E D I T A L
E D I T A L
Data de Abertura: 20/12/2021 às 09h00 no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2021
Objeto | |||
Prestação de serviços continuados de inteligência e gestão da informação para automação de procedimentos e tratamento de dados e informações relacionadas à execução administrativa e judicial das execuções fiscais e todos os demais processos contenciosos do Coren-SP, incluindo-se os da Justiça do Trabalho, Justiça Federal e Estadual | |||
Tipo da licitação | Modo de disputa | ||
Menor preço | Aberto e Fechado | ||
Valores máximos aceitáveis | |||
Preço Sigiloso | |||
Registro de Preços | Vistoria | Amostra | Instrumento Contratual |
NÃO | FACULTATIVA, Conforme Item 6 do Termo de Referência | SIM, CONFORME ANEXO III | Termo de Contrato |
- Atenção à exigências dos Atestados de Capacidade Técnica, verificar item 8.14 do Edital
- Atestado de Vistoria (Anexo VII) ou Declaração de Conhecimento (Anexo VIII)
Exigências específicas para habilitação
Licitação Exclusiva ME/EPP | Reserva de Cota ME/EPP | Decreto 7.174/2010 |
NÃO | NÃO | SIM |
Até 15/12/2021
Pedidos de Esclarecimentos e de Impugnações
Endereço da Sede do Coren-SP | e-mail para comunicação | Telefone |
Alameda Ribeirão Preto nº 82 – Bela Vista – São Paulo/SP – CEP 01331-000 – 3º andar | (00) 0000-0000 |
- NÃO HÁ
Observações gerais
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO n° 26/2021
Processo Administrativo nº 1442/2018
O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo usando a competência delegada na Lei Federal n° 5.905, de 12 de julho de 1973, doravante denominado Coren-SP, por intermédio de seu Presidente ao final subscrito, e de sua Comissão Permanente de Licitação designada Portaria nº 39, publicada no DOU em 24/02/2021, seção 2, p. 51, levam a conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, do Decreto 7.746/2012, , da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril de 2018, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto 8.538/2015 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis do objeto deste Certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DATA DA REALIZAÇÃO: 20 DE DEZEMBRO DE 2021
HORÁRIO: 09h00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/
CÓDIGO UASG: 389343
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de serviços de Solução tecnológica, na modalidade licenciamento de software como serviço – SaaS –, de inteligência e gestão da informação para automação de procedimentos e tratamento de dados e informações relacionadas à execução administrativa e judicial das execuções fiscais e todos os demais processos contenciosos do Coren-SP, incluindo-se os da Justiça do Trabalho, Justiça Federal e Estadual, conforme descrito neste Edital e seus anexos.
1.1.1. Havendo divergência entre os objetos aqui relacionados e o lançado junto ao sítio eletrônico Compras Governamentais, prevalecerá o descritivo do Edital.
1.2. A licitação será realizada em grupo único, formado por 3 itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL do grupo, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
2.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira – ICP-Brasil.
2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.5. É responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MO nº 3/2018.
3.2. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
3.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites da Lei Complementar nº 123/2006.
3.4. Será vedada a participação dos interessados:
3.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
3.4.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
3.4.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
3.4.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
3.4.7. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação.
3.5. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
3.6. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
3.6.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010).
3.7. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
3.8. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.8.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
3.8.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.8.1.2. Nos itens de participação não exclusiva, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte;
3.8.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
3.8.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.8.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.8.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
3.8.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da
Constituição Federal;
3.8.7. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
3.8.8. Que cumpre os requisitos do Decreto n. 7.174, de 2010, estando apto a usufruir dos critérios de preferência.
3.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes nos sistemas.
4.3.1. Poderá ser admitida a juntada de novos documentos que venham a atestar condição pré- existente à abertura da sessão pública do certame e que não altere ou modifique documento anteriormente encaminhado, nos termos do art. 17, inciso VI, do Decreto 10.024/2019.
4.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
4.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário e total do item;
5.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, incluindo-se as informações necessárias à sua perfeita identificação.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital no sítio eletrônico: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não sejam compatíveis com o descritivo do objeto deste Edital ou que contenham vícios insanáveis.
6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances; e disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo total do grupo.
6.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,1% (um décimo por cento).
6.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.10. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.10.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.11.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.17. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus Anexos.
6.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.19. Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.20. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.21. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.22. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes nessas condições que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.23. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.24. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances) ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços prestados por:
6.25.1. Empresas brasileiras;
6.25.2. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.25.3. Empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou lances os lances empatados.
6.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.27.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.28. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6.29. Para a prestação de serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
6.29.1. Para essas contratações, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor final superior ao que fora definido na fase interna do processo em relação ao valor máximo aceitável (a divulgação destes valores se dará após o final da etapa competitiva) e/ou que contenha vício insanável ou ilegalidade.
7.3. Havendo indícios de inexequibilidade, inclusive nos casos elencados nos subitens abaixo, o pregoeiro poderá exigir do licitante a comprovação da exequibilidade da oferta por meio de planilhas de custos e outros demonstrativos que evidenciem que existem condições materiais para que a proposta seja executada.
7.3.1. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
7.3.2. Considera-se inexequível, conforme inciso II do art. 48 da Lei nº 8.666/1993, a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.6. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita via chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.6.2. A proposta deverá:
7.6.2.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
7.6.2.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
7.7. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será considerada no decorrer da execução do contrato e na aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
7.8. Será desclassificada, ainda, a proposta que não for corrigida ou que não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
7.9. O Pregoeiro poderá solicitar pareceres de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Coren- SP ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, bem como recorrer à jurisprudência ou doutrina para orientar sua decisão.
7.10. Para fins de análise da proposta ou da planilha de custos quanto ao cumprimento das especificações e execução do objeto, poderá ser colhida manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.11. Xxxxx no preenchimento da proposta ou da planilha de custos não constituem motivo para a sua desclassificação, devendo o licitante adequá-la após solicitação, pelo Pregoeiro.
7.12. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.12.1. Nessa hipótese, o pregoeiro procederá a negociação de que trata a cláusula 6.27 deste Edital.
7.13. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade.
7.14. Sempre que a proposta não for aceita e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame dos documentos de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
d) Lista de inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos – CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
8.1.1. Para a consulta de pessoa jurídica, os itens “b” a “d” acima poderão ser substituídas pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
8.5.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas)horas, sob pena de inabilitação.
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.9.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.10. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
8.11. Habilitação jurídica:
8.11.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.11.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.11.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.11.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.11.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.11.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de
autorização;
8.11.7. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.11.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.11.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.12. Regularidades fiscal e trabalhista:
8.12.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.12.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
8.12.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.12.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.12.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.12.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
8.12.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.12.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.13. Qualificação Econômico-Financeira:
8.13.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em no
máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da sessão do Pregão, quando dela não constar validade;
8.13.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.13.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.13.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
8.13.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
8.13.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um).
8.13.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
8.14. Qualificação Técnica
8.14.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.14.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
8.14.1.2. Serviços de implantação, migração de dados, configuração, treinamento, customizações a sistema de automação de escritório jurídico ou departamento jurídico de empresa pública ou privada ou à procuradoria de ente público com, no mínimo, 30 (trinta) usuários e 72.000 (setenta e dois mil) processos judiciais, administrativos e/ou de execução fiscal;
8.14.1.3. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 2 (dois) anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 2 (dois) anos serem ininterruptos, conforme item
10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG nº 05/2017;
8.14.1.4. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
8.14.1.5. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG nº 05/2017;
8.14.1.6. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG nº 05/2017;
8.14.1.7. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 05/2017.
8.15. Documentação complementar:
8.15.1. Atestado de vistoria conforme Xxxxx XXX deste Edital, assinado pelo representante do Coren-SP responsável pelo acompanhamento da visita técnica realizada pela Licitante.
8.15.2. O Atestado de Vistoria poderá ser substituído pela Declaração de conhecimento das condições para entrega do objeto, conforme Anexo VIII do Edital.
8.16. Em relação às licitantes cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar, conforme item 10.5 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017:
8.16.1. Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971;
8.16.2. Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.16.3. Comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.16.4. Registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107;
8.16.5. Comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
8.16.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três
últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.16.7. Última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
8.17. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.17.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.18. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.19. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.20. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.21. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.22. Em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subseqüente.
8.23. Verificada a habilitação, o licitante será convocado para a realização de Prova de Conceito.
9. DA PROVA DE CONCEITO
9.1. O Pregoeiro agendará com o licitante melhor classificado, na própria sessão do pregão, via chat, dia e horário para fase de amostra, que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis, contados da solicitação, conforme consignado no Anexo III – Termo de Referência.
9.1.1. A prova de Conceito será conduzida pelos setores técnicos (Gerência Jurídica e da Gerência de Tecnologia da Informação) e pelo pregoeiro e será realizada no endereço que consta no preâmbulo deste edital, em sessão pública, cuja presença será facultada a todos os interessados.
9.1.2. Serão avaliados os aspectos e padrões conforme no Anexo III – Prova de Conceito
(Avaliação Técnica da Solução).
9.1.3. No caso de não haver amostragem do serviço ou ocorrer atraso na realização, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo amostragem de serviço fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
9.1.4. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
9.1.5. Realizada a avaliação da amostra, será divulgada pelo sistema a data da reabertura da sessão, momento em que, será publicado o resultado.
9.1.6. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado, bem como os documentos de habilitação, conforme matéria disciplinada nos capítulos correspondentes. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes nos Anexos do Edital.
10. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
10.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da ME ou EPP, se for o caso, o Pregoeiro abrirá prazo mínimo de 30 (trinta) minutos durante o qual qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de recurso em campo próprio no sistema, de forma motivada, ou seja, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos.
10.1.1. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.2. O Pregoeiro, neste momento, não adentrará no mérito recursal; apenas fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando-a ou rejeitando-a motivadamente, em campo próprio do sistema.
10.3. Sendo admitido o recurso, o recorrente terá o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, também via sistema e em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.4. O prazo para resposta da Administração será de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do final do prazo para contrarrazões.
10.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (chat) ou e-mail.
11.2.2. A convocação feita por e-mail será de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus cadastros atualizados.
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto deste Pregão será adjudicado ao licitante vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela Autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.1.1. A adjudicação será realizada por grupo.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o certame.
13. DO TERMO DE CONTRATO
13.1. Homologado o certame, em sendo realizada a contratação, será firmado o contrato.
13.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o Coren-SP para assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, nos mesmos prazos acima, contados da data de seu recebimento.
13.2.2. O prazo acima poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
13.2.3. O Termo de Contrato deverá ser assinado em 2 (duas) vias, sendo uma delas com reconhecimento em cartório da firma do responsável pela assinatura; e entregues na Sede do Coren-SP ou enviadas por meios que se possa confirmar o recebimento, A/C Setor de Cotação e Contratação – SCC. Para assinatura na presença de funcionário habilitado do Coren-SP, não há necessidade do reconhecimento da firma.
13.2.4. Será aceita assinatura digital conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
13.3. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do Coren-SP, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da IN nº 3/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.
13.3.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o adjudicatário deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
13.4. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência contratual.
13.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Será exigida prestação da garantia conforme regras constantes no item 18 do Anexo I - Termo de Referência.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002 e do art. 49 do Decreto 10.024/2019, o licitante ou adjudicatário que:
15.1.1. Não assinar o Termo de Contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta.
15.1.2. Deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
15.1.3. Apresentar documentação falsa;
15.1.4. Não mantiver a proposta;
15.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.6. Cometer fraude fiscal.
15.2. Consideram-se inidôneos, mas não somente estes, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3. Havendo cometimento das infrações descritas nos subitens anteriores, o licitante ou adjudicatário ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
15.3.2. Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado pela conduta do licitante, a qual poderá ser cumulada com as demais sanções aqui descritas;
15.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Coren-SP, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
15.3.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União, e descredenciamento do SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
15.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, de quaisquer dos entes federados, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando houver ressarcimento pelos prejuízos causados e passados 2 (dois) anos.
15.4. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei 12.846 de 1º de agosto de 2013, a autoridade competente deverá ser notificada, mediante despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
15.4.1. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos de apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração, os quais seguirão seu curso regular.
15.5. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Coren-SP poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, de acordo com o art. 86, § 3º, da Lei 8.666/1993.
15.6. Para aplicação de quaisquer penalidades será aberto processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante ou adjudicatário, conforme procedimento previsto na Lei 8.666/1993 e, subsidiariamente, na Lei 9.784/1999.
15.7. Para aplicação das sanções, a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.8. Eventuais faltas cometidas no âmbito da execução contratual, e as respectivas sanções, estão descritas no Termo de Referência e/ou no Termo Contrato.
16. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DA AUTORIDADE COMPETENTE DO COREN-SP
16.1. Cabem ao Pregoeiro as atribuições dispostas no art. 17 do Decreto nº 10.024/2019, inclusive adjudicar o objeto deste Pregão, exceto quando houver recurso.
16.2. À Autoridade Competente do Coren-SP cabe:
16.2.1. Adjudicar o objeto deste Pregão à Licitante vencedora se houver a interposição de recurso;
16.2.2. Homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão;
16.2.3. Anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
16.2.4. Revogar este Pregão se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado.
16.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
17. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
17.1. Os pedidos de esclarecimentos sobre este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por e-mail.
17.1.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
17.2. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente Edital. Qualquer impugnação deverá ser enviada até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, considerando o horário de expediente do Coren-SP das 8h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira em dias úteis, sendo admitida petição recebida por e-mail.
17.3. Caberá ao Pregoeiro, conforme o caso, requerer auxílio da área demandante do objeto, do setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, da assessoria jurídica ou junto a outras áreas, podendo ainda promover quaisquer diligências que julgar necessárias e, então, manifestar-se sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
17.4. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização da sessão pública, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.5. Todos os pedidos de esclarecimentos assim como as impugnações enviadas por e-mail deverão conter no campo “assunto” e no descritivo a identificação do referido certame (ex: “Pedido de esclarecimentos sobre o Pregão Eletrônico nº /20 ”).
17.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
17.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
17.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão entranhadas nos autos do processo, bem como disponibilizadas nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxx/ e www.coren- xx.xxx.xx para conhecimento das Licitantes e da sociedade em geral, cabendo às interessadas em participar do certame acessá-los para obtenção das informações prestadas.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho
de 2007 todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
18.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelos ônus decorrentes da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer atos praticados naquele ambiente.
18.3. O licitante assumirá, ainda, todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo tal ônus ao Coren-SP, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
18.6. Para contagem de prazos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, considerando-se prorrogado até o 1º (primeiro) dia útil subsequente se o vencimento cair em dia sem expediente no Coren-SP.
18.7. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial da União – DOU e no endereço eletrônico xxx.xxxxx-xx.xxx.xx.
18.8. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente por disposição legal o foro da Seção Judiciária de São Paulo.
18.9. Integram o presente Edital:
18.9.1. Anexo I – Termo de Referência;
18.9.2. Anexo II – Especificações Técnicas;
18.9.3. Anexo III – Prova de Conceito (Avaliação Técnica da Solução);
18.9.4. Anexo IV – Acordo de Níveis de Serviço (ANS);
18.9.5. Anexo V – Termo de Confidencialidade e Sigilo do Prestador;
18.9.6. Anexo VI – Termo de Ciência;
18.9.7. Anexo VII – Atestado de Vistoria;
18.9.8. Anexo VIII – Declaração de Conhecimento das Condições de Prestação do Serviço;
18.9.9. Anexo IX – Modelo de Proposta;
18.9.10. Anexo X – Minuta do Contrato.
São Paulo, 07 de dezembro de 2021.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX:58336354549
XXXXXX:58336354549 Dados: 2021.12.07 12:33:02 -03'00'
Conselho Regional De Enfermagem De São Paulo – Coren-SP Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx – Presidente
Elaborado pela Comissão Especial de Licitação designada abaixo: Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Eletrônico nº 26/2021 – Processo Administrativo nº 1442/2018
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Solução tecnológica, na modalidade licenciamento de software como serviço – SaaS –, de inteligência e gestão da informação para automação de procedimentos e tratamento de dados e informações relacionadas à execução administrativa e judicial das execuções fiscais e todos os demais processos contenciosos do Coren-SP, incluindo-se os da Justiça do Trabalho, Justiça Federal e Estadual, nas condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. O fornecimento da solução tecnológica deverá se dar na modalidade licenciamento de software como serviço (software as a service – SaaS) compreendendo serviços de implantação, inclusive integração de dados, capacitação para operação da Solução, Manutenção e Suporte Técnico.
1.3. O detalhamento completo do objeto, resumido no quadro a seguir, é complementado pelos Anexos II – Especificações Técnicas, III – Prova de Conceito, IV – Acordo de Níveis de Serviços (ANS), V – Termo de Confidencialidade e Sigilo do Prestador, VI – Termo de Ciência e Apêndice I – Estudos Técnicos Preliminares.
ITEM | DESCRIÇÃO | IDENTIFICAÇÃO CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1 | Serviços de Implantação da Solução – Xxxxxxx Xxxxx | 00000 | XXX (SERVIÇO) | 1 |
2 | Capacitação para operação da Solução (até 30 usuários) – Xxxxxxx Xxxxx | 00000 | XXX (SERVIÇO) | 1 |
3 | Licenciamento da Solução para grupo de até 30 (trinta) usuários, incluindo serviços de Manutenção, Integração e Suporte Técnico – Desembolso mensal | 27502 | SERVIÇO (MENSAL) | 30 |
1.4. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum, nos termos do Art. 3º, inciso II do Decreto nº 10.024/2019, uma vez que se baseia em padrões de desempenho e qualidade claramente definidos no Termo de Referência, havendo diversos fornecedores capazes de prestá-los.
1.5. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.6. A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço global.
1.7. Por se tratar de uma solução de TI composta por solução de informática, serviços de integração de dados, capacitação para operação e suporte e manutenção evolutiva e tendo em vista o grau de criticidade envolvendo os procedimentos de implantação para uso da solução, o prazo de vigência do Contrato é de 34 (trinta e quatro) meses a partir da sua assinatura, correspondendo a 4 (meses) para os
itens Implantação da Solução (Item 1) e Capacitação para operação da Solução (Item 2) e 30 (trinta) meses de Licenciamento da Solução (Item 3).
1.7.1. O período de 30 (trinta) meses do licenciamento da Solução contratada será contado a partir do recebimento definitivo dos itens 1 e 2 supracitados e poderá levar o Contrato a ser prorrogado, caso haja interesse das partes, por mais 12 (doze) meses, atingindo o limite de 48 (quarenta e oito) meses definido no art. 57, IV da Lei nº 8.666/1993.
1.7.2. O prazo de vigência contratual não deve ser confundido com prazos de execução dos serviços, definidos no Modelo de Execução do Objeto, abaixo, considerando que a vigência contratual é superior ao prazo de execução dos serviços por abranger prazos relativos à gestão, fiscalização e recebimentos provisório e definitivo dos itens da Solução.
2. JUSTIFICATIVAS E OBJETIVOS DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da Solução como um todo se encontra pormenorizada nos Estudos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da Contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. Requisitos de Negócio:
5.1.1.1. A Solução deve fornecer integração com o Poder Judiciário para captação de publicações e andamentos processuais, de modo a possibilitar o gerenciamento integrado de processos, serviços, agenda, relatórios, controle de acessos e auditoria;
5.1.1.2. A Solução deve permitir a realização de todas as etapas processuais referentes aos processos de execução fiscal, desde o peticionamento até a sua conclusão, dentro do ambiente do sistema;
5.1.1.3. A Solução deve possuir ferramenta de análise de endereços, identificando endereços incompletos, com espaços vazios, conferência de CEP e atualização cadastral;
5.1.1.4. A Solução deve permitir a integração com o sistema de Dívida Ativa em uso pelo Coren-SP.
5.1.2. Requisitos Legais:
5.1.2.1. A Contratada e a Solução ofertada devem atender integralmente os normativos exarados pelos órgãos do judiciário, legislativo, fiscalizadores e de controle correlatos, bem como aos normativos internos do Coren-SP.
5.1.3. Requisitos Temporais:
5.1.3.1. Os cronogramas elaborados pelo Coren-SP no tocante à implantação do sistema, treinamento na Solução, manutenção, suporte e operação, devem ser respeitados pela Contratada.
5.1.4. Requisitos de Implantação:
5.1.4.1. A implantação da Solução deverá ser constituída de uma fase inicial de planejamento, na qual a área técnica do Coren-SP se reunirá com representantes da Contratada para elaboração do Plano de Implantação;
5.1.4.2. A Contratada deverá fornecer documentação referente à Solução e procederá à instalação e configuração no ambiente operacional do Coren-SP;
5.1.4.3. Será parte da etapa de implantação a carga, na Solução contratada, de processos judiciais e arquivos de planilhas eletrônicas em uso pelo setor jurídico do Coren-SP;
5.1.4.4. As etapas finais de implantação deverão incluir fases de testes da Solução.
5.1.5. Requisitos de Capacitação:
5.1.5.1. A Contratada deverá fornecer treinamento de sua Solução para os colaboradores do Coren-SP antes do início das operações do sistema no ambiente do órgão;
5.1.5.2. O treinamento deverá ser fornecido preferencialmente em formato digital tendo em vista a pandemia de COVID-19 ainda presente. O treinamento presencial também deve ser oferecido como alternativa.
5.1.6. Requisitos de Manutenção:
5.1.6.1. A Contratada deverá providenciar manutenção corretiva, adaptativa e de caráter legal, de modo a manter ou aprimorar o desempenho de sua Solução, além do atendimento a novas necessidades que possam surgir durante a execução do objeto, no tocante a atualizações legislativas e de procedimentos no ambiente interno do Coren-SP.
5.1.6.2. A Contratada deverá dar suporte na modalidade help desk durante todo o período de contratação.
5.1.7. Requisitos de Segurança:
5.1.7.1. A Contratada deverá garantir a disponibilidade da Solução, providenciar a segurança dos dados, permitir a rastreabilidade das ações dentro do ambiente da Solução e gerenciar o tratamento de incidentes;
5.1.7.2. A Contratada deverá manter sigilo sobre os dados e informações a que tiver acesso antes, durante e após a prestação dos serviços e garantir a mesma conduta de seu pessoal.
5.1.7.3. Caso o sistema caia, ou tenha que fazer manutenção, não pode ficar fora do ar por mais de 5 horas.
5.1.7.4. Manutenções programadas devem ser avisadas com no mínimo 30 dias de antecedência e sempre que possível, realizada aos finais de semana.
5.2. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5.3. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste TR.
6. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, caso haja interesse, o licitante poderá realizar vistoria nas unidades solicitante e técnica da Solução, a Gerência Jurídica e Gerência de Tecnologia da Informação do Coren-SP, instalada na unidade Sede do Conselho, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX. As vistorias serão acompanhadas por empregados do Coren-SP especialmente designados e poderão ocorrer entre as 08:00 e 17:00, de segunda à sexta-feira.
6.1.1. As vistorias deverão ser agendadas prévia e exclusivamente pelos endereços eletrônicos xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx / xx.xxxxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx, com cópia para pregao@coren- xx.xxx.xx
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá apresentar-se devidamente identificado, portando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.3. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.4. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. O objeto deverá ser entregue conforme tópicos e Cronograma de implantação abaixo:
7.2. Em até 10 (dez) dias corridos a contar do início da vigência contratual, deverá haver o agendamento e a realização da Reunião Técnica Inicial (RTI) presencial, ou por meio telemático, entre a
equipe de fiscalização (fiscais setoriais, técnicos e gestor contratual) e o preposto e/ou representante legal da Contratada (e outros empregados que possam tratar/definir aspectos relacionados à execução contratual), a fim de tratar da seguinte pauta, não exaustiva a:
a) Definição do Cronograma de Implantação da Solução, a ser seguido pelas partes, para a implantação do objeto, contemplando todas as fases e tarefas a serem realizadas em cada fase, definindo datas de entregas, bem como os seus respectivos responsáveis, sejam representantes do Coren-SP ou da Contratada.
b) Definições e alinhamentos técnicos relativos à integração dos dados da plataforma eletrônica de cadastramento de profissionais e pessoas jurídicas do Coren-SP junto à Solução Contratada;
c) Definições e alinhamentos técnicos a respeito das customizações necessárias para atendimento da integralidade das especificações técnicas, definidas no Anexo II, contemplando todos os requisitos de negócio pretendidos e propiciando o início da operação dos usuários do Coren-SP
d) Outros esclarecimentos de ordem técnica / de fiscalização contratual, a exemplo de procedimentos para abertura de chamado, formas de comunicação entre Contratada e fiscalização etc.
7.3. Os serviços que decorrem dos processos de implantação da Solução contratada (Item 1 da Proposta Comercial), inclusive a capacitação dos usuários para operação da Solução (item 2) deverão ser entregues no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de realização da Reunião Técnica Inicial, entendida como marco inicial para o início dos processos de implantação da Solução.
7.3.1. Mediante justificativa apresentada pela Contratada e aceita pela Contratante, o prazo de término dos processos de implantação da Solução poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, totalizando 60 (sessenta) dias máximos para a liberação de uso das licenças por parte da Contratada.
7.3.2. Eventuais prazos de refazimentos de serviços deverão ser ajustados entre fiscalização e Contratada, sem prejuízo da eventual aplicação de penalidades administrativas.
7.4. A entrega de documentos e prestação de serviços presenciais deverá ocorrer na Sede do Coren-SP, localizado na Alameda Ribeirão Preto nº 82 – Bela Vista – São Paulo - SP – CEP 01331-000, na Gerência de Tecnologia da Informação, telefone (00) 0000-0000, e-mail xx.xxxxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx.
7.4.1. O horário para entrega do objeto/prestação dos serviços de implantação, inclusive capacitação, deverá ocorrer entre às 07h00 e 17h00, de segunda a sexta-feira.
7.5. A Implantação da Solução e Capacitação dos usuários para operação da Solução deverá ser concluída em até 70 (setenta) dias corridos contados da data de início da vigência contratual, na forma que segue:
TABELA – CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO
AGENTES RESPONSÁVEIS | AÇÕES/ETAPAS | PRAZO MÁXIMO, EM DIAS CORRIDOS |
Equipe de Fiscalização e | Reunião Técnica Inicial (RTI) | 10 (dez) dias, contados a |
Contratada | Definição do plano de ação conjunta e da data de início dos processos de implantação da Solução (ITEM 1 da Proposta Comercial) | partir da data de início da vigência contratual |
Contratada | Realização dos processos de implantação da Solução (Item 1) incluindo: Instalação; Integração de dados e Parametrizações para operação da Solução e realização da Capacitação dos usuários para operação da Solução (Item 2) | 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta), contados da data de realização da RTI |
AGENTES RESPONSÁVEIS | AÇÕES/ETAPAS | PRAZO MÁXIMO, EM DIAS ÚTEIS |
Equipe de Fiscalização | Recebimentos Provisório e Definitivo dos processos de Implantação da Solução e do Treinamento para Operação da Solução (ITENS 1 e 2 da Proposta Comercial) e solicitação para ativação das licenças | 20 (vinte) dias úteis, sendo 10 (dez) dias dedicados ao recebimento provisório e 10 (dez) dias úteis dedicados ao recebimento definitivo, contados a partir da data de término dos processos de implantação da Solução |
Contratada | Ativação das licenças para utilização dos usuários do Coren-SP e início dos serviços de licenciamento do Software (SaaS) - (ITEM 3) | Imediatamente após o recebimento definitivo dos Itens 1 e 2 - Faturamento Mensal |
7.6. O Cronograma de Implantação da Solução acima não contempla as rotinas de recebimento mensal das licenças subcritas, após ativadas as licenças para utilização da Solução pelos usuários. As rotinas específicas da execução contratual se encontram com quesitos técnicos definidos no Anexo II – Especificações Técnicas e relacionados à Gestão do Contrato e Recebimento do Objeto abaixo.
7.7. Mecanismos Formais de Comunicação:
7.7.1. Toda a comunicação entre a Contratante e Contratada deverá ser sempre formal como regra, exceto em casos excepcionais que justifiquem outro canal de comunicação.
7.7.2. Forma de Comunicação: a comunicação se dará por meio de ofícios, ordens de serviço, e- mails, reuniões mediante elaboração de atas; entrega pessoal de documentos mediante aposição de recibo, ou outros que possam ficar registrados.
7.7.3. Periodicidade: sempre que se fizer necessária a comunicação entre a Contratante e Contratada.
7.8. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
7.8.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
7.9. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e o Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos Anexos V e VI, respectivamente.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
8.1. O acompanhamento e fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das obrigações pactuadas.
8.2. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor Contratual, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG nº 05/2017, o qual deverá ser auxiliado pelos fiscais técnico e administrativo do contrato, exercendo as suas funções de acordo com as disposições do mesmo art. 40 da referida Instrução Normativa.
8.2.1. A definição do Gestor Contratual e Fiscais de Contrato serão realizadas pelos setores requisitante e técnicos do serviço, e formalizadas por meio de Portarias expedidas pelo Controle Interno do Coren-SP.
8.3. A Contratada, quando convocada para assinatura do Contrato, deverá indicar o preposto que será o representante da empresa, conforme modelo Anexo do Edital de Licitação.
8.4. A partir do recebimento dos procedimentos de Implantação da Solução (item 1) e da capacitação dos usuários para operação da Solução (item 2) a medição quantitativa se dará mensalmente e corresponderá ao valor contratado para licenciamento do uso da Solução.
8.5. Em relação ao Item 3 – Licenciamento para Uso da Solução, a medição qualitativa dos serviços observará as seguintes diretrizes:
8.5.1. Aplicação do Anexo IV - Acordo de Níveis de Serviços (ANS), mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis e objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação dos serviços e respectivas adequações do pagamento.
8.6. A medição dos níveis de serviços não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos de avaliação dos serviços prestados, tal qual sanções administrativas.
9. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
9.1. A demanda do Coren-SP tem como base as seguintes características:
9.1.1. Sobre a integração de dados entre o sistema de cadastramento de inscritos do Conselho, pessoas físicas e jurídicas e a Solução Contratada:
9.1.1.1. Segue abaixo a regra para a integração dos dados com a Solução a ser contratada:
a) Atualmente, o sistema de dívida ativa possui 72.113 processos de execução fiscal em aberto. Assim, toda a interação com o Poder Judiciário, ou seja, a própria dinâmica de cada processo deve ser integrada com o sistema interno do Conselho, desde a petição inicial do processo até a sua extinção. Dessa forma, o sistema do Coren-SP deve informar ao sistema contratado todo o andamento dos débitos do profissional para que se possa realizar o correto peticionamento no sistema contratado. Além disso, o inverso também deve ocorrer, ou seja, as
ações no próprio sistema contratado que afetam os débitos, também devem ser informadas ao sistema do Coren-SP para que se possa atualizar os débitos. Por exemplo, se a Justiça Federal o Tribunal de Justiça decide por cancelar todos os débitos de um profissional e essa informação é inserida no sistema contratado, deverá haver a integração com o sistema do Coren-SP para que, nesse momento, essa informação também seja repassada para o sistema do Conselho para a baixa dos débitos. Ou, um outro exemplo, no sentido inverso, se um profissional realiza o acordo de seus débitos no sistema do Coren-SP, pela integração de sistema, o sistema contratado precisará receber a informação que será necessária para gerar a petição de suspensão. Enfim, toda a dinâmica que afeta um ou outro sistema deverá ser integrada. Toda essa dinâmica deve ser definida no momento do desenvolvimento da integração dos sistemas, na etapa de implantação.
9.1.1.2. Os dados e as informações serão disponibilizados para que a Contratada realize a integração de dados conforme abaixo:
a) O sistema de dívida ativa do Coren-SP utiliza o banco de dados PostgreSQL. Os seguintes cadastros presentes no sistema do Coren-SP devem ser integrados:
I. Cadastro do profissional;
II. Cadastro das instituições;
III. Cadastro dos processos de execução fiscal e dados relacionados;
IV. Cadastro dos débitos do profissional;
V. Outros dados pertinentes ao processo de execução fiscal.
9.1.1.3. Em relação ao Web Service/API, no sentido: Sistemas do Coren-SP Solução Contratada, os seguintes serviços deverão ter os seus dados integrados:
a) Informação de abertura de novos processos com dados cadastrais de profissionais/instituições para petição inicial no sistema do Tribunal de Justiça;
b) Informação dos débitos (anuidades, valores atualizados, honorários) de profissionais/instituições para atualização dos valores dos processos no sistema da Contratada;
c) Informação de pagamento dos débitos de profissionais/instituições para extinção de processo no sistema da Contratada e do a Justiça Federal Tribunal de Justiça;
d) Informação de acordo dos débitos de profissionais/instituições para suspensão de processo no sistema da Contratada e do a Justiça Federal Tribunal de Justiça;
e) Informação de cancelamento dos débitos por remissão de doença grave de profissionais para extinção ou suspensão de processo no sistema da Contratada e do a Justiça Federal Tribunal de Justiça;
f) Informação de cancelamento dos débitos de profissionais/instituições para extinção de processo e/ou suspensão do processo no sistema da Contratada e do a Justiça Federal Tribunal de Justiça.
9.1.1.4. Em relação ao Web Service/API, no sentido: Solução Contratada Sistemas do Coren-SP, os seguintes serviços deverão ter os seus dados integrados:
a) Informação das petições que afetam os débitos e a situação do processo (cancelamento, prescrição, pagamento judicial) para ser atualizado no sistema do Coren-SP;
b) Qualquer movimentação que afete o status do processo deve ser informado automaticamente para ser atualizado no sistema do Coren-SP;
c) Informações sobre novos processos peticionados, número, vara e comarca.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por empregados especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
10.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
10.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
10.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
10.6.1. exercer poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
10.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
10.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
10.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
10.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
10.9. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentos, modelos de dados e base de dados pertençam ao Coren-SP.
10.10. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e softwares, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
11.2. Informar à Contratante, em até 24 horas, quaisquer incidentes de segurança identificados em sua Solução, especialmente aqueles relacionados a dados pessoais;
11.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente ao Coren-SP, em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.6. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à Contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
11.7. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
11.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
– CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
11.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio
Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
11.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
11.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
11.12. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.13. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
11.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.15. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
11.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
11.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
11.22. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
11.23. Oferecer suporte técnico em relação ao uso do software. As requisições podem ser feitas via preenchimento de formulário em sítio específico na internet ou via e-mail.
11.24. Em caso de publicação de nova versão do software, a Contratada deverá atualizar o ambiente de produção do Coren-SP sem custos adicionais.
11.25. Realizar diariamente o backup dos dados do Coren-SP e garantir a recuperação completa desses dados em caso de incidentes de segurança da informação.
11.26. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados ao Coren-SP.
11.27. Garantir a atualização dos produtos por meio da disponibilização de upgrades para novas versões e correções das licenças instaladas, desenvolvidas durante o período, observada a validade das subscrições.
11.28. Promover suporte para resolução de eventuais problemas de licenciamento, atualizações e assistência técnica contra qualquer defeito que venham a apresentar as licenças enquanto as subscrições estiverem válidas, fornecendo canal telefônico e eletrônico para comunicação.
11.29. Responsabilizar-se pelo correto funcionamento do produto ou serviço contratado, ficando a seu cargo a manutenção preventiva ou reparadora.
11.30. Quando especificado, manter durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação.
11.31. Observar, naquilo que cabe, os critérios de sustentabilidade ambiental descritos no Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010 e da IN SLTI/MPDG nº 1, de 19 de janeiro de 2010, pautando-se pelo uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos, bem como a geração excessiva de resíduos.
11.32. Durante a execução de tarefas no ambiente do Coren-SP, os funcionários da empresa Contratada deverão observar, no trato com os empregados e o público em geral, a urbanidade e os bons costumes de comportamento, tais como: asseio, pontualidade, cooperação, respeito mútuo, discrição e zelo com o patrimônio público. Deverão ainda portar identificação pessoal, de acordo com as estabelecidas pela Contratante.
11.33. Durante toda a vigência contratual, deve garantir que a hospedagem dos dados seja feita em território nacional.
12. SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação para o objeto, com exceção ao serviço de armazenamento em nuvem.
13. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde
que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do Coren-SP à continuidade do contrato.
14. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
14.3. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. Durante a execução do objeto, a fiscalização do contrato deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
14.5. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Acordo de Níveis de Serviços (Anexo IV) devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas ou deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução dos serviços ou utilizá-los com qualidade inferior à demandada.
14.6. A fiscalização deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.7. Em hipótese alguma será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.8. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pela fiscalização, desde que motivada e documentada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
14.9. A conformidade do material ou peças que venham a ser utilizadas na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14.10. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
14.11. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.12. Nos termos do Art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
14.12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios (este último caso, não implica em corresponsabilidade do Coren-SP ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993).
14.12.2. O representante do Coren-SP anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
15. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
15.1. Nos termos dos art. 73 a 76, da Lei nº 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:
15.1.1. Itens 1 e 2 – Implantação da Solução e Capacitação para Operação da Solução
Recebimento único, conforme cronograma de implantação da solução deste Termo de Referência.
15.1.2. Item 3 – Licenciamento para uso da Solução: Recebimento mensal, conforme pormenorizado neste Termo de Referência.
15.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
15.3. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a Contratada deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
15.4. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial após a entrega da documentação acima pela Contratada, em até 5 (cinco) dias úteis após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
15.4.1. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
15.4.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados
em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à Contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao Gestor do Contrato.
15.4.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a respectiva medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam inviabilizar o Recebimento Provisório.
15.4.2. No prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento dos documentos da Contratada, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado ou Termo de Recebimento Provisório em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao Gestor do Contrato.
15.4.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único empregado, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao Gestor do Contrato para recebimento definitivo.
15.4.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
15.4.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, passados 15 dias úteis sem manifestação, consumando-se o recebimento provisório.
15.5. No prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
15.5.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela Contratada e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratante, por escrito, as respectivas correções;
15.5.2. Emitir Termo Circunstanciado (Atesto de Conformidade) para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados.
15.5.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base na aplicação do Acordo de Níveis de Serviço (ANS), ou instrumento substituto.
15.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em Contrato e por força das disposições legais em vigor.
15.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser
corrigidos/refeitos/substituídos, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado no prazo de 20 (vinte) dias contados do recebimento da nota fiscal/fatura, preferencialmente mediante transferência bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada.
16.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inc. II, art. 24, da Lei 8.666/1993, deverão ser realizados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal/fatura.
16.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
16.3. A Contratada receberá apenas pelos serviços efetivamente executados, avaliados e com valores ratificados ou redimensionados após aplicação mensal do Acordo de Níveis de Serviços (ANS).
16.4. A apresentação da nota fiscal ou fatura para pagamento deverá observar o seguinte:
16.4.1. Indicação expressa dos encargos, impostos e tributos passíveis de retenção na fonte, que serão retidos conforme as legislações pertinentes ao ramo de atividade. Deverá, ainda, estar de acordo com a legislação tributária das esferas alcançadas e em conformidade com o objeto contratado no tocante à sua natureza.
16.4.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida em nome da unidade Sede do Coren-SP, CNPJ nº 44.413.680/0001-40, Cadastro Municipal nº 8.585.309-7.
16.4.1.2. No campo e-mail das notas fiscais emitidas deverá constar o seguinte endereço: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx.
16.4.1.3. Quando a legislação assim determinar, deverão ser apresentadas notas fiscais segregadas, separando produtos de serviços cuja somatória deverá resultar no valor do objeto contratado.
16.4.2. Estar acompanhada da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais.
16.4.2.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da IN nº 03, de 26 de abril de 2018.
16.5. Previamente à emissão da nota de empenho e a cada pagamento, o Coren-SP deverá consultar o SICAF para identificar eventuais penalidades impeditivas de contratar com o Poder Público, observado o disposto no art. 29 da IN nº 03/2018 e, ainda, quanto à situação de regularidade dos requisitos de habilitação.
16.5.1. Havendo ocorrências, a Contratada será instada a se manifestar, podendo regularizar a situação ou apresentar defesa.
16.5.2. Caso a defesa não seja aceita e, persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar
as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada a ampla defesa.
16.5.3. Nesse caso, desde que houver a efetiva entrega do objeto, o pagamento será realizado normalmente, até que se decida pela rescisão contratual.
16.5.4. O Termo de Contrato poderá deixar de ser rescindido por motivo de economicidade, ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso pela máxima autoridade da Contratante.
16.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.6.1. A Contratada optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos naquele regime, ficando o pagamento condicionado à apresentação de comprovação de que faz jus ao tratamento tributário favorecido.
16.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa (por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência), ou, ainda, se for constatado no ato da atestação que o objeto entregue não corresponde às especificações, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras.
16.7.1. Nestas hipóteses, o prazo iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a compensação financeira devida pela CONTRATANTE será calculada por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM= I x N x VP, sendo que:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438
Em que i = taxa percentual anual no valor de 6%.
17. REAJUSTE
17.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
17.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da Contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Custos de Tecnologia da Informação – ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
17.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
17.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à
Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
17.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
17.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
17.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
17.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
18. GARANTIA DA EXECUÇÃO
18.1. A Contratada prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, conforme o disposto no art. 56 § 1°, da Lei n° 8.666/1993, que poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
18.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
18.1.2. Fiança bancária;
18.1.3. Seguro-garantia.
18.2. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em conta específica, com correção monetária, a ser indicada pelo Coren-SP.
18.3. O prazo para prestação da garantia é de no máximo 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Contratante, a partir da convocação para assinatura do contrato. A garantia é condição para a formalização contratual.
18.3.1. A inobservância do prazo fixado acima acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
18.3.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o Coren-SP a convocar a próxima colocada no Pregão.
18.4. A garantia prestada deverá vigorar por até 90 (noventa) dias após o término da vigência deste Contrato, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN/MPDG nº 05/2017.
18.5. Acrescido o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu prazo, a Contratada apresentará garantia complementar, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do respectivo Termo de Aditamento ou do Apostilamento.
18.6. A Garantia da Execução, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o que segue:
18.6.1. Ressarcir o Coren-SP de quaisquer prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do
contrato, do não adimplemento das obrigações nele previstas e de eventual rescisão unilateral por parte da Contratada;
18.6.2. Cobrir prejuízos causados ao Coren-SP decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
18.6.3. Cobrir multas moratórias e punitivas porventura aplicadas à Contratada;
18.6.4. Cobrir obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela Contratada, quando couber, bem como obrigações advindas de quaisquer tipos de despesas processuais em sentido amplo.
18.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
18.8. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
18.9. Será considerada extinta a garantia:
18.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas, mediante termo circunstanciado de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas contratuais;
18.9.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término do contrato, caso o Coren-SP não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme alínea h2 do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 05/2017.
18.10. A Contratada autoriza o Coren-SP a reter, a qualquer tempo, a garantia na forma prevista neste instrumento.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/19 e Lei nº 8.666, a Contratada que:
19.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
19.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
19.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
19.1.5. Cometer fraude fiscal;
19.1.6. Não mantiver a proposta.
19.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, o Coren-SP pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
19.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos
significativos para o serviço contratado;
19.2.2. Multa de:
19.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor mensal do contrato em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério do Coren-SP, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
19.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
19.2.2.3. 1% (um por cento) até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
19.2.2.4. 0,5% a 3,5% por dia sobre o valor do item / valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2 abaixo;
19.2.2.5. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
19.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
19.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
19.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados, desde que passados dois anos;
19.3. As sanções previstas nos subitens 19.2.1, 19.2.3, 19.2.4 e 19.2.5 poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
19.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
TABELA 1 – GRADUAÇÃO DE MULTAS
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do item/ valor mensal dos serviços |
2 | 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre o valor do item/ valor mensal dos serviços |
3 | 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor do item/ valor mensal dos serviços |
4 | 3,5% (três inteiros e cinco décimos) sobre o valor do item/ valor mensal dos serviços |
TABELA 2 – LISTA DE OCORRÊNCIAS
N° | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Provocar intencionalmente a indisponibilidade da prestação dos serviços quanto aos componentes de software (sistemas, portais, funcionalidades, banco de dados, programas, relatórios, consultas, etc.), salvo motivo de força maior ou caso fortuito, - por dia | 5 |
2 | Comprometer intencionalmente o sigilo das informações a que a Contratada tiver acesso | 5 |
3 | Permitir intencionalmente o funcionamento dos sistemas de modo adverso ao especificado nas cláusulas contratuais, provocando prejuízo aos usuários dos serviços, por dia | 5 |
4 | Comprometer intencionalmente a integridade, disponibilidade ou confiabilidade e autenticidade das bases de dados da Solução | 5 |
5 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia | 3 |
6 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia | 2 |
7 | Deixar de indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 2 |
8 | Não comparecer injustificadamente à Reunião Inicial | 3 |
9 | Deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 2 |
10 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela Fiscalização, por item e por ocorrência; | 1 |
19.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
19.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
19.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19.6. Para aplicação de quaisquer penalidades será aberto processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante ou adjudicatário, conforme procedimento previsto na Lei 8.666/1993 e, subsidiariamente, na Lei 9.784/1999.
19.7. As multas devidas e os eventuais prejuízos causados ao Coren-SP serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Coren-SP, ou deduzidos da garantia, ou, ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
19.8. O prazo para pagamento das multas será de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente do Coren-SP.
19.9. Para aplicação de quaisquer penalidades será aberto um processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
19.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar
19.11. O processamento de investigação preliminar não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
19.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
20.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Edital.
20.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Edital.
20.3. Em relação à aplicação do direito de preferência e Margens de Preferência, tendo em vista que os serviços descritos neste Termo de Referência serem considerados ‘comuns de informática’, na forma do art. 16- A da Lei nº 8.248/1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu art. 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5º e 8º do Decreto nº 7.174/2010. Ainda, licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
20.4. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
20.4.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
20.4.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
20.4.1.1.1. Serviços de implantação, migração de dados, configuração, treinamento, customizações a sistema de automação de escritório jurídico ou departamento jurídico de empresa pública ou privada ou à procuradoria de ente público com, no mínimo, 30 (trinta) usuários e 72.000 (setenta e dois mil) processos judiciais, administrativos e/ou de execução fiscal;
20.4.1.2. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 2 (dois) anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 2 (dois) anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG nº 05/2017.
20.4.1.3. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
20.4.1.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG nº 05/2017.
20.4.1.5. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG nº 05/2017.
20.4.1.6. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 05/2017.
20.5. Ainda, ao fornecedor classificado provisoriamente em primeiro lugar na sessão de licitação, como critério de julgamento de proposta e com a finalidade de avaliar a compatibilidade da Solução ofertada com as especificações/funcionalidades e requisitos mínimos constantes no Anexo II – Especificações Técnicas, será exigida a realização de Prova de Conceito à forma e condições do Anexo III – Prova de Conceito (Avaliação Técnica da Solução).
20.6. O critério de aceitabilidade de preços é sigiloso, nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.024, de 2019, do art. 7º, §3º da Lei nº 12.527, de 2011, e do art. 20 do Decreto nº 7.724, de 2012
20.7. O critério de julgamento de proposta é o menor preço global.
20.8. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Edital.
21. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
21.1. Os valores estimados da contratação serão tornados públicos apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances.
22. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
22.1. As despesas correrão pelo(s) seguinte(s) Elemento(s) de Despesa:
22.1.1. 6.2.2.1.1.33.90.39.002.027 – Serviços de Informática (item 1);
22.1.2. 6.2.2.1.1.33.90.39.002.018 – Palestras, cursos, capacitação e seleção de pessoal (item 2);
22.1.3. 6.2.2.1.1.33.90.39.002.015 – Locação de software (item 3).
ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Pregão Eletrônico nº 26/2021 – Processo Administrativo nº 1442/2018
1. REQUISITOS DE NEGÓCIO
1.1. A Solução abrangerá o fornecimento de licenças de uso para o grupo de usuários do Coren-SP incluindo-se manutenção, atendimento técnico integrado e multiusuário, com implantação que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas.
1.2. Deverá ser executado no ambiente de processamento da tecnologia da informação do Coren-SP, conforme aqui descrito, ao qual estará perfeitamente compatibilizado.
1.3. O sistema deverá estar preparado para execução em ambiente Intranet e Internet-WEB, obrigatoriamente sobre o protocolo HTTP ou HTTPS e deverá ser suportado pelos maiores navegadores (browsers) do mercado (IE, Firefox e Chrome). Alternativamente, o sistema poderá ser operado por meio de desktops locais, e ser compatível com o sistema operacional Microsoft Windows, versão 10 ou superior.
1.4. O sistema deve possuir idioma de operação português brasileiro.
1.5. O sistema deverá, durante a implantação, ser integrado com os sistemas internos do Coren-SP, bem como com o PJE (Justiças Estadual de São Paulo - TJSP, Federal - TRF e Trabalhista - TRT) e e-saj, possibilitando o recebimento de informações e busca automática de publicações e andamentos processuais, via API ou Webservice.
1.6. Os serviços que devem estar presentes no Webservice ou API, possibilitando a integração dos sistemas atualmente existentes no Coren-SP e que devem se comunicar com o sistema contratado são:
1.6.1. informações de dados cadastrais dos profissionais ou instituições (nome, CPF, CNPJ, endereço), informações dos débitos (anuidades, valores, honorários) de profissionais ou instituições, informações de acordos, de cancelamento de débitos, de remissão (por doença grave dos profissionais);
1.6.2. informação de petições que afetem os débitos (cancelamento, desistência, extinção, acordo, pagamento judicial).
1.7. Todos os usuários dentro do limite de acessos contratados poderão acessar e utilizar o sistema concomitantemente.
1.8. O sistema deve possibilitar o backup de todas as informações nele contidas e ser disponibilizada ao Coren-SP sempre que necessário, em formato que possibilite a integração/migração de sistemas.
1.9. O sistema ofertado deverá conter nas interfaces de cadastros do aplicativo, filtros para a consulta seletiva dos dados, de forma a permitir:
1.9.1. Consultar por todos os campos do cadastro;
1.9.2. Consultar agregando um ou mais campos;
1.9.3. Pesquisar por valor ou por faixa;
1.9.4. Pesquisar com exatidão por qualquer parte da informação;
1.9.5. Permitir a ordenação dos dados apresentados por qualquer campo do cadastro;
1.9.6. Permitir a exportação dos dados selecionados para planilha eletrônica e possibilitar selecionar os campos para a exportação.
1.10. O sistema ofertado deve permitir a possibilidade de parametrizações simples em configurações de campos (inclusão e alteração de campos do cadastro, tais como nomenclatura de ações e nomenclatura de pedidos) QUE NÃO SE CARACTERIZEM COMO CUSTOMIZAÇÕES e que não necessitem de rotinas especiais nem afetem o funcionamento do sistema.
1.10.1. A Contratada deverá promover a capacitação dos usuários do sistema de forma que a capacitá-los para realização das parametrizações possíveis na Solução contratada.
1.11. Deverá ser parte integrante do aplicativo a ferramenta para a manutenção das fontes fornecidas:
1.11.1. Formulários de entradas de dados;
1.11.2. Relatórios dos sistemas;
1.11.3. A ferramenta fornecida deve operar com as seguintes características:
1.11.3.1. O usuário habilitado não necessita mudar de aplicação para efetuar qualquer alteração nas fontes fornecidas;
1.11.3.2. As alterações efetuadas deverão ter efeito imediato, sem a necessidade de serem previamente compiladas.
1.12. O sistema ofertado deve permitir adaptações às necessidades da Contratante, por meio de parametrizações /ou customizações aplicadas.
1.13. O sistema ofertado deve permitir a geração de arquivos em formato estabelecido pela Contratante para exportação dos números de protocolo para o sistema de gestão de dívida ativa.
1.14. O sistema ofertado deve permitir a utilização de protocolos criptografados, infraestrutura de chave pública e protocolização digital, garantindo a integridade de documentos eletrônicos e sua validade jurídica.
1.15. O sistema deverá permitir a utilização de certificados digitais padrão ICP-Brasil, nos modelos A1 e A3, para assinatura de documentos digitais.
1.16. O sistema deverá conter informação que possibilite a identificação da situação funcional do usuário.
1.17. O sistema deverá possuir e disponibilizar para usuários capacitados e autorizados, ferramenta para acesso ao Banco de Dados, possibilitando a consulta, impressão e exportação dos dados.
1.18. O sistema deverá possuir ferramenta que permita pesquisar, na base de dados do sistema, CDA e petições iniciais prontas para geração de lotes para ajuizamento eletrônico.
1.19. O sistema deverá possuir agenda de compromissos com visualização diária, semanal e mensal, com o controle de prazos, audiências e demais compromissos e pendências geradas à medida que ocorre
a tramitação dos processos, podendo ser individualizada ou compartilhada entre os usuários ou grupos de usuários e com opção de encaminhamento de compromissos entre os mesmos. Permitir também a renovação de prazos de compromissos, bem como sua baixa, ou seja, anotação de sua ocorrência.
1.20. O sistema deverá possuir formulário de cadastro e controle de cartas precatórias expedidas, com possibilidade de armazenamento de informações como da data da expedição da carta precatória, nome do Juízo Deprecado, número da precatória, finalidade, número/ano do protocolo, data da devolução e resultado (cumprida total, cumprida parcial, não cumprida);
1.21. O sistema deverá permitir a formatação e/ou personalização do layout de todos os documentos oficiais, gerados pelo sistema, tais como: guias de recolhimento, certidões, notificações de lançamento, andamentos processuais.
2. CADASTRO, MANUTENÇÃO E PETICIONAMENTO
2.1. O sistema deverá possuir rotina para gestão e manutenção dos cadastros de processos judiciais, contendo:
2.1.1. Número de pasta (Gerado pelos usuários);
2.1.2. Data de cadastro;
2.1.3. Usuário de criação/atualização;
2.1.4. Número do processo;
2.1.5. Vara/Comarca;
2.1.6. Competência (Estadual/Federal);
2.1.7. Natureza da causa;
2.1.8. Data de distribuição;
2.1.9. Assunto;
2.1.10. Identificação das partes (contrária ou interessados);
2.1.11. Advogado(s) responsável(is);
2.1.12. Data de recebimento;
2.1.13. Andamentos (intimações recebidas, petições protocolizadas, verificações feitas);
2.1.14. Processo administrativo;
2.1.15. CDAs anexadas;
2.1.16. Débito original;
2.1.17. Débito atualizado;
2.1.18. Despesas processuais;
2.1.19. Ocorrências;
2.1.20. Data de audiência;
2.1.21. Prazos (vinculados com advogados responsáveis e agenda, com alerta e relatórios);
2.1.22. Valor da causa.
2.2. O sistema deverá possuir rotina de atividades do procurador com as seguintes características:
2.2.1. Agenda:
2.2.1.1. Conter data limite para cumprimento de ações para o andamento dos processos;
2.2.1.2. Possibilidade de que, a partir da agenda, possa realizar o peticionamento da ação respectiva dando como atendido o item da agenda;
2.2.1.3. Registro do cumprimento das ações agendadas;
2.2.1.4. Alerta de cores para identificação visual do item da agenda em decorrência de prazo, com no mínimo as seguintes identificações:
2.2.1.4.1. Dentro do prazo;
2.2.1.4.2. até 48 horas do prazo
2.2.1.4.3. Fora do prazo;
2.2.1.5. Que seja possível visualizar o documento originário da intimação ou citação.
2.2.2. Acompanhamento dos processos distribuídos:
2.2.2.4. Acompanhamento dos processos a serem distribuídos;
2.2.2.5. Acompanhamento das intimações aguardando ciência;
2.2.2.6. Possibilitar visualizar o documento de ciência;
2.2.2.7. Possibilitar dar ciência a intimação;
2.2.2.8. Acompanhamento histórico das agendas cumpridas;
2.2.3. Possibilitar consulta cronológica de petições enviadas e intimações recebidas.
2.3. O sistema deverá possuir rotina para identificação dos processos de execução fiscal nos quais:
2.3.1. Os débitos foram parcelados e necessitam ser emitidas a petição de sobrestamento;
2.3.2. Os acordos de parcelamento foram cancelados e necessitam ser emitidas as petições de prosseguimento do feito;
2.3.3. Os débitos foram quitados ou cancelados e necessitam ser emitidas as petições de extinção.
2.4. Conter rotina para identificar a existência de débitos em aberto após o cancelamento do acordo de parcelamento, de débitos que ainda não foram executados, possibilitando gerar automaticamente o processo de execução fiscal.
2.5. Possuir rotina que permita o registro das despesas processuais que tenham sido antecipadas pelo
Coren-SP, realizando o lançamento na conta corrente fiscal do devedor para recolhimento, tais como, diligências e correios. Possibilitar a emissão de documento de arrecadação no padrão FEBRABAN para recebimento na rede bancária.
2.6. Permitir configurações necessárias para que o sistema realize automaticamente as devidas anotações de prazo, trâmite e demais atos praticados no processo quando da emissão do documento.
2.7. Possuir integração com o PJE (Justiças Estadual de São Paulo - TJSP, Federal - TRF e Trabalhista - TRT) e e-saj.
2.8. Todas as comunicações realizadas entre o Coren-SP e os Tribunais, serão via WEBSERVICE ou API e deverão ser assinadas digitalmente com o certificado digital.
2.9. Todos os documentos enviados através de integração entre o Coren-SP e o Poder Judiciário deverão ser assinados digitalmente pelo procurador com o certificado do departamento
2.10. Possuir rotina que permita efetuar o registro do protocolo do peticionamento inicial, individual ou em lote, de uma execução fiscal acompanhada automaticamente de uma ou mais CDAs.
2.11. Possuir rotina de agendamento de busca automática dos Números de Processos de peticionamento inicial, utilizando os números dos protocolos de envio, sem a necessidade de intervenção do usuário, porem deverá ser disponibilizado ao usuário executar manualmente essa rotina.
2.12. Possuir rotina que permita efetuar o peticionamento individual ou em lote, utilizando documentos previamente cadastrados ou fazendo uso de qualquer outro documento externo em formato PDF.
2.13. Todas as petições, intimações, citações e outros documentos enviados ou recebidos através da integração, deverão obrigatoriamente ficar armazenados para a consulta e visualização dos usuários no sistema.
2.14. Possuir rotina que permita ao procurador:
2.14.1. Acesso às intimações aguardando ciência referentes aos processos de sua responsabilidade;
2.14.2. Dar ciência a intimações recebidas referentes aos processos de sua responsabilidade;
2.14.3. Visualizar os documentos de intimação aguardando ciência ou que já tiveram o prazo indicado automaticamente;
2.14.4. Acesso à citação aguardando ciência referente aos processos de sua responsabilidade;
2.14.5. Visualizar os documentos de citação aguardando ciência ou que já tiveram o prazo iniciado automaticamente;
2.15. Possuir rotina de agendamento de busca automática das intimações ou citações que tiveram seu prazo iniciado automaticamente, sem a necessidade de intervenção do usuário. Deverá ser disponibilizado ao usuário executar manualmente essa rotina.
2.16. Conter módulo de editor de textos, compatível com padrão RTF ou similar, integrado ao sistema para utilização de petições previamente cadastradas e permitindo a inclusão e customização utilizando
dados variáveis de informações do processo e ou das partes.
2.17. Conter rotina para o controle das fases alterando automaticamente seu estado conforme o andamento do processo.
2.18. Possibilitar relacionar uma fase a petições previamente cadastradas no sistema com a finalidade de atualizar automaticamente a fase do processo.
2.19. Possibilitar o cadastro e configuração de documentos do processo, bem como manter em sua base nativa modelos previamente criados e formatados, com conteúdo juridicamente válido.
2.20. Possuir cadastro de procuradores e estagiários, identificando minimamente:
2.20.1. Nome;
2.20.2. CPF;
2.20.3. OAB (quando procurador);
2.20.4. E-mail.
2.21. Conter a rotina de apresentação de alertas de ações pendentes contendo:
2.21.1. Alerta de quantidade de processos aptos a extinção;
2.21.2. Alerta de quantidade de processos aptos a suspensão (sobrestamento);
2.21.3. Alerta de quantidade de agendamentos com prazos vencidos.
2.22. Conter rotina de apuração das dívidas devidamente inscritas, agrupando todas as CDAs de um mesmo devedor e gerar automaticamente o processo de execução fiscal, habilitando para protocolar o peticionamento eletrônico.
2.23. Conter rotina para registrar todas as alterações dos cadastros, possuindo no mínimo os seguintes dados:
2.23.1. Usuário;
2.23.2. Data e hora;
2.23.3. Informação alterada;
2.23.4. Valor anterior;
2.23.5. Valor atual.
2.24. Permitir a consulta desses dados por usuário habilitado.
2.25. Permitir a consulta das Certidões de Dívida Ativa contidas em um processo de execução fiscal e a visualização dos valores original.
2.26. Permitir consulta dos débitos de um processo de execução fiscal, que não sejam monitorados pelos sistemas internos do Coren-SP, com as seguintes funcionalidades:
2.26.1. Permitir a visualização dos valores dos débitos atualizados conforme código de legislação vigente;
2.26.2. Possibilitar a emissão de extrato dos débitos;
2.26.3. Possibilitar a emissão de documento de arrecadação no padrão FEBRABAN para recebimento na rede bancária;
2.26.4. Possibilitar a geração de acordo de parcelamento dos débitos do processo e a emissão do carnê de pagamento no padrão FEBRABAN para recebimento na rede bancária.
2.27. Possuir ferramenta de gerenciamento eletrônico de documentos, consistindo no armazenamento, visualização e emissão de documentos em formato PDF, gerados e convertidos direta e automaticamente pelo próprio sistema, ou pela digitalização de documentos com utilização de scanner.
2.28. Possuir ferramenta para gerenciamento eletrônico de documentos na pasta do processo que permita o arquivamento, desarquivamento, exclusão, criação e substituição de documentos que a compõem, devendo realizar conversão automática de documentos para o formato PDF.
2.29. Possuir ferramenta de pesquisa, no gerenciamento eletrônico de documentos, que permita localizar processos considerando como critérios o número de processo judicial, o número da CDA ou o número de protocolo, permitindo a confecção, substituição, assinatura, impressão e juntada de documentos.
2.30. Permitir, na ferramenta para gerenciamento eletrônico de documentos, acesso direto à pasta digital do processo constante dos portais do Poder Judiciário via Web Service ou emulação de ambiente virtual, dispensando, assim, qualquer acesso externo ao sistema;
2.31. Permitir, na ferramenta para gerenciamento eletrônico de documentos, acesso direto à pasta digital do processo constante do PJE (Justiças Estadual de São Paulo - TJSP, Federal - TRF e Trabalhista - TRT) e e-saj, quando o caso, via Web Service ou emulação de ambiente virtual, dispensando, assim, qualquer acesso externo ao sistema;
2.32. Possuir ferramenta de controle da movimentação processual interna (relatório do histórico do processo), com registro, de todos os atos praticados no processo, com data, hora bem como o usuário que os praticou;
2.33. Possuir ferramenta que possibilite aos setores envolvidos com a Execução Fiscal (tributário, dívida ativa etc.) cadastrar solicitações que impliquem em tramitação processual.
2.34. Caso o setor de dívida ativa reconheça, por exemplo, a inexistência de uma dívida por motivo de cancelamento do lançamento ou satisfação do débito, e estando este em fase de execução, deverá informar essa situação no sistema para que a procuradoria expeça a petição de extinção do processo.
2.35. Possuir ferramenta que possibilite a identificação dos processos existentes na base de dados da gerência e que não possuem distribuição eletrônica, permitindo:
2.35.1. Emissão das petições e CDA em formato PDF para impressão e distribuição física;
2.35.2. Registro de ocorrências;
2.35.3. Fases;
2.35.4. Prazos;
2.35.5. Históricos de andamento.
2.36. Possuir rotina para manutenção dos cadastros de outros processos judiciais, contendo os mesmos campos de cadastro de processo principal:
2.36.1. Identificação das partes ativa e passiva;
2.36.2. Procurador responsável;
2.36.3. Número do processo unificado;
2.36.4. Vara;
2.36.5. Foro;
2.36.6. Classe;
2.36.7. Assunto e competência;
2.36.8. Petições enviadas;
2.36.9. Intimações recebidas do respectivo processo;
2.36.10. Embargos;
2.36.11. Históricos;
2.36.12. Ocorrências.
2.37. Emissão avulsa de Certidão de Dívida Ativa
2.38. Emissão da petição inicial.
2.39. Configuração livre do conteúdo da Petição Inicial
2.40. Permitir a geração e emissão em lote de Certidão de Dívida Ativa;
2.41. Permitir a geração e emissão, em lote de Certidão Ativa, através de critérios de seleção e agrupamento;
2.42. Permitir a recepção das guias de honorários na conciliação do crédito e o controle dos honorários por processo.
2.43. Permitir o registro da Garantia de Execução por Depósito Judicial.
2.44. Permitir o registro do Mandado de Penhora e Avaliação
2.45. Permitir o acompanhamento dos parcelamentos em relação ao pagamento de parcelas, quantidade de parcelas quitadas, em aberto e em atraso;
2.46. Permitir o parcelamento de débitos para um parcelamento ativo mantendo as mesmas condições de pagamento original;
2.47. Configuração livre do conteúdo da petição inicial, com possibilidade de gravar modelos/padrões.
2.48. Permitir a configuração do acesso à Web Site dos diversos órgãos cadastrados (principalmente os tribunais de Justiça Estaduais e Federais).
2.49. Permitir que sejam anexados documentos aos processos em diferentes formatos (DOC, BMP, GIF, JPG, PDF, etc.).
2.50. Permitir configurar o cálculo automático do valor estimado da sucumbência com base no tipo da ação.
2.51. Permitir a juntada de processos da mesma pessoa jurídica.
2.52. Permitir a consulta aos processos por diversos filtros como situação, vara, pessoa, dentre outros.
2.53. Disponibilizar gráficos gerenciais, quantitativos e financeiros, tais como: processos por área, tipo de ação, assunto etc.;
2.54. Possuir as seguintes consultas e relação:
2.54.1. Contribuintes em Processo de Execução
2.54.2. Processos de Execução
2.54.3. Demonstrativos de Débitos Executados por Xxxxxxx
2.54.4. Análise da Relação entre inscrição e Arrecadação da dívida ativa e execução
2.54.5. Gráfico da Eficácia da Cobrança Judicial
2.54.6. Controle de Adimplência e Inadimplência de parcelamento
2.54.7. Situação do Processo de Execução
2.54.8. Consulta das certidões
3. PARÂMETROS E CONFIGURAÇÕES
3.2. Conter rotina para o cadastro dos níveis de acesso/permissão por usuário cadastrado departamentos com minimamente as informações de:
3.2.1. Código;
3.2.2. Descrição completa;
3.2.3. Abreviação.
3.3. Conter rotina de cadastro dos usuários para permissão de acesso ao Sistema com:
3.3.1. Login;
3.3.2. Nome completo do usuário;
3.3.3. Nível do usuário:
3.3.3.4. Administrador;
3.3.3.5. Usuário;
3.3.4. Registro funcional;
3.3.5. Senha;
3.3.6. Assinatura – senha que autoriza a dupla custódia;
3.3.7. Possibilidade de boqueio de um usuário;
3.3.8. Possibilidade de criar nova senha;
3.3.9. Informar quantidade de dias para a troca obrigatória de senha;
3.3.10. Informar data de expiração para o acesso de um usuário;
3.3.11. Possibilidade de informar a permissão de horário de acesso ao sistema em dias úteis.
3.4. Conter rotina para associar usuários a departamentos;
3.5. Conter rotina para registrar período de restrição de acesso. Por exemplo: período de férias;
3.6. Conter rotina para configuração dos níveis de acesso dos usuários nas tarefas do sistema, possibilitando:
3.6.1. Autorização de:
3.6.1.4. Acesso à tarefa;
3.6.1.5. Inclusão;
3.6.1.6. Alteração;
3.6.1.7. Exclusão.
3.6.2. Restrição de:
3.6.2.4. Acesso a campos;
3.6.2.5. Visualização de campos, botões ou grupo de informações.
3.7. O sistema deverá conter catálogo de perfis de grupo de usuários que definirão os padrões de acessos para cada tarefa autorizada e o administrador de segurança deverá poder especificar o nível do acesso, sendo somente:
3.7.1. Consulta;
3.7.2. Inclusão;
3.7.3. Alteração;
3.7.4. Exclusão;
3.7.5. Permitir a associar usuários ao grupo.
3.8. Permitir pesquisar, alterar, excluir ou cadastrar usuários, de modo a dar-lhes acesso aos sistemas, e incluí-los dentro de um ou vários grupos de usuários.
3.9. Permitir copiar as permissões de um grupo ou perfil para outro.
3.10. Possuir funcionalidade que permita, a cada usuário, alterar sua própria senha.
3.11. Possuir funcionalidade que permita, a usuários gestor, realizar o bloqueio da conta de um outro usuário.
3.12. Possuir funcionalidade para definição de perfis de usuário, permitindo a atribuição de permissões de acesso por perfil, garantindo que:
3.12.1. As permissões de acesso definidas para um perfil de usuário sejam herdadas por todos os usuários vinculados ao perfil;
3.12.2. Alterações feitas nas permissões de acesso de um perfil sejam refletidas nos usuários a ele vinculados.
3.13. Garantir que somente usuários autorizados sejam capazes de conceder e revogar permissões de acesso no Sistema.
3.14. Garantir que alterações em permissões de acesso sejam imediatamente refletidas sobre o Sistema.
3.15. Conter cadastro que permita registrar as assinaturas digitalizadas de funcionários responsáveis para emissão de documentos e que possam ser modificados pelos usuários gestor do departamento conforme sua necessidade
3.16. Conter rotina que permita ao usuário criar procedimento pra exportação de qualquer informação da base de dados, nos formatos:
3.16.1. Texto;
3.16.2. Planilha eletrônica.
4. ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA
4.2. O sistema deverá:
4.2.1. Permitir cadastrar regras utilizadas por qualquer rotina do sistema para avaliar uma condição necessária para a integridade dos dados.
4.2.2. Permitir a configuração de petições e documentos de maneira a possibilitar a parametrização para alteração automática dos trâmites processuais de suspensão, sobrestamento e extinção do feito quando o ato processual procedente do pedido o exigir;
4.2.3. Permitir controlar e alertar aos usuários do transcurso de prazos correlatos às citações/intimações disponibilizadas.
4.2.4. Permitir acompanhar a execução de processos assíncronos e o registro de log de execução, possibilitando:
4.2.4.4. Acompanhamento de tempo de execução;
4.2.4.5. Permitir interromper a execução.
4.2.5. Permitir pesquisar, alterar ou cadastrar as rotinas pertencentes a cada sistema;
4.2.6. Permitir controlar as permissões de cada rotina ou tarefa;
4.2.7. Permitir cadastrar novas rotinas desenvolvidas no mesmo padrão do sistema, sem alterar o funcionamento das rotinas existentes;
4.2.8. Permitir pesquisa, alterar ou cadastrar os serviços referentes a uma determinada funcionalidade do sistema;
4.2.9. Permitir pesquisar, para serem exibidos (e a sua ordem de visualização) em formato gráfico tipo árvore, estabelecendo uma ligação entre menus/ submenus e rotinas existentes;
4.2.10. Permitir que os menus sejam controlados através de permissões;
4.2.11. Permitir gerar a documentação de uma web service necessária para sua utilização por outro sistema de terceiros ou portal de serviços na internet;
4.2.12. Permitir gerar e visualizar um log de auditoria contendo no mínimo as seguintes informações:
4.2.12.4. Usuário;
4.2.12.5. Tabela acessada;
4.2.12.6. Tipo de operação: alteração, exclusão, inserção, outras;
4.2.12.7. Valores dos atributos antes e depois da operação de alteração;
4.2.12.8. Data, hora, minuto e segundo da operação.
4.2.13. Permitir gerar e visualizar um log de acesso contendo o registro de acesso de todas as rotinas por usuário com data, hora, minuto e segundo da operação.
4.2.14. Permitir configurar o controle de dupla custódia, recurso que irá exigir para uma determinada operação uma segunda senha de acesso.
5. RELATÓRIOS
5.2. O sistema deverá possibilitar, minimamente, a emissão de relatórios, apresentando os resultados das consultas, com as seguintes funcionalidades:
5.2.1. Possibilitar selecionar os campos para o relatório;
5.2.2. Possibilitar informar a ordem de apresentação dos campos e possibilitar escolher a orientação do relatório, retrato ou paisagem;
5.2.3. Permitir a emissão de relatórios dos grupos e suas permissões.
5.2.4. Permitir a emissão de relatório da relação dos usuários por grupo de acesso.
6. SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO
6.2. A Contratada deverá prestar serviço de manutenção e suporte técnico da Solução destinado a:
6.2.1. Restabelecimento de serviços interrompidos ou degradados;
6.2.2. Solução de problemas de configuração e falhas técnicas nos serviços;
6.2.3. Esclarecimentos de dúvidas sobre configurações e utilização dos serviços;
6.2.4. Implementação de novas funcionalidades e atualizações de software (manutenção evolutiva).
6.3. Os serviços de suporte técnico serão solicitados mediante a abertura de chamado via ligação telefônica (local ou gratuita) ou por meio eletrônico na internet (e-mail ou website), ao desenvolvedor da Solução ou à Contratada, em qualquer caso em português, devendo o serviço estar disponível em horário comercial, sem custos para a Contratante.
6.4. Não haverá limitação de quantidade de abertura de chamados para suporte.
6.5. Os serviços de suporte deverão ser prestados por técnicos devidamente capacitados nos respectivos componentes da solução. Caberá a Contratada fornecer aos seus técnicos todas as ferramentas e os instrumentos necessários à execução dos serviços.
6.6. Todas as solicitações feitas pelo Contratante deverão ser registradas pela Contratada em sistema informatizado para acompanhamento e controle da execução dos serviços.
6.7. O acompanhamento da prestação de serviço deverá ser através de um número de protocolo fornecido pela Contratada, no momento da abertura da solicitação.
6.8. A tabela abaixo descreve os prazos de atendimento que deverão ser observados pela Contratada, de acordo com a severidade de cada chamado aberto:
SEVERIDADE | DESCRIÇÃO | TEMPO PARA O PRIMEIRO CONTATO APÓS A ABERTURA DO CHAMADO | TEMPO DE RESOLUÇÃO DO CHAMADO |
URGENTE (1) | Serviço crítico parado em produção | 30 Minutos | Até 2 (duas) horas úteis |
ALTA (2) | Xxxxx e problemas que estão impactando no ambiente de produção | 60 Minutos | Até 4 (quatro) horas úteis |
MÉDIA (3) | Problemas ou erros contornáveis que afetam o ambiente em produção, mas não possuem alto impacto | 90 Minutos | Até 6 (seis) horas úteis |
BAIXA (4) | Problemas ou erros contornáveis que não impactam significativamente no ambiente em produção | 120 Minutos | Até 8 (oito) horas úteis |
INFORMAÇÕES GERAIS (4) | Consulta Técnica, dúvidas em geral, monitoramento | 150 Minutos | Até 12 (doze) horas úteis |
6.9. O prazo de atendimento deve começar a ser contabilizado a partir do momento de efetivação da abertura do chamado.
6.10. O nível de severidade será informado no momento da abertura de cada chamado pelo técnico responsável do Coren-SP.
6.11. A CONTRATADA deverá atender ao ANS de 99% de disponibilidade do serviço.
6.12. O descumprimento dos prazos de atendimento dos chamados de suporte técnico implicará em pontuações que poderão resultar na aplicação de glosas de faturas mensais para pagamento dos serviços conforme Anexo IV – Acordo de Níveis de Serviço.
6.13. A CONTRATADA deverá emitir relatório mensal em arquivo eletrônico ou em sistema de consulta online, com informações dos chamados abertos e fechados no período, encaminhando-o à Contratante acompanhado da documentação para pagamento.
6.14. O relatório deve possuir os seguintes parâmetros:
6.14.1. Quantidade de ocorrências (chamados) registradas no período;
6.14.2. Número do chamado registrado e nível de severidade;
6.14.3. Data e hora de abertura;
6.14.4. Data e hora de início e conclusão do atendimento;
6.14.5. Identificação do técnico que fez o registro do chamado;
6.14.6. Descrição do problema;
6.14.7. Descrição da solução;
6.14.8. Lista de chamados concluídos fora do prazo de solução estabelecido.
6.15. A Contratada deverá incluir no relatório mensal, informações sobre o percentual de disponibilidade do serviço no período e as causas das ocorrências de indisponibilidades.
6.16. Nos casos de eventuais interrupções do serviço para manutenções no software, o Coren-SP deverá ser notificado previamente.
6.17. As paradas de manutenção deverão acontecer fora do horário de expediente, devendo ser restabelecida antes das 7 (sete) horas da manhã do dia seguinte. Podendo ocorrer durante dia da semana ou aos finais de semana.
ANEXO III – PROVA DE CONCEITO (AVALIAÇÃO TÉCNICA DA SOLUÇÃO)
Pregão Eletrônico nº 26/2021 – Processo Administrativo nº 1442/2018
1. A licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar após o término da fase de lances do pregão eletrônico será convocada pelo pregoeiro a realizar Prova de Conceito, em sessão pública, que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da suspensão da sessão pública do certame, para avaliar a compatibilidade da solução ofertada com as especificações/funcionalidades e requisitos descritos nas especificações técnicas do objeto.
2. A data e horário da realização da Prova de Conceito será agendada pelo Pregoeiro no chat da sessão do Pregão Eletrônico e divulgada na seção de licitações do sítio eletrônico do Coren-SP.
3. A sessão pública para realização da Prova de Conceito, a ser conduzida pelo Pregoeiro, contará com a atuação da Gerência Jurídica e da Gerência de Tecnologia da Informação, áreas demandante e técnica para o objeto, respectivamente, e consistirá na aferição do atendimento às especificações/funcionalidades e requisitos mínimos constantes das Especificações Técnicas e poderá ser acompanhada pelas demais licitantes e outros interessados.
4. Visando comprovar o atendimento das especificações técnicas exigidas, a licitante convocada deverá realizar demonstração com os sistemas totalmente operacionais, devendo responsabilizar-se integralmente por instalação, configuração e parametrização de todos os componentes necessários para a realização da Prova de Conceito.
5. Para a demonstração, as licitantes devem carregar as bases de dados de suas soluções tecnológicas com informações suficientes para demonstração dos requisitos abaixo nominados, para tanto inserindo previamente os dados fictícios de processos judiciais e de execução fiscal, dimensionados para atendimento desta prova de conceito, e disponibilizados pelo Coren-SP.
6. Objetivando manter a celeridade do certame, a amostragem se limitará a apresentação dos seguintes itens (com base no Anexo II – Especificações Técnicas):
6.1. Segurança de Acesso (login e senha, permissões);
6.2. Configuração e Manutenção de Formulários (capacidade de criação ou importação de modelos em uso pelo Coren-SP);
6.3. Importação e Consistência de Dados;
6.4. Acesso à Pasta Digital e Movimentação Processual do TJ/SP e do Tribunal Regional Federal da Terceira Região;
6.5. Peticionamento Inicial Eletrônico via Webservice perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Tribunal Regional Federal da Terceira Região;
6.6. Peticionamento Intermediário Eletrônico via Webservice perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Tribunal Regional Federal da Terceira Região;
6.7. Intimações Eletrônicas via Webservice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Tribunal Regional Federal da Terceira Região;
6.8. Ferramenta de análise de endereços, identificando endereços incompletos, com espaços vazios, conferência de CEP e atualização cadastral;
6.9. Integração Webservice com sistemas internos do Coren-SP (existência do recurso);
6.10. Peticionamento Intermediário Físico;
6.11. Organização e Controle de agenda;
6.12. Gestão dos Processos do Contencioso Cível e Tributário;
6.13. Gestão de Publicações do Diário da Justiça Eletrônico do Estado de São Paulo;
6.14. Módulo para Integração com Ferramentas de Leitura e para Gestão de Publicações;
6.15. Relatórios (emissão, personalização com parâmetros próprios).
7. Após a demonstração da Solução, em até 5 (cinco) dias úteis, será emitido um relatório sucinto com o resultado da Prova de Conceito, informando cada uma das especificações/funcionalidades e requisitos testados, se foram atendidos ou não, além de eventuais observações cabíveis, bem como o resultado final indicando se o objeto avaliado foi aprovado ou reprovado.
8. Cada requisito será avaliado e classificado dentre uma das seguintes opções:
8.1. Requisito atendido;
8.2. Requisito não atendido.
9. O resultado da avaliação da Prova de Conceito será orientado pelos seguintes critérios objetivos:
9.1. APROVADO: Quando a solução atender a 100 % (cem por cento) dos requisitos.
9.2. APROVADO COM RESSALVAS: Quando a Solução apresentar falhas em até 10% dos requisitos funcionais elencados no item 6 durante a PoC e/ou atendimento parcial de um ou mais requisitos funcionais.
9.3. REPROVADO: Se o percentual de atendimento for inferior ao estabelecido no tópico “9.1” acima.
10. Caso a solução testada seja aprovada, a sessão pública será retomada para o julgamento da proposta.
11. Caso o sistema seja aprovado com ressalvas, o licitante terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para proceder aos ajustes necessários na solução e comprovar a correção das ressalvas, mediante apresentação de nova Prova de Conceito ou a realização de testes confirmativos.
12. No caso de reprovação da prova de conceito, a proposta da licitante será desclassificada e será convocada a licitante que tiver apresentado o segundo melhor preço e, assim, sucessivamente, respeitada a ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao disposto neste instrumento.
13. Todas as despesas decorrentes da participação ou acompanhamento da Prova de Conceito serão de responsabilidade das licitantes.
14. A licitante que tiver sua prova de conceito rejeitada não terá direito a qualquer indenização.
XXXXX XX – ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO (ANS)
Pregão Eletrônico nº 26/2021 – Processo Administrativo nº 1442/2018
1. Este documento, que acompanhará o Contrato decorrente da licitação, apresenta os critérios para atendimento do Acordo de Níveis de Serviço, por meio da apuração das ocorrências devidamente documentadas durante a execução contratual e que considerará os tipos de incidentes, prazos de atendimentos dos chamados e outros pontos de níveis de serviço, conforme relacionados abaixo.
2. O ANS mede a qualidade com que os serviços serão executados e permite proporcionalizar o pagamento devido em função do recebimento do serviço com qualidade/tempo de atendimento aos chamados inferiores aos contratados, logo, não se trata de sanção, mas de instrumento objetivo para mensuração e liquidação do valor a ser pago pela prestação do serviço.
3. As ocorrências encontram-se organizadas de acordo com o crescente nível de severidade, correspondentes ao eventual impacto que causariam à normalidade dos serviços prestados, isto é, a disponibilidade total das funcionalidades da Solução, na forma e condições estabelecidas no Anexo II – Especificações Técnicas.
4. O não atendimento dos Níveis Mínimos de Serviço Aceitáveis (NMA) implicará adequações ajuste nos pagamentos (glosas) realizadas por sobre o valor total da fatura do período de referência, sem prejuízo da eventual aplicação das sanções administrativas previstas no tópico 19 do Anexo I - Termo de Referência.
5. A cada período de referência do contrato será efetuada a avaliação dos serviços prestados, com apuração dos Níveis Mínimos Aceitáveis (NMA). Tendo a Contratada prestado todos os serviços dentro dos níveis mínimos de qualidade esperados, não haverá qualquer tipo de glosa na fatura a ser paga.
6. As partes declaram estar cientes das condições propostas neste Acordo de Níveis de Serviços e estabelecem, desde já, que os ajustes de valores e as penalidades aplicadas à Contratada por descumprimento dos parâmetros de qualidade indicados neste Instrumento serão descontados no ato do pagamento da respectiva fatura, podendo ainda ser descontados da garantia oferecida ou cobrados judicialmente.
7. Caso a contratada tenha pontuação apurada igual ou superior a 10 (dez) pontos em 4 (quatro) meses, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 (doze) meses o Coren-SP poderá dar início a procedimento de rescisão de contrato, por inexecução contratual, sem prejuízo da aplicação de demais sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório.
8. As ocorrências deverão ser documentadas por meio de relatórios técnicos, Ordens de Serviços (OS) e controle de chamados abertos no período de referência, bem como pelas demais rotinas de acompanhamento da fiscalização do contrato, incluindo notificações à Contratada por meio eletrônico nos casos em que for constatado qualquer tipo de inconformidade.
9. A avaliação da execução dos serviços será realizada na forma e de acordo com os critérios de aferição estabelecidos neste instrumento, dentro dos prazos definidos no Anexo I - Termo de Referência.
10. Caso a Contratada identifique a impossibilidade de execução das rotinas, e/ou dos chamados de suporte por quaisquer motivos, deverá, tão logo possível, justificar o fato à Fiscalização, que avaliará as justificativas antes da apuração das ocorrências do período de referência.
11. Serão consideradas na apuração do Instrumento de Medição de Resultados (IMR) apenas as ocorrências em que a Contratante der causa, sendo que, na hipótese de fato que permita a classificação da ocorrência em mais de um grau de severidade ou ocorrências que permitam a soma de mais de um fator, considerar-se-á a ocorrência do nível de severidade mais grave (maior pontuação).
QUADRO 1 – OCORRÊNCIAS PARA APURAÇÃO DOS NÍVEIS DE SERVIÇOS
Nº DE ORDEM | DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA | FORMA DE AFERIÇÃO | VALORAÇÃO (por unidade de referência da forma de aferição, em pontos) |
1 | Descumprir os prazos máximos para o início da prestação dos serviços, a partir do início da vigência contratual | Por dia de atraso, contado a partir do prazo limite para início dos serviços | 0,3 |
2 | Deixar de promover ajustes e ou parametrizações na Solução, se identificados pontos técnicos relacionados às Especificações Técnicas, a partir de prazo estabelecido após solicitação formal da Contratante | Por ocorrência | 0,6 |
3 | Deixar de realizar a capacitação para operação da Solução à equipe de fiscalização técnica e/ou aos usuários finais, nas condições definidas nas Especificações Técnicas | Por dia de atraso, contado a partir do prazo limite para implantação dos serviços | 0,2 |
4 | Descumprir o prazo para início do atendimento de chamado técnico com nível de severidade 1 | Em horas úteis de atraso, contadas a partir da abertura do chamado pela Contratante | 0,5 |
5 | Não promover o reestabelecimento das condições normais de funcionamento ou solução dos problemas dos chamados técnicos com nível de severidade 1 | Em horas úteis de atraso, contadas a partir do término do prazo de reestabelecimento / atendimento | 1 |
6 | Descumprir o prazo para início do atendimento de chamado técnico com nível de severidade 2 | Em horas úteis de atraso, contadas a partir da abertura do chamado pela Contratante | 0,4 |
7 | Não promover o reestabelecimento das condições normais de funcionamento ou solução dos problemas dos chamados técnicos com nível de severidade 2 | Em horas úteis de atraso, contadas a partir do término do prazo de reestabelecimento / atendimento | 0,9 |
8 | Descumprir o prazo para início do atendimento de chamado técnico com nível de severidade 3 | Em horas úteis de atraso, contadas a partir da abertura do chamado pela Contratante | 0,2 |
9 | Não promover o reestabelecimento das condições normais de funcionamento ou solução dos problemas dos chamados técnicos com nível de severidade 3 | Em horas úteis de atraso, contadas a partir do término do prazo de reestabelecimento / atendimento | 0,6 |
Nº DE ORDEM | DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA | FORMA DE AFERIÇÃO | VALORAÇÃO (por unidade de referência da forma de aferição, em pontos) |
10 | Descumprir o prazo para início do atendimento de chamado técnico com nível de severidade 4 | Em horas úteis de atraso, contadas a partir da abertura do chamado pela Contratante | 0,2 |
11 | Não promover o reestabelecimento das condições normais de funcionamento ou solução dos problemas dos chamados técnicos com nível de severidade 4 | Em horas úteis de atraso, contadas a partir do término do prazo de reestabelecimento / atendimento | 0,3 |
12 | Deixar de prestar informações ou não manter disponível serviço telefônico de atendimento ao usuário, nos horários discriminados no Termo de Referência | Por ocorrência | 0,3 |
13 | Deixar a Solução total ou parcialmente inoperante por prazo superior a 48 horas. | Em horas úteis de atraso, contadas a partir do tempo de tolerância. | 1 |
14 | Deixar o sistema para aberturas de chamados total ou parcialmente inoperante por prazo superior a 8 horas. | Em horas úteis de atraso, contadas a partir do tempo de tolerância. | 0,7 |
12. FAIXAS DE AJUSTE NO PAGAMENTO
12.1. A faixa de ajuste no pagamento será definida pela soma das pontuações atribuídas às ocorrências produzidas no mês de referência para pagamento, conforme tabela 2 abaixo.
12.2. Os eventuais ajustes (glosas) ocorrerão sobre o valor total da fatura do período com níveis de serviço apurados.
TABELA 2 – FAIXAS DE AJUSTE DE PAGAMENTOS
PONTUAÇÃO APURADA | AJUSTE NO PAGAMENTO |
03 pontos | 2% (dois por cento) |
04 pontos | 4% (quatro por cento) |
05 pontos | 6% (seis por cento) |
06 pontos | 8% (oito por cento) |
07 pontos | 10% (dez por cento) |
08 pontos | 12% (doze por cento) |
09 pontos | 15% (quinze por cento) |
A partir de 10 pontos | Desconto de 20% sobre o valor total da fatura do mês de referência + aplicação de sanção administrativa |
12.3. Terminado o mês da prestação dos serviços, após o recebimento do relatório mensal, a fiscalização informará a Contratada da verificação dos níveis dos serviços prestados, com as respectivas ocorrências e pontuações, bem como informando o valor da Nota Fiscal a ser emitida após eventual ajuste (conforme o quadro de pontos da tabela acima) por meio da apresentação do seguinte relatório de ocorrências:
RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS EMPRESA CONTRATADA: MÊS/ANO DA VERIFICAÇÃO: / _ | |
Descrição | Pontuação |
Ocorrência relacionada à execução contratual, julgada procedente. Data: / / Breve descrição: Data da notificação (quando cabível): / /_ | |
Ocorrência relacionada à execução contratual, julgada procedente. Data: / / Breve descrição: Data da notificação (quando cabível): / /_ | |
Ocorrência relacionada à execução contratual, julgada procedente. Data: / / Breve descrição: Data da notificação (quando cabível): / /_ | |
TOTAL DE PONTOS NO MÊS EM REFERÊNCIA: | |
Assinatura do Fiscal de Contrato Data: / / |
ANEXO V – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DO PRESTADOR
Pregão Eletrônico nº 26/2021 – Processo Administrativo nº 1442/2018
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO, de um lado doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa [NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ sob o nº [Nº DO CNPJ], com matriz no endereço: [ENDEREÇO DA EMPRESA], doravante denominada CONTRATADA; CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO Nº /2021 doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas da CONTRATANTE; CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção; resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Segunda – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, independente de conter ou não a chancela de classificação, em linguagem computacional em qualquer nível, qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter conhecimento em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Cláusula Terceira – DOS LIMITES DO SIGILO
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA;
II – tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia de INFORMAÇÕES sem o consentimento formal e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção das INFORMAÇÕES da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados e contratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo- lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros; III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às INFORMAÇÕES. Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor, desde a data de sua assinatura, mesmo após o término da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civis e criminais, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, Termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, será incorporado a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as
informações iniciais disponibilizadas, sendo necessária a formalização de TERMO aditivo ao CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro da Justiça Federal de São Paulo, onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO.
E, por assim estarem justas e estabelecidas às condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
[Local e data]
Nome completo e assinatura do representante legal
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
ANEXO VI – TERMO DE CIÊNCIA
Pregão Eletrônico nº 26/2021 – Processo Administrativo nº 1442/2018
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/XXXX |
CONTRATO Nº XX/XXXX |
OBJETO: [INFORMAR O OBJETO] |
GESTOR DO CONTRATO: [NOME E MATRÍCULA]
FISCAIS DO CONTRATO: [NOMES E MATRÍCULAS]
CONTRATADA: [RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA] | CNPJ: [CNPJ DA CONTRATADA] |
PREPOSTO DA CONTRATADA: [NOME] | CPF: [CPF] |
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer o teor do TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO, bem como manter o sigilo absoluto para toda informação referente ao Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo que a CONTRATADA e seus prepostos vierem a tomar conhecimento por necessidade de execução de seus serviços.
[Local, data]
Ciente(s):
CONTRATADA – FUNCIONÁRIOS | |
[NOME] CPF nº [nº do CPF] | [NOME] CPF nº [nº do CPF] |
[NOME] | [NOME] |
CPF nº [nº do CPF] | CPF nº [nº do CPF] |
[NOME] | [NOME] |
CPF nº [nº do CPF] | CPF nº [nº do CPF] |
XXXXX XXX – ATESTADO DE VISTORIA
Pregão Eletrônico nº 26/2021 – Processo Administrativo nº 1442/2018
participação no Pregão Eletrônico nº /20_
ATESTAMOS, para fins de
, inscrita
, que a empresa no CNPJ/MF nº
, com endereço (endereço completo da Sede ou Filial, conforme participação na licitação), neste ato representada pelo(a) Sr(a). (nome do responsável pela realização da vistoria), portador(a) do RG nº e do CPF nº , vistoriou, nesta data, o local e tomou conhecimento in loco das instalações e condições para a perfeita precificação do objeto do Processo Licitatório em referência.
São Paulo, de _ de 20 .
Representante do Coren-SP:
carimbo e assinatura
Representante da empresa:
assinatura
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Pregão Eletrônico nº 26/2021 - Processo Administrativo nº 1448/2018
DECLARO para fins de participação no Pregão Eletrônico nº
/20
, que a empresa
, com inscrição no CNPJ/MF sob o nº
, com endereço (informar endereço completo da Sede ou Filial, conforme participação na licitação), neste ato representada por (representante legal da empresa), portador(a) do RG nº _ e do CPF nº , tem conhecimento de todas as informações a respeito do local e das condições de prestação dos serviços que são objetos desta licitação, e que não poderá alegar desconhecimento de qualquer detalhe ou particularidade.
Do mesmo modo, está ciente de que não serão aceitas em hipótese alguma a alteração, inclusão, renegociação ou reajuste dos preços ofertados na Licitação baseados em alegações de desconhecimento do local/serviço.
Local e Data
Nome completo e Assinatura do Representante Legal
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
Pregão Eletrônico nº 26/2021 – Processo Administrativo nº 1448/2018
Ao Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo – Coren-SP |
Razão Social e CNPJ: |
Banco (código): Agência: Conta corrente: |
RESPONSÁVEL PELOS CONTATOS COM O COREN-SP |
Nome/cargo: |
Telefone Fixo: Telefone celular / whatsapp: |
E-mail: Outros (skype, teams, etc): |
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO / ATA / ACEITE DO INSTRUMENTO CONTRATUAL |
Nome/cargo: |
RG: CPF: |
Validade da Proposta: (mínimo de 60 dias, contados da data de sua emissão) |
Descrição sucinta do objeto.
GRUPO ÚNICO | |||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
Valor total da proposta: R$
Local e Data
Nome completo e Assinatura do Representante Legal
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
ANEXO X
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /20
Pregão Eletrônico nº 26/2021 – Processo Administrativo nº 1442/2018
CONTRATANTE – CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO, denominado Coren-SP,
Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob nº 44.413.680/0001-40, com sede na Alameda Ribeirão Preto nº 82 – Bela Vista – São Paulo-SP – XXX 00000-000, neste ato representado por seu Presidente Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx.
CONTRATADA – [Razão Social] , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
/ - , com sede à [endereço completo com complementos da SEDE ou FILIAL, a depender
com quem estamos contratando] - [Bairro] - [Cidade/Estado] - CEP - - telefone(s) ( ) _ -
- e-mail(s) , neste ato representada por seu [papel na empresa], [nome completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG nº SSP/ e inscrito no CPF sob nº / - .
Resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a prestação de serviços de Solução tecnológica, na modalidade licenciamento de software como serviço – SaaS –, de inteligência e gestão da informação para
automação de procedimentos e tratamento de dados e informações relacionadas à execução administrativa e judicial das execuções fiscais e todos os demais processos contenciosos do Coren-SP, incluindo-se os da Justiça do Trabalho, Justiça Federal e Estadual, a serem prestados conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
1.2. O presente Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
Grupo Único | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Serviços de Implantação da Solução – Parcela Única | UST | 1 | ||
2 | Capacitação para operação da Solução (até 30 usuários) – Parcela Única | UM | 1 | ||
3 | Licenciamento da Solução para grupo de até 30 (trinta) usuários, incluindo serviços de Manutenção, Integração e Suporte | MÊS | 30 |
Técnico – Desembolso mensal |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O valor total anual da contratação é de R$ ( ).
2.2. No preço ajustado estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas resultantes da execução deste Contrato estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Coren-SP, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
a) Elemento(s) de Despesa: _
b) Empenho(s): nº /20
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início do exercício financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência do presente Termo de Contrato é de 34 (trinta e quatro) meses, conforme
fixado no Termo de Referência, com início em /
/ _ e término em /
/ ,
podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, mediante autorização formal da autoridade competente, nos termos do art. 57, inc. IV, da Lei 8.666/1993, atentando que:
4.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;
4.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
4.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço.
5. CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE
5.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para apresentação das propostas.
5.2. Dentro do prazo de vigência e, por solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, nos termos e condições elencados no Item 17 do Termo de Referência do Edital, aplicado exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir
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dos efeitos financeiros do último reajuste.
6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA CONTRATUAL
6.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, conforme o disposto no art. 56 § 1°, da Lei n° 8.666/1993, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, nos termos e condições elencados no Item 18 – GARANTIA DA EXECUÇÃO, do Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. Os prazos, horários, locais e formas de prestação dos serviços e do recebimento do objeto são os constantes no Item 7 do Anexo I – Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
8.1. Os documentos necessários e obrigatórios para o início da execução dos serviços, bem como os de apresentação mensal relativos à execução do contrato estão relacionados nos Itens 7 e 8 do Anexo I – Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA – PAGAMENTO
9.1. O pagamento dos serviços prestados ocorrerá na forma e prazos descritos Item 16 do Termo de Referência, observando-se o disposto no Anexo IV – Acordo de Níveis de Serviço (ANS).
10. CLÁUSULA DÉCIMA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, bem como pelo Anexo X da IN SEGES/MP nº 05/2017.
10.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.3. As supressões que excederem o limite de 25% (vinte e cinco por cento), somente serão admitidas por meio de acordo entre as partes.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização da execução do objeto será realizada por representante formalmente designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Anexo I – Termo de Referência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. São obrigações da CONTRATANTE, além das consignadas na Lei, as constantes no Item 10 e seguintes do Anexo I – Termo de Referência.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda, àquelas constantes no Item 11 e seguintes do Anexo I – Termo de Referência, sem prejuízo das obrigações decorrentes de lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. As sanções pelo descumprimento contratual são aquelas dispostas no art. 7º da Lei 10.520/2002, no art. 49 do Decreto 10.024/2019 e no art. 87 da Lei 8.666/1993, nos termos descritos no Item 19 do Termo de Referência.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO
15.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
15.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento e no Termo de Referência;
15.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.
15.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.3.1. A CONTRATANTE, por sua vez, reconhece as hipóteses em que a CONTRATADA não concorrer para a rescisão e que fizer jus ao disposto no §2º e seus incisos I a III, do art. 79, do referido diploma legal.
15.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
15.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.4.3. Indenizações e multas.
15.5. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
15.6. O contrato poderá ser rescindido, ainda, quando se constatar a ocorrência das situações vedadas no art. 5º do Decreto nº 9.507/2018.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – VEDAÇÕES
16.1. É vedado à CONTRATADA:
16.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
16.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – CASOS OMISSOS
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, dispostos na legislação civil.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. As partes elegem de comum acordo, o foro da Justiça Federal de São Paulo para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor.
São Paulo, de _ de 202 .