EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS PROC. ADM. Nº 44/2021
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS PROC. ADM. Nº 44/2021
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2021
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Querência, através de seu Prefeito, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx, torna público que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MAIOR OFERTA, destinada à ALIENAÇÃO de 03 (três) imóveis de propriedade do Município de Querência-MT, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.312/2021 e nº 1.313/2021 de 15 de fevereiro de 2021, sendo a condução dos trabalhos à cargo da Comissão Permanente de Licitação, que será regida pela Lei 8.666/93, suas alterações e demais disposições aplicáveis, bem como pelas regras e condições estabelecidas neste Edital.
1.2. DA SESSÃO PÚBLICA
1.2.1. DIA: 14 de junho de 2021.
1.2.2. HORÁRIO LIMITE PARA ENTREGA DOS ENVELOPES: 07H30M (Horário de Brasília)
1.2.3. HORÁRIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 08H00M (Horário de Brasília)
1.2.4. ENDEREÇO: Sala da Licitação junto ao prédio da Prefeitura do Município de Querência-MT, localizada na Xx. Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000.
1.3. DO LOCAL PARA INFORMAÇÕES SOBRE O OBJETO DA LICITAÇÃO E OBTENÇÃO DO EDITAL
1.3.1 - O Edital e seus anexos serão disponibilizados em arquivo PDF, no sítio do Município na internet, no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxx-x- Contratos/
1.3.2 - Todas as informações relativas ao Edital serão prestadas pelo Setor de Licitações, pelo e- mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pessoalmente no Setor de Licitações situado na Sede da Prefeitura, na Xx. Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000.
1.3.3 - Os adquirentes do Edital poderão fazer pedidos de informações complementares, por escrito, até 03 (três) dias úteis antes da data prevista para a entrega da documentação e das propostas.
1.3.4 - Serão respondidos todos os pedidos considerados procedentes em até 02 (dois) dias úteis antes da data para a entrega dos envelopes.
2. DO OBJETO
2.1. Objeto desta concorrência é a alienação de 03 (três) imóveis de propriedade do Município de Querência, constituídos de lotes de terras, com e sem edificação, constante nas Matrículas nº 2.344, nº 2.345 e nº 2.348, registrado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Querência, Estado de Mato Grosso, localizado no Município de Querência-MT, conforme descrição abaixo:
Lote 01 | Localização | Descrição | Preço de Avaliação Mínimo R$ | Valor da Caução R$ |
Xx. Xxxxxx, Xx.00, Xx. 0 xx Xxxxx C. | Um lote de terras, com 675 m² de área total. Matrícula de nº 2.344. | 700.000,00 | 35.000,00 | |
Lote 02 | Localização | Descrição | Preço de Avaliação Mínimo R$ | Valor da Caução R$ |
Xx. Xxxxxx, Xx.00, Xx. 0 xx Xxxxx C. | Um lote de terras, com 675 m² de área total. Matrícula de nº 2.345. | 700.000,00 | 35.000,00 | |
Lote 03 | Localização | Descrição | Preço de Avaliação Mínimo R$ | Valor da Caução R$ |
Xx. Xxxx Xxxxxx, Xx. 0, Xx. 0 Esquina com a Av. Central do Setor C. | Um lote de terras, com 675 m² de área total. Matrícula de nº 2.348. Com edificação. | 1.000.000,00 | 50.000,00 |
2.2. O imóvel tem suas alienações autorizadas pelas Leis Municipais nº 1.312/2021 e nº 1.313/2021 de 15 de fevereiro de 2021.
2.3. A descrição, matrícula e mapa de localização do imóvel constituem anexos do Projeto Básico
– Anexo I e são parte integrantes deste edital.
3 - CONDIÇÕES GERAIS
3.1. A venda se fará em caráter “AD CORPUS” e nas condições físicas e documentais, de conservação, de ocupação e de titulação em que se encontra.
3.2. Correrão por conta do adquirente todas as despesas decorrentes da elaboração da escritura definitiva e seu registro, incluindo-se as custas e emolumentos devidos aos cartórios de notas e ofício de Registro de Imóveis, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI –, etc.
3.3. O fato de os adquirentes não conhecerem devidamente os imóveis e as condições em que se encontram não serão consideradas como argumento ou razão válida para qualquer pleito ou reclamação.
3.4. A participação na presente licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente Edital e de seus anexos.
3.5. A venda será efetivada conforme previsto neste Edital, após adjudicada e homologada pelo Prefeito Municipal
3.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
3.7. É facultada à Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
3.8. As solicitações de informações adicionais e os pedidos de esclarecimentos que se façam necessários à elaboração das propostas, deverão ser enviados por escrito, no máximo até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da Reunião de Licitação, no horário de 07:00 às 13:00 horas, ao seguinte endereço:
A/C SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA - MT
Avenida Cuiabá, nº 335 – Centro. CEP.: 00000-000 - Xxxxxxxxx - XX
3.9. Fica entendido que tais pedidos de informação não constituirão motivos para que se altere a data e horário para realização da licitação.
