o 5º (quinto) dia útil, bem como fornecer vale transporte e vale alimentação, conforme determinação em convenção coletiva ou legislação pertinente, responsabilizando-se também pelo transporte de seus empregados por meios próprios, em caso de greve ou quando necessário;
9.1.42. Manter durante toda a duração do contrato as condições de habilitação e qualificação, notadamente a regularidade fiscal e trabalhista exigidas no certame licitatório;
9.1.43. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões necessárias até o limite definido na Lei nº 8.666/1993;
9.1.44. Fiscalizar o cumprimento do todas as disposição do Termo de Referência que tratam das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
9.1.45. Abster-se de contratar para o exercício de funções de chefia ou supervisão, pessoal que incidam na vedação dos artigos 1º e 2º da resolução nº 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça (art. 4º, Resolução nº 156/2012 – CNJ e Parecer Asjur nº 578/2012 - SADP 77.575/2012);
9.1.46. A licitante contratada não poderá ocupar postos de trabalho, inclusive na função de preposto, com empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de chefia, direção e de assessoramento ou membros do Tribunal, nos termos do que dispõe o art. 3º, da Resolução nº 7/2005, do Conselho Nacional de Justiça;
9.1.47. Responsabilizar-se pelos ônus financeiros e acréscimos substanciais de custos em face de alteração superveniente de ACT/CCT vinculada a proposta da CONTRATADA em decorrência de decisão judicial ou de fato que afete o seu enquadramento sindical ou a sua vinculação a instrumento coletivo de trabalho no qual a empresa tenha sido representada por órgão de classe de sua categoria;
9.1.48. Executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições;
9.1.49. Cumprir integralmente demais obrigações e deveres que constam Termo de Referência, notadamente àquelas do Capítulo 13 e as que tratam especificamente de obrigações relativas à execução dos serviços;
9.1.50. A Contratada deverá indicar, mediante declaração, um preposto, aceito pela fiscalização, durante o período de vigência do contrato, para representá‐ la administrativamente, sempre que for necessário. Na declaração deverá constar o nome completo, número do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional;
9.1.51. O preposto deverá se apresentar à respectiva unidade fiscalizadora no ato da assinatura do contrato, para firmar, juntamente com os servidores designados para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado ao assentamento das principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação de postos e execução do contrato relativos à sua competência;
9.1.52. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados;
9.1.53. A Contratada orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
9.1.54. Observar o Código de Ética do Tribunal Regional Eleitoral, por força do disposto no artigo 1º, inciso 2º, da Resolução TRE-MT nº 2267/2019.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO SEGURO GARANTIA
10.1. Em até 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, após a assinatura do contrato, a empresa deverá apresentar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação, conforme § 1º, do art. 56, da Lei nº 8666/1993, cabendo à empresa optar por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) Seguro garantia;
c) Fiança bancária.
10.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
10.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666 de 1993.
10.2. Se a opção da garantia recair em caução em pecúnia, seu valor deverá ser depositado em conta que será aberta pela empresa licitante em banco oficial, titulada pelas partes – empresa licitante (caucionário) e TRE-MT (beneficiário) - em conformidade com o previsto no art. 1º, do Decreto Lei nº 1.737/1979.
10.3. O Seguro garantia ou fiança bancária deverá ter número, nome do banco emitente, valor declarado, prazo de validade e número do acordo a ser assinado.
10.4. A Contratada deverá tomar as providências necessárias à apresentação da garantia com vista ao cumprimento do prazo estabelecido no item 1 desta Cláusula, sendo que, uma vez não cumprido rigorosamente o prazo concedido, a empresa estará sujeita as penalidades cabíveis de advertência, multa ou penalidade mais gravosa.
10.5. A CONTRATADA se obriga a apresentar nova garantia, no prazo máximo de 2 (dois) dias antes do seu vencimento ou no caso de prorrogação do contrato, sendo que no caso de redução do seu valor em razão de aplicação de quaisquer penalidades, ou, ainda, após a assinatura de termo aditivo que implique na elevação do valor do contrato, o prazo máximo de apresentação de nova garantia ou de garantia complementar será de até 10 (dez) dias, contado da notificação ou da assinatura do referido aditamento, mantendo-se o percentual estabelecido no item 1 desta Cláusula.
