EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 017/2020-SMS/PMF-PI
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 017/2020-SMS/PMF-PI
O Município de Floriano-PI, representado pela Secretaria Municipal da Saúde, com sede na Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o nº 02.169.204/0001-86, através da comissão especial de licitações, regularmente nomeada pela Portaria de 1649/2019, de 02 de dezembro de 2019, por meio do Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO SMS n.º 017/2020, torna público que realizará CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS INTERESSADAS PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATÓRIAIS (HEMOGRAMA COMPLETO; URÉIA; CREATINA; GAMA GT; DHL; PCR), PARA OS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DIAGNÓSTICADOS COM SINTOMAS DE COVID-19, CONFORME NOS TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 017/2020, SMS/PMF-PI.
1. DO OBJETO
1.1- CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS INTERESSADAS PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATÓRIAIS (HEMOGRAMA COMPLETO; URÉIA; CREATINA; GAMA GT; DHL; PCR), PARA OS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DIAGNÓSTICADOS COM SINTOMAS DE COVID-19, CONFORME NOS TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 017/2020 E PROTOCOLO DE ATENDIMENTO FIXADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FLORIANO-PI.
1.2- O Termo de Referência (Anexo I) apresenta de forma detalhado a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde para os PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA, a fim de acompanhar a evolução dos pacientes que apresentarem quadros com síndromes gripais, bem como aqueles diagnosticados com os sintomas de covid-19.
1.3- Além dos procedimentos listados nesse Edital poderão ser realizados outros procedimentos ofertados pelo SUS, conforme a ser definido em protocolo ou necessidade clínica do paciente.
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1- Os interessados na prestação dos serviços deverão apresentar as seguintes documentações:
• Declaração de aceite e comprometimento com os termos do Edital de Chamada Pública nº. 017/2020-SMS/PMF-PI;
• Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Cartão CNPJ);
• Comprovante do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), atualizado;
• Cópia do Alvará de licença e localização, vigente;
• Cópia do Alvará sanitário, vigente;
• Cópia do Comprovante da Inscrição municipal e/ou estadual;
• Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social;
• Declaração dos sócios ou diretores informando que os mesmos não dispõem de vinculo com o Serviço Público Municipal;
• Cópia do CPF e RG dos sócios ou diretores;
• Cópia do Registro no Conselho de Classe do Responsável Técnico;
• Comprovantes de regularidade fiscal perante as Fazendas Municipal, Estadual, Federal, INSS e FGTS;
• Declaração que comprove a disponibilidade de recursos humanos, físicos e equipamentos para a realização do objeto do contrato;
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
2.2- Os documentos solicitados acima deverão ser enviados preferencialmente por meio de correio eletrônico, para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx .
2.3- Os interessados terão que apresentar as documentações exigidas para fins de credenciamento a partir do dia 19 de maio de 2020, subsequentes a publicação do presente Edital de Chamamento Público n°017/2020-SMS/PMF-PI.
2.4- Serão credenciados os dois primeiros interessados, de modo que a convocação dos remanescentes observará a ordem de apresentação dos documentos exigidos no presente Edital.
3. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1- O CREDENCIADO prestará o serviço na cidade de Floriano-PI, em conformidade com a necessidade da SMS, onde fará coleta do material na Unidade Básica de Saúde Funasa, UBS essa referente no enfrentamento da COVID-19, ou seja, a responsabilidade da coleta será do credenciado.
3.2- Em caso do credenciamento de mais de um prestador, a coleta do material deverá ser realizada em forma de rodízio, prevalecendo a ordem em que ocorrer a necessidade da coleta, ou seja 1 (um) exame para cada credenciado por vez;
3.3- O resultado do exame terá que ser disponibilizado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, em formato eletrônico.
3.4- Será pago o valor de R$ 30,00 (trinta reais) para urgência e taxa de coleta do procedimento.
3.5- O Município de Floriano, Estado do Piauí, reserva-se ao direito de fiscalizar de forma permanente, a prestação dos Serviços, podendo o prestador ser descredenciado, em caso de comprovação de irregularidades, com garantia do contraditório e da ampla defesa;
4. TETO FINANCEIRO
4.1- O valor do Teto financeiro é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
4.2- O Teto Financeiro será distribuído entre os prestadores contratados, respeitando o interesse da Secretaria Municipal de Saúde e a Capacidade instalada de cada prestador habilitado e de acordo com as disponibilidades e pactuações da Secretaria Municipal de Saúde.
5. DO PAGAMENTO
5.1- O pagamento ao CREDENCIADO será efetuado mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil, após a entrega da fatura de produção mensal ao CREDENCIANTE;
5.2- A fatura de produção mensal deverá ser encaminhada ao Departamento Administrativo/Financeiro da Secretaria Municipal de Saúde, até o 2º (segundo) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, constando o nome do paciente e os procedimentos realizados com seus respectivos valores, além de uma via da requisição que motivou o exame.
6. DO PESSOAL DO CREDENCIADO
6.1- É de responsabilidade exclusiva e integral do CREDENCIADO as despesas com pessoal para execução do respectivo serviço, incluindo encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município.
6.2- O Credenciado tera que obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, no sentido de garantir a salubridade e segurança nos serviços, bem como fornecer EPI’s, conforme orientações do Ministério Federal da Saúde e Organização Mundial da Saúde;
7.FORMALIZAÇÃO DO TERMO
7.1- Após apresentação da documentação e verificados as condições mínimas de habilitação exigidas no Edital, será ratificada a presente contratação e, após isso será expedido o termo contratual.
7.2- O contrato será formalizado mediante termo próprio, Objeto do ANEXO II do presente edital, contendo as cláusulas e condições previstas no referido documento.
8. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
8.1- O prazo de vigência do presente credenciamento será pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, contados a partir da assinatura do termo contratual.
9. INFORMAÇÕES
9.1- As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser dirigidas por escrito à Comissão Permanente de Licitação deste Município de Floriano-PI e protocoladas no Setor destinado a este fim, localizado na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX – Destinado ao Departamento de Licitações e Contratos ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx .
Xxxxxxxx (PI), 14 de Maio de 2020.
Visto:
XXXXX XXXX XXXXXXX
Diretor Departamento de Compras Secretaria Municipal de Saúde
Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx
Sec. de Saúde de Floriano-PI
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: PARA SELEÇÃO DE PRESTADORES PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS (HEMOGRAMA COMPLETO, URÉIA, CREATININA, GAMA GT, DHL, PCR), PARA USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DIAGNÓSTICADOS COM SINTOMAS DE COVID-19.
1 – INTRODUÇÃO
1.1- O presente Termo de Referência tem por finalidade orientar a contratação de pessoa jurídica para prestação de PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA complementar a rede pública de saúde para atender os usuários do Sistema Único de Saúde, a fim de acompanhar a evolução dos pacientes que apresentarem quadro com as síndromes gripais bem como aqueles com sintomas de COVID-19.
2 – DO OBJETO
2.1- Objetiva a seleção de prestadores para realização de exames laboratoriais (Hemograma completo, Uréia, Creatinina, Gama GT, DHL, PCR), para usuários do Sistema Único de Saúde diagnosticados com sintomas de COVID-19. Para que seja realizado o acompanhamento da evolução dos pacientes que apresentarem quadro com síndromes gripais, assim como aqueles com sintomas de COVID-19.
3 – DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO:
3.1- A Constituição Federal estabelece que a saúde é um dever do Estado e um direito de todos e que sua implementação deverá se dar diretamente ou através de terceiros.
3.2- A administração pública tem como finalidade precípua o fornecimento de uma saúde de qualidade seja atuando diretamente por meio da entidade pública ou por intermédio de instituições privadas.
3.3- Considerando que há a necessidade quanto à especialidade dos exames laboratoriais Hemograma Completo, Uréia, Creatinina, Gama GT, OHL, PCR, hoje não atendidas pela rede pública municipal de saúde, para que sejam acessíveis por meio do Sistema Único de Saúde, mostra-se necessária a contratação de empresa privada para o fornecimento dos aludidos serviços.
3.4- Diante da onerosidade e da impossibilidade do oferecimento desses serviços diretamente pela rede pública, devido o auto custo dos aparelhos, falta de espaço adequado a contratação de empresa privada, mostra-se como caminho menos árido e mais eficaz para o fornecimento de uma saúde pública de qualidade.
4 - DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DO CONTRATO:
4.1 Como exigência imprescindível para a formalização e manutenção do contrato, a empresa proponente/credenciada deve atender às seguintes condições:
a) Estar cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES;
b) Apresentar e atualizar certidões ou qualquer outro documento sempre que solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde.
4.2 A empresa contratada deverá realizar os serviços pelo período de 03(três) meses, prorrogáveis por igual período, contados a partir da assinatura do contrato.
4.3 A distribuição dos serviços dar-se-á de acordo com as necessidades e interesses da Secretaria Municipal de Saúde.
4.4 Os serviços objeto desse Credenciamento deverão ser prestados no Município de Floriano serviço na cidade de Floriano-PI, em conformidade com a necessidade da SMS, onde fará coleta do material na Unidade Básica de Saúde Funasa, UBS referente no enfrentamento da COVID-19, ou seja, a responsabilidade da coleta será do credenciado.
4.5 A Credenciada deverá comunicar à Contratante qualquer irregularidade de que tenha conhecimento.
5. TETO FINANCEIRO
5.1 O valor do Teto financeiro é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
5.2 O Teto Financeiro será distribuído entre os prestadores contratados, respeitando o interesse da Secretaria Municipal de Saúde e a Capacidade instalada de cada prestador habilitado e de acordo com as disponibilidades e pactuações da Secretaria Municipal de Saúde.
6. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1- O CREDENCIADO prestará o serviço na cidade de Floriano-PI, em conformidade com a necessidade da SMS, onde fará coleta do material na Unidade Básica de Saúde Funasa, UBS essa referencia no enfrentamento da COVID-19, ou seja, a responsabilidade da coleta será do credenciado na UBS FUNASA.
6.2- Em caso do credenciamento de mais de um prestador, a coleta do material deverá ser realizada em forma de rodízio, prevalecendo a ordem em que ocorrer a necessidade da coleta, ou seja 1 (um) exame para cada credenciado por vez;
6.3- O resultado do exame terá que ser disponibilizado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, em formato eletrônico.
6.4- Será pago o valor de R$ 30,00 (trinta reais) para exame em razão da urgência e taxa de coleta do procedimento na UBS FUNASA.
6.5- O Município de Floriano, Estado do Piauí, reserva-se ao direito de fiscalizar de forma permanente, a prestação dos Serviços, podendo o prestador ser descredenciado, em caso de comprovação de irregularidades, com garantia do contraditório e da ampla defesa;
7 – REGIME, PRAZO DE VIGÊNCIA.
7.1- O presente credenciamento terá vigência de 12 (Doze) meses nos termos do Inciso II do Artigo 57 da Lei 8.666/93 e demais legislações vigentes, podendo ser prorrogado por outros períodos, mediante termo aditivo.
7.2- Cujo empenho correrá em valor conforme repasse de teto financeiro feito pela Secretaria Municipal da Saúde de Floriano.
8 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
8.1- A despesa decorrente da prestação dos serviços especificados correrá pelo credito do Projeto/Atividade 2159; Elemento de Despesas 3.3.90.39.00; Fonte de Recurso: 214 - Demais Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, na Função Programática, sendo empenhado no exercício atual o valor equivalente a aproximadamente 03 (Três) meses, ou seja, e o restante no decorrer da execução do contrato em conformidade com os respectivos orçamentos.
9 – DA DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE A CONTRATAÇÃO
9.1- Para a avaliação das propostas das empresas concorrentes é necessário que o estabelecimento de saúde entregue os seguintes documentos para a comprovação de suas aptidões para contratar com administração pública:
1. Comprovação de cadastramento no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde;
2. Alvará de licença de funcionamento atualizado;
3. Alvará Sanitário;
4. Inscrição Municipal;
5. Certidões negativas de débito estadual, municipal e federal;
6. Contrato social, estatutos, ata das reuniões que os aprovaram;
7. Comprovação de que o dirigente da empresa não possua cargo dentro do Sistema Único de Saúde;
8. Registro profissional específico para comprovação de capacidade técnica;
9. Declaração que comprovem a disponibilidade de recursos humanos, físicos e equipamentos para a realização do objeto do contrato;
10. Comprovação do cumprimento do art. XXXIII da Constituição Federal, que prevê os direitos dos trabalhadores;
10 – FUNDAMENTOS LEGAIS
10.1- Considera-se o disposto na Constituição Federal, Artigo 199, inciso 1º, que prevê a complementaridade na contratação de instituições privadas para a prestação de serviços de saúde;
10.2- Lei Orgânica da Saúde (art. 18, inciso I, e art. 17, inciso III), Lei nº 8.666, e da Legislação complementar, especialmente o que estabelecem os arts. 17, inciso XI, 18, inciso X, 24 a 26 e 43 da Lei 8.080; Portaria nº 399/GM, de 22 de Fevereiro de 2006; Portaria nº 699/GM, de 30 de Março 2006.
11– OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
11.1 - Fornecimento contínuo e ininterrupto dos serviços oriundos deste termo para a Secretaria Municipal de Saúde;
11.2 – Providenciar a imediata correção das divergências apontadas pela Secretaria Municipal de Saúde quanto à execução do objeto do contrato;
11.3 – Manter-se durante a execução do contrato, com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.4 – Substituir as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem defeitos ou incorreções;
11.5 – Responsabilizarem-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultantes da execução do contrato;
11.6 – Responder pelos danos causados diretamente a Secretaria Municipal de Saúde ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante.
11.7- O Credenciado tera que obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, no sentido de garantir a salubridade e segurança nos serviços, bem como fornecer EPI’s, conforme orientações do Ministério Federal da Saúde e Organização Mundial da Saúde;
12 - OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/ DO PAGAMENTO
12.1 – Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa realizar a entrega dos serviços dentro das especificações técnicas recomendadas;
12.2 - O pagamento será efetuado mensalmente, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a qual deverá ser entregue no Departamento Financeiro, até o 5º dia do mês subsequente ao da realização dos serviços e consignado o fornecimento efetivamente executado.
13 - CLÁUSULAS NECESSÁRIAS E REQUISITOS CONTRATUAIS
13.1 Regime de execução dos serviços: discriminando, os serviços contratados, os critérios de avaliação e controle, a gratuidade dos serviços, a proibição de cobrança de valores complementares, os acréscimos e/ou supressões de serviços contratados até os limites fixados em lei;
13.2 Previsão de preço e suas Condições de pagamento, os critérios desse pagamento, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
13.3 Previsão dos prazos de início e final da prestação de serviços;
13.4 Crédito pelo qual correrá a despesa, com a sua classificação funcional programática e da categoria econômica;
13.5 Previsão das obrigações e das responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores de multas;
13.6 Reconhecimento dos direitos da administração, em caso de rescisão administrativa (no caso de inexecução total ou parcial do contrato);
13.7 Vinculação ao Edital de Chamada Pública;
13.8 Legislação aplicável á execução do contrato, especialmente aos casos omissos;
13.9 Obrigações do contrato de manter, durante toda execução do contrata, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública;
13.10- Obrigatoriedade de o prestador manter cadastro dos usuários, assim como prontuários que permitam o acompanhamento, o controle e a supervisão dos serviços;
13.11 Compromisso de o órgão ou entidade executora apresentar, na periodicidade ajustada, relatórios de atendimento e outros documentos comprobatórios da execução dos serviços efetivamente prestados ou colocados á disposição;
13.12 Que nos procedimentos de crianças, adolescentes e pessoas com mais de 60 anos, será assegurada a presença de acompanhamento;
13.13 Possibilidade de rescisão ou denúncia quando os serviços não forem executados de acordo com o contrato, no caso de descumprimento de qualquer das clausulas pactuadas;
13.14 Os estabelecimentos contratados deverão estar com o cadastro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES;
13.15 Os estabelecimentos contratados serão submetidos à avaliações sistemáticas de acordo com a solicitação do gestor
13.16 Os serviços contratados deverão estar submetidos a política de Regulação do seu gestor;
13.17 O contratado deverá entregar o resultado do exame no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, em formato eletrônico;
13.18 Obrigação de apresentação de relatórios de atividades sempre que solicitado pelo gestor;
13.19 Os serviços contratados deverão garantir aos trabalhadores vinculo empregatício que assegure todos os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários;
13.20 Será garantido o acesso do Conselho Municipal de Saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização.
13.21 Responsabilidades da contratada no controle dos procedimentos realizados, a fim de que não ultrapasse em hipótese alguma o teto físico, nem o teto financeiro mensal.
Xxxxxxxx (PI), 11 de Maio de 2020.
XXXXX XXXX XXXXXXX
Diretora Departamento de Compras Secretária Municipal de Saúde
Visto:
Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx
Sec. de Saúde de Floriano-PI
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FLORIANO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E A EMPRESA XXXXXXXX, CNPJ:XXXXXXX
A Prefeitura Municipal de Floriano, pessoa jurídica de direito público, situada à Praça, Petrônio Portela Nunes, S/N - Centro – Floriano – PI, através da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.640.6370001/04, situada à Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Nº 592 – Centro – Floriano/PI, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada, pelo seu Secretário, XXXXXXXXX, portador do RG n.º XXXXX e inscrito no CPF sob o n.º XXXXX, e A EMPRESA XXXXXXXX..., resolvem firmar o presente contrato, decorrente do Edital de Chamada Pública n° 0XX/20XX, cujo Edital fica fazendo parte integrante deste, mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste Edital é o credenciamento, seleção e possível contratação XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato será regido na íntegra pela Constituição Federal, art. 199; Lei 8.080/90, arts. 24 e seguintes; Lei 8.666/93 e alterações e demais normas da legislação vigente aplicável.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO TETO FINANCEIRO
O valor mensal do teto financeiro será de até R$ , apurado mediante a aplicação dos critérios técnicos descritos no Edital de Chamada Pública n°0XX/20XX.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente deste contrato correrá por conta do Orçamento Fiscal de 2020 do Fundo Municipal de Saúde de Floriano, conforme descrito na Cláusula Terceira deste Termo, com as seguintes características:
Órgão:
Funcional:
Projeto/Atividade:
Elemento da Despesa:
Fonte de Recursos:
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A prestação dos serviços deverá ocorrer conforme as condições a seguir estabelecidas,
além daquelas previstas no Edital:
a) Integrar ao Sistema Nacional de Regulação – SISREG/, destinando, o CONTRATADO, equipamento necessário para operacionalização do mesmo e indicando pelo menos 01 profissional para ser treinado e apto a utilizar o Sistema;
b) Atender os pacientes agendados pela rede municipal de saúde de Floriano em dias e horário previamente acordados com a Coordenação de Regulação, Avaliação e Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde, devendo haver distribuição total dos horários necessários para cobrir o teto financeiro recebido;
c) Oferecer atendimento igualitário entre os pacientes encaminhados pela SMS e os demais pacientes atendidos pelo prestador;
d) Prestar os serviços através de profissionais pertencentes aos quadros do CONTRATADO, de acordo com as condições e especificações estabelecidas neste instrumento e no contrato;
e) Não transferir a outrem as obrigações assumidas no contrato, salvo autorização, por escrito, da SMS, sob pena de rescisão do contrato;
h) Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a SMS;
i) Utilização do sistema SIA/SUS para apresentação da produção mensal;
j) Realização de vistorias técnicas a critério da contratante.
CLÁUSULA SEXTA – DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DO PAGAMENTO
a) O CONTRATADO deverá utilizar o Sistema SIA – Sistema de Informação Ambulatorial/SUS – Sistema Único de Saúde Sistema (SIA/SUS) para realização do fechamento de sua produção mensal, que será validado e pago após a conferência com o relatório de produção do Sistema Nacional de Regulação – SISREG/CMS;
b) O relatório de produção mensal deverá ser entregue na Coordenação de Regulação, Avaliação e Auditoria Secretaria Municipal de Saúde até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço;
c) Após 20 (vinte) dias da entrega do relatório de produção, a Secretaria Municipal de Saúde disponibilizará o relatório de crítica contendo os valores aprovados para pagamento, conforme cronograma do Ministério da Saúde;
d) A partir da divulgação do relatório de crítica pela Coordenação de Regulação Avaliação, o prestador deverá apresentar a Nota Fiscal no protocolo da Prefeitura municipal par ser encaminhado à Controladoria para ” aceite” e posterior pagamento pelo Departamento Administrativo;
e) O pagamento será efetuado através da apresentação da Nota Fiscal, em reais, devidamente conferida e aceita pela CONTRATANTE, mediante depósito em conta bancária, correspondente aos serviços efetivamente prestados.
Parágrafo Único: A Nota Fiscal será emitida com o valor correspondente ao relatório de crítica emitido mensalmente pela CONTRATANTE, utilizando-se o Sistema SIA – Sistema de Informação Ambulatorial/SUS – Sistema Único de Saúde Sistema (SIA/SUS) e o Sistema Nacional de Regulação –SISREG /CMS.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções, sem prejuízo daquelas previstas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93:
a) pelo atraso injustificado no fornecimento dos serviços, ficará a CONTRATADA sujeita a multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, do valor da obrigação, se o atraso for até 30(trinta) dias. Excedido este prazo, a multa será em dobro;
b) pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos incisos I, II e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e multa de 20%(vinte por cento) sobre o valor dos serviços não prestados;
c) as multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
d) multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida;
e) aplicadas as multas, a CONTRATANTE descontará do primeiro pagamento que fizer à CONTRATADA, após a sua imposição.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE DE PREÇO
Os preços serão sempre aqueles praticados na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS”, e os reajustes aplicados aos procedimentos constantes na referida Tabela, também obedeceram às determinações do Ministério da Saúde.
CLÁUSULA NONA – DA SUSPENSÃO POR INTERESSE DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, suspender a prestação dos serviços, ou de
parte deles, desde que notifique por escrito à CONTRATADA, conforme preceitua a Lei n.º 8.666/93 em seu artigo 78, inciso XIV.
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCAL DO CONTRATO
A CONTRATANTE designa a servidora ,matrícula nº , para atuar como fiscal responsável pela execução do presente contrato, conforme determina o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
O prazo do contrato terá vigência de 03 (três) meses nos termos do Inciso II do Artigo 57 da Lei 8.666/93 e demais legislação vigente, podendo ser prorrogado por outros períodos, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo deverá ser publicado, em extrato, no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Este contrato poderá ser alterado, exceto em seu objeto, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, através de Termos Aditivos e por acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido nos casos previstos no artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, aplicando-se o disposto no seu artigo 77.
Parágrafo Único: Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Floriano, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões resultantes do presente contrato não resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato na data abaixo indicada, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Floriano, / /
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Secretário Municipal de Saúde
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF: NOME: CPF: