PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 167/2021-CPL TOMADA DE PREÇOS Nº 045/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 167/2021-CPL TOMADA DE PREÇOS Nº 045/2021
EDITAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DO PIAUÍ– PI, através da
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, torna público, para o conhecimento de todos os interessados que realizará licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO e ADJUDICADA GLOBAL, com execução direta pelo regime de EMPREITADA, regida pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, regido pela Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
A reunião para recebimento e abertura dos envelopes dar-se-á às 08h00 do dia 19 de julho de 2021, na sala da Comissão de Licitações desta Prefeitura Municipal, situada na Xxxxx Xx Xxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx, onde podem ser obtidas cópias deste instrumento convocatório, em todos os dias úteis, das 08h00min às 13h00min.
1 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 – Destina-se a presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA CIVIL PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE DE 5,0m DE COMPRIMENTO POR 4.00m DE LARGURA SOBRE O RIACHO SALINA, NA ESTRADA PARA O XXXXXXX XXXXX XXXXXX, XXXX XXXXX, XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX - XXXXX, conforme especificações constantes do projeto básico.
1.2 – São anexos desta Tomada de Preços:
Anexo I – Projeto e planilha orçamentária estimada; Anexo II – Modelo de Responsabilidade Técnica Anexo III – Declaração de que não Emprega Menor;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de fato Impeditivo;
Anexo V - Modelo da Proposta;
Anexo VI – Minuta do Contrato.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar do presente certame as empresas devidamente inscritas no Cadastro de Prestadores de Serviços do Município de Palmeira do Piauí - PI, juntamente com as documentações exigidas no subitem 5.1., e válidas na data da abertura do procedimento;
2.2 – O cadastramento poderá ser realizado pelo interessado na sede da Prefeitura Municipal, no endereço acima indicado, apresentando a documentação discriminada nos arts. 28 a 31, da Lei nº 8.666/93, ate o terceiro dia anterior ao previsto para o recebimento das propostas e a revalidação/atualização de documentos, em até um dia útil;
3 - DA REPRESENTAÇÃO LEGAL E CREDENCIAMENTO
3.1 – Cada licitante poderá participar da presente Tomada de Preços diretamente ou através de um representante legal que será o único a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste instrumento, por sua representada;
3.2 – O credenciamento do representante legal será feito quando da entrega dos envelopes mediante a apresentação, junto à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, dos documentos abaixo, devidamente autenticados ou cópia acompanhada do original:
a) Cédula de identidade;
b) Documento que comprove a capacidade de representação, no caso do representante ser sócio-gerente ou diretor do licitante, ou procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei.
3.3 – O representante legal poderá ser substituído por outro devidamente credenciado, não sendo admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante;
4 - DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
Não poderão participar da presente Tomada de Preços empresas que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações:
a) Que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão Público Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
b) Estejam sob regime de concordata ou falência;
c) Xxxxxxx cumprindo suspensão temporária de participação em licitações;
d) Encontrem-se em processo de fusão, cisão ou incorporação;
e) Xxxxxx sofrido fato impeditivo superveniente.
5 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1 – Para se habilitarem na presente Tomada de Preços, os interessados deverão apresentar os documentos abaixo relacionados através de seus representantes, no local, data e horário indicado no preâmbulo deste Edital, em envelope inteiramente fechado, contendo em sua parte externa, além da razão social e endereço do licitante, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DO PIAUÍ- PI
TOMADA DE PREÇOS Nº 045/2021 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ABERTURA: DIA 19/07/2021 ÀS 08h00 DOCUMENTAÇÃO
5.1.1 – Será obrigatória a apresentação do Certificado de Registro no Cadastro de Prestadores de Serviços do Município de Palmeira do Piauí-PI, expedido pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
5.1.2 – Documentos obrigados pela Constituição:
5.1.2.1) Declaração, assinada por quem de direito, de que, em cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, na Lei n.º 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, e inc. V do art. 13 do Decreto n.º 3.555/2002, O licitante não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Anexo II).
5.1.3 – Documentos relativos à habilitação jurídica:
5.1.3.1) Contrato social e o último aditivo;
5.1.3.2) Cópia da cédula de identidade dos sócios;e
5.1.3.3) Certidão simplificada da Junta Comercial.
5.1.4 – Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
5.1.4.1) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através da Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
5.1.4.2) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através da Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa do Estado e Certidão de Negativa de Débitos, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
5.1.4.3) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal através da Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa do Município e Certidão de Negativa de Débitos, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
5.1.4.4) Cópia atualizada do CNPJ;
5.1.4.5) Cópia do CPF dos sócios;
5.1.4.6) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.1.4.7) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Lei n.º 8.036/90);
5.1.4.8) Certidão Negativa de Débito - CND (Lei n.º 8.212/91), expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
5.1.4.9) Prova de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, instituída pela Lei Federal nº 12.440/11, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
5.1.4.9.1 - Em atendimento ao disposto previsto no artigo 43, da Lei Complementar Federal nº. 123/06, caso haja algum licitante MEI, ME ou EPP com pendência na comprovação da regularidade fiscal, será adotado o seguinte procedimento:
a) Ao licitante com pendência, será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Comissão de Licitação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que este for declarado vencedor, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
b) Em não ocorrendo a regularização da documentação no prazo acima mencionado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
c) Entende-se o termo "declarado vencedor", o momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
5.1.5 – Documentos relativos à qualificação técnica:
5.1.5.1) Certidão de Registro e Quitação de Pessoa física e jurídica expedida pelo CREA;
5.1.5.1.1) Caso a empresa licitante seja sediada em outro Estado e seja vencedora do presente certame, é necessário o visto do CREA/PI;
5.1.5.2) Os licitantes deverão apresentar a comprovação de vínculo profissional de cada profissional indicado, através de carteira de trabalho, ou contrato.
5.1.5.2.1) No caso da comprovação de vínculo contratual entre a empresa licitante e o(s) profissional(is) técnico(s), a título de “prestação de serviços”, deverá esta prova ser feita mediante a apresentação de cópia autenticada do instrumento de contrato;
5.1.5.3) Apresentar declaração do(s) responsável(is) técnico(s), indicado(s), autorizando a sua indicação e comprometendo-se a integrar a equipe técnica que se responsabilizará pela execução do objeto do presente edital, durante a vigência do contrato;
5.1.5.4) Atestado de Visita Técnica expedido pela Prefeitura Municipal de Palmeira do Piauí (PI), em nome da PROPONENTE, de que esta, através de um dos seus Responsáveis Técnicos devidamente credenciado, visitou o local onde serão executadas as obras, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos e que o projeto é compatível com o local.
5.1.5.4.1) A Visita deverá ser, previamente agendada através do telefone (89) 0000- 0000, das 8:00 as 12:00.
5.1.5.5) Declaração do licitante afirmando que examinou o Projeto Básico que acompanha este Edital e que conhece todos os aspectos peculiares à execução dos serviços de que trata a presente Licitação;
5.1.5.6) Comprovação de Capacidade Técnica Operacional da Empresa e do profissional, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da Licitação, através de um ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter a empresa executado ou está executando, obras
e serviços de características semelhantes, quantidades, prazos e de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior aos objetos licitados.
5.1.5.7 Declaração, sob as penas da Lei, que visitou os locais onde serão executados os serviços e de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando ainda que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Prefeitura Municipal de Palmeira do Piauí, a qual deverá ser assinada pelo responsável técnico e com o visto do setor de obras da Prefeitura Municipal de Palmeira do Piauí.
5.1.6 – Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
5.1.6.1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício financeiro, devidamente chancelado pela Junta Comercial e DHP do contador responsável, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
5.1.6.2) Capital Social, não inferior a 10% (dez por cento) do valor estabelecido no projeto básico;
5.1.6.3) Certidão Negativa de Distribuição, Concordatas e Falências, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou execução patrimonial expedida pelo domicílio de pessoa física;
5.1.7 – Outros documentos:
5.1.7.1) Alvará de licença de funcionamento; e
5.1.8 – A documentação necessária à habilitação dos licitantes deverá ser entregue obrigatoriamente em 01 (uma) via e, também, deverá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, nos termos do artigo 32 da lei nº 8.666/93.
5.1.9 – A não apresentação de documentos ou o não cumprimento de quaisquer das exigências do item 5 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - importará na imediata inabilitação do licitante.
6 – DA PROPOSTA
6.1 – A proposta deverá ser datilografada ou digitada, assinada e rubricada em todas as suas páginas e anexos pelo seu representante legal, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, em linguagem clara, objetiva e que não dificulte a exata compreensão do seu enunciado e datada do dia fixado para entrega dos envelopes. A proposta deverá ser entregue em envelope inteiramente fechado, contendo em sua parte externa, além da razão social e endereço do licitante, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DO PIAUÍ- PI TOMADA DE PREÇOS Nº 045/2021
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ABERTURA: DIA 19/07/2021 ÀS 08h00 PROPOSTA
6.2 – A proposta deverá conter:
a) Preços cotados para cada item, em moeda corrente nacional, expressos com duas casas decimais;
b) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contado da abertura do certame. A proposta que não apresentar o prazo de validade será entendida como tendo o prazo acima;
6.3 – A proposta deverá conter, também, a razão social do licitante, endereço atualizado, número do CNPJ, número da conta corrente, banco e agência para depósito dos créditos, telefone. A ausência dos dados acima relacionados não desclassificará a proposta;
6.4 – É facultado aos licitantes elaborarem suas propostas no Modelo da Proposta (Anexo IV), devendo quaisquer observações, que julgarem necessárias, neles ser expressas;
6.5 – Nos preços cotados deverão estar incluídos os impostos, taxas, seguros e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da licitação. A não indicação destes significa que já estão inclusos;
6.6 – A apresentação da proposta implica aceitação plena e total das condições desta Tomada de Preços e de seus Anexos;
7 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 – No dia, hora e local indicados no preâmbulo desta Tomada de Preços, a CPL realizará reunião de abertura da licitação, facultada a presença de representantes dos licitantes e demais interessados, tendo a seguinte pauta:
a) Abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação que serão verificados e rubricados. Caso julgue necessário, a CPL poderá suspender a reunião para análise da documentação, diligências e consultas, marcando nova data e horário para prosseguimento dos trabalhos, comunicando sua decisão às licitantes;
b) Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, todos os documentos e os envelopes que contenham as propostas de preços, devidamente lacrados e rubricados em seus feixes pelos presentes, ficarão em poder da CPL até que seja decidida a habilitação;
c) A CPL manterá em seu poder as propostas dos licitantes inabilitadas com envelopes devidamente rubricados e lacrados, até o término do período recursal, de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 8.666/93;
d) Não havendo recurso na habilitação ou, após o julgamento dos interpostos, será procedida a abertura e leitura das propostas, devendo Os licitantes presentes e a CPL rubricar as mesmas;
e) O não comparecimento do representante do licitante ao ato de abertura das propostas, ou a falta de sua assinatura na respectiva ata, implicará a aceitação das decisões, ressalvado o direito a recurso, facultado pela legislação vigente;
f) Completada a fase de habilitação e decididos recursos administrativos ocasionalmente interpostos, a CPL devolverá às licitantes inabilitadas os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” - intactos, mediante recibo, ou os inutilizará, se não forem procurados pelo proponente no prazo de 30 (trinta) dias do encerramento da licitação;
h) Das reuniões para recebimento e abertura dos documentos de habilitação e propostas serão lavradas atas circunstanciadas, devendo as mesmas ser assinadas por todos os licitantes presentes;
i) Em nenhuma hipótese poderão ser recebidos documentos de habilitação e propostas fora dos prazos estabelecidos neste Edital.
8 – DO JULGAMENTO
8.1 – Será vencedor do certame o licitante que apresentar a proposta de acordo com as disposições constantes desta Tomada de Preços e seus anexos, observadas as informações complementares e OFERTAR O MENOR PREÇO
8.2 – Ocorrendo empate, a CPL procederá ao sorteio, em sessão pública, para o qual serão convocados todos os licitantes (art. 45, parágrafo segundo da Lei 8.666/93);
8.3 – Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada para o sorteio, sem que compareçam todos os licitantes, o sorteio realizar-se-á na presença de qualquer número;
8.4 – Os erros ou equívocos porventura havidos nas cotações dos preços serão de inteira responsabilidade do licitante, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e consequente alteração na classificação, qualquer recurso, nem tampouco, no caso de erro para menos, eximir-se da prestação dos serviços;
8.5 – Os licitantes, durante a fase de julgamento, deverão estar aptos a atender, em 48 (quarenta e oito) horas, chamados da CPL para prestar esclarecimentos sobre suas propostas;
8.6 – A CPL poderá solicitar parecer técnico de servidor desta Prefeitura Municipal, ou de pessoa estranha à mesma, sempre que entender necessário quando de decisões que exijam tal conhecimento.
9 – DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
9.1 – Para consideração dos preços propostos como inexequíveis ou superfaturados, tomar-se-ão como parâmetros os preços de mercado e a planilha de orçamento estimado;
9.2 – Não serão admitidas propostas que apresentem preços irrisórios, simbólicos ou de valor inexpressivos.
9.3 – Em caso de divergência entre o preço unitário e o total, preferir-se-á o primeiro.
10 – DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
O licitante vencedor, ao ser contratado, vincula-se plenamente a este Edital, bem como à proposta formulada, não sendo permitido modificação nas suas disposições, salvo motivo relevante aceito pela Prefeitura.
11 – DO CONTRATO
11.1 – O licitante vencedor deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da data da convocação.
11.2 – Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
11.3 – O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor farão parte integrante do Contrato a ser firmado entre as partes.
12 – DA VIGÊNCIA
O contrato firmado em decorrência deste instrumento vigorará, a partir de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2021, obedecendo o plano de trabalho, podendo ser prorrogado ou aditivado, por interesse público e de acordo com a conveniência do Município, nos termos da Lei nº 8.666/93.
13 – DOS PRAZOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O contratado deve atender de imediato à ORDEM DE SERVIÇO expedida pela autoridade competente desta Prefeitura Municipal.
14 – DO PAGAMENTO
14.1 – O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pela autoridade competente, sendo esta condição imprescindível para o pagamento.
14.2 – Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15 – FONTE DOS RECURSOS
As despesas decorrentes desse contrato provêm dos recursos do Orçamento Geral do Município, Projeto/Atividade: 25.782.0008.1022.0000 – Construção e Reforma de Pontes: PROPRIO/FPM/ICMS/ISS/OUTROS, no elemento de despesa 449051 – Obras e Instalações.
16 – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
16.1 – O equilíbrio econômico financeiro vigorará com a manutenção do percentual entre o preço dos serviços apresentado pelo prestador, em planilha de custo especificada, e o ofertado para a Prefeitura na época da licitação;
17 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Os serviços, objeto desta licitação, serão realizados pelo licitante no local e horário determinado no projeto básico, cuja execução será atestada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Obras e Serviços Públicos.
18 – DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO
18.1 – No caso de ocorrência de inadimplemento total ou parcial do disposto no Edital e/ou proposta, a Prefeitura poderá aplicar ao contratado, garantida a ampla e prévia defesa, as penalidades previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, conforme a falta ensejada;
18.2 – No caso de aplicação de multa, o contratante observará o seguinte percentual: 0,5% (meio por cento) sobre o valor estimado do contrato por descumprimento de qualquer de suas cláusulas;
18.3 – As multas aplicadas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou cobrados judicialmente;
18.4 – As penalidades aplicadas poderão ser relevadas pela Administração em casos de força maior, devidamente justificados e aceitos pela mesma.
18.5 – A empresa que apresentar dolosamente documentos falsos, fraudulentos ou sem validade, durante o contrato ou visando frustrar os objetivos desta licitação, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Palmeira do Piauí, por um prazo não inferior a 2 (dois) anos;
19 – DOS RECURSOS
19.1 – Das decisões adotadas no presente processo licitatório cabem os recursos previstos no art. 109 da Lei n.º 8.666/93, observada a ressalva do § 6º do mesmo dispositivo legal, abaixo discriminados:
19.1.1 – Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação de licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666/93;
f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa;
19.1.2 – Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
19.1.3 – pedido de reconsideração, de decisão de Secretário Municipal, conforme o caso, na hipótese do §4º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, no xxxxx xx 00 (xxx) xxxx xxxxx xx xxxxxxxxx xx xxx.
19.1.4. – Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
19.2 – Os recursos deverão ser protocolizados junto ao Setor Administrativo desta Prefeitura, localizada no endereço anteriormente indicado, em petição datilografada ou digitada, dirigida ao Sr. Prefeito Municipal, por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO;
19.3 – A inabilitação de qualquer licitante e o não provimento de recurso interposto pelo licitante inabilitada impede-a de participar da fase subsequente.
20 – DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
20.1 – Esta Tomada de Preços poderá ser revogado por razões de interesse público, em decorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, e justificada tal conduta;
ou deverá ser anulada (de ofício ou por provocação de terceiros), mediante parecer escrito e fundamentado;
20.2 – A anulação do procedimento por ilegalidade não gera obrigação de indenizar;
20.3 – Ocorrendo qualquer das hipóteses desta cláusula, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO fará publicar a respectiva comunicação no Diário Oficial dos Municípios, para ciência dos interessados.
21 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 – É facultado à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do procedimento;
21.2 – Qualquer questão relativa a esta Tomada de Preços será resolvida pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO;
21.3 – Não serão consideradas as propostas apresentadas após o início da abertura dos envelopes;
21.4 – As decisões proferidas no presente procedimento licitatório serão comunicadas através de afixação no Quadro de Avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DO PIAUÍ;
21.5 – Os interessados em participar da presente Licitação deverão adquirir este Edital até 72 (setenta e duas) horas, antes da abertura dos envelopes;
21.6 – Não serão aceitas quaisquer modificações qualitativas e/ou quantitativas que contrariem as especificações contidas nos Anexos.
21.7 – Maiores informações poderão ser adquiridas na sede desta Prefeitura, na Xxxxx Xx Xxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxx, ou através do Email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Palmeira do Piauí (PI) 02 de julho de 2021.
Xxx Xxxxx Xxxx Presidente da CPL
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ - PIAUÍ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Referência: Tomada de Preços nº 045/2021
EU, , portador da Carteira e Registro no CREA nº , para fins da contratação objeto da Tomada de Preços nº 089/2021, e perante a Prefeitura do Município de Palmeira do Piauí - Piauí, DECLARO estar ciente e de acordo com a minha indicação pela empresa
, para integrar a equipe técnica que se responsabilizará pela execução dos trabalhos objeto da presente contratação.
Local e data:
Assinatura do Profissional
ANEXO III
TOMADA DE PREÇOS Nº 045/2021 DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, que a empresa
..............................................................................................., possuidora do CNPJ/MF
..................................., em cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, na Lei n.º 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, e inciso V do artigo 13 do Decreto n.º 3.555/2000, O licitante não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Tomada de Preços nº 089/2021).
, de de 2021. [ Carimbo Padronizado do CNPJ ]
Assinatura do Representante legal
Nome:
Cargo:
RG.:
CPF:
Elaborar a declaração preferencialmente em papel timbrado da empresa.
Anexo IV- MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DO PIAUÍ-PIAUÍ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO- CPL
Referência: Tomada de Preços nº 045/2021 Processo Administrativo nº 167/2021 Prezados Senhores
A empresa , com sede à
........................................., inscrita no C.N.P.J. (MF) sob nº ............................, declara
expressamente e sob as penas cabíveis, a inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação desta empresa no presente certame licitatório, nos termos do artigo 32, §2º a Lei Federal nº 8.666/93.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.
Local e Data:
Carimbo, nome e assinatura do responsável legal da empresa
NE XO - V
MODELO DA PROPOSTA
(Proposta referente à Tomada de Preços nº 045/2021)
01 – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE: NOME DA EMPRESA:
CNPJ/MF: ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE/UF: CEP: FONE: ( ) FAX: ( )
NOME PARA CONTATO:
02 – DADOS BANCÁRIOS:
Conta n.º: Agencia n.º: Banco:
03 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: conforme Edital
04 – VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
05 – PRAZO EXECUÇÃO– Imediatamente após a solicitação.
06 – PREÇOS: Os preços são os apresentados na planilha anexa.
ANESO – VI – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ E A EMPRESA ---------------------
------------------, NA FORMA ABAIXO.
Aos ---------- dias do mês de ------------------ do ano de dois mil e dezessete (2021), de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DO PIAUÍ– CNPJ
06.554.372/0001-46, situada na Xxxxx Xx Xxx, 000, Xxxxxx, neste ato representada por seu titular, o Senhor XXXX XX XXXX XXXXX XX XXX, residente e domiciliado nesta cidade de Palmeira do Piauí, na Xxx 00 xx Xxxxx, x/xx Xxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a firma , CNPJ Nº
, estabelecida à
, Nº
, bairro
----------, na cidade de ---------------, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ------------------
--------, denominada simplesmente de CONTRATADA
O CONTRATANTE e a CONTRATADA, acima especificados, têm entre si ajustado o presente CONTRATO, conforme autorização do Processo Licitatório Nº 167/2021 na modalidade Tomada de Preços nº 045/2021, regulado pelos preceitos de direito público, especialmente pela Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, supletivamente pelos princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, bem como mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA CIVIL PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE DE 5,0m DE COMPRIMENTO POR 4.00m DE LARGURA SOBRE O RIACHO SALINA, NA ESTRADA PARA O XXXXXXX XXXXX XXXXXX, XXXX XXXXX, XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX
XXXXX - XXXXX, conforme especificações e quantidades constantes do projeto básico.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
A prestação dos serviços, ora contratados, foi objeto de licitação, de acordo com o disposto no Capítulo II da Lei n.º 8.666/93, sob a modalidade Tomada de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
O CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente contrato, a Tomada de Preços nº 045/2021, bem como à proposta firmada pela CONTRATADA. Esses documentos constam do Processo Licitatório nº 167/2021 e são partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
I – emitir a ordem de serviço, assinada pela autoridade competente;
II – efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com o estabelecido neste Contrato;
III – fiscalizar o fiel cumprimento deste contrato através da Secretaria Municipal de Administração;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
I – executar o presente contrato em estrita consonância com os seus dispositivos, com o instrumento convocatório e com a sua proposta;
II – prestar de imediato os serviços em obediência ao plano de trabalho;
III – responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
IV – assumir, por sua conta exclusiva, todos os encargos resultantes da execução do contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos e suas majorações incidentes ou que vierem a incidir sobre o referido objeto, bem como encargos técnicos e trabalhistas, previdenciários e securitários do seu pessoal;
V – utilizar na execução do presente contrato somente pessoal em situação trabalhista e securitária regulares e devidamente fardado e equipado;
VI – manter durante a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
VII – fornecer ao CONTRATANTE todas as informações solicitadas acerca do objeto deste contrato;
VIII - Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, inclusive mantendo um escritório aberto para recebimento de reclamações do público;
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO
No final da prestação dos serviços e após vistoria pelo setor competente, será emitido recibo dos serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O contrato firmado em decorrência deste instrumento vigorará, a partir de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2021, obedecendo o plano de trabalho, podendo ser
prorrogado ou aditivado, por interesse público e de acordo com a conveniência do Município, nos termos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desse contrato provêm dos recursos do Orçamento Geral do Município, Projeto/Atividade: 26.782.0008.1022.0000 – Construção e Reforma de Pontes. Fonte de Recursos: PROPRIO/FPM/ICMS/ISS/OUTROS, no elemento de despesa 449051 – Obras e Instalações
CLÁUSULA NONA – DO VALOR
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor estimado de R$ -------------------
( ), conforme tabela abaixo
CLÁUSULA DÉCIMA – DO EQUÍLIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
A recomposição dos valores dos serviços reger-se-ão de forma a manter o equilíbrio econômico financeiro da CONTRATADA, ou seja, mantendo-se o mesmo percentual de lucro do preço do serviço ofertado em sua proposta na época da licitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – o equilíbrio econômico-financeiro será solicitado expressamente pela CONTRATADA quando da entrega da fatura de serviços, devendo apresentar planilha de custo detalhada da época da licitação e atual, com os documentos comprobatórios dos custos, que será analisado pelo Setor Financeiro do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – não serão considerados pedidos de recomposição de preços relativamente a faturas anteriormente entregues, mesmo que essas ainda não tenham sido quitadas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - o preço cobrado não poderá, em hipótese alguma, ser superior ao praticado pela CONTRATADA ao público em geral, devendo ser repassados ao CONTRATANTE os descontos promocionais praticados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado conforme a execução da obra, através de transferência eletrônica.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será feito em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura, estando esta devidamente atestada pelo setor competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Tendo em vista o prazo concedido para pagamento, não haverá, dentro deste prazo, isto é, da apresentação da cobrança à data do efetivo pagamento sem atrasos, nenhuma forma de atualização do valor devido.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto for pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
A execução do presente Contrato será fiscalizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Obras e Serviços Públicos.
PARÁGRAFO ÚNICO – O(s) servidor(es) anotarão, em livro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, garantida a prévia defesa e segundo a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em caso de aplicação de multas, o CONTRATANTE observará o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor estimado do contrato por descumprimento de qualquer cláusula contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas poderão deixar de ser aplicadas em casos fortuitos ou motivos de força maior, devidamente justificados pela CONTRATADA e aceitos pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As multas aplicadas serão descontadas de pagamentos porventura devidos ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS DE RESCISÃO
O presente contrato será rescindido excepcionalmente, por quaisquer dos motivos dispostos no art. 78 da Lei n.º 8.666/93, sob qualquer uma das formas descritas no artigo 79 da mesma lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de rescisão administrativa decorrente da inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA não terá direito a espécie alguma de indenização, sujeitando-se às consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS RECURSOS
Dos atos do CONTRATANTE decorrentes da aplicação da Lei n.º 8.666/93, cabem os recursos dispostos no seu art. 109.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios, no prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxxx- XX, para dirimir as questões derivadas deste Contrato.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme o presente contrato lavrado em três vias, assinam as partes abaixo.
PALMEIRA DO PIAUÍ - (PI), --- de -. de 2021.
Prefeitura Municipal de PALMEIRA DO PIAUÍ - PI
Prefeito: XXXX XX XXXX XXXXX XX XXX
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1.
2.
CPF: CPF: