PROCESSO Nº: 0028/2022
Edital Tomada de Preços
PROCESSO Nº: 0028/2022
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2022 TIPO: MENOR PREÇO POR EMPREITADA GLOBAL
DATA DE ABERTURA – 13 DE ABRIL DE 2022
HORÁRIO – 08h30min LOCAL – SALA DE LICITAÇÕES – PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA/MG.
O MUNICÍPIO DE DOURADOQUARA/MG, por intermédio de sua PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF n.º 18.158.261/0001-08, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, x.x 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx/XX, neste pela Comissão Permanente de Licitação, designados pela Portaria 003/2022, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados, fará realizar licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇO, do tipo menor preço Por empreitada Global, conforme descrito neste edital e seus anexos.
O procedimento licitatório que dele resultar se fará nos termos da Lei 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações e demais normas pertinentes. Os documentos que integram o presente EDITAL estão dispostos em 07 (sete) anexos:
Os interessados deverão Protocolar os envelopes contendo a documentação e propostas até às 08h15min do dia 13 DE ABRIL DE 2022, no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Douradoquara/MG, situado à Xx. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx – Xxxxxxxxxxxx - XX.
Havendo interesse, poderão ser adquiridas cópias deste edital no endereço acima citado.
1 - DO EDITAL
1.1 - São partes integrantes deste Edital: I – Projetos
II – Planilha Orçamentária
III – Cronograma Físico Financeiro IV – Memorial Descritivo
1.1.1 - Anexos:
Anexo I - Modelo de Proposta de Preços Anexo II - Termo de Renuncia
Anexo III - Modelo de Declaração de Não Empregar Menor
Anexo IV – Declaração que a Empresa Cumpre os Requisitos de habilitação
Anexo V – Modelo Declaração de Fato Superveniente Anexo VI – Modelo de Credenciamento
Anexo VII - Minuta de Contrato
1.2 - O edital completo deverá ser retirado no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Douradoquara/MG, localizado na Xx. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx 000 Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx/XX, no horário e dia de expediente da Prefeitura, munido de Pendrive ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
2 – DO OBJETO.
2.1 – Constitui Objeto da presente Tomada de preço a Contratação de Empresa especializada para realização de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE VIAS URBANAS DIVERSAS NA CIDADE DE DOURADOQUARA/MG, de acordo com Memorial Descritivo, Planilhas Orçamentárias, Cronograma Físico Financeiro e Projetos em anexo ao Edital.
3 - REGIME DE EXECUÇÃO.
3.1 - O regime de execução será indireto, na forma de empreitada global, com fornecimento de material e mão-de-obra pela empresa contratada, conforme caderno de especificações, planilhas quantitativas, cronograma físico-financeiro, Planilhas Orçamentárias e projetos integrantes da Pasta Técnica.
4 - LEGISLAÇÃO
4.1 - A Tomada de Preço será disciplinada pelos documentos que integram a Pasta Técnica, pela Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie.
5 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 - O valor orçado pela Administração encontra-se devidamente compromissado,
conforme inciso III, § 2º, artigo 7º, da Lei 8.666/93, nos termos da dotação orçamentária 2022.
387 – 02.45.10103.15.451.1080.44905100 – INFRAESTRUTURA DE RUAS E AVENIDAS.
6 - VALIDADE DA PROPOSTA.
6.1 - O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, contados da data da abertura do Envelope nº. 2 (proposta).
7 – PRAZOS.
7.1 - Os prazos para a execução das obras serão os seguintes:
a) para início: 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da competente Ordem de Serviço pela Contratada.
b) para conclusão: em até 90 (NOVENTA) dias, contados da data do início da obra.
c) para recebimento definitivo: até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, após o decurso do prazo de observação, nos termos do artigo 73, I, "b", da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, considerando-se esta data como o término da obra. A obra deverá ser recebida definitivamente pelo responsável por seu acompanhamento/fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA/MG.
8 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 - O pagamento dos serviços prestados será realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA/MG, de acordo com o que foi executado, conforme medições, ou seja, mediante o cumprimento de cada etapa dos serviços constantes do cronograma físico-financeiro, devidamente medidas na forma constante do subitem 8.1.2.
8.1.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal, em conformidade com as medições realizadas.
8.1.2 - As medições serão realizadas ao final da execução responsável por seu acompanhamento/fiscalização especialmente indicado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA/MG, na presença do representante da Contratada, e consistirão no levantamento das quantidades executadas e concluídas de cada serviço, sobre os quais incidirão os respectivos preços.
8.1.3 - Somente serão medidos os serviços executados, concluídos e aceitos pela Fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA/MG.
8.1.4 - A critério único e exclusivo da PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA/MG, diretamente vinculado à existência de recursos financeiros, poderão ser efetuados pagamentos do(s) serviço(s) autorizados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA/MG, a título de antecipação do cronograma físico.
8.1.5 - Processada a medição, a Fiscalização autorizará a Contratada a emitir a respectiva nota fiscal.
8.1.6 - Em caso de atraso nos pagamentos devidos à Contratada, os valores serão corrigidos pela variação do índice de preços, constante do subitem 25.7 deste Edital, verificada nos dias de atraso e incidirá juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
8.2 - Por ocasião do encaminhamento da nota fiscal, para efeito de pagamento dos serviços concluídos e aceitos, a Contratada deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS, por meio das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e informações à Previdência Social - GFIP.
8.2.1 - As comprovações relativas ao FGTS corresponderão aos últimos recolhimentos efetuados, na forma da lei, e poderão ser apresentadas por um dos seguintes meios:
a) - meio magnético, gerado pelo SEFIP (programa validado Sistema de Empresas de Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social);
b) - cópia autenticada da GFIP pré-emitida, fornecida pela Caixa Econômica Federal;
c) - cópia autenticada da 2ª via do formulário impresso da GFIP. Deverá ser apresentada, ainda, cópia autenticada do comprovante de entrega da GFIP, contendo o carimbo CIEF - Cadastro de Inscrição de Entidades Financeiras, com os dados do receptor (nome, agência e data de entrega) e autenticação mecânica.
