APOSTILA
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
APOSTILA
SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 016/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO – SEAD, E A EMPRESA JLT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI, NAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.409.580/0001-38, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.476.034/0001-82, com sede na Xxx 00, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxx, nesta capital, ora representada por seu titular XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital, portador da cédula de identidade nº 0000000 SSP/DF e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE em consonância com disposto na Lei 8.666/1993 e Lei 17.928/2012, e demais normais que regem a espécie, resolve apostilar o Contrato nº 016/2021, e a empresa JLT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 37.031.296/0001-18, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, XXX: 00000-000, xx Xxxxxxxxxx – XX, Neste ato representada pelos administradores não sócios LIGIA DE ARAÚJO MEROLA, brasileira, empresária, portadora do RG nº 1.058.766 SSP/GO e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxx 000, Xxxxxx, na cidade de Uberlândia – MG, e THIAGO DE XXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, empresário, portador do RG nº MG-16.012.602 SSP/MG e CPF nº 000.000.000-00 e , residente e domiciliado na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxx 000, Xxxxxx, na cidade de Uberlândia – MG, conforme Processo Administrativo nº 202000005020959, sujeito aos preceitos da Dispensa de Licitação nº 04/2021, sob a égide do artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666/1993, Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) e Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), suas posteriores alterações bem como normas vigentes à matéria, e o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O valor do Contrato nº 016/2021 fica reajustado em 0,167120%, de acordo com a Cláusula Segunda – Do Valor e da Forma de Reajuste, com base no IGPM, e aceito pelo Contratante (50003182) compreendido o período de abril de 2022 a março de 2023.
1.2 O pagamento do reajuste deverá ser contabilizado a partir de 10 de fevereiro de 2024, SBS Nº 50/2023 - SEAD/GEREM-11841 (SEI 51959192).
CLÁUSULA SEGUNDA
Fica alterado a CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR DA FORMA DO REAJUSTE, passando a vigorar com a seguinte redação:
2.1. O valor do aluguel mensal passa de R$ 15.857,79 (quinze mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e setenta e nove centavos, para R$ 15.884,29 (quinze mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e nove centavos), o valor global passa de R$ 951.467,25 (novecentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e vinte e cinco centavos) para R$ 1.006.611,01 (um milhão, seis mil e onze reais e um centavo).
CLÁUSULA TERCEIRA
Fica alterado a CLÁSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, passando a vigorar com a seguinte redação:
4.1. As despesas decorrentes da execução do presente APOSTILAMENTO, cujo valor total é de R$ 55.143,76 (cinquenta e cinco mil, cento e quarenta e três reais e setenta e seis centavos) correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 2024.18.01.04.122.1049.2436.03, Fonte 15000100 e 100, conforme Nota de Empenho nº 00112, de 04 de março de 2024, emitida pela Secretaria de Estado da Administração – SEAD.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
A Secretaria de Estado da Administração - SEAD providenciará a publicação resumida do presente TERMO DE APOSTILAMENTO, consoante ao que dispõe o Parágrafo Único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. Ratificam-se todas as demais cláusulas, e condições anteriormente acordadas do Contrato nº 016/2021, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este instrumento.
E, para firmeza e prova de assim haverem, o presente TERMO DE APOSTILAMENTO é assinado eletronicamente, para um só efeito.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Estado da Administração
TESTEMUNHAS:
1. CPF:
2. CPF:
GOIANIA - GO, aos 05 dias do mês de março de 2024.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 11/03/2024, às 12:23, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 57452570 e o código CRC 98F0E618.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
RUA 82 300, PALÁCIO XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 7º ANDAR - Bairro CENTRO - GOIANIA - GO - CEP 74015-908 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202000005020959 SEI 57452570