DISPENSA Nº 026/2020 CONTRATO n.º 122/2020– SEMSA
DISPENSA Nº 026/2020 CONTRATO n.º 122/2020– SEMSA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS E A EMPRESA INDRA COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA, AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCHAS PADRÃO SAMU, PARA A SEMSA NO COMBATE À PANDEMIA DO COVID-19, CONFORME PREVISTO NO DECRETO Nº 091/2020 – GAP/PMS, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
O MUNICIPIO DE SANTARÉM através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE –
SEMSA/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, pessoa jurídica de direito público, sediada na Travessa 7 de Setembro, 611, Santa Clara, CEP: 68.005-590, CNPJ: n.º 17.556.659/0001- 21, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. XXXXXX XX XXXXX XXXX, segundo o Decreto nº 153/2018 – SEMGOF de 01 de Junho de 2018, brasileira, solteira, titular do CPF nº 000.000.000-00, denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa INDRA COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 02.450.409/0001-35, endereço Avenida Ephigênio Salles nº 1299, Galpão F, Bairro: Xxxxxx, Manaus-AM, CEP: 69.060-020, representado pelo Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, titular do CPF:, residente e domiciliado no endereço Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, Maués, nº 1041, Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxx, Xxxx 000, Xxxxxx-Xx, CEP: 69.098-455, a seguir denominado CONTRATADO, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial os artigos 195 e seguintes; as Leis 8.080/90 e 8.142/90; Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos - Lei n.º 8.666/93 - e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie e ainda o objeto constante da situação de Dispensa de Licitação constante no art. o art. 24, inciso IV, da Lei n.º 8.666/93, RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA I: DO OBJETO
1 - O presente Instrumento tem por objeto, AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCHAS PADRÃO SAMU, PARA A SEMSA NO COMBATE À PANDEMIA DO COVID-19, CONFORME PREVISTO NO DECRETO Nº 091/2020 – GAP/PMS, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
CLÁUSULA II – DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO OBJETO
ORDEM | DESCRIÇÃO | QTD TOTAL | MARCA | INDRA P. UNITÁRIO | XXXXX X. TOTAL |
1 | Embarcação tipo Lancha - Toda fabricada em alumínio naval, soldada pelo processo MIG - Descrição: 8,0m de comprimento x 2,0m de largura x 0,75m de pontal (0,62m de costado) +/- 5%, Chapa de fundo 3mm; Chapa de costado 3mm; capota de alumínio 2mm, para-brisas e janelas em acrílico, porta de emergência de popa, porta de correr de proa; estrado antiderrapante; espelho de popa 20”; popa lavada; tanque 200 litros com boia; 01 banco piloto acolchoado com encosto; 03 bancos para passageiros, acolchoados e com encosto; 02 macas fixas com cinto de segurança; guarda mancebo de proa; teto com forro e isolante térmico; Acessórios: bandeira do Brasil; memorial descritivo do engenheiro; motor 200 HP 4 tempos, com 02 relógios digitais de monitoramento, filtro separador de gasolina, hélice de aço, manete e seus cabos; kit de direção completo com volante; abastecimento de gasolina externo da cabine; rádio VHF, antena e seu suporte; sonda (ecobatímento) com sensor; buzina e seu interruptor; 04 defensas de proteção; 02 boias circulares com cabo retinido e seus suportes; 06 coletes salva-vidas tamanho G e 01 tamanho P, homologados pela capitania dos portos; 01 caixa de primeiros socorros, sem medicamentos; 20m de cabo para atracação; 01 extintor de 01 kg e seu suporte; pintura nas cores vermelho e branco com 02 cruzes nos bordos e 01 na capota, adesivos com logos da prefeitura e nome do barco; luzes de BB/BE; luz de mastro; holofote com controle remoto; painel de fusíveis com interruptores; bomba de porão de 1200GPH com automático; 01 bateria de 90amp, seus terminais e suporte; 04 luminárias tipo LED instaladas no teto; 01 armário para medicamentos medindo: 0,50m alt x 0,5m larg x 0,5m de comp; 01 sinalizador optico/acústico, com 1,0m comp x 0,25m larg 0,07m alt, formato arco ou similar, 250 leds, 11 módulos com no mínimo 04 leds, 01 sinalizador, acústico de 100W, mínimo 04 tons; sistema de oxigênio, 01 sistema fixo, 02 cilindros de oxigênio de 10L cada, localizados no final do barco em suportes individuais fixos com cintas tipo catraca, equipado com válvula pré-regulada para 3,5 a 4,0 kgf/cm³ e manômetro interligado de maneira que se pode utilizar qualquer dos cilindros sem necessidade de troca de mangueira ou válvula de um cilindro para o outro; régua dupla com duas saídas de oxigênio, com fluxômetro, umidificador para O², com rosca, chicote de Nylon e máscara de O²; sistema portátil de oxigênio completo, 01 cilindro de O² de alumínio de 0,5m³/3 litros, válvula redutora com manômetro, fluxômetro (tipo controle chave giratória), saída para aspiração com válvula reguladora e circuito do paciente (frascos, chicote, nebulizador e máscara), integrado em um estojo ou estrutura de suporte, com alça para transporte, máscara facial. | 2 | INDRA NÁUTICA | 190.000,00 | 380.000,00 |
VALOR ESTIMADO TOTAL | 380.000,00 |
CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de execução do presente contrato será 06 (seis) meses, a partir da assinatura do contrato.
3.2. A prorrogação de que trata o item anterior, somente poderá ser feita através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA IV - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO LICITADO
4.1. O prazo de execução do presente contrato será 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato.
4.2 O prazo de entrega dos produtos, desta Dispensa de Licitação com o regime de entrega imediata, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 60 (Sessenta) dias consecutivos para entrega, a contar da data da emissão da requisição expedida pelo Núcleo Setorial de Administração e Finanças - SEMSA.
4.3. O local de entrega do objeto da licitação constará na requisição.
CLÁUSULA V - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O preço ajustado para execução do presente contrato é o valor de R$ 380.000,00 (Trezentos e oitenta mil reais) o qual deverá ser creditado a EMPRESA INDRA COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º
02.450.409/0001-35, na CONTA XXXXXXXX Xx 0000-0, Agência 1548, Operação: 003 – Caixa
Econômica.
5.2. O pagamento será efetuado em moeda corrente no País, até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, prova de regularidade junto a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
5.3. O valor a ser empenhado será correspondente à fração ideal do produto fornecido.
CLÁUSULA VI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os recursos para o adimplemento do preço correrão por conta desta Secretaria Municipal, com as seguintes dotações e se necessário da dotação do exercício seguinte:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.302.0052.103 – MANUTENÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA E MERGÊNCIA – SAMU, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 3954 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ELEMENTO DE DESPESAS: 4.4.90.52.00.00
FONTE: 1001 (TESOURO)
VALOR: 380.000,00
CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES
7.1 DA CONTRATADA
a) O prazo para entrega das AMBULÂNCHAS licitadas, deverá ser em até 60 (Sessenta) dias consecutivos, a embarcação deverá ser zero (0) km, novos em perfeito estado de funcionamento, sem marcas, amassados, arranhões ou outros problemas físicos e deverão serem entregues, a contar da emissão de requisição pela Secretaria Municipal de Saúde, expedida pelo Núcleo Setorial de Administração e Finanças, de acordo com as necessidades da SEMSA, contados a partir da data da assinatura do contrato. O local de entrega do objeto da licitação constará na requisição.
b) A empresa deverá, obrigatoriamente, entregar a embarcação: Adaptados 0 km, sob pena das sanções legais cabíveis.
c) As Embarcações deverão ser novas, como motores novos, respeitando as discriminações contidas na Cláusula II deste contrato, sem defeitos ou avarias, sendo aplicadas todas as normas e exigências contidas na Legislação Naval Brasileira.
d) No ato da entrega das AMBULÂNCHAS serão verificadas as especificações técnicas, sendo que não satisfeitas às exigências mínimas da Cláusula II deste contrato, será devolvido, devendo ser substituído no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias corridos, a partir da solicitação de substituição feita pelo Departamento Administrativo/Setor Transporte. Cabendo o ônus do envio, devolução e substituição do mesmo a licitante vencedora.
e) Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
f) Xxxxxxx imediatamente às reclamações do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;
g) Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento;
h) Responder, quando a entrega do objeto, pelos danos comprovadamente causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, excluídas as hipóteses de caso fortuito, força maior e fato de terceiros, de modo que não haja prejuízo dos princípios constitucionais
da ampla defesa e do contraditório, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE;
i) Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contrato;
j) Xxxxxx, durante todo o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a SEMSA com abertura de chamados);
k) Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidos, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
l) A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
m) Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil.
n) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
o) Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
p) RESPONSABILIZAR-SE COM EXCLUSIVIDADE POR TODAS AS DESPESAS RELATIVAS TRANSPORTE, RETIRADA E ENTREGA DAS EMBARCAÇÕES.
q) A licitante vencedora dos itens, deverá entregar as embarcações com todos os licenciamentos previstos na legislação naval brasileira, em nome da Prefeitura Municipal de Santarém.
r) As embarcações devem ser entregues com pinturas padrão SAMU.
7.2. DA CONTRATANTE
a) Efetuar os pagamentos correspondentes às faturas emitidas dentro do prazo legal;
b) Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do objeto desta licitação;
c) Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
d) Permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, aos locais onde será entregue deste objeto, nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato,
Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXX - Matrícula 60523, CPF nº 000.000.000-00 e RG: 2475279-
SSP/PA, Auxiliar Administrativo do Setor de Transportes da SEMSA e o Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXX – Matrícula 86914, CPF nº 000.000.000-00 e RG: 0000000-XXX/XX, Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx xx XXXXX, xxxxxxxxx xxxx xxxxx solicitante, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93.
