LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, MICROEMPRESAS E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021
TIPO MENOR PREÇO
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, MICROEMPRESAS E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
O Município de Divinésia, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 058/2021 de 01 de fevereiro de 2021, no uso legal de suas atribuições, e de conformidade com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, torna público, para o conhecimento dos interessados, que até as 09:00 horas do dia 03 de Março de 2021, no Paço Municipal ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, sede da Prefeitura Municipal de Divinésia (MG), situada na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇, Bairro Centro, junto à Comissão de Licitação, o pregoeiro receberá propostas em atendimento ao item 01 deste edital, e logo em seguida dará abertura a sessão de julgamento das propostas e documentação apresentadas, que serão realizados de acordo com os procedimentos das Leis acima citadas, do Decreto Municipal n° 003, de 10 de Janeiro de 2013, e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos, mediante as seguintes condições:
1 - DO OBJETO
1.1- O objeto da presente licitação consiste no Registro de Preços, com menor preço por item,
para aquisição de espalhador de calcário completo, para trator, tipo caixote, de 550kg, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente de Divinésia/MG.
1.2- O critério para julgamento observará o MENOR PREÇO POR ITEM, sendo vedada a participação de empresas que não se enquadrarem na condição de EPP, ME e MEI.
1.3- O equipamento licitado deverá ser entregue no município de Divinésia, no parque de Exposição ou em local predeterminado pela Secretaria M. de Agricultura, nos dias e horários previamente determinados, após solicitação por escrito do responsável do Setor da Prefeitura Municipal de Divinésia ou por servidor devidamente credenciado.
1.4 - A administração não se obriga a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
2 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências,
inclusive quanto à documentação, conforme estabelecido neste Edital, e que ainda:
2.1.1- não estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública;
2.1.2- que não estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial;
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
3.1- Os interessados, no dia, hora e local fixado no preâmbulo deste Edital, para a realização desta licitação, deverão entregar os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Município de Divinésia Razão Social do Proponente: CNPJ Nº
Envelope nº 1 - Proposta Pregão Presencial nº 010/2021 Processo Licitatório nº 019/2021
Município de Divinésia Razão Social do Proponente: CNPJ Nº
Envelope nº 2 - Habilitação Pregão Presencial nº 010/2021 Processo Licitatório nº 019/2021
3.2- Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do edital, conforme Anexo IV, a qual deverá ser apresentada por fora do envelope nº 01 Proposta, juntamente com a Carta de Credenciamento ou outro documento conforme item 3.3.
3.3-. Do Credenciamento dos Representantes
3.3.1- Só poderá deliberar em nome do proponente, formulando ofertas/lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame, o representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório junto ao Pregoeiro, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.3.2- O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com firma reconhecida, em nome do proponente, acompanhado da cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e/ou ultima alteração, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
3.3.3- O documento de credenciamento deverá ser apresentado na forma do modelo constante no Anexo III do Edital.
3.3.3.4- nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante;
4 - DA PROPOSTA
4.1- A proposta deverá estar assinada pelo licitante ou seu representante legal, redigida em
português de forma clara, preferencialmente não ser manuscrita e nem deverá conter rasuras ou entrelinhas.
4.2 – As propostas não poderão impor condições ou conter opções.
4.3 – O licitante deverá indicar o preço (valor do item), com duas casas decimais.
4.3.1 – No cálculo do valor ofertado deverá ser considerado que o licitante se responsabilizará por todas as despesas relativas à entrega e ainda impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros encargos que incidem ou venham a incidir sobre os respectivos preços.
4.3.2 – A proposta e os lances deverão referir-se à integralidade do objeto contratado.
4.3.3 – Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo proponente, no ato de envio da sua proposta comercial.
4.3.4 – Os preços deverão ser cotados considerando-se todas as especificações do Edital.
4.3.5 – O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.3.6 – Será desclassificada a proposta que resulte em preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no § 3º e incisos I e II do art. 48 da Lei Federal 8.666/93.
4.3.7 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
4.4- A proposta deverá apresentar a declaração do licitante que atende todas às características mínimas descritas no objeto licitado, sob pena de no caso do não atendimento das mesmas, serem aplicadas todas as sanções cabíveis.
4.5-. Apresentar, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte declaração do licitante que se enquadra nesta situação, conforme as definições da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Anexo nº IV.
4.5.1- Não terá direito aos privilégios estabelecidos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar Federal nº123, de 14 de dezembro de 2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte que não declarar essa condição.
4.5.2- Após a apresentação da proposta não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro;
4.5.3- A proposta deverá considerar a entrega dos materiais/produtos nos locais indicados, conforme item 1.3 do edital;
5 - DA DOCUMENTAÇÃO
5.1- Documentos Relativos à Habilitação Jurídica
5.1.1- Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.1.2- ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei federal n° 6.404/76 acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades por ações;
5.1.3- inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.1.4- Cópia do enquadramento em Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – PP autenticada pela Junta Comercial ou Cartório de Registros Especiais, ou documento equivalente, antes da data de apresentação, caso se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
5.2- Documentos Relativos à Regularidade Fiscal
5.2.1- Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, mediante a apresentação do Cartão CNPJ;
5.2.2- Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (DIC ou DIRE) ou do Município, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
5.2.3- Certidão Quanto a Divida Ativa da União CONJUNTA com a Regularidade perante Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, mediante apresentação na Certidão Negativa de Débito (CND-INSS), emitidos na jurisdição fiscal do requerente;
5.2.4- Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da empresa, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão de Situação Fiscal, com efeito, de Negativa, emitidas na jurisdição do requerente.
5.2.5- Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito, emitida na jurisdição fiscal da sede do requerente;
5.2.6- Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, emitido na jurisdição fiscal da sede do requerente;
5.2.8 – Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em pleno prazo de validade.
5.2.9- As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos, mesmo que estes apresentem alguma restrição. (Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006). O pregoeiro ou a Equipe de Apoio poderá diligenciar efetuando consulta direta na Internet, nos Sites dos Órgãos expedidores na Internet, para verificar se as CND’s, com data válida e sem restrições estão disponíveis, para imprimi-las e anexar ao processo licitatório.
5.3 Disposições gerais
5.3.1- O licitante incluirá no envelope nº 2 a declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
5.3.2- Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada ou ainda em cópia simples neste caso, mediante a apresentação dos originais, para conferência e autenticação, antes da abertura do certame.
5.3.3 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão ser específicos da Matriz ou da Filial da licitante. Não serão aceitos documentos parte da Matriz e parte da Filial.
5.3.4 – Quando não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias, imediatamente anteriores àquela data.
5.3.5 – Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão de habilitação acarretará a inabilitação do proponente.
6 - DA SESSÃO DO PREGÃO
6.1- A sessão do pregão será realizada no local, data e horário indicado no preâmbulo deste
edital, sendo recomendável a presença dos participantes 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua abertura, e desenvolver-se -á conforme segue:
6.2- Abertura da sessão pelo pregoeiro, após o que, não mais serão admitidos novos proponentes;
6.3- Identificação e credenciamento de 01 (um) representante por empresa; 6.4- Recolhimento dos envelopes "proposta" e "documentos de habilitação";
6.5- Abertura dos envelopes "proposta" e leitura, em voz alta, dos preços cotados;
6.6- Análise, desclassificação das propostas que estejam em desacordo com o solicitado no edital e classificação das propostas que estejam em consonância com o exigido;
6.7- Indicação dos licitantes que participarão da rodada de lances verbais;
6.7.1- Da rodada de lances verbais participará o licitante que ofertar o menor preço por item e todos os demais cujas propostas econômicas situarem-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço, considerando-se o critério de menor preço por Item.
