AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO COM FORNECIMENTO PARCELADO
PREGÃO ELETRÔNICO n° 16/16
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO COM FORNECIMENTO PARCELADO
PROCESSO TC-A n° 43.149/026/15
OFERTA DE COMPRA Nº 020101000012016OC00009
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 16/03/2.016
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 01/04/2.016, às 09h.
O Senhor Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, usando da competência delegada pela Presidência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar nº 709/93 e do disposto no Inciso XX, do artigo 27 do Regimento Interno e na Resolução nº 1/97, torna público que se acha aberta neste Tribunal, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO - Processo nº 43.149/026/15, objetivando a aquisição de materiais de escritório com fornecimento parcelado, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto nº 49.722, de 24 de junho de 2.005, pela Resolução nº 05/93, com a redação dada pela Resolução nº 03/08 (DOE de 04/09/08), aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1.989 e do Decreto Estadual nº 47.297, de 6 de novembro de 2.002 e da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx , no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
Integram este Edital os anexos de I a V.
A despesa, estimada em R$ 117.498,60 (cento e dezessete mil, quatrocentos e noventa e oito reais, e sessenta centavos), sendo R$ 5.072,90 para o Lote 1, R$ 6.386,00 para o Lote 2, R$ 13.498,80 para o Lote 3, R$ 20.073,00 para o Lote 4, R$
20.151,50 para o Lote 5, R$ 9.031,00 para o Lote 6, R$ 4.260,60 para o Lote 7, R$
14.062,00 para o Lote 8, R$ 8.328,80 para o Lote 9, e R$ 16.634,00 para o Lote 10 onerará os recursos orçamentários e financeiros, reservados na Funcional
Programática: 00.000.0000.0000 - Controle e Fiscalização Financeira e Orçamentária, Elemento: 33.90.30.41.
1- OBJETO
A presente licitação tem por objetivo a aquisição de materiais de escritório com fornecimento parcelado, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este edital como Anexo I.
2- PARTICIPAÇÃO
2.1- Somente poderão participar deste pregão microempresas e empresas de pequeno porte do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação e que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro;
2.1.1- O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP;
2.1.2- As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2- A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.3- A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4- Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5- O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6- Para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 5.8 deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
2.7- Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
2.7.1- Estrangeiras que não funcionem no País;
2.7.2- Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.7.3- Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com este Tribunal de Contas, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações;
2.7.4- Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02; 2.7.5- Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98; 2.7.6- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
2.7.7- Não consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/14.
3- PROPOSTA
3.1- As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO - ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-la, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital;
3.1.1- Na tela “propriedades” do arquivo anexado (Proposta) pela licitante deverão ser excluídos os dados relativos ao campo “Empresa” e outros que possibilitem qualquer tipo de identificação da firma ou denominação social da licitante.
3.2- No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta deverá ser anexado arquivo contendo:
3.2.1- Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo II, devendo conter os seguintes elementos:
a) indicação da marca dos produtos cotados, em conformidade com o Termo de Referência constante do Anexo I deste Edital;
b) Preços unitário e total do(s) item(ns) e total do(s) lote(s) em moeda corrente nacional, em algarismos apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverá estar incluído, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, fretes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
c) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de processamento do PREGÃO ELETRÔNICO;
d) Prazo de entrega: Conforme cronograma constante no item 2 do Anexo I - Termo de Referência do Edital;
e) O prazo mínimo de validade dos produtos deverá ser de 12 (doze) meses, a contar da data de sua entrega, com exceção dos materiais constantes do Lote 6 (itens 1 e 2), para os quais o prazo de validade mínimo deverá ser de 24 (vinte e quatro) meses;
f) Declaração de que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no Anexo I - Termo de Referência;
g) Declaração de que os preços indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
3.3- O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais.
3.4- Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado.
3.5- Para o lote não cotado, deverá constar a expressão “não cotado” no campo
preço total do lote.
3.6- Não será obrigatória apresentação de proposta para todos os lotes, podendo a licitante apresentar proposta somente para o(s) lote(s) de seu interesse.
3.7- Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. É vedada apresentação de proposta parcial para o lote, devendo a licitante contemplar todos os itens que compõem o lote pretendido.
4- DA HABILITAÇÃO
4.1- O julgamento da Habilitação se processará na forma prevista no subitem 5.8, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária).
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária.
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária.
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede ou do domicílio da licitante.
d) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e á Dívida Ativa da União.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
4.1.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
4.1.4- OUTRAS COMPROVAÇÕES
Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaboradas em papel timbrado, atestando que:
a) nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) está ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08), impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas;
c) não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014, cujos termos declara conhecer na íntegra.
4.2- DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2- Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
a) Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 4.1.1 a 4.1.4.
5- DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1- No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
5.2.1- Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação;
d) da licitante não considerada, nos termos da lei, microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.2.2- A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro;
5.2.3- Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes;
5.2.4- O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3- Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4- Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas;
5.4.1- A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico;
a) Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, as reduções mínimas listadas abaixo, aplicáveis, inclusive, em relação ao primeiro lance formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor:
• Lote 1: R$ 40,00 (quarenta reais);
• Lote 2: R$ 50,00 (cinquenta reais);
• Lote 3: R$ 100,00 (cem reais);
• Lote 4: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
• Lote 5: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
• Lote 6: R$ 70,00 (setenta reais);
• Lote 7: R$ 30,00 (trinta reais);
• Lote 8: R$ 100,00 (cem reais);
• Lote 9: R$ 60,00 (sessenta reais); e
• Lote 10: R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais).
a.1) A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o
preço total do lote.
5.4.2- A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
a) A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 5.4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática;
b) Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem “a” anterior, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.3- No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.4- A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 5.4.2.
5.5- Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores;
5.5.1- Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
5.6- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com base na classificação de que trata o subitem 5.5.1, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.7- Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito;
5.7.1- A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo TCESP, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8- Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 - Habilitação deste edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4- Habilitação deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie durante a fase de habilitação por meio de ferramenta disponibilizada no “chat” (clicar no pictograma em forma de clipe, escolher o arquivo e clicar em “abrir”).
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 5.8, serão apresentados, obrigatoriamente, pelos meios apresentados na alínea “c”, acima, as declarações a que se refere o item 4.1.4, bem como demais documentos exigidos no item 4 deste edital, que não constarem do cadastro junto ao CAUFESP;
d) Este Tribunal de Contas não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.8, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser relacionados e apresentados no PROTOCOLO localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Prédio Anexo II, Centro, São Paulo, endereçados à Comissão Permanente de Licitações, XXX 00000-000, em até 2 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde acompanhados do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação, que deverá ser agendada pelo telefone (00) 0000-0000;
f) Para habilitação da licitante não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no item 4.1.2, alíneas “a” a “e” do item 4 deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
5.9- A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 5.8, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
5.10- A comprovação de que trata o subitem 5.9 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério deste Tribunal de Contas.
5.11- Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 5.8, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 5.10, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal.
5.12- Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13- Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6- RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
6.1- Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 5.8 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2- Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem 6.1, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, neste Tribunal de Contas, na Sala da Comissão Permanente de Licitações localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - 0x xxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, telefone: (00) 0000-0000;
6.2.1- Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na Seção de PROTOCOLO, Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx XX, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações, observados os prazos estabelecidos no subitem 6.2.
6.3- A falta de interposição na forma prevista no subitem 6.1 importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.4- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.5- O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6- A adjudicação será feita por Lote.
6.7- Havendo negociação, a licitante vencedora deverá protocolar na SEÇÃO DE PROTOCOLO localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx-XX, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações, até o segundo dia útil seguinte contado da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários e totais para a contratação, a partir do preço total final do Lote obtido no certame, nos moldes do Anexo II deste Edital;
6.7.1- Se a licitante vencedora do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 6.7, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação, serão apurados por este Tribunal de Contas, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o preço total do lote oferecido na proposta inicial e o preço total do Lote final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.
7- DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1- À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2- A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
7.2.1- Fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
7.2.2- Durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3- A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8- CONTRATAÇÃO
8.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo IV;
8.1.1- Se, por ocasião da formalização do contrato, a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista estiver com os prazos de validade vencidos junto ao CAUFESP, este Tribunal de Contas verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os
documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de dois dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 8.1.2, mediante a apresentação da respectiva documentação, com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar.
8.1.2- Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.
8.2- A adjudicatária deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de cinco dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério deste Tribunal de Contas, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
8.3- Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 5.9 e 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do subitem 5.8, todos do item 5 ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 8.1.1 e 8.1.2, ambos deste item 8, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
8.4- Essa nova sessão será realizada em prazo, não inferior a dois dias úteis, contados da divulgação do aviso.
8.5- A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo DOE e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.6- Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 5.7 a 5.10 do item 5 e subitens 6.1, 6.2, 6.3, 6.4 e 6.6 do item 6, todos deste Edital.
8.7- Este Tribunal de Contas exigirá da Contratada garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que deverá ser efetivada antes da assinatura do mesmo;
8.7.1- A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia, na forma da legislação aplicável;
c) Fiança bancária.
8.7.2- A fiança bancária deverá conter:
a) Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato;
b) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei Federal nº 8666/93.
8.7.3- Se efetuada por meio de caução em dinheiro, esta deverá ser recolhida junto às agências do Banco do Brasil S.A. ou demais bancos autorizados a receber receitas de DARE-SP, com fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital;
8.7.4- A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.
9- CONDIÇÕES DE ENTREGA / RECEBIMENTO
As condições de entrega / recebimento estão dispostas na Cláusula Segunda da Minuta de Contrato, Anexo IV deste Edital.
10- FORMA DE PAGAMENTO
As condições de pagamento estão dispostas na Cláusula Quarta da Minuta de Contrato, Anexo IV deste Edital.
11- SANÇÕES
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, demais penalidades legais e na Resolução nº 5, de 1º de Setembro de 1.993 (alterada pela Resolução nº 3/08) Anexo V deste Edital.
12- DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
12.2- Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
12.3- O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
12.4- O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregaoeletronico”.
12.5- Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico;
12.5.1- A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL;
12.5.2- As impugnações e os esclarecimentos serão respondidos pelo subscritor do Edital, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública;
12.5.3- Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
12.6- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas - DCC da Secretaria da Fazenda do Estado.
12.7- Integram o presente Edital:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Proposta
c) Anexo III - Modelo Arquivo Declarações;
d) Anexo IV - Minuta de Contrato;
e) Anexo V- Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1.993 (alterada pela Resolução nº 3/08).
12.8- Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, em 15 de março de 2.016.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor Técnico
Departamento Geral de Administração
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: Aquisição de materiais de escritório com fornecimento parcelado
1.1. O presente Termo de Referência destina-se a caracterizar os seguintes materiais:
Lote | Item | Quant. Total | Unidade de Forneci mento | Código Siafísico /BEC | Descrição do Material | Valor Unitário/ R$ | Valor Total Estimado/ R$ |
Unit. | Total | ||||||
1 | 1 | 270 | Caixa com 12 unidades | 308365-9 | Caneta marca texto, com corpo em polipropileno opaco, ponta 3 a 5 mm, na cor amarela. | 10,99 | 2.967,30 |
2 | 36 | Caixa com 12 unidades | Pincel atômico; na cor preta; com ponta de feltro chanfrada; do tipo recarregável. | 37,60 | 1.353,60 | ||
3 | 20 | Caixa com 12 unidades | Pincel atômico; na cor vermelha; com ponta de feltro chanfrada; do tipo recarregável. | 37,60 | 752,00 | ||
Total Lote 1 | 5.072,90 | ||||||
2 | 1 | 400 | Caixa com 25 unidades | 308367-5 | Clipe; de aço; formato paralelo; niquelado; nr. 8/0 | 2,89 | 1.156,00 |
2 | 1.000 | Caixa contendo 50 unidades | Clipe; de aço; formato paralelo; niquelado; nr. 4/0 | 2,62 | 2.620,00 | ||
3 | 1.000 | Caixa contendo 100 unidades | Clipe; de aço; formato paralelo; niquelado; nr. 2/0 | 2,61 | 2.610,00 | ||
Total Lote 2 | 6.386,00 | ||||||
3 | 1 | 1.800 | Caixa com 1.000 unidades | 308368-3 | Grampo para grampeador; galvanizado; medindo 26/6. | 2,43 | 4.374,00 |
2 | 120 | Caixa com 1.000 unidades | Grampo para grampeador; de arame de aço; galvanizado; medindo 23/10. | 2,79 | 334,80 | ||
3 | 1.000 | Caixa com 50 unidades | Grampo fixa papel; trilho; medindo 80mm; em chapa de aço com tratamento anti-ferrugem. | 8,79 | 8.790,00 | ||
Total Lote 3 | 13.498,80 |
4 | 1 | 300 | Caixa com 10 folhas | 312273-5 | Etiqueta para ink-jet/laser; medindo (279,4 x 215,9)mm; na cor branca; quantidade por folha: 1 etiqueta por folha; apresentação no formato carta. | 7,83 | 2.349,00 |
2 | 100 | Caixa com 25 folhas | Etiqueta para ink-jet/laser; medindo (138,11 x 212,73)mm; na cor branca; quantidade por folha: 2 etiquetas; apresentação no formato carta. | 15,15 | 1.515,00 | ||
3 | 400 | Caixa com 25 folhas | Etiqueta para ink-jet/laser; medindo (50,8 x 101,6)mm; na cor branca; quantidade por folha: 10 etiquetas; apresentação no formato carta. | 14,78 | 5.912,00 | ||
4 | 700 | Caixa com 25 folhas | Etiqueta para ink-jet/laser; medindo (12,7 x 44,45)mm; na cor branca; quantidade por folha: 80 etiquetas; apresentação no formato carta. | 14,71 | 10.297,00 | ||
Total Lote 4 | 20.073,00 | ||||||
5 | 1 | 500 | Unidade | 320514-2 | Fita adesiva de papelaria; polipropileno; medindo (25mm x 50m); transparente. | 1,68 | 840,00 |
2 | 50 | Pacote com 10 unidades | Fita adesiva de papelaria; polipropileno; medindo (12mm x 33m); transparente. | 6,07 | 303,50 | ||
3 | 3.200 | Unidade | Fita adesiva de papelaria; crepe; medindo (50mm x 50m); branca. | 5,94 | 19.008,00 | ||
Total Lote 5 | 20.151,50 | ||||||
6 | 1 | 700 | Bloco com 100 folhas | 320515-0 | Recado auto adesivo; em papel off- set, adesivo acrílico removível e reposicionável, sem pauta; medindo (76x102)mm, em bloco, embalado em filme de polipropileno, c/numer. corrido e lote, val. 24 meses; na cor amarela, adesão: poliéster 80gf/31,7mm, dorso 100/gf/2,5mm, trans. Quantitativa adesivo 520gf/2419mm2. | 3,21 | 2.247,00 |
2 | 800 | Pacote com 4 blocos 100 folhas | Recado auto adesivo; em papel off- set, com adesivo acrílico reposicionável; medindo (38 x 50)mm, sem pauta, validade 24 meses; na cor rosa, amarelo, verde, laranja, em blocos individuais apresentado em embalagem única. | 8,48 | 6.784,00 | ||
Total Lote 6 | 9.031,00 |
7 | 1 | 300 | Unidade | 366399-0 | Caderno espiral no formato ¼, com 96 folhas gramatura de 56g/m², com capa dura em 4 cores, pesando 250g/m² e com arame galvanizado com espessura de 0,9 a 1,1mm de diâmetro. | 4,16 | 1.248,00 |
2 | 120 | Unidade | Caderno para protocolo de correspondência; medindo aprox.. 160x220mm; capa revestida com papel off-set plastificado; miolo com 100 folhas numeradas em papel off- set. | 6,94 | 832,80 | ||
3 | 60 | Unidade | Livro ata de papelaria; medindo (220x320)mm vertical; capa pesando 1250g/m2; revestida com papel kraft, pesando 80g/m2; na cor preta; com 100fls(numeradas); papel off-set, pesando 56g/m2. | 7,89 | 473,40 | ||
4 | 720 | Unidade | Caixa de arquivo morto; em polipropileno corrugado; medindo (350x 250x130)mm, com furos e aberturas para travas nas laterais, com tampa; na cor azul. | 2,37 | 1.706,40 | ||
Total Lote 7 | 4.260,60 | ||||||
8 | 1 | 240 | Unidade | 380627-8 | Registrador az; de papelão reforçado; lombada estreita; tamanho oficio (350x280)mm (axl) (+-50mm-lombo), na cor preta; com ferragem de alavanca cromada; com visor porta etiqueta. | 10,39 | 2.493,60 |
2 | 700 | Unidade | Registrador az; papelão reforçado, revestimento em pvc interno e externo, na cor preta; lombada larga com 70mm; tamanho oficio, (350 x 280)mm (axl), protetor de metal na base; alavanca cromada, com presilha, visor transparente com 19cm na lombada; mecanismo de segurança rado e sulco trava de fechamento na capa. | 10,39 | 7.273,00 | ||
3 | 300 | Pacote com 10 unidades | Pasta em l; de polipropileno, com espessura mínima de 0,20micras; tamanho ofício; na cor fume. | 5,55 | 1.665,00 | ||
4 | 60 | Unidade | Pasta catálogo em PVC ou polipropileno; com 10 envelopes plásticos grossos; 4 colchetes; visor para identificação; no tamanho ofício; na cor preta. | 9,50 | 570,00 | ||
5 | 120 | Unidade | Pasta catálogo em PVC ou polipropileno; com 50 envelopes plásticos grossos; 4 colchetes; visor para identificação; no tamanho ofício; na cor preta. | 17,17 | 2.060,40 | ||
Total Lote 8 | 14.062,00 |
9 | 1 | 90 | Caixa com 12 unidades | 380628-6 | Cola; líquida, para uso escolar, a base de agua, lavável; atóxica, bico anatômico; secagem normal; acondicionada em frasco, pesando 40gr; na cor branca; com validade mínima de 1 ano a partir da data de entrega. | 12,00 | 1.080,00 |
2 | 400 | Unidade | Estilete, cabo em poliestireno, suporte e trava com roldana, formato anatômico; lamina de aço carbono, com 18 mm largura, guia de aço inox, medindo aprox.. 130 mm[comprimento do corpo]. | 4,23 | 1.692,00 | ||
3 | 400 | Unidade | Barbante; de algodão cru; com 08 fios; rolo 400gr, aproximadamente 300m. | 10,20 | 4.080,00 | ||
4 | 260 | Unidade | Tesoura; com aproximadamente 21 cm; cabo plástico anatômico; lâmina em aço inoxidável. | 5,68 | 1.476,80 | ||
Total Lote 9 | 8.328,80 | ||||||
10 | 1 | 50 | Caixa com 01 unidade | 380629-4 | Grampeador; de mesa, profissional; estrutura metálica; base emborrachada; medindo de base 28 cm; na cor preto; grampo 23/6, 23/8, 23/10, 23/13; com capacidade mínima para grampear 100 folhas (papel 75g/m2); com ajuste de profundidade. | 46,72 | 2.336,00 |
2 | 300 | Caixa com 01 unidade | Grampeador; de mesa; estrutura metálica; base de borracha; medindo (20x4,5x8,5)cm (compr.x larg.frente x alt.frente); na cor metálica(estrutura) e preto (apunhadura e base); grampo 26/6; com capacidade mínima para grampear 26 folhas e alfinetar 15 folhas (papel 75g/m2). | 28,44 | 8.532,00 | ||
3 | 300 | Caixa com 01 unidade | Perfurador para papel; em estrutura metálica; com capacidade de 20 folhas de 75g/m2; com 2 vazadores; na cor preta. | 19,22 | 5.766,00 | ||
Total Lote 10 | 16.634,00 |
1.2. Os produtos, objeto deste termo, deverão ser entregues em embalagem original do fabricante, lacrada, devidamente identificada com a descrição e quantidade do material contido e em perfeito estado de conservação, sem sinais de violação, umidade ou aderência ao produto, bem como sem nenhuma avaria (amassado, rasgo, dentre outras). As embalagens primárias deverão estar protegidas em embalagens secundárias reforçadas, resistentes e apropriadas, devidamente identificadas.
1.3. O prazo mínimo de validade dos produtos deverá ser de 12 (doze) meses, a contar da data de sua entrega, com exceção dos materiais constantes do Lote 6 (itens 1 e 2), para os quais o prazo de validade mínimo deverá ser de 24 (vinte e quatro) meses.
2. CONDIÇÕES DE ENTREGA:
2.1. Cada lote considera-se uma unidade, portanto, não haverá recebimento parcial, ou seja, a entrega será tida por recebida quando todos os itens que compõem o lote tiverem sido entregues:
Lote | Item | Especificação | Unidade de Fornecimento | Qtde. TOTAL | Qtde. por ENTREGA |
1 | 1 | Caneta marca texto, com corpo em polipropileno opaco, ponta 3 a 5 mm, na cor amarela. | Caixa com 12 unidades | 270 | 135 |
2 | Pincel atômico; na cor preta; com ponta de feltro chanfrada; do tipo recarregável. | Caixa com 12 unidades | 36 | 18 | |
3 | Pincel atômico; na cor vermelha; com ponta de feltro chanfrada; do tipo recarregável. | Caixa com 12 unidades | 20 | 10 | |
2 | 1 | Clipe; de aço; formato paralelo; niquelado; nr. 8/0 | Caixa com 25 unidades | 400 | 200 |
2 | Clipe; de aço; formato paralelo; niquelado; nr. 4/0 | Caixa contendo 50 unidades | 1.000 | 500 | |
3 | Clipe; de aço; formato paralelo; niquelado; nr. 2/0 | Caixa contendo 100 unidades | 1.000 | 500 | |
3 | 1 | Grampo para grampeador; galvanizado; medindo 26/6. | Caixa com 1.000 unidades | 1.800 | 900 |
2 | Grampo para grampeador; de arame de aço; galvanizado; medindo 23/10. | Caixa com 1.000 unidades | 120 | 60 |
Lote | Item | Especificação | Unidade de Fornecimento | Qtde. TOTAL | Qtde. por ENTREGA |
3 | Grampo fixa papel; trilho; medindo 80mm; em chapa de aço com tratamento anti-ferrugem. | Caixa com 50 unidades | 1.000 | 500 | |
4 | 1 | Etiqueta para ink-jet/laser; medindo (279,4 x 215,9)mm; na cor branca; quantidade por folha: 1 etiqueta por folha; apresentação no formato carta. | Caixa com 10 folhas | 300 | 150 |
2 | Etiqueta para ink-jet/laser; medindo (138,11 x 212,73)mm; na cor branca; quantidade por folha: 2 etiquetas; apresentação no formato carta. | Caixa com 25 folhas | 100 | 50 | |
3 | Etiqueta para ink-jet/laser; medindo (50,8 x 101,6)mm; na cor branca; quantidade por folha: 10 etiquetas; apresentação no formato carta. | Caixa com 25 folhas | 400 | 200 | |
4 | Etiqueta para ink-jet/laser; medindo (12,7 x 44,45)mm; na cor branca; quantidade por folha: 80 etiquetas; apresentação no formato carta. | Caixa com 25 folhas | 700 | 350 | |
5 | 1 | Fita adesiva de papelaria; polipropileno; medindo (25mm x 50m); transparente. | Unidade | 500 | 250 |
2 | Fita adesiva de papelaria; polipropileno; medindo (12mm x 33m); transparente. | Pacote com 10 unidades | 50 | 25 | |
3 | Fita adesiva de papelaria; crepe; medindo (50mm x 50m); branca. | Unidade | 3.200 | 1.600 | |
6 | 1 | Recado auto adesivo; em papel off- set, adesivo acrílico removível e reposicionável, sem pauta; medindo (76x102)mm, em bloco, embalado em filme de polipropileno, c/numer. corrido e lote, val. 24 meses; na cor amarela, adesão: poliéster 80gf/31,7mm, dorso 100/gf/2,5mm, trans. Quantitativa adesivo 520gf/2419mm2. | Bloco com 100 folhas | 700 | 350 |
2 | Recado auto adesivo; em papel off- set, com adesivo acrílico reposicionável; medindo (38 x 50)mm, sem pauta, validade 24 meses; na cor rosa, amarelo, verde, laranja, em blocos individuais apresentado em embalagem única. | Pacote com 4 blocos 100 folhas | 800 | 400 | |
7 | 1 | Caderno espiral no formato ¼, com 96 folhas gramatura de 56g/m², com capa dura em 4 cores, pesando 250g/m² e com arame galvanizado com espessura de 0,9 a 1,1mm de diâmetro. | Unidade | 300 | 150 |
2 | Caderno para protocolo de correspondência; medindo aprox.. 160x220mm; capa revestida com | Unidade | 120 | 60 |
Lote | Item | Especificação | Unidade de Fornecimento | Qtde. TOTAL | Qtde. por ENTREGA |
papel off-set plastificado; miolo com 100 folhas numeradas em papel off- set. | |||||
3 | Livro ata de papelaria; medindo (220x320)mm vertical; capa pesando 1250g/m2; revestida com papel kraft, pesando 80g/m2; na cor preta; com 100fls(numeradas); papel off-set, pesando 56g/m2. | Unidade | 60 | 30 | |
4 | Caixa de arquivo morto; em polipropileno corrugado; medindo (350x 250x130)mm, com furos e aberturas para travas nas laterais, com tampa; na cor azul. | Unidade | 720 | 360 | |
8 | 1 | Registrador az; de papelão reforçado; lombada estreita; tamanho oficio (350x280)mm (axl) (+-50mm-lombo), na cor preta; com ferragem de alavanca cromada; com visor porta etiqueta. | Unidade | 240 | 120 |
2 | Registrador az; papelão reforçado, revestimento em pvc interno e externo, na cor preta; lombada larga com 70mm; tamanho oficio, (350 x 280)mm (axl), protetor de metal na base; alavanca cromada, com presilha, visor transparente com 19cm na lombada; mecanismo de segurança rado e sulco trava de fechamento na capa. | Unidade | 700 | 350 | |
3 | Pasta em l; de polipropileno, com espessura mínima de 0,20micras; tamanho ofício; na cor fume. | Pacote com 10 unidades | 300 | 150 | |
4 | Pasta catálogo em PVC ou polipropileno; com 10 envelopes plásticos grossos; 4 colchetes; visor para identificação; no tamanho ofício; na cor preta. | Unidade | 60 | 30 | |
5 | Pasta catálogo em PVC ou polipropileno; com 50 envelopes plásticos grossos; 4 colchetes; visor para identificação; no tamanho ofício; na cor preta. | Unidade | 120 | 60 | |
9 | 1 | Cola; líquida, para uso escolar, a base de agua, lavável; atóxica, bico anatômico; secagem normal; acondicionada em frasco, pesando 40gr; na cor branca; com validade mínima de 1 ano a partir da data de entrega. | Caixa com 12 unidades | 90 | 45 |
2 | Estilete, cabo em poliestireno, suporte e trava com roldana, formato anatômico; lamina de aço carbono, com 18 mm largura, guia de aço | Unidade | 400 | 200 |
Lote | Item | Especificação | Unidade de Fornecimento | Qtde. TOTAL | Qtde. por ENTREGA |
inox, medindo aprox.. 130 mm[comprimento do corpo]. | |||||
3 | Barbante; de algodão cru; com 08 fios; rolo 400gr, aproximadamente 300m. | Unidade | 400 | 200 | |
4 | Tesoura; com aproximadamente 21 cm; cabo plástico anatômico; lâmina em aço inoxidável. | Unidade | 260 | 130 | |
10 | 1 | Grampeador; de mesa, profissional; estrutura metálica; base emborrachada; medindo de base 28 cm; na cor preto; grampo 23/6, 23/8, 23/10, 23/13; com capacidade mínima para grampear 100 folhas (papel 75g/m2); com ajuste de profundidade. | Caixa com 01 unidade | 50 | 25 |
2 | Grampeador; de mesa; estrutura metálica; base de borracha; medindo (20x4,5x8,5)cm (compr.x larg.frente x alt.frente); na cor metálica(estrutura) e preto (apunhadura e base); grampo 26/6; com capacidade mínima para grampear 26 folhas e alfinetar 15 folhas (papel 75g/m2). | Caixa com 01 unidade | 300 | 150 | |
3 | Perfurador para papel; em estrutura metálica; com capacidade de 20 folhas de 75g/m2; com 2 vazadores; na cor preta. | Caixa com 01 unidade | 300 | 150 |
Durante o prazo de vigência contratual a empresa Contratada deverá realizar duas (2) entregas a este Tribunal, observando-se os quantitativos estabelecidos no quadro constante no subitem 2.1 deste Termo de Referência, bem como a seguinte programação:
2.1.1. A primeira entrega deverá ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês de Junho de 2016;
2.1.2. A segunda entrega deverá ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês de Dezembro de 2016;
2.1.3. Eventuais pedidos de prorrogação deverão ser protocolados, antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificados pela Contratada, para serem submetidos à apreciação superior.
2.1.4. É necessário o prévio agendamento das entregas junto à Seção de Almoxarifado, por meio dos telefones (00) 0000-0000 e 0000-0000, bem como pelo endereço eletrônico: xx0@xxx.xx.xxx.xx
a) Local de entrega: Rua 25 de Março, nº 69, Seção de Almoxarifado, Centro, São Paulo, Estado de São Paulo, CEP: 01021-000.
b) Horário de recebimento: das 9h00 às 15h00, nos dias úteis.
c) Observação: Os locais de carga e descarga deste Tribunal encontram-se dentro da ZMRC (Zona de Máxima Restrição de Circulação) sujeitos, portanto, à legislação municipal pertinente.
d) Por ocasião da entrega, os produtos terão suas características confrontadas com as especificações contidas no Edital e na proposta ofertada durante o certame licitatório.
3. Código de referência da Bolsa Eletrônica de Compras (BEC):
Lote | Item | Quant. Total | Unidade de Forneci mento | Código Siafísico /BEC | Descrição do Material | Valor Total Referencial do Lote / R$ | Redução Mínima / R$ |
1 | 1 | 270 | Caixa com 12 unidades | 308365-9 | Caneta marca texto, com corpo em polipropileno opaco, ponta 3 a 5 mm, na cor amarela. | 5.072,90 | 40,00 |
2 | 36 | Caixa com 12 unidades | Pincel atômico; na cor preta; com ponta de feltro chanfrada; do tipo recarregável. | ||||
3 | 20 | Caixa com 12 unidades | Pincel atômico; na cor vermelha; com ponta de feltro chanfrada; do tipo recarregável. | ||||
2 | 1 | 400 | Caixa com 25 unidades | 308367-5 | Clipe; de aço; formato paralelo; niquelado; nr. 8/0 | 6.386,00 | 50,00 |
2 | 1.000 | Caixa contendo 50 unidades | Clipe; de aço; formato paralelo; niquelado; nr. 4/0 | ||||
3 | 1.000 | Caixa contendo 100 unidades | Clipe; de aço; formato paralelo; niquelado; nr. 2/0 | ||||
3 | 1 | 1.800 | Caixa com 1.000 unidades | 308368-3 | Grampo para grampeador; galvanizado; medindo 26/6. | 13.498,80 | 100,00 |
2 | 120 | Caixa com 1.000 unidades | Grampo para grampeador; de arame de aço; galvanizado; medindo 23/10. |
3 | 1.000 | Caixa com 50 unidades | Grampo fixa papel; trilho; medindo 80mm; em chapa de aço com tratamento anti- ferrugem. | ||||
4 | 1 | 300 | Caixa com 10 folhas | 312273-5 | Etiqueta para ink-jet/laser; medindo (279,4 x 215,9)mm; na cor branca; quantidade por folha: 1 etiqueta por folha; apresentação no formato carta. | 20.073,00 | 150,00 |
2 | 100 | Caixa com 25 folhas | Etiqueta para ink-jet/laser; medindo (138,11 x 212,73)mm; na cor branca; quantidade por folha: 2 etiquetas; apresentação no formato carta. | ||||
3 | 400 | Caixa com 25 folhas | Etiqueta para ink-jet/laser; medindo (50,8 x 101,6)mm; na cor branca; quantidade por folha: 10 etiquetas; apresentação no formato carta. | ||||
4 | 700 | Caixa com 25 folhas | Etiqueta para ink-jet/laser; medindo (12,7 x 44,45)mm; na cor branca; quantidade por folha: 80 etiquetas; apresentação no formato carta. | ||||
5 | 1 | 500 | Unidade | 320514-2 | Fita adesiva de papelaria; polipropileno; medindo (25mm x 50m); transparente. | 20.151,50 | 150,00 |
2 | 50 | Pacote com 10 unidades | Fita adesiva de papelaria; polipropileno; medindo (12mm x 33m); transparente. | ||||
3 | 3.200 | Unidade | Fita adesiva de papelaria; crepe; medindo (50mm x 50m); branca. | ||||
6 | 1 | 700 | Bloco com 100 folhas | 320515-0 | Recado auto adesivo; em papel off-set, adesivo acrílico removível e reposicionável, sem pauta; medindo (76x102)mm, em bloco, embalado em filme de polipropileno, c/numer. corrido e lote, val. 24 meses; na cor amarela, adesão: poliéster 80gf/31,7mm, dorso 100/gf/2,5mm, trans. Quantitativa adesivo 520gf/2419mm2. | 9.031,00 | 70,00 |
2 | 800 | Pacote com 4 blocos 100 folhas | Recado auto adesivo; em papel off-set, com adesivo acrílico reposicionável; medindo (38 x 50)mm, sem pauta, validade 24 meses; na cor rosa, amarelo, verde, laranja, em blocos individuais apresentado em embalagem única. | ||||
7 | 1 | 300 | Unidade | 366399-0 | Caderno espiral no formato ¼, com 96 folhas gramatura de 56g/m², com capa dura em 4 cores, pesando 250g/m² e com arame galvanizado com espessura de 0,9 a 1,1mm de diâmetro. | 4.260,60 | 30,00 |
2 | 120 | Unidade | Caderno para protocolo de correspondência; medindo aprox.. 160x220mm; capa revestida com papel off-set plastificado; miolo com 100 folhas numeradas em papel off- set. | ||||
3 | 60 | Unidade | Livro ata de papelaria; medindo (220x320)mm vertical; capa pesando 1250g/m2; revestida com papel kraft, pesando 80g/m2; na cor preta; com 100fls(numeradas); papel off-set, pesando 56g/m2. | ||||
4 | 720 | Unidade | Caixa de arquivo morto; em polipropileno corrugado; medindo (350x 250x130)mm, com furos e aberturas para travas nas laterais, com tampa; na cor azul. | ||||
8 | 1 | 240 | Unidade | 380627-8 | Registrador az; de papelão reforçado; lombada estreita; tamanho oficio (350x280)mm (axl) (+-50mm-lombo), na cor preta; com ferragem de alavanca cromada; com visor porta etiqueta. | 14.062,00 | 100,00 |
2 | 700 | Unidade | Registrador az; papelão reforçado, revestimento em pvc interno e externo, na cor preta; lombada larga com 70mm; tamanho oficio, (350 x 280)mm (axl), protetor de metal na base; alavanca cromada, com presilha, |
visor transparente com 19cm na lombada; mecanismo de segurança rado e sulco trava de fechamento na capa. | |||||||
3 | 300 | Pacote com 10 unidades | Pasta em l; de polipropileno, com espessura mínima de 0,20micras; tamanho ofício; na cor fume. | ||||
4 | 60 | Unidade | Pasta catálogo em PVC ou polipropileno; com 10 envelopes plásticos grossos; 4 colchetes; visor para identificação; no tamanho ofício; na cor preta. | ||||
5 | 120 | Unidade | Pasta catálogo em PVC ou polipropileno; com 50 envelopes plásticos grossos; 4 colchetes; visor para identificação; no tamanho ofício; na cor preta. | ||||
9 | 1 | 90 | Caixa com 12 unidades | 380628-6 | Cola; líquida, para uso escolar, a base de agua, lavável; atóxica, bico anatômico; secagem normal; acondicionada em frasco, pesando 40gr; na cor branca; com validade mínima de 1 ano a partir da data de entrega. | 8.328,80 | 60,00 |
2 | 400 | Unidade | Estilete, cabo em poliestireno, suporte e trava com roldana, formato anatômico; lamina de aço carbono, com 18 mm largura, guia de aço inox, medindo aprox.. 130 mm[comprimento do corpo]. | ||||
3 | 400 | Unidade | Barbante; de algodão cru; com 08 fios; rolo 400gr, aproximadamente 300m. | ||||
4 | 260 | Unidade | Tesoura; com aproximadamente 21 cm; cabo plástico anatômico; lâmina em aço inoxidável. | ||||
10 | 1 | 50 | Caixa com 01 unidade | 380629-4 | Grampeador; de mesa, profissional; estrutura metálica; base emborrachada; medindo de base 28 cm; na cor preto; grampo 23/6, 23/8, 23/10, 23/13; com capacidade mínima para grampear 100 folhas (papel 75g/m2); com ajuste de profundidade. | 16.634,00 | 125,00 |
2 | 300 | Caixa com 01 unidade | Grampeador; de mesa; estrutura metálica; base de borracha; medindo (20x4,5x8,5)cm (compr.x larg.frente x alt.frente); na cor metálica(estrutura) e preto (apunhadura e base); grampo 26/6; com capacidade mínima para grampear 26 folhas e alfinetar 15 folhas (papel 75g/m2). | ||||
3 | 300 | Caixa com 01 unidade | Perfurador para papel; em estrutura metálica; com capacidade de 20 folhas de 75g/m2; com 2 vazadores; na cor preta. |
ANEXO II PROPOSTA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO COM FORNECIMENTO PARCELADO
Lote | Código Siafísico /BEC | Item | Qtde Total | Unidade de fornecimento | Descrição do Material | Marca | Preço Unitário / R$ | Preço Total do Item/R$ |
1 | 308365-9 | 1 | 270 | Caixa com 12 unidades | Caneta marca texto, com corpo em polipropileno opaco, ponta 3 a 5 mm, na cor amarela. | |||
2 | 36 | Caixa com 12 unidades | Pincel atômico; na cor preta; com ponta de feltro chanfrada; do tipo recarregável. | |||||
3 | 20 | Caixa com 12 unidades | Pincel atômico; na cor vermelha; com ponta de feltro chanfrada; do tipo recarregável. | |||||
Preço Total do Lote 1 / R$ |
Lote | Código Siafísico /BEC | Item | Qtde Total | Unidade de fornecimento | Descrição do Material | Marca | Preço Unitário / R$ | Preço Total do Item/R$ |
2 | 308367-5 | 1 | 400 | Caixa com 25 unidades | Clipe; de aço; formato paralelo; niquelado; nr. 8/0 | |||
2 | 1.000 | Caixa contendo 50 unidades | Clipe; de aço; formato paralelo; niquelado; nr. 4/0 | |||||
3 | 1.000 | Caixa contendo 100 unidades | Clipe; de aço; formato paralelo; niquelado; nr. 2/0 | |||||
Preço Total do Lote 2 / R$ |
Lote | Código Siafísico /BEC | Item | Qtde Total | Unidade de fornecimento | Descrição do Material | Marca | Preço Unitário / R$ | Preço Total do Item/R$ |
3 | 308368-3 | 1 | 1.800 | Caixa com 1.000 unidades | Grampo para grampeador; galvanizado; medindo 26/6. | |||
2 | 120 | Caixa com 1.000 unidades | Grampo para grampeador; de arame de aço; galvanizado; medindo 23/10. | |||||
3 | 1.000 | Caixa com 50 unidades | Grampo fixa papel; trilho; medindo 80mm; em chapa de aço com tratamento anti- ferrugem. | |||||
Preço Total do Lote 3 / R$ |
Lote | Código Siafísico/ BEC | Item | Qtde Total | Unidade de fornecimento | Descrição do Material | Marca | Preço Unitário / R$ | Preço Total do Item/R$ |
4 | 312273-5 | 1 | 300 | Caixa com 10 folhas | Etiqueta para ink-jet/laser; medindo (279,4 x 215,9)mm; na cor branca; quantidade por folha: 1 etiqueta por folha; apresentação no formato carta. | |||
2 | 100 | Caixa com 25 folhas | Etiqueta para ink-jet/laser; medindo (138,11 x 212,73)mm; na cor branca; quantidade por folha: 2 etiquetas; apresentação no formato carta. | |||||
3 | 400 | Caixa com 25 folhas | Etiqueta para ink-jet/laser; medindo (50,8 x 101,6)mm; na cor branca; quantidade por folha: 10 etiquetas; apresentação no formato carta. | |||||
4 | 700 | Caixa com 25 folhas | Etiqueta para ink-jet/laser; medindo (12,7 x 44,45)mm; na cor branca; quantidade por folha: 80 etiquetas; apresentação no formato carta. | |||||
Preço Total do Lote 4 / R$ |
Lote | Código Siafísico/ BEC | Item | Qtde Total | Unidade de fornecimento | Descrição do Material | Marca | Preço Unitário / R$ | Preço Total do Item/R$ |
5 | 320514-2 | 1 | 500 | Unidade | Fita adesiva de papelaria; polipropileno; medindo (25mm x 50m); transparente. | |||
2 | 50 | Pacote com 10 unidades | Fita adesiva de papelaria; polipropileno; medindo (12mm x 33m); transparente. | |||||
3 | 3.20 0 | Unidade | Fita adesiva de papelaria; crepe; medindo (50mm x 50m); branca. | |||||
Preço Total do Lote 5 / R$ |
Lote | Código Siafísico/ BEC | Item | Qtde Total | Unidade de fornecimento | Descrição do Material | Marca | Preço Unitário / R$ | Preço Total do Item/R$ |
6 | 320515-0 | 1 | 700 | Bloco com 100 folhas | Recado auto adesivo; em papel off-set, adesivo acrílico removível e reposicionável, sem pauta; medindo (76x102)mm, em bloco, embalado em filme de polipropileno, c/numer. corrido e lote, val. 24 meses; na cor amarela, adesão: poliéster 80gf/31,7mm, dorso 100/gf/2,5mm, trans. Quantitativa adesivo 520gf/2419mm2. |
2 | 800 | Pacote com 4 blocos 100 folhas | Recado auto adesivo; em papel off-set, com adesivo acrílico reposicionável; medindo (38 x 50)mm, sem pauta, validade 24 meses; na cor rosa, amarelo, verde, laranja, em blocos individuais apresentado em embalagem única. | |||||
Preço Total do Lote 6 / R$ |
Lote | Código Siafísico/ BEC | Item | Qtde Total | Unidade de fornecimento | Descrição do Material | Marca | Preço Unitário / R$ | Preço Total do Item/R$ |
7 | 366399-0 | 1 | 300 | Unidade | Caderno espiral no formato ¼, com 96 folhas gramatura de 56g/m², com capa dura em 4 cores, pesando 250g/m² e com arame galvanizado com espessura de 0,9 a 1,1mm de diâmetro. | |||
2 | 120 | Unidade | Caderno para protocolo de correspondência; medindo aprox.. 160x220mm; capa revestida com papel off-set plastificado; miolo com 100 folhas numeradas em papel off- set. | |||||
3 | 60 | Unidade | Livro ata de papelaria; medindo (220x320)mm vertical; capa pesando 1250g/m2; revestida com papel kraft, pesando 80g/m2; na cor preta; com 100fls(numeradas); papel off- set, pesando 56g/m2. | |||||
4 | 720 | Unidade | Caixa de arquivo morto; em polipropileno corrugado; medindo (350x 250x130)mm, com furos e aberturas para travas nas laterais, com tampa; na cor azul. | |||||
Preço Total do Lote 7 / R$ |
Lote | Código Siafísico/ BEC | Item | Qtde Total | Unidade de fornecimento | Descrição do Material | Marca | Preço Unitário / R$ | Preço Total do Item/R$ |
Registrador az; de papelão | ||||||||
reforçado; lombada estreita; | ||||||||
1 | 240 | Unidade | tamanho oficio (350x280)mm (axl) (+-50mm-lombo), na cor preta; com ferragem de | |||||
alavanca cromada; com visor | ||||||||
porta etiqueta. | ||||||||
Registrador az; papelão | ||||||||
reforçado, revestimento em | ||||||||
pvc interno e externo, na cor | ||||||||
preta; lombada larga com | ||||||||
70mm; tamanho oficio, (350 x | ||||||||
2 | 700 | Unidade | 280)mm (axl), protetor de metal na base; alavanca | |||||
cromada, com presilha, visor | ||||||||
transparente com 19cm na | ||||||||
lombada; mecanismo de | ||||||||
8 | 380627-8 | segurança rado e sulco trava de fechamento na capa. | ||||||
Pasta em l; de polipropileno, | ||||||||
3 | 300 | Pacote com 10 unidades | com espessura mínima de 0,20micras; tamanho ofício; | |||||
na cor fume. | ||||||||
Pasta catálogo em PVC ou | ||||||||
polipropileno; com 10 | ||||||||
4 | 60 | Unidade | envelopes plásticos grossos; 4 colchetes; visor para | |||||
identificação; no tamanho | ||||||||
ofício; na cor preta. | ||||||||
Pasta catálogo em PVC ou | ||||||||
polipropileno; com 50 | ||||||||
5 | 120 | Unidade | envelopes plásticos grossos; 4 colchetes; visor para | |||||
identificação; no tamanho | ||||||||
ofício; na cor preta. | ||||||||
Preço Total do Lote 8 / R$ |
Lote | Código Siafísico/ BEC | Item | Qtde Total | Unidade de fornecimento | Descrição do Material | Marca | Preço Unitário / R$ | Preço Total do Item/R$ |
9 | 380628-6 | 1 | 90 | Caixa com 12 unidades | Cola; líquida, para uso escolar, a base de agua, lavável; atóxica, bico anatômico; secagem normal; acondicionada em frasco, pesando 40gr; na cor branca; com validade mínima de 1 ano a partir da data de entrega. | |||
2 | 400 | Unidade | Estilete, cabo em poliestireno, suporte e trava com roldana, formato anatômico; lamina de aço carbono, com 18 mm largura, guia de aço inox, medindo aprox.. 130 mm[comprimento do corpo]. | |||||
3 | 400 | Unidade | Barbante; de algodão cru; com 08 fios; rolo 400gr, aproximadamente 300m. | |||||
4 | 260 | Unidade | Tesoura; com aproximadamente 21 cm; cabo plástico anatômico; lâmina em aço inoxidável. | |||||
Preço Total do Lote 9 / R$ |
Lote | Código Siafísico /BEC | Item | Qtde Total | Unidade de fornecimento | Descrição do Material | Marca | Preço Unitário / R$ | Preço Total do Item/R$ |
Grampeador; de mesa, | ||||||||
profissional; estrutura metálica; | ||||||||
base emborrachada; medindo de | ||||||||
1 | 50 | Caixa com 01 unidade | base 28 cm; na cor preto; grampo 23/6, 23/8, 23/10, 23/13; com capacidade mínima para | |||||
grampear 100 folhas (papel | ||||||||
75g/m2); com ajuste de | ||||||||
profundidade. | ||||||||
Grampeador; de mesa; estrutura | ||||||||
metálica; base de borracha; | ||||||||
10 | 380629-4 | medindo (20x4,5x8,5)cm (compr.x larg.frente x alt.frente); | ||||||
2 | 300 | Caixa com 01 unidade | na cor metálica(estrutura) e preto (apunhadura e base); grampo | |||||
26/6; com capacidade mínima | ||||||||
para grampear 26 folhas e | ||||||||
alfinetar 15 folhas (papel | ||||||||
75g/m2). | ||||||||
Perfurador para papel; em | ||||||||
3 | 300 | Caixa com 01 unidade | estrutura metálica; com capacidade de 20 folhas de 75g/m2; com 2 vazadores; na | |||||
cor preta. | ||||||||
Preço Total do Lote 10 / R$ |
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de processamento do pregão eletrônico.
Prazo de entrega: Conforme cronograma constante no item 2 do Anexo I - Termo de Referência do Edital.
O prazo mínimo de validade dos produtos deverá ser de 12 (doze) meses, a contar da data de sua entrega, com exceção dos materiais constantes do Lote 6 (itens 1 e 2), para os quais o prazo de validade mínimo deverá ser de 24 (vinte e quatro) meses.
Declaro que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no Anexo I - Termo de Referência do Edital.
Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Obs.:
Esta Planilha deve ser preenchida e anexada em local específico no Sistema de proposta da BEC (preferencialmente em arquivo PDF), sem nenhuma informação que possa identificar a firma ou a denominação social da proponente, inclusive na tela “Propriedades”, no campo “Empresa” do arquivo (ver item 3.1.1 do Edital).
ANEXO III - MODELO ARQUIVO DECLARAÇÕES (FASE HABILITAÇÃO)
PREGÃO ELETRÔNICO nº 16/16 - TCESP
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), participante do PREGÃO ELETRÔNICO nº 16/16, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, DECLARO, sob as penas da lei:
a) nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
b) estar ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08), impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas.
c) não possuir qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006 alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014, cujos termos declaro conhecer na íntegra.
São Paulo, ............ de de 2.016.
Nome e assinatura do representante legal RG nº...........................
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO
PAULO E A EMPRESA .
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob nº
50.290.931/0001-40, isento de Inscrição Estadual, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, Capital, neste ato representado pelo seu Diretor Técnico do
Departamento Geral de Administração, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, RG nº e
CPF nº , conforme delegação de competência fixada pela Resolução 1/97 e Ato
1.917/15, publicado no DOE de 8 de outubro de 2015, doravante designado CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ sob nº _, com sede na , nº ,
- , representada na forma de seu contrato social pelo Sr(a.)
, RG nº e CPF nº , na qualidade de vencedora do Pregão Eletrônico nº 16/16, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, firmam o presente contrato, conforme autorização às fls. dos autos do processo TC-A nº 43.149/026/15, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1- Aquisição de materiais de escritório, com fornecimento parcelado, conforme Termo de Referência - Anexo I do Edital.
1.2- Consideram-se parte integrante deste contrato os seguintes documentos:
1.2.1- Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 16/16 e seus Anexos;
1.2.2- Proposta de de de , apresentada pela CONTRATADA;
1.2.3- Ata da sessão do PREGÃO ELETRÔNICO nº 16/16.
1.3- Durante a vigência, mediante termo de aditamento, este contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO/ ENTREGA
2.1- A CONTRATADA obriga-se a fornecer o(s) lote(s) a ela adjudicado, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital, em seus anexos e na proposta por ela apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no Edital;
2.1.1- Correrão por conta da CONTRATADA as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e a entrega deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais do CONTRATANTE.
2.2- Durante o prazo de vigência contratual a CONTRATADA deverá realizar duas entregas ao CONTRATANTE, observando-se os quantitativos estabelecidos no quadro constante no subitem 2.1 do Termo de Referência, Anexo I do Edital, bem como a seguinte programação:
2.2.1- A primeira entrega deverá ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês de Junho de 2016;
2.2.2- A segunda entrega deverá ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês de Dezembro de 2016;
2.2.3- Cada lote considera-se uma unidade, portanto, não haverá recebimento parcial, ou seja, a entrega será tida por recebida quando todos os itens que compõem o lote tiverem sido entregues.
2.3- O objeto será recebido pela Seção de Almoxarifado - DM-3 do CONTRATANTE que expedirá o Atestado de Recebimento em até 5 (cinco) dias da data de sua entrega;
2.3.1- É necessário o prévio agendamento das entregas junto à Seção de Almoxarifado, por meio dos telefones (00) 0000-0000 e 0000-0000, bem como pelo endereço eletrônico: xx0@xxx.xx.xxx.xx;
a) Horário de recebimento: das 9h às 15h;
b) Local de entrega: Xxx 00 xx Xxxxx xx 00, Xxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000;
c) Os locais de carga e descarga do CONTRATANTE encontram-se dentro da ZMRC (Zona de Máxima Restrição de Circulação) sujeitos, portanto, à legislação municipal pertinente.
2.3.2 - Por ocasião da entrega, os produtos terão suas características confrontadas com as especificações contidas no Edital e na proposta ofertada, principalmente no tocante à unidade de fornecimento e à marca indicada durante o certame licitatório, sob pena de recusa de recebimento.
2.4- Eventuais pedidos de prorrogação deverão ser protocolados antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificados pela CONTRATADA, para serem submetidos à apreciação superior;
2.4.1- Atrasos no fornecimento sujeitarão a CONTRATADA à aplicação de multa, nos termos da Resolução nº 5/93 - Anexo V do Edital e da legislação vigente.
2.5- Constatadas irregularidades no objeto, o CONTRATANTE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
2.5.1- Rejeitá-lo, no todo ou em parte, se não corresponder às especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital, determinando sua substituição;
a) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação do CONTRATANTE;
2.5.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes;
2.5.3- As irregularidades deverão ser sanadas de acordo com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento pela CONTRATADA da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
2.6- O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da lei, pela qualidade, correção e segurança do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
Este contrato vigorará por até 12 (doze) meses, contados da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO
4.1- O valor total do presente contrato para o período de 12 (doze) meses é de R$ ( ). A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros da Funcional Programática: 00.000.0000.0000, reservados sob o Elemento: 33.90.30.41.
4.2- O preço do objeto é fixo e irreajustável durante a vigência deste contrato.
4.3- Os pagamentos serão efetuados pela tesouraria do CONTRATANTE por períodos mensais, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da emissão do Atestado de Recebimento, em conta corrente em nome da CONTRATADA por meio do Banco do Brasil S.A. à vista de nota(s) fiscal(is)/fatura(s) apresentadas;
4.3.1- Conforme o protocolo ICMS 42/09, alterado pelo protocolo ICMS 1/2011 ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta;
4.3.2- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente;
4.3.3- Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da documentação fiscal.
4.4- Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
4.5- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente no CONTRATANTE.
4.6- Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informático de Crédito não Quitados de órgão e entidades estaduais - CADIN ESTADUAL”.
4.7- Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará os documentos de cobrança para a Seção de Almoxarifado - DM-3.
4.8- Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à CONTRATADA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada para a Seção de Almoxarifado - DM-3 no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.9- Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado a partir da data da sua apresentação.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1- Fornecer o produto objeto deste contrato nas condições previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 16/16 e em sua proposta.
5.2- Substituir, no local de entrega e no prazo ajustado, após notificação, o produto recusado, conforme a cláusula 2.5.
5.3- Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato a terceiros, sob pena de rescisão.
5.4- Arcar com as despesas de carga e descarga e de frete referentes à entrega dos produtos, inclusive as decorrentes da devolução e reposição das mercadorias recusadas por não atenderem ao Edital;
5.5- Entregar os produtos nos exatos termos constantes no Edital e na Proposta ofertada, principalmente no tocante à unidade de fornecimento e à marca indicada durante o certame licitatório, sob pena de recusa do recebimento.
5.6- Garantir o objeto deste contrato contra deterioração em razão de transporte, acondicionamento, fabricação ou outros fatores anteriores à entrega.
5.7- Responder por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, oriundos de sua culpa ou dolo durante o fornecimento do objeto deste termo, os quais não serão excluídos ou reduzidos em decorrência do acompanhamento exercido pelo CONTRATANTE.
5.8- Atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), durante o fornecimento do objeto deste instrumento.
5.9- Manter durante toda a execução deste contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, apresentando documentação revalidada se algum documento perder a validade.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1- Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
6.2- Indicar responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato.
6.3- Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a entrega do objeto.
6.4- Comunicar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
6.5- Solicitar a troca do produto que não apresentar condição para utilização, mediante comunicação escrita a ser feita pelo responsável.
CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA
7.1- Para assegurar a execução ora pactuada, a CONTRATADA prestou garantia conforme previsão contida no instrumento convocatório, no valor de R$ ( ) equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato.
7.2- Ao CONTRATANTE, cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
7.3- Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples, obriga-se a repor ou completar o seu valor, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento por ela da referida notificação.
7.4- A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução deste contrato e, quando em dinheiro, corresponderá ao valor remanescente.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO E SANÇÕES
8.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista nos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1.994, autoriza, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
8.2- Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas na Lei Federal nº 10.520/02 e na Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1.993, alterada pela Resolução nº 3/2008, do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
8.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhece o direito do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
8.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
8.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
9.2- E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
São Paulo, em de de 2.016.
P/ CONTRATANTE
P/ CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
ANEXO AO CONTRATO
PLANILHA DE PREÇOS PROCESSO TC-A n° 43.149/026/15
Lote | Código Siafísico /BEC | Item | Qtde Total | Unidade de fornecimento | Descrição do Material | Marca | Preço Unitário /R$ | Preço Total do Item/R$ |
1 | 308365-9 | 1 | 270 | Caixa com 12 unidades | Caneta marca texto, com corpo em polipropileno opaco, ponta 3 a 5 mm, na cor amarela. | |||
2 | 36 | Caixa com 12 unidades | Pincel atômico; na cor preta; com ponta de feltro chanfrada; do tipo recarregável. | |||||
3 | 20 | Caixa com 12 unidades | Pincel atômico; na cor vermelha; com ponta de feltro chanfrada; do tipo recarregável. | |||||
Preço Total do Lote 1 / R$ |
Lote | Código Siafísico /BEC | Item | Qtde Total | Unidade de fornecimento | Descrição do Material | Marca | Preço Unitário / R$ | Preço Total do Item/R$ |
2 | 308367-5 | 1 | 400 | Caixa com 25 unidades | Clipe; de aço; formato paralelo; niquelado; nr. 8/0 | |||
2 | 1.000 | Caixa contendo 50 unidades | Clipe; de aço; formato paralelo; niquelado; nr. 4/0 | |||||
3 | 1.000 | Caixa contendo 100 unidades | Clipe; de aço; formato paralelo; niquelado; nr. 2/0 | |||||
Preço Total do Lote 2 / R$ |
Lote | Código Siafísico/ BEC | Item | Qtde Total | Unidade de fornecimento | Descrição do Material | Marca | Preço Unitário / R$ | Preço Total do Item/R$ |
3 | 308368-3 | 1 | 1.800 | Caixa com 1.000 unidades | Grampo para grampeador; galvanizado; medindo 26/6. | |||
2 | 120 | Caixa com 1.000 unidades | Grampo para grampeador; de arame de aço; galvanizado; medindo 23/10. | |||||
3 | 1.000 | Caixa com 50 unidades | Grampo fixa papel; trilho; medindo 80mm; em chapa de aço com tratamento anti- ferrugem. | |||||
Preço Total do Lote 3 / R$ |
Lote | Código Siafísico /BEC | Item | Qtde Total | Unidade de fornecimento | Descrição do Material | Marca | Preço Unitário / R$ | Preço Total do Item/R$ |
4 | 312273-5 | 1 | 300 | Caixa com 10 folhas | Etiqueta para ink-jet/laser; medindo (279,4 x 215,9)mm; na cor branca; quantidade por folha: 1 etiqueta por folha; apresentação no formato carta. | |||
2 | 100 | Caixa com 25 folhas | Etiqueta para ink-jet/laser; medindo (138,11 x 212,73)mm; na cor branca; quantidade por folha: 2 etiquetas; apresentação no formato carta. | |||||
3 | 400 | Caixa com 25 folhas | Etiqueta para ink-jet/laser; medindo (50,8 x 101,6)mm; na cor branca; quantidade por folha: 10 etiquetas; apresentação no formato carta. | |||||
4 | 700 | Caixa com 25 folhas | Etiqueta para ink-jet/laser; medindo (12,7 x 44,45)mm; na cor branca; quantidade por folha: 80 etiquetas; apresentação no formato carta. | |||||
Preço Total do Lote 4 / R$ |
Lote | Código Siafísico /BEC | Item | Qtde Total | Unidade de forneciment o | Descrição do Material | Marca | Preço Unitário/ R$ | Preço Total do Item/R$ |
5 | 320514-2 | 1 | 500 | Unidade | Fita adesiva de papelaria; polipropileno; medindo (25mm x 50m); transparente. | |||
2 | 50 | Pacote com 10 unidades | Fita adesiva de papelaria; polipropileno; medindo (12mm x 33m); transparente. | |||||
3 | 3.200 | Unidade | Fita adesiva de papelaria; crepe; medindo (50mm x 50m); branca. | |||||
Preço Total do Lote 5 / R$ |
Lote | Código Siafísico /BEC | Item | Qtde Total | Unidade de fornecimento | Descrição do Material | Marca | Preço Unitário/ R$ | Preço Total do Item/R$ |
6 | 320515-0 | 1 | 700 | Bloco com 100 folhas | Recado auto adesivo; em papel off-set, adesivo acrílico removível e reposicionável, sem pauta; medindo (76x102)mm, em bloco, embalado em filme de polipropileno, c/numer. corrido e lote, val. 24 meses; na cor amarela, adesão: poliéster 80gf/31,7mm, dorso |
100/gf/2,5mm, trans. Quantitativa adesivo 520gf/2419mm2. | ||||||||
2 | 800 | Pacote com 4 blocos 100 folhas | Recado auto adesivo; em papel off-set, com adesivo acrílico reposicionável; medindo (38 x 50)mm, sem pauta, validade 24 meses; na cor rosa, amarelo, verde, laranja, em blocos individuais apresentado em embalagem única. | |||||
Preço Total do Lote 6 / R$ |
Lote | Código Siafísico /BEC | Item | Qtde Total | Unidade de fornecimento | Descrição do Material | Marca | Preço Unitário / R$ | Preço Total do Item/R$ |
7 | 366399-0 | 1 | 300 | Unidade | Caderno espiral no formato ¼, com 96 folhas gramatura de 56g/m², com capa dura em 4 cores, pesando 250g/m² e com arame galvanizado com espessura de 0,9 a 1,1mm de diâmetro. | |||
2 | 120 | Unidade | Caderno para protocolo de correspondência; medindo aprox.. 160x220mm; capa revestida com papel off-set plastificado; miolo com 100 folhas numeradas em papel off- set. | |||||
3 | 60 | Unidade | Livro ata de papelaria; medindo (220x320)mm vertical; capa pesando 1250g/m2; revestida com papel kraft, pesando 80g/m2; na cor preta; com 100fls(numeradas); papel off- set, pesando 56g/m2. | |||||
4 | 720 | Unidade | Caixa de arquivo morto; em polipropileno corrugado; medindo (350x 250x130)mm, com furos e aberturas para travas nas laterais, com tampa; na cor azul. | |||||
Preço Total do Lote 7 / R$ |
Lote | Código Siafísico /BEC | Item | Qtde Total | Unidade de fornecimento | Descrição do Material | Marca | Preço Unitário / R$ | Preço Total do Item/R$ |
8 | 380627-8 | 1 | 240 | Unidade | Registrador az; de papelão reforçado; lombada estreita; tamanho oficio (350x280)mm (axl) (+-50mm-lombo), na cor preta; com ferragem de alavanca cromada; com visor porta etiqueta. | |||
2 | 700 | Unidade | Registrador az; papelão reforçado, revestimento em pvc interno e externo, na cor preta; lombada larga com 70mm; tamanho oficio, (350 x 280)mm (axl), protetor de metal na base; alavanca cromada, com presilha, visor transparente com 19cm na lombada; mecanismo de segurança rado e sulco trava de fechamento na capa. | |||||
3 | 300 | Pacote com 10 unidades | Pasta em l; de polipropileno, com espessura mínima de 0,20micras; tamanho ofício; na cor fume. | |||||
4 | 60 | Unidade | Pasta catálogo em PVC ou polipropileno; com 10 envelopes plásticos grossos; 4 colchetes; visor para identificação; no tamanho ofício; na cor preta. | |||||
5 | 120 | Unidade | Pasta catálogo em PVC ou polipropileno; com 50 envelopes plásticos grossos; 4 colchetes; visor para identificação; no tamanho ofício; na cor preta. | |||||
Preço Total do Lote 8 / R$ |
Lote | Código Siafísico /BEC | Item | Qtde Total | Unidade de fornecimento | Descrição do Material | Marca | Preço Unitário / R$ | Preço Total do Item/R$ |
9 | 380628-6 | 1 | 90 | Caixa com 12 unidades | Cola; líquida, para uso escolar, a base de agua, lavável; atóxica, bico anatômico; secagem normal; acondicionada em frasco, pesando 40gr; na cor branca; com validade mínima de 1 ano a partir da data de entrega. | |||
2 | 400 | Unidade | Estilete, cabo em poliestireno, suporte e trava com roldana, formato anatômico; lamina de aço carbono, com 18 mm largura, guia de aço inox, medindo aprox.. 130 mm[comprimento do corpo]. | |||||
3 | 400 | Unidade | Barbante; de algodão cru; com 08 fios; rolo 400gr, aproximadamente 300m. | |||||
4 | 260 | Unidade | Tesoura; com aproximadamente 21 cm; cabo plástico anatômico; lâmina em aço inoxidável. | |||||
Preço Total do Lote 9 / R$ |
Lote | Código Siafísico /BEC | Item | Qtde Total | Unidade de fornecimento | Descrição do Material | Marca | Preço Unitário / R$ | Preço Total do Item/R$ |
Grampeador; de mesa, | ||||||||
profissional; estrutura metálica; | ||||||||
base emborrachada; medindo de | ||||||||
1 | 50 | Caixa com 01 unidade | base 28 cm; na cor preto; grampo 23/6, 23/8, 23/10, 23/13; com capacidade mínima para | |||||
grampear 100 folhas (papel | ||||||||
75g/m2); com ajuste de | ||||||||
profundidade. | ||||||||
Grampeador; de mesa; estrutura | ||||||||
metálica; base de borracha; | ||||||||
10 | 380629-4 | medindo (20x4,5x8,5)cm (compr.x larg.frente x alt.frente); | ||||||
2 | 300 | Caixa com 01 unidade | na cor metálica(estrutura) e preto (apunhadura e base); grampo | |||||
26/6; com capacidade mínima | ||||||||
para grampear 26 folhas e | ||||||||
alfinetar 15 folhas (papel | ||||||||
75g/m2). | ||||||||
Perfurador para papel; em | ||||||||
3 | 300 | Caixa com 01 unidade | estrutura metálica; com capacidade de 20 folhas de 75g/m2; com 2 vazadores; na | |||||
cor preta. | ||||||||
Preço Total do Lote 10 / R$ |
TC-A -16.529/026/93 - de 1/9/93
ANEXO V RESOLUÇÃO nº 5/93*
PUBLICADA no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 2 de setembro de 1993.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo como fundamento a regra do artigo 115 da Lei nº 8.666/93, considerando a faculdade de expedir normas para a realização de seus procedimentos licitatórios; considerando que a Lei nº 8.666/93, ao se referir à multa o faz genericamente;
Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros para a aplicação da sanção.
RESOLVE baixar a presente resolução, na conformidade seguinte:
Artigo 1º - A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, obedecerá ao disposto nesta Resolução.
Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 3º - O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I - Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
II - Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
Parágrafo único - A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no artigo quarto desta resolução.
Artigo 4º - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 5º - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração do Tribunal de Contas do Estado de são Paulo, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação.
Parágrafo único - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no Artigo 4º desta Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no "caput" deste artigo.
Artigo 6º - O pedido de prorrogação de prazo final da obra e/ou serviços ou entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
Artigo 7º - As multas referidas nesta resolução não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02.
§ 1º - Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, o Tribunal reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 2º - Caso a contratada tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será retida a diferença, nos termos disciplinados no parágrafo anterior.
§ 3º - Se este Tribunal decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada devidamente corrigido pelo IPC-FIPE.
Artigo 8º - As normas estabelecidas nesta Resolução deverão constar em todos os procedimentos licitatórios e de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 9º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
* Atualizada pela Resolução nº. 03/08, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 4 de setembro de 2008.