SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO 10/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL - SMP, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA CLARO S/A, COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO SEI Nº 3114- 28.2021.4.05.7600.
A UNIÃO, através da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CGC/MF nº
05.424.487/0001-53, com sede no Edifício Xxxx Xxxxxxx, situado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxx de Ceará, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pela Diretora da Secretaria Administrativa, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 023/2019 da Diretoria do Foro, publicada no Diário Eletrônico Administrativo nº 64.0/2019, de 04/04/2019, e, de outro lado, a empresa CLARO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 40.432.544/0001-47, sediada Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx X x X, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx-XX, CEP: 04709-110, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por seu representante legal, Sr.XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00 , no uso de suas atribuições, celebram o presente contrato, nos termos do Pregão Eletrônico nº 41/2021, da Lei nº 10.520/02, Decreto nº 5.450/02 e subsidiariamente da Lei 8.666/93, através do PA nº SEI Nº 3114-28.2021.4.05.7600, e que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços continuados de telefonia móvel com ligações ilimitadas para quaisquer números local ou interurbano (VC1, VC2 e VC3), para móvel ou fixo, de quaisquer operadoras do Brasil, com SMS ilimitados, internet móvel 40GB/20GB (3 G, 4G ou superior) e fornecimento de mini modem compatível com redes 3G e 4G em regime de comodato, para a Justiça Federal no Ceará, nos quantitativos e condições, conforme indicado abaixo:
Item Tipo de Serviço
1.1.1 - Fornecimento de 65 (sessenta e cinco) SIMCARDS 3G, 4G ou superior, com as seguintes características e funcionalidades (Voz, SMS, dados, aparelho e mini modem):
a) Efetuar e receber ligações ilimitadas de Voz Móvel-Móvel e Móvel-Fixo (VC1, VC2 e VC3) para quaisquer operadoras do Brasil com a utilização do CSP da operadora Contratada;
b) Tarifa Zero SMS para quaisquer operadoras no Brasil;
c) Pacote ilimitado de Internet de 40GB com redução de velocidade para até 128kbps após atingir a franquia;
d) Navegação ilimitada para WhatsApp (mensagem de texto e de voz), sem descontar da franquia;
e) Roaming nacional gratuito;
- Assinatura e Sistema de Gestão (APP) Online gratuitos;
- Outros serviços que estejam neste Termo de Referência;
- Fornecimento de 65 (sessenta) aparelhos celulares (smartphone), modelo A de referência, desbloqueado, em regime de comodato;
- Fornecimento de 04 (quatro) mini modem compatível com redes 3G e 4G, desbloqueado, em regime de comodato:
a) Nos padrões autorizados pela ANATEL para transmissão de dados para acesso sem fio à internet;
b) Compatibilidade com os sistemas operacionais Ubuntu 16.04, Windows 10, Mac OS ou superior;
c) Compatibilidade tecnológica com a rede e serviços prestados pela Contratada;
d) Antena embutida;
e) Deverá atender aos indicadores de qualidade do Serviço de Telefonia Móvel (SMP), da Anatel.*
f) Conexão por meio de porta USB 2.0 ou superior;
g) Deverão ser fornecidos os acessórios necessários ao pleno funcionamento dos modens, incluindo software de instalação e manual do usuário (podendo ser arquivo digital).
*xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx/000-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx- dequalidade/telefonia-movel/300- indicadores-de-qualidade-do-servico-de-telefonia- movel-smp
- Não haverá quaisquer outras cobranças adicionais.
1.1.2
- Fornecimento de 60 (sessenta) SIMCARDS 3G, 4G ou superior, com as seguintes características e funcionalidades(Voz, SMS e dados):
f) Efetuar e receber ligações ilimitadas de Voz Móvel-Móvel e Móvel-Fixo (VC1, VC2 e VC3) para quaisquer operadoras do Brasil com a utilização do CSP da operadora Contratada;
g) Tarifa Zero SMS para quaisquer operadoras no Brasil;
h) Pacote ilimitado de Internet de 20GB com redução de velocidade para até 128kbps, após atingir a franquia;
i) Navegação ilimitada para WhatsApp (mensagem de texto e de voz), sem descontar da franquia;
j) Roaming nacional gratuito.
- Assinatura e Sistema de Gestão (APP) Online gratuitos;
- Outros serviços que estejam neste Termo de Referência;
- Não haverá quaisquer outras cobranças adicionais.
1.1.3
- Fornecimento de 10(dez) SIMCARDS 3G, 4G ou superior, com as seguintes características e funcionalidades(Voz e SMS):
k) Efetuar e receber ligações ilimitadas de Voz Móvel-Móvel e Móvel-Fixo (VC1, VC2 e VC3) para quaisquer operadoras do Brasil com a utilização do CSP da operadora Contratada;
l) Tarifa Zero SMS para quaisquer operadoras no Brasil;
- Assinatura e Sistema de Gestão (APP) Online gratuitos;
- Outros serviços que estejam neste Termo de Referência;
- Não haverá quaisquer outras cobranças adicionais.
1.2 Os SIMCARDs deverão estar habilitados no código de área 85;
1.3 Como estimativa, o quantitativo mensal será calculado pela quantidade de SIMCARDs ativos no mês de faturamento (máximo 135):
1.3.1 Voz, SMS e dados (40GB) – 65;
1.3.2. Voz, SMS e dados (20GB) – 60;
1.3.3. Voz e SMS - 10
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, naquilo que não o contrariem: O Edital do Pregão Eletrônico nº 41/2021 e seus anexos e a Proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEFINIÇÕES, CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
3.1 A CONTRATADA deverá fornecer, após o recebimento da Ordem de Início de Serviços, emitido pela Fiscalização do Contrato:
3.1.1 Cento e trinta e cinco SIMCARDs 3G, 4G ou superior em até 30 (trinta) dias corridos;
3.1.2 Sessenta e cinco aparelhos celulares (smartphones) Modelo A de referência, desbloqueados e 04 (quatro) mini modens compatível com redes 3G e 4G, desbloqueados, em até 90 (noventa) dias corridos;
3.2 A entrega dos dispositivos SIMCARDs, aparelhos celulares e mini modens), conforme especificação, devidamente habilitados:
3.2.1. Será por conta da Contratada;
3.2.2 Em Fortaleza – CE, na sede da Justiça Federal no Ceará, no Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação (7º andar), Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx - Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, no horário de 09h as 17h, em dia útil, de segunda a sexta feira;
3.3 Os dispositivos fornecidos, deverão ser novos, de primeiro uso, os quais deverão ser testados no momento da entrega. A Contratada poderá optar em não realizar os testes, desde que se comprometa a substituir, em no máximo 7 (sete) dias, após a entrega, em caso de defeito;
3.4. No caso de permanecer a mesma operadora do plano atual, a Contratada deverá complementar a quantidade de SIMCARDs existente e realizar a substituição se houver algum com defeito ou que não atenda a tecnologia atualmente adotada;
3.5 No caso de haver mudança da operadora atual, necessitando portabilidade, a entrega dos novos SIMCARDs, dos aparelhos celulares e dos minis modens deverá ser realizada, de preferência, de uma única vez, para que ocorra o menor tempo de interrupção dos serviços;
3.6 A CONTRATADA pode, de comum acordo com os gestores da CONTRATANTE, combinar local diverso do item 3.2.2, desde que haja uma justificativa técnica;
3.7. O custo por acesso/linha deverá contemplar, no mínimo, os serviços e funcionalidades abaixo elencadas, sem qualquer outro ônus ou cobrança acessória:
3.7.1. Habilitação e/ou operação dos acessos;
3.7.2. Assinatura mensal;
3.7.3. Sistema ou aplicativo de gestão online das linhas;
3.7.4. Acesso à internet móvel ilimitada 40GB/20GB, das linhas habilitadas para dados;
3.7.5. Caixa postal;
3.7.6. Ligações ilimitadas Móvel-Móvel e Móvel-Fixo VC1, VC2 e VC3 para quaisquer operadoras do Brasil;
3.7.7. Serviço de Mensagens Curtas – SMS ilimitado;
3.7.8. Chamada em espera;
3.7.9. Conferência;
3.7.10. "Siga-me";
3.7.11. Identificador de chamadas;
3.7.12. Adicional de deslocamento, exceto internacional;
3.7.13. Adicional por chamada, exceto internacional;
3.7.14. Bloqueio para serviços 0500, 0300, 0900 e similares, ligações DDD ou DDI;
3.7.15. Bloqueios de recebimento de ligações a cobrar, de caixa postal, de SMS ou de quaisquer outros serviços de voz/dados não especificados neste termo;
3.8. O bloqueio, por exemplo, de chamadas a cobrar, 0500, 0300, 0900, poderá ser realizado por Sistema ou aplicativo de gestão online das linhas;
3.9. Das definições:
3.9.1. VC1 móvel-fixo = para chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante (em área cujo código DDD é igual ao do telefone chamado). Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo;
3.9.2. VC1 móvel-móvel = para chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante (em área cujo código DDD é igual ao do telefone chamado). Chamadas entre assinantes do serviço de telefonia móvel;
3.9.3. VC2 móvel-fixo = para chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante (em área cujo primeiro dígito do código DDD é igual ao do telefone chamado). Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo;
3.9.4. VC2 móvel-móvel = para chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante (em área cujo primeiro dígito do código DDD é igual ao do telefone chamado). Chamadas entre assinantes do serviço de telefonia móvel;
3.9.5. VC3 móvel-fixo = para chamadas terminadas fora da área de mobilidade do assinante (com o primeiro dígito do código DDD diferente). Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo;
3.9.6. VC3 móvel-móvel = chamadas terminadas fora da área de mobilidade do assinante (com o primeiro dígito do código DDD diferente). Chamadas entre assinantes do serviço de telefonia móvel;
3.9.7. DSL1 Adicional de Deslocamento 1 = valor adicional cobrado p/ minuto para receber chamada fora da área de concessão da operadora que presta o serviço ao cliente, quando recebe chamadas fora de sua Área de Mobilidade, porém dentro de sua área de numeração primária;
3.9.8. DSL2 Adicional de Deslocamento 2 = valor adicional cobrado p/ minuto para receber chamada fora da área de concessão da operadora que presta o serviço ao cliente, quando recebe chamadas fora de sua Área de Mobilidade e de sua área de numeração primária;
3.9.9. Adicional de chamada = valor fixo cobrado pela prestadora de Serviço Móvel Pessoal (SMP), por chamada recebida ou originada, quando o usuário estiver fora da área de registro.
3.10. Serviços de gestão contratual não podem ser objeto de cobrança, pois devem estar inclusos nos valores das Assinaturas por Linha (PLANILHA DE PREÇOS);
3.11. A CONTRATADA deverá fornecer pelo menos 10 (dez) SIMCARDS adicionais como sobressalente para que os gestores do contrato possam realizar as trocas imediatas dos chips que apresentarem defeito após a entrega definitiva e prover as solicitações de mudanças de número;
3.12. Os serviços de roaming internacional (pacotes de dados/voz), em virtude da baixa demanda, serão contratados diretamente com a CONTRATADA, respeitados os valores praticados pelo mercado;
3.13. A entrega dos aparelhos celulares e dos minis modens em regime de comodato não gerará custo adicional mensal;
3.14. A CONTRATADA deverá realizar a substituição dos minis modens em caso de defeito durante a vigência do contrato;
3.15. Havendo necessidade de serem utilizados quaisquer outros tipos de serviços não abrangidos neste Termo, mediante autorização da CONTRATANTE, serão considerados para fins de pagamento, os preços das tarifas normais com percentual de desconto a serem negociados;
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
4.1. Provisoriamente, assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações;
4.1.1. No caso de consideradas insatisfatórias às condições do objeto recebido provisoriamente será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e substituído. Após a notificação à CONTRATADA, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação;
4.1.2. O fornecedor, a partir da comunicação oficial feita pela CONTRATANTE (ordem de serviço), sem quaisquer custos adicionais, terá o prazo de:
4.1.2.1 até 30 (trinta) dias corridos para a entrega dos 135 (centro e trinta e cinco) SIMCARDs, devidamente habilitados;
4.1.2.2 até 90 dias corridos para a entrega dos 65 (sessenta e cinco) aparelhos celulares e dos 04 (quatro) mini modens, devidamente habilitados;
4.1.3 Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no Edital, no Termo de Referência e neste Instrumento Contratual;
4.1.4. O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético- profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á no prazo, local e horários previsto neste Termo.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de vigência desta contratação será 30 (trinta) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DA IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
61. A Contratada deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas, parcial ou totalmente, a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço;
6.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pela equipe de fiscalização do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
6.3. A Contratada deverá manter os números telefônicos atualmente utilizados pela Contratante, sem ônus para a Contratante, como garantido pelo Regulamento Geral de Portabilidade (Resolução ANATEL nº 460/2007), caso não seja a atual prestadora do serviço;
6.4. Para a prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP) e Internet Móvel, a CONTRATADA deverá permitir a habilitação individual dos acessos móveis e fornecer os SIMCARDs, no padrão 3G, 4G ou superior, habilitados e compatíveis com sua rede de telefonia móvel, na quantidade descrita neste documento;
6.5. O serviço de roaming nacional e internacional deverá ocorrer de forma automática, sem a necessidade de habilitação do acesso móvel ou de qualquer outro equipamento;
6.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar os serviços de chamada em espera, desvio de chamada, consulta, conferência, identificação de chamada, correio de voz, SMS (Short Message Service) bidirecional e ícones de serviços, como correio de voz e SMS sem custo para a Contratante;
6.7. A CONTRATADA devera disponibilizar um Portal Web/Gestor online de acesso via Internet que permitirá a CONTRATANTE efetuar a gestão e controle de todas as suas linhas contratadas. Este portal deverá ter, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
a) definir o perfil de utilização de cada linha;
b) o acesso ao portal deverá ser realizado mediante login com uso de senha pessoal para garantir que somente pessoas autorizadas tenham acesso as facilidades da ferramenta;
c) disponibilizar no mínimo quatro perfis de acesso, sendo dois para “gestor” e outros dois para “usuários”
d) permitir que a CONTRATANTE realize solicitações de:
e) acompanhamento do uso diário das linhas;
f) com identificação da cidade / UF de destino da chamada;
g) número chamado (lista negra / lista branca)
h) visualizar o consumo da franquia de dados de cada uma das linhas;
i) cadastramento de gestor e usuários para acesso ao sistema;
j) bloqueio para outras operadoras;
k) bloqueio para serviços 0500, 0300, 0900 e similares, ligações DDD ou DDI;
6.8. Será de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção, a recuperação e a segurança dos dados do serviço de gerenciamento online;
6.9. Será obrigatória a cobertura de voz e dados, no mínimo em 3G, em todos os Municípios das subseções da JFCE, conforme localizações descritas no Anexo IV do Termo de Referência – Localização da JFCE e Subseções;
6.10 Os aparelhos telefônicos deverão obrigatoriamente estar habilitados e aptos para funcionamento em todo o território nacional e apresentar compatibilidade tecnológica com a Rede e os serviços prestados pela Operadora
CLÁUSULA SÉTIMA – CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS
7.1. Características dos serviços
7.1.1. Voz e dados
7.1.1.1. A solução fornecida deverá utilizar a tecnologia 3G, 4G ou superior que venha a ser implementada durante a vigência do Contrato e possibilidade de roaming automático nacional e internacional;
