PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2023
CONTRATO Nº 05, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
O MUNICÍPIO DE ATALANTA - SC, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida XV de Novembro, nº 1030, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº. 83.102.616/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº. 551.031.589-72, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa CAVA CONSULTORIA COMERCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Vereador Lindo Lenzi, nº 229, XXX 00.000-000, cidade de Taió/SC, inscrita no CNPJ sob o n° 32.218.130/0001-91, neste ato representada por seu Sócio Administrador, Sra. DEOLINDA BRIDAROLLE CAVA, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, conforme cláusulas e condições a seguir expostas:
1. OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA E CAPACITAÇÃO PARA REGULAMENTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES Nº 14.133/202, NA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ATALANTA.
1.1.2. A contratada deve comtemplar os seguintes serviços, que serão de responsabilidade da empresa com o acompanhamento da comissão do município:
- Assessoria e consultoria para os servidores responsáveis e designados por portaria ou decreto, para a elaboração dos decretos de regulamentação da nova lei de licitações;
- Assessoria e consultoria para elaboração e discussão dos regulamentos para utilização da lei 14.133 de 2021 no município;
- Capacitação dos servidores envolvidos na implementação das regulamentações do município, de modo presencial na sede da prefeitura;
- Assessoria para elaboração de minuta de edital de licitação na modalidade pregão e concorrência, termo de referência e contrato;
- Orientação dos servidores das secretarias municipais nas novas regras da lei n. 14.133/2021 para aquisição de bens e serviços;
- Atendimento presencial quando necessário e solicitado pela contratante para tratar de assuntos do objeto em questão;
- Todos os serviços serão executados seguindo os prazos legais de aplicação da lei, conciliado com a demanda do município, que será repassado pela comissão designada;
- Os decretos principais serão elaborados até 31 de março de 2023, prazo final para aplicação das leis n. 8.666/93 e 10.520/2002, que são em torno de 10 a 12 decretos que precisam ser implementados;
- Todo o trabalho realizado será de acordo com as normas legais e principalmente garantir ao município êxito na implementação da nova lei de licitações;
- Acompanhamento do setor de licitação pelo período de seis meses para sanar duvidas e esclarecimentos a respeito dos regulamentos e da nova lei de licitações.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR CONTRATUAL
2.1. Pela execução do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 17.400,00 (dezesete mil e quatrocentos reais), sendo pagos em 06 parcelas de valor de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais).
3. CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto através de depósito em conta corrente do prestador de serviço, obedecendo a ordem cronológica no setor financeiro mediante a apresentação da Nota Fiscal.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta dorecurso financeiro conforme dotações classificadas e codificadas abaixo: ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALANTA
DESPESA: 6
03.00 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.01 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 04.122.7.2003 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.500.0000.0080 - RECURSOS ORDINÁRIO
5. PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1. No período de execução das atividades relacionadas serão feitas visitas semanalmente, 01 (uma) vez por semana, por um período de 4 (quatro) horas cada
dia, ou quando solicitado, além de respostas e consultas por meio eletrônico e outras formas de tecnologias alcançadas, com assistência técnica e elaboração de documentos por e-mail, por um período de mais 4 (quatro) horas diárias.
6. DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Proporcionar todas as necessidades para que a contratada possa desempenhar seus trabalhos dentro das normas deste Termo de Referência.
b) Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços por parte da CONTRATADA através da funcionária Geórgia Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, designada pelo Prefeito Municipal através da Portaria 008/2022, que executará o acompanhamento e a fiscalização do Contrato, em conformidade com suas competências e demais disposições legais.
c) Paralisar ou suspender a qualquer tempo, à execução dos serviços, de forma parcial ou total, sempre que houver descumprimento das normas pré- estabelecidas neste Termo de Referência e no instrumento contratual.
d) Efetuar o pagamento dos serviços contratados na forma e prazo previstos neste Termo de Referência.
6.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Responder por quaisquer atos e danos causados à Administração e/ou a terceiros, durante a execução dos serviços, quer sejam praticados pela empresa contratante, seus propostos e/ou subcontratados;
b) Responsabilizar-se por todas as obrigações tributárias decorrentes desta contratação, tais como: Salários e todas as obrigações tributárias, sociais, previdenciárias, trabalhistas e de acidentes de trabalho e demais encargos decorrentes correlatos aos funcionários envolvidos na prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório.
d) Aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem ao valor do objeto contratado, dentro dos limites previstos no parágrafo 1º do artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.
7. CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES
7.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
7.2. O disposto neste artigo não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art.64, § 2º, desta lei, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.
7.3. A empresa contratada ao deixar de cumprir qualquer das obrigações assumidas ficará sujeita as penalidades previstas neste item, nos termos dos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
7.4. Pela inexecução total ou parcial do Contrato o Município poderá, garantida prévia defesa, além de rescindir o Contrato, aplicar à contratada as seguintes sanções: I Advertência;
II Em caso de atraso injustificado no cumprimento da entrega, será aplicadaà contratada multa moratória de valor equivalente a 0,5 % sobre o valor total daentrega em atraso devidamente atualizado, devidamente atualizada por dia útil excedente ao respectivo prazo, limitando-se a 10% sobre o valor total da entrega, independente da garantia de prévia defesa;
III Multa de 10% sobre o valor do Contrato atualizado;
IV Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V Declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a anterior.
7.5. A critério da autoridade competente, a aplicação de quaisquer penalidades acima mencionadas acarretará perda da garantia e todos os seus acréscimos.
7.6. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado da contratação, quando a contratada:
a) Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
b) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros;
c) Executar os serviços em desacordo com o projeto, Normas Técnicas ou Especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
d) Desatender às determinações da fiscalização;
e) Cometer qualquer infração às normas legais Federais, Estaduais e Municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
f) Não iniciar, sem justa causa, a execução dos serviços contratados no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
g) Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados;
h) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte os serviços contratados;
i) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má-fé, venha causar dano ao Município, ou à terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados;
7.7. As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
7.8. As multas serão descontadas dos pagamentos ou da garantia prestada no respectivo Contrato e quando for o caso, cobradas judicialmente.
7.9. A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e ofato a punir comunicado por escrito pelo à contratada, para, querendo, exercer direito de defesa.
7.10. O não pagamento da Nota Fiscal/ Fatura de Serviços até a data de vencimento, sujeitará ao Contratante, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, às seguintes sanções:
a) Multa moratória de 2% (dois por cento).
b) Juros de 1% ao mês.
c) Atualização monetária, calculada pelo pelo Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – (IGPM-FGV), Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou índice que venha a substituí-los.
8. CLÁUSULA NONA – RESCISÃO OU INEXECUÇÃO
8.1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao Município o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo conforme consta neste contrato e no Edital de Pregão Presencial nº 3/2021.
8.2. O Contrato poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes modalidades, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
8.2.1. Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) O atraso injustificado, a juízo da Administração, na execução dos serviços.
b) A execução fora das especificações constantes no Objeto do desteContrato.
c) A subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, a associação do licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida.
d) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, assim como as de seus superiores.
e) O cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Contrato, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei n. 8.666, de 21 de junhode 1993, atualizada.
f) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.
g) A dissolução da empresa.
h) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato.
i) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; e
j) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmentecomprovados, impeditivos da execução do Contrato.
8.3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
8.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
9. CLÁUSULA DÉCIMA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
9.1. O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e pelos preceitos de direito público.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
10.1. A troca eventual de documentos e cartas entre CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VIGÊNCIA CONTRATUAL
11.1. O contrato terá vigência a partir da data de assinatura e que terá a vigência a partir da assinatura até a data de 09 de agosto de 2023, podendo ser prorrogado conforme Artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n° 8.666/93, e dos princípios
gerais de direito.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Ituporanga - SC para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 03 (Três) vias iguais e rubricadas paratodos os fins de direito, na presença das testemunhas, da advogada do município e da fiscal do contrato abaixo.
Atalanta, 27 de fevereiro de 2023.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX X. CAVA
Prefeito Municipal Sócio Administrador
Município de Atalanta – SC CAVA Consultoria Com. e Prest. de Serviço EIRELI
Contratante Contratada
TESTEMUNHAS
JÉSSICA XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX ZICH
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX GEÓRGIA XXXXXX XXXXXXXXXXX
Advogada Fiscal de Contrato
OAB/SC 67376 CPF: 000.000.000-00