CONCORRÊNCIA Nº 01/2017
Licitações e Contratos
CONCORRÊNCIA Nº 01/2017
Processo Licitatório nº 341.425
- Contratação de Serviços de Publicidade por Agência de Propaganda -
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – RIO GRANDE DO SUL, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de Serviço Social Autônomo, com sede em Porto Alegre (RS), à Praça Professor Saint Pastous de Freitas n°. 125 - 3° andar, Cidade Baixa – CEP 90.050-390 - CNPJ/MF: 04.303.406/0001-02, a seguir denominado simplesmente SENAR-RS, leva ao conhecimento dos interessados que realizará um PROCESSO LICITATÓRIO, na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo TÉCNICA E PREÇO, na forma e prazos a seguir especificados.
Este processo reger-se-á pelas disposições do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR – RLC, (texto aprovado pela Resolução n° 001, de 22/02/2006, e atualizado pelas Resoluções nº 033, de 28/06/2011, e nº 032, de 15/03/2012, todas do Conselho Deliberativo do SENAR), em especial art. 5º, Inciso I, § 1º, e art. 8º, Inciso II, §§ 1º e 2º; pelas normas e princípios gerais de licitação; pela Lei nº 12.232, de 29/04/2010, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda; e pelas condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório.
DO LOCAL, DATA e HORÁRIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES
A abertura dos envelopes será realizada conforme segue: Local: Sede do SENAR-RS
Endereço: Praça Professor Saint Pastous de Freitas, nº 125 – 3º andar Bairro Cidade Baixa – Porto Alegre (RS)
Data: 26 de janeiro de 2018 – ( sexta-feira ) Horário: 14 horas e 30 minutos (horário de Brasília)
Os envelopes deverão ser protocolados na Sede do SENAR-RS, no 3º andar, até às 14 horas do mesmo dia.
1 – DO OBJETO E ESPECIFICAÇÕES
1.1 Esta licitação visa à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, a serem prestados por intermédio da AGÊNCIA DE PROPAGANDA que obtiver a MAIOR PONTUAÇÃO FINAL deste procedimento licitatório.
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1.2 A descrição pormenorizada do “OBJETO” desta licitação consta no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I.
1.3 Está contemplado ainda no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, um “BRIEFING DE CAMPANHA DOS 25 ANOS DO SENAR-RS”, o qual será a referência para a elaboração do “PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA”.
1.4 Sendo uma licitação do tipo “TÉCNICA e PREÇO”, a PONTUAÇÃO a ser atribuída a cada licitante dependerá de sua CLASSIFICAÇÃO através da apuração da MÉDIA PONDERADA das valorizações de PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA DE PREÇO, de acordo com os pesos estabelecidos neste Instrumento Convocatório.
1.5 O valor anual global estimado para os Serviços de Publicidade deste certame é de R$ 2.682.150,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta e dois mil e cento e cinquenta reais), para o período de 12 (doze) meses. Este valor será revisado a cada período, e o contrato ser prorrogado, por sucessivos períodos, até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses.
1.5.1 Essa revisão será influenciada por alterações na política econômica; previsão orçamentária do SENAR-RS; e/ou alteração de projetos; e
1.5.2 A estimativa do item “1.5” e a execução dos serviços listados no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, inclusive outros que se incluam no âmbito de atuação da agência contratada, constitui-se de uma previsão dimensionada no período, não estando o SENAR-RS obrigado a realizá-los em sua totalidade, não cabendo à agencia contratada o direito de pleitear qualquer tipo de reparação.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste processo quaisquer empresas interessadas, desde que atendam aos seguintes requisitos básicos:
2.1.1. Estejam legalmente constituídas;
2.1.2. Que atuem em RAMO PERTINENTE E COMPATÍVEL AO DO OBJETO LICITADO, conforme CNPJ e Contrato Social ou outro instrumento de constituição da empresa;
2.1.3. Que satisfaçam as exigências concernentes à apresentação da “Proposta Técnica” ‘Identificada’ e ‘Não identificada”, conforme Cláusula Sexta deste Instrumento Convocatório;
2.1.4. Que satisfaçam as exigências concernentes à formulação da “Proposta de Preço”, conforme Cláusula Quinta deste Instrumento Convocatório;
2.1.5. Que satisfaçam as condições de “Habilitação”, conforme Cláusula Sétima deste Instrumento Convocatório.
2.1.6. Os serviços de publicidade, objeto desta licitação, serão contratados por agências de propaganda, devidamente instituídas, registradas e com Certificado de Qualificação Técnica de Funcionamento, que poderá ser obtido perante o Conselho Executivo
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das Normas-Padrão – CENP, entidade sem fins lucrativos, integrado e gerido por entidades nacionais que representam veículos, anunciantes e agências, ou por entidade equivalente, legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições técnicas de agências de propaganda.
2.2 Não será aceita a participação de empresas organizadas sob qualquer forma associativa ou de consorciamento que, simultaneamente, estejam participando desta licitação ou possuam representante credenciado em comum; ou ainda, sócio integrando a sociedade de mais de uma licitante.
2.3 Não poderão participar desta licitação as empresas que tenham sido declaradas inidôneas, ou estejam inadimplentes com a Administração Pública direta ou indireta, mediante consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Impedidas e Suspensas – CEIS, e junto ao site do Tribunal de Contas da União – TCU, no cadastro de Licitantes Inidôneas, ou com qualquer instituição componente do Sistema “S”, cuja penalidade ainda esteja em vigor.
2.4 Não poderão participar das licitações nem contratar com o SENAR dirigente ou empregado da entidade.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1. O CREDENCIAMENTO será feito no INÍCIO da SESSÃO de Abertura das Propostas, e dará mediante a entrega da Carta de Credenciamento ou instrumento de Procuração, de apenas de 01 (um) representante da Licitante, a fim de atuar no processo e intervir em suas fases, com poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento licitatório, podendo para tanto, utilizar-se do modelo apresentado na CARTA DE CREDENCIAMENTO - ANEXO II.
3.2. A Carta de Credenciamento ou instrumento de Procuração deve, obrigatoriamente, ser firmada com reconhecimento em tabelionato.
3.3. O representante deverá apresentar documento de identificação válido (RG, CNH, Carteira de Conselho Profissional, com foto), no ato do Credenciamento.
3.4. O representante legalmente constituído responderá para todos os efeitos por sua representada e pelos atos que por ela praticar.
3.5. Com o Credenciamento, a licitante entregará o Contrato Social ou ato de nomeação do representante legal da empresa que assina o Credenciamento, ambos em cópia autenticada em tabelionato, com Certificação Digital, ou mediante verificação de autenticidade no site da Junta Comercial.
3.6. Se houver mais de uma sessão no processo e o representante já credenciado estiver impedido de participar, a licitante deverá credenciar novo representante com os mesmos poderes, cujo documento deverá ser entregue no início da nova sessão, tal como
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ocorreu na sessão original.
3.7. Nem o Pregoeiro, nem os demais membros da CPL farão a autenticação de quaisquer documentos, mesmo diante dos originais.
3.8. O representante que for o próprio sócio da empresa e tiver poderes de administração e/ou representação, poderá entregar apenas uma cópia autenticada do Contrato Social. Se não for sócio, mas dirigente com poderes de administração e/ou representação deverá entregar, além da cópia autenticada do Contrato Social, o respectivo documento de nomeação, devidamente autenticado, se tal nomeação não constar expressamente em contrato.
3.9. A falta de representante credenciado não inabilitará a licitante no processo, nem desclassificará sua proposta.
4 - DA ENTREGA E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES (INVÓLUCROS)
4.1 Os envelopes ou invólucros contendo a PROPOSTA TÉCNICA, a PROPOSTA DE PREÇO, e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, serão entregues na sede do SENAR-RS, à Praça Professor Saint Pastous, 125 - 3º andar - Cidade Baixa, nesta Capital, das 8h30 às 12h00 e das 13h30 às 18h00, em dias de funcionamento do SENAR-RS.
4.2 A PROPOSTA TÉCNICA, (Envelopes nº 1, 2 e 3), e a PROPOSTA DE PREÇO, (Envelope nº 4), deverão ser entregues até as 14 horas do dia 26 / 01 / 2018 (sexta-feira), mesma data da abertura das propostas. O prazo de entrega poderá ser passível de tolerância de 10 (dez) minutos, se justificado.
4.3 Os envelopes serão encaminhados à CPL após o devido registro de protocolo.
4.4 Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, (Envelope nº 5), serão entregues apenas pelas licitantes Classificadas no julgamento final, mediante Convocação da CPL, em data e horário a ser definido.
4.5 A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser apresentada em 3 (três) envelopes/invólucros, distintos, fechados, indevassados, e não transparentes, sendo:
4.5.1. No Envelope nº 1 deverá estar inserido o PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA NÃO IDENTIFICADA.
4.5.1.1. Somente será aceito o “Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada” que estiver inserido em Envelope padronizado do SENAR-RS.
4.5.1.2. O Envelope padronizado deverá ser solicitado, pela Agência, direta e formalmente à Comissão Permanente de Licitações – CPL, e retirado de segunda à sexta-feira, das 08h30 às 12h00, e das 13h30 às 18h00, sendo o prazo máximo para retirada do envelope até o dia anterior ao da entrega das Propostas.
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4.5.1.3. Quando da entrega do Envelope nº 1, deverá estar “fechado com cola na aba”; “sem rubrica”; “sem qualquer identificação”; “sem marca, sinal, etiqueta ou qualquer indicativo que denuncie a licitante”; e “sem danos, amassados ou deformações pelas peças, materiais e demais documentos que possam identificar a autoria”.
4.5.2. No Envelope nº 2 deverá estar inserido o PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA IDENTIFICADA, providenciado pela licitante, com embalagem adequada às características de seu conteúdo, e será endereçado atendendo às seguintes disposições:
Ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – SENAR-RS
Concorrência n° 01/2017 – Envelope nº 2 PROPOSTA TÉCNICA – VIA IDENTIFICADA
Nome Empresarial, CNPJ e endereço da Licitante
4.5.3. No Envelope nº 3 deverão estar inseridos: a CAPACIDADE DE ATENDIMENTO; o REPERTÓRIO; e os RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO, providenciado pela licitante, com embalagem adequada às características de seu conteúdo, e será endereçado atendendo às seguintes disposições:
Ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – SENAR-RS
Concorrência n° 01/2017 – Envelope nº 3
PROPOSTA TÉCNICA: Capacidade de Atendimento – Repertório – Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
Nome Empresarial, CNPJ e endereço da Licitante
4.5.3.1. O Envelope nº 3 não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Envelope nº 2.
4.6. A PROPOSTA DE PREÇO deverá estar inserida no Envelope nº 4, o qual deverá ser fechado, indevassado, e não transparente, providenciado pela licitante, com embalagem adequada às características de seu conteúdo, e será endereçado atendendo às seguintes disposições:
Ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – SENAR-RS
Concorrência n° 01/2017 – Envelope nº 4 PROPOSTA DE PREÇOS
Nome Empresarial, CNPJ e endereço da Licitante
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4.7. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão estar inseridos no Envelope nº 5, o qual deverá ser fechado, indevassado, e não transparente, providenciado pela licitante, com embalagem adequada às características de seu conteúdo, e será endereçado atendendo às seguintes disposições:
Ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – SENAR-RS
Concorrência n° 01/2017 – Envelope nº 5 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Nome Empresarial, CNPJ e endereço da Licitante
4.7.1. O Envelope nº 5, contendo os Documentos de Habilitação, será entregue apenas pelas Licitantes Classificadas no julgamento final, em data e horário informado pela CPL, por ocasião da Convocação para tal.
5 – DA PROPOSTA TÉCNICA
5.1. A PROPOSTA TÉCNICA será estruturada conforme segue:
QUESITOS | SUBQUESITOS |
PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA | Raciocínio Básico |
Estratégia de Comunicação Publicitária | |
Ideia Criativa | |
Estratégia de Mídia e Não Mídia | |
Capacidade de Atendimento | |
Repertório | |
Relatos de Solução de problemas de Comunicação |
5.2. A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas e rasuras.
5.3. A PROPOSTA TÉCNICA será composta de um PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA, pertinente às informações expressas no “BRIEFING”, e de um conjunto de informações referentes à licitante.
5.4. O PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA será apresentado em 2 (duas) VIAS,
sendo:
5.4.1. 1 (uma) via sem identificação da autoria, denominada “VIA NÃO
IDENTIFICADA”; e
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5.4.2. 1 (uma) via com a identificação da autoria, denominada “VIA IDENTIFICADA”.
5.5. O formato para apresentação do PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA NÃO IDENTIFICADA, será padronizado na forma que segue:
5.5.1. Em caderno único, com espiral preto, colocado à esquerda.
5.5.2. Capa e Contracapa em papel no formato A4, branco, 75 a 90 gr., ambas em branco, sem inscrições e apontamentos.
5.5.3. Conteúdo impresso em papel no formato A4, branco, 75 a 90 gr., orientação retrato, observando que os gráficos e/ou tabelas poderão ser impressos com orientação paisagem.
5.5.4. O Plano de Comunicação Publicitária deverá ser em volume único, encadernado à esquerda, com espiral preto.
5.5.5. O espaçamento será de 3 cm na margem esquerda e 2 cm na margem direita, e 2,5 cm nas margens superior e inferior, a partir da borda.
5.5.6. Os títulos, subtítulos, parágrafos e linhas sempre sem recuos.
5.5.7. O espaçamento entre linhas será “simples”, podendo ser “duplos” após títulos e subtítulos, sendo o alinhamento de texto “justificado”.
5.5.8. O texto e a numeração de páginas com fonte “Arial”, na cor preta, tamanho “12 pontos”, em todas as páginas, pelo editor de textos, a partir da primeira página, em algarismos arábicos, e sem identificação da licitante.
5.5.9. Esta padronização, (5.5.1 a 5.5.8), não se aplica às peças e materiais relacionados para a composição da Ideia Criativa.
5.6. O PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA NÃO IDENTIFICADA, deverá ser elaborado com base no BRIEFING, que está disposto no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, observando as disposições dos Subquesitos conforme segue:
5.6.1. RACIOCÍNIO BÁSICO: sob a forma de texto, a licitante apresentará um diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária do SENAR-RS, para enfrentar os desafios ou problemas, gerais ou específicos, de comunicação, e sua compreensão sobre o objeto desta licitação.
5.6.2. ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA: sob a forma de texto, a licitante apresentará as linhas gerais da proposta para suprir os desafios ou problemas, gerais ou específicos, de comunicação, a serem enfrentados e alcançar os objetivos previstos no BRIEFING, compreendendo:
5.6.2.1. Explicitação e defesa do partido temático e do conceito que, de acordo com seu raciocínio básico, devem fundamentar a proposta de solução publicitária; e
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5.6.2.2. Explicitação e defesa dos principais pontos da Estratégia de Comunicação Publicitária sugerida, especialmente o que dizer, a quem dizer, como dizer, quando dizer e que meios de divulgação, instrumentos ou ferramentas a utilizar.
5.6.2.3. No Raciocínio Básico, (5.6.1), e na Estratégia de Comunicação Publicitária, (5.6.2), poderá ter gráfico e/ou tabela, observadas as seguintes regras:
a) Os gráficos ou tabelas poderão ser editados em cores;
b) Os dados e informações dos quadros e/ou tabelas devem ser editados na fonte ‘Arial”, cor preta, com tamanho 10 pontos;
c) As páginas em que estiverem inseridos os gráficos e/ou tabelas, poderão ser apresentadas em papel A3 dobrado, que será considerado duas páginas de papel A4, e poderão ser impressas na orientação ‘paisagem’.
5.6.3. IDÉIA CRIATIVA: a licitante apresentará a campanha publicitária, observando as seguintes disposições:
5.6.3.1. Apresentar relação de todas as peças e/ou material que julgar necessários para a execução de sua proposta de Estratégia de Comunicação Publicitária, conforme item “5.6.2”, com comentários sobre cada peça e/ou material; e
5.6.3.2. Da relação prevista na alínea anterior, escolher e apresentar como exemplos as peças e/ou material que julgar mais indicados para corporificar objetivamente sua proposta de solução dos desafios ou problemas, geral e/ou específico, de comunicação, conforme explicitado na Estratégia de Comunicação Publicitária.
5.6.3.3. Os exemplos de peças e/ou material serão apresentados separadamente do caderno único do Plano de Comunicação, (5.5.1), devendo moldar-se ao invólucro onde serão inseridos.
5.6.3.4. Os comentários do subitem “5.6.3.1” estão circunscritos à especificação de cada peça e/ou material e à explicação das funções táticas que se pode esperar de cada peça e/ou material.
5.6.3.5. Se a campanha proposta pela licitante previr número de peças e/ou material superior ao que pode ser apresentado “fisicamente”, a referida relação deverá ser elaborada em dois blocos: um para as peças e/ou material, e outro para o restante.
5.6.3.6. Os exemplos de peças e/ou material, do subitem “5.6.3.2”, deverão:
a) Estar limitados a 10 (dez), independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça e/ou material;
b) Podem ser apresentados sob a forma de: (¹) roteiro, layout ou storyboard impressos, para qualquer meio; (²) protótipo ou monstro, para peças destinadas à rádio e internet; (³) storyboard animado ou animatic, para TV e cinema.
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c) Só serão aceitos finalizados em caso de não mídia.
5.6.3.7. Na elaboração do animatic poderão ser inseridas fotos e imagens estáticas, além de trilha, voz de personagens e locução. Não podem ser inseridas imagens em movimento.
5.6.3.8. Os storyboards animados ou animatics e os protótipos ou monstros poderão ser apresentados em mídias executáveis em computadores pessoais, ressalvado que não serão avaliados sob os critérios geralmente utilizados pera peças finalizadas, mas apenas como referência da ideia a ser produzida.
5.6.3.9. Os protótipos ou monstros de peças para a internet poderão ser produzidos em quaisquer dos formatos universais, a exemplo de pdf, jpg, html, mpeg, swf e mov.
5.6.3.10. As peças gráficas poderão ser impressas em tamanho real ou reduzido, desde que não haja prejuízo para sua leitura, sem limitação de cores, com ou sem suporte e/ou passe-partout, observadas as dimensões do invólucro, podendo ser dobradas.
5.6.3.11. Cada peça e/ou material deverá trazer indicação sucinta (exemplos: cartaz, filme TV, spot rádio, anúncio revista, monstro internet), destinada a facilitar seu cotejo, pelos integrantes da Subcomissão Técnica, com a relação comentada.
5.6.3.12. Para fins de cômputo das peças que podem ser apresentadas fisicamente, até o limite previsto:
a) As reduções e variações de formato serão consideradas como novas
peças; referido limite;
b) Cada peça apresentada como parte de um kit será computada no
c) Peça sequencial, para qualquer meio (a exemplo de anúncio para revista
e jornal e de painéis sequenciais de mídia exterior – outdoor, envelopamento de veículos, adesivagem de fingers – entre outros), será considerada uma peça se o conjunto transmitir mensagem única;
d) Um hotsite e todas as suas páginas serão consideradas uma peça;
e) Um filme e o hotsite em que se encontra hospedado serão considerados
duas peças;
f) Um banner e o hotsite para o qual ele esteja direcionado serão
considerados duas peças; e
g) Um hotsite cuja página de abertura e/ou demais páginas internas sejam formadas por animações ou imagens captadas, formando um conjunto integrado ao hotsite,
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será considerado uma peça. Neste hotsite não podem ser inseridos vídeos ou imagens em movimento.
5.6.4. ESTRATÉGIA DE MÍDIA E NÃO MÍDIA, será constituída de:
5.6.4.1. A licitante explicitará e justificará a estratégia e as táticas recomendadas, em consonância com a Estratégia de Comunicação Publicitária sugerida e em função da verba referencial de 20% (vinte por cento) sobre o valor global anual, previsto no item “1.5”, deste Instrumento Convocatório, sob a forma de textos, tabelas, gráficos, planilhas; e
5.6.4.2. A licitante fará uma simulação de plano de distribuição indicando todas as peças e/ou material destinados à veiculação, exposição ou distribuição, sob a forma de textos, tabelas, gráficos e planilhas.
5.6.4.3. Estes gráficos, tabelas e planilhas poderão:
a) Ser editados em cores;
b) Ter fontes e tamanhos utilizados habitualmente nesses documentos;
c) Ter qualquer tipo de formatação de margem;
d) Ser apresentado em tamanho A3, dobrado; e
e) Ser impressos na orientação paisagem.
5.6.4.4. Todas as peças e material que integram a relação prevista na Ideia Criativa, subitem “5.6.3.1”, devem constar dessa simulação.
5.6.4.5. Ainda dessa simulação, deverá constar um resumo geral com informações sobre, pelo menos:
O período de distribuição das peças e/ou material;
divulgação;
a) As quantidades de inserções das peças em veículos de comunicação e
b) Os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em
veículos de comunicação e de divulgação, separadamente por meios;
c) Os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção e/ou execução técnica de cada peça destinada a veículos de comunicação e de divulgação;
d) As quantidades a serem produzidas de cada peça e/ou material de não
mídia;
e) Os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção de cada peça
e/ou material de não mídia;
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f) Os valores (absolutos e percentuais) alocados na distribuição de cada peça e/ou material de não mídia;
5.6.4.6. Nessa SIMULAÇÃO, os preços das inserções em veículos de comunicação e de divulgação devem ser os da tabela cheia, vigentes na data de publicação do Aviso da Licitação; bem como, devem ser considerados os custos internos e os honorários sobre todos os serviços de fornecedores.
5.6.4.7. Em caso de republicação do Edital, com abertura de novos prazos, ficam mantidos os preços de tabela vigente na primeira publicação.
5.7. O PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA IDENTIFICADA será constituída de uma “Cópia” da “Via Não Identificada”, sem os exemplos de peças e/ou material da Ideia Criativa. Deverá, todavia, estar IDENTIFICADA com os dados da licitante, estar DATADA e ASSINADA por seu Representante Legal.
5.8. A CAPACIDADE DE ATENDIMENTO: a licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidade de Atendimento em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte Arial, tamanho 12 pontos, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas pelo representante Legal, devidamente identificado.
5.8.1. Qualquer página com os documentos e informações poderá ser editada em papel A3, dobrado.
5.8.2. Os documentos e informações e o caderno específico não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite sua identificação de autoria antes da abertura do envelope nº 2.
5.8.3. Não há limitação de número de páginas para a apresentação da Capacidade de Atendimento.
5.8.4. A Capacidade de Atendimento será constituída de textos, tabelas, gráficos, diagramas, fotos e outros recursos, por meios das quais apresentará:
a) Relação nominal dos seus principais clientes à época desta licitação, com a especificação do início de atendimento de cada um;
b) Quantificação e qualificação, sob a forma de curriculum resumido, (no mínimo o nome, formação e experiência), dos profissionais que poderão ser colocados à disposição da execução do contrato, discriminando-se as áreas de estudo e planejamento, criação, produção de rádio, TV, cinema, internet, produção gráfica, mídia e atendimento;
c) As instalações, infraestrutura e os recursos materiais que estarão à disposição para a execução do contrato;
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d) A sistemática de atendimento e discriminará os prazos em que serão praticados, em condições normais de trabalho, na criação de peça avulsa ou de campanha e na elaboração de plano de mídia;
e) A discriminação das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da autoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição do SENAR-RS, sem ônus adicionais, na vigência do contrato.
5.9. O REPERTÓRIO: a licitante deverá apresentar os documentos, informações, peças e material que constituem o Repertório em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte Arial, tamanho 12 pontos, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas por seu Representante Legal, devidamente identificado.
5.9.1. Qualquer página com os documentos e informações descritas no Repertório poderá ser editada em papel A3 dobrado.
5.9.2. Os documentos, informações e o caderno específico não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite sua identificação de autoria antes da abertura do envelope nº 2.
5.9.3. Não há limitação de número de páginas para apresentação do Repertório.
5.9.4. O Repertório será constituído de peças e/ou material concebidos e veiculados, expostos ou distribuídos pela licitante.
5.9.5. A licitante deverá apresentar 10 (dez) peças ou material, independentemente do seu tipo ou característica e da forma de sua veiculação, exposição ou distribuição.
5.9.6. As peças e/ou material devem ter sido veiculados, expostos ou distribuídos nos últimos três anos.
5.9.7. As peças eletrônicas deverão ser fornecidas em mídia comum, executáveis no sistema operacional Windows, podendo integrar o caderno específico, (item 5.9), ou ser apresentadas soltas.
5.9.8. As peças gráficas poderão integrar o caderno específico, (5.9), em papel A4 ou A3 dobrado, ou ser apresentadas soltas. Em todos os casos, deverá ser preservada a capacidade de leitura das peças e deverão ser indicadas suas dimensões originais.
5.9.9. Se apresentadas soltas, as peças poderão ter qualquer formato, dobradas ou
não.
5.9.10. Se a licitante apresentar menos de 10 peças, sua pontuação máxima, neste
quesito, será proporcional ao número de peças apresentadas. A proporcionalidade será
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obtida mediante a aplicação da regra de três simples em relação à pontuação máxima prevista para o item.
5.9.11. Para cada peça e/ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propôs a resolver e a identificação da licitante e de seu cliente, título, data de produção, período de veiculação, exposição e ou distribuição e, no caso de veiculação, menção de pelo menos um veículo que divulgou cada peça.
5.9.12. As peças e ou material não podem referir-se a trabalhos solicitados e/ou aprovados pelo SENAR-RS.
5.10. RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO: a licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte Arial, tamanho 12 pontos, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinada pelo Representante Legal, devidamente identificado.
5.10.1 Qualquer página com os documentos e informações previstos poderá ser editada em papel A3 dobrado. Nesse caso, para fins do limite previsto, (5.10.3), o papel A3 será computado como duas páginas de papel A4.
5.10.2 Os documentos e informações e o caderno específico não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria antes da abertura do Envelope nº 2.
5.10.3 A licitante deverá apresentar 02 (dois) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, cada um com o máximo de 2 (duas) páginas, em que serão descritas soluções bem-sucedidas de problemas de comunicação planejadas e propostas, e implementadas por seus clientes. O Relato:
a) Será elaborado pela licitante, em papel que a identifique;
b) Deverá ter nome, cargo ou função e assinatura de funcionário da licitante responsável por sua elaboração;
c) Não pode referir-se a ações publicitárias solicitadas e ou aprovadas pelo
SENAR-RS;
d) Deverá estar formalmente referendado pelo cliente. A formalização do
referendo deverá ser feita na última página do Relato, na qual constarão o nome empresarial do cliente, o nome e o cargo ou função do signatário. As duas páginas do Relato deverão estar assinadas pelo autor do referendo.
5.10.4 As propostas de que trata o subitem “5.10.3” devem ter sido implementadas nos últimos três anos.
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Licitações e Contratos
5.10.5 É permitida a inclusão de até 5 (cinco) peças e ou material, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça, para cada Relato. Se incluídas:
a) As peças eletrônicas deverão ser fornecidas em mídias executáveis no sistema operacional Windows, podendo integrar o caderno específico, (5.10), ou ser apresentadas soltas;
b) As peças gráficas poderão integrar o caderno específico, (5.10), em papel A4 ou A3 dobrado, ou ser apresentadas soltas. Em todos os casos, deverão ser indicadas suas dimensões originais;
c) Para cada peça e/ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propuseram a resolver.
5.10.6 Se apresentadas soltas, as peças gráficas poderão ter qualquer formato, dobradas ou não.
5.10.7 Se a licitante apresentar apenas 1 (um) Relato, sua pontuação máxima, neste quesito, será equivalente à metade da respectiva pontuação máxima.
6 – DA PROPOSTA DE XXXXX
A PROPOSTA DE PREÇO será apresentada sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e com identificação e assinatura de seu Representante Legal, devendo ainda conter os seguintes itens:
6.1. O NOME EMPRESARIAL da licitante, inscrição no CNPJ/MF, número de telefone e e- mail para contato.
6.2. Em caderno único, deverá ter suas páginas numeradas sequencialmente, redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente.
6.3. A PROPOSTA DE PREÇOS será apresentada na forma de PERCENTUAIS, (seguidos por extenso), com 1 (uma) casa após a vírgula, sobre DESCONTOS e HONORÁRIOS dos serviços adicionais, conforme segue:
6.3.1. % (xxxxx por cento) de DESCONTO, (NÃO INFERIOR a 40,0%), a ser concedido ao SENAR-RS, sobre os custos internos dos serviços executados pela Licitante, baseados na Tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Rio Grande do Sul, referentes a peças e/ou material, cuja distribuição não proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação e divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965.
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Licitações e Contratos
6.3.2. % (xxxxx por cento) de HONORÁRIOS, (NÃO SUPERIOR a 10,0%), a serem cobrados do SENAR-RS, incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato.
6.3.3. % (xxxxx por cento) de HONORÁRIOS, (NÃO SUPERIOR a 10,0%), a serem cobrados do SENAR-RS, incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias.
6.3.4. % (xxxxx por cento) de HONORÁRIOS, (NÃO SUPERIOR a 10,0%), a serem cobrados do SENAR-RS, incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peça e/ou material cuja distribuição não proporcione à Licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação e divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965.
6.4. DECLARAÇÃO de que a apresentação de Propostas indica atendimento total às especificações mínimas previstas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, bem como às demais condições previstas no Instrumento Convocatório.
6.5. DECLARAÇÃO de que nos valores a serem cobrados do SENAR-RS, extraídos dos percentuais acima propostos, estarão contemplados todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, contribuições fiscais, retenções legais, relativos aos serviços a serem prestados.
6.6. DECLARAÇÃO de que os preços propostos são de sua exclusiva responsabilidade e não assistirá o direito de pleitear, na vigência do contrato, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.7. Esta Proposta terá VALIDADE não inferior a 120 (cento e vinte) DIAS, a contar da entrega dos envelopes.
6.8. DECLARAÇÃO de que envidará todos os esforços no sentido de obter as melhores condições de negociações comerciais junto aos fornecedores de serviços especializados e veículos de comunicação, transferindo ao SENAR-RS as vantagens obtidas.
6.9. DECLARAÇÃO que possui CAPACIDADE FINANCEIRA, ESTRUTURA ADEQUADA e PESSOAL QUALIFICADO para a execução dos Serviços de Publicidade previstos no Edital.
6.10. Para elaboração da proposta, a licitante poderá adotar o MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO - XXXXX XXX.
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7 – DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA E SUAS ATRIBUIÇÕES DE JULGAMENTO
7.1 Esta concorrência será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitações – CPL, com o apoio de uma “Subcomissão Técnica”, que fará a “Análise e Julgamento das Propostas Técnicas”, na forma prevista neste Instrumento Convocatório.
7.2 A “Subcomissão Técnica” será composta por 3 (três) membros com formação ou atuação Comunicação, Publicidade ou Marketing, sendo 1 (um) integrante do quadro de funcionários do SENAR-RS, e 2 (dois) integrantes sem nenhum vínculo funcional ou contratual com o SENAR-RS, sendo estes últimos definidos mediante sorteio em 16/01/2018 (terça-feira), as 14h30, na Sede do SENAR-RS.
7.3 A relação com o nome dos 3 (três) membros da Subcomissão Técnica será publicada pela CPL no site xxx.xxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
7.4 A eventual Impugnação de membros da Subcomissão Técnica deverá ser encaminhada à CPL, com justificativa, a fim de que seja apreciada e julgada.
7.5 Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica.
7.6 A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, no sorteio de novo membro para atuação na Subcomissão Técnica.
7.7 A nomeação dos membros da subcomissão técnica será validada por Portaria firmada pelo Presidente do Conselho Administrativo do SENAR-RS.
7.8 Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como “Critérios de Julgamento Técnico”, os seguintes atributos da Proposta, em cada QUESITO ou SUBQUESITO:
7.8.1 PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – RACIOCÍNIO BÁSICO – A acuidade de Compreensão:
a) Das funções e do papel do SENAR-RS nos contextos social, político e
econômico; seus públicos;
b) Da natureza, da extensão e da qualidade das relações do SENAR-RS com
c) Das características do SENAR-RS e das suas atividades que sejam significativas
para a comunicação publicitária;
d) Sobre a natureza e a extensão do objeto da licitação;
e) Dos desafios ou problemas, geral e ou específico, de comunicação a serem enfrentados pelo SENAR-RS;
f) Das necessidades de comunicação do SENAR-RS para enfrentar esses
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desafios ou problemas.
7.8.2 PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA
a) A adequação do partido temático e do conceito propostos à natureza e à qualificação do SENAR-RS e a seus desafios ou problemas, geral e ou específico, de comunicação;
b) A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido temático e do conceito propostos;
c) A riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação do SENAR-RS com seus públicos;
d) A adequação e a exequibilidade da estratégia de comunicação publicitária proposta para a solução dos desafios ou dos problemas, geral e/ou específico, de comunicação do SENAR-RS;
e) A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta;
f) A capacidade de articular os conhecimentos sobre o SENAR-RS, o mercado no qual se insere, seus desafios ou problemas, geral e/ou específico, de comunicação, seus públicos, os objetivos, geral e específicos, de comunicação previstos no Briefing e a verba disponível.
7.8.3 PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – IDEIA CRIATIVA
a) Sua adequação aos desafios ou problemas, geral e ou específico, de comunicação do SENAR-RS;
b) Sua adequação à estratégia de comunicação publicitária sugerida pela
licitante;
c) Sua adequação ao universo cultural dos segmentos de público-alvo;
d) A multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta;
e) A originalidade da combinação dos elementos que a constituem;
f) A simplicidade da forma sob a qual se apresenta;
g) Sua pertinência às atividades do SENAR-RS e à sua inserção nos contextos
social, político e econômico;
h) Os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças e ou material apresentados;
i) A exequibilidade das peças e ou do material;
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j) A compatibilidade da linguagem utilizada nas peças e ou no material aos meios e aos públicos propostos.
7.8.4 PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – ESTRATÉGIA DE MÍDIA E NÃO MÍDIA
a) O conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos segmentos de público prioritários;
b) A capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos;
c) A consistência do plano simulado de distribuição das peças e ou do material em relação às duas alíneas anteriores;
d) A pertinência, a oportunidade e a economicidade demonstradas no uso dos recursos de comunicação próprios do SENAR-RS;
e) A economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição das peças e ou do material;
f) A otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa.
7.8.5 CAPACIDADE DE ATENDIMENTO
a) O porte e a tradição dos clientes atuais da licitante e o conceito dos mesmos
no mercado;
b) A experiência dos profissionais da licitante em atividades publicitárias;
c) A adequação das qualificações e das quantificações desses profissionais à
estratégia de comunicação publicitária do SENAR-RS;
d) A adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais que estarão à disposição da execução do contrato;
e) A operacionalidade do relacionamento entre o SENAR-RS e a licitante, esquematizado na proposta;
f) A relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que a licitante colocará regularmente à disposição do SENAR-RS, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato.
resolver;
7.8.6 REPERTÓRIO
a) A Ideia Criativa e sua pertinência ao problema que a licitante se propôs a
b) A qualidade da execução e do acabamento da peça e/ou material;
c) A clareza da exposição das informações prestadas.
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Licitações e Contratos
7.8.7 RELATOS DE SOLUÇÃO E PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO
a) A evidência de planejamento publicitário;
b) A consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução;
c) A relevância dos resultados apresentados;
d) A concatenação lógica da exposição.
7.9 A PONTUAÇÃO da PROPOSTA TÉCNICA está limitada a 100 (cem), e será apurada segundo a metodologia a seguir:
QUESITOS/SUBQUESITOS | PONTOS | |
PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA | 70 | |
Raciocínio Básico | 05 | |
Estratégia de Comunicação Publicitária | 25 | |
Ideia Criativa | 25 | |
Estratégia de Mídia e Não Mídia | 15 | |
Capacidade de Atendimento | 10 | |
Repertório | 10 | |
Relatos de Soluções de problemas de Comunicação | 10 | |
PONTUAÇÃO TOTAL | 100 |
7.10 A pontuação do QUESITO corresponderá à média aritmética dos pontos de cada membro da Subcomissão Técnica.
7.11 A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um “Quesito” ou “Subquesito”, sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito ou do subquesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos previstos neste Edital.
7.12 Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito ou subquesito, os membros da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito ou subquesito reavaliado, que será assinada por todos os membros da Subcomissão e passará a compor o processo desta licitação.
7.13 A pontuação de cada licitante corresponderá à soma dos pontos dos quesitos.
7.14 Será considerada mais bem-classificada, na fase de julgamento da Proposta Técnica, a licitante que obtiver a maior pontuação.
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7.15 Será DESCLASSIFICADA a Proposta que:
a) Não atender às exigências de presente Edital e de seus Anexos;
b) Não atingir, no mínimo, 80 (oitenta) Pontos; e
c) Obtiver pontuação 0 (zero) em quaisquer dos “QUESITOS” ou “SUBQUESITOS”, descritos nos subitens “7.8.1” a “7.8.7”.
7.16 Se houver empate que impossibilite a identificação automática da licitante mais bem-classificada nesta fase, será assim considerada a que obtiver as maiores pontuações, sucessivamente, nos quesitos correspondente: Plano de Comunicação Publicitária; Capacidade de Atendimento; Repertório; e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação.
7.17 Persistindo o empate, a decisão será feita por sorteio, a ser realizado na própria
Sessão.
8 - DA APURAÇÃO DA MÉDIA PONDERADA – MAIOR PONTUAÇÃO FINAL
Em atendimento às disposições do art. 8°. Inciso II, § 2°, do RLC do SENAR, o critério utilizado para classificação das licitantes será através de uma PONTUAÇÃO FINAL – PFI, a qual terá como referência a adoção da média ponderada entre a PONTUAÇÃO TÉCNICA - PTE e a PONTUAÇÃO DE PREÇO – PPR. Para apuração da PONTUAÇÃO FINAL – PFI serão adotados os seguintes critérios:
8.1. A PONTUAÇÃO TÉCNICA - PTE terá peso 7 (sete), e a PONTUAÇÃO DE PREÇO – PPR terá peso 3 (três).
8.2. Para apuração dos pontos da PONTUAÇÃO TÉCNICA – PTE de cada Licitante a CPL somará os pontos recebidos da “Subcomissão Técnica”, a qual avaliará o PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA, através de seus QUESITOS e SUBQUESITOS, tendo por base a TABELA inserida no item “7.9”.
8.3. Para a apuração da PONTUAÇÃO DE PREÇO – PPR de cada Licitante, a CPL utilizará o SOMATÓRIO dos PONTOS obtidos pela Licitante, com base na TABELA que segue:
DESCONTO / HONORÁRIOS | PONTUAÇÃO |
Percentual de DESCONTO sobre os custos dos serviços previstos no subitem “6.3.1” | ➢ MAIOR DESCONTO = 50,0 ➢ DEMAIS SEGUEM PROPORÇÃO |
Percentual de HONORÁRIOS incidente sobre os preços dos serviços previstos no subitem “6.3.2” | ➢ SERÃO SOMADOS OS HONORÁRIOS. O MENOR |
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Percentual de HONORÁRIOS incidente sobre os preços dos serviços previstos no subitem “6.3.3” | SOMATÓRIO TERÁ 50,00 PTS. ➢ OS DEMAIS SOMATÓRIOS TERÃO SUA PONTUAÇÃO PROPORCIONAL. QUANTO MAIORES OS PERCENTUAIS, MENOR SERÁ A PONTUAÇÃO. |
Percentual de HONORÁRIOS incidente sobre os preços dos serviços previstos no subitem “6.3.4” |
Para efeito de cálculo dos pontos de cada licitante, os valores percentuais serão substituídos por números, e ao final, serão somados os Pontos do item “6.3.1” com o resultado dos itens “6.3.2” a “6.3.4”.
Sendo assim, para a apuração da Pontuação no item “6.3.1”, temos que o MAIOR DESCONTO receberá 50,0 PONTOS, e os demais receberão pontuação proporcional através do seguinte cálculo:
[PTS = (DP / MD) x 50,0]
Onde: PTS = Pontos;
DP = Desconto Proposto MD = Maior Desconto
...
Para a apuração da Pontuação nos itens “6.3.2” a “6.3.4”, temos que o MENOR SOMATÓRIO DE HONORÁRIOS receberá 50,0 PONTOS, e os demais receberão pontuação proporcional através do seguinte cálculo:
[PTS = (MSH / SHP) x 50,0]
Onde: PTS = Pontos
MSH = Menor Somatório de Honorários SHP = Somatório de Honorários Propostos
...
8.4. A licitante que obtiver maior PTE (Pontuação Técnica), terá 100,0 PONTOS.
8.5. A licitante que obtiver maior PPR (Pontuação de Preço), terá 100,0 PONTOS.
8.6. Para a apuração da PONTUAÇÃO FINAL – PFI de cada Licitante a CPL utilizará a PTE e dará um peso de 70%; e para a PPR dará um peso de 30%. Para tanto utilizará a seguinte fórmula: PFI = [(PTE x 0,7) + (PPR x 0,3)]
8.7. A licitante que obtiver a maior PONTUAÇÃO FINAL terá 100,0 Pontos, PTE = 70,0 e PPR = 30,0, e para tanto a CPL adotará a GRADE DE CLASSIFICAÇÃO – ANEXO IV
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9 – DA HABILITAÇÃO
Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO a serem apresentados terão seu prazo de validade vigente na data de abertura do envelope, entregues em vias únicas, no original ou mediante cópia autenticada em tabelionato; e nas versões extraídas dos sites oficiais da Internet, conforme o tipo de documento. Todos os documentos deverão se referir ao mesmo estabelecimento da empresa, comprovados pelo mesmo CNPJ/MF. Não serão aceitos protocolos de encaminhamento dos documentos de habilitação, nem autenticados no ato da sessão, seja pelo Pregoeiro, ou pela CPL, mesmo diante dos originais.
9.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente.
9.1.2. Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos descritos no subitem “7.1.1”.
9.1.3. As licitantes que apresentarem os documentos listados nos subitens “7.1.1” e “7.1.2”, por ocasião do Credenciamento, não precisarão fazê-lo novamente, nesta etapa.
9.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.2.1. O objeto do Contrato Social da licitante deverá ser compatível com os serviços licitados;
9.2.2. Apresentação de Comprovante de Registro da licitante no Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de sua Sede, ou na Associação Brasileira de Agências de Propaganda – ABAP, ou na Federação Nacional das Agências de Propaganda – FENAPRO.
9.2.3. Apresentação de Certificado de Qualificação Técnica de Funcionamento, que poderá ser obtido perante o Conselho Executivo das Normas-Padrão – CENP, entidade sem fins lucrativos, integrado e gerido por entidades nacionais que representam veículos, anunciantes e agências, ou por entidade equivalente, legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições técnicas de agências de propaganda.
9.2.4. Apresentação de ATESTADO(S) DE CAPACIDADE emitido por empresa ou instituição, Pública ou Privada, em papel timbrado do emitente, datado, com identificação e assinatura de representante competente para tanto, declarando que a licitante está prestando ou já prestou serviços de publicidade compatíveis com os desta licitação, de forma satisfatória, atendendo os prazos e condições contratados.
9.2.4.1. A CPL poderá, em sede de diligência, solicitar à licitante vencedora que forneça cópia da NF/empenho ou contrato que comprovando a entrega dos produtos mencionados no respectivo atestado.
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Licitações e Contratos
9.2.5. Apresentação de Declaração, emitida pela licitante, em papel timbrado, assinada por seu responsável técnico ou representante legal, de que a licitante possui aptidão, disponibilidade e capacidade operacional em Porto Alegre ou região metropolitana de Porto Alegre, com descrição das instalações e infraestrutura, assim como aparelhamento técnico adequado para a integral execução dos serviços contratados.
9.2.5.1. Caso não tenha a capacidade operacional prevista neste item, que assegure que a terá, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato, sob pena de aplicação das penalidades deste Instrumento Convocatório.
9.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
9.3.1. Certidão negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, vigente na data de abertura das propostas, ou, se não constar expressamente uma data de vigência, que tenha emissão não superior a 30 (trinta) dias da sessão de abertura.
9.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem situação financeira satisfatória da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O balanço será avaliado por meio de obtenção dos índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC), maiores que 1,00 (>1), resultante da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
9.3.3. A licitante com menos de 1 (um) ano de existência, que ainda não tenha Balanço, deverá apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e Patrimônio Líquido relativos ao período de sua existência, avaliados por meio da obtenção de Índice de Solvência (S) maior ou igual a 1 , 00 (≥ a 1), conforme fórmula abaixo:
.
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Ativo Total
S = Passivo Circulante
9.3.4. A licitante que optar pela Declaração Simplificada de Rendimentos e Informações deverá comprovar a qualificação econômico-financeira mediante a apresentação de cópia autenticada encaminhada à Receita Federal, referente ao último exercício.
9.3.5. Os índices obtidos nas fórmulas acima serão calculados pela própria licitante, identificado e assinado pelo representante legal, confirmados pelo responsável por sua contabilidade, com nome, nº. de Registro no Conselho Regional de Contabilidade e assinatura.
9.3.6. Para efeito de comprovação deverão ser apresentadas as Demonstrações Contábeis referentes ao exercício fiscal do ano de 2016.
9.4 REGULARIDADE FISCAL
9.4.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
9.4.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
9.4.3 Prova de Regularidade quanto aos Tributos Federais, emitida pela Receita Federal; e quanto à Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, abrangendo, inclusive, as Contribuições Sociais.
9.4.4 Prova de Regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da licitante.
9.4.5 Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- FGTS, no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
9.4.6 Prova de Regularidade com a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.4.7 Declaração de inexistência de fatos que impeçam a participação na licitação, conforme DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS - ANEXO IV.
9.4.8 Declaração de Cumprimento do disposto Constitucional, art. 7°, Inciso XXXIII, conforme DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO CONSTITUCIONAL - ANEXO V.
10- DAS SESSÕES PÚBLICAS E SEUS PROCESSAMENTOS
10.1 Os procedimentos licitatórios serão realizados em 4 (quatro) Sessões Públicas, das quais serão lavradas Atas narrando e consignando os atos ocorridos, assinadas pelos membros
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Licitações e Contratos
da Comissão Permanente de Licitações – CPL, e Representantes das licitantes presentes.
10.2 A abertura dos envelopes será em data e horário previstos neste Instrumento Convocatório, e nas Datas e Horários a serem informados ao final de cada Sessão, observando cada Etapa e suas ações.
10.3 Na PRIMEIRA SESSÃO, os Envelopes nº 1, 2, 3, e 4, protocolados até a data e horário previstos em Edital, serão repassados para a CPL que os receberá e iniciará os procedimentos.
10.4 Serão verificadas as condições editalícias do invólucro, fechamento e identificação dos ENVELOPES nº 2, 3 e 4. Os envelopes serão rubricados pelos membros da CPL e repassados aos representantes presentes para igual verificação e rubrica.
10.5 Será verificada as condições anônimas do ENVELOPE nº 1, o qual deverá ser do padrão fornecido pelo SENAR-RS, com fechamento colado na aba, sem marca, etiqueta, apontamento, identificação, dano, rasgo defeito ou qualquer outra menção que possa identificar a licitante, sob pena de inviabilizar sua participação no certame.
10.6 Será iniciado o CREDENCIAMENTO dos representantes que estiverem presentes na Sessão, e lançará em Ata.
10.7 A CPL fará a abertura do ENVELOPE nº 1 - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA NÃO IDENTIFICADA; e do ENVELOPE nº 3 - CAPACIDADE DE ATENDIMENTO - REPERTÓRIO - RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO; rubricando e revisando seu conteúdo, se certificando de que não há qualquer forma ou condição que, inequivocamente, identifique a licitante pelo conteúdo apresentado; e na sequência, repassará aos representantes presentes, para igual procedimento.
10.8 Uma vez abertos os Envelopes nº 1 e 3, as licitantes não poderão mais desistir de suas propostas, salvo fato superveniente, devidamente motivado e aceito pela CPL.
10.9 A CPL se certificará de que nesta fase não haja tal identificação de conteúdo, por parte das licitantes, fará a guarda dos Envelopes nº. 2 e 4.
10.10 Não havendo circunstância que impeça o prosseguimento dos atos, o que poderá abrir prazo de Recurso, a CPL encerrará a Sessão, e comunicará aos representantes presentes a DATA e HORÁRIO da SEGUNDA SESSÃO, ou, oportunamente, fará a devida CONVOCAÇÃO.
10.11 A CPL encaminhará os Envelopes nº 1 para a Subcomissão Técnica, que procederá na avaliação e pontuação, justificadamente, dos Planos de Comunicação Publicitária apresentados, e lançará em Ata os resultados obtidos.
10.12 Recebida pela CPL a Ata lavrada pela Subcomissão Técnica, junto dos Planos de Comunicação Publicitária, a CPL entregará então os conteúdos dos Envelopes nº 3, com a Capacidade de Atendimento; o Repertório; e os Relatos de Soluções de Problemas de
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Licitações e Contratos
Comunicação, para que a Subcomissão Técnica adote o mesmo procedimento de avaliação e pontuação, também lavrando em Ata.
10.13 Na SEGUNDA SESSÃO, de posse das respectivas Atas e planilhas de julgamento encaminhadas pela Subcomissão Técnica, relativamente ao conteúdo dos Envelopes nº 1 e 3, a CPL fará a abertura dos ENVELOPES n° 2 – PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA IDENTIFICADA, fará o cotejo para obtenção das respectivas autorias dos Planos já avaliados e pontuados pela Subcomissão Técnica.
10.14 Os pontos serão lançados na GRADE DE CLASSIFICAÇÃO – ANEXO IV, da qual será extraído o Cálculo da Média Ponderada, apurando a PONTUAÇÃO TÉCNICA – PTE.
10.15 Os documentos serão rubricados pelos membros da CPL, e repassados representantes presentes para igual avaliação e rubrica.
10.16 A CPL comunicará aos representantes presentes a DATA e HORÁRIO da TERCEIRA SESSÃO, ou, oportunamente, fará a devida CONVOCAÇÃO.
10.17 Na TERCEIRA SESSÃO, não havendo a interposição de Recursos, ou sendo julgados, a CPL fará a abertura dos ENVELOPES nº 4 - PROPOSTAS DE PREÇO, e lançara os Valores das propostas na GRADE DE CLASSIFICAÇÃO- ANEXO IV, da qual será extraído o Cálculo da Média Ponderada, apurando a PONTUAÇÃO DE PREÇO – PPR.
10.18 De posse da PTE e da PPR de todas as licitantes, a CPL terá a LICITANTE VENCEDORA, com a MAIOR PONTUAÇÃO FINAL - PFI.
10.19 Os documentos serão rubricados pelos membros da CPL, e repassados representantes presentes para igual avaliação e rubrica.
10.20 As licitantes com representantes presentes estarão cientes do Resultado no ato da Sessão, e as ausentes, serão formalmente comunicadas, com indicação da ordem final de classificação, abrindo-se prazo para interposição de Recursos.
10.21 A CPL comunicará aos representantes presentes a DATA e HORÁRIO da QUARTA SESSÃO, ou, oportunamente, fará a devida CONVOCAÇÃO.
10.22 Na QUARTA SESSÃO, não havendo a interposição de Recursos, ou sendo julgados, a CPL fará a abertura dos ENVELOPES nº 5 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, apenas da Licitante portadora da MAIOR PONTUAÇÃO FINAL, momento em que serão examinados todos os documentos, certificados, e provas de regularidade fiscal apresentados, seus critérios de vigência e validade, conforme previsão neste Instrumento Convocatório.
10.23 Estando HABILITADA e sendo a 1ª CLASSIFICADA, a licitante será DECLARADA VENCEDORA deste Certame licitatório.
10.24 Em atendimento às orientações e o posicionamento do Tribunal de Contas da União - TCU, no que se refere à Regularidade Fiscal, a CPL poderá fazer uma consulta on line
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Licitações e Contratos
junto aos sítios eletrônicos dos respectivos emitentes, no ato da sessão pública, a fim de sanar o vício ou a omissão de documento a ser emitido pela internet, fazendo sua extração para supri- la.
10.25 Os documentos serão rubricados pelos membros da CPL, e repassados representantes presentes para igual avaliação e rubrica.
10.26 Declarada a licitante vencedora do processo, os representantes presentes serão inquiridos quanto ao direito de Recorrer do Resultado. Havendo renúncia expressa de todas as licitantes quanto a esse direito, a CPL dará por encerrado o procedimento.
10.27 Na impossibilidade da renúncia expressa prevista no item anterior, serão adotadas as medidas previstas na Cláusula Específica de Recursos e Impugnações, deste Instrumento Convocatório.
10.28 Sendo hipótese de inabilitação ou de descumprimento insanável de qualquer outra exigência estabelecida no Instrumento Convocatório, a CPL convocará a licitante portadora da 2ª MAIOR PONTUAÇÃO FINAL, e adotará o mesmo procedimento quanto ao Documentos de Habilitação, e assim sucessivamente, observando os critérios de aceitabilidade previstos no Instrumento Convocatório, e compatíveis com os preços praticados no mercado.
10.29 Antes de encaminhar o processo para homologação do resultado, a CPL verificará a autenticidade das provas de regularidade fiscal apresentadas via internet.
10.30 Ao final dos procedimentos, a CPL elaborará um Relatório Final do processo, e submeterá sua decisão à Presidência do Conselho Administrativo deste SENAR-RS para homologação do resultado e adjudicação do objeto à vencedora.
10.31 As notificações às licitantes sem representante credenciado, após a abertura das propostas, serão efetuadas por e-mail, inclusive para fins de recursos. A licitante será considerada notificada já a partir do momento do envio da mensagem.
10.32 Superadas todas as etapas acima, o resultado da licitação será divulgado no mural localizado no saguão de acesso ao SENAR-RS, bem como no site www.senar- xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, para conhecimento dos interessados, e convocará a vencedora do processo para a assinatura do CONTRATO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE - ANEXO XXX.
11 – DAS PENALIDADES
A licitante vencedora que descumprir as condições previstas neste Instrumento Convocatório ficará sujeita às seguintes penalidades:
11.1 Tanto a recusa imotivada, por parte da licitante, para a assinatura do CONTRATO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE – ANEXO VII, quanto descumprimento das condições editalícias, ensejará a aplicação de uma Advertência, por escrito.
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Licitações e Contratos
11.2 A permanência das situações previstas no item anterior, após a Advertência, ensejará a aplicação de multa diária de 50% (cinquenta por cento), do valor do Salário Mínimo Nacional.
11.3 A aplicação da multa estabelecida no item anterior não impede que o SENAR- RS aplique outras sanções que seguem, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
11.4 No caso de inexecução do objeto licitado, ou entrega do objeto com defeito, o SENAR-RS poderá ainda, segundo a gravidade da falta cometida, rescindir a contratação e/ou aplicar as seguintes sanções:
a) Pena de multa indenizatória equivalente a 0,5% (meio ponto percentual), tendo por base O valor anual global estimado para os Serviços de Publicidade, item “1.5”, deste Instrumento Convocatório.
b) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o SENAR por prazo não superior a 02 (dois) anos.
11.5 As sanções previstas no item anterior poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.6 A autoridade competente poderá, a qualquer tempo, desclassificar a licitante vencedora, mediante despacho fundamentado, sem que caiba quaisquer direitos a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso tenha conhecimento de qualquer circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade financeira, técnica ou administrativa.
11.7 As penalidades previstas neste instrumento convocatório somente serão relevadas em razão de fatos decorrentes de caso fortuito ou força maior, com justificativa formulada por escrito, e apresentadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a Contratada for notificada.
11.8 Na hipótese da incidência das sanções acima, é garantido princípio constitucional da ampla defesa.
12 – DA IMPUGNAÇÃO E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
12.1 Decairá do direito de impugnar os termos deste instrumento quem não o fizer até as 18 horas do segundo dia útil que anteceder a entrega dos envelopes.
12.2 Das fases desta licitação, caberá Recurso fundamentado e por escrito, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, pela licitante que se julgar prejudicada, e será endereçado à Presidência do Conselho Administrativo do SENAR-RS, e encaminhado por intermédio da CPL.
12.3 Havendo interposição de recursos, as licitantes serão comunicadas do fato. A licitante recorrida será comunicada para que, querendo, apresente suas contrarrazões, no mesmo prazo recursal, a contar da data de comunicação do recurso. O provimento de recursos somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Licitações e Contratos
12.4 Os Recursos deverão ser entregues no Protocolo da sede do SENAR-RS, nos dias úteis, das 08h30 às 12h00 e das 13h30 às 18h00.
13 – DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado através de documento bancário ou de depósito em conta corrente, em nome da licitante vencedora, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, e mediante a entrega da Nota Fiscal e respectivas comprovações dos serviços executados e mídias veiculadas.
13.2 É condição essencial para a efetivação de cada pagamento, a entrega da Nota Fiscal – Fatura emitida em nome do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural–Rio Grande do Sul – SENAR-RS, juntamente com as comprovações mencionadas no item anterior, bem como a manutenção da regularidade fiscal.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 O SENAR-RS, através de sua Assessoria de Comunicação, fiscalizará a execução dos serviços, devendo a licitante contratada tomar as imediatas providências para sanar quaisquer vícios de procedimento vinculados ao objeto desta licitação, a fim de que não haja prejuízo ao SENAR-RS, nem aos fins que se propõe este processo.
14.2 É facultada à CPL ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar obrigatoriamente da proposta.
14.3 Fica assegurado ao SENAR-RS o direito de cancelar a licitação, antes de assinado o Contrato, desde que justifique sua decisão.
14.4 A licitante que vier a ser contratada ficará condicionada a aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), sobre o valor global previsto na Cláusula Primeira.
14.5 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta.
14.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, salvo comunicação contrária.
14.7 Integram este Instrumento Convocatório os ANEXOS I a VII, conforme segue: ANEXO I BRIEFING - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II CARTA DE CREDENCIAMENTO
ANEXO III MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
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Licitações e Contratos
ANEXO IV GRADE DE CLASSIFICAÇÃO
ANEXO V DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ANEXO VI DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO CONSTITUCIONAL ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO DE SEVÇOS DE PUBLICIDADE
14.8 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação desta Concorrência e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, à CPL, na sede do SENAR-RS, pelo e-mail xxx@xxxxx-xx.xxx.xx, em até as 18 horas do segundo dia que antecede a entrega das propostas.
14.9 A contagem dos prazos relativos a este processo licitatório, sempre será feita excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento, se encerrando às 18h (dezoito horas) do último dia.
14.10 Se todas as licitantes forem desclassificadas, ou se todas as classificadas forem inabilitadas ao processo, o SENAR-RS poderá definir nova data de apresentação de propostas ou documentos de habilitação, com as devidas correções ou saneamento dos vícios detectados.
14.11 A participação com proposta e documentos neste processo licitatório significa que houve um exame minucioso do Instrumento Convocatório, suas especificações e outros elementos técnico/administrativos, restando suficientemente claro e conclusivo para eficaz participação.
14.12 A omissão da licitante no preenchimento de algum quesito, ou fatos puramente formais, tanto de classificação quanto de habilitação, a critério da CPL, poderão ser supridos pelo próprio representante credenciado, desde que não comprometam a lisura do processo, nem seu caráter competitivo, observando os preceitos do RLC do SENAR e demais dispositivos que regem a matéria.
14.13 A decisão da Comissão somente será considerada definitiva após Homologação do processo pela Presidência do Conselho Administrativo do SENAR-RS, e formalizada com Adjudicação à Vencedora, através da assinatura do CONTRATO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE - ANEXO VII.
14.14 A homologação do resultado desta licitação não constituirá em obrigatoriedade de contratação do objeto deste certame.
Porto Alegre (RS), 20 de dezembro de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Chefe da Divisão de Administração e Finanças
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Concorrência nº 01/2017
Processo Licitatório nº 341.425
- Contratação de Serviços de Publicidade por Agência de Propaganda –
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Esta licitação visa à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, a serem prestados por intermédio da AGÊNCIA DE PROPAGANDA que obtiver a MAIOR PONTUAÇÃO FINAL neste processo licitatório.
1.2.1. Os SERVIÇOS DE PUBLICIDADE formam o CONJUNTO DE ATIVIDADES REALIZADAS INTEGRADAMENTE QUE TENHAM POR OBJETIVO O ESTUDO, O PLANEJAMENTO, A CONCEITUAÇÃO, A CONCEPÇÃO, A CRIAÇÃO, A EXECUÇÃO INTERNA, A INTERMEDIAÇÃO E A SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO EXTERNA E A DISTRIBUIÇÃO DE PUBLICIDADE AOS VEÍCULOS E DEMAIS MEIOS DE DIVULGAÇÃO, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A VENDA DE BENS OU SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, DIFUNDIR IDEIAS OU INFORMAR O PÚBLICO EM GERAL.
1.2.2. Como ATIVIDADES COMPLEMENTARES, estão inclusos no OBJETO deste
certame:
I – O Planejamento e Execução de pesquisas e de outros instrumentos de
avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizada;
II – A Produção e Execução técnica das peças e projetos publicitários criados;
III - Criação e Desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias.
1.2.3. As Atividades Complementares descritas de forma generalizada acima estão exemplificadas, conforme segue:
I. Assessoramento, apoio ao planejamento e à execução de teleconferências e outras modalidades de eventos com transmissão via satélite e demais serviços destinados ao atendimento das necessidades de comunicação do SENAR-RS;
II. Aquisição de fotos de bancos de imagem;
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III. Assessoramento, apoio ao planejamento, criação, elaboração e desenvolvimento de ações de endomarketing e comunicação interna;
IV. Assessoramento, apoio e execução de ações de promoção e patrocínio de eventos e de marketing;
V. Assessoramento, apoio, criação e realização de campanhas de educação via
rádio;
VI. Contratação de empresas especializadas em pesquisas qualitativas e/ou
quantitativas pré e/ou pós-campanha, para identificar conhecimento da marca, produtos e serviços do SENAR-RS, e entendimento da mensagem veiculada nas campanhas; desenvolvendo indicadores ou índices que permitam monitorar a efetividade das campanhas veiculadas;
VII. Contratação de palestrantes e outros agentes vinculados a campanhas publicitárias;
VIII. Controle das inserções publicitárias (mídias contratadas) por fatura encaminhada, anexando a comprovação das veiculações;
IX. Criação de naming (nomes);
X. Criação de material gráfico e de papelaria;
XI. Criação de site;
XII. Criação de textos publicitários; redação publicitária, bem como revisão de texto, gramatical e ortográfica;
XIII. Criação e elaboração de um Manual de Identidade Visual;
XIV. Criação e elaboração de peças gráficas e eletrônicas e peças promocionais;
XV. Criação e elaboração de projeto de comunicação visual e sinalização para veículos, feiras e eventos, tais como a concepção visual e elaboração de peças;
XVI. Criação e elaboração de vídeos;
XVII. Desenvolvimento de todas as peças publicitárias relacionadas às campanhas (mídia ou não mídia), incluindo direção de arte, criação e finalização dos materiais, bem como envio dos arquivos finais a fornecedores e empresas gráficas, mídias e outras;
XVIII. Editorial – capas, projetos gráficos, diagramação, editoração e finalização;
XIX. Elaboração e desenvolvimento de marcas, expressões de propaganda, logotipos, símbolos, ilustrações, estampas e outros elementos de programação e identidade visual, bem como suporte no registro de sua propriedade pelo SENAR-RS;
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XX. Elaboração e desenvolvimento de plano estratégico e de mídia, incluindo pesquisa, levantamento e estudo do público-alvo do SENAR-RS, análise de concorrência, estudo, definição e negociação de verba para contratação dos meios de publicidade e plano de mídia;
XXI. Elaboração, planejamento e desenvolvimento de campanhas publicitárias que deverão conter, no mínimo, cada uma, três ideias criativas;
XXII. Estudo de conceito, identificação e análise de ideias, marcas, produtos ou serviços a difundir, incluindo identificação e análise de suas vantagens e desvantagens absolutas e relativas aos seus públicos e, quando for o caso, ao seu mercado e à sua concorrência;
XXIII. Ilustração de editorial, personagem, cartaz, selo, vinheta, infográfico (inclui mapa e diagrama);
XXIV. Planejamento, concepção, criação de mensagens e peças para comunicação digital: para websites, telefonia móvel, e-mail marketing, redes sociais, dentre outras, e posterior desenvolvimento, realização, produção e implementação do material aprovado;
XXV. Planejamento, criação, desenvolvimento e execução de formas inovadoras de comunicação social publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias.
1.2 Relativamente aos serviços descritos, este SENAR-RS faz as seguintes RESSALVAS:
I. A execução dos serviços listados nos itens anteriormente descritos, inclusive outros que se incluam no âmbito de atuação das agências de publicidade, constituirá mera expectativa em favor da empresa a ser contratada, uma vez que o SENAR-RS poderá contratá- los com outras empresas, não cabendo exclusividade ao caso;
II. Sendo a licitante vencedora contratada para prestar os serviços, deverá apresentar proposta de preços, que ficará sujeita à aprovação do SENAR-RS. Será verificada a sua compatibilidade com os preços de mercado, sendo a remuneração devida de conformidade com a proposta aprovada. No caso de serviços de terceiros, a contratada deverá apresentar sempre 3 (três) orçamentos para aprovação final do SENAR-RS;
III. O SENAR-RS reserva-se o direito de solicitar orçamentos de serviços de terceiros a serem utilizados nas ações de comunicação e marketing previstas, desde que entenda que os valores apresentados pela contratada não estejam dentro dos praticados pelo mercado.
1.3 Aos serviços de publicidade é vedada a inclusão de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza, as quais serão contratadas por meio de procedimentos licitatórios próprios.
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1.4 A agência contratada somente poderá reservar e comprar espaço ou tempo publicitário de veículos de divulgação, por conta e por ordem do SENAR-RS, se previamente os identificar e tiver sido expressamente autorizado.
1.5 Sendo uma licitação do tipo “Técnica e Preço”, será contratada a Agência que obtiver a MAIOR PONTUAÇÃO FINAL neste procedimento licitatório.
1.6 A Pontuação a ser atribuída a cada licitante dependerá de sua classificação através da apuração da média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, de acordo com os pesos estabelecidos no Instrumento Convocatório.
2. BRIEFING DE CAMPANHA DO SENAR-RS
2.1. O referencial para a elaboração do PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA será um BRIEFING DE CAMPANHA DOS 25 ANOS DO SENAR-RS, especificado na forma que segue:
INTRODUÇÃO
A partir deste briefing sobre a entidade e sua forma de atuação, deve-se construir uma campanha institucional de aniversário dos 25 anos do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural no Rio Grande do Sul (SENAR-RS) para ser veiculada no primeiro semestre de 2018.
CENÁRIO
• O SENAR-RS
Criado em 15 de abril de 1993, o SENAR-RS é o braço de educação e inovação do Sistema FARSUL, que reúne a Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul e a Casa Rural - Centro do Agronegócio. A entidade está ligada, ainda, ao SENAR Brasil, que faz parte do Sistema CNA, composto pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil e o Instituto CNA.
O sucesso e o alcance das oportunidades que o SENAR-RS oferece estão ligados diretamente à parceria com 137 Sindicatos Rurais e 26 Sindicatos dos Trabalhadores Rurais conveniados no Rio Grande do Sul.
Responsável por criar e promover ações de formação profissional, promoção social, ensino técnico de nível médio e assistência técnica, o SENAR-RS contribui para a profissionalização, integração na sociedade e melhoria da qualidade de vida dos gaúchos que vivem no campo.
O SENAR-RS leva informação, inovação, lazer e bem-estar para mais de 100 mil pessoas por ano no Rio Grande do Sul. Para isso conta com uma equipe técnica que em constante atualização de conteúdos para transmitir as novas tecnologias ao público rural. Atualmente, são 66 colaboradores e mais de 400 profissionais terceirizados que ministram os
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cursos de formação, palestras e programas. Também possui um Conselho Fiscal e Administrativo, formado por representantes da classe produtora e trabalhadora rural.
Entre as várias ações, estão programas de treinamento e cursos de capacitação profissional, que impulsionam produtividade e renda, palestras sobre saúde e qualidade de vida e produção assistida, com um modelo inovador de Assistência Técnica e Gerencial.
As oportunidades de conhecimento e qualificação gratuitas do SENAR-RS podem ser acessadas pelos produtores, trabalhadores rurais e suas famílias nos sindicatos rurais de todos os municípios gaúchos.
O perfil do público atendido pelo SENAR-RS mudou nos últimos 20 anos. Hoje, são as mulheres que mais buscam a qualificação profissional, principalmente na área de gestão. O crescimento é de 2% ao ano, nos últimos 4 anos.
• CURSOS E PROGRAMAS
São 11 programas relacionados a temas como turismo rural, alfabetização de adultos, gestão na propriedade, agricultura de precisão e promoção da cidadania para alunos de escolas públicas rurais.
O SENAR-RS tem em seu portfólio 160 cursos profissionalizantes certificados e oferece ainda cursos regulares de aprendizagem, como ensino médio de nível técnico em agronegócio.
• OUTROS TÓPICOS RELEVANTES SOBRE O SENAR-RS E SUA ATUAÇÃO
- Fomentar e investir na capacitação técnica do jovem permite promover seu interesse em permanecer no campo, e continuar o planejamento, a gestão e a produção das propriedades.
- Informar e incluir os adultos do campo nas novas tecnologias, desde o digital até a tecnologia embarcada para uso de maquinas especificas no campo, abre caminhos e horizontes para o crescimento pessoal destas pessoas e para o meio em que vivem.
- Promover informação para a gestão e para as oportunidades que agregam valor a produção das famílias do campo torna-se um passo primordial para o crescimento e a valorização deste setor.
- Investir na autoestima e informar sobre bons hábitos, condições associadas a qualidade de vida, a preservação ambiental e ao exercício da cidadania traz motivação e perspectiva para quem vive do campo e para o campo.
PROBLEMA DE COMUNICAÇÃO
O público ainda tem pouco conhecimento sobre o que é o SENAR-RS, seu trabalho e forma de atuação. Isso dificulta o trabalho da instituição, uma vez que produtores rurais e
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sindicatos podem não utilizar serviços que o SENAR-RS oferece.
Além disso, a sociedade em geral desconhece a nova face do setor agropecuário: um setor que aplica conhecimento, tecnologia e informação no seu dia a dia, com práticas modernas, sustentáveis e que gera emprego e renda. E que pode ser uma alternativa de trabalho para as pessoas que vivem nas cidades.
OBJETIVOS DE COMUNICAÇÃO
• Demonstrar que o SENAR/RS trabalha em sintonia com produtores e trabalhadores rurais para atender as demandas e disseminar inovações que impulsionem produtividade, com preservação ambiental, renda e qualidade de vida.
• Mostrar a entidade como caminho para aprender uma nova profissão, atualizar conhecimentos e inovar para produzir melhor, preservar mais e garantir mais renda e qualidade de vida à homens e mulheres do Rio Grande do Sul.
PÚBLICOS DA CAMPANHA
• PÚBLICO ALVO DO SENAR-RS: os principais clientes do SENAR-RS são os produtores, trabalhadores rurais e suas famílias: jovens, adultos e crianças.
• PÚBLICO EXTERNO: Sociedade em geral, formadores de opinião, tanto das comunidades do interior, quanto dos centros urbanos, entidades de outros setores e poderes públicos.
• PÚBLICO INTERNO: Sindicatos rurais funcionários, parceiros, técnicos, conselheiros, instrutores terceirizados e diretores do SENAR/RS.
MANDATÓRIOS
É fundamental ter os sindicatos como parceiros para chegar até os produtores e trabalhadores rurais. São eles que mobilizam, articulam e inscrevem os produtores nos programas e cursos que o SENAR-RS oferece e nem sempre temos a motivação necessária destes parceiros para multiplicar as ações.
Fontes de pesquisa: xxx.xxxxx-xx.xxx.xx xxx.xxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xx xxx.xxx.xxx.xx
Redes sociais: xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxx xxxxx://xxxxx.xx/0X_xXXXXxXX
xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxx?xxx0Xxx0xXxXX
...
CC n° 01/2017 – Termo de Referência – Anexo I Página 6 de 6
Concorrência nº 01/2017
Processo Licitatório nº 341.425
- Contratação de Serviços de Publicidade por Agência de Propaganda -
ANEXO II
Carta de Credenciamento (usar papel timbrado)
À Comissão Permanente de Licitações do SENAR-RS
Apresentamos o Sr (a). , portador (a) da Cédula de Identidade nº
e CPF n° , pessoa designada para representar nossa empresa junto ao SENAR-RS, quando da realização da Concorrência n° 01/2017, para participar e intervir nas fases do procedimento licitatório, e poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos a ele inerentes.
Responderá, para todos os efeitos, por sua representada em todos os atos do
processo.
Em Anexo, segue CÓPIA AUTENTICADA dos atos constitutivos de representação legal de nossa empresa, a fim de aferir o poder de nomeação desta Credencial.
Atenciosamente,
, de de 2017.
Nome Empresarial: Representante Legal: Cargo/Função:
CPF:
Assinatura:
Licitações e Contratos
Concorrência n° 01/2017
Processo Licitatório nº 341.425
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ANEXO III
Modelo de Proposta de Preço (usar papel timbrado)
Apresentamos nossa PROPOSTA DE PREÇOS na forma de PERCENTUAIS de DESCONTOS e de HONORÁRIOS dos serviços adicionais, conforme subitens “6.3.1” a “6.3.4”, do Instrumento Convocatório:
% (xxxxx por cento) de DESCONTO, a ser concedido ao SENAR-RS, sobre os custos internos dos serviços executados pela Licitante, baseados na Tabela Referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Rio Grande do Sul, referentes a peças e/ou material, cuja distribuição não proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação e divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965. (6.3.1)
% (xxxxx por cento) de HONORÁRIOS, a serem cobrados do SENAR-RS, incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato. (6.3.2)
% (xxxxx por cento) de HONORÁRIOS, a serem cobrados do SENAR-RS, incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias. (6.3.3)
% (xxxxx por cento) de HONORÁRIOS, a serem cobrados do SENAR-RS, incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peça e/ou material cuja distribuição não proporcione à Licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação e divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965. (6.3.4)
DECLARAMOS que a apresentação desta Propostas indica atendimento total às especificações mínimas previstas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, bem como às demais condições previstas no Instrumento Convocatório.
DECLARAMOS que nos valores a serem cobrados do SENAR-RS, extraídos dos percentuais acima propostos, estarão contemplados todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, contribuições fiscais, retenções legais, relativos aos serviços a serem prestados.
DECLARAMOS que os preços propostos são de nossa exclusiva responsabilidade e não nos assistirá o direito de pleitear, na vigência do contrato, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
Licitações e Contratos
Esta Proposta terá VALIDADE não inferior a 120 (cento e vinte) DIAS, a contar da entrega dos envelopes.
DECLARAMOS que envidaremos todos os esforços no sentido de obter as melhores condições de negociações comerciais junto aos fornecedores de serviços especializados e veículos de comunicação, transferindo ao SENAR-RS as vantagens obtidas.
DECLARAMOS que possuímos CAPACIDADE FINANCEIRA, ESTRUTURA ADEQUADA e
PESSOAL QUALIFICADO para a execução dos Serviços de Publicidade previstos no Edital.
, de de 2017.
Nome Empresarial:
CNPJ:
Telefone:
E-mail:
Representante Legal da Licitante: Cargo/Função:
Assinatura:
Concorrência n° 01/2017
Processo Licitatório nº 341.425
- Contratação de Serviços de Publicidade por Agência de Propaganda -
ANEXO IV
GRADE DE CLASSIFICAÇÃO
NOME DA LICITANTE | PROPOSTA TÉCNICA - PTE (PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA) | TOTAL | ||||||
PONTOS DOS SUBQUESITOS | PONTOS DOS QUESITOS | |||||||
5.6.1 | 5.6.2 | 5.6.3 | 5.6.4 | 5.8 | 5.9 | 5.10 | ||
0,0 | ||||||||
PROPOSTA DE PREÇO - PPR | ||||||||
DESCONTO | PONTOS | HONORÁRIOS | SOMATÓRIO | PONTOS | ||||
6.3.1 | 6.3.2 | 6.3.3 | 6.3.4 | |||||
#DIV/0! | 0,0 | #DIV/0! | ||||||
PONTUAÇÃO | PESO | PTE | PONTUAÇÃO | PESO | PPR | PFI | ||
0,0 | 0,7 | 0,0 | #DIV/0! | 0,3 | #DIV/0! | #DIV/0! | ||
NOME DA LICITANTE | PROPOSTA TÉCNICA - PTE (PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA) | TOTAL | ||||||
PONTOS DOS SUBQUESITOS | PONTOS DOS QUESITOS | |||||||
5.6.1 | 5.6.2 | 5.6.3 | 5.6.4 | 5.8 | 5.9 | 5.10 | ||
0,0 | ||||||||
PROPOSTA DE PREÇO - PPR | ||||||||
DESCONTO | PONTOS | HONORÁRIOS | SOMATÓRIO | PONTOS | ||||
6.3.1 | 6.3.2 | 6.3.3 | 6.3.4 | |||||
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PONTUAÇÃO | PESO | PTE | PONTUAÇÃO | PESO | PPR | PFI | ||
0,0 | 0,7 | 0,0 | #DIV/0! | 0,3 | #DIV/0! | #DIV/0! |
NOME DA LICITANTE | PROPOSTA TÉCNICA - PTE (PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA) | TOTAL | ||||||
PONTOS DOS SUBQUESITOS | PONTOS DOS QUESITOS | |||||||
5.6.1 | 5.6.2 | 5.6.3 | 5.6.4 | 5.8 | 5.9 | 5.10 | ||
0,0 | ||||||||
PROPOSTA DE PREÇO - PPR | ||||||||
DESCONTO | PONTOS | HONORÁRIOS | SOMATÓRIO | PONTOS | ||||
6.3.1 | 6.3.2 | 6.3.3 | 6.3.4 | |||||
#DIV/0! | 0,0 | #DIV/0! | ||||||
PONTUAÇÃO | PESO | PTE | PONTUAÇÃO | PESO | PPR | PFI | ||
0,0 | 0,7 | 0,0 | #DIV/0! | 0,3 | #DIV/0! | #DIV/0! | ||
NOME DA LICITANTE | PROPOSTA TÉCNICA - PTE (PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA) | TOTAL | ||||||
PONTOS DOS SUBQUESITOS | PONTOS DOS QUESITOS | |||||||
5.6.1 | 5.6.2 | 5.6.3 | 5.6.4 | 5.8 | 5.9 | 5.10 | ||
0,0 | ||||||||
PROPOSTA DE PREÇO - PPR | ||||||||
DESCONTO | PONTOS | HONORÁRIOS | SOMATÓRIO | PONTOS | ||||
6.3.1 | 6.3.2 | 6.3.3 | 6.3.4 | |||||
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PONTUAÇÃO | PESO | PTE | PONTUAÇÃO | PESO | PPR | PFI | ||
0,0 | 0,7 | 0,0 | #DIV/0! | 0,3 | #DIV/0! | #DIV/0! | ||
NOME DA LICITANTE | PROPOSTA TÉCNICA - PTE (PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA) | TOTAL | ||||||
PONTOS DOS SUBQUESITOS | PONTOS DOS QUESITOS | |||||||
5.6.1 | 5.6.2 | 5.6.3 | 5.6.4 | 5.8 | 5.9 | 5.10 | ||
0,0 | ||||||||
PROPOSTA DE PREÇO - PPR | ||||||||
DESCONTO | PONTOS | HONORÁRIOS | SOMATÓRIO | PONTOS | ||||
6.3.1 | 6.3.2 | 6.3.3 | 6.3.4 | |||||
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PONTUAÇÃO | PESO | PTE | PONTUAÇÃO | PESO | PPR | PFI | ||
0,0 | 0,7 | 0,0 | #DIV/0! | 0,3 | #DIV/0! | #DIV/0! |
NOME DA LICITANTE | PROPOSTA TÉCNICA - PTE (PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA) | TOTAL | ||||||
PONTOS DOS SUBQUESITOS | PONTOS DOS QUESITOS | |||||||
5.6.1 | 5.6.2 | 5.6.3 | 5.6.4 | 5.8 | 5.9 | 5.10 | ||
0,0 | ||||||||
PROPOSTA DE PREÇO - PPR | ||||||||
DESCONTO | PONTOS | HONORÁRIOS | SOMATÓRIO | PONTOS | ||||
6.3.1 | 6.3.2 | 6.3.3 | 6.3.4 | |||||
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PONTUAÇÃO | PESO | PTE | PONTUAÇÃO | PESO | PPR | PFI | ||
0,0 | 0,7 | 0,0 | #DIV/0! | 0,3 | #DIV/0! | #DIV/0! | ||
NOME DA LICITANTE | PROPOSTA TÉCNICA - PTE (PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA) | TOTAL | ||||||
PONTOS DOS SUBQUESITOS | PONTOS DOS QUESITOS | |||||||
5.6.1 | 5.6.2 | 5.6.3 | 5.6.4 | 5.8 | 5.9 | 5.10 | ||
0,0 | ||||||||
PROPOSTA DE PREÇO - PPR | ||||||||
DESCONTO | PONTOS | HONORÁRIOS | SOMATÓRIO | PONTOS | ||||
6.3.1 | 6.3.2 | 6.3.3 | 6.3.4 | |||||
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PONTUAÇÃO | PESO | PTE | PONTUAÇÃO | PESO | PPR | PFI | ||
0,0 | 0,7 | 0,0 | #DIV/0! | 0,3 | #DIV/0! | #DIV/0! | ||
NOME DA LICITANTE | PROPOSTA TÉCNICA - PTE (PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA) | TOTAL | ||||||
PONTOS DOS SUBQUESITOS | PONTOS DOS QUESITOS | |||||||
5.6.1 | 5.6.2 | 5.6.3 | 5.6.4 | 5.8 | 5.9 | 5.10 | ||
0,0 | ||||||||
PROPOSTA DE PREÇO - PPR | ||||||||
DESCONTO | PONTOS | HONORÁRIOS | SOMATÓRIO | PONTOS | ||||
6.3.1 | 6.3.2 | 6.3.3 | 6.3.4 | |||||
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PONTUAÇÃO | PESO | PTE | PONTUAÇÃO | PESO | PPR | PFI | ||
0,0 | 0,7 | 0,0 | #DIV/0! | 0,3 | #DIV/0! | #DIV/0! |
NOME DA LICITANTE | PROPOSTA TÉCNICA - PTE (PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA) | TOTAL | ||||||
PONTOS DOS SUBQUESITOS | PONTOS DOS QUESITOS | |||||||
5.6.1 | 5.6.2 | 5.6.3 | 5.6.4 | 5.8 | 5.9 | 5.10 | ||
0,0 | ||||||||
PROPOSTA DE PREÇO - PPR | ||||||||
DESCONTO | PONTOS | HONORÁRIOS | SOMATÓRIO | PONTOS | ||||
6.3.1 | 6.3.2 | 6.3.3 | 6.3.4 | |||||
#DIV/0! | 0,0 | #DIV/0! | ||||||
PONTUAÇÃO | PESO | PTE | PONTUAÇÃO | PESO | PPR | PFI | ||
0,0 | 0,7 | 0,0 | #DIV/0! | 0,3 | #DIV/0! | #DIV/0! | ||
NOME DA LICITANTE | PROPOSTA TÉCNICA - PTE (PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA) | TOTAL | ||||||
PONTOS DOS SUBQUESITOS | PONTOS DOS QUESITOS | |||||||
5.6.1 | 5.6.2 | 5.6.3 | 5.6.4 | 5.8 | 5.9 | 5.10 | ||
0,0 | ||||||||
PROPOSTA DE PREÇO - PPR | ||||||||
DESCONTO | PONTOS | HONORÁRIOS | SOMATÓRIO | PONTOS | ||||
6.3.1 | 6.3.2 | 6.3.3 | 6.3.4 | |||||
#DIV/0! | 0,0 | #DIV/0! | ||||||
PONTUAÇÃO | PESO | PTE | PONTUAÇÃO | PESO | PPR | PFI | ||
0,0 | 0,7 | 0,0 | #DIV/0! | 0,3 | #DIV/0! | #DIV/0! | ||
FÓRMULA PARA PONTUAÇÃO DO DESCONTO PTS = [(DP / MD) X 50,0]
LICITANTES | DP | MD | DP/MD | PTS (x 50,0) |
0 | 0,0 | #DIV/0! | #DIV/0! | |
0 | 0,0 | #DIV/0! | #DIV/0! | |
0 | 0,0 | #DIV/0! | #DIV/0! | |
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0 | 0,0 | #DIV/0! | #DIV/0! | |
0 | 0,0 | #DIV/0! | #DIV/0! | |
0 | 0,0 | #DIV/0! | #DIV/0! | |
0 | 0,0 | #DIV/0! | #DIV/0! | |
0 | 0,0 | #DIV/0! | #DIV/0! |
ÓRMULA PARA PONTUAÇÃO DOS HONORÁRIO PTS = [(MSH / SHP) X 50,0]
LICITANTES | MSH | SHP | MSH/SHP | PTS (x 50,0) |
0 | 0,0 | #DIV/0! | #DIV/0! | |
0 | 0,0 | #DIV/0! | #DIV/0! | |
0 | 0,0 | #DIV/0! | #DIV/0! | |
0 | 0,0 | #DIV/0! | #DIV/0! | |
0 | 0,0 | #DIV/0! | #DIV/0! | |
0 | 0,0 | #DIV/0! | #DIV/0! | |
0 | 0,0 | #DIV/0! | #DIV/0! | |
0 | 0,0 | #DIV/0! | #DIV/0! | |
0 | 0,0 | #DIV/0! | #DIV/0! | |
0 | 0,0 | #DIV/0! | #DIV/0! |
LICITANTES | PTS DESC | PTS HON | PPR | CLASSIF. |
0 | #DIV/0! | #DIV/0! | #DIV/0! | |
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FÓRMULA PARA APURAÇÃO DA PPR PPR = PTS DESCONTO + PTS HONORÁRIOS
Concorrência nº 01/2017
Processo Licitatório nº 341.425
- Contratação de Serviços de Publicidade por Agência de Propaganda -
ANEXO V
Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos
, CNPJ/MF: , com
sede , à Rua/Av. , n° -
complemento , DECLARA sob as penas da lei, que até a presente data INEXISTEM FATOS QUE IMPEÇAM SUA HABILITAÇÃO no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2017.
Nome Empresarial:
CNPJ:
Representante Legal da Licitante: Cargo/Função:
Assinatura:
Concorrência nº 01/2017
Processo Licitatório nº 341.425
- Contratação de Serviços de Publicidade por Agência de Propaganda –
ANEXO VI
Declaração de Cumprimento Constitucional
A empresa , CNPJ/MF: , por intermédio de seu Representante Legal, , RG:
e CPF: , DECLARA, que atende o art. 7º, XXXIII, da CF, não empregando menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
, de de 2017.
Nome Empresarial:
CNPJ:
Representante Legal da Licitante: Cargo/Função:
Assinatura:
Concorrência nº 01/2017
Processo Licitatório nº 341.425
- Contratação de Serviços de Publicidade por Agência de Propaganda -
ANEXO VII
CT 000/0 – 2017
MINUTA DE CONTRATO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE POR AGÊNCIA DE PROPAGANDA
DAS PARTES
CONTRATANTE: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – RIO GRANDE DO SUL – SENAR-
RS, com sede em Porto Alegre (RS), na Praça Prof. Saint Pastous de Freitas, 125 - 3° andar – Bairro Cidade Baixa – CEP: 90.050-390 - CNPJ/MF: 04.303.406/0001-02, representado pelo Presidente do Conselho Administrativo, Sr. (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), RG: 0000000000 - SSP/RS e CPF: 000.000.000-00, e pelo Superintendente, Sr. (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), RG: 0000000000 - SSP/RS e CPF: 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados nesta Capital.
CONTRATADA: (NOME EMPRESARIAL), sociedade ........., com sede em (município) – (UF), à Rua/Av. (endereço completo) – CEP: 00.000-000, CNPJ/MF: 00.000.000/0001-00, neste ato representada por seu Sócio administrador, SR. (NOME COMPLETO), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), RG: 0000000000 - SSP/RS e CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Considerando a necessidade de contratação de Serviços de Publicidade, a serem prestados por intermédio de Agência de Propaganda, a fim de dar apoio publicitário à Assessoria de Comunicação do SENAR-RS, as partes acima qualificadas ajustam este instrumento contratual, o qual é procedente do Processo Licitatório n° 641.425, na modalidade de Concorrência, de n° 01/2017, do tipo “técnica e preço”, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR – RLC, art. 5°, I e art. 8°, Inciso II, §§ 1º e 2º, subsidiariamente pelas disposições da Lei 12.232, de 29/04/2010 e de forma complementar, pelas Lei 4.680, de 18/06/1965, e pelas cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS
1.1 Esta licitação visa à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, a serem prestados por intermédio da AGÊNCIA DE PROPAGANDA que obtiver a MAIOR PONTUAÇÃO FINAL neste processo licitatório.
1.2.1. Os SERVIÇOS DE PUBLICIDADE formam o CONJUNTO DE ATIVIDADES REALIZADAS INTEGRADAMENTE QUE TENHAM POR OBJETIVO O ESTUDO, O PLANEJAMENTO, A CONCEITUAÇÃO, A CONCEPÇÃO, A CRIAÇÃO, A EXECUÇÃO INTERNA, A INTERMEDIAÇÃO E A SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO EXTERNA E A DISTRIBUIÇÃO DE PUBLICIDADE AOS VEÍCULOS E DEMAIS MEIOS DE DIVULGAÇÃO, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A VENDA DE BENS OU SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, DIFUNDIR IDEIAS OU INFORMAR O PÚBLICO EM GERAL.
1.2.2. Como ATIVIDADES COMPLEMENTARES, estão inclusos no OBJETO deste
CC. 01/2017 – Anexo VII – Minuta de Contrato Página 1 de 21
certame:
I – O Planejamento e Execução de pesquisas e de outros instrumentos de
avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizada;
II – A Produção e Execução técnica das peças e projetos publicitários criados;
III - Criação e Desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias.
1.2.3. As Atividades Complementares descritas de forma generalizada acima estão exemplificadas, conforme segue:
I. Assessoramento, apoio ao planejamento e à execução de teleconferências e outras modalidades de eventos com transmissão via satélite e demais serviços destinados ao atendimento das necessidades de comunicação do SENAR-RS;
II. Aquisição de fotos de bancos de imagem;
III. Assessoramento, apoio ao planejamento, criação, elaboração e desenvolvimento de ações de endomarketing e comunicação interna;
IV. Assessoramento, apoio e execução de ações de promoção e patrocínio de eventos e de marketing;
V. Assessoramento, apoio, criação e realização de campanhas de educação via
rádio;
VI. Contratação de empresas especializadas em pesquisas qualitativas e/ou
quantitativas pré e/ou pós-campanha, para identificar conhecimento da marca, produtos e serviços do SENAR-RS, e entendimento da mensagem veiculada nas campanhas; desenvolvendo indicadores ou índices que permitam monitorar a efetividade das campanhas veiculadas;
VII. Contratação de palestrantes e outros agentes vinculados a campanhas publicitárias;
VIII. Controle das inserções publicitárias (mídias contratadas) por fatura encaminhada, anexando a comprovação das veiculações;
IX. Criação de naming (nomes);
X. Criação de material gráfico e de papelaria;
XI. Criação de site;
CC. 01/2017 – Anexo VII – Minuta de Contrato Página 2 de 21
XII. Criação de textos publicitários; redação publicitária, bem como revisão de texto, gramatical e ortográfica;
XIII. Criação e elaboração de um Manual de Identidade Visual;
XIV. Criação e elaboração de peças gráficas e eletrônicas e peças promocionais;
XV. Criação e elaboração de projeto de comunicação visual e sinalização para veículos, feiras e eventos, tais como a concepção visual e elaboração de peças;
XVI. Criação e elaboração de vídeos;
XVII. Desenvolvimento de todas as peças publicitárias relacionadas às campanhas (mídia ou não mídia), incluindo direção de arte, criação e finalização dos materiais, bem como envio dos arquivos finais a fornecedores e empresas gráficas, mídias e outras;
XVIII. Editorial – capas, projetos gráficos, diagramação, editoração e finalização;
XIX. Elaboração e desenvolvimento de marcas, expressões de propaganda, logotipos, símbolos, ilustrações, estampas e outros elementos de programação e identidade visual, bem como suporte no registro de sua propriedade pelo SENAR-RS;
XX. Elaboração e desenvolvimento de plano estratégico e de mídia, incluindo pesquisa, levantamento e estudo do público-alvo do SENAR-RS, análise de concorrência, estudo, definição e negociação de verba para contratação dos meios de publicidade e plano de mídia;
XXI. Elaboração, planejamento e desenvolvimento de campanhas publicitárias que deverão conter, no mínimo, cada uma, três ideias criativas;
XXII. Estudo de conceito, identificação e análise de ideias, marcas, produtos ou serviços a difundir, incluindo identificação e análise de suas vantagens e desvantagens absolutas e relativas aos seus públicos e, quando for o caso, ao seu mercado e à sua concorrência;
XXIII. Ilustração de editorial, personagem, cartaz, selo, vinheta, infográfico (inclui mapa e diagrama);
XXIV. Planejamento, concepção, criação de mensagens e peças para comunicação digital: para websites, telefonia móvel, e-mail marketing, redes sociais, dentre outras, e posterior desenvolvimento, realização, produção e implementação do material aprovado;
XXV. Planejamento, criação, desenvolvimento e execução de formas inovadoras de comunicação social publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias.
CC. 01/2017 – Anexo VII – Minuta de Contrato Página 3 de 21
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Informar ao CONTRATANTE sempre que houver alguma alteração, dificuldade ou impedimento que venha a alterar no todo ou em parte a execução dos serviços, a fim de que o CONTRATANTE possa tomar as providências cabíveis, em tempo hábil.
2.2. Emitir, mensalmente, a Nota Fiscal referente a realização dos serviços contratados, acompanhado dos orçamentos e comprovantes de veiculação e execução dos serviços, e fazendo menção a este Instrumento, bem como lançando as devidas retenções de impostos.
2.3. Centralizar o comando da publicidade do CONTRATANTE em Porto Alegre, onde, para esse fim, manterá sede, filial, sucursal ou escritório. Se necessário, a CONTRATADA poderá eventualmente utilizar seus estabelecimentos em outros locais para executar parte dos serviços objeto deste contrato, desde que garantidas as condições previamente acordadas.
2.4. Comprovar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data da assinatura deste instrumento, que possui estrutura de atendimento compatível com o volume e a característica dos serviços a serem prestados ao CONTRATANTE, representada, no mínimo, pelos seguintes profissionais e respectivas qualificações:
2.4.1. Profissional de atendimento com experiência comprovada, de no mínimo 1 (um) ano, em atendimento de publicidade;
2.4.2. Profissional de planejamento e pesquisa com experiência comprovada, de no mínimo 01 (um) ano, em planejamento de comunicação e marketing;
2.4.3. Dupla de criação com experiência comprovada, de no mínimo 01 (um) ano, na criação/redação publicitária;
2.4.4. Profissional de produção (impressa, eletrônica, digital e de design/computação gráfica, com experiência comprovada, de no mínimo 01 (um) ano, em produção;
2.4.5. Profissional de mídia, com experiência comprovada, de no mínimo 01 (um) ano, na execução de mídia;
2.5. Executar, com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a contratação de fornecedores de serviços especializados e veículos, todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, de acordo com as especificações estipuladas pelo CONTRATANTE.
2.6. Utilizar, na elaboração dos serviços objeto deste contrato, os profissionais indicados no processo, para fins de comprovação da capacidade de atendimento, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante comunicação formal ao CONTRATANTE.
2.7. Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações
CC. 01/2017 – Anexo VII – Minuta de Contrato Página 4 de 21
comerciais junto a fornecedores e veículos e transferir ao CONTRATANTE as vantagens obtidas.
2.8. Repassar ao CONTRATANTE as vantagens obtidas em negociação de compra de tempos e ou espaços publicitários diretamente ou por intermédio da CONTRATADA, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos por veículo de comunicação e divulgação.
2.9. Negociar sempre as melhores condições de preço, até os percentuais máximos, no tocante aos direitos patrimoniais sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos e aos direitos patrimoniais sobre obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias do CONTRATANTE.
2.10. Observar as seguintes condições para o fornecimento de bens ou serviços especializados ao CONTRATANTE:
I - Fazer cotações prévias de preços para todos os serviços a serem prestados por fornecedores;
II - Apresentar somente cotações de preços obtidas junto a fornecedores previamente cadastrados pelo CONTRATANTE, aptos a fornecer à CONTRATADA os bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto deste contrato;
III - Apresentar, no mínimo, 3 (três) cotações coletadas entre fornecedores cadastrados junto ao CONTRATANTE que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido;
IV - Exigir do fornecedor que constem da cotação os produtos ou serviços que a compõem, seus preços unitários e total e, sempre que necessário, o detalhamento de suas especificações;
V – Apresentar, no original, a cotação em papel timbrado, com a identificação do fornecedor (nome completo, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, entre outros dados), e a identificação (nome completo, cargo na empresa, RG e CPF) e assinatura do responsável pela cotação;
VI – Apresentar os comprovantes de que o fornecedor está inscrito no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se for o caso, relativos ao seu domicílio ou sede, pertinentes a seu ramo de atividade e compatíveis com o serviço a ser fornecido, juntamente com a cotação.
VII – Observar os valores previstos no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR – RLC, e outras Normativas Internas, quanto aos valores de fornecimento de bens ou serviços.
VIII - Se não houver possibilidade de obter 3 (três) cotações, a CONTRATADA deverá apresentar as justificativas pertinentes, por escrito, para prévia decisão do Gestor deste
CC. 01/2017 – Anexo VII – Minuta de Contrato Página 5 de 21
contrato.
2.11. Se e quando julgar conveniente, o CONTRATANTE poderá:
a) Supervisionar o processo de seleção de fornecedores realizado pela CONTRATADA quando o fornecimento de bens ou serviços;
b) Realizar cotação de preços diretamente junto a fornecedores para o fornecimento de bens ou serviços, independentemente de valor.
2.12. Cabe à CONTRATADA informar, por escrito, aos fornecedores de serviços especializados acerca das condições dos Direitos Autorais para a reutilização de peças e materiais publicitários, especialmente no tocante aos direitos patrimoniais de autor e conexos.
2.13. Submeter a contratação de fornecedores, para a execução de serviços objeto deste contrato, à prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
2.14. Assegurar-se das vedações quanto da cotação prévia de preços para o fornecimento de bens ou serviços especializados de empresas em que:
I - Um mesmo sócio ou cotista participe de mais de uma empresa fornecedora em um mesmo procedimento;
II - Dirigente ou empregado da CONTRATADA tenha participação societária ou vínculo comercial ou de parentesco até o terceiro grau.
2.15. Obter a aprovação prévia do CONTRATANTE, por escrito, para autorizar despesas com bens e serviços especializados prestados por fornecedores, veiculação e qualquer outra relacionada com este contrato.
2.16. Reservar e comprar espaço ou tempo publicitário de veículos, por ordem e conta do CONTRATANTE, se previamente o identificar e tiver sido por ele expressamente autorizada. Esta autorização não exime da CONTRATADA sua responsabilidade pela escolha e inclusão de veículos de comunicação e divulgação nos planejamentos de mídia que apresentará para as ações publicitárias que serão executadas durante a vigência do contrato.
2.17. Apresentar ao CONTRATANTE, para aprovação do Plano de Mídia de cada campanha ou ação, relação dos meios, praças e veículos dos quais será possível e dos quais se revela impossível obter o relatório de checagem de veiculação a cargo de empresa independente.
2.18. Apresentar ao CONTRATANTE, como alternativa, um estudo prévio sobre os meios, praças e veículos dos quais será possível e dos quais se revela impossível obter o relatório de checagem de veiculação a cargo de empresa independente.
2.19. Apresenta, ao final do período de 6 (seis) meses, novo estudo, que vigorará durante os 6 (seis) meses seguintes e assim sucessivamente. Se fato superveniente alterar significativamente as análises e conclusões desse estudo, o CONTRATANTE solicitará novo
CC. 01/2017 – Anexo VII – Minuta de Contrato Página 6 de 21
estudo à CONTRATADA e, em decorrência, poderá efetuar nova negociação global e determinar seu novo período de vigência.
2.20. Encaminhar imediatamente após a produção dos serviços, para constituir o acervo do CONTRATANTE, sem ônus para este:
a) TV e Cinema: cópias em Betacam, e/ou DVD, pen drive e/ou arquivos digitais;
b) Internet: cópias em CD, pen drive ou outra mídia;
c) Rádio: cópias em CD, pen drive, ou outra mídia, com arquivos digitais;
d) Mídia impressa e material publicitário: cópias em CD, pen drive, com arquivos em alta resolução, abertos e ou finalizados.
2.21. Quando se tratar de campanhas com várias mídias, as peças poderão ser agrupadas em uma mesma mídia, mantida a exigência de apresentação de uma cópia em Betacam com a peça de TV.
2.22. Manter, durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a extinção deste contrato, acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados, compreendendo as peças e/ou material produzidos.
2.23. Orientar a produção e a impressão das peças gráficas aprovadas pelo CONTRATANTE.
2.24. Entregar ao CONTRATANTE, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, relatório das despesas de produção e veiculação autorizadas no mês anterior e relatório dos serviços em andamento, estes com os dados mais relevantes para avaliação de seu estágio.
2.25. Registrar em relatórios de atendimento todas as reuniões e telefonemas de serviço entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, com o objetivo de tornar transparentes os entendimentos havidos e também para que ambos tomem as providências necessárias ao desempenho de suas tarefas e responsabilidades.
2.26. Se houver incorreção no registro dos assuntos tratados, o CONTRATANTE solicitará a necessária correção, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento do respectivo relatório.
2.27. Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação do CONTRATANTE, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com fornecedores e veículos e os honorários da CONTRATADA pelos serviços realizados até a data dessas ocorrências, desde que não causadas pela própria CONTRATADA ou por fornecedores e veículos por ela contratados.
2.28. Não divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que envolvam o nome do CONTRATANTE, sem sua prévia e expressa autorização.
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2.29. Prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação.
2.30. Não caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira.
2.31. Manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação exigidas na concorrência que deu origem a este ajuste, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento.
2.32. Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
2.33. Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus empregados e, quando for o caso, com relação a empregados de fornecedores contratados e que lhe estiverem afetos.
2.34. Assumir, com exclusividade, todos os tributos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos poderes públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, no tocante aos serviços cuja execução estiver a ela afeta.
2.35. Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados e que lhe estiverem afetos.
2.36. Apresentar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.
2.37. Executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com fornecedores e veículos, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante seus signatários e o próprio CONTRATANTE.
2.38. Xxxxxx, por si, por seus prepostos e empregados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação do CONTRATANTE.
2.39. Responder perante o CONTRATANTE e fornecedores por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na distribuição de publicidade ou em quaisquer serviços objeto deste contrato, cuja execução for de sua responsabilidade.
2.40. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para o CONTRATANTE.
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2.41. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
2.42. Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços por ela prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar o CONTRATANTE e de mantê-lo a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará ao CONTRATANTE as importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
2.43. Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de imagem ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. Informar à CONTRATADA, sempre que houver alguma alteração, dificuldade ou impedimento que venha a alterar no todo ou em parte a execução dos serviços, a fim de que se possa tomar as providências cabíveis, em tempo hábil.
3.2. Efetuar os pagamentos, no prazo previsto, mediante a apresentação da Nota Fiscal da CONTRATADA, acompanhada dos comprovantes necessários.
3.3. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;
3.4. Verificar o cumprimento das cláusulas contratuais relativas aos honorários devidos à CONTRATADA e às condições de contratação de fornecedores de bens e serviços especializados pela CONTRATADA;
3.5. Proporcionar condições para a boa execução dos serviços;
3.6. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas na execução deste contrato;
3.7. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
3.8. A juízo do CONTRATANTE, a campanha publicitária integrante da Proposta Técnica que a CONTRATADA apresentou na concorrência que deu origem a este contrato poderá ou não vir a ser produzida e distribuída durante sua vigência, com ou sem modificações.
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CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO
4.1. O CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado.
4.2. Fica nomeada a ASSESSORA DE COMUNICAÇÃO do CONTRATANTE como Gestora, para executar a fiscalização deste contrato e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terá poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA, objetivando sua imediata correção.
4.3. A fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços.
4.4. A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância do CONTRATANTE.
4.5. A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que qualquer execução, referente à produção, veiculação ou à distribuição, considerada não aceitável, no todo ou em parte, seja refeita ou reparada, nos prazos estipulados pela fiscalização, sem ônus para o CONTRATANTE.
4.6. A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA ou por seus contratados não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados.
4.7. A ausência de comunicação por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidade ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato.
4.8. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização, restritas ao presente contrato.
4.9. A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna do CONTRATANTE e ou auditoria externa por ele indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados ao CONTRATANTE.
4.10. Ao CONTRATANTE é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste contrato, juntamente com representante credenciado pela CONTRATADA.
4.11. O CONTRATANTE avaliará, semestralmente, os serviços prestados pela CONTRATADA.
4.12. A avaliação semestral será considerada pelo CONTRATANTE para apurar a
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necessidade de solicitar, da CONTRATADA, correções que visem a melhorar a qualidade dos serviços prestados; decidir sobre prorrogação de vigência ou rescisão contratual; fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho para servir de prova de capacitação técnica em licitações.
4.13. Cópia do instrumento de avaliação de desempenho será encaminhada ao Gestor deste contrato e ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR, PAGAMENTO E TRIBUTOS
5.1 Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada conforme segue:
% (xxxxx por cento) de DESCONTO, a ser concedido ao SENAR-RS, sobre os custos internos dos serviços executados pela Licitante, baseados na Tabela Referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Rio Grande do Sul, referentes a peças e/ou material, cuja distribuição não proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação e divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965. (6.3.1 do Instrumento Convocatório).
% (xxxxx por cento) de HONORÁRIOS, a serem cobrados do SENAR-RS, incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato. (6.3.2 do Instrumento Convocatório).
% (xxxxx por cento) de HONORÁRIOS, a serem cobrados do SENAR-RS, incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias. (6.3.3 do Instrumento Convocatório).
% (xxxxx por cento) de HONORÁRIOS, a serem cobrados do SENAR-RS, incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peça e/ou material cuja distribuição não proporcione à Licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação e divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965. (6.3.4 do Instrumento Convocatório).
5.2 Os valores definidos no item “5.1” serão pagos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA até o dia 10 (dez) no mês subsequente ao da prestação dos serviços, e se manterá sem correção até o termo final deste Contrato.
5.3 Todos os impostos, taxas, e/ou tributos que sejam decorrentes direta ou indiretamente desta contratação serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da normalização tributária.
5.4 Os layouts, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA.
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5.5 A CONTRATADA se compromete a apresentar, antes do início dos serviços, planilha detalhada com os valores previstos na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Rio Grande do Sul, e com os preços correspondentes a serem cobrados do CONTRATANTE, conforme Proposta de Preços, acompanhada de exemplar da referida tabela impressa pelo Sindicato ou autenticada por ele.
5.6 Os honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescido o valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
5.7 A CONTRATADA não fará jus aos honorários ou a qualquer outra remuneração sobre os custos de serviços prestados por fornecedores referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos comunicação e de divulgação, e nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pelo CONTRATANTE, de créditos que a este tenham sido eventualmente concedidos por veículos de comunicação e de divulgação, em qualquer ação publicitária pertinente a este contrato.
5.8 As despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, ou de seus representantes serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse do CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pelo CONTRATANTE.
5.9 Quando houver ressarcimento de despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, ou de seus representantes, deverão ser apresentados comprovantes de passagens, diárias, locação de veículos, entre outros, a fim de aferir a execução da despesa e assegurar seu pagamento pelo líquido, sem a incidência de honorários.
CLÁUSULA SEXTA - DO DESCONTO DE AGÊNCIA
6.1. Além da Remuneração prevista na Cláusula Quinta a CONTRATADA fará jus a honorários equivalentes ao “Desconto de Agência”, concedido pelos veículos de comunicação e de divulgação, em conformidade com a legislação civil pertinente às Agências de Publicidade.
6.2. O desconto de que trata o item anterior é concedido à CONTRATADA pela concepção, execução e ou distribuição de publicidade, por ordem e conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS AUTORAIS
7.1. A CONTRATADA cede ao CONTRATANTE os direitos patrimoniais do autor das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), campanhas, peças e materiais publicitários, de sua propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos e criados em decorrência deste contrato.
7.2. O valor dessa cessão é considerado incluído nas modalidades de remuneração
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definidas nas Cláusulas Quinta e Sexta contrato.
7.3. O CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos diretamente ou através de terceiros, após o término deste contrato, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA, seus empregados e prepostos.
7.4. A juízo do CONTRATANTE, as peças criadas pela CONTRATADA poderão ser reutilizadas por outros órgãos ou entidades parceiras do CONTRATANTE, sem que caiba a eles ou ao CONTRATANTE qualquer ônus perante a CONTRATADA.
7.5. Caberá a esses órgãos ou entidades, diretamente ou por intermédio das agências de propaganda com que mantenham contrato, quando couber, efetuar o acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos de autor e conexos relacionados com a produção externa das peças a serem reutilizadas.
7.6. Com vistas às contratações para a execução de serviços que envolvam direitos de autor e conexos, a CONTRATADA solicitará dos fornecedores orçamentos que prevejam a cessão dos respectivos direitos patrimoniais pelo prazo definido pelo CONTRATANTE.
7.7. A CONTRATADA utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão e condicionará a contratação ao estabelecimento, no ato de cessão, orçamento ou contrato, de cláusulas em que o fornecedor garanta a cessão pelo prazo definido pelo CONTRATANTE em cada caso.
7.8. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual a ser pago pelo CONTRATANTE em relação ao valor original dos direitos patrimoniais de autor e conexos será de no máximo 50% (cinquenta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
7.9. O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos.
7.10. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual em relação ao valor original da cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas peças, a ser pago pelo CONTRATANTE aos detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos dessas obras, será de no máximo 50% (cinquenta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
7.11. Quando da reutilização de quaisquer peças publicitárias, o valor a ser pago pelo CONTRATANTE será negociado caso a caso, tendo como parâmetros básicos a qualidade e os preços praticados no mercado, obedecidos os percentuais máximos definidos neste contrato.
7.12. Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão dos direitos patrimoniais de autor e conexos será sempre considerada como já incluída no custo de
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produção.
7.13. A CONTRATADA se obriga a fazer constar, em destaque, os preços dos cachês, os de cessão de direito de uso de obra(s) consagrada(s), incorporada(s) à peça e os de cessão dos demais direitos patrimoniais de autor e conexos, nos orçamentos de produção aprovados pela CONTRATANTE, após os procedimentos previstos.
7.14. A CONTRATADA se obriga a fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar com fornecedores, nos casos de tomadas de imagens que não impliquem direitos de imagem e som de voz, cláusulas escritas estabelecendo:
I - A cessão dos direitos patrimoniais do autor desse material ao CONTRATANTE, que poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, durante o prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do pagamento do serviço, pela CONTRATADA ao fornecedor, sem que caiba ao CONTRATANTE qualquer ônus adicional perante os cedentes desses direitos;
II – Que, em decorrência da cessão prevista no inciso anterior, o CONTRATANTE poderá solicitar cópia de imagens contidas no material bruto produzido, em mídia compatível com seu uso e destinação, por intermédio da CONTRATADA ou de outra empresa com que venha a manter contrato para prestação de serviços;
III - Que qualquer remuneração devida em decorrência da cessão referida nos incisos anteriores será considerada como já incluída no custo de produção.
7.15. O CONTRATANTE poderá aproveitar, para veiculação, peças produzidas para outros órgãos e entidades parceiras. Nesses casos, quando couber, a CONTRATADA ficará responsável pelo acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos das peças e o submeterá previamente ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS COMPROVAÇÕES DOD SERVIÇOS
8.1. Para efeito de comprovação dos serviços e suas veiculações previamente autorizados pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar:
I - A correspondente nota fiscal que será emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do CONTRATANTE, CNPJ, número deste contrato e as informações para crédito em conta corrente: nome e número do Banco, nome e número da Agência e número da conta;
II - A primeira via do documento fiscal do fornecedor ou do veículo, que será emitido em nome do CONTRATANTE;
III - os documentos de comprovação da veiculação, da execução dos serviços e, quando for o caso, do comprovante de sua entrega.
8.2. O Gestor deste contrato somente atestará a prestação dos serviços e liberará os documentos para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições
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pactuadas.
8.3. No tocante à veiculação, a CONTRATADA fica obrigada a apresentar, sem ônus para o CONTRATANTE, os seguintes comprovantes:
I - Revista: exemplar original;
II - Jornal: exemplar ou a página com o anúncio, da qual devem constar as informações sobre período ou data de circulação, nome do Jornal e praça;
III - demais meios: relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, se não restar demonstrada a impossibilidade de fazê-lo.
8.4. Nos casos em que restar demonstrada a impossibilidade de obter o relatório de checagem, a cargo de empresa independente, a CONTRATADA deverá apresentar:
I - TV, Rádio e Cinema: documento usualmente emitido pelo veículo (mapa ou comprovante de veiculação ou inserção ou irradiação e similares) e declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração, local, data, nome do programa (quando for o caso), dia e horário da veiculação;
I.1) como alternativa ao procedimento previsto no inciso I, a CONTRATADA poderá apresentar documento usualmente emitido pelo veículo (mapa ou comprovante de veiculação ou inserção ou irradiação e similares) em que figure a declaração prevista no inciso I deste subitem, na frente ou no verso desse documento, mediante impressão eletrônica ou a carimbo, desde que essa declaração seja assinada e que esse documento ‘composto’ contenha todas as informações previstas no inciso I deste subitem.
I.2) como alternativa ao conjunto de documentos previstos nos incisos I e I.1 deste subitem, a CONTRATADA poderá apresentar declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, emitida pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração, local, data, nome do programa (quando for o caso), dia e horário da veiculação.
II - Mídia Exterior:
II.1) Mídia Out Off Home: relatório de exibição fornecido pela empresa que veiculou a peça, de que devem constar as fotos, período de veiculação, local e nome da campanha, datado e assinado, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura d responsável pela declaração;
II.2) Mídia Digital Out Off Home: relatório de exibição, datado e assinado,
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fornecido pela empresa que veiculou a peça, de que devem constar fotos por amostragem, identificação do local da veiculação, quantidade de inserções, nome da campanha, período de veiculação, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração;
II.3) Carro de Som: relatório de veiculação, datado e assinado, fornecido pela empresa que veiculou a peça, com relatório de GPS e fotos de todos os carros contratados, com imagem de fundo que comprove a cidade em que a ação foi realizada, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração;
III - Internet: relatório de gerenciamento fornecido pela empresa que veiculou as peças, preferencialmente com o print da tela.
8.5 As formas de comprovação de veiculação em mídias não previstas serão estabelecidas formalmente pelo CONTRATANTE, antes da aprovação do respectivo Plano de Mídia.
8.6 Caso se constate erro ou irregularidade na documentação de cobrança, o CONTRATANTE, a seu juízo, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.
8.7 Na hipótese de devolução, a documentação será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
8.8 No caso de eventual falta de pagamento pelo CONTRATANTE nos prazos previstos, o valor devido será corrigido financeiramente, mediante solicitação expressa da CONTRATADA, desde o dia de seu vencimento até a data de seu efetivo pagamento, com base na variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
8.9 O CONTRATANTE não pagará nenhum acréscimo por atraso de pagamento decorrente de fornecimento de serviços, por parte da CONTRATADA, com ausência total ou parcial da documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
8.10 O CONTRATANTE não pagará nenhum compromisso, assumido pela CONTRATADA, que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros.
8.11 Cabe à CONTRATADA efetuar os pagamentos a fornecedores de serviços especializados e a veículos de comunicação e divulgação e demais meios de comunicação e divulgação em até 15 (quinze) dias após o recebimento da ordem bancária do CONTRATANTE pela agência bancária pagadora.
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8.12 A CONTRATADA informará ao CONTRATANTE os pagamentos feitos a fornecedores e veículos a cada ordem bancária de pagamento emitida pelo CONTRATANTE e encaminhará relatório até o décimo quinto dia de cada mês com a consolidação dos pagamentos efetuados no mês imediatamente anterior.
8.13 Os dados e formato dos controles serão definidos pelo CONTRATANTE, e os relatórios deverão conter pelos menos as seguintes informações: data do pagamento do CONTRATANTE, data do pagamento da CONTRATADA, número da nota fiscal, valor pago e nome do favorecido.
8.14 O não cumprimento do disposto ou a falta de apresentação de justificativa plausível para o não pagamento no prazo estipulado poderá implicar a suspensão da liquidação das despesas da CONTRATADA, até que seja resolvida a pendência.
8.15 Não solucionada a pendência no prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação do CONTRATANTE, ficará caracterizada a inexecução contratual por parte da CONTRATADA.
8.16 Caracterizada a inexecução contratual pelos motivos expressos, o CONTRATANTE, nos termos da Cláusula Décima Quarta, poderá optar pela rescisão deste contrato e ou, em caráter excepcional, liquidar despesas e efetuar os respectivos pagamentos diretamente ao fornecedor de serviços especializados ou ao veículo, conforme o caso.
8.17 Para preservar o direito dos fornecedores e veículos em receber com regularidade pelos serviços prestados e pela venda de tempo e ou espaço, o CONTRATANTE poderá instituir procedimento alternativo de controle para efetuar os pagamentos mediante repasse, pela CONTRATADA, dos valores correspondentes aos fornecedores e veículos, em operações bancárias concomitantes.
8.18 Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazos de pagamento serão de sua exclusiva responsabilidade.
8.19 O CONTRATANTE, na condição de fonte retentora, fará o desconto e o recolhimento dos tributos e contribuições a que esteja obrigado pela legislação vigente ou superveniente, referente aos pagamentos que efetuar.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. A CONTRATADA, no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de assinatura deste contrato, prestará garantia de cumprimento das obrigações contratuais, no valor correspondente a 3% (três por cento) do valor para Concorrência, previsto no art. 6º, Inciso II, letra “c”, do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR – RLC.
9.2. Caberá à CONTRATADA escolher uma das modalidades previstas no art. 27, do mesmo RLC SENAR, a saber:
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I - Caução em dinheiro;
II - Fiança bancária;
III - Seguro-garantia.
9.3. Em se tratando de garantia prestada por meio de caução em dinheiro, o depósito deverá ser feito obrigatoriamente no Banco do Brasil, em conta/agência a ser informada oportunamente, a qual será devolvida atualizada monetariamente.
9.4. Se a opção for pelo seguro-garantia, seu prazo de validade deverá corresponder ao período de vigência deste contrato, acrescido de 90 (noventa) dias, e a apólice deverá indicar o CONTRATANTE como beneficiário.
9.5. Se a opção for pela fiança bancária, esta deverá ter prazo de validade correspondente ao período de vigência deste contrato, acrescido de 90 (noventa) dias; expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento ao CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações; e renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos.
9.6. Não serão aceitos seguro-garantia ou fiança bancária que contenham cláusulas contrárias aos interesses do CONTRATANTE.
9.7. Sem prejuízo das sanções previstas na Lei e neste contrato, a não prestação da garantia exigida implicará em inadimplemento contratual.
9.8. Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação do CONTRATANTE.
9.9. Na hipótese de prorrogação deste contrato, o CONTRATANTE exigirá nova garantia, escolhida pela CONTRATADA entre as modalidades já previstas.
9.10. O documento de constituição da nova garantia deverá ser entregue ao CONTRATANTE no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de assinatura do respectivo termo aditivo.
9.11. A garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, a pedido da CONTRATADA, no prazo de 90 (noventa) dias após o término do prazo de vigência deste contrato, mediante certificação, por seu Gestor, de que os serviços foram realizados a contento e desde tenham sido cumpridas todas as obrigações aqui assumidas.
9.12. Na restituição de garantia realizada em dinheiro, seu valor ou saldo será corrigido com base na correção da conta em que o valor foi depositado.
9.13. A qualquer tempo, mediante entendimento prévio com o CONTRATANTE, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA, ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO
10.1 Este Instrumento vigerá pelo período de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura. Poderá ser alterado, mediante justificativa e, decorrido o prazo original, poderá ter seu prazo prorrogado, se as partes acordarem, e mediante a emissão de Aditivo.
4.1 Decorrido o prazo de vigência inicial de 12 (doze) meses, poderá ser extinto por qualquer das partes, mediante comunicação por escrito, desde que, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mantendo o cumprimento de suas atividades até que decorrido o prazo da comunicação.
4.2 O CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir antecipadamente o contrato no caso de inadimplemento do objeto e/ou das atribuições da CONTRATADA, podendo aplicar, ainda, as penalidades previstas em contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
11.1 O acompanhamento dos serviços, bem como a fiscalização quanto ao cumprimento, execução e veiculações, fica ao encargo da Assessoria de Comunicação do CONTRATANTE.
11.2 A ação ou omissão, total ou parcial, deste acompanhamento, não eximirá à CONTRATADA de suas responsabilidades quanto à execução dos serviços e cumprimento de suas atribuições contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PESSOAL
Esta relação é de natureza cível. Sendo assim, as pessoas envolvidas na execução do presente contrato não poderão invocar a aplicação de regras da legislação do trabalho contra a outra parte, em face da inocorrência de vínculo desta natureza. Fica ao encargo de cada parte a integral responsabilidade no que diz respeito aos direitos trabalhistas, fiscais, sindicais e previdenciários, de seus respectivos empregados e/ou prestadores de serviço, inexistindo qualquer solidariedade entre os signatários deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
A licitante vencedora que descumprir as condições previstas neste Instrumento Convocatório ficará sujeita às seguintes penalidades:
13.1 O descumprimento das condições editalícias e contratuais, ensejará a aplicação de uma Advertência, por escrito.
13.2 A permanência das situações previstas no item anterior, após a Advertência, ensejará a aplicação de multa diária de 50% (cinquenta por cento), do valor do Salário Mínimo Nacional.
13.3 A aplicação da multa estabelecida no item anterior não impede que o SENAR- RS aplique outras sanções que seguem, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
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13.4 No caso de inexecução do objeto licitado, ou entrega do objeto com defeito, o SENAR-RS poderá ainda, segundo a gravidade da falta cometida, rescindir a contratação e/ou aplicar as seguintes sanções:
a) Pena de multa indenizatória equivalente a 0,5% (meio ponto percentual), tendo por base o valor anual global estimado para os Serviços de Publicidade, item “1.5”, do Instrumento Convocatório.
b) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o SENAR por prazo não superior a 02 (dois) anos.
13.5 As sanções previstas no item anterior poderão ser aplicadas cumulativamente.
13.6 A autoridade competente poderá, a qualquer tempo, desclassificar a licitante vencedora, mediante despacho fundamentado, sem que caiba quaisquer direitos a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso tenha conhecimento de qualquer circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade financeira, técnica ou administrativa.
13.7 As penalidades previstas neste instrumento convocatório somente serão relevadas em razão de fatos decorrentes de caso fortuito ou força maior, com justificativa formulada por escrito, e apresentadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a Contratada for notificada.
13.8 Na hipótese da incidência das sanções acima, é garantido princípio constitucional da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA REGULARIDADE FISCAL
14.1 A CONTRATADA deverá manter vigentes suas Provas de Regularidade Fiscal durante todo o período contratual, comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de Regularidade relativa aos Tributos Federais e quanto à Dívida Ativa da União, abrangendo, inclusive, as contribuições sociais;
b) Prova de Regularidade junto às Fazendas Estadual e Municipal.
c) Prova de Regularidade junto ao FGTS.
d) Prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação da
CNDT.
14.2 A Regularidade Fiscal elencada no item “14.1” condiciona o pagamento, e o
acúmulo de 3 (três) meses sem regularidade fiscal possibilitará ao CONTRATANTE a rescisão do contrato, por descumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A CONTRATADA guiar-se-á pelo Código de Ética dos profissionais de
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propaganda e pelas normas correlatas, com o objetivo de produzir publicidade que esteja de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais leis vigentes, a moral e os bons costumes.
15.2 Constituem direitos e prerrogativas do CONTRATANTE, além dos previstos em outras leis, os constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR – RLC, que a CONTRATADA aceita e a eles se submete.
15.3 São assegurados ao CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos no Código de Defesa do Consumidor.
15.4 A omissão ou tolerância das partes – em exigir o estrito cumprimento das disposições deste contrato ou em exercer prerrogativa dele decorrente – não constituirá novação ou renúncia nem lhes afetará o direito de, a qualquer tempo, exigirem o fiel cumprimento do avençado.
15.5 As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação.
15.6 Integram este Contrato, independentemente de transcrição, todas as disposições que constam no Instrumento Convocatório e seus Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Para a solução das divergências e dos casos omissos não resolvidos entre as partes, fica eleito como competente o Foro Central da Comarca de Porto Alegre - Rio Grande do Sul, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno acordo, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Porto Alegre (RS), de de 2017.
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - RS
Presidente do Conselho Administrativo
EMPRESA CONTRATADA
Representante Legal
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - RS
Superintendente
GESTORA DO TERMO
Assessoria de Comunicação do SENAR-RS
TESTEMUNHAS
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