7.1.1.2. Os acessos de dados deverão ser habilitados com pacote de serviços de dados, com tráfego ilimitado, mensal, incluindo eventual necessidade de assinatura de provedor de acesso à internet, conforme normas da ANATEL. A franquia mínima de acesso à internet por linha, naquelas que possuem plano de dados ativo, é de 40 GB ou 20GB, de acordo com o plano. Ao esgotar a franquia a velocidade deverá ser reduzida para até 128kbps e não interrompida e sem cobrança de adicional;
7.1.1.3. A CONTRATADA deverá executar os serviços com as características pós-pago e tecnologia digital, que permita efetuar e receber ligações em todo território nacional e em mais de 110 (cento e dez) países sem a necessidade de habilitação de outro equipamento ou a intervenção do usuário;
7.1.1.4. Os planos já deverão vir com bloqueio realizado pela CONTRATADA para utilização dos seguintes serviços: ligações destinadas aos serviços 0500, 0300, 0900 e similares, ligações DDD ou DDI realizadas com código de operadora diverso da CONTRATADA, sem custo para a CONTRATANTE;
7.1.1.5. A CONTRATADA atenderá o item anterior se a funcionalidade estiver disponível no Gerenciador Online para a CONTRATANTE;
7.2. Roaming Internacional
7.2.1. Os custos dos serviços de roaming internacional deverão ser faturados em moeda nacional (Real), por meio de código de acesso que permita o roaming, na mesma fatura mensal;
7.2.2 A CONTRATADA deverá prover roaming internacional de voz e dados em todos os continentes;
7.2.3. A cobertura poderá ser realizada por meio de rede própria ou por contrato de roaming – nacional e/ou internacional com outras concessionárias;
7.3. Outros serviços
7.3.1. Os serviços relacionados a seguir deverão ser prestados sem ônus para o CONTRATANTE:
a) habilitação;
b) portabilidade;
c) escolha ou troca de número;
d) ativação/desativação de linhas e/ou serviços;
e) ativação de roaming internacional;
f) facilidade de identificador de chamadas, transferência temporária de chamadas (siga-me), conferência e chamada em espera;
g) bloqueio por extravio ou roubo e cancelamento da linha;
h) habilitação de caixa eletrônica de mensagens (secretária eletrônica);
i) Portal WEB/Gestor Online - ferramenta a ser disponibilizada pela CONTRATADA para acompanhamento e interação com o CONTRATANTE dos serviços objeto deste Termo de Referência;
j) bloqueio aos serviços 0500, 0300, 0900 e similares, ligações DDD ou DDI realizadas com código de operadora diverso da CONTRATADA, podendo ser realizado pelo Portal WEB/Gestor Online;
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
Cabe à Contratada
8.1. Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade das comunicações;
8.2. Disponibilizar ao CONTRATANTE, atendimento diferenciado por meio de consultoria especializada e central de atendimento, por meio de chamada gratuita, 7 (sete) dias por semana, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia. Tal central deverá estar apta a: habilitar/desabilitar/trocar SIMCARDs, emitir e enviar segundas vias de faturas, providenciar refaturamento em caso de contestação de valores, providenciar (conforme seja solicitado pela JFCE) o acréscimo ou o decréscimo na quantidade de linhas (acessos) contratadas,
de acordo com a legislação pertinente, enviando, no caso de acréscimo, os respectivos SIMCARDS a serem habilitados (voz/dados/internet). No caso de decréscimo, providenciar a imediata baixa da linha (acesso) suprimida/desabilitada. E, ainda, todas essas solicitações anteriores deverão ser autorizadas pelo Supervisor do NTIC através do canal de voz, da internet, de qualquer meio eletrônico ou, preferencialmente, por um programa de Gestão Online;
8.3. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes nos âmbitos federal, estadual ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
8.4. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
8.5. Manter em funcionamento contínuo todos os serviços contratados;
8.5.1. O bloqueio dos terminais, somente poderá ser executado por solicitação de representante credenciado pelo CONTRATANTE;
8.6. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito e/ou e-mail, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
8.7. Manter, durante toda a execução do Contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.8. Em nenhuma hipótese, veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
8.9. Credenciar por escrito, junto ao CONTRATANTE, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a empresa, principalmente no tocante à eficiência e à agilidade da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
8.10. Manter serviço de antifraude, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, assumindo inteira responsabilidade por clonagens e interceptações de chamadas telefônicas que por ventura venham a ser identificadas nas linhas homologadas. No caso de clonagem, providenciar imediatamente a substituição do SIMCARDs por outro equivalente, de forma que não haja interrupção dos serviços, devendo permanecer o mesmo número de acesso;
8.11. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do Contrato;
8.12. Atender as solicitações de serviços de habilitação, permuta de número, entrega de SIMCARDs ou qualquer outro tipo de serviço eventualmente solicitado, somente pelos representantes credenciados pelo CONTRATANTE, conforme prazos da Cláusula Décima Segunda - Metodologia de Avaliação da Execução dos Serviços - IMR - Índices de Medição de Resultado;
8.13. Providenciar, sem ônus para o CONTRATANTE, a opção de migração interoperadoras com a manutenção dos atuais números, conforme Resolução n° 460, de 19/03/2007, da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, que trata da portabilidade numérica;
8.14. Observar os normativos da ANATEL para o Serviço Móvel Pessoal;
8.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da JFCE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros;
8.16. Iniciar a execução dos serviços de acordo com os prazos estipulados neste Contrato;
8.17. Executar os serviços contratados em conformidade com as condições e os prazos estabelecidos neste Termo;
8.18. Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido neste Contrato;
8.19. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação na execução do objeto, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE;
8.20. Responsabilizar-se por todo e qualquer acidente do trabalho, dano ou prejuízo causado ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, decorrente deste processo de contratação;
8.21. Manter, durante toda vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.22. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
8.23. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o Órgão para a execução de serviço;
8.24. Garantir a disponibilização de ferramentas de autenticação que garantam a segurança dos serviços prestados e inviolabilidade dos dados trafegados;
8.25. Disponibilizar os serviços de voz/dados em todos os estados da Federação, por meios próprios ou por convênio com outras operadoras.
8.26. Oferecer suporte técnico ou outro meio ágil para prover a substituição dos SIMCARDs, por motivo de defeito, extravio ou roubo, mediante Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE;
8.27. Disponibilizar um Portal/Gestor de Serviços Web, em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, bem como treinamento, com no mínimo as seguintes funcionalidades:
a) o acesso ao portal deverá ser realizado mediante login com uso de senha pessoal para garantir que somente pessoas autorizadas tenham acesso às facilidades da ferramenta;
b) deverá ser disponibilizado acesso de Gestão Controle - on line para o gestor;
c) permitir à CONTRATANTE as seguintes solicitações: novos acessos (linhas); cancelamento de acessos e/ou serviços; bloqueio de acessos e/ou serviços; ativação de novos serviços; fornecimento e/ou substituição de SIMCARD;
c.1) após cada solicitação acima, o portal deverá gerar um protocolo de registro com número único e data e hora da solicitação;
d) cadastramento de gestor e usuários para acesso ao sistema;
e) o portal deverá permitir a visualização atualizada do status de andamento das solicitações;
f) disponibilizar área para comunicação de manutenção programada e registro dos incidentes.
8.28. É de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção, a recuperação e a segurança dos dados do Portal Web;
8.29. Manter o código de acesso de usuário, conforme Regulamento Geral de Portabilidade, com a permanência dos mesmos números, bem como o código nacional 85 no caso da área de registro Fortaleza - CE, caso ocorra necessidade;
8.30. É vedada a reprodução, divulgação ou utilização de quaisquer informações de que a CONTRATADA tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços prestados, sem o consentimento, por escrito, do Gestor do Contrato e da Secretaria de Administração daCONTRATANTE;
8.31. Não subcontratar os serviços objeto desta contratação;
8.32. Apresentar, mensal e gratuitamente, juntamente com a Nota Fiscal, detalhamento dos serviços prestados, em arquivo eletrônico, no formato de tabela, compatível com Microsoft Office Excel ou Libre Office Calc ou, sob demanda, em arquivo de texto no formato TXT, no padrão FEBRABAN (conforme xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), incluindo detalhes das chamadas (número chamado e chamador, duração, data e hora da chamada e outros) e valor do serviço, que deverá conter todos os tributos e encargos, e quaisquer outras despesas relativas aos serviços de telefonia, tais como impostos e taxas, quando aplicáveis, cujas alíquotas deverão estar informadas separadamente;
8.33. Os SIMCARDs, os aparelhos celulares e os Mini Modem serão fornecidos pela CONTRATADA, em regime de comodato, observando-se que não serão objeto de pagamento, a título de habilitação, qualquer taxa de serviço para a ativação;
8.34 Em caso de roubo ou furto, a Contratada será comunicada para que seja realizado o devido bloqueio, sendo utilizados os SIMCARDs sobressalentes para reposição;
8.35 Disponibilizar aparelhos celulares de fabricantes que possuam assistência técnica em Fortaleza - CE;
8.36 Garantir o sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através do serviço objeto deste Contrato na rede da operadora CONTRATADA e dentro de sua área de concessão;
A CONTRATADA, além da prestação do serviço, obriga-se a:
8.37. Realizar o objeto que lhe foi adjudicado, de acordo com a especificação técnica e a proposta apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, observando sempre os critérios deste Contrato para cumprimento de seu objeto;
8.38. Fornecer os equipamentos originais constantes neste Termo e na proposta comercial, jamais podendo ser inferiores;
8.39. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar assistência técnica dos equipamentos, na forma e nos prazos estabelecidos no edital e seus anexos;
8.40. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências dos fiscais e gestor do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
8.41. Reparar quaisquer danos diretamente causados a CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
8.42. Pagar à CONTRATANTE o valor correspondente, mediante ao pagamento da Guia de Recolhimento da União
– GRU, a ser emitida pelo gestor do contrato no valor correspondente ao dano acrescido das demais penalidades, quando apurado o dano e caracterizada a sua autoria por qualquer empregado da CONTRATADA;
8.43. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela Contratante, cujo representante terá poderes para sustar o serviço, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária e recusar os materiais e equipamentos empregados que julgar inadequado;
8.44. Manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por: profissionais devidamente habilitados; treinados e qualificados para prestação dos serviços de manutenção e suporte técnico;
8.45. Emitir fatura (Nota Fiscal) no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a a Contratante para ateste e pagamento;
8.46. A CONTRATADA deverá possuir uma estrutura de atendimento a problemas relacionados com o fornecimento do serviço contratado, através de número especial ou franqueado (tipo 0800) ou ao custo de ligação local com atendimento em língua portuguesa, disponível 24h por dia, 7 dias por semana;
8.47. A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE na assinatura do contrato todos os meios formais de comunicação conforme Cláusula Décima Terceira, além dos telefones de atendimento para os casos de abertura de chamados;
8.48. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da JFCE;
8.49. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelas agências reguladoras correspondentes, inclusive quanto aos preços praticados no contrato;
8.50. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica, bem como supervisionar os serviços para obter uma operação correta e eficaz;
8.51. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
8.52. Assumir, igualmente, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências da CONTRATANTE;
8.53. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência, inclusive pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do contrato;
8.54. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.55. Aceitar, durante a vigência do Contrato, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, durante a sua vigência (§ 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93);
8.56. Manter sigilo sobre quaisquer informações da JFCE às quais tenha acesso. Nesse sentido, a CONTRATADA deverá entregar a JFCE Termo de Confidencialidade, conforme modelo estabelecido no Anexo II deste Termo (Modelo de Termo de Confidencialidade e Não divulgação);
8.57. Garantir a ininterrupção de todos os serviços durante a vigência do contrato;
8.58. Colocar à disposição da CONTRATANTE, quando necessário e sem ônus, técnicos treinados e capacitados, devendo os mesmos se apresentarem ao trabalho identificados através de documentos de identidade e crachá contendo os dados da CONTRATADA na licitação e com fotos recentes;
8.59. Comunicar imediatamente ao Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação - NTIC da CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da solicitação feita pela JFCE;
8.60. Indicar um preposto a quem o fiscal do contrato indicado pela CONTRATANTE há de se reportar constantemente, para efeito de atendimento das questões que envolvem a execução do contrato, bem como nos casos de possíveis dúvidas e esclarecimentos que se fizerem necessários;
8.61. Assessorar a CONTRATANTE, quando solicitado, nas programações, nas melhorias e nos recursos oferecidos pelos aparelhos e/ou SIMCARDs fornecidos;
8.62. Levar, imediatamente, ao conhecimento da CONTRATANTE, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
CLAUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado, livre acesso às instalações, onde se encontrarem os equipamentos, para execução dos serviços, respeitadas todas as normas internas de segurança, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências.
9.2 Exercer a fiscalização e acompanhamento dos serviços por servidor especialmente designado para esse fim na forma prevista na Lei
n. 8.666/93 e alterações, procedendo ao atesto das respectivas notas fiscais/faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.
9.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
9.4 Proporcionar à CONTRATADA as facilidades e instruções necessárias para a execução deste Contrato.
9.5 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nos prazos indicados neste Instrumento, após a apresentação da nota fiscal ou fatura devidamente discriminada, a qual será conferida e atestada, desde que não exista fator impeditivo provocado pela CONTRATADA.
9.6 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre multas, penalidades e quaisquer outros débitos de sua responsabilidade, garantido o contraditório e a ampla defesa.
9.7 Acionar a CONTRATADA em caso de necessidade de suporte técnico ou execução da garantia dos serviços.
9.8 Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para a CONTRATANTE.
9.9 Tornar disponível as instalações e os equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando for o caso, relatando o respectivo estado de conservação de ambos;
9.10 Para efeito de verificação mensal da conformidade ou não das especificações constantes do presente Termo, o Núcleo de Tecnologia da Informação da CONTRATANTE deverá ter o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do último dia de fechamento do serviço, oportunidade na qual o aceitará, atestando a respectiva Nota Fiscal, ou o rejeitará, na hipótese de desconformidade que não atenda às especificações contratuais.
9.11 Ficar como única e exclusiva responsável pela conservação dos aparelhos, como se seus próprios fossem, utilizando-os adequadamente, de acordo com a orientação recebida da Contratada, ressarcindo nos casos de perda, roubo ou furto.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1 Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada pelo (a) Gestor(a) e Fiscal do Contrato, como representantes da CONTRATANTE, devidamente designados, permitida a assistência de terceiros.
10.2 O fiscal do contrato poderá sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
10.3 A atestação de conformidade do serviço executado cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
10.4 A CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA CONTRATUAL
11.1 Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA apresentará garantia anual de 5% (cinco) por cento sobre o valor global anual do contrato, de acordo com o parágrafo 2º no art. 56 da Lei n° 8.666/1993, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a data da assinatura deste Contrato, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE;
11.2 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, até o limite de 2% (dois por cento);
11.3 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
11.4 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
11.4.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
11.4.2 Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
11.4.3 Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
11.4.4 Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
11.5 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA;
11.6 A garantia deverá vigorar durante todo o período de vigência contratual, mantendo-se válida até 03 (três) meses após o término deste Contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação;
11.7 Havendo opção pela modalidade caução em dinheiro, o valor deverá ser depositado em conta-caução na Caixa Econômica Federal;
11.8 A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem do CONTRATANTE;
11.9 A garantia será considerada extinta:
11.9.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
11.10 A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria;
11.11 Havendo repactuação de preços, acréscimo ou supressão de serviços, a garantia será acrescida ou devolvida, guardada a proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor resultante da alteração, conforme o art. 56 §4º, da Lei 8.666/1993;
11.12 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data em que for notificada, pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS – IMR – ÍNDICES DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
12.1. Os serviços, objeto desta contratação, deverão ser prestados 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas.
12.1.1. Todos os prazos serão contabilizados a partir do recebimento da CONTRATADA, seja por e-mail de atendimento ou Protocolo de Atendimento fornecido por chamada ao serviço de atendimento;
12.2. Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta, com disponibilidade anual mínima em 95% (noventa e cinco por cento) para SMP. Na hipótese de ocorrência de interrupção total de prestação de serviço de recebimento e/ou realização de chamadas, as falhas deverão ser corrigidas e o serviço restabelecido em no máximo 5 (cinco) horas;
12.3. A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico em período integral, com atendimento imediato em caso de falha nos demais componentes ou equipamentos de responsabilidade da CONTRATADA;
12.4. As interrupções programadas dos serviços deverão ser comunicadas à CONTRATANTE com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis e somente serão realizadas com a concordância do CONTRATANTE;
12.5. Os abatimentos, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos, serão aplicados sobre o valor total mensal da fatura do mês das ocorrências documentadas pela fiscalização do CONTRATANTE, na fatura do mês subsequente;
12.6. As demais disposições sobre a aplicação dos Índices de Medição de Resultado e as sanções por descumprimento estão dispostas na Cláusula 16 deste documento;
12.7. Os prazos para atendimento das solicitações do CONTRATANTE deverão atender aos estabelecidos a seguir:
Atividade Tempo para
execução
Pontuação por descumprimento (até o máximo de 8 pontos)
1 Ativação de serviços | 5 dias úteis | 1 por dia útil |
2 Ativação de linha | 5 dias úteis | 1 por dia útil |
3 Bloqueio de linha | 6 horas | 1 por hora |
4 Desativação de serviços | 24 horas | 0,5 por hora |
5 Desativação de linha | 24 horas | 0,5 por hora |
6 Desbloqueio de linha | 6 horas | 0,5 por hora |
7 Fornecimento de Dispositivo - reposição | 24 horas | 0,5 por hora |
8 Troca de Dispositivo | 24 horas | 0,5 por hora |
9 Retificação de fatura por cobrança de serviços não prestados ou fora do prazo de pagamento
Até 07 dias úteis
1 por dia
Atendimento do telefone fornecido pela Contratada para os
10 contatos e registro
das ocorrências (por chamada não atendida)
Até 2 horas 0,5 por hora
12.8. A pontuação atribuída no IMR poderá ser revista, durante a vigência contratual, para ajuste fino, desde que essa alteração:
a) não implique acréscimo ou redução do valor contratual além dos limites de 25% (vinte e cinco por cento), permitidos pelo art. 65, parágrafo 1°, da Lei 8.666/93; e
b) não configure descaracterização do objeto contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
14.1 São instrumentos formais de comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA:
14.1.1 Termo de recebimento provisório, quando aplicável;
14.1.2 Termo de recebimento definitivo, quando aplicável;
14.1.3 Ofícios;
14.1.4 E-mails;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO VALOR CONTRATUAL
As partes ajustam que o valor mensal e o valor anual do presente Contrato ficam estimados, respectivamente, em R$ 31.298,65 (trinta e um mil duzentos e noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos) e R$ 375.583,80 (trezentos e setenta e cinco mil quinhentos e oitenta e três reais e oitenta centavos), compostos conforme planilha especificada abaixo:
ITEM UNIDADE
QTD DESCRIÇÃO DO BEM / SERVIÇO ESTIMADA
VALOR MENSAL
UNITÁRIO
VALOR MENSAL
TOTAL
VALOR ANUAL TOTAL
1 | Assinatura | 65 | Fornecimento de 65 (sessenta e cinco) R$ 400,13 SIMCARDS 3G, 4G ou superior, com as seguintes características e funcionalidades (Voz, SMS, dados, aparelho e mini modem): | R$ 26.008,45 | R$ 312.101,40 |
• Efetuar e receber ligações ilimitadas de Voz Móvel-Móvel e Móvel-Fixo (VC1, VC2 e VC3) para quaisquer operadoras do Brasil com a utilização do CSP da operadora Contratada; | |||||
• Tarifa Zero SMS para quaisquer operadoras no Brasil; | |||||
• Pacote ilimitado de Internet de 40GB com redução de velocidade para até 128kbps após atingir a franquia; | |||||
• Navegação ilimitada para |
WhatsApp(mensagem de texto e de voz) sem descontar da franquia;
· Roaming nacional gratuito;
- Assinatura e Sistema de Gestão (APP) Online gratuitos;
- Outros serviços que estejam neste Termo de Referência;
- Fornecimento de 65 (sessenta) aparelhos celulares (smartphone), modelo A de referência, desbloqueado, em regime de comodato;
- Fornecimento de 04 (quatro) mini modem compatível com redes 3G e 4G, desbloqueado, em regime de comodato:
- Nos padrões autorizados pela ANATEL para transmissão de dados para acesso sem fio à internet;
· Compatibilidade com os sistemas operacionais Ubuntu 16.04, Windows 10, Mac OS ou superior;
· Compatibilidade tecnológica com a rede e serviços prestados pela Contratada;
· Antena embutida;
· Deverá atender aos indicadores de qualidade do Serviço de Telefonia Móvel (SMP), da Anatel.*
· Conexão por meio de porta USB 2.0 ou superior;
· Deverão ser fornecidos os acessórios necessários ao pleno funcionamento dos modens, incluindo software de instalação e manual do usuário (podendoser arquivo digital).
*xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx s/controle-de- qualidade/108- qualidade/ indicadores- dequalidade/telefonia- movel/300-indicadores- de- qualidade-doservico-de- telefonia-movel- smp
- Não haverá quaisquer outras cobranças adicionais.
2 Assinatura 60 Fornecimento de 60 (sessenta) SIMCARDS 3G, 4G ou superior, com as seguintes características e funcionalidades(Voz, SMS e dados): | R$ 84,13 | R$ R$ 60.573,60 5.047,80 |
• Efetuar e receber ligações ilimitadas de Voz Móvel- Móvel e Móvel-Fixo (VC1, VC2 e VC3) para quaisquer operadoras do Brasil com a utilização do CSP da operadora Contratada; | ||
• Tarifa Zero SMS para quaisquer operadoras no Brasil; | ||
• Pacote ilimitado de Internet de 20GB com redução de velocidade para até 128kbps após atingir a franquia; | ||
• Navegação ilimitada para WhatsApp(mensagem de texto e de voz) sem descontar da franquia; | ||
· Roaming nacional gratuito; | ||
- Assinatura e Sistema de Gestão (APP) Online gratuitos; |
- Outros serviços que estejam neste Termo de Referência;
- Não haverá quaisquer outras cobranças adicionais.
3 Assinatura 10
Fornecimento de 10(dez) SIMCARDS 3G, 4G ou superior, com as seguintes características e funcionalidades(Voz e SMS):
• Efetuar e receber ligações ilimitadas de Voz Móvel- Móvel e Móvel-Fixo (VC1, VC2 e VC3) para quaisquer operadoras do Brasil com a utilização do CSP da operadora Contratada;
• Tarifa Zero SMS para quaisquer operadoras no Brasil;
- Assinatura e Sistema de Gestão (APP) Online gratuitos;
- Outros serviços que estejam neste Termo de Referência;
- Não haverá quaisquer outras cobranças adicionais.
R$ 24,24 R$ 242,40 R$ 2.908,80
TOTAL DA DESPESA R$
31.298,65
R$ 375.583,80
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REAJUSTE
15.1. As tarifas constantes do plano de serviços serão reajustadas por autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), tomando como base o Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) ou outro índice que venha a substituí-lo, observados os preços praticados no mercado.
15.2. O reajuste será aplicado às tarifas somente a partir da solicitação da CONTRATADA, estando, ainda, o índice apresentado sujeito à verificação pela CONTRATANTE.
15.3. A solicitação deverá de acompanhada do respectivo Ato de autorização de reajuste emitido pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e do atinente índice.
15.3.1 Somente após cumpridas as exigências descritas no item 13.3 será considerado solicitado o reajuste pela CONTRATADA.
15.4 O reajuste das tarifas observará a periodicidade legal mínima de 12 (doze) meses, conforme parágrafo primeiro do art. 3° da Lei n. 10.192/01, contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir, e será precedido de apostilamento ao contrato.
15.4.1 Considera-se como termo inicial do prazo para cômputo do anuênio, a data base estipulada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para atualização das tarifas nos contratos de telefonia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente Contrato correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União de 2021, no Programa de Trabalho 02.061.0569.4257.0001 (Julgamento de Causas) e elemento de despesa 3390.39, Nota de Empenho nº 2022NE000090, de 07/02/2022, no valor global de R$ 300.000,00.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente nota fiscal/fatura de serviços, em 1(uma) via, emitida e entregue ao Fiscal ou Gestor do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada das seguintes comprovações:
17.1.1. regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede.
17.2. A Contratada deverá emitir e enviar a Nota Fiscal/Fatura, referente ao objeto contratado, nos primeiros 5 (cinco) dias do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
17.3. O Fiscal ou Gestor do Contrato deverá iniciar e encaminhar o processo de pagamento, devidamente instruído, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao fim do prazo da contratada para o envio da nota fiscal/fatura.
17.4. No caso de não ser encaminhada a nota fiscal/fatura dentro do prazo estabelecido no item anterior, é obrigação do fiscal ou gestor do contrato, dentro do prazo de 24 horas, a realização de diligências junto à Contratada, para que encaminhe a documentação pertinente, devendo tal providência ser registrada nos autos do processo de pagamento, para efeito de justificativa do adiamento do início do prazo de encaminhamento do processo de pagamento.
17.5. Caso a nota fiscal/fatura seja recebida pelo Gestor ou Fiscal do contrato somente no mês subsequente ao da emissão, a mesma deverá ser devolvida à Contratada para ser anulada, devendo ser expedida outra nota fiscal/fatura.
17.6. A Seção de Contratos receberá do gestor contratual o processo de pagamento, devidamente instruído, e o revisará em 2 (dois) dias úteis, após, o encaminhará à Seção de Orçamento e Finanças para o devido pagamento.
17.7, Xxxx seja observada na revisão alguma inconsistência no processo de pagamento, a Seção de Contratos fará a sua devolução ao gestor contratual para a devida adequação, com suspensão do prazo da revisão, que será recomposto após sua devolução.
17.8. O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento de Finanças no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento do processo de pagamento devidamente instruído e revisado, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA.
17.10. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE.
17.11. Se a Fatura/Nota Fiscal for apresentada em desacordo ao contratado ou com irregularidades, a CONTRATADA providenciará as medidas saneadoras necessárias à sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
17.12. A fatura a ser emitida no mês de Dezembro deverá ser antecipada para no máximo até o dia 20 para que seja possível o pagamento no mesmo mês.
17.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, e salvo por insuficiência de recursos orçamentários, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Justiça Federal no Ceará, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguintefórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = (TX/100) --> I = (6/100) --> I = 0,00016438
365 365
TX - Percentual da taxa anual = 6%
17.14 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída, a requerimento do interessado, na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – REGRAS PARA APLICAÇÃO DE MULTAS E SANÇÕES
18.1 A Licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato ou Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até dois (02) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no Contrato e nas demais cominações legais.
18.2 A CONTRATADA ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
18.2.1. advertência;
18.2.1.1. não regularização ou ausência de justificativa após o prazo definido na notificação de pendência da regularidade fiscal e/ou trabalhista;
18.2.1.2. descumprimento das demais obrigações acessórias;
18.2.2. multa de:
18.2.2.1. 0,01% ao dia sobre o valor total contratado estimado, no caso de atraso injustificado para atendimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos ou para devolução de instrumentos contratuais e seus aditivos, bem como na hipótese de persistência do descumprimento previsto no item 18.2.1.1., se for o caso;
18.2.2.2. 0,4% sobre o valor mensal da fatura relativa ao mês da ocorrência. No caso de cobrança por serviços não prestados ou cobrança de valores em desacordo com o contrato;
18.2.2.3. 0,2% sobre o valor mensal da fatura relativa ao mês do inadimplemento, no caso de descumprimento de quaisquer outras obrigações previstas neste instrumento que não tenham sido objeto de previsão específica. A penalidade será aplicada a partir do segundo registro do acontecimento de mesma natureza, por ocorrência ou por dia, conforme o caso;
18.2.2.4. 0,4% por hora, sobre o valor mensal da fatura relativo ao mês de ocorrência, no caso de interrupção total da prestação dos serviços por prazo superior a 5 (cinco) horas, limitada a 10 (dez) horas;
18.2.2.5. 0,5% ao dia sobre o valor estimado contratado no caso de atraso injustificado para conclusão dos serviços de infraestrutura interna para sinal celular na dependência do CONTRATANTE, quando for o caso, limitado a incidência a 10 (dez) dias;
18.2.2.6. 10% sobre o valor total contrato, no caso de atraso injustificado por período superior ao previsto no item 18.2.2.5;
18.2.2.7. a cada registro de ocorrência estabelecido na tabela do IMR constante no item 9 deste documento, será apurado o somatório da pontuação das ocorrências acumuladas no período de 12 (doze) meses anteriores ao fato gerador de cada um dos serviços separadamente. Esta pontuação servirá como base para que a CONTRATANTE aplique as seguintes sanções administrativas, de modo que, atingindo o quantum necessário à configuração de uma sanção, esta será imediatamente aplicada, conforme tabela a seguir, observado o processo administrativo:
Pontuação acumulada Sanção
1 2 (dois) pontos
Advertência no primeiro descumprimento
Multa correspondente a 1% (um por cento) do valor faturado do mês da aplicação dessa sanção
2 3 (três) pontos Multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor faturado do mês da aplicação dessa sanção
3 4 (quatro) pontos Multa correspondente a 4% (dois por cento) do valor faturado do mês da aplicação dessa sanção
4 | 5 (cinco) pontos | Multa correspondente a 6% (dois por cento) do valor faturado do mês da |
5 | 6 (seis) pontos | aplicação dessa sanção Multa correspondente a 8% (dois por cento) do valor faturado do mês da aplicação dessa sanção |
6 | 7 (sete) pontos | Multa correspondente a 10% (dois por cento) do valor faturado do mês da aplicação dessa sanção |
7 | 8 (oito) pontos | Rescisão unilateral do Contrato |
Atividade Tempo para execução Pontuação por descumprimento (até o máximo de 8 pontos)
1 Ativação de serviços | 5 dias úteis | 1 por dia útil |
2 Ativação de linha | 5 dias úteis | 1 por dia útil |
3 Bloqueio de linha | 6 horas | 1 por hora |
4 Desativação de serviços | 24 horas | 0,5 por hora |
5 Desativação de linha | 24 horas | 0,5 por hora |
6 Desbloqueio de linha | 6 horas | 0,5 por hora |
7 Fornecimento de Dispositivo - reposição
24 horas 0,5 por hora
8 Troca de Dispositivo 24 horas 0,5 por hora
Retificação de fatura por cobrança de serviços não
9 prestados ou fora do prazo
de pagamento
Até 07 dias úteis 1 por dia
Atendimento do telefone fornecido pela Contratada para os
10 contatos e registro
das ocorrências (por chamada não atendida)
Até 2 horas 0,5 por hora
18.2.2.8. 10% sobre o valor total estimado do contrato, no caso de inexecução parcial da obrigação assumida, sem prejuízo das demais consequências oriundas da rescisão unilateral da avença;
18.2.2.9. 10% sobre o valor total estimado do contrato, no caso de inexecução total da obrigação, sem prejuízo das demais consequências;
18.3. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto quando a CONTRATADA:
18.3.1. no caso de interrupção total da prestação dos serviços por prazo superior a 10 (dez) horas, limitada a 12 (doze) horas;
18.3.2. o caso de atraso injustificado, por prazo superior a 10 (dez) dias, limitada a 15 (quinze) dias, para concluir os serviços de infraestrutura interna para sinal nas dependências do CONTRATANTE, quando houver;
18.4. Configurar-se-á a inexecução total do objeto quando a CONTRATADA:
86.4.1. no caso de interrupção da prestação dos serviços por prazo superior a 12 (doze) horas;
18.4.2. no caso de atraso injustificado por prazo superior a 15 (quinze) dias para concluir os serviços de infraestrutura interna para sinal nas dependências do CONTRATANTE, quando houver;
18.5 O descumprimento dos itens 18.3 e 18.4, ensejará:
18.5.1. impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos da Lei n. 10.520/2002;
18.5.2 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei n. 8.666/1993;
18.6. A quebra ou violação do sigilo telefônico e de dados, a qualquer momento, ensejará a rescisão unilateral do Contrato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
18.7 Pela rescisão do contrato por iniciativa da CONTRATADA, sem justa causa, multa de 10% (dez por cento) do valor total atualizado do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que já tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar a JFCE;
18.8 O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA ou cobrado judicialmente;
18.9 As sanções previstas nos itens 18.5 e 18.6 poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.
18.10 Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia e terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar sua defesa, contados a partir da notificação;
18.11 As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
18.12 O CONTRATANTE poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades;
18.13 Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993;
18.14 A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
À execução do presente contrato e especialmente aos casos omissos aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e suas alterações
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações que porventura possam ocorrer deverão atender ao disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução parcial ou total do Contrato que vier a resultar do presente Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo da aplicação de penalidades previstas na Cláusula Décima Sexta (Das Penalidades).
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA VEDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 7 DO CONSELHO NA CIONAL DE JUSTIÇA
É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à JFCE (art. 3º, Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, CNJ).
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da Justiça Federal do Ceará, em anexo, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15 de abril de 2011, alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014, integra o presente contrato para todos os fins.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o Juízo Federal da Seção Judiciária do Ceará, para dirimir as questões decorrentes do presente contrato.
E por estarem assim ajustadas, foi lavrado o presente contrato, em 01 (uma) via eletrônica, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes CONTRATANTES e pelas testemunhas abaixo firmadas.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretora da Secretaria Administrativa
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Representante Legal Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO I – DO CONTRATO
CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014 (transcrita no final).
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades: I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais. CAPÍTULO I Dos Destinatários
Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (redação dada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014).
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.
Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro XXX XXXXXXXXXX Publicada no Diário Oficial da União De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133
RESOLUÇÃO 308, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
(DO-U 13-10-2014)
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que instituiu o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº CF-PPN-2012/00033, julgado na sessão realizada em 29 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus."
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Min. XXXXXXXXX XXXXXX
ANEXO II – DO CONTRATO
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E NÃO DIVULGAÇÃO
A empresa CLARO S/A, por intermédio de seus representantes legais, doravante designada simplesmente RESPONSÁVEL, se compromete, por intermédio do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E NÃO DIVULGAÇÃO, a não divulgar, sem autorização, quaisquer informações de propriedade da Justiça Federal no Ceará - JFCE, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que tomou conhecimento de informações privadas da JFCE, que podem e devem ser conceituadas como segredo de governo ou de negócio. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios empregados da JFCE e do RESPONSÁVEL, sem a expressa e escrita autorização do representante legal signatário do Contrato ora referido.
CLÁUSULA SEGUNDA
As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no âmbito da JFCE e que, por sua natureza, não são ou não deveriam ser de conhecimento de terceiros, tais como:
I. Listagens e documentações com informações confidenciais, inclusive aquelas relativas ao sigilo processual que a JFCE deve observar, por imposição legal;
II. Documentos relativos a estratégias do Judiciário, movimentações processuais sigilosas, de segredo de Justiça, de partes interessadas e respectivas informações, armazenadas sob qualquer forma, inclusive informatizadas;
III. Metodologias e Ferramentas de desenvolvimento de produtos e serviços, desenvolvidas pela JFCE e outros;
IV. Valores e informações de natureza operacional, financeira, administrativa, contábil e jurídica;
V. Outros documentos e informações porventura conhecidos durante a execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que as referências dos incisos da Cláusula Segunda deste Termo são meramente exemplificativas, e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam ou venham ser como tal definidas no futuro devem ser mantidas sob sigilo. Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente pelo representante legal da JFCE a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma a ausência de manifestação expressa da JFCE poderá ser interpretada como liberação e qualquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA QUARTA
O RESPONSÁVEL recolherá, ao término do Contrato, para imediata devolução a JFCE, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa a este relacionada, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, seja de seus empregados, prepostos, prestadores de serviço, seja de fornecedores, com vínculo empregatício ou eventual com o RESPONSÁVEL, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial a que teve acesso enquanto contratado pela JFCE.
Parágrafo Único
O RESPONSÁVEL determinará a todos os seus empregados, prepostos e prestadores de serviço, que estejam direta ou indiretamente envolvidos com a prestação de serviços objeto do Contrato, a observância do presente Termo, adotando todas as precauções e
medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.
CLÁUSULA QUINTA
O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente a JFCE qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço.
CLÁUSULA SEXTA
O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.
CLÁUSULA SÉTIMA
As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação do vínculo contratual entre o RESPONSÁVEL e a JFCE e abrangem as informações presentes ou futuras.
CLÁUSULA OITAVA
O RESPONSÁVEL se compromete no âmbito do Contrato objeto do presente Xxxxx, a apresentar a JFCE declaração individual de adesão e aceitação das presentes cláusulas, de cada integrante ou participante da equipe que prestar ou vier a prestar os serviços especificados no Contrato.
DE ACORDO: (integrantes da equipe técnica do RESPONSÁVEL)
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Representante Legal Contratada
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 22/02/2022, às 09:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, DIRETOR(A) DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, em 22/02/2022, às 18:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, SUPERVISOR(A) DE SEÇÃO, em 24/02/2022, às 19:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, SUPERVISOR(A) ASSISTENTE, em 24/02/2022, às 20:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2578119 e o código CRC 6850C2EC.
0003114-28.2021.4.05.7600 2578119v14
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 39, quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Espécie: Registro de Preços conforme Ata nº 14/2022, pertinente ao Pregão Eletrônico 39/2021 e Processo Administrativo nº 0002106-16.2021.4.05.7600, tendo como fornecedor TOPBRISA CLIMATIZADORES LTDA (CNPJ 21.507.650/0001-06):
. ITEM | UNID | QTD | DESCRIÇÃO DO BEM | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
. MATERIAIS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA | |||||
. 11 | Unid | 5000 | Máscaras de proteção facial, de uso não profissional, reutilizável, cor branca, confeccionada em tecido atóxico, com 3 (três) camadas, com alças de elástico preferencialmente roliço, com boa elasticidade e resistente, modelo com boa elasticidade e resistente modelo com boa cobertura da área nasal e bucal, com dimensões aproximadas: a) distância lateral 13cm, b) comprimento queixo-fronte 12cm, c) distância inter pupilar 6cm, d) arco-maxilo-auricular 29cm. Código - 0069833 | R$ 3,99 | R$ 19.950,00 |
. TOTAL DA DESPESA | R$ 19.950,00 |
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 10/2022; Processo: 3114-28.2021.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Claro S/A; Objeto: serviços continuados de telefonia móvel com ligações ilimitadas para quaisquer números local ou interurbano (VC1, VC2 e VC3), para móvel ou fixo, de quaisquer operadoras do Brasil, com SMS ilimitados, internet móvel 40GB/20GB (3 G, 4G ou superior) e fornecimento de mini modem compatível com redes 3G e 4G em regime de comodato, para a Justiça Federal no Ceará; Vigência: 30 (trinta) meses, a contar da data da assinatura; Data Ass.: 22/02/2022; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 41/2021 e Lei nº 8.666/93; Valor estimado mensal contratual: R$ 31.298,65; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 Elemento de Despesa: 3390.39; Nota de Empenho 2022NE000090, de 07/02/2022, no valor de R$ 300.000,00; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Representante Legal.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA
EXTRATOS DE NOTAS DE EMPENHO
Espécie: Empenho de despesa; Tipo: Ordinário; Processo: SEI 0001243-78.2021.4.05.7400; Contratante: JFPB; Contratada: VESTIR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECCOES LTDA;
Empenho: nº 2022NE104, de 22/02/2021; Valor Total: R$ 3.060,00; Objeto: Aquisição de Uniformes para a Execução Das Atividades Do "Programa Ressocializa" nesta Seção Judiciária; Fund. Legal: (art. 6º, XXIII, alínea "b", da Lei nº 14.133/2021); PTRES: 168312; ED: 339030.
Espécie: Empenho de despesa; Tipo: Ordinário; Processo: SEI 0001243-78.2021.4.05.7400; Contratante: JFPB; Contratada: VESTIR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECCOES LTDA;
Empenho: nº 2022NE105, de 22/02/2021; Valor Total: R$ 1.300,00; Objeto: Aquisição de Material de Proteção e Segurança para a Execução Do Programa Ressocializa Nesta Seção Judiciária; Fund. Legal: (art. 6º, XXIII, alínea "b", da Lei nº 14.133/2021); PTRES: 168312; ED: 339030.
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO RIO GRANDE DO NORTE DIRETORIA DO FORO
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Declaração de inexigibilidade de licitação proferida pela Seção de Licitações e Contratos, assente no art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e ratificada pelo Diretor do Foro, em 17/02/2022. PROCESSO: 0000718-26.2021.4.05.7100. OBJETO: Contratação da inscrição de servidor no evento aberto denominado: "Atualização em Psiquiatria Clínica e Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho". CREDOR: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MEDICINA DO TRABALHO-ANAMT, CNPJ: 48.250.756/0001-06 NE: 2022NE110. VT: R$ 4.200,00.
Em 17 de fevereiro de 2022. XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Diretor do Foro
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SERGIPE
AVISO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS
A União Federal, por intermédio da Justiça Federal de Primeiro Grau em Sergipe, informa o cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 03/2021, decorrente do Pregão nº 07/2021, em atendimento a pedido da empresa MAXIMUM COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. EPP, CNPJ nº 12.467.682/0001-26. A empresa fica
liberada do compromisso de fornecimento dos itens registrados e não solicitados pelo Órgão Gerenciador (Grupos 2, 3 e 4), sem imposição de penalidade, com fundamento nas disposições do art. 19 do Decreto nº 7.892/2013 c/c os itens 6.6 a 6.7 da ARP nº 03/2021. Motivação: Reconhecimento, pelo Órgão Gerenciador, das alegações de impossibilidade de fornecimento dos equipamentos pelos preços registrados em Ata, observados os motivos supervenientes declarados pelo Fornecedor, conforme documentado no P.A. SEI nº 0002228-56.2021.4.05.7300.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Assist. Técnico III - Seção de Licitações e Contratos
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 2/2022
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 3239/2021-71. , publicada no D.O.U de 27/01/2022 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa que forneça mão de obra terceirizada para prestação dos serviços continuados de apoio operacional (Motorista Executivo e Agente de Portaria (recepção)), com dedicação de mão de obra exclusiva e por demanda, para atender as necessidades do Conselho Federal de Administração, no período de 60 (sessenta) meses, em Brasília-DF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Novo Edital: 24/02/2022 das 09h00 às 11h30 e de13h30 às 17h00. Endereço: Saus Quadra 01 Bloco l - Ed. Cfa Asa Sul - BRASILIA - DFEntrega das Propostas: a partir de 24/02/2022 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 10/03/2022, às 09h30 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXX XXXXXXXX XX XXXX
Pregoeira
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022022400212
212
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(SIDEC - 23/02/2022) 389133-02022-2022NE000002
CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PARTES: Conselho Federal de Serviço Social - CFESS e Arco Informática Ltda. OBJETO: Termo de Aditamento nº 3 ao Contrato de Prestação de Serviços nº 04/2019, para prorrogação do prazo contratual da prestação continuada de serviços de manutenção corretiva, adaptativa, preventiva e evolutiva do sítio eletrônico do CFESS. VIGÊNCIA: 01 de março de 2022 a 31 de agosto de 2022. DATA DE ASSINATURA: 22 de fevereiro de 2022. SIGNATÁRIOS: p/ CFESS Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, p/ Contratada: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
CONSELHO FEDERAL DOS TECNICOS INDUSTRIAIS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO, NÍVEL TÉCNICO E NÍVEL SUPERIOR - EDITAL DE CONVOCAÇÃO / PERÍCIA MÉDICA
O Presidente do CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS - CFT, no uso
de suas atribuições legais, torna pública a convocação para a realização da perícia médica aos candidatos que se declararam com deficiência, a que se refere o item 6.11 do Edital nº 1 do PROCESSO SELETIVO para provimento de vagas e formação de cadastro reserva em cargos de nível médio, nível técnico e de nível superior do quadro de pessoal do CFT, conforme a seguir especificado.
DA CONVOCAÇÃO PARA A PERÍCIA MÉDICA
Data de realização: 26 de fevereiro de 2022 Cidade: Brasília/DF
Endereço: SEPS Quadra 714/914, Conjunto D, Edifício Centro Executivo Sabin, 41 - 2º Andar - Sala 221 a 224 - Asa Sul - Brasília/DF
A íntegra desta convocação, contendo todas as informações sobre esta etapa (candidatos convocados, horários e procedimentos), encontra-se disponível no site oficial do processo seletivo, no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx
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Presidente
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO RIO GRANDE DO SUL
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 3/2022 - UASG 926285
Nº Processo: 51/2021. Objeto: contratação de empresa especializada de arquitetura e urbanismo e/ou engenharia para a execução de remanescente de obra do Espaço do Arquiteto do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul - CAU/RS com o fornecimento de material, mão de obra, ferramental e todos os equipamentos necessários à perfeita execução da obra, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Edital disponível: a partir de 24/02/2022, na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e pelo site xxx.xxxxx.xxx.xx, na aba "Transparência". Sessão de Abertura: 28/03/2022, às 10h. Endereço: Xxx Xxxx Xxxxx 000, 00x xxxxx, xxxxxx Xxx Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX. Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, das 09h às 17h.
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Presidente do Conselho
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ/MF: 14.892.247/0001-74
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2022
Modalidade: Pregão Eletrônico - Menor Preço Global n° 004/2022 objetivando a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de MEDICINA OCUPACIONAL e FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE VACINA para atender ao CAU/RJ,
conforme especificações e condições estabelecidas em Edital e seus anexos; Data e Horário do Pregão: 10 de março de 2022 às 10:00h; Data e Horário do recebimento da Documentação e Proposta: 10 de março de 2022 até às 09h59min; Local da Retirada do Edital: pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxx.xxx.xx; Local do Pregão Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Em 23 de fevereiro de 2022 XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO ACRE
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 1/2022
PROCESSO Nº 476921.000067/2022-16
Comunicamos aos interessados, que se encontra aberto o Edital abaixo relacionado, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 1/2022; Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E SERVIÇO (Computador All in One, Notebook, Scanner, Armazenamento na nuvem, Smartphone, Nobreak); Sessão Pública: às 10h30min (horário de Brasília) do dia 14/03/2022. Cópias do edital poderão ser obtidas em: xxx.xxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Rio Branco /AC, 23 de fevereiro de 2022 XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXX
Pregoeiro CRA-AC