TL2 SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA. E
NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE TELEMEDICINA – Nº 009/2020
TL2 SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA. E
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
São partes neste instrumento:
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento, inscrito no CNPJ/MF
sob o n˚. 19.324.171/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx-XX, CEP.: 01.332-000, e filial em Formosa-GO, à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 480-A, salas 203 e 204, Jardim Califórnia, CEP.: 73.807-745 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0006-09), neste ato representado na forma do seu Estatuto Social, doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE” ou “IMED”; e, de outro lado,
TL2 SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA., com sede na Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 441, bloco G, sala 08, Condomínio Green Design Office, Vila Ester, São Paulo-SP, CEP: 02.452- 001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.674.536/0001-30, neste ato representada por seu sócio, XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, administrador, portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 03018241923 DETRAN-RS, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”.
- Considerando o texto da Lei Estadual nº 20.972, de 23 de março de 2021, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus no âmbito do Estado de Goiás, inclusive no que diz respeito às ações necessárias para o atendimento pleno e eficaz do objeto dos contratos de gestão elaborados sob sua égide;
- Considerando a contratação, em caráter emergencial, do IMED, pelo Estado de Goiás, através de sua Secretaria de Estado de Saúde, como organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do Hospital de Campanha, implantado nas dependências do Hospital Municipal de Formosa Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx;
- Considerando que a vigência do Contrato de Prestação de Serviços Médicos e de Telemedicina (o “Contrato”) tem como data de término o dia 02/01/2022 (cf. objeto do “Sexto Termo Aditivo”) e o interesse das Partes em renová-lo até o dia 02/07/2022 (data de término inicialmente prevista para o Contrato de Gestão Emergencial);
- Considerando, ainda, a necessidade de tornar mais clara e detalhada a abrangência do escopo contratado e as obrigações da CONRATADA no âmbito do CONTRATO,
As Partes têm entre si justo e contratado firmar o presente Nono Termo Aditivo ao
Contrato (o “Instrumento”), conforme termos e condições a seguir especificadas.
1. OBJETO:
1.1. O presente Instrumento tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Contrato, bem como detalhar e esclarecer as atividades e obrigações da CONTRATADA incluídas no objeto do CONTRATO, substituir Tabela de Plantões Médicos, Procedimentos e Serviços e estabelecer as penalidades aplicáveis à CONTRATADA por descumprimento às suas obrigações contratuais.
2. DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA:
2.1. Pelo presente instrumento, as Partes vêm formalizar a prorrogação da vigência do CONTRATO até o dia 02 de julho de 2022.
2.2. A CONTRATADA tem pleno conhecimento de que foi contratada para prestar os Serviços objeto deste Contrato ao CONTRATANTE, uma vez que este é o responsável pelo gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde constantes no Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde, razão pela qual concorda, desde já, que caso o ente público intervenha, rescinda ou encerre, por qualquer modo ou razão, o referido contrato, o presente instrumento restará automaticamente rescindido, não fazendo a CONTRATADA jus a qualquer tipo de indenização, qualquer que seja sua natureza, renunciando expressamente ao direito de pleitear quaisquer valores indenizatórios, em qualquer tempo ou jurisdição, junto ao CONTRATANTE.
3. DA ALTERAÇÃO DA TABELA DE PLANTÕES MÉDICOS, PROCEDIMENOS E SERVIÇOS:
3.1. A Tabela de Plantões Médicos, Procedimentos e Serviços passa a viger de acordo com a Tabela de Plantões Médicos, Procedimentos e Serviços disposta abaixo neste Instrumento (substituindo para todos os fins a Tabela inserida no Oitavo Termo Aditivo ao Contrato):
Plantão | Descrição | Valor Unitário |
1 | Médico Urgência e Emergência 12h - PS Diurno das 07:00 às 19:00 horas | R$ 1.750,00 |
2 | Médico Urgência e Emergência 12h - PS Noturno das 19:00 às 07:00 horas | R$ 1.750,00 |
3 | Médico Urgência e Emergência 12h - PS COVID Diurno das 07:00 às 19:00 horas | R$ 1.800,00 |
4 | Médico Urgência e Emergência 12h - PS COVID Noturno das 19:00 às 07:00 horas | R$ 1.800,00 |
5 | Médico Obstetrícia Diurno 12h das 07:00 às 19:00 horas | R$ 1.790,00 |
6 | Médico Obstetrícia Noturno 12h das 19:00 às 07:00 horas | R$ 1.790,00 |
7 | Médico Obstetrícia Centro cirúrgico Diurno 12h das 07:00 às 19:00 horas | R$ 1.790,00 |
8 | Médico Obstetrícia Sobreaviso Diurno 12h das 07:00 às 19:00 horas | R$ 1.050,00 |
9 | Médico Obstetrícia Sobreaviso Noturno 12h das 19:00 às 07:00 horas | R$ 1.050,00 |
10 | Médico Pediatra/Neonatologia Diurno 12h das 07:00 às 19:00 horas | R$ 1.980,00 |
11 | Médico Pediatra/Neonatologia Noturno 12h das 19:00 às 07:00 horas | R$ 1.980,00 |
12 | Médico Anestesiologista Diurno 12h das 07:00 às 19:00 horas | R$ 2.700,00 |
13 | Médico Anestesiologista Noturno 12h das 19:00 às 07:00 horas | R$ 2.700,00 |
14 | Médico Ortopedista 12h - PS Diurno das 07:00 às 19:00 horas | R$ 1.790,00 |
15 | Médico Ortopedista 12h - PS Noturno das 19:00 às 07:00 horas | R$ 1.790,00 |
16 | Médico Cirurgião Ortopedista 12h - Centro Cirúrgico Diurno das 07:00 às 19:00 horas | R$ 1.790,00 |
17 | Médico Intensivista UTI Diurno 12h das 07:00 às 19:00 horas | R$ 1.980,00 |
18 | Médico Intensivista UTI Noturno 12h das 19:00 às 07:00 horas | R$ 1.980,00 |
19 | Médico Diarista Rotineiro UTI 6h das 07:00 às 13:00 horas | R$ 1.080,00 |
20 | Médico Clínica Médica Rotineiro 6h das 07:00 às 13:00 horas | R$ 1.050,00 |
21 | Médico Especialista 12h - Ambulatório Diurno 12h das 07:00 às 19:00 horas | R$ 1.790,00 |
22 | Médico Especialista em Geriatria - Ambulatório Diurno 12h das 07:00 às 13:00 horas | R$ 895,00 |
23 | Médico NIR Diurno 12h das 07:00 às 19:00 horas | R$ 1.750,00 |
24 | Médico NIR Noturno 12h das 19:00 às 07:00 horas | R$ 1.750,00 |
25 | Médico NIR Sobreaviso Diurno 12h das 07:00 às 19:00 horas (a utilização será de acordo com o entendimento do Diretor Técnico da Unidade de Saúde, sendo vedado ocorrer concomitantemente com o plantão presencial) | R$ 875,00 |
26 | Médico NIR Sobreaviso Noturno das 19:00 às 07:00 horas (a utilização será de acordo com o entendimento do Diretor Técnico da Unidade de Saúde, sendo vedado ocorrer concomitantemente com o plantão presencial) | R$ 875,00 |
27 | Médico cirurgião geral 12h - Centro Cirúrgico Diurno 07:00 às 19:00 horas | R$ 1.790,00 |
28 | Médico cirurgião geral 12h - Centro Cirúrgico Noturno 19:00 às 07:00 horas | R$ 1.790,00 |
29 | Médico cirurgião geral Sobreaviso 12h - Centro Cirúrgico Diurno 07:00 às 19:00 horas | R$ 1.250,00 |
30 | Médico cirurgião geral Sobreaviso 12h - Centro Cirúrgico Noturno 19:00 às 07:00 horas | R$ 1.250,00 |
31 | Médico cirurgião Especialidade 12h - Centro Cirúrgico Diurno 07:00 às 19:00 horas | R$ 1.790,00 |
32 | Médico cirurgião Especialidade 12h - Centro Cirúrgico Noturno 19:00 às 07:00 horas | R$ 1.790,00 |
COORDENAÇÕES | ||
33 | Médico Intensivista coordenador dia 6h de segunda a segunda | R$ 45.000,00 |
34 | Médico Coordenador Diurno 8h de segunda a sexta | R$ 26.000,00 |
35 | Médico Infectologista (Coordenação da CCIH e Suporte COVID19) 24h Presencial e Telemedicina | R$ 21.000,00 |
APOIO | ||
36 | Infraestrutura de Teleconsultoria 24h | R$ 12.000,00 |
PROCEDIMENTOS | ||
37 | Procedimentos de Traqueostomia (por demanda) | R$ 738,15 |
38 | Procedimentos Drenagem de Tórax (por demanda) | R$ 663,78 |
39 | Procedimentos de Hemodiálise (por demanda) | R$ 701,52 |
40 | Avaliação de Pacientes Cirurgia Geral (quando for solicitado, mediante autorização expressa do Diretor Técnico da Unidade de Saúde) | R$ 100,00 |
MÉDICOS ESPECIALISTAS PAGOS MENSALMENTE | ||
41 | Procedimentos de Ultrassom pacote mensal (segunda a sexta feira - das 13:00 às 19:00 horas) | R$ 37.074,00 |
42 | Procedimento USG / doppler eletivo até 50 exames mês - Incluir Quantitativo | R$ 4.800,00 |
43 | Procedimentos Ecocardiograma - exames emergenciais (UTI/ Clínica médica e demais setores necessários) - pacote mensal de até 48 exames no mês - Incluir Quantitativo | R$ 17.800,00 |
INCENTIVO PRODUTIVIDADE |
44 | Pagamento produtividade para atendimento ambulatório de ginecologia (o valor unitário será pago por cada consulta que exceder o quantitativo de 20 consultas dentro do período de 6h) | R$ 22,00 |
45 | Pagamento produtividade para procedimentos cirúrgicos de ginecologia (o valor unitário será pago por cada procedimento cirúrgico que exceder o quantitativo de 12 procedimentos dentro do período de 6h) | R$ 55,50 |
46 | Pagamento produtividade para procedimentos cirúrgicos de ortopedia (o valor unitário será pago por cada procedimento cirúrgico que exceder o quantitativo de 12 procedimentos dentro do período de 6h) | R$ 55,50 |
47 | Pagamento produtividade para anestesias em procedimentos cirúrgicos de ortopedia ou ginecologia (o valor unitário será pago por cada procedimento cirúrgico que exceder o quantitativo de 12 procedimentos dentro do período de 6h) | R$ 55,50 |
48 | Pagamento produtividade para atendimento ambulatório de ginecologia (o valor unitário será pago por cada consulta que exceder o quantitativo de 20 consultas dentro do período de 6h) | R$ 22,00 |
3.2. Para que se evitem dúvidas, a quantidade de profissionais e plantões prevista no Contrato e seus Anexos e subsequentes Aditivos é meramente estimativa, podendo variar de acordo com a requisição da CONTRATANTE, tendo por base as reais necessidades do Hospital.
4. DO OBJETO DO CONTRATO:
4.1. As Partes concordam que estão incluídas na “Cláusula 1ª - Objeto do Contrato”, as seguintes obrigações e atividades da CONTRATADA:
“DOS SERVIÇOS MÉDICOS
Plantão Médico: Plantões de 12 (doze) horas, em escala de 24 (vinte e quatro) horas diárias, 7 (sete) dias por semana, podendo os profissionais realizarem plantões em unidades diversas, mediante obediência à escala de plantão presencial apresentada no início de cada mês para inserção dos dados no CNES e ainda, ao final, de cada mês, a título de medição dos serviços prestados e em acompanhamento à nota fiscal do período.
Principais Atribuições e Responsabilidades: prestar os serviços ora contratados de forma ética e humanizada, dentro dos preceitos estabelecidos pelas normas de boas práticas médicas e com foco na qualidade e segurança
do paciente.
FLUXO DOS EGRESSOS DE CIRURGIA:
A CONTRATADA deverá garantir que os médicos orientem os pacientes a dirigirem-se ao NIR para marcação de consulta de retorno, sendo proibido o agendamento da referida consulta diretamente pelo médico.
ESCALAS MÉDICAS:
A CONTRATADA deverá encaminhar a escala médica do mês subsequente até o dia 15 (quinze) do mês anterior, com no mínimo as seguintes informações: Nome do Médico, CRM, assinatura digital e especialidade.
A escala deve vir com timbre do Hospital, devidamente assinada pelo diretor médico da CONTRATADA, conforme o padrão da Secretaria de Estado da Saúde – SES, encaminhado pelo Hospital.
Qualquer troca de plantão entre os médicos da escala dependerão da prévia aprovação, por escrito, do Diretor Técnico da unidade.
Acréscimos ou decréscimos de plantões dependerão da prévia aprovação, por escrito, do Diretor Geral da unidade.
Trocas de plantão entre os médicos da escala dependerão da prévia aprovação, por escrito, do Diretor Técnico da unidade.
A CONTRATADA declara estar ciente e deverá exigir dos médicos a assinatura de um termo de ciência de que, em caso de atrasos superiores a 15 minutos no início do plantão e abandonos de plantão mais de 15 minutos antes do término do mesmo, será integralmente descontado o valor referente à hora de plantão. Os referidos termos de ciência assinados por cada um dos
médicos que atuam na unidade deverão ser entregues pela CONTRATADA à Gerência Administrativa para controle no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da assinatura do presente Termo Aditivo e, sempre que um novo médico começar a atender na unidade, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do seu início.
É responsabilidade da CONTRATADA controlar e garantir a frequência, a assiduidade e a pontualidade dos médicos. Os médicos que de maneira sistemática (assim se entendendo, por mais de 5 vezes) chegarem atrasados ou saírem mais cedo de seus plantões devem ser substituídos imediatamente após a verificação de tal fato pela CONTRATADA ou da comunicação pela CONTRATANTE, o que ocorrer primeiro.
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS MÉDICOS DO NIR:
A CONTRATADA deverá assegurar que os médicos do NIR cumpram rigorosamente as funções para as quais foram designados, em especial:
a) exercer adequadamente suas funções de definição da aceitação ou não de pacientes, sendo que semanalmente a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE relatório explicativo com as justificativas do não aceite ou transferência de pacientes, devidamente assinado pela CONTRATADA;
b) responder as solicitações do CRE (complexo regulador) no prazo máximo de 1 hora a partir da solicitação; e
c) comparecer ao NIR ao início do plantão para retirar a lista dos pacientes que estão aguardando liberação do profissional médico.
FLUXO DAS CIRURGIAS:
Todas as segundas-feiras, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE relatório por ela assinado com todas as cirurgias realizadas, bem como as cirurgias não realizadas com as devidas justificativas por seu eventual cancelamento, referente à semana anterior.
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE diariamente um relatório com horário de todos as cirurgias realizadas no dia, incluindo a previsão de alta doa pacientes operados. Referida informação deverá constar também na evolução médica no sistema de gestão hospitalar da unidade.
A primeira cirurgia do dia deverá se iniciar no máximo às 07:30 da manhã, sendo que o cirurgião e o anestesista deverão estar no centro cirúrgico para receber os pacientes às 07:00 horas.
ROTINA
É obrigação da CONTRATADA assegurar que:
a) os médicos mantenham diariamente atualizada a evolução médica do paciente no sistema de gestão hospitalar da unidade bem como em qualquer ferramenta de tecnologia utilizada no Hospital;
b) o médico rotineiro visite os pacientes da sua unidade de internação até as 10:00 da manhã diariamente, liberando os pacientes de alta, as prescrições médicas e as solicitações de exames, sendo que os demais pacientes que não necessitarem dessa agilidade de acompanhamento deverão ser visitados em um segundo momento, das 10:00 às 13:00 horas quando se encerra esse plantão;
c) o médico rotineiro, ao concluir suas atividades de rotina, comunique o NIR para se informar sobre possíveis pacientes a serem recebidos na sua unidade e providenciar esse recebimento, até as 13:00 horas quando se encerra seu plantão;
d) os plantonistas das unidades cobrem do SADT a entrega dos exames solicitados e, em caso de necessidade, entre em contato com o médico rotineiro para debater sobre resultados não satisfatórios ou que apresentem alguma alteração ou anormalidade;
e) os plantonistas das unidades cirúrgicas tomem ciência das cirurgias previstas para o dia e busquem liberar os pacientes para o Centro Cirúrgico a partir das 6:30 da manhã para não atrasar o início das cirurgias; e
f) os plantonistas das Unidades Cirúrgicas internem os pacientes para a cirurgia do dia posterior avaliando previamente as condições clínicas para a cirurgia e informando ao coordenador do Centro Cirúrgico no caso de o paciente apresentar algum problema que possa impedir a cirurgia.
AMBULATÓRIO:
É obrigação da CONTRATADA assegurar que:
a) o médico de plantão cumpra integralmente seu plantão, não o deixando, sob nenhuma justificativa, antes do término, quer seja de seis ou de doze horas, sendo que o hospital poderá a seu entendimento encaminhar pacientes em momento de alta, ou do pronto socorro ou de outra origem para uma avaliação por um especialista que está recebendo por um plantão de doze ou seis horas naquele dia;
b) o médico de plantão esteja ciente das atividades assistenciais com as ele pode contar no dia de seu plantão, incluindo Exames de Ultrassom, Avaliação Cardiológica, Tomografia Computadorizada, podendo solicitar ao paciente que execute esse tipo de procedimento no hospital no mesmo dia de sua consulta;
c) o profissional médico do ambulatório registre formalmente ao fim do plantão os motivos pelos quais os pacientes regulados não puderam ser aprovados para a cirurgia, devendo o respectivo documento ser entregue à CONTRATANTE no mesmo dia; e
d) o médico de plantão do ambulatório tem obrigação de gerar AIH cirúrgica devidamente preenchida e hábil para que a Secretaria autorize as cirurgias, na sequência do atendimento ambulatorial.
METAS CONTRATUAIS:
A CONTRATADA fica obrigada a observar as metas contratuais abaixo descritas (vis a vis Contrato de gestão firmado entre IMED e Secretaria de saúde do Estado de Goiás):
SAÍDAS HOSPITALARES POR ESPECIALIDADE | METAS |
Saídas de Clínica | 155 |
Saídas Cirúrgica | 241 |
Saídas Obstétrica | 155 |
TOTAL MENSAL | 551 |
CONSULTAS AMBULATORIAIS | METAS |
Consulta médica na atenção especializada | 940 |
SADT Externo - Exame Ecocardiograma | 40 |
SADT Externo - Exame Eletrocardiograma | 20 |
SADT Externo - Ultrassonografia/ Doppler | 40 |
Cirurgia Ambulatorial | 88 |
TOTAL MENSAL | 1128 |
CIRURGIAS ELETIVAS - PROGRAMADAS | METAS |
CIRURGIAS ELETIVAS - PROGRAMADAS | 150 |
TOTAL MENSAL | 150 |
5. DAS PENALIDADES:
5.1. A ineficiência na prestação dos Serviços objeto do Contrato, como também o descumprimento da legislação e/ou das obrigações e demais disposições assumidas pela CONTRATADA no Contrato e em seus anexos, ensejará a imediata obrigatoriedade desta em, dependendo de cada caso, refazer os Serviços de acordo com os padrões de qualidade aplicáveis e atender as disposições e obrigações contratuais previstas, sendo facultado à CONTRATANTE:
5.1.1. reter imediata e integralmente o pagamento decorrente do Contrato até que a(s) pendência(s) seja(m) devida e satisfatoriamente regularizada(s);
5.1.2. aplicar multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por infração, até a 10ª infração ocorrida dentro de um mesmo mês, sendo que este valor será dobrado a partir da 11ª infração dentro do mesmo mês; e
5.1.3. Caso a CONTRATANTE sofra glosas ou descontos no repasse do Governo do Estado de Goiás, e tais glosas ou descontos tenham sido direta e exclusivamente causados pela performance da CONTRATADA, ficará a CONTRATANTE desde já autorizada a promover o mesmo desconto ou glosa no pagamento da respectiva fatura de prestação de serviços.
5.2. O valor de quaisquer penalidades ou indenizações cobradas da CONTRATADA por força do Contrato poderá, a critério da CONTRATANTE, ser descontado na fatura do próximo mês. Caso não haja saldo contratual suficiente para pagamento da multa, a mesma poderá ser descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA por força de outros Contratos ou obrigações existentes entre as Partes ou cobrada judicial ou extrajudicialmente pela CONTRATANTE.
5.3. As penalidades estabelecidas no Contrato, tem caráter não compensatório, não isentando a CONTRATADA do cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas neste Contrato, especialmente a de prestar os Serviços em atraso, bem como da obrigação de indenizar integralmente a CONTRATANTE pelos danos decorrentes do atraso, e não prejudica o direito da CONTRATANTE de, a seu critério, dar por rescindido o Contrato.
6. DA RATIFICAÇÃO:
6.1. Permanecem inalteradas e neste ato são ratificadas pelas Partes todas as demais cláusulas e condições previstas no Contrato e em seu(s) eventual(is) Termo(s) Aditivo(s) que não tenham sido expressamente alteradas por este Instrumento. Em caso de divergência entre as disposições previstas no Contrato ou em seu(s) eventual(is) Xxxxx(s) Aditivo(s) e neste Instrumento, prevalecerão as disposições contidas neste Instrumento.
7. DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES:
7.1. Este Instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores ao cumprimento do mesmo.
7.2. Não será considerada procedente, novação ou renúncia, a tolerância pelas Partes contratantes, quanto a eventuais concessões da outra Parte, relativamente às condições estabelecidas neste Instrumento.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as Partes e 02 (duas) testemunhas o presente Instrumento para que produza os efeitos jurídicos desejados, reconhecendo a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil. Sendo certo que na (i) na hipótese de assinatura eletrônica deste Instrumento, ele produzirá efeitos a partir da
abaixo mencionada, independentemente da data em que for assinado pelas Partes; e (ii) na hipótese de assinatura na forma física, o instrumento deverá ser entregue em 02 (duas) vias em igual teor e valor.
Formosa-GO, 03 de janeiro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXX:25991325847 XXXXXX:25991325847
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
XXXXX XXXXXXXXX:0 0903940035
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX:00903940035
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=VideoConferencia, ou=29277404000109, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A1, ou=(em branco), cn=XXXXX XXXXXXXXX:00903940035
Tl2 Soluções Médicas Ltda.
Xxxxx Xxxxxxxxxx
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
C.P.F: C.P.F.: