CONTRATO N. 1209/2022
CONTRATO N. 1209/2022
PROCESSO Nº 23106.124841/2021-61
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA E O CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS, PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO ACESSO ENEM UNB 2022.
CONTRATANTE - UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - UnB, fundação pública, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, sediada no Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx - Xxxxxxxx-XX, criada pela Lei 3.998, de 15/12/1961, instituída pelo Decreto 500, de 15/01/1962, inscrita no CNPJ sob o
n. 00038174/0001-43, neste ato representada pela Decana de Administração, a sra. XXXXXX XXXXXXX NAVES, residente nesta capital, portadora da Carteira de Identidade n. 1.283.281 SSP-DF e do CPF n. 000.000.000-00, credenciada por delegação de competência através do Ato da Reitoria n. 60, publicado no Diário Oficial da União em 15 de janeiro de 2021, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa,
CONTRATADA - O CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE
PROMOÇÃO DE EVENTOS – CEBRASPE, associação civil, qualificada como organização social pelo Decreto N. 8.078/2013, inscrita no CNPJ/MF sob o N. 18.284.407/0001-53, sediada no local Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, Gleba A, Edifício Sede Cebraspe, Asa Norte, Brasília/DF, ato representado por seus diretores, Senhora XXXXXXX XXXXX XXXXX, Diretora-Geral, portadora da carteira de identidade N. 5000456136 SSP/RS e inscrita no CPF N. 000.000.000-00 e pelo Senhor XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Diretor de Operações em Eventos, portador da carteira de identidade nº 5.063.320 SSP/RJ e inscrito no CPF/MF
N. 000.000.000-00, consoante competência designada pelo artigo 30, inciso IV, do Estatuto do Cebraspe RESOLVEM celebrar o presente contrato de prestação de serviços técnico-especializados para organização e realização do acesso ENEM UnB 2022, com fulcro no artigo 24, inciso XIII, da lei n. 8.666/1993, no Termo de Dispensa de Licitação n. 24841/2022 e demais ordenamentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e as condições adiante, que aceitam e se obrigam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de instituição para prestação de serviços técnico-especializados para organização e realização do processo seletivo Acesso Enem UnB 2022.
1.2. O processo seletivo ocorrerá em 2022 para ingresso dos estudantes no 2º semestre letivo de 2022, conforme o cronograma apresentado na Vigésima cláusula do Projeto Básico documento SEI (7894813) vinculado a este instrumento.
1.3. As vagas e os cursos de graduação presenciais oferecidos pela Universidade de Brasília (UnB) serão definidos em edital de abertura, conforme orientação da CONTRATANTE.
1.4. O processo seletivo será composto da forma como descrito no Projeto Básico, no item 6 - Modelo de Execução do Objeto.
1.5. O processo de seleção será realizado de acordo com as políticas internas da Universidade de Brasília, orientadas pelo seu Decanato de Ensino de Graduação (DEG).
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. Este contrato vigorará por 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de sua assinatura, tendo eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial da União. Por se tratar de um contrato de escopo, o contrato ficará vigente até a sua completa conclusão, conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e no Projeto Básico, podendo ser prorrogado pelo período necessário à conclusão do objeto contratado, conforme disposto no art. 16 da Instrução Normativa n. 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e nos termos do que dispõe o § 1º do art. 57, da Lei n. 8.666/1993.
2.2. Obedecido ao prazo estipulado no item 2.1 desta cláusula, considerar-se-ão ultimados os referidos serviços tão logo haja a homologação do resultado final do processo seletivo e a conclusão de todos os procedimentos de convocação dos candidatos aprovados.
2.3. Para fins de vigência, eventual prorrogação do contrato será promovida mediante a celebração de Termo de Aditamento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
3.1. Este instrumento é celebrado com fundamento no artigo 24, inciso XIII, da Lei n. 8.666/1993, por se tratar a CONTRATADA de instituição brasileira:
3.1.1. incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional;
3.1.2. que detém inquestionável reputação ético profissional; e
3.1.3. possui condição de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, legalmente constituída.
4. CLÁUSULA QUARTA - VINCULAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
4.1. Constituem partes integrantes deste contrato, estando a eles vinculados, como se neste estivessem transcritos, naquilo que não contrariar o presente contrato, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
4.1.1. Projeto Básico SEI (7894813);
4.1.2. Proposta de Prestação de Serviços SEI (7949688); e
4.1.3. Termo de Dispensa de Licitação (8114580).
5. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. A CONTRATADA compromete-se a organizar e executar as atividades relativas aos serviços técnico- especializados descritos neste contrato de acordo com recursos próprios.
5.2. O valor da prestação dos serviços foi feito de acordo com o quantitativo de inscritos estimados.
Quadro 1 - Valor fixo
ID | Evento | Expectativa de inscritos | Taxa de inscrição (R$) | Valor Fixo para a estimativa de inscritos |
1 | Acesso Enem UnB 2022 | 33.134 | Gratuita | R$ 326.706,32 (trezentos e vinte e seis mil setecentos e seis reais e trinta e dois centavos) |
5.3. Os pagamentos dos serviços técnicos serão custeados por meio de recursos próprios da UnB, tendo em vista a inexistência de arrecadação com taxas de inscrição.
5.4. O valor da prestação dos serviços para a seleção Acesso Enem UnB 2022 é composto pelo valor fixo de R$ 278.605,20 (duzentos e setenta e oito mil e seiscentos e cinco reais e vinte centavos), mais valores para a avaliação biopsicossocial nos candidatos deficientes, que será custo variável a ser contabilizado conforme Quadro 2 a seguir.
Quadro 2 - Custos com a seleção por meio de notas do Enem com a avaliação biopsicossocial
Avaliação Biopsicossocial (por campus/chamada) | Valor (R$) | |
Variável | Para até 24 candidatos | 6.012,65 |
De 25 até 48 candidatos | 8.862,93 | |
De 49 até 72 | 11.713,21 | |
De 73 até 96 | 14.563,49 | |
De 97 até 120 | 17.413,77 | |
De 121 até 144 | 20.264,05 | |
De 145 até 168 candidatos | 23.114,33 | |
De 169 até 192 candidatos | 25.964,61 | |
De 193 até 216 candidatos | 28.814,89 | |
De 217 até 240 candidatos | 31.665,17 | |
De 241 até 264 candidatos | 44.607,96 | |
De 265 até 288 candidatos | 48.071,16 | |
De 289 até 312 candidatos | 51.534,34 | |
De 313 até 336 candidatos | 54.997,52 | |
De 337 até 360 candidatos | 58.460,72 | |
De 361 até 384 candidatos | 61.923,90 | |
De 385 até 408 candidatos | 65.387,08 |
5.5. Na primeira chamada de aprovados, a avaliação biopsicossocial será realizada nos campi: XXXXX XXXXXXX; PLANALTINA; GAMA e CEILÂNDIA. Nas demais chamadas a avaliação biopsicossocial será realizada apenas no campus XXXXX XXXXXXX.
5.6. A composição detalhada dos custos da seleção Acesso Enem consta na Proposta comercial de Prestação de Serviços (SEI 7949688).
5.7. Tendo em vista a impossibilidade de prever com exatidão o quantitativo de participantes inscritos nos processos seletivos objeto da presente contratação, o valor global estimado deverá englobar os custos fixos e varáveis será de R$ 326.706,32 (trezentos e vinte e seis mil e setecentos e seis reais e trinta e dois centavos).
5.8. A justificativa da gratuidade das inscrições e o quantitativo de participantes do processo seletivo foi estimado de acordo com a série histórica, através da análise processual e dos números relativos a cada uma das seleções, verificados junto ao fornecedor e por meio de análise documental das contratações anteriores, conforme exposto nos Estudos Preliminares da presente contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, na classificação abaixo.
6.1.1. Nota de Dotação: 2022ND001707;
6.1.2. Nota de Empenho: 2022NE000870;
6.1.3. Programa de Trabalho: 170136;
6.1.4. Fonte de recursos: 8100000000; e
6.1.5. Elemento de Despesa: 339039.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos dos serviços técnicos especializados serão realizados por meio de recursos próprios da UnB e serão pagos em duas parcelas, com a finalização das etapas previstas, e após o atesto da respectiva nota fiscal, mediante depósito em conta corrente do Banco do Brasil, na Agência número 1607-1, Conta Corrente número 6.313-4.
a) 30% até 10 (dez) dias após o final do período de inscrições; e
b) 70% até 10 (dez) dias após a entrega do arquivo com a documentação dos candidatos registrados no evento, conforme layout de arquivo acordado entre as partes e definido no
momento do resultado da seleção.
7.2. Para todos os efeitos tributários, fica definido que o Distrito Federal será o local da prestação dos serviços, tendo em vista que as atividades principais objeto de eventual contratação serão desenvolvidas em Brasília, tais como:
7.2.1. elaboração, revisão, composição de editais, comunicados, formulários, cadastros e listagens;
7.2.2. processamento eletrônico e emissão de listagens referentes a seleção;
7.2.3. julgamento dos recursos administrativos interpostos pelos candidatos; e
7.2.4. elaboração dos subsídios necessários às respostas em ações judiciais ajuizadas contra a UnB em relação ao processo seletivo objeto da presente contratação.
7.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATADA, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento; VP = Valor devido da parcela vencida.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = TX
I= (6/100)
I= 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
7.4. A compensação financeira será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da eventual ocorrência do atraso.
8. CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTE
8.1. Caso haja necessidade de prorrogação do contrato para sua finalização, o reajuste se dará de acordo com a lei vigente, em especial o Decreto n. 1.054, de 07 de fevereiro de 1994, alterado pelo Decreto n. 1.110, de 10 de abril de 1994, a Lei n. 9.069, de 29 de junho de 1995, e a Lei n. 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, ou em conformidade com outra norma que vier a ser editada pelo Poder Público, com base na variação do Índice IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ocorrida no período, após decurso de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta.
9. CLÁUSULA NONA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1. Será exigida a prestação de garantia no percentual de 20% (vinte por cento) do valor total da contratação, observando as seguintes disposições:
9.1.1. A garantia deverá ser prestada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.1.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
9.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
9.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger o período contratual.
9.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o ressarcimento do valor antecipado, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratual.
9.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
9.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data em que for notificada.
9.9. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.10. Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.11. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.12. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
10.1. O Contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, segundo o disposto na alínea “b”, do inciso VIII, do artigo 6º, e alínea “b”, do artigo 10º, da Lei n. 8.666/1993 e alterações posteriores.
10.2. No curso da execução dos serviços e em sua entrega, caberá ao CONTRATANTE fiscalizar o cumprimento da execução do objeto, conforme as especificações exigidas, com vistas ao recebimento a contento do objeto deste Contrato, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
10.3. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE estará a cargo de responsável, a ser designado, para acompanhamento dos serviços objeto deste Contrato.
10.4. O CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA, por escrito, as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, para imediata correção, sem prejuízo das penalidades cabíveis ao caso, resguardado o contraditório e a ampla defesa.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
11.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico (7894813) e na Proposta de Prestação de Serviços (7949688).
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será permitida a subcontratação.
12.2. A entidade contratada por dispensa de licitação, com base no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/1993 deve comprovar indiscutível capacidade para a execução do objeto pactuado por meios próprios.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico (7894813) vinculado ao presente contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO
14.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77, 78, incisos I a VIII, XII e XVII, e artigo 79 da Lei nº 8.666/93. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
14.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a VIII, XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de trinta dias;
14.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
14.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
14.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de ato escrito e fundamentado da autoridade competente.
14.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93 sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato até data de rescisão.
14.5. Caso o presente Contrato venha a ser rescindido, suspenso ou adiado unilateralmente pela CONTRATANTE por razões supervenientes ao presente termo, este deverá arcar com todas as despesas até então efetivadas pela CONTRATADA com a realização dos serviços executados, incluindo as despesas com a devolução do valor de inscrição dos candidatos, devendo se valer a CONTRATADA do Cronograma estabelecido entre as partes, apurados os custos respectivos e emitida a Nota fiscal e a Fatura correspondentes aos valores despendidos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES
15.1. É vedado à CONTRATADA:
15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em Lei.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei n. 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN n. 05, de 2017, mediante celebração de termo de aditamento.
16.1.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.1.2. As supressões resultantes de acordo futuro celebrado entre as contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
17.1. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 90 (noventa) dias, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, de acordo com o Cronograma previsto no Projeto Básico. A aceitação será realizada mediante termo circunstanciado.
17.2. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
17.3. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato, nomeado pelo Decano de Ensino de Graduação, que procederá de acordo com o previsto no Projeto Básico.
17.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão decididos por acordo entre as partes, segundo as disposições contidas na Lei n. 8.666, de 1993, na Lei n. 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n. 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
19.1. A CONTRATADA poderá requerer a revisão dos preços por meio de apresentação de planilha de custos e formação de preços, no caso de haver alterações nas características das aplicações, bem como na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual devendo ser aplicada a teoria da imprevisão visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n. 8.666/1993, ON-AGU n. 22/2009 e artigo 37, inciso XXI, da CRFB/88.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - PUBLICAÇÃO
20.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei n. 8.666 de 1993.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - FORO
21.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento em obediência ao que dispõe a Lei n. 8.666/93 e o art. 109, inciso I, da Constituição Federal Brasileira de 1988.
21.2. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 13/05/2022, às 11:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 13/05/2022, às 13:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Decano(a) de Administração, em 17/05/2022, às 10:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8118829 e o código CRC 7A6D1472.