6.7.2- Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas, na rodada de lances verbais participarão as empresas ofertantes das 03 (três) melhores propostas, quaisquer que tenham sido os preços oferecidos;
6.8- Rodada de lances verbais será repetida quantas vezes considerar necessário o pregoeiro;
6.8.1- A convocação para a oferta de lances, pelo Pregoeiro, terá como referencial os valores ofertados, iniciando-se com a empresa ofertante do maior preço e finalizando com a ofertante do menor preço, devendo o lance ofertado cobrir o de menor preço. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, que definirá a seqüência dos lances seguinte;
6.8.2 - O licitante que não apresentar seu lance na forma indicada no subitem 6.8.1, quando convocado pelo Pregoeiro, será excluído da etapa de lances verbais e será mantido o último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas;
6.9- Ordenamento das empresas por preço;
6.10- Análise da proposta de menor preço, no que tange à sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, devendo o Pregoeiro decidir motivadamente a respeito;
6.11- Negociação direta com o proponente de menor cotação, para a obtenção de melhor preço, se for o caso;
6.12-. Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006.
6.12.1.- Entende-se por empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, considerando-se o critério de menor preço por Item.
6.12.1.1. Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
6.12.2. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. A proposta deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a partir da solicitação do pregoeiro, sob pena de preclusão.
6.12.2.1. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 6.12.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.12.3. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o item 6.12.2, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 6.12.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.12.4. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nos itens 6.12.2. e 6.12.3., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, ou seja, da empresa que não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a melhor proposta.
6.13. Verificação das condições de habilitação da licitante que apresentar a proposta de menor preço, passando para a análise da subseqüente, observada a ordem de classificação, caso o primeiro não atenda às exigências editalícias, até a apuração de proposta que corresponda ao exigido;
6.13.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, da microempresa ou da empresa de pequeno porte, esta não será inabilitada. (Art. 42, da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006).
6.14. Aclamação do licitante vencedor;
6.15. Vistas e rubricas, pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes das empresas participantes, em todas as propostas, nos documentos de habilitação do vencedor e nos envelopes de habilitação remanescentes;
6.16. Manifestação dos demais licitantes quanto à intenção de recorrer, devidamente motivada, se houver manifestação positiva nesse sentido;
6.17. Adjudicação do objeto ao vencedor;
6.18. Fechamento e assinatura da ata da reunião pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes dos licitantes;
6.19. Devolução dos envelopes "documentos de habilitação" dos licitantes remanescentes, à exceção dos relativos aos 2º e 3º classificados na ordem crescente dos preços propostos, que ficarão retidos até assinatura do contrato pelo licitante vencedor; e
6.20. No caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da equipe de apoio e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
7 - DAS PENALIDADES
7.1. A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública
Municipal pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada ao licitante ou ao contratado sem prejuízo das multas previstas em contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
7.1.1. Não apresentação, na sessão do pregão, da documentação exigida para o certame, no todo ou em parte;
7.1.2. Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
7.1.3. Recusa em manter a proposta, observado o prazo da sua validade;
7.1.4. Recusa injustificada em assinar o Termo de Contrato ou em retirar a Nota de Empenho/ Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido;
7.1.5. Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos do pregão;
7.1.6. Cometimento de falhas ou fraudes na execução do contrato;
7.1.7. Condenação definitiva pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
7.1.8. Prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública;
8 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSOS E ESCLARECIMENTOS.
8.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, aquele que não se
manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram;
8.2. Apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação;
8.3. Dos demais atos relacionados com o pregão o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.4. A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso;
8.5. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública;
8.6. Os pedidos de esclarecimentos ao edital poderão ser encaminhados até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão.
9 - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
9.1. As despesas com o objeto de que trata este instrumento correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária:
4.4.90.52.00.2.02.01.20.608.0003.1.0007 – Aquisição Mecanização Agrícola.
10 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1 – A vigência do contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação, inclusive a preparação e apresentação das propostas;
11.2. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
11.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
10.4. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
11.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições tem assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por interesse da Contratante, a partir da publicação da adjudicação da licitação, para apresentar à Administração Pública Municipal as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
11.5.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
11.7. É facultado ao pregoeiro ou a qualquer autoridade superior:
11.7.1. a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do pregão, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta;
11.7.2. relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação dos proponentes, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
11.7.3. convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas;
11.7. Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o ofertado em lance verbal; se houver;
11.9. O vencedor terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o instrumento de contrato.
11.9.1. A referida convocação será feita através de envio de fax, ou ofício, ou e-mail;
11.9.2. Caso o licitante vencedor não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou venha recusar-se a celebrá-lo injustificadamente, dentro do prazo estabelecido e na vigência da sua proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando-se ao Município direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, refazer a licitação ou convocar os remanescentes;
11.9.3. Na convocação dos remanescentes, será observada a classificação final da sessão originária do pregão.
11.10. O Foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Ubá, com exclusão de qualquer outro.
12 - DOS ANEXOS
12.1. Fazem parte deste edital, como anexos, Anexo I - Termo de referência; Anexo II - Minuta
da Ata de Registro de Preços; Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento; Anexo IV - Declaração de atendimento as condições de habilitação; Anexo V - Declaração para atender ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República; Anexo VI - Minuta do Contrato; Anexo VII – Modelo da Proposta. Anexo VIII – Modelo de Declaração de Idoneidade;
Divinésia-MG, 18 de fevereiro de 2021.
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Pregoeira
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Equipe de Apoio Equipe de Apoio
VISTO:
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OAB/MG n. 112.621
ANEXO I OBJETO/TERMO DE REFERÊNCIA
01 – DO OBJETO: O objeto da presente licitação consiste no Registro de Preços, com menor preço por item, para aquisição de espalhador de calcário completo, para trator, tipo caixote, de 550kg, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente de Divinésia/MG, conforme especificações abaixo:
N° Item | Descrição | Und. | Qtd. | Vlr. Unit. | Vlr. Tot. |
0001 | Espalhador de calcário completo para trator tipo caixote de 550kg. | UN | 1,0000 | 14.033,3333 | 14.033,33 |
02 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
2.1 O objeto do presente contrato se estiver de acordo com as especificações do edital, da proposta e deste instrumento, será recebido:
2.1.1. Provisoriamente, através do atestado de recebimento pelo órgão requisitante onde deverá constar assinatura e o nome em forma legível, n° de matrícula, cargo/função do servidor responsável pelo recebimento do material, bem ou serviço constante na nota fiscal ou na autorização de empenho para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com a especificação.
2.1.2. Definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do bem ou serviço e conseqüente aceitação;
2.2 DA PROSPECTO: O licitante provisoriamente vencedor deverá apresentar prospecto do produto a ser adjudicado, que deverá ser enviado para o Setor de Agricultura do Município de Divinésia, em até 02 (dois) dias úteis após a realização do certame.
2.3. A aceitação do objeto, não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente;
2.4. O material recusado será considerado como não entregue;
2.5. Os custos de retirada e devolução dos materiais recusados, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta do licitante vencedor;
03 - DA ENTREGA (local e prazo):
O material licitado deverá ser entregue em até 15 dias no município de Divinésia, no parque de Exposição ou em local predeterminado pela Secretaria M. de Agricultura para verificação do equipamento, nos dias e horários previamente determinados, após solicitação por escrito do responsável do setor, ressaltando que a entrega e frete são de responsabilidade da licitante.
05 – DO VALOR ESTIMADO: O valor da contratação está estimado R$ 14.033,33
(Quatorze mil, trinta e três reais e trinta e três centavos)
06 - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO: As despesas com o objeto de que trata este instrumento correrão à conta do Orçamento de 2021 escriturados na seguinte dotação orçamentária:
4.4.90.52.00.2.02.01.20.608.0003.1.0007 – Aquisição Mecanização Agrícola.
07 - HABILITAÇÃO/SANÇÃO/CRITÉRIO PARA PROPOSTA: As exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas e sanções por inadimplemento serão aquelas previstas na Lei nº 8666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 213/2007 e a Lei Complementar nº 123/2006.
