PROCEDIMENTO DE COTAÇÃO DE PREÇOS PARA TRANSPORTE TERRESTRE DE PACIENTES EM AMBULÂNCIA Nº 005/2022
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PROCEDIMENTO DE COTAÇÃO DE PREÇOS PARA TRANSPORTE TERRESTRE DE PACIENTES EM AMBULÂNCIA Nº 005/2022
UPA CENTRAL SANTOS (SP)
Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde - INSAÚDE, entidade sem fins lucrativos, filantrópica, CNPJ nº 44.563.716/0001-72, qualificado como Organização Social, responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços da Unidade de Pronto Atendimento Central (UPA CENTRAL), da Secretaria Municipal de Saúde de Santos/SP, decorrente do Chamamento Público nº 001/2021, Processo nº 27993/2021-38, torna público a todos os interessados, abertura de procedimento para cotação de preços para contratação de serviços de TRANSPORTE TERRESTRE DE PACIENTES EM AMBULÂNCIA DE SUPORTE BÁSICO E DE SUPORTE INTENSIVO para a UPA
CENTRAL, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx/XX, conforme os critérios e requisitos ora definidos neste procedimento.
1. ESCLARECIMENTOS GERAIS: eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
2. OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de TRANSPORTE TERRESTRE DE PACIENTES EM AMBULÂNCIA DE SUPORTE BÁSICO E DE SUPORTE INTENSIVO para a Unidade de Pronto
Atendimento – UPA CENTRAL.
3. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx até o dia 14.02.2022.
4. DOCUMENTOS PARA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
4.1 Documentos Obrigatórios:
a. Cartão CNPJ;
b. Contrato Social e eventuais alterações;
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c. Licença de funcionamento emitida pela Prefeitura onde a empresa estiver instalada;
d. Licença de funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária;
e. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
f. Certidão Negativa Municipal;
g. Certidão Negativa Estadual;
h. Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
i. Certidão Negativa Trabalhista;
j. Certificado de Regularidade do FGTS;
k. Certificado de Regularidade perante Conselho Regional de Medicina.
4.2 As certidões listadas no tópico 4.1. também serão consideradas válidas se enquadradas como Positiva com Efeito de Negativa.
4.3 As empresas enquadradas em sua constituição sob regime EIRELI, EPP, ME ou MEI, deverão apresentar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED – Ministério do Trabalho), ou Notas fiscais emitidas juntamente com contrato de prestação de serviços com outro cliente.
5 PROPOSTA TÉCNICA/PLANO DE TRABALHO
5.1. Atendimento 24 horas, sete dias por semana incluindo sábados, domingos e feriados, com motorista (sem profissionais técnicos como médicos e pessoal de enfermagem);
5.2. Tempo resposta: o tempo resposta para atendimento, ou seja, para que a unidade móvel chegue ao local de origem, deverá ser de até 01 (uma) hora, após a solicitação da Contratante, em situações de urgências e emergência. Dessa forma, a contratada deverá possuir base em determinada distância que atenda à exigência do tempo de resposta estipulado. Havendo possibilidade, o serviço será agendado previamente, sendo o tempo de tolerância para atraso no cumprimento do horário agendado é de 15 minutos;
5.3. A execução do serviço após atendimento telefônico será mediante apresentação de “Requisição de Serviço de Remoção”, pela equipe do Núcleo Interno de Regulação – NIR da UPA;
5.4. É vetado o cancelamento de qualquer solicitação sem prévia autorização da contratante;
5.5. Planejar, conduzir e executar o objeto contratual em pleno atendimento à legislação existente e às normas de segurança;
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5.6. Apresentar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, documentos relativos aos veículos, aos profissionais e aos equipamentos relacionados ao serviço contratado, devendo apresentar, inclusive, documento que comprove a manutenção preventiva dos veículos e equipamentos utilizados para assistência médica. As condições de uso dos veículos serão objeto de inspeção por técnico indicado pela UPA, sempre que se julgar necessário;
5.7. Responsabilizar-se integralmente por quaisquer intercorrências relativas a acidentes de trânsito, multas de trânsito, qualquer indenização proveniente da execução do serviço e outros incidentes relacionados à atividade de remoção;
5.8. Zelar para que os profissionais envolvidos na prestação dos serviços usem uniformes padronizados e crachá de identificação da empresa;
5.9. Possuir e arcar com despesas de seguro, combustível e manutenção de todos os veículos locados, cobrindo quaisquer danos envolvendo pacientes, acompanhantes e terceiros;
5.10. Fornecer todo e qualquer equipamento médico-hospitalar necessário para atendimento ao paciente de acordo com o quadro clínico do mesmo, de acordo com a legislação vigente ao objeto do contrato;
5.11. Fornecer profissional um condutor socorrista com a devida capacitação técnica de acordo com a legislação vigente;
5.12. Não devendo ter quantidade diária pré-determinada de remoções, a empresa deverá transportar todos os pacientes que a contratante necessitar nas 24h (vinte e quatro) do dia, durante os 07 (sete) dias da semana, inclusive feriados;
5.13. O prestador deverá dispor de toda a tecnologia, materiais, medicamentos,equipamentos, de acordo com todas as exigências legais e técnicas para o tipo de veículo disponibilizado para a plena prestação dos serviços.
