Governo do Estado de São Paulo Centro Paula Souza Núcleo de Compras
Governo do Estado de São Paulo Centro Xxxxx Xxxxx Núcleo de Compras
Contrato TERMO DE CONTRATO
PROCESSO CEETEPS n.° 2023/05548 PROCESSO SEI n.° 136.00004520/2023-79 CÓDIGO ÚNICO: 20230275913
PREGÃO ELETRÔNICO n.° 037/2023 CONTRATO n.° 179/2023
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "XXXXX XXXXX", E A EMPRESA VIKS
ELEVADORES LTDA TENDO POR
OBJETO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDITIVA, PREVENTIVA E CORRETIVA AOS ELEVADORES E PLATAFORMAS SEM A INCLUSÃO DE PEÇAS
O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "XXXXX XXXXX" , por
intermédio do Diretora Superintendente, doravante designado(a) “CONTRATANTE”, neste ato representada pela Senhora Xxxxx X. X. Xxxxxx, RG nº 7.715.675-4e CPF nº 000.000.000-00, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e a empresa VIKS ELEVADORES LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 35.164.244/0001-94, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX – CEP: 03055-00 , a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, portador do RG nº 17.922.016-0 e CPF nº 000.000.000-00,em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e no regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a PRESTAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDITIVA, PREVENTIVA E CORRETIVA AOS ELEVADORES E PLATAFORMAS SEM A INCLUSÃO DE PEÇAS , conforme
detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência,
da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O presente contrato será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e pelas normas mencionadas no preâmbulo durante toda a sua vigência, nos termos do parágrafo único do artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá ter início mediante a expedição da autorização de início dos serviços nos locais indicados no Termo de Referência correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES
O objeto do presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo de vigência poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 180 (cento e oitenta) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Eventuais prorrogações serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO QUARTO
A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO QUINTO
Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido.
PARÁGRAFO SEXTO
Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Sexto desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XIV - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis;
XV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XVI - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVII - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVIII - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XIX – submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual; XX – fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
XXI - prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 67.301/2022, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar
ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 67.301/2022.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV- permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
V - observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da CONTRATADA, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS
LOTE 01 | |||||
REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | EQUIP. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
026 – ETEC PROF. XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXXX XXXXXXXX, Xx 000 – XXXXXXXXXX | Xxxxxxxxxx |
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço mensal estimado de R$ 2.366,50 (dois mil e trezentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos), perfazendo o total estimado de R$ 28.398,00 (vinte e oito mil e trezentos e noventa e oito reais), mediante os seguintes valores unitários:
01 | GUARATINGUETÁ/SP – CEP 00000-000 TEL/FAX (12) 0000- 0000/0000-0000 | (MARCA BASS ELEVADORES) | 01 | 236,65 | 236,65 |
02 | 048 – ETEC CÔNEGO XXXX XXXXX (AGRICOLA) XXXXXXX XXXX XX XXXXX, Xx 000 XX. PEREIRA DO AMPARO – JACAREÍ/SP – CEP 00000-000 TEL/FAX (00) 0000-0000 | Plataforma (MARCA BASS ELEVADORES) | 01 | 236,65 | 473,30 |
Plataforma (MARCA MONTELE ELEVADORES) | 01 | 236,65 | |||
03 | 044 - ETEC PROF. XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 00 – XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX/XX – XXX 00000-000 TEL/FAX (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 | Elevador (MARCA ALBA ELEVADORES) | 01 | 236,65 | 236,65 |
04 | 077 – ETEC PROF. XXXX XXXXxXXX XX XXXXXX RUA DR. XXXXX XXXXXXXX, S/Nº – CENTRO – CRUZEIRO/SP CEP 00000- 000 – TEL/FAX (12) 0000- 0000/0000-0000 | Plataforma (MARCA QUALITE ELEVADORES) | 01 | 236,65 | 236,65 |
05 | 082 – ETEC XXXXXXX XX XXXXX XXX XXX XXXXXX XXXXXX, Xx 000 JD. SANTO ANTÔNIO - CAÇAPAVA/SP – CEP 12281- 050 T E L / F A X (12) 3655- 1802/3653-1882 | ELEVADOR (MARCA BASS ELEVADORES) | 01 | 236,65 | 236,65 |
06 | 127 – FATEC PROF. XXXXXXXXX XXX XXX DR. XXXXX XXXXXXXXX, S/Nº - CENTRO CRUZEIRO/SP – CEP 12730- 010 T E L (00) 0000-0000 / 0000- 0000 | Elevador (MARCA BASS ELEVADORES) | 01 | 236,65 | 236,65 |
07 | 146 – FATEC SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – PROF. XXXXXX XXXXX AV. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, S/Nº EUGÊNIO DE MELO – SÃO | Plataforma MARCA BASS ELEVADORES) | 01 | 236,65 | 473,30 |
XXXX XXX XXXXXX/SP CEP 00000-000 TEL/FAX (12) 0000- 0000/0000-0000/0000-0000 | Elevador (MARCA BASS ELEVADORES) | 01 | 236,65 | ||
08 | 258 - FATEC JACAREÍ XXXXXXX XXXXX XXXX, Nº 155 – JACAREÍ/SP – CEP 00000- 000 TEL/FAX (00) 0000-0000 | Elevador (MARCA ERGO ELEVADORES) | 01 | 236,65 | 236,65 |
VALOR MENSAL | 2.366,50 | ||||
VALOR TOTAL DO LOTE 12 (DOZE) MESES | 28.398,00 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os preços a que se refere o caput serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
Onde:
· R = parcela de reajuste;
· P0 = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato
no mês de aplicação do último reajuste;
· IPC/IPC0 = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
PARÁGRAFO QUARTO
A periodicidade anual de que trata o Parágrafo Terceiro será contada a partir da data da
apresentação da proposta, que será considerada a data de referência dos preços.
CLAUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário desta Autarquia, UGE 482801, PROGRAMA DE TRABALHO: 12 000 0000 0000 0000, FONTE DE RECURSO: 150010001, NATUREZA DE
DESPESA: 33 90 39 80.
PARAGRÁFO ÚNICO
No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA NONA - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:
PARÁGRAFO PRIMEIRO
No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços
efetivamente executados, aplicando-se eventual desconto em função da pontuação obtida no Relatório de Avaliação da Qualidade dos Serviços, se for o caso;
b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA em virtude da inexecução dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO
Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do relatório, comunicando à CONTRATADA o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura no protocolo do CONTRATANTE , em conformidade com a Cláusula Nona deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conta nº 30.593-6, Agência nº 0719-6, de acordo com as seguintes condições:
I - em 30 (trinta) dias, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula.
II - A discriminação dos valores dos serviços deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PARAGRAFO QUARTO
A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO QUINTO
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da xxxxxx ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o
direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no
CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/ 2013 e do Decreto Estadual nº 67.301/2022, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
A Contratada recolheu a garantia de execução correspondente a 05% (cinco por cento) sobre o valor da contratação correspondente a 12 (doze) meses do valor da contratação, a CONTRATADA no valor de R$ 1.419,90 (mil e quatrocentos e dezenove reais e noventa centavos), sob a modalidade de seguro garantia, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Cobertura. A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
b) prejuízos diretos causados à Unidade Compradora decorrentes de culpa ou dolo da contratada durante a execução do objeto do contrato;
c) multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela Unidade Compradora à contratada; e obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pela contratada, quando couber.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
a) Caso fortuito ou força maior;
b) Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Unidade Compradora.
c) Hipóteses de isenção de responsabilidade decorrentes de exigência legal ou regulamentar.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Validade da garantia. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado pela Unidade Compradora após expirada a vigência do contrato ou a validade da garantia;
Readequação. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Unidade Compradora para fazê-lo.
