PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO
07/2024
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINADOR DO NEGRÃO/AL
OBJETO
AQUISIÇÃO DE AQUISIÇÃO/CONFECÇÃO DE FARDAMENTOS E ACESSÓRIOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MINADOR DO NEGRÃO-AL.
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
R$1.860.111,05 (UM MILHÃO OITOCENTOS E SESSENTA MIL E CENTO E ONZE REAIS E CINCO CENTAVOS)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
DIA 20/08/2024 ÀS 09H30MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
MENOR PREÇO
MODO DE DISPUTA:
ABERTO E FECHADO
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 120240702007/2024
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o município de MINADOR DO NEGRÃO, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 12.237.038/0001-61, sediado à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxx, por meio da Agente de Contratação designada pela Portaria nº 09072401 de 09 de julho de 2024, realizará licitação, para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O OBJETO DA LICITAÇÃO É A AQUISIÇÃO/CONFECÇÃO DE FARDAMENTOS E ACESSÓRIOS,
DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MINADOR DO NEGRÃO-AL.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência a qual apresenta 77 itens, facultando-se ao licitante a participação em quantos forem de seu interesse.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no
sistema Bolsa Nacional de Compras - BNC. Para a realização do cadastramento, deverão ser observadas as instruções constantes do Bolsa Nacional de Compras - BNC no endereço: xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/.
3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão.
3.2.1. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
3.2.2. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras - BNC, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano definido pela BNC e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC.
3.2.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
3.2.4. A Prefeitura Municipal de Minador do Negrão não se responsabilizará por qualquer tipo de problema que venha a ocorrer no processo de cadastramento e que impeça o licitante de participar do certame.
3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do
órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5. Poderão participar do Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular.
3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
3.7. Os itens serão destinados exclusivamente para empresas que estejam nas condições de ME, MEI e EPP, conforme determina o inciso I do art. 48 da LC 123/06 e sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
3.8. Não poderão participar desta licitação os interessados:
3.8.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.8.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.8.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.8.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.8.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.8.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.8.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.8.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.8.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.8.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.9. O impedimento de que trata o item 3.8.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.8.2 e 3.8.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.12. O disposto nos itens 3.8.2 e 3.8.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.14. A vedação de que trata o item 3.8.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.4. O licitante deverá anexar junto ao sistemas as declarações que:
4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
4.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.7. A falsidade das declarações apresentas sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.8. Os licitantes deverão apresentar todos os documentos de habilitação que constem do item 8 do Termo de Referência – Anexo I deste edital, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista e à qualificação econômica financeira, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
4.9. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.10. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.11. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.12. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.13. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário e total do item;
5.1.2. Marca;
5.1.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
5.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
5.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
5.5.1. O descumprimento das regras supramencionadas por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa Contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no Edital.
6.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.4.1. O LANCE DEVERÁ SER OFERTADO PELO VALOR UNITÁRIO DO ITEM.
6.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances é de R$ 0,01 (um centavo), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
6.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.12 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12.1 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.13 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.13.1 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.14 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
7.15 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro;
7.16 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.17 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.18 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.19 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.20 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, mediante aviso prévio no sistema.
7.21 O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido no Edital e seus anexos.
7.22 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.23 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
7.24 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.25 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.26 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.27 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.28 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.29 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.29.1 no país;
7.29.2 por empresas brasileiras;
7.29.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.29.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.30 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.31 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital.
7.31.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.31.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados.
7.32 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8 DA FASE DE JULGAMENTO
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.8 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
8.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
8.3 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput).
8.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
8.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
8.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens Erro! Fonte de referência não encontrada. e 4.6 deste edital.
8.5 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.6 Será desclassificada a proposta vencedora que:
8.6.1. contiver vícios insanáveis;
8.6.2 não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
8.6.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
8.6.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
8.6.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
8.7 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
8.7.2 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
8.7.2.1 que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
8.7.2.2 inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
8.8 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.9 Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
8.10 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
8.10.2 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
8.10.3 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8.11 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
9 DA HABILITAÇÃO
9.6 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.7 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
9.8 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí- lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
9.9 Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
9.9.2 Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico- financeira, haverá um acréscimo de 10% (DEZ POR CENTO) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
9.10 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original e/ou cópia.
9.11 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.
9.12 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
9.13 A exigência dos documentos de habilitação será feita em relação ao licitante vencedor.
9.13.2 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
9.13.3 Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
9.14 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
9.14.2 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
9.14.3 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
9.15 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.16 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 9.12.
9.17 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
9.18 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
10 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.6 Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
10.7 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
10.8 A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
10.9 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
10.10 O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
10.11 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
10.12 Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
11 DA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
11.1 Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
11.1.1 dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
11.1.2 dos licitantes que mantiverem sua proposta original
11.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
11.2.1 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
11.2.2 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
11.3 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
11.3.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
11.3.2 quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
11.4 Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
11.4.1 convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
11.4.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
12 DOS RECURSOS
12.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
12.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
12.3.1 a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
12.3.2 o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
12.3.3 o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
12.3.4 na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
12.4 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
12.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
12.7 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de
3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.8 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.9 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13 INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
13.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
13.1.2.1 não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
13.1.2.2 recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
13.1.2.3 pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
13.1.2.4 deixar de apresentar amostra;
13.1.2.5 apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
13.1.3.1 recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
13.1.6 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
13.1.6.1 agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
13.1.6.2 induzir deliberadamente a erro no julgamento;
13.1.6.3 apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
13.1.7 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
13.1.8 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
13.2 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
13.2.1 advertência;
13.2.2 multa;
13.2.3 impedimento de licitar e contratar e
13.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
13.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida.
13.3.2 as peculiaridades do caso concreto
13.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes
13.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública
13.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (DEZ) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
13.4.1 Para as infrações previstas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
13.4.2 Para as infrações previstas nos itens 13.1.4, 13.1.5, 13.1.6, 13.1.7 e 13.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
13.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
13.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
13.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
13.8 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 13.1.4, 13.1.5, 13.1.6, 13.1.7 e 13.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
13.9 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 13.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45,
§4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
13.10 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado
da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
13.11 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.12 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
13.13 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
13.14 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
14 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
14.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
14.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
14.3 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx
14.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.4.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
14.5 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
15.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
15.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
15.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
15.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
15.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
15.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
15.10 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/00/Xxxxxx-xx-Xxxxxxxxx.
15.11 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
15.11.1 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
15.11.1.1 APÊNDICE DO ANEXO I – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
15.12 ANEXO II – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.13 ANEXO III - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
15.14 ANEXO IV- DECLARAÇÕES EM GERAL;
Minador do Negrão/AL, 02 de julho de 2024.
XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Processo Administrativo n°120240702007/2024
7. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
7.1. O presente processo tem por objeto o registro de preços para a contratação futura de serviços de confecção e fornecimento de fardamento e acessórios, destinados às diversas secretarias municipais de Minador do Negrão
7.2. O registro de preços possibilitará que a administração pública municipal adquira os materiais mencionados conforme necessidade, utilizando os preços pré-estabelecidos neste processo. Essa modalidade visa garantir eficiência, transparência e economia nas aquisições, permitindo a simplificação do processo de compra para as secretarias envolvidas.
7.3. Os fardamentos e acessórios deverão atender às especificações técnicas detalhadas, assegurando qualidade e conformidade com os padrões exigidos pela administração pública municipal., nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
8. ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Avental de amarrar, tecido brim 100% algodão, gramatura mínima 260g/m2, com frisos medindo aproximadamente 90cm de comprimento e no mínimo 65cm de largura, com fechamento na cintura através de tiras largas e ajustes na parte superior com argolas para regulagem, na cor branca e com bordado na parte frontal podendo ser adquirido nos tamanhos P, M, G. | UND | 150 | R$ 27,53 | R$ 4.129,50 |
02 | Avental de PVC dupla face: Avental de segurança impermeável, confeccionado em PVC, dupla face, em uma só peça, sem emendas, com 120cm de comprimento por 65cm de largura, alça na parte superior e tiras para ajuste na cintura, confeccionadas do mesmo material, soldadas eletronicamente no corpo do avental ou passante com ilhoses com cadarços de algodão. Cor Branca | UND | 70 | R$ 12,88 | R$ 901,60 |
03 | Bata - Bata confeccionada em brim leve 2x1 (100% algodão) gramatura mínima 200g/m2 gola tipo polo, com um bolso no peito esquerdo, com silkscreen no bolso e costas para bata Tamanhos P, M, G e GG, conforme layout. | UND | 80 | R$ 69,53 | R$ 5.562,40 |
04 | Bermuda confeccionada em tecido de malha Interlock (Suedine) produzido em | UND | 500 | R$ 35,97 | R$ 17.985,00 |
fio de 100% poliamida (tipo helanca) na cor azul-marinho. Cintura com cós de 3,5 cm de largura e elástico com 3,3 cm de largura. Rebatimento do elástico feito em máquina de 4 agulhas ponto corrente por toda a circunferência da cintura. Costuras laterais observando a inserção de espaguetes no mesmo tecido da bermuda nas cores vermelha e azul marinho medindo 0,6 e 0,4 respectivamente. Bainha das pernas da bermuda medindo 2,5 cm de altura. Perna esquerda (de quem veste) com estampa, tipo carimbo, com a expressão "Educação Basica" na cor azul marinho distando 6,0 cm da borda inferior da bainha e 3,0 cm da costura de fechamento lateral. Etiqueta de identificação e conservação da peça inserida internamente no meio da linha da cintura do traseiro. A estampa tipo carimbo com a expressão "Educação Básica" deverá ser produzida pelo método de serigrafia do tipo Silkscreen. Tamanho 0 a 4 anos. | |||||
05 | Bermuda confeccionada em tecido de malha Interlock (Suedine) produzido em fio de 100% poliamida (tipo helanca) na cor azul-marinho. Cintura com cós de 3,5 cm de largura e elástico com 3,3 cm de largura. Rebatimento do elástico feito em máquina de 4 agulhas ponto corrente por toda a circunferência da cintura. Costuras laterais observando a inserção de espaguetes no mesmo tecido da bermuda nas cores vermelha e azul marinho medindo 0,6 e 0,4 respectivamente. Bainha das pernas da bermuda medindo 2,5 cm de altura. Perna esquerda (de quem veste) com estampa, tipo carimbo, com a expressão "Educação Basica" na cor azul marinho distando 6,0 cm da borda inferior da bainha e 3,0 cm da costura de fechamento lateral. Etiqueta de identificação e conservação da peça inserida internamente no meio da linha da cintura do traseiro. A estampa tipo carimbo com a expressão "Educação Básica" deverá ser produzida pelo método de serigrafia do tipo Silkscreen. Tamanho 6 a 12 anos. | UND | 500 | R$ 39,12 | R$ 19.560,00 |
06 | Bermuda confeccionada em tecido de malha Interlock (Suedine) produzido em fio de 100% poliamida (tipo helanca) na cor azul-marinho. Cintura com cós de 3,5 cm de largura e elástico com 3,3 cm de largura. Rebatimento do elástico feito em máquina de 4 agulhas ponto corrente por toda a circunferência da cintura. Costuras laterais observando a inserção de espaguetes no mesmo tecido da bermuda nas cores vermelha e azul marinho medindo 0,6 e 0,4 | UND | 500 | R$ 38,17 | R$ 19.085,00 |
respectivamente. Bainha das pernas da bermuda medindo 2,5 cm de altura. Perna esquerda (de quem veste) com estampa, tipo carimbo, com a expressão "Educação Basica" na cor azul marinho distando 6,0 cm da borda inferior da bainha e 3,0 cm da costura de fechamento lateral. Etiqueta de identificação e conservação da peça inserida internamente no meio da linha da cintura do traseiro. A estampa tipo carimbo com a expressão "Educação Básica" deverá ser produzida pelo método de serigrafia do tipo Silkscreen. Tamanho 12 a 16 anos. | |||||
07 | Blusa feminina com logomarca bordada Microfibra Corale. Peça com modelagem soltinha, comprimento pouco mais longo, 100% algodão decote em V e manga curta. Tam. P, M, G e GG. | UND | 700 | R$ 69,33 | R$ 48.531,00 |
08 | Blusas gola pólo em malha piquet com bordado na altura do peito esquerdo, gola e punho branco exclusivo para a referida malha nos tamanhos P, M, G, GG E EGG de adulto. Cores variadas. | UND | 360 | R$ 67,62 | R$ 24.343,20 |
09 | Boinas – confeccionado em 100% Lã virgem impermeável, forro em 100% viscose e borda em couro, botão de pressão lateral, ilhós para ventilação e tirinhas embutida para regulagem, PRETAS, com Distintivo/Broche – | UND | 30 | R$ 124,50 | R$ 3.735,00 |
10 | BOLSA, material: lona 100% algodão, tipo: alça dupla, cor: natural, largura:31 cm, altura:40 cm, características adicionais: botão de pressão/4 cores personalizada conforme modelo | UND. | 1.090 | R$ 73,62 | R$ 80.245,80 |
11 | Boné confeccionado em tecido de sarja 3 x 1 100% algodão na cor azul- marinho ou nas opções de cores verde, azul, vermelha ou amarela. Boné confeccionado por copa, pala e carneira. Copa formada por cinco seções, sendo uma frontal, duas laterais e duas traseiras. Seção frontal em formato de lua, observando pense no centro da borda superior. Seções laterais e seções traseiras com formato de triângulos isósceles. Seções traseiras com recorte, formando meia lua, acabado com viés de 0,7 cm de largura para inserção do ajuste. Ajuste plástico com sete furos duplos acompanhado a cor do boné, para possibilitar ajuste da circunferência do boné, medindo 10 cm de largura (no ajuste médio) e 1,8 cm de altura. Pala em formato de bico de pato, em tecido de folha dupla, na cor azul escuro, com alma de polietileno, | UND | 410 | R$ 32,38 | R$ 13.275,80 |
ou outro material similar, com costura de duplo pespondo distando 2,3 cm da borda. Carneira em fita de tecido de tela de poliamida medindo 2,5 cm de largura, posicionada na parte interna do boné, costurada em volta da copa até o ajuste plástico. Entretela nos gomos frontais e sua composição é 36% algodão e 64% poliéster. Fita em tecido de tela de poliamida medindo 1,2 cm de largura usada para acabamento das costuras de fechamento das seções, na parte interna do boné. Botão forrado no mesmo tecido do boné e acompanhando a cor do mesmo, medindo 1,7 cm de diâmetro, fixado por rebite de alumínio no centro da copa. Seção frontal do boné com o "Espaço Reservado", de dimensões máximas de 10,0 cm de comprimento por 10,0 cm de largura, centralizado em relação as bordas da copa frontal e distando 1,0 cm da expressão "Educação Básica" ou outra logomarca a ser especificada na ordem de fornecimento, espaço este destinado para estampar o logotipo da Secretaria Municipal de Educação. Parte inferior da seção frontal com estampa da expressão "Educação Básica", na cor azul-marinho para bonés branco e amarelo e na cor branca para bonés azul, verde e vermelho, observando as medidas constantes. | |||||
12 | Boné em brim, com proteção nas laterais, cm ajuste na parte de trás e com pintura de identificação na frente, tamanho único. Cores variadas. | UND | 50 | R$ 37,00 | R$ 1.850,00 |
13 | Boné estilo árabe em brim pesado, gramatura: 260 g/m², 100% algodão, com bordado do logo da prefeitura de minador do negrão. Cores e tamanhos a escolha | UND | 300 | R$ 39,03 | R$ 11.709,00 |
14 | Bota de Borracha vulcanizada de cano médio, cor branca, sem forro, com solado em PVC antiderrapante. Tamanho 30 a 44. | UND | 250 | R$ 68,23 | R$ 17.057,50 |
15 | Calça - Calça em brim pesado 3x1 (100% algodão) gramatura mínima 260g/m2, com dois bolsos traseiros, com Silkscreen perna esquerda para calça. com faixas refletivas largura mínima 5cm. Xxxxxxxx P, M, G e GG, conforme layout. | UND | 50 | R$ 101,93 | R$ 5.096,50 |
16 | Calça em brim pesado, gramatura: 260 g/m², sarja 3x1, 100% algodão, com elástico e cordão, 02 bolsos traseiros, com faixas refletivas de 5 cm de largura na cor cinza nas pernas e pintura frontal do logotipo de minador do negrão na perna | UND | 100 | R$ 81,33 | R$ 8.133,00 |
esquerda. Cores e tamanhos a escolha da administração municipal. | |||||
17 | Calça em helanca (100% poliamida) gramatura mínima 245g/m2, com silkscreen na perna esquerda. Xxxxxxxx P, M, G, GG e EXG, cores variados. | UND | 200 | R$ 49,38 | R$ 9.876,00 |
18 | Calça jeans Feminina com logomarca, tamanhos P, M, G | UND | 200 | R$ 84,79 | R$ 16.958,00 |
19 | Calça jeans Masculina com logomarca, tamanhos P, M, G | UND | 250 | R$ 100,26 | R$ 25.065,00 |
20 | Calça para banda fanfarra em tecido oxford galão dourado, ziper elático e botão. | UND | 400 | R$ 107,63 | R$ 43.052,00 |
21 | Calças (uniformes de instrução) – em malha Rip Storp 100% Algodão, cor AZUL MARINHO tipo militar, 2 (dois) bolsos traseiros (15 cm de largura x 17 cm de altura) esquerdo e direito –posto exatamente a 6 cm do cós, chapados com cantos inferiores, chanfrados com pregas machos ao centro e portinhola com cantos chanfrados, fechamento com 2 (dois) botões cada e caseado. 2 (dois) bolsos laterais (15 cm de largura x 17 cm de altura) esquerdo e direito, costura dupla (reta) – chapados com cantos inferiores, chanfrados com pregas machos ao centro e portinhola com cantos inferiores chanfrados, fechamento com 2 (dois) botões cada e caseado, posto exatamente a 30 cm abaixo do cós. Cós comum com fechamento através de 1 (um) colchete, com vista embutida com fecho ecler de poliéster da mesma cor do tecido, o cós possui 4 cm de altura e 8 (oito) passadores de 1,5 cm de largura e 6,5 cm de altura do mesmo tecido embutido na parte inferior do cós. Elásticos de 1 cm de largura embutidos nas barras com costura reta de 2 cm de altura. | UND | 40 | R$ 275,53 | R$ 11.021,20 |
22 | Camisa - Em malha Piquet (50% poliéster e 50% algodão), gramatura mínima 200g/m2 com gola Polo em 100% acrílico, com fechamento com 02 botões, com Bordados no peito esquerdo. Frente da camisa com "Espaço Reservado", medindo 10,00 cm de comprimento por 10,00 cm de largura no máximo, posicionado do lado esquerdo (de quem veste), 3,0 cm acima da linha das cavas das mangas e centrado em relação à metade da largura da peça nesta posição, espaço este destinado para estampar o logotipo da Secretaria Municipal de Educação. Etiqueta de identificação e conservação da peça | UND | 50 | R$ 134,80 | R$ 6.740,00 |
inserida e centrada internamente na costura do decote das costas.Tamanhos de P, M, G e GG, conforme layout. | |||||
23 | Camisa - Em malha PV (67% Poliéster e 33% Viscose), gramatura mínima 160g/m2 com gola e punhos de 2,5cm (65% Poliéster, 32% Viscose e 3% elastano) com gola tipo redondo tradicional gramatura mínima de 220g/m2, com silkscreenscreen no lado esquerdo do peito e costa. Gola em tecido sanfonado 1 x 1, aplicada ao decote medindo 2,5cm de largura. Punho da Manga em tecido sanfonado 1 x 1, aplicado à manga medindo 2,5cm de largura. Brasão da Prefeitura Municipal de MINADOR DO NEGRÃO, com o nome da Secretaria Municipal de Educação, estampado sobre a frente superior esquerda de quem veste, medindo 7 cm de comprimento por 7 cm de largura e centralizado em relação à metade da largura da peça nesta oposição. Cores Variadas. Tamanhos de P, M, G e GG, EGG e EXGG - Observação: silkscreen na frente e nas costas a ser definido, correspondente a cada projeto a ser implementado. | UND | 100 | R$ 57,96 | R$ 5.796,00 |
24 | Camisa em brim leve, manga longa, gola polo, gramatura: 208 g/m², sarja 2x1, 100% algodão, 01 bolso interno frontal com pintura do logotipo de minador do negrão, pintura traseira com o nome do serviço, com faixas refletivas de 5 cm de largura na cor cinza nos braços e tórax. Cores e tamanhos a escolha da administração municipal. | UND | 210 | R$ 94,73 | R$ 19.893,30 |
25 | Camisa em brim leve, manga longa, gola polo, gramatura: 208 g/m², sarja 2x1, 100% algodão, 01 bolso interno frontal com pintura do logotipo de minador do negrão, pintura traseira com o nome do serviço. Cores e tamanhos a escolha da administração municipal. | UND | 160 | R$ 78,15 | R$ 12.504,00 |
26 | Camisa escolar infantil, decote redondo, mangas curtas, sendo confeccionada em malha 100% poliéster fiado gramatura mínima 160g/m2, com gola e punhos de 2,5cm (65% poliéster, 32% viscose e 3% elastano) gramatura mínima de 220g/cm2 com sublimação parcial no peito esquerdo na camisa. Gola em tecido sanfonado 1 x 1 na cor do Layout anexo, aplicada ao decote medindo 2,5 cm de largura, emenda da gola voltada para o centro do decote nas costas, camiseta com bainha da barra feita com auxílio de embainhador medindo 2,5 cm de | UND | 500 | R$ 25,15 | R$ 12.575,00 |
largura. Costuras dos ombros reforçadas por cadarço chato traçado de 1,0cm de largura, acompanhando a cor do tecido da camiseta. Frente da camisa com "Espaço Reservado", medindo 10,00 cm de comprimento por 10,00 cm de largura no máximo, posicionado do lado esquerdo (de quem veste), 3,0 cm acima da linha das cavas das mangas e centrado em relação à metade da largura da peça nesta posição, espaço este destinado para estampar o logotipo da Secretaria Municipal de Educação. Tamanhos de 0 à 4 anos, conforme Layout. | |||||
27 | Camisa escolar, decote redondo, mangas curtas, sendo confeccionada em malha 100% poliéster fiado gramatura mínima 160g/m2, com gola e punhos de 2,5cm (65% poliéster, 32% viscose e 3% elastano) gramatura mínima de 220g/cm2, com sublimação parcial no peito esquerdo na camisa. Gola em tecido sanfonado 1 x 1 na cor do Layout anexo, aplicada ao decote medindo 2,5 cm de largura, emenda da gola voltada para o centro do decote nas costas, camiseta com bainha da barra feita com auxílio de embainhador medindo 2,5 cm de largura. Costuras dos ombros reforçadas por cadarço chato traçado de 1,0cm de largura, acompanhando a cor do tecido da camiseta. Frente da camisa com "Espaço Reservado", medindo 10,00 cm de comprimento por 10,00 cm de largura no máximo, posicionado do lado esquerdo (de quem veste), 3,0 cm acima da linha das cavas das mangas e centrado em relação à metade da largura da peça nesta posição, espaço este destinado para estampar o logotipo da Secretaria Municipal de Educação. Tamanhos de 6 à 12 anos, conforme Layout. | UND | 500 | R$ 22,63 | R$ 11.315,00 |
28 | Camiseta escolar, decote redondo, mangas curtas, sendo confeccionada em malha 100% poliester fiado gramatura mínima 160g/m2, com gola e punhos de 2,5cm (65% poliéster, 32% viscose e 3% elastano) gramatura mínima de 220g/cm2, com sublimação parcial no peito esquerdo na camisa. Gola em tecido sanfonado 1 x 1 na cor do Layout anexo, aplicada ao decote medindo 2,5 cm de largura, emenda da gola voltada para o centro do decote nas costas, camiseta com bainha da barra feita com auxílio de embainhador medindo 2,5 cm de largura. Costuras dos ombros reforçadas por cadarço chato traçado de 1,0cm de largura, acompanhando a cor do tecido da | UND | 500 | R$ 25,95 | R$ 12.975,00 |
camiseta. Frente da camisa com "Espaço Reservado", medindo 10,00 cm de comprimento por 10,00 cm de largura no máximo, posicionado do lado esquerdo (de quem veste), 3,0 cm acima da linha das cavas das mangas e centrado em relação à metade da largura da peça nesta posição, espaço este destinado para estampar o logotipo da Secretaria Municipal de Educação. Frente direita (de quem veste) com tarja estampada na cor vermelha. Tarja medindo 0,7cm de largura, iniciando 3,0cm de distância da junção da costura de ombro e gola, por 36 cm de comprimento, acompanhando o sentido vertical da camiseta. Etiqueta de identificação e conservação da peça inserida e centrada internamente na costura do decote das costas. Tamanhos de 12 à 16 anos, conforme Layout. | |||||
29 | Camisa Manga Curta Microfibra Corale com logomarca no bolso bordado, Tamanhos: P, M, G, GG e EGG, conforme layout. | UND | 200 | R$ 31,57 | R$ 6.314,00 |
30 | Camisa manga longa com proteção solar, tecido PET DRY EXTREME COOL, 100% poliamida, com tratamento Bacteriostático à base de Íons de prata e proteção UVA e UVA – FPS 50. Tamanhos: P, M, G, GG e EGG, conforme layout. | UND | 450 | R$ 42,48 | R$ 19.116,00 |
31 | Camisa polo cores variadas com logomarca nas costas e no bolso (Manga curta) Tamanhos: P, M, G, GG e EGG, conforme layout. | UND | 940 | R$ 56,40 | R$ 53.016,00 |
32 | Camisa Social - Confeccionada em tecido tipo grafil, mangas curtas, modelo social, (67% de poliéster e 33% de algodão), gramatura mínima 115g/m2, pré-escolhido, liso, colarinho entretelado, indeformável, pespontado. Com símbolo bordado no bolso esquerdo e mangas. Tamanhos de P, M, G e GG, conforme layout. | UND | 270 | R$ 82,53 | R$ 22.283,10 |
33 | Camiseta com manga estampa em sublimação, malha PP, na frente com logomarca do programa e nas costas a logomarca do governo federal e municipal nos tamanhos P, M, G, GG E EGG de adulto. Cores Variadas. | UND | 500 | R$ 32,73 | R$ 16.365,00 |
34 | Camiseta tipo regata confeccionada em tecido de malha Rib Piquê Duplo, 100% poliéster na cor branca. Camiseta com fitas de viés em tecido de malha Rib Piquê | UND | 800 | R$ 36,31 | R$ 29.048,00 |
Duplo, aplicadas no decote e nas cavas das mangas medindo 1,2 cm de largura. Frente direita (de quem veste) com tarja estampada na cor vermelha, tendo tarja medindo 0,7cm de largura, iniciando junto da bainha da barra e distando 3/5 da metade da largura da peça nesta posição. Sobre a tarja e distando 6,0cm da borda superior e a 0,5 cm desta, deverá ser estampada a expressão "Educação Básica", medindo 23,0 cm de comprimento. Expressão em fonte Arial Black com tamanho de 60 pontos (1,5cm de altura), com espaçamento simples entre as letras. Expressão "Educação Física" estampada nas costas, cor azul marinho, distando a medida "L 1" do decote e centrado em relação à largura da peça nesta posição. Texto "Educação Física" medindo 15,0 cm de largura por 5,00 cm de altura, em fonte Arial em negrito, com tamanho 70 pontos e espaçamento simples entre letras e linhas, justificado centrado. Costas da camiseta com "Espaço Reservado" medindo no máximo 10,0 cm de comprimento por 10,0 cm de largura, posicionado distando 2,00 cm abaixo da expressão "Educação Física" espaço este destinado para estampar o logotipo da Secretaria Municipal de Educação de MINADOR DO NEGRÃO, bainha da barra medindo 2,5 cm de largura. Etiqueta de identificação e conservação da peça inserida e centrada internamente na costura do decote das costas. Todas as estampa: faixa vertical da classe de educação, a expresão Educação Física, o logotipo da Secretaria Municipal de Educação em questão, deverão ser produzidas pelo método de serigrafia do tipo silkscreenscreen. Tamanhos de 6 a 16 anos. | |||||
35 | Camiseta escolar, decote redondo, mangas curtas, sendo confeccionada em malha 100% poliester fiado gramatura mínima 160g/m2, com gola e punhos de 2,5cm (65% poliéster, 32% viscose e 3% elastano) gramatura mínima de 220g/cm2, com sublimação parcial no peito esquerdo na camisa. Gola em tecido sanfonado 1 x 1 na cor do Layout anexo, aplicada ao decote medindo 2,5 cm de largura, emenda da gola voltada para o centro do decote nas costas, camiseta com bainha da barra feita com auxílio de embainhador medindo 2,5 cm de largura. Costuras dos ombros reforçadas por cadarço chato traçado de 1,0cm de largura, acompanhando a cor do tecido da camiseta. Frente da camisa com "Espaço | UND | 500 | R$ 27,74 | R$ 13.870,00 |
Reservado", medindo 10,00 cm de comprimento por 10,00 cm de largura no máximo, posicionado do lado esquerdo (de quem veste), 3,0 cm acima da linha das cavas das mangas e centrado em relação à metade da largura da peça nesta posição, espaço este destinado para estampar o logotipo da Secretaria Municipal de Educação. Frente direita (de quem veste) com tarja estampada na cor vermelha. Tarja medindo 0,7cm de largura, iniciando 3,0cm de distância da junção da costura de ombro e gola, por 36 cm de comprimento, acompanhando o sentido vertical da camiseta. Etiqueta de identificação e conservação da peça inserida e centrada internamente na costura do decote das costas. Tamanhos de P, M, G e GG, conforme Layout. | |||||
36 | Camisetas com manga – em malha PV 100% Algodão, AZUL MARINHO, tipo básica, gola careca com ribana azul marinho, com aplicação de impressão colorida (SILK SCREEN) de logomarca da instituição: Distintivo – Fig. 2, fixada no lado esquerdo superior de quem veste (altura do peito), medindo 7,5 cm de diâmetro. Barras das mangas medindo 2 (dois) cm cada. Nome da VIGILÂNCIA PATRIMONIAL OU GUARDA MUNICIPAL, fixado a 10 cm da gola, impresso nas costas com fonte arial, medindo 3 cm de altura x 2 cm de largura, em formato de arco (26 cm de diâmetro) – Fig. 1, fixado a cima do Nome: MINADOR DO NEGRÃO – AL (26 cm de comprimento) - Fig. 1, impresso com fonte arial, medindo 2,3 cm de altura x 2 cm de largura e 1,5 (um e meio) cm entre os 2 (dois) nomes. Aplicação de impressão colorida (SILK SCREEN) de bandeira do Brasil (manga esquerda de quem veste), fixada a 1 (um ) cm da barra e bandeira de MINADOR DO NEGRÃO (manga direita de quem veste) fixada a 1 (um) cm da barra. | UND | 50 | R$ 48,14 | R$ 2.407,00 |
37 | Cinto de Passeio – em nylon, AZUL MARINHO, fivela e ponteira em metal niquelado, com logomarca institucional metálica colorida: Distintivo (2,5 cm de diâmetro) ao centro – Fig. 2, controle de ajuste de aperto e trava na cintura com 3 cm de largura por 1,30 m de comprimento. Tamanho Único. | UND | 30 | R$ 78,08 | R$ 2.342,40 |
38 | Cintos de Guarnição – tamanho único (130 x 5,5 cm) - PRETO, em nylon, 02 (dois) Velcros (machos) internos com 6 x | UND | 30 | R$ 114,50 | R$ 3.435,00 |
2,5 cm nas extremidades, 01(um) Velcro (fêmea) interno com 110 x 2,5 cm no centro, Fivela em Plástico com 8 x 6,5 cm, 02 (duas) Presilhas Metálicas para ajuste com 6 x 1 x 1,5 cm, retangulares, vazadas com aberturas de 5,5 x 1,25 cm. Tamanho Único. | |||||
39 | Coldre de Perna Universal, em nylon, PRETO, com passador para cinto de guarnição, fechamento com dispositivo de encaixe e botão de pressão. Tamanho Único | UND | 40 | R$ 84,15 | R$ 3.366,00 |
40 | Colete de identificação para fiscalização, tecido Sarja com gola e bolso 100% algodão, com abertura com zíper frontal, vários tamanhos e cores variadas, com logomarca bordada. | UND | 270 | R$ 117,02 | R$ 31.595,40 |
41 | Coletes para fardamento da vigilância patrimonial – confeccionado em malha tactel, com no mínimo 04 cores; fechamento com ziper reforçado; 02 faixas refletivas de 3 cm de largura na cor cinza; pintura do logotipo de minador do negrão no peito direito, pintura do logotipo da Vigilância Patrimonial ou Guarda Municipal no peito esquerdo e pintura nas costas com o nome do serviço. Cores e tamanhos a escolha da administração municipal. | UND | 50 | R$ 148,00 | R$ 7.400,00 |
42 | Confecção de camisas para evento, malha cacharrel, com estampa em sublimação modelo regatão nos tamanhos P, M, G, GG e EGG de adulto, cores variadas | UND | 950 | R$ 31,86 | R$ 30.267,00 |
43 | Confecção de camisas para evento, malha cacharrel, com estampa em sublimação modelo com manga curta nos tamanhos P, M, G, GG e EGG de adulto, cores variadas | UND | 2600 | R$ 37,43 | R$ 97.318,00 |
44 | Confecção de camisas para evento, malha PV, com estampa em sublimação modelo regatão nos tamanhos P, M, G, GG e EGG de adulto, cores variadas. | UND | 850 | R$ 32,73 | R$ 27.820,50 |
45 | Confecção de camisas para eventos, com manga, malha PV em cores diversas, gola de ribana, contendo logomarcas do governo municipal, federal e a logomarca do evento nos tamanhos P, M, G, GG e EGG de adulto, cores variadas. | UND | 3890 | R$ 36,73 | R$ 142.879,70 |
46 | Confecção de fardamento com short em helanca nas cores variadas, com elástico na cintura, friso nas laterais e logomarca do programa pintada na perna direita; camiseta | UND | 500 | R$ 64,75 | R$ 32.375,00 |
regatão com estampa em sublimação, Malha PP, branca, na frente incluso a logomarca do programa e nas costas a logomarca do governo federal e municipal nos tamanhos P, M, G infantil. | |||||
47 | Conjunto Futebol - Com 16 jogos contendo 16 camisas, 16 calções, 16 meiões, sendo 2 para o goleiro numerados de 01 à 16, camisas e calções (100% poliéster) em dri fit, meiões (95% poliéster, 5% eslastano). Modelo a ser definido pelo contratante. Camisas e calções com sublimação total. Tamanho de P, M, G e GG. | CONJ | 45 | R$ 1.526,61 | R$ 68.697,45 |
48 | Conjunto Futebol - Com 25 jogos contendo 25 camisas, 25 calções, 25 meiões, sendo 2 para o goleiro numerados de 01 a 25 camisas e calções (100% poliéster) em dri fit, meiões (95% poliéster, 5% eslastano). Modelo a ser definido pelo contratante. Camisas e calções com sublimação total. Tamanho de P, M, G e GG. | CONJ | 45 | R$ 2.633,46 | R$ 118.505,70 |
49 | Distintivo/Broche para Boina – em acrílico ou similar na parte frontal e metálico com pinos na parte traseira, com tarraxas em silicone ou similar, medindo 4 cm de altura (base oval), 3cm de largura e aproximadamente 2 mm de espessura, fundo preto, borda dourada e logomarca da instituição: Distintivo – Fig. 2, ao centro, na parte inferior, fixada a 1,2 cm da base, medindo 1, cm de diâmetro– Fig. 3. Tamanho Único. | UND | 30 | R$ 31,10 | R$ 933,00 |
50 | Flâmulas em cacharrel cores diversas com acabamento com friso e sublimação total medindo 80cm de largura e 1m de comprimento. | UND | 30 | R$ 321,90 | R$ 9.657,00 |
51 | Gandolas (uniformes de Instrução) em malha Rip Storp 100% Algodão, cor AZUL MARINHO, colarinho pé de gola, frente aberta com fechamento através de 7 (sete) botões pretos (2 cm) e caseado (no pé de gola sentido horizontal e os demais sentido vertical) –, mangas longa –(com botões e zíper), platina nos ombros direito e esquerdo do mesmo tecido medindo 4 cm de largura e 12 cm de comprimento presa através de 1 (um) botão preto (2 cm) cada e caseado, 2 (dois) bolsos frontais (14 cm de largura x 16 cm de altura), esquerdo e direito, costura dupla (reta) - (altura do peito) chapados com cantos inferiores, chanfrados com pregas machos ao centro e | UND | 50 | R$ 203,59 | R$ 10.179,50 |
portinhola com cantos chanfrados, fechamento através de 1 (um) botão preto (2 cm) no centro inferior da portinhola e caseado. Na portinhola do bolso esquerdo (de quem veste) abertura de 2 cm para colocação de caneta. Aplicação da Bandeira de MINADOR DO NEGRÃO (bordada e aplicada em costura reta) na manga direita (de quem veste), fixada a 4 cm da barra. Aplicação de Brevê da Vigilância Patrimonial ou Guarda Municipal (bordada e aplicada em costura reta) - Fig. 5: 5,5 x 6 x 7 x 8,5 x 8 x 8 cm na manga esquerda (de quem veste), fixada a 4 cm da barra. Aplicação de Brevê Operacional (bordada e aplicada em costura reta) - Fig.5: 13 x 9 x 2,5 x 2,5 cm na manga esquerda (de quem veste), fixada a 18 cm da barra. Aplicação de Logomarca da Instituição: Distintivo (bordada e aplicada em costura reta) – Fig. 2: 7,5 cm de diâmetro, fixada a 1 (um) cm centralizada acima do bolso esquerdo (de quem veste). | |||||
52 | Jaleco - Manga longa em tecido microfibra, 100% poliéster, com 3 bolsos frontais, fechamento com 8 botões, transpassante nas costas, pespontando. Com símbolo bordado no bolso superior esquerdo. Tamanhos de P, M, G e GG, conforme layout. | UND | 450 | R$ 88,83 | R$ 39.973,50 |
53 | Kimono para karate masculino/unissex, 100% algodão, pré-escolhido, gramatura 270g/m2. Indicado para treinamentos diários e competições. | UND | 70 | R$ 216,28 | R$ 15.139,60 |
54 | Mochila – confeccionada em poliéster número 600, medindo aproximadamente 34x27x12cm, na cor predominante vermelha e detalhes em branco, com um bolso frontal com zíper e mais abertura principal com zíper preto número 6, bolsos laterais em tela com acabamento em elástico chato de 20 mm, com duas alças reforçadas, acolchoadas e reguláveis para costas, medindo aproximadamente 5 cm de espessura, na cor vermelha. No centro da parte frontal, brasão da prefeitura e abaixo do brasão a logo marca colorida em tranfersublimatico. (Ensino infantil) | UND | 500 | R$ 69,53 | R$ 34.765,00 |
55 | Mochila – confeccionada em poliéster número 600, medindo aproximadamente 45x36x18cm, na cor predominante azul e detalhes em branco, com um bolso frontal em plástico e acabamento em elástico chato e mais abertura principal com zíper preto | UND | 900 | R$ 69,53 | R$ 62.577,00 |
número 6, dois bolsos laterais em tela com acabamento em elástico chato de 20 mm, com duas alças reforçadas, acolchoadas e reguláveis para costas, medindo aproximadamente 5 cm de espessura, na cor vermelha. No centro da parte frontal, brasão da prefeitura e abaixo do brasão a logo marca colorida em tranfersublimatico. (Ensino Fundamental) | |||||
56 | Mochila de costas em nylon emborrachado, cores variadas com alças no material da bolsa, com cordão de nylon resistente e com logomarcas pintadas. | UND | 50 | R$ 85,66 | R$ 4.283,00 |
57 | Pares de Coturnos tipo Militar – confeccionados em couro, com brilho, PRETOS, cano em lona impermeável na cor PRETA, apresentando 10 ilhoses em alumínio de cada lado, altura do cano de 20 à 22 cm (dependendo da numeração), acolchoado ,solado de borracha e cadarço de 180 cm de comprimento, com abertura em zíper lateral no cano do lado de entro dos pés, Tamanhos a ser definido na Ordem de Serviço. | PAR | 30 | R$ 170,67 | R$ 5.120,00 |
58 | Porta Algemas – em nylon, lona e abotoadura metálica, cor PRETA. Tamanho Único. | UND | 20 | R$ 94,49 | R$ 1.889,80 |
59 | Porta Bastão Perseguidor (BP 60) - em nylon, com passagem para cinto de guarnição de 3 cm de altura com velcro, 2 (duas) braçadeiras com velcro e 1 (uma) argola metálica para suporte com 3cm de diâmetro interno. Tamanho único. | UND | 20 | R$ 79,92 | R$ 1.598,40 |
60 | Sandália para ensino infantil - confeccionada em PVC (cloreto de povilina) com dureza de 60% virgem cor azul marinho unissex, alça injetada em PVC 100% virgem na cor cinza modelo tipo papete com dois fechos em velcro com etiqueta em PVC 100% virgem e logomarca do município, Tamanho a ser definido na Ordem de Fornecimento. | PAR | 150 | R$ 46,33 | R$ 6.949,50 |
61 | Tênis Diadora Blade 2L Branco de vários tamanhos. Tamanho a ser definido na Ordem de Fornecimento. | PAR | 100 | R$ 85,30 | R$ 5.530,00 |
62 | Tênis para o ensino fundamental - Vulcanizado cabedal confeccionado em lona panamá 100% algodão com posto de gáspea e lingueta, atacador 100% poliesterilhos de alumínio, palmilha em borracha eva, forrada com tecidos jacar solado de borracha na cor branca com | PAR | 400 | R$ 78,23 | R$ 31.292,00 |
desenho no formato de onda antiderrapante, vira lateral lisa azul com frisos amarelo ouro bigueira azul lisa e ponteira azul na frente com gravação, todos em borracha legitima, característica do material lona panamá dublada, composição tecido 100% poliéster, borrachos composição específica para calçados esportivos resistência a abrasão de 180 a 220 Shore na lateral do tênis deverá conter a logomarca ou brasão do município. Tamanho 17 a 29. | |||||
63 | Tênis para o ensino fundamental - Vulcanizado cabedal confeccionado em lona panamá 100% algodão com posto de gáspea e lingueta, atacador 100% poliesterilhos de alumínio, palmilha em borracha eva, forrada com tecidos jacar solado de borracha na cor branca com desenho no formato de onda antiderrapante, vira lateral lisa azul com frisos amarelo ouro bigueira azul lisa e ponteira azul na frente com gravação, todos em borracha legitima, característica do material lona panamá dublada, composição tecido 100% poliéster, borrachos composição específica para calçados esportivos resistência a abrasão de 180 a 220 shore na lateral do tênis deverá conter a logomarca ou brasão do município. Tamanho 30 a 42. | PAR | 1000 | R$ 78,23 | R$ 78.230,00 |
64 | Touca em tecido Oxford, composição 100% poliéster, gramatura mínima 155g/m2 na cor branca com frisos de cores diversas. | UND | 100 | R$ 16,53 | R$ 1.653,00 |
65 | Toalha de Banho: Para alunos do ensino infantil Medindo; 65cm x 1,15m, 100% algodão, na cor branca. | UND | 400 | R$ 18,07 | R$ 7.228,00 |
66 | KIT UNIFORME ESCOLAR DE 0 À 4 ANOS Contendo: Camisa escolar infantil, decote redondo, mangas curtas, sendo confeccionada em malha 100% poliester fiado gramatura mínima 160g/m2, com gola e punhos de 2,5cm (65% poliéster, 32% viscose e 3% elastano) gramatura mínima de 220g/cm2 com sublimação parcial no peito esquerdo na camisa. Gola em tecido sanfonado 1 x 1 na cor do Layout anexo, aplicada ao decote medindo 2,5 cm de largura, emenda da gola voltada para o centro do decote nas costas, camiseta com bainha da barra feita com auxílio de embainhador medindo 2,5 cm de largura. Costuras dos ombros reforçadas por cadarço chato traçado de 1,0cm de largura, acompanhando a cor do tecido da | KIT | 500 | R$ 43,68 | R$ 21.840,00 |
camiseta. Frente da camisa com "Espaço Reservado", medindo 10,00 cm de comprimento por 10,00 cm de largura no máximo, posicionado do lado esquerdo (de quem veste), 3,0 cm acima da linha das cavas das mangas e centrado em relação à metade da largura da peça nesta posição, espaço este destinado para estampar o logotipo da Secretaria Municipal de Educação. Tamanhos de 0 à 4 anos, conforme Layout. Bermuda confeccionada em tecido de malha Interlock (Suedine) produzido em fio de 100% poliamida (tipo helanca) na cor azul-marinho. Cintura com cós de 3,5 cm de largura e elástico com 3,3 cm de largura. Rebatimento do elástico feito em máquina de 4 agulhas ponto corrente por toda a circunferência da cintura. Costuras laterais observando a inserção de espaguetes no mesmo tecido da bermuda nas cores vermelha e azul marinho medindo 0,6 e 0,4 respectivamente. Bainha das pernas da bermuda medindo 2,5 cm de altura. Perna esquerda (de quem veste) com estampa, tipo carimbo, com a expressão "Educação Basica" na cor azul marinho distando 6,0 cm da borda inferior da bainha e 3,0 cm da costura de fechamento lateral. Etiqueta de identificação e conservação da peça inserida internamente no meio da linha da cintura do traseiro. A estampa tipo carimbo com a expressão "Educação Básica" deverá ser produzida pelo método de serigrafia do tipo Silkscreen. Tamanho 0 a 4 anos. | |||||
67 | KIT UNIFORME ESCOLAR DE 12 À 16 ANOS Contendo: Camiseta escolar, decote redondo, mangas curtas, sendo confeccionada em malha 100% poliester fiado gramatura mínima 160g/m2, com gola e punhos de 2,5cm (65% poliéster, 32% viscose e 3% elastano) gramatura mínima de 220g/cm2, com sublimação parcial no peito esquerdo na camisa. Gola em tecido sanfonado 1 x 1 na cor do Layout anexo, aplicada ao decote medindo 2,5 cm de largura, emenda da gola voltada para o centro do decote nas costas, camiseta com bainha da barra feita com auxílio de embainhador medindo 2,5 cm de largura. Costuras dos ombros reforçadas por cadarço chato traçado de 1,0cm de largura, acompanhando a cor do tecido da camiseta. Frente da camisa com "Espaço Reservado", medindo 10,00 cm de comprimento por 10,00 cm de largura no máximo, posicionado do lado esquerdo (de | KIT | 500 | R$ 36,54 | R$ 18.270,00 |
quem veste), 3,0 cm acima da linha das cavas das mangas e centrado em relação à metade da largura da peça nesta posição, espaço este destinado para estampar o logotipo da Secretaria Municipal de Educação. Frente direita (de quem veste) com tarja estampada na cor vermelha. Tarja medindo 0,7cm de largura, iniciando 3,0cm de distância da junção da costura de ombro e gola, por 36 cm de comprimento, acompanhando o sentido vertical da camiseta. Etiqueta de identificação e conservação da peça inserida e centrada internamente na costura do decote das costas. Tamanhos de 12 à 16 anos, conforme Layout. Bermuda confeccionada em tecido de malha Interlock (Suedine) produzido em fio de 100% poliamida (tipo helanca) na cor azul-marinho. Cintura com cós de 3,5 cm de largura e elástico com 3,3 cm de largura. Rebatimento do elástico feito em máquina de 4 agulhas ponto corrente por toda a circunferência da cintura. Costuras laterais observando a inserção de espaguetes no mesmo tecido da bermuda nas cores vermelha e azul marinho medindo 0,6 e 0,4 respectivamente. Bainha das pernas da bermuda medindo 2,5 cm de altura. Perna esquerda (de quem veste) com estampa, tipo carimbo, com a expressão "Educação Basica" na cor azul marinho distando 6,0 cm da borda inferior da bainha e 3,0 cm da costura de fechamento lateral. Etiqueta de identificação e conservação da peça inserida internamente no meio da linha da cintura do traseiro. A estampa tipo carimbo com a expressão "Educação Básica" deverá ser produzida pelo método de serigrafia do tipo Silkscreen. Tamanho 12 a 16 anos. | |||||
