CONTRATO DE LOCAÇÃO E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 038/2016.
CONTRATO DE LOCAÇÃO E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 038/2016.
Processo Licitatório nº 006/2016 – Pregão Presencial nº. 005/2016
I – PARTES:
A – CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TAQUARUÇU DO SUL, Pessoa Jurídica de Direi-
to Público, inscrito no CNPJ sob nº. 92.403.567/0001-27, com sede à Rua do Comércio, 1.424, na cidade de Taquaruçu do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxx, CI nº. 5049792293 SJS/IGP/RS, CPF nº. 689842430-00, brasileiro, casado, residente à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xx. 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx do Sul/RS.
B - CONTRATADA: CASARÃO TENDAS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, Pessoa Jurí-
dica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 11.520.199/0001-03, com sede na XX 000, XX 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, na cidade de Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, RS, representada neste ato pelo só- cio proprietário Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, RG nº 6113260555, CPF nº 000.000.000-00, bra- sileiro, casado, residente e domiciliado na Xxxxxxx XX 000, xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, na cida- de de Frederico Westphalen - RS.
II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro 2006, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, e pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no Decreto Municipal nº 036, de 15 de maio de 2007 e Decreto Municipal nº 034/2008, de 07 de abril de 2008, e respectivas alterações posteriores e no Pregão Presencial nº005/2016 - Pro- cesso Licitatório nº 006/2016, pelos termos da proposta da CONTRATADA, datada de 15 de mar- ço de 2016, que integram e completam este instrumento, e pelas cláusulas expressas a seguir.
III – OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA USO NA FEIRA DO PEIXE, COMÉRCIO, AGROPECUÁRIA, AGROINDÚSTRIA E ARTESA- NATO, EDIÇÃO 2016 (SENDO A X EM NÍVEL MUNICIPAL E VIII EM NÍVEL REGI- ONAL) E À MOSTRA DA TERNEIRA (SENDO A XIV EM NÍVEL MUNICIPAL E A II EM NÍVEL ESTADUAL), DO MUNICÍPIO DE TAQUARUÇU DO SUL, A REALIZAR- SE NOS DIAS 21, 22, 23 E 24 DE MARÇO DE 2016, CONFORME DECRETO MUNICI- PAL Nº 012/2016, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016.
ITENS CONTRATADOS:
ITEM Nº 01 - Locação de 30,00 (trinta) banheiros químicos, compreendendo o fornecimento de papel higiênico, produtos químicos para tratamento, pessoal para limpeza diária dos banheiros e sucção de dejetos, no valor total de R$ 10.811,10.
ITEM Nº 02 - Locação de 108,00m² (cento e oito) metros quadrados de estandes montadas em alumínio e TS, na cor branca, com uma tomada e um ponto de iluminação em cada estande, no valor total de R$ 3.683,75.
ITEM Nº 03 - Locação de 18,00 (dezoito) tendas com estruturas em ferro e lonas, nas dimensões de 10,00m x 10,00m cada, formato pirâmide, cobertura com lona na cor branca, pé direito com no mínimo 3,00m de altura, no valor total de R$ 20.172,50.
ITEM Nº 04 - Locação de 5,00 (cinco) tendas com estruturas em ferro e lonas, nas dimensões de 5,00m x 10,00m cada, formato pirâmide, cobertura com lona na cor branca, pé direito com no mí- nimo 3,00m de altura, no valor total de R$ 4.628,95.
ITEM Nº 05 - Locação de 3,00 (três) tendas com estruturas em ferro e lona, nas dimensões de 5,00m x 5,00m cada, formato pirâmide, cobertura com lona na cor branca, pé direito com no mí- nimo 3,00m de altura, no valor total de R$ 1.900,35.
ITEM Nº 06 - Locação de 1,00 (um) gerador de energia elétrica, com potência mínima de 180KVA, para fornecimento de até 60 (sessenta) horas de energia elétrica, no valor total de R$ 9.355,05.
ITEM Nº 07 - Locação de 200,00 (duzentos) metros lineares de grade de ferro para contenção, com no mínimo 1,05m de altura, no valor total de R$ 2.338,85.
ITEM Nº 08 - Locação de 1,00 (um) pórtico de entrada em alumínio Q30, nas dimensões de 5,00m x 5,00m x 2,00m, com indicação da Feira do Peixe 2016, no valor de R$ 1.949,05.
ITEM Nº 09 - Locação de 260,00m² (duzentos e sessenta) metros quadrados de tablado em ma- deira envernizada, no valor total de R$ 3.800,55.
ITEM Nº 10 - Locação de 1,00 (uma) estrutura em ferro, nas dimensões de 10,00m x 10,00m, com cobertura em Aluzink trapezoidal 0,50mm, pé direito com no mínimo 4,00m de altura, no valor de R$ 5.359,85.
Nota 01: Todas as estruturas e o gerador de energia elétrica deverão ser instalados até o dia 18 de março de 2016, no local onde será realizada a Feira, sendo que todas as despesas com instalação, manutenção, transporte e remoção das estruturas correrão por conta da empresa contratada.
Nota 02: O valor de cotação global para os itens corresponderá aos quatro dias de utilização du- rante a Feira, sendo, dias 21, 22, 23 e 24 de março 2016.
Nota 03: A Contratada deverá obrigatoriamente disponibilizar durante os dias de realização da Feira, no mínimo dois funcionários as suas custas, para resolverem eventuais problemas com as estruturas.
IV – CONDIÇÕES:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO
O prazo de vigência do presente contrato inicia-se no ato da assinatura, vencendo em até 60 (ses- senta) dias.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação de que trata este edital serão suportadas pelas dotações do orçamento do exercício vigente no ano de 2016.
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Projeto de Atividade: 2.053 – Feira do Peixe, Comércio, Agropecuária e Agroindústria.
Elemento de Despesa: 724 3.3.90.39.00.00.00.00 1124 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS
I - A CONTRATADA, para a execução do Objeto deste Contrato, cobrará da Prefeitura o va- lor total de R$ 64.000,00 (Sessenta e quatro mil reais).
II - Os pagamentos serão efetuados à vista, mediante a entrega do objeto da contratação, apresentação de documento fiscal.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE
O preço cotado será fixo sem qualquer espécie de reajuste.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
I - Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE:
- efetuar o pagamento ajustado.
- pelo cumprimento na forma e nas condições de pagamento estabelecidas na Cláusula terceira des- te contrato.
II - Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
- pelos danos que possam afetar o Município ou terceiros, em qualquer caso, durante a entrega e instalação dos equipamentos objeto deste contrato.
- pela entrega nas repartições competentes de todos os documentos exigidos.
- pelo cumprimento na forma e condições de entrega estabelecidas no Edital de Licitação.
- responsabilizar-se civil e criminalmente por ocorrências que resultarem em prejuízo ou danos para os bens da CONTRATANTE e para seus servidores e agentes e à população, decorrentes de dolo, imprudência, negligência ou imperícia praticados na execução do objeto do presente contra- to.
- Apresentar ART ou RRT, referente à montagem da estrutura da feira.
- submeter-se às inspeções requeridas pela CONTRATANTE, realizando as correções necessárias, nos prazos determinados.
CLÁUSULA SEXTA - DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO
I - A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em casos de rescisão ou alte- ração contratual previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
II - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente instrumento, sem o consenti- mento prévio do Município, mediante acordo escrito, obedecendo aos limites legais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RECISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
- por ato unilateral da Administração, nos casos do Inciso I a XVII do art. 78, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
- por mútuo acordo ou conveniência administrativa;
- judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA, não cumprindo as obrigações assumidas neste documento ou dos preceitos legais, sofrerá as seguintes penalidades.
I – Advertência;
II - Multa de 10 % (dez) sobre o valor do contrato por dia de atraso na execução do objeto contra- tado, salvo justificativa aceita pelo Município;
III - Suspensão do direito de contratar pelo período de 2 (dois) anos; IV - Declaração de Inidoneidade.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
O CONTRATANTE exercerá o acompanhamento e a fiscalização do presente contrato através do Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, como gestor do contrato.
CLÁUSULA DECIMA – DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrente da execução do presente instrumento contratual e que não possam ser dirimidas pela intermediação administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Fre- derico Westphalen - RS, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.
E, por estarem desta forma, justos e contratados, firmam o presente com duas testemunhas, em três vias de igual teor e forma, sem emendas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Taquaruçu do Sul, RS, 17 de março de 2016.
XXXXXXXXX XXXXXXX CLEITON JUNIOR LAMONATTO
CONTRATANTE CONTRATADA
XXXX XXXXXX XXXXXX
Gestor do Contrato
Testemunhas:
A B
Nome: Nome:
CPF. CPF.