8.1.. Solicitar a execução dos objetos mencionados.
8.1.2 Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados.
8.1.3 Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência.
8.1.4 Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
8.1.5 Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade.
8.1.6 Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
8.1.7. O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
8.1.8. As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
8.1.9. Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
8.1.10. É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
8.1.11. Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA IX - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
10.1. A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A rescisão deste contrato poderá ser:
a) Determinado por ato unilateral e escrito da Administração do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei acima mencionada;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração do Contratante;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
10.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
10.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.4. Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa contratada terá seu contrato rescindido quando for:
a) Suspensa temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
b) Impedida de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02;
c) Impedida de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei nº 9.605/98;
d) Declarada inidônea pelo Poder Público e não reabilitadas.
CLÁUSULA X - DAS PENALIDADES:
11.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, a Contratada será punida com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
11.1.1. Apresentação de documentação falsa: (cinco anos);
11.1.2. Retardamento da execução do objeto: (três anos);
11.1.3. Falhar na execução do contrato: (três anos);
11.1.4. Fraudar na execução do contrato: (cinco anos);
11.1.5. Comportamento de modo inidôneo: (cinco anos);
11.1.6. Apresentar declaração falsa: (quatro anos);
11.1.7. Cometer fraude fiscal: (quatro anos).
11.2 Para os fins do subitem 12.1.5., reputar‐se‐ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.3. Para condutas descritas nos subitens 11.1.1, 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7, desta cláusula, e sem prejuízo das sanções nelas previstas, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
11.4. A CONTRATADA responderá perante o CONTRATANTE por todos e quaisquer prejuízos de que for responsável em razão do Contrato, seja por defeito decorrente do serviço pactuado, seja por infringência da disposição regulamentar.
11.4.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a CONTRATADA está sujeita às seguintes sanções:
11.4.1.1 advertência, por escrito, em simples ocorrência não remissíveis a outras penalidades;
11.4.1.2 multa na forma prevista nos subitens 11.3 e 11.4.2.;
11.4.1.3 suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Santarém por prazo de até 5 (cinco) anos.
11.4.2 O CONTRATANTE aplicará à CONTRATADA as seguintes multas:
11.4.2.1 ‐ 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto contratual ou pelo fornecimento irregular, quantia esta reconhecida como líquida, certa e exigível, cobrável via de execução e compensável pelo Município de qualquer crédito porventura existente;
11.4.2.2 ‐ Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor mensal da fatura ao dia, em dobro no caso de reincidência no mesmo mês, na hipótese de não atendimento e solução dos problemas que forem atribuídas a Contratada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da intimação.
11.4.3 Considera‐se fornecimento irregular o descumprimento não justificado, dos prazos estipulados nas Ordens de Serviços emitidas pelo CONTRATANTE e comprovadamente recebida pela CONTRATADA.
11.4.4 As multas aplicadas pelo CONTRATANTE serão descontadas dos valores devidos à CONTRATADA ou recolhidas na conta corrente ou Tesouraria do CONTRATATE pela CONTRATADA, no prazo de quinze dias, a partir da data de notificação, em caso de não haver saldo suficiente para o desconto.
11.4.5 Em qualquer hipótese, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
11.5. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada ao Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa, devendo ser cobrado por via judicial.
11.6. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos ali fixados.
11.7. Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos à Autoridade superior Sr(a). Secretário (a) Municipal de Saúde.
11.7.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac‐símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada.
CLÁUSULA XI: DA PUBLICAÇÃO
O presente contrato será publicado por extrato, no Diário Oficial do estado no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data de sua assinatura.
CLÁUSULA XII: DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
Os casos omissos serão dirimidos pela Constituição Federal, Leis 8.080/90 e 8.142/90; e Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos n.º 8.666/93, Medida Provisória 926 de 20 de março de 2020 e da Lei Federal Nº 13.979, de 06 de Fevereiro de 2020, Decreto Nº 091/2020 – GAP/PMS e/ou normas posteriores.
As partes elegem o Foro do município de Santarém com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho Municipal de Saúde.
E por estarem as partes justas e contratadas, afirmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
Santarém (PA), 02 de junho de 2020.
CONTRATANTE XXXXXX XX XXXXX XXXX Secretária Municipal de Saúde Decreto 153/2018 – SEMGOF | CONTRATADA INDRA COM. DE MÁQ. E MOTORES CNPJ n° 02.450.409/0001-35 XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX CPF/MF n° 000.000.000-00 |
Testemunhas:
1- CPF n°
2- CPF