8.2.2 - A não comprovação das exigências retro referidas assegura à PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA/MG o direito de sustar o pagamento correspondente, independentemente de outras medidas legais que entender cabíveis.
8.3 - Em cumprimento ao artigo 31 da Lei n. 8.212/91, alterado pela Lei n. 9.717/98, e instruções emanadas do Instituto Nacional do Seguro Social, a PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA/MG reterá 11% (onze por cento) sobre os percentuais estabelecidos na forma da lei ou de acordo com regulamentação originária do INSS.
8.3.1 - Em decorrência da retenção, a PREFEITURA MUNICIPAL DE
DOURADOQUARA/MG obriga-se a recolher ao INSS a importância retida, em nome da Contratada, por meio de documento de arrecadação identificado com a inscrição do estabelecimento da Contratante e da Contratada, até o dia dois do mês seguinte ao da data da emissão da nota fiscal, ou no primeiro dia útil subsequente, se não houver expediente bancário no dia dois.
8.3.2 - Na oportunidade da emissão da nota fiscal a Contratada deverá destacar o valor da retenção, a título de Retenção para a Previdência Social, observadas as normas legais pertinentes.
8.3.3 - A falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança não mais permitirá que a Contratada venha efetuar a correspondente compensação junto ao INSS, devendo a PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA/MG proceder à retenção devida sobre o valor bruto do título de cobrança ou devolvê-la à Contratada.
8.4 - O pagamento realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA/MG não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais e nem implicará na aceitação provisória ou definitiva da obra/serviços.
8.5 - A não aceitação da obra/serviços implicará na suspensão imediata do pagamento por parte da PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA/MG.
8.6 - O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente, no Banco do Brasil, em nome da Contratada.
8.7 - Na hipótese de subcontratação de parte da Obra, nos termos do subitem 28.4, a Contratada poderá deduzir do valor da retenção os valores retidos pela empresa subcontratada e comprovantes recolhidos, na forma contemplada nos subitens 8.2; 8.2.1; 8.3 e 8.3.1.
8.8 - Por ocasião de cada pagamento à licitante vencedora do certame, a PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA/MG efetuará a retenção do importe relativo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, devido à PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA, tomando-se por base os dispositivos constantes no Código Tributário Municipal.
8.9 - O primeiro pagamento ficará condicionado à apresentação da Matrícula da Obra junto ao INSS e da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de execução da obra, onde deverá haver referência expressa ao número do Contrato a ser firmado, seu objeto, o número do Processo, com seus campos integralmente preenchidos.
8.10 - O último pagamento ficará também condicionado à apresentação da Certidão Negativa de Débito alusiva ao objeto desta licitação e à formalização, por parte da Contratada, da baixa da matrícula junto ao INSS.
9 - AQUISIÇÃO DO EDITAL
9.1 - Conforme indicação contida no preâmbulo deste edital, o edital, poderá ser retirada, a partir do dia 25 de Março de 2022, no Setor de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA/MG, na Av. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx 340, centro, na cidade de DOURADOQUARA, estado de Minas Gerais, no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min.
10 - VISITA TÉCNICA.
10.1 - Os licitantes podem efetuar visita aos locais das obras, a fim de tomarem conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta Tomada de Preços e para a instalação do canteiro de obras.
10.1.1 - A visita técnica poderá ser realizada a partir de 25 de Março de 2022 até o dia 08 de Abril de 2022 em horário comercial.
10.1.2 - Será emitido Atestado de comparecimento à Visita Técnica pelo Secretário de Obras da Prefeitura Municipal de DOURADOQUARA/MG.
10.1.3 - A visita técnica não será obrigatória, ficando facultada às empresas participantes para que possam tomar conhecimento das condições locais do objeto desta tomada de preço.
11 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES.
11.1 - A licitante interessada deverá apresentar ao Setor de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA/MG, sito na Xx. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx 000 Xxxxxx, na cidade de DOURADOQUARA, Estado de Minas Gerais, até o dia 13 de Abril de 2022, ás 08:15 horas, em 02 (dois) envelopes separados e devidamente fechados, sendo o Envelope nº.1 contendo a Documentação exigida no item 12 e subitens e o Envelope nº.2 contendo a Proposta, conforme item 16, letras e subitens.
11.2 - Os envelopes deverão apresentar, em sua parte externa, O CNPJ, a razão social e/ou timbre da licitante e os seguintes dizeres:
ENVELOPE I - HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA |
PROCESSO: xxx |
TOMADA DE PREÇO xx/200X |
TIPO: MENOR PREÇOPOR EMPREITADA GLOBAL |
ENVELOPE II - PROPOSTA DE PREÇOS |
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA |
PROCESSO: XXXX |
TOMADA DE PREÇO: XX/200X |
TIPO: MENOR PREÇO POR EMPREITADA GLOBAL |
11.3 - Após o decurso do prazo/horário fixado no Preâmbulo deste edital, nenhum documento será recebido ou devolvido pela Comissão Permanente de Licitação, excetuada a hipótese delineada no § 6º, do artigo 43, da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, unicamente para os casos de devolução.
11.4 - Os envelopes previstos neste instrumento convocatório serão abertos em sessão pública, pela Comissão Permanente de Licitação, observadas as disposições indicadas no item 18 e subitens, deste Edital.
11.1 - A critério único e exclusivo da PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA/MG, poderão participar da sessão de abertura dos envelopes, assessorando a Comissão Permanente de Licitação, técnicos estranhos ao seu quadro de funcionários, contratados e/ou convidados expressamente para este fim.
11.5 - NÃO SERÁ PERMITIDA A PARTICIPAÇÃO NESTA TOMADA DE PREÇO:
11.5.1 - Pessoa física, de empresas com pedido de recuperação judicial, em regime de falência ou concordata, estando também abrangida pela proibição aquelas que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária de licitar ou contratar com a Administração e as que tenham sido declaradas inidôneas para contratar ou licitar com a Administração Pública, sem contar ainda as demais proibições elencadas no artigo 9º da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Não será permitida a participação de empresas em consórcio.
11.5.2 - Não apresentar Certificado de Registro Cadastral – CRC, o qual será enviado para licitante via e-mail, expedido pelo Departamento Municipal de Licitação da Prefeitura Municipal de DOURADOQUARA, ou seja pela C.P.L, na sessão de abertura dos envelopes de habilitação, através de seu representante ou acondicionado no envelope “Documentação”, sob pena de desqualificação.
PARÁGRAFO ÚNICO – O CRC (certificado de cadastro) ORIGINAL ficará arquivado no processo licitatório, não desobrigando a licitante de sua apresentação “COPIA” no envelope.
11.6 - Os documentos integrantes do Envelope nº.1 - "Documentação", poderão ser apresentados na sua forma original, por cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA/MG, neste caso apresentadas à Comissão Permanente de Licitações até 03 (três) dias úteis anteriores à data prevista para a abertura dos envelopes, ou por meio de publicação veiculada em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via Rede Mundial de Computadores (Internet), numerados e rubricados pelo responsável ou representante legal da licitante, com índice indicando a disposição dos documentos e termos de abertura e encerramento e preferencialmente encadernados em pasta, para que não existam folhas soltas.
11.6.1 - Os documentos expedidos via Rede Mundial de Computadores (Internet) e, inclusive, aqueles outros apresentados, terão, sempre que possível, suas autenticidades/validades comprovadas por parte da Comissão Permanente de Licitação, mediante consulta ao "site" do órgão emissor.
11.7 - Os documentos apresentados por qualquer licitante, se expresso em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para o português, por tradutor público juramentado e autenticadas por autoridade brasileira, no país de origem.
11.8 - A Proposta (Envelope nº.2) deverá ser datilografada ou impressa, sempre em uma única via, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou cláusulas resolutivas, assinada pelo responsável ou representante legal do licitante, com a indicação do cargo, contendo, ainda, as especificações estabelecidas no item 17.
11.9 - Os documentos integrantes da Proposta deverão ser numerados e rubricados pelo responsável ou representante legal do licitante com índice indicando a disposição dos
documentos e termos de abertura e encerramento e preferencialmente encadernados/separados em pasta, para que não existam folhas soltas.
11.10 - A apresentação dos documentos integrantes do Envelope nº.2 (Proposta) obedecerá também os comandos contemplados nos subitens 11.6, 11.6.1 e 11.7.
12 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRAMENTO
12.1 - Os interessados deverão se cadastrar via e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento dos envelopes, ou seja 08 de Abril de 2022, os documentos abaixo relacionados com vigência plena até a data fixada para cadastramento.
12.1.2 – Os interessados que não se cadastrarem até o terceiro dia anterior a data de abertura dos envelopes, não poderá participar do certame.
12.1.3 – A Prefeitura Municipal e a Comissão de Licitação não se responsabilizarão por envelopes, tanto para credenciamento como para a habilitação, enviados via correio, ou de qualquer outro meio, que não seja pessoalmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – DEVIDO A SITUAÇÃO ATUAL CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS, O CADASTRO SERÁ REALIZADO SOMENTE “ONLINE”, OU SEJA AS EMPRESAS DEVERÃO ENVIAR TODA
DOCUEMENTAÇÃO VIA EMAIL xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ATÉ A DATA ESTIPULADA ACIMA, SENDO O CERTIFICADO DE CADASTRO ENVIADO TAMBÉM VIA EMAIL.
13 - DOCUMENTOS PARA CADASTRO:
13.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
13.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
13.1.2 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
13.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
13.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
14.2 - REGULARIDADE FISCAL:
14.2.1 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do estabelecimento que participará da licitação, nos termos da IN-SRF 200/2002.
14.2.2 - Prova de Regularidade da Licitante com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
14.2.3 - Certificado de Regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços - FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
14.2.4- Certidão negativa de Xxxxxx Xxxxxxxxxxx;
14.2.5 – Certificado de Registro da Empresa Junto ao CREA.
14.3 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICACAO ECONÔMICO- FINANCEIRO.
14.3.1 - Certidão Negativa de Falência e/ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física.
14.3.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (Ano 2019), já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação do Envelope nº.1 (Documentação);
14.3.2.1 - O balanço patrimonial e demonstrações contábeis serão aceitos, na forma da lei, quando apresentados por meio de: publicação em Diário Oficial, ou publicação em jornal, ou cópia reprográfica registrada e autenticada na Junta Comercial da sede da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento do Diário;
14.3.2.2 - Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis e autenticadas, das páginas do Diário Geral onde os mesmos foram transcritos devidamente assinados pelo contador responsável e por seus sócios, bem como dos termos de abertura e encerramento do Diário Geral registrados na Junta Comercial ou no Cartório de
Registro de Títulos e Documentos, dispensando-se estas formalidades quando a Licitante for optante pelo Regime do Xxxxx Xxxxxxxxx;
14.3.2.3 - Em se tratando de Licitante que não tenha encerrado seu primeiro exercício social, serão aceitas demonstrações contábeis referentes ao período compreendido desde o início de suas atividades até, no mínimo, o segundo mês imediatamente anterior ao da data de publicação do edital. Deverão ser apresentados, pelo menos, a demonstração do resultado e a de lucros ou prejuízos acumulados e o Balanço de Abertura;
14.4 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
14.4.1 - Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, emitida pelo CREA, em nome da Licitante, com validade na data da apresentação das propostas. Caso a empresa não seja registrada no CREA/MG, deverá apresentar Certidão de Registro de Pessoa Jurídica vistada pelo CREA/MG.
14.4.2 – Registro do engenheiro responsável junto à Empresa constando vinculo empregatício.
14.4.3 - Atestados de Desempenho, devidamente acervados junto ao CREA, não evidenciando nada que desabone a Licitante em sua prestação de serviço ou fornecimento, conforme itens "I" a "III" a seguir, observando que todos os atestados solicitados deverão respeitar:
14.4.3.1 - Devem ter sido emitidos pelo tomador final, não sendo aceitos atestados que se refiram a serviços executados sob o regime de sub-contratação;
I) - O tomador final necessariamente deve ser pessoa jurídica de direito público ou privado;
II) - A falta, ou apresentação incompleta (sem a menção explícita de qualquer característica solicitada), de qualquer atestado, ressalvadas as observações específicas de cada item, acarretará a inabilitação automática da Licitante.
15 - CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1 - Os documentos relacionados nos itens Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico-Financeira, referem-se à sede da Licitante, exceção feita quando explicitamente houver menção em contrário ou expressa autorização legal.
15.2 - A Licitante que comparecer ao certame por meio de filial deverá apresentar suplementarmente, em sessão pública, sua documentação correspondente a essa condição.
15.3 - Quanto à Licitante na condição de filial, deverão ser observados os comandos dos artigos 969 e 1000 do Código Civil Brasileiro, exibindo registro da base territorial que se situa caso diferente da sede, considerando sua natureza societária.
15.4 - Deverá ser apresentada pela Licitante, ainda, declaração de que o contrato consequente da Licitação será formalizado com a filial indicada conforme permissão estatutária, designando o estabelecimento da Licitante que executará a prestação de serviços, cabendo a este o recebimento dos pagamentos devidos e o recolhimento dos tributos que lhe couber.
16 - OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO ENVELOPE Nº.1, SÃO:
16.1- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do estabelecimento que participará da licitação, nos termos da IN-SRF 200/2002.
16.2- Prova de Regularidade da Licitante com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
a) Faz parte da Prova de Regularidade com a Fazenda Federal a Certidão Quanto à Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
16.3 - Certificado de Regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços - FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
16.4 – Certidão negativa de Débitos Trabalhistas,
16.5 - Certificado de Registro da Empresa e do Engenheiro Junto ao CREA.
16.6 - Certidão Negativa de Falência e/ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física.
16.7 – Certificado de Cadastro emitido Pela Prefeitura Municipal de DOURADOQUARA/MG;
16.8 - declaração de que a licitante não tem, em seu quadro funcional, menor de 18 (dezoito) anos cumprindo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16
(dezesseis) anos desempenhando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, conforme modelo constante no ANEXO III;
16.9 - Relação indicando o aparelhamento, equipamento e instrumentos disponíveis para execução dos serviços, acompanhada de declaração de sua disponibilidade;
16.10 - Declaração que concorda com a minuta do Contrato, bem como que, caso seja vencedor do processo licitatório, comparecerá perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA/MG para assinar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da competente notificação, sendo certo que o não comparecimento no prazo estipulado importará na desistência do presente certame.
16.11 – Declaração indicativa de que o profissional indicado como responsável técnico pela empresa perante o CREA/MG será o responsável pelo acompanhamento e execução da obra, com seu respectivo aceite e certificado de disponibilidade;
16.12 - Para comprovação da veracidade das informações apresentadas pelos licitantes, fica reservado à PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA/MG a promoção de diligências necessárias, nos termos da Lei 8.666/93, art. 43, § 3º. PARÁGRAFO ÚNICO – As certidões fiscais poderão ser substituídas pelo Certificado de Cadastro junto ao Município de Douradoquara/MG, devendo ser apresentada apenas aquelas que tiver seu prazo de validade vencido ate a data de apresentação do envelope de “Documentação”.
17 - Condições de Habilitação.
17.1 - Os documentos relacionados nos itens Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico-Financeira, referem-se à sede da Licitante, exceção feita quando explicitamente houver menção em contrário ou expressa autorização legal.
17.2 - A Licitante que comparecer ao certame por meio de filial deverá apresentar suplementarmente, em sessão pública, sua documentação correspondente a essa condição.
17.3 - Quanto à Licitante na condição de filial, deverão ser observados os comandos dos artigos 969 e 1000 do Código Civil Brasileiro, exibindo registro da base territorial que se situa caso diferente da sede, considerando sua natureza societária.
17.4 - Deverá ser apresentada pela Licitante, ainda, declaração de que o contrato
consequente da Licitação será formalizado com a filial indicada conforme permissão estatutária, designando o estabelecimento da Licitante que executará a prestação de serviços, cabendo a este o recebimento dos pagamentos devidos e o recolhimento dos tributos que lhe couber.
18 - CONSÓRCIOS
18.1 - Não será admitida a participação de Xxxxxxxxxx.
19 - CREDENCIAMENTO DA LICITANTE PARA A ABERTURA DOS ENVELOPES "DOCUMENTAÇÃO" E "PROPOSTA".
19.1 - O credenciamento da licitante, para participar dos trabalhos de abertura dos Envelopes de Documentação e Proposta, far-se-á conforme modelo constante do Anexo IV da Pasta Técnica, devendo ser apresentado no início da sessão de abertura do Envelope nº.01 (Documentação), ficando retida para juntada nos autos da Tomada de Preços.
19.2 - Caso o participante seja titular da empresa licitante, deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la.
19.3 - A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento para a realização da abertura dos Envelopes "Documentação" e "Proposta", embora não acarrete a inabilitação ou desclassificação da licitante, impedirá seu representante de se manifestar ou responder pela licitante, sendo-lhe permitido tão somente o acompanhamento dos procedimentos.
20 - HABILITAÇÃO E INABILITAÇÃO DA LICITANTE
20.1 - A habilitação destina-se a verificar se a licitante atendeu às exigências previstas no item 15 e subitens.
20.2 - Será considerada inabilitada a licitante que:
20.3 - Não apresentar documentação em conformidade com as exigências ou deixar de apresentá-las.
20.4 - Apresentar documentação cuja regularidade esteja vinculada à abertura e exame do conteúdo do envelope nº.2 (Proposta).
20.5- Ocorrendo inabilitação de todas as licitantes, a Administração poderá solicitar a
apresentação de nova documentação, escoimada(s) a(s) causa(s) que deu(ram) origem à ocorrência.
20.6 - A licitante que for considerada inabilitada poderá retirar o envelope nº.02 (Proposta), devidamente fechado e indevassado, após o decurso do prazo para recurso ou depois de seu julgamento.
20.7 - O envelope Proposta da licitante inabilitada ficará à disposição da mesma na Seção de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA/MG, durante o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da homologação da licitação. Não sendo retirado no aludido prazo, será incinerado, independentemente de novas notificações ou comunicações.
21 - PROPOSTA
21.1 - A proposta comercial deverá ser apresentada sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas ou observações feitas à margem, a ser preenchida à máquina ou impressa por processamento eletrônico e apresentada devidamente assinada pelo representante legal da licitante, devendo constar da mesma a perfeita identificação do licitante, conforme Anexo II da Pasta Técnica, acompanhada dos seguintes documentos:
a) - Orçamento e Cronograma Físico-Financeiro;
b) - Planilhas impressas que demonstrem a composição do BDI, e encargos sociais sobre a mão-de-obra;
21.2 - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, em algarismo, e por extenso, atendendo rigorosamente à descrição do objeto deste Edital, devendo estar incluídas nos preços ofertados, todas as despesas com impostos, taxas, encargos sociais, transporte, seguros, materiais e mão-de-obra, não cabendo qualquer outro custo adicional, sendo vedada à inclusão de valores pertinentes a encargos financeiros ou de previsão inflacionária.
21.3 - A validade da proposta comercial deverá ser de, no mínimo, 30 (trinta) dias, contados da data da abertura do Envelope nº.2 (proposta).
21.4 - Juntamente com a proposta de preços, deverá ser apresentada declaração de aceitação, nos termos do § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93, nas mesmas condições de sua proposta, dos acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor constante da proposta de preços.
21.5- O Município não pagará valor para execução da Obra acima das Planilhas, ou seja R$ 574.903,68 ( Quinhentos e setenta e quatro mil novecentos e três reais e sessenta e oito centavos).
22- ABERTURA DOS ENVELOPES "DOCUMENTAÇÃO" E "PROPOSTA".
22.1 - No dia, hora e local indicados para abertura dos envelopes de documentação e proposta, na presença dos representantes que comparecerem devidamente credenciados, a Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura dos envelopes Documentação, cujos conteúdos poderão ser examinados por todos os representantes credenciados que o rubricarão, juntamente com os membros da Comissão Permanente de Licitação.
22.2 - O licitante que, por qualquer motivo, deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos para habilitação, será de pronto inabilitado, recebendo de volta o Envelope nº.02 (Proposta), devidamente lacrado, fazendo-se constar da Ata a ser elaborada, tal ocorrência. Caso o licitante inabilitado por este processo manifestar intenção de exercer o direito de petição ou recurso, seu envelope só será devolvido após o decurso do prazo legal, para a decisão destes.
22.3 - Todos os documentos, depois de rubricados, serão examinados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes presentes, sendo registrados em ata, assinada por todos os presentes, assim como as impugnações, soluções e manifestações de não concordância para o prosseguimento do processo licitatório.
22.4 - Eventual questão arguida e qualquer dúvida que possa surgir durante a sessão poderão ser decididas/resolvidas pela Comissão Permanente de Licitação, na presença dos representantes credenciados, ou deixadas para ulterior deliberação.
22.5 - Havendo expressado desistência de oferecimento de recurso por parte dos representantes legais de todos os licitantes, quanto à fase de habilitação, na mesma oportunidade serão abertos os Envelopes nº.02 (Proposta), daquelas declaradas habilitadas, devolvendo-se os Envelopes nº.02 (Proposta), em sua forma original (fechados) àquelas declaradas inabilitadas, lavrando-se a ata dos trabalhos, que será assinada pelos integrantes da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes credenciados das licitantes.
22.6 - Caso haja impugnação quanto a algum dos licitantes, ficará sob guarda da
Comissão Permanente de Licitação, o Envelope nº. 02 (Proposta) de todos os licitantes habilitados, mesmo que algum destes não tenha sido objeto de recurso ou interpelação.
22.7 - Decorrido o prazo de recurso contra o julgamento da habilitação ou não providos aqueles que foram interpostos, a Comissão Permanente de Licitação marcará local, dia e hora, dando ciência aos interessados, para a sessão de abertura dos Envelopes nº.02 (Proposta) das licitantes habilitadas e devolução dos mesmos às licitantes inabilitadas.
23 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
23.1 - Abertos os Envelopes nº.02 (Proposta), os documentos serão rubricados por, pelo menos três membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes participantes.
23.2 - Instalada a sessão para dar continuidade ao processo de abertura dos envelopes e repetidas as cautelas de praxe, o Presidente da Comissão dará vista das Propostas a todos os presentes, os quais, juntamente com os demais membros procederão as rubricas.
23.3 - Será considerada vencedora a licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Edital e ofertar o "MENOR PREÇO POR EMPREITADA GLOBAL.
23.4 - Em caso de empate será observado, inicialmente, o disposto no art. 3º, § 2º, incisos I a IV, da Lei Federal nº.8.666/93 com suas alterações posteriores.
23.5 - Persistindo o empate, após a aplicação da regra acima, o desempate ocorrerá por sorteio, em sessão pública, com a presença dos membros da Comissão Especial de Licitações, para a qual serão convocados os licitantes empatados e demais interessados, em data a ser fixada, através de publicação em órgão de imprensa oficial, ou, mediante intimação na própria sessão de julgamento, exceto quando aplicável o disposto na Lei Federal 123/06.
23.6 - A Comissão, após verificar o cumprimento das exigências e a veracidade e análise das informações e documentos, lavrará ata conclusiva indicando as propostas classificadas e o julgamento em ordem decrescente, observando o critério de menor PREÇO por empreitada global.
23.7 - O resultado da classificação e julgamento será publicado no placar da Prefeitura Municipal de DOURADOQUARA/MG.
23.8 - A Ata conclusiva deverá ser assinada por todos os membros da Comissão Especial, presentes na sessão, e à mesma terão acesso todos os licitantes, quando da divulgação do resultado.
24 - CLASSIFICAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
24.1 - A classificação destina-se a verificar se o licitante atendeu as exigências relativas à proposta.
24.2 - Será desclassificada:
a) - proposta que não atenda as exigências contidas no edital;
b) - proposta que ofereça vantagem não prevista no instrumento convocatório, ou ainda vantagem baseada na oferta das demais licitantes;
c) - proposta que apresente emenda, xxxxxx, borrão, ressalva, entrelinhas ou cláusulas resolutivas, não permitindo sua identificação clara e precisa, de modo que fique prejudicada sua análise.
24.3 - No caso da desclassificação de todas as licitantes, a PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA/MG poderá solicitar a apresentação de nova proposta, escoimada(s) a(s) causa(s) que deu(ram) origem à ocorrência.
25- RECURSOS
25.1 - Dos atos e decisões exarados nesta licitação caberá recurso, nos termos do artigo 109 da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
25.2 - O recurso deverá ser protocolado junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA/MG – DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO, localizado na Av. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx nº. 340 Centro, na cidade de DOURADOQUARA, Estado de Minas Gerais, não sendo aceito os encaminhados por fax, telex, e-mail ou por via postal.
26 - HOMOLOGAÇÃO
26.1 - Havendo desistência expressa de recurso(s), por parte de todos os representantes credenciados, contra o ato de julgamento/classificação das propostas, a licitação será homologada.
26.1.1 - Não se verificando a hipótese colacionada no subitem anterior, decorrido o
prazo legal sem interposição de recurso(s) contra o ato de julgamento e classificação das propostas, ou decidido(s) aquele(s) interposto(s), a licitação será homologada.
27 - ADJUDICAÇÃO
27.1 - Após a publicidade do ato homologatório, o objeto da licitação será adjudicado à licitante classificada em primeiro lugar.
28 - CONTRATAÇÃO
28.1 - O objeto da licitação será contratado com a licitante classificada em primeiro lugar. Não sendo celebrado com esta, poderá a PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA/MG convocar os demais licitantes, obedecendo a ordem de classificação, ou revogar a licitação, nos termos do § 2º, do artigo 64, da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
28.2 - A licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação.
28.3 - No ato da assinatura do contrato, a adjudicatária deverá apresentar declaração de que atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único, do artigo 117 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
28.4 - Também no ato da assinatura do contrato, a adjudicatária deverá apresentar o número da conta corrente bancária, para efeito de pagamento/recebimento, na forma prevista neste Edital.
28.5 - Nos termos do artigo 40, inciso XI, da Lei nº.8.666/93 e da legislação aplicável, o reajuste contratual será concedido após decorridos 12 (doze) meses contados da data prevista para a apresentação da proposta comercial e terá como critério a variação de preços dos insumos detectada pelos INCC - Índice Nacional da Construção Civil (EDIFICAÇÃO - coluna 35), calculados pela FGV (FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX), para os serviços respectivos, de acordo com a seguinte fórmula:
R= P0 x (I1 - I0)/I0, onde:
R= valor do reajustamento;
P0 = preços unitários propostos pela contratada;
I0 = índice geral de Construção civil calculado pela FGV, publicado mensalmente na Revista "Conjuntura Econômica", da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, referente ao mês de
reajustamento.
I1 = índice geral de construção Civil calculado pela FGV, publicado mensalmente na Revista "Conjuntura Econômica", da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, referente ao mês de reajustamento.
29- RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
29.1 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA/MG somente receberá a obra/serviço quando estiver perfeitamente de acordo com o contrato e demais documentos que dele fazem parte.
29.2 - Durante o prazo de observação, que abrange o período entre o recebimento provisório e o definitivo, fica a Contratada obrigada a fazer, às suas custas, as substituições e reparações reclamadas em consequência de vícios de construção porventura existentes, que forem identificados nessa fase.
29.3 - O recebimento provisório e definitivo da obra processar-se-ão de acordo com as normas vigentes, observados os prazos estipulados no subitem 7.1, letras "c", "d", "e", com lavratura dos termos correspondentes.
29.4 - Recebida definitivamente a obra, a responsabilidade da Contratada pela qualidade, solidez, correção e segurança dos trabalhos subsiste na forma da lei.
30 - DISPOSIÇÕES GERAIS
30.1 - Os licitantes devem ter pleno conhecimento de todo o conteúdo da Pasta Técnica, bem como de todas as condições gerais e particularidades do local onde será executada a obra.
30.2 - Quaisquer informações e/ou esclarecimentos relativos a esta Licitação serão fornecidos aos interessados no horário de expediente da PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA/MG, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, na Xx. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx XXXXXXXXXXXX/XX, sendo certo que todas as informações e/ou esclarecimentos deverão ser por escrito (e-mail), endereçados à Comissão Permanente de Licitação.
30.3 - À PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA/MG reserva-se o direito de poder executar, no mesmo local, obras e serviços distintos dos abrangidos no
presente Edital, sem qualquer interferência na obra e serviços objeto desta Tomada de Preços.
30.4 - A Contratada deverá providenciar, às suas expensas, em 10 (dez) dias a contar do início da obra, a confecção e instalação de placas indicativas da obra, de acordo com modelo a ser fornecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA/MG, por ocasião da assinatura do respectivo contrato.
30.5 - A obra poderá ser objeto de subcontratação, somente em parte, mediante prévia e expressa autorização da PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA/MG.
30.6 - Quanto à qualidade dos materiais, a Contratada obriga-se, de um lado, a pagar as despesas relativas a laudos técnicos e exames em ensaios de materiais a serem empregados na obra, que serão realizados em local determinado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA/MG, e, de outro, a utilizar os materiais de marcas indicadas ou aceitas pela Fiscalização.
30.7 - No caso da necessidade de realização de exames em ensaios de materiais, estes deverão ser efetuados por empresa especialista na área, indicadas pela Fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA/MG.
30.8 - Os preços dos serviços decorrentes de modificações do projeto ou das especificações, para efeito de acréscimos, serão os que houverem sido contemplados no contrato, ou quando dele não existirem, deverão ser aqueles constantes da Tabela de Preços (PINI).
30.9 - Toda alteração contratual deverá ser previamente aprovada pela autoridade competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA/MG e compromissada por meio de Termo de Aditamento, devidamente numerado em ordem crescente.
30.10 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de qualquer documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
30.11 - Pela elaboração e apresentação da Proposta, o licitante não terá direito a auferir vantagem, remuneração ou indenização a que título for.
30.12 - A aceitação da proposta vencedora obrigará seu licitante à execução integral do objeto desta Tomada de Preços, pelo prazo e condições oferecidas, não cabendo direito
a qualquer ressarcimento por despesas decorrente de custos e/ou serviços não cotados.
30.13 - A contratada ficará obrigada a adotar todas as medidas, precauções e cuidados, visando a evitar a ocorrência de danos materiais e pessoais a seus operários e a terceiros, assim como todas as medidas relacionadas com seguro de seus empregados contra tais danos, ficando sempre responsável pelas consequências originadas de acidentes.
30.14 - A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato.
30.15 - É de exclusiva responsabilidade da contratada a guarda da obra, materiais e equipamentos utilizados até o final e definitivo recebimento do objeto.
30.16 - A contratada obriga-se a retirar todo entulho proveniente das obras e serviços executados, bem como, após o término dos trabalhos, efetuar a limpeza geral e completa em todas as áreas pelos mesmos.
30.17 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA/MG poderá designar/contratar técnicos ou empresas especializadas, para assessorar a Comissão Permanente de Licitação ou os serviços de Fiscalização da Obra, em qualquer fase de realização da licitação, bem como da execução do objeto deste procedimento.
30.18 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA/MG indicará como preposto um gestor, ao qual incumbirá o acompanhamento do contrato e da execução, devendo a este se dirigir à contratada para os fins do processamento administrativo.
30.19 - O processo completo referente a esta Tomada de Preço, estando com vista franqueada aos interessados, em qualquer de suas fases, junto ao Setor de Licitações e Contratos da PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA/MG, sito na Xx. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx.000, Xxxxxx, na cidade de DOURADOQUARA, Estado de Minas Gerais, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00.
30.20 - Esta licitação poderá ser anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou julgamento, e revogada, a juízo exclusivo da PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA/MG, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, nos termos do artigo 49 da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
DOURADOQUARA/MG, 18 DE MARÇO DE 2022.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Processo de Licitação nº. ******** Tomada de Preços nº **********
Objeto: Contratação de Empresa especializada para realização de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE VIAS URBANAS DIVERSAS NA CIDADE
DE DOURADOQUARA/MG, conforme quantitativos, características e condições estabelecidas no edital, planilhas da obra, memorial descritivo, orçamento e cronograma, em anexo ao Edital.
Prezados Senhores:
Nosso preço global para execução das obras e serviços para a execução acima mencionada é de R$
(
) e será executada inteiramente de acordo com os Projetos disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Douradoquara/MG.
1. Declaramos que o preço global por nós ofertado será para executar a obra conforme todas as exigências do Projeto disponibilizado e descrito no item 1.1 deste Edital.
2. Declaramos que entregaremos as obras dentro do prazo previsto no cronograma físico-financeiro, conforme estipulado em edital.
3. Declaramos que estamos de acordo com os itens referentes ao cronograma-físico financeiro, prazos, medições e pagamentos parciais.
4. Declaramos que o preço unitário e o preço global da proposta compreendem todas as despesas relativas à completa execução dos serviços projetados e especificados, incluso o fornecimento dos materiais previstos na planilha orçamentária (anexo III) e mão-de- obra, encargos sociais, equipamentos, ferramentas, assistência técnica, administração, benefícios e licenças inerentes.
5. Declaramos que o prazo de validade para a nossa proposta é de 60 (sessenta) dias.
6. Declaramos que o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) utilizado é de % ( ) por cento.
À elevada consideração de V. X.xx.
Responsável pela Firma
ANEXO II
Prefeitura Municipal de Douradoquara/MG. TERMO DE RENÚNCIA
(Lei Federal nº. 8.666/93, art.109, inciso I, alínea "a" e "b")
A Empresa abaixo assinada, participante da tomada de Preço nº , por seu representante credenciado para o ato licitatório vem neste ato declarar, perante à Comissão Permanente de Licitação, que abre mão dos prazos de recursos do art.109, inciso, I, alínea "a" e "b" da Lei Federal nº 8.666/93.
, de de 2.022.
Empresa
CNPJ. 00.000.000/0001- 00
ANEXO III
MODELO DA DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MENOR
A empresa .........., estabelecida na ........., na cidade de ,
inscrita no CNPJ/MF sob nº ........., através de seu representante legal que assim o faz sob as penas da Lei criminal, para fins de participação da tomada de Preço nº........../2022, declara que não mantém em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não contratando ainda menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (catorze) anos.
E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos a presente.
..............., ... de de 2022
.........................................................
Nome do representante legal da empresa
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Douradoquara/MG
Xx. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX REF.: TOMADA DE PREÇO Nº. ************
Senhor Xxxxxxxxx,
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei 10.520/2002, que a empresa................................................(indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para a Tomada de Preço N.º -----------------, cujo objeto é a escolha da melhor proposta para Contratação de Empresa especializada para realização de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE VIAS URBANAS DIVERSAS
NA CIDADE DE DOURADOQUARA/MG, conforme projetos em anexo ao Edital.
............................................................, .............. de de 2022.
Assinatura do representante legal
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE
A empresa .........., estabelecida na ..........., na cidade de , inscrita no CNPJ/MF sob
nº .............., através de seu representante que assim o faz sob as penas da Lei criminal, para fins de participação da tomada de Preço nº ---------, declara, sob as penas da legislação civil e administrativa, que não existem fatos supervenientes à data de expedição do Certificado de Registro Cadastral anexo que venham a impossibilitar a sua habilitação na licitação, já que continuam satisfeitas as exigências contidas no artigo 27, da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
E, por ser a expressão fiel da verdade, firma-se a presente.
................., ... de de 2022.
..........................................................
Nome do representante legal da empresa
ANEXO VI
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (razão social da empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob nº ....... e Inscrição Estadual nº......, representada neste ato por seu(s) (qualificações) do(s) outorgante(s) Sr(a)............, portadora da cédula de identidade RG nº...........e CPF nº............, a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (razão social da empresa ) perante.............(identificação do órgão licitante), no que se referir A TOMADA DE PREÇO , com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases
da tomada de preço, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia ..................................
Local e data. Assinatura
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO Nº. /2022.
CONTRATO QUE ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICIPIO DE DOURADOQUARAMG, E A EMPRESA
, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
Através do presente instrumento de contrato, de um lado, o MUNICÍPIO DE DOURADOQUARA Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na xx. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF n.º
**************, por seu representante legal, Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF – 000.000.000-00, brasileiro, divorciado, com domicílio e residência nesta cidade, denominado simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ***************, inscrita no CNPJ/MF sob nº. ************* e Inscrição Estadual nº. *************, com sede à Rua ****************, nº.
******, bairro **************, município de **************/****, neste ato representada pelo Sr. *************, portador do RG nº. **************, inscrito no CIC/MF sob nº. ***************, na forma de seu estatuto social, na qualidade de adjudicatária do TOMADA DE PREÇO Nº. **************, à qual se vinculam as partes, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, de acordo com as normas legais vigentes, e com as cláusulas seguintes:
A celebração deste contrato se dá em conformidade com o Processo Licitatório n.º.
***********, decorrente da tomada de preço nº ************ e de acordo com a Lei 8.666/93 e com suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por Contratação de Empresa especializada para realização de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE VIAS URBANAS DIVERSAS
NA CIDADE DE DOURADOQUARA/MG, conforme especificações e condições constantes no Edital a que este contrato se vincula e seus anexos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Este Contrato vincula-se ao PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. ********, MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS e seus anexos, publicado em ************ e à proposta comercial apresentada pela Contratada para o referido processo licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo para conclusão das obras objeto deste contrato será de até 90 (noventa) dias a partir da data do recebimento da autorização para inicio dos serviços.
A empresa contratada deverá iniciar as Obras em no máximo 05 (cinco) dias após a Ordem de serviço expedida pela Autoridade competente.
A Vigência do presente contrato será até 31 de Dezembro de 2022, podendo o mesmo ser prorrogado de acordo com a Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA CONTRATANTE
a) Dar condições para a CONTRATADA executar o objeto do contrato de acordo com os padrões estabelecidos.
b) Exercer a fiscalização dos serviços por meio de comissão especialmente designada para este fim.
b.1) A fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto, nem dos custos inerentes ao refazendo dos serviços.
c) Xxxxxxx e conferir o objeto do contrato, consoante as disposições estabelecidas.
d) Efetuar os pagamentos na forma contratada.
e) Permitir que os funcionários da CONTRATADA tenham acesso aos locais de execução dos serviços.
f) Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, com total ônus à CONTRATADA.
g) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - DA CONTRATADA
a) Executar fielmente os serviços, compreendendo, inclusive, o fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos descritos na planilha orçamentária (necessários à execução do objeto, de acordo com as especificações técnicas constantes do Projeto desenvolvido pela CONTRATANTE, o qual será entregue no início das obras, e demais termos prescritos no edital de licitação e no presente CONTRATO.
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
c) Providenciar o livro “DIÁRIO DE OBRAS”, para as anotações da fiscalização da CONTRATANTE e do Responsável Técnico da CONTRATADA, no tocante ao andamento dos serviços contratados e problemas detectados, com o estabelecimento, inclusive, de prazo para sua correção.
d) Possuir corpo técnico qualificado em conformidade com o porte da obra contratada e Anotações de Responsabilidade Técnica apresentadas em processo licitatório a que este CONTRATO se vincula.
e) Xxxxxx a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação por meio de crachá.
f) Propiciar o acesso da fiscalização da CONTRATANTE aos locais onde se realizarão os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
g) Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da CONTRATANTE, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
h) Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo o espaço ser entregue em perfeitas condições de ocupação e uso.
A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO.
O local e as condições de execução, bem como a forma de recebimento do objeto contratado, obedecerão ao seguinte:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto do presente contrato deverá ser executado pela contratada nos locais determinados em Planilhas.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O início da execução dos serviços deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias da data do recebimento da autorização de serviço.
PARÁGRAFO TERCEIRO- Os serviços a serem executados preveem obediência às Normas Técnicas da ABNT e às normas dos fabricantes dos materiais e equipamentos.
CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE ou a terceiros.
PARÁGRAFO SEGUNDO - À CONTRATADA caberá as despesas com serviços gerais, transporte horizontal e vertical, mão-de-obra e materiais, inclusive para instalações provisórias, e todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes, bem como as relativas aos registros junto ao CREA. Cabe ainda à Contratada, por todo o período de execução das obras, manter os seguros que por Xxx se tornarem exigíveis.
CLÁUSULA SEXTA- DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto do presente contrato será executado sob o regime de execução indireta na forma de empreitada global.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR
Ao presente contrato é dado o valor global de R$ , ( ) , fixo e irreajustável.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado à empresa contratada no prazo de até 30 dias corridos, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 9.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente CONTRATO correrão à conta do orçamento da CONTRATANTE, nos seguintes números:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes da execução do objeto contratado, a CONTRATANTE, garantida a prévia e ampla defesa, poderá aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta ensejada, as seguintes sanções, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 96 da Lei nº 9.666/93.
I - Advertência, por escrito. II – Multa.
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será aplicado multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, devida em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando a CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no Parágrafo Segundo, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinqüenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no Parágrafo Primeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
O presente instrumento de CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com os casos previstos no capítulo III, Seção III - DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS, da Lei nº 9.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
A rescisão do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto no Artigo 69 da Lei nº 9.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e legais previstas na Lei 9.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no Artigo 69 da Lei nº 9.666/93, no que couber.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos materiais utilizados e devidamente medidos pela CONTRATANTE até a data da rescisão.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Ocorrendo à rescisão, a CONTRATANTE poderá promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
Este Contrato regula-se pela Lei nº 9.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Monte Carmelo/MG, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em
três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas:
Douradoquara/MG de de 2022.
PREFEITO MUNICIPAL | ||
Contratante | Contratada |