10.5.1. A garantia deverá ter validade durante a execução do contrato, acrescido de 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
10.6. A garantia, ou a parte remanescente, será devolvida à CONTRATADA após o cumprimento integral das obrigações decorrentes do contrato, inclusive a comprovação dos acertos rescisórios dos contratos de trabalho dos empregados alocados nos postos de trabalhos.
10.7. Caso o pagamento dessas obrigações, não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração.
10.8. A não apresentação da garantia ou de sua complementação, se for o caso, no prazo estabelecido, sem justificativa, ensejará a aplicação das sanções previstas neste contrato e em lei.
10.9.A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá assegurar o pagamento de:
10.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
10.9.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
10.9.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
10.9.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
10.10. A garantia será considerada extinta:
10.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
10.10.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item
3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 05/2017.
10.11. A garantia poderá ser estendida em caso de sinistro.
10.12. O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
10.13. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
10.14. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
10.15. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
10.16. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
10.17. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
10.18 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO MENSAL
11.1. O pagamento será proporcional ao cumprimento das metas estabelecidas no Instrumento de Medição de Resultado (Anexo IV), observando- se o seguinte:
a) As adequações no pagamento (glosas) estarão limitadas a 10% (dez por cento) do valor do pagamento mensal, acima do qual a CONTRATADA estará sujeita às sanções legais;
b) O não atendimento das metas estabelecidas poderá ser objeto apenas de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da contratação e adaptação as métricas.
11.2. O valor mensal do pagamento será calculado mediante os serviços prestados de acordo com valores estabelecidos na proposta de preços, sendo devidos somente os serviços efetivamente executados no mês.
11.3. Ocorrerá a retenção ou glosa no pagamento devido à Contratada, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando esta não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas, conforme Instrumento de Medição de Resultados.
11.4. O pagamento do objeto deste Termo de Contrato compreenderá o período do primeiro ao último dia de cada mês, sendo o primeiro mês da prestação do serviço calculado pró-rata;
11.5. O pagamento será efetuado mediante Ordem Bancária, até o 30º (trigésimo) dia posterior ao encaminhamento da nota fiscal/fatura, em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato;
11.6. O prazo referido no item anterior será reduzido para 5 (cinco) dias úteis, se o valor a ser pago não ultrapassar o limite previsto no item II, do art. 24, da Lei nº 8.666/1993;
11.7. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º, da Lei nº 8.666/1993;
11.8. A nota fiscal entregue pela CONTRATADA deverá ser processada em, no mínimo, 02(duas) vias, com todos os campos corretamente preenchidos e sem rasuras, consignando os dados bancários para recebimento do crédito;
11.9. A nota fiscal apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação. O prazo de pagamento começará a fluir após a reapresentação da nota fiscal corrigida.
11.10. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, juntamente à nota fiscal/fatura, os seguintes documentos:
a) Certidão de Negativa de Débito Trabalhista, Certidões de regularidade fiscal junto à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas federal, estadual e municipal de seu domicílio ou sede, caso não estejam disponíveis no Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF;
b) Guias de recolhimento da Previdência Social (GPS) e do FGTS (GRF), relativas ao mês anterior ao da prestação dos serviços;
c) GFIP específica, em que conste como tomador o TRE-MT, relativa ao mês anterior ao da prestação dos serviços.
11.11. A documentação relativa ao primeiro mês da prestação dos serviços deverá estar acompanhada de cópias simples dos seguintes documentos:
a) Relação de empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, RG e CPF;
b) CTPS dos empregados admitidos, devidamente assinada;
c) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviço.
11.12. A documentação relativa ao último mês da prestação dos serviços – extinção ou rescisão do contrato – deverá estar acompanhada de cópias simples acompanhadas de originais para conferência pelo servidor que as receber – dos seguintes documentos:
a) Documentos descritos no item 11.11, relativos ao último mês da prestação dos serviços;
b) Notificação de aviso prévio aos empregados desligados;
c) Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados utilizados na prestação dos serviços contratados, devidamente homologados, quando exigível, pelo sindicato da categoria;
d) Comprovantes de pagamento das verbas rescisórias;
e) Exames médicos demissionais dos empregados desligados;
f) CTPS dos empregados demitidos;
g) Guias de recolhimento rescisório da contribuição previdenciária e do FGTS, quando exigíveis;
h) Extrato dos depósitos feitos nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado demitido.
11.13. As inconsistências ou dúvidas verificadas na documentação entregue terão prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para serem formalmente esclarecidas, contados a partir do recebimento da diligência pela Contratada.
11.14. A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, glosas ou indenizações devidas pela Contratada.
11.15. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Edital.
11.15.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
11.15.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.15.3. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do SEI correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
11.15.4. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
11.16. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.17. A teor dos preceitos da legislação municipal correspondente, será retido, na fonte, o ISS sobre o valor dos serviços prestados
11.18. Quando ocorrerem eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100) /365
EM = I x N xVP
Onde:
I = índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e VP = Valor da parcela em atraso.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1. Durante o período de vigência, nos termos da Portaria TRE-MT nº 693/2011, o contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor ou comissão a ser designada por meio de Ordem de Serviços.
12.1.1 Caberá ao Fiscal do Contrato:
a) acompanhamento das atividades relacionadas ao cumprimento da execução do contrato, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento de procedimentos relacionados às alterações contratuais, prorrogação do vencimento, reequilíbrio, dentre outros assuntos correlatos;
b) bem como ainda elaborar relatório final acerca das ocorrências da fase de execução do contrato, após a conclusão da prestação do serviço, para ser utilizado como fonte de informações para as futuras contratações - Estudos Técnicos e Análise de Riscos (IN 05/2017, art. 70);
c) acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos, tais como o acompanhamento da assiduidade, da pontualidade, da ética e disciplina, do uso completo de uniformes, devendo manter as ocorrências havidas em registro próprio e repassar ao preposto da Contratada para providências cabíveis, bem como a atestação da execução mensal dos serviços ao Gestor para fins de pagamento (IN 05/2017, Anexo VIII-B);
d) promover a avaliação e fiscalização do instrumento contratual;
e) atestar as notas fiscais, nos termos contratados, para efeito de pagamento;
f) solicitar à Diretoria-Geral do TRE-MT providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste instrumento;
g) observar o cumprimento, na íntegra, do Termo de Referência, especialmente no que tange ao disposto no item 16 "Do Controle e Fiscalização da Execução";
12.2. A autoridade competente designará também o Gestor deste Contrato, nos termos do Portaria TRE-MT nº 693/2011.
12.3. O fiscal terá autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle junto à CONTRATADA, cabendo ordenar a correção quanto ao fornecimento efetuado em desacordo com as especificações constantes neste Contrato.
12.4. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
12.5. A fiscalização deverá observar o disposto na manual de fiscalização de contratos do TSE, Portaria TRE-MT nº 693/2011, IN 05/2017 - SEGES e demais normativos aplicáveis.
12.6. Fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, a sua ocorrência não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos (fiscais);
12.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Geral deste TRE-MT.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO
13.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no art. 65, da Lei nº 8.666/1993 alterada pelas Leis nº 8.883/1994 e 9.648/1998.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. A rescisão deste Contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/1993, assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
14.2. Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa previstas nos artigos 77 e 79, inc. I, da Lei nº 8.666/1993.
14.3. Ficará o presente Contrato rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, nos termos do Inciso II, do art. 79, da Lei nº 8666/1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Conforme Termo de Referência, item 22.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FUNDAMENTO LEGAL
16.1. A presente contratação está fundamentada na Lei do Pregão nº 10.520/2002, no Decreto nº 10.024/2019, e subsidiariamente na Lei nº 8.666/1993, alterada pelas Leis nº 8.883/1994 e nº 9.648/1998.
17.CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PRERROGATIVAS
17.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente contrato e abaixo elencados:
a) Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65, da Lei nº 8.666/1993;
b) Rescindí-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I, do art. 79, da Lei nº 8.666/1993;
c) Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
d) Fiscalizar a execução do Contrato, para verificar o atendimento às normas contidas na Instrução Normativa nº 05/2017 - SEGES.
17.2. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
17.3. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
a) constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ora ajustadas;
b) constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
c) ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
d) ocorrer o descumprimento das obrigações nos prazos ajustados;
e) ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1.A despesa decorrente do objeto desta contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do CONTRATANTE, serão custeadas com recursos aprovados na Lei Orçamentária Anual - TRE-MT:
Funcional Programática: | 10.14.111.02.122.0033.20GP.0051 - Julgamento de Causas e Gestão Administrativa no Estado de MT |
PTRES: | 167806 |
Elemento de Despesa: | 339037.01 |
Plano Interno: | ADM APOIO |
UGR - Unid. Gestora Resp.: | 070296 |
18.2. Foram emitidas, em 07/03/2023, as Notas de Empenho, a seguir identificadas: 2024NE000212 – no valor de R$ 486.666,48 (quatrocentos e oitenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos), e 2024NE000213, no valor de 287.324,62 (duzentos e oitenta e sete mil trezentos e vinte e quatro reais e sessenta e dois centavos), para atender as despesas inerentes à execução deste contrato, durante o exercício em trânsito.
18.2.1. Anualmente será emitida nota de empenho suficiente para acobertar as despesas relativas ao respectivo exercício.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS QUANTO AO SALÁRIO, PREVIDÊNCIA SOCIAL E FGTS DOS TERCEIRIZADOS
19.1. O pagamento dos salários e dos benefícios previstos em lei aos empregados não poderá estar vinculado ao recebimento pelos serviços prestados.
19.2. A CONTRATANTE está autorizada a realizar os pagamentos de salários diretamente aos empregados, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS aos respectivos órgãos responsáveis, quando a CONTRATADA não honrar os pagamentos devidos.
19.3. Os valores retidos cautelarmente poderão ser depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS, quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria administração, dentre outras razões, por falta de documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento.
19.4. Quando solicitado pela Administração, a CONTRATADA deverá proceder à entrega dos seguintes documentos:
a) extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração contratante;
b) cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante;
c) cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
d) comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
e) comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
19.5. O fiscal/gestor deverá solicitar, por amostragem, aos empregados terceirizados que verifiquem se as contribuições previdenciárias estão sendo efetivamente recolhidas em seus nomes; bem como deverá solicitar aos empregados terceirizados, por amostragem, que entreguem os extratos da conta do FGTS. O objetivo é que todos os empregados tenham tido seus extratos avaliados ao final de um ano, sem que isso signifique que a análise não possa ser realizada mais de uma vez para um mesmo empregado, garantindo assim o “efeito surpresa” e o benefício da expectativa do controle.
19.6. O Ministério do Trabalho deverá ser comunicado acerca de qualquer irregularidade no recolhimento do FGTS.
19.7. A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitado, o extrato de FGTS dos empregados terceirizados.
19.8. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, a Certidão de Regularidade do FGTS.
19.9. A CONTRATANTE poderá solicitar, por amostragem, o comprovante de pagamento de salários, vale-transporte.
19.10. Em havendo inconsistência em qualquer amostra solicitada, a totalidade dos comprovantes de todos os terceirizados deverão ser solicitados e analisados, por cautela.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS VEDAÇÕES
20.1. É vedado à CONTRATADA:
a) A manutenção, aditamento ou prorrogação deste contrato, caso algum dos empregados da CONTRATADA que ocupam função de chefia ou supervisão, incida na vedação prevista nos artigos 1º e 2º da Resolução CNJ nº 156/2012;
b) Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei;
c) A CONTRATADA não poderá ocupar postos de trabalho, inclusive na função de preposto, com empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de chefia, direção e de assessoramento ou membros do Tribunal, nos termos do que dispõe o art. 3º da Resolução nº 7/2005, do Conselho Nacional de Justiça.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
21.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar, às suas expensas, a publicação do extrato deste contrato e de seus eventuais aditivos, no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, em conformidade com o art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
22.1. As questões decorrentes da execução deste Contrato, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da Seção Judiciária desta Capital.
Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este contrato que, depois de lido e ahado de acordo, será assinado com certificado digital ou, em caso de impossibilidade, impressesso e assinado em 2 (duas) vias de igual teor e forma pelas partes contratantes e testemunhas abaixo.
RODRIGUES
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
XXXXX XXXXXX
DIOGO:1050710 DIOGO:10507102
2
Dados: 2024.03.15
15:25:22 -04'00'
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Diretor-Geral do TRE-MT
DOS
Assinado digitalmente por CAUA MODESTO DOS REIS:01792349270
CAUA MODESTO
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU= 03441656000138, OU=Pessoa Fisica A1, OU=ARSDI, OU=
Autoridade Certificadora SDI, CN=CAUA MODESTO DOS REIS:01792349270
REIS:01792349270
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2024.03.15 07:39:02-04'00'
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Cauã Modesto dos Reis
Responsável legal da Contratada
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:10507075
XXXX XXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XX XXXXXX:10507094
XXXXXXXX:10507075 Dados: 2024.03.15 12:00:11 -04'00'
XXXXXX:10507094
Dados: 2024.03.15 10:58:36 -04'00'
1ª Testemunha 2ª Testemunha
ANEXO XIV
AUTORIZAÇÃO COMPLEMENTAR AO CONTRATO N° 15/2024
MC SOLUCOES EM SERVICOS LTDA, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.236.031/0001-05, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxx xx 000, Xxxxxx XX 00, XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxx/XX, telefone: (00) 0000 0000, endereço eletrônico: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor Cauã Modesto dos Reis, conforme atos constituvos, AUTORIZA o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, para os fins do Anexo VII-B da Instrução Normativa n° 05, de 26/05/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e dos dispositivos correspondentes do Edital do Pregão nº 39/2023:
1) que sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores alocados a qualquer tempo na execução do contrato acima mencionado os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas, previdenciárias e fundiárias devidas, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
2) que sejam provisionados valores para o pagamento dos trabalhadores alocados na execução do contrato e depositados em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, e aberta em nome da empresa (MC SOLUCOES EM SERVICOS LTDA
- CNPJ/MF nº 04.236.031/0001-05) junto a instituição bancária oficial, cuja movimentação dependerá de autorização prévia da Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, que também terá permanente autorização para acessar e conhecer os respectivos saldos e extratos, independentemente de qualquer intervenção da titular da conta.
3) que a CONTRATANTE utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a CONTRATADA não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual.
Cuiabá, 06 de março de 2024.
Cauã Modesto dos Reis
Assinado eletronicamente*
ANEXO IV
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR - CONTRATO Nº 15/2024
Conforme ANEXO V-B, da Instrução Normativa nº 05/2017, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
1 INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. O Instrumento de Medição de Resultado – IMR é o ajuste escrito anexo ao contrato entre o provedor de serviços e o órgão contratante, que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento, conforme previsto no ANEXO V-B, da IN nº 05/2017 para a avaliação da qualidade do serviço. A Fiscalização Técnica do contrato deve avaliar constantemente a execução do objeto e, se for o caso, poderá utilizar o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, e a aplicação de sanções contratuais cabíveis, incluindo as previstas no presente anexo, sempre que a contratada: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
2. OBJETIVOS A ATINGIR
2.1 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços, cujo principal objetivo é assegurar a prestação dos serviços, no qual a CONTRATADA deverá executá-los conforme rotinas previstas nas especificações contidas neste Instrumento, de forma contínua e com elevados níveis de qualidade, sob a supervisão da Equipe de Fiscalização do Instituto, identificando eventuais falhas ou outras situações que possam influenciar a medição de resultados na prestação do serviço.
3. FORMA DE AVALIAÇÃO
3.1. Definição de situações que caracterizem o não atingimento do objetivo, e atribuição de descontos no valor do pagamento devido. Durante a execução do objeto, fase do recebimento provisório, o fiscal técnico designado deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. O fiscal técnico do contrato deverá apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
3.2. O preposto deverá apor assinatura no documento, tomando ciência da avaliação realizada.
3.3. A contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
4. SANÇÕES
4.1. Embora a aplicação de índices de desconto seja instrumento de gestão contratual, não configurando sanção, a Contratante poderá, pela qualidade insuficiente, aplicar as penalidades previstas em contrato. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
4.2. O fiscal técnico poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
4.3. O IMR deve ser considerado e entendido pela Contratada como um compromisso de qualidade que assumirá junto à Contratante. O IMR é um instrumento ágil e objetivo de avaliação da qualidade da execução contratual, associando o pagamento à qualidade efetivamente obtida. Para o recebimento integral do valor contratado, a empresa contratada deverá cumprir com suas obrigações contratuais, em especial as dispostas nos indicadores de desempenho.
4.4. O IMR será implementado a partir da primeira medição da data de assinatura do contrato, cabendo ao Fiscal Técnico do contrato avaliar mensalmente a execução dos serviços prestados. Para consecução destes objetivos deverá ser adotada as regras e metodologias de medição de resultado descritas nos indicadores abaixo.
4.5. A depender da abrangência da ocorrência, a mesma poderá ser pontuada, simultaneamente, em mais de um item do IMR mensal, sujeitando a Contratada às respectivas glosas e sanções. O somatório das glosas mensais fica limitadas ao percentual de 10% (dez por cento) das medições, estando, contudo, a Contratada sujeita às demais sanções e penalidades contratuais cabíveis.
4.6. Para efeito de cálculo de Glosas, salvo se orientado de maneira específica nos quadros de indicadores do IMR, quando a referência para o cálculo for o valor da Medição Mensal, considerar-se-á o valor da medição correspondente à data da ocorrência do fato apontado. Quando não for possível afirmar tal data, considerar-se-á a data da constatação pela Fiscalização da Contratante.
5. DESCRIÇÃO DOS ITENS AVALIADOS POR POSTO DE SERVIÇO
5.1. A avaliação corresponde à atribuição mensal dos conceitos “Adequado”, “Não Adequado” ou “Não aplicável para o mês de medição” para cada item avaliado e as respectivas justificativas, se necessário.
5.2. Para tanto, serão quatro indicadores distintos que serão avaliados, cada um com seu respectivo peso no cômputo geral, formando a pontuação final que será aplicada na faixa de tolerância:
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR) | ||
CONFORME ANEXO V-B da IN 05/2017 - SEGES/MPDG | ||
PROCESSO SEI Nº 07746.2022- / - SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DA SEDE DO TRE/MT | ||
INDICADORES | ||
1 | UNIFORMES | |
2 | MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | |
3 | FUNCIONÁRIOS | |
4 | EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | |
INDICADOR Nº 01: UNIFORMES | ||
Finalidade | Garantir a devida uniformização dos funcionários da Contratada. | |
Meta a Cumprir | 100% dos funcionários adequadamente uniformizados. | |
Instrumento de Medição | Conferência local. | |
Forma de Acompanhamento | Visual, pelo Fiscal do contrato e responsáveis pelos setores. | |
Periodicidade | Diária. | |
Mecanismo de Cálculo | Será aplicada a pontuação atribuída para cada ocorrência verificada. | |
Início da Vigência | Conforme contrato, prazo estabelecido e por meio de emissão de Ordem de Serviços. | |
Ocorrências / Pontuação | Deixar de fornecer conjunto completo de uniforme aos seus funcionários, nos prazos e condições previstas no TR. | 0,5 ponto por dia |
Ocorrências / Pontuação | Deixar de substituir peça de uniforme inadequada ao tamanho do colaborador ou excessivamente danificada ou cuja qualidade tenha sido recusada. | 1,0 ponto por dia, por colaborador |
Não utilização do uniforme; uso de uniforme incompleto ou inadequado, sem a devida justificativa. | 0,5 ponto por dia, por colaborador | |
Faixas de ajustes no pagamento | Serão registradas as ocorrências constatadas e a somatória dos pontos acumulados, pelo fiscal do contrato, e efetuado o desconto no pagamento, conforme tabela de Descontos. | |
Observações | Os pontos acumulados em cada indicador são cumulativos aos pontos dos demais indicadores. | |
O acúmulo de pontos é mensal, sendo aplicado o desconto relativo às ocorrências do mês de prestação de serviços. | ||
A pontuação será zerada para o mês seguinte. |
INDICADOR Nº 02 – MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | ||
Finalidade | Garantir a quantidade e qualidade dos materiais e equipamentos necessários à plena execução dos serviços de limpeza. | |
Meta a Cumprir | 100% dos materiais e equipamentos necessários à prestação dos serviços de limpeza. | |
Instrumento de Medição | Conferência local. | |
Forma de Acompanhamento | Visual, pelos(as) serventes e fiscal do contrato. | |
Periodicidade | Diária. | |
Mecanismo de Cálculo | Será aplicada a pontuação atribuída para cada ocorrência verificada. | |
Início da Vigência | Conforme contrato. | |
Ocorrências / Pontuação | Atraso no fornecimento dos materiais e equipamentos, conforme condições previstas em Edital, necessários à execução dos serviços de limpeza no início da execução do contrato. | 1,0 ponto por dia |
Atraso no fornecimento mensal, trimestral e anual dos materiais necessários à execução dos serviços de limpeza, conforme condições previstas em Edital. | 0,5 ponto por dia | |
Atraso na substituição dos equipamentos que tenham sido danificados durante seu uso. | 0,5 pontos por dia | |
Entrega de material em quantidade inferior ao estipulado no Termo de Referência. | 0,5 ponto por dia | |
Não substituição de materiais em desconformidade com a qualidade especificada no Termo de Referência. | 0,5 ponto por dia | |
Faixas de ajustes no pagamento | Serão registradas as ocorrências constatadas e o somatório dos pontos acumulados, pelo fiscal do contrato, e efetuado o desconto no pagamento, conforme tabela de Descontos. | |
Observações | Os pontos acumulados em cada indicador são cumulativos aos pontos dos demais indicadores. | |
O acúmulo de pontos é mensal, sendo aplicado o desconto relativo às ocorrências do mês de prestação de serviços. | ||
A pontuação será zerada para o mês seguinte. |
INDICADOR Nº 03 – FUNCIONÁRIOS | ||
Finalidade | Garantir a quantidade de serventes necessários(as) à plena execução da prestação dos serviços de limpeza e conduta compatível com o objeto e local da prestação de serviços. | |
Meta a Cumprir | 100% da presença dos funcionários e atendimento à conduta e demais condições previstas no contrato. | |
Instrumento de Medição | Conferência Local. | |
Forma de Acompanhamento | Visual, pelo Fiscal do contrato e responsáveis pelos setores. | |
Periodicidade | Diária. | |
Mecanismo de cálculo | Será aplicada a pontuação atribuída para cada ocorrência verificada. | |
Início da Vigência | Conforme contrato. | |
Ocorrências / Pontuação | Deixar o posto de trabalho, sem a devida justificativa. | 1,0 por ocorrência, por colaborador |
Recusar-se a executar os serviços compatíveis com o posto de trabalho, sem motivo justificado. | 1,0 por ocorrência, por colaborador | |
Xxxxxxxx ou danificar documentos e/ou equipamentos pertencentes à contratante por culpa ou dolo do funcionário da Contratada. | 2,0 por ocorrência | |
Adotar conduta incompatível com as atribuições do posto, favorecendo o surgimento de conflitos e desavenças. | 2,0 ponto por ocorrência | |
Não respeitar os horários dos intervalos para repouso e alimentação, fixados pela administração. | 0,5 por ocorrência, por colaborador | |
Faixas de ajustes no Pagamento | Serão registradas as ocorrências constatadas e o somatório dos pontos acumulados, pelo fiscal do contrato, e efetuado o desconto no pagamento, conforme tabela de Descontos. | |
Observações | Os pontos acumulados em cada indicador são cumulativos aos pontos dos demais indicadores. | |
O acúmulo de pontos é mensal, sendo aplicado o desconto relativo às ocorrências do mês de prestação de serviços. | ||
A pontuação será zerada para o mês seguinte. |
INDICADOR Nº 04 - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | ||
Finalidade | Garantir a plena execução da prestação dos serviços contratados. | |
Meta a Cumprir | 100% de qualidade na execução dos serviços contratados. | |
Instrumento de Medição | Conferência local. | |
Forma de Acompanhamento | Visual, pelo Fiscal do contrato e responsáveis pelos setores. | |
Periodicidade | Diária. | |
Mecanismo de Cálculo | Será aplicada a pontuação atribuída para cada ocorrência verificada. | |
Início da Vigência | Conforme contrato. | |
Ocorrências / Pontuação | Deixar de apresentar ou substituir preposto no prazo estabelecido em edital. | 1,0 ponto por dia |
Não atendimento às solicitações efetuadas pela gestão e fiscalização do contrato. | 1,0 ponto por ocorrência | |
Deixar de limpar áreas cobertas pelo objeto da contratação, de acordo com a escala e periodicidade estabelecida pela Administração. | 0,5 ponto por ocorrência | |
Ocorrências / Pontuação | Resultado ineficiente da limpeza, tais como: manchas nos pisos ou vidros, sujeira no chão, móveis ou equipamentos, lixo não recolhido, etc. | 0,5 ponto por ocorrência |
Utilização inadequada dos produtos de limpeza, prejudicando o resultado dos serviços | 0,5 ponto por | |
Manter funcionário sem as competências previstas, para a execução dos serviços. | 0,5 ponto por colaborador, por dia | |
Deixar de substituir funcionário com rendimento insatisfatório ou que tenha conduta incompatível com suas atribuições no prazo previsto. | 1,0 ponto por colaborador, por dia | |
Faixas de ajustes no pagamento | Serão registradas as ocorrências constatadas e a somatória dos pontos acumulados, pelo fiscal do contrato, e efetuado o desconto no pagamento, conforme tabela de Descontos. | |
Observações | Os pontos acumulados em cada indicador são cumulativos aos pontos dos demais indicadores. | |
O acúmulo de pontos é mensal, sendo aplicado o desconto relativo às ocorrências do mês de prestação de serviços. | |
A pontuação será zerada para o mês seguinte. |
DESCONTOS | |
Pontos | Desconto |
2,0 a 5,0 | 0,5% de desconto sobre o valor apurado para o mês de ocorrência |
5,1 a 8,0 | 1% de desconto sobre o valor apurado para o mês de ocorrência |
8,1 a 11,0 | 2% de desconto sobre o valor apurado para o mês de ocorrência |
11,1 a 14,0 | 3% de desconto sobre o valor apurado para o mês de ocorrência |
14,1 a 16,0 | 4% de desconto sobre o valor apurado para o mês de ocorrência |
16,1 a 20,0 | 5% de desconto sobre o valor apurado para o mês de ocorrência |
20,1 a 25,0 | 7% de desconto sobre o valor apurado para o mês de ocorrência |
25,1 a 30,0 | 10% de desconto sobre o valor apurado para o mês de ocorrência |
1. | O descumprimento da mesma condição contratual (reincidência), apurada por ocorrência, dentro do mês de competência, sofrerá acréscimo de 5,0 pontos na contagem final do desconto. |
2. | Condutas reincidentes no decorrer do contrato devem ser avaliadas pela Gestão do contrato para a aplicação das devidas sanções, sem prejuízo do desconto correspondente. |
3. | Para os casos de acúmulo acima de 30 (trinta) pontos no mês, por não cumprimento das metas previstas no presente instrumento de medição de resultados, configurará a inexecução parcial do contrato, a qual será tratada conforme sanções previstas no Termo de Referência. |
6. FORMA DE AFERIÇÃO E ANOTAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1 O Fiscal Técnico do Contrato deverá utilizar as tabelas abaixo para registrar as ocorrências dentro do período de aferição:
INDICADOR 1 | |
Total de ocorrências | |
Data da Ocorrência | Descrição |
INDICADOR 2 | |
Total de ocorrências | |
Data da Ocorrência | Descrição |
INDICADOR 3 | |
Total de ocorrências | |
Data da Ocorrência | Descrição |
INDICADOR 4 | |
Total de ocorrências | |
Data da Ocorrência | Descrição |
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Este instrumento define expectativas de serviços e responsabilidades entre o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e a empresa MC solucoes em Servicos LTDA, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.236.031/0001-05, e é parte integrante do contrato decorrente do Edital Pregão Eletrônico nº 39/2023, celebrado para prestação de serviços continuados de limpeza e conservação da Sede do Tribunal e da Casa da Democracia.
7.2 Além disso, o espírito deste instrumento é clarear e solidificar o pactuado entre as partes, trabalhando juntos no provimento de serviços de qualidade e com eficiência, visando garantias para o interesse público.
7.3 A assinatura deste instrumento indica que as partes o revisaram e que, em termos de necessidades, apresenta objetivos realizáveis e mensuráveis na execução dos serviços.
Cuiabá/MT, março de 2024.
Assinado Eletronicamente pela partes contratantes*
07746.2022-6 0711701v5