2º TERMO ADITIVO PARA REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO AO CONTRATO Nº 015-2021
2º TERMO ADITIVO PARA REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO AO CONTRATO Nº 015-2021
TERMO ADITIVO PARA REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO AO CONTRATO Nº 015-2021 DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI/BA E A EMPRESA POSTO DE COMBUSTÍVEL ARAMARI LTDA.
O MUNICÍPIO DE ARAMARI, ESTADO DA BAHIA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI, inscrita no
CNPJ nº 13.646.740/0001-41, situada na Rua do Bendegó, s/n – Centro administrativo municipal - Centro – Aramari – Bahia, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, RG nº 772749540 - SSP/BA, CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a Pessoa Jurídica, POSTO DE COMBUSTÍVEL ARAMARI LTDA. Inscrita no CNPJ: 07.813.410/0001-09 estabelecida Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, através do seu representante, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, devidamente inscrito no RG sob o n.º 05.465.246-48 e CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato de acordo com as diretrizes da Lei nº. 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
PARÁGRAFO PRIMEIRO
DO FUNDAMENTO: Fundamenta-se o presente Termo de Reequilíbrio Econômico Financeiro no art. 65, inciso II, alínea
“d”, §6º da Lei 8666/93., firmado entre as partes; de acordo o Pregão Presencial de nº 001-2021, processado sob na Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores e demais normas aplicáveis à matéria.
DO VALOR: O presente Termo de Reequilíbrio Econômico Financeiro tem como objeto proceder à alteração do preço global dos itens 01,02 e 03 a partir da data de assinatura deste Termo, em decorrência da necessidade de alteração para maior para que se possa, atender as demandas do contrato nº 015-202, firmado entre as partes, alterando o valor dos itens 01 - Óleo diesel S-10 o 02 - Óleo diesel S500 e o 03 - Gasolina Comum da proposta de preços que passará de R$ 2.137.183,80(Dois milhões cento e trinta e sete mil cento e oitenta e três reais e oitenta centavos) para R$ 3.488.924,85(Três milhões quatrocentos e oitenta e oito mil novecentos e vinte e quatro reais e oitenta e cinco centavos) um acréscimo aproximado de 18,10% para o item 01, um acréscimo aproximado para o item de 02 de 18,90% e 10,20% para o item 03 de acordo com o art. 65, inciso II, alínea “d”, §6º da Lei 8666/93. Conforme planilha abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | VALOR GLOBAL ATUAL (R$) | ÍNDICE (%) | SALDO LITRO | VALOR REEQUILIBRIO (R$) | VALOR GLOBAL REEQUILIBRADO (R$) |
1 | Óleo diesel S-10 | R$ 4,48 | 18,10% | 102.433 | R$ 5,29 | R$ 541.868,35 |
2 | Óleo diesel S500 | R$ 4,43 | 18,90% | 43,399 | R$ 5,27 | R$ 228.711,20 |
3 | Gasolina Comum | R$ 5,96 | 10,20% | 88.457 | R$ 6,57 | R$ 581.161,50 |
Total dos Serviços | R$ 1.351.741,05 |
DA VIGENCIA DO CONTRATO
O contrato terá validade até 31 de dezembro de 2021.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão / Unidade: | 0301/0302/0303/0304/0305/0306/0307/0312 |
Atividade: | 2003/2007/2010/2017/2018/2019/2020/2027/2034/2047 |
Elemento da Despesa: | 33.90.30.00 |
Fonte de recursos: | 100/102/104/114/115/116/129 |
PARÁGRAFO SEGUNDO CLÁUSULA PRIMEIRA
Ficam as demais cláusulas do contrato 015-2021, inalteradas.
CLAUSULA SEGUNDA – Da vinculação Legal
Este Termo Aditivo de Reequilíbrio Econômico Financeiro está vinculado ao art. 65, inciso II, alínea “d”, §6º da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, as quais, as partes se sujeitam para resolução dos casos omissos e de qualquer divergência surgida durante a execução do mesmo.
Aramari - Bahia, 04 de novembro de 2021.
XXXXX XXXXXX XXXXX DANTAS Prefeito Municipal | POSTO DE COMBUSTÍVEL ARAMARI LTDA CONTRATADA |