68 | KIT UNIFORME ESCOLAR DE 6 À 12 ANOS Contendo: Camisa escolar, decote redondo, mangas curtas, sendo confeccionada em malha 100% poliester fiado gramatura mínima 160g/m2, com gola e punhos de 2,5cm (65% poliéster, 32% viscose e 3% elastano) gramatura mínima de 220g/cm2, com sublimação parcial no peito esquerdo na camisa. Gola em tecido sanfonado 1 x 1 na cor do Layout anexo, aplicada ao decote medindo 2,5 cm de largura, emenda da gola voltada para o centro do decote nas costas, camiseta com bainha da barra feita com auxílio de embainhador medindo 2,5 cm de largura. Costuras dos ombros reforçadas por cadarço chato traçado de 1,0cm de | KIT | 500 | R$ 48,65 | R$ 24.325,00 |
largura, acompanhando a cor do tecido da camiseta. Frente da camisa com "Espaço Reservado", medindo 10,00 cm de comprimento por 10,00 cm de largura no máximo, posicionado do lado esquerdo (de quem veste), 3,0 cm acima da linha das cavas das mangas e centrado em relação à metade da largura da peça nesta posição, espaço este destinado para estampar o logotipo da Secretaria Municipal de Educação. Tamanhos de 6 à 12 anos, conforme Layout. Bermuda confeccionada em tecido de malha Interlock (Suedine) produzido em fio de 100% poliamida (tipo helanca) na cor azul-marinho. Cintura com cós de 3,5 cm de largura e elástico com 3,3 cm de largura. Rebatimento do elástico feito em máquina de 4 agulhas ponto corrente por toda a circunferência da cintura. Costuras laterais observando a inserção de espaguetes no mesmo tecido da bermuda nas cores vermelha e azul marinho medindo 0,6 e 0,4 respectivamente. Bainha das pernas da bermuda medindo 2,5 cm de altura. Perna esquerda (de quem veste) com estampa, tipo carimbo, com a expressão "Educação Basica" na cor azul marinho distando 6,0 cm da borda inferior da bainha e 3,0 cm da costura de fechamento lateral. Etiqueta de identificação e conservação da peça inserida internamente no meio da linha da cintura do traseiro. A estampa tipo carimbo com a expressão "Educação Básica" deverá ser produzida pelo método de serigrafia do tipo Silkscreen. Tamanho 6 a 12 anos. | |||||
69 | Kit Roupa De Ballet Infantil Completo: contendo 05 peças; 01 Collant Manga Curta, 01 Saia de Cós Rosa, 01 par de Sapatilha, 01 Meia Calça Rosa, 01 Rede Coque Rosa. De 3 a 5 anos. | KIT | 800 | R$ 124,83 | R$ 99.864,00 |
70 | CONJUNTO DE FARDAMENTO PARA GARIS – Contendo: Camisa em brim leve, manga longa, gola polo, gramatura: 208 g/m², sarja 2x1, 100% algodão, 01 bolso interno frontal com pintura do logotipo de minador do negrão, pintura traseira com o nome do serviço, com faixas refletivas de 5 cm de largura na cor cinza nos braços e tórax. Cores e tamanhos a escolha da administração municipal. Camisa em brim leve, manga longa, gola polo, gramatura: 208 g/m², sarja 2x1, 100% algodão, 01 bolso interno frontal com pintura do logotipo de minador do negrão, pintura traseira com o nome do serviço. | CONJ | 150 | R$ 129,78 | R$ 19.467,00 |
Cores e tamanhos a escolha da administração municipal. Calça em brim pesado, gramatura: 260 g/m², sarja 3x1, 100% algodão, com elástico e cordão, 02 bolsos traseiros, com faixas refletivas de 5 cm de largura na cor cinza nas pernas e pintura frontal do logotipo de minador do negrão na perna esquerda. Cores e tamanhos a escolha da administração municipal. Boné estilo árabe em brim pesado, gramatura: 260 g/m², 100% algodão, com bordado do logo da prefeitura de minador do negrão. Cores e tamanhos a escolha | |||||
71 | Camisa para Banda Fanfarra em tecido Oxford, frente aberta com fechamento através de 7 (sete) botões pretos (2 cm) e caseado (no pé de gola sentido horizontal e os demais sentido vertical) –, mangas longa –(com botões) platina nos ombros direito e esquerdo do mesmo tecido medindo 4 cm de largura e 12 cm de comprimento presa através de 1 (um) botão preto (2 cm) cada e caseado, Tamanhos P, M, G e GG, conforme layout. | UND | 400 | R$ 98,98 | R$ 39.592,00 |
72 | Macacão de Banho: Um macacão de banho confortável e durável, feito de material resistente ao cloro. Deve ser fácil de vestir e tirar, e proporcionar liberdade de movimento na água, com proteção UV Masculino / feminino. | UND | 460 | R$ 58,63 | R$ 26.969,80 |
73 | Óculos de Natação: Óculos de natação infantis com lentes anti-embaçantes e proteção UV. A tira deve ser ajustável para garantir um ajuste seguro e confortável | UND | 460 | R$ 27,10 | R$ 12.466,00 |
74 | Touca de Natação: Uma touca de natação de silicone suave e durável, projetada para ser fácil de colocar e tirar sem puxar o cabelo. | UND | 460 | R$ 32,83 | R$ 15.101,80 |
75 | Flutuadores: Flutuadores de braço | UND | 460 | R$ 12,97 | R$ 5.966,20 |
76 | Bata - Bata confeccionada em brim leve 2x1 (100% algodão) gramatura mínima 200g/m2 gola tipo polo, com um bolso no peito esquerdo, com silkscreen no bolso e costas para bata Tamanhos P, M, G e GG, conforme layout. | CONJ | 420 | R$ 73,63 | R$ 30.924,60 |
77 | Calça - Calça em brim pesado 3x1 (100% algodão) gramatura mínima 260g/m2, com dois bolsos traseiros, com Silkscreen perna esquerda para calça. com faixas refletivas largura mínima 5cm. Xxxxxxxx P, M, G e GG, conforme layout. | CONJ | 420 | R$ 66,51 | R$ 27.934,20 |
R$ 1.860.111,05
TOTAL
8.1. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
8.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto municipal 19, de 17 de julho de 2022.
8.3. O prazo de vigência da contratação é de 12(doze) mês contados do(a) assinatura do ATA/ contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
8.4. Os itens com valores até R$80.000,00 (oitenta mil reais) serão destinados exclusivamente para empresas que estejam nas condições de ME, MEI e EPP, conforme determina o inciso I do art. 48 da LC 123/06 e sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
9. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE:
9.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
9.2. Como órgão gerenciador, a Secretaria Municipal de Administração e Finanças consolidou informações relativas à estimativa individual e total de consumo, sua e de todos os órgãos participantes, promovendo a adequação do termo de referência, para atender os requisitos de padronização e racionalização;
9.3. As quantidades dos serviços, tanto do órgão gerenciador como dos participantes, foram unificadas a fim de obter-se o quantitativo geral a ser licitado pelo município;
10. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
10.1. Secretaria Municipal de Administração e Finanças (Órgão Gerenciador);
10.2. Secretaria Municipal de Agricultura;
10.3. Secretaria Municipal de Assistência Social;
10.4. Secretaria Municipal de Educação;
10.5. 1.2.4.5. Secretaria Municipal de Esportes;
10.6. 1.2.4.6. Secretaria Municipal de Cultura ;
10.7. 1.2.4.7. Secretaria Municipal de Infraestrutura;
10.8. 1.2.4.8. Secretaria Municipal de Saúde.
11. DA INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A Prefeitura Municipal de Minador do Negrão/AL, visando a formalizar registro de preço referente a confecção e fornecimento de fardamentos e acessórios, optou pela dispensa do procedimento público de Intenção de Registro de Preços (IRP). Esta decisão foi embasada em considerações específicas relacionadas às condições e capacidades administrativas do município.
5.2. Minador do Negrão/AL é um município de pequeno porte, com estrutura administrativa limitada. A capacidade de gerenciamento, especialmente no que tange ao acompanhamento de procedimentos envolvendo múltiplos órgãos, é restrita. A administração de um processo de IRP acarretaria uma carga adicional de trabalho, incluindo:
• Coordenação de entregas dentro de prazos específicos para diferentes órgãos.
• Monitoramento dos quantitativos requisitados por distintas entidades.
• Controle de prazos de pagamento variados para cada participante.
5.3. A prefeitura não dispõe dos recursos humanos ou técnicos necessários para garantir o cumprimento eficiente dessas atividades adicionais, o que poderia comprometer a qualidade do serviço e a eficiência administrativa.
5.5. A dispensa do IRP possibilita que a Prefeitura de Minador do Negrão realize a resgistro de preço para confecção de fardamento e acessórios de maneira mais ágil e direta, atendendo prontamente às necessidades do município. Essa abordagem contribui para a otimização dos processos administrativos, assegurando que as demandas sejam atendidas sem atrasos desnecessários.
12. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
12.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
12.2. O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme detalhamento a seguir:
Conforme estabelecido na Lei nº 14.133/2021, o Município deve elaborar o PCA com o objetivo de racionalizar as contratações, subsidiar as leis orçamentárias e garantir o alinhamento com o planejamento estratégico.
12.3. Entretanto, é importante ressaltar que o PCA se tornará obrigatório no exercício subsequente ao decurso do prazo previsto no art. 176 da Lei 14.133/2021, motivo pelo qual ainda não foi instituído o referido instrumento de governança.
13. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
13.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
14. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Subcontratação
14.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
14.2. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
15. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de Entrega
15.1. O prazo de entrega dos bens é de10 (dez) dias, contados do(a) envio da ordem de fornecimento., em remessa parcelada conforme solicitação da secretaria municipal solicitante.
15.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 05(cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
15.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço : Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx , Minador do Negrão/ AL (almoxarifado Central).
Garantia, manutenção e assistência técnica
15.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
15.5. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
15.6. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
15.7. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
15.8. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das bem adquirido.
15.9. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado.
15.10. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
15.11. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
15.12. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
15.13. O custo referente ao transporte dos bem cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
15.14. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
16. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
16.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
16.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
16.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
16.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
16.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
16.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
16.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
16.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
16.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
16.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
16.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
16.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
16.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
16.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as Gestor do Contrato
16.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo
da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
16.10. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
16.11. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
16.12. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
16.13. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
16.14. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
16.15. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
17. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Recebimento
17.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
17.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
17.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 15(quinze) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
17.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
17.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
17.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
17.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
17.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
17.8.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
17.9. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
17.9.1. o prazo de validade;
17.9.2. a data da emissão;
17.9.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
17.9.4. o período respectivo de execução do contrato;
17.9.5. o valor a pagar; e
17.9.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
17.10. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
17.11. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
17.12. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
17.13. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
17.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.15. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
17.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
17.17. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
17.18. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
17.19. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
17.20. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.21. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
17.21.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
17.22. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
18. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
18.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Forma de fornecimento
18.2. O fornecimento do objeto será parcelado.
Exigências de habilitação
18.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
18.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
18.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
18.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx- e-negocios/pt-br/empreendedor;
18.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
18.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
18.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
18.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
18.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
18.12. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
18.13. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
18.14. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
18.15. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
18.16. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
18.17. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
18.18. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
18.19. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
19. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
19.1. O custo estimado total da contratação é de R$1.860.111,05 (UM MILHÃO OITOCENTOS E SESSENTA MIL E CENTO E ONZE REAIS E CINCO CENTAVOS ), conforme custos unitários apostos na tabela acima].
20. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município.
20.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TRIBUTOS.
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA.
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA.
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO.
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO ACOES DO ENSINO FUNDAMENTAL – 30%
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DA ATENÇAO PRIMARIA – CAPTÇÃO PORDERADA
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FUS.
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE SAUDE DA FAMILIA – SF
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ACADEMIA DE SAUDE
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PMAQ Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Projeto/Atividade: MAC – TETO MUNICIPAL DA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR.
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILANCIA EM SAÚDE.
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILANCIA SANITARIA
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Projeto/Atividade: MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DO PAEFI/CREAS
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Projeto/Atividade: MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DO SCFV
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 Projeto/Atividade: PROGRAMA AUXILIO BRASIL – PAB Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Projeto/Atividade: MANUTENÇAO DAS ACOES DE APRIMORAMENTO DO IGD/SUAS
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Projeto/Atividade: MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA.
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Projeto/Atividade: MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Projeto/Atividade: CENTRO DE XXX.XX XXXXXX.XXXXXX ( CRAS ) BL PSB – FNAS.
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Projeto/Atividade: MANUT. DAS ATIV. DO CONSELHO TUTELAR DA CRIANCAS E ADOLESSCENTE. Natureza da Despesa: 33.90.39 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA.
20.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Minador do Negrão, 02 de julho de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Secretária Municipal de Administração
...................................................................
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
.......................................................
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
.......................................................
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Setor de Planejamento
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR AQUISIÇÃO/CONFECÇÃO DE FARDAMENTOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 120240702007/2024
ÓRGÃO REQUISITANTE: a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
ENDEREÇO DE ENTREGA: b) XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 0, XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXXX/ALAGOAS, CEP.: 57.615-000. |
1. INTRODUÇÃO |
O Estudo Técnico Preliminar - ETP tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda requerida pela Secretaria Municipal de Administração, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação. O objeto do presente estudo é a contratação de empresa especializada para aquisição de Aquisição/Confecção de Fardamentos e Acessórios, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Minador do Negrão-AL. |
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO |
A justificativa da necessidade da contratação de uma empresa especializada para aquisição ou confecção de fardamentos e acessórios pode ser fundamentada em diversos aspectos, dependendo do contexto específico da organização ou instituição. Abaixo estão algumas razões comuns que podem justificar essa necessidade: Padronização da Identidade Visual: A aquisição de fardamentos e acessórios pode ser necessária para garantir a padronização da identidade visual da equipe ou dos colaboradores de uma empresa, instituição ou organização. Isso contribui para criar uma imagem profissional e coesa perante o público e clientes. Segurança e Proteção: Em alguns ambientes de trabalho, como indústrias, construção civil, hospitais ou laboratórios, o uso de uniformes específicos e equipamentos de proteção individual (EPIs) é essencial para garantir a segurança e proteção dos funcionários contra possíveis riscos ocupacionais. Conforto e Funcionalidade: Fardamentos adequados podem proporcionar conforto e funcionalidade aos colaboradores, especialmente em atividades que demandam movimentação ou exposição a condições adversas. A escolha de tecidos respiráveis, cortes ergonômicos e acessórios práticos pode contribuir para o bem-estar e desempenho dos trabalhadores. Identificação e Organização: Os uniformes podem facilitar a identificação dos colaboradores por clientes, visitantes ou colegas de trabalho, promovendo uma melhor comunicação e organização no ambiente laboral. Isso é especialmente útil em locais com grande fluxo de pessoas ou em equipes de trabalho diversas. Cumprimento de Normas e Regulamentos: Em alguns setores, como saúde, segurança, alimentação e educação, existem normas e regulamentos específicos que exigem o uso de uniformes ou equipamentos de proteção. A contratação de uma empresa especializada pode garantir o cumprimento dessas exigências legais. Portanto, a contratação de uma empresa especializada aquisição/confecção de fardamentos e acessórios pode envolver aspectos relacionados à identidade visual, segurança, conforto, funcionalidade, organização, promoção da marca e cumprimento de normas, de acordo com as necessidades e objetivos da organização contratante. |
3. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO |
3.1. NATUREZA DO BEM E MODALIDADE DE LICITAÇÃO |
Natureza do Bem - Trata-se de fardamentos e acessórios destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Minador do Negrão-AL. Isso implica na aquisição ou confecção de uniformes, vestuários e acessórios que serão utilizados pelos funcionários municipais no desempenho de suas funções. Modalidade de Licitação – Processo de Manifestação de Interesse: No contexto da contratação de fardamentos e acessórios, o PMI pode ser utilizado para buscar propostas de empresas especializadas na confecção desses produtos, permitindo uma análise mais detalhada das opções disponíveis antes de prosseguir com a contratação definitiva. Portanto, os requisitos da contratação incluem a especificação da natureza do bem a ser adquirido (fardamentos e acessórios) e a modalidade de licitação a ser utilizada (Processo de Manifestação de Interesse - PMI), fornecendo um quadro claro dos parâmetros a serem seguidos no processo de contratação. |
3.2. AMOSTRA |
Não haverá necessidade de apresentação de amostra do objeto a ser contratado. |
3.3. GARANTIA |
Não se mostra necessário nesta contratação a exigência de garantia contratual. |
3.4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
Não há, para o(s) bem(s) a ser(em) contrato(s), obrigações e deveres específicos da contratada, para além dos que já habitualmente previstos nos Termos de Referência/Projetos Básicos. |
3.5. PRAZO DE ENTREGA |
A entrega dos produtos será realizada de acordo com a necessidade da CONTRATADA, não devendo ultrapassar o prazo de 10 (dez) dias úteis para entrega, de acordo com a necessidade informada. |
4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ESPECÍFICOS |
4.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica 4.2. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 4.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 4.4. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor; 4.5. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 4.6. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 4.7. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 4.8. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz |
4.9. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 4.10. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista 4.11. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 4.12. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 4.13. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 4.14. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 4.15. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 4.16. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 4.17. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 4.18. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Qualificação Econômico-Financeira 4.19. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples; 4.20. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); | |||||||
5. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO: | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Avental de amarrar, tecido brim 100% algodão, gramatura mínima 260g/m2, com frisos medindo aproximadamente 90cm de comprimento e no mínimo 65cm de largura, com fechamento na cintura através de tiras largas e ajustes na parte superior com argolas para regulagem, na cor branca e com bordado na parte frontal podendo ser adquirido nos tamanhos P, M, G. | UND | 150 | R$ 27,53 | R$ 4.129,50 | ||
02 | Avental de PVC dupla face: Avental de segurança impermeável, confeccionado em PVC, dupla face, em uma só peça, sem emendas, com 120cm de comprimento por 65cm de largura, alça na parte superior e tiras para ajuste na cintura, confeccionadas do mesmo material, soldadas eletronicamente no corpo do avental ou passante com ilhoses com cadarços de algodão. Cor Branca | UND | 70 | R$ 12,88 | R$ 901,60 | ||
03 | Bata - Bata confeccionada em brim leve 2x1 (100% algodão) gramatura mínima 200g/m2 gola tipo polo, com um bolso no peito esquerdo, com silkscreen no bolso e costas para bata Tamanhos P, M, G e GG, conforme layout. | UND | 80 | R$ 69,53 | R$ 5.562,40 | ||
04 | Bermuda confeccionada em tecido de malha Interlock (Suedine) produzido em fio de 100% poliamida (tipo helanca) na cor azul-marinho. Cintura com cós de 3,5 cm de largura e elástico com 3,3 cm de largura. Rebatimento do elástico feito em máquina de 4 agulhas ponto corrente por toda a circunferência da cintura. Costuras laterais observando a inserção de espaguetes no mesmo tecido da bermuda nas cores vermelha e azul marinho medindo 0,6 e 0,4 respectivamente. Bainha das pernas da bermuda medindo 2,5 cm de altura. Perna esquerda (de quem veste) com estampa, tipo carimbo, com a expressão "Educação Basica" na cor azul marinho distando 6,0 cm da borda inferior da bainha e 3,0 cm da costura de fechamento lateral. Etiqueta de identificação e conservação da peça inserida internamente no meio da linha da cintura do traseiro. A estampa tipo carimbo com a expressão "Educação Básica" deverá ser produzida pelo método de serigrafia do tipo Silkscreen. Tamanho 0 a 4 anos. | UND | 500 | R$ 35,97 | R$ 17.985,00 | ||
05 | Bermuda confeccionada em tecido de malha Interlock (Suedine) produzido em fio de 100% poliamida (tipo helanca) na cor azul-marinho. Cintura com cós de 3,5 cm de largura e elástico com 3,3 cm de largura. Rebatimento do elástico feito em máquina de 4 agulhas ponto corrente por toda a circunferência da cintura. Costuras laterais observando a inserção de espaguetes no | UND | 500 | R$ 39,12 | R$ 19.560,00 |
mesmo tecido da bermuda nas cores vermelha e azul marinho medindo 0,6 e 0,4 respectivamente. Bainha das pernas da bermuda medindo 2,5 cm de altura. Perna esquerda (de quem veste) com estampa, tipo carimbo, com a expressão "Educação Basica" na cor azul marinho distando 6,0 cm da borda inferior da bainha e 3,0 cm da costura de fechamento lateral. Etiqueta de identificação e conservação da peça inserida internamente no meio da linha da cintura do traseiro. A estampa tipo carimbo com a expressão "Educação Básica" deverá ser produzida pelo método de serigrafia do tipo Silkscreen. Tamanho 6 a 12 anos. | |||||||
06 | Bermuda confeccionada em tecido de malha Interlock (Suedine) produzido em fio de 100% poliamida (tipo helanca) na cor azul-marinho. Cintura com cós de 3,5 cm de largura e elástico com 3,3 cm de largura. Rebatimento do elástico feito em máquina de 4 agulhas ponto corrente por toda a circunferência da cintura. Costuras laterais observando a inserção de espaguetes no mesmo tecido da bermuda nas cores vermelha e azul marinho medindo 0,6 e 0,4 respectivamente. Bainha das pernas da bermuda medindo 2,5 cm de altura. Perna esquerda (de quem veste) com estampa, tipo carimbo, com a expressão "Educação Basica" na cor azul marinho distando 6,0 cm da borda inferior da bainha e 3,0 cm da costura de fechamento lateral. Etiqueta de identificação e conservação da peça inserida internamente no meio da linha da cintura do traseiro. A estampa tipo carimbo com a expressão "Educação Básica" deverá ser produzida pelo método de serigrafia do tipo Silkscreen. Tamanho 12 a 16 anos. | UND | 500 | R$ 38,17 | R$ 19.085,00 | ||
07 | Blusa feminina com logomarca bordada Microfibra Corale. Peça com modelagem soltinha, comprimento pouco mais longo, 100% algodão decote em V e manga curta. Tam. P, M, G e GG. | UND | 700 | R$ 69,33 | R$ 48.531,00 | ||
08 | Blusas gola pólo em malha piquet com bordado na altura do peito esquerdo, gola e punho branco exclusivo para a referida malha nos tamanhos P, M, G, GG E EGG de adulto. Cores variadas. | UND | 360 | R$ 67,62 | R$ 24.343,20 | ||
09 | Boinas – confeccionado em 100% Lã virgem impermeável, forro em 100% viscose e borda em couro, botão de pressão lateral, ilhós para ventilação e tirinhas embutida para regulagem, PRETAS, com Distintivo/Broche – | UND | 30 | R$ 124,50 | R$ 3.735,00 | ||
10 | BOLSA, material: lona 100% algodão, tipo: alça dupla, cor: natural, largura:31 cm, altura:40 cm, características adicionais: botão de | UND. | 1.090 | R$ 73,62 | R$ 80.245,80 |
pressão/4 cores personalizada conforme modelo | |||||||
11 | Boné confeccionado em tecido de sarja 3 x 1 100% algodão na cor azul- marinho ou nas opções de cores verde, azul, vermelha ou amarela. Boné confeccionado por copa, pala e carneira. Copa formada por cinco seções, sendo uma frontal, duas laterais e duas traseiras. Seção frontal em formato de lua, observando pense no centro da borda superior. Seções laterais e seções traseiras com formato de triângulos isósceles. Seções traseiras com recorte, formando meia lua, acabado com viés de 0,7 cm de largura para inserção do ajuste. Ajuste plástico com sete furos duplos acompanhado a cor do boné, para possibilitar ajuste da circunferência do boné, medindo 10 cm de largura (no ajuste médio) e 1,8 cm de altura. Pala em formato de bico de pato, em tecido de folha dupla, na cor azul escuro, com alma de polietileno, ou outro material similar, com costura de duplo pespondo distando 2,3 cm da borda. Carneira em fita de tecido de tela de poliamida medindo 2,5 cm de largura, posicionada na parte interna do boné, costurada em volta da copa até o ajuste plástico. Entretela nos gomos frontais e sua composição é 36% algodão e 64% poliéster. Fita em tecido de tela de poliamida medindo 1,2 cm de largura usada para acabamento das costuras de fechamento das seções, na parte interna do boné. Botão forrado no mesmo tecido do boné e acompanhando a cor do mesmo, medindo 1,7 cm de diâmetro, fixado por rebite de alumínio no centro da copa. Seção frontal do boné com o "Espaço Reservado", de dimensões máximas de 10,0 cm de comprimento por 10,0 cm de largura, centralizado em relação as bordas da copa frontal e distando 1,0 cm da expressão "Educação Básica" ou outra logomarca a ser especificada na ordem de fornecimento, espaço este destinado para estampar o logotipo da Secretaria Municipal de Educação. Parte inferior da seção frontal com estampa da expressão "Educação Básica", na cor azul- marinho para bonés branco e amarelo e na cor branca para bonés azul, verde e vermelho, observando as medidas constantes. | UND | 410 | R$ 32,38 | R$ 13.275,80 | ||
12 | Boné em brim, com proteção nas laterais, cm ajuste na parte de trás e com pintura de identificação na frente, tamanho único. Cores variadas. | UND | 50 | R$ 37,00 | R$ 1.850,00 | ||
13 | Boné estilo árabe em brim pesado, gramatura: 260 g/m², 100% algodão, com bordado do logo da prefeitura de minador do negrão. Cores e tamanhos a escolha | UND | 300 | R$ 39,03 | R$ 11.709,00 |
14 | Bota de Borracha vulcanizada de cano médio, cor branca, sem forro, com solado em PVC antiderrapante. Tamanho 30 a 44. | UND | 250 | R$ 68,23 | R$ 17.057,50 | ||
15 | Calça - Calça em brim pesado 3x1 (100% algodão) gramatura mínima 260g/m2, com dois bolsos traseiros, com Silkscreen perna esquerda para calça. com faixas refletivas largura mínima 5cm. Xxxxxxxx P, M, G e GG, conforme layout. | UND | 50 | R$ 101,93 | R$ 5.096,50 | ||
16 | Calça em brim pesado, gramatura: 260 g/m², sarja 3x1, 100% algodão, com elástico e cordão, 02 bolsos traseiros, com faixas refletivas de 5 cm de largura na cor cinza nas pernas e pintura frontal do logotipo de minador do negrão na perna esquerda. Cores e tamanhos a escolha da administração municipal. | UND | 100 | R$ 81,33 | R$ 8.133,00 | ||
17 | Calça em helanca (100% poliamida) gramatura mínima 245g/m2, com silkscreen na perna esquerda. Xxxxxxxx P, M, G, GG e EXG, cores variados. | UND | 200 | R$ 49,38 | R$ 9.876,00 | ||
18 | Calça jeans Feminina com logomarca, tamanhos P, M, G | UND | 200 | R$ 84,79 | R$ 16.958,00 | ||
19 | Calça jeans Masculina com logomarca, tamanhos P, M, G | UND | 250 | R$ 100,26 | R$ 25.065,00 | ||
20 | Calça para banda fanfarra em tecido oxford galão dourado, ziper elático e botão. | UND | 400 | R$ 107,63 | R$ 43.052,00 | ||
21 | Calças (uniformes de instrução) – em malha Rip Storp 100% Algodão, cor AZUL MARINHO tipo militar, 2 (dois) bolsos traseiros (15 cm de largura x 17 cm de altura) esquerdo e direito –posto exatamente a 6 cm do cós, chapados com cantos inferiores, chanfrados com pregas machos ao centro e portinhola com cantos chanfrados, fechamento com 2 (dois) botões cada e caseado. 2 (dois) bolsos laterais (15 cm de largura x 17 cm de altura) esquerdo e direito, costura dupla (reta) – chapados com cantos inferiores, chanfrados com pregas machos ao centro e portinhola com cantos inferiores chanfrados, fechamento com 2 (dois) botões cada e caseado, posto exatamente a 30 cm abaixo do cós. Cós comum com fechamento através de 1 (um) colchete, com vista embutida com fecho ecler de poliéster da mesma cor do tecido, o cós possui 4 cm de altura e 8 (oito) passadores de 1,5 cm de largura e 6,5 cm de altura do mesmo tecido embutido na parte inferior do cós. Elásticos de 1 cm de largura embutidos nas barras com costura reta de 2 cm de altura. | UND | 40 | R$ 275,53 | R$ 11.021,20 |
22 | Camisa - Em malha Piquet (50% poliéster e 50% algodão), gramatura mínima 200g/m2 com gola Polo em 100% acrílico, com fechamento com 02 botões, com Bordados no peito esquerdo. Frente da camisa com "Espaço Reservado", medindo 10,00 cm de comprimento por 10,00 cm de largura no máximo, posicionado do lado esquerdo (de quem veste), 3,0 cm acima da linha das cavas das mangas e centrado em relação à metade da largura da peça nesta posição, espaço este destinado para estampar o logotipo da Secretaria Municipal de Educação. Etiqueta de identificação e conservação da peça inserida e centrada internamente na costura do decote das costas.Tamanhos de P, M, G e GG, conforme layout. | UND | 50 | R$ 134,80 | R$ 6.740,00 | ||
23 | Camisa - Em malha PV (67% Poliéster e 33% Viscose), gramatura mínima 160g/m2 com gola e punhos de 2,5cm (65% Poliéster, 32% Viscose e 3% elastano) com gola tipo redondo tradicional gramatura mínima de 220g/m2, com silkscreenscreen no lado esquerdo do peito e costa. Gola em tecido sanfonado 1 x 1, aplicada ao decote medindo 2,5cm de largura. Punho da Manga em tecido sanfonado 1 x 1, aplicado à manga medindo 2,5cm de largura. Brasão da Prefeitura Municipal de MINADOR DO NEGRÃO, com o nome da Secretaria Municipal de Educação, estampado sobre a frente superior esquerda de quem veste, medindo 7 cm de comprimento por 7 cm de largura e centralizado em relação à metade da largura da peça nesta oposição. Cores Variadas. Tamanhos de P, M, G e GG, EGG e EXGG - Observação: silkscreen na frente e nas costas a ser definido, correspondente a cada projeto a ser implementado. | UND | 100 | R$ 57,96 | R$ 5.796,00 | ||
24 | Camisa em brim leve, manga longa, gola polo, gramatura: 208 g/m², sarja 2x1, 100% algodão, 01 bolso interno frontal com pintura do logotipo de minador do negrão, pintura traseira com o nome do serviço, com faixas refletivas de 5 cm de largura na cor cinza nos braços e tórax. Cores e tamanhos a escolha da administração municipal. | UND | 210 | R$ 94,73 | R$ 19.893,30 | ||
25 | Camisa em brim leve, manga longa, gola polo, gramatura: 208 g/m², sarja 2x1, 100% algodão, 01 bolso interno frontal com pintura do logotipo de minador do negrão, pintura traseira com o nome do serviço. Cores e tamanhos a escolha da administração municipal. | UND | 160 | R$ 78,15 | R$ 12.504,00 | ||
26 | Camisa escolar infantil, decote redondo, mangas curtas, sendo confeccionada em malha | UND | 500 | R$ 25,15 | R$ 12.575,00 |
100% poliéster fiado gramatura mínima 160g/m2, com gola e punhos de 2,5cm (65% poliéster, 32% viscose e 3% elastano) gramatura mínima de 220g/cm2 com sublimação parcial no peito esquerdo na camisa. Gola em tecido sanfonado 1 x 1 na cor do Layout anexo, aplicada ao decote medindo 2,5 cm de largura, emenda da gola voltada para o centro do decote nas costas, camiseta com bainha da barra feita com auxílio de embainhador medindo 2,5 cm de largura. Costuras dos ombros reforçadas por cadarço chato traçado de 1,0cm de largura, acompanhando a cor do tecido da camiseta. Frente da camisa com "Espaço Reservado", medindo 10,00 cm de comprimento por 10,00 cm de largura no máximo, posicionado do lado esquerdo (de quem veste), 3,0 cm acima da linha das cavas das mangas e centrado em relação à metade da largura da peça nesta posição, espaço este destinado para estampar o logotipo da Secretaria Municipal de Educação. Tamanhos de 0 à 4 anos, conforme Layout. | |||||||
27 | Camisa escolar, decote redondo, mangas curtas, sendo confeccionada em malha 100% poliéster fiado gramatura mínima 160g/m2, com gola e punhos de 2,5cm (65% poliéster, 32% viscose e 3% elastano) gramatura mínima de 220g/cm2, com sublimação parcial no peito esquerdo na camisa. Gola em tecido sanfonado 1 x 1 na cor do Layout anexo, aplicada ao decote medindo 2,5 cm de largura, emenda da gola voltada para o centro do decote nas costas, camiseta com bainha da barra feita com auxílio de embainhador medindo 2,5 cm de largura. Costuras dos ombros reforçadas por cadarço chato traçado de 1,0cm de largura, acompanhando a cor do tecido da camiseta. Frente da camisa com "Espaço Reservado", medindo 10,00 cm de comprimento por 10,00 cm de largura no máximo, posicionado do lado esquerdo (de quem veste), 3,0 cm acima da linha das cavas das mangas e centrado em relação à metade da largura da peça nesta posição, espaço este destinado para estampar o logotipo da Secretaria Municipal de Educação. Tamanhos de 6 à 12 anos, conforme Layout. | UND | 500 | R$ 22,63 | R$ 11.315,00 | ||
28 | Camiseta escolar, decote redondo, mangas curtas, sendo confeccionada em malha 100% poliester fiado gramatura mínima 160g/m2, com gola e punhos de 2,5cm (65% poliéster, 32% viscose e 3% elastano) gramatura mínima de 220g/cm2, com sublimação parcial no peito esquerdo na camisa. Gola em tecido sanfonado 1 x 1 na cor do Layout anexo, aplicada ao decote medindo 2,5 cm de largura, emenda da gola voltada para o centro do decote nas costas, | UND | 500 | R$ 25,95 | R$ 12.975,00 |
camiseta com bainha da barra feita com auxílio de embainhador medindo 2,5 cm de largura. Costuras dos ombros reforçadas por cadarço chato traçado de 1,0cm de largura, acompanhando a cor do tecido da camiseta. Frente da camisa com "Espaço Reservado", medindo 10,00 cm de comprimento por 10,00 cm de largura no máximo, posicionado do lado esquerdo (de quem veste), 3,0 cm acima da linha das cavas das mangas e centrado em relação à metade da largura da peça nesta posição, espaço este destinado para estampar o logotipo da Secretaria Municipal de Educação. Frente direita (de quem veste) com tarja estampada na cor vermelha. Tarja medindo 0,7cm de largura, iniciando 3,0cm de distância da junção da costura de ombro e gola, por 36 cm de comprimento, acompanhando o sentido vertical da camiseta. Etiqueta de identificação e conservação da peça inserida e centrada internamente na costura do decote das costas. Tamanhos de 12 à 16 anos, conforme Layout. | |||||||
29 | Camisa Manga Curta Microfibra Corale com logomarca no bolso bordado, Tamanhos: P, M, G, GG e EGG, conforme layout. | UND | 200 | R$ 31,57 | R$ 6.314,00 | ||
30 | Camisa manga longa com proteção solar, tecido PET DRY EXTREME COOL, 100% poliamida, com tratamento Bacteriostático à base de Íons de prata e proteção UVA e UVA – FPS 50. Tamanhos: P, M, G, GG e EGG, conforme layout. | UND | 450 | R$ 42,48 | R$ 19.116,00 | ||
31 | Camisa polo cores variadas com logomarca nas costas e no bolso (Manga curta) Tamanhos: P, M, G, GG e EGG, conforme layout. | UND | 940 | R$ 56,40 | R$ 53.016,00 | ||
32 | Camisa Social - Confeccionada em tecido tipo grafil, mangas curtas, modelo social, (67% de poliéster e 33% de algodão), gramatura mínima 115g/m2, pré-escolhido, liso, colarinho entretelado, indeformável, pespontado. Com símbolo bordado no bolso esquerdo e mangas. Tamanhos de P, M, G e GG, conforme layout. | UND | 270 | R$ 82,53 | R$ 22.283,10 | ||
33 | Camiseta com manga estampa em sublimação, malha PP, na frente com logomarca do programa e nas costas a logomarca do governo federal e municipal nos tamanhos P, M, G, GG E EGG de adulto. Cores Variadas. | UND | 500 | R$ 32,73 | R$ 16.365,00 | ||
34 | Camiseta tipo regata confeccionada em tecido de malha Rib Piquê Duplo, 100% poliéster na cor branca. Camiseta com fitas de viés em tecido de malha Rib Piquê Duplo, aplicadas no decote e nas cavas das mangas medindo 1,2 cm de largura. Frente direita (de quem veste) com | UND | 800 | R$ 36,31 | R$ 29.048,00 |
tarja estampada na cor vermelha, tendo tarja medindo 0,7cm de largura, iniciando junto da bainha da barra e distando 3/5 da metade da largura da peça nesta posição. Sobre a tarja e distando 6,0cm da borda superior e a 0,5 cm desta, deverá ser estampada a expressão "Educação Básica", medindo 23,0 cm de comprimento. Expressão em fonte Arial Black com tamanho de 60 pontos (1,5cm de altura), com espaçamento simples entre as letras. Expressão "Educação Física" estampada nas costas, cor azul marinho, distando a medida "L 1" do decote e centrado em relação à largura da peça nesta posição. Texto "Educação Física" medindo 15,0 cm de largura por 5,00 cm de altura, em fonte Arial em negrito, com tamanho 70 pontos e espaçamento simples entre letras e linhas, justificado centrado. Costas da camiseta com "Espaço Reservado" medindo no máximo 10,0 cm de comprimento por 10,0 cm de largura, posicionado distando 2,00 cm abaixo da expressão "Educação Física" espaço este destinado para estampar o logotipo da Secretaria Municipal de Educação de MINADOR DO NEGRÃO, bainha da barra medindo 2,5 cm de largura. Etiqueta de identificação e conservação da peça inserida e centrada internamente na costura do decote das costas. Todas as estampa: faixa vertical da classe de educação, a expresão Educação Física, o logotipo da Secretaria Municipal de Educação em questão, deverão ser produzidas pelo método de serigrafia do tipo silkscreenscreen. Tamanhos de 6 a 16 anos. | |||||||
35 | Camiseta escolar, decote redondo, mangas curtas, sendo confeccionada em malha 100% poliester fiado gramatura mínima 160g/m2, com gola e punhos de 2,5cm (65% poliéster, 32% viscose e 3% elastano) gramatura mínima de 220g/cm2, com sublimação parcial no peito esquerdo na camisa. Gola em tecido sanfonado 1 x 1 na cor do Layout anexo, aplicada ao decote medindo 2,5 cm de largura, emenda da gola voltada para o centro do decote nas costas, camiseta com bainha da barra feita com auxílio de embainhador medindo 2,5 cm de largura. Costuras dos ombros reforçadas por cadarço chato traçado de 1,0cm de largura, acompanhando a cor do tecido da camiseta. Frente da camisa com "Espaço Reservado", medindo 10,00 cm de comprimento por 10,00 cm de largura no máximo, posicionado do lado esquerdo (de quem veste), 3,0 cm acima da linha das cavas das mangas e centrado em relação à metade da largura da peça nesta posição, espaço este destinado para estampar o logotipo da Secretaria Municipal de Educação. Frente direita (de quem veste) com tarja | UND | 500 | R$ 27,74 | R$ 13.870,00 |
estampada na cor vermelha. Tarja medindo 0,7cm de largura, iniciando 3,0cm de distância da junção da costura de ombro e gola, por 36 cm de comprimento, acompanhando o sentido vertical da camiseta. Etiqueta de identificação e conservação da peça inserida e centrada internamente na costura do decote das costas. Tamanhos de P, M, G e GG, conforme Layout. | |||||||
36 | Camisetas com manga – em malha PV 100% Algodão, AZUL MARINHO, tipo básica, gola careca com ribana azul marinho, com aplicação de impressão colorida (SILK SCREEN) de logomarca da instituição: Distintivo – Fig. 2, fixada no lado esquerdo superior de quem veste (altura do peito), medindo 7,5 cm de diâmetro. Barras das mangas medindo 2 (dois) cm cada. Nome da VIGILÂNCIA PATRIMONIAL OU GUARDA MUNICIPAL, fixado a 10 cm da gola, impresso nas costas com fonte arial, medindo 3 cm de altura x 2 cm de largura, em formato de arco (26 cm de diâmetro) – Fig. 1, fixado a cima do Nome: MINADOR DO NEGRÃO – AL (26 cm de comprimento) - Fig. 1, impresso com fonte arial, medindo 2,3 cm de altura x 2 cm de largura e 1,5 (um e meio) cm entre os 2 (dois) nomes. Aplicação de impressão colorida (SILK SCREEN) de bandeira do Brasil (manga esquerda de quem veste), fixada a 1 (um ) cm da barra e bandeira de MINADOR DO NEGRÃO (manga direita de quem veste) fixada a 1 (um) cm da barra. | UND | 50 | R$ 48,14 | R$ 2.407,00 | ||
37 | Cinto de Passeio – em nylon, AZUL MARINHO, fivela e ponteira em metal niquelado, com logomarca institucional metálica colorida: Distintivo (2,5 cm de diâmetro) ao centro – Fig. 2, controle de ajuste de aperto e trava na cintura com 3 cm de largura por 1,30 m de comprimento. Tamanho Único. | UND | 30 | R$ 78,08 | R$ 2.342,40 | ||
38 | Cintos de Guarnição – tamanho único (130 x 5,5 cm) - PRETO, em nylon, 02 (dois) Velcros (machos) internos com 6 x 2,5 cm nas extremidades, 01(um) Velcro (fêmea) interno com 110 x 2,5 cm no centro, Fivela em Plástico com 8 x 6,5 cm, 02 (duas) Presilhas Metálicas para ajuste com 6 x 1 x 1,5 cm, retangulares, vazadas com aberturas de 5,5 x 1,25 cm. Tamanho Único. | UND | 30 | R$ 114,50 | R$ 3.435,00 | ||
39 | Coldre de Perna Universal, em nylon, PRETO, com passador para cinto de guarnição, fechamento com dispositivo de encaixe e botão de pressão. Tamanho Único | UND | 40 | R$ 84,15 | R$ 3.366,00 | ||
40 | Colete de identificação para fiscalização, tecido Sarja com gola e bolso 100% algodão, com abertura com zíper frontal, vários | UND | 270 | R$ 117,02 | R$ 31.595,40 |
tamanhos e cores variadas, com logomarca bordada. | |||||||
41 | Coletes para fardamento da vigilância patrimonial – confeccionado em malha tactel, com no mínimo 04 cores; fechamento com ziper reforçado; 02 faixas refletivas de 3 cm de largura na cor cinza; pintura do logotipo de minador do negrão no peito direito, pintura do logotipo da Vigilância Patrimonial ou Guarda Municipal no peito esquerdo e pintura nas costas com o nome do serviço. Cores e tamanhos a escolha da administração municipal. | UND | 50 | R$ 148,00 | R$ 7.400,00 | ||
42 | Confecção de camisas para evento, malha cacharrel, com estampa em sublimação modelo regatão nos tamanhos P, M, G, GG e EGG de adulto, cores variadas | UND | 950 | R$ 31,86 | R$ 30.267,00 | ||
43 | Confecção de camisas para evento, malha cacharrel, com estampa em sublimação modelo com manga curta nos tamanhos P, M, G, GG e EGG de adulto, cores variadas | UND | 2600 | R$ 37,43 | R$ 97.318,00 | ||
44 | Confecção de camisas para evento, malha PV, com estampa em sublimação modelo regatão nos tamanhos P, M, G, GG e EGG de adulto, cores variadas. | UND | 850 | R$ 32,73 | R$ 27.820,50 | ||
45 | Confecção de camisas para eventos, com manga, malha PV em cores diversas, gola de ribana, contendo logomarcas do governo municipal, federal e a logomarca do evento nos tamanhos P, M, G, GG e EGG de adulto, cores variadas. | UND | 3890 | R$ 36,73 | R$ 142.879,70 | ||
46 | Confecção de fardamento com short em helanca nas cores variadas, com elástico na cintura, friso nas laterais e logomarca do programa pintada na perna direita; camiseta regatão com estampa em sublimação, Malha PP, branca, na frente incluso a logomarca do programa e nas costas a logomarca do governo federal e municipal nos tamanhos P, M, G infantil. | UND | 500 | R$ 64,75 | R$ 32.375,00 | ||
47 | Conjunto Futebol - Com 16 jogos contendo 16 camisas, 16 calções, 16 meiões, sendo 2 para o goleiro numerados de 01 à 16, camisas e calções (100% poliéster) em dri fit, meiões (95% poliéster, 5% eslastano). Modelo a ser definido pelo contratante. Camisas e calções com sublimação total. Tamanho de P, M, G e GG. | CONJ | 45 | R$ 1.526,61 | R$ 68.697,45 | ||
48 | Conjunto Futebol - Com 25 jogos contendo 25 camisas, 25 calções, 25 meiões, sendo 2 para o goleiro numerados de 01 a 25 camisas e calções | CONJ | 45 | R$ 2.633,46 | R$ 118.505,70 |
(100% poliéster) em dri fit, meiões (95% poliéster, 5% eslastano). Modelo a ser definido pelo contratante. Camisas e calções com sublimação total. Tamanho de P, M, G e GG. | |||||||
49 | Distintivo/Broche para Boina – em acrílico ou similar na parte frontal e metálico com pinos na parte traseira, com tarraxas em silicone ou similar, medindo 4 cm de altura (base oval), 3cm de largura e aproximadamente 2 mm de espessura, fundo preto, borda dourada e logomarca da instituição: Distintivo – Fig. 2, ao centro, na parte inferior, fixada a 1,2 cm da base, medindo 1, cm de diâmetro– Fig. 3. Tamanho Único. | UND | 30 | R$ 31,10 | R$ 933,00 | ||
50 | Flâmulas em cacharrel cores diversas com acabamento com friso e sublimação total medindo 80cm de largura e 1m de comprimento. | UND | 30 | R$ 321,90 | R$ 9.657,00 | ||
51 | Gandolas (uniformes de Instrução) em malha Rip Storp 100% Algodão, cor AZUL MARINHO, colarinho pé de gola, frente aberta com fechamento através de 7 (sete) botões pretos (2 cm) e caseado (no pé de gola sentido horizontal e os demais sentido vertical) –, mangas longa –(com botões e zíper), platina nos ombros direito e esquerdo do mesmo tecido medindo 4 cm de largura e 12 cm de comprimento presa através de 1 (um) botão preto (2 cm) cada e caseado, 2 (dois) bolsos frontais (14 cm de largura x 16 cm de altura), esquerdo e direito, costura dupla (reta) - (altura do peito) chapados com cantos inferiores, chanfrados com pregas machos ao centro e portinhola com cantos chanfrados, fechamento através de 1 (um) botão preto (2 cm) no centro inferior da portinhola e caseado. Na portinhola do bolso esquerdo (de quem veste) abertura de 2 cm para colocação de caneta. Aplicação da Bandeira de MINADOR DO NEGRÃO (bordada e aplicada em costura reta) na manga direita (de quem veste), fixada a 4 cm da barra. Aplicação de Brevê da Vigilância Patrimonial ou Guarda Municipal (bordada e aplicada em costura reta) - Fig. 5: 5,5 x 6 x 7 x 8,5 x 8 x 8 cm na manga esquerda (de quem veste), fixada a 4 cm da barra. Aplicação de Brevê Operacional (bordada e aplicada em costura reta) - Fig.5: 13 x 9 x 2,5 x 2,5 cm na manga esquerda (de quem veste), fixada a 18 cm da barra. Aplicação de Logomarca da Instituição: Distintivo (bordada e aplicada em costura reta) – Fig. 2: 7,5 cm de diâmetro, fixada a 1 (um) cm centralizada acima do bolso esquerdo (de quem veste). | UND | 50 | R$ 203,59 | R$ 10.179,50 |
52 | Jaleco - Manga longa em tecido microfibra, 100% poliéster, com 3 bolsos frontais, fechamento com 8 botões, transpassante nas costas, pespontando. Com símbolo bordado no bolso superior esquerdo. Tamanhos de P, M, G e GG, conforme layout. | UND | 450 | R$ 88,83 | R$ 39.973,50 | ||
53 | Kimono para karate masculino/unissex, 100% algodão, pré-escolhido, gramatura 270g/m2. Indicado para treinamentos diários e competições. | UND | 70 | R$ 216,28 | R$ 15.139,60 | ||
54 | Mochila – confeccionada em poliéster número 600, medindo aproximadamente 34x27x12cm, na cor predominante vermelha e detalhes em branco, com um bolso frontal com zíper e mais abertura principal com zíper preto número 6, bolsos laterais em tela com acabamento em elástico chato de 20 mm, com duas alças reforçadas, acolchoadas e reguláveis para costas, medindo aproximadamente 5 cm de espessura, na cor vermelha. No centro da parte frontal, brasão da prefeitura e abaixo do brasão a logo marca colorida em tranfersublimatico. (Ensino infantil) | UND | 500 | R$ 69,53 | R$ 34.765,00 | ||
55 | Mochila – confeccionada em poliéster número 600, medindo aproximadamente 45x36x18cm, na cor predominante azul e detalhes em branco, com um bolso frontal em plástico e acabamento em elástico chato e mais abertura principal com zíper preto número 6, dois bolsos laterais em tela com acabamento em elástico chato de 20 mm, com duas alças reforçadas, acolchoadas e reguláveis para costas, medindo aproximadamente 5 cm de espessura, na cor vermelha. No centro da parte frontal, brasão da prefeitura e abaixo do brasão a logo marca colorida em tranfersublimatico. (Ensino Fundamental) | UND | 900 | R$ 69,53 | R$ 62.577,00 | ||
56 | Mochila de costas em nylon emborrachado, cores variadas com alças no material da bolsa, com cordão de nylon resistente e com logomarcas pintadas. | UND | 50 | R$ 85,66 | R$ 4.283,00 | ||
57 | Pares de Coturnos tipo Militar – confeccionados em couro, com brilho, PRETOS, cano em lona impermeável na cor PRETA, apresentando 10 ilhoses em alumínio de cada lado, altura do cano de 20 à 22 cm (dependendo da numeração), acolchoado ,solado de borracha e cadarço de 180 cm de comprimento, com abertura em zíper lateral no cano do lado de entro dos pés, Tamanhos a ser definido na Ordem de Serviço. | PAR | 30 | R$ 170,67 | R$ 5.120,00 | ||
58 | Porta Algemas – em nylon, lona e abotoadura metálica, cor PRETA. Tamanho Único. | UND | 20 | R$ 94,49 | R$ 1.889,80 |
59 | Porta Bastão Perseguidor (BP 60) - em nylon, com passagem para cinto de guarnição de 3 cm de altura com velcro, 2 (duas) braçadeiras com velcro e 1 (uma) argola metálica para suporte com 3cm de diâmetro interno. Tamanho único. | UND | 20 | R$ 79,92 | R$ 1.598,40 | ||
60 | Sandália para ensino infantil - confeccionada em PVC (cloreto de povilina) com dureza de 60% virgem cor azul marinho unissex, alça injetada em PVC 100% virgem na cor cinza modelo tipo papete com dois fechos em velcro com etiqueta em PVC 100% virgem e logomarca do município, Tamanho a ser definido na Ordem de Fornecimento. | PAR | 150 | R$ 46,33 | R$ 6.949,50 | ||
61 | Tênis Diadora Blade 2L Branco de vários tamanhos. Tamanho a ser definido na Ordem de Fornecimento. | PAR | 100 | R$ 85,30 | R$ 5.530,00 | ||
62 | Tênis para o ensino fundamental - Vulcanizado cabedal confeccionado em lona panamá 100% algodão com posto de gáspea e lingueta, atacador 100% poliesterilhos de alumínio, palmilha em borracha eva, forrada com tecidos jacar solado de borracha na cor branca com desenho no formato de onda antiderrapante, vira lateral lisa azul com frisos amarelo ouro bigueira azul lisa e ponteira azul na frente com gravação, todos em borracha legitima, característica do material lona panamá dublada, composição tecido 100% poliéster, borrachos composição específica para calçados esportivos resistência a abrasão de 180 a 220 Shore na lateral do tênis deverá conter a logomarca ou brasão do município. Tamanho 17 a 29. | PAR | 400 | R$ 78,23 | R$ 31.292,00 | ||
63 | Tênis para o ensino fundamental - Vulcanizado cabedal confeccionado em lona panamá 100% algodão com posto de gáspea e lingueta, atacador 100% poliesterilhos de alumínio, palmilha em borracha eva, forrada com tecidos jacar solado de borracha na cor branca com desenho no formato de onda antiderrapante, vira lateral lisa azul com frisos amarelo ouro bigueira azul lisa e ponteira azul na frente com gravação, todos em borracha legitima, característica do material lona panamá dublada, composição tecido 100% poliéster, borrachos composição específica para calçados esportivos resistência a abrasão de 180 a 220 shore na lateral do tênis deverá conter a logomarca ou brasão do município. Tamanho 30 a 42. | PAR | 1000 | R$ 78,23 | R$ 78.230,00 | ||
64 | Touca em tecido Oxford, composição 100% poliéster, gramatura mínima 155g/m2 na cor branca com frisos de cores diversas. | UND | 100 | R$ 16,53 | R$ 1.653,00 |
65 | Toalha de Banho: Para alunos do ensino infantil Medindo; 65cm x 1,15m, 100% algodão, na cor branca. | UND | 400 | R$ 18,07 | R$ 7.228,00 | ||
66 | KIT UNIFORME ESCOLAR DE 0 À 4 ANOS Contendo: Camisa escolar infantil, decote redondo, mangas curtas, sendo confeccionada em malha 100% poliester fiado gramatura mínima 160g/m2, com gola e punhos de 2,5cm (65% poliéster, 32% viscose e 3% elastano) gramatura mínima de 220g/cm2 com sublimação parcial no peito esquerdo na camisa. Gola em tecido sanfonado 1 x 1 na cor do Layout anexo, aplicada ao decote medindo 2,5 cm de largura, emenda da gola voltada para o centro do decote nas costas, camiseta com bainha da barra feita com auxílio de embainhador medindo 2,5 cm de largura. Costuras dos ombros reforçadas por cadarço chato traçado de 1,0cm de largura, acompanhando a cor do tecido da camiseta. Frente da camisa com "Espaço Reservado", medindo 10,00 cm de comprimento por 10,00 cm de largura no máximo, posicionado do lado esquerdo (de quem veste), 3,0 cm acima da linha das cavas das mangas e centrado em relação à metade da largura da peça nesta posição, espaço este destinado para estampar o logotipo da Secretaria Municipal de Educação. Tamanhos de 0 à 4 anos, conforme Layout. Bermuda confeccionada em tecido de malha Interlock (Suedine) produzido em fio de 100% poliamida (tipo helanca) na cor azul-marinho. Cintura com cós de 3,5 cm de largura e elástico com 3,3 cm de largura. Rebatimento do elástico feito em máquina de 4 agulhas ponto corrente por toda a circunferência da cintura. Costuras laterais observando a inserção de espaguetes no mesmo tecido da bermuda nas cores vermelha e azul marinho medindo 0,6 e 0,4 respectivamente. Bainha das pernas da bermuda medindo 2,5 cm de altura. Perna esquerda (de quem veste) com estampa, tipo carimbo, com a expressão "Educação Basica" na cor azul marinho distando 6,0 cm da borda inferior da bainha e 3,0 cm da costura de fechamento lateral. Etiqueta de identificação e conservação da peça inserida internamente no meio da linha da cintura do traseiro. A estampa tipo carimbo com a expressão "Educação Básica" deverá ser produzida pelo método de serigrafia do tipo Silkscreen. Tamanho 0 a 4 anos. | KIT | 500 | R$ 43,68 | R$ 21.840,00 | ||
67 | KIT UNIFORME ESCOLAR DE 12 À 16 ANOS Contendo: | KIT | 500 | R$ 36,54 | R$ 18.270,00 |
Camiseta escolar, decote redondo, mangas curtas, sendo confeccionada em malha 100% poliester fiado gramatura mínima 160g/m2, com gola e punhos de 2,5cm (65% poliéster, 32% viscose e 3% elastano) gramatura mínima de 220g/cm2, com sublimação parcial no peito esquerdo na camisa. Gola em tecido sanfonado 1 x 1 na cor do Layout anexo, aplicada ao decote medindo 2,5 cm de largura, emenda da gola voltada para o centro do decote nas costas, camiseta com bainha da barra feita com auxílio de embainhador medindo 2,5 cm de largura. Costuras dos ombros reforçadas por cadarço chato traçado de 1,0cm de largura, acompanhando a cor do tecido da camiseta. Frente da camisa com "Espaço Reservado", medindo 10,00 cm de comprimento por 10,00 cm de largura no máximo, posicionado do lado esquerdo (de quem veste), 3,0 cm acima da linha das cavas das mangas e centrado em relação à metade da largura da peça nesta posição, espaço este destinado para estampar o logotipo da Secretaria Municipal de Educação. Frente direita (de quem veste) com tarja estampada na cor vermelha. Tarja medindo 0,7cm de largura, iniciando 3,0cm de distância da junção da costura de ombro e gola, por 36 cm de comprimento, acompanhando o sentido vertical da camiseta. Etiqueta de identificação e conservação da peça inserida e centrada internamente na costura do decote das costas. Tamanhos de 12 à 16 anos, conforme Layout. Bermuda confeccionada em tecido de malha Interlock (Suedine) produzido em fio de 100% poliamida (tipo helanca) na cor azul-marinho. Cintura com cós de 3,5 cm de largura e elástico com 3,3 cm de largura. Rebatimento do elástico feito em máquina de 4 agulhas ponto corrente por toda a circunferência da cintura. Costuras laterais observando a inserção de espaguetes no mesmo tecido da bermuda nas cores vermelha e azul marinho medindo 0,6 e 0,4 respectivamente. Bainha das pernas da bermuda medindo 2,5 cm de altura. Perna esquerda (de quem veste) com estampa, tipo carimbo, com a expressão "Educação Basica" na cor azul marinho distando 6,0 cm da borda inferior da bainha e 3,0 cm da costura de fechamento lateral. Etiqueta de identificação e conservação da peça inserida internamente no meio da linha da cintura do traseiro. A estampa tipo carimbo com a expressão "Educação Básica" deverá ser produzida pelo método de serigrafia do tipo Silkscreen. Tamanho 12 a 16 anos. | |||||||
68 | KIT UNIFORME ESCOLAR DE 6 À 12 ANOS Contendo: | KIT | 500 | R$ 48,65 | R$ 24.325,00 |
Camisa escolar, decote redondo, mangas curtas, sendo confeccionada em malha 100% poliester fiado gramatura mínima 160g/m2, com gola e punhos de 2,5cm (65% poliéster, 32% viscose e 3% elastano) gramatura mínima de 220g/cm2, com sublimação parcial no peito esquerdo na camisa. Gola em tecido sanfonado 1 x 1 na cor do Layout anexo, aplicada ao decote medindo 2,5 cm de largura, emenda da gola voltada para o centro do decote nas costas, camiseta com bainha da barra feita com auxílio de embainhador medindo 2,5 cm de largura. Costuras dos ombros reforçadas por cadarço chato traçado de 1,0cm de largura, acompanhando a cor do tecido da camiseta. Frente da camisa com "Espaço Reservado", medindo 10,00 cm de comprimento por 10,00 cm de largura no máximo, posicionado do lado esquerdo (de quem veste), 3,0 cm acima da linha das cavas das mangas e centrado em relação à metade da largura da peça nesta posição, espaço este destinado para estampar o logotipo da Secretaria Municipal de Educação. Tamanhos de 6 à 12 anos, conforme Layout. Bermuda confeccionada em tecido de malha Interlock (Suedine) produzido em fio de 100% poliamida (tipo helanca) na cor azul-marinho. Cintura com cós de 3,5 cm de largura e elástico com 3,3 cm de largura. Rebatimento do elástico feito em máquina de 4 agulhas ponto corrente por toda a circunferência da cintura. Costuras laterais observando a inserção de espaguetes no mesmo tecido da bermuda nas cores vermelha e azul marinho medindo 0,6 e 0,4 respectivamente. Bainha das pernas da bermuda medindo 2,5 cm de altura. Perna esquerda (de quem veste) com estampa, tipo carimbo, com a expressão "Educação Basica" na cor azul marinho distando 6,0 cm da borda inferior da bainha e 3,0 cm da costura de fechamento lateral. Etiqueta de identificação e conservação da peça inserida internamente no meio da linha da cintura do traseiro. A estampa tipo carimbo com a expressão "Educação Básica" deverá ser produzida pelo método de serigrafia do tipo Silkscreen. Tamanho 6 a 12 anos. | |||||||
69 | Kit Roupa De Ballet Infantil Completo: contendo 05 peças; 01 Collant Manga Curta, 01 Saia de Cós Rosa, 01 par de Sapatilha, 01 Meia Calça Rosa, 01 Rede Coque Rosa. De 3 a 5 anos. | KIT | 800 | R$ 124,83 | R$ 99.864,00 | ||
70 | CONJUNTO DE FARDAMENTO PARA GARIS – Contendo: Camisa em brim leve, manga longa, gola polo, gramatura: 208 g/m², sarja 2x1, 100% algodão, 01 bolso interno frontal com pintura do logotipo de minador do negrão, pintura traseira com o | CONJ | 150 | R$ 129,78 | R$ 19.467,00 |
nome do serviço, com faixas refletivas de 5 cm de largura na cor cinza nos braços e tórax. Cores e tamanhos a escolha da administração municipal. Camisa em brim leve, manga longa, gola polo, gramatura: 208 g/m², sarja 2x1, 100% algodão, 01 bolso interno frontal com pintura do logotipo de minador do negrão, pintura traseira com o nome do serviço. Cores e tamanhos a escolha da administração municipal. Calça em brim pesado, gramatura: 260 g/m², sarja 3x1, 100% algodão, com elástico e cordão, 02 bolsos traseiros, com faixas refletivas de 5 cm de largura na cor cinza nas pernas e pintura frontal do logotipo de minador do negrão na perna esquerda. Cores e tamanhos a escolha da administração municipal. Boné estilo árabe em brim pesado, gramatura: 260 g/m², 100% algodão, com bordado do logo da prefeitura de minador do negrão. Cores e tamanhos a escolha | |||||||
71 | Camisa para Banda Fanfarra em tecido Oxford, frente aberta com fechamento através de 7 (sete) botões pretos (2 cm) e caseado (no pé de gola sentido horizontal e os demais sentido vertical) –, mangas longa –(com botões) platina nos ombros direito e esquerdo do mesmo tecido medindo 4 cm de largura e 12 cm de comprimento presa através de 1 (um) botão preto (2 cm) cada e caseado, Tamanhos P, M, G e GG, conforme layout. | UND | 400 | R$ 98,98 | R$ 39.592,00 | ||
72 | Macacão de Banho: Um macacão de banho confortável e durável, feito de material resistente ao cloro. Deve ser fácil de vestir e tirar, e proporcionar liberdade de movimento na água, com proteção UV Masculino / feminino. | UND | 460 | R$ 58,63 | R$ 26.969,80 | ||
73 | Óculos de Natação: Óculos de natação infantis com lentes anti-embaçantes e proteção UV. A tira deve ser ajustável para garantir um ajuste seguro e confortável | UND | 460 | R$ 27,10 | R$ 12.466,00 | ||
74 | Touca de Natação: Uma touca de natação de silicone suave e durável, projetada para ser fácil de colocar e tirar sem puxar o cabelo. | UND | 460 | R$ 32,83 | R$ 15.101,80 | ||
75 | Flutuadores: Flutuadores de braço | UND | 460 | R$ 12,97 | R$ 5.966,20 | ||
76 | Bata - Bata confeccionada em brim leve 2x1 (100% algodão) gramatura mínima 200g/m2 gola tipo polo, com um bolso no peito esquerdo, com silkscreen no bolso e costas para bata Tamanhos P, M, G e GG, conforme layout. | CONJ | 420 | R$ 73,63 | R$ 30.924,60 | ||
77 | Calça - Calça em brim pesado 3x1 (100% algodão) gramatura mínima 260g/m2, com dois | CONJ | 420 | R$ 66,51 | R$ 27.934,20 |
bolsos traseiros, com Silkscreen perna esquerda para calça. com faixas refletivas largura mínima 5cm. Xxxxxxxx P, M, G e GG, conforme layout. | |||||||
TOTAL= R$ 1.860.111,05 | |||||||
6. DO LEVANTAMENTO DO MERCADO E DA ESCOLHA DO TIPO DA SOLUÇÃO A SER CONTRATADA | |||||||
Para garantir a aquisição e confecção de fardamentos e acessórios para as secretarias municipais de Minador do Negrão, foi realizado um levantamento detalhado do mercado. Este levantamento teve como objetivo identificar a solução mais viável para atender às necessidades específicas da administração pública, com foco na qualidade, custo e eficiência. Pesquisa de Mercado A pesquisa envolveu consultas a diversas empresas especializadas na produção de fardamentos e acessórios. Foram considerados fatores como a experiência no mercado, a qualidade dos materiais utilizados, a capacidade de personalização dos itens de acordo com as especificações das secretarias municipais, e os prazos de entrega. Além disso, foram avaliados os preços oferecidos pelos fornecedores, comparando-os para obter a melhor relação custo-benefício. Solução Identificada Através da pesquisa de mercado, identificou-se que a solução mais viável para suprir as necessidades das secretarias municipais de Minador do Negrão é a aquisição e confecção de fardamentos e acessórios. Esta escolha se baseia nas seguintes razões: • Qualidade dos Materiais: A durabilidade e o conforto dos tecidos são essenciais, pois os fardamentos serão utilizados diariamente pelos servidores das secretarias. O mercado oferece materiais de alta qualidade que atendem a esses requisitos. • Personalização: A capacidade de personalização dos fardamentos e acessórios é um diferencial importante. As empresas consultadas demonstraram flexibilidade e competência na customização dos itens conforme as especificações das secretarias. • Custo-benefício: As propostas financeiras apresentadas pelos fornecedores são competitivas, proporcionando uma excelente relação custo-benefício. O mercado mostrou que é possível obter fardamentos de qualidade a preços justos. • Prazo Entrega: Garantir que os fardamentos sejam entregues dentro do prazo estabelecido é crucial para o planejamento e organização das secretarias. O levantamento mostrou que os fornecedores são capazes de cumprir esses prazos sem comprometer a qualidade. Justificativa da Escolha A escolha da solução foi fundamentada em uma análise detalhada dos seguintes aspectos: • Qualidade Superior: Os materiais disponíveis no mercado destacam-se pela resistência e conforto, essenciais para a rotina dos servidores. • Customização Adequada: As empresas consultadas demonstraram flexibilidade e competência na customização dos fardamentos conforme as especificações das secretarias. • Preço Competitivo: As propostas financeiras apresentadas pelos fornecedores são justas e competitivas, proporcionando uma excelente relação custo-benefício. • Entrega Pontual: A capacidade dos fornecedores de garantir a entrega dentro dos prazos estabelecidos é crucial para o planejamento e organização das secretarias. |
Dessa forma, com base em uma pesquisa detalhada e aprofundada do mercado, a administração pública de Minador do Negrão assegura que a solução identificada - aquisição e confecção de fardamentos e acessórios - é a mais adequada para atender às necessidades das secretarias municipais, garantindo qualidade, eficiência e economia. |
7. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO |
7.1 DO DESEMBOLSO PLANEJADO |
O valor da contratação R$ 1.860.111,05 foi realizado através de plataforma eletrônica Banco de Preços, pesquisa realizada pelo o setor de planejamento em conformidade com a Instrução Normativa Nº 65 de 07 de Julho de 2021. |
8. DA(S) FONTE(S) DE RECURSO(S) |
Para a realização das despesas poderão ser utilizados recursos provenientes a serem especificados em dotações orçamentárias, a seguir fornecidas pelo setor competente. |
9. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO E DOS RESULTADOS PRETENDIDOS |
Descrição da Solução: A solução consiste na aquisição e confecção de fardamentos e acessórios destinados às Secretarias Municipais de Minador do Negrão-AL. Os fardamentos incluirão uniformes e vestuários adequados para os funcionários municipais, enquanto os acessórios englobarão itens complementares, como crachás, bonés, bolsas ou outros acessórios necessários para o desempenho das atividades laborais. Resultados Pretendidos: A. Padronização e Identidade Visual: Espera-se alcançar uma padronização nos fardamentos e acessórios, fortalecendo a identidade visual das Secretarias Municipais de Minador do Negrão-AL. Isso promoverá uma imagem profissional e coesa para os funcionários e a organização como um todo. B. Conforto e Funcionalidade: Os fardamentos e acessórios adquiridos deverão proporcionar conforto e funcionalidade aos funcionários municipais durante a realização de suas atividades laborais. Itens como uniformes ergonômicos e acessórios práticos contribuirão para o bem-estar e a eficiência no trabalho. C. Durabilidade e Qualidade: Espera-se que os produtos adquiridos apresentem alta durabilidade e qualidade, garantindo uma vida útil prolongada e resistência ao desgaste diário. Isso reduzirá a necessidade de substituições frequentes e economizará recursos a longo prazo. D. Satisfação do Funcionários: Os fardamentos e acessórios adequados contribuirão para a satisfação e o orgulho dos funcionários municipais em representar as Secretarias de Minador do Negrão-AL. Itens de qualidade e esteticamente agradáveis aumentarão o engajamento e o senso de pertencimento dos colaboradores. E. Eficiência na Distribuição: Espera-se uma distribuição eficiente dos fardamentos e acessórios aos funcionários, garantindo que todos recebam os itens necessários de forma oportuna e organizada. Isso evitará atrasos e interrupções nas atividades municipais devido à falta de uniformes ou acessórios. F. Transparência e Eficiência no Processo de Contratação: O processo de Manifestação de Interesse (PMI) proporcionará transparência e eficiência na escolha do fornecedor, garantindo uma seleção baseada em critérios claros e objetivos. Isso promoverá a confiança da comunidade e a adequada utilização dos recursos públicos. Em suma, a solução proposta visa não apenas fornecer fardamentos e acessórios adequados para os funcionários municipais, mas também garantir qualidade, conforto, eficiência e transparência em todo o processo de contratação e distribuição. Esses resultados pretendidos contribuirão para o sucesso das atividades municipais e o bem-estar dos colaboradores envolvidos. |
10. DA JUSTIFICATIVA DO PARCELAMENTO DA CONTRATAÇÃO |
Em atenção ao artigo 40, § 2°, da Lei 14.133/2021 e na Súmula n° 247 do Tribunal de Contas da União, os bens licitados deverão, |
sempre que possível, ser parcelados sempre que técnica ou economicamente viável, de modo que a reunião/agrupamento do objeto |
somente será cabível quando devidamente justificado no processo administrativo. Neste caso, não há indícios concretos de que a reunião de itens em lotes/grupos possa indicar prerrogativas econômicas ou técnicas, razão pela qual deverá ser feito por item. |
11. DAS PROVIDENCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO |
11.1. Exigência da comprovação regularidade fiscal e trabalhista vigentes |
11.2. Verificação da Dotações Orçamentárias vigentes para o momento da assinatura do contrato |
11.3. Designação do Fiscal do Contrato no Termo |
12. DAS CONTRATAÇÕES CORRELATAS OU INTERDEPENDENTES |
Não haverá necessidade de aquisições correlatas ou interdependentes para o objeto a ser contratado. |
13. DA DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS |
Não há critérios e/ou práticas de sustentabilidade exigidos para o objeto a ser contrato. |
14. DO POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO |
A viabilidade deste ETP verifica-se pela economia no valor da demanda apresentada, na eficiência com a diminuição dos custos administrativos em função da redução da fragmentação de processos licitatórios e efetividade com padronização dos materiais. Além disso, frisa-se que a presente contratação atende adequadamente as demandas formuladas, os benefícios a serem alcançados são adequados, os custos previstos são compatíveis e caracteriza uma economicidade, os riscos envolvidos são administráveis. Considerando as informações do presente ETP, entende-se que a presente contratação se configura tecnicamente VIÁVEL. Com base nas informações aduzidas neste ETP, tem-se por viável a aquisição do objeto deste estudo. |
Minador do Negrão -AL, em 07 de junho de 2024.
--------------------------------------------------------------
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
RESPONSAVEL TÉCNICO
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Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
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Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
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Eu Autorizo
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Secretária Municipal de Administração
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
SETOR DE PLANEJAMENTO
ANEXO II
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ---/20XX PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ---/20XX ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ---/20XX
Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, MUNICÍPIO DE MINADOR DO NEGRÃO, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 12.237.038/0001-61, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxx, neste ato representado por seu representante legal Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, inscrito no RG 349857775 SSP/SP, CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Minador do Negrão/AL, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº.---/2024, Processo Administrativo nº ---/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, especificado no Termo de Referência anexo ao Edital de Pregão Eletrônico nº.---/2024, que é parte integrante da Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, o fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
EMPRESA: | Xxxxxxxxxxxx | |||||
CNPJ: xxxxxxxxxxxxx | TELEFONE: xxxxxxxxxxx | |||||
ENDEREÇO: | Xxxxxxxxxxxxxxx | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNIDADE | QNT | MARCA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1. | ||||||
2. | ||||||
3. | ||||||
4. |
VALOR TOTAL DA ARP: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
3. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES
3.1. Do órgão gerenciador e participante:
a) O órgão gerenciador será a Sec. de Administração
3.1.a.1. Como órgão gerenciador, a Secretaria Municipal de Administração consolidou informações relativas à estimativa individual e total de consumo, sua e de todos os
órgãos participantes (demais secretarias), promovendo a adequação do termo de referência, para atender os requisitos de padronização e racionalização;
3.1.a.2. As quantidades dos produtos, tanto do órgão gerenciador como dos participantes, foram unificadas a fim de obter-se o quantitativo geral a ser licitado pelo município;
b) Dos órgãos participantes:
3.1.b.1. Secretaria Municipal de Administração (Órgão Gerenciador);
3.1.b.2. Secretaria Municipal de Agricultura;
3.1.b.3. Secretaria Municipal de Assistência Social;
3.1.b.4. Secretaria Municipal de Cultura
3.1.b.5. Secretaria Municipal de Educação;
3.1.b.6. Secretaria Municipal de Esportes;
3.1.b.7. Secretaria Municipal de Infraestrutura;
3.1.b.8. Secretaria Municipal de Saúde.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
a) apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
b) demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
c) consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
a) O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
4.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7.
4.9. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
Vedação a acréscimo de quantitativos
4.10. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5. DA VALIDADE DA ATA, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
a) O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
b) Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
a) O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
a) Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
b) Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.b.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.b.2. Mantiverem sua proposta original.
c) Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.b.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
a) Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
a) O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
b) Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
a) Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
b) Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
c) Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.c.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.c.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
a) Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
b) Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
c) Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
d) Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
b) Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
c) Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
d) Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
e) Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item a), o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
f) O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
a) De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
b) Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
c) Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.d.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
a) Por razão de interesse público;
b) A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
c) Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
a) As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Minador do Negrão -Alagoas, --- de de 2024.
MUNICÍPIO DE MINADOR DO NEGRÃO/AL ÓRGÃO GERENCIADOR
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX PREFEITO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Fornecedor
XXXXXXXXXXXXX
Representante legal
ANEXO III
MINUTA CONTRATO Nº ---/2024
TERMO DE CONTRATO Nº ---/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE MINADOR DO NEGRÃO/AL E A EMPRESA ------
----- PARA XXX.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MINADOR DO NEGRÃO, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 12.237.038/0001-61, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxx, neste ato representado por seu representante legal Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, inscrito no RG 349857775 SSP/SP, CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Minador do Negrão/AL;
CONTRATADA: A empresa (...nome...), inscrita no CNPJ sob o nº (...), estabelecida na (...endereço ) e
com o seguinte endereço eletrônico (...@...), representada pelo seu (...cargo do representante legal. ),
Sr. (...nome...), de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por (. procuração/contrato
social/estatuto social...), inscrito no CPF sob o nº (. );, tendo em vista o que consta no Processo nº
.............................. e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico
n. .../ , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de .........................., nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
a) O Termo de Referência;
b) O Edital da Licitação;
c) A Proposta do contratado;
d) Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados de sua assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
a) A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
2.2. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.4. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$ ....... ( ).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA).
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice (IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10. A Administração terá o prazo de XXXXXXX, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de XXXXXX.
8.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores
– SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.10. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.12. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.13. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10. CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i.Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii.Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv.Multa:
1. Moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de ...... ( ) dias;
2. Moratória de .....% (. por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do
contrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
i.O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
3. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de
....% a % do valor do Contrato.
4. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de ....% a ...% do valor do Contrato.
5. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de ....% a ...% do valor do Contrato.
6. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de ....% a ...% do valor do Contrato.
7. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de ....% a % do
valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
[INDICAR ITENS ESPECÍFICOS DE INEXECUÇÃO PARCIAL QUE JUSTIFIQUEM PENA DIVERSA]
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
a) Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
b) Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
c) Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d) Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art.
158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.8. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.10. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
a) O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
b) A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
c) Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
a) Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
b) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.2.b.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
12.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
a) Gestão/Unidade:
b) Fonte de Recursos:
c) Programa de Trabalho:
d) Elemento de Despesa:
e) Plano Interno:
f) Nota de Empenho:
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Cacimbinhas/AL para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
MUNICÍPIO DE MINADOR DO NEGRÃO
Contratante
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito
EMPRESA [Razão Social da Empresa] Contratada
Representante legal: [nome completo] Cargo
Instrumento de outorga de poderes [procuração/contrato social/estatuto social
ANEXO IV DECLARAÇÕES EM GERAL
A empresa ............................................................ inscrita no CNPJ nº ...............................
estabelecida na .................................... por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, DECLARA sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei:
a) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, onde na presente data, enquadra-se como: ( MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo
3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 ou COOPERATIVA, conforme art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007 );
b) que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
c) que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
d) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
e) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
f) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
g) que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Cidade, de de 2024. (representante legal do licitante, no âmbito da licitação,
com identificação completa)