6 VALOR DA CONTRATAÇÃO
6.1 O preço mensal destinado para a prestação dos serviços deve estar de acordo com as especificações e parâmetros locais.
6.2 Será desclassificada do procedimento a participante que apresentar a proposta financeira em desacordo com as especificações estabelecidas.
7 CRITÉRIO DE ESCOLHA
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Será vencedora a empresa que apresentar a melhor proposta de preço e técnica/plano de trabalho, bem como apresentar toda a documentação necessária estipulada neste procedimento.
8 VIGÊNCIA DO CONTRATO
Doze meses, condicionada à vigência do contrato de gestão celebrado entre o InSaúde e a Secretaria Municipal de Saúde de Santos e às regras estabelecidas no contrato de prestação de serviços celebrado.
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Em atenção aos princípios da moralidade e igualdade, é vedada, neste procedimento de contratação de serviços, a participação de empresas que tenham, entre seus sócios, cotistas, empregados ou dirigentes, qualquer pessoa:
a) que tenha participado da elaboração ou da execução deste procedimento de contratação, mesmo que por intermédio de empresa prestadora de serviços;
b) lotada em funções de confiança no órgão contratante – Prefeitura Municipal de Santos/SP;
c) que tenha vínculo comercial ou familiar, até o terceiro grau, com pessoa enquadrada em quaisquer das restrições descritas nos incisos a e b.
9.2 Também não será admitida neste processo de seleção a participação de empresas:
a) em processo de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, insolvência ou em liquidação;
b) que estejam declaradas inidôneas de contratar com a Administração Pública;
c) que estejam suspensas temporariamente ou impedidas de contratar com a Administração Pública;
d) que estejam constituídas em consórcio.
9.3 A participação no presente procedimento implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste procedimento.
9.4 A pessoa jurídica declarada vencedora deverá ter disponibilidade para início imediato das atividades, sob pena de convocação da segunda classificada.
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9.5 O escopo destes serviços poderá sofrer alteração relacionadas ao modelo de funcionamento da unidade.
9.6 O InSaúde se reserva ao direito de realizar a revogação ou o cancelamento deste procedimento de contratação a qualquer hora, em função da conveniência ou da oportunidade administrativa identificada.
10 ANEXOS
Anexo I – Modelo de proposta financeira
Anexo II – Modelo de declaração de inixistência de impedimentos
São Paulo, 11 de fevereiro de 2022.
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
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(papel timbrado da empresa participante) AO
Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde - INSAÚDE PROCEDIMENTO Nº 002/2022
DESCRIÇÃO DO OBJETO:
_ (nome da empresa) , CNPJ n.º , sediada (endereço completo) , telefone (xx) xxxx-xxxx, email: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, tendo examinado o termo técnico para elaboração de propostas, vem apresentar a proposta financeira para execução dos serviços nele referidos, no valor mensal total de R$...(...).
Obs.: detalhar a composição do preço.
Outrossim, declara que a validade desta proposta financeira será pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da sua entrega.
XXXXXX, em de de XXXX
(assinatura) (nome por extenso) (cargo)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
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(papel timbrado da empresa participante) REF.: Procedimento nº
(razão social) , inscrito do CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o
(a) Sr(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que não incorre em nenhumas das vedações estabelecidas deste procedimento, de número em epígrafe, e não possuí em seus quadros (sócios, cotistas, empregados ou dirigentes) qualquer pessoa:
(i) que tenha participado da elaboração ou da execução deste procedimento de contratação, mesmo que por intermédio de empresa prestadora de serviços;
(ii) lotada em funções de confiança (“ad nutum”) ou direção em órgão da saúde pertencente
à administração direta ou indireta da Prefeitura Municipal de Santos/SP;
(iii) que tenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou familiar, até o terceiro grau, com pessoa enquadrada em quaisquer das restrições acima descritas.
Declara ainda que:
(i) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Data
Representante Legal: