CONTRATANTE (UASG) OBJETO
CONTRATANTE (UASG)
OBJETO
Registro de preços para Contratação de Certificados Digitais Tipo A3
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
DATA DA SESSÃO
HORÁRIO DA FASE DE LANCES
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
Sumário
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 3
3. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 4
4. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 5
6. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 8
8. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11
9. FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 11
11. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13
P á g i n a
Ministério da Educação Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
Pró-Reitoria de Assuntos Financeiros Departamento de Materiais e Serviços Auxiliares Assessoria Técnica
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 006/2023
(Processo Administrativo n.°23083.024698/2023-86)
Torna-se público que a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, por meio do Departamento de Materiais e Serviços Auxiliares, sediado BR 465, Km 07 – Seropédica / RJ, CEP: 23.897000, realizará Dispensa Eletrônica, para registro de preços, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais normas aplicáveis.
Data da sessão:
Horário da Fase de Lances: 09:00h às 15:00h Link: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Critério de Julgamento: menor preço
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de contratação de empresa especializada na emissão de Certificados Digitais Tipo A3 e-CPF Padrão ICP-Brasil (emissão de certificados digitais do tipo A3, e-CPF, padrão ICPBrasil, com validade de 36 meses e sem fornecimento do Token Criptográfico; a emissão de certificados digitais do tipo A3, e-CPF e e-CNPJ, padrão ICP-Brasil, com fornecimento de Token criptográfico ; e a emissão de certificados digitais do tipo A3, e-CPF e e-CNPJ Certificado para Dispositivos Móveis (Celulares) ,com validade de 36 meses), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.1.1. Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus AnexPoásgqi un aa nto às especificações do objeto.
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
3.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Xxxxxxx.xxx.xx, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
3.1.1.O procedimento será divulgado no Xxxxxxx.xxx.xx e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
3.1.2.O Xxxxxxx.xxx.xx poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Xxxxxxx.xxx.xx.
3.1.3.O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
3.2. Para os itens 01, 02 e 03, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 49, inciso IV, c/c o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.2.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.2.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
3.3. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
3.3.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
3.3.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.3.3. que se enquadrem nas seguintes vedaçõPeás:g i n a
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
3.3.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
3.3.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
3.3.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
3.4. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.4.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007.
3.5. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
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4. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
4.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
4.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
4.2.1.O fornecedor NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
4.2.2.Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.
4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada.
4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
4.4.1.A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
4.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta ) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.9.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
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4.9.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras;
4.9.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
4.9.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.10. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.11. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.12. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).
4.12.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
4.12.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
4.12.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
4.12.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
5.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.2.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
5.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.3.1.O fornecedor poderá oferecer lances sucePsásgivi on sa iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e
registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
5.3.2.O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 15 (quinze) minutos.
5.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
5.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor.
5.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
5.7.1.O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
6. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas.
6.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração.
6.1.2.A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação.
6.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
6.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários.
6.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o pregoeiro verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 3.3 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.4.1. SICAF;
6.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
6.4.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.6. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.6.1.A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.6.2.O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.6.3.Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.7. Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos.
6.8. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.8.1.contiver vícios insanáveis;
6.8.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
6.8.3. apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.8.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.8.5.apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus
anexos, desde que insanável.
6.9. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
6.9.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 6.9.2.apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas
provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
6.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
6.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
6.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.12. Para fins de análise da proposta quantPoáagoi ncua mprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.13. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.14. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
6.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
7.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
7.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
7.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
7.2.2.O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
7.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
7.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
7.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.8. O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
7.8.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes.
7.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
7.10. Será inabilitado o fornecedor que nãoP cáogmi nparovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
7.10.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente,
na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
7.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
8. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. Homologado o resultado do procedimento, o fornecedor mais bem classificado terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor mais bem classificado ou convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e (b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
8.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
8.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do fornecedor vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
8.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
8.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de contratação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
8.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os fornecedores remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
9. FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
9.1. Após a homologação do procedimento, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
9.1.1 dos fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação no procedimento; e
9.1.2 dos fornecedores que mantiverem sua proposta original.
9.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos fornecedores registrados na ata.
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9.3. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o
resultado do procedimento em relação ao fornecedor mais bem classificado.
objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua
Para fins da ordem de classificação, os fornecedores que aceitarem cotar o
9.4.
proposta original.
9.5. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos fornecedores remanescentes, nas seguintes hipóteses:
9.5.1 quando o adjudicatário não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no aviso de dispensa; ou
9.5.2 quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
9.6. Na hipótese de nenhum dos fornecedores que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no Termo de Referência, poderá:
9.7. convocar os fornecedores que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
9.8. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
10.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
10.2. O adjudicatário terá o prazo de 15(quinze) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato OU aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
10.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
10.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
10.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que:
10.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14P.1á 3g3i ,n da e 2021;
10.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
10.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
10.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
10.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
11. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
11.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
11.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
11.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
11.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
11.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: P á g i n a
a) Advertência pela falta do subitem 11.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 11.1.1 a 11.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 11.1.2 a 11.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 11.1.8 a 11.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
11.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
11.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
11.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
11.10. a natureza e a gravidade da infração cometida;
11.11. as peculiaridades do caso concreto;
11.12. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.13. os danos que dela provierem para o Contratante;
11.14. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.15. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, deP 1á ºg di neaagosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.16. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos
11.18. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.19. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
12.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
12.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
12.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
12.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
12.2. As providências dos subitens 12.1.1 e 12.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
12.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
12.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
12.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horárPioá ag ni nteariormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
12.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
12.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
12.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
12.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
12.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
12.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
12.12.1. ANEXO I – Termo de Referência
12.12.1.1. ANEXO I.1 – Estudo Técnico Preliminar
12.12.2. XXXXX XX – Minuta de Ata de Registro de Preços;
12.12.3. XXXXX XXX – Minuta de Termo de Contrato.
Seropédica , 19 de setembro de 2023
Assinatura da autoridade competente
P á g i n a
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Administrativo nº 23083.024698/2023-86
Contratação de Certificados Digitais Tipo A3 e-CPF Padrão ICP-Brasil
Sumário
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 4
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 5
4. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 5
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 7
Requisitos de Segurança e Privacidade 8
Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 9
Requisitos da Arquitetura Tecnológica 9
Requisitos de Projeto e de Implementação 9
Requisitos de Metodologia de Trabalho 10
Requisitos de Segurança da Informação e Privacidade 10
Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021) 12
Da vedação de utilização de marca/produto na execução do serviço 12
Da exigência de carta de solidariedade 12
Informações relevantes para o [dimensionamento E/OU apresentação] da proposta 12
12. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES 13
13. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 14
Condições de execução 14
Local e horário da prestação dos serviços 15
Materiais a serem disponibilizados 16
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta 16
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021) 16
Formas de transferência de conhecimento 16
Procedimentos de transição e finalização do contrato 17
Quantidade mínima de serviços para comparação e controle 17
Mecanismos formais de comunicação 17
Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 17
14. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 17
Fiscalização Administrativa 18
15. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 19
Procedimentos de Teste e Inspeção 23
Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento 23
18. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO 25
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 25
Da Aplicação da Margem de Preferência 26
Habilitação fiscal, social e trabalhista 26
Qualificação Econômico-Financeira 27
19. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 29
20. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 30
Cronograma Físico Financeiro 30
TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS DE TIC – LEI 14.133/2021
(Processo Administrativo n°23083.024698/2023-86.)
Referência: Arts. 12 a 24 da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. 1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de emissão de certificados digitais. Esses serviços são: emissão de certificados digitais do tipo A3, e-CPF, padrão ICP- Brasil, com validade de 36 meses e sem fornecimento do Token Criptográfico; a emissão de certificados digitais do tipo A3, e-CPF e e-CNPJ, padrão ICP-Brasil, com fornecimento de Token criptográfico ; e a emissão de certificados digitais do tipo A3, e-CPF e e-CNPJ Certificado para Dispositivos Móveis (Celulares) ,com validade de 36 meses. , nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | MÉTRICA OU UNIDADE DE MEDIDA | CÓD. PMC- TIC | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Certificado digital do tipo A3 padrão ICP- Brasil, e- CPF, sem fornecimento de dispositivo físico de armazenamento para renovação, com validade por 3 anos. | 27219 | UN | 126 | R$ 111,26 | R$ 14.018,76 | |
Certificado digita do tipo A3,padrã | |||||||
ICP-Brasil, e CPF, com fornecimento de token | |||||||
2 | criptográfico USB para armazenamento do | 27189 | UN | 84 | R$ 190,04 | R$ 15.963,36 | |
certificado, com validade por 3 anos. | |||||||
3 | Certificado para Dispositivos Móveis (Celulares)- PF - | 27219 | UN | 30 | R$ 121,06 | R$ 3.631,80 |
A3 - 3 ANOS - COM RENOVAÇÃO |
1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comuns, uma vez que padrões de desempenho e qualidade podem ser descritos de forma objetiva usando padrões pré-estabelecidos e conhecidos do mercado.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses (máximo de 5 anos) contados do(a) do(a) assinatura do contrato, prorrogável para até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.5. O quantitativo quantitativo mencionado acima é estimado com base na demanda, não gerando obrigação da Contratante de execução total durante a vigência do contrato. O quantitativo foi definido apenas para limitar e dimensionar a proposta dos licitantes.
2.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A Certificado digital é um documento eletrônico que identifica pessoas, computadores e empresas no mundo digital, com o objetivo de assegurar a comprovação de sua identidade e permitindo acessar serviços on-line com a garantia de autenticidade, integridade e não-repúdio.
Os Certificados Digitais também são utilizados para realizar a assinatura eletrônica de documentos. A autenticidade garante que o autor do documento é a pessoa identificada no certificado utilizado na assinatura. A integridade garante que o documento não foi alterado após o seu envio. O não-repúdio impede que o autor do documento conteste a sua validade negando sua autoria.
A Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro lida diariamente com um volume de documentos digitais, cuja autenticidade precisa ser comprovada. Essa comprovação ocorre através do uso de certificados digitais tipo A3: e-CPF (para a identificar Pessoa Física) e e-CNPJ (para identificar Pessoa Jurídica). Como parte do padrão de segurança estes certificados são gerados e armazenados em dispositivos específicos (tokens) para armazenamento dos certificados digitais que atuam seguindo às normas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), criada pela Medida Provisória 2.200-2. A vantagem do uso dos tokens em relação aos cartões inteligentes é sua maior durabilidade e conectividade via plugue USB, dispensando a aquisição de equipamentos adicionais para sua utilização (leitores de cartão por exemplo). Estes dispositivos tokens servirão de requisito básico para a certificação dos servidores da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. Além dos dispositivos Tokens, é pretendido
tambem o contrato serviço para dispositivos móveis(aparelhos celulares), para os servidores que julgarem conveniente para seu uso.
Certificados digitais visando atender às unidades administrativas para acesso aos sistemas do governo que requisitam o uso desses dispositivos (SIAPENET, SIAFI etc).
Diante das informações apresentadas e, após análise do quantitativo de itens necessários a fim de cumprir com seus objetivos institucionais, solicita-se a Equipe de Contratação da Solução de TI que seja adquirido o serviço de emissão de Certificados Digitais (com e sem Token USB e para dispositivos móveis) para atender às demandas desta Universidade..
3.1. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023, conforme detalhamento a seguir:
I) ID PCA no PNCP: 29427465000105-0-000001/2023
II) Data de publicação no PNCP: 19/05/2023
III) Id do item no PCA: 2001,2002,2003
IV) Classe/Grupo: 167 - SERVIÇOS DE EMISSÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS
V) Identificador da Futura Contratação: 153166-67/2023
3.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023, conforme consta das informações básicas deste termo de referência.
3.3. O objeto da contratação também está alinhado com a Estratégia de Governo Digital 2020- 2023 e em consonância com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) 2015 do UFRRJ conforme demonstrado abaixo:
ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS | |
ID | Objetivos Estratégicos da UFRRJ – PDI 2023 -2027 |
Obj.16 | Implementar a política de inovação |
Obj.17 | Investir na inovação de forma progressiva na infraestrutura de pessoal, física e tecnológica. |
Obj.18 | Ampliar gradativamente a infraestrutura de pessoal, física e tecnológica para a inovação |
Item Estratégia de Governança Digital 2020-2023
OBJ 1 Identidade digital ao cidadão
3.4. Por tratar de oferta de serviços públicos digitais, o objeto da contratação será integrado à Plataforma Xxx.xx, nos termos do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, e suas atualizações, de acordo com as especificações deste Termo de Referência.
4.2. Requisitos de Negócio:
4.3. A presente contratação orienta-se pelos seguintes requisitos de negócio:
Emissão e Renovação de Certificados digitais do tipo A3, para pessoa física, padrão AC-JUS ICP- Brasil e fornecimento de mídias criptográficas USB (tokens). Suporte técnico durante a validade doscertificados e garantia para a mídia criptográfica (Token).
4.4. Não faz parte do escopo da contratação a realização de capacitação técnica na utilização dos recursos relacionados ao objeto da presente contratação;
.
4.5. O presente processo de contratação deve estar aderente à Constituição Federal, à Lei nº 14.133/2021, à Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2001, Decreto 10.024, de 20 de setembro de 2019, e a outras legislações aplicáveis;
4.6. Lei Nº 14.063, De 23 De Setembro De 2020 (Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos), Decreto Nº 10.543, De 13 De Novembro De 2020( Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública ) e a outras legislações aplicáveis;
4.7. A CONTRATADA deverá disponibilizar telefone do tipo 0800 ou telefone com tarifa local (DDD 21) com atendimento dentro do horário comercial, no mínimo.
4.8. O atendimento deverá ter abrangência territorial dentro da jurisdição do Rio de Janeiro.
4.9. Caso algum token danifique no período de vigência do contrato por motivo de fabricação, a empresa fornecedora deverá providenciar outro dispositivo para substituir o danificado, sem custos à CONTRATANTE.
4.10. Os serviços devem ser prestados no prazo máximo de 5 dias corridos , a contar do recebimento da abertura da Ordem de Serviço (OS), emitida pela Contratante, podendo ser prorrogada, excepcionalmente, por até igual período, desde que justificado previamente pelo Contratado e autorizado pela Contratante;
4.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, quando não expressados de forma contrária, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
4.12. Todos os prazos citados, quando não expresso de forma contrária, serão considerados em dias corridos. Ressaltando que serão contados os dias a partir da hora em que ocorrer o incidente até a mesma hora do último dia, conforme os prazos.
4.13. Na execução dos serviços, deverão ser observados os seguintes prazos:
Atividade, Tarefa ou Serviço | Prazo máximo de início de atendimento | Prazo máximo de solução de problema |
(2) dias | (5) dias | (5) dias |
(2) dias | (5) dias | (5) dias |
Requisitos de Segurança e Privacidade
4.14. .A CONTRATADA deverá assinar os termos de manutenção de sigilo apesar de a contratação não prever e/ou permitir nenhum tipo de acesso referente à estrutura, sistemas, usuários, topologia e ao modo de funcionamento e tratamento das informações da UFRRJ.
4.15. .Os serviços deverão atender as normas preconizadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), a qual é uma cadeia hierárquica e de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão. Observa-se que o modelo adotado pelo Brasil foi o de certificação com raiz única, sendo que o ITI, além de desempenhar o papel de Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz), também tem o papel de credenciar e descredenciar os demais participantes da cadeia, supervisionar e fazer auditoria dos processos.
4.16. A Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil (AC-Raiz) é a primeira autoridade da cadeia de certificação. Executa as Políticas de Certificados e normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil. Portanto, compete à AC-Raiz emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados das autoridades certificadoras de nível imediatamente subsequente ao seu. A AC-Raiz também está encarregada de emitir a lista de certificados revogados (LCR) e de fiscalizar e auditar as Autoridades Certificadoras (ACs), Autoridades de Registro (ARs) e demais prestadores de serviço habilitados na ICP- Brasil. Além disso, verifica se as ACs estão atuando em conformidade com as diretrizes e normas técnicas estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil.
4.17. Uma Autoridade Certificadora (AC) é uma entidade, pública ou privada, subordinada à hierarquia da ICP-Brasil, responsável por emitir, distribuir, renovar, revogar e gerenciar certificados digitais. Tem a responsabilidade de verificar se o titular do certificado possui a chave privada que corresponde à chave pública que faz parte do certificado.
4.18. A Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações (SGTIC) informa que, como requisito de segurança e conforme dispõem o item 6.1.18 do DOC-ICP-04 (Requisitos Mínimos para as Políticas de Certificado na ICP-Brasil, versão 7.2) da ICP-Brasil; e os Art. 3º e 5º da Resolução nº 8, de 8 de janeiro de 2013 do INMETRO, no momento da gravação do certificado digital, o token apresentado pelo usuário deve ser homologado pela ICP-Brasil ou possuir certificado de conformidade (homologação) válido e disponível para consulta no sítio de internet do INMETRO.
Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
4.19. Os serviços devem estar aderentes às seguintes diretrizes sociais, ambientais e culturais:
A CONTRATADA deverá promover a correta destinação, quando houver, dos resíduos resultantes da prestação do serviço, tais como embalagens, entre outros, observando a legislação e princípios de responsabilidade socioambiental como a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e o Guia de Contratações Sustentáveis do Governo Federal (AGU)
Requisitos da Arquitetura Tecnológica
4.20. Renovação de certificado e novas mídias devem ser compatíveis com a midia Etoken 5100 e 5110 já existentes na UFRRJ
4.21. Os serviços deverão ser executados observando-se as diretrizes de arquitetura tecnológica estabelecidas pela área técnica da Contratante.
4.22. A adoção de tecnologia ou arquitetura diversa deverá ser autorizada previamente pela Contratante. Caso não seja autorizada, é vedado à Contratada adotar arquitetura, componentes ou tecnologias diferentes daquelas definidas pela Contratante.
Requisitos de Projeto e de Implementação
4.23. Os serviços deverão observar integralmente os requisitos de projeto e de implementação descritos a seguir:
Não se aplica
4.24. Os serviços deverão observar integralmente os requisitos de implantação, instalação e fornecimento descritos a seguir:
Não se aplica
Requisitos de Garantia e Manutenção
4.25. O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 33 (Trinta e Três) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
Requisitos de Experiência Profissional
4.26. Não serão exigidos requisitos de experiência profissional para a presente a contratação.
Requisitos de Formação da Equipe
4.27. Não serão exigidos requisitos de formação da equipe para a presente a contratação.
Requisitos de Metodologia de Trabalho
4.28. A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.
4.29. A OS indicará o serviço, a quantidade e a localidade na qual os deverão ser prestados.
4.30. O Contratado deve fornecer meios para contato e registro de ocorrências da seguinte forma: com funcionamento 24 horas por dia e 7 dias por semana de maneira eletrônica e horário comercial por via telefônica.
4.31. A execução do serviço dever ser acompanhada pelo Contratado, que dará ciência de eventuais acontecimentos à Contratante.
Requisitos de Segurança da Informação e Privacidade
4.32. O Contratado deverá observar integralmente os requisitos de Segurança da Informação e Privacidade descritos a seguir:
4.33. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
4.34. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.35. De acordo com as orientações do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da DECOR/CGU/AGU, 4ª Edição, agosto/2021, recomendamos que a Contratada observe, no que couber,boas práticas de sustentabilidade quando da execução dos serviços, baseadas na otimização e economiade recursos e na redução da poluição ambiental, quando da execução dos serviços contratados, conforme previsto nos Art. 5º e 6º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG, no Decreto nº 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no Decreto nº 10.024/2019 e Legislação correlata.
II. Conforme prevê o Decreto Presidencial nº 7.746 de 05 de junho de 2012, que regulamenta o Art. 3º da Lei 8.666/93, a Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional e as Empresas Estatais dependentes poderão adquirir bens e contratar serviços e obras considerando critérios e práticas de sustentabilidade objetivamente definidos no instrumento convocatório, conforme o disposto neste Decreto:
Parágrafo Único. A adoção de critérios e práticas de sustentabilidade deverá ser justificada nos autos e preservar o caráter competitivo do certame.
Art. 3º Os critérios e práticas de sustentabilidade de que trata o art. 2º serão veiculados como especificação técnica do objeto ou como obrigação da contratada.
Art. 4º São diretrizes de sustentabilidade, entre outras:
I – menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
VI – uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e
VII – origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras. IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
Art. 5º A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais
dependentes poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes sejam
constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade. (...)
Art. 8º A comprovação das exigências contidas no instrumento convocatório poderá ser feita mediante
certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio definido no instrumento convocatório.
§ 1º Em caso de inexistência da certificação referida no caput, o instrumento convocatório estabelecerá que, após a seleção da proposta e antes da adjudicação do objeto, o contratante poderá realizar
diligências para verificar a adequação do bem ou serviço às exigências do instrumento convocatório.
(...)
Art. 16º A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais
dependentes deverão elaborar e implementar Planos de Gestão de Logística Sustentável, no prazo
estipulado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, prevendo, no mínimo: I – atualização do inventário de bens e materiais do órgão e identificação de similares de menor impacto ambiental para substituição;
II – práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços; III – responsabilidades, metodologia de implementação e avaliação do plano; e
IV – ações de divulgação, conscientização e capacitação.
Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021):
4.36. Não se aplica
Da vedação de utilização de marca/produto na execução do serviço
4.37. Não se aplica
Da exigência de carta de solidariedade
4.38. Não se aplica
4.39. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.40. Considerando-se o valor da contratação e o baixo risco de prejuízos para a Administração, não haverá exigência de garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021 .
Informações relevantes para o [dimensionamento E/OU apresentação] da proposta
4.41. A Validação documental necessária para a emissão dos certificados digitais, nos casos em que não seja possível por meio de videoconferência, deverá ser feita em local que não seja necessário um deslocamento demasiado do servidor do seu local de exercício.
5.1. São obrigações da CONTRATANTE:
5.1.1. nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
5.1.2. encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
5.1.3. receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
5.1.4. aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
5.1.5. liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
5.1.6. comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
5.1.7. definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
5.1.8. prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer.
5.2. São obrigações do CONTRATADO
5.2.1. indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
5.2.2. atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
5.2.3. reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual,não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
5.2.4. propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;
5.2.5. xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
5.2.6. quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
5.2.7. quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato;
5.2.8. ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
5.2.9. fazer a transição contratual, quando for o caso;
5.3. São obrigações do órgão gerenciador do registro de preços:
5.3.1. efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
5.3.2. conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados;
5.3.3. definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes e não participantes, contendo:
5.3.3.1. as formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e-mail, ou sistema informatizado, quando disponível; e
5.3.3.2. definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e responsável;
5.3.4. definir mecanismos de controle de fornecimento da solução de TIC, observando, dentre outros:
5.3.4.1. a definição da produtividade ou da capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC;
5.3.4.2. as regras para gerenciamento da fila de fornecimento da solução de TIC aos órgãos participantes e não participantes, contendo prazos e formas de negociação e redistribuição da demanda, quando esta ultrapassar a produtividade definida ou a capacidade mínima de fornecimento e for requerida pelo contratado; e
5.3.4.3. as regras para a substituição da solução registrada na Ata de Registro de Preços, garantida a verificação de Amostra do Objeto, observado o disposto no inciso III, alínea "c", item 2 do art. 17 da Instrução Normativa SGS/ME nº 94, de 2022, em função de fatores supervenientes que tornem necessária e imperativa a substituição da solução tecnológica.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Condições de execução
6.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
6.1.1. Início da execução do objeto: 5 (cinco) dias da assinatura do contrato;
6.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho:
6.1.3. O fornecimento do objeto a ser contratado se dará de forma PARCELADA.
6.1.4. A contratação deverá seguir as diretrizes estabelecidas por Autoridade Certificadora credenciada à ICP-Brasil. Durante todo o período de vigência da contratação, os certificados serão solicitados sob demanda, por meio do preenchimento do formulário de solicitação disponibilizado no site da CONTRATADA.
6.1.5. O prazo para a CONTRATADA enviar o e-mail para os solicitantes agendarem a apresentação dos documentos deverá ser de até 1 (um) dia útil, contado da data de preenchimento do formulário pela UFRRJ
6.1.6. Após o agendamento por parte dos servidores, podem ocorrer duas situações:
6.1.7. Nos casos em que os servidores vão até um local designado pela CONTRATADA para emissão do certificado;
6.1.8. Nos casos em que a validação dos documentos for feita por meio de videoconferência, o prazo para que a CONTRATADA encaminhe o email contendo os dados do certificado deverá ser de até 2 (dois) dias úteis, contados da data da videoconferência.
6.1.9. Os certificados digitais são emitidos em duas etapas: primeira, validação documental, e a segunda, emissão propriamente dita.
6.1.10. A validação documental, via de regra, é realizada presencialmente, porém, caso o servidor possua biometria cadastrada junto à empresa certificadora (em decorrência de um certificado emitido anteriormente) ou possua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), essa etapa poderá, a depender do caso, ser realizada por meio de videoconferência.
6.1.11. Não haverá visita técnica às dependências da UFRRJ.
6.1.12. A emissão de Certificados Digitais deverá ser efetivada por meio de videoconferência, no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme Instrução Normativa n.º 05 de 22 de fevereiro de 2021, aprovada em reunião extraordinária do Comitê Gestor da ICP-Brasil (CG ICP- Brasil), que determina os parâmetros para a nova metodologia.
6.2. Caso a validação documental não seja possível por videoconferência, a empresa deverá indicar no contrato o local (que não demande grande deslocamento do servidor) onde o serviço será prestado
6.2.1. Os certificados emitidos deverão ter validade mínima de 3 (três) anos, contados a partir de sua emissão.
6.2.2. Cronograma de realização dos serviços:
6.2.2.1. Não se aplica cronograma , pois os serviços são executados por demanda
Local e horário da prestação dos serviços
6.3. Os serviços serão prestados no seguinte endereço:
6.3.1. A prestação de seviços deverá feita preferencialmente por videoconferência conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI Nº 5, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 , que Aprova a versão 4.0 do DOC-ICP-05.02, aprova a versão 2.0 do DOC-ICP-05.05 e altera o DOC-ICP-05.03 para prever a emissão de certificados digitais por videoconferência.
6.3.2. Caso não seja possível, a empresa deverá indicar no contrato o local onde o serviço será prestado(Local não demande grande deslocamento do servidor).
6.3.3. Os serviços serão prestados no seguinte horário:
6.3.3.1. Comercial no horário de Brasília.
Materiais a serem disponibilizados
6.4. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
6.4.1. Midias Token nas quantidades já mencionadas neste termo de Referência
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
6.5. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
A equipe de planejamento da contratação consolidou o total necessário de 84 ( oitenta e quatro) de certificados digitais com token USB para pessoa física, 126 ( cento e vinte seis ) renovações de certificados digitais, e 30 (Trinta) certificados Digitais para dispositivos móveis (Referência NeoID) a serem licitadas para a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.
A definição do quantitativo de certificados digitais (com e sem token USB e Dispositivos Móveis)) necessários para o atendimento da demanda foi realizada por meio de consulta às unidades da instituição que autorizam ou necessitam de acesso a serviços estruturantes do Governo Federal que tem como requisito de segurança o uso de assinaturas digitais.
Durante a fase de consolidação do quantitativo geral de cada um dos itens a serem licitados dispostos no item 5 do estudo técnico preliminar para o atendimento da demanda institucional, foi contabilizado a necessidade direta de 60 ( sessenta) certificados digitais com token USB para pessoa física e 90 (oitenta e sete) renovações de certificados digitais de pessoas que já possuem token USB (mas que expirarão durante a vigência do contrato) e quantos aos Certificados Digitais para dispositivos móveis(Referencia de mercado NeoID), por ser uma nova solução, diferente da que temos implementada de fato na instituição, o quantitativo foi definido com base em possíveis usuários em potencial, que, por conveniência, tenham interesse neste tipo de Certificado digital. Assim a foi estimado o quantitativo de 30 Certificados Digitais do tipo NeoID .
A instituição considerou prudente acrescentar uma margem de segurança de aproximadamente 40% ao quantitativo mínimo necessário para o atendimento da demanda, levando em consideração fatores de risco de negócio como: eventuais substituições de servidores /usuários; extravios; sinistros; cenário persistente atípico pós pandemia da COVID- 19; demandas/requisições intempestivas de novos usuários.
O Cálculo da necessidade de contratação levou em consideração as demandas por certificação digital para esse ano e para os próximos anos (enquanto durar a vigência do contrato com o fornecedor considerando também as renovações contratuais).
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
6.6. O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal( 90 (Noventa) dias), será de, no mínimo 33 (Trinta e Três) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
Formas de transferência de conhecimento
6.7. Não será necessária transferência de conhecimento devido às características do objeto.
Procedimentos de transição e finalização do contrato
6.8. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
Quantidade mínima de serviços para comparação e controle
6.9. Cada OS conterá o volume de serviços demandados, incluindo a sua localização e o prazo.
Mecanismos formais de comunicação
6.10. São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a Contratante e o Contratado, os seguintes:
6.10.1. Ordem de Serviço;
6.10.2. Ata de Reunião;
6.10.3. Ofício;
6.10.4. Sistema de abertura de chamados;
6.10.5. E-mails e Cartas;
6.11. Os critérios de medição e pagamento dos serviços prestados serão tratados em tópico próprio do Modelo de Gestão do Contrato.
Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
6.12. O Contratado deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
6.13. O Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal do Contratado, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados do Contratado diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS [A] e [B].
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecuçãototal ou parcial.
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
7.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.5. Não se aplica, pela natureza do serviço.
7.6. Não se aplica.
7.7. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput) , nos termos do art. 33 da IN SGD nº 94, de 2022, observando-se, em especial, as rotinas a seguir.
7.8. O fiscal técnico do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, II, da IN SGD nº 94, de 2022, acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
7.8.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
7.8.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. ( Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
7.8.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
7.8.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. ( Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
7.8.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
7.9. O fiscal administrativo do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, IV, da IN SGD nº 94, de 2022, verificará a manutenção das condições de habilitação do contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.9.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
7.10. O gestor do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, I, da IN SGD nº 94, de 2022, coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
7.11. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
7.12. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal daliquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art.21, III).
7.13. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
7.14. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
7.15. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
7.16. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme o disposto neste item.
IAP – ÍNDICE DE ATENDIMENTO NO PRAZO | |
Tópico | Descrição |
Finalidade | Medir o tempo de atraso na prestação dos serviços constantes na Or- dem de Serviço. |
Meta a cumprir | Prestação do serviço no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis conta- dos do recebimento da Nota de Empenho acompanhada da respecti- va Ordem de Serviços – OS |
Instrumento de medição | Sistema informatizado de solicitação de serviços – Ordem de Serviço (OS) eletrônica |
Forma de acompanhamento | É apurado pelos fiscais do contrato avaliando a quantidade atendida dentro do prazo em relação à quantidade total atendida no período de referência. |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo (métrica) | Cada OS será verificada e valorada individualmente. % de prazo estipulado no atendimento |
Observações | Obs1: Serão utilizados dias corridos na medição. Obs2: Os dias com expediente parcial no órgão/entidade serão consi- derados como dias corridos no cômputo do indicador. |
Início de Vigência | A partir da emissão da OS. |
Faixas de ajuste no pagamento e Sanções | até 50% (cinquenta por cento) acima do prazo estipulado - Multa de 0,5% (meio por cento) do valor mensal do Contrato Superior a 50% (cinquenta por cento) e até 100% (cem por cento) acima do prazo estipulado - Multa de 1,0% (um por cento) do valor mensal do Contrato Superior a até 100% (cem por cento) acima do prazo estipulado: 0,1% (um décimo por cento) do valor glo- bal do Contrato por cada dia de atraso - Faixa de 0 a 50% = Advertência em caso de atraso. - Faixa de 50% a 100% = Multa de 10% sobre valor total dos servi- ços em caso de reincidência - Superior a até 100% = Multa de 20% e rescisão contratual. |
8.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
8.2.1. não produzir os resultados acordados;
8.2.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
8.2.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.3. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
8.4. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
8.4.1. Todos cabíveis na nova lei de contratações 14.133 , e demais legislações aplicáveis.
8.5. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 (cinco ) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
8.5.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
8.6. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
8.7. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022)
8.8. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
8.9. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
8.9.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
8.10. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.11. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. ( Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
8.12. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
8.13. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.14. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalizaçãotécnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
8.15. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento
provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
8.15.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
8.15.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
8.15.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
8.15.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
8.15.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
8.16. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.17. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
8.18. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Procedimentos de Teste e Inspeção
8.19. Serão adotados como procedimentos de teste e inspeção, para fins de elaboração dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo:
8.20. Cada usuário, ao receber seu certificado, devera testá-lo, para confirmar sua plena funcionalidade
Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento
8.21. Nos casos de inadimplemento na execução do objeto, as ocorrências serão registradas pela contratante, conforme a tabela abaixo:
Id | Ocorrência | Glosa / Sanção |
Todos | Atraso na disponibilização dos tokens em até 3 dias | Sanções de acordo com a Lei nº 14.133, de 2021. |
Todos | Atraso no atendimento aos problemas reportados em mais de 5 dias. | Sanções de acordo com a Lei nº 14.133, de 2021. |
Todos | Reincidência no atraso ao atendimento reportado com mais de 5 dias | Sanções de acordo com a Lei nº 14.133, de 2021. |
Todos | Atraso na disponibilização dos tokens em mais de 5 dias | Sanções de acordo com a Lei nº 14.133, de 2021. |
8.22. Nos termos do art. 19, inciso III da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sançõescabíveis, nos casos em que p contratado:
8.22.1 não atingir os valores mínimos aceitáveis fixados nos critérios de aceitação, não produzir os resultados ou deixar de executar as atividades contratadas; ou
8,22.2 deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para fornecimento da solução de TIC, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada;
8.23. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
8.24. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.25. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.25.1 o prazo de validade;
8.25.2 a data da emissão;
8.25.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
8.25.4 o período respectivo de execução do contrato;
8.25.5 o valor a pagar; e
8.25.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.26. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
8.27. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.28. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018)
8.29. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
8.30. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.31. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
8.32. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.33. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
8.34. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de serviços de Telecomunicações (IST) de correção monetária.
8.35. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.36. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.37. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.38. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.39. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123,
8.40. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
8.40.1 As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
8.41. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
8.42. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitare contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
8.43. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento emconta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020).
8.44. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade DISPENSA , com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
9.2. O regime de execução do contrato será por preço unitário.
Da Aplicação da Margem de Preferência
9.3. Não será aplicada margem de preferência na presente contratação.
9.4. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
9.5. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
9.6. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.7. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
9.8. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.9. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
9.10. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.11. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
9.12. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que oaprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
9.13. Ato de autorização : Nao se aplica.
9.14. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
9.15. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.16. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU)
por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.17. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.18. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.19. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.20. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.21. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.22. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
9.23. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea“c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
9.24. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
9.25. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
9.25.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
9.25.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
9.25.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
9.25.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
9.26. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10 % do valor total estimado da contratação ou valor total estimado da parcela pertinente.
9.27. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
9.28. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
9.29. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
9.29.1. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
9.30. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
9.31. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito acontratos executados com as seguintes características mínimas:
9.31.1. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone).
9.31.2. Local e data de emissão.
9.31.3. Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
9.31.4. Período de fornecimento.
9.31.5. Quantitativo mínimo de 20% (vinte por cento) das quantidades apresentadas neste termo.
9.31.6. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
9.32. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
9.33. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
9.34. Prova de atendimento aos requisitos mínimos, previstos na lei 14.133.
9.35. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
9.35.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
9.35.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
9.35.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
9.35.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
9.35.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que
executarão o contrato; e
9.35.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
9.35.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Id. | Descrição do Bem ou Serviço | Quantidad e | Unidade de medida | Valor unitário máximo | Valor total máximo |
1 | Certificado digital do tipo A3, padrãoICP- Brasil, e-CPF, sem fornecimento de dispositivo físico de armazenamento para renovação, com validade por 3 anos. | 126 | UN | R$ 111,26 | R$ 14.018,76 |
2 | Certificado digital do tipo A3, padrão ICP-Brasil, e-CPF, com fornecimento de token criptográfico USB para armazenamento docertificado, com validade por 3 anos. | 84 | UN | R$ 190,04 | R$ 15.963,36 |
3 | Certificado para Dispositivos Móveis (Celulares)- PF - A3 - 3 ANOS - COM RENOVAÇÃO | 30 | UN | R$ 121,06 | R$ 3.631,80 |
Total | R$ 33.613,92 |
10.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 33.613,92 (trinta e três mil, sescentos e treze reais e noventa e dois centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima
10.2. Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
10.2.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal comopactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
10.2.2. em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
10.2.3. serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou
10.2.4. poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
11.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade:15240
II) Fonte de Recursos: 1000
III) Programa de Trabalho: 169925
IV) Elemento de Despesa: 33.90.39
V) Plano Interno:V0000N0100N
11.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Não se aplica, devido a natureza do serviço.
DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO
A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria nº 3511 , de 25 de maio de 2023.
Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente.
INTEGRANTE REQUISITANTE
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Matrícula/SIAPE: 2456140
(Deve ser assinado e datado digitalmente)
INTEGRANTE TÉCNICO
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx/SIAPE: 1756164 (Deve ser assinado e datado digitalmente)
INTEGRANTE ADMINISTRATIVO
Xxxxxxxx xx Xxxxx de Sillis Matrícula/SIAPE: 3068567 (Deve ser assinado e datado digitalmente)
Autoridade Máxima da Área de TIC
Coordenador Geral de Tecnologia da Informação
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Matrícula/SIAPE: 1337757
(Deve ser assinado e datado digitalmente)
Aprovo,
Autoridade Competente
Pró-Reitora Titular da PROPLADI Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx/SIAPE: : 2456140
(Deve ser assinado e datado digitalmente)
Pró-Reitor Titular da PROAF
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Matrícula/SIAPE: : 0386887
(Deve ser assinado e datado digitalmente)
Seropédica, julho de 2023.
ANEXO I.1
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Processo Administrativo nº 23083.024698/2023-86
Contratação de Certificados Digitais Tipo A3 e-CPF Padrão ICP-Brasil
Seropédica, Julho de 2023
Histórico de Revisões
Data | Versão | Descrição | Autor |
16/05/2023 | 1.0 | Finalização da primeira versão do documento | EPC |
12/07/2023 | 2.0 | Alteração doformato de contratação pretendida | EPC |
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO
Re erência: Art. 11 da IN SGD/ME nº 1/2019.
O Es udo Técnico Preliminar em por objetivo identificar e analisar os cenários para o
a endimen o da demanda que cons a no Documen o de Oficialização da Demanda, bem como demons rar a viabilidade écnica e econômica das soluções identificadas, ornecendo as in ormações necessárias para subsidiar o respectivo processo de con ra ação.
INTRODUÇÃO
1 – DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES E REQUISITOS
1A ender aos requisi os mínimos de segurança quan o à confidencialidade e à in egridade das comunicações com os sis emas ele rônicos es ru uran es da Adminis ração Pública Federal;
2Disponibilidade do serviço de emissão de certificado digi al em horário comercial em dias ú eis;
3Serviço de emissão de certificados digi ais dotipo A3, sob demanda, no padrão ICP- Brasil compativel com os sis emas governamen ais es ru uran es, modelos e-CPF (com e sem o ornecimen o do dispositivo crip ográfico oken USB e para dispositivos móveis(Re erência : NeoID Serpro));
Identificação das necessidades de negócio
Identificação das necessidadestecnológicas | |
1 2 | Certificado digital dotipo A3 para pessoafísica padrão ICP-Brasil, com prazo de validade de 3 (três) anos para cada certificado; Deve permitir a utilização para assinatura de documentos eletrônicos, e- mails, acesso a aplicações, logon de rede, acesso a sistemas governamentais; |
3 | Certificado aderente padrão do Comitê Gestor da ICP Brasil; |
4 | O certificado deverá ser compativel com o acesso aos serviços que possibilitam o uso de certificado, preferencialmente, em nuvem; |
5 | Deverá ser compativel com os sistemas operacionais Windows, Linux e MacOS; |
6 | Ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil; |
7 | Possuir compatibilidade com os navegadores web: Google Chrome, Microsoft InternetExplorer a partir da versão 7 e Mozilla Firefox a partir da versão 16; |
8 | Ser protegido por senha. |
9 | Renovação de certificado e novas mídias devem ser compativeis com a midia Etoken 5100 e 5110 existentes na UFRRJ |
Demais requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC | |||||||
1 | Requisitos de Capacitação Não há necessidade de capacitação, apenas a disponibilização de instruções relativas à solicitação, autorização, cadastro, instalação e uso dos certificados digitais. | ||||||
2 | Requisitos Legais • A soluçãotem de estar em conformidade com a Resolução CG ICP- BRASIL Nº 190, de 18 de maio de 2021, quetrata do Regimento Interno do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – CG ICP-Brasil; •A solução deverá seguir as diretrizes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. •Tokens devem ser certificados pelo Inmetro. | ||||||
3 | Requisitos de Manutenção A solução deve disponibilizar as atualizações que venham a ocorrer no sistema de cadastro e gerenciamento dos certificados digitais da instituição. | ||||||
4 | Requisitostemporais O certificado deverá possuir validade mínima de 3 (três) anos contados a partir da data de sua emissão; O prazo defornecimento dos bens deve ser de 5 dias após a Ordem de Fornecimento de Bens/Serviços ou Nota de Empenho. | ||||||
5 | Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais | ||||||
A solução deverá prover manual de operações em língua portuguesa, | |||||||
contendo | linguagem | clara | e | objetiva, preferencialmente | em | formato | |
eletrônico; | |||||||
As mensagens e avisos emitidos pela solução deverão ser em língua | |||||||
portuguesa. | |||||||
6 | Requisitos de metodologia detrabalho Os certificados devem ser disponibilizados pela CONTRATADA conforme necessidade e solicitação da CONTRATANTE. O pagamento será realizado de acordo com a quantidade de certificados efetivamente consumidos dentro do período de um mês. |
2 – ESTIMATIVA DA DEMANDA – QUANTIDADE DE BENS E SERVIÇOS
A equipe de planejamento da contratação consolidou ototal necessário de 84 ( oitenta e quatro) de certificados digitais comtoken USB para pessoafísica, 126 ( cento e vinte seis ) renovações de certificados digitais, e 30 (Trinta) certificados Digitais para dispositivos móveis(Celulares, Referência NeoID da Serpro), a serem licitadas para a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.
A definição do quantitativo de certificados digitais (com e semtoken USB e NeoId) necessários para o atendimento da demandafoi realizada por meio de consulta às unidades da instituição que autorizam ou necessitam de acesso a serviços estruturantes do Governo Federal quetem como requisito de segurança o uso de assinaturas digitais.
Durante afase de consolidação do quantitativo geral de cada um dos itens a serem licitados dispostos no item 5 deste estudo para o atendimento da demanda institucional, foi contabilizado a necessidade direta de 60 ( sessenta) certificados digitais comtoken USB para pessoafísica e 90 (oitenta e sete) renovações de certificados digitais de pessoas que já possuemtoken USB (mas que irão expirar durante a vigência do contrato) e quantos aos Certificados Digitais NeoID, por ser uma nova solução, diferente da que
temos implementada defato na instituição, o quantitativofoi definido com base em possíveis usuários em potencial, que, por conveniência,tenham interesse nestetipo de Certificado digital. Assim afoi estimado o quantitativo de 30 Certificados Digitais dotipo NeoID .
A instituição considerou prudente acrescentar uma margem de segurança de aproximadamente 40% ao quantitativo mínimo necessário para o atendimento da demanda, levando em consideraçãofatores de risco de negócio como: eventuais substituições de servidores /usuários; extravios; sinistros; cenário persistente atipico pós pandemia da COVID-19; demandas/requisições intempestivas de novos usuários.
O Cálculo da necessidade de contratação levou em consideração as demandas por certificação digital para esse ano e para os próximos anos (enquanto durar a vigência do contrato com ofornecedor considerandotambém as renovações contratuais).
ESTIMATIVA DE NECESSIDADE DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL 2023/2026
1. Emissão de Certificado digital do tipo A3, padrão ICPBrasil,
e-CPF, sem fornecimento de dispositivo físico de armazenamento - Renovação, com
126
validade por 3 anos.
2. Emissão de certificado digital do tipo A3, padrão ICPBrasil,
e-CPF, com fornecimento de Token
criptográfico 84
para armazenamento do Certificado,
com validade por 3 anos.
3. Emissão de certificado digital do tipo A3, padrão ICPBrasil,
e-CPF, para dispositivos móveis 30
(celulares), com validade por 3
anos.
3 – ANÁLISE DE SOLUÇÕES
A solução será adquirida naforma de contratação de serviço eterá que contemplar a emissão de certificados do nível A3, e-CPF (com e semfornecimento de dispositivofísico de armazenamento) e emissão de certificados para dispositivos móveis( celulares) para Pessoa Física , com validade de 3 anos, em conformidade com o padrão ICP-Brasil, , conforme definido nos itens desta licitação.
Ressalta-se ainda que, o padrão criptográfico do certificado digital deve ser compativel com os dispositivos já utilizados na instituição, que serão informados notermo de referencia .
A soluçãotem a possibilidade de ser ofertada de várias maneiras, mudando o meio de armazenamentofísico do certificado digital, conforme será exposto a seguir.
O primeiro cenário analisado será com a utilização detoken criptográfico como dispositivo físico de armazenamento (CENÁRIO 1).
Outra possibilidade, é usar um smartcard (cartão com um circuito de memória interno) como dispositivofísico de armazenamento que, para ser usado em um computador, é necessária a utilização de um dispositivo leitor de cartão. Essa alternativa será abordada no CENÁRIO 2.
Há ainda a opção de utilizar o armazenamento do certificado em nuvem, Essa solução precisa de rede de internetestável,tanto para o computador, quanto para o dispositivo móvel previamente autorizado., e é necessário uma verificação de segurança de pelo menos dois níveis, isto é, por meio do uso de uma senha (PIN) utilizada pelo usuário e de uma segunda validação recebida através de um aplicativo em seu dispositivo móvel. Essa solução necessita da utilização de bens privados dos usuários, isto é, dispositivos móveis
e, até mesmo, dados móveis.
Por questão de segurança da informação, existe atendência de ampliação da solução para atender atodos os servidores da instituiçãofuturamente. Porfim, não será necessário adequar o ambiente para contratação da solução em questão, uma vez que o sistema de certificados já é utilizado na UFRRJ, e já existe estrutura pratal.
3.1 – IDENTIFICAÇÃO DAS SOLUÇÕES
SOLUÇÃO/CENÁRIO 1
Licitação para serviços de emissão de certificados digitais dotipo A3, padrão ICP-Brasil, e- CPF, semfornecimento de dispositivofísico de armazenamento - renovação e de emissão de certificados digitais dotipo A3, e-CPF e e-CNPJ, comfornecimento detoken USB como dispositivofísico de armazenamento – Emissão de Certificado em Dispositivos Móveis (Celulares) -
A solução provê a emissão de certificado digital e-CPF, semfornecimento de dispositivo físico de armazenamento (renovação) , o armazenamento de certificados digitais dotipo A3, e-CPF e eCNPJ, em um USBtoken, dispositivo portátil emformato chaveiro capaz de gerar e armazenar as chaves criptográficas que irão compor os certificados digitais. Uma vez geradas as chaves, estas estarãototalmente protegidas, pois não será possível exportá-las ou retirá-las dotoken (seuhardware criptográfico), além de protegê-las de riscos como roubo ou violação. Para o acesso ao certificado digital, é necessária apenas a conexão do token USB a uma porta USB no periférico a ele conectado.
Também faz parte da solução, nos casos que sejam convenientes aos servidores, o Certificado Digital para uso em dispositivos móveis(celulares), Certificado digital com utilização do aparelho celular do servidor, que não é necessária utilização de token (mídia). A aprovação da solicitação de certificado digital pode ser realizada pelos superiores hierárquicos (Pro-Reitores e Reitor)
Por motivo de ser necessário o uso de dispositivos pessoais para que o sistema funcione, a Emissão de Certificados Digitais para dispositivos móveis, não pode ser considerada uma solução completa, mas sim um item que faz parte da solução.
Possíveis fornecedores: Certisign, Serpro, Prodemge, Serasa Experian e BR Certificados.
SOLUÇÃO/CENÁRIO 2
Licitação para serviços de emissão de certificados digitais dotipo A3, padrão ICP-Brasil, e-
CPF, semfornecimento de dispositivofísico de armazenamento - renovação e de emissão de certificados digitais dotipo A3, e-CPF e e-CNPJ, comfornecimento de cartão como dispositivofísico de armazenamento. Acompanha leitora de cartão.
A solução provê a emissão de certificados digitais e-CPF, semfornecimento de dispositivo físico de armazenamento - Renovação e o armazenamento de certificados digitais dotipo A3 em um smartcard, ou seja, um hardware emformato estilo “cartão de crédito” capaz de armazenar as chaves criptográficas que irão compor os certificados digitais e - NeoId
. Uma vez geradas as chaves, estas estarãototalmente protegidas, pois não será possível exportá-las ou retirá-las do cartão (seu hardware criptográfico), além de protegê-las de riscos como roubo ou violação. Para o acesso ao certificado digital armazenado no cartão, é necessária que a solução acompanhe uma leitora de smartcards, que setrata do equipamento responsável porfazer a gravação e a leitura dos certificados digitais que ficam armazenados dentro dos Cartões SmartCard. A leitora de cartões possui uma interface USB, sendo responsável por realizar atroca de dados entre o smartcard e o periférico a ele conectado.
Certisign, Serpro, Prodemge, Serasa Experian e BR Certificados.
Os certificados digitais armazenados em cartão etoken realizam exatamente as mesmas operações e possuem as mesmasfuncionalidades, o que muda é a praticidade no uso de cada um deles. A principal diferença entre otoken e o cartão é que otoken não precisa da utilização de uma leitora, já que este se conecta diretamente à porta USB, padrão existente em qualquer computador. Já o cartão precisa de um dispositivo leitor de cartões USB para ser utilizado.
Essa é, dastrês opções, a mais antiga etalvez a menos usada hoje em dia. Isso porque por também ser uma mídiafísica, demanda que vocêtenha objetos específicos em mãos sempre quefor assinar algum documento. Porém, diferentemente dotoken, que é pequeno,fácil de carregar e se assemelha a um pen drive, o smartcard, que armazena arquivos dotipo A3, exige uma estrutura um pouco maior.
Quanto utilizamos os cartões nas nossas operações, é precisoter, além do cartão, uma máquina leitora específica de smartcards. Essa leitora deve ser conectada a um computador para, somente então,ter o cartão inserido e lido. Com ele, podemos enviar documentos variados, assinar contratos, realizar operações bancárias, e outras coisas que você precisar. Outro ponto muito discutido entre quem usa e os órgãos quetrabalham aceitando a certificação digital, é que os cartões apresentavamfalha na leitura com certa frequência, dificultando a vida de alguns dos seus usuários.
Queda ou dano do chip, desgaste natural da máquina leitora, entre outros, pode tonar
essa alternativa menos atrativa para algumas pessoas, quando comparada às outras duas, porém, há pessoas que ainda preferem esse método por conta da sua segurança. Da mesmaforma que no cenário 1 , o Certificado para dispositivos móveis(Celulares) também podefazer parte desse cenário como uma opção conveniente para parte
dos servidores da UFRRJ.
SOLUÇÃO/CENÁRIO 3
Um outro cenário possível, vislumbrado pela Equipe de Planejamento da Contratação, é a certificação digital em nuvem. No entanto, apesar de possível, esse cenário é inviável na Instituição, pelos motivos que serão expostos no item 4 deste Estudo Técnico Preliminar.
Id | Descrição da solução (ou cenário) |
1 | Contratação de empresas especializadas em emissão de certificados digitais para pessoafísica (e-CPF) dostipos : •SemTokenpara 36 meses (3 anos) (Renovação) •ComTokenpara 36 meses (3 anos) •Para Dispositivos Móveis (Celulares)para Pessoa Físicapara 36 meses (3 anos) |
2 | Contratação de empresas especializadas em emissão de certificados digitais para pessoafísica (e-CPF) dostipos : •SemSmartCard (Cartão)para 36 meses (3 anos) (Renovação) |
•ComSmartCard (Cartão)para 36 meses (3 anos) •Para Dispositivos Móveis (Celulares)para Pessoa Físicapara 36 meses (3 anos) | |
3 | Contratação de empresa especializada em emissão de certificados digitais para pessoafísica (e-CPF) dostipos : •Certificados Digitais Armazenado em Nuvem |
3.2 – ANÁLISE COMPARATIVA DE SOLUÇÕES
Requisito | Solução | Sim | Não | Não se Aplica |
A Solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade da Administração Pública? | Solução 1 | X | ||
Solução 2 | X | |||
Solução 3 | X | |||
A Solução está disponível no Portal do Software Público Brasileiro? (quando setratar de software) | Solução 1 | X | ||
Solução 2 | X | |||
Solução 3 | X | |||
A Solução é composta por software livre ou software público? (quando setratar de software) | Solução 1 | X | ||
Solução 2 | X | |||
Solução 3 | X | |||
A Solução é aderente às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões de governo ePing, eMag, ePWG? | Solução 1 | X | ||
Solução 2 | X | |||
Solução 3 | X | |||
A Solução é aderente às regulamentações da ICP- Brasil? (quando houver necessidade de certificação digital) | Solução 1 | X | ||
Solução 2 | X | |||
Solução 3 | X | |||
A Solução é aderente às orientações, premissas e especificações técnicas efuncionais do e-ARQ Brasil? (quando o objetivo da solução abranger documentos arquivísticos) | Solução 1 | X | ||
Solução 2 | X | |||
Solução 3 | X |
4 – REGISTRO DE SOLUÇÕES CONSIDERADAS INVIÁVEIS
A solução 3 Certificado em Nuvem - Essa solução precisa de rede de internetestável, tanto para o computador, quanto para o dispositivo móvel previamente autorizado. Além
disso, é necessária uma verificação de segurança de, pelo menos, dois níveis, isto é, por meio do uso de uma senha (PIN) utilizada pelo usuário e de uma segunda validação recebida por meio de um aplicativo em seu dispositivo móvel. Como essa solução utilizaria bens privados dos usuários, isto é, dispositivos móveis e, até mesmo, dados móveis, uma vez que há regiões na área do campus universitário em que não há sinal de dados de internetou este é instável, essa comissão descartou esse cenário da análise de viabilidade.
Ainda existe ofator economicidade, considerando que atualmente há 95 ( noventa e cinco
) servidores comtoken. Considerando o valor unitário apresentado do certificado sem token ser inferior. Considerando que essa solução pode ser utilizada para solicitações de renovações dos certificados vigentes na instituição.
5 – ANÁLISE COMPARATIVA DE CUSTOS (TCO)
Solução Viavel 1 – Token
Item | Descrição | Quant | Valor Unitário Estimado | Valor Total Estimado |
1 | Emissão de certificado digital do tipo A3, padrão ICP- Brasil, e- CPF, sem fornecimento de dispositivo físico de armazenamento - Renovação, com validade por 3 anos. | 126 | R$ 209,29 | R$26.370,54 |
2 | Emissão de certificado digital do tipo A3, padrão ICP-Brasil, e- CPF,com fornecimento de | 84 | R$ 368,08 | R$ 30.918,72 |
token criptográfico para armazenamento do certificado, com validade por 3 anos. | ||||
3 | Emissão de certificado digital do tipo A3, padrão ICP-Brasil, e- CPF,Para Dispositivos Móveis (Celulares), com validade por 3 anos. | 30 | R$79,90 | R$ 2397,00 |
Total | R$ 57.289,26 |
A pesquisa de preços do item 3 esta baseada na proposta do SERPRO , DOCUMENTO DE ORDEM 13 SIPAC
Solução Viavel 2 – Cartão + Leitora
Por motivo da UFRRJ játer disponíveis mídiastoken que apenas necessitarão de renovação de certificados, a comparação de custos com aquisições de cartões não corresponde proporcionalmente ao cenário real, pois caso a escolhafosse por cartões, seria necessário um quantitativo maior pra substituir atecnologia já existente na instituição. Os quantitativos natabela são para mera comparação direta.
Nãoforam encontradas cotações da mesma empresa com opções de certificados sem Smartcard, Certificados com smartcard e NeoId. Os valores databela abaixo incluem valores de duas empresas diferentes parafins de comparação somente.
Item | Descrição | Quant | Valor Unitário Estimado | Valor Total Estimado |
1 | Emissão de certificado digital do tipo A3, padrão | 126 | R$ 229,90 | R$28.967.40 |
ICP-Brasil, e- CPF,sem fornecimento de dispositivo físico de armazenamento - Renovação, com validade por 3 anos. Empresa CertiSign | ||||
2 | Emissão de certificado digital do tipo A3, padrão ICP-Brasil, e- CPF,com fornecimento de Cartão criptográfico para armazenamento do certificado+ Leitora, com validade por 3 anos. Empresa CertiSign | 84 | R$ 374,90 | R$ 31491,60 |
3 | Emissão de certificado digital do tipo A3, padrão ICP-Brasil, e- CPF,NeoIDPara Dispositivos Móveis (Celulares), com validade por 3 anos. Empresa CertiBAhia | 30 | R$299,90 | R$ 8997,00 |
R$ 69.456,00
Total
Descrição da Solução 1 - (Token) | Estimativa de TCO ao longo dos anos | Total | ||
Ano 1 | Ano 2 | Ano 3 | ||
Certificado Sem Token para 36 meses (3 anos) (Renovação) | R$26.370,54 | R$ ----- | R$ ---------- | R$ 26.370,54 |
Certificado Com Token para 36 meses (3 anos) | R$ 30.918,72 | R$ -------- | R$ --------- | R$ 30.918,72 |
Certificado Para Dispositivos Móveis (Celulares) para Pessoa Física para 36 meses (3 anos) | R$ 2397,00 | R$ -------- | R$ --------- | R$ 2.397,00 |
Total | R$ 57.289,26 |
5.2 – MAPA COMPARATIVO DOS CÁLCULOS TOTAIS DE PROPRIEDADE (TCO) Solução 1
Solução 2
Descrição da Solução 2 - (Token) | Estimativa de TCO ao longo dos anos | Total | ||
Ano 1 | Ano 2 | Ano 3 | ||
Certificado Sem Cartão para 36 meses (3 anos) (Renovação) | R$28.967.40 | R$ ----- | R$ ---------- | R$ 28.967.40 |
Certificado Com | R$ 31491,60 | R$ -------- | R$ --------- | R$ 31.491,60 |
Cartao para 36 meses (3 anos) | ||||
Certificado Para Dispositivos Móveis (Celulares) para Pessoa Física para 36 meses (3 anos) | R$ 8997,00 | R$ -------- | R$ --------- | R$ 8.997,00 |
Total | R$ 69.456,00 |
6 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC A SER CONTRATADA
A solução escolhida como mais adequada para o pleno atendimento da demanda é a Solução 1, Contratação de empresa especializada em emissão de certificados digitais para pessoafísica (e-CPF) ,sem Token e com Token; e Para Dispositivos Móveis (Celulares) para Pessoa Física .
A Solução 1 (Token) é a que apresentou maior vantajosidadetécnica e econômica, em relação à Solução 2 (Cartão + Leitora), bem como, o certificado armazenado emtoken dispensa a utilização de interface de leitura,tornando-se, portanto, uma opção mais prática, pois, o público usuário já está adaptado a essetipo de solução que é a utilizada na Instituição atualmente.
7 – ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO
Id. | Descrição do Bem ou Serviço | Valor Unitário Estimado em R$(Média) | Quantidade | Métrica ou Unidade | Valor Total(R$) |
1 | Emissão de Certificado digital do tipo A3, padrão ICPBrasil, e-CPF, sem | 126 | un | R$26.370,54 |
fornecimento de dispositivofísico de armazenamento - Renovação, com validade por 3 anos. | R$ 209,29 | ||||
2 | Emissão de certificado digital dotipo A3, padrão ICPBrasil, e-CPF, com fornecimento de Token criptográfico para armazenamento do Certificado, com validade por 3 anos. | R$ 368,08 | 84 | un | R$ 30.918,72 |
3 | Para Dispositivos Móveis (Celulares)- PF - A3 - 3 ANOS - COM RENOVAÇÃO | 79,90 | 30 | un | R$ 2397,00 |
Total | R$ 57.289,26 |
8 – DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
8.1. Justificativa da Viabilidade
Os estudos preliminares evidenciaram que aforma de contratação que maximiza a possibilidade do alcance dos resultados pretendidos com a mitigação dos riscos e em observância aos princípios da economicidade, eficácia e eficiência apresenta-se a seguir:
a) Realização do processo licitatório com o objetivo de adquirir o Serviço de Emissão de Certificado Digital (Pessoa Física - e-CPF) TIPO A3 semtoken , o Serviço de Emissão de Certificado Digital (Pessoa Física - e-CPF) TIPO A3 comtoken e Certificação digitaltipo A3 - PF - Para Dispositivos Móveis (Celulares)– com renovação, nas características descritas neste estudo afim de garantir a continuidade da oferta dasfuncionalidades de segurança promovidos pelos mecanismos presentes nessatecnologia conforme contratações realizadas anteriormente;
b) A consideração dos resultados a serem pretendidos descritos neste estudo.
Diante dos argumentos acima expostos no presente item, a Equipe de Planejamento da Contratação de Soluções de TI declara como viável a contratação da solução pretendida.
9 – APROVAÇÃO E ASSINATURA
A Equipe de Planejamento da Contrataçãofoi instituída pela Portaria nº 3511
, de 25 de maio de 2023.
Conforme o § 2º do Art. 11 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Estudo Técnico Preliminar deverá ser aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima da área de TIC:
INTEGRANTE REQUISITANTE
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Matrícula/SIAPE:2456140
(Deve ser assinado e datado digitalmente)
INTEGRANTE TÉCNICO
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Matrícula/SIAPE:1756164
(Deve ser assinado e datado digitalmente)
Autoridade Máxima da Área de TIC
(OU AUTORIDADE SUPERIOR, SE APLICÁVEL – § 3º do art. 11)
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx COORDENADOR TITULAR DA COTIC
Matrícula/SIAPE:1337757
(Deve ser assinado e datado digitalmente)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 15/08/2023
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Nº 90/2023 - COTIC (12.28.01.93)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 16/08/2023 13:57 )
EBER RIGUETTI CELESTINO
ASSIST DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO COTIC (12.28.01.93)
Matrícula: ###561#4
(Assinado digitalmente em 16/08/2023 12:03 )
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
PRO-REITOR(A) PROPLADI (12.28.01.43)
Matrícula: ###561#0
(Assinado digitalmente em 15/08/2023 16:52 )
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
COORDENADOR COTIC (12.28.01.93)
Matrícula: ###377#7
Visualize o documento original em xxxxx://xxxxx.xxxxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 90, ano: 2023, tipo:
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, data de emissão: 15/08/2023 e o código de verificação: e69b95d7c5
Ministério da Educação Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
Pró-Reitoria de Assuntos Financeiros Departamento de Materiais e Serviços Auxiliares Assessoria Técnica
ANEXO II
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º .........
A Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, com sede no(a) BR 465, Km 07 – Seropédica / RJ, CEP: 23.897000, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 29.427.465/0001-05, neste ato representado pelo Pró-Reitor de Assuntos Financeiros, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, nomeado(a) pela Portaria nº 816/2020 - GABREI de 27 de fevereiro de 2020, publicada no D.O.U. de 2 de março de 2020, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 06/2023, publicada no .......... de ...../...../20 , processo
administrativo n.º 23083.024698/2023-86, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de empresa especializada na emissão de Certificados Digitais Tipo A3 e-CPF Padrão ICP-Brasil (emissão de certificados digitais do tipo A3, e-CPF, padrão ICPBrasil, com validade de 36 meses e sem fornecimento do Token Criptográfico; a emissão de certificados digitais do tipo A3, e-CPF e e-CNPJ, padrão ICP- Brasil, com fornecimento de Token criptográfico ; e a emissão de certificados digitais do tipo A3, e-CPF e e-CNPJ Certificado para Dispositivos Móveis (Celulares) ,com validade de 36 meses) , especificado(s) no(s) item(ns) .......... do Termo de Referência, anexo I do Aviso da Contratação Direta nº , que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: maio/2023
Ata de Registro de Preços – Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação.
Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
X | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade Máxima | Quantida de Mínima | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.
3.2. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Item nº | Órgãos Participantes | Unidade | Quantidade |
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (item obrigatório)
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: maio/2023
Ata de Registro de Preços – Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação.
Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação
pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
4.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7.
4.9. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
Vedação a acréscimo de quantitativos
4.10. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: maio/2023
Ata de Registro de Preços – Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação.
Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação
5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;
5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no aviso de contratação direta; e
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do aviso de contratação direta, poderá:
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: maio/2023
Ata de Registro de Preços – Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação.
Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação
5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem
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a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
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8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4.1. Por razão de interesse público;
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no aviso de contratação direta.
10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
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10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.
11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... ( ) vias de igual teor, que,
depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Local e data Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
Anexo Cadastro Reserva
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
X | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade Máxima | Quantida de Mínima | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
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Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
X | Especificaç ã o | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade Máxima | Quantid a de Mínima | Valor Un | Prazo garanti a ou validade |
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TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXXX/XXXX
MODELO DE TERMO DE CONTRATO
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
Serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra - Contratação direta
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS FINANCEIROS DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E GESTÃO DE ESPAÇO FÍSICO
(Processo Administrativo n°23083.24698/2022-86)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO (A) UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO - UFRRJ E .............................................................
A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO - UFRRJ, autarquia federal, com sede na Rodovia BR 465, km 07, na cidade de Seropédica, Estado do Rio de Janeiro, CEP: 23.897-000, inscrita no CNPJ sob o nº 29.427.465/0001-05, neste ato representada pelo Magnífico Reitor, Professor Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 2452375, nomeação D.O.U. de 31/03/2021, p. 01, seção 02, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , tendo em vista o que consta no Processo
nº 23083.024698/2023-86 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação OU da Inexigibilidade de Licitação n / , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.0. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços comuns de prestação de serviços de emissão de certificado digitais. Esses serviços são: a renovação e emissão de certificados digitais do tipo A3, e- CPF, padrão ICP Brasil, com validade de 36 meses e sem fornecimento do Token Criptográfico; a emissão de certificados digitais do tipo A3, e-CPF e e-CNPJ, padrão ICP-Brasil, com fornecimento de Token criptográfico; e a emissão de certificados digitais do tipo A3, e-CPF e e-CNPJ Certificado para Dispositivos Móveis (Celulares), com validade de 36 meses, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Comentado [A1]: ORIENTAÇÕES PARA USO DO MODELO – LEITURA OBRIGATÓRIA
1) O presente modelo de Contrato procura fornecer um ponto de partida para a definição do objeto e condições da contratação. As cláusulas contidas nos modelos de minuta contratual, ao contrário do TR, foram feitas para sofrerem poucas alterações. No entanto, havendo a necessidade de modificações, remanesce plenamente possível assim proceder.
2) A redação em preto consiste no que se espera ser invariável. Ela até pode sofrer modificações a depender do caso concreto, mas a diferença é que não são disposições feitas para variar. Por essa razão, quaisquer modificações nas partes em preto, sem marcação de itálico, devem necessariamente ser justificadas nos autos, sem prejuízo de eventual consulta ao órgão de assessoramento jurídico respectivo, a depender da matéria.
3) Os itens deste modelo destacados em vermelho itálico devem ser preenchidos ou adotados pelo órgão ou entidade pública contratante segundo critérios de oportunidade e conveniência, de acordo com as peculiaridades do objeto e cuidando-se para que sejam reproduzidas as mesmas definições nos demais instrumentos da contratação (minuta do Edital, se for o caso, e minuta de Termo de Referência), para que não conflitem. São previsões feitas para variarem. Eventuais justificativas podem ser exigidas a depender do caso.
4) Alguns itens receberam notas explicativas, destacadas para compreensão do agente ou setor responsável pela elaboração da Minuta Contratual, que deverão ser devidamente suprimidas ao se finalizar o documento na versão original.
5) Recomenda-se indicar no processo a versão (mês e ano) utilizada para elaboração da minuta, em especial ao encaminhar o feito para análise jurídica. Tal informação consta no rodapé do documento. Essa indicação pode ocorrer expressamente no despacho de encaminhamento ou mantendo-se o rodapé na minuta encaminhada, conforme o caso. É um dado importante já que indica qual o parâmetro a ser utilizado na checagem.
7) Este modelo poderá ser adotado por todos os entes federados, conforme estabelece o inciso IV do art. 19 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com a realização das adequações eventualmente necessárias, sobretudo em virtude da possível existência de normas locais específicas, que poderão ser consideradas no caso concreto.
Comentado [A2]: Nota explicativa: O PARECER n.00004/2022/CNMLC/CGU/AGU (NUP: 00688.000716/2019-43),
elaborado pela Câmara Nacional de Modelos de Licitação e Contratos Administrativos e aprovado pelo Consultor-Geral da União, ao tratar sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados nos modelos de licitação e contratos, fixou o entendimento de que, nos contratos administrativos, “[...] não constem os números de documentos pessoais das pessoas naturais que irão assiná-los, como ocorre normalmente com os representantes da Administração e da empresa contratada. Em vez disso, propõe-se nos instrumentos contratuais os representantes da Administração sejam identificados apenas com a matrícula funcional [...]. Com relação aos representantes da contratada também se propõe que os instrumentos contratuais os identifiquem apenas pelo nome, até porque o art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993, e o §1º do art. 89 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, exigem apenas esse dado”.
1.1. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Certificado digital do tipo A3, padrãoICPBrasil, e- CPF, sem fornecimento de dispositivo físico de armazenamento para renovação, com validade por 3 anos. | 27219 | Um | 126 | ||
2 | Certificado digital do tipo A3, padrãoICP-Brasil, eCPF, com fornecimento de token criptográfico USB para armazenamento docertificado, com validade por 3 anos. | 27189 | Um | 84 | ||
3 | Certificado para Dispositivos Móveis (Celulares)- PF | 27219 | UM | 30 |
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. A Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica
1.2.3. A Proposta do contratado; e
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados do(a) assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
e) Xxxx comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e
3.0. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato, itens 17, 14 e 13, respectivamente.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$ ....... ( ).
OU
5.2. O valor total da contratação é de R$.......... ( )
5.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Comentado [A3]: Nota Explicativa. O cômputo do valor total do Termo de Contrato levará em conta o período inicial de vigência estabelecido.
5.4. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado
dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
Comentado [A4]: Nota explicativa: Caso se trate de contrato de valor estimativo, em que a própria demanda é variável, cabe inserir o subitem 5.4.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, no item 15, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA).
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice (indicar o índice a ser adotado), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
Comentado [A5]: Nota Explicativa: A Lei n.º 14.133, de 2021 em seu artigo 25, §7º fixou a necessidade da estipulação no contrato, independente do prazo de sua duração, de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado. Vale destacar que o aludido entendimento já vinha sendo adotado nos modelos da Advocacia-Geral da União, com base no entendimento do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 7184/2018 - Segunda Câmara, no Acórdão nº 2205/2016-TCU- Plenário) e no Parecer nº 79/2019/DECOR/CGU/AGU, aprovado nos termos do Despacho nº 480/2020/DECOR/CGU/AGU, pelo Despacho
n. 00496/2020/DECOR/CGU/AGU e Despacho n. 00643/2020/GAB/CGU/AGU (NUP 08008.000351/2017-17).
A Lei n.º 14.133, de 2021 inova quanto à possibilidade do estabelecimento de mais de um índice específico ou setorial, desde que consentâneo com a realidade de mercado dos respectivos insumos. Assim, caso a contratação envolva vários insumos, resta a possibilidade da fixação de mais de um índice de reajuste com o intuito de melhor refletir a variação de custo sofrida.
Importa enfatizar que o marco inicial para a contagem da anualidade é a data do orçamento estimado, o que representa um aperfeiçoamento em relação à sistemática anterior. Isso torna indispensável que o orçamento contenha a data específica a que se refere.
Comentado [A6]: Nota explicativa 1: O PARECER n. 00003/2023/DECOR/CGU/AGU, aprovado pelo Advogado-Geral da União, ratificou o entendimento da Consultoria-Geral da União de que o reajuste em sentido estrito dos preços contratados, por meio da aplicação de índice que reflita efetivamente as variações dos custos do mercado, não representa uma modificação contratual e sua concessão ex officio pela Administração deve ser a regra, independentemente da natureza do objeto, incluindo serviços continuados e contratos de escopo. Todavia, restou assentado, excepcionalmente, que, "Por caracterizar-se o reajuste em sentido estrito como direito de ordem patrimonial e disponível, não há óbice jurídico para que, em tese, seja consumada a renúncia tácita ou a preclusão lógica do seu exercício nos contratos continuados e nos contratos de escopo, desde que cumulativamente: (a) o edital ou contrato preveja expressamente que a concessão do reajuste resta condicionada à solicitação do contratado; (b) que não haja solicitação do reajuste antes da celebração de aditamento de vigência; (c) seja celebrado aditamento para a prorrogação do prazo de vigência do contrato sem qualquer ressalva quanto à ulterior análise pela Administração do reajuste e (d) o edital expressamente preveja que a formalização do aditamento sem a concessão do reajuste, ou ressalva de sua superveniente análise, será considerada como renúncia ou preclusão lógica do direito". Observe-se que, para condicionar o reajuste à solicitação do contratado, a Administração deverá apresentar motivação idônea nos autos do processo administrativo, promovendo as respectivas adequações na cláusula sétima da minuta de termo de contrato.
Nota Explicativa 2: A Administração deverá atentar para que o índice utilizado seja o indicador mais próximo da efetiva variação dos preços dos bens a serem fornecidos, “...o qual deverá ser preferencialmente um índice setorial ou específico, e, apenas na ausência de tal índice, um índice geral, o qual deverá ser o mais conservador possível de forma a não onerar injustificadamente a administração...” – TCU, Ac. nº 114/2013-Plenário. ...
Comentado [A7]: Nota Explicativa: Este modelo contém obrigações gerais, que podem ser aplicadas aos mais diversos tipos de contratações de serviços. Entretanto, compete ao órgão definir quais obrigações serão aplicáveis, incluindo, modificando ou excluindo itens a depender das especificidades do objeto.
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
A Administração terá o prazo de XXXXXXX, a contar da data do protocolo do
8.10.1.
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de XXXXXX.
8.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.13. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.14. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
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Comentado [A8]: Nota Explicativa: Nos termos do art. 123 da Lei nº 14.133/21, a Administração tem o dever de decidir questões contratuais que lhe são apresentadas. O prazo do subitem 8.10.1 pode ser especificado pela Administração, conforme a complexidade do objeto contratual e os trâmites internos das áreas envolvidas na execução contratual. Caso não haja especificação, o art. 123, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021, e o art. 28, do Decreto n.º 11.246, de 2022, estabelecem que o prazo será de um mês.
Comentado [A9]: Nota Explicativa: O art. 92, inciso XI, da Lei nº 14.133, de 2021, prevê que é cláusula necessária do contrato administrativo aquela que versa sobre “o prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, quando for o caso”. Como a lei não indicou o prazo a ser adotado nesse caso específico, a Administração poderá se utilizar do mesmo prazo previsto para as situações abrangidas, em geral, pelo art. 123 do texto legal, o que deverá ser analisado conforme as especificidades de cada órgão.
Comentado [A10]: Nota Explicativa: Esta disposição decorre do
§4º, do art. 137, da Lei nº 14.133, de 2021.
Comentado [A11]: Nota Explicativa 1: Este modelo contém obrigações gerais, que podem ser aplicadas aos mais diversos tipos de contratações de serviços. Entretanto, compete ao órgão definir quais obrigações serão aplicáveis, incluindo, modificando ou excluindo itens a depender das especificidades do objeto.
Nota Explicativa 2: No caso de órgãos ou entidades públicas vinculados ao Ministério da Economia, considerada a edição da Portaria ME n° 1.144, de 3 de fevereiro de 2021, que disciplina os procedimentos e as rotinas para prevenção do nepotismo e responsabilização das suas ocorrências no âmbito daquele Ministério, necessário incluir, nesse item, subitem com o seguinte teor: “.x. Apresentar as declarações firmadas pelos terceirizados indicados aos postos de serviços contratados, em conformidade com o artigo 5°, inciso I, da Portaria ME n° 1.144, de 3 de fevereiro de 2021, atestando ausência de relação familiar ou de parentesco que importe a prática de nepotismo, nos termos do disposto no inciso II do artigo 2° daquele normativo.”
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9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte,
no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
Comentado [A12]: Nota Explicativa. Cada vício, defeito ou incorreção verificada pelo fiscal do contrato reveste-se de peculiar característica. Por isso que, diante da natureza do objeto contratado, é impróprio determinar prazo único para as correções devidas, devendo o fiscal do contrato, avaliar o caso concreto, para o fim de fixar prazo para as correções.
9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores
– SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
Comentado [A13]: Nota explicativa 1: O artigo 193 do CTN preceitua que a prova da quitação de todos os tributos devidos dar- se-á no âmbito da Fazenda Pública interessada. Portanto, a comprovação de inscrição no cadastro de contribuinte e regularidade fiscal correspondente considerará a natureza da atividade objeto da contratação.
Via de regra, a prestação de serviços de modo geral é hipótese de incidência de tributação municipal (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN), conforme lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003.
Existem, contudo, situações em que a prestação de um serviço pode dar ensejo à incidência de tributação estadual pelo ICMS. Como exemplos, citem-se os serviços de transporte interestadual e intermunicipal e os serviços de comunicação (art. 155, II, da CF/88), bem como as exceções expressamente previstas na lista da referida LC 116/2003.
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9.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.12. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.13. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.15. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta;
9.19. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.21. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.22. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
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9.23.
endereço(s));
Realizar os serviços de manutenção e assistência técnica no(s) seguinte(s) local(is) ... (inserir
9.23.1. O técnico deverá se deslocar ao local da repartição, salvo se o contratado tiver unidade
de prestação de serviços em distância de [....] (inserir distância conforme avaliação técnica) do local demandado.
9.24. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços;
9.25. Ceder ao Contratante todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização do Contratado.
9.25.1. Considerando que o projeto contratado se refere a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos a que se refere o subitem acima inclui o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em
Lei.
10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
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Comentado [A14]: Nota Explicativa: No caso de contratações de serviços de manutenção e assistência técnica, recomenda-se incluir a cláusula 9.23 e o subitem 9.23.1, a luz do art. 47, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021:
Comentado [A15]: Nota explicativa 1: Incluir os subitens 9.24 e
9.25 caso o contrato tenha por objeto a elaboração de projetos ou a execução de serviços técnicos especializados, inclusive daqueles que contemplem o desenvolvimento de programas e aplicações de internet para computadores, máquinas, equipamentos e dispositivos de tratamento e de comunicação da informação (software) - e a respectiva documentação técnica associada, conforme art. 93, caput, da Lei n.º 14.133/2021.
Nota Explicativa 2: Vale registrar que o §2º do art. 93 admite que a Administração deixe de exigir a cessão de direitos “quando o objeto da contratação envolver atividade de pesquisa e desenvolvimento de caráter científico, tecnológico ou de inovação, considerados os princípios e os mecanismos instituídos pela Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004”.
Nota Explicativa 3: Acrescentar o subitem a seguir caso o objeto consista na elaboração de projeto relativo a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, nos termos do art. 93,
Comentado [A16]: Nota Explicativa 1: As cláusulas 10.1 a
10.12 são necessárias para cumprimento da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), caso a contratação envolva, de qualquer forma, o tratamento de dados pessoais, devendo ser incluída e ajustada nessa hipótese.
Nota Explicativa 2: Caso o objeto do contrato envolva, ainda que indiretamente, o acesso ou o tratamento de dados pessoais, é possível que a Administração estabeleça modelagem contratual por meio da qual seja imposto ao Contratado o dever de disponibilizar à Administração a possibilidade de acesso direto a esses dados, o que deve se dar com todas as cautelas cabíveis em relação ao tema.
Vale lembrar que eventual requerimento administrativo do titular dos dados será direcionado à Administração, sendo certo que comandos oriundos de Autoridade Regulatória ou do Poder Judiciário serão igualmente direcionados à Administração, inclusive com risco de responsabilização objetiva. Por isso, em situações em que for justificável, fica a recomendação para que a Administração crie condições para que possa atender tempestivamente o requerimento do titular dos dados ou eventual comando regulatório ou judicial.
Tudo isso para que a Administração tenha condições de atender o requerimento ou comando tempestivamente, sem depender exclusivamente do Contratado para tanto.
O tema deve ser avaliado pela Administração com base nos riscos da contratação em relação aos dados pessoais eventualmente envolvidos.
Comentado [A17]: Nota Explicativa: Conforme PARECER n. 00004/2022/CNMLC/CGU/AGU, é possível também a exigência de declaração, firmada por representante da empresa, de que seus empregados estão capacitados e/ou firmaram termo de responsabilidade de cumprimento da LGPD. Ademais, em situações específicas, é possível exigir tal providência de cada empregado. Incumbe ao Contratante avaliar a necessidade de medida dessa natureza.
10.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo
o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
Comentado [A18]: Nota Explicativa: Se o Contratante entender oportuno, é possível especificar, nesta cláusula, rotinas ou diligências mais adequadas ao objeto contratual respectivo.
10.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à
autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
Comentado [A19]: Nota Explicativa 1: Recomenda-se avaliar e, se for o caso, incluir disposição sobre transferência internacional de dados, estabelecendo alguma rotina para sua eventual realização. Trata-se de questão específica para contratos que envolvam o tratamento de dados no seu objeto, não sendo medida necessária para contratos em geral.
Nota explicativa 2: Todas as disposições da presente cláusula são meramente indicativas. Pode ser necessário que se suprimam algumas das obrigações ou se arrolem outras, conforme as peculiaridades do órgão e as especificações do serviço a ser executado.
Comentado [A20]: Nota explicativa: Fica a critério da Administração exigir, ou não, a garantia (salvo nos casos em que consta em norma a obrigatoriedade de sua exigência). Exigindo, deve haver previsão no edital eventual ato convocatório e no contrato. Não exigindo, deve fazer constar a previsão, e justificar as razões para essa decisão, considerando os estudos preliminares e a análise de riscos feita para a contratação.
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do
contrato;
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f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) Moratória de .....% ( por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor
da parcela inadimplida, até o limite de ...... ( ) dias;
(2) Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
a. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n 14.133, de 2021.
(3) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de ....% a % do valor do Contrato.
(4) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de ....% a % do valor do Contrato.
(5) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de % a
...% do valor do Contrato.
(6) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de %
a % do valor do Contrato.
(7) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de %
a % do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
[INDICAR ITENS ESPECÍFICOS DE INEXECUÇÃO PARCIAL QUE JUSTIFIQUEM PENA DIVERSA]
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
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Comentado [A21]: Nota Explicativa: O art. 156, §3º, da Lei nº 14.133, de 2021, esclarece que “a multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei”.
Comentado [A22]: Nota Explicativa: Recomenda-se suprimir a sanção relativa à apresentação, reposição ou suplementação da garantia caso esta não seja exigida para a contratação.
Comentado [A23]: Nota Explicativa: A redação dos itens 3 a 7 é apenas exemplificativa. A ideia é que haja uma multa maior para infrações mais graves e menor para infrações menos graves.
Segundo a própria Xxx, as infrações sujeitas à declaração inidoneidade são mais graves que as sujeitas à pena de impedimento.
Comentado [A24]: Nota Explicativa : A Lei nº 14.133, de 2021 (art. 162, parágrafo único), apregoa que “a aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções”. Dessa forma, a Administração deve decidir, caso a caso, de acordo com o objeto, qual o prazo limite para a mora do contratado, a partir do qual a execução da prestação deixa de ser útil e enseja a extinção do contrato. Lembre-se que esse modelo é apenas uma sugestão; é possível escalonar as multas conforme os dias de atraso, por exemplo.
Comentado [A25]:
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12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.9. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins
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de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I. Gestão/Unidade:
II. Fonte de Recursos:
III. Programa de Trabalho:
IV. Elemento de Despesa:
V. Plano Interno:
VI. Nota de Empenho:
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
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Comentado [A26]: Nota Explicativa: O art. 106, II, da Lei nº 14.133/21 prevê para contratações de serviços continuados que “a Administração deverá atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção”.
Comentado [A27]: Nota explicativa: No Acórdão n.º 2569/2018
– Plenário, o TCU concluiu que “A Administração Pública pode invocar a Lei 8.078/1990 (CDC), na condição de destinatária final de bens e serviços, quando suas prerrogativas estabelecidas na legislação de licitações e contratos forem insuficientes para
garantir a proteção mínima dos interesses da sociedade [...]”. (cf. Boletim de Jurisprudência n.º 244, sessões 6 e 7 de novembro de 2018). Consta do referido Xxxxxxx, nesse sentido, que:
“307. Como é exposto no exame técnico transcrito no relatório do TC-016.501/2003-0, acolhido integralmente pelo Relator do Acórdão 1.670/2003-Plenário, Ministro-Substituto Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, a Lei 8.078/1990 é aplicável à Administração Pública
enquanto consumidora de bens e serviços. Isso porque ao definir,
em seu art. 2º, ’consumidor’ como toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, a Lei não fez nenhuma exceção, podendo, portanto, a Administração Pública se utilizar de todos os direitos ali estabelecidos na condição de consumidora. Ainda de acordo com o citado relatório, esse é o entendimento dos doutrinadores Xxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx. Diversas outras deliberações do TCU também vão nesse sentido, como o Acórdão 1.729/2008-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Xxxxxx Xxxxxxx, o Acórdão 5.736/2011-TCU-Primeira Câmara, de relatoria do Ministro-Substituto Xxxxx xx Xxxxxxxx, e as Decisões 634/1996 e 1.045/2000, ambas do Plenário, de relatoria dos ministros Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx, respectivamente.”
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO (art. 92, §1º)
17.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal no Rio de Janeiro, Seção Judiciária do Rio de Janeiro para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
Representante legal do CONTRATANTE
TESTEMUNHAS: 1-
2-
Representante legal do CONTRATADO
P á g i n a 13 | 13
Comentado [A28]: Nota Explicativa: É recomendável que, além da assinatura do responsável legal do CONTRATANTE e do CONTRATADO, conste a de duas testemunhas para atender o disposto no art. 784, III do CPC, que considera título executivo extrajudicial o documento particular assinado por duas testemunhas, caso não haja prejuízo à dinâmica administrativa do instrumento. Vale dispor que, embora o Contrato já seja considerado título executivo extrajudicial pelo Código de Processo Civil de 2015, a recomendação acima é uma verdadeira cautela, que visa evitar eventual discussão judicial e tornar mais eficiente a cobrança dos créditos, se eventualmente for necessária no caso concreto.
Vide: Nota n. 00013/2021/DECOR/CGU/AGU e respectivos Despachos de Aprovação - NUP 23282.002192/2019-93.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria -Geral da União Atualização: agosto/2023
Emitido em 22/09/2023
MINUTA DE CONTRATO Nº 26/2023 - CGCEF (00.00.00.00.00)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 22/09/2023 19:34 )
XXXXXXX XXXX XXXXX
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO CGCEF (00.00.00.00.00)
Matrícula: ###030#0
Visualize o documento original em xxxxx://xxxxx.xxxxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 26, ano: 2023, tipo:
MINUTA DE CONTRATO, data de emissão: 22/09/2023 e o código de verificação: e4d914c8b7
Emitido em 01/11/2023
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 12/2023 - PROAF (12.28.01.11)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 01/11/2023 09:12 )
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
PRO-REITOR(A) ADJUNTO(A) - SUBSTITUTO PROAF (12.28.01.11)
Matrícula: ###086#8
Visualize o documento original em xxxxx://xxxxx.xxxxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 12, ano: 2023, tipo:
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA, data de emissão: 01/11/2023 e o código de verificação: a9dcac4dd8