Cartões BNI
Cartões BNI
Condições Gerais
Cartões BNI Condições Gerais 2017 • Índice
0 Indíce
1 / Cartão Mastercard Corporate 3
2 / Cartão Mastercard Gold 12
3 / Cartão Mastercard Prepaid (Viagem) 20
4 / Cartão Mastercard Standard 27
5 / Cartão Multicaixa 35
1 Cartão Mastercard Corporate
Os cartões de crédito a que se referem as presentes condições gerais, adiante designados por Cartão, são propriedade do BNI-Banco de Negócios Internacional, S.A, sociedade com sede em Luanda, na Rua Comandante Xxx Xxxxxxx n.º 42 A, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Luanda sob o n.º 117-06, titular do número de identificação fiscal 5401144075, adiante designada por Banco e reger-se-ão pelas normas contidas no presente articulado e demais legislação aplicável.
A utilização do Cartão implica a tomada de conhecimento e aceitação do contrato, que define as condições gerais de utilização por parte do titular, que será outorgado em duplicado. Este contrato apenas será considerado celebrado, quando o titular receber o Cartão e uma cópia das Condições Gerais e Particulares por ele aceite.
Definições:
Para efeitos do presente contrato, os termos abaixo indicados têm o seguinte significado:
BNI - Banco de Negócios Internacional, S.A: Instituição responsável pela emissão do Cartão; Titular: Pessoa colectiva que solicita a emissão do Cartão e assume a responsabilidade pela manutenção e uso correcto do mesmo, bem como pelos valores devidos ao Banco em virtude da utilização deste;
Utilizador: Pessoa física a favor de quem é emitido o Cartão de Crédito a pedido do titular; Cartão de Crédito: Instrumento de pagamento electrónico, apresentado geralmente sob a forma de um Cartão de plástico com banda magnética e/ou chip, que tem associada uma Conta-Cartão que permite ao seu utilizador efectuar pagamentos e levantamentos em dinheiro (Cash Advance) até ao limite acordado previamente;
Conta-Cartão: Conta a qual está associada um limite de crédito;
Limite de crédito: É o montante máximo autorizado, atribuído e disponível na conta Cartão;
1. Disposições Gerais
1.1. O conjunto de condições no presente acordo visa estabelecer as regras de utilização que regerão o relacionamento comercial entre o Banco e o Cliente.
1.2. Estas condições poderão ser complementadas por outras condições específicas, que venham a ser formalizadas em documento próprio em qualquer momento, constituindo este, parte integrante do presente acordo.
2. Conceito
2.1. O Cartão MasterCard Corporate, é um Cartão de Crédito emitido pelo BNI – Banco de Negócios Internacional, S.A, mediante solicitação de uma pessoa colectiva, designado por titular, que contrata a sua emissão a favor da pessoa física, designado por utilizador, indicada na proposta de adesão e posteriormente no Cartão.
2.2. O Cartão é um meio de pagamento que permite o pagamento de bens e serviços em estabelecimentos comerciais aderentes à rede MasterCard, bem como ao levantamento de numerário em caixas automáticos, em Angola e no estrangeiro.
2.3. Cada Cartão é pessoal e intransmissível sendo atribuído a uma pessoa física (utilizador) mediante solicitação do titular.
3. Emissão
3.1. O BNI, proprietário do Cartão Corporate, poderá emiti-lo em nome da pessoa colectiva e/ou do utilizador indicado por esta.
3.2. Essa emissão dependerá sempre de um pedido prévio do titular e da sua aprovação pelo BNI.
4. Utilização
4.1. O titular assume plena responsabilidade, perante o BNI, por todas as utilizações efectuadas com o Cartão, autorizando o BNI a dar execução às mesmas.
4.2. O Cartão é confiado ao seu utilizador juntamente com o número de código pessoal (PIN).
4.3. O Cartão permite ao seu utilizador a aquisição de bens e serviços em todos os estabelecimentos, nacionais ou estrangeiros, aderentes ao sistema MasterCard internacional e como tal identificados.
4.4. O utilizador do Cartão obriga-se a garantir a segurança do Cartão e do PIN, bem como a sua utilização rigorosamente pessoal e directa.
4.5. Nas operações efectuadas com o Cartão, o utilizador compromete-se a cumprir na íntegra as disposições cambiais em vigor em cada momento.
4.6. Para adquirir bens e serviços através do Cartão, o utilizador deverá respeitar as seguintes regras operativas:
- Apresentar o Cartão devidamente assinado e válido;
- Conferir e assinar as facturas ou comprovantes apresentados pelos estabelecimentos;
- Identificar-se quando tal lhe for solicitado;
- Fazer uso do PIN (Número Individual de Segurança) nos caixas automáticos ou em outras circunstâncias em que tal lhe for solicitado.
4.7. Os pagamentos efectuados com o Cartão em toda a rede mundial de estabelecimentos aceitantes de cartões MasterCard, não deverão ser onerados pelos estabelecimentos com qualquer taxa ou suplemento.
4.8. Todas as operações de compra efectuadas com o Cartão serão sempre consideradas compras a crédito e, portanto, debitadas na Conta-Crédito do titular dentro dos limites do respectivo saldo e reflectidas no extracto da Conta-Cartão.
4.9. Os adiantamentos de numerários efectuados nos Caixas Automáticos da rede MasterCard Internacional serão considerados levantamentos a crédito e, portanto, debitados na Conta Crédito do titular, dentro dos limites do respectivo saldo.
4.10. A assinatura das facturas ou comprovantes, bem como a utilização do PIN, implicará a autorização do débito das importâncias respectivas.
4.11. Sem prejuízo de adoptar as medidas que entender convenientes, o BNI não pode responsabilizar-se pela não-aceitação do Cartão em qualquer estabelecimento, por deficiências de atendimento ou inoperacionalidade dos equipamentos ou redes de transmissão de dados, nem pela má qualidade dos bens e serviços obtidos através da utilização dos referidos Cartões.
4.12. O BNI permanecerá alheio a todos os incidentes e questões que possam surgir entre o Comerciante ou Prestador de Serviços ou os seus representantes e o Cliente Titular do Cartão, bem como a todas as responsabilidades por quaisquer consequências que tais factos possam originar.
4.13. O BNI poderá recusar ou suspender a execução de determinadas operações que sejam 4
ordenadas pelo titular e pelo utilizador quando tenha conhecimento ou suspeite de que a mesma está relacionada com os crimes de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, bem como nos casos em que o titular se negue a prestar informação exigível nos termos da lei.
5. Validade
5.1. O Cartão tem um prazo de validade de 1 ano que nele será gravado, para além do qual não deverá ser utilizado após caducidade, sem prejuízo do BNI poder, no termo do prazo de validade, proceder à renovação do Cartão com a devida solicitação expressa do titular.
6. Limite de Crédito
6.1. Entende-se por limite de crédito, o valor máximo que o utilizador pode ficar a dever ao BNI. As transacções efectuadas não poderão ultrapassar o limite de crédito estabelecido entre o utilizador e o BNI. Essas transacções serão debitadas na conta de depósitos associada ao Cartão, cujo saldo inicial é constituído pelo limite de crédito atribuído.
6.2. O crédito disponível é a diferença entre o limite de crédito e as transacções já efectuadas e não liquidadas pelo utilizador. O limite de crédito será automaticamente reconstituído, a partir do momento da liquidação da dívida.
6.3. Em nenhuma circunstância o limite de crédito deverá ser ultrapassado. Se tal ultrapassagem ocorrer, por factores alheios ao Banco, este reserva-se o direito de se fazer ressarcir de tal excesso pelos meios que tiver ao seu alcance, bem como o Cliente se obriga a regularizar a situação junto do Banco, no prazo de 8 dias úteis, após ter sido notificado para tal. Caso o titular não regularize a situação dentro do prazo previsto e /ou que venha a ser negociado com o Banco, este vencerá juros de mora de acordo com o tarifário em vigor, que o Cliente ficará obrigado a pagar, além do excesso de utilização do Cartão.
6.4. O BNI é responsável pelo registo incorrecto de qualquer transacção, excepto ocorrendo dolo ou negligência grosseira do titular. Em caso de diferendo, o ónus da prova cabe a quem invocar o facto a seu favor.
6.5. Em caso de diferendo relativo à operação não autorizada pelo titular, o ónus da prova da sua efectiva realização cabe ao BNI, obrigando-se o titular a prestar a sua melhor colaboração, designadamente prestando as informações e facultando cópia dos documentos que aquele lhe solicitar, relativos à operação em causa.
8. Limite de Levantamento
8.1. Entende-se por limite diário para o levantamento de numerário no país e no estrangeiro, os limites estabelecidos, acima dos quais o utilizador não pode efectuar no mesmo dia saques em ATM.
8.2. Os limites de levantamento podem ser estabelecidos pelo BNI, pela entidade gestora/ reguladora de rede de aceitação do país onde se efectuar a transacção ou pelo Banco ou rede a que o ATM esteja associado.
8.3. Os limites são definidos em regulamentação específica.
9. Liquidação do Extracto da conta crédito
9.1. O titular deverá pagar ao Banco o valor indicado no extracto da Conta-Cartão, designado
como valor a debitar ou mínimo a pagar, no prazo de 20 dias a contar da data de emissão do extracto, consoante uma das seguintes modalidades: a) Pagamento do montante total utilizado ou de parte do mesmo, igual ou superior ao limite mínimo, por opção do titular na data do pagamento; b) Pagamento obrigatório do montante total utilizado.
9.2. O valor mínimo da conta-crédito que deve ser liquidado mensalmente é de 10% do saldo devedor da conta.
9.3. Se o Cliente optar por uma modalidade de pagamento mensal inferior a 100%, o saldo em dívida após a liquidação mensal é transportado para o mês seguinte e sobre este montante é aplicada uma taxa de juro, conforme preçário do produto.
9.4. Os juros calculados acrescem ao saldo do período seguinte.
10. Anuidade
10.1. A emissão, assim como a renovação do Cartão, implicará o pagamento de um preço anual, denominada anuidade, estipulado pelo BNI.
10.2. O BNI reserva-se o direito de exigir um montante pela reemissão de um Cartão perdido, roubado, deteriorado, extraviado ou por esquecimento do PIN.
10.3. O cancelamento do Cartão por incumprimento ou por renúncia, sem motivo aparente, por parte do titular, nunca será motivo de reembolso, mesmo que parcial, dos custos da anuidade.
11. Pagamentos
11.1. O utilizador do Cartão obriga-se a manter saldo suficiente na conta de Depósitos à Ordem, devendo esta estar devidamente aprovisionada para cobrir os débitos ocasionados pela utilização do Cartão, pelo que autoriza o BNI a debitar na referida conta, o valor dos pagamentos efectuados com o Cartão e pelo valor do seu custo de funcionamento.
11.2. Os pagamentos efectuados pelo BNI, para os quais não haja saldo suficiente na referida conta, vencem juros à taxa praticada para as operações activas, acrescidas da sobretaxa de mora legal em vigor, a qualquer momento, ou qualquer outra que venha a substituí-la.
11.3. Caso não haja saldo suficiente na conta de Depósitos à Ordem associada, o BNI reserva-se ainda ao direito de debitar outra conta de depósitos à ordem ou a prazo, existente em nome do titular.
12. Extravio, Perda ou Roubo
12.1. Em caso de perda, roubo ou extravio do Cartão o utilizador deverá avisar de imediato o BNI através dos seguintes números de telefone (x000) 000 000 000, (x000) 000 000 000 ou ainda a MasterCard Internacional EUA + (0) 000 000 0000 | (0) 000 000 0000, que estarão disponíveis 24 horas por dia, comunicando para este caso o número de Cartão ou outra informação que venha a ser solicitada, devendo confirmar posteriormente por escrito e no prazo de 72 horas.
12.2. Os casos supra referidos deverão ser participados às autoridades policiais competentes, devendo o titular do Cartão apresentar ao Banco o respectivo comprovativo.
12.3. O titular é responsável por todas as transacções efectuadas com o Cartão, antes da notificação ao emissor, por telefone ou por outro meio de comunicação, da perda, furto, roubo ou falsificação do Cartão.
12.4. A responsabilidade do titular decorrente da utilização do Cartão, devidas por furto, roubo, extravio ou falsificação do Cartão, verificadas antes da notificação ao emissor, estará limitada ao valor máximo a definir em regulamentação específica.
12.5. Após ser notificado, pelo titular, do extravio, roubo ou falsificação do Cartão, através dos telefones indicados ou através de notificação escrita do titular, entregue mediante recibo ao Banco ou à entidade que o represente, este assume a obrigação de cancelar o Cartão, sob pena de ser responsabilizado por qualquer operação efectuada com o mesmo.
12.6. Caso se prove que a perda, roubo ou extravio do Cartão se deveram a dolo ou negligência grosseira do utilizador, este será responsável por todos os movimentos efectuados pelo Cartão, mesmo que realizados para além da data da primeira transacção considerada irregular.
12.7. Em caso de perda ou roubo do Cartão, por razões de segurança, o mesmo será colocado em lista negra.
12.8. No caso de a perda, roubo ou extravio do Cartão se verificar no estrangeiro, o utilizador poderá solicitar a substituição do Cartão e/ou um adiantamento de dinheiro de emergência (até ao montante equivalente a USD 2.000,00) contactando para o efeitos endereços ou telefones que lhe forem indicados, suportando as despesas, por débito a efectuar na sua conta Cartão.
13. Denúncia
13.1. Qualquer das partes pode a qualquer momento denunciar o presente contrato, desde que comunique essa intenção à outra parte com pré-aviso, por escrito, de 45 dias.
13.2. A denúncia por iniciativa do titular só produzirá efeitos após a devolução ao BNI do respectivo Cartão, sem prejuízo do BNI poder proceder ao seu cancelamento, logo que receba a referida comunicação.
13.3. A denúncia do presente contrato não exonera o titular do pagamento das transacções realizadas, de que o BNI apenas venha a ter conhecimento em data posterior à denúncia.
13.4. Para além do disposto nos números anteriores, o BNI poderá cancelar de imediato o presente contrato e exigir a restituição do Cartão sempre que:
- O titular não pague quaisquer quantias devidas ao BNI, em virtude da utilização do Cartão;
- O utilizador promova um uso abusivo do Cartão permitindo que terceiros o utilizem;
- O titular deixe de cumprir as obrigações por si resultantes da utilização do Cartão, designadamente emergentes das presentes condições gerais;
- Se verifique uma alteração da situação económica do titular que, no entender do BNI, ponha em causa a sua capacidade de satisfazer as suas obrigações perante o BNI.
14. Segurança
14.1. Para evitar o uso fraudulento do Cartão, certas precauções deverão ser tomadas, nomeadamente:
- O utilizador do Cartão deverá assiná-lo logo após a sua recepção, mesmo que não haja o propósito de o utilizar de imediato;
- A cada Cartão será atribuído um PIN (Número Individual de Segurança), necessário para o acesso aos Caixas Automáticos e que permite efectuar levantamentos a crédito, ou em outras circunstâncias em que tal lhe seja solicitado, o qual deverá ser mantido secreto.
14.2. O utilizador do Cartão deverá tomar todas as medidas adequadas para garantir a segurança do Cartão e respectivo PIN, nomeadamente:
- Não permitir a utilização do seu Cartão por terceiros;
- Não transmitir o seu PIN a terceiros;
- Não perder de vista o Cartão ao efectuar uma transacção;
- Memorizar o seu PIN, abstendo-se de o anotar.
14.3. Caso o utilizador não tenha em consideração as precauções mencionadas no ponto 7
anterior, o titular será responsável pelas transacções ocorridas naquelas condições.
14.4. Serão ainda da responsabilidade do titular todas as transacções efectuadas por terceiros, caso se prove que as mesmas se deveram a dolo ou negligência grosseira do utilizador.
14.5. O BNI reserva-se o direito de cancelar o Cartão sem aviso prévio, substituindo-o por um novo, com nova numeração, sempre que tal decorra de razões de protecção do titular ou ligadas ao sistema operativo de cartões. Esta substituição não implica qualquer custo para o titular.
15. Comunicações
15.1. O titular compromete-se a informar o BNI de toda e qualquer alteração relevante para o correcto cumprimento deste contrato, que ocorra na sua situação patrimonial.
15.2. O titular do Cartão compromete-se a informar, por escrito, qualquer alteração verificada no endereço inicialmente indicado.
15.3. Todas as comunicações que o Banco enderece ao titular do Cartão, serão enviadas/ comunicadas para o endereço postal, electrónico ou telefones indicados na ficha de adesão.
15.4. O BNI pode, a qualquer momento, modificar estas condições gerais, desde que informe o titular das alterações a introduzir, com uma antecedência mínima de 45 dias relativamente à data pretendida para a produção dos efeitos, ficando este com o direito de reaver o valor da anuidade paga na parte proporcional ao período ainda não decorrido, se pretender resolver o contrato por motivo de discordância das alterações introduzidas.
15.5. A utilização do Cartão, após a data da entrada em vigor das alterações contratuais informadas ao Cliente, de acordo com o prazo estabelecido no ponto anterior, constitui presunção de aceitação das alterações contratuais em causa.
16. Utilização de Dados
16.1. O titular autoriza expressamente o Banco a proceder ao tratamento informático dos dados fornecidos, bem como a cruzar essa informação com a restante sobre si facultada ao Banco, no momento da celebração do contrato de abertura de conta ou qualquer outro, designadamente para fins de natureza estatística, de crédito, ou para identificação de produtos bancários e financeiros do Banco que sejam susceptíveis de ser do seu interesse, sem prejuízo do dever de sigilo bancário.
16.2. O titular autoriza igualmente o Banco a partilhar, com outros Bancos seus correspondentes, a informação mencionada no ponto anterior, para que possa proceder ao processamento de todos os movimentos realizados com o Cartão.
17. Extractos
17.1. Os extractos da Conta-Cartão serão disponibilizados sempre que solicitado pelo titular.
17.2. Os extractos evidenciarão as comissões e todos os encargos, incluindo os impostos aplicáveis por transacção, de forma discriminada.
17.3. No caso de transacções feitas em moeda estrangeira, será identificada esta moeda, o valor da transacção nesta moeda e o respectivo contravalor em moeda nacional.
18. Reclamações
O titular poderá apresentar ao BNA as reclamações com fundamento em incumprimento por parte do Banco, da legislação e regulamentação aplicáveis . Em caso de reclamação, o titular
poderá apresentar primeiramente tal reclamação ao BNI e caso não seja resolvida a sua situação, poderá reclamar ao BNA.
19. Foro
Para todas as questões emergentes da utilização do Cartão é aplicada a lei angolana e é escolhido o Foro da Província de Luanda, com expressa renúncia a qualquer outro.
(Data)
(O Cliente)
(O Banco)
Preçário
ANUIDADE:
22.458,00 AOA
SUBSTITUIÇÃO:
10.000,00 AOA
PRODUÇÃO URGENTE:
13.521,00 AOA
EMISSÃO URGENTE NO ESTRANGEIRO:
14.144,00 AOA
COLOCAÇÃO LISTA NEGRA:
3.437,00 AOA
ENCARGOS COM EXTRACTO MENSAL:
Isento
EXTRACTO 2º VIA:
1.146,00 AOA
CÓPIA DO RECIBO DE COMPRA:
5.729,00 AOA
PAGAMENTOS:
TPA Rede BNI: Isento
TPA Rede MasterCard Internacional Mercado Doméstico: 3%
TPA Rede MasterCard Internacional Resto do Mundo por transacção: 3%
ENCARGOS PAGAMENTOS EM ATRASO:
1º Mês: 11.458,00 AOA
Meses seguintes: 11.458,00 AOA
Por limite de crédito excedido: 6.187,00 AOA
JUROS:
Taxa: 25% aa
Juros de mora ao ano: 10% Taxa de penalização: Isento
IMPOSTOS:
Imposto de selo sobre comissões: 0,7% Imposto de selo sobre os juros: 0,2%
Imposto de selo a cobrar pela utilização do crédito:0,1%
LEVANTAMENTOS:
ATM Rede BNI: 7,5%
Cash Advance Balcão: 7,5%
Levantamento ATM Rede MasterCard Doméstica: 7,5% Levantamento ATM Rede MasterCard Internacional: 7,5%
CONSULTAS:
Rede BNI: Isento
Outras Redes: 218,00 até 229,00 AOA
CONDIÇÕES PARTICULARES:
Cartão MasterCard Corporate
Limite de Crédito | 250.000,00 1.500.000,00 |
Anuidade | 22.458,00 AOA 22.458,00AOA |
Taxa de Juros | TAN - 25% TAN - 25% |
TAEG - 45,55% TAEG - 45,55% |
Nota: TAEG do Cartão MasterCard Corporate, considerando os plafonds de AKZ 250.000,00 AKZ 1.500.000,00 e 20 dias de crédito gratuito.
AUTORIZAÇÃO DA EMPRESA
Queiram proceder a emissão de Cartões de Crédito MasterCard Corporate para os utilizadores abaixo identificados, responsabilizando-se esta empresa, pela liquidação de todas as despesas inerentes aos Cartões de Crédito corporativos, bem como por todas as questões inerentes ao uso dos referidos cartões, nos termos das condições gerais de utilização do Contrato de Adesão. Obrigamo-nos desde já, a manter a conta de depósitos à ordem associada ao Cartão devidamente aprovisionada, para cobertura dos débitos resultantes da utilização do Cartão.
Declaramos aceitar as condições gerais de utilização descritas no contrato de adesão, do qual esta declaração é parte integrante.
(O Utilizador 1)
(O Utilizador 2)
(O Utilizador 3)
(Os Representantes da Empresa)
2 Cartão Mastercard Gold
Os Cartões de Crédito a que se referem as presentes condições gerais, adiante designados por Cartão, são propriedade do BNI-Banco de Negócios Internacional, S.A, sociedade com sede em Luanda, na Rua Comandante Xxx Xxxxxxx n.º 42 -A, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Luanda Sob o n.º 117-06, titular do número de identificação fiscal 5401144075, adiante designada por Banco e reger-se-ão pelas normas contidas no presente articulado e demais legislação aplicável.
A utilização do Cartão implica a tomada de conhecimento e aceitação do contrato que enxerta as condições gerais de utilização por parte do titular, que será outorgado em duplicado. Este contrato apenas será considerado celebrado quando o titular receber o Cartão e uma cópia das Condições Gerais e Particulares por ele aceite.
1. Conceito
1.1. O Cartão, propriedade do Banco, é um Cartão de Crédito emitido no âmbito da rede MasterCard Internacional.
1.2. O Cartão é um meio de pagamento pessoal e intransmissível, com utilização nacional e internacional, sendo emitido em nome do BNI, que cederá aos utilizadores a respectiva utilização, de acordo com as cláusulas do presente contrato.
1.3. Cada Cartão é pessoal e intransmissível sendo atribuído a uma pessoa singular que dele se considere fiel depositário.
2. Emissão
2.1. O BNI, proprietário do Cartão, poderá emitir Cartões em nome de pessoas físicas (utilizadores).
2.2. Essa emissão dependerá sempre de um pedido prévio do seu futuro utilizador e da sua aprovação pelo BNI.
3. Utilização
3.1. O utilizador assume plena responsabilidade, perante o BNI, por todas as utilizações efectuadas com os Cartões, autorizando o BNI a dar execução às mesmas.
3.2. O Cartão é confiado ao seu utilizador juntamente com o número de código pessoal (PIN).
3.3. O Cartão permite aos seus utilizadores a aquisição de bens e serviços em todos os estabelecimentos, nacionais ou estrangeiros, aderentes ao sistema MasterCard internacional e como tal identificados.
3.4. Nas operações efectuadas com o Cartão o utilizador compromete-se a cumprir na íntegra as disposições cambiais em vigor em cada momento.
3.5. Para adquirir bens e serviços através do Cartão o utilizador deverá respeitar as seguintes regras operativas:
- Apresentar o Cartão devidamente assinado;
- Conferir o valor da transacção e assinar as facturas ou comprovantes apresentados pelos estabelecimentos;
- Identificar-se quando tal lhe for solicitado;
- Fazer uso do PIN (Número Individual de Segurança) nos caixas automáticos ou em outras circunstâncias em que tal lhe for solicitado.
3.6. Os pagamentos efectuados com o Cartão em toda a rede mundial de estabelecimentos aceitantes de Cartões MasterCard não deverão ser onerados pelos estabelecimentos com qualquer taxa ou suplemento.
3.7. Todas as operações de compra efectuadas com o Cartão serão sempre consideradas compras a crédito e, portanto, debitadas na Conta-Crédito do utilizador dentro dos limites do respectivo saldo e reflectidas no extracto da Conta-Crédito.
3.8. Os adiantamentos de numerários efectuados nos Caixas Automáticos da rede MasterCard Internacional serão considerados levantamentos a crédito e, portanto, debitados na conta crédito do utilizador dentro dos limites do respectivo saldo.
3.9. A assinatura das facturas ou comprovantes referidos no número anterior, bem como a utilização do PIN, implicará a autorização do débito das importâncias respectivas.
3.10. Sem prejuízo de adoptar as medidas que entender convenientes, o BNI não se pode responsabilizar pela não-aceitação do Cartão em qualquer estabelecimento, por deficiências de atendimento ou inoperacionalidade dos equipamentos ou redes de transmissão de dados, nem pela má qualidade dos bens e serviços obtidos através da utilização dos referidos Cartões.
3.11. O BNI permanecerá alheio a todos os incidentes e questões que possam suscitar entre o Comerciante, Prestador de Serviços ou os seus representantes e o Cliente Titular do Cartão, bem assim como a todas as responsabilidades por quaisquer consequências que tais factos possam originar.
3.12. O BNI poderá recusar ou suspender a execução de determinadas operações que sejam ordenadas pelo titular, quando tenha conhecimento ou suspeite de que a mesma está relacionada com os crimes de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, bem como nos casos em que o titular se negue a prestar informação exigível nos termos da lei.
4. Validade
4.1. O Cartão tem um prazo de validade de 2 anos que nele será gravado, para além do qual não deverá ser utilizado após caducidade, sem prejuízo do BNI poder, no termo do prazo de validade, proceder à renovação do Cartão com a devida solicitação expressa do titular.
4.2. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do titular, caduca o direito à utilização do Cartão, devendo os respectivos sucessores herdeiros e/ou representantes, consoante as circunstâncias, proceder de imediato à sua restituição.
5. Limite de Crédito
5.1. Entende-se por limite de crédito o valor máximo que o utilizador pode ficar a dever ao BNI. As transacções efectuadas não poderão ultrapassar o limite de crédito estabelecido entre o utilizador e o BNI. Essas transacções serão debitadas na conta de depósitos associada ao Cartão, cujo saldo inicial é constituído pelo limite de crédito atribuído.
5.2. O crédito disponível é a diferença entre o limite de crédito e as transacções já efectuadas e não liquidadas pelo utilizador. O limite de crédito será automaticamente reconstituído a partir do momento da liquidação da divida.
5.3. Em nenhuma circunstância o limite de crédito deverá ser ultrapassado. Se tal ultrapassagem ocorrer, por factores alheios ao Banco, este reserva-se o direito de se fazer ressarcir de tal excesso pelos meios que tiver ao seu alcance, bem como o Cliente se obriga a regularizar a situação
junto do Banco, no prazo de 8 dias úteis, após ter sido notificado para tal. Caso o titular não 13
regularize a situação dentro do prazo previsto e /ou que venha a ser negociado com o Banco, este vencerá juros de mora de acordo com o tarifário em vigor a que o Cliente ficará obrigado a pagar, além do excesso de utilização do Cartão.
5.4. O BNI é responsável pelo registo incorrecto de qualquer transacção, excepto ocorrendo dolo ou negligência grosseira do titular. Em caso de diferendo o ónus da prova cabe a quem invocar o facto a seu favor.
5.5. Em caso de diferendo relativo à operação não autorizada pelo titular, o ónus da prova da sua efectiva realização cabe ao BNI, obrigando-se o titular a prestar a sua melhor colaboração, designadamente prestando as informações e facultando cópia dos documentos que aquele lhe solicitar, relativos à operação em causa.
6. Limite de Levantamento
6.1. Entende-se por limite diário para o levantamento de numerário no país e no estrangeiro, os limites estabelecidos acima os quais o utilizador não pode efectuar no mesmo dia saques em ATM;
6.2. Os limites de levantamento podem ser estabelecidos pelo BNI, pela entidade gestora/ reguladora de rede de ATMs no país onde se efectuar a transacções ou pelo Banco ou rede a qual o ATM esteja associado.
6.3. Os limites são definidos em regulamentação específica.
7. Liquidação do Extracto da conta crédito
7.1. O titular deverá pagar ao Banco o valor indicado no extracto da Conta-Cartão, designado como valor a debitar ou mínimo a pagar, no prazo de 20 dias a contar da data de emissão do extracto, consoante uma das seguintes modalidades: a)Pagamento do montante total utilizado ou de parte do mesmo, igual ou superior ao limite mínimo, por opção do titular na data do pagamento; b) Pagamento obrigatório do montante total utilizado.
7.2. O valor mínimo da conta-crédito que deve ser liquidado mensalmente é de 10% do saldo devedor da conta;
8. Anuidade
8.1. A emissão, assim como a renovação do Cartão, implicará o pagamento de um preço anual, denominado anuidade e estipulado pelo BNI.
8.2. O BNI reserva-se o direito de exigir um montante pela reemissão de um Cartão perdido, roubado, deteriorado, extraviado ou por esquecimento do PIN.
8.3. O cancelamento por incumprimento ou por renúncia à utilização do Cartão por parte do Utilizador nunca será motivo de reembolso, mesmo que parcial, dos custos da anuidade.
9. Pagamentos
9.1. O utilizador do Cartão obriga-se a manter saldo suficiente na conta de Depósitos à Ordem, devendo esta estar devidamente aprovisionada para cobrir os débitos ocasionados pela utilização do Cartão, pelo que autoriza o BNI a debitar na referida conta o valor dos pagamentos efectuados com o Cartão e pelo valor do seu custo de funcionamento.
9.2. Os pagamentos efectuados pelo BNI, para os quais não haja saldo suficiente na referida conta, vencem juros à taxa praticada pelo BNI para as operações activas, acrescidas da sobretaxa
de mora legal em vigor, a qualquer momento, ou qualquer outra que venha a substituí-la.
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9.3. Caso não haja saldo suficiente na conta de Depósitos à Ordem associada, o BNI reserva- se, ainda, o direito de debitar outra conta de depósitos a ordem existente no BNI em nome do utilizador do Cartão ou numa qualquer conta de depósitos a prazo existente no BNI.
10. Perda ou Roubo
10.1. Em caso de perda, roubo ou extravio do Cartão o utilizador deverá avisar de imediato o BNI através dos seguintes números de telefone (x000) 000 000 000, (x000) 000 000 000 ou ainda a MasterCard Internacional EUA x(0) 000 000 0000 | (0) 000 000 0000, estarão disponíveis 24 horas por dia comunicando para este caso o número de Cartão ou outra informação que venha a ser solicitada, devendo confirmar posteriormente por escrito e no prazo de 72 horas.
10.2. Os casos supra referidos deverão ser participados às autoridades policiais competentes, devendo o titular do Cartão apresentar ao Banco o respectivo comprovativo.
10.3. O titular é responsável por todas as transacções efectuadas com o Cartão, antes da notificação ao emissor, por telefone ou por outro meio de comunicação, da perda, furto, roubo ou falsificação do Cartão.
10.4. A responsabilidade do titular decorrente da utilização do Cartão, devidas por furto, roubo, extravio ou falsificação do Cartão, verificadas antes da notificação ao emissor, estará limitada ao valor máximo a definir em regulamentação específica.
10.5. Após ser notificado, pelo titular, do extravio, roubo ou falsificação do Cartão, através dos telefones indicados ou através de notificação escrita do titular, entregue mediante recibo ao Banco ou a entidade que o represente, este assume a obrigação de cancelar o Cartão, sob pena de ser responsabilizado por qualquer operação efectuada com o mesmo.
10.6. Caso se prove que a perda, roubo ou extravio do Cartão se deveram a dolo ou negligência grosseira do utilizador, este será responsável por todos os movimentos efectuados pelo Cartão, mesmo que realizados para além da data da primeira transacção considerada irregular.
10.7. Em caso de perda ou roubo do Cartão, por razões de segurança, o mesmo será colocado em lista negra.
10.8. No caso de a perda, roubo ou extravio do Cartão se verificar no estrangeiro o utilizador poderá solicitar a substituição do Cartão e/ou um adiantamento de dinheiro de emergência (até ao montante equivalente a USD 2.000,00) contactando para o efeitos endereços ou telefones que lhe forem indicados, suportando as despesas, por débito a efectuar na sua conta Cartão.
11. Denúncia
11.1. Qualquer das partes pode a qualquer momento denunciar o presente contrato, desde que comunique essa intenção à outra parte com pré-aviso, por escrito, de 45 dias (Quarenta e cinco dias).
11.2. A denúncia por iniciativa do Utilizador só produzirá efeitos após a devolução ao BNI do respectivo Cartão, sem prejuízo do BNI poder proceder ao seu cancelamento logo que receba a referida comunicação.
11.3. A denúncia do presente contrato não exonera o Utilizador do pagamento das transacções realizadas e que o BNI apenas venha a ter conhecimento em data posterior à denúncia.
11.4. Para além do disposto nos números anteriores o BNI poderá cancelar de imediato o presente contrato e exigir a restituição do Cartão sempre que:
- O utilizador não pague quaisquer quantias devidas ao BNI, em virtude da utilização do Cartão;
- O utilizador promova uma utilização abusiva do Cartão que permita que terceiros o utilizem;
- O utilizador deixe de cumprir as obrigações por si resultantes da utilização do Cartão, 15
designadamente emergentes das presentes condições gerais;
- Se verifique uma alteração da situação profissional ou económica do utilizador que, no entender do BNI, ponha em causa a sua capacidade de satisfazer as suas obrigações perante o BNI.
12. Segurança
12.1. Para evitar o uso fraudulento do Cartão, certas precauções deverão ser tomadas, nomeadamente:
- O utilizador do Cartão deverá assiná-lo logo após a sua recepção, mesmo que não haja o propósito de o utilizar de imediato;
- A cada Cartão será atribuído um PIN (Número Individual de Segurança), necessário para o acesso aos Caixas Automáticos para efectuar levantamentos a crédito, ou em outras circunstâncias em que tal lhe seja solicitado, o qual deverá ser mantido secreto.
12.2. O utilizador do Cartão deve tomar todas as medidas adequadas para garantir a segurança do Cartão e respectivo PIN, nomeadamente:
- Não permitir a utilização do seu Cartão por terceiros;
- Não transmitir o seu PIN a terceiros;
- Memorizar o seu PIN, abstendo-se de o anotar.
12.3. Caso o utilizador não tiver em consideração as precauções mencionadas no ponto anterior, serão responsáveis pelas transacções ocorridas naquelas condições.
12.4. Serão ainda da responsabilidade do utilizador todas as transacções efectuadas por terceiros, caso se prove que as mesmas se deveram a dolo ou negligência grosseira do utilizador.
12.5. O BNI reserva-se o direito de cancelar o Cartão sem aviso prévio, substituindo-o por um novo, com nova numeração, sempre que tal decorra de razões de protecção do utilizador ou ligadas ao sistema operativo de Cartões. Esta substituição não implica qualquer custo para o utilizador.
13. Comunicações
13.1. O utilizador compromete-se a informar o BNI de toda e qualquer alteração relevante para o correcto cumprimento deste contrato que ocorra na sua situação pessoal ou patrimonial, nomeadamente na sua situação de desemprego ou divórcio.
13.2. O titular do Cartão compromete-se a informar, por escrito, qualquer alteração verificada no endereço inicialmente indicado.
13.3. Todas as comunicações que o Banco enderece ao titular do Cartão, serão enviadas/ comunicadas para o endereço postal, electrónico ou telefones indicados na ficha de adesão.
13.4. O BNI pode, a qualquer momento, modificar estas condições gerais, desde que informe o titular das alterações a introduzir, com uma antecedência mínima de 45 dias relativamente à data pretendida para a produção dos efeitos, ficando este com o direito de reaver o valor da anuidade paga na parte proporcional ao período ainda não decorrido, se pretender resolver o contrato por motivo de discordância das alterações introduzidas.
13.5. A utilização do Cartão, após a data da entrada em vigor das alterações contratuais informadas ao Cliente de acordo com o prazo estabelecido no ponto anterior, constitui presunção de aceitação das alterações contratuais em causa.
14. Utilização de Dados
14.1. O titular autoriza expressamente o Banco a proceder ao tratamento informático dos dados
fornecidos, bem como a cruzar essa informação com a restante sobre si facultada ao Banco, no momento da celebração do contrato de abertura de conta ou qualquer outro, designadamente para fins de natureza estatística, de crédito, ou para identificação de produtos bancários e financeiros do Banco que sejam susceptíveis de ser do seu interesse, sem prejuízo do dever de sigilo bancário.
14.2. O titular autoriza igualmente o Banco a partilhar, com outros bancos seus correspondentes, a informação mencionada no ponto anterior para que possa proceder ao processamento de todos os movimentos realizados com o Cartão.
15. Extractos
15.1. Os extractos da conta Xxxxxx serão disponibilizados sempre que solicitado pelo Cliente.
15.2. Os extractos evidenciarão as comissões e todos os encargos, incluindo os impostos aplicáveis por transacção, de forma discriminada.
15.3. No caso de transacções feitas em moeda estrangeira, será identificada esta moeda, o valor da transacção nesta moeda e o respectivo contravalor em moeda nacional.
16. Reclamações
16.1. O titular poderá apresentar ao BNA as reclamações com fundamento em incumprimento por parte do Banco, da legislação e regulamentação aplicáveis. Em caso de reclamação, o titular deverá apresentar primeiramente tal reclamação ao BNI e caso não seja resolvida a sua situação, poderá reclamar ao BNA.
17. Foro
Para todas as questões emergentes da utilização do Cartão é aplicada a lei angolana e é escolhido o Foro da Província de Luanda, com expressa renúncia a qualquer outro.
(Data)
(O Cliente)
(O Banco)
Preçário
ANUIDADE:
25.666,00 AOA
SUBSTITUIÇÃO:
14.896,00 AOA
PRODUÇÃO URGENTE:
11.229,00 AOA
EMISSÃO URGENTE NO ESTRANGEIRO:
22.916,00 AOA
COLOCAÇÃO LISTA NEGRA:
3.437,00 AOA
ENCARGOS COM EXTRACTO MENSAL:
Isento
EXTRACTO 2º VIA:
1.146,00 AOA
CÓPIA DO RECIBO DE COMPRA:
5.729,00 AOA
PAGAMENTOS:
TPA Rede BNI: Isento
TPA Rede MasterCard Internacional Mercado Doméstico: 3%
TPA Rede MasterCard Internacional Resto do Mundo por transacção: 3%
ENCARGOS PAGAMENTOS EM ATRASO:
1º Mês: 8.021,00 AOA
Meses seguintes: 11.458,00 AOA
JUROS:
Taxa: 27% aa
Juros de mora ao ano: 10% Taxa de penalização: Isento
IMPOSTOS:
Imposto de selo sobre comissões: 0,7%
LEVANTAMENTOS:
ATM Rede BNI: 7,5%
Cash Advance Balcão: 7,5%
Levantamento ATM Rede MasterCard Doméstica: 7,5% Levantamento ATM Rede MasterCard Internacional: 7,5%
CONSULTAS:
Rede BNI: Isento
Outras Redes: 229,00 AOA
CONDIÇÕES PARTICULARES
Cartão MasterCard Gold
Limite de Crédito | 200.000,00 1.500.000,00 |
Anuidade | 25.666,00 AOA 25.666,00 AOA |
Taxa de Juros | TAN - 27% TAN - 27% |
TAEG - 59,99% TAEG - 29,16% |
Nota: TAEG do cartão MasterCard Gold considerando os plafonds de AKZ 200.000,00 e AKZ 1.000.000,00 e 20 dias de crédito gratuito.
3 Cartão Mastercard Prepaid (Viagem)
O Cartão MasterCard Pré-Pago a que se referem as presentes condições gerais, adiante designados por Cartão, é propriedade do BNI-Banco de Negócios Internacional, S.A, sociedade com sede em Luanda, na Rua Comandante Xxx Xxxxxxx n.º 42 A, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Luanda, Sob o n.º 117-06, titular do número de identificação fiscal 5401144075, adiante designado por Banco e reger-se-á pelas normas contidas no presente articulado e demais legislação aplicável.
A utilização do Cartão implica a tomada de conhecimento e aceitação das presentes Condições Gerais de Utilização por parte do Titular, que será outorgada em duplicado, cuja cópia do mesmo ficará em posse do Cliente, que desde já, as aceita.
1. Conceito
1.1. O Cartão, propriedade do BNI – Banco de Negócios Internacional, S.A, adiante designado BNI, é um Cartão Pré-Pago, de débito, carregável, emitido pelo BNI no âmbito da Rede MasterCard Internacional.
1.2. O Cartão é um meio de pagamento pessoal e intransmissível, com utilização nacional e internacional, sendo emitido em nome de uma pessoa singular, titular ou co-titular de uma conta, que dele se considere fiel depositário.
2. Emissão
2.1. A emissão do Cartão dependerá sempre de um pedido prévio do seu futuro titular e da sua aprovação pelo BNI.
2.2. Este cartão é personalizado, no balcão, possuindo desta forma o nome do titular inscrito.
3. Utilização
3.1. O titular assume plena responsabilidade perante o BNI, por todas as utilizações efectuadas com o Cartão, autorizando o BNI a dar execução às mesmas, por débitos e encargos decorrentes da sua utilização.
3.2. O Cartão deve ser assinado pelo respectivo titular após a sua recepção.
3.3. O Cartão permite ao seu titular a aquisição de bens e serviços em todos os estabelecimentos nacionais e internacionais aderentes à rede MasterCard Internacional e como tal identificados.
3.4. Nas operações efectuadas com o Cartão o titular compromete-se a cumprir na íntegra as disposições cambiais em vigor.
3.5. Por cada operação efectuada com o Cartão MasterCard Pré-Pago incidirá a comissão respectiva a essa operação.
3.6. Para a aquisição de bens e serviços, o titular deverá: a) Conferir o valor da transacção; b) Apresentar o Cartão devidamente assinado; c) Cumprir as obrigações que lhe forem solicitadas em estabelecimentos dotados de terminais de pagamento automático (TPA) conforme normas da MasterCard; d) Provar a sua identidade por exibição de um documento de identificação válido.
3.7. Caso o Titular não obedeça ao cumprimento dos requisitos pré estabelecidos no ponto anterior, para efectuar qualquer transacção com o Cartão, este assumirá os riscos inerentes pela sua utilização.
3.8. O disposto nos números anteriores não é aplicável a transacções que pelas suas características específicas, tornem dispensáveis tais procedimentos.
3.9. O titular do Cartão é responsável pela conservação e correcta utilização do Cartão e reconhece como exigíveis, os débitos que a utilização do mesmo originar, salvo nas condições legais ou contratuais previstas.
3.10. Sem prejuízo de adoptar as medidas que entender convenientes, o BNI não pode responsabilizar-se pela não-aceitação do Cartão em qualquer estabelecimento, por deficiências de atendimento ou inoperacionalidade dos equipamentos ou redes de transmissão de dados, nem pela má qualidade dos bens e serviços obtidos através da utilização dos referidos Cartões.
3.11. Se, em alguma circunstância, o Cliente titular do Cartão exceder na sua utilização os montantes disponíveis, inclusive por factores alheios ao Banco, este reserva-se o direito de se fazer ressarcir de tal excesso pelos meios que tiver ao seu alcance, bem como o Cliente obriga- se a regularizar a situação junto do Banco no prazo de 8 dias úteis, após ter sido notificado pelo Banco para tal. Caso o Titular não regularize a situação dentro do prazo previsto e/ou que venha a ser negociado com o Banco, este vencerá juros de mora, de acordo com o tarifário do Banco em vigor, a que o Cliente ficará obrigado a pagar, além do excesso de utilização do Cartão.
3.12. O BNI permanecerá alheio a todos os incidentes e questões que possam suscitar entre o Comerciante ou Prestador de Serviços ou os seus representantes e o Titular do Cartão, bem assim como a todas as responsabilidades por quaisquer consequências que tais factos possam originar.
3.13. O BNI poderá recusar ou suspender a execução de determinada operação que seja ordenada pelo titular, quando tenha conhecimento ou suspeite de que a mesma está relacionada com situações de branqueamento de capitais ou de financiamento ao terrorismo, bem como nos casos em que o titular se negue a prestar informação exigível nos termos da lei.
4. Conta Cartão
4.1. Por conta cartão, entende-se a conta na qual são registados os movimentos decorrentes da posse ou utilização do cartão, objecto das presentes condições gerais.
4.2. Para o efeito, o Titular deve depositar os valores para o carregamento, através da conta cartão, sendo o cartão carregado por débito directo em conta.
5. Validade
5.1. O Cartão tem um prazo de validade de dois anos, para além do qual não deverá ser utilizado.
5.2. O Cartão poderá ser renovado, por solicitação expressa do Titular.
5.3. Em caso de renovação, o Banco deve transferir o Saldo do anterior Cartão para o novo.
5.4. Caso o Titular, opte pela não renovação do Cartão, o saldo não utilizado deverá ser reembolsado por crédito na conta à ordem do Titular do cartão.
5.5. O Titular do Cartão pode, a qualquer momento, solicitar o reembolso integral do valor monetário nele armazenado, por crédito na conta D.O do Cliente.
5.6. Os valores não utilizados, não estão sujeitos a quaisquer despesas e manter-se-ão disponíveis até 6 meses após a data de expiração do cartão.
5.7. O reembolso efectuado por solicitação do Titular deve ser concretizado, até ao final do dia útil seguinte ao da recepção do pedido no Emissor. O Cartão quando concedido, é confiado ao seu Titular acompanhado do número de código pessoal (PIN), necessário para o acesso aos caixas automáticos (ATM) e para os terminais de pagamento automático (TPA).
5.8. O Titular deve guardar em local seguro ou ainda destruir o código pessoal, depois de 21
memorizado, após a primeira utilização, ou ainda adoptar regras de segurança apropriadas, que impeçam a utilização do Cartão por terceiros.
6. Limite de Transacção
6.1. As transacções estão limitadas pelo saldo disponível na conta Cartão, desde que não ultrapassem os limites de carregamento regulamentados em diploma específico, sendo o limite Mínimo de AOA 150.000,00 e o Máximo de AOA 1.500.000,00.
6.2. O BNI não se responsabiliza por eventuais prejuízos resultantes da correcta aplicação dos limites ou taxas associadas à utilização do Cartão.
6.3. O emissor é responsável pelo registo incorrecto de qualquer transacção, excepto ocorrendo dolo ou negligência grosseira do titular. Em caso de diferendo, o ónus da prova cabe a quem invocar o facto a seu favor.
6.4. Em caso de diferendo relativo à operação não autorizada pelo titular, o ónus da prova da sua efectiva realização cabe ao Emissor, obrigando-se o titular a prestar a sua melhor colaboração, designadamente prestando as informações e facultando cópia dos documentos que aquele lhe solicitar, relativos à operação em causa.
7. Funcionamento
7.1. O Cartão funciona automaticamente, com ligação à Conta à Ordem indicada para o efeito, aonde serão debitados os fundos que estarão disponíveis na conta cartão.
7.2. À medida que o Titular utilize o seu cartão, ao fundo disponível será deduzido o montante correspondente a cada transacção e os encargos inerentes a esta, de acordo com o preçário previsto na cláusula n.º 16 do presente contrato.
7.3. As transacções efectuadas com o Cartão serão sempre na moeda local do país onde as mesmas serão realizadas, sendo o valor a debitar ao Cliente em moeda estrangeira, pelo contravalor resultante da aplicação da taxa de câmbio praticada pela MasterCard Internacional à data da compensação financeira e cambial das mesmas.
7.4. A solicitação do extracto de movimentos poderá ser efectuada em qualquer balcão, desde que o Titular pague pela emissão do mesmo, com base no preçário em vigor.
7.5. Se a solicitação referida no ponto anterior for feita pelo Titular do Cartão, este deve estar devidamente identificado.
7.6. Se a solicitação for feita por mandatário, este deverá ser portador de uma credencial do titular do cartão acompanhada de fotocópia dos Bilhetes de identidade de ambos.
8. Perda ou Roubo
8.1. Em caso de perda, roubo ou extravio do Cartão, o Titular ou utilizador deverá contactar de imediato o BNI, directamente ou por seu representante, através dos seguintes números: BNI (x000) 000 000 000 / (x000) 000 000 000 ou MasterCard Internacional (0)-000-000-0000 EUA, que estarão disponíveis vinte e quatro horas por dia devendo confirmar posteriormente, por escrito e no prazo de 72 horas num dos Balcões do BNI.
8.2. Caso se prove que a perda, roubo ou extravio do cartão se deveram a dolo ou negligência grosseira do Titular, este será responsável por todos os movimentos efectuados pelo Cartão, mesmo que realizados para além da data da primeira transacção considerada irregular.
8.3. Em caso de perda ou roubo do Cartão, o mesmo será colocado em lista negra, por razões
22
de segurança.
8.4. Se a perda, furto, roubo ou extravio se verificar no estrangeiro, o Titular poderá solicitar a substituição do cartão, contactando para o efeito, endereços ou telefones que lhe forem indicados, suportando as despesas por débito, a efectuar na sua conta cartão.
8.5. Os casos supra referidos deverão ser participados às autoridades policiais competentes, devendo o titular do cartão apresentar ao Banco o respectivo comprovativo.
8.6. O titular é responsável por todas as transacções efectuadas com o cartão até a hora indicada nos registos do emissor, em que tiver sido notificado, por telefone ou por outro meio de comunicação, da perda, furto, roubo ou falsificação do cartão, sendo o valor máximo definido em regulamentação específica.
8.7. A responsabilidade do Titular decorrente da utilização do cartão, devidas por furto, roubo, extravio ou falsificação, verificadas antes da notificação ao emissor, estará limitada ao saldo disponível no cartão do usuário em causa, no momento da primeira operação considerada irregular.
8.8. Após notificação ao Banco pelo Titular, do extravio, furto, roubo ou falsificação do cartão, através dos telefones indicados ou através de notificação escrita do titular, entregue mediante recibo ao emissor ou a entidade que o represente, este assume a obrigação de imediatamente cancelar o cartão, sob pena de ser responsabilizado por qualquer operação efectuada com o mesmo.
9. Denúncia
9.1. Qualquer das partes pode a qualquer momento denunciar o presente contrato, desde que comunique essa intenção à outra parte com pré-aviso, por escrito, num período de 45 dias, ficando o Titular com o direito de reaver a anuidade paga (se aplicável) na parte proporcional ao período ainda não decorrido.
9.2. A denúncia por iniciativa do Titular só produzirá efeitos após a devolução ao BNI do respectivo Cartão, sem prejuízo do BNI poder proceder ao seu cancelamento logo que receba a referida comunicação.
9.3. A denúncia do presente contrato não exonera o Titular do pagamento das transacções realizadas, de que o BNI apenas venha a ter conhecimento em data posterior à denúncia.
9.4. Para além do disposto nos números anteriores o BNI poderá cancelar de imediato o contrato de utilização do cartão sempre que:
- O Titular não pague quaisquer quantias devidas ao BNI, em virtude da utilização do Cartão;
- O Titular promova uma utilização abusiva do cartão que permita que terceiros o utilizem;
- O Titular deixe de cumprir as obrigações por si assumidas resultantes da utilização do Cartão, designadamente emergentes das presentes condições gerais;
- Se verifique uma alteração da situação profissional ou económica do Titular que, no entender do BNI, ponha em causa a sua capacidade de satisfazer as suas obrigações perante o BNI.
9.5. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do titular, caduca o direito a utilização do cartão, devendo os respectivos sucessores e/ou representantes, consoante as circunstâncias, proceder de imediato a sua restituição a um dos balcões.
10. Segurança
10.1. Para evitar o uso fraudulento do Cartão, certas precauções deverão ser tomadas, nomeadamente:
- O Titular do cartão deverá assiná-lo logo após a sua recepção, mesmo que não haja o propósito 23
de o utilizar de imediato;
- A cada cartão será atribuído um PIN (Numero Individual de Segurança), necessário para o acesso aos Caixas Automáticos para efectuar levantamentos ou pagamentos em TPA, ou em outras circunstâncias em que tal lhe seja solicitado, o qual deverá ser mantido secreto.
10.2. O Titular do cartão deve tomar todas as medidas adequadas para garantir a segurança do cartão e respectivo PIN, nomeadamente:
- Não permitir a utilização do seu cartão por terceiros;
- Não transmitir o seu PIN a terceiros;
- Memorizar o seu PIN, abstendo-se de o anotar.
10.3. Caso o Titular não tenha em consideração as precauções mencionadas no ponto anterior, será responsável pelas transacções ocorridas naquelas condições.
10.4. Serão ainda da responsabilidade do Titular todas as transacções efectuadas por terceiros, caso se prove que as mesmas se deveram a dolo ou negligência grosseira do titular.
10.5. O BNI reserva-se o direito de cancelar o cartão sem aviso prévio, substituindo-o por um novo, com nova numeração, sempre que tal decorra de razões de protecção do Titular ou ligadas ao sistema operativo de cartões. Esta substituição não implica qualquer custo para o Titular.
11. Comunicações
11.1. O Titular compromete-se a informar o BNI de toda e qualquer alteração relevante para o correcto cumprimento deste contrato que ocorra na sua situação pessoal ou patrimonial, nomeadamente na sua situação de desemprego ou divórcio.
11.2. O Titular do cartão compromete-se a informar, por escrito, qualquer alteração no endereço postal inicialmente indicado.
11.3. Todas as comunicações que o Banco enderece ao Titular do cartão serão enviadas/ comunicadas para o endereço postal, electrónico ou telefones indicados na ficha de adesão.
11.4. O BNI reserva-se o direito de alterar as condições do presente clausulado, com aviso prévio de 45 dias ao Titular, ficando este com o direito de reaver a anuidade paga, na parte proporcional ao período ainda não decorrido se pretender resolver o contrato por motivo de discordância às alterações introduzidas.
11.5. A utilização do cartão no decorrer do prazo referido no ponto anterior, constitui presunção de aceitação das alterações contratuais em causa.
12. Utilização dos dados
12.1. O Titular autoriza expressamente o Banco a proceder ao tratamento informático dos dados fornecidos, bem como a cruzar essa informação com a restante informação sobre si facultada ao Banco, em abertura de conta ou celebração de qualquer contrato, designadamente para fins de natureza estatística, de crédito, ou para identificação de produtos bancários e financeiros do Banco que sejam susceptíveis de ser do seu interesse, sem prejuízo do cumprimento do dever de sigilo bancário.
12.2. O Titular autoriza igualmente o Banco a partilhar, com outros bancos seus correspondentes, a informação mencionada no ponto anterior, para que possa proceder ao processamento de todos os movimentos realizados com o cartão.
13. Extractos
13.1. Os extractos da conta cartão serão disponibilizados sempre que solicitado pelo Cliente.
13.2. Os extractos evidenciarão as comissões e todos os encargos, incluindo os impostos aplicáveis por transacção, de forma discriminada.
13.3. No caso de transacções feitas em moeda estrangeira, será identificada a moeda estrangeira, o valor da transacção nesta moeda e o respectivo contravalor em moeda nacional.
14. Reclamações
O Titular poderá apresentar directamente ao BNA as reclamações, com fundamento em incumprimento por parte do Emissor, da legislação e regulamentação aplicáveis. Em caso de reclamação, o Titular deverá apresentar primeiramente tal reclamação ao Emissor/Banco e caso não seja resolvida a sua situação, poderá reclamar ao BNA.
15. Foro
Para todas as questões emergentes da utilização do Cartão Pré-Pago é aplicada a lei angolana e é escolhido o Foro da Província de Luanda, com expressa renúncia a qualquer outro.
(Data)
(O Cliente)
(O Banco)
Preçário
ANUIDADE:
Isento
SUBSTITUIÇÃO:
Validade: N/A
Extravio: 5.000,00 AOA Estado Deteriorado: 2.613,00 AOA
PRODUÇÃO:
Emissão: 8.506,00 AOA
Emissão Urgente: 11.228,00 AOA
COLOCAÇÃO LISTA NEGRA:
3.438,00 AOA
ENCARGOS COM EXTRACTO:
N/A
CÓPIA DO RECIBO DE COMPRA:
6.016,00 AOA
COMISSÃO DE CARREGAMENTO:
2%
PAGAMENTOS:
TPA Rede BNI: Isento
TPA Rede MasterCard Internacional Mercado Doméstico: 3%
TPA Rede MasterCard Internacional Resto do Mundo por transacção: 3%
ENCARGOS PAGAMENTOS EM ATRASO:
1º Mês: 8.021,00 AOA
Meses seguintes: 11.458,00 AOA
LEVANTAMENTOS:
ATM Rede BNI: Isento
Levantamento ATM Rede MasterCard Doméstica: 3%
Levantamento ATM Rede MasterCard Internacional: 3%
COMPRAS:
ATM BNI: Isento
ATM Mercado Doméstico: 3% ATM Mercado Internacional: 3%
CONSULTAS:
Rede BNI: Isento
Outras Redes: 229,00 AOA
CARREGAMENTOS: Mínimo: 500.000,00 AOA
Máximo: 800.000,00 AOA
IMPOSTO:
Imposto de Selo: 0,7%
4 Cartão MasterCard Standard
Os Cartões de Crédito a que se referem as presentes condições gerais, adiante designados por Cartão, são propriedade do BNI-Banco de Negócios Internacional, S.A, sociedade com sede em Luanda, na Rua Comandante Xxx Xxxxxxx n.º 42-A, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Luanda Sob o n.º 117-06, titular do número de identificação fiscal 5401144075, adiante designada por Banco e reger-se-ão pelas normas contidas no presente articulado e demais legislação aplicável.
A utilização do Cartão implica a tomada de conhecimento e aceitação do contrato que enxerta as condições gerais de utilização por parte do titular, que será outorgado em duplicado. Este contrato apenas será considerado celebrado quando o titular receber o Cartão e uma cópia das Condições Gerais e Particulares por ele aceite.
1. Conceito
1.1. O Cartão, propriedade do Banco, é um Cartão de Crédito emitido no âmbito da rede MasterCard Internacional.
1.2. O Cartão é um meio de pagamento pessoal e intransmissível, com utilização nacional e internacional, sendo emitido em nome do BNI, que cederá aos utilizadores a respectiva utilização, de acordo com as cláusulas do presente contrato.
1.3. Cada Cartão é pessoal e intransmissível sendo atribuído a uma pessoa singular que dele se considere fiel depositário.
2. Emissão
2.1. O BNI, proprietário do Cartão, emitirá os Cartões em nome de pessoas físicas (utilizadores).
2.2. Essa emissão dependerá sempre de um pedido prévio do seu futuro utilizador e da sua aprovação pelo BNI.
3. Utilização
3.1. O utilizador assume plena responsabilidade, perante o BNI, por todas as utilizações efectuadas com os Cartões, autorizando o BNI a dar execução às mesmas.
3.2. O Cartão é confiado ao seu utilizador juntamente com o número de código pessoal (PIN).
3.3. O Cartão permite aos seus utilizadores a aquisição de bens e serviços em todos os estabelecimentos, nacionais ou estrangeiros, aderentes ao sistema MasterCard internacional e como tal identificados.
3.4. Nas operações efectuadas com o Cartão, o utilizador compromete-se a cumprir na íntegra as disposições cambiais em vigor em cada momento.
3.5. Para adquirir bens e serviços através do Cartão, o utilizador deverá respeitar as seguintes regras operativas:
- Apresentar o Cartão devidamente assinado;
- Conferir o valor da transacção e assinar as facturas ou comprovantes apresentados pelos estabelecimentos;
- Identificar-se quando tal lhe for solicitado;
- Fazer uso do PIN (Número Individual de Segurança) nos caixas automáticos ou em outras circunstâncias em que tal lhe for solicitado
3.6. Os pagamentos efectuados com o Cartão em toda a rede mundial de estabelecimentos aceitantes de Cartões MasterCard não deverão ser onerados pelos estabelecimentos com qualquer taxa ou suplemento.
3.7. Todas as operações de compra efectuadas com o Cartão serão sempre consideradas compras a crédito e, portanto, debitadas na Conta-Crédito do utilizador dentro dos limites do respectivo saldo e reflectidas no extracto da Conta-Crédito.
3.8. Os adiantamentos de numerários efectuados nos Caixas Automáticos da rede MasterCard Internacional serão considerados levantamentos a crédito e, portanto, debitados na conta crédito do utilizador dentro dos limites do respectivo saldo.
3.9. A assinatura das facturas ou comprovantes, bem como a utilização do PIN, implicará a autorização do débito das importâncias respectivas.
3.10. Sem prejuízo de adoptar as medidas que entender convenientes, o BNI não se pode responsabilizar pela não-aceitação do Cartão em qualquer estabelecimento, por deficiências de atendimento ou inoperacionalidade dos equipamentos ou redes de transmissão de dados, nem pela má qualidade dos bens e serviços obtidos através da utilização dos referidos Cartões.
3.11. O BNI permanecerá alheio a todos os incidentes e questões que possam suscitar entre o Comerciante, Prestador de Serviços ou os seus representantes e o Cliente Titular do Cartão, bem assim como a todas as responsabilidades por quaisquer consequências que tais factos possam originar.
3.12. O BNI poderá recusar ou suspender a execução de determinadas operações que sejam ordenadas pelo titular, quando tenha conhecimento ou suspeite de que a mesma está relacionada com os crimes de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, bem como nos casos em que o titular se negue a prestar informação exigível nos termos da lei.
4. Validade
4.1. O Cartão tem um prazo de validade de 2 anos que nele será gravado, para além do qual não deverá ser utilizado após caducidade, sem prejuízo do BNI poder, no termo do prazo de validade, proceder à renovação do Cartão com a devida solicitação expressa do titular.
4.2. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do titular, caduca o direito à utilização do Cartão, devendo os respectivos sucessores e/ou representantes, consoante as circunstâncias, proceder de imediato à sua restituição.
5. Limite de Crédito
5.1. Entende-se por limite de crédito o valor máximo que o utilizador pode ficar a dever ao BNI. As transacções efectuadas não poderão ultrapassar o limite de crédito estabelecido entre o utilizador e o BNI. Essas transacções serão debitadas na conta de depósitos associada ao Cartão, cujo saldo inicial é constituído pelo limite de crédito atribuído.
5.2. O crédito disponível é a diferença entre o limite de crédito e as transacções já efectuadas e não liquidadas pelo utilizador. O limite de crédito será automaticamente reconstituído a partir do momento da liquidação da divida.
5.3. Em nenhuma circunstância o limite de crédito deverá ser ultrapassado. Se tal ultrapassagem ocorrer, por factores alheios ao Banco, este reserva-se o direito de se fazer ressarcir de tal excesso pelos meios que tiver ao seu alcance, bem como o Cliente se obriga a regularizar a situação
junto do Banco, no prazo de 8 dias úteis, após ter sido notificado para tal. Caso o titular não 28
regularize a situação dentro do prazo previsto e /ou que venha a ser negociado com o Banco, este vencerá juros de mora de acordo com o tarifário em vigor a que o Cliente ficará obrigado a pagar, além do excesso de utilização do Cartão.
5.4. O BNI é responsável pelo registo incorrecto de qualquer transacção, excepto ocorrendo dolo ou negligência grosseira do titular. Em caso de diferendo o ónus da prova cabe a quem invocar o facto a seu favor.
5.5. Em caso de diferendo relativo à operação não autorizada pelo titular, o ónus da prova da sua efectiva realização cabe ao BNI, obrigando-se o titular a prestar a sua melhor colaboração, designadamente prestando as informações e facultando cópia dos documentos que aquele lhe solicitar, relativos à operação em causa.
6. Limite de Levantamento
6.1. Entende-se por limite diário para o levantamento de numerário no país e no estrangeiro, os limites estabelecidos acima dos quais o utilizador não pode efectuar no mesmo dia saques em ATM;
6.2. Os limites de levantamento podem ser estabelecidos pelo BNI, pela entidade gestora/ reguladora de rede de ATMs no país onde se efectuarem as transacções ou pelo Banco ou rede a qual o ATM esteja associado.
6.3. Os limites são definidos em regulamentação específica.
7. Liquidação do Extracto da conta crédito
7.1. O titular deverá pagar ao Banco o valor indicado no extracto da Conta-Cartão, designado como valor a debitar ou mínimo a pagar, no prazo de 20 dias a contar da data de emissão do extracto, consoante uma das seguintes modalidades: a) Pagamento do montante total utilizado ou de parte do mesmo, igual ou superior ao limite mínimo, por opção do titular na data do pagamento; b) Pagamento obrigatório do montante total utilizado.
7.2. O valor mínimo da conta-crédito que deve ser liquidado mensalmente é de 10% do saldo devedor da conta;
8. Anuidade
8.1. A emissão, assim como a renovação do Cartão, implicará o pagamento de um preço anual, denominado anuidade e estipulado pelo BNI.
8.2. O BNI reserva-se o direito de exigir um montante pela reemissão de um Cartão perdido, roubado, deteriorado, extraviado ou por esquecimento do PIN.
8.3. O cancelamento por incumprimento ou por renúncia à utilização do Cartão por parte do Utilizador nunca será motivo de reembolso, mesmo que parcial, dos custos da anuidade.
9. Pagamentos
9.1. O utilizador do Cartão obriga-se a manter saldo suficiente na conta de Depósitos à Ordem, devendo esta estar devidamente aprovisionada para cobrir os débitos ocasionados pela utilização do Cartão, pelo que autoriza o BNI a debitar na referida conta o valor dos pagamentos efectuados com o Cartão e pelo valor do seu custo de funcionamento.
9.2. Os pagamentos efectuados pelo BNI, para os quais não haja saldo suficiente na referida conta, vencem juros à taxa praticada pelo BNI para as operações activas, acrescidas da sobretaxa
de mora legal em vigor, a qualquer momento, ou qualquer outra que venha a substituí-la.
29
9.3. Caso não haja saldo suficiente na conta de Depósitos à Ordem associada, o BNI reserva-se ainda ao direito de debitar outra conta de depósitos a ordem ou a prazo de que o utilizador seja titular.
10. Perda ou Roubo
10.1. Em caso de perda, roubo ou extravio do Cartão, o utilizador deverá avisar de imediato o BNI através dos seguintes números de telefone (x000) 000 000 000, (x000) 000 000 000 ou ainda a MasterCard Internacional EUA + (0) 000 000 0000 | (0) 000 000 0000, que estarão disponíveis 24 horas por dia, comunicando para este caso, o número de Cartão ou outra informação que venha a ser solicitada, devendo confirmar posteriormente por escrito e no prazo de 72 horas.
10.2. Os casos supra referidos deverão ser participados às autoridades policiais competentes, devendo o titular do Cartão apresentar ao Banco o respectivo comprovativo.
10.3. O titular é responsável por todas as transacções efectuadas com o Cartão, antes da notificação ao emissor, por telefone ou por outro meio de comunicação, da perda, furto, roubo ou falsificação do Cartão.
10.4. A responsabilidade do titular decorrente da utilização do Cartão, devidas por furto, roubo, extravio ou falsificação do Cartão, verificadas antes da notificação ao emissor, estará limitada ao valor máximo a definir em regulamentação específica.
10.5. Após ser notificado, pelo titular, do extravio, roubo ou falsificação do Cartão, através dos telefones indicados ou através de notificação escrita do titular, entregue mediante recibo ao Banco ou à entidade que o represente, este assume a obrigação de cancelar o Cartão, sob pena de ser responsabilizado por qualquer operação efectuada com o mesmo.
10.6. Caso se prove que a perda, roubo ou extravio do Cartão se deveram a dolo ou negligência grosseira do utilizador, este será responsável por todos os movimentos efectuados pelo Cartão, mesmo que realizados para além da data da primeira transacção considerada irregular.
10.7. Em caso de perda ou roubo do Cartão, por razões de segurança, o mesmo será colocado em lista negra.
10.8. No caso de a perda, roubo ou extravio do Cartão se verificar no estrangeiro o utilizador poderá solicitar a substituição do Cartão e/ou um adiantamento de dinheiro de emergência (até ao montante equivalente a USD 2.000,00) contactando para o efeito os endereços ou telefones que lhe forem indicados, suportando as despesas por débito a efectuar na sua Conta Cartão.
11. Denúncia
11.1. Qualquer das partes pode a qualquer momento denunciar o presente contrato, desde que comunique essa intenção à outra parte com pré-aviso, por escrito, de 45 dias (quarenta e cinco dias).
11.2. A denúncia por iniciativa do Utilizador só produzirá efeitos após a devolução ao BNI do respectivo Cartão, sem prejuízo do BNI poder proceder ao seu cancelamento logo que receba a referida comunicação.
11.3. A denúncia do presente contrato não exonera o Utilizador do pagamento das transacções realizadas e que o BNI apenas venha a ter conhecimento em data posterior à denúncia.
11.4. Para além do disposto nos números anteriores o BNI poderá cancelar de imediato o presente contrato e exigir a restituição do Cartão sempre que:
- O utilizador não pague quaisquer quantias devidas ao BNI, em virtude da utilização do Cartão;
- O utilizador promova uma utilização abusiva do Cartão que permita que terceiros o utilizem;
- O utilizador deixe de cumprir as obrigações por si assumidas resultantes da utilização do 30
Cartão, designadamente emergentes das presentes condições gerais;
- Se verifique uma alteração da situação profissional ou económica do utilizador que, no entender do BNI, ponha em causa a sua capacidade de satisfazer as suas obrigações perante o BNI.
12. Segurança
12.1. Para evitar o uso fraudulento do Cartão, certas precauções deverão ser tomadas, nomeadamente:
- O utilizador do Cartão deverá assiná-lo logo após a sua recepção, mesmo que não haja o propósito de o utilizar de imediato;
- A cada Cartão será atribuído um PIN (Número Individual de Segurança), necessário para o acesso aos Caixas Automáticos para efectuar levantamentos a crédito, ou em outras circunstâncias em que tal lhe seja solicitado, o qual deverá ser mantido secreto.
12.2. O utilizador do Cartão deve tomar todas as medidas adequadas para garantir a segurança do Cartão e respectivo PIN, nomeadamente:
- Não permitir a utilização do seu Cartão por terceiros;
- Não transmitir o seu PIN a terceiros;
- Memorizar o seu PIN, abstendo-se de o anotar.
12.3. Caso o utilizador não tiver em consideração as precauções mencionadas no ponto anterior, serão responsáveis pelas transacções ocorridas naquelas condições.
12.4. Serão ainda da responsabilidade do utilizador todas as transacções efectuadas por terceiros, caso se prove que as mesmas se deveram a dolo ou negligência grosseira do utilizador.
12.5. O BNI reserva-se o direito de cancelar o Cartão sem aviso prévio, substituindo-o por um novo, com nova numeração, sempre que tal decorra de razões de protecção do utilizador ou ligadas ao sistema operativo de Cartões. Esta substituição não implica qualquer custo para o utilizador.
13. Comunicações
13.1. O utilizador compromete-se a informar o BNI de toda e qualquer alteração relevante para o correcto cumprimento deste contrato que ocorra na sua situação pessoal ou patrimonial, nomeadamente na sua situação de desemprego ou divórcio.
13.2. O titular do Cartão compromete-se a informar, por escrito, qualquer alteração verificada no endereço inicialmente indicado.
13.3. Todas as comunicações que o Banco enderece ao titular do Cartão, serão enviadas/ comunicadas para o endereço postal, electrónico ou telefones indicados na ficha de adesão.
13.4. O BNI pode, a qualquer momento, modificar estas condições gerais, desde que informe o titular das alterações a introduzir, com uma antecedência mínima de 45 dias relativamente à data pretendida para a produção dos efeitos, ficando este com o direito de reaver o valor da anuidade paga na parte proporcional ao período ainda não decorrido, se pretender resolver o contrato por motivo de discordância das alterações introduzidas.
13.5. A utilização do Cartão, após a data da entrada em vigor das alterações contratuais informadas ao Cliente de acordo com o prazo estabelecido no ponto anterior, constitui presunção de aceitação das alterações contratuais em causa.
14. Utilização de Dados
14.1. O titular autoriza expressamente o Banco a proceder ao tratamento informático dos dados
fornecidos, bem como a cruzar essa informação com a restante sobre si facultada ao Banco, no momento da celebração do contrato de abertura de conta ou qualquer outro, designadamente para fins de natureza estatística, de crédito, ou para identificação de produtos bancários e financeiros do Banco que sejam susceptíveis de ser do seu interesse, sem prejuízo do dever de sigilo bancário.
14.2. O titular autoriza igualmente o Banco a partilhar, com outros bancos seus correspondentes, a informação mencionada no ponto anterior para que possa proceder ao processamento de todos os movimentos realizados com o Cartão.
15. Extractos
15.1. Os extractos da conta Cartão serão disponibilizados sempre que solicitados pelo Cliente.
15.2. Os extractos evidenciarão as comissões e todos os encargos, incluindo os impostos aplicáveis por transacção, de forma discriminada.
15.3. No caso de transacções feitas em moeda estrangeira, será identificada esta moeda, o valor da transacção nesta moeda e o respectivo contravalor em moeda nacional.
16. Reclamações
16.1. O titular poderá apresentar ao BNA as reclamações com fundamento em incumprimento por parte do Banco, da legislação e regulamentação aplicáveis. Em caso de reclamação, o titular poderá apresentar primeiramente tal reclamação ao BNI e caso não seja resolvida a sua situação, poderá reclamar ao BNA.
17. Foro
Para todas as questões emergentes da utilização do Cartão é aplicada a lei angolana e é escolhido o Foro da Província de Luanda, com expressa renúncia a qualquer outro.
(Data)
(O Cliente)
(O Banco)
Preçário
ANUIDADE:
20.625,00 AOA
SUBSTITUIÇÃO:
6.875,00 AOA
PRODUÇÃO URGENTE:
11.229,00 AOA
COLOCAÇÃO LISTA NEGRA:
1.146,00 AOA
ENCARGOS COM EXTRACTO MENSAL:
Isento
EXTRACTO 2º VIA:
1.146,00 AOA
CÓPIA DO RECIBO DE COMPRA:
5.729,00 AOA
PAGAMENTOS:
TPA Rede BNI: Isento
TPA Rede MasterCard Internacional Mercado Doméstico: 3%
TPA Rede MasterCard Internacional Resto do Mundo por transacção: 3%
ENCARGOS PAGAMENTOS EM ATRASO:
1º Mês: 8.021,00 AOA
Meses seguintes: 4.583,00 AOA
Por limite de crédito excedido: 5.729,00 AOA
JUROS:
Taxa: 25% aa
Juros de mora ao ano: 10% Taxa de penalização: Isento
IMPOSTOS:
Imposto de selo sobre comissões: 0,7% Imposto de selo sobre os juros: 0,2%
Imposto de selo a cobrar pela utilização do crédito:0,1%
LEVANTAMENTOS:
ATM Rede BNI: 7,5%
Cash Advance Balcão: 7,5%
Levantamento ATM Rede MasterCard Doméstica: 7,5% Levantamento ATM Rede MasterCard Internacional: 7,5%
CONSULTAS:
Rede BNI: Isento
Outras Redes: 229,00 AOA
CONDIÇÕES PARTICULARES:
Cartão MasterCard Standard
Limite de Crédito | 30.000,00 500.000,00 |
Anuidade | 20.625,00 AOA 20.62500 AOA |
Taxa de Juros | TAN - 25% TAN - 25% |
TAEG - 435,98% TAEG - 30,51% |
Nota: TAEG do Cartão MasterCard Standard, considerando os plafonds de AKZ 30.000,00 e AKZ 500.000,00 e 20 dias de crédito gratuito.
5 Cartão Multicaixa
O Cartão Multicaixa a que se refere as presentes condições gerais, adiante designado por Cartão, é propriedade do BNI – Banco de Negócios Internacional, S.A, pessoa colectiva com sede em Luanda, na Rua Comandante Xxx Xxxxxxx n.º42-A, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Luanda sob o n.º 117-06, titular do número de identificação fiscal 5401144075, adiante designado por Banco e reger-se-á pelas normas e condições contidas no presente articulado e demais legislação que lhe seja aplicável.
A utilização do Cartão implica a tomada de conhecimento e aceitação do contrato que enxerta as condições gerais de utilização por parte do titular, que será outorgado em duplicado.
1. Disposições Gerais
1.1. O presente documento constitui o acordo entre o Banco e a(s) pessoa(s) singular(es) que se torne(m) Cliente(s) do Banco.
1.2. O conjunto de condições no presente acordo visa estabelecer as regras de utilização que regerão o relacionamento comercial entre o Banco e os Clientes.
1.3. Estas condições poderão ser completadas por outras condições específicas que venham a ser formalizadas em documento próprio em qualquer momento, constituindo estas, partes integrantes do presente acordo.
2. Conceito
2.1. O Cartão de Débito é um instrumento de pagamento apresentado geralmente sob a forma de um Cartão de plástico com banda magnética e/ou chip, que tem associada a conta de depósito à ordem, em moeda nacional ou estrangeira, que permite ao seu titular realizar operações de levan- tamentos de numerário, transferências e pagamentos através da utilização do respectivo saldo.
2.2. O Cartão, propriedade do Banco, é um Cartão de Débito, emitido pelo BNI no âmbito da rede MULTICAIXA.
2.3. O Cartão é um meio de pagamento pessoal e intransmissível, com utilização nacional, sendo emitido em nome do titular, de acordo com as cláusulas do presente contrato.
2.4. Cada Cartão é pessoal e intransmissível sendo atribuído a uma pessoa singular que dele se considere fiel depositário.
3. Titularidade
3.1. Por titular ou titulares do Cartão, entende-se o Primeiro Titular e/ou titulares adicionais.
3.2. Primeiro titular do Cartão é a pessoa singular que contrata com o Banco a emissão de um ou mais Cartões, para si ou para outrem, adiante designado(s) titular(es) adicional(ais) e se responsabiliza pelos débitos e encargos decorrentes da sua utilização, sem prejuízo da responsabilidade solidária do(s) titular(es) adicional(ais) relativamente as dívidas resultantes das transacções que efectue(m).
3.3. O Primeiro Titular obriga-se a informar o(s) titular(es) adicional(ais), de todas as obrigações decorrentes destas Condições Gerais de Utilização, bem como das alterações que nas mesmas se verifiquem.
4. Emissão
4.1. O BNI, proprietário do Cartão, poderá emitir Cartões em nome do(s) titular(es).
4.2. Essa emissão dependerá sempre de um pedido prévio do seu futuro titular(es) e da sua aprovação pelo BNI.
5. Requisitos Prévios de Utilização
5.1. O Cartão, quando é concedido, é confiado ao seu titular juntamente com o número de código pessoal (PNI), necessário para o acesso às Caixas Automáticos (CA) e para terminais de pagamento automático (TPAs).
5.2. O número do código pessoal (PIN) é fornecido pelo Banco exclusivamente ao titular do respectivo Cartão e não deve ser registado no Cartão ou em algo que o titular transporte consigo nem por qualquer forma ficar acessível a terceiros.
5.3. O Cartão deve ser assinado pelo respectivo titular imediatamente após a sua recepção.
6. Validade
6.1. O Cartão MULTICAIXA terá um prazo de validade de dois anos que figurará impresso na frente do mesmo, e não poderá ser utilizado em data posterior à da referida validade.
6.2. O Banco, no termo do prazo de validade, poderá proceder à respectiva renovação, desde que o titular o solicite expressamente.
6.3. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do titular, caduca o direito à utilização do Cartão, devendo os respectivos sucessores e/ou representantes, consoante às circunstâncias, proceder de imediato à sua restituição.
7. Utilização
7.1. O Cartão MULTICAIXA possibilita ao seu titular o acesso à Rede MULTICAIXA em Angola.
7.2. Para aquisição de bens e serviços o titular do Cartão deverá:
a) Apresentar o Xxxxxx devidamente assinado;
b) Assinar a factura de venda apresentada pelo comerciante ou prestador de serviços, ou cumprir com as obrigações que lhe forem solicitadas em estabelecimentos dotados de Terminais de Pagamento Automático (TPA);
c) Xxxxxx a sua identidade por exibição do Bilhete de Identidade ou outro documento de identificação, quando solicitado pelo comerciante ou prestador de serviços.
7.3. O disposto no n.º anterior não é aplicável às transacções que, pelas suas características, tornem dispensáveis tais procedimentos.
7.4. O(s) titular(es) obriga(m)-se a não revogar uma instrução que tenha sido dada através da utilização do Cartão e reconhecem como exigíveis os débitos que a utilização do mesmo originar, salvo nas condições legais ou contratualmente previstas.
7.5. Os titulares são responsáveis pela conservação e correcta utilização do Cartão, considerando- se irregular a utilização contrária às disposições consignadas neste contrato e na demais legislação casuisticamente aplicável.
7.6. Sem prejuízo de adoptar as medidas que entender convenientes, o Banco não pode ser responsabilizado pela não-aceitação do Cartão em qualquer estabelecimento, por deficiências de atendimento ou inoperacionalidade dos equipamentos ou rede de transmissão de dados, nem pela má qualidade dos bens e serviços obtidos através da utilização dos referidos Cartões.
7.7. O Banco permanecerá alheio a todos os incidentes e questões que possam suscitar-se entre 36
o comerciante, prestador de serviços ou os seus representantes e o Cliente Titular do Cartão, bem como a todas as responsabilidades por quaisquer consequências que tais factos possam originar.
7.8. O titular do Cartão assume plena responsabilidade, perante o BNI, por todas as utilizações efectuadas com o Cartão, autorizando o BNI a dar execução às mesmas.
7.9. Todas as operações de compra efectuadas com o Cartão serão sempre debitadas na conta D/O do titular utilizador dentro dos limites do respectivo saldo e reflectidas no extracto de conta.
7.10. Os adiantamentos de numerários efectuados nos Caixas Automáticos da rede MULTICAIXA serão considerados levantamentos e, portanto, debitados na conta D/O do titular do Cartão dentro dos limites do respectivo saldo.
8. Débitos
8.1. As operações realizadas mediante utilização dos Cartões serão debitadas na conta de depósito à ordem vinculada ao Cartão, que se encontra identificada neste contrato.
8.2. O Primeiro titular obriga-se a manter a referida conta com saldo suficiente para cobrir os movimentos operados através da utilização dos Cartões.
8.3. Ficarão por conta do titular todas as despesas e encargos que venham a resultar da aplicação das presentes Condições Gerais de Utilização.
8.4. O Banco é expressamente autorizado a debitar as despesas e encargos, referidos no ponto anterior, em qualquer conta de depósitos a ordem a ordem do titular do Cartão.
8.5. O BNI é responsável pelo registo incorrecto de qualquer transacção, excepto ocorrendo dolo ou negligência grosseira do titular. Em caso de diferendo o ónus da prova cabe a quem invocar o facto a seu favor. 8.6. Em caso de diferendo relativo à operação não autorizada pelo titular, o ónus da prova da sua efectiva realização cabe ao BNI, obrigando-se o titular a prestar a sua melhor colaboração, designadamente prestando as informações e facultando cópia dos documentos que aquele lhe solicitar, relativos à operação em causa.
9. Limites
9.1. O número e o valor das transacções que podem ser realizadas em cada uma das modalidades de uso do Cartão não podem ser superiores ao que o Banco haja determinado para cada uma delas, nem aos limites existentes nas várias redes de comerciantes.
9.2. As transacções estão adicionalmente limitadas pelo saldo disponível na conta de depósito à ordem associada ao Cartão.
9.3. O Banco não poderá ser responsabilizado por eventuais prejuízos resultantes da correcta aplicação dos limites ou taxas associadas à utilização do Cartão.
9.4. Entende-se por limite diário para o levantamento de numerário em ATM, os limites estabelecidos por entidade gestora/reguladora da rede de ATM’s no país, acima dos quais o titular não pode efectuar no mesmo dia saques em ATM;
9.5. O BNI poderá recusar ou suspender a execução de determinadas operações que sejam ordenadas pelo titular, quando tenha conhecimento ou suspeite de que a mesma está relacionada com os crimes de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, bem como nos casos em que o titular se negue a prestar informação exigível nos termos da lei.
10. Perda ou Roubo
10.1. Em caso de perda, roubo ou extravio do Cartão o titular deverá avisar de imediato o BNI, a partir de qualquer país onde o Cartão for aceite, 24 horas por dia, através dos seguintes números
37
de telefone (x000) 000 000 000, (x000) 000 000 000, (x000) 000 00 00 00 ou Visa Internacional
(0) 000 000 00 00, devendo confirmar posteriormente, por escrito, e no prazo de 72 horas.
10.2. Os casos supra referidos deverão ser participados às autoridades policiais competentes, devendo o titular do Cartão apresentar ao Banco o respectivo comprovativo.
10.3. O titular é responsável por todas as transacções efectuadas com o Cartão, antes da notificação ao emissor, por telefone ou por outro meio de comunicação, da perda, furto, roubo ou falsificação do Cartão.
10.4. A responsabilidade do titular decorrente da utilização do Cartão, devidas por furto, roubo, extravio ou falsificação do Cartão, verificadas antes da notificação ao emissor, estará limitada ao valor máximo a definir em regulamentação específica.
10.5. Caso se prove que a perda, roubo ou extravio do Cartão se deveram a dolo ou negligência grosseira do utilizador, este será responsável por todos os movimentos efectuados pelo Cartão, mesmo que realizados para além da data da primeira transacção considerada irregular.
10.6. Em caso de perda ou roubo do Cartão, por razões de segurança, o mesmo será colocado em lista negra de papel.
11. Denúncia do Contrato
11.1. Qualquer das partes pode, a todo o momento, denunciar o presente contrato, desde que comunique esta intenção à outra parte com pré-aviso de 45 (quarenta e cinco) dias em relação a data pretendida para a denúncia.
11.2. A denúncia por iniciativa do primeiro titular só produzirá todavia os seus efeitos após a devolução ao Banco do respectivo Cartão, bem como dos Cartões dos titulares adicionais, sem prejuízo do Banco poder proceder ao seu cancelamento logo que receba a comunicação da denúncia.
11.3. A simples devolução do Cartão por qualquer dos titulares, não prejudica a vigência do contrato, nem exonera o primeiro titular das responsabilidades decorrentes do mesmo, sem prejuízo do Banco proceder ao cancelamento do Cartão devolvido.
11.4. Nos termos do n.º1 entende-se que o Banco põe termo ao contrato quando cancela a utilização de todos os Cartões ou exige a respectiva devolução mediante carta registada com aviso de recepção ou ainda, quando recusa proceder a sua renovação.
11.5. Os titulares obrigam-se a não efectuar qualquer transacção a partir do momento da recepção da comunicação referida no ponto anterior e a restituir os Cartões ao Banco no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Para qualquer destas situações, considera-se como referencia a data aposta no referido aviso de recepção.
11.6. A denúncia do presente contrato, não exonera o titular do pagamento das transacções realizadas e que só venham a ser do conhecimento do Banco em data posterior à denúncia.
11.7. Independentemente da faculdade da denúncia acima prevista, pede o Banco, em caso de utilização abusiva do(s) Cartão(ões), bem como do incumprimento das obrigações previstas nestas condições Gerais de Utilização, suspender ou cancelar a possibilidade de utilização do(s) Cartão(ões) e exigir a sua imediata restituição.
12. Alterações ou actualizações das condições
12.1. O utilizador compromete-se a informar o BNI de toda e qualquer alteração relevante para o correcto cumprimento deste contrato que ocorra na sua situação pessoal ou patrimonial, nomeadamente na sua situação de desemprego ou divórcio.
12.2. O titular do Cartão compromete-se a informar, por escrito, qualquer alteração verificada no 38
endereço inicialmente indicado.
12.3. Todas as comunicações que o Banco enderece ao titular do Cartão, serão enviadas/ comunicadas para o endereço postal, electrónico ou telefones indicados na ficha de adesão.
12.4. O Banco pode, a qualquer momento, modificar estas condições gerais, desde que informe o primeiro titular das alterações a introduzir com uma antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, relativamente à data pretendida para a produção dos efeitos, podendo o titular resolver o contrato por motivo de discordância das alterações introduzidas.
12.5. A utilização do Cartão, após a data da entrada em vigor das alterações contratuais informadas ao titular de acordo com o prazo estabelecido no ponto anterior, constitui presunção de aceitação das alterações contratuais em causa.
13. Alteração dos dados
O Primeiro titular compromete-se a informar, por escrito, o Banco, de qualquer eventual mudança ou modificação no endereço postal inicialmente comunicado ao Banco, bem como de qualquer outra alteração que ocorra nos dados comunicados ao Banco no momento da solicitação de qualquer Cartão ou da abertura da conta que lhe serve de suporte.
14. Utilização dos dados
14.1. O(s) titular(es) autoriza(m) expressamente o Banco a proceder ao tratamento informático dos dados fornecidos, bem como a cruzar essa informação com a restante informação por si facultada ao Banco, em virtude da abertura de contas, ou de celebração de quaisquer contratos, designadamente para fins de natureza estática, de crédito, ou para identificação de produtos bancários e financeiros do Banco que sejam susceptíveis de ser do seu interesse, sem prejuízo do cumprimento do sigilo bancário.
14.2. O Titular autoriza igualmente o Banco a partilhar, com outros Bancos, seus correspondentes, a informação que detenha para que possa proceder ao processamento de todos os movimentos realizados com o Cartão.
14.3. Os titulares têm direito de aceder aos elementos a si referentes constantes das bases de dados a que se refere a presente cláusula, de exigir a sua actualização e/ou rectificação, bem como a exigir eliminação do seu nome das mesmas uma vez extinto o contrato.
15. Período de reflexão
15.1. O subscritor do presente contrato poderá resolver o mesmo, por comunicação que deverá ser recebida pelo Banco no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, através de carta com aviso de recepção ou declaração escrita notificada ao Banco, no mesmo prazo.
15.2. A revogação durante o período de reflexão não envolve quaisquer encargos para o titular, excepto os que resultarem de obrigações fiscais.
16. Segurança
16.1. Para evitar o uso fraudulento do Cartão, certas precauções deverão ser tomadas, nomeadamente:
- A cada Cartão será atribuído um PIN (Número Individual de Segurança), necessário para o acesso aos Caixas Automáticos e terminais, para efectuar levantamentos e/ou pagamentos de
bens e serviços, ou em outras circunstâncias em que tal lhe seja solicitado, o qual deverá ser mantido secreto.
16.2. O titular do Cartão deve tomar todas as medidas adequadas para garantir a segurança do Cartão e respectivo PIN, nomeadamente:
- Não permitir a utilização do seu Cartão por terceiros;
- Não transmitir o seu PIN a terceiros;
- Memorizar o seu PIN, abstendo-se de o anotar.
16.3. Caso o titular não tenha em consideração as precauções mencionadas no ponto anterior, será responsável pelas transacções ocorridas naquelas condições.
16.4. Serão ainda da responsabilidade do titular todas as transacções efectuadas por terceiros, caso se prove que as mesmas se deveram a dolo ou negligência grosseira do utilizador.
16.5. O BNI reserva-se o direito de cancelar o Cartão sem aviso prévio, substituindo-o por um novo, com nova numeração, sempre que tal decorra de razões de protecção do titular ou ligadas ao sistema operativo de Cartões. Esta substituição não implica qualquer custo para o titular.
17. Extractos
17.1. Os extractos da conta Cartão devem ser disponibilizados sempre que solicitados pelo Cliente.
17.2. Os extractos evidenciarão, nos casos em que a conta associada ao cartão não seja utilizada para crédito do respectivo salário, as comissões e todos os encargos, incluindo os impostos aplicáveis por transacção, de forma discriminada.
18. Reclamações
O titular poderá apresentar ao BNA as reclamações com fundamento em incumprimento por parte do Banco, da legislação e regulamentação aplicáveis. Em caso de reclamação, o titular poderá apresentar primeiramente tal reclamação ao BNI e caso não seja resolvida a sua situação, poderá reclamar ao BNA.
19. Foro
Para todas as questões emergentes das presentes condições gerais de utilização ou que respeitem a cobrança dos valores resultantes da utilização dos Cartões que venham a ser emitidos, fica designado o Foro do tribunal provincial de Luanda, com expressa renúncia a qualquer outro.
(Data)
(O Cliente)
(O Banco)