TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO.
1.1. REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PERMANENTE PARA ATENDIMENTO A NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D’ARCO/PA E SUAS SECRETARIAS/FUNDOS CONFORME O TERMO DE REFERENCIA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
1.1.1. Estimativas de aquisição, da Prefeitura Municipal de Pau D’arco e demais Fundo/Secretarias.
ITEM | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | QUANT | UNID | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1 | COMPUTADOR COMPLETO | ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: QUE ESTEJA EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE. COMPUTADOR DESKTOP COM PROCESSADOR QUE POSSUA NO MÍNIMO 4 NÚCLEOS, 8 THEREADS E FREQUÊNCIA DE 3.4 GHZ; A PLACA PRINCIPAL DEVE TER ARQUITETURA ATX, MICROATX, BTX OU MICROBTX, CONFORME PADRÕES ESTABELECIDOS E DIVULGADOS NO SÍTIO XXX.XXXXXXXXXXX.XXX, ORGANISMO QUE DEFINE OS PADRÕES EXISTENTES. POSSUIR PELO MENOS 1 SLOT PCI-EXPRESS 3.0 X16 OU SUPERIOR. POSSUIR SISTEMA DE DETECÇÃO DE INTRUSÃO DE CHASSIS, COM ACIONADOR INSTALADO NO GABINETE. O ADAPTADOR DE VÍDEO DEDICADO DIRECTX 12, OPENGL 4.5, PCIE 3.0, COM NO MÍNIMO DE 1 GB DE MEMÓRIA. POSSUIR SUPORTE AO MICROSOFT DIRECTX 10.1 OU SUPERIOR. SUPORTAR MONITOR ESTENDIDO. POSSUIR NO MÍNIMO 2 SAÍDAS DE VÍDEO, SENDO PELO MENOS UMA DIGITAL DO TIPO HDMI, DISPLAY PORT OU DVI. 1 DISCO RÍGIDO DE 1 TB, COM VELOCIDADE DE 7200 RPM, INTERFACE SATA 3. DEVERÁ POSSUIR MAIS 1 DISCO RÍGIDO SSD DE 240 GB, INTERFACE SATA 3. MEMÓRIA RAM DE 16 GB OU SUPERIOR, DDR4, 2133 MHZ. UNIDADE COMBINADA D | 46 | UN | R$ 5.329,67 | R$ 245.164,82 |
2 | NOBREAK | ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: QUE ESTEJA EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE. NO-BREAK COM POTÊNCIA NOMINAL MÍNIMA DE 1,2 KVA. POTÊNCIA REAL MÍNIMA DE 600 W. TENSÃO ENTRADA 115 / 127 / 220 V (EM CORRENTE ALTERNADA) COM COMUTAÇÃO AUTOMÁTICA. TENSÃO DE SAÍDA 110 / 115 OU 220 V (A SER DEFINIDA PELO SOLICITANTE). ALARME AUDIOVISUAL. BATERIA INTERNA SELADA. AUTONOMIA A PLENA CARGA DE, NO MÍNIMO, 15 MINUTOS CONSIDERANDO CONSUMO DE 240 W. POSSUIR, NO MÍNIMO, SEIS TOMADAS DE SAÍDA PADRÃO BRASILEIRO. O PRODUTO DEVERÁ SER NOVO, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO. GARANTIA DE 12 MESES. | 60 | UN | R$ 1.123,00 | R$ 67.380,00 |
3 | ARMÁRIO DE AÇO COM 4 PORTAS | MATERIAL DE CONFECÇÃO/DIMENSÕES 4 PORTAS/ PRATELEIRAS/CAPACIDADE MÍNIMA DA PRATELEIRA: AÇO/ALTURA DE 100 A 210 CM X LARGURA DE 70 A 110 CM/03 OU 04/40KG | 6 | UN | R$ 47.556,67 | R$ 285.340,02 |
4 | IMPRESSORA | ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: QUE ESTEJA EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE; IMPRESSORA LASER COM PADRÃO DE COR MONOCROMÁTICO; RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 1200 X 1200 DPI; VELOCIDADE DE 35 PÁGINAS POR MINUTO PPM; SUPORTAR TAMANHO DE PAPEL A5, A4 CARTA E OFÍCIO; CAPACIDADE DE ENTRADA DE 200 PÁGINAS; CICLO MENSAL DE 50.000 PÁGINAS; INTERFACE USB; PERMITIR COMPARTILHAMENTO POR MEIO E REDE 10/100/100 ETHERNET E WIFI 802.11 B/G/N; SUPORTAR FRENTE E VERSO AUTOMÁTICO; O PRODUTO DEVERÁ SER NOVO, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO GARANTIA DE 12 MESES. | 28 | UN | R$ 4.033,33 | R$ 112.933,24 |
5 | IMPRESSORA LASER MULTIFUNCIONAL | ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: QUE ESTEJA EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE; IMPRESSORA COM TECNOLOGIA LASER OU LED; PADRÃO DE COR MONOCROMÁTICO; TIPO MULTIFUNCIONAL (IMPRIME, COPIA, DIGITALIZA, FAX); MEMÓRIA 128 MB; RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO 600 X 600 DPI; RESOLUÇÃO DE DIGITALIZAÇÃO 1200 X 1200 DPI; RESOLUÇÃO DE CÓPIA 600 X 600; VELOCIDADE DE IMPRESSÃO 30 PPM PRETO E BRANCO; CAPACIDADE DA BANDEJA 150 PÁGINAS; CICLO MENSAL 30.000 PÁGINAS; FAX 33.6KBPS OPCIONAL; INTERFACES USB, REDE ETHERNET 10/100 E WIFI 802.11 B/G/N ; FRENTE E VERSO AUTOMÁTICO. | 26 | UN | R$ 2.359,33 | R$ 61.342,58 |
6 | MONITOR | MONITOR LCD LED 18,5" HDMI 193V5LHSB2; BIVOLTS; CONEXÕES 1XVGA, 1X HDMI; COR PRETO | 16 | UN | R$ 1.395,33 | R$ 22.325,28 |
7 | ESTANTE | MATERIAL DE CONFECÇÃO/CAPACIDADE DAS PRATELEIRAS/REFORÇO: AÇO/FERRO PINTADO/DE 101 A 200 KG/POSSUI | 10 | UN | R$ 993,33 | R$ 9.933,30 |
8 | ARMARIO DE MADEIRA 20 DIVISÓRIAS | MARIO DE MADEIRA 20 DIVISÓRIAS | 1 | UN | R$ 2.101,33 | R$ 2.101,33 |
9 | TABLET | TABLETE GALAXY TAB S6 LITE 10,4” 4G WI-FI 64GB ANDROID 10 OCTA CORE | 30 | UN | R$ 3.813,33 | R$ 114.399,90 |
10 | ROTEADOR | ROTEADOR TP-LINK ARCHER C6 AC1200, V3.2, GIGABIT (10/100/1000MBPS) 4 ANTENAS; O ARCHER C6 CRIA UMA REDE CONFIÁVEL E EXTREMAMENTE RÁPIDA, COM TECNOLOGIA WI- FI 802.11AC. A BANDA DE 2,4 GHZ OFERECEVELOCIDADES ATÉ 300MBPS, PRONTO PARA TAREFAS DIÁRIAS COMO E-MAILS E NAVEGAÇÃO NA WEB, ENQUANTO A BANDA DE 5GHZ OFERECE VELOCIDADESDE ATÉ 867MBPS, IDEAL PARA STREAMING DE VÍDEO HD E JOGOS ON-LINE LAG. | 14 | UN | R$ 515,67 | R$ 7.219,38 |
11 | GPS GARMIN OREGON 650 | FUNCIONANDO PERFEITAMENTE, SÓ FALTA INSTALAR OS MAPAS, POR GENTILEZA CONSULTE AS DIVERSIFICAÇÕES DO PRODUTO NA INTERNET (GARMIN SERIE 600) SOMENTE COM PEQUENA AVARIA NO BOTÃO LIGAR (VER FOTO ANUNCIO) BATERIA, SUPORTE, MANUAIS E CARREGADOR INCLUSOS. | 2 | UN | R$ 4.543,33 | R$ 9.086,66 |
12 | SCANNER | 2-IN-1 SCANNING SIM DIGITALIZAÇÃO FRENTE E VERSO (DUPLEX) SIM CICLO DE TRABALHO DIÁRIO 3000 POR DIA VELOCIDADE MAX. DIGITALIZACAO 35 PPM (EM CORES/PRETO E BRANCO, UMA FACE) 70 IPM (EM CORES/PRETO E BRANCO, FRENTE E VERSO) MODOS DE DIGITALIZAÇÃO DE ATE 50 FOLHAS, EM CORES E EM UMA ÚNICA PASSAGEM ÁREA MÁXIMA DO SCANNER ATÉ 21,6 CM X 86,3 CM ÁREA DE DIGITALIZAÇÃO TÉ 21,6 CM X 86,3 CM RESOLUÇÃO ÓPTICA ATÉ 600 X 600 DPI INTERFACE USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE COMPATIBILIDADE WINDOWS® XP (SP3), WINDOWS® 7, WINDOWS® 8, WINDOWS® 8.1, MAC® OS X V10.10.X/10.11.X/10.11.X/10.12.X (DOWNLOAD ONLY), LINUX® SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS® XP (SP3), WINDOWS® 7, WINDOWS® 8, WINDOWS® 8.1, MAC® OS X V10.10.X/10.11.X/10.11.X/10.12.X (DOWNLOAD ONLY), LINUX® | 7 | UN | R$ 6.660,00 | R$ 46.620,00 |
13 | XXXXXXX XX XX 00000 BTUS | TIPO: SPLITCAPACIDADE/CICLO: 12.000 BTUS/QUENTE E FRIO | 54 | UN | R$ 3.120,00 | R$ 168.480,00 |
14 | MESA PARA ALUNO | KIT MESA COM CADEIRA PARA ALUNO MADEIRA/MDP/MDF/SIMILAR | 600 | KIT | R$ 758,33 | R$ 454.998,00 |
15 | ESTANTE COM 6 PRATELEIRAS | ESTANTE COM 6 PRATELEIRAS DE AÇO | 10 | UN | R$ 1.207,33 | R$ 12.073,30 |
16 | BEBEDOURO/ PURIFICADOR REFRIGERADO | TIPO: PRESSÃO COLUNA SIMPLES | 18 | UN | R$ 1.173,33 | R$ 21.119,94 |
17 | BEBEDOURO INDUSTRIAL | BEBEDOURO INDUSTRIAL 2 TORNEIRAS 50 LITROS INOX - VOLTAGEM:110V GABINETE ESTRUTURAL FABRICADO EM INOX 403;RESERVATÓRIO CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO ATÓXICO;SERPENTINA INTERNA EM INOX 000;XXXX XXXXXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXX;XXXXXXXX XX XXXX (XXXXXXXXXX) EM INOX;DRENO DE ESCOAMENTO EMBUTIDO;UNIDADE CONDENSADORA EMBRACO;ISOLAMENTO TÉRMICO EPS;SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO BALANCEADO;BAIXO CONSUMO DE ENERGIA; | 8 | UN | R$ 3.575,00 | R$ 28.600,00 |
18 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL | LIQUIDIFICADOR 4 LITROS ALTA ROTAÇÃO EM INOX, INDICADO PARA PREPAROS RÁPIDOS ONDE SE NECESSITA DE UMA LIQUIDIFICAÇÃO RÁPIDA E EFICIENTE, COMO POR EXEMPLO SUCOS E VITAMINAS. LIQUIDIFICADORES DE ALTA ROTAÇÃO INDEPENDENTE DE TAMANHO, POTÊNCIA OU MARCA, NENHUM É INDICADO PARA ALIMENTOS PASTOSOS COMO CREME DE AÇAÍ, MASSAS LIQUIDAS MAIS PESADAS ETC, E TODOS OS LIQUIDIFICADORES SÃO INDICADOS SEMPRE UTILIZAR UM MÍNIMO DE LÍQUIDOS PARA BATER COM OS ALIMENTOS - TIPO: ALTA ROTAÇÃO - USO: COM. /IND. - CORPO/COPO: AÇO INOX. - ROTAÇÃO: 18000 RPM - FREQUÊNCIA: 60 HZ - ISOLAÇÃO: CLASSE FPESO: 2900KG - TENSÃO: 127V POTÊNCIA MÁXIMA: 800W | 8 | UN | R$ 1.172,33 | R$ 9.378,64 |
19 | LIQUIDIFICADOR | LIQUIDIFICADOR PH900 12 VELOCIDADES 1200W – COPO 3LTS – 110V | 18 | UN | R$ 362,00 | R$ 6.516,00 |
20 | TELEVISOR | TAMANHO DA TELA: DE 32" ATÉ 41" | 16 | UN | R$ 3.197,65 | R$ 51.162,40 |
21 | REFRIGERADOR | TIPO: VERTICAL 01 PORTA DE 201 A 400 LITROS | 9 | UN | R$ 3.313,33 | R$ 29.819,97 |
22 | FOGÃO INDUSTRIAL 4 BOCAS | FOGÃO INDUSTRIAL; - MESA ESMALTADA A FOGO COM EASY CLEAN, QUE FACILITA A LIMPEZA; - CORPO SUPER REFORÇADO EM AÇO CARBONO COM ACABAMENTO EM PINTURA A PÓ ELETROSTÁTICA COM BASE; - GRELHAS REDONDAS EM FERRO FUNDIDO PARA TODOS OS MODELOS;- QUEIMADORES DE ALTO RENDIMENTO, EM FERRO FUNDIDO, POSSUINDO POTÊNCIA DE 3.636KCAL NO MODELO CHAMA TRIPLA FRONTAL E 3.021KCAL NO MODELO CHAMA DUPLA; QUEIMADOR CHAMA INTERNA, COM ESPALHA CHAMAS EM COBRE; - FOGÕES DE 4 QUEIMADORES COM MODELOS DE CHAMA TRIPLA FRONTAIS E CHAMA DUPLA TRASEIROS; - FOGÕES DE 4 BOCAS COM QUEIMADORES COM CHAMA TRIPLA. CARACTERÍSTICAS DO FORNO:- PORTA COM VISOR DE VIDRO E EQUIPADA COM MOLA PARA FACILITAR A VEDAÇÃO E RETER O CALOR; - ISOLAMENTO TÉRMICO EM LÃ DE ROCHA; ACABAMENTO INTERNO ESMALTADO A OGO; ACOMPANHA 2 GRELHAS COM LIMITADOR; | 4 | UN | R$ 2.949,00 | R$ 11.796,00 |
23 | NOTEBOOK | NOTEBOOK AN515-55-51D3 INTEL CORE I5- 10300H 8GB (GEFORCE GTX 1650) 512GB SSD W10 15,6'' - BLACK | 26 | UN | R$ 6.593,33 | R$ 171.426,58 |
24 | ESTANTE COM 5 PRATELEIRAS AÇO | ESTANTE COM 5 PRATELEIRAS DE AÇO | 10 | UN | R$ 994,33 | R$ 9.943,30 |
25 | MESA PARA PROFESSOR | KITS MESAS E CADEIRA PARA PROFESSOR DE MADEIRA/MDP/MDF/SIMILAR | 30 | UN | R$ 748,00 | R$ 22.440,00 |
26 | MICROFONE | MICROFONE SEM FIO JWL U-585 DUPLO- HOMOLOGADO PELA ANATEL - DINÂMICO / UNIDIRECIONAL - 2 BASTÕES - FAIXA DE FREQUÊNCIA: 590-690 MHZ - 80 METROS DE ALCANCE ( SEM BARREIRAS) - SENSIBILIDADE - 10DB | 6 | UN | R$ 1.459,00 | R$ 8.754,00 |
27 | MAQUINA DE LAVAR | A LAVADORA 15KG POSSUI O CICLO EDREDOM ESPECIAL QUE ENTREGA PERFORMANCE E CUIDADO NA LAVAGEM DE EDREDONS, INCLUSIVE TAMANHO KING SIZE. COM O ENXÁGUE- ANTIALÉRGICO, O SABÃO É REMOVIDO 4 VEZES* MAIS QUE O ENXÁGUE NORMAL, MINIMIZANDO RISCOS DE IRRITAÇÕES NA PELE E RESIDUAL NOS TECIDOS. ALTURA: 106.8CMLARGURA: 66.5CMPROFUNDIDADE: 73CMCAPACIDADE: 15KGPAINEL DE CONTROLE: MECÂNICO ABERTURA: SUPERIORCOR PRINCIPAL (VISÃO FRONTAL): BRANCO (BWH15AB)PROGRAMAS DE LAVAGEM:7 RÁPIDO, ROUPAS ÍNTIMAS OU LEVES, DIA A DIA, BRANCO + BRANCO, CORES + VIVAS, CAMA E BANHO, EDREDOM ESPECIAL.PLUGUE E TOMADA: 10ª | 2 | UN | R$ 3.390,00 | R$ 6.780,00 |
28 | TANQUINHO DE LAVAR | CAPACIDADE DE LAVAR: 10KGCAPACIDADE DE SECAR: NÃO SECA ALTURA: 94,5 CM LARGURA: 51,3 CM PROFUNDIDADE: 55,6 CM QUANTIDADE DE PROGRAMAÇÕES: 9TIPO DE LAVADORA: SEMI AUTOMATICA ALIMENTA | 2 | UN | R$ 1.053,67 | R$ 2.107,34 |
29 | XXXXXXX XX XX 00000 BTUS | XXXXXXX XX XX 00000 BTUS | 20 | UN | R$ 3.832,33 | R$ 76.646,60 |
30 | FERRO | O FERRO A SECO COM BASE DE ALUMÍNIO POLIDO FSN-55-B 6 TEMPERATURAS E 1000W DE POTÊNCIA. 110V | 4 | UN | R$ 273,33 | R$ 1.093,32 |
31 | FOGÃO INDUSTRIAL | FOGÃO INDUSTRIAL; - MESA ESMALTADA A FOGO COM EASY CLEAN, QUE FACILITA A LIMPEZA; - CORPO SUPER REFORÇADO EM AÇO CARBONO COM ACABAMENTO EM PINTURA A PÓ ELETROSTÁTICA COM BASE; - GRELHAS REDONDAS EM FERRO FUNDIDO PARA TODOS OS MODELOS;- QUEIMADORES DE ALTO RENDIMENTO, EM FERRO FUNDIDO, POSSUINDO POTÊNCIA DE 3.636KCAL NO MODELO CHAMA TRIPLA FRONTAL E 3.021KCAL NO MODELO CHAMA DUPLA; QUEIMADOR CHAMA INTERNA, COM ESPALHA CHAMAS EM COBRE; - FOGÕES DE 4 QUEIMADORES COM MODELOS DE CHAMA TRIPLA FRONTAIS E CHAMA DUPLA TRASEIROS; - FOGÕES DE 2 BOCAS COM QUEIMADORES COM CHAMA TRIPLA. CARACTERÍSTICAS DO FORNO:- PORTA COM VISOR DE VIDRO E EQUIPADA COM MOLA PARA FACILITAR A VEDAÇÃO E RETER O CALOR; - ISOLAMENTO TÉRMICO EM LÃ DE ROCHA; ACABAMENTO INTERNO ESMALTADO A OGO; ACOMPANHA 2 GRELHAS COM LIMITADOR; | 12 | UN | R$ 3.428,67 | R$ 41.144,04 |
32 | FOGÃO | 2 QUEIMADORES FAMÍLIA: MAIOR RAPIDEZ E FACILIDADE AO LIMPAR. FORNO LIMPA FÁCIL: FACILIDADE NA HORA DE LIMPAR. BOTÕES REMOVÍVEIS: FACILITA A LIMPEZA DO PRODUTO. PUXADOR DE AÇO SUPER-REFORÇADO PARA MAIS SEGURANÇA. ACENDIMENTO MANUAL BOCAS 4 CAPACIDADE DO FORNO 56 L GÁS GLP PRESSÃO DO GÁS 2,8KPA POTÊNCIA 9,6 KW | 6 | UN | R$ 1.544,33 | R$ 9.265,98 |
33 | MAQUINA COSTURA | BRAÇO LIVRE FACILITA COSTURA EM MANGAS, PUNHOS E BARRAS; COMPRIMENTO DO PONTO AJUSTÁVEL; LARGURA DO ZIGUEZAGUE AJUSTÁVEL; 2 POSIÇÕES DE AGULHA NA COSTURA RETA; CHAPA ISOLADORA DOS DENTES PARA BORDADOS LIVRES E PREGAR BOTÕES; COSTURA VÁRIAS CAMADAS DE JEANS; ESTRUTURA INTERNA DE METAL QUE AUMENTA A ESTABILIDADE NA COSTURA; 9 PONTOS: BÁSICOS (RETO/ZIGUEZAGUE), ESSENCIAIS (3 PONTINHOS/BAINHA INVISÍVEL) E DECORATIVOS; XXXX XX XXXXX XX 0 XXXXXX | 4 | UN | R$ 3.423,00 | R$ 13.692,00 |
34 | GELADEIRA | 180LT 110WATS | 4 | UN | R$ 2.553,33 | R$ 10.213,32 |
35 | PROJETOR | EQUIPADO COM TECNOLOGIA 3LCD QUE OFERECE CORES ATÉ TRÊS VEZES MAIS BRILHANTES. COM 3.300 LUMENS EM COR E 3.300 LUMENS EM BRANCO, ALÉM DA RESOLUÇÃO NATIVA DE 800 X 600 PIXELS (SVGA), O POWERLITE S41+ | 12 | UN | R$ 4.749,67 | R$ 56.996,04 |
36 | VENTILADOR | O VENTILADOR OSCILANTE PAREDE 60CM PRETO GRADE BIVOLT CH HH PREMIUM - | 50 | UN | R$ 464,33 | R$ 23.216,50 |
37 | CAIXA DE SOM | MK1225A-BTCAIXA AMPLIFICADA DE 2 VIAS QUE UTILIZA UM ALTO-FALANTE DE 12 NA VIA DE GRAVES E UM DRIVER DE TITÂNIO NA XXX XX XXXXXX. | 0 | UN | R$ 2.120,00 | R$ 12.720,00 |
38 | XXXXXXX XX XX 00000 BTUS | XXXXXXX XX XX 00000 BTUS | 20 | UN | R$ 4.383,33 | R$ 87.666,60 |
39 | BATEDEIRA | SEUS 400W DE POTÊNCIA E TIGELA COM CAPACIDADE PARA 3,6L PROPORCIONAM MAIS EFICIÊNCIA NA HORA DE BATER SUAS MASSAS. APROVEITE SUAS 3 VELOCIDADES 110V OS BATEDORES SÃO DE AÇO INOX | 4 | UN | R$ 333,00 | R$ 1.332,00 |
40 | XXXXXXX XX XX 00000 BTUS | XXXXXXX XX XX 00000 BTUS | 20 | UN | R$ 6.828,33 | R$ 136.566,60 |
41 | CELULAR | SMARTPHONE GALAXY M32 128GB 4G WI-FI TELA 6,4'' DUAL CHIP 6GB RAM CÂMERA QUADRUPLA + SELFIE 20MP | 16 | UN | R$ 2.441,33 | R$ 39.061,28 |
42 | CADEIRA | MATERIAL DE CONFECÇÃO/BRAÇOS/REGULAGEM DE ALT/RODÍZIOS/ASSENTO E ENCOSTO: AÇO / FERRO PINTADO/NÃO POSSUI/NÃO POSSUI/NÃO | 90 | UN | R$ 456,00 | R$ 41.040,00 |
POSSUI/ESTOFADO | ||||||
43 | MESA DE ESCRITÓRIO | MATERIAL DE CONFECÇÃO/COMPOSIÇÃO/GAVETAS: MADEIRA/MDP/MDF/SIMILAR/SIMPLES/POSSUI | 35 | UN | R$ 625,13 | R$ 21.879,55 |
44 | ARQUIVO GAVETAS | MATERIAL DE CONFECÇÃO/GAVETAS/DESLIZAMENTO DA GAVETAAÇO/ DE 3 A 5 GAVETAS/TRILHO TELESCÓPICO | 34 | UN | R$ 1.276,67 | R$ 43.406,78 |
45 | LONGARINAS DE 04 LUGARES | MATERIAL DE CONFECÇÃO DO ASSENTO E ENCOSTO/ NÚMERO DE ASSENTOS: POLIPROPILENO/03 LUGARES | 18 | UN | R$ 843,33 | R$ 15.179,94 |
46 | CADEIRA UNIVERSITÁRIA | MATERIAL DE CONFECÇÃO/APOIO/ACESSÓRIOS: ESTOFADO/ESCAMOTEÁVEL/PORTA LIVROS | 12 | UN | R$ 440,67 | R$ 5.288,04 |
47 | MESA PARA COMPUTADOR | - MATERIAL DE CONFECÇÃO/GAVETAS: MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR/DE 01 A 02 GAVETAS | 43 | UN | R$ 684,33 | R$ 29.426,19 |
48 | ARMÁRIO DE AÇO | MATERIAL DE CONFECÇÃO/DIMENSÕES 2 PORTAS/ PRATELEIRAS/CAPACIDADE MÍNIMA DA PRATELEIRA: AÇO/ALTURA DE 100 A 210 CM X LARGURA DE 70 A 110 CM/03 OU 04/40KG | 33 | UN | R$ 1.433,33 | R$ 47.299,89 |
49 | RELÓGIO DE PAREDE | TIPO: DIGITAL | 10 | UN | R$ 220,67 | R$ 2.206,70 |
50 | MESA DE REUNIÕES | MATERIAL DE CONFECÇÃO/TIPO E DIMENSÕES APROXIMADAS: MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR/REDONDA DE 1,20 D | 12 | UN | R$ 918,33 | R$ 11.019,96 |
51 | MESA PARA IMPRESSORA | ESTRUTURA/TAMPO/DIMENSÕES MÍNIMAS: AÇO/FERRO PINTADO/MADEIRA/MDP/MDF OU SIMILAR/MÍNIMO DE 50X40X70CM. | 33 | UN | R$ 389,67 | R$ 12.859,11 |
52 | MESA QUADRADA | INDICAÇÃO E USO: INDICADA PARA SER USADA À BEIRA DA PRAIA, PISCINA, CAMPING, VARANDAS, RESTAURANTES, HOTÉIS, BARES, FESTAS E ONDE MAIS VOCÊ PRECISAR. OBSERVAÇÃO: - POSSUI PROTEÇÃO CONTRA RAIOS UV: GARANTE MAIOR DURABILIDADE; - FÁCIL DE LIMPAR; - SUPORTA ATÉ: 30 KG DISTRIBUÍDOS; - EMPILHÁVEL: OCUPA MENOS ESPAÇO PARA GUARDAR; COMPOSIÇÃO: POLIPROPILENO. COR: BRANCOALTURA: 70,5 CM COMPRIMENTO: 70 CM LARGURA: 70 CM | 251 | UN | R$ 382,00 | R$ 95.882,00 |
53 | CADEIRA POLTRONA | 0 | 918 | UN | R$ 466,00 | R$ 427.788,00 |
54 | KIT MESA INFANTIL | MATERIAL DE PLÁSTICO; DIMENSÕES DA MESINHA (C X L X A ): 48 X 48 X 45 CM DIMENSÕES DA CADEIRA (C X L X A ): 35 X 32 X 51 CM | 8 | UN | R$ 1.655,33 | R$ 13.242,64 |
55 | ARMARIO DE COZINHA | ARMÁRIO DE COZINHA AÉREO 3 PORTAS 52,5X105CM EM AÇO E VIDRO | 17 | UN | R$ 799,33 | R$ 13.588,61 |
56 | ESTANTE DE AÇO | COMPOSIÇÃO: ESTRUTURA EM AÇO.; SAPATAS EM PLÁSTICO. ALTURA: 1,98M. COMPRIMENTO: 70CM:: LARGURA: 30CM. COM 5 PRATELEIRAS. CAPACIDADE: 30KG POR BANDEJA | 13 | UN | R$ 869,00 | R$ 11.297,00 |
57 | APARADOR | APARADOR ARIZONA COM TAMPO DE VIDRO COMPOARTE CROMADO | 4 | UN | R$ 1.526,67 | R$ 6.106,68 |
58 | BALCÃO DE COZINHA | BALCÃO COZINHAS 3 PORTAS 2 GAVETAS 3 PORTAS DE ABRIR, DOBRADIÇA/TRILHO DA PORTA METÁLICA, 2 GAVETAS COM CORREDIÇA TELESCÓPICA, PUXADORES PONTEIRA EM ABS E PERFIL DE ALUMÍNIO, 4 PÉS FIXO PLÁSTICO PP REGULÁVEL E TAMPO DE MDP REVESTIDO EM FORMICA. PESO SUPORTADO NO PRODUTO (PESSOA SENTADA NO MÓVEL) 50 KG NO TAMPO, 15 KG NA BASE, 15 KG NA PRATELEIRA E 3 KG EM CADA GAVETA - PESO MÁXIMO SUPORTADO 86 KG DESCRIÇÃO DO PRODUTO (INFORMAÇÕES ADICIONAIS) CORPO E PORTAS EM AÇO REVESTIDOS COM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ; PUXADORES EM PS; CAIXAS EM PAPELÃO REVESTIDA COM PLÁSTICO TERMO RETRÁTIL; PÉS EM PS; DOBRADIÇAS METÁLICAS DE 26MM; CORREDIÇAS TELESCÓPICAS; BALCÃO 105 LUCE, COM 3 PORTAS, 2 GAVETAS PARA MELHOR ORGANIZAÇÃO E BELEZA. XXXXX MDP REVESTIDO EM FORMICA E PÉS COM SAPATA REGULÁVEL. DIMENSÕES ( A X L X P ) 86 X 105 X 45 CM | 12 | UN | R$ 1.221,67 | R$ 14.660,04 |
59 | TELA DE PROJEÇÃO | TELA DE PROJEÇÃO C/ TRIPE 2,43 X 1,82 NARDELLI NRT-007 TELA DE PROJEÇÃO DO TIPO TRIPÉ, POSSUI MECANISMO DE ENROLAMENTO AUTOMÁTICO E TRIPE TELESCÓPICO ACOPLADO A TELA. | 11 | UN | R$ 1.198,67 | R$ 13.185,37 |
60 | REFRIGERADOR 260 A 299 L | CAPACIDADE = DE 260 A 299 L | 9 | UN | R$ 3.195,33 | R$ 28.757,97 |
VALOR GLOBAL ESTIMADO R$ 3.362.970,73
2. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
2.1. O custo estimado da contratação é de R$ 3.362.970,73 (Três milhões trezentos e sessenta e dois mil, novecentos e setenta reais e setenta e três centavos).
3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO.
3.1. Esta contratação justifica-se pela necessidade de aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes face ao interesse público da Prefeitura de Pau D’arco/PA na utilização dos equipamentos em suas diversas repartições públicas seja na Prefeitura e Secretarias com a finalidade substituir eventuais equipamentos, mobílias sucateadas ou danificadas.
3.2. O Presente Registro de Preços enquadra-se nas hipóteses de conveniência de aquisição de materiais e/ou produtos com previsão de entrega parcelada, bem como pelo fato de não ser possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela administração Pública, conforme disposto no art. 3º, incisos II, III e IV do Decreto 7.892/2013.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS.
4.1. A natureza do objeto a ser contratado é de natureza comum nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei 10.520, de 2002, e as especificações dos materiais estão definidas de forma clara, concisa e objetiva e que as unidades de medida atendem ao princípio da padronização usual existente no mercado.
5. ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
5.1. O prazo de entrega dos bens é de até 08 (oito) dias, e poderá ser adquirido de forma parcelada de acordo com as necessidades da Prefeitura, em conformidade com o este Termo de Referência, mediante a ORDEM DE COMPRA emitida pelo Departamento de compra da Prefeitura, com a descrição dos produtos e as quantidade necessária, local de entrega será acordado com o Departamento de Compras da Prefeitura.
5.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 03 (Cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.3. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
6.1. São obrigações da Contratante:
6.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;
7.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
7.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO.
8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.
9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
10. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.
10.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das
falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. DO PAGAMENTO.
11.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
11.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
11.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3.1. Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
11.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
11.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo
prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
11.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
11.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
11.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
11.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
11.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0, / UF16438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0, / XX00000 XX = Percentual da taxa anual = 6% |
365
12. DO REAJUSTE.
12.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas, a não ser nos casos quando o(s) preço(s) registrado(s) tornar(em)-se inferior(es) ou superior(es) ao(s) praticado(s) no mercado, então o Órgão Gerenciador poderá, a requerimento da contratada, com a devida comprovação, nos termos da alínea “d”, inciso II, artigo 65 da Lei Federal no 8.666/93. conceder aumento ou supressão no(s) valor(es) contratado(s).
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
[...]
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).
12.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
12.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
12.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
12.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
13.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
14.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
14.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5. Cometer fraude fiscal;
14.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
14.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
14.2.2. O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;
14.2.3. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
14.2.6. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Pau D’arco - PA, pelo prazo de até cinco anos;
14.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.
14.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.3. As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.5, 13.2.6 e 13.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
14.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
14.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
14.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
14.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
14.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
14.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
14.12. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.
15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
15.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
10 – PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D’ARCO;
UNID.: 12 – Secretaria Municipal de Administração;
AÇÃO: 04.122.0002.2-010 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Administração;
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente;
13 – FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE;
UNID.: 25 – Fundo Municipal de Saúde;
AÇÃO: 10.301.0005.2-099 – Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saúde;
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente;
14 – FUNDO MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO;
UNID.: 15 – Fundo Municipal de Educação;
AÇÃO: 12.361.0003.2-057 – Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Educação;
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente;
15 – FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
UNID.: 20 – Fundo Municipal de Assistência Social;
AÇÃO: 08.244.0006.2-125 – Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS;
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente;
Xxx X’arco - PA, 19 de novembro de 2021.
Elaborado por:
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração Decreto nº 204/2021 - GPM/PD
Autorizado por:
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:65002121268
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:65002121268
Dados: 2021.12.20 16:04:21 -02'00'
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX:24546771215
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX:24546771215
Dados: 2021.12.20 16:04:03 -02'00'