3.10. O presente Edital será disponibilizado na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Querência: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxx-x-Xxxxxxxxx/
3.11. As situações não previstas neste Edital, inclusive aquelas decorrentes de caso fortuito ou de força maior, serão resolvidas pela Comissão Permanente de Licitação ou pela autoridade competente, desde que pertinentes ao objeto da licitação e na forma do disposto na legislação em vigor.
3.12. O licitante interessado, antes de preencher sua proposta de compra, declara que:
a) Esclareceu todas as suas dúvidas a respeito deste edital e buscou todas as informações necessárias; e
b) Consultou junto aos órgãos competentes informações quanto à destinação e uso do imóvel.
3.13. Eventuais alterações no edital que, inquestionavelmente, afetarem as regras do certame, especialmente quanto à formulação das propostas, requisitos de habilitação, forma de caução e penalidades, importarão em nova divulgação do Edital e reabertura dos prazos inicialmente estabelecidos.
4 - DO PREÇO
4.1. O preço mínimo para aquisição de cada imóvel é aquele indicado na tabela do subitem “2.1” deste Edital, apurado através de Laudo de Avaliação, constante do Processo Licitatório em epígrafe.
4.2. O preço final da venda deverá ser pago à vista, de forma prévia ao ato de lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, adiante definida, conforme as regras definidas neste Edital (“Preço Final da Venda”).
4.3. O Preço Final da Venda deverá ser atualizado de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia de Estatística (IBGE), ou na falta deste, pelo índice que vier a substituí-lo oficialmente, caso entre a data de apresentação das propostas e a data de emissão da guia de arrecadação tenha transcorrido mais de 1 (um) ano.
4.4. O Preço Final da Venda deverá estar quitado no ato da lavratura da Escritura de Compra e Venda, cujo pagamento deverá ocorrer em moeda corrente nacional por meio de Transferência Eletrônica - TED na mesma conta da caução, em nome da Prefeitura Municipal de Querência, CNPJ nº 37.465.002/0001-66, Banco do Brasil (001) Agência 3942-X, Conta Corrente nº 25.206- 9, descontando-se deste valor o depositado como caução.
5 - RESTRIÇÕES
5.1. Será vedada a participação de servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Querência, dos membros da Comissão Permanente de Licitação, nos termos do art. 9°, da Lei no 8.666/93, bem como de pessoa física ou jurídica a qual esteja impossibilitada de licitar e/ou contratar com o Município de Querência, nos termos da legislação vigente.
6. DA PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar do certame pessoas físicas e pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
6.2. Também poderão participar duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas reunidas em grupo, sendo que nessa hipótese todas figurarão na Escritura de Venda e Compra como adquirentes em condomínio.
6.3. Os licitantes deverão credenciar representantes para a prática de todos os atos relativos a presente licitação, conforme modelo do Anexo III.
6.4. O credenciamento (Anexo III) e o recibo da garantia da proposta (item 7.2.) deverão ser, obrigatoriamente, apresentados à Comissão fora dos envelopes, no início da sessão designada no preâmbulo.
6.5. Os licitantes deverão prestar garantia da proposta no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da avaliação do imóvel.
6.5.1. Na hipótese do item 6.2, a garantia da proposta deverá ser prestada em nome do representante do grupo ou em nome das empresas, na proporção da respectiva participação.
7 - HABILITAÇÃO E CAUÇÃO
7.1. Poderão participar da Concorrência, admitindo-se participação por procuração:
a) pessoas físicas;
b) pessoas jurídicas, através de seus representantes legais.
7.1.1. No horário e dia designado no preâmbulo, os interessados deverão apresentar, fora do envelope de proposta, os seguintes documentos para Credenciamento e habilitação no certame:
a) Pessoa Física: cópia do documento de identidade RG ou documento equivalente e CPF;
b) Pessoa Jurídica: cópia do contrato social, cartão do CNPJ, documento de identidade RG ou documento equivalente e CPF do representante legal.
c) Carta de Credenciamento, conforme Xxxxx XXX, quando representado por procurador, devidamente preenchida, datada, assinada, com reconhecimento de firma, podendo ser substituída por procuração pública que conste poderes para tal finalidade.
d) Comprovante original da Caução.
7.1.2. As cópias dos documentos deverão ser autenticadas, podendo a autenticação ser efetuada conforme o preconizado pelo art. 32 da lei 8.666/93:
“Art. 32. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.”
7.2. A habilitação nesta licitação, limitar-se-á a comprovação do recolhimento da quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do preço mínimo do imóvel, a título de caução, valor estipulado no subitem “2.1” deste Edital, devendo ser recolhida, sob pena de inabilitação nos termos do art. 18 da Lei n° 8.666.
7.2.1. A apresentação do comprovante dar-se-á no ato de entrega do envelope da proposta.
7.3. Será(ão) considerado(s) inabilitado(s) o(s) licitante(s) que não efetuar(em) o recolhimento da caução ou o fizer(em) em valor inferior, ainda que na casa dos centavos.
7.4. O valor da caução prestada pelo licitante vencedor será utilizado para complementação do preço à vista.
7.5. A caução deverá ser prestada em moeda corrente nacional por meio de Transferência Eletrônica - TED para a conta caução da Prefeitura Municipal de Querência, CNPJ nº 37.465.002/0001-66, Banco do Brasil (001) Agência 3942-X, Conta Corrente nº 25.206-9.
7.6. Na proposta econômica, o licitante deverá informar o banco, número da agência e conta onde deverá ser efetuado o depósito do valor caucionado a ser restituído, se for o caso.
7.6.1. O licitante é responsável pelos dados bancários informados para o caso de restituição da caução, correndo por sua conta e risco a fidedignidade de tais informações, eximindo o Município de Querência de quaisquer responsabilidades sobre a compensação dos valores depositados.
7.7. A caução será restituída aos concorrentes classificados e não vencedores, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do pagamento, exceto quando houver recurso da decisão da Comissão, caso em que dever-se-á aguardar o julgamento dos recursos e a homologação do resultado do certame.
7.8. Para os concorrentes inabilitados, a caução será restituída em até 10 (dez) dias úteis a contar da reunião de abertura e exame das propostas. Para os desclassificados, a disponibilização do valor caucionado se dará no mesmo prazo, a contar da formalização da desclassificação.
7.9. A caução prestada pelos concorrentes não sofrerá qualquer correção monetária, em moeda corrente nacional, exceto a do vencedor, que será retida e deduzida do valor a ser pago.
7.10. Não será devolvida a caução do licitante vencedor que, por qualquer motivo, desista da aquisição do imóvel após a homologação do processo licitatório.
7.11. Caso esta licitação seja revogada ou anulada, a caução será restituída em até 10 (dez) dias úteis, a partir da data da notificação aos licitantes.
8 - PROPOSTA
8.1. A proposta será entregue em envelope lacrado, denominado Envelope Proposta, endereçado à Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Querência, no qual deverá constar o número da Concorrência Pública, o número do processo administrativo e o nome do licitante, conforme modelo abaixo:
ENVELOPE PROPOSTA
COMISSÃO DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA-MT
Concorrência 01/2021 Proc. Adm. 44/2021 NOME DO LICITANTE
8.2. No Envelope Proposta deverá conter a proposta preenchida, obrigatoriamente, digitada, sem rasuras, sem emendas ou entrelinhas, de acordo com o formulário Xxxxx XX.
8.3. Deverá ser apresentada uma proposta por licitante, para imóvel licitado, sob pena de desclassificação, em envelope lacrado e rubricado em seu fecho.
8.4. As propostas deverão ofertar valor igual ou superior ao preço mínimo do imóvel constante do Anexo I deste Edital.
8.5. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
8.6. É vedada a apresentação de mais de uma proposta para o mesmo imóvel, pela mesma pessoa física ou jurídica, sob pena de desclassificação.
8.7. Tratando-se de pessoa casada sob o regime de comunhão de bens, a participação de um dos cônjuges impede a do outro, quando o imóvel de interesse for idêntico, sob pena de desclassificação de ambas as propostas, mesmo depois da convocação.
9 – DOS PROCEDIMENTOS
9.1. Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitação, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, sendo um Presidente, e serão processados nas seguintes etapas:
9.1.1. Recebimento das credenciais dos licitantes:
9.1.1.1. pessoa física: documento de identificação (Carteira de Identidade e Procuração, se for o caso);
9.1.1.2. pessoa jurídica: ato constitutivo de pessoa jurídica, acompanhado dos eventuais aditivos ou da respectiva consolidação, e sua representação legal.
9.1.2. Recebimento pela Comissão de uma só vez, no dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, dos comprovantes originais de recolhimento da caução, documentos para credenciamento, e dos envelopes fechados contendo as propostas preenchidas em formulário específico, conforme Anexo II, observados os procedimentos constantes do item 8;
9.1.2.1. Não será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal, fac-símile, telex ou similar, sendo recebidos apenas se entregues pessoalmente no ato da abertura da sessão pública.
9.1.2.2. Os documentos serão apresentados a todos os proponentes legais e rubricados pelos membros da Comissão Julgadora, não implicando a rubrica aposta em reconhecimento da validade de seu conteúdo, mas tão somente de sua existência material.
9.1.2.3. Se a Comissão não se julgar em condições de proclamar o resultado imediatamente, o Presidente designará data e local para a publicação do resultado, rubricando os formulários das propostas juntamente com a Comissão e os licitantes que assim o desejarem fazer.
9.1.3. Análise da documentação relativa à habilitação dos concorrentes, sua apreciação e divulgação.
9.2. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a
intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
9.3. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
9.4. Será considerado habilitado aquele que tiver efetuado corretamente o recolhimento da caução prevista no item 7.2 deste Edital.
9.5. Havendo a inabilitação de qualquer dos licitantes, salvo se houver renúncia do direito de recorrer pelos interessados, o processo será suspenso, pelo prazo necessário para recebimento e julgamento de eventuais recursos interpostos, ocasião em que os envelopes contendo as propostas serão acondicionados em embalagem adequada, que será lacrada e rubricada por todos os licitantes presentes, lavrando-se ata circunstanciada da reunião, que será assinada por todos os licitantes presentes e pelos membros da Comissão.
9.6. Não tendo sido interposto recurso, tenha havido a renúncia ou a desistência (o que constará expressamente da ata), ou, ainda, tendo havido o seu julgamento e sido ratificada a inabilitação, serão devolvidos fechados, tal como recebidos, os envelopes dos licitantes inabilitados, em reunião previamente designada pela Comissão, onde se procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes habilitados.
9.7. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
9.8. Havendo desistência ou desclassificação do vencedor, será convocado o próximo licitante e assim sucessivamente, que assumirá os direitos e obrigações previstas neste instrumento e a quem serão conferidas as mesmas condições de prazo e valor constantes da proposta vencedora.
9.9. As propostas deverão ser apresentadas em conformidade com o Anexo II, devendo constar Valor à Vista.
9.9.1. Serão desclassificadas propostas que apresentarem:
a) valores inferiores aos descritos no item 2.1;
b) forma de pagamento diversa da fixada neste edital.
9.10. A Comissão desclassificará as propostas que conflitarem com o presente Edital.
9.11. Para efeito de julgamento, a Comissão classificará as propostas apresentadas pelos licitantes em ordem decrescente de valor e declarará vencedora a proposta que apresentar a maior oferta para o imóvel.
9.12. Na hipótese de propostas de igual valor, será adotado o sorteio público como critério de desempate.
9.13. O sorteio será realizado pela Administração, sendo considerada vencedora o primeiro licitante a ser sorteado. As demais propostas empatadas serão classificadas na ordem subsequente do escrutínio.
9.14. O referido sorteio realizar-se-á independente do comparecimento dos proponentes, circunstância esta que será devidamente registrada em ata.
9.15. O resultado final, esgotado o prazo recursal estabelecido em lei, será homologado pelo Prefeito Municipal, sendo dada publicidade pela imprensa oficial do Município e site da prefeitura municipal.
10 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Os licitantes poderão interpor recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação;
b) julgamento das propostas; e,
c) anulação ou revogação da licitação.
10.2. Os recursos previstos no item 10.1 produzirão efeitos suspensivos.
10.3. Interposto recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.4. O recurso deverá ser protocolado no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Querência.
10.4.1. A Comissão poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo encaminhá-lo ao Prefeito Municipal, devidamente informado. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
10.5. Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão de Licitações e observar os seguintes requisitos:
a) serem digitados e devidamente fundamentados;
b) serem assinados por representante legal da recorrente ou por procurador devidamente habilitado no processo.
10.6. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento por escrito diretamente aos interessados e através dos meios de divulgação em Lei permitidos e, em especial via Imprensa Oficial do Município e site eletrônico do município de Querência.
11 - SANÇÕES
11.1. O licitante que causar o retardamento do andamento do certame, prestar informações inverídicas em sua documentação para habilitação e proposta, não mantiver proposta, fraudar de qualquer forma o procedimento desta licitação, apresentar documentação falsa, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal ou de outra forma infringir os
termos do presente Edital, quando não incorrido em penalidades específicas, ficará sujeito às seguintes penalidades, de maneira isolada, ou concomitantemente:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (meio) por cento sobre o valor da aquisição em caso descumprimento do prazo para proceder a escrituração e transmissão do imóvel; e
c) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal.
11.1.1. Na hipótese de consórcio, responderão todos os licitantes solidariamente pelas sanções pecuniárias previstas neste Edital.
11.2. Em caso de desistência por parte do Adjudicatário, este perderá a Quantia Para Fins de Habilitação em favor do Município, a título de multa, sendo-lhe, no entanto, garantida a prévia defesa, cessando os seus direitos de participação na licitação.
11.2.1. Além da perda da Quantia Para Fins de Habilitação, poderá ser aplicada, a critério da Administração, a penalidade prevista pelo artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.3. As penalidades poderão deixar de ser aplicadas se ocorrer hipótese de caso fortuito ou força maior, aceita pela Comissão e submetida à aprovação da respectiva autoridade superior, assegurando-se que tais penalidades somente serão aplicadas mediante processo administrativo, no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
12.1. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo sem sua interposição, a Comissão Permanente de Licitação encaminhará o processo à autoridade superior para fins de homologação e adjudicação do objeto em favor do primeiro classificado.
12.2. É facultado à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, conforme disposição contida no parágrafo 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 8666/93.
13 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. As condições de pagamento e lavratura da escritura estão previstas no Anexo I – Projeto Básico, do Edital.
14 - DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA
14.1. No prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do resultado desta licitação no DOC-TCE MT, o Adjudicatário deverá apresentar para fins de assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda os seguintes documentos:
a) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do Licitante;
c) regularidade perante a Fazenda do Município de Querência, em face do disposto no art. 193 do Código Tributário Nacional;
d) regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e
e) comprovante de pagamento do Preço Final de Venda do Imóvel, nos termos deste Edital.
14.1.1. Outros documentos poderão ser exigidos pela Prefeitura, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.
14.2. No prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação dos documentos contidos no subitem 14.1 deste Edital, o Adjudicatário deverá providenciar a lavratura da escritura pública de compra e venda do Imóvel, que deverá ser assinada em cartório (“Escritura de Compra e Venda”), correndo exclusivamente por sua conta todas as despesas de lavratura e registro da mesma, tais como: tributos em geral, inclusive ITBI, foros, laudêmios, taxas, alvarás, certidões, escrituras, inclusive de eventual rerratificação, emolumentos cartorários, registros, averbações, desmembramentos.
14.2.1. A Escritura de Compra e Venda deverá ser lavrada em Cartório de Notas da Comarca de deste município.
14.2.2. O Adjudicatário somente será imitido na posse do Imóvel, com a entrega das respectivas chaves, após a quitação do Preço Final da Venda, contra a outorga da respectiva Escritura de Compra e Venda.
14.3. O Adjudicatário deverá apresentar ao Setor de Patrimônio da Prefeitura, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura Escritura de Compra e Venda, um traslado da mesma, bem como certidão atualizada da matrícula do Imóvel na qual conste o seu registro.
14.4. Salvo por motivo de força maior devidamente comprovado, e assim avaliado pela Administração Pública Municipal, a inobservância do prazo fixado para o pagamento do Preço Final da Venda implicará na renúncia do Adjudicatário, perdendo este em favor do Município a Quantia Para Fins de Habilitação, depositada a título de caução.
14.3. Não ocorrendo a formalização da venda ao primeiro colocado, seja por desistência expressa deste ou por descumprimento dos prazos estabelecidos, a Prefeitura Municipal de Querência se reserva o direito de consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel nas mesmas condições, prazos e preço (devidamente reajustado) oferecido pelo primeiro colocado; ou revogar a licitação, na parte concernente ao item ofertado.
14.4. As dimensões do imóvel informadas neste Edital e no respectivo contrato de compra e venda são de caráter secundário, meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, absolutamente irrelevantes para o instrumento firmado, consagrando os contratantes o negócio como sendo ad corpus, ou seja, o imóvel dado como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem.
15 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
15.1. Decairá do direito de impugnação aos termos do Edital de Licitação, perante o Município de Querência, o licitante que não se manifestar em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da reunião de licitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciarem.
15.1.1. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.
15.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de participação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Na hipótese de procedimento judicial, fica eleito o foro da Comarca de Querência – MT para dirimir quaisquer questões surgidas, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2. O Edital e seus anexos serão disponibilizados na Internet através do endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxx-x-Xxxxxxxxx/
16.3. Informações poderão ser obtidas pelo telefone 00 0000-0000/2193/1198 no Setor de Licitações.
16.4. Os julgamentos serão publicados no Diário Oficial de Contas do TCE-MT e no site da prefeitura municipal, salvo se presentes todos os licitantes na sessão em que foi adotada a decisão, quando então serão intimados neste ato.
16.5. É de responsabilidade do licitante interessado a consulta ao Diário Oficial do Município (DOC TEC-MT) para a verificação da publicação de eventuais alterações feitas no edital até a data da abertura da licitação.
16.6. O licitante é responsável, sob as penas da lei, pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.
16.7. A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
16.8. As normas disciplinadoras desta Concorrência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.9. É facultada À Comissão de Licitação ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.10. A irregularidade que não afete o conteúdo ou idoneidade do documento não constituirá causa de desclassificação.
16.11. A ausência de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pela Comissão, se os dados existirem em outro documento.
Querência-MT, 10 de maio de 2021.
XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
1. OBJETIVO
1.1. A presente licitação tem por objeto a alienação, pela MAIOR OFERTA de 03 (três) imóveis de propriedade do município de Querência MT, conforme autorização legislativa nas Leis Municipais nº 1.312/2021 e nº 1.313/2021 de 15 de fevereiro de 2021.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A motivação para alienação dos imóveis públicos estão vinculadas às leis municipais que a autorizaram.
2.3. Ademais, os recursos oriundos da presente alienação serão destinados para os fins especificados nas leis autorizativas, como a construção do Hospital Municipal e do prédio que abrigará o Projeto Fonte do Aprendiz.
3. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
3.1. A licitação deverá observar a modalidade Concorrência Pública, conforme procedimento previsto na Lei nº 8.666/93 para alienação de imóvel público, sagrando-se vencedor o licitante que apresentar a MAIOR OFERTA POR LOTE, observado o preço mínimo previsto na avaliação.
4. DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS
IMÓVEL MATRÍCULA Nº 2.344 – Um lote de terras, com a área de seiscentos e setenta e cinco metros quadrados (675m²), situado na zona urbana da cidade de Querência, Estado de Mato Grosso, na Xxxxxxx Xxxxxx, xxxxxx xxx x xxxx x. 0, xx xxxxxx n. 1, do Setor C, do loteamento denominado Projeto Querência I, com os seguintes limites e confrontações: à frente, na extensão de 15m (quinze metros), com a Avenida Cuiabá; aos fundos na extensão de 15m (quinze metros), com o lote n. 6; a direita , na extensão de 45m (quarenta e cinco metros), com o lote n. 7; e a esquerda, na extensão de 45m (quarenta e cinco metros), com o lote 3.
IMÓVEL MATRÍCULA Nº 2.345 – Um lote de terras, com a área de seiscentos e setenta e cinco metros quadrados (675m²), situado na zona urbana da cidade de Querência, Estado de Mato Grosso, na Avenida Cuiabá , locado sob o lote n. 7, da quadra n. , do Setor C, do loteamento denominado Projeto Querência I, com os seguintes limites e confrontações: à frente, na extensão de 15m (quinze metros), com a Avenida Cuiabá; aos fundos na extensão de 15m (quinze metros), com o lote n. 8; a direita , na extensão de 45m (quarenta e cinco metros), com o lote n. 9; e a esquerda, na extensão de 45m (quarenta e cinco metros), com o lote 5.
IMÓVEL MATRICULA Nº 2.348 determinado por um lote de terras com área de seiscentos e setenta e cinco metros quadrados (675m²), situado na zona urbana da cidade de Querência, Estado do Mato Grosso, na Avenida Mato Grosso, locado sob o lote n. 1, da quadra n. 6, do Setor “C” do loteamento denominado Projeto Querência I, com os seguintes limites e confrontações: à frente, na extensão de 15m (quinze metros), com Avenida Mato Grosso; aos fundos, na extensão de 15m (quinze metros) com o lote 2; à direita, na extensão de 45m (quarenta e cinco metros), com a Avenida Central; e, à esquerda, na extensão de 45m (quarenta e cinco metros), com o lote 3.
5. DO VALOR
Lote 01 | Localização | Descrição | Preço de Avaliação Mínimo R$ | Valor da Caução R$ |
Xx. Xxxxxx, Xx.00, Xx. 0 xx Xxxxx C. | Um lote de terras, com 675 m² de área total. Matrícula de nº 2.344. | 700.000,00 | 35.000,00 | |
Lote 02 | Localização | Descrição | Preço de Avaliação Mínimo R$ | Valor da Caução R$ |
Xx. Xxxxxx, Xx.00, Xx. 0 xx Xxxxx C. | Um lote de terras, com 675 m² de área total. Matrícula de nº 2.345. | 700.000,00 | 35.000,00 | |
Lote 03 | Localização | Descrição | Preço de Avaliação Mínimo R$ | Valor da Caução R$ |
Xx. Xxxx Xxxxxx, Xx. 0, Xx. 0 Esquina com a Av. Central do Setor C. | Um lote de terras, com 675 m² de área total. Matrícula de nº 2.348. | 1.000.000,00 | 50.000,00 |
6. DA CAUÇÃO
6.1. Nos termos do art. 18 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o valor da caução corresponderá a 5% (cinco por cento) do preço mínimo especificado, devendo ser depositada na Agencia 3942-X, c/c: 25.206-9.
6.2. As Quantias Para Fins de Habilitação depositadas serão devolvidas aos licitantes habilitados, após a publicação do despacho de adjudicação e homologação da licitação, exceto aquela recolhida pelo Adjudicatário, que deverá se constituir, na oportunidade em que for formalizada a transação, em parte do pagamento do Preço Final da Venda..
7.4. A caução prestada pelos concorrentes não sofrerá qualquer correção monetária, em moeda corrente nacional, exceto a do vencedor, que será retida e deduzida do valor a ser pago pelo imóvel.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E LAVRATURA DA ESCRITURA DE VENDA E COMPRA
7.1. O licitante adjudicatário desta Concorrência deverá efetuar o pagamento do preço integral, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da homologação do certame no órgão de imprensa oficial do Município (DOC-TCE-MT), admitindo-se proposta para pagamento em Reais (R$), com recursos próprios, procedimento o qual correrá sob inteira e única responsabilidade do interessado na compra.
7.1.2. Se o pagamento do preço ofertado pelo vencedor não for feito no prazo acima fixado, o Município de Querência convocará o segundo colocado, de acordo com a classificação, e assim sucessivamente até o último para que o faça pelo preço do 1º Classificado.
7.1.2. Para a assinatura do Contrato de Venda e Compra, o licitante adjudicatário deverá efetuar o pagamento do preço ofertado conforme item 14.1, item “e”.
7.1.3. Confirmado o pagamento do preço e apresentados os documentos solicitados para lavratura da escritura, o Município de Querência convocará o vencedor, para que no prazo de 30 (trinta) dias adote as providências relativas à lavratura da Escritura de Compra e Venda referido no item 14 do Edital.
7.2. O adquirente somente será imitido na posse do imóvel, após o pagamento integral do valor constante na Escritura de Compra e Venda.
7.3. São de responsabilidade do adquirente todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis, tais como custas e emolumentos cartorários, tributos, taxas, alvarás, certidões, registros, averbações e demais despesas inerentes à compra e venda.
7.4. Xxxxxx xx xxxxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias da lavratura da Escritura de Venda e Compra proceder ao devido registro junto à Serventia Imobiliária competente, com comprovação do ato, no mesmo prazo, à Prefeitura Municipal de Querência.
7.5. Se a proposta vencedora for apresentada por pessoas físicas ou jurídicas, constituídas em grupo, figurarão no Contrato de Xxxxx e Compra todos os Coproponentes em condomínio.
7.6. A caução paga pelo licitante vencedor será deduzida do valor total ofertado.
8.8. O licitante vencedor deverá apresentar a documentação requisitada pelo Cartório de Registro de Notas (Tabelionato) para a elaboração da escritura pública de compra e venda, cabendo a este a responsabilidade da apresentação desta, sob pena de multa prevista no Edital.
Xxxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal.
ANEXO II
PROPOSTA PARA COMPRA DE IMÓVEL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2021
1 IMÓVEL PRETENDIDO
Lote XX | Localização | Descrição | Preço R$ |
XXXXXX | XXXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXXXXXXXXXX |
2 – IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Pessoa Física:
Nome: | Naturalidade |
Estado Civil: | Profissão: |
Identidade | Órgão Expedidor: |
CPF: | Endereço: |
Telefone para contato: | E-mail: |
Pessoa Jurídica:
Razão Social: | CNPJ: |
Endereço: | |
Representante Legal: | Naturalidade: |
Estado Civil: | Profissão |
Identidade: | Órgão Expedidor: |
CPF: | Endereço: |
Telefone para contato: | E-mail: |
3. PROPOSTA
Preço Ofertado
R$ ________________________ ( )
Exclusivamente com recursos próprios do proponente.
4. ESPAÇO RESERVADO À COMISSÃO
Classificação
5. DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da Lei, para fins de Concorrência nº 01/2021, que estou ciente e submeto-me às condições do Edital, confirmando como verdadeiras todas as informações constantes na presente proposta. Declaro, ainda, que estou ciente da situação do imóvel licitado, nada tendo a reclamar futuramente. | |
Data | Assinatura do Proponente |
_________/________/2021 |
ANEXO III
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Por meio da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº a participar da Licitação instaurada, CP nº 01/2021 de Alienação de Imóvel de propriedade do Município de Querência, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar- se em nome da empresa _, CNPJ nº _, bem como recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local, data
(Pessoa Física)
NOME E ASSINATURA CPF Nº
(Pessoa Jurídica)
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL IDENTIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO FIRMATÁRIO
ANEXO IV - MINUTA DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA
CONCORRÊNCIA Nº 01/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 44/2021
LEI AUTORIZATIVA: Lei Municipal nº 1.312/2021 ou 1.313/201 (conforme o lote)
SAIBAM quantos este público instrumento de escritura de compra e venda virem que, aos *•+ do mês de *•+ de *•+, nesta Comarca e Município, em meu Cartório, perante mim, Tabelião, compareceram as partes entre si, justas e contratadas, a saber: como OUTORGANTE VENDEDORA o MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 37.465.002/0001-66, com sede nesta cidade, na Xx. Xxxxxx, xx 000, Xxxxx X, representado, neste ato, pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXXXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG n° 0000000-0 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob n° 000.000.000-00, residente na cidade de Querência-MT, de outro lado, como Outorgado(s) Comprador(es), (se pessoa física) o(s) [nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência, CPF nº e RG n° , expedido por , com a qualificação do outro cônjuge/convivente em união estável, ressalvada a hipótese de regime de bens de incomunicabilidade. (se pessoa jurídica) razão social, inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede na (rua, avenida etc), nº , Bairro , CEP , na cidade de , representada neste ato por seu Representante Legal, Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , residente e domiciliado na (rua/avenida) _, nº , Bairro
_, na cidade de , que, em conjunto, serão designados como PARTES doravante.
Os presentes identificados como os próprios por mim, à vista dos documentos de identidade apresentados, do que dou fé. E, pelas PARTES me foi dito:
1ª) que a OUTORGANTE VENDEDORA é legítima possuidora, livre e desembaraçada de quaisquer ônus ou responsabilidade do Imóvel localizado conforme
descrito no Edital de Concorrência, objeto da Transcrição nº ............... e Matrícula nº .............., do Cartório de Registro de Imóveis deste Município de Querência (“Imóvel”), cuja cópia, rubricada pelas PARTES, passa a fazer parte integrante da presente;
2ª) que, em conformidade com o contido no processo administrativo nº e com disposto na
Lei Municipal nº .............../2021, a OUTORGANTE VENDEDORA foi autorizada a alienar, por licitação, na modalidade de concorrência, o Imóvel descrito na cláusula primeira retro;
3ª) que, em conformidade com a Lei Municipal nº /2021, a Comissão de Licitação, através
do processo administrativo nº ..............................., publicou Edital de Concorrência nº , para
a alienação do Imóvel, no estado em que se encontra;
4ª) que o objeto da licitação foi adjudicado a(o) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A), que ofertou o preço de R$ *•+ (•), atestado pela decisão da Comissão de Licitação no dia *•+ de *•+ de 2021, conforme ata publicada no Diário Oficial de Contas do TCE-MT de *•+ de *•+ de 2021;
5ª) que, nos termos da legislação pertinente, o resultado da licitação, na modalidade de concorrência, foi devidamente homologado e adjudicado o objeto ao Licitante declarado vencedor, ora OUTORGADO(A) COMPRADOR(A), por despacho de *•+ de *•+ de 2021, publicado no Diário Oficial de Contas do TCE-MT, em *•+ de *•+ de 2021;
6ª) que o preço ofertado pela OUTORGADO(A) COMPRADOR(A) foi atualizado monetariamente pelo IPCA, calculado pelo IBGE, nos termos do Edital de Concorrência nº *●+/2021, alcançando, conforme cálculo de Doc. *•+ do processo administrativo nº *•+, o valor de R$ *•+ *•+, pago pelo(a) OUTORGADO(A) COMPRADORA da seguinte forma: a) R$*•+ (•) correspondente à caução depositada pelo(a) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A), representado(a) pela guia de nº
*•+, cuja cópia se encontra no Doc. . *•+ do mencionado processo administrativo, utilizada como parte de pagamento do preço nos termos do Edital de Concorrência de nº *●+/2021, e o valor de:
b) R$ [•] (•), pela guia de nº *•+, , totalizando, assim, o preço integral ofertado para aquisição do Imóvel ora alienado, pelo que a OUTORGANTE VENDEDORA se declara paga e satisfeita, dando plena, geral e irrevogável quitação do preço acima;
7ª) que, pela presente escritura e na melhor forma de direito, a OUTORGANTE VENDEDORA procede a venda “ad corpus” do Imóvel mencionado na cláusula primeira retro ao(à) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A), transferindo-lhe todos os poderes, inclusive para a proposição e condução de processo de regularização fundiária do Imóvel, com vistas a abertura ou atualização de matrícula individualizada, conforme as medidas, área e confrontações demarcadas no Edital de Concorrência nº *●+/2021;
8ª) que, pela presente escritura e na melhor forma de direito, a OUTORGANTE VENDEDORA procede a venda “ad corpus” do Imóvel mencionado na cláusula primeira retro ao(à) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A), transferindo-lhe, desde já, toda a posse, domínio, direitos e ações que sobre tal imóvel exercia, obrigando-se a fazer a presente venda sempre boa, firme e valiosa e a responder pela evicção, na forma da lei;
9ª) que eventuais diferenças de medidas, áreas e confrontações encontradas no Imóvel ora vendido não poderão ser invocadas pelo (a) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A), a título de compensação do preço pago, e eventual procedimento de retificação judicial ou extrajudicial que se fizer necessário, ficará a cargo exclusivo do(a) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A), sem quaisquer ônus para a OUTORGANTE VENDEDORA;
10ª) que, pela presente escritura e na melhor forma de direito, o(a) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A), a partir desta data, assume todas as obrigações e responsabilidades decorrentes da titularidade do Imóvel;
11ª) As despesas com o Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU serão assumidas integralmente pelo(a) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A), a partir da data da imissão na posse do
Imóvel, ainda que venham a ser lançados em nome da OUTORGANTE VENDEDORA ou deixem de ser lançados formalmente, sendo que eventuais débitos anteriores são de responsabilidade da OUTORGANTE VENDEDORA;
12ª) que a presente escritura é feita sem ônus ou despesas para a OUTORGANTE VENDEDORA, inclusive as decorrentes desta escritura e do seu registro, cabendo ao (à) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A) o pagamento dos tributos e custas necessárias à outorga de escritura e registro na matrícula respectiva;
13ª) que as PARTES dão à presente transação o valor de R$ *•+ (•) para efeitos fiscais, autorizando o senhor Oficial de Registro de Imóveis competente a promover todos os registros e averbações que se fizerem necessários.
Finalmente, pelas PARTES, me foi dito que aceitavam a presente escritura em todos os seus expressos termos, tal como nela se contém e se declara, em caráter irretratável e irrevogável, vedado o arrependimento, obrigando herdeiros e outros sucessores. De como assim o disseram, dou fé, pediram-me e lhes lavrei o presente instrumento, que feito e sendo lido em voz alta, foi achado conforme, seguindo-se assinaturas e outorga.