08. ENCARGO DAS PARTES
8.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2. A CONTRATADA deve:
8.2.1. nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução da avença;
8.2.2. manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
8.2.3. reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
8.2.4. responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a seus bens ou de terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento dos materiais ou durante a execução dos serviços;
8.2.5. respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da Prefeitura Municipal de Divinésia.
8.2.6. Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
8.2.7. Se responsabiliza por todos os danos causados por seus empregados a Secretaria e/ou terceiros.
8.2.8. se obrigar a manter, durante toda a execução do contrato, em todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.3. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
8.3.2. a subcontratação para a execução do objeto desta avença;
8.3.3. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
8.4. A CONTRATANTE deve:
8.4.1. emitir a nota de empenho;
8.4.2. prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
8.4.3. receber o objeto no dia previamente agendado, no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento;
8.4.4. solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
09. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
09.1. Para efeitos de recebimento definitivo do objeto a CONTRATADA deve apresentar nota fiscal/fatura do fornecimento, em uma única via, emitida e entregue ao setor responsável pela fiscalização do contrato, com a finalidade de subsidiar a liquidação e o pagamento.
09.2. A CONTRATANTE realizará o pagamento até o 10º dia útil do mês subsequente, contado do recebimento definitivo do material e da apresentação do documento fiscal correspondente.
09.3. Caso a CONTRATADA opte por efetuar o faturamento por meio de CNPJ (matriz ou filial) distinto do constante do contrato, deverá comprovar a regularidade fiscal tanto do estabelecimento contratado como do estabelecimento que efetivamente executar o objeto, por ocasião dos pagamentos.
09.4. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
09.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
10.5.1. O descumprimento, pela CONTRATADA, do estabelecido no anterior não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
09.6. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
10. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A presente aquisição fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao Edital e anexos do Pregão Presencial n.º 074/2020, constante do processo n° 102/2020, bem como à proposta da CONTRATADA.
11. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1. O instrumento contratual pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
12. RESCISÃO
12.1. A rescisão contratual se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
12.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
12.2. No procedimento que visa à rescisão contratual, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
13. SANÇÕES
13.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
13.1.1. apresentar documentação falsa;
13.1.2. fraudar a execução do contrato;
13.1.3. comportar-se de modo inidôneo;
13.1.4. cometer fraude fiscal; ou
13.1.5. fizer declaração falsa.
13.2. 2. Para os fins do item 14.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
13.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento ou de inexecução do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “14.4”, “14.5” e “14.6” abaixo, com as seguintes penalidades:
13.3.1. advertência;
13.3.2. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração da Prefeitura Municipal de Divinésia, por prazo não superior a dois anos;
13.3.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
13.4. Em caso de inexecução parcial do objeto, a CONTRATADA fica sujeita a multa equivalente a 1% (um por cento) do valor unitário do bem em atraso, por dia, por unidade, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor adjudicado.
13.4.1. Considera-se inexecução parcial o atraso injustificado no prazo de entrega até o limite de 20 (vinte) dias;
13.5. Em caso de inexecução total do objeto, a CONTRATADA fica sujeita à multa de, no máximo, 30% (trinta por cento) do valor adjudicado.
14.5.1. Considera-se inexecução total o atraso injustificado no prazo de entrega superior a 20 (vinte) dias.
13.6. O não-cumprimento de obrigação contratual acessória, a exemplo da garantia legal e contratual, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento) do valor adjudicado.
13.7. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
13.7.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
13.7.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
13.8. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
14. REQUISITOS GERAIS DO OBJETO
14.1. Qualidade:
14.1.1. Os materiais empregados deverão ser de alta qualidade, com acabamento impecável, sem falhas;
14.1.2. Os objetos deverão ser construídos de modo a terem resistência e estabilidade, proporcionando segurança ao equipamento e ao usuário.
15. UNIDADE RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
16. UNIDADE FISCALIZADORA
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
17 – DAS DISPOSIÇÕES: As licitantes interessadas em participar desta licitação, deverão procurar a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Divinésia, no horário de 9:30 às 16:30 horas, para esclarecimentos quanto ao teor do edital e seus anexos.
Divinésia, 18 de fevereiro de 2021.
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
Secretário de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021
DETENTORA: .
OBJETO DO REGISTRO DE PREÇOS: para aquisição de espalhador de calcário completo, para trator, tipo caixote, de 550kg, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente de Divinésia/MG.
Aos dias do mês de do ano de 2020, na sede da Prefeitura Municipal de Divinésia- MG, sito na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇, ▇. Centro, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE DIVINÉSIA, inscrito no CNPJ 18.128.280/0001-83 neste ato representado pelo Secretário de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, Sr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, portador da Carteira de Identidade nº MG 13.133.506, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente na ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGSITRO DE PREÇO, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 003 de 13 de Janeiro de 2014, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações subseqüentes, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 010/2021, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário , localizado , inscrito no CNPJ sob o nº , representado pelo , conforme quadros a seguir:
(Tabela de Preços)
O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
As especificações técnicas constantes do Edital do Pregão Presencial nº 010/2021
integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
A presente ▇▇▇, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais da Prefeitura Municipal de Divinésia e do Fornecedor Beneficiário.
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ Beneficiário
Secretário de Agricultura (Representante Legal)
Testemunhas:
1. Nome: CPF
2.Nome: CPF
ANEXO III
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pregão Presencial nº 010/2021.
Designação de Representante.
Através da presente credenciamos o(a) Sr.(a). ,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º.................................., e CPF...................................., a
participar da Licitação instaurada pelo município de Divinésia, na modalidade de Pregão nº 010/2021, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar- se em nome da empresa ....................................................................................., bem como
formular propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
.............................................................., ........ de de 2021
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA. DO REPRESENTANTE LEGAL.
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO FIRMATÁRIO.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
(Documento apresentado fora dos envelopes) (Papel timbrado ou carimbo da empresa)
A empresa , CNPJ º , localizada na DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão nº 010/2021, promovida pelo município de Divinésia, e sob as penas da lei, que atende a todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital, declara ainda que se trata de:
( ) Empresa de Pequeno Porte – EPP ( ) Microempresa – ME
( ) Microempreendedor Individual - MEI
_, de de 2021.
CPF (Assinatura e identificação do responsável pela empresa).
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR JURÍDICO.
Eu, ................................................................................................., CPF ,
representante legal da empresa .........................................................................................., no
procedimento licitatório, do Município de Divinésia, Pregão n.º 010/2021, declaro, sob as penas da Lei que em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, não possuímos em nossos quadros trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos.
Local e Data...................................................., ......... de de 2021
Assinatura e Carimbo (representante legal)
ANEXO VI
Contrato de fornecimento de bens/serviços nº /2021.
Contrato celebrado entre o Município de Divinésia, C.N.P.J. no 18.128.280.0001-83, sediado à ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, representado pelo Secretário de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, Sr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, portador da Carteira de Identidade nº MG 13.133.506, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente na ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ CONTRATANTE; e a
empresa , CNPJ nº / - ,
sediada à Rua/Av. , nº , Bairro na cidade de - , a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr.(a) _, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade no SSP- e CPF nº - , para o fornecimento do objeto aqui descrito.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante neste expediente, regendo-se pela Lei federal n° 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº123 de 14 de dezembro de 2006, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, P.A. 019/2021, Pregão Presencial nº 010/2021 as quais as partes sujeitam-se a cumprir, sob os termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação consiste na aquisição de espalhador de calcário completo, para trator, tipo caixote, de 550kg, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente de Divinésia/MG, em conformidade com os termos do Edital, Anexos e legislação aplicável ao tempo do fornecimento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço dos materiais, adquiridos através do presente ajuste equivale com a proposta vencedora da licitação, o valor de R$ ( ), aceito pelo CONTRATADO, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
2.2. Fica assegurada a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, onde a Contratada deverá retratar a variação efetiva do custo do produto ou de produção.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECURSO FINANCEIRO
3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro:
4.4.90.52.00.2.02.01.20.608.0003.1.0007 – Aquisição Mecanização Agrícola.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. A contratante reserva-se o direito de suspender o pagamento quando fornecimento dos materiais/produtos ou a documentação apresentada estiver em desacordo com o previsto neste edital, sem prejuízo das demais sanções previstas neste edital.
4.2. Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias úteis do mês subseqüente, após a apresentação da 1° via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal emitida com o CNPJ da contratada, 1° via da nota de empenho e 1° via da autorização de empenho, devidamente atestado, cumpridas as demais exigências constantes do Edital.
4.3. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal;
4.4. A Contratada não poderá protocolizar a nota fiscal ou nota fiscal fatura antes do recebimento do objeto por parte do Contratante.
CLÁUSULA QUINTA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
5.1. Os valores do presente contrato não pagos na data do adimplemento da obrigação deverão ser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, pro-rata die, pelo Índice Geral de Preços – Mercado/IGP-M.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
6.1. Os produtos deverão ser entregues imediatamente, após solicitação por escrito do responsável da Prefeitura Municipal de Divinésia ou por servidor devidamente credenciado, nos dias e horários determinados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA QUALIDADE DO PRODUTO
7.1 Poderá ser solicitada a apresentação de amostra dos materiais/produtos, se houver a hipótese ou suspeita da qualidade, para análise do setor competente. A solicitação será feita por documento oficial do Setor de Obras, permitida a comunicação por fac-símile, do qual constará, obrigatoriamente, o prazo final para entrega da amostra, que deverá ser o mesmo para todos os licitantes, vedada a solicitação por telefone.
7.2 O material licitado deverá ser entregue no município de Divinésia, no parque de Exposições ou locais diversos, nos dias e horários previamente determinados, após solicitação por escrito do responsável do Setor de Obras da Prefeitura Municipal de Divinésia ou por servidor devidamente credenciado, com segurança e devidamente de acordo com Legislação pertinente ao ramo de atividade.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 O objeto do presente contrato se estiver de acordo com as especificações do edital, da proposta e deste instrumento, será recebido:
8.1.1. Provisoriamente, através do atestado de recebimento pelo órgão requisitante onde deverá constar assinatura e o nome em forma legível, n° de matrícula, cargo/função do servidor responsável pelo recebimento do material, bem ou serviço constante na nota fiscal ou na autorização de empenho para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com a especificação.
8.1.2. Definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do bem ou serviço e conseqüente aceitação;
8.3. A aceitação do objeto, não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente;
8.4. O material recusado será considerado como não entregue;
8.5. Os custos de retirada e devolução dos materiais recusados, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da contratada;
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Dos Direitos
9.1.1. Do CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas;
9.1.2. Do CONTRATADO: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
9.2. Das Obrigações
9.2.1. Do CONTRATANTE:
9.2.1.1. Efetuar o pagamento ajustado;
9.2.1.2. Fiscalizar a execução deste contrato;
9.2.1.3 dar ao CONTRATADO as condições necessárias à regular execução do contrato.
9.2.2. Do CONTRATADO:
9.2.2.1. Entregar o bem de acordo com as especificações do edital de licitação;
9.2.2.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
9.2.2.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os objetos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
9.2.2.4. Fornecer especificações necessárias a sua utilização se houver, e prestar esclarecimentos e informações técnicas que venham a ser solicitadas pelo contratante;
9.2.2.5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.2.6. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
9.2.2.7 responder, diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1. O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 Este contrato poderá ser rescindido de acordo com art. 79, Lei federal n° 8.666/93.
11.2 A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
12.1. as seguintes sanções poderão ser aplicadas ao contratado, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública:
12.1.1. Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido, a critério da CONTRATANTE, mediante justificativa;
12.1.2. penalidade de multa, que será aplicada nos seguintes casos e proporções:
12.1.2.1. 10% do valor total do contrato pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
12.1.2.2. 10% do valor do material quando do fornecimento irregular;
12.1.2.3. o atraso injustificado no fornecimento do material sujeitará o contratado a multa de 0,5% (zero vírgula por cento) por dia de atraso sobre a parcela entregue fora do prazo, até o limite de 20(vinte) dias, após o qual poderá haver rescisão contratual;
12.1.3 suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual por período de até 05 (cinco) anos nos seguintes casos:
12.1.3.1. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
12.1.3.2. Cometimento reiterado de faltas na sua execução;
12.1.3.3. Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
12.1.3.4. Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
12.1.3.5. Cometimento reiterado de falhas ou fraudes na execução do contrato;
12.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
12.2. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo;
12.3. A aplicação da penalidade ocorrerá após a defesa prévia do interessado, no prazo de cinco dias úteis a contar da intimação;
12.4. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos;
12.5. As multas deverão ser recolhidas na conta bancária indicada pela CONTRATANTE, mediante Comprovante de recolhimento, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, podendo a CONTRATANTE descontá-la, na sua totalidade, da fatura ou do saldo remanescente;
12.6. As multas moratórias previstas nos itens acima são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando, porém, o seu total limitado a 20% (vinte por cento) do valor total atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EFICÁCIA
14.1 O presente contrato somente terá eficácia após publicada sua respectiva súmula.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Ubá-MG para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
Por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
▇▇▇▇▇▇▇▇▇, .......... de 2021.
CONTRATANTE:
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ – Secretário de Agricultura
CONTRATADO:
Testemunhas:
1- CPF.
2- CPF.
ANEXO VII
Modelo da Proposta
A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Divinésia, na forma da Lei N. 8.666/93, de 21-6-93, suas alterações posteriores e demais legislações aplicáveis à espécie, convida V. Sa. a apresentar cotação para fornecimento do material e/ou execução do(s) serviço(s) abaixo especificado(s), mediante as condições estabelecidas:
Processo....: 019/2021 Modalidade: Pregão Presencial 010/2021.
Assunto Registro de Preço para aquisição de espalhador de calcário completo, para trator, tipo
caixote, de 550kg, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente de Divinésia/MG.
Abertura....: 03/03/2021 Horário: 09:00 horas Local.........: Prefeitura Municipal de Divinésia Interessado: Secretaria Municipal de Agricultura.
O Licitante é obrigatório informar a MARCA a ser entregue em todos os itens. O fornecedor que não indicar marca a ser entregue será desclassificado.
N° Item | Descrição | Und. | Qtd. | Vlr. Unit. | Vlr. Tot. | MARCA |
0001 | Espalhador de calcário completo para trator tipo caixote de 550kg. | UN | 1,0000 |
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO = R$ ( ).
Razão Social: | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
Cidade/UF: | |
Representante legal: | |
E-mail/Telefone: |
Outrossim, declaramos que:
I - Conhecemos integralmente os termos do Edital do Pregão Presencial nº 010/2021, ao qual nos sujeitamos;
II - Os materiais ofertados atendem as especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I, parte integrante do Edital do Pregão Presencial nº 010/2021;
III - Os preços unitários e totais da proposta de preços são irreajustáveis e neles estão computadas as despesas com encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciárias e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações relacionadas com a contratação do objeto do presente pregão presencial;
IV - o prazo de validade da proposta de preços será de 60 [sessenta] dias corridos, contados a partir da data de abertura dos envelopes, podendo ser prorrogado de acordo entre as partes.
Data:
Assinatura Representante Legal
ANEXO VIII
MODELO DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2021
À Comissão de Licitações
A empresa ......................................................................................................... inscrita no CNPJ
sob o nº / - , através de seu Diretor ou
Responsável Legal, Sr(a). , CPF nº
- , declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, em de de 2021
CPF. Assinatura
Nome
Cargo:
