ARP nº 064/2022 Pregão nº 058/2022 Processo nº 2022-765BH
ARP nº 064/2022
Pregão nº 058/2022 Processo nº 2022-765BH
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Pelo presente instrumento, o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.388.023/0001-62, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx, 000, Xx. Xxxxx Xxxxxx, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, representada legalmente pelo Subsecretário de Estado para Assuntos Administrativos, Sr. CELSO DOS SANTOS JUNIOR, brasileiro, CPF nº 000.000.000-00 e CI nº 1.363.579-SSP/ES, no uso da delegação de competência atribuída pelo Art. 1º § XIX da Portaria nº 143 –S, de 12 de fevereiro de 2019, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob nº 058/2022, RESOLVE registrar os preços da empresa ARRUDA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, inscrita no CNPJ sob o Nº: 30.681.395/0001-04, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx00, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx/XX, CEP: 29.135-038, Tel.: (00) 00000-0000 representada pelo sócio Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portador do CPF N°: 000.000.000-00 e RG nº: 3.804.451 SSP/ES, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o registro de preços dos produtos especificados no Anexo I do Edital
(AQUISIÇÃO DE PAPEL HIGIÊNICO- KIT PRESO).
1.2 - Integram esta Ata, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) Anexo A – Especificação dos preços;
(b) Anexo B – Minuta de Ordem de Fornecimento;
(c) o Edital e todos os seus Anexos;
(d) a Proposta Comercial da Contratada.
2 - DO PREÇO
2.1 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo desta Ata, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto no item 3 deste instrumento.
2.3 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3 - DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1 - Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
3.1.1 - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
3.1.2 - frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
3.1.3 - convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.2.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
3.2.2 - Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3 - Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
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3.5.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
3.5.3 - Não será concedida a revisão quando:
3.5.3.1 - ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
3.5.3.2 - o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
3.5.3.3 - ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
3.5.3.4 - a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.6 - Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência e Procuradoria Geral do Estado, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
4 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
4.1.1.1 - não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
4.1.1.2 - não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
4.1.1.3 - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
4.1.1.4 - incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços.
4.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
4.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
4.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
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5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - A Contratante pagará à Contratada pelos produtos adquiridos, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
5.2 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
𝑉𝑀 = 𝑉𝐹 𝑋
VM = Valor da Multa Financeira.
12
𝑋
100
𝑁𝐷 360
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
5.3 - O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura.
5.4 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
5.5 - A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente, o estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971.
5.6 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
6 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.
7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que participarem ou aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da contratação.
8 - DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO
8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993.
8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64,
§ 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
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8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
9 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO EQUIPAMENTO
9.1 - A entrega do objeto do contrato dar-se-á no prazo em até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento ou de sua publicação no diário oficial, valendo o que ocorrer primeiro.
9.2 - O produto será entregue em dias úteis, no horários de 09h (nove horas) às 16h (dezesseis horas), em conformidade com as especificações descritas neste Termo de Referência, na forma do item 8.1.
9.3 - A Administração designará servidor (ou comissão de, no mínimo, três membros, na hipótese de compras de valor superior a R$ 80.000,00, conforme o art. 15, § 8º, da Lei 8.666/1993) para recebimento do objeto contratual da seguinte forma:
9.3.1 - Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação demandada e com a proposta apresentada, atestado por escrito.
9.3.2 - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
9.4 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.5 - No caso de os objetos serem entregues em desconformidade, a CONTRATADA será notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de falhas ou a substituição por outros, em até 05 (cinco) dias úteis, ou no prazo remanescente para a entrega fixado em contrato, se for superior e ainda estiver em curso, renovando- se, a partir da nova entrega, o prazo para recebimento definitivo.
9.6 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10 - DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
10.1 - Os produtos objeto deste Registro de Preços terão garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir da data da entrega dos mesmos.
11 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1 - Compete à Contratada:
(a) entregar os equipamentos de acordo com as condições e prazos propostos e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da garantia;
(b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
(c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
(d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de garantia;
(e) Observar vedação de subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado;
(f) Cumprir as demais obrigações estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência”
11.2 - Compete à Contratante:
(a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
(b) definir o local para entrega dos equipamentos adquiridos;
(c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega dos produtos adquiridos.
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(d) Cumprir as demais obrigações estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência”
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
12.2 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
12.3 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
12.4 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 10.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
12.5 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) advertência;
(b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
(d) impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
(e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
12.2.1- As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
12.5.2 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
12.5.3 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
12.5.4 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
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12.6 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8666/1993;
(d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
12.7 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
12.8 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
12.9 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
12.10 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
13 - DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
13.1 - Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
13.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
13.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
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13.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
13.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
14 - DA RESCISÃO
14.1 - A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
15 - DOS ADITAMENTOS
15.1 - A presente Ata poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
16 - DOS RECURSOS
16.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
17 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
17.1 - A execução do contrato será acompanhada pelo(a) (UNIDADE DO ÓRGÃO), designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
18 - DO FORO
18.1 - Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
(Assinado eletronicamente)
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS ÓRGÃO GERENCIADOR
(Assinado eletronicamente)
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
ARRUDA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - ME LICITANTE VENCEDOR
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ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - IPAJM INSTITUTO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DO ESPÍRITO SANTO - IASES SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA - SEMOBI
FORNECEDORES CREDENCIADOS:
1º COLOCADO: DESCLASSIFICAÇÃO
2º COLOCADO: DESCLASSIFICAÇÃO
3º COLOCADO: DESCLASSIFICAÇÃO
4º COLOCADO: ARRUDA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - ME
5º COLOCADO: MALTA COMERCIO LTDA
6º COLOCADO: MAX SUPRIMENTOS DE LIMPEZA EIRELI
7º COLOCADO: DU PORTO COMERCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
8º COLOCADO: FORAL FORNECEDORA ALIANCA COMERCIAL EIRELI ME
9º COLOCADO: AMA COMERCIO DE ALIMENTAÇÃO EIRELI – ME
10º COLOCADO: A PETERLI COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E PRESTAÇÃO
11º COLOCADO: LIDER COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA
12º COLOCADO: LICITANDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
13º COLOCADO: A&C COMERCIAL LTDA
14º COLOCADO: INTER MASTER COMERCIO DE MATERIAL DE ESCRITORIO E SERVICOS LTDA
15º COLOCADO: LUZ COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA - ME
ANEXO A
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2022
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº /2022, celebrada entre a Secretaria de Estado da Justiça e a empresas cujos preços estão a seguir registrados por lote/item, em face à realização do Pregão nº 058/2022.
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FORNECEDOR: ARRUDA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - ME
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | QTD | QUANT. TOTAL | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | ||||
SEJUS | SEMOBI | IASES | IPAJM | |||||||
MIN. | MAX. | SOLICITADO | SOLICITA DO | SOLICITA DO | ||||||
1 | PAPEL HIGIÊNICO; MATERIAL: FIBRACELULOSICA; FOLHA: SIMPLES; COR: BRANCA; LARGURA: 10 CM; COMPRIMENTO DO ROLO: 30 M; CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: XXX XXXXXXXXX, NÃO RECICLADO; TESTADO DERMATOLOGICAMENTE E EM CONFORMIDADE COM A NORMA ABNT: NBR 15464-1; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE. | VIRGEMPEL | 607008 | 667709 | 1000 | 72000 | 6400 | 747109 | R$ 0,58 | R$ 433.323,22 |
VALOR TOTAL: R$ 433.323,22 (Quatrocentos e trinta e três mil, trezentos e vinte e três reais e vinte e dois centavos) |
ANEXO B
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2022
MINUTA - Ordem de Fornecimento nº / . Ref. Ata de Registro de Preços nº / .
À
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Empresa
Endereço:
CNPJ
Telefone
Fax
Autorizamos V.S.ª a fornecer o produto adiante discriminado, observadas as especificações e demais condições constantes do Edital e Anexo I do Pregão nº /2022, da Ata de Registro de Preços acima referenciada e sua proposta no Processo nº. .
I – DO OBJETO
(TRANSCREVER AS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO CONSTANTES NO ANEXO I)
Marca/referência: ;
Quantidade/Unidade Valor Unitário em R$ Valor Total em R$
II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Dotação Orçamentária: As despesas para aquisição dos produtos decorrentes da presente ordem de fornecimento correrão à conta da Atividade: – ; Elemento de Despesa do orçamento do órgão requisitante para o exercício de .
III – DAS DEMAIS CONDIÇÕES
As condições de recebimento dos produtos, bem como de pagamento, obedecerão ao disposto na ata de registro de preços em epígrafe.
Recebi o original desta Ordem de Fornecimento, ciente das condições estabelecidas. (Local), de de .
Órgão
Recebi o original desta Ordem de Fornecimento, ciente das condições estabelecidas. (Local), de de .
CONTRATADA
ANEXO C
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2022
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TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA GA N.º 0106/2022
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REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PAPEL HIGIÊNICO
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto o registro de preço para aquisição de papel higiênico, para atender as demandas das unidades prisionais desta Secretaria de Estado da Justiça.
LOTE | ITEM | CÓDIGO SIGA | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | SE | US | IASES | IPAJM | SEMOBI | QUANT. TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Quant. Mínima | Quant. Máxima | QUANT. SOLICITADA POR ÓRGÃO | ||||||||||
1 | 1 | 236134 | PAPEL HIGIÊNICO; MATERIAL: FIBRACELULOSICA; FOLHA: SIMPLES; COR: BRANCA; LARGURA: 10 CM; COMPRIMENTO DO ROLO: 30 M; CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: XXX XXXXXXXXX, NÃO RECICLADO; TESTADO DERMATOLOGICAMENTE E EM CONFORMIDADE COM A NORMA ABNT: NBR 15464-1; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE. | UNIDADE | 607008 | 667709 | 72000 | 6400 | 1000 | 747109 | R$ 0,95 | R$ 709.753,55 |
J
Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS
Instituto de Atendimento Sócioeducativo do Espírito Santo - IASES
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura - SEMOBI
2. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1. A descrição do item juntamente com seu respectivo código no Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIGA, unidade de fornecimento, quantidades e valores estão demonstrados abaixo:
2.1.1. O licitante vencedor deverá apresentar um relatório de ensaio laboratorial comprovando que os produtos foram testados dermatologicamente, bem como documentação comprovando que estão em conformidade com os requisitos da Norma ABNT NBR 15464-1, conforme exigido na especificação.
2.2. Os preços, unitário e global, máximos admitidos para fins de registro serão obtidos por meio de pesquisa de mercado e constarão na tabela acima.
2.3. A oferta de preços acima do parâmetro estabelecido no item 2.1, importará desclassificação do licitante.
2.4. As características mínimas exigidas para os itens são as descritas no item 2.1, sendo aceitas outras superiores desde que não os alterem substancialmente.
2.5. Caso existam divergências entre o disposto neste instrumento e no sistema eletrônico quanto à descrição do objeto, deverá ser observada a redação contida neste Termo de Referência.
2.6. O critério de julgamento da licitação será o menor preço por lote.
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2.7. O critério que justifica a licitação por lote/item único foi em razão de buscar o menor dispêndio possível de recursos, assegurar a qualidade da aquisição do produto e impulsionar a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.
3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1. Os órgãos e entidades participantes deste Registro de Preços são aqueles com suas previsões de consumo consolidadas na tabela abaixo:
LOTE | ITEM | ÓRGÃO | QUANTITATIVO | ENDEREÇO E CONTATO |
1 | 1 | SEJUS | 667709 | Tabela presente no item 8.2.1 |
IASES | 72000 | Xxx Xxx Xxxxxx, x.x 00, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, CEP: 29.145-460. Entregas em dias úteis de 08h às 11h e de 13h às 16h. Tel.: (00) 0000-0000 / 5467 / 5470 | ||
IPAJM | 6400 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxx, CEP: 29.056-083, Vitória/ES. Tel.: (00) 0000-0000 | ||
SEMOBI | 1000 | Condomínio do Edifício RS Trade Tower - Xx. Xxxxx Xxx. xx Xxxxx, x.x 000, 0x Xxxxx, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 29.055-130 Tel.: (00) 0000-0000 |
4. DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES E DAS ADESÕES
4.1. As estimativas de quantidades mínimas e máximas a serem adquiridas pelos órgãos e entidades participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, estão consolidadas nos itens 2.1 e 3.1, para fins de cumprimento do inciso II, do artigo 13, do Decreto Estadual n.º 1.790-R/2007.
4.2. O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste instrumento.
4.3. A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
4.4. A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, da
observância dos limites previstos na legislação vigente e da aceitação de fornecimento pelo particular, do cumprimento dos seguintes critérios:
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(a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens 2.1 e 3.1;
(b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame também fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido nos itens 2.1 e 3.1;
(c) O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item estabelecido no Edital, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem;
(d) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.
4.5. A metodologia de cálculo, para apuração das estimativas de quantidades mínimas e máximas, teve embasamento na CI/SEJUS/DIRAGESP/N.º 0174/2022 (E-Docs. n.º 2022-15NZJP), na qual informa que o produto deverá ser distribuído mensalmente, sendo 02 (duas) unidades para os presos e 04 (quatro) para as presas, bem como, no quantitativo médio de presos(as) de cada unidade prisional dos últimos 08 (oito) meses (novembro de 2021 a junho de 2022), conforme planilhas DIRAGESP (E-Docs. n.º 2022-63GM6D).
4.6. Deste modo, para o quantitativo mínimo foi considerando o maior quantitativo médio mensal de presos(as) de cada unidade prisional dos últimos 08 (oito) meses (novembro de 2021 a junho de 2022), totalizando 607.008 (seiscentos e sete mil e oito) unidades, e para o quantitativo máximo o quantitativo mínimo acrescido de 10% (dez por cento), visto ser o percentual correspondente à previsão de crescimento anual da população carcerária, totalizando 667.709 (seiscentos e sessenta e sete mil, setecentos e nove) unidades.
5. DA JUSTIFICATIVA
5.1. O registro de preços se faz necessário para suprir necessidades desta Secretaria de Estado da Justiça no que diz respeito à aquisição de papel higiênico.
5.2. Esta Secretaria de Estado da Justiça é responsável pela custódia e tratamento penal dos presos da Justiça. Neste contexto, é missão desta SEJUS, aplicar a Lei
de Execução Penal de forma humanizada, garantindo a segurança do Estado e de todos os envolvidos no ambiente prisional, proporcionando à pessoa privada de liberdade, condições dignas de reintegração social.
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5.3. A legislação tratou de especificar quais assistências mínimas seriam necessárias para proporcionar condições humanizadas e dignas dentro do ambiente prisional, dentre elas, a assistência material conforme preconiza a Lei n.º 7.210/1984:
“Art. 12. A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas. “
5.4. Em reforço ao esculpido no art. 196 da Carta Magna, o direito à saúde é garantido a todos e dever do Estado, sendo responsabilidade deste, por meio da Secretaria de Estado da Justiça, garantir que as pessoas privadas de liberdade sejam tratadas com humanidade e respeito.
5.5. O uso de papel higiênico é indispensável para a higiene pessoal da população carcerária, em razão da importância do item em comento, constata-se a necessidade de sua aquisição para atender as demandas desta Secretaria.
5.6. A aquisição será feita através do Sistema de Registro de Preços, cuja ata resultante da licitação terá como validade o período de 01 (um) ano, sendo vedada a sua prorrogação, nos termos do artigo 10 do Decreto Estadual n.º 1.790-R/2007.
5.7. A licitação será realizada na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, sob o Sistema de Registro de Preços, com base nas disposições contidas na Lei Federal n.º 8.666/1993, Decretos Estaduais n.º 2.458-R/2010 e n.º 1.790-R/2007, demais normas correlatas.
5.8. A utilização de Sistema de Registros de Preços (SRP) se justifica pelos termos do art. 4º do Decreto n.º 1.790-R/2007.
5.9. Outro ponto que justifica a realização da aquisição por meio de SRP se fundamenta no fato de que compras realizadas por este instrumento são financeiramente mais vantajosas, pois se tem um ganho em escala, uma vez que o SRP agrupa a demanda de vários órgãos e entidades num só processo de compra. Esta ação, além de viabilizar preços finais de compra mais baixos, evita que vários processos licitatórios sejam criados pelos órgãos e entidades, reduzindo custos e despesas administrativas, trâmites processuais, dentre outros.
6. DA VALIDADE E GARANTIA
6.1. O prazo de validade dos itens não poderá ser inferior a 80% (oitenta por cento) da validade total, a contar no momento do recebimento definitivo do produto.
6.2. O prazo de garantia dos produtos contra defeitos ou vícios de fabricação será de, no mínimo, 12 (doze) meses.
6.2.1. Prevalecerá a garantia oferecida pelo fabricante dos produtos, se for prazo superior ao enunciado no “caput” deste item;
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6.2.2. O prazo de substituição dos produtos que apresentarem defeitos ou vícios de fabricação será de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação pela Secretaria de Estado da Justiça.
6.3. A empresa deverá fornecer certificado de garantia, por meio de documento próprio ou declaração expressa no Termo de Recebimento Definitivo.
6.4. Aplica-se no que couber, as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990.
7. DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRAS
7.1. Será exigida amostra física do produto do licitante vencedor do lote, tendo em vista que apenas a foto ou catálogo, com descrição detalhada do produto, não será suficiente para que se verifique a qualidade, em especial, quanto aos aspectos físicos do produto a ser adquirido.
7.2. A amostra do produto constante deste Termo de Referência deverá ser encaminhado no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), após encerrada a disputa juntamente com a documentação e proposta ajustada aos lances.
7.2.1. O licitante vencedor do lote se obriga a encaminhar a amostra do produto ofertado para a Comissão Permanente de Licitação, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, x.x 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxx;
7.2.2. A(s) amostra(s) apresentada(s) para efeito de análise deverá(ão) estar devidamente identificada(s) com o nome da empresa, número do processo, número da licitação, o número do item e os prospectos com as respectivas especificações. Essa(s) unidade(s) não deverá(ão) ser descontada(s) da quantidade que ora está sendo adquirida;
7.2.3. Após a análise, a empresa terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da notificação por esta Secretaria, para retirar a(s) amostra(s) no local de entrega;
7.2.4. A identificação da amostra é de inteira responsabilidade do licitante;
7.2.5. Para fins de conferência, a amostra deverá estar acompanhada de sua
embalagem original, onde deve constar os dados do fabricante, números de registros e/ou autorizações de órgão e/ou agências reguladoras competentes;
7.2.6. A amostra deverá ser nova, original de fábrica, estar em perfeitas condições de uso, além de devidamente embalada e lacrada;
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7.2.7. O produto deverá ser da marca e modelo indicados na proposta comercial escrita.
7.3. A análise da(s) amostra(s) será efetuada pelo Grupo de Administração da SEJUS. Persistindo qualquer dúvida sobre a procedência e a qualidade dos produtos, a SEJUS poderá realizar diligências que julgar necessárias.
7.4. Caso a amostra apresentada seja considerada inadequada pela SEJUS, será analisada a proposta da empresa subsequente.
7.4.1. A empresa que apresentar amostra que não atenda às exigências previstas neste Termo de Referência será desclassificada, uma vez que estará invalidando sua declaração que atende as especificações do Edital.
7.5. O licitante que não encaminhar a amostra no prazo estabelecido será desclassificado, sendo convocada a proposta subsequente.
7.6. Após o vencimento do prazo de entrega da amostra não será aceita eventual complementação, ajuste, modificação ou substituição no produto apresentado para fins de adequá-lo às especificações constantes do Termo de Referência.
7.7. A amostra apresentada poderá ser aberta, manuseada e testada, não gerando direito a ressarcimento ou indenização.
7.8. A(s) amostra(s) rejeitada(s) deverá(ão) ser retirada(s) junto à Comissão de Licitação responsável no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação da homologação do resultado do processo licitatório para o lote correspondente ou revogação/anulação. Caso contrário, será presumida a renúncia do(s) licitante(s) ao(s) produto(s), que poderá(ão) ser descartado(s), sem gerar ao licitante direito à indenização.
8. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, ENTREGA E RECEBIMENTO
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8.1. As entregas dos produtos deverão ocorrer nos endereços dos órgãos e entidades indicados no item 3.1, em até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento ou de sua publicação no diário oficial, valendo o que ocorrer primeiro.
8.2. As entregas deverão ocorrer sempre em dias úteis e no horário de expediente dos órgãos ou entidades, que serão definidos por cada um deles no item 3.1.
8.2.1. Em relação à SEJUS, os produtos deverão ser entregues de segunda a sexta-feira, no horário das 09h (nove horas) às 16h (dezesseis horas), em conformidade com as especificações descritas neste Termo de Referência, na forma do item 8.1, nos endereços a seguir:
Município | Unidade | Endereço |
Cachoeiro de Itapemirim | CDPCI | Rodovia Cachoeiro x Frade, S/N, Bairro Coronel Xxxxxx, Cachoeiro de Itapemirim/ES - CEP: 29.300-000 |
CPFCI | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX - CEP: 29.300-970 | |
PRCI | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX - CEP: 29.300-970 | |
Colatina | CDPCOL | Córrego Santa Fé, S/N, Colatina/ES - CEP: 29.700-970 |
PSMECOL | Córrego Santa Fé, S/N, Colatina/ES - CEP: 29.700-970 | |
PSMCOL | Avenida das Nações, S/N, Bairro Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx (IBC),Colatina/ES - CEP: 29.712-408 | |
CPFCOL | Córrego Santa Fé, S/N, Colatina/ES - CEP: 29.700-970 | |
Marataízes | CDPM | Rua Espinha de Peixe, S/N, Xxxx Xxxxxxxx, Marataízes/ES - CEP: 29.330-000 |
Cariacica | CPFC | Rua Ornélio Meirelles, s/n, Fazenda Roças Velhas, Bairro Bubu, Cariacica/ES - CEP: 29.140-000 |
PSC | Rodovia Governador Xxxx Xxxx, S/N, Tucum, Cariacica/ES - CEP: 29.152-500 | |
UCTP | Rodovia Xxxx Xxxx, S/N, Roças Velhas, Cariacica/ES - CEP: 29.156-970 | |
Guarapari | CDPG | Xxxxxxx xx Xxx, XXX Xxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xx 00,0, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX - CEP: 29.200-970 |
Serra | CDPS | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, XX 000, Xx 000, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxx/XX - CEP: 29.160-000 |
Viana | CTV | Xxxxxxx XX 000, Xx 00, Xxxxx/XX - CEP: 29.135-000 |
CDPV II | Xxxxxxx XX 000, Xx 00, Xxxxx/XX - CEP: 29.135-000 | |
PSME I | Xxxxxxx XX 000, Xx 00, Xxxxx/XX - CEP: 29.135-000 | |
PSME II | Xxxxxxx XX 000, Xx 00, Xxxxx/XX - CEP: 29.135-000 | |
PSMA I | Xxxxxxx XX 000, Xx 00, Xxxxx/XX - CEP: 29.135-000 | |
PSMA II | Xxxxxxx XX 000, Xx 00, Xxxxx/XX - CEP: 29.135-000 | |
PAES | Xxxxxxx XX 000, Xx 00, Xxxxx/XX - CEP: 29.135-000 | |
Vila Velha | CASCUVV | Rua Xxxxxx Xxxxx, S/N, Pedra D’Água, Glória,Vila Velha/ES - CEP: 29.122-100 |
CDPVV | Xxxxxxx XX 000 Xxx, Xx 000, Xxxxxxx Xxxxx Xx, Xxxx, Xxxx Xxxxx/XX - CEP: 29.100-000 | |
PEVV I | Xxxxxxx XX 000 Xxx, Xx 000, Xxxxxxx Xxxxx Xx, Xxxx, Xxxx Xxxxx/XX - CEP: 29.100-000 | |
PEVV II | Xxxxxxx XX 000 Xxx, Xx 000, Xxxxxxx Xxxxx Xx, Xxxx, Xxxx Xxxxx/XX - CEP: 29.100-000 | |
PEVV III | Xxxxxxx XX 000 Xxx, Xx 000, Xxxxxxx Xxxxx Xx, Xxxx, Xxxx Xxxxx/XX - CEP: 29.100-000 | |
PSVV | Xxxxxxx XX 000 Xxx, Xx 000, Xxxxxxx Xxxxx Xx, Xxxx, Xxxx Xxxxx/XX - CEP: 29.100-000 | |
PEVV V | Xxxxxxx XX 000 Xxx, Xx 000, Xxxxxxx Xxxxx Xx, Xxxx, Xxxx Xxxxx/XX - CEP: 29.100-000 | |
São Mateus | CDPSM | XX 000 Xxxxx, Xx 00,0 - Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx/XX – CEP: 29.040-800 |
PRSM | XX 000 Xxxxx, Xx 00,0 - Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx/XX – CEP: 29.040-800 | |
Barra de São Francisco | PRBSF | Xxxxxxx XX 000, X/X, Xx 0000, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx/XX - CEP: 29.800-000 |
São Domingos do Norte | CDPSDN | Córrego Braço do Sul – Km 80 – S/N – São Domingos do Norte/ES – CEP: 29.745-000 |
Aracruz | CDPA | Xxx. Xxxxxxx, Xxxxxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX - CEP: 29.192-205 |
Linhares | CDRL | Xxxxxxx XX 000, Xx 00, Xxxxxxxxx, Xxxxx Postal n.º 341, Linhares/ES - CEP: 29.900-970 |
PRL | Rua dos Jasmins, S/N, Jardim Laguna, Linhares/ES, CEP: 29.904-340 | |
Vitória | Almoxarifado | Rua Desembargador Xxxxxx Xxxxxxxx, n.º 1169, Gurigica, Vitória/ES - CEP: 29.046-140 |
8.2.2. A empresa deverá comunicar à SEJUS, com até 72h (setenta e duas horas) de antecedência, a data e o horário previsto para a entrega dos produtos, pelo telefone (00) 0000-0000, ou pelo seguinte endereço de e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
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8.3. Os produtos deverão ser novos, originais de fábrica, estar em perfeitas condições de uso, além de devidamente embalados, lacrados e corresponderem às especificações e quantitativos constantes na ordem de fornecimento. Caso contrário, caberá a imediata devolução do produto à Contratada.
8.4. Em caso de dúvida sobre a autenticidade do produto, a Contratada deverá arcar com os custos dos testes de originalidade, a serem realizados nos laboratórios dos próprios fabricantes, ou não sendo possível, em outro escolhido pela Contratante, caso seja solicitado.
8.4.1. Finalizados os testes e comprovada a autenticidade, o(s) produto(s) poderá(ão) ser recebido(s) definitivamente.
8.5. Não será admitida a entrega dos produtos pela Contratada sem que esta esteja de posse da ordem de fornecimento ou outro instrumento similar e devidamente acompanhado do documento fiscal (Nota Fiscal/Fatura).
8.6. A Contratante designará formalmente o servidor ou comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, na hipótese do parágrafo 8º do art. 15 da Lei n.º 8.666/1993, responsável pelo recebimento do produto, por meio de termo circunstanciado que comprove a adequação do objeto aos termos da Ata e pela atestação provisória e/ou definitiva em até 05 (cinco) dias consecutivos.
8.7. O servidor ou a comissão poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos produtos ou até mesmo a substituição por outros novos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil de 2002.
9. DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES
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9.1. Somente serão aceitas propostas que cotarem integralmente o quantitativo máximo estimado para todo(s) o(s) item(ns) do lote, sendo registrado apenas o preço do licitante declarado vencedor, sem prejuízo da possibilidade de convocação dos classificados subsequentes, se a contratação com o originalmente vencedor fracassar, desde que suas propostas se apresentem vantajosas à Administração.
9.2. Fica vedada a subcontratação no todo ou em parte do objeto contratado.
9.3. A Contratada deverá realizar o cadastro no Sistema Corporativo de Gestão de Documentos Arquivísticos Digitais (E-Docs.) do Governo de Estado do Espírito Santo para envio e recebimento de documento oficiais.
9.4. Serão utilizados o cadastro no Sistema Corporativo de Gestão de Documentos Arquivísticos Digitais (E-Docs.) do Governo de Estado do Espírito Santo para envio e recebimento de documentos para a devida comunicação entre a Contratante e a Contratada, sendo considerados recebidos no ato do envio.
9.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se além da disciplina legal o disposto no Edital e na Ata de Registro de Preços quanto ao procedimento e outras condições.
9.6. As sanções por atos praticados durante a execução do contrato estão previstas na Ata de Registro de Preços.
9.7. Em complementação ao disposto no presente Termo de Referência, as demais condições e obrigações estarão estabelecidas no edital e seus anexos.
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXX XXXXXXX PINHEIRO RONCONI FUNCAO GRATIFICADA DE ASSESSORIA FGA-II GA - SEJUS - GOVES
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assinado em 30/08/2022 13:46:05 -03:00
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX CHEFE GRUPO DE ADMINISTRACAO QCE-05 GA - SEJUS - GOVES
assinado em 30/08/2022 16:35:33 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 30/08/2022 16:35:33 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX (FUNCAO GRATIFICADA DE ASSESSORIA FGA-II - GA - SEJUS - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-X0X000
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA SUBGERÊNCIA DE CONTRATOS
ANEXO D
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2022
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PROPOSTA COMERCIAL
Avenida Governador Bley, 236 – 11º andar - Xx. Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxx - XXX 00.000-000 Tel: (27) - 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX SUBSECRETARIO ESTADO QCE-01 SAA - SEJUS - GOVES
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assinado em 09/11/2022 12:29:26 -03:00
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
CIDADÃO
assinado em 08/11/2022 14:31:56 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 09/11/2022 12:29:26 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX (SUPERVISOR I QC-01 - XXXXXXX - XXXXX - XXXXX)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-000XXX
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
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L I C I T A C Ö E S
Vitória (ES), quinta-feira, 10 de Novembro de 2022.
I
Os interessados em participar da licitação deverão efetuar seu cadastro no sistema SIGA, conforme instruções contidas no endereçowww.compras. xx.xxx.xx/ cadastro-de-fornecedores Informações através do e-mail xxx@xx.xx.xxx.xx ou telefone (00) 0000-0000.
Xxxxxxx Xxxxxxx Corrêa Meneghim Pregoeira/PCES
Protocolo 965371
Corpo de Bombeiros Militar - CBM-ES -
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 059/2022, Fundo Especial de Reequipamento do Corpo de Bombeiros-FUNREBOM, torna público:
Processo nº 2022-GCHZP. Objeto: Aquisição de material de limpeza.
Empresa vencedora: MAX SUPRIMENTOS DE LIMPEZA EIRELI CNPJ: 34.617.980/0001.98.
Valor global do lote único: R$ 11.839,00.
O referido lote foi devidamente homologado pela Autoridade Competente em 09/11/2022.
ID cidadES: 2022.500E0500023.01.0019
Vitória, 09/11/2022 Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx -1º Ten BM
Pregoeiro do CBMES.
Protocolo 965706
AVISO DE ERRATA
Na publicação contida no DOE/ES do dia 09/11/2022 referente ao Aviso de Licitação, processo nº 2022-1P558, cujo objeto é a aquisição de pneus: Onde se lê: “Pregão Eletrônico nº 66/2022.”
Leia-se: “Pregão Eletrônico nº 67/2022.”
Alteração realizada automaticamente pelo Sistema SIGA.
Tendo em vista que a alteração supracitada não interfere na elaboração da proposta, ficam mantidos a mesma data e horário para a realização do Pregão, qual seja: 23/11/2022 as 11horas
Todos os demais Termos e condições estabelecidas no Edital de licitação e seus anexos permanecem inalteradas.
Vitória, 09/11/2022
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - 1º Ten BM Pregoeiro do CBMES
Protocolo 965524
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN -
RESULTADO DA ANÁLISE
Edital de Credenciamento nº 001/2018.
PROCESSO Nº 2022-65XLX
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO-DETRAN│ES, de acordo com o item 12.3, obedecendo ao disposto no item 11.7 do Edital de Credenciamento nº 001/2018, torna público o resultado da análise da documentação e pontuação obtida para credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviço técnico profissional de
avaliação de bens do DETRAN/ES. Encontra-se APTA para o credenciamento a empresa: MR AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA ME, CNPJ nº
10.626.340/0001-86, cuja pontuação obtida foi de 39 (trinta e nove) pontos.
Vitória/ES, 09 de novembro de 2022.
Ratifico o deferimento de credenciamento.
XXXXXX XX XXXXX
Diretor-Administrativo, Financeiro e de RH
- DETRAN/ES*
*Delegação de competência: IS N nº 113/2020
Protocolo 965965
Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS -
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº059/2022
Órgão/Entidade: Secretaria de Estado da Justiça
- SEJUS.
Processo Nº: 2021-L2ZSV
ID CidadES/TCE-ES nº 2022.500E0600023.02.0039
Objeto: Freezer
Lote 01
Empresa vencedora: G. PETERES - COMERCIAL E SERVICOS
Valor global do lote: R$ 65.799,78
O referido lote foi devidamente homologado pela Autoridade Competente em 09/11/2022. Contato: e-mail: 0xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou pelo Tel.: (00) 0000-0000, de 2ª a 6ª feira, das 08 às 17 horas.
Vitória, 09 de novembro de 2022 Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx-2ª EP/SEJUS
Protocolo 965782
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 064/2022
Órgão/Entidade: A SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS
Processo licitatório Nº: 2022-765BH
Edital: Modalidade Pregão Eletrônico nº 058/2022
Lote Único
Objeto: Registro de Preços para Aquisição de Papel Higiênico
Empresa ARRUDA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA
CNPJ: 30.681.395/0001-04
Valor global: R$ 433.323,22.
Vigência: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 01 (um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, vedada sua prorrogação.
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX SUBSECRETÁRIO DE ESTADO PARA ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS
Protocolo 965538
2022-DLJX1W - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 10/11/2022 10:49 PÁGINA 1 / 2
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quarta-feira, 9 de Novembro de 2022 às 23:21:48 Código de Autenticação: 63811b74
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
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por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX (SUPERVISOR I QC-01 - SUBCONT - SEJUS - GOVES) Valor Legal: CÓPIA SIMPLES | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
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