REGULAMENTO PAI – PARCELAMENTO INTELIGENTE
REGULAMENTO PAI – PARCELAMENTO INTELIGENTE
O presente Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições do PAI – Parcelamento Inteligente.
CESUMAR–CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGÁ, pessoa jurídica
de direito privado, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, x. 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 79.265.617/0001-99, mantenedora da UNICESUMAR-CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MARINGÁ, concede aos
candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrato.
1. OBJETO
1.1. O objetivo do PAI – Parcelamento Inteligente é prolongar o pagamento das parcelas dos cursos de graduação da Educação à Distância do Cesumar sem o acréscimo de juros, conforme disponibilidade de cotas de cada Polo de Apoio Presencial. O plano de pagamento será escolhido pelo candidato no ato da matrícula, de acordo com os planos disponíveis no polo que o mesmo estiver vinculado.
2. FORMAS DE PAGAMENTO
2.1. Estão disponíveis até quatro formas de pagamento, de acordo com a carga horária dos cursos, conforme tabela abaixo:
3. REGRAS E RESTRIÇÕES
3.1. As condições de pagamento válidas para cada Polo de Apoio Presencial estão disponíveis para consulta no site da instituição (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/), onde deve ser selecionado primeiramente o curso que se deseja estudar e, em seguida, o polo desejado.
3.2. Cada Polo de Apoio Presencial poderá disponibilizar o PAI – Parcelamento Inteligente de acordo com uma quantidade de cotas predefinidas. Quando o polo preencher sua quantidade máxima de cotas, o PAI – Parcelamento Inteligente será desativado e as condições não serão mais ofertadas.
3.3. As condições do PAI – Parcelamento Inteligente são aplicáveis a todos os cursos de graduação do Ensino à Distância do Cesumar, inclusive aos cursos híbridos.
3.4. As condições do PAI - Parcelamento Inteligente serão disponibilizadas somente para os inscritos no processo seletivo Vestibular.
3.5. O PAI – Parcelamento Estudantil não será disponibilizado para os processos seletivos Educa + Brasil, NEORA, Quero Bolsa, Chegamos, Maturidade, Ensino Médio, Enem, Formar, Aproveitamento/Portador de Diploma, Egresso, Egresso PGER-ADM, 2° Licenciatura, Transferência Externa com Prouni, Transferência Externa, Transferência Interna, Prouni.
3.6. Não serão cobradas taxas de juros para os acadêmicos que escolherem o PAI – Parcelamento Inteligente. A adesão ao plano será realizada no momento da geração do primeiro boleto de mensalidade e firmada com a assinatura do contrato.
3.7. O candidato terá sua vaga no PAI – Parcelamento Inteligente garantida até o prazo de expiração do primeiro boleto de mensalidade. Aqueles candidatos que não efetuarem o pagamento do mesmo dentro do prazo não terão sua participação no programa de parcelamento garantida, pois se o polo de apoio presencial já tiver atingido sua quantidade máxima de cotas no momento da geração do boleto, não será possível escolher a opção do PAI - Parcelamento Inteligente para o novo boleto.
3.8. Não será possível mudar a quantidade de parcelas após o pagamento do primeiro boleto, já que o contrato não poderá ser alterado.
3.9. A quantidade de parcelas do PAI – Parcelamento Inteligente será fixa, porém, os valores serão reajustados anualmente, conforme a regra do Plano de Pagamento Normal.
3.10. Independentemente do plano de pagamento escolhido, o diploma será emitido normalmente ao final do curso.
3.11. Caso o acadêmico seja menor de idade ao tempo da contratação, será considerado devedor seu representante legal, na qualidade de responsável financeiro. Alcançada a maioridade do acadêmico, ambos passam a responder integralmente por todas as obrigações assumidas.
3.12. Em caso de cancelamento, transferência de curso ou transferência para um Polo de Apoio Presencial que não ofereça as condições do PAI - Parcelamento Inteligente, o aluno deverá realizar a quitação da diferença dos valores pagos e dos valores devidos em uma única parcela, paga em até 10 dias após a solicitação formal (entendendo-se por valores devidos o resultado da divisão entre o valor integral do curso e o número de meses correspondente ao período de integralização regular do curso).
3.13. Os valores correspondentes à parcela única a ser paga no caso de cancelamento, transferência de curso ou transferência de Polo de Apoio Presencial, considerarão o número de meses que o aluno permaneceu vinculado ao curso.
3.14. As condições do PAI – Parcelamento Inteligente poderão ser acumuladas com os descontos de convênio com empresas, campanha comercial vigente e os programas de indicação da Unicesumar, considerando as regras de cada um dos programas.
3.15. Disciplinas cursadas em regime de dependência ou adaptação deverão ser pagas em seus valores integrais, assim como os demais serviços ofertados pela Unicesumar, como prova substitutiva e declarações. O PAI – Parcelamento Inteligente se aplicará somente para mensalidades compostas pelas disciplinas curriculares.
3.16. Ao final do pagamento dos módulos, não haverá carência, sendo gerado automaticamente o restante das parcelas para pagamento. Caso o aluno possua dependência ou adaptação, serão geradas duas cobranças.
3.17. O PAI – Parcelamento Inteligente não é aplicado para reabertura de matrícula.
3.18. Em caso de atraso no pagamento da mensalidade, o aluno não perde o PAI – Parcelamento Inteligente. Ele perderá somente o desconto de pontualidade e outros descontos comerciais vigentes naquele mês.
3.19. Poderão ofertar as condições do PAI – Parcelamento Inteligente todos os Polos de Apoio Presenciais em atividade (de acordo com a quantidade de cotas disponíveis), exceto os polos participantes da Campanha Chegamos.
3.20. Não serão concedidas as condições do PAI – Parcelamento Inteligente para colaboradores do Cesumar (educação presencial ou a distância) ou de Polos de Xxxxx Xxxxxxxxxxx, bem como para seus dependente (cônjuges, filhos, pais e irmãos).
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 A inscrição do BENEFICIADO no curso pretendido será interpretada como aceitação total e irrestrita pelo mesmo de todos os itens deste regulamento.
4.2 Fica reservado à Diretoria do Cesumar o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste regulamento.
4.3. Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão resolvidos pela Diretoria do Cesumar, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.
4.4. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle do Cesumar não for possível conduzir esta oferta conforme o planejado, ela poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso aos participantes.
4.5. Caso a oferta tenha o seu término antecipado, o Cesumar deverá avisar o público em geral e os participantes através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que levaram os responsáveis a tal decisão.
4.6. Caso seja constatada qualquer informação falsa, que não reflita a realidade ou qualquer tentativa de fraude aos termos deste regulamento, poderão estes ser responsabilizados juridicamente, sem prejuízo da perda dos descontos.
4.7. Para mais esclarecimentos ou em caso de dúvidas, o interessado poderá procurar a unidade do Cesumar mais próxima.
Maringá, 04 de outubro de 2017.