EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1629/2017 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 093/2017 DATA: 05/09/2017.
HORÁRIO: 14h00min (horário local)
OBJETO: EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE SENDO EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E PERIFERICOS PARA ATENDER AS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE CONFRESA-
MT , sendo que os mesmos necessitam para o melhor desempenho dos trabalhos das Secretarias no Município de Confresa - MT.
1. PREÂMBULO:
O Município de CONFRESA – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 37.464.716/0001-50, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, CONFRESA-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Xxxxxxxx Xxxxx Nº50 Setor Pavilhão, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade de n. 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00 em conjunto com o PREGOEIRO MUNICIPAL Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nomeado pela portaria de nº 210,de 28 de abril de 2017, para conhecimento dos interessados e com sustentáculo na Lei Federal n° 10.520 de 17/07/2002, nos Decretos Municipais n° 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Federal n° 123/2006 alterada pela lei complementar n° 147/2014 e no Decreto Federal n° 7.892/13 sem excluir as demais deposições normativas pertinente à matéria, farão licitação na modalidade de: PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE SENDO EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E PERIFERICOS PARA ATENDER AS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE
CONFRESA-MT , sendo que os mesmos são necessário para o melhor desempenho dos trabalhos das Secretarias Municipais , junto ao Município de Confresa- MT.
DATA:05/09/2017
HORÁRIO: 14h00min (horário local)
Local: Sala de Comissão Municipal de Licitação e Julgamento da Prefeitura Municipal de
CONFRESA/ Mato Grosso, situada na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx.
1.1A presente licitação para efeitos de julgamento será do tipo menor preço por item.
1.2A entrega da proposta leva a licitante a aceitar e acatar as normas contidas no presente edital.
2. OBJETO DA LICITAÇÃO:
2.1 - A presente licitação tem por objeto a realização DE: PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE SENDO EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E PERIFERICOS PARA ATENDER AS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE CONFRESA-MT , sendo que os mesmos são necessário para o melhor desempenho dos trabalhos da Secretarias Municipais de CONFRESA - MT. Conforme especificações constantes neste edital e em seu Anexo I.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO:
3.1 – Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas que atenderem todas as exigências deste Edital e de seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
3.2 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
3.2.1 - Empresas em processo de recuperação judicial ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontrem sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
3.2.2 - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
3.2.3 - Empresas suspensas do Cadastro Central de Fornecedores do Estado, da União e do Município;
3.2.4 - Estrangeiras que não funcionem no País.
3.3Somente poderão participar deste Pregão Presencial, as empresas regularmente constituídas, que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos.
3.4 Serão admitidas a participar desta licitação empresas nacionais com ramo de atividade compatível com o objeto do presente Edital.
3.5 As propostas apresentadas deverão atender a todo o objeto solicitado, não sendo aceitas propostas de fornecimento de itens parciais do objeto.
3.6 Sob pena de desclassificação, os interessados em participar do presente Xxxxxx deverão trazer a documentação original ou fotocópias das mesmas autenticadas por cartório.
3.7 Só serão aceitas cópias legíveis.
3.8 Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas.
3.9 O (a) Pregoeiro (a) reserva-se no direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
3.10 Os documentos em cópias simples poderão ser autenticados pelo (a) Xxxxxxxxx (a) ou membros da equipe de apoio, desde que acompanhados dos originais.
3.11 É vedada a participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta ou ainda, que esteja
com o direito de participar de licitação suspenso, pessoas jurídicas que inadimpliram contratos ou ordens de fornecimento firmadas junto a esta Prefeitura Municipal.
3.12 A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seus anexos e das normas que o integram, bem como no enquadramento destes condicionamentos do objetivo social.
3.13 As validades para os documentos apresentados serão aquelas constantes de cada documento ou aquelas estabelecidas em lei.
3.14 A simples apresentação da proposta comercial corresponde à indicação, por parte da licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo, assim, o (a) Pregoeiro (a) e sua equipe do disposto no artigo 97 da Lei n. 8.666/93.
3.15 Fica a licitante obrigada a informar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, se este ocorrer após a abertura do certame.
3.16 A entrega da proposta comercial implica nos seguintes compromissos por parte do licitante:
3.16.1 Estar ciente das condições da licitação;
3.16.2 Assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
3.16.3Fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pelo (a) Pregoeiro (a);
3.16.4 Manter, durante toda a execução do eventual contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas bem como todas as condições para habilitação exigidas na licitação.
4. PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
4.1 Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, alterada pela lei complementar n° 147/2014, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
4.1.2 Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
4.2 A não-regularização da documentação no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n. 8.666/93, sendo convocado na ordem de classificação o segundo colocado, para contratação, ou revogar a licitação caso não haja classificados subseqüentes.
4.3 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
4.4 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
4.4.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
4.4.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.1 e 8.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
4.4.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 4.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4.4.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
4.5 A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar n. 123/2006, alterada pela lei complementar n° 147/2014, deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, a declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do §4º do art. 3º do dispositivo supracitado.
4.6 A microempresa ou empresa de pequeno porte quando da participação do procedimento licitatório deverá comprovar tal situação, mediante declaração na qual declara que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (ANEXO VI) bem como de outros documentos correlatos e aptos a tal análise.
5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 03 dias antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. Sendo que as petições deverão ser protocolizadas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), junto ao Setor de Licitações desta Prefeitura.
5.2Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgadas procedentes serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame;
5.3A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.
5.4Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 02 (dois) a 03 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8666/93.
5.5 Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, conforme aduz o artigo 14° do decreto municipal de n° 26/2009.
5.6 A petição será dirigida ao departamento jurídico e à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de 1(um) dia útil.
5.1.1. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1.1.1 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao (à) Xxxxxxxxx (a) por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, conforme modelo Anexo IV, ou instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida que venha a responder por sua representada, devendo, ainda, apresentar cópia do Contrato Social ou Estatuto da empresa que está
representando e identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
5.1.1.2 Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, e identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.1.1.3 Juntamente no credenciamento deverão apresentar os Anexos III, IV e V.
6 – DO RECEBIMENTO E DAS ABERTURAS DAS PROPOSTAS.
6.1 A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a proposta de preços e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida pelo (a) Pregoeiro (a) e realizada de acordo a Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, e o Decreto Municipal n° 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93, suas alterações, em conformidade com este edital e seus anexos, no local e horário já determinado.
6.2 No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais.
6.3 Após o horário marcado para inicio dos trabalhos, e depois de sido feito o cadastramento das empresas interessadas em participar do processo, será declarada a abertura da sessão pelo (a) Pregoeiro (a), e não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
6.4 A proposta e a documentação de habilitação deverão ser apresentadas, em 02 (dois) envelopes, colados, de forma a não permitir sua violação, constando na parte frontal as seguintes indicações:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E JULGAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA/MT.
Rua: Mato Grosso nº 93, Centro, Confresa– Mato Grosso.
Processo de Licitação nº 1629/2017 Pregão Presencial nº 093/2017 DATA: 05/09/2017
HORÁRIO: 14h00min (horário local) Envelope 001 - Proposta Licitante: Razão Social: ..........
CNPJ: ................. Inscr. Est. : ...............
Endereço: ...................
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E JULGAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA/MT.
Rua: Mato Grosso nº 93, Centro, Confresa– Mato Grosso.
Processo de Licitação nº 1629/2017 Pregão Presencial nº093/2017 DATA: 05/09/2017
HORÁRIO: 14h00min (horário local) Envelope 002 - Documentação Licitante: Razão Social: ..........
CNPJ: ................. Inscr. Est. : ...............
Endereço: ...................
6.5 Serão abertos os envelopes contendo as propostas de preços, sendo feita a sua conferência e
posterior rubrica.
6.6 Após a abertura das propostas de preço será aberto o envelope contendo a documentação da empresa vencedora na fase anterior procedendo-se a análise da documentação relativa à habilitação da mesma e, caso esta seja desabilitada chamar-se-á a empresa subseqüente, respeitando-se a ordem de classificação.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 Deverão ser elaboradas propostas contendo os seguintes dados:
7.1.1 - APRESENTAÇÃO INTERNA: Em papel timbrado da empresa contendo razão social completa, datilografada ou por impressão em sistema eletrônico de processamento de dados, datada, assinada e identificada (nome e cargo), no término da mesma, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em 01 (uma) via.
7.1.2 - VALIDADE DA PROPOSTA: deverá ter validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da sua abertura.
7.1.3 - VALOR: Uma única cotação, contendo marca, preços unitários e totais por item, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos fracionados até o limite dos centavos (duas casas decimais após a vírgula), sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado este último.
7.1.4 - ESPECIFICAÇÃO: Na proposta deverá ser mencionada a especificação completa dos objetos.
7.1.5 - PRAZO DE ENTREGA: O objeto licitatório deverá ser entregue junto ao Município de Confresa/MT no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da emissão da ordem de fornecimento nas quantidades nela especificadas, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pela licitante/contratada e acatado por essa prefeitura, sem nenhum ônus adicional.
7.2Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
7.3Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.4 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.5A empresa licitante deverá entregar o objeto licitatório conforme autorização de fornecimento, dentro da quantidade e das especificações constantes do anexo I do Edital e conforme prazo estipulado neste edital e/ou seus anexos.
8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 O (a) Pregoeiro (a) procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará as propostas com valores de até 10% acima da proposta de menor valor.
8.2 Aos proponentes classificados conforme subitem 8.1, será dado oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos decrescentes.
8.3 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital.
8.4 Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenados as ofertas exclusivamente pelo critério de menor preço por item.
8.5 O (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito.
8.6 Sendo aceitável a oferta será verificada o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
8.7 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus anexos, pelo (a) Pregoeiro (a).
8.8 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o (a) Pregoeiro (a) examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o equipamento definido no objeto deste Edital e seus anexos.
8.9 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo (a) Pregoeiro (a) e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
8.10 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
9. DOS DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO
9.1 DOCUMENTAÇÕES QUANTO À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de Identidade e CPF do (s) sócio(s);
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual com atividades afins ao objeto de licitação;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com atividades afins ao objeto de licitação;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício, com atividades afins ao objeto de licitação.
9.2 DOCUMENTAÇÕES QUANTO À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.2.1 Comprovar a situação de regularidade, para fins de habilitação no certame, com a documentação listada nas alíneas do subitem 9.2.2 deste Edital, em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do órgão licitante.
a)Os documentos a serem apresentados pelo licitante ao (a) Pregoeiro (a), que deverão estar em vigor na data de disputa do item.
9.2.2O licitante deverá apresentar os documentos relacionados a seguir:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais e da Dívida Ativa da União e regularidade junto à Seguridade Social - INSS podendo retirada no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
b) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente, podendo ser retirada no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente.
d) Prova de regularidade perante o FGTS, podendo ser retirada no site xxx.xxxxx.xxx.xx.
e) Cópia do cartão do CNPJ.
f) Cópia do alvará de funcionamento da empresa.
g) Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho (CNDT).
9.2.3Para efeito do julgamento de habilitação, o (a) Pregoeiro (a) considerará como referência para validação dos documentos, a data da disputa do item.
9.2.4. O (a) Pregoeiro (a) encaminhará os documentos comprobatórios da situação de regularidade à Comissão Municipal de Licitação e Julgamento para que seja procedido o cadastramento do licitante junto ao Sistema Único de Cadastramento dos Fornecedores.
a)Se por quaisquer razões não ocorrer o deferimento do cadastro pelo órgão competente, a Comissão do Pregão inabilitará o licitante, prosseguindo o certame conforme subitem.
9.2.5 O (a) Pregoeiro (a) reserva-se o direito de solicitar dos licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
9.3 DOCUMENTAÇÕES QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
A documentação relativa à Qualificação Técnica consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
a) Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde comprove ter o licitante executado, ou estar executando, objeto similar ao presente objeto licitatório, desde que atenda e seja compatível com este Edital e seus anexos.
9.4 DOCUMENTAÇÕES QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRO.
I – balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
§ 1º Fica as empresas MEI – Micro empreendedor Individual dispensadas de apresentar o constante no inciso I, no que tange ao balanço patrimonial e demonstrações contábeis.
A empresa constituída a menos de um ano, deve apresentar o balanço de abertura da empresa.
II - Certidão negativa de pedido de falência e de concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame.
10. DOS RECURSOS
10.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar às contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo (a) Pregoeiro (a) ao vencedor.
10.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação e homologação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
10.5. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. A Adjudicação do objeto ao licitante vencedor, feita pelo (a) pregoeiro (a), ficará sujeita a homologação do Prefeito Municipal de Confresa-MT.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. O Município convocará o licitante vencedor para, no prazo de até 05 (cinco), dias úteis, assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
12.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de até 12 meses.
12.3. Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a ata de registro de preços injustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes.
12.4. No caso de descumprimento (não assinatura), o Município se reserva no direito de convocar outro licitante observado a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor.
12.5. Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos neste edital.
12.6. A minuta da ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, é parte integrante deste edital.
12.7. É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade do registro de preços, exceto nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93.
13. DO EMPENHO
13.1. O contrato, no caso do presente PREGÃO, poderá, a critério deste Município, ser substituído pela Nota de Empenho ou outros documentos equivalentes na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º, da Lei 8.666/93.
13.2. Como condição para liquidação da Nota de Xxxxxxx, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada ou comprovar situação regular perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
14. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
14.1 Os documentos extraídos da internet não necessitam de autenticação, no entanto terão sua autenticidade conferida no endereço constante no corpo do documento.
14.2 O Certificado de Registro Cadastral emitido pelo Município de Confresa, atualizado, ou acompanhado das certidões vencidas, substitui os documentos relacionados no item 9.
14.3 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, o (a) Pregoeiro (a) considerará o proponente inabilitado.
14.4 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem fornecidos à esta Prefeitura sem ônus adicional.
14.5PRAZO DE ENTREGA:
O objeto licitatório deverá ser entregue junto ao Município de Confresa/MT no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da emissão da ordem de fornecimento nas quantidades nela especificadas, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pela licitante/contratada e acatado por essa prefeitura, sem nenhum ônus adicional.
14.6 Para cada item do objeto da licitação, a empresa proponente poderá apresentar uma única proposta.
14.7 A proposta depois de entregue é irretratável e irrenunciável.
14. 8 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços a empresa vencedora contratada deverá entregar os serviços relacionados no anexo I no prazo estipulado pela secretaria a partir da emissão da autorização de fornecimento.
14.9 Sob pena de inabilitação, todos os documentos a que se referem ao item 09 deste Edital, deverão estar em nome/razão social da licitante, o número do CNPJ/MF e o endereço respectivo, observado que:
I) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
II) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
III) se a licitante for a matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados tanto em relação à matriz quanto à filial.
14.10 A licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade junto à Seguridade Social - CND/lNSS e junto ao FGTS centralizados junto à matriz desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições, e apresente certidão em que conste o CNPJ da entidade centralizadora.
15. DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1 O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de bens, para contratações futuras da Administração Pública;
15.2 A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas;
15.3 Órgão Gerenciador é todo órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços;
15.4 Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa do procedimento licitatório para Registro de Preços, bem como integrante da futura Ata de Registro de Preços;
15.5 O Órgão Gerenciador do presente SRP será a Prefeitura Municipal de Confresa – Município de
Confresa, através da Seção de Licitações e Contratos;
15.6 O presente Registro de Preços terá validade de até 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura da respectiva ARP;
15.7 A existência de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir facultando-se a realização de procedimento específico para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições;
15.8 Este Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizado por qualquer órgão da Administração Pública Municipal, independentemente da condição de órgão participante do presente certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, até o limite de 100% (cem por cento) do quantitativo inicialmente previsto, desde que devidamente comprovada a vantagem e o cumprimento das exigências da legislação vigente;
15.9 A contratação junto ao fornecedor registrado, após informação emitida pela Seção de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Confresa - MT será formalizada, por intermédio de instrumento contratual, ou outro similar;
15.10. O fornecedor do bem ou prestador do serviço terá seu registro cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV - for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
V - for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Parágrafo único. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
15.11. O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
16. DA SANÇÃO ADMINISTRATIVA
16.1O atraso injustificado na entrega dos materiais sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
16.2 Ocorrendo à inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Confresa, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
16.3 As penalidades previstas acima podem ser aplicadas a critério da Administração Pública Municipal isolada ou cumulativamente conforme artigo 87 § 2 da lei 8.666/93.
16.4 A infligência de tais penalidades encontram-se inserido no mérito administrativo, o qual pode aplicar-se conforme a gravidade/proporcionalidade das infrações realizadas pela contratada.
17. DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO, CONTROLE DE QUALIDADE E RECUSA DO(S) SERVIÇO(S):
17.1 Os serviços/produtos constantes do anexo I, objeto do presente edital estarão sujeitos a amplo controle de qualidade, realizado quando do seu recebimento a critério deste Município ou por terceiros através de delegação.
17.2 O Município de Confresa reserva-se o direito de recusar, no todo ou em parte, qualquer compra constante do anexo I, rejeitado pelo controle de qualidade, obrigando-se a empresa vencedora a promover sua substituição.
17.3 Quando do recebimento dos produtos fica desde já designado um fiscal do contrato ou da ata de registro de preço para aferir o controle de qualidade mencionado no item 17.1
17.4 – A empresa vencedora se obriga quando da participação do processo licitatório a entregar/prestar os serviços em estrita conformidade com o anexo I deste edital, ficando sujeita a irrestrita fiscalização desta entidade política, antes, durante e após a sua realização.
18. PAGAMENTO
18.1 O pagamento será efetuado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal condicionado à realização do objeto licitatório em questão ou parcela dele, conforme mediações a serem realizadas por esta entidade política.
19. LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO
19.1 Será realizado mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda do Município.
20. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1– As despesas decorrentes da execução do objeto a ser licitado, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 03 - Secretaria Municipal de ADMINISTRÇÃO
Unidade Administrativa: 003.001 – GESTAO ADMINISTRATIVA
Projeto Atividade: 2007 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SEC. ADMINISTRAÇÃO
Código Reduzido: 043 – MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 0100– RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 03 - Secretaria Municipal de ADMINISTRÇÃO
Unidade Administrativa: 003.001 – GESTAO ADMINISTRATIVA
Projeto Atividade: 2008 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SEC. ADMINISTRAÇÃO Código Reduzido: 048 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte: 0100– RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00
Órgão: 04 - Secretaria Municipal de FINANÇAS
Unidade Administrativa: 004.001 – SECRETARIA DE FINANÇAS
Projeto Atividade: 2010 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SEC. FINANÇAS Código Reduzido: 063 – AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 0100– RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 04 - Secretaria Municipal de FINANÇAS
Unidade Administrativa: 004.001 – SECRETARIA DE FINANÇAS
Projeto Atividade: 2011 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Código Reduzido: 068 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Fonte: 0100– RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO
Unidade Administrativa: 005.004 – ENSINO FUNDAMENTAL
Projeto Atividade: 2015 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ENSINO FUNDAMENTAL
Código Reduzido: 0139– AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO
Unidade Administrativa: 005.004 – ENSINO FUNDAMENTAL
Projeto Atividade: 2015 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ENSINO FUNDAMENTAL
Código Reduzido: 0143– AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 0101– RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS
Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de SAUDE
Unidade Administrativa: 006.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Projeto Atividade: 2038 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS C/ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Código Reduzido: 0240– AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 0102– RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de SAUDE
Unidade Administrativa: 006.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Projeto Atividade: 2038 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS C/ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Código Reduzido: 0245– EQUIPAMENTO E MATERIAL PEREMANENTE Fonte: 0102– RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de SAUDE
Unidade Administrativa: 006.004 – ATENÇÃO BASICA
Projeto Atividade: 2182 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS C/ ATENÇÃO BASICA Código Reduzido: 0315– AQUISIÇÃO DE MATERIAL CONSUMO
Fonte: 0114– TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAUDE
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de SAUDE
Unidade Administrativa: 006.004 – ATENÇÃO BASICA
Projeto Atividade: 2182 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS C/ ATENÇÃO BASICA Código Reduzido: 0318– EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Fonte: 0114– TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAUDE
Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de SAUDE
Unidade Administrativa: 006.006 – MAC. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE Projeto Atividade: 2185 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS C/ DST/ AIDS Código Reduzido: 0403– AQUISIÇÃO DE MATERIAL CONSUMO
Fonte: 0114– TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAUDE
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de SAUDE
Unidade Administrativa: 006.006 – MAC. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE Projeto Atividade: 2185 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS C/ DST/AIDS Código Reduzido: 0406- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Fonte: 0114– TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAUDE
Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de SAUDE
Unidade Administrativa: 006.006 – MAC. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Projeto Atividade: 2092 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS C/ SERV. AMB. E LABORATORIAL
Código Reduzido: 0356– AQUISIÇÃO DE MATERIAL CONSUMO
Fonte: 0142– TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAUDE
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de SAUDE
Unidade Administrativa: 006.006 – MAC. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Projeto Atividade: 2092– MANUTENÇÃO E ENCARGOS C/ SERV. AMB. E LABORATORIAL
Código Reduzido: 0359- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Fonte: 0114– TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAUDE
Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de SAUDE
Unidade Administrativa: 006.006 – MAC. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Projeto Atividade: 2094 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS C/ ATIVIDADE HOSPITALARES
Código Reduzido: 0365– AQUISIÇÃO DE MATERIAL CONSUMO
Fonte: 0142– TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAUDE
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de SAUDE
Unidade Administrativa: 006.006 – MAC. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Projeto Atividade: 2094– MANUTENÇÃO E ENCARGOS C/ SERV. AMB. E LABORATORIAL
Código Reduzido: 0370- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Fonte: 0100– RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de VIAÇÃO OBRAS SERVIÇOS PUBLICOS
Unidade Administrativa: 007.002 – URBANISMO
Projeto Atividade: 2053 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS C/ O SETOR DE URBANISMO Código Reduzido: 0441– AQUISIÇÃO DE MATERIAL CONSUMO
Fonte: 0100– RECURSOS ORDINARIOS
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de VIAÇÃO OBRAS SERVIÇOS PUBLICOS
Unidade Administrativa: 007.002 – URBANISMO
Projeto Atividade: 2053 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS C/ O SETOR DE URBANISMO Código Reduzido: 0447- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Fonte: 0100– RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO ECON. TUR. MEIO AMBIENTE
Unidade Administrativa: 008.001 – Secretaria Municipal de AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO ECON. TUR. MEIO AMBIENTE
Projeto Atividade: 2013 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS C/ A SEC.MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Código Reduzido: 0601– AQUISIÇÃO DE MATERIAL CONSUMO Fonte: 0100– RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO ECON. TUR. MEIO AMBIENTE
Unidade Administrativa: 008.001 – Secretaria Municipal de AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO ECON. TUR. MEIO AMBIENTE
Projeto Atividade: 2013 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS C/ A SEC.MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Código Reduzido: 0606- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Fonte: 0100– RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
Unidade Administrativa: 009.005 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
Projeto Atividade: 1047 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS C/ O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
Código Reduzido: 0645– AQUISIÇÃO DE MATERIAL CONSUMO Fonte: 0100– RECURSOS ORDINARIOS
0129- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
Unidade Administrativa: 009.005 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
Projeto Atividade: 1047 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS C/ O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
Código Reduzido: 0649- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Fonte: 0100– RECURSOS ORDINARIOS
0129- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social
Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
Unidade Administrativa: 009.008 – ATENÇÃO AS CRIANÇAS E ADOL. E ATIV. NO C. TUTELAR
Projeto Atividade: 1044 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS C/ O CONSELHO TUTELAR Código Reduzido: 0692– AQUISIÇÃO DE MATERIAL CONSUMO
Fonte: 0100– RECURSOS ORDINARIOS
0129- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
Unidade Administrativa: 009.008 – ATENÇÃO AS CRIANÇAS E ADOL. E ATIV. NO C. TUTELAR
Projeto Atividade: 1044 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS C/ O CONSELHO TUTELAR Código Reduzido: 0696- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Fonte: 0100– RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
Unidade Administrativa: 009.008 – ATENÇÃO AS CRIANÇAS E ADOL. E ATIV. NO C. TUTELAR
Projeto Atividade: 2044 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS A ASSIST A CRIANÇA E ADOLESCENTE
Código Reduzido: 0707– AQUISIÇÃO DE MATERIAL CONSUMO Fonte: 0100– RECURSOS ORDINARIOS
0129- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
Unidade Administrativa: 009.008 – ATENÇÃO AS CRIANÇAS E ADOL. E ATIV. NO C. TUTELAR
Projeto Atividade: 2044 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS A ASSIST A CRIANÇA E ADOLESCENTE
Código Reduzido: 0712- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Fonte: 0100– RECURSOS ORDINARIOS
0129- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social
Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
Unidade Administrativa: 009.009 – ASSISTENCIA COMUNITARIA
Projeto Atividade: 2040 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS C/ O CENTRO MUTIPLO USO Código Reduzido: 0747– AQUISIÇÃO DE MATERIAL CONSUMO
Fonte: 0100– RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
Unidade Administrativa: 009.009 – ASSISTENCIA COMUNITARIA
Projeto Atividade: 2040 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS C/ O CENTRO MUTIPLO USO Código Reduzido: 0752- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Fonte: 0100– RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de TRABALHO E AÇÃO SOCIAL Unidade Administrativa: 009.009 – ASSISTENCIA COMUNITARIA Projeto Atividade: 2068 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS C/ O CRAS Código Reduzido: 0723– AQUISIÇÃO DE MATERIAL CONSUMO Fonte: 0100– RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de TRABALHO E AÇÃO SOCIAL Unidade Administrativa: 009.009 – ASSISTENCIA COMUNITARIA Projeto Atividade: 2068 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS C/ O CRAS Código Reduzido: 0728- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Fonte: 0100– RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de CULTURA
Unidade Administrativa: 010.001 – GABINETE DO SECRETARIO
Projeto Atividade: 2066 – MANUTENÇÃO AQUISIÇÃO E ENCARGOS COM DIFUSAO CULTURAL
Código Reduzido: 0780– AQUISIÇÃO DE MATERIAL CONSUMO Fonte: 0100– RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de CULTURA
Unidade Administrativa: 010.001 – GABINETE DO SECRETARIO
Projeto Atividade: 2066 – MANUTENÇÃO AQUISIÇÃO E ENCARGOS COM DIFUSAO CULTURAL
Código Reduzido: 0785- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Fonte: 0100– RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de PLANEJAMENTO
Unidade Administrativa: 011.001 – GABINETE DO SECRETARIO
Projeto Atividade: 2098 – MANUTENÇÃO E ENC/ DA SECRETARIA PLANEJAMENTO Código Reduzido: 0802– AQUISIÇÃO DE MATERIAL CONSUMO
Fonte: 0100– RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de PLANEJAMENTO
Unidade Administrativa: 011.001 – GABINETE DO SECRETARIO
Projeto Atividade: 2098 – MANUTENÇÃO E ENC/ DA SECRETARIA PLANEJAMENTO Código Reduzido: 0806- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Fonte: 0100– RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00
20.2 - Consta nos autos do Processo, documento emitido pelo Contador do Município, para garantir disponibilidade orçamentária apta a acobertar a presente despesa.
21. DESCLASSIFICAÇÃO:
Será desclassificada do processo licitatório a proposta que:
21.1- Não contiver informações que permitam a perfeita identificação e qualificação do objeto cotado.
21.2- Contiver emenda, rasura, ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão.
21.3- Apresentar divergência entre a proposta e o anexo I.
21.4 - Apresentar o prazo de validade da proposta superior ao estabelecido no edital.
21.5- Não apresentar qualquer das declarações e/ou documentos comprobatórios exigidos.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS:
22.1O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta do licitante vencedor farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
22.2É facultada ao Pregoeiro (a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
22.3Fica assegurado ao Município de Confresa o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, mediante fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 22.4Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial do TCE e Diário oficial dos municípios de Mato Grosso, conforme dispõe a legislação vigente.
22.5Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.6Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).
22.7O proponente que vier a ser contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
22.8Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos excluir-se-á dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Confresa.
22.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importa no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão Presencial.
22.10 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
22.11 – Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o (a) Pregoeiro (a) adjudicará o objeto licitado, que posteriormente será submetido à homologação pelo Prefeito Municipal, autoridade máxima do Município;
22.12 – No caso de interposição de recurso(s), depois de proferida a decisão quanto ao mesmo, o Prefeito Municipal adjudicará o objeto licitado;
22.13 – Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o interessado que o tendo aceitado sem objeção, venha, após julgamento desfavorável, apresentar falhas ou irregularidades que o viciem;
22.14 – A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das respectivas exigências e condições, bem como na obrigatoriedade de assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
22.15 – Não serão considerados motivos para desclassificação, simples omissões ou erros materiais na proposta ou da documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam
os direitos dos demais licitantes;
22.16 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
22.17 Os casos omissos nessa licitação serão resolvidos pelo (a) pregoeiro (a), que se baseará nas disposições constantes na Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, e o Decreto Municipal n° 26 e 27/2009de 29 de Maio de 2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações subseqüente pertinente à matéria.
22.18 Caso algum órgão expedidor de documento exigido nesta licitação se encontre em greve, se a licitante não possuir documento com prazo de validade vigente, deverá apresentar o documento vencido, juntamente com a comprovação de que o órgão expedidor se encontra em greve através de: cópia de matéria e/ou reportagem em jornais ou revistas e/ou declaração do próprio órgão expedidor, apresentando o documento vencido 72 (setenta e duas) horas após o término da greve.
22.19 A licitante poderá obter informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento desta licitação, junto a Comissão Permanente de Licitação e Julgamento, de segunda a sexta-feira, horário das 08h00min às 11h00min e 13h00min às 18h00min, na Rua: Mato Grosso nº 93, Centro.
com o (a) Pregoeiro (a) /Comissão Permanente de Licitação, ou através do telefone (000) 0000-0000, e ainda no e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
22.20 Recaindo a data de abertura da sessão de classificação e julgamento em feriados ou finais de semana será a sessão adiada para o próximo dia útil subseqüente.
22.21 É de diligência obrigatória por parte do CONTRATANTE e do CONTRATADO fixar cada qual fiscal de contrato de forma a acompanhar a regularidade na entrega/execução do objeto licitatório, conforme atribuições constantes na lei 8.666/93.
22.22 São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os anexos abaixo, cujo teor vincula totalmente os licitantes:
Anexo I: Termo de Referência; Anexo II: Proposta de preço; Anexo III: Modelo de declaração;
Anexo IV: Modelo de credenciamento;
Anexo V: Declaração do cumprimento de requisito de habilitação; Anexo VI: Declaração ME e EPP;
Anexo VII: Declaração de Cumprimento de Requisitos Legais; Anexo VIII: Minuta da Ata de Registro de Preços
Anexo IX: Minuta do Contrato
Confresa - MT, 07 de AGOSTO de 2017.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx. Pregoeiro (a)
Elaborado por: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE SENDO EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E PERIFERICOS PARA ATENDER AS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE CONFRESA-MT., CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CONFRESA- MT.
2. JUSTIFICATIVA: A Aquisição DE MATERIAL PERMANENTE SENDO EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E PERIFERICOS faz-se necessário para atender as necessidades das Secretarias do Município de CONFRESA-MT, no que se refere a informatização dos Departamento e Setores das Unidades Administrativa.
Item | Codigo | Descrição do Material | Qtd |
01 | 578732 | ADAPTADOR USB PARA RJ 45 10/100 MBPS | 50 |
02 | 578731 | ADAPTADOR WIRELESS USB 150 MBPS | 50 |
03 | 578747 | ALICATE DE CLIMPAGEM CABO DE REDE RJ45/RJ11 | 21 |
04 | 578746 | ANTENA 5.8 GHZ DBI | 80 |
05 | 578757 | BATERIA 00 X 0X XXXXXX PARA NOBREAK | 20 |
06 | 578760 | BATERIA DE PLACA MAE CR 2032 | 100 |
07 | 578763 | CABO DE FORÇA PARA COMPUTADOR 1,5 | 100 |
08 | 578756 | CABO DE REDE CAT5E CX COM 000 XX | 100 |
09 | 578761 | CABO USB 2.0 A- MACHO X B- MACHO PARA IMPRESSORA | 50 |
10 | 578762 | CABO VGA/VGA PARA MONITOR | 100 |
11 | 578750 | CAIXA DE SOBREPOR PARA KEYSTONE RJ 45 | 100 |
12 | 578768 | CASE DE HD 3.8 SATA | 1 |
13 | 578729 | CONECTOR RJ45 CAT5 PACOTE COM 100 UNIDADES | 52 |
14 | 578728 | COOLER LGA 1155 | 100 |
15 | 578730 | EMENDA DE CABO DE REDE RJ 45 PACOTE COM 10 UNIDADES | 10 |
16 | 578765 | FILTRO DE LINHA ( REGUA) 6 TOMADAS | 100 |
17 | 578773 | FONTE DE ALIMENTAÇAO BIVOLT ATX 500 W REAL | 50 |
18 | 578723 | FONTE DE ALIMENTAÇÃO BIVOLT ATX 250 REAL | 100 |
19 | 578737 | HD EXTERNO CAPACIDADE DE 1 TB ( USB 3.0 ) ROTAÇÃO 5400 RPM | 51 |
20 | 578736 | HD INTERFACE SATA , CAPACIDADE 1 TB GB RPM 7:200 | 50 |
21 | 578735 | HD INTERFACE SATA , CAPACIDADE 500 GB RPM 7:200 | 50 |
22 | 578748 | KEYSTONE RJ 45 | 100 |
23 | 578738 | MEMORIA RAM , DDR3 CAPACIDADE 4 GB, FREQUENCIA: 1333 MHZ | 101 |
24 | 578739 | MODEM ADSL2 + ROTEADOR WIRELESS 300 MBPS | 51 |
25 | 16457 | MOUSE OPTICO USB 1000 DPI | 100 |
26 | 578758 | MOUSE PAD | 100 |
27 | 578766 | ORGANIZADOR DE CABOS TIPO ESPIRAL 3/4 | 100 |
28 | 578764 | PASTA TERMICA PRATA PRA PROCESSADOR 15 GRAMA | 20 |
29 | 576628 | PENDRIVE 16 GB | 51 |
30 | 578742 | XXXXX XX XXXX XXX 00/000 MBPS | 50 |
31 | 578741 | PLACA DE REDE PCI- EXPRESS GIGABIT 10/100/1000 | 51 |
32 | 578759 | PLACA DE VIDEO PCI E 1 GB DDR3 | 50 |
33 | 578724 | PLACA MAE ASUS H 81M-A/BR OU SEMELHANTE | 100 |
34 | 578725 | PROCESSADOR INTEL CORE I3 4170 | 100 |
35 | 578726 | PROCESSADOR INTEL CORE I5 4460 | 50 |
36 | 578727 | PROCESSADOR INTEL CORE I7 4790 | 20 |
37 | 578740 | ROTEADOR WIRELESS 300 MBPS | 51 |
38 | 578744 | SWITCH 24 PORTAS 10/100 | 50 |
39 | 578745 | SWITCH 48 PORTAS 10/100 MBPS | 20 |
40 | 578743 | SWITCH 8 PORTAS 10/100 MBPS | 50 |
41 | 578734 | TECLADO MULTIMIDIA USB PADRAO ABNT2 | 100 |
42 | 578752 | TESTADOR DE CABOS LAN RJ 45 | 20 |
43 | 578733 | TRANSFORMADOR DE ENERGIA 1500 VA - 110/220 V | 100 |
44 | 33552 | FRAGMENTADORA DE PAPEL POTENCIA 200 W 220 V | 20 |
45 | 578722 | GABINETE 2 BAIAS PRETO | 100 |
46 | 578769 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER JET PRO COM AS FUNÇOES IMPRESSORA, COPIADORA E SCANNER, VELOCIDADE DE IMPRESSAO PRETO ATE 20 PPM, CICLO DE TRABALHO MENSAL 8.000 PAGINAS, BANDEIJA DE ENTRADA PARA FOLHAS 150 FLS, MONITOR DE LCD DE 2 LINHAS, | 51 |
47 | 578718 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MODELO DCP L 5652 DN TEM IMPRESSAO, COPIA E DIGITALIZAÇÃO DUPLEX AUTOMATICO FRENTE E VERSO FORMATO DE ARQUIVOS INCLUINDO PDF PESQUISAVEL. INTERFACE USB 512 MB DE MEMORIA 42/40 PPM, CAPACIDADE BANDEJA DE PAPEL 250 FOLHA | 8 |
48 | 578791 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL TANQUE DE TINTA MODELO COMPACTA PARA IMPRESSAO, COPIA E DIGITALIZAÇÃO, COM IMPRESSÕES EM PRETO A 33 PÁGINAS POR MINUTO (PPM) E COLORIDAS A 15 PPM. COM SISTEMA ECOTANK ,100% SEM CARTUCHOS COM WI FI INTEGRADO , BIVOLT, | 20 |
49 | 36506 | MONITOR LED 15" WIDESCREEN | 100 |
51 | 576578 | MONITOR LED 18" WIDESCREEN | 50 |
52 | 36504 | MONITOR LED 23 " WIDESCREEN | 20 |
53 | 36704 | NOBREAK 1000 VA | 50 |
54 | 578721 | PROJETOR PORTATIL COM RESOLUÇÃO 800 X 600 | 20 |
3. VALOR ESTIMADO: O valor estimado da contratação do referido objeto, perfaz a ordem de R$ 750.877,75 (Setecentos e Cinqüenta Mil e Oitocentos e Setenta e Sete Reais e Setenta e Cinco Centavos), conforme planilha orçamentária em anexo.
4. CONDIÇOES DE PAGAMENTO: O pagamento será em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal condicionada à realização dos serviços em questão e atesto fiscal.
5. OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1- DA CONTRATANTE:
- Indicar os locais e horários em que deverão ser entregues os produtos;
- Permitir ao pessoal da contratada, acesso ao local da entrega deste que observadas as normas de segurança;
- Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos;
- Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas nesta ata;
- Caberá à prefeitura promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
5.2- DA CONTRATADA:
- À contratada assiste o direito de suspender, eventual ou definitivamente, o fornecimento do produtos/objetos contratados no caso de descumprimento do pagamento deste contrato, quando a inadimplência ultrapassar a 90 (noventa) dias;
- Como condição para emissão da nota de empenho e/ou assinatura de contrato, a licitante vencedora deverá estar com a documentação obrigatória válida;
- A empresa se obrigará em um prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, a solucionar quaisquer problemas com os itens adquiridos, inclusive com reposição dos mesmos se por ventura não estiverem atendendo as finalidades propostas, deste que a reclamação esteja devidamente documentada pela unidade e descartado o uso inadequado;
- Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos produtos objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato observado as disposições do art. 65 da lei n. 8.666/93;
- Será responsável pelo o fornecimento dos produtos dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança demais quesitos previstos na lei 8078/90, assegurando todos os direitos inerentes á qualidade de consumidor à prefeitura.
- Emitir a nota fiscal fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, quando exigido pela contratante;
6. ENTREGA E PRAZO DO SERVIÇO:
O objeto licitatório deverá ser entregue junto ao Município de Confresa/MT no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da emissão da ordem de fornecimento nas quantidades nela especificadas, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pela licitante/contratada e acatado por essa prefeitura, sem nenhum ônus adicional para a contratante. A previsão de entrega dos itens são parceladas e de acordo com a necessidade da secretaria, a entrega deverá ser feita no local e horários informado pelo o funcionário designado pela a contratante.
Valor de Referência: R$ 750.877,75 (Setecentos e Cinqüenta Mil e Oitocentos e Setenta e Sete Reais e Setenta e Cinco Centavos)
XXXXX XX – PROPOSTA DE PREÇO
(Papel timbrado da empresa)
PROPOSTA DE PREÇOS
Processo Licitatório nº-1629/2017 Pregão presencial nº-093/2017
(Modelo que pode ser preenchido pela Proponente como sua proposta) INDICAÇÃO DA PROPONENTE
Razão Social: CNPJ: _
Endereço: Bairro:
Cidade:
CEP: E-
mail:
Telefone: _ Conta bancaria da licitante:
Nº Agencia: _ Representante: Telefone: E-mail:
Item | Codigo | Descrição | Quan tidade | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
01 | ||||||
02 | ||||||
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04 | ||||||
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51 | ||||||
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53 | ||||||
TOTAL R$ |
A empresa declara que estão inclusas nos preços do MATERIAL todas as despesas com mão de obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais NECESSARIOS PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO.
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
ENTREGA E PRAZO DO SERVIÇO:
O objeto licitatório deverá ser entregue junto ao Município de Confresa/MT no prazo máximo de10 (dez) dias úteis após a solicitação, sem nenhum ônus adicional para a contratante.
Local e data
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
Obs: Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo valor zero ou inexeqüíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) CNPJ n.o sediada (endereço
completo) , declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Nome e Numero da Identidade do declarante
ANEXO IV - MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
NOME/RAZÃO SOCIAL CNPJ
ENDEREÇO
Através da presente, credenciamos o (a) Senhor (a) , portador(a) da Cédula de Identidade n° e CPF n° a participar da licitação Pregão Presencial n° 093/2017 ,instaurado pelo Município de Confresa-MT, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular lances verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data:
Assinatura do dirigente da empresa
Nome e qualificação do dirigente da empresa
ANEXO V - DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) CNPJ nº sediada (endereço
completo) por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto do Inciso VII, do art. 4°, da Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, de 10/07/2002, e no subitem 6.4 do edital, e para os fins do Pregão Presencial n° 093/2017 , declara expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital do Pregão Presencial em epígrafe.
Local e Data
Assinatura do responsável pela empresa
Nome ou carimbo:
Cargo ou carimbo:
XXXXX XX – DECLARAÇÃO ME E EPP
Modelo da Declaração para ME e EPP (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx) (Papel timbrado da empresa)
Ao Sr. (a) Pregoeiro (a) da Prefeitura Municipal /MT Sr.
Ref. : Licitação na modalidade Pregão Presencial n. 093/2017 .
Para fins de participação na licitação (indicar o n. registrado no Edital), a (o) (Nome completo do Proponente), CNPJ, sediada na (Endereço completo), declara, sob as penas da lei que é (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar Federal n. 123, de 14.06.2006, alterada pela lei complementar n° 147/2014.
Local e data
Assinatura do representante legal CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa:
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS
Modelo da Declaração (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx) (Papel timbrado da empresa)
Ao Sr. (a) Pregoeiro (a) da Prefeitura Municipal de /MT Sr.
Ref. : Licitação na modalidade Pregão Presencial n. 093/2017
(Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ N. ------------------------, sediada na Rua -------
-------------------------------, n. -----------, bairro, -----------------------, CEP-------------- Município -----------
--------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital do Pregão Presencial n. 093/2017 DECLARA, sob as penas da lei, que:
• Não possui em seu quadro de pessoal empregados(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei n. 8.666/93, com redação determinada pela Lei n 9.854/99.
• Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Estadual exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei n. 8.666/93 e inciso X do artigo 144 da Lei Complementar n. 04/90).
Local e data
Assinatura do representante legal CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa:
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz*.
ANEXO VIII - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. ___/2017
Aos .......... dias do mês de ................. do ano de dois mil e dezessete, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xx. Xxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Xxxxxxxx Xxxxx Nº50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 093/2017 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo a: EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE SENDO EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E PERIFERICOS PARA ATENDER AS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE
CONFRESA-MT. , sendo que os mesmos necessitam para o melhor desempenho dos trabalhos da Secretaria de Viação e Obras , no Município de CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à aquisição de MATERIAL PERMANENTE SENDO EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E PERIFERICOS destinado a atender todas Secretarias Municipais , do Município de CONFRESA-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Xx. Xxxxxx Xxxxx xx000, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações
assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do (s) serviços a outro (s) órgão(aos) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar o (s) serviço (s) solicitado (s) nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar o (s) serviços (s) solicitado (s) no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de
habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante (s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o (s) fornecedor (es) e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao(s) material(ais) entregue(s), com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia ..... de de 2018.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o(s) fornecedor (es) e as especificações do(s) serviço(s) registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA:
CNPJ: FONE/FAX: END.: EMAIL: ITEM:
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo (a) setor de compras, ou outro servidor formalmente designado; Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
Órgão:_______________________
Unidade:_____________________
Proj. ativ.:____________________
Cód Red.:_____________________
Fonte:________________________
Elemento:___________________
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE –
Os preços, os quantitativos, o(s) fornecedor (es) e as especificações resumidos(s) do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS –
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a
prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 093/2017 e anexos;
b) Proposta Comercial da (s) FORNECEDORA(S).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar eu, (Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx), Pregoeiro (a), lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular (es) fornecedor (es).
