DATA:
DATA:
Da Emissão: 22/04/2019
Do Julgamento: 03/05/2019
Hora: 07:30
Registro de preço para contratação de empresa especializada na locação de maquinas pesadas e caminhões para suprir as necessidades da secretaria adjunta de frotas e estradas vicinais na manutenção de estradas não pavimentadas do município de Nova Lacerda.
COMUNICAÇÃO INTERNA
Do: GABINETE DO PREFEITO
Para: XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro Oficial
Autorizo à abertura de procedimento licitatório nos termos da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Registro de preço para contratação de empresa especializada na locação de maquinas pesadas e caminhões para suprir as necessidades da secretaria adjunta de frotas e estradas vicinais na manutenção de estradas não pavimentadas do município de Nova Lacerda
NOVA LACERDA – MT, 22 de abril de 2019.
XXXXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
COMUNICAÇÃO INTERNA
DO: XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro Oficial
PARA: XXXX XXXX XXXXX ASSESSOR JURÍDICO
REF. AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2019
Senhor Assessor:
Tendo em vista as exigências do parágrafo único do art.38 da Lei 8.666/93, remetemos a V.Sª. o edital e anexos do Pregão Presencial supracitado para emissão de parecer.
Sem mais, colocamo-nos a disposição para esclarecimentos.
NOVA LACERDA - MT, 22 de abril de 2019.
Atenciosamente.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Pregoeiro Oficial
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 1 4 / 2 0 1 9
Regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas posteriores alterações.
PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA, i n s c r i t a n o C N P J n º 0 1 . 6 1 4 . 5 1 9 / 0 0 0 1 - 2 2 ,
através do pregoeiro oficial, designado através da Portaria nº 0 76/2019, de 02/04/2019, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITENS, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatórias e seus anexos, que se subordinam às normas gerais das Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93, e suas alterações e no que couber no Decreto Municipal nº 757/13.
Data da realização: 03/05/2019 às 07h30min horas; (horário de MT); Horário para Credenciamento: 07h10minh até as 07h20minh (horário de MT); Abertura dos Envelopes: 07h30minh (horário de MT).
Local: Prefeitura Municipal de Nova Lacerda-MT, Sala de Licitações, com sede na Rua 16 de Julho, nº 815, Centro, Nova Lacerda-MT.
Objeto: | Registro de preço para contratação de empresa especializada na locação de maquinas pesadas e caminhões para suprir as necessidades da secretaria adjunta de frotas e estradas vicinais na manutenção de estradas não pavimentadas do município de Nova Lacerda. |
Unidades Administrativas | SECRETARIA ADJUNTA DE FROTAS E ESTRADAS VICINAIS |
Tipo: | MENOR PREÇO |
Critério de Julgamento: | POR ITENS |
Espécie: | PREGÃO PRESENCIAL |
- Compõe-se o presente Edital das partes A e B, conforme a seguir apresentadas:
PARTE A – Condições para competição, julgamento e adjudicação, onde são estabelecidos os requisitos e as condições para competição, julgamento e formalização do contrato.
PARTE B – Anexos
Anexo I – Termo de Referência do Objeto; Anexo II – Modelo de Proposta de Preços; Anexo III – Modelo de Declarações;
Anexo IV – Minuta do Termo de Contrato.
1 – DO OBJETO
1.1 – A presente licitação tem como objeto Registro de preço para contratação de empresa especializada na locação de maquinas pesadas e caminhões para suprir as necessidades da secretaria adjunta de frotas e estradas vicinais na manutenção de estradas não pavimentadas do município de Nova Lacerda.
2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
2.1 – Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos, sendo vedada qualquer remessa via postal, fax, por meio eletrônico (e-mail) ou similar;
2.2 - Não poderão participar os interessados que se encontrem com falência decretada, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Nova Lacerda- MT.
3 – DO CREDENCIAMENTO.
3.1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, procuração particular na qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes especificamente para o pregão 14/2019, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga ou procuração pública da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes a Licitação pública.
c) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação - modelo sugestivo no Anexo III do Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 01 e 02, com firma reconhecida em cartório.
3.2 – O representante legal ou o procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.3 – Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, para que essa possa gozar dos benefícios previstos nos arts.42 a 45 da referida Lei, é necessário, no ato do credenciamento do licitante, apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 8º da IN 103/2007 do DNRC – Departamento Nacional de Registro no Comércio;
3.4 – Caso o proponente enquadrado na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte não apresentar a certidão, na forma do item anterior, este poderá participar do procedimento licitatório, sem direito, entretanto, à fruição dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
3.5 - Nenhuma pessoa (física ou jurídica) mesmo que credenciada por processo legal poderá representar mais de uma empresa nesta licitação.
3.6. O credenciamento é condição obrigatória para os licitantes que desejarem ofertar lances neste Pregão (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000). O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação” relativos a este Pregão, ficando mantido o preço apresentado na sua proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.7 - Os documentos que credenciam o representante da empresa interessada deverão ser entregues separadamente;
3.8 – A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento do preposto não inabilitará o licitante, mas impedirá o oferecimento de lances verbais pelo licitante durante a sessão do pregão.
3.9 - Não será permitido o recebimento de envelopes de propostas de preços escritas e de documentos de habilitação, procuração e declaração, que não sejam entregues diretamente pelo titular ou seu preposto, na sessão pública de recebimento.
3.10 – Não poderão participar licitantes com sócios, cooperados, diretores ou representantes comuns e se antes do início da abertura dos envelopes de preço for constatada a comunhão de sócios, cooperados, diretores ou representantes entre licitantes participantes, somente uma delas poderá participar do certame. Caso a constatação seja após a abertura dos envelopes de preço, os respectivos participantes serão automaticamente desclassificados do certame, independentemente do preço proposto.
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4 – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1 – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
a) O envelope contendo a “Proposta de Preços” deverá ser apresentado no local, dia e hora determinada acima, em um envelope devidamente fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação externa:
ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL 14/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA
b) O envelope contendo os “Documentos de Habilitação” deverá ser apresentado no local, dia e hora determinada acima, em um envelope devidamente fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação externa:
ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 14/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA
4.2 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.2.1 - A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma única via datilografada ou impressa, em papel timbrado do licitante, com indicação do nome ou razão social da licitante, do CNPJ/MF, endereço completo, redigida com clareza em língua portuguesa, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e preferencialmente rubricada em todas as folhas pelo representante legal da licitante devendo estar ciente e levar em consideração, as especificações e condições estabelecidas neste Edital, notadamente nos Anexos e o atendimento dos seguintes requisitos:
a) Que os preços serão propostos de forma completa de menos o combustível, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, equipamentos, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constantes da proposta;
b) Que o prazo de validade das condições propostas não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias correntes, a contar da data de abertura da proposta. Não havendo indicação expressa será considerado como tal;
c) que o preço cotado será em moeda corrente nacional e composto apenas de duas casas decimais após a vírgula e preferencialmente em algarismos e por extenso.
d) que não serão aceitos preços cujos valores unitários sejam iguais a zero, inexeqüíveis ou excessivos, sendo entendidos como excessivos aqueles superiores ao praticados pelo mercado;
4.2.2 - Após a apresentação da proposta não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
4.2.3 – Não será admitida cotação/especificação inferior às quantidades estabelecidas no anexo I.
4.2.4 – O Preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
4.2.5 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
4.2.6 - A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço, exceto as provenientes da negociação realizada pela Pregoeiro, ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
4.2.7 Ocorrendo divergência entre os valores propostos, o Pregoeiro poderá corrigir erros de soma e/ou multiplicação.
4.2.8 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
4.3 - HABILITAÇÃO
Os Documentos de Habilitação que deverão estar contidos no Envelope nº 02 são os seguintes:
4.3.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa pessoa física, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
b) ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO, CONTRATO SOCIAL EM VIGOR E TODOS OS ADITIVOS OU O CONSOLIDADO devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
c) INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples - exceto cooperativas - no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz.
d) DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ATO DE REGISTRO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.3.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURIDICA – CNPJ na forma da Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002.
b) Fazenda Nacional, emitida através da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou pela nova Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), onde a mesma poderá ser retirada nos sites: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx – (conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014);
OBS: O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN.
c) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS, expedida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede da licitante;
d) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS, expedida pela Secretaria de Finanças do domicílio ou sede da licitante;
e) CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal, da jurisdição da sede ou filial do licitante, devendo o mesmo ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal.
f) PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DEBITOS inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
4.3.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU EXECUÇÃO PATRIMONIAL, expedida pelo cartório de Distribuição Judicial da Circunscrição da sede da proponente, datada dos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
b) CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL da sede da licitante, comprovando o registro da empresa, indicando o objetivo, endereço e composição.
c) Balanço Patrimonial e demonstrativos contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (exercício 2018), que comprove a boa situação econômico-financeira da empresa, sendo o mesmo registrado na Junta Comercial, assinado pelo representante legal e por Contador habilitado e inscrito no Conselho Regional de Contabilidade, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta;
d)- A habilitação do contador responsável deverá ser comprovada com a apresentação do documento Certidão de Regularidade Profissional, emitido pelo Conselho Regional de Contabilidade.
e) - No caso de sociedades por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal. Quando se tratar das demais sociedades comerciais, no balanço deverá constar o número do livro e das folhas nos quais se acha transcrito, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
f) - As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência;
02.04 – Declaração assinada por xxxxxxxx devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Contabilidade
– CRC, apresentando os cálculos dos índices abaixo descriminados, calculados a partir da análise do Balanço Patrimonial do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa e que sejam registrados na Junta Comercial:
I. LIQUIDEZ GERAL (LG)
LG = (AC + RLP) : (PC + ELP) MAIOR OU IGUAL A 1,00
II. LIQUIDEZ CORRENTE (LC)
LC = (AC : PC) MAIOR IGUAL A 1,00
III. GRAU DE ENDIVIDAMENTO (GE)
GE = (PC + ELP) : (AT) MENOR OU IGUAL A 0,50
ONDE:
AC – Ativo Circulante PC – Passivo Circulante
RLP – Realizável a Longo Prazo ELP – Exigível a Longo Prazo AT – Ativo Total
LG – Liquidez Geral
LC – Liquidez Corrente
GE – Grau de Endividamento
g)– Comprovação do Patrimônio Líquido não inferior a 10% do valor estimado da proposta, devendo sua comprovação ser feita através do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já apresentado e entregue na forma da lei.
4.3.4-QUALIFICAÇÃO TECNICA
a) Atestado de capacidade anterior em nome da licitante fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com firma reconhecida do consignante, acompanhado de documento contratual e fiscal, que comprove a locação de máquinas e caminhões compatíveis com o objeto licitado;
b) Declaração de que disporá de operadores devidamente qualificados e habilitados para a condução das máquinas.
c) Comprovação de capacidades dos equipamentos mediante apresentação de fichas técnicas dos objetos da licitação.
d) Certidão de Registro ou inscrição da empresa junto ao CREA da região, ou Conselho Competente.
e) Comprovação de aptidão técnica deverá ser feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado com anotação em acervo técnico e atestado registrado no CREA (Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia), os quais, para efeito de satisfazer as exigências relativas à qualificação técnica da empresa para o objeto desta licitação, a licitante deverá demonstrar:
I. Através de Atestado de Capacidade Técnico-Operacional, em nome da licitante, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove já ter a mesma executado obras com objeto de características semelhantes, nas quantidades exigidas pelas parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo do objeto desta licitação, conforme as especificações que se seguem:
1. Apresentar somente atestados ou certidões necessários e suficientes para comprovação do exigido, devendo indicar com grifos ou indicação sobre as páginas relativas a essas demonstrações, para o fim de apenas facilitar os trabalhos da Comissão de Licitação, destacando os itens que comprovem as respectivas exigências.
2. Os atestados deverão conter as seguintes informações básicas, no que se refere ao nome do contratado e do contratante, identificação do objeto do contrato, a situação e natureza da obra e/ou serviços executados, bem como as quantitativos.
3. A relação de máquinas e equipamentos essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, deverá estar acompanhada da declaração de que os mesmos estarão disponíveis na data do recebimento da Ordem de Serviço.
d) além das comprovações previstas na letra “b” a licitante deverá comprovar que possui no seu quadro, na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro reconhecido pelo CREA, que seja detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, no que se refere às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, conforme descrito abaixo:
I. A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), ou da ficha de registro de empregado, ou de contrato de prestação de serviços, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio.
II. Apresentação de Certidão expedida pelo CREA comprovando sua inscrição no órgão e capacitação para acompanhamento dos serviços.
III. Para os fins da comprovação da capacitação técnico-operacional que corresponde ao disposto no inciso I do § 1º c/c a previsão legal disposta do §10 do art. 30 da Lei nº 8.666/93, a licitante fará declaração formal com a indicação do nome, CPF, nº do registro na entidade profissional competente, do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços que a licitante se propõe a participar neste certame.
IV. Declaração formal do responsável técnico com firma reconhecida em cartório, quanto a sua disponibilidade para a execução do objeto da licitação.
4.3.5 – OUTRAS COMPROVAÇÕES:
a) DECLARAÇÃO DA LICITANTE de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, conforme modelo sugestivo no anexo III.
b) DECLARAÇÃO, sob as penalidades cabíveis, DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE impeditivo da habilitação, ficando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo sugestivo no anexo III.
4.3.6 – Os documentos exigidos neste Edital deverão estar com prazo de validade em vigor na data marcada para recebimento dos envelopes e poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente. Para aqueles documentos que não possuírem prazo de validade, somente, serão aceitos com data não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
5 – DAS FASES DA SESSÃO PÚBLICA E PROCEDIMENTOS.
5.1. PRIMEIRA FASE: ABERTURA DA SESSÃO
a) Identificação e credenciamento e recolhimento dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”, os quais serão rubricados em seus fechos pelo Pregoeiro, equipes de Apoio e licitantes presentes;
b) Abertura dos trabalhos pelo Pregoeiro, após o que não mais serão admitidos novos proponentes.
5.2. SEGUNDA FASE: ANÁLISE DAS PROPOSTAS E LANCES VERBAIS
a) O Pregoeiro passará para a abertura dos envelopes de propostas, com a finalidade de verificar se as propostas estão em conformidade com as exigências estabelecidas neste Edital, desclassificando aquelas que se encontrarem em desconformidade ou incompatíveis;
b) Lido os preços, o Pregoeiro relacionará todas as propostas em ordem crescente, classificando-as levando em consideração o menor preço;
c) Indicação das licitantes que participarão da rodada de lances verbais, no seguinte critério:
1. Da rodada de lances verbais, participará a licitante que ofertar o menor preço e todas as demais propostas de preços que situarem no limite de até 10% (dez por cento) superiores àquela de menor preço;
2. No caso de propostas empatadas, será decidida por sorteio, a ordem de fornecimento dos lances; e
3. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas anteriormente, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores juntamente com a proposta já habilitada participem dos lances verbais.
d) Na rodada de lances verbais, os lances deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, devendo o valor do lance final atingir preço igual ou inferior ao constante do preço de referência.
e) Ò Pregoeiro será facultado determinar o valor mínimo entre os lances.
f) A rodada de lances verbais, que será repetida até que se esgotem as ofertas por parte das licitantes classificados, se processará da seguinte forma:
1. O licitante ofertante do maior preço iniciará a rodada, finalizando com a ofertante de menor preço, devendo o lance ofertado cobrir o de menor preço. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, definindo assim a seqüência dos lances seguintes;
2. O licitante que não apresentar seu lance na forma indicada anteriormente, quando convocada pelo Pregoeiro, será excluído das próximas rodadas de lance, salvo se a totalidade dos licitantes também não ofertarem lances; e
3. A desistência em apresentar, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do ofertante da rodada de lances verbais, e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
g) Após essa etapa, serão encerradas as fases competitivas e ordenadas às ofertas que foram apresentadas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR I T E M .
h) Xxxxxxx-se a analise da proposta de menor preço, quanto a sua aceitabilidade em relação ao objeto e valor, devendo o Pregoeiro decidir motivadamente a respeito.
i) Após, será realizada uma negociação direta com a proponente de menor cotação, a fim de obter melhor preço, se for o caso.
j) Xxxx não se realizem lances verbais, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
k) Após a fase de lances se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por Microempresa -ME ou Empresa de Pequeno Porte -EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, §2º da Lei Complementar nº 123/2006.
l) Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
1- A Microempresa -ME ou a Empresa de Pequeno Porte -EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;
2. Não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME’s ou EPP’s remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
3-. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME’s e EPP’s que se encontrem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4- Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances.
5.3. TERCEIRA FASE: ANALISE DA HABILITAÇÃO
a) Encerrada a fase de cada lance, o Pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, verificando a sua habilitação ou inabilitação;
b) Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo- lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro;
c) Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;
d) Vistas e rubrica, do Pregoeiro, equipe de apoio e dos representantes das licitantes, nas propostas de preços e nos documentos de habilitação da vencedora.
e) Manifestação das demais licitantes quanto à intenção de recorrer, devidamente motivada, se houver manifestação positiva nesse sentido.
f) Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pelo Pregoeiro e os licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado esse direito.
g) A licitante vencedora deverá aceitar como proposta realinhada o histórico de lances, impresso e assinado pelo pregoeiro e licitantes;
h) Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, o Pregoeiro examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subseqüentes e a qualificação destas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital.
i) As ME’s e EPP’s deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
j) Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME’s e EPP’s, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente apresentar preço inferior ao menor preço ofertado na etapa de lances, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
k) Os envelopes contendo “Documentos de Habilitação” dos licitantes remanescentes ficarão a disposição dos mesmos e somente poderão ser retirados após dois dias úteis a contar da publicação da Ata de Registro de Preço. Após trinta dias, caso não sejam retirados, O Pregoeiro procederá à destruição dos envelopes.
l) Homologada a licitação pela autoridade superior deverá ser procedida a convocação da adjudicatária para a assinatura da Ata de Registro de Preço no prazo de cinco dias úteis.
6 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
6.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
6.2. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos na legislação, devendo ser entregue diretamente ao Pregoeiro.
6.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
7 – DOS RECURSOS
7.1. Qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, proferidas no decorrer da sessão, seguindo o seguinte procedimento:
a. O momento para manifestação deverá ser a pós a declaração do vencedor pelo Pregoeiro.
b. A manifestação deverá ser imediata e motivada, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contra-razões, em igual numero de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
c. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata.
7.2. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
7.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.4. Se não reconsiderar sua decisão o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade superior competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
7.5. Os memoriais dos recursos e contra-razões deverão dar entrada no Serviço de Protocolo desta Prefeitura, não sendo reconhecidos os recursos interpostos quando enviados por fax ou vencidos os prazos legais.
8 – DO CONTRATO
8.1 – Será celebrado instrumento de Contrato, conforme minuta anexa, que deverá ser assinado pelas partes no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da convocação para assinatura do contrato encaminhada à licitante vencedora do certame;
8.2 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a “ARP” no prazo estabelecido no subitem anterior, caracterizará o descumprimento total da obrigação ficando sujeito às penalidades previstas na Lei nº. 8.666/ 93 e alterações posteriores;
8.3 – Considera-se como parte integrante do Contrato, os termos da proposta vencedora e seus anexos, bem como os demais elementos concernentes à licitação, que serviram de base ao processo licitatório;
8.4 – O prazo de convocação a que se refere o subitem 8.1, poderá ter uma única prorrogação com o mesmo prazo, quando o convocado não assinar o “ARP” no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, obedecendo a ordem de classificação estabelecida pela Comissão, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, ou revogar a licitação consoante prevê a Lei nº. 8.666/ 93 e suas alterações posteriores.
8.5- A contratada estará obrigada a satisfazer os requisitos e exigências discriminadas na Minuta da ARP e no Anexo I deste edital.
9-DA DOTAÇÃO E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
9.1. As despesas referentes a este pregão correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
04.04.2.025- Manutenção da Secretaria Adjunta de Frotas e Estradas Vicinais. 3.3.90.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica
9.2 – A Ata de Registro de Preço vigorará a partir da data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios, tendo sua vigência de 12 meses.
10 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Pela inexecução parcial ou total do objeto desta licitação, a Administração poderá, aplicar sempre por escrito, garantida a prévia defesa, a ser exercida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, as seguintes sanções previstas nos termos do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento temporário para contratar com a Administração por um prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2. As multas serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observado os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30° (trigésimo) dia de atraso, calculada sobre o valor do material não entregue;
b) 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do material não entregue, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias.
10.3. O recolhimento da multa deverá ser feito através de guia própria, à Prefeitura Municipal de Aquiraz, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de sua exigibilidade;
10.4. A multa a que alude o subitem 10.2 não impede que a Prefeitura Municipal de Aquiraz rescinda unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções previstas no Contrato;
10.5. Incorrerá também em penalidade o adjudicatário que, sem justo motivo aceito pela Administração, atrasar a assinatura do contrato;
10.6. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Aquiraz pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, será descredenciada no “Cadastro de Fornecedores” por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei;
10.7. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber desta Prefeitura Municipal de Nova Lacerda, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
11 – DA RESCISÃO
11.1 Fica reservado à CONTRATANTE o direito de considerar rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito à indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) Inobservância de dispositivos legais por parte da CONTRATADA.
b) Inadimplemento não justificado de qualquer Cláusula da ARP por parte da CONTRATADA.
c) Sub-contratação parcial ou total do objeto do Contrato, sem expressa autorização da CONTRATANTE.
d) Falência, insolvência, dissolução judicial ou extrajudicial da CONTRATADA, impetrada, homologada ou decretada.
e) Caso a CONTRATANTE não use o direito de rescindir a ARP poderá a seu exclusivo critério, sustar o pagamento das faturas pendentes até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição Contratual infringida.
12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo Administrativo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
12.2. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
a) A anulação do procedimento induz à da ARP;
b) Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
12.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Prefeitura, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
12.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
12.5. As declarações exigidas na fase de credenciamento e de habilitação deverão conter reconhecimento de firma em cartório por tabelião competente;
12.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será remarcada para o dia, hora e local que será noticiado para o primeiro dia útil subseqüente, do horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário;
12.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Prefeitura Municipal de Nova Lacerda;
12.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública do PREGÃO;
12.9. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato;
12.10. Qualquer modificação neste edital será divulgada pela mesma forma que se deu ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.11. O local da sessão poderá sofrer alterações, em função, principalmente, da necessidade e conveniência de melhor acomodação, sobretudo, dos participantes, que serão tempestivamente comunicados.
12.12 - A falta de data e/ou rubrica na proposta de preços poderá ser suprida pelo representante legal presente à sessão;
12.13 – O Pregoeiro poderá conceder tolerância de até 15 (quinze) minutos após a hora marcada para o início da abertura do certame.
12.14. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666/93.
Fica eleito o foro da Comarca de C o m o d o r o , Estado do M a t o G r o s s o , para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente edital, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nova Lacerda - MT, 22 de abril de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Pregoeiro Oficial
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 1 4 /2019
1 – DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem como objeto Registro de preço para contratação de empresa especializada na locação de maquinas pesadas e caminhões para suprir as necessidades da secretaria adjunta de frotas e estradas vicinais na manutenção de estradas não pavimentadas do município de Nova Lacerda
2 – ITENS EM ANEXO
3 – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1 – Os serviços deverão ser executados conforme determinações da SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
3.2 – Demais disposições tais como horários da execução dos serviços e demais especificidades que se façam necessárias à perfeita execução dos serviços serão determinadas e comunicadas a CONTRATADA pela SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
3.3 – Os veículos deverão estar em perfeitas condições de forma ao atendimento ao detalhamento de cada item.
3.4 – As exigências entre as partes serão determinadas conforme condições expostas em cada descriminação do item.
3.5 - No valor da hora máquina deverá estar incluído todos os custos básicos da locação, operador e transporte da máquina até o local de execução do serviço assim como encargos trabalhistas e constituirá a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do objeto deste Processo Licitatório.
3.6 - O valor será utilizado para o pagamento da locação das máquinas quando excepcionalmente requisitados aos domingos e feriados, não havendo variação do preço em virtude do horário e do dia.
3.7 – O uso dos veículos será feito de forma hora trabalhada sem a exigência máxima ou mínima do uso de horas a serem estabelecidas nesses intervalo, podendo assim a SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, solicitar a somente a demanda necessária em atendimento ao solicitado.
4 – OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE:
4.1 - Proporcionar todas as condições para que o prestador de serviços possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo.
4.2 - Rejeitar no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pelo CONTRATADO.
4.3 - Indicar o representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a execução do serviço, bem como para atestar o recebimento dos serviços.
4.4 - Providenciar os pagamentos devidos à contratada, nos prazos acordados, e de acordo com as Notas Fiscais/Faturas emitidas e atestados os recebimentos da prestação de serviços pelo Setor Responsável.
4.5 - Fiscalizar e acompanhar a prestação dos serviços e a execução do contrato.
4.6 - Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer irregularidades ocorridas na execução do contrato e exigir as devidas providências que demandem da CONTRATADA.
4.7 - Responsabilizar-se pelo fornecimento dos combustíveis para execução dos serviços.
5 – OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA:
5.1 – Prestar o serviço na forma ajustada, entregar ficha de horímetro sem rasuras;
5.2 – Indicar e manter, durante o cumprimento do s e r v i ç o , funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato junto a SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS;
5.3 - No momento da apresentação do(s) equipamento(s), disponibilizar cópia do Documento de
Propriedade. Na hipótese de não ser a proprietária dos veículos, a CONTRATADA deverá apresentar a documentação que comprove o vínculo formal da CONTRATADA com o proprietário do(s) equipamento(s), de modo a demonstrar a disponibilidade dos veículos e equipamentos;
5.4 – Manter operadores habilitados e capacitados para a condução das unidades, conforme a legislação pertinente, atendendo a todos os quesitos, exigências e determinações das leis vigentes do DETRAN;
5.5 - Fornecer e exigir o uso de uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para os seus funcionários, conforme legislação pertinente;
5.6 - Apresentar o(s) equipamento(s) em conformidade nos locais de serviço determinados pela SECRETARIA DE OBRAS, em condições de iniciar a execução dos serviços. Para isto, todos os procedimentos relativos à manutenção preventiva, abastecimento, limpeza e outras verificações do(s) equipamento(s) deverão ser previamente realizados;
5.7 - Manter, durante a execução do serviço, apoio de manutenção e socorro (socorro mecânico) para o(s) equipamento(s);
5.8 - Informar imediatamente a SECRETARIA DE OBRAS, verbalmente e por escrito, quaisquer problemas ocorridos durante a execução dos serviços.
5.9 - Manter a idade dos equipamentos inferior a 6(seis) anos, contados a partir da 1ª compra ou ano de fabricação;
5.10 - Comunicar imediatamente à SECRETARIA DE OBRAS a substituição de equipamento(s) e de motorista(s);
5.11 – As máquinas deverão estar em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, devendo a contratada substituir aqueles que não atenderem esta exigência em 24 (vinte e quatro) horas após a notificação formal da SECRETARIA DE OBRAS.
5.12 – Responsabilizar-se por toda e qualquer manutenção dos veículos e equipamentos, seja de natureza física ou tecnológica para o ideal atendimento as exigências e a perfeita execução dos serviços.
6 – DOS PAGAMENTOS:
6.1 - O valor total de cada medição será apurado com base na quantidade de horas que as máquinas ou veículos ficaram a serviço ou a disposição da SECRETARIA DE OBRAS no período, aplicado o preço unitário apresentado na Proposta de Preços.
6.2 - O prazo para pagamento será de até 30 (TRINTA) dias úteis após a emissão da nota fiscal, juntamente com a planilha de controle por máquina ou veículo, e as certidões negativas de débitos descritos: Prova de regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal (no Município sede da empresa); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Devendo a Nota fiscal e a planilha serem atestados pelos devidos responsáveis da SECRETARIA DE OBRAS e encaminhados ao setor competente para a liquidação da despesa.
6.3 – Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
7 – DOS PRAZOS:
7.1 - O Contrato vigorará a partir da data de sua publicação, tendo seu prazo de execução e vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado em conformidade com os critérios elencados na Lei 8.666/93, conforme o caso.
8 – DO LOCAL DA ENTREGA E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
8.1 – Os locais a serem executados os serviços serão designados antecipadamente pela SECRETARIA DE Obras, conforme solicitações ou ordens de serviços.
8.2 - Iniciar a efetiva prestação de serviços 5 (cinco) dias após a emissão, pela SECRETARIA DE OBRAS, da “Ordem de Serviços”.
8.3 – Os veículos deverão ser entregues no local determinado pela SECRETARIA DE OBRAS.
8.4 – O recebimento dos veículos ficará a cargo de profissional designado pela SECRETARIA DE OBRAS.
8.5 – OS veículos deverão ser entregues no prazo máximo de 03 (três dias) úteis, conforme determinações do local acima referido;
9 – DA JUSTIFICATIVA:
9.1 – Faz-se necessária a presente contratação em virtude da não disponibilidade da frota própria para a realização dos serviços. A presente contratação facilitará as atividades e melhor desenvolverá as atividades da SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. A não contratação desse serviço acarretaria prejuízo a Administração, bem como a população da cidade nas mais diversas necessidades.
10 - VALOR ESTIMADO:
10.1 – E s t e valor global estimado (médio) da presente licitação f o i r e t i r a d o d a t a b e l a d e S i s t e m a d e C u s t o s R e f e r i a s d e O b r a s S I C R O D N I T estima-se em R$ 1.453.237,00 (um milhão e quatrocentos e cinqüenta e três mil e duzentos e trinta e sete reais)
11 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
11.1 - A prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor da SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, o qual deverá atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta execução dos serviços para fins de pagamento.
11.2. A presença da fiscalização da SECRETARIA DE OBRAS não elide nem diminui a responsabilidade da licitante CONTRATADA para com suas obrigações contratuais e exigências demandadas.
11.3. Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer serviço que não esteja executado de acordo com as exigências, com assiduidade e pontualidade, e ainda aquilo não proposto nas especificações contidas no Edital.
12 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1 - A Contratada deverá indicar pessoa responsável pelo acompanhamento dos serviços com poderes para dirimir eventuais dúvidas, solucionar questões não previstas no contrato e apresentar soluções práticas para qualquer problema envolvendo o objeto do presente Processo Licitatório.
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2019
PROPOSTADE PREÇOS
Ref: Pregão Presencial N.º 14/2019
Ó Pregoeiro da Prefeitura Municipal de No v a Lacer da -MT.
OBJETO: Registro de preço para contratação de empresa especializada na locação de maquinas pesadas e caminhões para suprir as necessidades da secretaria adjunta de frotas e estradas vicinais na manutenção de estradas não pavimentadas do município de Nova Lacerda
.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTD TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
4 |
Por intermédio da presente proposta de preços, informamos inteira submissão às cláusulas e condições existentes no Edital e no Anexo I, como também aos ditames das Leis e Decretos que regem este processo licitatório.
Valor total da Proposta: , ( )
a. Proponente:
b. Endereço (incluir telefone):
c. CNPJ:
d. Validade da Proposta:
- , de de 2019.
Assinatura do Responsável ou seu Representante Legal
MODELO DAS DECLARAÇÕES (MINUTA SUGESTIVA) PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2019
1ª DECLARAÇÃO – QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A pessoa jurídica , inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º , e do CPF n.º , DECLARA, para fins de participação na licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL n.º 14/2019, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos para a sua habilitação, no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
( ) Informamos que há restrição na comprovação da regularidade fiscal desta microempresa/empresa de pequeno porte, ficando a empresa sujeita às disposições do art. 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de fevereiro de 2007 (OBS: APENAS PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, QUE TENHAM RESTRIÇÃO NA REGULARIDADE FISCAL).
Local e Data
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
2ª DECLARAÇÃO - QUE NÃO EMPREGA MENOR
A pessoa jurídica , inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º , e do CPF n.º , DECLARA, para fins de participação na licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL n.º 14/2019, bem como atendendo ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores, em cumprimento ainda ao que determina o inciso XXXIII do art. 7.º da Constituição Federal e Lei n.º 9.854, de 27/10/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Acrescentar, se for caso específico da pessoa jurídica: Declara que emprega menor de dezesseis e maior de quatorze anos exclusivamente na condição de aprendiz
Local e Data
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
3ª DECLARAÇÃO – QUE NÃO EXISTE FATOS SUPERVENIENTES DA HABILITAÇÃO (NOME E
QUALIFICAÇÀODOFORNECEDOR), declara, em conformidade com o art. 32, parágrafo 2º, da
Lei Federal n. 8.666/93, que não existem fatos supervenientes ao seu cadastramento junto à Prefeitura Municipal de Nova Lacerda, que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório, para fins de participação na licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL n.º 14/2019, comprometendo-se, ainda, a comunicar imediatamente qualquer eventual penalidade administrativa que venha a sofrer, por qualquer ente público, após a habilitação no presente certame licitatório, em especial, as penalidades de suspensão e declaração de inidoneidade.
Local e data,
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº 1 4 / 2019
O Município de Nova Lacerda, pessoa jurídica de direito público interno, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA, em sua sede na Rua 16 de julho, N° 815 – Centro – Nova Lacerda- MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.614.519/0001-22, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. U i l s o n J o s e d a S i l v a , doravante denominado de CONTRATANTE, no final assinado, e do outro lado, a Empresa , com sede na cidade de , Estado do à Rua/Av
, nº - Bairro , inscrita no CNPJ/MF nº , representada pelo Sr(a).
, inscrito(a) no CPF/MF n.º , no final assinada, doravante denominada de CONTRATADA, de acordo com o Pregão Presencial n.º 1 4 / 2 0 1 9 , Processo nº. , sob os auspícios da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto Federal n° 3.555/2000, que regulamentam a licitação na modalidade de Pregão, e subsidiariamente, da Lei n° 8.666/93, suas alterações e Lei Complementar n.º 123/2006, sujeitando-se os Contratantes às suas normas e às cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 – Processo de Licitação, na modalidade pregão presencial nº 14/2019, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 c/c os termos da Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – Constitui objeto do presente Registro de preço para contratação de empresa especializada na locação de maquinas pesadas e caminhões para suprir as necessidades da secretaria adjunta de frotas e estradas vicinais na manutenção de estradas não pavimentadas do município de Nova Lacerda.
CLAÚSULA TERCEIRA – DO VALOR, DO REAJUSTE E DO PAGAMENTO.
3.1 – O valor do presente é de R$ ( ), a ser pago, conforme medições e de acordo com as notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor competente, acompanhadas certidões comprobatórias a Prova de regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal (no Município sede da empresa), todas atualizadas, observadas as condições da proposta adjudicada
3.2 – O valor do presente contrato não será objeto de reajuste.
3.3 – O CONTRATANTE efetuará o pagamento em até o vigésimo dia útil mês subseqüente da prestação de serviço ou fornecimento de material, após o encaminhamento da documentação mencionada no item 3.1, observadas as disposições editalícias.
3.4 – Por ocasião da realização do serviço o contratado deverá apresentar recibo e a respectiva nota fiscal. Tais documentos deverão ser emitidos em favor da Prefeitura Municipal de Nova Lacerda, em sua sede na Rua 16 de julho, N° 815 – Centro – Nova Lacerda- MT – XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.614.519/0001-22.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1 – O Contrato vigorará a partir da data de sua publicação, tendo seu prazo de execução e vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado em conformidade com os critérios elencados na Lei 8.666/93, conforme o caso.
CLÁUSULA QUINTA – DA ORIGEM DOS RECURSOS
5.1 – As despesas referentes a este pregão correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Dotação Orçamentária:
Elemento de Despesa: _
Fonte de Recurso:
CLÁUSULA SEXTA – DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES
6.1 – As partes se obrigam reciprocamente a cumprir integralmente as disposições do instrumento convocatório, da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Federal nº 10.520/02.
6.2 – A CONTRATADA obriga-se a:
6.2.1 – Executar os serviços de acordo com as especificações e quantitativos estabelecidos nesta Ata, obrigando-se a substituir aqueles não achados conformes, dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data de notificação, sob pena de retenção de pagamento dos valores contratados ou ainda, a critério do Município de Nova Lacerda, de rescisão contratual, conforme legislação pertinente.
6.2.2 - Assumir a responsabilidade por todos os impostos, taxas e quaisquer ônus de origem federal, estadual e municipal, bem como quaisquer encargos judiciais ou extrajudiciais, sejam trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato que lhes sejam imputáveis, inclusive com relação a terceiros, em decorrência da celebração do contrato;
6.2.3 – reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 24 horas;
6.2.4 – Prestar o serviço na forma ajustada;
6.2.5 – Indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato junto a SECRETARIA DE OBRAS;
6.2.6 - No momento da apresentação do(s) equipamento(s), disponibilizar cópia do Documento de Propriedade. Na hipótese de não ser a proprietária dos veículos, a CONTRATADA deverá apresentar a documentação que comprove o vínculo formal da CONTRATADA com o proprietário do(s) equipamento(s), de modo a demonstrar a disponibilidade dos veículos e equipamentos;
6.2.7 – Manter operadores habilitados e capacitados para a condução das unidades, conforme a legislação pertinente, atendendo a todos os quesitos, exigências e determinações das leis vigentes do DETRAN;
6.2.8 - Xxxxxxxx e exigir o uso de uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para os seus funcionários, conforme legislação pertinente;
6.2.9 - Apresentar o(s) equipamento(s) em conformidade nos locais de serviço determinados pela SECRETARIA DE O B R A S , em condições de iniciar a execução dos serviços. Para isto, todos os procedimentos relativos à manutenção preventiva, abastecimento, limpeza e outras verificações do(s) equipamento(s) deverão ser previamente realizados;
6.2.10 - Manter, durante a execução do serviço, apoio de manutenção e socorro (socorro mecânico) para o(s) equipamento(s);
6.2.11 - Informar imediatamente a SECRETARIA DE OBRAS, verbalmente e por escrito, quaisquer problemas ocorridos durante a execução dos serviços.
6.2.12 - Manter a idade dos equipamentos inferior a 6(seis) anos, contados a partir da 1ª compra ou ano de fabricação;
6.2.13 - Comunicar imediatamente à SECRETARIA DE OBRAS a substituição de equipamento(s) e de motorista(s);
6.2.14 – As máquinas deverão estar em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, devendo a contratada substituir aqueles que não atenderem esta exigência em 24 (vinte e quatro) horas após a notificação formal da SECRETARIA DE OBRAS.
6.2.15 – Responsabilizar-se por toda e qualquer manutenção dos veículos e equipamentos, seja de natureza física ou tecnológica para o ideal atendimento as exigências e a perfeita execução dos serviços.
6.2.16 – responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
6.2.17 – aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do §1º, art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
6.2.18 – a realização do serviço deverá se efetuar de forma a não comprometer o funcionamento da CONTRATANTE;
6.2.19 – No caso de constatação da inadequação do objeto licitado às normas e exigências especificadas no Termo de Referência, no Edital ou na proposta, o CONTRATANTE os recusará, devendo a CONTRATADA adequar-se no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das respectivas penalidades.
6.2.20 – Executar os serviços em conformidade com as determinações estabelecidas no Projeto Básico- Termo de Referência do Processo original, assim como as especificações contidas no Anexo I do edital.
6.3 – O CONTRATANTE obriga-se a:
6.3.1 - Providenciar o empenho e posterior pagamento da Nota Fiscal e ou fatura em até o vigésimo dia útil mês subseqüente da prestação de serviço ou fornecimento de material ao seu recebimento pela CONTRATADA.
6.3.2 - Cientificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada com os equipamentos locados, para as providências cabíveis.
6.3.3 - Aplicar as penalidades previstas no Edital e no presente instrumento, na hipótese de a CONTRATADA não cumprir os termos contratuais, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos serviços, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar ao CONTRATANTE;
6.3.4 - Prestar à CONTRATADA todas as informações e dados por ela solicitados, desde que disponíveis e do conhecimento do CONTRATANTE, completando-os com cópias de análises, correspondências, instruções e documentos, quando pertinentes ao assunto objeto deste Contrato.
6.3.5 - Proporcionar todas as condições para que o prestador de serviços possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo.
6.3.6 - Rejeitar no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pelo CONTRATADO.
6.3.7 - Indicar o representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como para atestar o recebimento dos serviços.
6.3.8 - Providenciar os pagamentos devidos à contratada, nos prazos acordados, e de acordo com as Notas Fiscais/Faturas emitidas e atestados os recebimentos da prestação de serviços pelo Setor Responsável.
6.3.9 - Fiscalizar e acompanhar a prestação dos serviços.
6.3.10 - Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer irregularidades ocorridas na execução do contrato e exigir as devidas providências que demandem da CONTRATADA.
6.3.11 - Responsabilizar-se pelo fornecimento dos combustíveis para execução dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
7.1. Pela inexecução parcial ou total do objeto desta licitação, a Administração poderá, aplicar sempre por escrito, garantida a prévia defesa, a ser exercida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, as seguintes sanções previstas nos termos do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento temporário para contratar com a Administração por um prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.1.2. As multas serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observado os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30° (trigésimo) dia de atraso, calculada sobre o valor do material não entregue;
b) 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do material não entregue, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias.
7.1.3. O recolhimento da multa deverá ser feito através de guia própria, à Prefeitura Municipal de Nova Lacerda, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de sua exigibilidade;
7.1.4. A multa a que alude o subitem 7.1.2 não impede que a Prefeitura Municipal de N o v a L a c e r d a rescinda unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções previstas no Contrato;
7.1.5. Incorrerá também em penalidade o adjudicatário que, sem justo motivo aceito pela Administração, atrasar a assinatura do contrato;
7.1.6. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Nova Lacerda pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, será descredenciada no “Cadastro de Fornecedores” por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei;
7.1.7. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber desta Prefeitura Municipal de Nova Lacerda, ser-lhe-á concedido o prazo de 5
(cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
7.2 – Após o devido processo administrativo, conforme disposto no edital, as multas pecuniárias previstas neste Instrumento serão descontadas de qualquer crédito existente no Município em favor da CONTRATADA ou cobradas judicialmente, na inexistência deste.
7.3 – As partes se submeterão ainda às demais sanções impostas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, alterada e consolidada e no instrumento convocatório.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 – A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais, as previstas em lei e no edital.
8.2 – Além de aplicação das multas já previstas, o presente contrato ficará rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito de reclamar indenizações relativas às despesas decorrentes de encargos provenientes da sua execução, ocorrendo quaisquer infrações às suas cláusulas e condições ou nas hipóteses previstas na legislação, na forma dos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 – A CONTRATADA de obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.2 – O presente contrato tem seus termos e sua execução vinculada ao edital de licitação e à proposta da licitante.
9.3 – O CONTRATANTE se reserva o direito de fazer uso de qualquer das prerrogativas dispostas no artigo 58 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.4 – O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração ou por acordo das partes, com as devidas justificativas, nos casos previstos em lei.
9.5 – A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso dos serviços pela Administração.
9.6 – A CONTRATADA, na execução do contrato, poderá subcontratar partes do contrato, desde que obtenha expressa autorização por parte da Administração.
9.7 – Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, todas as peças que formam o procedimento licitatório e a proposta adjudicada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Comodoro -MT para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente contrato, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem acordados, as partes firmam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias, para que possa produzir os efeitos legais e jurídicos.
Nova Lacerda - MT, de de 2019.
CONTRATANTE CONTRATADA