FEDERAÇÃO NACIONAL DOS CLUBES ESPORTIVOS – FENACLUBES
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS CLUBES ESPORTIVOS – FENACLUBES
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2016
A FEDERAÇÃO NACIONAL DOS CLUBES ESPORTIVOS - FENACLUBES – entidade sindical de direito privado sem fins lucrativos, dedicada à representação da categoria dos Clubes Esportivos de prática desportiva formal e não-formal, em todo Território Nacional, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.232.628/0001-36, com Sede Administrativa na Xxx Xxxx, 000 – Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, torna pública a COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS, tipo menor preço por lote, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM EQUIPE DE FOTÓGRAFOS PROFISSIONAIS. A presente cotação será regida pela Resolução Normativa nº 01, de 19 de março de 2016, que dispõe sobre o Regulamento de Contratações de Bens e Serviços - RCBS da FENACLUBES, disponível no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Os avisos contendo o resumo do presente instrumento convocatório foram devidamente publicados no sítio eletrônico da FENACLUBES e Diário Oficial da União – DOU no dia 20 de outubro de 2016.
1 - OBJETO
O presente processo de aquisição tem por objeto a contratação de empresa com equipe de fotógrafos profissionais que realizará produção, edição, cobertura e envio de registros fotográficos referentes ao Congresso Brasileiro de Clubes e suas atividades correlatas, como reuniões, premiações, atrações culturais e oficinas de capacitação, dentre outros no evento, devidamente listadas em Atividades. Cabe à equipe o registro fotográfico para devida divulgação das atividades realizadas nas 2(duas) etapas do Congresso Brasileiro de Clubes a serem realizadas no período de 15 a 18/12/2016 no Hotel Mabu em Foz do Iguaçu/PR e no período 28/04/2017 a 01/05/2017 no Hotel Royal Palm Plaza em Campinas/SP, referente ao Projeto Plurianual da FENACLUBES. O projeto pode ser acessado no site da Federação Nacional dos Clubes Esportivos - FENACLUBLES xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx/, com características e descrições a seguir informadas, para os eventos.
JUSTIFICATIVA
A FENACLUBES não possui, no quadro de pessoal, colaborador com capacitação técnica para a execução de serviço de fotografia profissional que saibam manusear adequadamente os equipamentos fotográficos e não têm experiência necessária para garantir resultados satisfatórios. O registro fotográfico dos eventos e suas atividades demanda tempo, exige preparo técnico e domínio de equipamentos de complexa operação.
ATIVIDADES
As atividades desenvolvidas no decorrer do Congresso Brasileiro de Clubes relativas à cobertura fotográfica deverão ficar sob responsabilidade do contratado.
A 1ª etapa do Congresso Brasileiro de Clubes acontece no Mabu Thermas Grand Resort, em Foz do Iguaçu/PR, entre os dias 15 e 18 de dezembro de 2016.
A 2ª etapa do Congresso Brasileiro de Clubes acontece no Hotel Royal Palm Plaza, em Campinas/SP, entre os dias 28 de abril e 1º de maio de 2017.
As atividades a serem realizadas seguirão prévia orientação da equipe de Comunicação da FENACLUBES e serão desenvolvidas exclusivamente nos períodos descritos abaixo. A hospedagem, alimentação e transporte deverão correr por conta do contratado.
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Dia 1 (15/12/2016 – 28/04/2017)
01 (um) fotógrafo das 14h às 18h
05 (cinco) fotógrafos das 19h às 23h
Dia 2 (16/12/2016 – 29/04/2017)
01 (um) fotógrafo das 09h às 18h
05 (cinco) fotógrafos das 19h às 23h
Dia 3 (17/12/2016 – 30/04/2017)
01 (um) fotógrafo das 09 às 18h
02 (dois) fotógrafos das 19h às 23h
Dia 4 (18/12/2016 – 01/05/2017)
01 (um) fotógrafo das 9h às 14h (18/12/2016)
02 (dois) fotógrafos das 9h às 14h (01/05/2017)
DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Para o fotógrafo, a CONTRATADA deverá disponibilizar, para uso durante a vigência do contrato, conjunto de equipamentos, em perfeito estado de funcionamento, contendo os seguintes itens:
a) Câmeras Canon 5D Mark III ou similar de outra marca
b) Flashes Canon 600 Ex-RT ou similar de outra marca
c) Fundo infinito branco
d) Mínimo de 8 tochas Atek 400 ou similar de outra marca
DAS ATRIBUIÇÕES DOS FOTÓGRAFOS
Atender à demanda de cobertura fotográfica do Congresso Brasileiro de Clubes pautados pela FENACLUBES, que fará o controle e a triagem das pautas do dia. Operar câmera fotográfica digital profissional e acessórios, com domínio e destreza; bem como os equipamentos de iluminação de estúdio e de medição de luz, com domínio e destreza.
Receber, controlar e transportar os materiais e equipamentos indispensáveis à execução do trabalho; verificar diariamente as condições de uso dos equipamentos fotográficos com vista a detectar eventuais problemas ou necessidade de recarregar baterias para que os equipamentos estejam sempre disponíveis para o uso; prestar contas das atividades desenvolvidas dentro dos prazos estabelecidos pela FENACLUBES; selecionar, catalogar e enviar as fotografias em alta resolução dentro dos padrões estabelecidos pela FENACLUBES diariamente no canal oficial da entidade no Flickr no final do dia de trabalho ou a cada tarefa executada, sob orientação e supervisão da FENACLUBES e sem marca d’água nas fotos.
DA ENTREGA DO MATERIAL
Além de eventuais entregas feitas durante o evento, a CONTRATADA tem a obrigação de entregar CD, DVD ou HD externo com os arquivos gravados em um prazo máximo de 72 horas após o final do evento, nas resoluções 72 dpi e 300 dpi, com todas as imagens separadas em pastas conforme o dia na qual foram feitas.
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Os serviços deverão ser prestados dentro do horário solicitado pela contratante e a contratada deverá ter total flexibilidade de horário. A contratada saberá do horário e a pauta a ser realizada conforme reunião de briefing com a FENACLUBES que antecede cada evento.
As imagens produzidas pelos profissionais poderão ser publicadas no site, hotsites, mídias sociais, publicações do Congresso Brasileiro de Clubes, assim como demais veículos impressos editados pela FENACLUBES, além de canais e ferramentas que venham a ser criados, produzidos, implantados e/ou desenvolvidos pela entidade.
As imagens poderão ser cedidas gratuitamente para veiculação em órgãos da imprensa e sítios institucionais, mediante identificação de autoria (crédito) das imagens.
DA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA DO FOTÓGRAFO
Ter conhecimentos técnicos na operação de equipamentos fotográficos digitais profissionais e conhecimentos técnicos de iluminação e fotografia em estúdio; ter experiência mínima de 03 (três) anos de exercício profissional, devidamente comprovada na cobertura de eventos corporativos e sociais por meio da apresentação de 30 (trinta) fotos com arquivo digital original. Ter destreza, domínio e responsabilidade na execução de suas atribuições, bem como possuir perfil adequado aos serviços de fotógrafo e estar plenamente capacitado para o exercício da função.
DOS DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS
Todos os direitos autorais de imagem, consectários, patrimoniais e demais resultados dos trabalhos intelectuais e/ou artísticos decorrentes da execução dos serviços previstos neste termo de referência serão de propriedade do acervo da FENACLUBES resguardada a indicação do autor da obra. Fica vedada à CONTRATADA qualquer utilização, para quaisquer fins e sob qualquer pretexto, do material fornecido ou produzido, sem autorização expressa da CONTRATANTE, sob as penas da legislação. As fotografias obtidas durante a execução dos serviços contratados, previstos neste termo poderão ser reproduzidas, sem nenhum ônus suplementar aos já definidos, resguardada a identificação da autoria.
2. PRAZO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, VIGÊNCIA DO CONTRATO E PAGAMENTO
a) A vigência do contrato será iniciada no dia da celebração do contrato e o término dar-se-á após 12 meses. O contrato poderá ser prorrogado caso haja interesse das partes até e a data de encerramento do Projeto Plurianual da FENACLUBES, em 31 de dezembro de 2020.
b) O prazo de execução do objeto respeitará o disposto na Cláusula Primeira e terá início em até 5 (cinco) dias uteis, contados da data da assinatura do contrato.
c) O pagamento será realizado ao final cada etapa, no prazo de 5 (dias) úteis a contar do protocolo dos documentos de cobrança.
2.1 PROJETO PLURIANUAL DA FENACLUBES 2016/2020
O objetivo do Projeto Plurianual da Fenaclubes 2016/2020 é a realização do Congresso Brasileiro de Clubes.
O Congresso Brasileiro de Clubes será realizado em duas etapas anuais, sendo uma no primeiro semestre e a outra no segundo semestre de cada ano do Ciclo Olímpico e Paraolímpico 2016-2020. No ano de 2016 será realizada uma única etapa, no segundo semestre.
O Público Alvo para o Congresso é formado por dirigentes, gestores, gerentes e profissionais dos Clubes esportivos sociais que atuam na gestão e na promoção das atividades esportivas, sociais, culturais e de lazer.
O objetivo do Congresso é a capacitação dos dirigentes, gestores, gerentes e profissionais dos Clubes que terão a oportunidade de aperfeiçoar a gestão de suas atividades por meio da realização de fóruns, conferências, cursos, treinamentos, palestras técnicas e motivacionais, feiras, exposições, concursos e shows culturais, workshops, atividades de relacionamento, integração e outras formas de difusão de conhecimento, nas áreas esportiva, cultural, social e de lazer, tornando-se, ainda, multiplicador dos conhecimentos adquiridos, em seus Clubes.
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As especificações e detalhes do Plano Plurianual estão acessíveis no site da FENCLUBES. 3 – RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos utilizados para o pagamento das despesas do presente contrato, são oriundos da alínea “b” do inciso IV do § 2º da Lei n. 11.345, de 14 de setembro de 2006, alterada pela Lei n. 13.155, de 04 de agosto de 2015 (TIMEMANIA).
4 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar deste processo de aquisição todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto do serviço, e que preencherem todas as condições constantes deste Edital, observando-se as devidas ressalvas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
4.2 - Não poderão participar deste processo de aquisição as empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
4.2.1 - Sob Processo de Concordata, Falência ou Insolvência Civil, recuperação judicial ou extrajudicial;
4.2.2 - Declaradas inidôneas por qualquer órgão público ou suspensas do direito de participar dos processos seletivos realizados pela FENACLUBES e por suas entidades filiadas.
4.3 - Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
4.4. As empresas que desejarem participar da Cotação Prévia de Preços deverão entregar à FENACLUBES, em envelope fechado, a "PROPOSTA COMERCIAL” (Anexo I – Modelo de Proposta) e a "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO", nos prazos estabelecidos.
4.5. Os envelopes (com a Proposta e Documentos de Habilitação) deverão ser entregues na Rua Açaí, 566 – Bairro das Palmeiras – Campinas/SP – Cep:13092-587, até as 18h00 do dia 10 de novembro de 2016.
5 – DO PROCEDIMENTO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam às exigências do edital de convocação ou as apresentadas em desacordo com a legislação vigente;
b) Forem apresentadas com borrões, rasuras, erros, entrelinhas, emendas, ressalva ou omissões que, a critério da Comissão de Contratação, comprometam o seu conteúdo.
5.2. Será considerada vencedora a proposta que atender a todas as exigências do edital de convocação e ofereça o menor preço.
5.3. Só será aceita proposta em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, desprezando qualquer valor além dos centavos. Os números deverão ter somente 02 casas decimais, após a virgula.
5.4. O resultado da avaliação das propostas será publicado no site da FENACLUBES.
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6 - DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. A Habilitação do participante será verificada mediante análise dos documentos abaixo indicados, em original ou cópia autenticada e será exigida como condição para a contratação:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Contrato social ou estatuto social em vigor, com as alterações, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional do domicilio ou sede do participante, na forma da lei;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplentes perante a Justiça do Trabalho;
g) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da empresa participante;
h) Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório de que o participante executou satisfatoriamente serviços pertinentes e compatíveis com o objeto descrito neste ato de convocação;
i) Comprovação de que a empresa funciona no endereço por ela declarado.
7 - DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado ao final de cada etapa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia da protocolização dos documentos de cobrança.
7.2 O recebimento do objeto será feito na forma estabelecida na Cláusula Sexta da Minuta de Contrato.
8 – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Quaisquer esclarecimentos acerca da presente Cotação Prévia de Preços serão prestados pela Comissão de Contratação pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx. Os procedimentos para impugnação ao edital e recurso estão previstos no Regulamento de Contratações de Bens e Serviços da FENACLUBES, no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, ensejará a multa correspondente a 20% (vinte) do valor do ajuste ou, a critério da FENACLUBES, multa correspondente à diferença do preço resultante de nova aquisição para realização da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor.
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9 - DO FORO
9.1 As questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Campinas.
10 - DOS ANEXOS
10.1 São partes integrantes desta Cotação Prévia de Preços os seguintes anexos: ANEXO I – Modelo de Proposta Comercial;
XXXXX XX – Minuta Termo de Contrato.
Campinas, 20 de outubro de 2016.
XXXXXXX XXXXXXX
Presidente
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ANEXO I – MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
Ref.: Edital de Convocação - Cotação Prévia de Preços – Processo Administrativo nº 018/2016.
À
Federação Nacional dos Clubes Esportivos – FENACLUBES
A empresa estabelecida na _, inscrito no CNPJ sob o nº , oferece a seguinte Proposta Comercial, em 01 (uma) via para contratação de empresa com equipe de fotógrafos profissionais que realizará produção, edição, cobertura e envio de registros fotográficos referentes ao Congresso Brasileiro de Clubes e suas atividades correlatas, como reuniões, premiações, atrações culturais e oficinas de capacitação, dentre outros no evento, devidamente listadas em Atividades. Cabe à equipe o registro fotográfico para devida divulgação das atividades realizadas nas 2(duas) etapas do Congresso Brasileiro de Clubes a serem realizadas no período de 15 a 18/12/2016 no Hotel Mabu em Foz do Iguaçu/PR e no período 28/04/2017 a 01/05/2017 no Hotel Royal Palm Plaza em Campinas/SP, referente ao Projeto Plurianual da FENACLUBES.
1) O preço total para a execução das 2 (duas) etapas é de R$ [0] ( ). Sendo o valor total para pagamento dividido em 50% para cada etapa.
2) A empresa participante obriga-se a cumprir todos os termos do edital e do Contrato a ser firmado;
3) A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do envio;
4) Declaramos que no preço global apresentado estão incluídos;
a) Os valores dos materiais, mão-de-obra, equipamentos e afins fornecidos, acrescidos de todos os respectivos encargos sociais;
b) Todos os tributos, encargos trabalhista, previdenciários, fiscais e comerciais, prêmios de seguro, bem como demais encargos, se exigidos na forma da lei, tais como horas extras e adicionais noturnos de profissionais, auxílio-alimentação, transporte, inclusive sob a forma auxílio-transporte, transporte local, etc.;
c) Despesas e obrigações financeira de qualquer natureza;
d) Quaisquer outras despesas, diretas ou indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos produtos, necessários à perfeita satisfação do objeto desta cotação prévia de preços, inclusive as despesas operacionais de viagens, estadias e refeições para préstimos de serviços na sede da FENACLUBES.
4) Para efeito do importo (ISS) incidente sobre a nota fiscal, deverão ser consideradas as seguintes condições:
I - De acordo com a Instrução Normativa DRM/GP nº 001 do Município de Campinas, onde se encontra a sede Federação Nacional dos Clubes Eportivos, a empresa estabelecida fora deste Município, interessada em participar deste orçamento, deverá se cadastrar no CENE, caso esteja inserido na Tabela I do anexo II da referida Instrução Normativa. Caso não seja feito o cadastro, o ISS (5% do valor da nota) será descontado do pagamento. (xxxx://xxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxx.xxxx) (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xx000-00000000.xxx).
II - Conforme o artigo 2º da Lei Complementar 116: O imposto não incide sobre: a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
5) Número da conta corrente ([●]), agência ([●]), nome do banco ([●]) no qual serão realizados os pagamentos devidos à Contratada;
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6) Os preços ofertados permanecerão fixos e sem reajuste, salvo se, a cada período de 12 (doze) meses contado da data da assinatura do contrato, as condições de qualidade e de preço no mercado, quando aplicáveis, determinem a sua revisão para maior ou para menor.
7) Não será admitida proposta diversa ou inferior à quantidade, ao tipo e à descrição do objeto previsto neste Edital, sob pena de desclassificação imediata da empresa participante.
8) A Proposta comercial deverá ser elaborada em única via, em papel timbrado da empresa participante e redigida em idioma português, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da empresa participante ou pelo procurador.
Data: /_ /2016.
(nome, assinatura e cargo, colocar em papel timbrado)
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ANEXO II - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
Ref.: Edital de Convocação - Cotação Prévia de Preços – Processo Administrativo nº 018/2016.
CONTRATO Nº
Termo de Contrato que entre si celebram a FEDERAÇÃO NACIONAL DOS CLUBES ESPORTIVOS - FENACLUBES e ...
Aos dias do mês de _ do ano de 2016, a FEDERAÇÃO NACIONAL DOS CLUBES ESPORTIVOS - FENACLUBES, sediada a Xxx Xxxx, 000 – Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CNPJ 05.232.628/0001-36, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa , endereço , CNPJ
_, neste ato representado pelo Sr. , doravante denominada CONTRATADA, adjudicatária do objeto da Cotação Prévia de Preços – Processo administrativo nº 018/2016, têm entre si justo e contratado, nos termos do que determina o REGULAMENTO DE CONTRATAÇÕES DE BENS E SERVIÇOS DA FENACLUBES, e obedecidas as disposições contidas no Edital e seus Anexos, aos quais se vincula o presente instrumento, o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A CONTRATADA, na qualidade de adjudicatária da Cotação Prévia de Preços – Processo Administrativo nº 018/2016, sob o regime de empreitada por preço global, obriga-se a cumprir o estabelecido neste instrumento contratual, o qual tem por objeto a contratação de empresa com equipe de fotógrafos profissionais que realizará produção, edição, cobertura e envio de registros fotográficos referentes ao Congresso Brasileiro de Clubes e suas atividades correlatas, como reuniões, premiações, atrações culturais e oficinas de capacitação, dentre outros no evento, devidamente listadas em Atividades. Cabe à equipe o registro fotográfico para devida divulgação das atividades realizadas nas 02 (duas) etapas do Congresso Brasileiro de Clubes a serem realizados no período de 15 a 18/12/2016 no Hotel Mabu em Foz do Iguaçu/PR e no período 28/04/2017 a 01/05/2017 no Hotel Royal Palm Plaza em Campinas/SP, referente ao Projeto Plurianual da FENACLUBES, tudo em conformidade com as descrições e especificações descritas abaixo, bem como às demais disposições do respectivo Edital e da Proposta Comercial que, para todos os efeitos, ficam fazendo parte integrante deste instrumento contratual, vinculando-se totalmente a este.
ATIVIDADES
As atividades desenvolvidas no decorrer do Congresso Brasileiro de Clubes relativas à cobertura fotográfica deverão ficar sob responsabilidade do contratado.
A 1ª etapa do Congresso Brasileiro de Clubes acontece no Mabu Thermas Grand Resort, em Foz do Iguaçu/PR, entre os dias 15 e 18 de dezembro de 2016.
A 2ª etapa do Congresso Brasileiro de Clubes acontece No Hotel Royal Palm Plaza em Campinas/SP, entre os dias 28 de abril e 1º de maio de 2017.
As atividades a serem realizadas seguirão prévia orientação da equipe de Comunicação da FENACLUBES e serão desenvolvidas exclusivamente nos períodos descritos abaixo. A hospedagem, alimentação e transporte deverão correr por conta do contratado.
Dia 1 (15/12/2016 – 28/04/2017)
01 (um) fotógrafo das 14h às 18h
05 (cinco) fotógrafos das 19h às 23h
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Dia 2 (16/12/2016 – 29/04/2017)
01 (um) fotógrafo das 09h às 18h
05 (cinco) fotógrafos das 19h às 23h
Dia 3 (17/12/2016 – 30/04/2017)
01 (um) fotógrafo das 09 às 18h
02 (dois) fotógrafos das 19h às 23h
Dia 4 (18/12/2016 – 01/05/2017)
01 (um) fotógrafo das 9h às 14h (18/12/2016)
02 (dois) fotógrafos das 9h às 14h (01/05/2017)
DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Para o fotógrafo, a CONTRATADA deverá disponibilizar, para uso durante a vigência do contrato, conjunto de equipamentos, em perfeito estado de funcionamento, contendo os seguintes itens:
e) Câmeras Canon 5D Mark III ou similar de outra marca
f) Flashes Canon 600 Ex-RT ou similar de outra marca
g) Fundo infinito branco
h) Mínimo de 8 tochas Atek 400 ou similar de outra marca
DAS ATRIBUIÇÕES DOS FOTÓGRAFOS
Atender à demanda de cobertura fotográfica do Congresso Brasileiro de Clubes pautados pela FENACLUBES, que fará o controle e a triagem das pautas do dia. Operar câmera fotográfica digital profissional e acessórios, com domínio e destreza; bem como os equipamentos de iluminação de estúdio e de medição de luz, com domínio e destreza.
Receber, controlar e transportar os materiais e equipamentos indispensáveis à execução do trabalho; verificar diariamente as condições de uso dos equipamentos fotográficos com vista a detectar eventuais problemas ou necessidade de recarregar baterias para que os equipamentos estejam sempre disponíveis para o uso; prestar contas das atividades desenvolvidas dentro dos prazos estabelecidos pela FENACLUBES; selecionar, catalogar e enviar as fotografias em alta resolução dentro dos padrões estabelecidos pela FENACLUBES diariamente no canal oficial da entidade no Flickr no final do dia de trabalho ou a cada tarefa executada, sob orientação e supervisão da FENACLUBES e sem marca d’água nas fotos.
DA ENTREGA DO MATERIAL
Além de eventuais entregas feitas durante o evento, a CONTRATADA tem a obrigação de entregar CD, DVD ou HD externo com os arquivos gravados em um prazo máximo de 72 horas após o final do evento, nas resoluções 72 dpi e 300 dpi, com todas as imagens separadas em pastas conforme o dia na qual foram feitas.
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Os serviços deverão ser prestados dentro do horário solicitado pela contratante e a contratada deverá ter total flexibilidade de horário. A contratada saberá do horário e a pauta a ser realizada conforme reunião de briefing com a FENACLUBES que antecede cada evento.
As imagens produzidas pelos profissionais poderão ser publicadas no site, hotsites, mídias sociais, publicações do Congresso Brasileiro de Clubes, assim como demais veículos impressos editados pela FENACLUBES, além de canais e ferramentas que venham a ser criados, produzidos, implantados e/ou desenvolvidos pela entidade.
As imagens poderão ser cedidas gratuitamente para veiculação em órgãos da imprensa e sítios institucionais, mediante identificação de autoria (crédito) das imagens.
DA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA DO FOTÓGRAFO
Ter conhecimentos técnicos na operação de equipamentos fotográficos digitais profissionais e conhecimentos técnicos de iluminação e fotografia em estúdio; ter experiência mínima de 03 (três) anos de exercício profissional, devidamente comprovada na cobertura de eventos corporativos e sociais por meio da apresentação de 30 (trinta) fotos com arquivo digital original. Ter destreza, domínio e responsabilidade na execução de suas atribuições, bem como possuir perfil adequado aos serviços de fotógrafo e estar plenamente capacitado para o exercício da função.
DOS DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS
Todos os direitos autorais de imagem, consectários, patrimoniais e demais resultados dos trabalhos intelectuais e/ou artísticos decorrentes da execução dos serviços previstos neste termo de referência serão de propriedade do acervo da FENACLUBES resguardada a indicação do autor da obra. Fica vedada à CONTRATADA qualquer utilização, para quaisquer fins e sob qualquer pretexto, do material fornecido ou produzido, sem autorização expressa da CONTRATANTE, sob as penas da legislação. As fotografias obtidas durante a execução dos serviços contratados, previstos neste termo poderão ser reproduzidas, sem nenhum ônus suplementar aos já definidos, resguardada a identificação da autoria.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, além de outras fixadas neste contrato, no Edital e Anexos, as seguintes:
I - Manter, durante todo o prazo de vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no respectivo processo de aquisição;
II - Cumprir rigorosamente o objeto da presente avença, na estrita observância da legislação pertinente em vigor;
III - Não divulgar quaisquer dados, conhecimentos e resultados decorrentes da execução do objeto deste Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
IV – Fornecer, a suas expensas, todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários à execução dos serviços; CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE, além de outras fixadas neste instrumento contratual e no respectivo Edital, as seguintes: I - Assegurar à CONTRATADA o recebimento dos créditos decorrentes do adimplemento de suas obrigações;
II – Fornecer todas as informações, esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do objeto do presente ajuste;
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CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO e VIGÊNCIA
O prazo de execução do objeto respeitará o disposto na Cláusula Primeira e terá início em até 5 (cinco) dias uteis, contados da data da assinatura do contrato.
§ 1º - A vigência do contrato é de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, no interesse das partes, até 31 de dezembro de 2020, data do encerramento do Projeto Plurianual da FENACLUBES. O contrato poderá ser corrigido anualmente pelo Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV.
§ 2º - Ao final de cada ano do contrato poderá ser efetuada pesquisa de mercado para identificar se os valores contratados estão compatíveis com os do mercado praticado, a fim de manter a vantajosidade do valor contratado. Não havendo vantagem, o contrato não será prorrogado.
§ 3º - Caso haja interesse na rescisão do contrato, a parte interessada notificará a outra, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes do término da etapa.
§ 4º - O pedido de rescisão por qualquer das partes – CONTRATANTE e CONTRATADA – não isenta o cumprimento das obrigações contratuais que já estejam em prazo de execução.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
§ 1º - Poderá a CONTRATANTE solicitar alteração em parte da contratação em até 25% (vinte e cinco por cento).
§ 2º - As alterações contratuais por acordo entre as partes, desde que justificadas, e aquelas decorrentes de necessidade de prorrogação, constarão de termos aditivos.
§ 3º - Ao final de cada ano do contrato será efetuada pesquisa de mercado para identificar se os valores contratados estão compatíveis com os do mercado praticado, a fim de manter a vantajosidade do valor contratado.
§ 4º - Constatado que o valor contratado deixou de ser vantajoso em face da pesquisa de mercado referida no § 3º, a FENACLUBES, poderá rescindir o contrato e realizar novo processo de contratação.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO, DO ELEMENTO ECONÔMICO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço total do objeto para as 2 (duas) etapas é de R$ ( ). Sendo o valor total para pagamento dividido em 50% para cada etapa. A CONTRATANTE efetuará o pagamento dos serviços e produtos realizados, ao final de cada etapa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia da protocolização dos documentos de cobrança.
§ 1º - Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma por culpa da CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV.
§ 2º - O requerimento de pagamento bem como os documentos de cobrança da CONTRATADA, deverão ser entregues na sede da CONTRATANTE.
§ 3º - Nas Notas Fiscais deverão conter a descrição informada pela FENACLUBES.
§ 4º - Para efeito do imposto (ISS) incidente sobre a nota fiscal, deverão ser consideradas as seguintes condições:
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I – De acordo com a Instrução Normativa DRM/GP nº 001 do município de Campinas, onde se encontra a sede da FENACLUBES, a empresa estabelecida fora deste município deverá se cadastrar no CENE, caso esteja inserida na Tabela I do anexo II da referida Instrução Normativa. Caso não seja feito o cadastro o ISS (5% do valor da nota), será descontado do pagamento.
II - Conforme o artigo 2º da Lei Complementar 116: o imposto não incide sobre a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
A CONTRATADA exibe, neste ato, as certidões expedidas pelo FGTS e INSS (Certidão Federal RFB), com prazo de validade em vigor, que demonstrem sua regularidade no cumprimento dos encargos estabelecidos em lei, obrigando-se a atualizá-las sempre que se vencerem no prazo de execução deste Contrato, como condição para liberação do respectivo pagamento.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS
Os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transporte e seguro, inclusive aqueles relativos a impostos e taxas, inclusive de administração, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, bem como despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, despesas operacionais com frete e entrega, o valor dos materiais, matérias-primas, mão-de-obra, inclusive horas extras e adicionais noturno de profissionais, auxílio alimentação, auxilio transporte e transporte local, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere à CONTRATANTE o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar a presente avença.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente do CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá velar pela perfeita execução do pactuado, em conformidade com o previsto no edital e na proposta da CONTRATADA. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência ao CONTRATANTE do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas da CONTRATADA para sanar a falha ou defeito apontado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
O descumprimento das condições técnicas, comerciais ou jurídicas estabelecidas no edital, proposta comercial e contrato caracterizará o descumprimento das obrigações assumidas e poderá acarretar ao participante as seguintes penalidades:
I – Advertência; II – Multa;
III – Suspensão temporária para participar dos processos seletivos da FENACLUBES e, por consequência, de contratar com a mesma, pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
§ 1º - As penas previstas nos incisos I, II e III desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, sem prejuízo da rescisão do ajuste por ato unilateral da FENACLUBES.
§ 2º - Das Multas:
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I - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, ensejará a multa correspondente a 20% (vinte) do valor do ajuste ou, a critério da FENACLUBES, multa correspondente à diferença do preço resultante de nova aquisição para realização da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor.
II - A inexecução total do ajuste ensejará a aplicação de multa de 30% (trinta) do valor do ajuste ou, a critério da FENACLUBES, multa correspondente à diferença do preço resultante de nova aquisição para realização da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor.
III - A inexecução parcial do ajuste ensejará a aplicação de multa de 20% (vinte) calculada sobre o valor dos materiais não entregues ou serviços não executados ou, a critério da FENACLUBES, multa correspondente à diferença do preço, resultante da nova aquisição, referente à parcela da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor.
IV - O descumprimento injustificado de prazos fixados no contrato para entrega de materiais e execução de serviços com prazos determinados, ensejará a aplicação das seguintes multas, que incidirão sobre o valor das obrigações não cumpridas:
a - atraso de até 15 dias = 0,2% por dia de atraso b - atraso de 16 a 30 dias = 0,3% por dia de atraso c - atraso de 31 a 60 dias = 0,4% por dia de atraso
V - O atraso superior a 60 dias será considerado inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso.
VI - Nos casos de materiais não entregues, o atraso será contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo estabelecido para a entrega.
VII - Nos casos de materiais entregues e não aceitos, o atraso será contado a partir do 1º dia útil subsequente ao prazo estabelecido para a nova entrega.
VIII - O descumprimento das obrigações que ferem critérios e condições previstos nos contratos de prestação de serviços contínuos e que não configurem inexecução total ou parcial do ajuste ou mora no adimplemento, ensejará a aplicação de multa de 5% que incidirá sobre o valor mensal contratual correspondente ao mês da ocorrência.
§ 3º - Configurado o descumprimento da obrigação contratual, será a contratada notificada da infração e da penalidade correspondente, para apresentar defesa no prazo de 5 dias úteis contados do 1º dia útil subsequente ao recebimento da notificação.
§ 4º - Recebida a defesa, a autoridade competente deverá manifestar-se motivadamente sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, para concluir pela imposição ou não da penalidade.
§ 5º - No caso de aplicação de quaisquer das sanções, a(s) mesma(s) deverá(ão) ser publicada(s) no sitio eletrônico da FENACLUBES e notificado ao interessado.
§ 6º - O valor correspondente à multa, após o devido procedimento em que tenha sido assegurado o direito da ampla defesa à contratada, será descontado do primeiro pagamento subsequente devido à Contratada decorrente de execução contratual e no caso de não haver pagamentos pendentes à contratada, o valor da multa deverá ser recolhido à FENACLUBES, por meio de depósito bancário, no prazo de até 05 dias contados da publicação da multa no sitio eletrônico da FENACLUBES e notificação ao interessado ou, caso o contrato tenha exigido garantia, o valor da multa será descontado da garantia prestada.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I – Inexecução total ou parcial do objeto contratado; ou falhas no cumprimento das obrigações contratuais.
II – Por interesse de qualquer das partes, com antecedência de 60 (sessenta) dias, obrigando-se a Contratada a concluir as obrigações que estiverem em prazo de execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS DESCONTOS
Os valores de quaisquer indenizações, bem como das multas aplicadas pela CONTRATANTE, poderão ser descontadas do pagamento devido à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICAVEL
A execução deste contrato será disciplinada pelo REGULAMENTO DE CONTRATAÇÕES DE BENS E SERVIÇOS DA FENACLUBES, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Campinas por mais privilegiado que outro seja, para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
Para firmeza e validade do que ora se estabelece, foi lavrado este Termo, o qual lido e achado conforme pelas partes, ante as testemunhas a todo ato presentes, em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito.
Campinas, de de 2016.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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