Prezado(a) Pregoeiro(a), Boa tarde!
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Com o objetivo de formatarmos uma proposta aderente a necessidade do órgão, encaminho a seguir alguns pedidos de esclarecimentos pertinentes ao Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2020 - MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
Objeto:
Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço de telefonia fixa por meio do Sistema Telefônico Fixo Comutado (STFC) - Local - VC1 (Fixo X Fixo e Fixo X Móvel), Longa Distância Nacional (LDN) e Internacional (LDI), incluindo o fornecimento e instalação de 11 (onze) feixes digitais E1 - 30 canais (2 Mbps) e faixa de numeração DDR - 2000 (dois mil) ramais para conexão da Central Privada de Comutação Telefônica (CPCT) da Prefeitura Municipal de Blumenau, contemplando a configuração, instalação, e manutenção dos serviços de acordo com as especificações descritas no Termo de Referência.
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Esclarecimentos
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1. DIVERGÊNCIA ENTRE O OBJETO E AS ESPECIFICAÇÕES Anexo I – Termo de Referência
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço de telefonia fixa por meio do Sistema Telefônico Fixo Comutado (STFC) - Local - VC1 (Fixo X Fixo e Fixo X Móvel), Longa Distância Nacional (LDN) e Internacional (LDI), incluindo o fornecimento e instalação de 11 (onze) feixes digitais E1 - 30 canais (2 Mbps) e faixa de numeração DDR - 2000 (dois mil) ramais para conexão da Central Privada de Comutação Telefônica (CPCT) da Prefeitura Municipal de Blumenau, contemplando a configuração, instalação, e manutenção dos serviços de acordo com as especificações descritas no Termo de Referência.
5. ESPECIFICAÇOES TECNICAS DO OBJETO:
5.1. CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO DDR:
5.1.1. A CONTRATADA deverá fornecer serviço DDR de acordo com as seguintes características: (...)
- A sinalização do PABX da CONTRATANTE é realizada através do protocolo R2 Digital.
7. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. ELABORAÇÃO DO PLANO DE IMPLANTAÇÃO
7.1.3. O detalhamento do Plano de Implantação deverá conter no mínimo:
b) Projeto com topologias (física e lógica) da rede, elementos envolvidos, localização dos POPs, faixas de endereçamento IP, detalhamento da gerência, bem como a arquitetura do serviço, incluindo a estratégia de roteamento.
7.2. DA INSTALAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.2.2. A instalação do circuito e CPE somente será considerada concluída após a aprovação, pelo Gestor do Contrato, que ocorrerá em até 5 (cinco) dias corridos após notificação da CONTRATADA.
funcionamento dos serviços e realizar as ações corretivas necessárias para restabelecer a normalidade dos serviços.
8.1.3. O limite de atuação da CONTRATADA para fins de manutenção, reparo e configuração será a porta LAN de seus roteadores ou switches, de forma a garantir os níveis de serviço contratados.
10. DISPONIBILIDADE
10.1.7. As indisponibilidades informadas pela gerência e supervisão da CONTRATADA, bem como os registros na Central de Atendimento da CONTRATADA serão validadas pelos sistemas de gerência e supervisão da CONTRATANTE.
Questionamento Telefônica | Vivo: O objeto do presente fala claramente em Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC) a ser entregue em interfaces E1, com sinalização R2 Digital, entretanto, é exigido informações e equipamentos que sugerem o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). Desta forma solicitamos esclarecer qual é o serviço que será contratado e objeto do Edital, se STFC ou SCM.
Caso o serviço seja por STFC, solicitamos a alteração no Edital, com a supressão da letra ‘b’ do item 7.1.3 e dos itens 7.2.2 e 8.1.1.
2. PRAZO
Anexo I – Termo de Referência
7.2. DA INSTALAÇAO DOS SERVIÇOS
7.2.1. A CONTRATADA terá até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato para instalar os serviços especificados no Edital e Termo de Referência.
Questionamento Telefônica | Vivo: Considerando que a ativação do serviço de DADOS, objeto da presente licitação, pode demandar a execução de obras de engenharia para a ampliação e/ou construção de rede acesso. Considerando que as operadoras de telecomunicações precisam colher alvarás e autorizações para a realização de obras nas vias públicas, ficando, assim, submetidas aos prazos dos respectivos órgãos competentes e a eventuais atrasos nas respostas destes órgãos. Entendemos que, caso haja a impossibilidade de ativação no prazo previsto no edital, será aceita uma eventual solicitação de prorrogação do prazo por igual período, mediante justificativa da contratada. Está correto nosso entendimento?.
3. ALTERAÇÃO DO OBJETO CONTRATADO Anexo I – Termo de Referência
5.1.2. A quantidade de faixas de numeração DDR, de troncos de saída ou entrada poderá ser alterada pelo Contratante a qualquer momento, devendo ser atendida pela Contratada em no máximo 48 (quarenta e oito) horas.
Questionamento Telefônica | Vivo: As alterações acima, dada a ausência de definição clara, é muito abrangente e, eventualmente pode envolver necessidade de alterações técnicas que podem demandar mais do que as 48 (quarenta e oito) horas determinadas. Solicitamos que as demandas de alterações do objeto hora contratado tenham o tempo de conclusão devidamente alinhadas entre as partes.
4. PROATIVIDADE PARA SERVIÇO DE VOZ Anexo I – Termo de Referência
funcionamento dos serviços e realizar as ações corretivas necessárias para restabelecer a normalidade dos serviços.
8.1.3. O limite de atuação da CONTRATADA para fins de manutenção, reparo e configuração será a porta LAN de seus roteadores ou switches, de forma a garantir os níveis de serviço contratados. Questionamento Telefônica | Vivo: O serviço de voz (STFC) não possui proatividade por padrão. Por outro lado, a prestação de serviço com proatividade e feito sobre o último elemento ativo no respectivo serviço, que no caso de serviço de voz (STFC) é o
equipamento PABX do cliente.
Em nosso entendimento, os itens acima são contraditórios, além do fato de que equipamentos não são monitorados pelo NOC. Solicitamos assim a supressão do item 8.1.1.
5. DISPONIBILIDADE X TEMPO DE RECUPERAÇÃO Anexo I – Termo de Referência
10.1.2. A CONTRATADA deverá garantir disponibilidade mensal de no mínimo, 99,5% para cada circuito fornecido à CONTRATANTE (...).
10.1.6. O prazo máximo de recuperação dos circuitos será 2 (duas) horas, todos os dias do mês, inclusive sábados, domingos e feriados.
11. NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá fornecer o serviço com os seguintes níveis mínimos de qualidade de prestação do serviço:
Métrica: Disponibilidade do serviço Nível Mínimo de Serviço: >= 99,5%
Questionamento Telefônica | Vivo: No termo de referência a disponibilidade exigida (SLA) é de 99,5%, mas o tempo de recuperação é de 2 (duas) horas. Do ponto de vista técnico, uma exigência contraria a outra.
A Telefônica Vivo consegue garantir uma disponibilidade de 99,5% com acesso simples, sem a necessidade de redundância. Desta forma, além de garantir a disponibilidade exigida, também garantimos mais economicidade ao erário, visto que se otimiza e economiza recursos evitando a construção da segunda alça de acesso para o atendimento do tempo de recuperação.
Sendo assim, solicitamos a adequação do item 10.1.6.
6. TARIFAS INTERNACIONAIS
Questionamento Telefônica | Vivo: Não identificamos no edital, nem em seus anexos, versão sobre o serviço de LDI.
7. SUPORTE A CHAMADOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA Anexo I – Termo de Referência
8.1.4. Enviar à CONTRATANTE, por e-mail, notificações de abertura, andamento e fechamento de chamados, realização de manutenção preventiva ou corretiva e fatos relevantes para a prestação e utilização dos serviços.
9 PORTAL DE ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar um Portal WEB, possibilitando à CONTRATANTE a
do chamado técnico, com a devida anuência da CONTRATANTE, na Central de atendimento da CONTRATADA.
10.1.5. Entende-se como início do atendimento a primeira mensagem trocada pela CONTRATANTE com a CONTRATADA informando a ocorrência ou início da ligação efetuada a central de atendimento da CONTRATADA independentemente do atendimento do operador.
Questionamento Telefônica | Vivo: A fim de garantir a padronização na abertura dos chamados e uma maior agilidade no atendimento aos chamados, opta-se pela abertura concentrada única e exclusivamente no serviço telefônico gratuito, via 0800. Neste serviço são disponibilizados todos os controles para a gestão dos chamados com datas, tempos, ações, histórico completo, escalonamento, etc.
Desta forma acreditamos que atendemos integralmente ao exigido no que tange a abertura e gestão dos chamados e que todo o contato referente a chamado aberto será única e exclusivamente por meio do Centro de Atendimento. Está correto nosso entendimento?
8. PRAZO PARA SOLUÇÃO DE INCIDENTES Anexo I – Termo de Referência
10.1.6. O prazo máximo de recuperação dos circuitos será 2 (duas) horas, todos os dias do mês, inclusive sábados, domingos e feriados.
Questionamento Telefônica | Vivo: O prazo padrão de tempo para serviços de atendimento emergencial e recuperação de serviços indisponível, exigidos pela ANATEL, é de 08 (oito) horas.
Solicitamos a adequação do tempo do item 10.1.6 para os padrões do órgão regulador.
Joinville, 04 de novembro de 2020
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Gerente de Negócios Procuradora
CPF 024387979-24