Extinção. Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com a autorização concedida pela Unidade Compradora para que a contratada realize o levantamento do depósito em dinheiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 e disposições regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não
resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 01 (uma) via, que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de de 2023
XXXXX X. X. XXXXXX
Diretora Superintendente
XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Coordenador Licitações e Contratos
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Diretor do Núcleo de Licitações Substituto
CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Cargo: Assessor Técnico Administrativo II
CPF: 000.000.000-00
TERMO DE REFERÊNCIA |
O Termo de Referência é complemento da Solicitação do Serviço |
- OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREDITIVA, PREVENTIVA, CORRETIVA AOS ELEVADORES E PLATAFORMAS SEM INCLUSÃO DE PEÇAS EM VÁRIAS UNIDADES DO CEETEPS PARA O PERÍODO DE 12 MESES. 2 – RELAÇÃO DE UNIDADES E EQUIPAMENTOS 2.1. Segue abaixo as unidades e seus respectivos equipamentos: |
1
LOTE 01 | ||
REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | |
01 | 026 - ETEC PROF. XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXXX XXXXXXXX, Xx 000 – XXXXXXXXXX – XXXXXXXXXXXXX/XX | |
01 (UM) ELEVADOR (MARCA BASS ELEVADORES) | ||
Dimensionamento e Configurações | ||
Capacidade de Carga | 08 (oito) pessoas ou 600 Kg | |
Velocidade | 24 m/min | |
Percurso | 3,50m. | |
Dimensões da plataforma | 1,10m x 1,40m x 2,20m. | |
Dimensões da caixa de corrida | 1,80m x 1,90m. | |
Número de paradas | 02 | |
Entradas (unilaterais) | 02 | |
Paradas | Automáticas, ao nível dos pisos. | |
Montagem | Em poço e caixa de alvenaria. | |
Porta dos pavimentos | 02 (duas) tipo corrediça automática, em aço inox escovado, abertura lateral. | |
Porta de cabine | tipo corrediça automática, abertura lateral. | |
Acabamento da porta da cabine | em chapa de aço inox escovado. | |
Acabamento da cabine | Medindo 1,10m de largura x 1,40 m de profundidade x 2,20 m de altura, com acabamento em aço inox escovado, fundo e lateral esquerda em vidro laminado incolor 4+4 acima do corrimão, piso granito cinza corumbá, munida de iluminação por meio de lâmpadas fluorescentes sobre placa de acrílico, luz de emergência, alarme, corrimão, intercomunicador e barra infravermelho. | |
Quadro de comando | Automático. | |
Botoeira da cabine | 01(uma) com 05 (cinco) botões gravados: T°,1° pavimento, AL, PO e LUZ e chave liga e desliga e Braile. | |
Botoeira dos pavimentos | Em número de 02 (duas), com espelho em aço inox, com 01 (um) botão de simples chamado + digital e braille. | |
Guias | Tipo “T” 161. | |
Freio de Segurança | Tipo cunha temperado. | |
Central hidráulica | No piso inferior. | |
Motor | trifásico 220/380 V. | |
Suspensão | Por meio de um atuador hidráulico com |
3,50m. | |
Acabamento | Pintadas com fundo primer padrão BASS. |
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | |
02 | 048 - ETEC CÔNEGO XXXX XXXXX (AGRICOLA) XXXXXXX XXXX XX XXXXX, Xx 000 – XX. PEREIRA DO AMPARO – JACAREÍ/SP | |
02 (DUAS) PLATAFORMAS | ||
01 (UMA) PLATAFORMA (MARCA BASS ELEVADORES) | ||
Dimensionamento e Configurações | ||
Capacidade de Carga | 03 (três) pessoas ou 250 Kg | |
Velocidade | 0,15 m/seg | |
Percurso | 4,00m. | |
Dimensões da plataforma | 1,10m x 1,40m x 1,10m. | |
Dimensões da caixa de corrida | 1,40m x 1,50m. | |
Número de paradas | 02 | |
Entradas (unilaterais) | 02 | |
Paradas | Ao nível dos pisos | |
Instalação | Em alvenaria. | |
Plataforma | Com 1,10 m de largura x 1,40 m de profundidade x 1,10 m de altura, construída em perfilados metálicos, piso plurigoma, com 03 (três) proteções laterais em chapa de aço carbono pintado em epóxi na cor branca. | |
Portas da plataforma | Em nº. de 01 (uma), tipo cancela tubular, munida de contato elétrico, que não permite o funcionamento com a cancela levantada | |
Quadro de comando | Automático, constituído por contator de acionamento do motor, auxiliares, blocos aditivos, relê térmico de proteção do motor, transformador, régua de bornes, alojados em caixa metálica à prova de pó e umidade | |
Botoeira da plataforma | Com 03(três) botões gravados: S – D de pressão, emergência, chave liga - desliga e Braille. | |
Botoeira dos pisos | Em nº. de 02 (duas), com01(um) botão de simples chamado. | |
Funcionamento | Os contatos dos botões acionam os contatos de subida ou descida, operando em conjunto com os limites de parada dos pisos e contatos elétricos das cancelas. | |
Portas do pavimento | Por conta do cliente | |
Guias | Em nº. de 02 (duas) tipo perfil “U”, dobrado, interligados por ferro chato de 3´¨x 3/8¨, formando uma estrutura rígida e auto portante, sendo a mesma fechada em lona na cor preta. |
Local de motorização | A definir. |
Motorização | Composto por um reservatório de óleo, um motor elétrico trifásico e uma bomba de engrenagem, válvulas direcionais e manômetro com conversor. |
Válvulas de emergência | Em caso de falta de energia elétrica, o equipamento é dotado de sistema de válvulas de emergência para abertura automática da válvula de queda, que faz com que a plataforma não fique parada no meio do trajeto. |
Acabamento | Isento de cantos vivos ou rebarbas, sendo todas as partes metálicas lixadas e pintadas com fundo primer e esmalte sintético cor padrão BASS, sendo todos os parafusos bicromatizados. |
01 (UMA) PLATAFORMA VERTICAL (MARCA MONTELE ELEVADORES) | |
Dimensionamento e Configurações | |
Capacidade de Carga | 275 kg |
Velocidade | 06m / min. |
Motor elétrico | 2 CV, 1710 rpm, 60 hz, trifásico (220/380V) |
Comando | Manual de atuação constante com parada automática nos pavimentos. Chave na cabina. |
Acionamento | Fuso de aço com rosca trapezoidal e bucha auto lubrificante. |
Construção | Modulada em chapas e perfis de aço com ligações parafusadas. |
Painéis do Guarda Corpo | Em aço carbono |
Segurança | Chaves de fim de curso, microrutores de interferência no percurso, acoplamento por embreagem cônica automática. |
Auto-safe | Sistema de resgate automático em caso de falta de energia. |
Norma | Equipamento projetado e fabricado de acordo com a ABNT NBR 15655-1 |
Modelo | PL-225 |
Acesso | Lados opostos |
Largura da Cabina | 90 cm |
Profundidade da cabina | 140 cm |
Barreira de Proteção | Braço tipo basculante |
Nº de Paradas | 02 |
Percurso Útil | 246cm |
Acabamento | Em pintura eletrostática na cor cinza. |
Portão embarque | 2,00m |
Portão desembarque | 2,00m |
Número de portões | 02 |
Acabamento dos portões | Em pintura eletrostática na cor cinza |
Guarda corpo de segurança em laterais sem acesso
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | |
03 | 044 - ETEC PROF. XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 00 - XXXX XXXXXX – XXXXXXXXX XXXXXXXX/XX | |
01 (HUM) ELEVADOR (MARCA ALBA ELEVADORES) | ||
Dimensionamento e Configurações | ||
Dimensões da Caixa (poço) | 1750 mm x 1800 mm c/ rebaix. de 1000mm. | |
Quantidade | 01 (uma) unidade | |
Tipo | Elevador social. | |
Capacidade | 600 kg ou 08 (oito) passageiros ou uma pessoa com mobilidade especial e um acompanhante. | |
Total de Paradas | 02 (duas) paradas, T e 1º. | |
Percurso Útil | Até 4000mm. | |
Velocidade | 25 m/min | |
Entradas | Unilaterais | |
Paradas | Automáticas | |
Cabo de Aço | De 3/8, 8/19, alma de fibra e do tipo seale | |
Montagem | Xx xxxxxxxxx | |
Guias | Tipo “U”, em perfis de chapa dobrada, fixadas na estrutura, através de buchas de aço e grapas. | |
Situação da Máquina | Em baixo ou ao lado | |
Pistão | Cilindro hidráulico Wittur ou GMV, tecnologia italiana, de simples ação, indireto, lateral Ø 90x05x3100x1 mm de curso com válvula anti- queda. | |
Central | Com sistema Wittur ou GMV, de comprovada eficiência, a unidade hidráulica será responsável pelo acionamento do elevador, com sistema de 02 velocidades e capacidade para 60 litros de óleo, compõem-se por filtros, sistema de válvulas, bloco de válvulas, visor de nível, manômetro e bomba de engrenagens. | |
Cabine | Terá uma área útil de 1100 mm de frente x 1400 mm da frente ao fundo, 2100 mm de altura. Terá corrimão, uma porta telescópica abertura lateral automática, montada em |
painéis de aço inox escovado nas laterais e ao fundo, piso em chapa xadrez ou borracha plurigoma, ambos são antiderrapantes ou rebaixados para que o contratante possa colocar granito, terá operador e porta de última geração, com lâmpadas fluorescentes instaladas no teto e decoradas por painéis com grades de alumínio estilo colméia, bem como, luz de emergência para o caso de falta de energia elétrica. Botoeira da cabine vertical, construída em chapa de aço inox escovado. Os botões de registro do tipo simples pressão com leitura em braile, iluminam-se ao serem premidos, indicando efetivação do registro. Deverá ter um botão de alarme, mais indicador de posição digital. | |
Botoeiras | Serão instaladas botoeiras compostas de uma caixa metálica, espelho de aço inox, botões com leitura em braile AL, EM, T e 1º, do tipo simples pressão, iluminam-se ao serem premidos, indicando efetivação do registro de IPD (indicador de posição digital). |
Chaves de Fim de Curso | Serão instalados 04 (quatro) limites, sendo dois para cada andar. |
Portas de Pavimento | Serão fornecidas e instaladas pela contratada, 02 (duas) portas do tipo telescópicas, abertura lateral automática, em aço inox escovado, com sistema infravermelho que só permite o fechamento da mesma quando a lotação estiver definida, ficando com a entrada livre de 0, 800 mm x 2000 mm de altura. |
Painel de Comando | Painel de comando será constituído de um conjunto de chaves reversoras, relê bimetálico para proteção do motor, fusíveis para proteção da fiação, etc., montado em armário fechado. |
No-break | Na eventual possibilidade de black-out de energia, o no-break será responsável pelo acionamento do sistema de válvula permitindo que o elevador retorne para o pavimento inferior. |
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS |
077 - ETEC PROF. XXXX XXXXxXXX XX XXXXXX |
04 | RUA DR. OTHON BARCELOS, S/Nº - CENTRO – CRUZEIRO/SP | |
01 (UMA) PLATAFORMA (MARCA QUALITE ELEVADORES) | ||
Dimensionamento e Configurações | ||
Capacidade de Carga | 250 Kg | |
Entradas (unilaterais) | 01 | |
Percurso | 4,80m. | |
Dimensões da plataforma | 900mm x 1,400mm. | |
Proteção lateral | ||
Porta de segurança | ||
Fechadura eletromecânica | ||
Barra de proteção | ||
Piso emborrachado antiderrapante | ||
Botão de emergência | ||
Sensor de segurança na parte inferior da plataforma | ||
Movimentação por fuso | ||
Estrutura metálica em metalon de 10 x 10cm, altura da estrutura de 5 metros, largura do poço de 1,50m | ||
Fechamento em chapas galvanizadas e pintura de completa de toda a estrutura |
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | |
05 | 082 - ETEC XXXXXXX XX XXXXX XXX XXX XXXXXX XXXXXX, Xx 000 – XX. SANTO ANTÔNIO - CAÇAPAVA/SP | |
01 (HUM) ELEVADOR (MARCA BASS ELEVADORES) | ||
Dimensionamento e Configurações | ||
Capacidade de Carga | 08 (oito) pessoas ou 600 Kg | |
Velocidade | 45 m/min | |
Percurso | 3,00m. | |
Dimensões da plataforma | 1,10m x 1,40m x 2,10m. | |
Dimensões da caixa de corrida | 2,00m x 1,80m. | |
Número de paradas | 02 | |
Entradas (unilaterais) | 02 | |
Paradas | Ao nível do piso. | |
Montagem | Em poço e caixa de alvenaria. | |
Porta dos pavimentos e Batentes | 02 (duas) tipo corrediça, automática, vão livre 0,80mx2,00m. acabamento em aço inox escovado. | |
Porta de cabine | em n.º de 01 (uma) tipo corrediça automática dotada de barra infravermelho. | |
Acabamento da porta da cabine | em chapa de aço inox escovado. | |
Acabamento da cabine | em chapa de aço inox escovado piso vinilico, espelho não estilhaçável, e teto em acrílico. | |
Quadro de comando | Automático, VVVF. | |
Botoeira da cabine | 01(uma) com 05 (cinco) botões gravados: T,1, AL, PO, LUZ, Braille e chave liga e |
desliga. | |
Botoeira dos pavimentos | em n.º de 02 (duas) com 01(um) botão de chamado + digital para indicar posição de deslocamento (flexa). |
Guias | Tipo “T” l61 p/ cabine e para contra-peso. |
Freio de Segurança | Tipo cunha temperado. |
Localização da máquina de tração | Acima das guias |
Motor | Trifásico. |
Suspensão | Por meio de cabos de aço. |
Acabamento das partes ferrosas | Pintadas com fundo primer padrão BASS. |
OPCIONAL (INCLUSOS) | Luz de emergência, alarme, intercomunicador para comunicação com a secretaria e corrimão. |
Iluminação | Nível de iluminamento de 60 lux. |
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | |
06 | 127 - FATEC PROF. XXXXXXXXX XXX XXX DR. OTHON BARCELLOS, S/Nº - CENTRO – CRUZEIRO/SP | |
01 (HUM) ELEVADOR (MARCA BASS ELEVADORES) | ||
Dimensionamento e Configurações | ||
Capacidade de Carga | 08 (oito ) pessoas ou 600 Kg | |
Velocidade | 45m/min | |
Percurso Útil (Aproximadamente) | 7,00 m | |
Dimensões da Cabine | 1,10 m x 1,40 m x 2,20 m | |
Dimensões da Caixa de Corrida | 1,80 m x 1,80 m | |
Número de Paradas | 03 | |
Número de Entradas | (unilaterais) 03 | |
Paradas | Automática ao nível do piso. | |
Montagem | Em caixa de alvenaria. | |
Portas dos pavimentos e batentes | Tipo corrediça automática, abertura lateral, acabamento em aço inox escovado, vão livre de 0,80m x 2,00m de altura, contatos elétricos e trincos que não permitem funcionamento da cabine com quaisquer das portas abertas e nem abertura das mesmas se a cabine não estiver no pavimento. | |
Porta de Cabine | Em número de 01 (uma) tipo corrediça automática, abertura lateral, vão livre 0,80m de largura x 2,00m de altura, acabamento em aço inox escovado, munida de trinco eletromecânico, que não permite o funcionamento com porta aberta. | |
Cabine | Medindo 1,10 m de largura x 1,40 m de profundidade x 2,20 m de altura livre, piso plurigoma, laterais em chapa de aço inox |
escovado, espelho inestilhaçavel instalado no fundo da cabine acima do corrimão, munida de iluminação por meio de lâmpadas fluorescentes sob placa de acrílico em teto em inox escolado, luz de emergência, alarme, corrimão, intercomunicador, barra infravermelho, sinal sonoro diferenciado para subida (uma nota) e descida (duas notas). | |
Quadro de Comando | Automático, VVVF. |
Botoeira da Cabine | Em espelho de aço inox, com botões gravado os andares + AL, PO, LUZ, Braille, chave liga e desliga + digital. |
Botoeira dos Pavimentos | Espelho de aço inox, com 01 (um) botão de chamado + Braille |
Guias | Tipo “T” 161, para a cabine e para o contra- peso |
Freio de segurança | Tipo cunha temperado |
Localização da máquina de tração | Dentro da caixa de corrida, máquina conjugada (sem casa de máquinas) |
Motor | Motor trifásico |
Suspensão | Por meio de cabos de aço. |
Acabamento das Partes Ferrosas | Pintadas com fundo primer padrão BASS. |
Opcional (inclusos) | Luz de emergência, alarme, intercomunicador para comunicação com área externa da cabine e corrimão. |
Iluminação | Nível de iluminamento mínimo de 60 lux. |
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | |
07 | 146 - FATEC SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – PROF. XXXXXX XXXXX AV. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, S/Nº - XXXXXXX XX XXXX – XXX XXXX XXX XXXXXX/SP | |
01 (UMA) PLATAFORMA e 01 (HUM) ELEVADOR (MARCA BASS ELEVADORES) | ||
Dimensionamento e Configurações do Elevador | ||
Capacidade de Carga | 13 (treze) pessoas ou 970 Kg | |
Velocidade | 45 m/seg | |
Percurso | 4,00m. | |
Última parada altura mínima | 4,10m | |
Dimensões da cabine | 1,50m x 1,50m x 2,20m. | |
Dimensões da caixa de corrida | 2,20m x 2,00m. | |
Número de paradas | 05 | |
Entradas (unilaterais) | 05 | |
Paradas | Ao nível do piso. | |
Montagem | Em poço e caixa de alvenaria. | |
Portas dos pavimentos e batentes | 05 (cinco) tipo corrediça, automática, vão livre 0,80m x 2,00 m, acabamento em aço |
inox escovado. | |
Porta de cabine | Em n.º de 01 (uma) tipo corrediça automática dotada de barra infravermelho. |
Acabamento da porta da cabine | Em chapa de aço inox escovado. |
Acabamento da cabine | Em chapa de aço inox escovado piso vinilico, espelho não estilhaçável, e teto em acrílico. |
Quadro de comando | Automático, VVVF. |
Botoeira da cabine | 01(uma) com 08 (oito) botões gravados T, 1,2,3,4,AL,PO, LUZ , Braille e chave liga e desliga |
Botoeiras dos pavimentos | Em n.º de 05 (cinco) com 01(um) botão de chamado + digital para indicar posição de deslocamento (flexa) e Braille. |
Guias | Tipo “T” l61 p/ cabine e para contra-peso. |
Freio de segurança | Tipo cunha temperado. |
Localização da máquina de tração | Acima das guias. |
Motor | Motor trifásico |
Suspensão | Por meio de cabos de aço. |
Acabamento das partes ferrosas | Pintadas com fundo primer padrão BASS. |
Opcional (inclusos) | Luz de emergência, alarme, intercomunicador para comunicação com a secretaria e corrimão. |
Iluminação | Nível de iluminamento mínimo de 60 lux. |
Dimensionamento e Configurações da PLATAFORMA | |
Capacidade de Carga | 03 (três) pessoas ou 250 Kg |
Velocidade | 9 m/min. |
Percurso | 4,00m. |
Dimensões da plataforma | 0,90m x 1,40m x 1,10m. |
Dimensões da caixa de corrida | 1,20m x 1,50m. |
Número de paradas | 02 |
Entradas (unilaterais) | 02 |
Paradas | Ao nível dos pisos |
Instalação | Em caixa de corrida (poço) em alvenaria. |
Plataforma | Com 0,90 m de largura x 1,40 m de profundidade x 1,10 m de altura, construída em perfilados metálicos, piso plurigoma, com 03 (três) proteções laterais em chapa de aço carbono pintado , dotado de fotocélula |
Portas da plataforma | Em nº. de 01 (uma), tipo cancela tubular, munida de contato elétrico, que não permite o funcionamento com a cancela levantada |
Quadro de comando | automático, constituído por contator de acionamento do motor, auxiliares, blocos aditivos, relê térmico de proteção do motor, transformador, régua de bornes, alojados em caixa metálica à prova de pó e umidade |
Botoeira da plataforma | Com 03(três) botões gravados: S – D de pressão, emergência, chave liga - desliga e Braille. |
Botoeira dos pisos | Em nº. de 02 (duas), com01(um) botão de simples chamado. |
Funcionamento | Os contatos dos botões acionam os contatos de subida ou descida, operando em conjunto com os limites de parada dos pisos e contatos elétricos das cancelas. |
Portas do pavimento | Tipo Eixo Vertical, dotada de trincos, puxador, visor e fechador hidráulico. |
Guias | Em nº. de 02 (duas) tipo perfil “U”, dobrado, interligados por ferro chato de 3´¨x 3/8¨, formando uma estrutura rígida e auto portante, sendo a mesma fechada em chapa de aço carbono pintado em epóxi. |
Local de motorização | A definir |
Suspensão | Por meio de cilindro hidráulico, efeito simples, haste cromada, com polia de cabo de tração. |
Motorização | Composto por um reservatório de óleo, um motor elétrico trifásico e uma bomba de engrenagem, válvulas direcionais e manômetro com conversor |
Válvula de emergência | Em caso de falta de energia elétrica, o equipamento é dotado de sistema de válvulas de emergência para abertura automática da válvula de queda, que faz com que a plataforma não fique parada no meio do trajeto. |
Acabamento | Isento de cantos vivos ou rebarbas, sendo todas as partes metálicas lixadas e pintadas com fundo primer e esmalte sintético cor padrão BASS, sendo todos os parafusos bicromatizados. |
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | |
08 | 258 - FATEC XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX, Nº 155 – JACAREÍ/SP | |
01 (HUM) ELEVADOR (MARCA ERGO ELEVADORES) | ||
Dimensionamento e Configurações | ||
Quantidade | 01 (um) elevador de passageiros, com todas as características para transporte de pessoas portadoras de necessidades especiais. | |
Capacidade | 8 passageiros ou 600 kg | |
Velocidade | 42 m/min aproximadamente. | |
Paradas | 03 (três) sendo T, 1º e 2º pavimentos | |
Entradas | 03 (três) unilaterais | |
Percurso | Aproximadamente 7,50 metros | |
Comando | Automático simples, microprocessado, uma |
velocidade e motor monitorado por variador de frequência, que permite paradas e saídas suaves e precisas. Possuirá ainda anunciador vocal de pavimentos | |
Dimensões do poço | Não fornecida pelo cliente. Necessário, no mínimo, c.a. 1,90m de largura por1,90m de profundidade. |
Dimensões da cabine | c.a. 1,10m de largura por 1,40m de profundidade e 2,20m de altura. Depende da prumagem do poço. |
Último pé direito | Mínimo 4,00m |
Cabine | Compõe de uma estrutura metálica de construção e rígida, onde vai assentada a cabine propriamente dita, fixados os cabos de tração e corrediças e na parte inferior o aparelho de segurança. Os painéis da cabine serão de chapa de aço inoxidável de grana 220 (AISI 403) e corrimão em aço tubular cromado. Plataforma de vigamento estrutural, piso em chapa de aço pintado e será revestido na parte interna com “paviflex”. O teto será internamente em chapa pintada com figuras geométricas, bandeja de acrílico branco leitoso e iluminação fluorescente. A cabine possuirá espelho na face oposta a porta, do corrimão ao teto. |
Botoeira da cabine | 01 (uma) em chapa de aço inoxidável escovado com 03 (três) botões para comando do elevador, 01 (um) botão de emergência, 01 (um) botão para alarme, 01 (um) interruptor para luz, interfone e display indicador de posição tipo alfa numérico. Todos retangulares, com anel luminoso e leitura em braile. |
Porta da Cabine | 01 (uma) do tipo telescópica de abertura lateral (duas folhas) em chapa de aço inoxidável e vão livre de 0,80m por 2,00m de altura. Será provida de contatos elétricos, trinco de segurança, soleira de duralumínio e barreira optica de 154 feixes. |
Barreira óptica | Na porta da cabine serão instaladas duas barras que produzem um campo difuso com 154 (cento e cinquenta e quatro) feixes de raios infravermelhos. Qualquer interferência no campo de atuação as portas são reabertas. |
Operação da porta | A operação de fechamento e abertura da porta da cabine será efetuada automaticamente. |
Unidade de Emergência | Uma unidade de emergência será instalada |
na cabine. No caso da falta de energia elétrica a unidade garantirá a cabine parcialmente iluminada e o funcionamento do sistema de alarme. Esta unidade é constituída de uma bateria seca carregada pela rede de alimentação. | |
Portas dos pavimentos | 03 (três) do tipo telescópicas de abertura lateral (duas folhas) com acionamento automático em chapa de aço inoxidável e vão livre de 0,80m por 2,00m de altura. Serão providas de contatos elétricos, trincos de segurança, soleiras de duralumínio e numeração em braile nos batentes. |
Operação das Portas | As portas de pavimento possuem um aparelho, destinado a realizar os movimentos de fechamento e abertura simultâneos com a porta da cabine. |
Botoeira dos pavimentos | Em cada andar, ao lado da porta, será instalado 01 (uma) boteira com espelho em chapa de aço inoxidável escovado com 01 (um) botão de chamada do elevador, retangular com anel luminoso, e display indicador de posição tipo alfa numérico. |
Cabos de tração | De aço de primeira qualidade e especiais para elevador, devendo o número e o tipo dos mesmos serem determinados de modo que o coeficiente de segurança seja no mínimo de 12 vezes a carga total do elevador. |
Guias | As guias da cabine e do contrapeso serão instaladas lateralmente, sendo as mesmas de aço perfilado T com talas de junção e encaixes. |
Para-choques | Tipo mola, instaladas no fundo do poço. |
Máquina | De construção robusta, acionada por motor elétrico auto-ventilado, trifásico, corrente alternada, 220/380V – 60HZ, adequado para a referida máquina, protegido contra sobrecarga, curto-circuito e falta de fase. Sua instalação está prevista para a parte superior da caixa de corrida do elevador. |
Casa de máquinas | Não possuirá casa de máquinas. |
Aparelho de segurança | Tipo cunha de aço, montado na parte inferior da estrutura da cabina e servindo para preencher o carro nas guias no caso da velocidade do mesmo superar 30% da estabelecida. |
3. Vistorias Mensais nos Equipamentos
3.1 Vistoria mensal do equipamento, casa de máquina, caixa do poço e pavimentos, especialmente os relacionados com a segurança, efetuar testes de segurança conforme legislação em vigor; fornecimento dos diversos tipos de lubrificantes, de acordo com as especificações técnicas do projeto, objetivando maior vida útil para os equipamentos.
4. Manutenção dos equipamentos
4.1 A manutenção preventiva e corretiva deverá ter por finalidade verificar e manter os equipamentos em condições de operação, incluindo ajustes às especificações do fabricante. Para execução da manutenção preventiva e corretiva, os equipamentos ficarão a disposição da CONTRATADA em dia útil de segunda a sexta-feira das 8:00 às 18:00 horas e sexta-feira das 8:00 às 17:00 horas, obedecendo às 44:00 horas semanais regulamentadas pela CLT e para atendimento e suporte remoto de 24 horas excluído em caráter emergencial através de contato por telefone de plantão.
5. MANUTENÇÃO PREDITIVA, PREVENTIVA E CORRETIVA:
5.1 A CONTRATADA deverá executar preditiva, preventiva e corretiva no EQUIPAMENTO, de forma a mantê-lo em perfeito estado de funcionamento e perfeitas condições de segurança, seguindo, para tanto, o Plano de Manutenção Preventiva – PMP.
5.2 Os serviços relacionados no Plano de Manutenção Preventiva - PMP, são referenciais e sugestivos pelo CONTRATANTE e deverão obrigatoriamente ser executados, não se tornando, entretanto, fator impeditivo ou restritivo para a realização de outros trabalhos, verificações, testes etc., que a empresa julgue necessários para propiciar a perfeita operação e segurança do EQUIPAMENTO.
5.3 A empresa Contratada deverá realizar os serviços de assistência corretiva, por meio do envio de técnico ao local da instalação, a pedido do CONTRATANTE, para eliminação de falhas e/ou outras providências, tantas vezes quantas forem necessárias, com a utilização de ferramentas apropriadas, de acordo com as recomendações do fabricante, utilizando peças novas, originais e/ou compatíveis com a do fabricante.
5.4 Na ocasião da realização da manutenção corretiva a CONTRATADA deverá preencher o impresso próprio de atendimento, onde deverão constar os dados gerais - marca, modelo, n.º da obra, local de instalação, defeito reclamado, serviço realizado, técnico que prestou atendimento, data e horário, sendo que uma via do respectivo impresso deverá ser encaminhado para o Gestor da Unidade de Ensino.
5.5 A CONTRATADA deverá, no momento da manutenção preventiva mensal ou corretiva, executar os devidos testes, lubrificações, regulagens, ajustes, limpezas e reparos necessários, excluindo o fornecimento de quaisquer componentes elétricos, eletrônicos, mecânicos, hidráulicos ou de acabamentos.
5.6 Os serviços mencionados no subitem supra, acompanhados da aplicação de quaisquer materiais complementares necessários aos trabalhos tais como ferramentas, instrumentos de medição, lubrificantes, graxas, produtos de limpeza (não tóxicos, não inflamáveis, inodoros e biodegradáveis), isolantes, tintas etc., correrão às expensas da empresa Contratada. As peças a serem substituídas deverão ser adquiridas pela Administração contratante.
5.7 Em caso de substituição de peças, destinadas a recolocar o elevador em condições normais de segurança e funcionamento, a execução deverá ser feita pela CONTRATADA, sempre com prévia autorização da CONTRATANTE.
5.8 A CONTRATADA deverá indicar, por meio de Relatório Técnico, quais as peças e componentes necessários à reposição, seus QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES, que permitam suas aquisições pela CONTRATANTE. Este Relatório deverá ser entregue ao gestor da Unidade de Ensino para deliberação.
5.9 Poderá a CONTRATADA ofertar orçamento para o mencionado fornecimento, que será objeto de prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, cujo pagamento será realizado em processo específico para tal fim.
5.10 Após a CONTRATADA entregar a documentação para substituição de peças na Unidade de Ensino, a mesma fará o encaminhamento da documentação à Unidade de Gestão Administrativa e Financeira – UGAF, para proceder a pesquisa de mercado e compra do equipamento em processo específico.
5.11 Após a compra, o equipamento deverá ser entregue à Unidade de Ensino que encaminhará à CONTRATADA para fazer a substituição da peça, sem a cobrança de ônus para a Administração.
5.12 As peças a serem substituídas deverão ser entregues ao Gestor do Equipamento na Unidade de Ensino.
6. DO ATENDIMENTO
6.1 Manutenção Corretiva: tem por objetivo o restabelecimento dos componentes dos equipamentos às condições ideais de funcionamento, eliminando defeitos mediante a execução de regulagens, ajustes mecânicos e eletrônicos, bem como substituição de peças, componentes e/ou acessórios que se apresentarem danificados, gastos ou defeituosos, o que deverá ser atestado por meio de laudo técnico específico, assinado pelo Engenheiro responsável da CONTRATADA, o qual deverá conter a discriminação do defeito.
6.1.1. A CONTRATADA deverá realizar os serviços de assistência corretiva, por meio do envio de técnico ao local da instalação, a pedido do CONTRATANTE, para eliminação de falhas e/ou outras providências, tantas vezes quantas forem necessárias.
6.1.2. A manutenção corretiva deverá ser realizada no período de segunda a quinta-feira das 8h00 às 18h00 e sexta-feira das 8h00 às 17h00, para a recolocação dos EQUIPAMENTOS em funcionamento normal ou outras
providências. Os chamados deverão ser atendidos em até 02 (duas) horas, após a solicitação da assistência. A regularização da operação deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da comunicação da inoperância. Caso haja a necessidade de reparo dos EQUIPAMENTOS em laboratório ou bancada e não houver a possibilidade do cumprimento do prazo estipulado acima, o CONTRATANTE poderá ampliar este prazo até a definitiva solução do conserto. A manutenção corretiva será realizada sempre que necessário e a qualquer tempo, devendo a CONTRATADA comunicar imediatamente os problemas identificados ao CONTRATANTE, solicitando autorização para execução dos serviços.
6.1.3. Em situações específicas que requeiram maior tempo para a regularização da operação do elevador, deverão ser comunicadas e justificadas formalmente ao gestor do CONTRATANTE.
6.1.4. A manutenção corretiva incluirá toda mão de obra, ferramentas, materiais de consumo e transportes necessários para fazer tal manutenção.
6.1.5. Para cada evento de manutenção corretiva identificado, deverá ser gerada imediatamente uma Ordem de Serviço Corretiva, independente da data de conclusão do serviço.
6.1.6. Na ocasião da realização da manutenção corretiva a CONTRATADA deverá apresentar relatório de atendimento, onde deverão constar os dados gerais – marca, modelo, nº da obra, local de instalação, defeito reclamado, serviço realizado, técnico que prestou o atendimento, data e horário, sendo que uma via deverá permanecer com o gestor do contrato.
6.1.7. Não será justificativa da não normalização dos elevadores: imprudência, incompetência ou negligência da CONTRATADA; má conservação das ferramentas, equipamentos ou aparelhos de medição da CONTRATADA; falta de material de consumo; incapacidade em realizar testes.
6.2. Manutenção Preditiva: tem por objetivo observar e monitorar as condições de operação dos equipamentos, o rendimento operacional, e outros indicadores da condição operativa das máquinas, a partir dos quais será possível determinar o intervalo máximo entre reparos, melhorando a produtividade e qualidade do produto.
6.2.1. Algumas manutenções preditivas estão previstas nas rotinas mínimas de manutenção preventiva. Tais testes, além de outros testes preditivos, deverão ser repetidos caso haja dúvidas nos resultados, nos métodos de coleta de amostras, ou em outros fatores que possam comprometer o resultado das análises, sem ônus para o CONTRATANTE.
6.2.2. A CONTRATADA deverá incluir nos seus relatórios os resultados e conclusões obtidos nas manutenções preditivas.
6.2.3. As análises desses resultados deverão orientar as ações das manutenções futuras da CONTRATADA.
6.3. Manutenção Preventiva: tem por objetivo evitar a ocorrência de defeitos em todos os componentes dos equipamentos, conservando-os dentro dos padrões de segurança e em perfeito estado de funcionamento, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, inclusive dos fabricantes, devendo ser executada em duas etapas:
· Inspeção: Verificação de determinados pontos das instalações seguindo programa (rotina) de manutenção recomendado pelos fabricantes dos equipamentos;
· Revisão: Verificações (parciais ou totais) programadas das instalações para fins de reparos, limpeza ou reposição de componentes.
· A CONTRATADA deverá realizar periodicamente análise de óleo para subsidiar intervenções de substituição do fluido utilizado na unidade hidráulica, se for o caso.
6.3.1. A manutenção dos equipamentos e instalações será executada obedecendo às rotinas definidas nas ROTINAS MÍNIMAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA (6.3.7.3), assim como as prescrições do fabricante.
6.3.2. A CONTRATADA deverá executar manutenção preventiva mensal nos equipamentos, de forma a mantê-los em perfeito estado de funcionamento e perfeitas condições de segurança, em consonância com o Plano de Manutenção Preventiva – PMP de que trata o item
6.3.7.3 deste. No curso dos trabalhos de prevenção, os equipamentos não deverão ficar inoperantes, em hipótese nenhuma, durante o horário normal de expediente (de segunda a quinta-feira das 8h00 às 18h00 e sexta-feira das 8h00 às 17h00).
6.3.3. Os serviços relacionados no Plano de Manutenção Preventiva – PMP (item 1.3.7 deste) são referenciais e deverão ser obrigatoriamente executados, não se tornando, entretanto, fator impeditivo ou restritivo para a realização de outros trabalhos, verificações, correções e testes que a CONTRATADA julgar necessários para propiciar a perfeita operação e segurança dos EQUIPAMENTOS, devendo a CONTRATADA justificar eventual inexecução.
6.3.4. As manutenções preventivas deverão ser executadas no horário normal de expediente, de segunda a quinta-feira das 8h00 às 18h00 e sexta- feira das 8h00 às 17h00, de modo que não prejudique o funcionamento das atividades do CONTRATANTE. Ainda assim, sempre que necessário este procedimento poderá ser realizado fora do horário normal, independente do equipamento, não implicando em qualquer ônus para o CONTRATANTE. Deverá ser realizada em intervalos de 30 (trinta) dias corridos, com tolerância máxima de 03 (três) dias, no período de segunda a sexta-feira, em horário a ser definido pelo CONTRATANTE.
6.3.5. A CONTRATADA deverá, no momento da manutenção preventiva mensal ou corretiva, executar os devidos testes, lubrificações, regulagens, ajustes, limpezas e reparos necessários, para colocar o equipamento em condições de uso. Caso seja necessário a substituição de peças, o CONTRATANTE será responsável pela compra da peça e entregará a CONTRATADA para fazer a substituição, devendo a peça substituída ser devolvida ao CONTRATANTE.
6.3.6. Os serviços mencionados no subitem acima, acompanhados da aplicação de quaisquer materiais de consumo e complementares necessários aos trabalhos, tais como ferramentas, instrumentos de medição, lubrificantes, graxas, produtos de limpeza (não tóxicos, não inflamáveis e biodegradáveis), isolantes, tintas, incluído transporte, correrão às expensas da CONTRATADA.
6.3.7. Plano de Manutenção Preventiva – PMP
6.3.7.1. As rotinas de manutenção preventiva relacionadas a seguir são apenas uma referência para execução dos serviços, devendo a CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar do início da execução dos serviços, providenciar TODAS as demais ações que forem necessárias para manter o efetivo funcionamento dos equipamentos ou para otimizar os processos, seguindo recomendação dos fabricantes. Tais rotinas complementares deverão ser encaminhadas por escrito para aprovação prévia do gestor do Contrato, de forma a verificar sua adequação.
6.3.7.2. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, modificar as rotinas ou a periodicidade, bastando comunicar por escrito à CONTRATADA, a qual terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para promover os acertos necessários.
6.3.7.3. A Tabela abaixo apresenta as rotinas mínimas de manutenção preventiva mensais:
EQUIPAMENTO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
Cabina | Verificar funcionamento do painel de operação |
Verificar funcionamento do interfone na cabina | |
Verificar funcionamento lâmpadas e funcionamento ventilador | |
Verificar painéis de acabamento, frisos e piso | |
Verificar guarda corpo e espelhos | |
Verificar portas, corrediças e réguas de segurança | |
Verificar funcionamento dos indicadores | |
Verificar funcionamento dos comandos | |
Inspecionar a existência de vibrações e/ou ruídos anormais |
EQUIPAMENTO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
Pavimento | Verificar funcionamento das botoeiras e indicadores (Quebrado, mal fixado, funcionamento das setas, segmentos e lâmpadas) |
Verificar funcionamento das portas e soleiras (fixação e amassados, ferragens, borrachas, puxadores, limpeza e lubrificação) | |
Verificar aceleração e desaceleração e nivelamento |
EQUIPAMENTO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
Casa Máquina | Verificar proteções e conexões (Painel de força, reaperto geral, chaves de força, chave disjuntora, fusíveis, isolamentos e funcionamento mecânico geral) |
Verificar funcionamento quadro de comando (Reaperto geral, verificação desgaste das contatoras, chaves, contatos, temporizadores, relés, circuitos, etc.) | |
Limpeza geral casa de máquinas | |
Verificar baterias e fonte de luz de emergência | |
Verificar máquina e cabos de tração (Nível de óleo de máquina, vazamentos em vedações, nível de óleo coletor, retentor, ruídos e desgastes rolamentos, buchas, coroa, etc.) | |
Verificar motor de indução (Nível de óleo, mancais, desgastes e ruídos em geral, temperatura de funcionamento) | |
Verificar limites de subida e descida |
EQUIPAMENTO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
Cabina | Verificar aparelho de segurança (estados dos componentes, acionamento do contato elétrico) |
Verificar corrediças superiores, estado das corrediças, desgastes, folgas entre guias, gaxetas e fixações | |
Limpeza geral | |
Verificar operador de portas (tensão e desgastes de correntes, correias e cabos de aço, desgaste dos roletes, freios, caixas, e tensionamento de cabos) |
EQUIPAMENTO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
Verificar limites de parada de subida e descida (Limpeza, fixação, | |
lubrificação, desgastes em geral) | |
Verificar guias e suportes (limpeza e lubrificação) | |
Verificar cabos de manobra e fiações (condição da fiação elétrica e cabos | |
de manobra da caixa corrida, linhas rompidas, oxidação, obstruções) | |
Verificar portas dos pavimentos e fechos eletromecânicos (fixação do | |
dispositivo de arraste, mola, rolete, posição do suporte de acionamento, | |
cabos e pesos de acionamento, tensionamento e lubrificação, | |
irregularidades nas portas, falhas elétricas, folga nas portas) | |
Verificar limite de redução de descida (limpeza, lubrificação e acionamento | |
manual) | |
Verificar limites de parada de descida (limpeza, lubrificação e acionamento | |
manual) |
EQUIPAMENTO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | ||||||
Verificar | aparelho | de | segurança | (estados | dos | componentes, |
Poço | funcionamento e cabo de manobra) |
Verificar corrediças inferiores (estado das corrediças, desgastes, folgas entre guias, gaxetas e fixações e lubrificações) | |
Verificar fundo do poço (limpeza) | |
Verificar parachoques e sistemas de amortecimentos |
6.4. Atendimento de plantão: deverá ser realizada no período de segunda a sexta- feira, e aos sábados, domingos e feriados em período integral, para os casos emergenciais, como retirada de pessoa presa na cabina ou outras providências para normalização inadiável do funcionamento dos EQUIPAMENTOS.
7. Manutenção preventiva deverá ser executada nos equipamentos como a seguir descrito, sem prejuízos das demais ações de manutenção necessárias à fiel execução dos serviços contratados:
7.1 Na máquina de tração, rolamentos, motor, freio nos relês, chaves e contatores, conjuntos eletrônicos e demais componentes dos armários de comando, despacho, redutor, polia, mancais e freio da máquina de tração, coletor, escovas, mancais de motor e gerador, limitador de velocidade, aparelho seletor, fita, pick-ups, cavaletes, interruptores e indutores, limites, guias, cabos de aço, cabos elétricos, dispositivos de segurança, contrapeso, pára-choques, polias diversas, rampas mecânicas e eletromagnéticas, cabina, portas, operadores elétricos, fechadores, trincos, fixadores, tensores, corrediças, botoeiras, sinalizadores e demais equipamentos, procedendo teste, lubrificação e, se necessário, regulagem, limpeza, gerador, coletor e escovas, limitador de velocidade, despacho, conjuntos eletrônicos, microprocessador, módulo de potência, fita seletora, pick-ups, desvio, esticadora, secundária e intermediária, limites, guias, cabina, coxins, freio de segurança, carretilhas de portas, trincos, fechadores, garfos, rampas mecânicas e eletromagnéticas, operador elétrico, bomba hidráulica, correias, correntes e cordoalhas, reparos, motor: estator, bobinas de campo e de interpolo, rotores, armadura, coletor, rolamentos, buchas, retentores, acoplamento, escovas, conectores, calços de isolação e lubrificantes, gerador: Bobinas de campo e interpolo, conectores, armaduras, coletor, buchas, rolamentos, escovas, porta escova, calços de isolação e lubrificantes, freio: lonas, sapatas, pinos, articulações, buchas, núcleo, bobina, molas, polia, anéis de regulagem, controle/seletor: chaves eletromecânicas, painéis temporizados (circuito impresso), resistências, condensadores, relés de tempo e de sobrecarga, escovas, contatos, transformadores, placas e componentes microprocessadores, hidráulica: bloco de válvulas, motor elétrico, bomba e óleo da central óleo dinâmica, êmbolo e vedações, tubulações e mangueiras hidráulicas, cabos de tração, do regulador, de compensação e de manobra, corrediças das guias ou roldanas dos cursores, fita do seletor ou sensora, chaves de parada e de fim de curso, rampas, sensores eletrônicos, tensor do regulador, aparelho de segurança, pára-choques, operador de portas, suspensão da porta, sinalização e botões da cabine, fechos eletromecânicos, contatos, suspensão de portas, sistemas de proteção de porta, sapatas, botões e indicadores, a fim de proporcionar funcionamento eficiente, seguro e econômico.
8. Não fazem parte da manutenção preditiva, preventiva e corretiva os seguintes itens:
8.1 Serviços decorrentes de negligencia, maus tratos, uso indevido ou abusivo, agente externo (umidade, poeira, gases, salinidade, variação de tensão elétrica, ferrugem, raios), caso fortuito ou força maior e ato ou omissão, bem como, acabamentos e revestimentos em geral, painéis de cabina, vidros, espelhos, difusores de luz, lâmpadas, starters, reatores, baterias, botões e componentes, corrediças e guias de portas, portas de cabina e pavimento, soleiras, ventiladores da cabina, fotocélulas, barras de reversão, barras de proteção eletrônica e seus componentes, sistemas de intercomunicação e seus componentes, monitor de trafego, componentes de portaria e cabina do sistema de biometria, cartões de acesso, pistão e centralina.
9. Horários de execução dos serviços
9.1 Horário normal de trabalho
9.1.1 De segunda a quinta-feira das 8:00 às 18:00 horas e sexta-feira das 8:00 às 17:00 horas, obedecendo às 44:00 horas semanais regulamentadas pela CLT.
9.1.2 Efetuar mensalmente os serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA nos equipamentos da casa de máquinas, caixa, poço e pavimentos, procedendo à verificação, lubrificação e, se necessário, testes, regulagens e pequenos reparos, a fim de proporcionar funcionamento eficiente seguro e econômico.
9.1.3 Atender chamado da CONTRATANTE, para atendimento e suporte remoto 24 horas em caráter emergencial através de contato por telefones de plantão, para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo à MANUTENÇÃO CORRETIVA.
9.1.4 Efetuar testes, conforme legislação em vigor e normas da CONTRATADA.
9.2 Fora do Horário normal de trabalho
9.2.1 Manter, meios de contato imediato, quantos forem necessários, destinados exclusivamente ao atendimento de chamados para normalização inadiável do funcionamento do(s) elevador(es).
9.2.2 Na hipótese de que a normalização requeira dispêndio de mão de obra em maior quantidade que a razoável, ou materiais não disponíveis no Estoque de Emergência, a regularização será postergada para o dia útil imediato, durante o horário normal de trabalho da CONTRATADA.
9.2.3 Informar quais os procedimentos destinados única e exclusivamente ao atendimento de eventuais chamados para soltar pessoas retidas em
cabinas, ou para casos de acidentes.
9.3 LOCAIS ONDE SERÃO EXECUTADOS OS SERVIÇOS OBJETO DA LICITAÇÃO
LOTE 01 | ||
REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | ||
ITEM | UNIDADE | QUANT. EQUIP. |
01 | 026 – ETEC PROF. XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXXX XXXXXXXX, Xx 000 – XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX/XX – XXX 00000-000 TEL/FAX (00) 0000-0000/0000-0000 | 01 |
02 | 048 – ETEC CÔNEGO XXXX XXXXX (AGRICOLA) XXXXXXX XXXX XX XXXXX, Xx 000 XX. PEREIRA DO AMPARO – JACAREÍ/SP – CEP 00000-000 TEL/FAX (00) 0000-0000 | 02 |
03 | 044 - ETEC PROF. XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 00 – XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX/XX – XXX 00000-000 TEL/FAX (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 | 01 |
04 | 077 – ETEC PROF. XXXX XXXXxXXX XX XXXXXX RUA DR. XXXXX XXXXXXXX, S/Nº – CENTRO – CRUZEIRO/SP CEP 00000-000 – TEL/FAX (00) 0000-0000/0000-0000 | 01 |
05 | 082 – ETEC XXXXXXX XX XXXXX XXX XXX XXXXXX XXXXXX, Xx 000 XX. SANTO ANTÔNIO - CAÇAPAVA/SP – CEP 00000-000 TEL/FAX (00) 0000-0000/0000-0000 | 01 |
06 | 127 – FATEC PROF. XXXXXXXXX XXX XXX DR. XXXXX XXXXXXXXX, S/Nº - CENTRO CRUZEIRO/SP – CEP 00000-000 TEL (00) 0000-0000 / 0000-0000 | 01 |
07 | 146 – FATEC SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – PROF. XXXXXX XXXXX AV. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, S/Nº XXXXXXX XX XXXX – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP CEP 00000-000 TEL/FAX (00) 0000-0000/0000-0000/0000-0000 | 02 |
08 | 258 - FATEC JACAREÍ XXXXXXX XXXXX XXXX, Xx 000 – XXXXXXX/XX – CEP 00000-000 TEL/FAX (00) 0000-0000 | 01 |
10. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Para a prestação dos serviços de manutenção de elevadores e plataformas cabe à Contratada:
10.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
10.2. Designar por escrito no ato do recebimento da autorização de Serviços, responsáveis que tenham poderes para resolução de possíveis
ocorrências durante a execução deste contrato;
10.3. Disponibilizar profissionais em quantidade necessária, e garantir que as pessoas estão em conformidade com a legislação vigente;
10.4. Atender de imediato às solicitações do Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
10.5. Instruir seus funcionários quanto às necessidades de acatar as orientações do Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas do Contratante;
10.6. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
1 0 . 7 . Propiciar aos empregados, condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes:
a) uniformes e crachás.
b) equipamentos de segurança no trabalho EPI´s e EPC´s.
c) equipamentos e ferramentas adequadas à execução dos serviços.
10 . 8 . Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos;
10.9. Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade observada na área onde estão instalados os equipamentos;
10.10. Manter os veículos envolvidos indiretamente na execução dos serviços, como no apoio e supervisão dos serviços, movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando à redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera preferencialmente movidos a álcool ou gás natural veicular (GNV);
1 0 . 1 1 . Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
10.12. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação;
10.13. A CONTRATADA, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária deve proceder as anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem
vínculo com a Contratada.
10.14. Vistoriar anualmente todos os equipamentos e fornecer o RIA – Relatório de Inspeção Anual;
10.15. Informar através da ordem de serviço, o histórico das ações tomadas, e caso o equipamento não possa ser colocado em funcionamento imediatamente, será informado sobre as providencias que serão tomadas e a previsão do término do reparo;
10.16. Informar qualquer ocorrência de alterações de normas ou legislações vigentes que digam respeito à segurança e/ou desempenho dos equipamentos, propondo às respectivas atualizações;
10.17. Orientar, mediante solicitação, usuários e funcionários sobre utilização do elevador com segurança.
10.18. A empresa deverá manter as regularizações junto aos Orgãos Técnicos Fiscalizadores (SEGUR-4/SP, CREA/SP, CONFEA e Prefeituras) no decorrer da vigência contratual, as respectivas regularizações poderão ser exigidas a qualquer momento pelo CONTRATANTE.
10.19. A empresa devera regularizar os equipamentos em questão junto as Prefeituras / Secretarias de Obras ou Equivalente, fornecendo documentação exigida pela Contratante no período de 06 (seis) meses a partir da assinatura do contrato e apresentar o RIA – Relatório de Inspeção Anual.
10.20. Todas e/ou quaisquer taxas referente as regularizações dos equipamentos correrão por conta da contratada.
11. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
11.1. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução deste contrato, permitindo livre acesso às instalações, quando solicitado pela Contratada ou seus empregados em serviço.
11.2. Manter a Casa de Máquinas, seu acesso, caixa, poço e demais dependências correlatas, livres e desimpedidos, não permitindo depósito de materiais estranhos à sua finalidade; bem como penetração e ou infiltração de água.
11.3. Impedir ingresso de terceiros na Casa de Máquinas, que deverá ser mantida sempre fechada, bem como intervenção de pessoas estranhas à CONTRATADA, a qualquer parte das instalações, especialmente quanto à abertura das portas de pavimentos.
11.4. Interromper imediatamente o funcionamento de qualquer elevador que apresente irregularidade, comunicando em seguida, o fato à CONTRATADA.
11.5. Executar os serviços que fujam à especialidade da CONTRATADA, e que a mesma venha a julgar necessários, relacionados à SEGURANÇA e bom funcionamento do(s) elevador(es).
11.6. Dar providências às recomendações da CONTRATADA, concernentes às condições e uso correto do(s) elevador(es); divulgar orientações e fiscalizar procedimentos.
11.7. Efetuar a programação da manutenção preventiva a ser executada pela Contratada.
11.8. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados.
11.9. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
11.10. Expedir Autorização de Serviços, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data de início da execução dos mesmos.
11.11. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas.
11.12. O(s) Gestor(es) de cada Unidade Escolar deverá exigir da empresa vencedora, uma cópia do documento de concessão/licenciamento ou documento equivalente, emitido pela Prefeitura do Município, que a habilite a prestar tais serviços no Município.
11.13. Indicar instalações sanitárias.
12. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
12.1.1. Ter livre acesso aos locais de execução do serviço;
12.1.2. Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo, também:
12.1.2.1 Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela Contratada, efetivando avaliação periódica;
12.1.3. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionários da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
12.1.4. Não permitir que o técnico responsável pelos serviços execute tarefas em
desacordo com as preestabelecidas;
12.1.5. Fazer exigências à Contratada, sempre que julgar necessário, para a proteção da integridade física dos trabalhadores durante o exercício das atividades e de terceiros, assim como dos seus bens, das suas propriedades e do meio ambiente;
RESOLUÇÃO REFERENTE A PENALIDADES RESOLUÇÃO SDECTI Nº 12, DE 28-3-2014.
Dispõe sobre a aplicação da penalidade de multa prevista nas Leis federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E INOVAÇÃO, com fundamento no disposto no artigo 3º do Decreto nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990, RESOLVE:
Art. 1º. Na aplicação das multas previstas nos artigos 79, 80 e 81, inciso II, da Lei Estadual nº 6.544, de 22, de novembro de 1989, nos artigos 86 e 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21, de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17, de julho de 2002, serão observadas as disposições desta Resolução.
Art. 2º. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à aplicação de multa, na forma estabelecida no artigo 5º desta Resolução.
Art. 3º. O atraso injustificado na execução do objeto do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, observado o seguinte:
I - em se tratando de compras ou de prestação de serviços não contínuos:
a) para atrasos de até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor global do contrato;
b) para atrasos superiores a 30 (trinta) dias: multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor global do contrato;
II - em se tratando de execução de obras ou de serviços de engenharia:
a) para contratos com valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais): multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor da parcela da obrigação contratual não cumprida;
b) para contratos com valor de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor da obrigação contratual não cumprida; e
c) para contratos com valor de igual ou superior a R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo): multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor diário do contrato;
III – em se tratando de serviços contínuos: multa de 30% (trinta por cento) por dia de inexecução, calculados sobre o valor diário do contrato.
§1º O valor das multas previstas neste artigo não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do saldo financeiro ainda não realizado do contrato.
§2º A multa pelo atraso injustificado na execução do objeto do contrato será calculada a partir do primeiro dia útil seguinte àquele em que a obrigação avençada deveria ter sido cumprida.
Art. 4º. A inexecução parcial do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, observado o seguinte:
I – em se tratando de compras ou de prestação de serviços não contínuos: multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato;
II – em se tratando de execução de obras ou serviços de engenharia ou de serviços contínuos:
a) para contratos com valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais): multa de 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato;
b) para contratos com valor de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato;
c) para contratos com valor igual ou superior a R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo): multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato;
III – em se tratando de serviços contínuos: multa de 20% (vinte por cento) por dia de inexecução, calculados sobre o valor diário do contrato.
Art. 5º. A inexecução total do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, observado o seguinte:
I – em se tratando de compras ou de prestação de serviços contínuos ou não: multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor global do contrato;
II – em se tratando de execução de obras ou serviços de engenharia ou de serviços contínuos:
a) para contratos com valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais): multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor global do contrato;
b) para contratos com valor de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): multa de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor global do contrato;
c) para contratos com valor igual ou superior a R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo): multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
Art. 6º. Configurada a ocorrência de hipótese ensejadora de aplicação da penalidade de multa, o adjudicatário ou o contratado será notificado para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data da sua notificação.
§1º Recebida a defesa, a autoridade competente deverá se manifestar motivadamente sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, concluindo pela aplicação ou não da penalidade, dando ciência inequívoca ao adjudicatário ou contratado.
§2º A decisão que dispuser sobre a aplicação da multa será publicada no Diário Oficial do Estado e deverá conter o respectivo valor, o prazo para seu pagamento e a data a partir da qual o valor da multa sofrerá correção monetária.
§3º O adjudicatário ou o contratado será notificado da decisão, da qual caberá recurso a ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
§4º A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial do Estado, sem prejuízo da notificação do adjudicatário ou contratado.
Art. 7º. Ao término do regular processo administrativo, garantidos o contraditório e a ampla defesa, a multa aplicada será descontada da garantia do respectivo contratado.
§1º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, o contratado responderá por sua complementação, mediante descontos nos pagamentos eventualmente devidos pela Administração até sua total quitação.
§2º Inexistindo pagamentos a serem realizados, o contratado recolherá o valor ao cofre público estadual, na forma prevista na legislação em vigor.
§3º Decorrido o prazo estabelecido sem o pagamento da multa aplicada serão adotadas as providências pertinentes voltadas à sua cobrança judicial.
Art. 8º. As multas de que trata esta Resolução serão aplicadas sem prejuízo da cominação das demais sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 2002 e na Lei Estadual 6.544, de 1989.
Art. 9º. Os editais de licitação deverão fazer menção expressa às normas estabelecidas nesta Resolução, cujo texto deverá integrar os respectivos editais e contratos, na forma de anexo.
Art. 10. As disposições desta Resolução aplicam-se também às contratações resultantes de procedimentos de dispensa ou de inexigibilidade de licitação.
Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Resolução SCTDE -1, de 22 de fevereiro de 1994.
(*) Republicada por ter saído, no DOE, de 29-03-2014, Seção I, páginas, 116 e 117, com incorreções no original.
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DO SECRETÁRIO
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Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Assessor Técnico Administrativo II, em 04/07/2023, às 09:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Assessor Técnico Administrativo III, em
04/07/2023, às 09:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Diretor Superintendente, em 06/07/2023, às 15:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
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