PREÂMBULO
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP
Processo n° 18/2022
Pregão Eletrônico SRP nº 5/2022
Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de dedetização, desratização, descupinização e controle de pragas.
Valor total estimado: R$ 87.894,00 (oitenta e sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais)
Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria Municipal de Saúde
Órgãos Participantes: Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Educação.
Sessão: A sessão pública será realizada no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos:
Data limite para registro das propostas: até o dia 29 de agosto de 2.022, às 8h59min Data de abertura da sessão pública: dia dia 29 de agosto de 2.022, às 9h
Referência de tempo: As referências de horários, nos instrumentos convocatórios e durante a sessão pública virtual, observarão o fuso horário oficial de Brasília-DF, o qual será registrado no sistema Portal de Compras Públicas e na documentação pertinente.
Critério de aceitabilidade: nos termos do Decreto Municipal nº 5.697/2013 o preço máximo para contratação será o menor preço obtido na planilha de composição de custos, conforme anexo II deste edital.
Tipo da licitação: Menor preço Adjudicação: Por item
O Município de Bom Despacho-MG torna público, para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal, com sede à Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxx, 00000-000, Bom Despacho-MG, encontra-se aberta a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP, nos termos dos Decretos Municipais nº 3.588/2007, nº 5.697/2013, nº 7.328/2016 e n° 7.888/2018, pela Lei Federal nº 10.520/2002 e pela Lei Complementar nº 123/2006 com alterações regulamentadas pela Lei Complementar nº 147/2014, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
1 – DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de dedetização,
desratização, descupinização e controle de pragas.
1.1.1 Considera-se empresa especializadas: pessoa jurídica devidamente constituída, licenciada pelos órgãos competentes da saúde e do meio ambiente, para prestar serviços de controle de vetores e pragas urbanas, conforme art. 3º RDC 622/2022.
1.2. O objeto dessa licitação não necessariamente será fornecedor em sua totalidade, tratando-se de quantidade(s) estimada(s), sendo considerada(s) apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura da(s) Ata(s) de Registro de Preços. A(s) licitante(s) para o(s) qual(is) for(em) adjudicado(s) o(s) item(s) constante(s) do Anexo II e for(em) convocada(s) para a assinatura da Ata, obterá(ão) apenas o direito e a exclusividade de contratação para o(s) item(s) até o término da vigência da ata. O Município de Bom Despacho-MG não se responsabiliza por prejuízos financeiros decorrentes da expectativa de prestação de serviços mediante este processo, não cabendo, por parte do(s) vencedor (es), qualquer recurso.
2 – PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
2.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços a ser firmada entre o Município de Bom
Despacho-MG e o(s) vencedor(es) do certame terá validade por 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
3 – DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderá(ão) participar deste pregão eletrônico aquele(s) que atender(em) a todas as
exigências deste edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação, e estiver(em) devidamente cadastrado(s) junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.1. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do portal eletrônico, a(s) licitante(s) deverá(ão) manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste, bem como declarar que sua proposta está em conformidade com este instrumento.
3.2. Não poderão participar, as pessoas jurídicas que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, consórcio, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração deste município, bem como aqueles constantes do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/1993.
4 – DO PROCEDIMENTO:
4.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante
condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
4.2. O certame será realizado através da utilização do aplicativo “Licitações”, do Portal Eletrônico do xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
4.3. Os trabalhos serão conduzidos pelo servidor da Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos, do Município de Bom Despacho, denominado “Pregoeiro”, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
4.4. Impugnações ao ato convocatório do pregão e Recursos caberão na forma especificada no item 23 do Edital que trata da Impugnação ao Edital e item 14 que trata dos Recursos.
5 – DO CADASTRO E DO CREDENCIAMENTO:
5.1. Para participar dos pregões eletrônicos promovidos por este ente, as licitantes interessadas
em contratar com a Administração Pública Municipal deverão se cadastrar como usuários do sistema Portal de Compras Públicas, acessível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo observado o seguinte:
a) o credenciamento se dará pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema Portal de Compras Públicas.
b) a chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico.
c) a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas pelo usuário imediatamente ao provedor do sistema Portal de Compras Públicas, para bloqueio de acesso.
d) a senha de acesso é de responsabilidade exclusiva do usuário, não cabendo ao provedor do sistema Portal de Compras Públicas ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal, bem como presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.3. Os interessados deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
5.4. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.6. Caberá ao licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, bem como as mensagens disponibilizadas através do site, desde a data da publicação do Edital até a sua homologação, ficando a Administração isenta de quaisquer responsabilidades diante da inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão deste.
6 – DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS :
6.1. A participação no pregão eletrônico se dará por meio de digitação da senha privativa da
licitante e subsequente encaminhamento de proposta, até o horário limite indicado no preâmbulo deste instrumento.
6.1.1. A proposta de preço deverá ser enviada em campo específico, por meio do sistema eletrônico e fisicamente, caso vencedora, conforme cláusula 13.
6.1.2. A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, declarações, assim como os lances inseridos durante a sessão eletrônica.
6.1.3. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão, ficando responsável pelos ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6.1.4. Em relação ao(s) item(ns) licitado(s), não será admitida cotação inferior à(s) quantidade(s) prevista neste Edital e seus anexos.
6.1.5. A proposta eletrônica deverá apresentar:
a) a) Preços unitários e totais relativos ao(s) item(ns) ofertado(s). As licitantes poderão formular proposta de preços em relação a um, a alguns, ou a todos os itens licitados, de acordo com a forma de adjudicação prevista no preâmbulo deste Edital. Entretanto, nos casos de lotes, os preços propostos deverão conter todos os itens que compõem o lote, sob pena de desclassificação.
a.1) Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, em algarismos, com no máximo quatro casas decimais.
a.2) Nos preços propostos deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas, seguros, frete, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
b) Fabricante e marca ou modelo ofertada para cada item.
b.1) Nos casos de oferta de produtos (aquisição), será obrigatória, na proposta, a indicação de fabricante e marca ou modelo do produto ofertado.
b.2) Necessariamente, será exigido marca ou modelo do produto quando a fabricante proposta apresentar variações entre marcas e modelos.
b.3) Serviços e produtos não industrializados estão dispensados desta exigência, podendo ser inserido nos respetivos campos qualquer informação para prosseguimento.
c) Descrição do item;
c.1) O licitante poderá apresentar proposta com descritivo diverso daquele estabelecido no anexo II deste edital, desde que se preservem as mesmas características do item a ser licitado.
6.1.6. Os preços propostos serão considerados completos, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
6.1.7. As propostas apresentadas neste certame vigorarão pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, §3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520/02.
6.1.8. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos.
6.1.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
6.1.9.1. Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
6.1.9.2. Levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social;
6.1.9.3. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
6.1.9.4. Verificação de outras Atas que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
6.1.9.5. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
6.1.9.6. Análise de soluções técnicas escolhidas ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços;
6.1.9.7. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
6.2. Será desclassificada a proposta que não corrigir as irregularidades apontadas pelo Pregoeiro;
6.2.1. A adequação da proposta na forma do item anterior não poderá acarretar em majoração de seu valor global.
6.3. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo resultará na desclassificação da proposta.
6.4. Será desclassificada a proposta que não atender o disposto no artigo 48, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
6.5. A licitante melhor classificada deverá enviar ao(à) Pregoeiro(a), na forma prevista na cláusula décima, sua proposta de preços e os documentos de habilitação em campo específico do Portal de Compras Públicas. A proposta de preços deverá ser elaborada, preferencialmente, conforme anexo IV deste edital, ajustadas ao último preço/lance enviado por meio eletrônico e assinadas pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa, para fins de habilitação do fornecedor para os itens que compõem o processo.
6.5.1. A via impressa DEVERÁ indicar, além do que fora descrito no subitem 6.1.5, as seguintes informações:
a) Identificação da proponente com a razão social da empresa ou nome completo do proponente, com CNPJ ou CPF, endereço atualizado, telefone/fax, e-mail. O e-mail indicado na proposta será utilizado para envio da(s) ata(s) de registro de preços, assim como das ordens de compra e eventuais notificações que se façam necessárias;
b) Indicação de prazo de garantia ofertado. Esta indicação será obrigatória nos casos que for solicitado no objeto prazo mínimo de garantia;
c) Prazo de validade da proposta;
6.5.2. Sem caráter desclassificatório, solicita-se a indicação da pessoa responsável para assinatura da Ata de Registro de Preços, no caso de vencedora, deverá informar os dados bancários de apenas uma conta corrente (nome e número do banco e número da agência). A modificação da conta indicada deverá ser comunicada expressamente por no mínimo de 30 dias anteriores aos pagamentos.
6.6. Poderá ser admitido, pelo(a) Pregoeiro(a), erro de natureza material, que poderá ser sanado de ofício, e também erro formal, desde que não comprometa o interesse público e da Administração, nem afronte o ordenamento jurídico.
7 – DO INÍCIO DA SESSÃO DE PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
7.1. O(a) Pregoeiro(a), via sistema eletrônico, dará início à sessão eletrônica, na data e horário
previstos no preâmbulo deste edital, com a divulgação da proposta de menor preço unitário, mas não do seu proponente.
7.2. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio onde será possível que o(a) Pregoeiro(a) oriente e mande mensagens aos licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8– DO PROCEDIMENTO DE FORMULAÇÃO DE LANCES:
8.1. Aberta a etapa competitiva, conforme determinação no preâmbulo deste Edital para “início
da sessão de disputa de preços”, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão.
8.2. Iniciada a sessão eletrônica, a licitante poderá encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informada do seu recebimento e respectivos valores.
8.3. A licitante poderá oferecer lances sucessivos de preço unitário, observando o horário fixado e suas regras de aceitação.
8.4. Somente será aceito lance cujo valor for inferior ao último que tenha sido registrado no sistema.
8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
8.6. Durante a sessão eletrônica, a licitante será informada, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
8.7. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da sessão eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível ao licitante para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. Considerar-se-ão legítimos e recebidos os lances promovidos neste ínterim.
8.7.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro ao(s) licitante(s).
8.8. A etapa de lances da sessão pública, prevista no edital, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrado o recebimento de lances.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.10. A classificação obedecerá à ordem crescente dos preços unitários apresentados, em relação ao item licitado.
8.11. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se o proponente às sanções previstas nesse edital.
8.12. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor fixado para a entrega dos produtos.
8.13. Após comunicado o encerramento da fase de lances, a(s) licitante(s) detentora(s) da melhor oferta em relação aos itens, deverá comprovar sua habilitação, conforme documentação e forma exigida na cláusula 10 deste edital.
8.14. Na hipótese da proposta ou do lance de menor preço não ser aceito, ou se o licitante vencedor desatender as exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, procederá à sua habilitação na ordem de
classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às condições editalícias.
8.14.1. Se, após a revisão e avaliação detalhada, concluir-se que a proposta de menor preço, oferecido ou avaliado, atende a todos os requisitos previstos no Edital, estando devidamente habilitada, será ela considerada vencedora da licitação. Caso contrário, será analisada a proposta mais bem colocada, conforme a ordem crescente de valores, repetindo-se tal procedimento até que se chegue a uma proposta vencedora.
8.14.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ARP no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
9 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE COM MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS:
9.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porto – EPP deverão declarar na proposta
eletrônica, quando do envio da proposta inicial, que estão enquadradas nessa(s) categoria(s), em campo específico no portal eletrônico.
9.2. A ausência dessa declaração, neste momento, significará a desistência da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte licitante de utilizar-se das prerrogativas a ela concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123/06.
9.3. Em processos de ampla concorrência, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06, desde que os mesmos tenham declarado se encontrar nessa categoria, conforme demanda o item 9.1.
9.4. Entende-se por empate quando as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta tenha sido ofertada por licitante que não possua mesmo benefício.
9.4.1. Não ocorrerá empate quando a proposta for originária de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
9.5. Ocorrendo o empate, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
9.6. A proposta de desempate deverá ser apresentada no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, a partir da solicitação da Pregoeira, sob pena de preclusão.
9.7. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
9.8. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nos itens 9.3 a 9.6, os objetos licitados serão adjudicados em favor da proposta originalmente vencedora do certame, ou seja, da empresa que não se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentou a melhor proposta.
9.9. Equiparam-se às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as Cooperativas amparadas pelo art. 34 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2.007, que deverão obedecer todas as formalidades de cadastramento previstas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.10. As Licitantes que desejarem obter os benefícios de preferência concedidos pelas Leis 123/06 e 11.488/07 e Lei Complementar 147/14, deverão declarar, em campo próprio do sistema,
sob as penas da Lei, de que cumprem com os requisitos legais para a qualificação como Cooperativa, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando apto a usufruir o tratamento diferenciado e estabelecido, nos termos do artigos 43 a 49, da Lei Complementar 123/06 e Lei Complementar 147/14 ou da Lei 11.488/07.
9.10.1. As licitantes que se declararem beneficiárias das Leis Complementar 123/06, Lei Complementar 147/14 e Lei 11.488/07 e NÃO COMPROVAREM OS REQUISITOS LEGAIS PARA TAL ENQUADRAMENTO serão inabilitadas, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Edital e legislação pertinente.
9.10.2. As licitantes que se declararem enquadradas e NÃO estiverem enquadradas, poderão estar sujeitas às sanções previstas no Edital e legislação pertinente.
9.10.2.1. A comprovação dos requisitos tratada neste item dar-se-á em conformidade com a apresentação dos documentos para habilitação exigidos na cláusula décima deste edital.
10 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
10.1. As licitantes que restarem vencedoras da rodada de lances deverão apresentar os seguintes
documentos, em campo específico, por meio do sistema eletrônico e, caso vencedora, documentação física, conforme cláusula 13.
10.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.2.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; ou
10.2.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; ou
10.2.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 48, de 2019; ou
10.2.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.2.4.1. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada no subitem 10.2.3, deste item;
10.2.5. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
10.2.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.3. COMPROVAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MPE
10.3.1. Caso deseje utilizar os tratamentos jurídicos diferenciados previstos na Lei Federal nº 123/2006, o licitante deverá:
10.3.1.1. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: apresentar certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio
- DNRC, emitida em até 60 (sessenta) dias anteriores à data da sessão de abertura dos envelopes;
10.3.1.2. Em se tratando de microempreendedor individual, será exigida apenas a certidão de registro mencionada ao subitem 10.2.2.
10.3.1.3. No caso da licitante se tratar de sociedade cooperativa equiparada à MPE, apresentar comprovação de que tenha auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos
limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados.
10.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
10.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.4.3. Prova de regularidade de débito para com a Fazenda Municipal, relativo à sede da licitante;
10.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Dívida Ativa, tributos administrados pela Receita Federal e Previdência Social);
10.4.5. Prova de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
10.4.6. Prova de regularidade junto à Secretaria de Fazenda Estadual, relativo à sede da licitante;
10.4.7. Prova de regularidade junto ao Tribunal Superior do Trabalho – CNDT.
10.4.8. No caso de beneficiários da Lei Federal nº 123/2006, havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a MPE for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta municipalidade, para regularização da documentação.
10.4.8.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao(à) Pregoeiro(a).
10.4.8.2. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
10.4.8.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado ao(a) Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
10.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.5.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
10.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.6.1. Licença ambiental ou termo equivalente;
10.6.2. Licença sanitária ou termo equivalente;
10.6.3. As licenças sanitária e ambiental devem ser emitidas na cidade sede da empresa, e caso não possua autoridade sanitária e ambiental municipal, as licenças poderão ser regional, estadual ou distrital a que o município pertença;
10.6.4. Procedimento Operacional Padronizado (POP): procedimento elaborado de forma objetiva pela empresa especializada, que estabelece instruções sequenciais para a realização de operações rotineiras e específicas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas;
10.6.5. Apresentar o registro junto ao respectivo Conselho do Responsável técnico – RT: profissional de nível superior ou de nível médio profissionalizante;
10.6.6. Considera-se habilitado para a atividade de responsabilidade técnica, o profissional que possua comprovação oficial da competência para exercer tal função, emitida pelo seu conselho profissional.
10.6.7. Registro da empresa junto ao conselho profissional do seu responsável técnico
10.7. DECLARAÇÕES
10.7.1. Declaração geral constante do Anexo I deste instrumento convocatório, devidamente preenchida e assinada pelo representante legal da licitante.
10.8. Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
10.8.1. Os documentos relacionados nas cláusulas 10.3, 10.4 e 10.6 que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser emitidos nos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data de apresentação no sistema eletrônico.
10.9. A partir da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema eletrônico, a(s) licitante(s) vencedora(s) da rodada de lances disporá(ão) de xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos para realizar o envio da documentação completa a que se refere esta cláusula, juntamente com a proposta de preço final, acompanhada da(s) planilha(s) de composição de custos, ajustada(s) ao(s) valor(es) do(s) último(s) xxxxx(s), sob pena de inabilitação.
11– DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
11.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1. A convocação dar-se-á por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório, lembrando que o licitante se obriga a acompanhar todas as publicações realizadas no Diário Oficial Eletrônico do Município de Bom Despacho-MG – DOME.
12 – DA ENTREGA E IDENTIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO FÍSICA DO VENCEDOR:
12.1. No prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da sessão eletrônica, os licitantes
declarados vencedores deverão apresentar os originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação, bem como da proposta de preços, entregando-os na Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos, localizada na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxxx, 00000-000, Bom Despacho-MG.
12.2. O licitante deverá apresentar a sua proposta de preço e os documentos de habilitação em envelope único, com identificação da licitante, lacrado, não transparente, sobrescrito com os dizeres abaixo indicados:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO-MG
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxxx, 00000-000, Bom Despacho. À Gerência de Licitações, Xxxxxxx e Gestão de Contratos
Referência: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 5/2022 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
12.3. O prazo começará a contar do primeiro dia útil após o encerramento da sessão eletrônica e, se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado, considerar-se-á prorrogado até o primeiro dia útil seguinte.
12.4. A licitante vencedora que, na forma prevista pelo item 13.1, deixar de entregar a documentação, entregar documentação falsa ou não mantiver sua proposta, ficará sujeita à aplicação de multa pecuniária no valor de até 10% sobre o valor total de sua proposta, assim como à decretação da suspensão temporária do direito de participar de licitações deflagradas pelo Município de Bom Despacho-MG, bem como de impedimento de com ele contratar, pelo período de até 5 (cinco) anos, no que couber, sem prejuízo da aplicação de multa.
12.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
12.5.1. se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
12.5.2. se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
12.5.3. se o licitante for matriz, e o executor da Ata de Registro de Preços for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
12.5.4. a filial estará dispensada de apresentar os documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
13.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma
imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.1.1. O prazo acima começará a contar do primeiro dia útil após a declaração do vencedor e, se o início ou vencimento cair em sábado, domingo ou feriado, considerar-se-á prorrogado até o primeiro dia útil seguinte.
13.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do(s) licitante(s) importará: a decadência do direito de recurso; a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante(s) vencedor(es); e o encaminhamento do procedimento para homologação pela autoridade competente.
13.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. Se o pregoeiro não reconsiderar a decisão recorrida, encaminhará o recurso à autoridade competente para julgá-lo.
13.5. As razões recursais e contrarrazões deverão ser apresentadas por meio específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, sendo que não serão conhecidos os recursos encaminhados por correios ou entregues pessoalmente.
14 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
14.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade
competente adjudicará o objeto ao vencedor e homologará a licitação, podendo revogá-la nos termos do art. 49 da Lei Federal 8.666/93.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14.3. Homologada a licitação pela autoridade competente o proponente vencedor será convocado para assinar o Contrato.
15 – DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
15.1. A(s) vencedora(s) deverá(ão) assinar a Ata dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados
do envio do referido instrumento à licitante por via e-mail, devendo preferencialmente ser assinado digitalmente, por meio de ASSINATURA DIGITAL, baseada em certificação digital prevista na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil, criada pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2.001.
15.1.1. Após assinada digitalmente, preferencialmente, o licitante deverá enviar a Xxx a esta Gerência por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou, fisicamente, caso a assinatura seja manual.
15.1.2. O prazo para assinatura da ATA poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
15.1.3 – É condição para assinatura da Ata de Registro de Preços, a apresentação do vínculo empregatício do Responsável Técnico com a empresa licitante.
15.2. A licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação, prestar as informações solicitadas pelo MUNICÍPIO, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes desta licitação.
15.3. Quando a proponente vencedora convocada dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar a ATA ou não apresentar situação regular, no ato da assinatura deste, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar a ATA, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
16 – DA EXECUÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO PAGAMENTO:
16.1. A prestação de serviços de dedetização, desratização, descupinização e controle de vetores
e pragas, incluindo o fornecimento de todos os equipamentos e produtos necessários à execução dos serviços, deverão ser executadas em 2 (dois) períodos durante a vigência contratual, sendo realizadas nas unidades indicadas a cada 6 (seis) meses.
16.2. A execução dos serviços será feita em horários e dias a serem estipulados pelos gestores da Ata de Registro de Preços.
16.3. Possíveis locais para futura prestação dos serviços:
Secretaria Municipal de Administração
Local | Endereço | Metragem |
Sede Administrativa | Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx Del. Duca, nº 150, Jaraguá | 5.207,76 m² |
Secretaria Municipal de Educação
Local | Endereço | Metragem |
E. M. Coronel Praxedes | Rua Xxxxxx Xxxx, nº 40, Centro | 2.038 m² |
E. M. Flávio Cançado Filho | Av. Xxx Xxxx, nº 1.555, bairro Ana Rosa | 2.522 m² |
E. M. Xxxx Xxxxxx Xxxxx | Rua Xxxx Xxxxx XX, nº 243, bairro Ozanan | 2.600 m² |
E. M. Dona Duca | Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 105, bairro Aeroporto II | 2.992 m² |
E. M. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Povoado Mato Seco | 700 m² |
CEI Dona Joesse de Queiroz | Av. Rosa, nº 1.555, bairro Ana Rosa | 1.029 m² |
CEI Nossa Senhora Auxiliadora | Rua Padre Eustáquio, nº 405, bairro Ozanan | 1.678 m² |
CEI Professora Xxxxxx Xxxxx | Rua Major Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 56, bairro Esplanada | 1.422 m² |
CEI São Vicente | Rua Bela Vista de Minas, nº 63, bairro Novo S. Vicente | 886 m² |
XXX Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 000 m² |
CEI Professora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 30, Conj. Hab. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 1.221 m² |
CEI Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxx Xxxxxxx | 1.827 m² |
CEI Dona Zulma | Rua Santa Clara, nº 75, bairro Rosário | 1.186 m² |
XXXXX Xxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxxx | 1.963 m² |
CEMEI Dona Iris | Av. das Palmeiras, nº 2.320, Bela Vista | 1.510 m² |
Pré-escola Professor Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxx Xxxx | 1.246 m² |
Secretaria Municipal de Educação | Xxx Xxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx | 321 m² |
Secretaria Municipal de Saúde
Locais | Endereços | Metragem |
C.E.O. | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx X’xxx, 00, Xxxxxx | 830,37 m² |
Núcleo de Atenção à Saúde Mental (NASM) | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Ozanan | 271,43 m² |
CAPS | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxxx | 381,27 m² |
Centro de Especialidades Médicas (CEM) | Xx. Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 633,06 m² |
Serviço de Atenção Domiciliar – SAD/ Centro de Imunização | Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx | 81,19 m² |
Farmácia Municipal | Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxx Xxxx | 213,19 m² |
UBS Rosalina Teodora | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 850,52 m² |
Centro Multiprofissional | Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx 0, XX | 000,00 m² |
UBS Aeroporto/ São Vicente | Rua Mantiqueira, 50, Aeroporto I | 850,66 m² |
UBS Ana Rosa | Av. Xxx Xxxx, 631, Xxx Xxxx | 1.035,53 m² |
UBS JK/ Santa Marta | Avenida Guarujá, quadra 2, JK | 662,38 m² |
UBS Jardim América | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000/ Xxxxxx Xxxxxxx | 455,74 m² |
UBS Dr. Miguel | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx. | 598,88 m² |
UBS Dr. Hugo | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx | 516,25 m² |
UBS Vila Gontijo/Esplanada | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxx | 264,79 m² |
UBS Ozanan/ Fátima | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx I | 1.234,90 m² |
UBS Divina Tomásia da Silva | Xxx 00, xx 00/ Xxx Xxxxxxx | 1.107,07 m² |
UBS Babilônia | Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx | 221,46 m² |
UBS Dr. Genésio | Xxxxxxx Xxxxx xx xxxxxxxxx Xxx’Xxxx, 000, Xxxxxxx | 301,65 m² |
UBS São Bento | Xx. xxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxxx XX | 206,12 m² |
Unidade Sentinela | Xxx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxx Xxxxxxx | 232,32 m² |
Futura sede CAPS AD | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxx Xxxxxxx | 388,20 m² |
Sede da Secretaria Municipal de Saúde | Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx | 1.376,61 m² |
Clínica de Fisioterapia Irmã Maria | Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxx Xxxxxxx | 1.496,06 m² |
Salão Comunitário do JK | Rua Guarujá, quadra 2, JK | 323,32 m² |
Almoxarifado | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, número 91, Ozanan | 348,00 m² |
Laboratório Municipal | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx | 385,28 m² |
16.4. Procedimento para realização do serviço de dedetização, desratização e controle de pragas:
a) Realizar avaliação inicial para verificação da situação atual, com emissão de relatório.
b) A dedetização com produtos químicos deverá ser realizada nos dias e horários acordados com o órgão solicitante, inclusive aos sábados ou domingos, para não interferir na rotina das atividades.
c) Controle para evitar o aparecimento de todos os tipos de baratas, formigas, moscas e traças, pulgas, aranhas, mosquitos, cupins, insetos rasteiros e outras pragas que possam causar prejuízos à saúde humana.
d) Utilizar produtos adequados para a dedetização, como pulverizadores, gel, pó seco, armadilhas adesivas e outras necessárias, empregando a melhor técnica para eliminar todas as pragas existentes e valendo-se de técnicas de controle natural quando for possível.
e) Quando aplicar produtos nos bueiros, dutos e esgoto, caixas de passagem e de gordura, devem ser vedadas as bocas de lobo, grelhas e ralos, de modo a evitar que baratas e outros insetos entrem no interior do prédio.
f) Utilizar produtos que possuem baixa toxidade para o homem, a fim de evitar a necessidade de longos períodos de afastamento dos locais imunizados.
g) O local dedetizado deverá permanecer fechado por 2 horas após a execução do procedimento, para que o veneno faça efeito, não sendo recomendada a permanência de pessoas ou animais durante este período devido ao risco de intoxicação.
16.5. Após a emissão da Ordem de Empenho, o pagamento será efetuado ao FORNECEDOR até o 30 (trigésimo) dia do mês subsequente à conclusão dos serviços a serem executados.
16.5.1.A empresa vencedora deverá enviar por e-mail ou entregue pessoalmente para o gestor da ata de registro de preços, a nota fiscal/fatura para pagamento.
16.5.2. O gestor da ata de registro de preços deverá avaliar os serviços executados pela empresa vencedora antes de autorizar a realização do pagamento.
16.6. O pagamento será efetuado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR em moeda nacional, através de depósito ou transferência bancária em favor do Banco e Agência em que o FORNECEDOR mantenha conta, mediante apresentação da nota fiscal contendo o detalhamento do serviço realizado.
16.7. Havendo erro na apresentação da nota fiscal, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o FORNECEDOR providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o pagamento será efetuado após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o ÓRGÃO GERENCIADOR.
16.8. Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente a liquidação de qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
16.9. O ÓRGÃO GERENCIADOR se reserva o direito de recusar, às expensas do FORNECEDOR, o objeto ou parte dele que esteja em desacordo com o Termo de Referência – Anexo II deste Edital, bem como com as condições editalícias.
16.10. Os preços dos serviços incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros, mão de obra, combustíveis e congêneres.
16.11. O cronograma de prestação dos serviços será enviado com antecedência para o FORNECEDOR, com a descrição das datas, horários e locais;
16.12. Os valores das propostas não sofrerão nenhum reajuste, nos termos da Lei nº 9069/95 e Lei 10.192 de 14 de fevereiro de 2001, e somente poderão ser alterados com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da ata de registro de preços, mediante requerimento do FORNECEDOR e com comprovação documental, os quais serão analisados de acordo com o que estabelece o Art. 65, em seu inciso II, alínea d.
16.13. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da Ata de Registro de Preços, os valores das propostas poderão ser alterados mediante requerimento do fornecedor registrado e com comprovação documental, os quais serão analisados de acordo com o que estabelece o Art. 65, em seu inciso II, alínea d, da Lei Federal nº 8.666/1993.
16.14. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
17 – DAS MULTAS E PENALIDADES:
17.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do
descumprimento contratual:
17.1.1. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ata de Registro de Preços, por ocorrência;
17.1.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
17.1.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, na hipótese de o FORNECEDOR, injustificadamente, desistir da Ata de Registro de Preços ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Administração, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
17.1.4. No caso de atraso superior a 15 (quinze) dias, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá rescindir a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das multas previstas e sem prejuízo das medidas administrativas e legais destinadas a ressarcir os prejuízos provocados pelo atraso.
17.2. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Município. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
17.2.1. Se o FORNECEDOR não recolher o valor da multa que, porventura, for lhe aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus.
17.3. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito do FORNECEDOR, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa do Município de Bom Despacho e cobrado com base na Lei nº 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), ou outro índice que porventura venha substituí-lo.
17.4. O FORNECEDOR ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no Decreto nº 10.024/2019, a serem aplicadas pela autoridade competente da Prefeitura de Bom Despacho, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
17.5. Em caso de inexecução total ou parcial do objeto deste Edital, a Prefeitura de Bom Despacho poderá aplicar ao FORNECEDOR, mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município (DOMe), as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo:
17.5.1. Advertência, por escrito;
17.5.2. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
17.5.3. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF), ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução da Ata de Registro de Preços;
h) falhar na execução da Ata de Registro de Preços.
17.6. Será considerada descumprida totalmente a Ata quando, injustificadamente, o atraso para a entrega dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 17.1.3, bem como a rescisão contratual.
17.7. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou fornecedor, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
17.7.1. Se o motivo causador da penalidade ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, o FORNECEDOR ficará isenta das penalidades mencionadas.
17.8. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados, resumidamente, no Diário Oficial Eletrônico do Município (DOMe).
17.9. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas em Lei, será concedido prazo para defesa prévia de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
17.10. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Município de Bom Despacho-MG.
17.11. As penalidades serão registradas no cadastro do fornecedor, quando for o caso.
17.12. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
17.13. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17.14. Fica estabelecido o seguinte percentual de multa, aplicável quando o licitante convocado não apresentar as amostras dos itens que xxxxx sagrado vencedor na sessão pública:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor que viria a ser fornecedor mediante Ata de Registro de Preços.
18 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
18.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, garantida a prévia defesa, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses: I – pela Administração, quando:
a) o fornecedor não cumprir as exigências contidas no edital ou Ata de Registro de Preços;
b) o fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar a Ata decorrente do Registro de Preços;
c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa, da Ata decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art.78 da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores.
II – pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
18.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
18.3. A comunicação do cancelamento do registro da empresa, nos casos previstos no item 19.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
18.4. No caso da empresa se encontrar em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Bom Despacho - DOMe, considerando-se cancelado o registro da empresa, a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
18.5. A solicitação do fornecedor para cancelamento do Registro de Preços não o desobriga do objeto fornecido até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser proferida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após o envio do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada à Administração a aplicação das penalidades e sanções previstas no item 18, caso não aceitas as razões do pedido do cancelamento.
18.6. Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens constantes do registro de preços.
19 – DA RESCISÃO:
19.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR se reserva o direito de rescindir a Ata de Registro de Preços
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que o FORNECEDOR caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) quando o FORNECEDOR falir, entrar em concordata ou for dissolvida;
b) quando houver inadimplência de Cláusulas ou condições contratuais ou desobediência a determinação do ÓRGÃO GERENCIADOR por parte do FORNECEDOR;
c) quando o FORNECEDOR transferir no todo ou parte a Ata de Registro de Preços sem prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR;
d) quando houver atraso do fornecimento por parte do FORNECEDOR, sem justificativa aceita. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A rescisão da Ata de Registro de Preços, quando motivada por qualquer dos itens acima, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais e contratuais cabíveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O ÓRGÃO GERENCIADOR, por conveniência exclusiva, e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir antecipadamente a Ata de Registro de Preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida por solicitação do FORNECEDOR, no caso do não cumprimento pelo ÓRGÃO GERENCIADOR das condições contratuais de pagamento.
19.2. Poderá ainda ser rescindida por mútuo consentimento, ou unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias ao FORNECEDOR, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
19.2.1. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
19.3. A Ata de Registro de Preços resultante da presente licitação também poderá ser rescindida nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93 e nos casos em que se verificar que o fornecedor não preenchia ou não mais preenche os requisitos de habilitação.
19.4. Nas hipóteses legais de rescisão administrativa solicitada pelo fornecedor, esta deverá submeter o seu pedido, necessariamente fundamentado, à apreciação do Município, através de requerimento protocolado e instruído com a documentação comprobatória dos fatos alegados.
19.5. A rescisão administrativa será precedida de autorização expressa e fundamentada da autoridade competente.
19.6. O FORNECEDOR reconhece os direitos do MUNICÍPIO em caso de rescisão prevista no art. 77 da Lei 8.666/93.
20 – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
20.1. As despesas decorrentes da aquisição dos itens objetos deste pregão ocorrerão por conta da
Prefeitura de Bom Despacho, na(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo e demais constantes do plano de trabalho para o período de vigência da (s) Ata (s) de Registro (s) de Preços:
Secretaria Municipal de Administração:
4.1.4.122.10.2028.3339039000000000000, CR: 810, Fonte: 0000000
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Xxxxxxxxxx
00.000.000.0000.0000.0000.0000.000000000, XX: 627, Fonte: 100
09.001.000.0012.0122.0001.2071.333903600, CR: 628, Fonte: 101
09.001.000.0012.0122.0001.2071.333903900, CR: 785, Fonte: 100
09.001.000.0012.0122.0001.2071.333903900, CR: 786, Fonte: 000
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx
Xxxxxxxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx 00.000.000.0000.0000.0000.0000.000000000, XX: 706, Fonte:100
09.001.000.0012.0361.0036.2170.333903600, CR: 707, Fonte:101
09.001.000.0012.0361.0036.2170.333903900, CR: 889, Fonte:100
09.001.000.0012.0361.0036.2170.333903900, CR: 890, Fonte:101
09.001.000.0012.0361.0036.2170.333903900, CR: 891, Fonte:147
Ensino Creche
Operacionalização Ensino Infantil Creche 09.001.000.0012.0365.0030.2077.333903600, CR: 685, Fonte:100
09.001.000.0012.0365.0030.2077.333903600, CR: 686, Fonte:101
09.001.000.0012.0365.0030.2077.333903900, CR: 864, Fonte:100
09.001.000.0012.0365.0030.2077.333903900, CR: 865, Fonte:101
09.001.000.0012.0365.0030.2077.333903900, CR: 866, Fonte:147
Ensino Infantil Pré Escola
Operacionalização Ensino Infantil Pré Escola 09.001.000.0012.0365.0031.2079.333903600, CR: 690, Fonte: 100
09.001.000.0012.0365.0031.2079.333903600, CR: 691, Fonte: 101
09.001.000.0012.0365.0031.2079.333903900, CR: 870, Fonte: 100
09.001.000.0012.0365.0031.2079.333903900, CR: 871, Fonte: 101
Secretaria Municipal de Saúde:
14.2.10.301.47.2124.3339039000000000000, CR: 953, Fonte: 1020000
14.2.10.302.47.2130.3339039000000000000, CR: 965, Fonte: 1020000
14.2.10.302.47.2129.3339039000000000000, CR: 963, Fonte: 1020000
14.2.10.302.47.2128.3339039000000000000, CR: 962, Fonte: 1590000
14.2.10.303.47.2125 3339039000000000000, CR: 957, Fonte: 1590000
14.2.10.301.47.2122.3339039000000000000, CR: 949, Fonte: 1550000
14.2.10.122.49.2139.3339039000000000000, CR: 982, Fonte: 1020000
21 – DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
21.1. Cópia deste Edital estará disponível na internet, no site
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx desta Prefeitura, e também na Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos, localizada à Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxxx, 00000-000, Bom Despacho-MG, de 8 às 17 horas, ao custo de R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) por folha reprografada, nos termos do Decreto Municipal nº 9.277, de 6 de janeiro de 2.022, que atualiza a tabela de taxas da Lei Municipal nº 1.950/03 – Código Tributário Municipal – CTM/03, a ser depositada em nome do Município de Bom Despacho, ou através de Guia de Recolhimento Municipal.
21.2. As empresas ou representantes que tiverem interesse em participar do certame, obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo nos sites xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e as publicações no Diário Oficial do Município (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/), sem prejuízo de publicação nos Diários Oficiais do Estado e da União, quando couber, com vistas a possíveis alterações e avisos.
21.3. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a sessão eletrônica.
22.3.1. Os eventuais pedidos de esclarecimentos ou impugnações deverão ser apresentados exclusivamente por meio eletrônico em formulário específico do provedor do sistema (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O formulário ficará disponível para utilização até 48 (quarenta e oito) horas antes da data e hora agendada para a sessão eletrônica.
21.3.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da sessão designada.
21.3.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório e, caso haja modificação no edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.3.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer dentro do prazo ora estabelecido.
22 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
22.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a).
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.7. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.8. Para celeridade dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o telefone e e-mail.
22.9. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, por servidor público desta Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
22.10. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração.
22.11. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo(a) Pregoeiro(a).
22.12. É facultada ao(à) Pregoeiro(a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
22.13. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
22.14. São anexos deste edital:
ANEXO I – Modelo de Declarações; ANEXO II – Termo de Referência;
XXXXX XXX – Minuta da Ata de Registro de Preços; ANEXO IV – Modelo de Proposta;
ANEXO V – Modelo de Termo de Credenciamento.
22.15. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Bom Despacho-MG, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e da ATA decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
22.16. Ficam designados como Gestores Titulares e Suplentes da Ata de Registro de Preços, os seguintes servidores:
Secretaria Municipal de Administração:
Portaria 20/2022/SMA, de 15 de março de 2.022, publicada no Boletim Administrativo do Poder Executivo de Bom Despacho-MG – BAPE, Edição nº 1136, de mesma data.
Gestora Titular: Camila de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, Matrícula: 987-01; Gestor Suplente: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, Matrícula: 1277-4.
Secretaria Municipal de Educação:
Portaria 49/2022/SME, de 31 de maio de 2.022, publicada no Boletim Administrativo do Poder Executivo de Bom Despacho-MG – BAPE, Edição nº 1184, de mesma data.
Gestora Titular: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00, Matrícula: 1553687; Xxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, Matrícula: 59.
Secretaria Municipal de Saúde:
Portaria 16/2022/SEMUSA, de 24 de janeiro de 2.022, publicada no Boletim Administrativo do Poder Executivo de Bom Despacho-MG – BAPE, Edição nº 1106, de mesma data.
Gestora Titular: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, Matrícula: 2149-3;
Xxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00, Matrícula: 1553712-01.
Bom Despacho, 11 de agosto de 2.022, 111º ano de emancipação do Município.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Saúde
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário Municipal de Administração
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
DECLARAÇÕES
Referência: Processo nº 18/2022, Pregão Eletrônico SRP n° 5/2022.
(nome da licitante), CNPJ nº
, situada na , Bairro , na cidade de .
Por intermédio de seu representante legal ou procurador que abaixo assina ao município de Bom Despacho-MG:
DECLARA que atende as condições de habilitação previstas no edital do processo em epígrafe e que se submete a todas as condições nele previstas.
(Em caso afirmativo, declarar esta ressalva) DECLARA que possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no artigo 43, §1º da Lei Complementar nº 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
(Opcional) DECLARA que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: ME, EPP ou equivalente), artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do §4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei.
DECLARA que se compromete a entregar os objetos e/ou a prestar os serviços que lhe forem adjudicados conforme a descrição do Xxxxx XX do edital deste certame, desconsiderando qualquer erro que porventura houver cometido na elaboração da proposta.
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
DECLARA que NÃO está declarada INIDÔNEA, SUSPENSA e nem está IMPEDIDA de contratar com a Administração Pública. (Em caso de declaração de inidoneidade, suspensão ou impedimento, o licitante deverá proceder com a ressalva informando os entes da Administração Pública que emanaram as respectivas declarações, para análise do caso concreto quanto à possibilidade de participação no certame).
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade. Local e data.
Assinatura do representante ou procurador da empresa Nome do representante ou procurador da empresa
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de dedetização, desratização, descupinização e controle de pragas.
2 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Justificativa Secretaria Municipal de Saúde:
Visando manter a saúde pública e o fornecimento de serviços de qualidade à sociedade do município de Bom Despacho, a contratação dos serviços de combate a vários tipos de insetos, pragas, e roedores nocivos à saúde é de extrema importância, uma vez que eles apresentam riscos de doenças contagiosas tanto para os servidores, como para os usuários que ali frequentam, como dengue, chikungunya, na qual esta última, tem apresentado um aumento de casos no município. Algumas unidades como por exemplo, São Bento e Divina Tomásia ficam situadas em locais que possuem matagal no fundo do imóvel, propiciando ainda mais esses tipos de intercorrências, sendo que todas as unidades do Núcleo de Assistência à Saúde estão sujeitas a ocorrências desses, umas com maiores riscos do que outras, devido à localização.
Ademais, foi solicitado por relatório de inspeção sanitária a dedetização das unidades, em especial a nova Unidade Básica de Saúde Divina Tomásia, a qual necessita ser feita o mais brevemente possível. E considerando que o Município ainda não dispõe desses serviços, é imprescindível a contratação da mão de obra para dedetização, desratização, descupinização e controles de pragas, dessa forma o serviço prestado à população será feito com maior qualidade e de forma segura.
Justificativa Secretaria Municipal de Administração:
Visando manter a saúde pública e o fornecimento de serviços de qualidade à sociedade do município de Bom Despacho. A contratação dos serviços visa combater a vários tipos de insetos, pragas, e roedores nocivos à saúde é de extrema importância, uma vez que eles apresentam riscos de doenças contagiosas tanto para os servidores, como para os usuários que ali frequentam, como dengue, chikungunya, na qual esta última, tem apresentado um aumento de casos no município.
Justificativa Secretaria Municipal de Educação
Justifica-se o presente processo licitatório na modalidade registro de preços, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de dedetização, desratização, descupinização e controle de pragas, para as escolas municipais de ensino fundamental, ensino infantil e secretaria de educação, considerando que esses serviços são essenciais para o mantenimento da limpeza e higiene nestes ambientes públicos, tendo como objetivo eliminar e prevenir a infestação de roedores, insetos rasteiros e voadores, tais como: baratas, aranha, cupim, formiga e outros.
3 – DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
Pregão com registro de preço
4 – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Item | Descrição | Quantidade de metragem das | Quantidade Anual (considerando duas |
Unidades | prestações de serviço) | ||
01 | Dedetização, desratização, descupinização e controle de vetores e pragas. | 43947 m² | 87.894 m² |
Obs.: A prestação de serviços de dedetização, desratização, descupinização e controle de vetores e pragas, incluindo o fornecimento de todos os equipamentos e produtos necessários à execução dos serviços, deverão ser realizadas 2 (duas) vezes dentro da vigência da ata de registro de preços, sendo uma limpeza/dedetização em cada unidade a cada 6 (seis) meses.
5 – RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
As despesas decorrentes correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Administração:
Dotação | Referência | Fonte |
04.01.04.122.0010.2028.3390396100 | 810 | 100 |
Secretaria Municipal de Educação
Dotação | Referência | Fonte |
09.001.000.0012.0122.0001.2071.333903600 | 627 | 100 |
09.001.000.0012.0122.0001.2071.333903600 | 628 | 101 |
09.001.000.0012.0122.0001.2071.333903900 | 785 | 100 |
09.001.000.0012.0122.0001.2071.333903900 | 786 | 101 |
09.001.000.0012.0361.0036.2170.333903600 | 706 | 100 |
09.001.000.0012.0361.0036.2170.333903600 | 707 | 101 |
09.001.000.0012.0361.0036.2170.333903900 | 889 | 100 |
09.001.000.0012.0361.0036.2170.333903900 | 890 | 101 |
09.001.000.0012.0361.0036.2170.333903900 | 891 | 147 |
09.001.000.0012.0365.0030.2077.333903600 | 685 | 100 |
09.001.000.0012.0365.0030.2077.333903600 | 686 | 101 |
09.001.000.0012.0365.0030.2077.333903900 | 864 | 100 |
09.001.000.0012.0365.0030.2077.333903900 | 865 | 101 |
09.001.000.0012.0365.0030.2077.333903900 | 866 | 147 |
09.001.000.0012.0365.0031.2079.333903600 | 690 | 100 |
09.001.000.0012.0365.0031.2079.333903600 | 691 | 101 |
09.001.000.0012.0365.0031.2079.333903900 | 870 | 100 |
09.001.000.0012.0365.0031.2079.333903900 | 871 | 101 |
Secretaria Municipal de Saúde:
Dotação | Referência | Fonte |
14.002.0010.0301.0047.2124.33903961 | 953 | 102 |
14.002.0010.0302.0047.2130.33903961 | 965 | 102 |
14.002.0010.0302.0047.2129.33903961 | 963 | 102 |
14.002.0010.0302.0047.2128.33903961 | 962 | 159 |
14.002.0010.0303.0047.2125.33903961 | 957 | 159 |
14.002..0010.0301.0047.2122.33903961 | 949 | 155 |
14.002.0010.0122.0049.2139.33903961 | 982 | 102 |
6 – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 – Procedimento para realização do serviço de dedetização, desratização e controle de pragas:
a) Realizar avaliação inicial para verificação da situação atual, com emissão de relatório.
b) A dedetização com produtos químicos deverá ser realizada nos dias e horários acordados com o órgão solicitante, inclusive aos sábados ou domingos, para não interferir na rotina das atividades.
c) Controle para evitar o aparecimento de todos os tipos de baratas, formigas, moscas e traças, pulgas, aranhas, mosquitos, cupins, insetos rasteiros e outras pragas que possam causar prejuízos à saúde humana.
d) Utilizar produtos adequados para a dedetização, como pulverizadores, gel, pó seco, armadilhas adesivas e outras necessárias, empregando a melhor técnica para eliminar todas as pragas existentes e valendo-se de técnicas de controle natural quando for possível.
e) Quando aplicar produtos nos bueiros, dutos e esgoto, caixas de passagem e de gordura, devem ser vedadas as bocas de lobo, grelhas e ralos, de modo a evitar que baratas e outros insetos entrem no interior do prédio.
f) Utilizar produtos que possuem baixa toxidade para o homem, a fim de evitar a necessidade de longos períodos de afastamento dos locais imunizados.
g) O local dedetizado deverá permanecer fechado por 2 horas após a execução do procedimento, para que o veneno faça efeito, não sendo recomendada a permanência de pessoas ou animais durante este período devido ao risco de intoxicação.
6.1 – A natureza do objeto pretendido é comum, de acordo com o art. 1°, parágrafo único, da Lei nº 10.520/02;
6.4 – O cronograma de prestação dos serviços será enviado com antecedência para o (s) vencedor (es) da ata de registro de preços, com a descrição das datas, horários e locais;
7 – DOS LOCAIS A SEREM PRESTADOS OS SERVIÇOS:
Secretaria Municipal de Administração
Local | Endereço | Metragem |
Sede Administrativa | Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx Del. Duca, nº 150, Jaraguá | 5.207,76 m² |
Secretaria Municipal de Educação
Local | Endereço | Metragem |
E. M. Coronel Praxedes | Rua Xxxxxx Xxxx, nº 40, Centro | 2.038 m² |
E. M. Flávio Cançado Filho | Av. Xxx Xxxx, nº 1.555, bairro Ana Rosa | 2.522 m² |
E. M. Xxxx Xxxxxx Xxxxx | Rua Xxxx Xxxxx XX, nº 243, bairro Ozanan | 2.600 m² |
E. M. Dona Duca | Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 105, bairro Aeroporto II | 2.992 m² |
E. M. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Povoado Mato Seco | 700 m² |
CEI Dona Joesse de Queiroz | Av. Rosa, nº 1.555, bairro Ana Rosa | 1.029 m² |
CEI Nossa Senhora Auxiliadora | Rua Padre Eustáquio, nº 405, bairro Ozanan | 1.678 m² |
CEI Professora Xxxxxx Xxxxx | Rua Major Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 56, bairro Esplanada | 1.422 m² |
CEI São Vicente | Rua Bela Vista de Minas, nº 63, bairro Novo S. Vicente | 886 m² |
XXX Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 000 m² |
CEI Professora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 30, Conj. Hab. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 1.221 m² |
CEI Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxx Xxxxxxx | 1.827 m² |
CEI Dona Zulma | Rua Santa Clara, nº 75, bairro Rosário | 1.186 m² |
XXXXX Xxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxxx | 1.963 m² |
CEMEI Dona Iris | Av. das Palmeiras, nº 2.320, Bela Vista | 1.510 m² |
Pré-escola Professor Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxx Xxxx | 1.246 m² |
Secretaria Municipal de Educação | Xxx Xxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx | 321 m² |
Secretaria Municipal de Saúde
Locais | Endereços | Metragem |
C.E.O. | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx X’xxx, 00, Xxxxxx | 830,37 m² |
Núcleo de Atenção à Saúde Mental (NASM) | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Ozanan | 271,43 m² |
CAPS | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxxx | 381,27 m² |
Centro de Especialidades Médicas (CEM) | Xx. Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 633,06 m² |
Serviço de Atenção Domiciliar – SAD/ Centro de Imunização | Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx | 81,19 m² |
Farmácia Municipal | Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxx Xxxx | 213,19 m² |
UBS Rosalina Teodora | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 850,52 m² |
Centro Multiprofissional | Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx 0, XX | 000,00 m² |
UBS Aeroporto/ São Vicente | Rua Mantiqueira, 50, Aeroporto I | 850,66 m² |
UBS Ana Rosa | Av. Xxx Xxxx, 631, Xxx Xxxx | 1.035,53 m² |
UBS JK/ Santa Marta | Avenida Guarujá, quadra 2, JK | 662,38 m² |
UBS Jardim América | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000/ Xxxxxx Xxxxxxx | 455,74 m² |
UBS Dr. Miguel | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx. | 598,88 m² |
UBS Dr. Hugo | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx | 516,25 m² |
UBS Vila Gontijo/Esplanada | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxx | 264,79 m² |
UBS Ozanan/ Fátima | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx I | 1.234,90 m² |
UBS Divina Tomásia da Silva | Xxx 00, xx 00/ Xxx Xxxxxxx | 1.107,07 m² |
UBS Babilônia | Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx | 221,46 m² |
UBS Dr. Genésio | Xxxxxxx Xxxxx xx xxxxxxxxx Xxx’Xxxx, 000, Xxxxxxx | 301,65 m² |
UBS São Bento | Xx. xxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxxx XX | 206,12 m² |
Unidade Sentinela | Xxx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxx Xxxxxxx | 232,32 m² |
Futura sede CAPS AD | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxx Xxxxxxx | 388,20 m² |
Sede da Secretaria Municipal de Saúde | Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx | 1.376,61 m² |
Clínica de Fisioterapia Irmã Maria | Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxx Xxxxxxx | 1.496,06 m² |
Salão Comunitário do JK | Rua Guarujá, quadra 2, JK | 323,32 m² |
Almoxarifado | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, número 91, Ozanan | 348,00 m² |
Laboratório Municipal | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx | 385,28 m² |
8 – DA RESPONSABILIDADE DA FORNECEDOR
8.1 – Executar os serviços atendendo as seguintes normas: RDC 052 de 22/10/2009 e RDC 020 de 05/2010 e suas atualizações;
8.2 – Disponibilizar pessoal e material que o licitante vencedor entender ser necessário para a realização dos serviços incluindo bomba de imersão, alta vasão, inclusive EPI’s aos funcionários que forem prestar os serviços. Todo o processo de esgotamento deve ser feito por equipamentos e mangueiras de engates rápidos evitando assim, entupimento nas torneiras dos imóveis;
8.3 – Emissão de “Certificado de Limpeza”, contendo o nome e endereço da Instituição de ensino ou Órgão Público que foi prestado o serviço, a data, os produtos utilizados na prestação dos serviços, devidamente assinado e carimbado pelo responsável do estabelecimento vencedor do certame, com validade de 06 (seis) meses e demais informações que forem pertinentes;
8.4 – Executar os serviços através de pessoal dotado de experiência e qualificação profissionais compatíveis com o objeto da contratação;
8.5 – Executar os serviços em dias e horários determinados e previamente autorizados pelas Secretarias Municipais;
8.6 – Responsabilizarem-se por quaisquer danos pessoais e/ou materiais, equipamentos e mão de obra necessários à perfeita execução dos serviços;
8.7 – O fornecedor deverá dar garantia dos serviços prestados durante o período de vigência contratual;
8.8 – Todos os produtos e materiais necessários à execução dos serviços ficarão sob a guarda e responsabilidade da licitante vencedora, inclusive a destinação de embalagens e sobras de insumos.
8.9 – A licitante vencedora deverá emitir declaração de execução de serviços (Laudo Técnico) para cada local, contendo o nome e endereço da Instituição de ensino ou Órgão Público que foi prestado o serviço, a data, os produtos utilizados na prestação dos serviços devidamente assinado pelo responsável do estabelecimento usuário, que deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal de prestação de serviços.
8.10 – O FORNECEDOR executora da prestação dos serviços deverá dar garantia dos serviços prestados, utilizar produtos com registro no Ministério da Saúde e atender a Legislação vigente, bem como se comprometer a dar assistência técnica durante a Vigência da ata de registro de preços.
8.11 – Na execução dos serviços o FORNECEDOR, deverá obedecer às exigências e normas, inclusive de segurança e ambientes, quando instituídas pelas Agências e Órgãos Oficiais reguladores e/ou fiscalizadores.
8.12 – Na hipótese de rejeição, por entrega dos serviços em desacordo com as especificações, o FORNECEDOR deverá repor o(s) serviços(s) no prazo de 48 ( quarenta e oito) horas.
8.14 – A prestação dos serviços que precisarem ser refeitos ou complementados em função de algum erro, má execução ou outro fato qualquer, não exime o FORNECEDOR de ser responsabilizada e eventualmente penalizada por descumprimento da obrigação.
9 – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
9.1 – Acompanhar e fiscalizar a execução da ata de registro de preços.
9.2 – Efetuar os pagamentos devidos ao FORNECEDOR.
9.3 – Aplicar ao FORNECEDOR as penalidades depois de constatadas as irregularidades, garantindo o contraditório e ampla defesa.
9.4 – Fornecer ao FORNECEDOR todas as informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execução do contrato.
9.5 – Notificar a vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias. 10 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 – A execução dos serviços será feita em horários e dias a serem estipulados pelos gestores.
10.2 – Os serviços serão executados em dois períodos durante a vigência contratual, sendo realizado a cada seis meses.
11 – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A fiscalização e a gestão da Ata de Registro de Preços será realizada pelos servidores:
Secretaria Municipal de Administração:
Portaria 20/2022/SMA, de 15 de março de 2.022, publicada no Boletim Administrativo do Poder Executivo de Bom Despacho-MG – BAPE, Edição nº 1136, de mesma data.
Gestora Titular: Camila de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, Matrícula: 987-01; Gestor Suplente: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, Matrícula: 1277-4.
Secretaria Municipal de Educação:
Portaria 49/2022/SME, de 31 de maio de 2.022, publicada no Boletim Administrativo do Poder Executivo de Bom Despacho-MG – BAPE, Edição nº 1184, de mesma data.
Gestora Titular: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00, Matrícula: 1553687; Xxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, Matrícula: 59.
Secretaria Municipal de Saúde:
Portaria 16/2022/SEMUSA, de 24 de janeiro de 2.022, publicada no Boletim Administrativo do Poder Executivo de Bom Despacho-MG – BAPE, Edição nº 1106, de mesma data.
Gestora Titular: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, Matrícula: 2149-3;
Xxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00, Matrícula: 1553712-01.
12 – DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
O critério de julgamento deverá ser de menor preço por item.
13 – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A ata de registro de preços, a ser firmada entre a Prefeitura Municipal Bom Despacho/MG, e o vencedor do certame, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura.
14 – DA FORMA DE PAGAMENTO
Após a emissão da Ordem de Empenho, o pagamento será efetuado ao FORNECEDOR até o 30 (trigésimo) dia do mês subsequente à conclusão dos serviços a serem executados, sendo que, este pagamento deverá ser feito por meio da nota fiscal/fatura que a empresa vencedora deverá enviar por e-mail ou entregue pessoalmente para o gestor da ata de registro de preços. O gestor da ata de registro de preços deverá avaliar os serviços executados pela empresa vencedora antes de autorizar a realização do pagamento.
Bom Despacho, 2 de junho de 2022, 111º ano de emancipação do Município.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Saúde
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário Municipal de Administração
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Educação
ADENDO I – Planilha Orçamentária
Prefeitura Municipal de Bom Despacho Estado de Minas Gerais Secretaria Municipal de Saúde | ||||||||
Planilha orçamentária cujo objeto é contratação de empresa ou pessoa física especializada em prestação de serviços de dedetização, desratização, descupinização e controle de pragas. | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | F1 | F2 | F3 | MENOR VALOR TOTAL | VALOR TOTAL |
1 | Dedetização, desratização, descupinização e controle de vetores e pragas. | METROS ² | 87.894,00 | R$ 1,28 | R$ 1,38 | R$ 1,00 | R$ 1,00 | R$ 87.894,00 |
TOTAL | R$ 87.894,00 |
ANEXO III
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2022
O MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO-MG, Pessoa Jurídica de Direito Público interno, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 18.301.002/0001-86, com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxxx, 00000-000, Bom Despacho-MG, neste ato devidamente representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, pelo Secretário Municipal de Administração, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e pela Secretária Municipal de Educação, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, todos residentes e domiciliados nesta cidade, em face da classificação das propostas de preços no Pregão Eletrônico SRP 5/2022 para formação da Ata de Registro de Preços, tendo como fundamento a Ata de julgamento e classificação das propostas de preços, RESOLVE registrar os preços para execução do objeto constante no referido Edital, que passam a fazer parte desta Ata de Registro de Preços, tendo sido a empresa inscrita no CNPJ nº XXXX, com sede à Rua (Avenida) XXXX, nº XX, Bairro, na cidade de XXXX, CEP, telefone: XXX, e-mail: XXX, neste ato representada por seu(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº XXXX., classificada com os respectivos itens e preços, conforme planilha anexa.
As partes têm entre si justo e avençado, e celebram a presente Ata de Registro de Preços nº XX/2022, instruída mediante o processo nº 18/2022, por Pregão Eletrônico SRP nº 5/2022, sujeitando-se as partes às normas disciplinares dos Decretos Municipais nº 3.588/2007, nº 5.697/2013, nº 7.328/2016 e n° 7.888/2018, pela Lei Federal nº 10.520/2002 e pela Lei Complementar nº 123/2006 com alterações regulamentadas pela Lei Complementar nº 147/2014, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DOS PREÇOS:
1.1. Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de dedetização, desratização, descupinização e controle de pragas.
1.2. Conforme proposta e ata de sessão, registra-se:
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Preço unitário | Preço total |
1 | Dedetização, desratização, descupinização e controle de vetores e pragas. | Metro² | 87.894 |
1.3. O valor total registrado é de R$ ( ).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E EXECUÇÃO
2.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços a ser firmada entre o Município de Bom Despacho-MG e o(s) vencedor(es) do certame terá validade por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
2.2. A prestação de serviços de dedetização, desratização, descupinização e controle de vetores e pragas, incluindo o fornecimento de todos os equipamentos e produtos necessários à execução dos serviços, deverão ser executadas em 2 (dois) períodos durante a vigência contratual, sendo realizadas nas unidades indicadas a cada 6 (seis) meses.
2.3. A execução dos serviços será feita em horários e dias a serem estipulados pelos gestores da Ata de Registro de Preços.
2.4. Locais para a prestação dos serviços:
Secretaria Municipal de Administração
Local | Endereço | Metragem |
Sede Administrativa | Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx Del. Duca, nº 150, Jaraguá | 5.207,76 m² |
Secretaria Municipal de Educação
Local | Endereço | Metragem |
E. M. Coronel Praxedes | Rua Xxxxxx Xxxx, nº 40, Centro | 2.038 m² |
E. M. Flávio Cançado Filho | Av. Xxx Xxxx, nº 1.555, bairro Ana Rosa | 2.522 m² |
E. M. Xxxx Xxxxxx Xxxxx | Rua Xxxx Xxxxx XX, nº 243, bairro Ozanan | 2.600 m² |
E. M. Dona Duca | Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 105, bairro Aeroporto II | 2.992 m² |
E. M. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Povoado Mato Seco | 700 m² |
CEI Dona Joesse de Queiroz | Av. Rosa, nº 1.555, bairro Ana Rosa | 1.029 m² |
CEI Nossa Senhora Auxiliadora | Rua Padre Eustáquio, nº 405, bairro Ozanan | 1.678 m² |
CEI Professora Xxxxxx Xxxxx | Rua Major Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 56, bairro Esplanada | 1.422 m² |
CEI São Vicente | Rua Bela Vista de Minas, nº 63, bairro Novo S. Vicente | 886 m² |
XXX Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 000 m² |
CEI Professora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 30, Conj. Hab. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 1.221 m² |
CEI Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxx Xxxxxxx | 1.827 m² |
CEI Dona Zulma | Rua Santa Clara, nº 75, bairro Rosário | 1.186 m² |
XXXXX Xxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxxx | 1.963 m² |
CEMEI Dona Iris | Av. das Palmeiras, nº 2.320, Bela Vista | 1.510 m² |
Pré-escola Professor Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxx Xxxx | 1.246 m² |
Secretaria Municipal de Educação | Xxx Xxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx | 321 m² |
Secretaria Municipal de Saúde
Locais | Endereços | Metragem |
C.E.O. | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx X’xxx, 00, Xxxxxx | 830,37 m² |
Núcleo de Atenção à Saúde Mental (NASM) | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Ozanan | 271,43 m² |
CAPS | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxxx | 381,27 m² |
Centro de Especialidades Médicas (CEM) | Xx. Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 633,06 m² |
Serviço de Atenção Domiciliar – SAD/ Centro de Imunização | Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx | 81,19 m² |
Farmácia Municipal | Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxx Xxxx | 213,19 m² |
UBS Rosalina Teodora | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 850,52 m² |
Centro Multiprofissional | Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx 0, XX | 000,00 m² |
UBS Aeroporto/ São Vicente | Rua Mantiqueira, 50, Aeroporto I | 850,66 m² |
UBS Ana Rosa | Av. Xxx Xxxx, 631, Xxx Xxxx | 1.035,53 m² |
UBS JK/ Santa Marta | Avenida Guarujá, quadra 2, JK | 662,38 m² |
UBS Jardim América | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000/ Xxxxxx Xxxxxxx | 455,74 m² |
UBS Dr. Miguel | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx. | 598,88 m² |
UBS Dr. Hugo | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx | 516,25 m² |
UBS Vila Gontijo/Esplanada | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxx | 264,79 m² |
UBS Ozanan/ Fátima | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx I | 1.234,90 m² |
UBS Divina Tomásia da Silva | Xxx 00, xx 00/ Xxx Xxxxxxx | 1.107,07 m² |
UBS Babilônia | Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx | 221,46 m² |
UBS Dr. Genésio | Xxxxxxx Xxxxx xx xxxxxxxxx Xxx’Xxxx, 000, Xxxxxxx | 301,65 m² |
UBS São Bento | Xx. xxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxxx XX | 206,12 m² |
Unidade Sentinela | Xxx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxx Xxxxxxx | 232,32 m² |
Futura sede CAPS AD | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxx Xxxxxxx | 388,20 m² |
Sede da Secretaria Municipal de Saúde | Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx | 1.376,61 m² |
Clínica de Fisioterapia Irmã Maria | Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxx Xxxxxxx | 1.496,06 m² |
Salão Comunitário do JK | Rua Guarujá, quadra 2, JK | 323,32 m² |
Almoxarifado | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, número 91, Ozanan | 348,00 m² |
Laboratório Municipal | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx | 385,28 m² |
2.5. Procedimento para realização do serviço de dedetização, desratização e controle de pragas:
a) Realizar avaliação inicial para verificação da situação atual, com emissão de relatório.
b) A dedetização com produtos químicos deverá ser realizada nos dias e horários acordados com o órgão solicitante, inclusive aos sábados ou domingos, para não interferir na rotina das atividades.
c) Controle para evitar o aparecimento de todos os tipos de baratas, formigas, moscas e traças, pulgas, aranhas, mosquitos, cupins, insetos rasteiros e outras pragas que possam causar prejuízos à saúde humana.
d) Utilizar produtos adequados para a dedetização, como pulverizadores, gel, pó seco, armadilhas adesivas e outras necessárias, empregando a melhor técnica para eliminar todas as pragas existentes e valendo-se de técnicas de controle natural quando for possível.
e) Quando aplicar produtos nos bueiros, dutos e esgoto, caixas de passagem e de gordura, devem ser vedadas as bocas de lobo, grelhas e ralos, de modo a evitar que baratas e outros insetos entrem no interior do prédio.
f) Utilizar produtos que possuem baixa toxidade para o homem, a fim de evitar a necessidade de longos períodos de afastamento dos locais imunizados.
g) O local dedetizado deverá permanecer fechado por 2 horas após a execução do procedimento, para que o veneno faça efeito, não sendo recomendada a permanência de pessoas ou animais durante este período devido ao risco de intoxicação.
2.6. O ÓRGÃO GERENCIADOR se reserva o direito de recusar, às expensas do FORNECEDOR, o objeto ou parte dele que esteja em desacordo com o Termo de Referência – Anexo II deste Edital, bem como com as condições editalícias.
2.7. O cronograma de prestação dos serviços será enviado com antecedência para o FORNECEDOR, com a descrição das datas, horários e locais;
2.8. O FORNECEDOR deverá manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, toda a condição de habilitação exigida por ocasião do certame, sob pena do cancelamento da respectiva Ata e, se for o caso, garantida a prévia defesa, aplicação da penalidade prevista em lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Após a emissão da Ordem de Empenho, o pagamento será efetuado ao FORNECEDOR até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente à conclusão dos serviços a serem executados.
3.2.1. A empresa vencedora deverá enviar por e-mail ou entregar pessoalmente para o gestor da ata de registro de preços, a nota fiscal/fatura para pagamento.
3.2.2. O gestor da ata de registro de preços deverá avaliar os serviços executados pela empresa vencedora antes de autorizar a realização do pagamento.
3.3. O pagamento será efetuado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR em moeda nacional, através de depósito ou transferência bancária em favor do Banco e Agência em que o FORNECEDOR mantenha conta, mediante apresentação da nota fiscal contendo o detalhamento do serviço realizado.
3.3.1. A Nota Fiscal ou Fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos serviços e posterior liberação do documento fiscal para a realização do pagamento.
3.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o FORNECEDOR providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o pagamento será efetuado após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o ÓRGÃO GERENCIADOR.
3.5. Nenhum pagamento será efetuado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR ao FORNECEDOR enquanto pendente qualquer condição não satisfeita em relação aos itens adquiridos. A demora decorrente de condição pendente não acarretará ajuste de preço ou indenização por atraso de pagamento.
3.6. Os preços dos serviços incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros, mão de obra, combustíveis e congêneres.
3.7. Os valores das propostas não sofrerão nenhum reajuste, nos termos da Lei nº 9069/95 e Lei
10.192 de 14 de fevereiro de 2001, e somente poderão ser alterados com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da ata de registro de preços, mediante requerimento do fornecedor e com comprovação documental, os quais serão analisados de acordo com o que estabelece o Art. 65, em seu inciso II, alínea d.
3.8. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da Ata de Registro de Preços, os valores das propostas poderão ser alterados mediante requerimento do fornecedor registrado e com comprovação documental, os quais serão analisados de acordo com o que estabelece o Art. 65, em seu inciso II, alínea d, da Lei Federal nº 8.666/1993.
3.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
CLÁUSULA QUARTA – DA GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Ficam designados os seguintes gestores para realizarem a gestão e fiscalização da Ata de Registro de Preços:
Secretaria Municipal de Administração:
Portaria 20/2022/SMA, de 15 de março de 2.022, publicada no Boletim Administrativo do Poder Executivo de Bom Despacho-MG – BAPE, Edição nº 1136, de mesma data.
Gestora Titular: Camila de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, Matrícula: 987-01; Gestor Suplente: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, Matrícula: 1277-4.
Secretaria Municipal de Educação:
Portaria 49/2022/SME, de 31 de maio de 2.022, publicada no Boletim Administrativo do Poder Executivo de Bom Despacho-MG – BAPE, Edição nº 1184, de mesma data.
Gestora Titular: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00, Matrícula: 1553687; Xxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, Matrícula: 59.
Secretaria Municipal de Saúde:
Portaria 16/2022/SEMUSA, de 24 de janeiro de 2.022, publicada no Boletim Administrativo do Poder Executivo de Bom Despacho-MG – BAPE, Edição nº 1106, de mesma data.
Gestora Titular: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, Matrícula: 2149-3;
Xxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00, Matrícula: 1553712-01.
CLÁUSULA QUINTA– DAS OBRIGAÇÕES
5.1. DO FORNECEDOR:
5.1.1. Comunicar ao Órgão Gerenciador qualquer ocorrência que impeça o fornecimento dos serviços fornecedores;
5.1.2. Manter durante o período contratual as mesmas condições de habilitação;
5.1.3. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre os serviços fornecidos.
5.1.4. Executar os serviços atendendo as seguintes normas: RDC 052 de 22/10/2009 e RDC 020 de 05/2010 e suas atualizações;
5.1.5. Disponibilizar pessoal e material que o licitante vencedor entender ser necessário para a realização dos serviços incluindo bomba de imersão, alta vasão, inclusive EPI’s aos funcionários que forem prestar os serviços. Todo o processo de esgotamento deve ser feito por equipamentos e mangueiras de engates rápidos evitando assim, entupimento nas torneiras dos imóveis;
5.1.6. Emitir de “Certificado de Limpeza”, contendo o nome e endereço da Instituição de ensino ou Órgão Público que foi prestado o serviço, a data, os produtos utilizados na prestação dos serviços, devidamente assinado e carimbado pelo responsável do estabelecimento vencedor do certame, com validade de 06 (seis) meses e demais informações que forem pertinentes;
5.1.7. De acordo a RDC nº 622/2022 o fornecedor deverá apresentar ao fiscal da Ata de Registro de Preços, o comprovante de execução de serviço contendo, no mínimo, as seguintes informações:
I – nome do cliente;
II – endereço do imóvel; III – praga(s) alvo;
IV – data de execução dos serviços;
V – prazo de assistência técnica, escrito por extenso, dos serviços por praga(s) alvo; VI – grupo(s) químico(s) do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s);
VII – nome e concentração de uso do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s); VIII – orientações pertinentes ao serviço executado;
IX – nome do responsável técnico com o número do seu registro no conselho profissional correspondente;
X – número do telefone do Centro de Informação Toxicológica; e
XI – Identificação da empresa especializada prestadora do serviço com: razão social, nome fantasia, endereço, telefone e números das licenças sanitária e ambiental com seus respectivos prazos de validade.
5.1.8. Quando a aplicação ocorrer em prédios de uso coletivo, comercial ou de serviços, o fornecedor deverá afixar cartazes informando a realização da desinfestação, com a data da aplicação, o nome do produto, grupo químico, telefone do Centro de Informação Toxicológica e números das licenças sanitária e ambiental.
5.1.9. Executar os serviços através de pessoal dotado de experiência e qualificação profissionais compatíveis com o objeto da contratação;
5.1.10. Executar os serviços em dias e horários determinados e previamente autorizados pelas Secretarias Municipais;
5.1.11. Responsabilizarem-se por quaisquer danos pessoais e/ou materiais, equipamentos e mão de obra necessários à perfeita execução dos serviços;
5.1.12. O fornecedor deverá dar garantia dos serviços prestados durante o período de vigência contratual;
5.1.13. Todos os produtos e materiais necessários à execução dos serviços ficarão sob a guarda e responsabilidade do fornecedor, inclusive a destinação de embalagens e sobras de insumos.
5.1.14. O fornecedor deverá emitir declaração de execução de serviços (Laudo Técnico) para cada local, contendo o nome e endereço da Instituição de ensino ou Órgão Público que foi prestado o serviço, a data, os produtos utilizados na prestação dos serviços devidamente assinado pelo responsável do estabelecimento usuário, que deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal de prestação de serviços.
5.1.15. O fornecedor da prestação dos serviços deverá dar garantia dos serviços prestados, utilizar produtos com registro no Ministério da Saúde e atender a Legislação vigente, bem como se comprometer a dar assistência técnica durante a Vigência da ata de registro de preços.
5.1.16. Na execução dos serviços a FORNECEDOR, deverá obedecer às exigências e normas, inclusive de segurança e ambientes, quando instituídas pelas Agências e Órgãos Oficiais reguladores e/ou fiscalizadores.
5.1.17. Na hipótese de rejeição, por entrega dos serviços em desacordo com as especificações, a FORNECEDOR deverá repor o(s) serviços(s) no xxxxx xx 00 ( xxxxxxxx x xxxx) horas.
5.1.18. A prestação dos serviços que precisarem ser refeitos ou complementados em função de algum erro, má execução ou outro fato qualquer, não exime a FORNECEDOR de ser responsabilizada e eventualmente penalizada por descumprimento da obrigação.
5.1.19. Entregar as notas fiscais (eletrônicas) ao gestor da Ata de Registro de Preços.
5.2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
5.2.1. Comunicar à empresa fornecedora toda e qualquer ocorrência relacionada com prestação dos serviços;
5.2.2. Acompanhar e fiscalizar a execução da ata de registro de preços.
5.2.3. Efetuar o pagamento devido, nas condições estabelecidas nesta contratação;
5.2.4. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom cumprimento da Ata de Registro de Preços;
5.2.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa vencedora com relação ao objeto desta licitação.
5.2.6. Notificar a vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
5.2.7. Aplicar ao FORNECEDOR as penalidades depois de constatadas as irregularidades, garantindo o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1. O Órgão Gerenciador se reserva o direito de rescindir a Ata de Registro de Preços independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que ao fornecedor caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) quando o fornecedor falir, entrar em concordata ou for dissolvida;
b) quando houver inadimplência de Cláusulas ou condições contratuais ou desobediência a determinação do Órgão Gerenciador por parte do fornecedor;
c) quando o fornecedor transferir no todo ou parte a Ata de Registro de Preços sem prévia anuência do Órgão Gerenciador;
d) quando houver atraso do fornecimento por parte do fornecedor, sem justificativa aceita.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A rescisão da Ata de Registro de Preços, quando motivada por qualquer dos itens acima, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais e contratuais cabíveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O Xxxxx Xxxxxxxxxxx, por conveniência exclusiva, e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir antecipadamente a Ata de Registro de Preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida por solicitação do fornecedor, no caso do não cumprimento pelo Órgão Gerenciador das condições contratuais de pagamento.
6.2. Poderá ainda ser rescindida por mútuo consentimento, ou unilateralmente pelo Órgão Gerenciador, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias ao fornecedor, por
motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
6.2.1. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
6.3. A Ata de Registro de Preços resultante da presente licitação também poderá ser rescindida nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93 e nos casos em que se verificar que o fornecedor não preenchia ou não mais preenche os requisitos de habilitação.
6.4. Nas hipóteses legais de rescisão administrativa solicitada pelo fornecedor, esta deverá submeter o seu pedido, necessariamente fundamentado, à apreciação do Município, através de requerimento protocolado e instruído com a documentação comprobatória dos fatos alegados.
6.5. A rescisão administrativa será precedida de autorização expressa e fundamentada da autoridade competente.
6.6. O FORNECEDOR reconhece os direitos do MUNICÍPIO em caso de rescisão prevista no art. 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO
7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, garantida a prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
I – pela Administração, quando:
a) o fornecedor não cumprir as exigências contidas no edital ou Ata de Registro de Preços;
b) o fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar a Ata decorrente do Registro de Preços;
c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa, da Ata decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art.78 da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores.
II – pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
7.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
7.3. A comunicação do cancelamento do registro da empresa, nos casos previstos no item 8.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
7.4. No caso da empresa se encontrar em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Bom Despacho - DOMe, considerando-se cancelado o registro da empresa, a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
7.5. A solicitação do fornecedor para cancelamento do Registro de Preços não o desobriga da do objeto fornecedor até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser proferida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após o envio do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada à Administração a aplicação das penalidades e sanções previstas no item 10, caso não aceitas as razões do pedido do cancelamento.
7.6. Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens constantes do registro de preços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
8.1. As despesas decorrentes da aquisição dos itens objetos deste pregão ocorrerão por conta da Prefeitura de Bom Despacho, na(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo e demais constantes do plano de trabalho para o período de vigência da Ata de Registro de Preços:
Secretaria Municipal de Administração:
4.1.4.122.10.2028.3339039000000000000, CR: 810, Fonte: 0000000
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Xxxxxxxxxx
00.000.000.0000.0000.0000.0000.000000000, XX: 627, Fonte: 100
09.001.000.0012.0122.0001.2071.333903600, CR: 628, Fonte: 101
09.001.000.0012.0122.0001.2071.333903900, CR: 785, Fonte: 100
09.001.000.0012.0122.0001.2071.333903900, CR: 786, Fonte: 000
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx
Xxxxxxxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx 00.000.000.0000.0000.0000.0000.000000000, XX: 706, Fonte:100
09.001.000.0012.0361.0036.2170.333903600, CR: 707, Fonte:101
09.001.000.0012.0361.0036.2170.333903900, CR: 889, Fonte:100
09.001.000.0012.0361.0036.2170.333903900, CR: 890, Fonte:101
09.001.000.0012.0361.0036.2170.333903900, CR: 891, Fonte:147
Ensino Creche
Operacionalização Ensino Infantil Creche 09.001.000.0012.0365.0030.2077.333903600, CR: 685, Fonte:100
09.001.000.0012.0365.0030.2077.333903600, CR: 686, Fonte:101
09.001.000.0012.0365.0030.2077.333903900, CR: 864, Fonte:100
09.001.000.0012.0365.0030.2077.333903900, CR: 865, Fonte:101
09.001.000.0012.0365.0030.2077.333903900, CR: 866, Fonte:147
Ensino Infantil Pré Escola
Operacionalização Ensino Infantil Pré Escola 09.001.000.0012.0365.0031.2079.333903600, CR: 690, Fonte: 100
09.001.000.0012.0365.0031.2079.333903600, CR: 691, Fonte: 101
09.001.000.0012.0365.0031.2079.333903900, CR: 870, Fonte: 100
09.001.000.0012.0365.0031.2079.333903900, CR: 871, Fonte: 101
Secretaria Municipal de Saúde:
14.2.10.301.47.2124.3339039000000000000, CR: 953, Fonte: 1020000
14.2.10.302.47.2130.3339039000000000000, CR: 965, Fonte: 1020000
14.2.10.302.47.2129.3339039000000000000, CR: 963, Fonte: 1020000
14.2.10.302.47.2128.3339039000000000000, CR: 962, Fonte: 1590000
14.2.10.303.47.2125 3339039000000000000, CR: 957, Fonte: 1590000
14.2.10.301.47.2122.3339039000000000000, CR: 949, Fonte: 1550000
14.2.10.122.49.2139.3339039000000000000, CR: 982, Fonte: 1020000
CLÁUSULA NONA – DAS MULTAS E PENALIDADES:
9.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
9.1.1. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ata de Registro de Preços, por ocorrência.
9.1.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
9.1.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, na hipótese de o fornecedor, injustificadamente, desistir do termo contratual ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Administração, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada;
9.1.4. No caso de atraso superior a 15 (quinze) dias, o Órgão Gerenciador poderá rescindir o termo contratual, sem prejuízo da aplicação das multas previstas e sem prejuízo das medidas administrativas e legais destinadas a ressarcir os prejuízos provocados pelo atraso.
9.2. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Município. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
9.2.1. Se o fornecedor não recolher o valor da multa que, porventura, lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus.
9.3. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito do fornecedor, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa do Município de Bom Despacho e cobrado com base na Lei nº 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), ou outro índice que porventura venha substituí-lo.
9.4. O fornecedor ficará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no Decreto nº 10.024/2019, a serem aplicadas pela autoridade competente da Prefeitura de Bom Despacho, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
9.5. Em caso de inadimplência total ou parcial do objeto deste Edital, a Prefeitura de Bom Despacho poderá aplicar ao fornecedor, mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município (DOMe), as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo:
9.5.1. Advertência, por escrito;
9.5.2. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
9.5.3. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF), ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução da Ata de Registro de Preços;
h) falhar na execução da Ata de Registro de Preços.
9.6. Será considerada descumprida totalmente da Ata quando, injustificadamente, o atraso para a entrega dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 10.1.3, bem como a rescisão contratual.
9.7. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou fornecedor, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
9.7.1. Se o motivo causador da penalidade ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Órgão Gerenciador, o fornecedor ficará isento das penalidades mencionadas.
9.8. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados, resumidamente, no Diário Oficial Eletrônico do Município (DOMe).
9.9. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas em Lei, será concedido prazo para defesa prévia de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
9.10. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Município de Bom Despacho-MG.
9.11. As penalidades serão registradas no cadastro do fornecedor, quando for o caso.
9.12. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9.13. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. As partes elegem o Foro da Comarca de BOM DESPACHO-MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais provenientes da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A presente Ata de Registro de Preço reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações, pela Lei nº 10.520/2002, e pelo Decreto Municipal n° 7.888/2018.
10.2. Vinculam-se à presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o edital do Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preços nº 5/2022 com seus anexos e a proposta vencedora, conforme art. 55, inc. XI da Lei Federal nº 8.666/93.
10.3. Não serão admitidos os participantes que por algum motivo, já tiveram seus contratos/atas com a Prefeitura Municipal de Bom Despacho, rescindidos antes do término, por questões que tenham acarretado problema ou dano ao Município.
10.4 Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
10.5. As alterações posteriores que se fizerem necessárias no presente instrumento serão efetuadas por "Termos Aditivos".
10.6. Ao firmar este instrumento, declara o fornecedor ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos.
Por estarem acordes, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Xxx Xxxxxxxx, xx xx 0.000, 000x ano de emancipação do Município
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Saúde ÓRGÃO GERENCIADOR
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário Municipal de Administração
ÓRGÃO GERENCIADOR
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Educação ÓRGÃO GERENCIADOR
FORNECEDOR (A)
TESTEMUNHAS
Nome: CPF:
Nome: CPF:
ANEXO IV
Modelo de Proposta de Preços
AO
MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO-MG
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES, COMPRAS E GESTÃO DE CONTRATOS XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX XXX. XXXX, 000, XXXXXXX, 00000-000
Empresa (razão social), CNPJ,
Endereço,
Número de telefone e fax, Correio eletrônico (e-mail).
Vimos apresentar proposta para o Pregão Eletrônico SRP nº 5/2022 da Prefeitura Municipal de Bom Despacho-MG, conforme abaixo:
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Preço unitário | Preço total |
1 | Dedetização, desratização, descupinização e controle de vetores e pragas. | Metro² | 87.894 |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos.
Pagamento: conforme edital.
Prazo de execução: conforme edital.
Validade da proposta: dias (mínimo 60 dias) Prazo de garantia: meses (mínimo 30 dias)
Dados para Ata/contrato (signatário):
Nome Estado civil Identidade CPF
Nacionalidade
Dados bancários da proponente para pagamento:
Banco: ; Agência nº (nome da agência); conta ; operação
Local e Data Representante Legal
ANEXO V
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 5/2022
Através do presente, credenciamos o (a) Sr(a). , portador(a) da Cédula de Identidade com RG nº , a participar da licitação instaurada pelo município de Bom Despacho-MG, na modalidade de Pregão Eletrônico SRP nº 5/2022, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, CNPJ/MF nº
, bem como formular propostas e praticar todos os atos inerentes ao certame.
, em de de 2.022.
Nome do dirigente da empresa