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
EMPRESA(S) FORNECEDORA(S):
ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO DE AQUISIÇAO DE PRODUTOS Nº /2017.
CONTRATO FIRMADO COM A EMPRESA PARA AQUISIÇÃO
DE , NO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT, CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO N. 1598/2017.
O Município de Confresa – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 37.464.716/0001-50, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Confresa-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Xxxxxxxx Xxxxx Nº50 Setor Pavilhão, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade de n. 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00 doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ com o n. , doravante designada CONTRATADA, representada, neste ato, por
_, RG n. e CPF n. , considerando o constante no PROCESSO LICITATÓRIO n. 1629/2017, e em observância na Lei Federal n° 10.520 de 17/07/2002, nos Decretos Municipais n° 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Federal n° 123/2006 alterada pela lei complementar n° 147/2014 e no Decreto Federal n° 7.892/13 sem excluir as demais deposições normativas pertinente à matéria, farão licitação na modalidade de Pregão Presencial para registro de preço para aquisição de XXXXXXXXXXXXXXXX para uso pela as Secretarias do poder executivo Municipal, junto ao Município de Confresa- MT.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de pessoa jurídica para OBJETO: aquisição de XXXXXXXXXXXXXXX para uso pela as Secretarias do poder executivo Municipal, junto ao Município de Confresa-MT.
CLAUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
2.1. Para realizar o objeto deste contrato foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial n.º-093/2017, com fundamento na Lei n. 10.520/02 e, subsidiariamente na Lei n° 8.666/93, conforme autorização da Autoridade Competente, Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, disposta no PROCESSO LICITATORIO n.º- 1629/2017.
2.2. Para eficácia do presente instrumento, o Município providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico, conforme Lei n. 8666/93.
CLAUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE ENTREGA
3.1. Os produtos serão entregues conforme condições e especificações constantes no Processo Licitatório n. 1629/2017.
3.2. O objeto deste Contrato deverá ser entregue em estrita observância ao Edital do Pregão Presencial n. 093/2017 e seus anexos.
CLAUSULA QUARTA – DA CONTRATADA E DOS PREÇOS PRATICADOS
4.1. Empresa Vencedora:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Endereço:
CEP:
Cidade/Estado:
Telefones:
E-mail:
Representante Legal:
RG: CPF:
4.2. Descrição do produto:
4.3. Quantidade - Preços Unitários e Totais Total Geral
CLAUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Entregar os produtos, de acordo com as especificações constantes no Processo Licitatório n.
0XX/2017, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da solicitação.
5.2. Responsabilizar-se por todas as despesas relativas à entrega dos produtos, bem como, por todas e quaisquer despesas relativas a impostos, taxas e quaisquer outras que forem devidas, referentes ao objeto deste contrato;
5.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a este órgão ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
5.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
5.5. Manter, durante o período de entrega, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo, quando da realização do pagamento pelo Município;
5.6. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
5.7. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município;
5.8. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Município, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
5.9. Permitir o livre acesso dos servidores do CONTRATANTE e outros órgãos de controle aos documentos e registros contábeis da empresa, na forma do Art. 44 da Portaria Interministerial n. 127/2008.
5.10. Não realizar subcontratação total ou parcial dos produtos, sem anuência do Município. No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelo os produtos e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;
5.11. Responsabilizarem-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;
5.12. Será obrigado a reparar, corrigir ou remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções a serem feitas, dessa forma, o contratado deverá substituir, sem ônus para o Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Rejeitar no todo ou em parte, os produtos que a licitante vencedora entregar fora das especificações deste Termo;
6.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da licitante vencedora;
6.3. Comunicar imediatamente a empresa vencedora qualquer irregularidade manifestada na entrega dos produtos;
6.4. Aplicar penalidades à licitante vencedora, por descumprimento das condições estabelecidas neste Termo;
6.5. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos neste instrumento;
6.6. Designar um servidor para acompanhar a entrega e fiscalização do objeto deste Instrumento. Ficando designado o (a) Servidor (a) CPF: _ , nomeado mediante portaria Municipal de / /2017.
6.7. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega dos produtos, fixando prazo para sua correção.
6.8. Fiscalizar livremente a entrega dos produtos, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade quanto à entrega dos mesmos.
CLAUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. O Contrato terá sua vigência de
contados da data de sua assinatura;
____ meses, mesmo período de entrega do seu objeto,
7.3. O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias, contados da convocação formal da adjudicatária;
7.4. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas às exigências do subitem anterior;
7.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por este Município;
7.6. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item 20 deste Edital;
7.7. A critério deste Município, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo (a) setor de compras, ou outro servidor formalmente designado; Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas no presente contrato.
CLAUSULA NONA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
9.1. O valor que propôs o licitante vencedor será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei nº. 8666/93.
9.1.1. Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Contrato, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
9.1.2. Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei n. 8.666/93, serão concedidos após decorrido 12 (doze) meses da vigência do contrato, por provocação do contratado, que deverá comprovar através de percentuais do IGPM/FGV, o reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de servidores designados pelo Município.
9.2. Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação.
9.3. Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao Contratado, mediante correspondência, redução do preço praticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado.
9.4. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
CLAUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando o contratado não cumprir as obrigações constantes do Edital de Licitação e neste Contrato;
b) Quando o contratado der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial deste Contrato;
d) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
10.2. Ocorrendo a rescisão contratual, o contratado será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo.
10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do contratado, a comunicação será feita por publicação no Diário dos Municípios, considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação.
10.4. A solicitação do contratado para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
10.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades do contratado, relativas ao serviço prestado;
10.6. Caso o Município não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas no presente contrato, garantida a ampla defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 do edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme disposto na Lei 8.666/93.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orgão:___________________
Unidade_________________
Proj. ativ.:_______________
Fonte:____________________
Elemento:_______________
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
II. A CONTRATADA obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar;
III. Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial n. 093/2017, seus anexos e a proposta da contratada;
IV. É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município.
CLASULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. As partes contratantes elegem o foro de Porto Alegre do Norte - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Confresa - MT, de de 2017.
MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT PREFEITO MUNICIPAL EMPRESA CONTRATADA
CNPJ TESTEMUNHAS: