EDITAL DE LICITAÇÃO - PROCESSO Nº493/2024
EDITAL DE LICITAÇÃO - PROCESSO Nº493/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº023/2024 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI
MENOR VALOR POR ITEM
OBJETO
Registro de Preços para o fornecimento de materiais para limpeza, higiene, embalagens e utensílios domésticos para os Departamentos Municipais, de forma fracionada, para entrega no Município de Porto Amazonas, pelo período de 12 (doze) meses, segundo quantidades e especificações contidas no Termo de Referência, ANEXO I deste instrumento convocatório.
SETOR REQUISITANTE: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
GESTOR DE CONTRATO: XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX, PORTARIA Nº 016 DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.
FISCAL DE CONTRATO: XXXXXX XXXXXXXXX, PORTARIA Nº 031 DE 04 DE ABRIL DE 2022.
EQUIPE DO PREGÃO:
PREGOEIRA DESIGNADA: XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
EQUIPE DE APOIO: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX – XXXXXX XXXXXXX XXXXX – PORTARIA 001/2024.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 07h:30 min. do dia 27 de maio de 2024.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às
08h:30min. do dia 27 de maio de 2024.
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx acesso “Sistema Silverlight”
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
PREÂMBULO
O Município de Porto Amazonas torna público que no Prédio da Prefeitura Municipal, localizado à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx, neste município, realizar licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº023/2024 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, EXCLUSIVA PARA ME,
EPP E MEI, do tipo MENOR VALOR POR ITEM, nos moldes da Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, com as alterações posteriores e Decreto Municipal nº 019/2015, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório e ou que dele resultar obedecerá, integralmente, o Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro 2013, o Decreto Municipal nº 019, de 27 de julho de 2015, que regulamenta a modalidade Pregão Eletrônico, a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 com a redação alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, Decreto Municipal nº 056, de 28 de março de 2023, subsidiariamente naquilo que couber, a Lei nº 14.133/21 e suas alterações bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame pelo endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tel-fax: (00) 0000.0000 – ou VERBAL e ou ESCRITO: no endereço supracitado, até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento Convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação.
O Edital estará disponível gratuitamente nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil;
1.3 A proponente deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital para o credenciamento, bem como, para o recebimento e abertura da proposta, atentando também, para a data e o horário para início da disputa.
2 DO OBJETO
Registro de Preços para o fornecimento de materiais para limpeza, higiene, embalagens e utensílios domésticos para os Departamentos Municipais, de forma fracionada, para entrega no Município de Porto Amazonas, pelo período de 12 (doze) meses, segundo quantidades e especificações contidas no Termo de Referência, ANEXO I deste instrumento convocatório.
2.1 Especificações do objeto
2.2.1 As especificações, termos e condições dessa aquisição estão estabelecidos neste Edital e no Termo de Referência, ANEXO I deste Edital e Minuta da Ata de Registro de Preços, ANEXO IX deste Edital.
3 DO PREÇO ESTIMADO
3.1 O preço global estimado para contratação é de no máximo R$ 730.864,34 (setecentos e trinta mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), pelo período de 12 (doze) meses, tendo por base os preços praticados na data de abertura das propostas.
3.2 Para efeitos de aplicação da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com a redação alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, foi considerado o valor estimado por item e não o preço global estimado.
4 DOS ANEXOS: São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I: Termo de Referência
ANEXO II: Modelo de Proposta de Preços, após fase de lances ANEXO III: Documentos para Habilitação
ANEXO IV: Modelo de Declaração de Habilitação
ANEXO V: Modelo de Declaração para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ANEXO VI: Modelos de Declaração de Idoneidade
ANEXO VII: Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos
ANEXO VIII: Modelo de Declaração de que Cumpre o Disposto no Inciso VI, Do Artigo 68, da Lei nº 14.133/21
ANEXO IX: Modelo de Declaração de reserva de cargos para pessoa com deficiência. ANEXO X: Minuta da Ata de Registro de Preços
ANEXO XI: Minuta de Contrato
ANEXO XII: Modelo do Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
5 DAS CONDIÇÕES PARTICIPAÇÃO
5.1 Esta Licitação destina-se às microempresas, empresas de pequeno porte conforme o disposto na Lei Complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014, e demais empresas interessadas conforme classificação dos itens, que estejam regularmente estabelecidas no País, que seja especializada e credenciada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
5.2 Esta Licitação possui itens destinados exclusivamente para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, conforme o disposto na Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014.
5.2.1 COTA EXCLUSIVA: no valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), exclusiva para as empresas enquadradas como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, nos termos da Lei Complementar nº 147/2014;
5.2.2 COTA PRINCIPAL – os interessados que atendam aos requisitos do edital;
5.2.3 COTA RESERVA – somente às empresas enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP, Microempreendedor Individual – MEI, nos termos do art. 3º e 18º- E, ambos da Lei Complementar n° 123/2006, com as alterações da Lei Complementar 147/14, sem prejuízo de sua participação no item principal.
5.3 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil;
5.4 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
5.4.1 É vedada a participação de empresa em forma de consórcio ou grupos de empresas;
5.4.2 Que não se enquadrem como ME e EPP
5.4.3 Em recuperação judicial ou extrajudicial, concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
5.4.4 Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
5.4.5 Que estejam reunidas em consórcio e seja controladora, coligada ou subsidiária entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
5.4.6 Estrangeiras que não funcionem no País;
5.4.7 Que tenham em seu quadro societário, cotista ou dirigente, servidor público do órgão licitante ou cônjuge, companheiro, parente em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim de servidor público do órgão ou entidade licitante, que nela exerça cargo em comissão ou função de confiança, ou seja, membro da comissão de contratação, pregoeiro ou autoridade ligado a contratação, com aplicação extensiva da Súmula Vinculante n° 13 dada pelo Prejulgado n° 9 do TCE/PR aos agentes políticos ligados ao órgão contratante.
5.5 O cadastramento da licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
5.5.1 Contrato Social ou documento equivalente e Certidão da Junta Comercial para comprovação de microempresário, na página da BLL, quando do cadastramento da proposta, em local próprio para documentos e não junto com a proposta, para não ser desclassificado pela identificação da mesma, assim, se por qualquer motivo não cumprir o estabelecido em edital, a Administração poderá adquirir do segundo colocado e, assim sucessivamente;
5.5.2 Termo de Xxxxxx, outorgando o operador da própria licitante ou corretora associada/interveniente, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo (Xxxxx XX);
5.5.3 Termo de Referência com todas as especificações do produto objeto da licitação em conformidade com o ANEXO I;
5.6 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo da licitante vencedor que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante no Regulamento Operacional, Anexo IV da Bolsa de Licitações e Leilões.
6 DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da Equipe de Apoio;
b) Responder as questões formuladas pelas proponentes, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar as propostas, indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação da proponente classificada em primeiro lugar;
h) Declarar a vencedora;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
7 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DELICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL
7.1 As pessoas jurídicas ou empresários individuais interessados deverão nomear, por meio do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado, diretamente ou em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
7.2 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome da licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa;
7.3 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação da credenciada ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil;
7.4 São de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
7.5 O credenciamento da proponente e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8 DA PARTICIPAÇÃO
8.1 A participação no Pregão Eletrônico - Sistema de Registro de Preços, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, na forma do disposto no subitem 7.1 e subsequente cadastramento da proposta inicial de preços, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos;
8.2 Caberá a proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
8.3 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através da Bolsa de Licitações e Leilões no fone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
9 DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E A FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema terá início a sessão pública do pregão eletrônico - sistema de registro de preços, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
9.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes das proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, sendo que a cada lance ofertado a participante será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e preço;
9.3 Somente serão aceitos lances cujos preços forem inferiores ao último lance da proponente que tenha sido anteriormente registrado no sistema;
9.4 Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo preço, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.5 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mas o sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
9.6 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
9.7 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos operadores representantes das participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão;
9.8 Será utilizado o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, em que se inicia com a apresentação de lances sucessivos (fase aberta), com envio final de um lance fechado pelos detentores das melhores propostas da fase aberta (fase fechada).
9.9 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.10 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.11 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.12 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
9.13 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.14. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
9.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar ou de valor inferior ao já ofertado pelo licitante.
9.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
9.19. Em relação a itens/grupos não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e alterações.
9.20. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.21. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.22. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.23. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.24. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60º, da Lei nº 14.133/21, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens fornecidos:
9.25.1. Por empresas brasileiras;
9.25.2. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.25.3. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.28. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.29. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.30. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento.
10 DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
10.1 O encaminhamento da proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
10.2 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio, a Especificação e a Marca do produto ofertado, conforme a ficha técnica descritiva. A não inserção de arquivos ou informações contendo a especificação e a marca do produto, neste campo, implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta;
10.3 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I;
10.4 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
11 DA PROPOSTA ESCRITA
11.1 A empresa vencedora deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, conforme Anexo II, com o preço oferecido após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e ainda, conter a Razão Social, CNPJ/MF, Inscrição Estadual e endereço completo, número de telefone e fax, no prazo estipulado no subitem 9.29 deste Edital;
11.1.1 Na proposta escrita, deverá conter:
a) Especificação completa e marca do produto ofertado, com as informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
b) O preço, valor total e valores dos impostos e do frete que já deverão estar computados no preço dos produtos;
c) A validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura das propostas virtuais;
d) O prazo de entrega dos produtos;
e) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
f) Outras informações que a proponente julgar necessárias.
11.2 No preço proposto deverão estar inclusos todos os tributos, encargos, fretes e outras despesas incidentes para a sua perfeita entrega nos locais indicados pelo Município, não cabendo à vencedora reclamações ou alegações de que algum componente foi omitido ou algum empecilho não foi considerado;
11.3 Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o MENOR PREÇO POR ITEM;
11.4 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
11.5 Serão rejeitadas as propostas que:
a) Apresentarem preço superior ao máximo estipulado no Edital;
b) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seu preço;
c) Estejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita identificação do ofertado;
d) Contenham qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
12 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1 Para o julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital e seus Anexos;
12.2 Nos casos de empate:
12.3 O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou lance de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor preço;
12.4 Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
12.5 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
13 DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Relação constante no ANEXO III do presente Edital.
14 DOS ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
14.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até dois dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (conforme art. 18 do Decreto Municipal nº 019/2015).
15 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
🡶15.1 Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar o ato convocatório da Licitação, conforme o art. 17 do Decreto Municipal nº 19/2015;
15.2 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas (conforme §1º do art. 17 do Decreto Municipal nº 19/2015);
15.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame (conforme § 2º o art. 17 do Decreto Municipal nº 19/2015);
15.4 Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais.
15.5 Aos pedidos de esclarecimentos ou impugnações deverão ser anexadas cópias dos documentos que comprovem o nome da pessoa física que assina o petitório ou a representatividade da empresa (contrato social, estatuto, procuração, ou outro documento que comprove que a pessoa
que assinou o pedido de impugnação é representante legal da empresa) sob pena desta não serem analisada por ausência de documento formal para o ato.
🡶Obs: SÓ SERÃO ANALISADAS SOLICITAÇÕES DE IMPUGNAÇÕES conforme os itens 15.1, 15.2 e 15.5.
16 DOS RECURSOS
16.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos dos autos e que são indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do caput, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão de Contratação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, tel: (00) 0000-0000.
17 DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO
17.1 O Sistema de Registro de Preços, rege-se pelas normas e procedimentos previstos pelo Decreto Federal n.º 5.450 de 31 de maio de2005, pelo Decreto Municipal nº 19/2015, de 27 de julho de 2015 e Decreto Municipal nº 056, de 28 de março de 2023 e, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n.º 14.133/21;
17.2 O prazo de validade do presente Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preços;
17.3 O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no pelo Decreto Municipal nº 19/2015, de 27 de julho de 2015 e Decreto Municipal nº 056, de 28 de março de 2023.
17.4 A existência do preço registrado não obriga a Administração Municipal a firmar a contratação que dele poderá advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações, sendo assegurado à detentora da Ata o direito de preferência em igualdade de condições;
17.5 O preço registrado será publicado no Diário Oficial do Município para orientação da Administração;
17.6 A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele praticado no mercado, cabendo ao Departamento Municipal de Administração convocar o fornecedor registrado para negociar o novo preço, com vistas a restabelecer o equilíbrio econômico financeiro originalmente registrado.
18 DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 A Detentora sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções legais estabelecidas no Artigo 162 da Lei 14.133/21 e outras responsabilidades civil e criminal:
18.1.1 Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, até o limite de 15% (quinze por cento), quando então, poderá ser decretada a rescisão unilateral do Contrato, por culpa exclusiva da Contratada;
18.1.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual, pelo descumprimento de qualquer cláusula estabelecida neste Edital, exceto o prazo de entrega.
18.2 A proponente que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar, ou apresentar documentação comprovadamente falsa exigida para a presente licitação, ou que ensejar o retardamento da execução do certame, ou que não mantiver a proposta, que falhar ou fraudar a execução da Ata de Registro de Preços, que se comportar de modo inidôneo, que fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicado, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município de Porto Amazonas, pelo infrator:
18.2.1 Suspensão temporária do direito de licitar e/ou contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
18.2.2 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da sua punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia da interessada e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo;
18.4 O atraso, para efeito de cálculo das multas supramencionadas, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo de fornecimento.
19 DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
19.1 No caso de Ata de Registro de Preços – SRP
19.1.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Porto Amazonas firmará a Ata de Registro de Preços específica com a(s) licitante(s) vencedora(s), visando o cumprimento do objeto licitado;
19.1.2 A(s) licitante(s) vencedora(s) terá(ão) o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, quando deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx. Este prazo não poderá ser prorrogado;
19.1.3 A recusa injustificada da convocada em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido no presente instrumento, a sujeitará à aplicação das penalidades previstas nos subitens 16.1 e 16.2 deste Edital, podendo o Município convidar, sucessivamente por ordem de classificação, as demais licitantes, após comprovação da compatibilidade de sua proposta e atendimento às exigências de habilitação, para celebração da Ata de Registro de Preços.
19.2 No caso de Contrato ou Instrumento equivalente:
19.2.1 O Contrato será formalizado mediante a assinatura das partes, observadas as cláusulas e condições do termo, deste Edital e da proposta vencedora, conforme a minuta do Contrato que integra este Edital – Anexo II;
19.2.2 A assinatura do contrato pela licitante vencedora dar-se-á no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua convocação pelo Município de Porto Amazonas;
19.2.3 O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, por escrito, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Porto Amazonas;
19.2.4 Se a licitante vencedora não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital para assinatura ou recusar-se injustificadamente a assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, poderão ser convocadas outras licitantes para fazê-lo, após comprovados os requisitos de habilitação e feita negociação para obtenção de preço melhor, ou será revogada licitação, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas no item 16 deste instrumento, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis;
19.2.5 Na formalização do contrato e durante toda a vigência a Licitante Vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste Edital, condições que serão verificadas pelo Município de Porto Amazonas nos sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões que provará de meio legal a regularidade da Licitante vencedora, sendo as mesmas anexas aos autos;
19.2.6 A vigência do contrato que advir deste Processo Licitatório vigorará a partir da data de sua assinatura em até 12 (doze) meses, podendo ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 105, da Lei nº 14.133/21, sempre através de Termo Aditivo.
20 O PRAZO, CONDIÇÕES DE ENTREGA E ACEITAÇÃO DO OBJETO
20.1 A entrega deverá ser realizada em até 15 (quinze) dias após recebimento de empenho no meio de comunicação disponibilizado pela empresa.
20.2 A entrega deverá ser efetuada em Porto Amazonas, diretamente no Departamento solicitante, após a emissão da nota de empenho.
20.3 Não serão aceitos materiais em desacordo com as especificações constantes do ANEXO I- Termo de Referência.
20.4 Em situação de produto fora dos padrões especificados neste termo de referência o mesmo deverá ser substituído por produto que atenda a todas as especificações contidas neste instrumento.
21 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da contratada, além de outras previstas na legislação pertinente, as seguintes:
a) Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
c) O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 15 dias, o produto com avarias ou defeitos;
d) Xxxxxxx prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
g) Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
h) Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
22 GESTORES DO CONTRATO E FISCAIS
22.1 O gestor do contrato será Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Placha Port. N° 016/2021 PMPA.
22.2 O fiscal de contrato será o Servidor Robson Popoatzki conforme portaria nº 031 de 04 de Abril de 2022, aos quais competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
21 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota fiscal no Departamento Financeiro/Contabilidade e inspeção do Objeto pelo requisitante da aquisição, mediante deposito em conta bancaria indicada pelo fornecedor.
21.2 A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser acompanhada de certidões negativas de débitos Federais, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista.
21.3 A nota fiscal deverá conter a identificação do Banco, número da Agência e da Conta Corrente, para que seja possibilitado ao Contratante efetuar o depósito bancário do valor devido, bem como, devidamente identificado com o número do Edital e da Ata de Registro de Preços, objeto da presente licitação.
21.4 O pagamento somente será liberado mediante apresentação das certidões que comprovem a manutenção da Regularidade Fiscal.
22 DO CRITÉRIO DE REAJUSTE E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
22.1 O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não serão reajustados;
22.2 As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação, correrão à contado recurso da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO – 03 – Departamento de Administração UNIDADE – 03.001 – Departamento de Administração
PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000 – Manutenção do Departamento de Administração NATUREZA DE DESPESA – 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
Reduzido | Programática | Fonte | Desdobramento | Nome Elemento |
00240 | 03.001.04.122.0003.2003 | 00000 | 3.3.90.30.19.00 | Mat. de Acondicionamento e Embalagem |
00240 | 03.001.04.122.0003.2003 | 00000 | 3.3.90.30.20.00 | Material de Cama Mesa e Banho |
00240 | 03.001.04.122.0003.2003 | 00000 | 3.3.90.30.21.00 | Material de Limpeza e Produtos de Higienização |
00240 | 03.001.04.122.0003.2003 | 00000 | 3.3.90.30.28.00 | Material de Proteção e Segurança |
00240 | 03.001.04.122.0003.2003 | 00000 | 3.3.90.30.44.00 | Material de Sinalização Visual e Afins |
00240 | 03.001.04.122.0003.2003 | 00000 | 3.3.90.30.99.00 | Outros Materiais de Consumo |
ORGÃO – 05 – Departamento de Educação e Cultura UNIDADE – 05.001 – Departamento de Educação e Cultura
PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000 – Manutenção do Ensino Infantil PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades Culturais NATUREZA DE DESPESA – 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
Reduzido | Programática | Fonte | Desdobramento | Nome Elemento |
00600 | 05.001.12.361.0007.2007 | 00000 | 3.3.90.30.19.00 | Mat. de Acondicionamento e Embalagem |
00600 | 05.001.12.361.0007.2007 | 00000 | 3.3.90.30.20.00 | Material de Cama Mesa e Banho |
00600 | 05.001.12.361.0007.2007 | 00000 | 3.3.90.30.21.00 | Material de Limpeza e Produtos de Higienização |
00600 | 05.001.12.361.0007.2007 | 00000 | 3.3.90.30.28.00 | Material de Proteção e Segurança |
00600 | 05.001.12.361.0007.2007 | 00000 | 3.3.90.30.44.00 | Material de Sinalização Visual e Afins |
00600 | 05.001.12.361.0007.2007 | 00000 | 3.3.90.30.99.00 | Outros Materiais de Consumo |
Reduzido | Programática | Fonte | Desdobramento | Nome Elemento |
00620 | 05.001.12.361.0007.2007 | 00104 | 3.3.90.30.19.00 | Mat. de Acondicionamento e Embalagem |
00620 | 05.001.12.361.0007.2007 | 00104 | 3.3.90.30.20.00 | Material de Cama Mesa e Banho |
00620 | 05.001.12.361.0007.2007 | 00104 | 3.3.90.30.21.00 | Material de Limpeza e Produtos de Higienização |
00620 | 05.001.12.361.0007.2007 | 00104 | 3.3.90.30.28.00 | Material de Proteção e Segurança |
00620 | 05.001.12.361.0007.2007 | 00104 | 3.3.90.30.44.00 | Material de Sinalização Visual e Afins |
00620 | 05.001.12.361.0007.2007 | 00104 | 3.3.90.30.99.00 | Outros Materiais de Consumo |
Reduzido | Programática | Fonte | Desdobramento | Nome Elemento |
01015 | 05.001.12.365.0010.2010 | 00104 | 3.3.90.30.19.00 | Mat. de Acondicionamento e Embalagem |
01015 | 05.001.12.365.0010.2010 | 00104 | 3.3.90.30.20.00 | Material de Cama Mesa e Banho |
01015 | 05.001.12.365.0010.2010 | 00104 | 3.3.90.30.21.00 | Material de Limpeza e Produtos de Higienização |
01015 | 05.001.12.365.0010.2010 | 00104 | 3.3.90.30.28.00 | Material de Proteção e Segurança |
01015 | 05.001.12.365.0010.2010 | 00104 | 3.3.90.30.44.00 | Material de Sinalização Visual e Afins |
01015 | 05.001.12.365.0010.2010 | 00104 | 3.3.90.30.99.00 | Outros Materiais de Consumo |
Reduzido | Programática | Fonte | Desdobramento | Nome Elemento |
01090 | 05.001.13.392.0011.2011 | 00000 | 3.3.90.30.19.00 | Mat. de Acondicionamento e Embalagem |
01090 | 05.001.13.392.0011.2011 | 00000 | 3.3.90.30.19.00 | Material de Cama Mesa e Banho |
01090 | 05.001.13.392.0011.2011 | 00000 | 3.3.90.30.19.00 | Material de Limpeza e Produtos de Higienização |
01090 | 05.001.13.392.0011.2011 | 00000 | 3.3.90.30.19.00 | Material de Proteção e Segurança |
01090 | 05.001.13.392.0011.2011 | 00000 | 3.3.90.30.19.00 | Material de Sinalização Visual e Afins |
01090 | 05.001.13.392.0011.2011 | 00000 | 3.3.90.30.19.00 | Outros Materiais de Consumo |
ORGÃO – 06 – Departamento de Esportes, Recreação e Turismo UNIDADE – 06.001 – Departamento de Esportes, Recreação e Turismo PROJETO/ATIVIDADE - 00.000.0000.0000 - Manutenção do Turismo
PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000 – Manut. do Dep. de Esportes, Recreação e Turismo NATUREZA DE DESPESA – 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
Reduzido | Programática | Fonte | Desdobramento | Nome Elemento |
02541 | 06.001.27.695.0040.2040 | 00000 | 3.3.90.30.19.00 | Mat. de Acondicionamento e Embalagem |
02541 | 06.001.27.695.0040.2040 | 00000 | 3.3.90.30.20.00 | Material de Cama Mesa e Banho |
02541 | 06.001.27.695.0040.2040 | 00000 | 3.3.90.30.21.00 | Material de Limpeza e Produtos de Higienização |
02541 | 06.001.27.695.0040.2040 | 00000 | 3.3.90.30.28.00 | Material de Proteção e Segurança |
02541 | 06.001.27.695.0040.2040 | 00000 | 3.3.90.30.44.00 | Material de Sinalização Visual e Afins |
02541 | 06.001.27.695.0040.2040 | 00000 | 3.3.90.30.99.00 | Outros Materiais de Consumo |
Reduzido | Programática | Fonte | Desdobramento | Nome Elemento |
01330 | 06.001.27.812.0016.2016 | 00000 | 3.3.90.30.19.00 | Mat. de Acondicionamento e Embalagem |
01330 | 06.001.27.812.0016.2016 | 00000 | 3.3.90.30.20.00 | Material de Cama Mesa e Banho |
01330 | 06.001.27.812.0016.2016 | 00000 | 3.3.90.30.21.00 | Material de Limpeza e Produtos de Higienização |
01330 | 06.001.27.812.0016.2016 | 00000 | 3.3.90.30.28.00 | Material de Proteção e Segurança |
01330 | 06.001.27.812.0016.2016 | 00000 | 3.3.90.30.44.00 | Material de Sinalização Visual e Afins |
01330 | 06.001.27.812.0016.2016 | 00000 | 3.3.90.30.99.00 | Outros Materiais de Consumo |
ORGÃO – 07 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos UNIDADE – 07.001 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos
PROGRAMA – 00.000.0000.0000 – Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Urbanos NATUREZA DE DESPESA – 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
Reduzido | Programática | Fonte | Desdobramento | Nome Elemento |
01520 | 07.001.15.452.0019.2019 | 00000 | 3.3.90.30.19.00 | Mat. de Acondicionamento e Embalagem |
01520 | 07.001.15.452.0019.2019 | 00000 | 3.3.90.30.20.00 | Material de Cama Mesa e Banho |
01520 | 07.001.15.452.0019.2019 | 00000 | 3.3.90.30.21.00 | Material de Limpeza e Produtos de Higienização |
01520 | 07.001.15.452.0019.2019 | 00000 | 3.3.90.30.28.00 | Material de Proteção e Segurança |
01520 | 07.001.15.452.0019.2019 | 00000 | 3.3.90.30.44.00 | Material de Sinalização Visual e Afins |
01520 | 07.001.15.452.0019.2019 | 00000 | 3.3.90.30.99.00 | Outros Materiais de Consumo |
ORGÃO – 08 – Departamento Rodoviário Municipal UNIDADE – 08.001 – Departamento Rodoviário
PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000 – Manutenção do Departamento Rodoviário NATUREZA DE DESPESA – 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
Reduzido | Programática | Fonte | Desdobramento | Nome Elemento |
01700 | 08.001.26.782.0027.2027 | 00000 | 3.3.90.30.19.00 | Mat. de Acondicionamento e Embalagem |
01700 | 08.001.26.782.0027.2027 | 00000 | 3.3.90.30.20.00 | Material de Cama Mesa e Banho |
01700 | 08.001.26.782.0027.2027 | 00000 | 3.3.90.30.21.00 | Material de Limpeza e Produtos de Higienização |
01700 | 08.001.26.782.0027.2027 | 00000 | 3.3.90.30.28.00 | Material de Proteção e Segurança |
01700 | 08.001.26.782.0027.2027 | 00000 | 3.3.90.30.44.00 | Material de Sinalização Visual e Afins |
01700 | 08.001.26.782.0027.2027 | 00000 | 3.3.90.30.99.00 | Outros Materiais de Consumo |
ORGÃO – 09 – Departamento de Saúde UNIDADE – 09.001 – Fundo Municipal de Saúde
PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde NATUREZA DE DESPESA – 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
Reduzido | Programática | Fonte | Desdobramento | Nome Elemento |
01920 | 09.001.10.301.0029.2029 | 00303 | 3.3.90.30.19.00 | Mat. de Acondicionamento e Embalagem |
01920 | 09.001.10.301.0029.2029 | 00303 | 3.3.90.30.20.00 | Material de Cama Mesa e Banho |
01920 | 09.001.10.301.0029.2029 | 00303 | 3.3.90.30.21.00 | Material de Limpeza e Produtos de Higienização |
01920 | 09.001.10.301.0029.2029 | 00303 | 3.3.90.30.28.00 | Material de Proteção e Segurança |
01920 | 09.001.10.301.0029.2029 | 00303 | 3.3.90.30.44.00 | Material de Sinalização Visual e Afins |
01920 | 09.001.10.301.0029.2029 | 00303 | 3.3.90.30.99.00 | Outros Materiais de Consumo |
ORGÃO – 10 – Departamento de Assistência Social UNIDADE – 10.001 – Fundo Municipal de Assistência Social
PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000– Manutenção do Fundo de Assistência Social PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000– Manutenção do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente
Reduzido | Programática | Fonte | Desdobramento | Nome Elemento |
02160 | 10.001.08.244.0031.2031 | 00000 | 3.3.90.30.19.00 | Mat. de Acondicionamento e Embalagem |
02160 | 10.001.08.244.0031.2031 | 00000 | 3.3.90.30.20.00 | Material de Cama Mesa e Banho |
02160 | 10.001.08.244.0031.2031 | 00000 | 3.3.90.30.21.00 | Material de Limpeza e Produtos de Higienização |
02160 | 10.001.08.244.0031.2031 | 00000 | 3.3.90.30.28.00 | Material de Proteção e Segurança |
02160 | 10.001.08.244.0031.2031 | 00000 | 3.3.90.30.44.00 | Material de Sinalização Visual e Afins |
02160 | 10.001.08.244.0031.2031 | 00000 | 3.3.90.30.99.00 | Outros Materiais de Consumo |
Reduzido | Programática | Fonte | Desdobramento | Nome Elemento |
02340 | 10.001.08.243.0032.6032 | 00000 | 3.3.90.30.19.00 | Mat. de Acondicionamento e Embalagem |
02340 | 10.001.08.243.0032.6032 | 00000 | 3.3.90.30.20.00 | Material de Cama Mesa e Banho |
02340 | 10.001.08.243.0032.6032 | 00000 | 3.3.90.30.21.00 | Material de Limpeza e Produtos de Higienização |
02340 | 10.001.08.243.0032.6032 | 00000 | 3.3.90.30.28.00 | Material de Proteção e Segurança |
02340 | 10.001.08.243.0032.6032 | 00000 | 3.3.90.30.44.00 | Material de Sinalização Visual e Afins |
02340 | 10.001.08.243.0032.6032 | 00000 | 3.3.90.30.99.00 | Outros Materiais de Consumo |
ORGÃO – 11 – Departamento de Fomento Agropecuário UNIDADE – 11.001 – Departamento de Fomento Agropecuário
PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000– Manutenção do Departamento de Fomento Agropecuário
Reduzido | Programática | Fonte | Desdobramento | Nome Elemento |
02430 | 11.001.20.606.0034.2034 | 00000 | 3.3.90.30.19.00 | Mat. de Acondicionamento e Embalagem |
02430 | 11.001.20.606.0034.2034 | 00000 | 3.3.90.30.20.00 | Material de Cama Mesa e Banho |
02430 | 11.001.20.606.0034.2034 | 00000 | 3.3.90.30.21.00 | Material de Limpeza e Produtos de Higienização |
02430 | 11.001.20.606.0034.2034 | 00000 | 3.3.90.30.28.00 | Material de Proteção e Segurança |
02430 | 11.001.20.606.0034.2034 | 00000 | 3.3.90.30.44.00 | Material de Sinalização Visual e Afins |
02430 | 11.001.20.606.0034.2034 | 00000 | 3.3.90.30.99.00 | Outros Materiais de Consumo |
23 DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a)“prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b)“prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c)“prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificias e não-competitivos;
d)“prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e)“prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, em Edital;
(ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre a empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas cima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possas inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
24 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 É facultado a Pregoeira, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
24.1.1 Nesse caso, a adjudicação somente produzirá os efeitos necessários após a conclusão da diligência promovida;
24.2 Fica assegurado ao MUNICIPIO DE PORTO AMAZONAS o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma estabelecida pela Lei 14.133/21 e suas alterações;
24.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o MUNICIPIO DE PORTO AMAZONAS não será, em nenhuma hipótese, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
24.4 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
24.5 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira;
24.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário;
24.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciarão e vencerão prazos em dias de expediente na PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS;
24.8 O não atendimento a exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão;
24.9 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, conforme determina o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 3.555/2000 que regulamenta a licitação na modalidade Pregão;
24.10 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus anexos deverá ser encaminhado, por escrito, via fax, verbal ou meio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx à Pregoeira, na Comissão de Contratação, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, tel: (00) 0000.0000;
24.11 Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira com observância da legislação regedora, em especial a Lei nº 14.133/21 e suas alterações;
24.12 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será da Comarca de Palmeira, Estado do Paraná;
Porto Amazonas, 13 de maio de 2024.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA
Órgão requerente | Departamento de Administração |
Telefone | 00 0000-0000 |
1- Definição do objeto:
1.1 Solicitamos abertura de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico para contratação de pessoa (s) jurídica (s) para fornecimento de materiais para limpeza, higiene, embalagens e utensílios domésticos para os Departamentos Municipais, de forma fracionada, para entrega no Município de Porto Amazonas, conforme a necessidade destes,pelo período de 12 (doze) meses, conforme exposto abaixo:
ITEM | PRODUTO | UNIDADE | QTDE | MÉDIA ARITMÉTI CA | TOTAL |
1 | ÁGUA SANITÁRIA FRASCO C/ 1 L COMPOSIÇÃO QUÍMICA HIPOCLORITO DE SÓDIO, HIDRÓXIDO DE SÓDIO, CLORETO, TEOR CLORO ATIVO VARIA DE 2 A 2,50%, CLASSE CORROSIVO CLASSE 8, NÚMERO RISCO 85, RISCO SAÚDE 3, CORROSIVIDADE 1, DENSIDADE DE 1,20 A 1, COR INCOLOR, APLICAÇÃO LAVAGEM DE ROUPAS, BANHEIROS, PIAS. FRASCO E TAMPA REFORÇADOS, EVITANDO VAZAMENTOS. PRAZO DE VALIDADE: 6 (SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DO RECEBIMENTO (MÍNIMO). DE 1° QUALIDADE. FRASCO COM 1 LITRO. | UN | 2720 | R$5,57 | R$15.150,40 |
2 | ÁLCOOL ETÍLICO 46 INPM-1000 ML PARA LIMPEZA DE AMBIENTES, TIPO HIDRATADO, APLICAÇÃO PRODUTO LIMPEZA DOMÉSTICA, CARACTERÍSTICA ADICIONAL INCOLOR, CONCENTRAÇÃO 46¨INPM , EMBALAGEM 1000 ML | LT | 1490 | R$11,21 | R$16.702,90 |
3 | ÁLCOOL ETÍLICO 92,8º INPM LÍQUIDO -1000 ML PARA DESINFECÇÃO DE AMBIENTES. CARACTERÍSTICA ADICIONAL INCOLOR, CONCENTRAÇÃO 92º¨INPM” , LÍQUIDO, EMBALAGEM 1000 ML | LT | 1386 | R$15,16 | R$21.011,76 |
4 | ÁLCOOL ETÍLICO 70% INPM LÍQUIDO -1000 ML PARA DESINFECÇÃO DE AMBIENTES. CARACTERÍSTICA ADICIONAL INCOLOR, CONCENTRAÇÃO 70¨INPM” , LÍQUIDO, EMBALAGEM 1000 ML | LT | 1780 | R$11,18 | R$19.900,40 |
5 | ÁLCOOL GEL 70 %- 5 LITROS | LT | 97 | R$35,51 | R$3.444,47 |
6 | ÁLCOOL GEL 70%- 1 LITRO | FRS | 394 | R$20,17 | R$7.946,98 |
7 | AMACIANTE P/ ROUPAS 2 LITROS 1ª QUALIDADE ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO VISCOSO, FRAGRÂNCIA LAVANDA, APLICAÇÃO AMACIANTE DE ARTIGOS TÊXTEIS, SOLÚVEL EM ÁGUA, 2 LITROS. 1ª QUALIDADE | GL | 285 | R$15,42 | R$4.394,70 |
8 | AMACIANTE P/ ROUPAS 5 LITROS 1ª QUALIDADE ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO VISCOSO, FRANGRÂNCIA LAVANDA, APLICAÇÃO AMACIANTE DE ARTIGOS TÊXTEIS, SOLÚVEL EM ÁGUA, 5 LITROS. | GL | 80 | R$25,84 | R$2.067,20 |
9 | APARELHO PARA BARBEAR DESCARTÁVEL, POSSUINDO DUAS LÂMINAS MAIS FINAS E ALINHADAS, QUE PROPORCIONAM UM BARBEAR COM MENOS CORTES, COM | UN | 230 | R$4,83 | R$1.110,90 |
CABEÇA FIXA, CABO EMBORRACHADO ELASTOMÉRICO E FITA LUBRIFICANTE. | |||||
10 | AVENTAL 120X070 EM TECIDO SINTÉTICO PLASTIFICADO COM PVC, MODELO FRONTAL, ILHOSES AFIXADOS, TIRANTES NA CINTURA E NOS OMBROS PARA AJUSTES, COR AZUL MARINHO. | UN | 66 | R$17,56 | R$1.158,96 |
11 | BALDE DE PLÁSTICO P/ LIMPEZA (15 LITROS) ALTA DURABILIDADE | UN | 91 | R$12,59 | R$1.145,69 |
12 | BALDE DE PLÁSTICO P/ LIMPEZA (20 LITROS) ALTA DURABILIDADE | UN | 58 | R$14,55 | R$843,90 |
13 | BANHEIRA PARA BEBÊ EM PLÁSTICO RESISTENTE CAPACIDADE DE 28 LITROS, COM SUPORTE PARA SABONETE. DIMENSÕES: 73 X 47 X 24,7 CM PADRÃO PLASUTIL, CORES A DEFINIR NO EMPENHO SENDO LEITOSA OU TRANSLÚCIDA. | UN | 70 | R$33,47 | R$2.342,90 |
14 | BORRIFADOR DE ÁGUA 500 ML, COM FRASCO TRANSPARENTE, BORRIFADOR COM VÁLVULA DE REGULAGEM PARA OFF QUE IMPEDE QUE SAIA O LÍQUIDO AO APERTAR E PARA SPRAY QUE ATIVA O MODO BORRIFADOR, DIMENSÕES DA EMBALAGEM 23 X 11 X 8 CM; 50 G. | UN | 146 | R$6,71 | R$979,66 |
15 | CERA LÍQUIDA INCOLOR-750 ML 1ª QUALIDADE AUTO BRILHO, INCOLOR, PARA PISO FRIO, DISPENSANDO O USO DE ENCERADEIRA, EMBALAGEM COM 750 ML. | UN | 1098 | R$12,17 | R$13.362,66 |
16 | CERA LÍQUIDA VERMELHA-750 ML 1ª QUALIDADE AUTO BRILHO, VERMELHA, PARA PISO FRIO, DISPENSANDO O USO DE ENCERADEIRA, EMBALAGEM COM 750 ML. | UN | 176 | R$12,61 | R$2.219,36 |
17 | COADOR DE PANO PARA CAFÉ GRANDE TECIDO FLANELADO, 100% ALGODÃO, COR: BRANCO, TAMANHO: GRANDE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM ARO METÁLICO E CABOS EM MADEIRA TORNEADOS. | UN | 70 | R$9,50 | R$665,00 |
18 | COLHER PLÁSTICO PARA SOBREMESA TRANSP. OU BRAN. C/ 50 UNIDADES CADA PACOTE. | PCT | 415 | R$6,69 | R$2.776,35 |
19 | COPO ISOPOR TÉRMICO 180ML SEGURA TEMPERATURA - 50 UNI | PCT | 451 | R$19,35 | R$8.726,85 |
20 | COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL 180 ML - (100 UNID.) | PCT | 1556 | R$7,68 | R$11.950,08 |
21 | COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL 300 ML - (100 UNID.) | PCT | 486 | R$9,21 | R$4.476,06 |
22 | COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL 400 ML - (50 UNID) | PCT | 135 | R$10,70 | R$1.444,50 |
23 | COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL 50 ML - (100 UNID.) | PCT | 340 | R$3,52 | R$1.196,80 |
24 | CREME DENTAL COM FLÚOR- 90 G EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E NÚMERO DE LOTE. | UN | 140 | R$3,90 | R$546,00 |
25 | DESENGORDURANTE (500 ML) - 1ª QUALIDADE ESPECIFICAÇÃO: DESENGORDURANTE DESINCRUSTANTE PARA PANELAS E FORMAS. REMOÇÃO DE SUJIDADES PROVENIENTES DE GORDURA CARBONIZADA EM EQUIPAMENTOS DE AÇO INOXIDÁVEL COM AÇÃO DESENGORDURANTE, COM GRANDE PODER DE DISSOLVER E EMULSIFICAR ÓLEOS E GORDURAS COM RAPIDEZ E EFICIÊNCIA, SEM AGREDIR E/OU MANCHAR AS SUPERFÍCIES, CONFERE ALTO PODER DE LIMPEZA, UTILIZADO EM FORNOS COMBINADOS, COIFAS, CHAPAS, FOGÕES OU QUALQUER SUPERFÍCIE LAVÁVEL, COM SUJIDADE PESADA. FAIXA DE CONCENTRAÇÃO PARA O USO: DE 1,0 A 5,0% (DE 10 A 50 ML POR LITRO DE ÁGUA). ASPECTO: LÍQUIDO; PH 11,0 - 14,0; COMPOSIÇÃO QUÍMICA: | UN | 756 | R$8,99 | R$6.796,44 |
TENSO ATIVO NÃO-IÔNICO, TENSO ATIVO ANFÓTERO E ALCALINIZANTES; PRINCÍPIO ATIVO: HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO (Nº CAS 1310-58-3) 10 - 15%. | |||||
26 | DESENGORDURANTE COM 5 LITROS ESPECIFICAÇÃO: DESENGORDURANTE DESINCRUSTANTE PARA PANELAS E FORMAS. REMOÇÃO DE SUJIDADES PROVENIENTES DE GORDURA CARBONIZADA EM EQUIPAMENTOS DE AÇO INOXIDÁVEL COM AÇÃO DESENGORDURANTE, COM GRANDE PODER DE DISSOLVER E EMULSIFICAR ÓLEOS E GORDURAS COM RAPIDEZ E EFICIÊNCIA, SEM AGREDIR E/OU MANCHAR AS SUPERFÍCIES, CONFERE ALTO PODER DE LIMPEZA, UTILIZADO EM FORNOS COMBINADOS, COIFAS, CHAPAS, FOGÕES OU QUALQUER SUPERFÍCIE LAVÁVEL, COM SUJIDADE PESADA. FAIXA DE CONCENTRAÇÃO PARA O USO: DE 1,0 A 5,0% (DE 10 A 50 ML POR LITRO DE ÁGUA). ASPECTO: LÍQUIDO; PH 11,0 - 14,0; COMPOSIÇÃO QUÍMICA: TENSO ATIVO NÃO-IÔNICO, TENSO ATIVO ANFÓTERO E ALCALINIZANTES; PRINCÍPIO ATIVO: HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO (Nº CAS 1310-58-3) 06 - 15%. | GL | 122 | R$24,20 | R$2.952,40 |
27 | DESENTUPIDOR DE PIA, EM BORRACHA, COM CABO EM MADEIRA | UN | 15 | R$11,82 | R$177,30 |
28 | DESENTUPIDOR DE VASO SANITÁRIO, EM BORRACHA, COM CABO DE MADEIRA | UN | 15 | R$14,36 | R$215,40 |
29 | DESINFETANTE P/ BANHEIRO (02 LITROS) - 1ª QUALIDADE UNIDADE GL QUANTIDADE 1.200,00 UNITÁRIO 5,12 VALOR 6.144,00 APLICAÇÃO: DESINFETANTE E GERMICIDA. FRASCO DE 2 LITROS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, VALIDADE E NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | GL | 1879 | R$11,69 | R$21.965,51 |
30 | DESODORIZADOR SANITÁRIO PESO LIQUIDO 40G, ASPECTO FISICO TABLETE SOLIDO, CARACTERISTICAS ADICIONAIS SUPORTE PLASTICO PARA SANITÁRIO, ESSENCIAS LAVANDA, FLORAL E EUCALIPTO. | UM | 1020 | R$3,93 | R$4.008,60 |
31 | DESODORIZADOR/ODORIZADOR DE AR-360 ML AEROSOL, DUPLA AÇÃO COM SPRAY DE PRESSÃO, FRAGRÂNCIA FLORES DO CAMPO, COM NO MINIMO 360 ML | UN | 468 | R$15,13 | R$7.080,84 |
32 | DETERGENTE P/ LOUÇA NEUTRO PRONTO-USO (5 LITROS) - 1ª QUALIDADE COMPOSTO DE TENSOATIVOS ANIÔNICOS, COADJUVANTES, PRESERVANTES COMPONENTE ATIVO LINEAR ALQUIBENZENO SULFONATO DE SÓDIO. APLICAÇÃO: REMOÇÃO DE GORDURAS DE LOUÇAS, TALHERES E PANELAS, AROMA NEUTRO, COM TENSOATIVOS BIODEGRADÁVEL. | GL | 315 | R$21,72 | R$6.841,80 |
33 | DETERGENTE P/ LOUÇA NEUTRO PRONTO-USO (5 LITROS) - 1ª QUALIDADE COMPOSTO DE TENSOATIVOS ANIÔNICOS, COADJUVANTES, PRESERVANTES COMPONENTE ATIVO LINEAR ALQUIBENZENO SULFONATO DE SÓDIO. APLICAÇÃO: REMOÇÃO DE GORDURAS DE LOUÇAS, TALHERES E PANELAS, AROMA NEUTRO, COM TENSOATIVOS BIODEGRADÁVEL. Obrigatório para saúde que o produto não tenha cor. Somente produtos incolores. | GL | 100 | R$21,72 | R$2.172,00 |
34 | DETERGENTE P/ LOUÇA NEUTRO PRONTO-USO (500 ML) 1ª QUALIDADE COMPOSTO DE TENSOATIVOS ANIÔNICOS, COADJUVANTES, PRESERVANTESCOMPONENTE ATIVO LINEAR ALQUIBENZENO SULFONATO DE SÓDIO. APLICAÇÃO: REMOÇÃO DE GORDURAS DE LOUÇAS, | UN | 1904 | R$4,77 | R$9.082,08 |
TALHERES E PANELAS, AROMA NEUTRO, COM TENSOATIVOS BIODEGRADÁVEL. | |||||
35 | DETERGENTE P/ LOUÇA NEUTRO PRONTO-USO (500 ML) 1ª QUALIDADE COMPOSTO DE TENSOATIVOS ANIÔNICOS, COADJUVANTES, PRESERVANTESCOMPONENTE ATIVO LINEAR ALQUIBENZENO SULFONATO DE SÓDIO. APLICAÇÃO: REMOÇÃO DE GORDURAS DE LOUÇAS, TALHERES E PANELAS, AROMA NEUTRO, COM TENSOATIVOS BIODEGRADÁVEL. Obrigatório para saúde que o produto não tenha cor. Somente produtos incolores. | UN | 400 | R$5,07 | R$2.028,00 |
36 | DISPENSER PARA PAPEL TOALHA INTERFOLHAS UN 50 26,8 0 1.340,00, POSSUI SISTEMA DE TRAVAS SEGURO E DISCRETO QUE DISPENSA O USO DE CHAVES, CONTA COM VISOR CENTRAL TRANSPARENTE PARA MELHOR VISUALIZAÇÃO DO CONSUMO E FACILITAR O ABASTECIMENTO. AS PARTES INTERNAS POSSUEM GEOMETRIA QUE INIBEM A UMIDADE E POEIRA, FABRICADO EM PLÁSTICO COM ALTA RESISTÊNCIA AO IMPACTO. COR: BRANCO. DIMENSÕES: 260X300X135MM (LXAXPROFUNDIDADE). | UN | 40 | R$30,10 | R$1.204,00 |
37 | DISPENSER PARA SABONETE LÍQUIDO UN 80 21,1 7 1.693,60. POSSUI RESERVATÓRIO PARA ABASTECIMENTO DE ATÉ 800 ML DE SABONETE LÍQUIDO, CONSTITUÍDO EM PLÁSTICO COM ALTA RESISTÊNCIA AO IMPACTO. TECLA APERTE COM LIMITE DE CURSO, O QUAL GARANTE EFICIÊNCIA NA SAÍDA DO SABONETE COM CONTROLE DE QUANTIDADE, VISOR CENTRAL TRANSPARENTE PARA FACILITAR A VISIBILIDADE DO SABONETE, FACILITANDO O ABASTECIMENTO. COR: BRANCO. DIMENSÕES: 110X260X120MM (LARGURAXALTURAXPROFUNDIDADE). DEVE PERMITIR A TROCA DO COMPARTIMENTO DE ONDE É ADICIONADO O SABONETE | 0 | 32 | R$24,60 | R$787,20 |
38 | EMBALAGEM P/ CACHORRO QUENTE (100 UNID) COMPOSIÇÃO: PLÁSTICO, TIPO SACO DIMENSÕES: 20 X 12 CM VOLUME: FARDO COM (100 UNID). | FARDO | 167 | R$6,28 | R$1.048,76 |
39 | EMBALAGEM P/ PIPOCA SACO DE PIPOCA PAPEL - SACO MONOLÚCIDO PARA PIPOCA, TIPO 2. MEDIDAS FECHADO 15,5X8 CM. PACOTE COM 500 UNIDADES. | PCT | 78 | R$14,82 | R$1.155,96 |
40 | ESCOVA DENTAL ADULTO USO ADULTO, COMPRIMENTO MÍNIMO 150MM, LARGURA MÁXIMA DA CABEÇA 16MM, CLASSIFICAÇÃO DAS CERDAS MACIA E MÉDIA. SEM REGISTRO NEGATIVO NA ANVISA. | UN | 310 | R$4,43 | R$1.373,30 |
41 | ESCOVA P/ CHÃO (25 CM) MÍNIMO DE 25 CM, COM CABO DE MADEIRA COM ROSCA PLÁSTICA DE NO MÍNIMO 150CM | UN | 58 | R$8,06 | R$467,48 |
42 | ESCOVA P/ ROUPA TIPO MULTIUSO, COM CERDAS RESISTENTES, COM ENCAIXE DE MÃO EM PLÁSTICO, PARA DESTROS E CANHOTOS, DIMENSÕES MÍNIMAS DE 11CMX6CMX4CM. | UN | 70 | R$5,58 | R$390,60 |
43 | ESCOVA PARA VASO SANITÁRIO COM SUPORTE INDEPENDENTE, DIMENSÕES MÍNIMAS DE 37CMX14CMX12CM, COM CERDAS EM FORMATO CIRCULAR. | UN | 149 | R$16,56 | R$2.467,44 |
44 | ESPONJA DE AÇO BRILHO INOXIDÁVEL, ESPECIFICAMENTE PARA DAR BRILHO EM ALUMÍNIO, NÃO ENFERRUJA, LONGA DURABILIDADE AUXILIANDO NO DESENCOSTRAMENTO DE SUJEIRA. COMPOSIÇÃO: AÇO INOX, PESO 10G. | UN | 286 | R$4,01 | R$1.146,86 |
45 | ESPONJA DE AÇO FINA (PARA LUSTRAR) C/ 8 UN LÃ DE FIO DE AÇO FINO, PARA LUSTRAR UTENSÍLIOS DE COZINHA, CONTENDO 8 UNIDADES CADA PACOTE. COM PESO LIQUIDO MÍNIMO DE 52 A 60 G, NA EMBALAGEM DEVERÃO CONSTAR OS DADOS DO FABRICANTE, MARCA E PESO LÍQUIDO. COMPOSIÇÃO AÇO CARBONO. | PCT | 450 | R$5,50 | R$2.475,00 |
46 | ESPONJA PARA LIMPEZA GERAL 1ª QUALIDADE DUPLA FACE, UMA FACE MACIA E OUTRA ÁSPERA, ESPUMA/FIBRA SINTÉTICA, FORMATO RETANGULAR, ABRASIVIDADE ALTA/MÍNIMA, APLICAÇÃO LIMPEZA EM GERAL. - 1ª QUALIDADE COM NO MINIMO 3 UNIDADES EM CADA PACOTE. | UN | 1416 | R$4,54 | R$6.428,64 |
47 | FACA PARA REFEIÇÃO; COR: BRANCO, CRISTAL, PRATA E PRETO DIMENÇÕES: 189 X 20 (COMPRIMENTOXLARGURA) MATERIAL OS EMBALAGEM: 1X500 E 10X50 PACOTE COM 50 UNIDADES. | PCT | 414 | R$5,86 | 2.426,04 |
48 | FILTRO PARA CAFÉ DESCARTÁVEL FEITO EM MATERIAL QUE POSSIBILITE A SUA REUTILIZAÇÃO POR ATÉ 5 VEZES, GARANTINDO ASSIM MAIOR ECONOMICIDADE. Nº103 COM 30 UNID. | UN | 450 | R$7,21 | 3.244,50 |
49 | FLANELA PARA LIMPEZA DE MÓVEIS AMARELA TAMANHO MÍNIMO 28 DE LARGURA X 38 CM COMPRIMENTO. | UN | 725 | R$3,74 | 2.711,50 |
50 | FÓSFOROS PACOTE C/ 10 CAIXAS C/ 40 PALITOS CAIXA EM MADEIRA COM LIXA TRADICIONAL. PACOTE COM 10 CAIXAS. CADA CAIXA COM NO MÍNIMO 40 PALITOS. COM SELO DE SEGURANÇA DO IMMETRO. | CX | 209 | R$7,01 | 1.465,09 |
51 | FRALDA INFANTIL DESCARTÁVEL PARA USO INFANTIL, COM CAMADA DE POLPA DE CELULOSE, SUPERABSORVENTE, COM FLOCOS DE GEL COMO SUBSTRATO, PAPEL ABSORVENTE DIFUSOR DE LIQUIDO PARA ABSORÇÃO E RETENÇÃO DE UMIDADE, REVESTIMENTO DE FILME PLÁSTICO DO LADO OPOSTO, FIOS ELÁSTICOS NAS LATERAIS, COBERTURA FILTRANTE NA ÁREA DE CORTE ANATÔMICO PARA MELHOR AJUSTE NAS PERNAS, NAS EXTREMIDADES DO FILME PLÁSTICO FITAS ADESIVAS PARA FIXAÇÃO E AJUSTE ADEQUADO. TAMANHOS P,M E G, À DEFINIR NO EMPENHO. | UN | 140 | R$24,98 | R$3.497,20 |
52 | GARFINHO PLASTICO TRANSPARENTE PARA SOBREMESA (50 UNID.) | PCT | 375 | R$5,41 | R$2.028,75 |
53 | GARFO DESCARTÁVEL PARA REFEIÇÃO BRANCO COM 50 UNIDADES; COMPOSIÇÃO: POLIESTIRENO E PIGMENTOS DE ALTA PUREZA; MEDIDAS: 15,5 CM | PCT | 42 | R$5,04 | R$211,68 |
54 | GUARDANAPO DE PAPEL FOLHA SIMPLES (20 X 22 CM) COM 50 UNIDADES | PCT | 400 | R$8,67 | R$3.468,00 |
55 | HASTES FLEXÍVEIS COM 75 UNIDADES COMPOSIÇÃO: HASTES DE POLIPROPILENO, ALGODÃO, HIDRÓFILO, CARBOXIMETILCELULOSE E BACTERICIDA | CX | 160 | R$3,84 | R$614,40 |
56 | HIPOCLORITO A 1% PRONTO-USO (5 LITROS) - 1ª QUALIDADE | GL | 462 | R$19,26 | R$8.898,12 |
57 | INSETICIDA AEROSOL CONTRA BARATAS, FORMIGAS, MOSCAS, MOSQUITOS (INCLUSO O DA DENGUE), 300ML OU SUPERIOR | UN | 237 | R$14,67 | R$3.476,79 |
58 | ISQUEIRO A GÁS DESCARTÁVEL, CHAMA PRÉ-AJUSTADA, TAMANHO GRANDE. DIMENSÕES APROXIMADAS 8X2,5X1,5CM. | UN | 207 | R$17,28 | R$3.576,96 |
59 | LENÇO UMEDECIDO DERMATOLOGICAMENTE TESTADO, SEM ÁLCOOL ETÍLICO, COM FRAGRÂNCIA SUAVE, BALDE COM 450 UNIDADES, 15X10 CM CADA LENÇO. | PCT | 100 | R$16,48 | R$1.648,00 |
60 | LIMPA PISOS REMOVEDOR 500 ML REMOVEDOR DE SUJEIRAS, LIMPA PISOS, AZULEJOS E CALÇADAS, ACIDO PARA RECUPERAÇÃO DE PISOS CERÂMICOS, CIMENTADOS E AZULEJADOS, ALÉM DA LIMPEZA DE REJUNTES DE PISOS.500 ML | LT | 316 | R$13,69 | R$4.326,04 |
61 | LIMPA PISOS REMOVEDOR 500 ML REMOVEDOR DE SUJEIRAS, LIMPA PISOS, AZULEJOS E CALÇADAS, ACIDO PARA RECUPERAÇÃO DE PISOS CERÂMICOS, CIMENTADOS E AZULEJADOS, ALÉM DA LIMPEZA DE REJUNTES DE PISOS.500 ML SEM CHEIRO E INCOLOR | LT | 150 | R$13,69 | R$2.053,50 |
62 | LIMPA VIDROS (500 ML) 1ª QUALIDADE EMBALAGEM PLÁSTICA COM JATO DE SPRAY, COMPOSIÇÃO: TENSOATIVOANIONICO, TENSOATIVO NÃO IONICO, ALCOOL, ETERGLICOLICO, HIDROXIDO DE AMONIO, CORANTE, PERFUME E AGUA, FRASCO COM 500ML | FRS | 358 | R$9,62 | R$3.443,96 |
63 | LIMPADOR DE PISOS COM BRILHO (500 ML) - 1ª QUALIDADE | FRS | 798 | R$12,28 | R$9.799,44 |
64 | LIMPADOR DE PISOS DE MADEIRA COM BRILHO (500 ML) - 1ª QUALIDADE | FRS | 360 | R$7,93 | R$2.854,80 |
65 | LIMPADOR TIRA LIMO- 5 LITROS SOLUÇÃO LIMPADORA TIPO TIRA LIMO PARA LIMPEZA DE PISO EM GERAL, PEDRA MINEIRA, ARDÓSIA E AZULEJOS. PRINCÍPIO ATIVO: ÁCIDO CLORÍDRICO. COM SELO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA. EMBALAGEM COM 5 LITROS | GL | 312 | R$15,85 | R$4.945,20 |
66 | LIMPADOR TIRA LIMO- 5 LITROS SOLUÇÃO LIMPADORA TIPO TIRA LIMO PARA LIMPEZA DE PISO EM GERAL, PEDRA MINEIRA, ARDÓSIA E AZULEJOS. PRINCÍPIO ATIVO: ÁCIDO CLORÍDRICO. COM SELO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA. EMBALAGEM COM 5 LITROS, SEM CHEIRO E INCOLOR | GL | 50 | R$15,85 | R$792,50 |
67 | LIMPADOR TIRA LIMO-500 ML SOLUÇÃO LIMPADORA TIPO TIRA LIMO PARA LIMPEZA DE PISO EM GERAL, PEDRA MINEIRA, ARDÓSIA E AZULEJOS. PRINCÍPIO ATIVO: ÁCIDO CLORÍDRICO. COM SELO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA. EMBALAGEM 500ML. | FRS | 217 | R$6,90 | R$1.497,30 |
68 | LIXEIRA COM TAMPA 100L CAPACIDADE PARA 100 LITROS, COM TAMPA, DIMENSÕES APROXIMADAS: 50 CM DE DIÂMETRO X 72 CM DE ALTURA. FABRICADA EM MATERIAL POLIETILENO DE 1ª QUALIDADE | UN | 61 | R$77,23 | R$4.711,03 |
69 | LIXEIRA ARREDONDADA COM PEDAL, CAPACIDADE: 13 LITROS, NA COR BRANCA, TAMPA COM ACIONAMENTO POR PEDAL, DIMENSÕES: 32,5X27X32 CM.. | UN | 86 | R$32,55 | R$2.799,30 |
70 | LUSTRA MÓVEIS LÍQUIDO-200 ML LIQUIDO PARA LIMPEZA D+A1:G173E MÓVEIS EM MADEIRA COMPOSIÇÃO: SILICONE, CERAS NATURAIS, EMULSIFICANTES, SEQUESTRANTE, CONSERVANTE, SOLVENTE DE PETRÓLEO, SURFACTANTE ANIÔNICO, PERFUME E AGUA. EMBALAGEM EM FRASCO DE 200 ML | FRS | 129 | R$7,90 | R$1.019,10 |
71 | LUVA DE VINIL P/ PROC. NÃO ESTERIL C/100UN (50 PARES) TAM G LEVEMENTE PULVERIZADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL A BASE DE AMIDO DE MILHO, DESCARTÁVEL, NÃO ESTÉRIL, APRESENTAÇÃO ATÓXICA, TIPO AMBIDESTRA, HIPO- ALERGÊNICA. ACONDICIONADA EM EMBALAGEM COM 100 UNIDADES, TAMANHO GRANDE. | CX | 119 | R$14,94 | R$1.777,86 |
72 | LUVA DE VINIL P/ PROC. NÃO ESTERIL C/100UN (50 PARES) TAM M LEVEMENTE PULVERIZADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL A BASE DE AMIDO DE MILHO, DESCARTÁVEL, NÃO ESTÉRIL, APRESENTAÇÃO ATÓXICA, TIPO AMBIDESTRA, HIPO- ALERGÊNICA. ACONDICIONADA EM EMBALAGEM COM 100 UNIDADES, TAMANHO MÉDIA. | CX | 92 | R$14,94 | R$1.374,48 |
73 | LUVA DE VINIL P/ PROC. NÃO ESTERIL C/100UN (50 PARES) TAM P LEVEMENTE PULVERIZADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL A BASE DE AMIDO DE MILHO, DESCARTÁVEL, NÃO ESTÉRIL, APRESENTAÇÃO ATÓXICA, TIPO AMBIDESTRA, HIPO- ALERGÊNICA. ACONDICIONADA EM EMBALAGEM COM 100 UNIDADES, TAMANHO PEQUENA. | CX | 10 | R$14,94 | R$149,40 |
74 | LUVA LATEX P/ PROC. NÃO ESTERIL C/100UN (50 PARES) TAM G NÃO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, 100% LÁTEX NATURAL, ANATÔMICA, TEXTURA HOMOGÊNEA, ALTA SENSIBILIDADE AO TATO, BOA ELASTICIDADE E RESISTENTE À TRAÇÃO, AMBIDESTRA, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 25 CM, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, BAIXO TEOR DE PROTEÍNAS. ACONDICIONADA EM CAIXA COM 100 UNIDADES.TAMANHO GRANDE | CX | 61 | R$14,36 | R$875,96 |
75 | LUVA LATEX P/ PROC. NÃO ESTERIL C/100UN (50 PARES) TAM M NÃO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, 100% LÁTEX NATURAL, ANATÔMICA, TEXTURA HOMOGÊNEA, ALTA SENSIBILIDADE AO TATO, BOA ELASTICIDADE E RESISTENTE À TRAÇÃO, AMBIDESTRA, COMPRIMENTO | CX | 72 | R$14,36 | R$1.033,92 |
76 | LUVA LATEX P/ PROC. NÃO ESTERIL C/100UN (50 PARES) TAM P NÃO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, 100% LÁTEX NATURAL, ANATÔMICA, TEXTURA HOMOGÊNEA, ALTA SENSIBILIDADE AO TATO, BOA ELASTICIDADE E RESISTENTE À TRAÇÃO, AMBIDESTRA, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 25 CM, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, BAIXO TEOR DE PROTEÍNAS. ACONDICIONADA EM CAIXA COM 100 UNIDADES.TAMANHO PEQUENA | CX | 10 | R$14,36 | R$143,60 |
77 | LUVAS DE BORRACHA TAM. G BORRACHA DE LÁTEX NATURAL, COM REVESTIMENTO INTERNO, REFORÇADA, COM SUPERFÍCIE EXTERNA ANTIDERRAPANTE. TAM. G | PAR | 131 | R$11,41 | R$1.494,71 |
78 | LUVAS DE BORRACHA TAM. M BORRACHA DE LÁTEX NATURAL, COM REVESTIMENTO INTERNO, REFORÇADA, COM SUPERFÍCIE EXTERNA ANTIDERRAPANTE. TAM. M | PAR | 157 | R$11,41 | R$1.791,37 |
79 | LUVAS DE BORRACHA TAM. P BORRACHA DE LÁTEX NATURAL, COM REVESTIMENTO INTERNO, REFORÇADA, COM SUPERFÍCIE EXTERNA ANTIDERRAPANTE. TAM. P | PAR | 68 | R$11,41 | R$775,88 |
80 | LUVAS DE BORRACHA CANO LONGO TAM. G BORRACHA DE LÁTEX NATURAL, COM REVESTIMENTO INTERNO, REFORÇADA, COM SUPERFÍCIE EXTERNA ANTIDERRAPANTE. TAM. G | PAR | 30 | R$13,17 | R$395,10 |
81 | LUVAS DE BORRACHA CANO LINGO TAM. M BORRACHA DE LÁTEX NATURAL, COM REVESTIMENTO INTERNO, REFORÇADA, COM SUPERFÍCIE EXTERNA ANTIDERRAPANTE. TAM. M | PAR | 30 | R$13,17 | R$395,10 |
82 | LUVAS DE BORRACHA CANO LONGO TAM. P BORRACHA DE LÁTEX NATURAL, COM REVESTIMENTO INTERNO, REFORÇADA, COM SUPERFÍCIE EXTERNA ANTIDERRAPANTE. TAM. P | PAR | 30 | R$13,17 | R$395,10 |
83 | LUVA CANO LONGO DE SEGURANÇA CONFECCIONADA EM BORRACHA NATURAL (LÁTEX) SUPER REFORÇADA; SEM REVESTIMENTO INTERNO; ANTIDERRAPANTE NA FACE PALMAR, NOS DDOS E NA PONTA DOS DEDOS, TAMANHO G | PAR | 67 | R$13,40 | R$897,80 |
84 | LIXEIRA COM TAMPA E PEDAL, COM CAPACIDADE: 30L MEDIDAS: 470 MM (ALTURA) X 405MM (LARGURA) X 340MM (PROFUNDIDADE). | UN | 66 | R$43,08 | R$2.843,28 |
85 | MACACÃO MANGA LONGA, PARA UTILIZAÇÃO DE UNIFORME PARA SERVIÇOS DE LIMPEZA, 100% ALGODÃO, COR AZUL MARINHO, TAMANHO A COMBINAR, COM ELÁSTICO TOTAL NA CINTURA E CORDÃO, COM 5 BOLSOS, SENDO 1 BOLSO NA ALTURA DO PEITO, 2 BOLSOS FRONTAIS E 2 BOLSOS TRASEIROS. | UN | 8 | R$116,63 | R$933,04 |
86 | MÁSCARA DESCARTÁVEL CX C/ 50 UN CONFECCIONADA NO ESTILO RETANGULAR, TAMANHO ÚNICO, INTEIRAMENTE EM TNT, COM ACABAMENTO EM TODA A EXTREMIDADE POR SOLDAGEM ELETRÔNICA PONTILHADA. NO CENTRO DA MÁSCARA EXISTEM TRÊS PREGAS QUE SE AJUSTAM AO AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DO TAMANHO. QUANDO INTEIRAMENTE ABERTA ESTAS PREGAS PROTEGEM DESDE O TOPO DO NARIZ ATÉ A COBERTURA TOTAL DO QUEIXO, COBRINDO A MAIORIA DAS CONFORMAÇÕES FACIAIS CONHECIDAS E MANTENDO-AS PROTEGIDAS, PORÉM NÃO É FILTRANTE PARA AS VIAS RESPIRATÓRIAS NASO-BUCAIS. INDICADA PARA USO NA ÁREA GASTRONÔMICA, ESTÉTICA, SAÚDE E INDUSTRIAL. COM TIRAS SUPER RESISTENTES DE 40 CM DE COMPRIMENTO. COR BRANCA. EMBALAGEM: CAIXA COM 50 UNIDADES. | CX | 48 | R$14,76 | R$708,48 |
87 | MEXEDOR DE PLÁTICO IDEAL PARA MEXER CAFÉS, CHÁS, CHOCOLATES QUENTES, ENTRE OUTROS. PRODUZIDO EM POLIESTIRENO CONVENCIONAL, ATÓXICO E APROPRIADA PARA CONTATO COM ALIMENTOS. PRATICIDADE PARA O DIA A DIA. HIGIENIZADO E RESISTENTE, COM 500 UNIDADES. ALTURA: 8,5 CM, LARGURA: 0,5 CM | CX | 22 | R$5,44 | R$119,68 |
88 | MULTI-USO (500 ML) - 1ª QUALIDADE UTILIZADO PARA LIMPEZA AZULEJOS, PLÁSTICOS E ESMALTADOS, FOGÕES E UTILIZADO PARA LIMPEZA AZULEJOS, PLÁSTICOS E ESMALTADOS, FOGÕES E SUPERFÍCIES LAVÁVEIS. INDICADO PARA REMOVER GORDURAS, FULIGEM, POEIRA, MARCAS DE DEDOS E SALTOS, RISCOS DE LÁPIS ETC. SEM A PRESENÇA DE AMÔNIA NA COMPOSIÇÃO. | FRS | 698 | R$7,81 | R$5.451,38 |
89 | MULTI-USO LIMPEZA PESADA (500 ML) - 1ª QUALIDADE COMPOSIÇÃO: DODECILBENZENO, SULFONATO DE SÓDIO, TENSOATIVO NÃO IÔNICO, COADJUVANTE, SOLUBILIZANTE, SEQUESTRANTE, ÉTER GLICÓLICO, ÁLCOOL, CORANTE, ÁGUA, PERFUME E CONSERVANTE. EMBALAGEM PLÁSTICA RESISTENTE - 1ª QUALIDADE | FRS | 537 | R$8,47 | R$4.548,39 |
90 | MULTI-USO LIMPEZA PESADA PRONTO-USO (5 LITROS) COMPOSIÇÃO: DODECILBENZENO, SULFONATO DE SÓDIO, TENSOATIVO NÃO IÔNICO, COADJUVANTE, SOLUBILIZANTE, SEQUESTRANTE, ÉTER GLICÓLICO, ÁLCOOL, CORANTE, ÁGUA, PERFUME E CONSERVANTE. EMBALAGEM PLÁSTICA RESISTENTE - 1ª QUALIDADE (5 LITROS) | GL | 127 | R$14,82 | R$1.882,14 |
91 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO INCOLOR, MATERIAL DA ARMAÇÃO POLICARBONATO | UN | 8 | R$8,82 | R$70,56 |
92 | ÓLEO MINERAL INFANTIL TRANSPARENTE E EMOLIENTE PARA HIDRATAR E MACIAR A PELE INFANTIL, IDEAL PARA MASSAGENS E REMOÇÃO DE CROSTINHAS ALÉM DE PREVENIR AS ASSADURAS, HIPOALÉRGICO E DERMATOLOGICAMENTE TESTADO, TRANSPARENTE E EMOLIENTE, 200 ML. | FRS | 75 | R$8,41 | R$630,75 |
93 | PÁ PARA LIXO CABO CURTO COM EXTREMIDADE DE BORRACHA PARA MELHOR RECOLHIMENTO DA POEIRA, SERRILHA NA LATERAL PARA LIMPEZA DAS CERDAS DAS VASSOURAS, CABO DE APOIO PARA ACOPLAR NO CABO DA VASSOURA FACILITANDO NO MOMENTO DE GUARDAR A PÁ. | UN | 82 | R$7,08 | R$580,56 |
94 | PALHA DE AÇO P/ ASSOALHO COMPOSTO DE AÇO CARBONO, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO 21 G | PCT | 2 | R$4,20 | R$8,40 |
95 | PANO DE CHÃO TIPO SACO P/ LIMPEZA BRANCO ALGODÃO CRU ALVEJADO MEDINDO NO MÍNIMO 60 X 80CM COM COSTURAS LATERAIS ALTA ABSORÇÃO DE UMIDADE GRAMATURA BATIDA PESO MÍNIMO 160G. | UN | 820 | R$9,62 | R$7.888,40 |
96 | PANO DE CHÃO TIPO SACO P/ LIMPEZA NA COR ESCURA ALGODÃO CRU ALVEJADO MEDINDO NO MÍNIMO 60 X 80CM COM COSTURAS LATERAIS ALTA ABSORÇÃO DE UMIDADE GRAMATURA BATIDA PESO MÍNIMO 160G. | UN | 865 | R$9,62 | R$8.321,30 |
97 | PANOS REUTILIZÁVEIS (ROLO MULTIUSO) COM 58 UNIDADES, LARGURA 11,8CM, ALTURA 21CM, PROFUNDIDADE 11,8 CM, COMPOSIÇÃO CELULOSE E POLIPROPILENO, COR BRANCA, PESO DO PRODUTO COM EMBALAGEM 190 G. | RL | 139 | R$24,33 | R$3.381,87 |
98 | PANO DE PRATO ATOALHADO, COM ESTAMPAS VARIADAS, 100% ALGODÃO, MEDINDO NO MÍNIMO 40 X 66 CM. | UN | 495 | R$12,55 | R$6.212,25 |
99 | PAPEL ALUMÍNIO 45 CM X 7,5 M | RL | 117 | R$9,00 | R$1.053,00 |
100 | PAPEL FILME 28CM X 300M | RL | 55 | R$21,96 | R$1.207,80 |
101 | PAPEL FILME 40CM X 300M | RL | 35 | R$29,83 | R$1.044,05 |
102 | PAPEL FILME 45CMX300M | RL | 54 | R$32,67 | R$1.764,18 |
103 | PAPEL HIGIÊNICO COM FOLHA DUPLA E MACIA C/ 08 ROLOS DE 30 METROS CADA DE ALTA QUALIDADE, PRIMEIRA LINHA, PACOTE COM 8 ROLOS DE COM NO MÍNIMO 30 METROS CADA. TEXTURIZADO E PICOTADO. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE | PCT | 3930 | R$16,92 | R$66.495,60 |
104 | PAPEL HIGIÊNICO FOLHA SIMPLES C/ 8 ROLOS DE 30 M CADA DE ALTA QUALIDADE, PRIMEIRA LINHA, PACOTE COM 8 ROLOS DE COM NO MÍNIMO 30 METROS CADA. TEXTURIZADO E PICOTADO. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. | PCT | 2360 | R$12,65 | R$29.854,00 |
105 | PAPEL INTERFOLHAS (02 DOBRAS, 20,5 X 23 CM) COM 1.000 FLS BRANCO, 100% CELULOSE VIRGEM. | PCT | 3389 | R$23,51 | R$ 79.675,39 |
106 | PAPEL TOALHA FOLHAS BR. 20 CMX 22 CM COM 55 TOALHAS, PACOTE COM 2 RL | PCT | 932 | R$9,00 | R$8.388,00 |
107 | PAR DE BOTA EM PVC CANO LONGO, ANTIDERRAPANTE, NA COR PRETA COM TAMANHO A DEFINIR NA REQUISIÇÃO DE EMPENHO | PAR | 33 | R$32,91 | R$1.086,03 |
108 | PLACA SINALIZADORA PISO MOLHADO, COMPOSIÇÃO: PLÁSTICO POLIPROPENO, COR DA PLACA: AMARELA, COR DA LETRA: PRETA, COR DA SIMBOLOGIA: VERMELHA, MEDIDAS: ABERTA: 62CM (ALTURA) X 37,5CM (LARGURA) X 48CM (PROFUNDIDADE). FECHADA: 66,5CM (ALTURA) X 37,5CM (LARGURA) X 2,5CM (PROFUNDIDADE). | UN | 26 | R$36,15 | R$939,90 |
109 | PLÁSTICO PARA TOALHA DE MESA ESTAMPADA POR METRO(1,40 M DE LARGURA) COMPOSIÇÃO: 100% PVC, POSSUI 1,40M DE LARGURA, VENDIDA POR METRO, ESPESSURA 0,10MM | M | 103 | R$3,95 | R$406,85 |
110 | PRATRO DESCARTÁVEL PARA BOLO, CONTENDO 15 CM, PCT COM 10 PRATOS, NA COR: BRANCO. | PCT | 975 | R$5,06 | R$4.933,50 |
111 | PRATO DESCARTÁVEL REFEIÇÃO 210 MM COM 10 PRATOS NA COR: BRACO | PCT | 430 | R$6,23 | R$2.678,90 |
112 | POTE PLÁSTICO TRANSPARENTE. CONTEÚDO DA EMBALAGM: 100 UNIDADES, CAPACIDADE: 100 ML. MEDIDAS: 4,8 CM DE ALTURA E 7,2 CM DE DIÂMETRO. | PCT | 45 | R$6,67 | R$300,15 |
113 | PRENDEDOR DE ROUPA C/ 12 UNIDADES FORMATO RETANGULAR, DE MADEIRA, MEDINDO NO MÍNIMO 8CM. | PCT | 216 | R$4,10 | R$885,60 |
114 | PROTETOR ROLINHO ROLO VEDA PORTA 80CM AJUSTÁVEL IMPERMEÁVEL | UN | 34 | R$11,16 | R$379,44 |
115 | QUEROSENE (800 ML) COMPOSIÇÃO: SOLVENTE, DERIVADO DO PETRÓLEO, TIPO HIDROCARBONETO, ISENTO DE BENZENO, PARA USO DE LIMPEZA EM GERAL, EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE EMBALAGEM COM NO MINIMO 800 ML | LT | 360 | R$18,53 | R$6.670,80 |
116 | REFIL FILTRO PARA PURIFICADOR COLORMAQ ACQUA ELETRONICO E COMPRESSOR ORIGINAL, MATERIAL POLIPROPILENO, PESO DO PRODUTO 350 GRAMAS, DURAÇÃO 6 MESES, PRODUTO REDUZ O CLORO, RETÉM SEDIMENTOS, GOSTOS E CHEIROS INDESEJÁVEIS TORNANDO A ÁGUA PRÓPRIA PARA O CONSUMO. | UM | 11 | R$49,38 | R$543,18 |
117 | REFIL FILTRO PARA PURIFICADOR MODELO DE REFERÊNCIA CIX06AXONA | UN | 32 | R$50,50 | R$1.616,00 |
118 | REMOVEDOR DE AÇÃO RÁPIDA P/ ACABAMENTOS; ACRÍLICOS E CERAS DE AÇÃO RÁPIDA PARA REMOÇÃO DE ACABAMENTOS E ACRÍLICOS EM ÁREA DE ALTO TRÁFEGO E DE CERAS LUSTRÁVEIS. QUE REMOVA DEIXANDO UM ODOR AGRADÁVEL.COMPOSIÇÃO: TENSOATIVO NÃO IÔNICO (ÁLCOOL ISOTRIDECÍLICOETOXILADO 8 EO), EMULSIFICANTE, ALCALINIZANTE, ADJUVANTES, ESSÊNCIA E VEÍCULO. 1 LT | LT | 70 | R$66,63 | R$4.664,10 |
119 | RODO DE ESPUMA (PASSADOR DE CERA) EM MADEIRA COM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE, IDEAL PARA PASSAR CERA E LAVAR PEQUENAS ÁREAS COMO PISOS E PAREDES COM NO MÍNIMO 30 CM COM CANTOS ARREDONDADOS. ACOMPANHA CABO COM NO MÍNIMO 1,20CM. | UN | 400 | R$13,58 | R$5.432,00 |
120 | RODO PARA ÁGUA ALUMÍNIO (40 CM) MATERIAL CABO MADEIRA, MATERIAL SUPORTE DE ALUMÍNIO, COMPRIMENTO DO SUPORTE COM NO MÍNIMO 40 CM, QUANTIDADE DE BORRACHAS 02 UN, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CABO COM ROSCA PLÁSTICA. | UN | 126 | R$18,70 | R$2.356,20 |
121 | SABÃO DE CÔCO EM PEDRA 200 GR | UN | 102 | R$3,50 | R$357,00 |
122 | SABÃO EM PEDRA (NEUTRO) GLICERINADO - 200 G (5 UNID.) COMPOSIÇÃO BÁSICA: ÁGUA, PIGMENTO, COADJUVANTE, MOLIENTE, SEQUESTRANTE, FORMATO RETANGULAR, NEUTRO, GLICERINADO, EMBALAGEM COM 5 UNIDADES DE 200G CADA | PCT | 343 | R$13,27 | R$4.551,61 |
123 | SABÃO EM PÓ (1 KG) APLICAÇÃO: LAVAR ROUPAS, COMPOSIÇÃO: TENSOATIVO ANIÔNICO, TAMPONANTES, COADJUVANTES, SINERGISTA, CORANTES, ENZIMAS, BRANQUEADOR ÓPTICO, ESSÊNCIA, ÁGUA, ALVEJANTE E CARGA, EMBALAGEM DE 1KG | PCT | 550 | R$11,76 | R$6.468,00 |
124 | SABÃO EM PÓ COM BRANQUEADOR (1 KG) APLICAÇÃO: LAVAR ROUPAS, COMPOSIÇÃO: TENSOATIVO ANIÔNICO, TAMPONANTES, COADJUVANTES, SINERGISTA, CORANTES, ENZIMAS, BRANQUEADOR ÓPTICO, SEM ESSÊNCIA, ÁGUA, ALVEJANTE E CARGA, COM BRANQUEADOR EMBALAGEM DE 1 KG | KG | 900 | R$13,69 | R$12.321,00 |
125 | SABONETE INFANTIL – LIMPA SUAVEMENTE A PELE, IDEAL PARA PELES DELICADAS, 80G, DERMATOLOGICAMENTE TESTADOS EHIPOALERGÊNICOS, GLICERINADO. | UN | 110 | R$7,39 | R$812,90 |
126 | SABONETE LÍQUIDO PEROLADO (500 ML) COM AGRADÁVEL FRAGRÂNCIA. XXXX EM EMOLIENTES, LIMPA E AMACIA AS MÃOS. 500 ML. COM REGISTRO NA ANVISA. | UN | 678 | R$10,65 | R$7.220,70 |
127 | SABONETE LÍQUIDO PEROLADO PRONTO-USO (5 LITROS) COM AGRADÁVEL FRAGRÂNCIA. XXXX EM EMOLIENTES, LIMPA E AMACIA AS MÃOS. GALÃO DE 5 LITROS. COM REGISTRO NA ANVISA. | GL | 430 | R$21,53 | R$9.257,90 |
128 | SACO ALVEJADO P/ LIMPEZA 50X80 CM TRAMA FECHADA 1ª QUALIDADE | UN | 560 | R$10,90 | R$6.104,00 |
129 | SACO PARA LIXO 50 LITROS COM 10 UNIDADES | PCT | 1079 | R$7,25 | R$7.822,75 |
130 | SACO PLÁSTICO 25X35 PICOTADA 2KG C/700 UN BOBINA | RL | 413 | R$17,68 | R$7.301,84 |
131 | SACO PLÁSTICO 35X45 PICOTADA 5KG C/ 500 UN BOBINA | RL | 133 | R$24,24 | R$3.223,92 |
132 | 007987 SACO PLÁSTICO 40X60 PICOTADA 8KG C/400 UN BOBINA | RL | 133 | R$30,50 | R$4.056,50 |
133 | SACOS PARA LIXO 100 LITROS ULTRA RESISTENTE COM 10 UNIDADES | PCT | 2069 | R$7,05 | R$14.586,45 |
134 | SACOS PARA LIXO 15 LITROS COM 10 UNIDADES | PCT | 1330 | R$3,59 | R$4.774,70 |
135 | SACOS PARA LIXO 30 LITROS COM 10 UNIDADES | PCT | 1750 | R$3,75 | R$6.562,50 |
136 | SACO DE LIXO 200 LITROS COR: PRETO BRILHOSO FARDO 100 UNIDADES 90 X 110 CM ESPESSURA: NORMAL (MICRA 07) . INDICAÇÃO: LIXO PESO LEVE/MÉDIO. | PCT | 64 | R$74,41 | R$4.762,24 |
137 | SAPONÁCEO EM PÓ (300 G) UNIDADE COMPOSIÇÃO LINEAR: ALQUILBENZENO, SULFONATO DE SÓDIO ,APLICAÇÃO LIMPEZA PISOS, PAREDES E LOUÇAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS EMBALAGEM COM TAMPA ABRE-FECHA, DE ASPECTO FÍSICO PÓ EMBALADO EM FRASCO DE 300 GRAMAS | UN | 114 | R$3,50 | R$399,00 |
138 | SAPONÁCEO LÍQUIDO 300ML COMPOSIÇÃO: TENSOATIVOSANIONICO E NAO-ANIONICO, ESPESSANTE, APLICAÇÃO LIMPEZA PISOS, PAREDES E LOUÇAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COMPONENTE ATIVO BIODEGRADAVEL LINEAR ALQUIBENZENO, ASPECTO FÍSICO CREMOSO, EMBALADO EM FRASCO DE 300 ML. | UN | 265 | R$4,70 | R$1.245,50 |
139 | SHAMPOO INFANTIL SUAVE E DELICADO PARA OS OLHOS, FÁCIL ENXAGUE, INSENTO DE SABÃO E ALCOOLEPOALERGICO E SEM PARABENOS, TESTADO DERMATOLIGACAMENTE, 400 ML. | UN | 70 | R$12,52 | R$876,40 |
140 | TALCO INFANTIL ABSORVER A UMIDADE, MANTER A PELE SUAVE E SEDOSA, FRAGRÂNCIA CLÁSSICA E FRESCA, TESTADO DERMATOLOGICAMENTE. 200G | FRS | 70 | R$16,32 | R$1.142,40 |
141 | VASSOURA DE PALHA NATURAL COM NO MÍNIMO 1,10 METROS, CABO EM MADEIRA DE NO MÍNIMO 150CM, LIXADO E PERFEITAMENTE RETO. | UN | 229 | R$18,84 | R$4.314,36 |
142 | VASSOURA DE PELO SINTÉTICO INDUSTRIAL COM ENCAIXE ROSQUEÁVEL PARA CABO, CANTOS ARREDONDADOS E ABAULADOS, ALTA CONCENTRAÇÃO DE CERDAS NOS TUFOS, CERDAS 6,5CM; CABO CILÍNDRICO DE MADEIRA MACIÇA RESISTENTE, REVESTIDO DE PLÁSTICO, DE NO MÍNIMO 150 CM E FIXADO POR ROSCA. | UN | 107 | R$10,30 | R$1.102,10 |
143 | TAPETE TIPO CAPACHO ESPESSURA MÍNIMA DE 12MM; FIBRAS DE VINIL ENTRELAÇADAS, COM ALTURA MÍNIMA DE 10MM, FUNDIDAAS SOBRE UM COSTADO EM VINIL SÓLIDO, BASE ANTIDERRAPANTE COM MANTA DE NÃO-TECIDO PARA REFORÇO E MAIOR DURABILIDADE, A BASE DEVERÁ SER EM PEÇAÚNICA COM O PRÓPRIO MATERIAL, NÃO COLADA; ANTICHAMAS, LAVÁVEL, ANTIMOFO E COM SISTEMA DE CONTENÇÃO DE SUJEIRA. TAMANHO MÍNIMO 40X60. | UN | 144 | R$69,46 | R$10.002,24 |
144 | TOALHA DE BANHO PRÉ LAVADA, GROSSA E FELPUDA, 100% ALGODÃO, OFERECENDO ÓTIMA ABSORÇÃO E MACIEZ PREFERENCIALMENTE SOMENTE NA COR BRANCA, TAMANHO 80 X 140CM. | UN | 175 | R$33,44 | R$5.852,00 |
145 | TOALHA DE ROSTO GROSSA E FELPUDA, 100% ALGODÃO, EM CORES VARIADAS, MEDINDO NO MÍNIMO 44X 72 CM. SOMENTE NA COR BRANCA | UN | 168 | R$12,33 | R$2.071,44 |
146 | TOUCA SANFONADA 100 UN 100% ELÁSTICO EM TODO PERÍMETRO DA TOUCA, TAMANHO ÚNICO, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES | PCT | 38 | R$6,50 | R$247,00 |
147 | VASSOURA DE NYLON COM CERDAS MACIAS, CEPO PLÁSTICO DE NO MÍNIMO 22 CM, CERDAS DE 11,5 CM COM PLUMAGEM NAS PONTAS, COM CABO ROSQUEADO DE MADEIRA PLASTIFICADA, PARA LIMPEZA EM GERAL, TIPO DOMÉSTICA. | UN | 251 | R$10,11 | R$2.537,61 |
148 | TOALHA UMEDECIDA COM 120 FLS COMPOSTA DE FIBRAS DE POLIÉSTER E VISCOSE. FÓRMULA SUAVE QUE NÃO AGRIDE A PELE DO BEBÊ. COMPOSIÇÃO AQUA, PROPYLENE GLYCOL, COCAMIDOPROPYL BETAINE, PEG-75 LANOLIN, ALOE BARBADENSIS EXTRACT, TETRASODIUM EDTA, METHYLPARABEN,DMDM HIDANTOIN, CITRIC ACID. PARFUM. | UN | 100 | R$10,72 | R$1.072,00 |
149 | TOALHA DE BANHO, LISA, CORES VARIADAS (EXCETO BRANCA), FELPUDA, ALTA ABSORÇÃO, DE 1ª QUALIDADE, MACIA, 100% ALGODÃO, MEDINDO NO MÍNIMO 70 CM X 140 CM | UN | 165 | R$24,00 | R$3.960,00 |
150 | GUARDANAPO DE PAPEL MATERIAL 100% CELULOSE, FOLHAS SIMPLES, GOFRADAS, COR EXTRA BRANCO, MEDINDO 23 X 20 CM (PODENDO VARIAR EM ATÉ 1 CM DE CADA LADO), EMBALADOS EM MATERIAL PLÁSTICO TRANSPARENTE, TIPO PACOTE COM 50 UNIDADES. | PCT | 530 | R$2,45 | R$1.298,50 |
151 | BALDES TRANSPARENTE GRADUADOS DE LITRO EM LITRO CAPACIDADE DE 12 LITROS | UN | 53 | R$9,33 | R$494,49 |
152 | DETERGENTE COMPLETO ENZIMÁTICO EM PÓ ALCALINO COM BRANQUEADOR ÓPTICO E DE FÁCIL SOLUBILIDADE E PENETRA FACILMENTE ENTRE FIBRAS NATURAIS OU SINTÉTICAS REMOVENDO TODO OS TIPOS DE SUJEIRA, EMBALAGEM DE 5KG. ENCAMINHAR FICHAS TECNICAS DOS PRODUTOS PARA LAVANDERIA | GL | 45 | R$48,20 | R$2.169,00 |
153 | JARRA TRANSPARENTE DE ACRÍLICO MEDIDORAS CAPACIDADE 600 ML GRADUADA DE 20 EM 20 ML (DOSADORA PARA LAVANDERIA) | UN | 39 | R$14,23 | R$554,97 |
154 | TAPETE SANITIZANTE PRETO 2 EM 1 40CM X 78CM PRODUZIDO EM VINIL (PVC), NÃO MANCHA, POSSUI BORDA VEDANTE QUE IMPEDE O VAZAMENTO DE LÍQUIDOS, ESPESSURA DE 10MM, É ANTIDERRAPANTE E ANTICHAM A.APLIQUE DUAS VEZES AO DIA A SOLUÇÃO SANITÁRIA (500ML DE ÁGUA + 1 COLHER DE SOPA DE ÁGUA SANITÁRIA) NO TAPETE SANITIZANTE E DEIXE OS VÍRUS E BACTÉRIAS DA PORTA PARA FORA. COLOQUE NO TAPETE APENAS A QUANTIDADE DE SOLUÇÃO SANITIZANTE NECESSÁRIA PARA NÃO TRANSBORDAR QUANDO PISAR SOBRE ELE. COMPOSIÇÃO: 92% PVC 8% PP (POLIPROPILENO) COMPOSIÇÃO:100% POLICLORETO DE VINILA; ESPESSURA:10MM; O PRODUTO NÃO PROPAGA CHAMA: INFLAMABILIDADE –NORMA ASTM 2859; 70CM X 100CM | UN | 70 | R$88,18 | R$6.172,60 |
155 | TAPETE SANITIZANTE EM VINIL (100% PVC), COM BORDA VEDANTE QUE IMPEDE O VAZAMENTO DE LÍQUIDOS, ESPESSURA DE ATÉ 10MM, ANTIDERRAPANTE E ANTICHAMA, TAMANHO 90CMX130CM, COR PRETA. MARCA DE REFERÊNCIA KAPAZI OU SIMILAR. | UN | 81 | R$54,00 | R$4.374,00 |
VALOR TOTAL | R$ 730.864,34 |
1.2. Classificação do objeto: materiais para limpeza, higiene, embalagens e utensílios domésticos
1.3. Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – Código CNAE 4649408
– COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DOMICILIAR.
1.4 Valor total: O Departamento de Administração realizou pesquisa de mercado levando-se em consideração todos os detalhes que envolvem a contratação de empresa para entrega dos produtos. Para esta contratação realizou-se pesquisa de preços com duas bases de dados e fornecedor, sendo que a média dos valores foi obtida para cada item, sendo um valor total médio de R$ 730.864,34 (setecentos e trinta mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos) para que se realize ata de registro de preços válida por 12 (doze) meses.
2- Justificativa:
2.1 A aquisição de produtos de materiais para limpeza, higiene, embalagens e utensílios domésticos é necessária, visto que os mesmos serão utilizados pelos Departamentos do Município de Porto Amazonas, para higienização, lavagem de prédios públicos e veículos, máquinas e equipamentos pertencentes aos referidos Departamentos, pois os mesmos são indispensáveis nos procedimentos de limpeza e higienização. Ainda serão usados no atendimento de necessidades dos Departamentos para o andamento de suas atividades, podendo inclusive serem franqueados aos usuários ou participantes de algum programa desenvolvido pelos Departamentos.
2.2 Os quantitativos foram elaborados a partir das informações fornecidas por cada Departamento constando suas comprovações em anexo ao estudo técnico preliminar.
3- Dotação orçamentária (Lei de responsabilidade fiscal LC101/00 art.16 em especial)
ORGÃO – 03 – Departamento de Administração UNIDADE – 03.001 – Departamento de Administração
PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000 – Manutenção do Departamento de Administração NATUREZA DE DESPESA – 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
Reduzido | Programática | Fonte | Desdobramento | Nome Elemento |
00240 | 03.001.04.122.0003.2003 | 00000 | 3.3.90.30.19.00 | Mat. de Acondicionamento e Embalagem |
00240 | 03.001.04.122.0003.2003 | 00000 | 3.3.90.30.20.00 | Material de Cama Mesa e Banho |
00240 | 03.001.04.122.0003.2003 | 00000 | 3.3.90.30.21.00 | Material de Limpeza e Produtos de Higienização |
00240 | 03.001.04.122.0003.2003 | 00000 | 3.3.90.30.28.00 | Material de Proteção e Segurança |
00240 | 03.001.04.122.0003.2003 | 00000 | 3.3.90.30.44.00 | Material de Sinalização Visual e Afins |
00240 | 03.001.04.122.0003.2003 | 00000 | 3.3.90.30.99.00 | Outros Materiais de Consumo |
ORGÃO – 05 – Departamento de Educação e Cultura UNIDADE – 05.001 – Departamento de Educação e Cultura
PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000 – Manutenção do Ensino Infantil PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades Culturais NATUREZA DE DESPESA – 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
Reduzido | Programática | Fonte | Desdobramento | Nome Elemento |
00600 | 05.001.12.361.0007.2007 | 00000 | 3.3.90.30.19.00 | Mat. de Acondicionamento e Embalagem |
00600 | 05.001.12.361.0007.2007 | 00000 | 3.3.90.30.20.00 | Material de Cama Mesa e Banho |
00600 | 05.001.12.361.0007.2007 | 00000 | 3.3.90.30.21.00 | Material de Limpeza e Produtos de Higienização |
00600 | 05.001.12.361.0007.2007 | 00000 | 3.3.90.30.28.00 | Material de Proteção e Segurança |
00600 | 05.001.12.361.0007.2007 | 00000 | 3.3.90.30.44.00 | Material de Sinalização Visual e Afins |
00600 | 05.001.12.361.0007.2007 | 00000 | 3.3.90.30.99.00 | Outros Materiais de Consumo |
Reduzido | Programática | Fonte | Desdobramento | Nome Elemento |
00620 | 05.001.12.361.0007.2007 | 00104 | 3.3.90.30.19.00 | Mat. de Acondicionamento e Embalagem |
00620 | 05.001.12.361.0007.2007 | 00104 | 3.3.90.30.20.00 | Material de Cama Mesa e Banho |
00620 | 05.001.12.361.0007.2007 | 00104 | 3.3.90.30.21.00 | Material de Limpeza e Produtos de Higienização |
00620 | 05.001.12.361.0007.2007 | 00104 | 3.3.90.30.28.00 | Material de Proteção e Segurança |
00620 | 05.001.12.361.0007.2007 | 00104 | 3.3.90.30.44.00 | Material de Sinalização Visual e Afins |
00620 | 05.001.12.361.0007.2007 | 00104 | 3.3.90.30.99.00 | Outros Materiais de Consumo |
Reduzido | Programática | Fonte | Desdobramento | Nome Elemento |
01015 | 05.001.12.365.0010.2010 | 00104 | 3.3.90.30.19.00 | Mat. de Acondicionamento e Embalagem |
01015 | 05.001.12.365.0010.2010 | 00104 | 3.3.90.30.20.00 | Material de Cama Mesa e Banho |
01015 | 05.001.12.365.0010.2010 | 00104 | 3.3.90.30.21.00 | Material de Limpeza e Produtos de Higienização |
01015 | 05.001.12.365.0010.2010 | 00104 | 3.3.90.30.28.00 | Material de Proteção e Segurança |
01015 | 05.001.12.365.0010.2010 | 00104 | 3.3.90.30.44.00 | Material de Sinalização Visual e Afins |
01015 | 05.001.12.365.0010.2010 | 00104 | 3.3.90.30.99.00 | Outros Materiais de Consumo |
Reduzido | Programática | Fonte | Desdobramento | Nome Elemento |
01090 | 05.001.13.392.0011.2011 | 00000 | 3.3.90.30.19.00 | Mat. de Acondicionamento e Embalagem |
01090 | 05.001.13.392.0011.2011 | 00000 | 3.3.90.30.19.00 | Material de Cama Mesa e Banho |
01090 | 05.001.13.392.0011.2011 | 00000 | 3.3.90.30.19.00 | Material de Limpeza e Produtos de Higienização |
01090 | 05.001.13.392.0011.2011 | 00000 | 3.3.90.30.19.00 | Material de Proteção e Segurança |
01090 | 05.001.13.392.0011.2011 | 00000 | 3.3.90.30.19.00 | Material de Sinalização Visual e Afins |
01090 | 05.001.13.392.0011.2011 | 00000 | 3.3.90.30.19.00 | Outros Materiais de Consumo |
ORGÃO – 06 – Departamento de Esportes, Recreação e Turismo UNIDADE – 06.001 – Departamento de Esportes, Recreação e Turismo PROJETO/ATIVIDADE - 00.000.0000.0000 - Manutenção do Turismo
PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000 – Manut. do Dep. de Esportes, Recreação e Turismo NATUREZA DE DESPESA – 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
Reduzido | Programática | Fonte | Desdobramento | Nome Elemento |
02541 | 06.001.27.695.0040.2040 | 00000 | 3.3.90.30.19.00 | Mat. de Acondicionamento e Embalagem |
02541 | 06.001.27.695.0040.2040 | 00000 | 3.3.90.30.20.00 | Material de Cama Mesa e Banho |
02541 | 06.001.27.695.0040.2040 | 00000 | 3.3.90.30.21.00 | Material de Limpeza e Produtos de Higienização |
02541 | 06.001.27.695.0040.2040 | 00000 | 3.3.90.30.28.00 | Material de Proteção e Segurança |
02541 | 06.001.27.695.0040.2040 | 00000 | 3.3.90.30.44.00 | Material de Sinalização Visual e Afins |
02541 | 06.001.27.695.0040.2040 | 00000 | 3.3.90.30.99.00 | Outros Materiais de Consumo |
Reduzido | Programática | Fonte | Desdobramento | Nome Elemento |
01330 | 06.001.27.812.0016.2016 | 00000 | 3.3.90.30.19.00 | Mat. de Acondicionamento e Embalagem |
01330 | 06.001.27.812.0016.2016 | 00000 | 3.3.90.30.20.00 | Material de Cama Mesa e Banho |
01330 | 06.001.27.812.0016.2016 | 00000 | 3.3.90.30.21.00 | Material de Limpeza e Produtos de Higienização |
01330 | 06.001.27.812.0016.2016 | 00000 | 3.3.90.30.28.00 | Material de Proteção e Segurança |
01330 | 06.001.27.812.0016.2016 | 00000 | 3.3.90.30.44.00 | Material de Sinalização Visual e Afins |
01330 | 06.001.27.812.0016.2016 | 00000 | 3.3.90.30.99.00 | Outros Materiais de Consumo |
ORGÃO – 07 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos UNIDADE – 07.001 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos
PROGRAMA – 00.000.0000.0000 – Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Urbanos NATUREZA DE DESPESA – 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
Reduzido | Programática | Fonte | Desdobramento | Nome Elemento |
01520 | 07.001.15.452.0019.2019 | 00000 | 3.3.90.30.19.00 | Mat. de Acondicionamento e Embalagem |
01520 | 07.001.15.452.0019.2019 | 00000 | 3.3.90.30.20.00 | Material de Cama Mesa e Banho |
01520 | 07.001.15.452.0019.2019 | 00000 | 3.3.90.30.21.00 | Material de Limpeza e Produtos de Higienização |
01520 | 07.001.15.452.0019.2019 | 00000 | 3.3.90.30.28.00 | Material de Proteção e Segurança |
01520 | 07.001.15.452.0019.2019 | 00000 | 3.3.90.30.44.00 | Material de Sinalização Visual e Afins |
01520 | 07.001.15.452.0019.2019 | 00000 | 3.3.90.30.99.00 | Outros Materiais de Consumo |
ORGÃO – 08 – Departamento Rodoviário Municipal UNIDADE – 08.001 – Departamento Rodoviário
PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000 – Manutenção do Departamento Rodoviário NATUREZA DE DESPESA – 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
Reduzido | Programática | Fonte | Desdobramento | Nome Elemento |
01700 | 08.001.26.782.0027.2027 | 00000 | 3.3.90.30.19.00 | Mat. de Acondicionamento e Embalagem |
01700 | 08.001.26.782.0027.2027 | 00000 | 3.3.90.30.20.00 | Material de Cama Mesa e Banho |
01700 | 08.001.26.782.0027.2027 | 00000 | 3.3.90.30.21.00 | Material de Limpeza e Produtos de Higienização |
01700 | 08.001.26.782.0027.2027 | 00000 | 3.3.90.30.28.00 | Material de Proteção e Segurança |
01700 | 08.001.26.782.0027.2027 | 00000 | 3.3.90.30.44.00 | Material de Sinalização Visual e Afins |
01700 | 08.001.26.782.0027.2027 | 00000 | 3.3.90.30.99.00 | Outros Materiais de Consumo |
ORGÃO – 09 – Departamento de Saúde UNIDADE – 09.001 – Fundo Municipal de Saúde
PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde NATUREZA DE DESPESA – 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
Reduzido | Programática | Fonte | Desdobramento | Nome Elemento |
01920 | 09.001.10.301.0029.2029 | 00303 | 3.3.90.30.19.00 | Mat. de Acondicionamento e Embalagem |
01920 | 09.001.10.301.0029.2029 | 00303 | 3.3.90.30.20.00 | Material de Cama Mesa e Banho |
01920 | 09.001.10.301.0029.2029 | 00303 | 3.3.90.30.21.00 | Material de Limpeza e Produtos de Higienização |
01920 | 09.001.10.301.0029.2029 | 00303 | 3.3.90.30.28.00 | Material de Proteção e Segurança |
01920 | 09.001.10.301.0029.2029 | 00303 | 3.3.90.30.44.00 | Material de Sinalização Visual e Afins |
01920 | 09.001.10.301.0029.2029 | 00303 | 3.3.90.30.99.00 | Outros Materiais de Consumo |
ORGÃO – 10 – Departamento de Assistência Social UNIDADE – 10.001 – Fundo Municipal de Assistência Social
PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000– Manutenção do Fundo de Assistência Social PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000– Manutenção do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente
Reduzido | Programática | Fonte | Desdobramento | Nome Elemento |
02160 | 10.001.08.244.0031.2031 | 00000 | 3.3.90.30.19.00 | Mat. de Acondicionamento e Embalagem |
02160 | 10.001.08.244.0031.2031 | 00000 | 3.3.90.30.20.00 | Material de Cama Mesa e Banho |
02160 | 10.001.08.244.0031.2031 | 00000 | 3.3.90.30.21.00 | Material de Limpeza e Produtos de Higienização |
02160 | 10.001.08.244.0031.2031 | 00000 | 3.3.90.30.28.00 | Material de Proteção e Segurança |
02160 | 10.001.08.244.0031.2031 | 00000 | 3.3.90.30.44.00 | Material de Sinalização Visual e Afins |
02160 | 10.001.08.244.0031.2031 | 00000 | 3.3.90.30.99.00 | Outros Materiais de Consumo |
Reduzido | Programática | Fonte | Desdobramento | Nome Elemento |
02340 | 10.001.08.243.0032.6032 | 00000 | 3.3.90.30.19.00 | Mat. de Acondicionamento e Embalagem |
02340 | 10.001.08.243.0032.6032 | 00000 | 3.3.90.30.20.00 | Material de Cama Mesa e Banho |
02340 | 10.001.08.243.0032.6032 | 00000 | 3.3.90.30.21.00 | Material de Limpeza e Produtos de Higienização |
02340 | 10.001.08.243.0032.6032 | 00000 | 3.3.90.30.28.00 | Material de Proteção e Segurança |
02340 | 10.001.08.243.0032.6032 | 00000 | 3.3.90.30.44.00 | Material de Sinalização Visual e Afins |
02340 | 10.001.08.243.0032.6032 | 00000 | 3.3.90.30.99.00 | Outros Materiais de Consumo |
ORGÃO – 11 – Departamento de Fomento Agropecuário UNIDADE – 11.001 – Departamento de Fomento Agropecuário
PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000– Manutenção do Departamento de Fomento Agropecuário
Reduzido | Programática | Fonte | Desdobramento | Nome Elemento |
02430 | 11.001.20.606.0034.2034 | 00000 | 3.3.90.30.19.00 | Mat. de Acondicionamento e Embalagem |
02430 | 11.001.20.606.0034.2034 | 00000 | 3.3.90.30.20.00 | Material de Cama Mesa e Banho |
02430 | 11.001.20.606.0034.2034 | 00000 | 3.3.90.30.21.00 | Material de Limpeza e Produtos de Higienização |
02430 | 11.001.20.606.0034.2034 | 00000 | 3.3.90.30.28.00 | Material de Proteção e Segurança |
02430 | 11.001.20.606.0034.2034 | 00000 | 3.3.90.30.44.00 | Material de Sinalização Visual e Afins |
02430 | 11.001.20.606.0034.2034 | 00000 | 3.3.90.30.99.00 | Outros Materiais de Consumo |
4- Condições de habilitação:
4.1. Habilitação Jurídica:
4.1.1 Cópia da cédula de identidade, no caso de empresa individual;
4.1.2 Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores;
4.1.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
4.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
4.2. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista:
4.2.1Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
4.2.2 Certidão Negativa de Tributos Municipais do Município da Sede ou domicílio da Empresa Licitante;
4.2.3 Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
4.2.4 Certidão Negativa de Tributos Federais;
4.2.5 Certidão Negativa do FGTS.
4.2.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
4.3. Qualificação técnica:
4.3.1 Apresentar 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privada, onde comprove que o licitante teve ou está tendo um bom desempenho no fornecimento compatível com o objeto desta licitação.
4.3.2 Alvará de Funcionamento como prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, em seu período de validade.
4.3.3 Apresentar Licença Sanitária expedida pela autoridade sanitária do Estado, do Distrito Federal ou do Município da sede da empresa em seu período de validade.
4.4. Qualificação econômico-financeira:
4.4.1 Certidão Negativa de Falência, Concordata, recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da Sede do Licitante. Caso não possuam prazos de validade, somente serão aceitas com data não excedente a 90 (noventa) dias.
4.4.2 Demonstrações contábeis do último exercício social já exigível e na forma da lei, compostas, no mínimo, do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancete ou balanços provisórios, devidamente rubricados e assinados pelo (a) responsável da empresa e contador (a) cadastrado (a) no conselho competente;
4.4.3 Quando se tratar de pessoa jurídica constituída na forma de sociedade anônima admitir-se- á a apresentação do balanço patrimonial devidamente registrado, acompanhado de cópia da respectiva publicação na Imprensa Oficial.
5- Condições de execução do objeto:
5.1 A entrega deverá ser realizada em até 15 (quinze) dias após recebimento de empenho no meio de comunicação disponibilizado pela empresa.
5.2 A entrega deverá ser efetuada em Porto Amazonas, diretamente no Departamento solicitante, após a emissão da nota de empenho.
Além das especificações acima, deverão ser observadas as prescrições a seguir:
5.3 Não serão aceitos materiais em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência.
5.4 Em situação de produto fora dos padrões especificados neste termo de referência o mesmo deverá ser substituído por produto que atenda a todas as especificações contidas neste instrumento.
5.5 A entrega deverá ser efetuada em Porto Amazonas, diretamente no Departamento solicitante, após a emissão da nota de empenho.
5.6 A presente Aquisição/Contratação possibilitará o cumprimento do supracitado Plano Estratégico, viabilizando o atendimento satisfatório da demanda para as Unidades usuárias.
5.7 Entre as soluções disponíveis no mercado, a única opção viável é a Aquisição/Contratação, vez que tais Itens se destinam a compor o Estoque deste Município, através do Sistema de Registro de Preços - SRP, sendo que o aludido Sistema poderá ser adotado quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. Considerou, ainda, o fato de que o referido Sistema possibilita um controle mais efetivo quanto à Distribuição dos Itens a serem adquiridos, traduzindo-se no estímulo ao Consumo Sustentável/Consciente.
5.8 Os Itens em questão, definidos no Termo de Referência (TR), atendem às especificações usuais constantes no Mercado e destinam-se a utilização pelas Unidades Administrativas.
5.9 A comprovação da sustentabilidade dos demais produtos no que se refere às exigências descritas nas especificações deve também ser feita, conforme o caso, mediante inscrição nos Rótulos, nas embalagens, ou por apresentação de Certificação emitida por Instituição Pública Oficial, ou por Instituição Credenciada, que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências deste Termo.
5.10 O não atendimento desta Aquisição/Contratação inviabilizará o cumprimento do supracitado Plano e impossibilitará o atendimento adequado das demandas deste Município no que se refere aos Itens em questão, causando sérios prejuízos às atividades desempenhadas pelas unidades usuárias.
6- Obrigações da contratada:
6.1 Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
6.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.3 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 15 dias, o produto com avarias ou defeitos;
6.4 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
6.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.6 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
6.7 Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.8 Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
7- Fiscalização:
O gestor do contrato será Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Placha Port. N° 016/2021 PMPA e o fiscal de contrato será o Servidor Robson Popoatzki conforme portaria nº 031 de 04 de Abril de 2022, aos quais competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
Porto Amazonas, 13 de maio de 2024.
ROBSON POPOATZKI AUXÍLIAR ADMINISTRATIVO PORT. 059/2021
XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
DIRETOR INTERINO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 067/2023
ANEXO II
Ao
MUNICÍPIO DE PORTO AMAZONAS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
REF. Pregão Eletrônico nº023/2024 – SRP MENOR VALOR POR ITEM
ABERTURA: 27/05/2024 às 08h:30min.
EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI
PROPOSTA DE PREÇO – APÓS A ETAPA DE LANCES
Registro de Preços para o fornecimento de materiais para limpeza, higiene, embalagens e utensílios domésticos para os Departamentos Municipais, de forma fracionada, para entrega no Município de Porto Amazonas, pelo período de 12 (doze) meses, segundo quantidades e especificações contidas no Termo de Referência, ANEXO I deste instrumento convocatório.
**********(MODELO)************
Item | Cód | Nome | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
1 | XXXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXX | XX | XXXX | XXXX | XXXX |
2 | XXXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXX | XX | XXXX | XXXX | XXXX |
3 | XXXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXX | XX | XXXX | XXXX | XXXX |
1. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE: Informar a Razão Social, o CNPJ/MF, a Inscrição Estadual, o Endereço e o Telefone, o Endereço Eletrônico, o Nome do Representante Legal, Cargo, Número do RG e do CPF.
2. ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO OFERECIDO: Indicar a marca, o preço unitário (somente duas casas decimais, após a vírgula) e o valor total, conforme modelo acima (adicionar quantas linhas for necessário para o fechamento da proposta).
3. VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ (Por extenso) Validade da proposta: ( ) dias.
(não poderá ser inferior a 60 dias, contados da data de abertura das propostas virtuais)
Prazo de entrega: ( ) dias.
(será de forma fracionada, de acordo com as necessidades do Município de Porto Amazonas em até 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento da requisição de compras e nota de empenho.
O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento e entrega, de acordo com as necessidades do Município de Porto Amazonas, nos Departamentos Municipais, tais como, impostos, taxas, encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e outras quaisquer que incidam sobrea contratação.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Obs: Todas às folhas da proposta deverão estar rubricadas e assinada no local indicado.
ANEXO III – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
A (as) empresa (as) interessada (as) em participar do Pregão Eletrônico deverá (ão) apresentar os documentos relativos à habilitação, anexando-os diretamente na plataforma BLL, em local próprio para toda documentação habilitatória. Sendo que a documentação anexada evitará a necessidade de envio da mesma por e-mail, bem como trará agilidade na verificação de habilitação das empresas vencedoras.
Os documentos exigidos neste anexo, deverão ser todos inseridos no sistema da BLL.
🡶 Não serão aceitos documentos com prazo de validade vencido.
🡶 Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 90 (noventa) dias contados a partir da data de emissão.
🡶 O licitante que não apresente a documentação exigida, no todo, será desclassificado, podendo a ele ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então o detentor da proposta seguinte na ordem de classificação.
🡶 Os documentos relativos a habilitação prevista neste anexo e seguintes e as declarações deverão ser providenciados pelos participantes até o horário estipulado na própria plataforma BLL.
🡶 Os documentos anexados em campo próprio, mas em branco ou que não corresponda ao mesmo, serão tidos como não anexadas e será motivo para a não habilitação.
🡶 Os documentos que não tiverem campos idênticos marcados na plataforma do pregão eletrônico poderão ser anexados no campo ‘’ outros documentos".
🡶 Os documentos anexados na página na BLL só estarão disponíveis ao pregoeiro, após o encerramento da disputa do pregão.
🡶 Não serão aceitos documentos emitidos após a data de abertura do certame.
🡶 A responsabilidade do upload dos documentos é integralmente da empresa, sendo assim deverá anexar todos os documentos solicitados no edital.
O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
Ao encerrar o pregão, o Pregoeiro analisará a Documentação de Habilitação relacionada no anexo III e as Declarações anexadas pela empresa licitante na plataforma do pregão eletrônico por upload, como condição para comprovação de sua habilitação. Caso a empresa não tenha realizado o upload dos documentos ou deixar de anexar algum documento ou declaração relacionados a mesma será considerada INABILITADA.
O cumprimento do envio dos documentos exigidos acima, dispensa o envio dos mesmos documentos em vias originais, entretanto, poderá a pregoeira requisitar ao participante cópia de documentos para diligências necessárias, nos termos do Art. 64, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/21 no qual dispõe que é facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
Os documentos tratados no anexo III só estarão disponíveis após o encerramento da disputa do Pregão.
1Qualificação Técnica
1.1 Apresentar 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privada, onde comprove que o licitante teve ou está tendo um bom desempenho no fornecimento compatível com o objeto desta licitação.
1.2 Alvará de Funcionamento como prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, em seu período de validade.
2 Declarações
2.1 Apresentar Declaração de Habilitação, conforme modelo ANEXO IV;
2.2 Apresentar Declaração para Microempresas Empresas de Pequeno Porte, conforme modelo
ANEXO V;
2.3 Apresentar Declaração de Idoneidade, conforme modelo ANEXO VI;
2.4 Apresentar de “Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos”, conforme modelo ANEXO VII;
2.5 Apresentar Declaração de cumprimento do disposto no inciso VI, do art. 68 da Lei nº 14.133/21, conforme modelo ANEXO VIII.
2.6 Apresentar Declaração de reserva de cargos para pessoa com deficiência, conforme modelo
ANEXO IX, se aplicável à legislação vigente. 3 Habilitação Jurídica
3.1 Cópia da cédula de identidade, no caso de empresa individual;
3.2 Registro comercial, no caso de empresa individual;
3.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores;
3.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
3.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
4 Regularidade Fiscal e Trabalhista 4.1Regularidade Fiscal
4.1.1 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
4.1.2 Certidão Negativa de Tributos Municipais do Município da Sede ou domicílio da Empresa Licitante;
4.1.3 Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
4.1.4 Certidão Negativa de Tributos Federais;
4.1.5 Certidão Negativa do FGTS.
4.2 Regularidade Trabalhista
4.2.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
5 Qualificação Econômico-Financeira
5.1 Certidão Negativa de Falência, Concordata, recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da Sede do Licitante. Caso não possuam prazos de validade, somente serão aceitas com data não excedente a 90 (noventa) dias.
6 Disposições Gerais da Habilitação
6.1 Os documentos exigidos à habilitação da proponente, deverão estar válidos na data do término da sessão e serem apresentados em VIA ORIGINAL ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, quando for o caso, ou ainda, fotocópia acompanhada de seu respectivo original, que após a conferência, será autenticada pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio. As fotocópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis e não será aceito qualquer documento em papel termo sensível (fac símile);
6.2 Sugere-se que as fotocópias apresentadas já venham autenticadas por xxxxxxxx, com vistas à agilização dos procedimentos de análise da documentação;
6.3 Na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no referido documento, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias a contar da emissão do mesmo;
6.4 O Pregoeiro reserva-se no direito de solicitar às licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento;
6.5 A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará na inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação;
6.6 Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial ou empresa da qual a licitante seja sucessora por qualquer processo de alteração societária;
6.7 Quando os documentos forem assinados pelo procurador, anexar aos documentos de habilitação a respectiva Procuração.
OBSERVAÇÃO: Aplicar o disposto nos Artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
§ 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
§ 2º A não-regularização da documentação, no prazo previsto no
§ 1º deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.90 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.8 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos e não estiver enquadrada nas condições impostas por este a Pregoeira considerará o proponente INABILITADO.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Referente ao Pregão Eletrônico nº023/2024 da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas/PR.
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu, SR (SRª) , portador(ra) da Carteira de
Identidade nº:................................................... representante legal da empresa
........................................................... situada no endereço:
............................................................................................................................, Cidade
.................... Estado ............................. , CNPJ: Declaro para fins
de habilitação que cumpro plenamente os requisitos de habilitação para este Pregão n. º 023/2024.
Local / data.
ASSINATURA/CARIMBO DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Referente ao Pregão Eletrônico nº023/2024 da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas/PR
DECLARAÇÃO ME/EPP
Declaro, sob as penas da Lei, que cumpro os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, que essa Empresa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42º ao 49º da referida Lei.
CNPJ:..........................................................
Nome da Empresa: ........................................................
Local, data.
Assinatura do Representante Legal
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Referente ao Pregão Eletrônico nº023/2024 da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas/PR
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório número 023/2024, sob a modalidade PREGÃO, instaurado por esta Prefeitura, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Local, data.
Assinatura do Representante Legal
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Referente ao Pregão Eletrônico nº023/2024 da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas/PR. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, data.
Assinatura do Representante Legal
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O DISPOSTO NO INCISO VI, DO ARTIGO 68, DA LEI Nº 14.133/21
Referente ao Pregão Eletrônico nº023/2024 da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas/PR.
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE O DISPOSTO NO INCISO VI, DO ARTIGO 68, DA LEI Nº 14.133/21
.................(razão social da empresa)..............., inscrita no CNPJ n.º......................, por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)......................................, xxxxxxxx (a) da
Carteira de Identidade n.º .................... e do CPF n.º , DECLARA, para fins
do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei n.º 14.133, de 01 de Abril de 2021, c/c pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, salvo na condição de aprendiz a partir de dezesseis anos, quando necessário.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local, data.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO IX - MODELO DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Referente ao Pregão Eletrônico nº023/2024 da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas/PR.
DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
.................(razão social da empresa)..............., inscrita no CNPJ n.º , por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) , portador (a) da
Carteira de Identidade n.º .................... e do CPF n.º , DECLARA, para
fins licitatórios que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoa com Deficiência - PCD, para reabilitado da Previdência Social, em atenção ao art. 92, inciso XVII da Lei nº 14.133/2021.
Local, data.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO X – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2024
1 Pelo presente instrumento, nesta cidade de Porto Amazonas, Estado do Paraná, comparecem as partes justas e contratadas, a saber: de um lado a Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 76.179.837/0001-01, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, SR. XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, RG nº 4572335-6 SSP/PR, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade e de outro lado na qualidade de contratada, a empresa (QUALIFICAÇÕES DA EMPRESA), para assinarem a presente Ata, nos termos dos Decretos Municipais nº 019/2015 e 056/2023 e do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº023/2024 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS que tem como objeto Registro de Preços para o fornecimento de materiais para limpeza, higiene, embalagens e utensílios domésticos para os Departamentos Municipais, de forma fracionada, para entrega no Município de Porto Amazonas, pelo período de 12 (doze) meses, segundo quantidades e especificações contidas no Termo de Referência, ANEXO I deste instrumento convocatório.
***TABELA COM A RELAÇÃO DE LOTE (ES) VENCIDO (OS)***
Obs: Os produtos fornecidos deverão obedecer as especificações descritas no Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº023/2024.
2 A entrega deverá ser realizada em até 15 (quinze) dias após recebimento de empenho no meio de comunicação disponibilizado pela empresa.
3 A entrega deverá ser efetuada em Porto Amazonas, diretamente no Departamento solicitante, após a emissão da nota de xxxxxxx.
4 Não serão aceitos materiais em desacordo com as especificações constantes do ANEXO I- Termo de Referência.
5 Em situação de produto fora dos padrões especificados neste termo de referência o mesmo deverá ser substituído por produto que atenda a todas as especificações contidas neste instrumento.
6 Constituem obrigações da contratada, além de outras previstas na legislação pertinente, as seguintes:
a) Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
c) O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 15 dias, o produto com avarias ou defeitos;
d) Xxxxxxx prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
g) Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
h) Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
9 O gestor do contrato será Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Placha Port. N° 016/2021 PMPA e o fiscal de contrato será o Servidor Robson Popoatzki conforme portaria nº 031 de 04 de Abril de 2022, aos quais competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
10 Os preços registrados na presente ata, e que na totalidade importam em R$ ( ), são válidos por 12 (doze) meses, passando a vigorar dia
/ / , tendo, por conseguinte, o termo final de vigência o dia / / .
11 As obrigações da Contratada e do Município, sanções e demais cláusulas, termos e condições aplicáveis às contratações decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, constam do Edital do Pregão Eletrônico n°023/2024, cuja observância e aplicabilidade se darão independentemente de transcrição na presente ata.
12 Nada mais, lavrou-se a presente Ata de Registro de Preços que, depois de lida e aceita pelas partes, segue assinada em duas vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos de direito. Porto Amazonas, / / .
Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
ANEXO XI
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº /2024 QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA DE PORTO AMAZONAS E A EMPRESA .
Pelo presente instrumento, o MUNICIPIO DE PORTO AMAZONAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 76.179.837/0001-01, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx do Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal SR. XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, RG nº 4572335-6 SSP/PR, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE de um lado, e de outro ,empresa estabelecida na cidade de , Estado do , sito a Rua , Nº , Bairro , inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representada por
, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF nº
, portador da cédula de identidade civil sob o nº , ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas do Decreto nº 7.892/2013, de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar nº 123/2006 de 14 de dezembro de 2006, o Decreto Municipal nº 056/2023 de 28 março de 2023, e o Decreto Municipal nº 019/2015 de 27 de julho de 2015, e ainda, subsidiariamente naquilo que couber, a Lei nº 14.133/21 e suas alterações bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e suas alterações subsequentes, ajustam o presente Contrato de Fornecimento decorrência do Pregão Eletrônico n°023/2024 – Sistema de Registro de Preços do Tipo Menor Valor Por Item, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Registro de Preços para o fornecimento de materiais para limpeza, higiene, embalagens e utensílios domésticos para os Departamentos Municipais, de forma fracionada, para entrega no Município de Porto Amazonas, pelo período de 12 (doze) meses, segundo quantidades e especificações contidas no Termo de Referência, ANEXO I deste instrumento convocatório.
***TABELA COM A RELAÇÃO DE ITEM(S) VENCIDO(S)***
Obs: Os produtos fornecidos deverão obedecer as especificações descritas no Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº023/2024.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O fornecimento será executado em estrita obediência ao presente Contrato, devendo ser observadas integral e rigorosamente as especificações fornecidas pela CONTRATANTE aprovado pelas autoridades competentes, assim como o Pregão Eletrônico n°023/2024 e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
A Administração poderá reduzir ou ampliar as quantidades para atender ao interesse público de acordo com os limites estabelecidos na Lei Federal n° 14.133/21.
Os produtos objeto desta Licitação não serão adquiridos de uma única vez e sim de forma fracionada e nas quantidades solicitadas pelos Departamentos Municipais de Porto Amazonas, sendo que poderão ser feitos vários pedidos durante o mês, conforme a necessidade, tendo em vista que não existem depósitos em condições de armazenamento de grandes quantidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECEBIMENTOS DOS PEDIDOS
A entrega deverá ser realizada em até 15 (quinze) dias após recebimento de empenho no meio de comunicação disponibilizado pela empresa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- A entrega deverá ser efetuada em Porto Amazonas, diretamente no Departamento solicitante, após a emissão da nota de empenho.
PARÁGRAFO SEGUNDO- Não serão aceitos materiais em desacordo com as especificações constantes do ANEXO I- Termo de Referência.
PARÁGRAFO TERCEIRO- Em situação de produto fora dos padrões especificados neste termo de referência o mesmo deverá ser substituído por produto que atenda a todas as especificações contidas neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTATADA
Constituem obrigações da contratada, além de outras previstas na legislação pertinente, as seguintes:
a) Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
c) O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 15 dias, o produto com avarias ou defeitos;
d) Xxxxxxx prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
g) Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
h) Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
O gestor do contrato será Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Placha Port. N° 016/2021 PMPA e o fiscal de contrato será o Servidor Robson Popoatzki conforme portaria nº 031 de 04 de Abril de 2022, aos quais competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
CLÁUSULA SEXTA - PREÇO
A CONTRATADA se obriga a executar o fornecimento, objeto deste Contrato, pelo preço certo e ajustado de R$ ( ), conforme valores unitários constantes da proposta.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os produtos fornecidos ao Município por força deste Pregão não sofrerão reajuste, salvos nos casos de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato correrá por conta exclusivo da CONTRATADA, demais encargos inerentes à completa execução do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA- PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da entrega da Nota Fiscal Eletrônica, acompanhadas de Certidões Negativas de Débitos Federais, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento deste fornecimento fluirão dos recursos consignados no Orçamento de 2024:
ORGÃO – 03 – Departamento de Administração UNIDADE – 03.001 – Departamento de Administração
PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000 – Manutenção do Departamento de Administração NATUREZA DE DESPESA – 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
Reduzido | Programática | Fonte | Desdobramento | Nome Elemento |
00240 | 03.001.04.122.0003.2003 | 00000 | 3.3.90.30.19.00 | Mat. de Acondicionamento e Embalagem |
00240 | 03.001.04.122.0003.2003 | 00000 | 3.3.90.30.20.00 | Material de Cama Mesa e Banho |
00240 | 03.001.04.122.0003.2003 | 00000 | 3.3.90.30.21.00 | Material de Limpeza e Produtos de Higienização |
00240 | 03.001.04.122.0003.2003 | 00000 | 3.3.90.30.28.00 | Material de Proteção e Segurança |
00240 | 03.001.04.122.0003.2003 | 00000 | 3.3.90.30.44.00 | Material de Sinalização Visual e Afins |
00240 | 03.001.04.122.0003.2003 | 00000 | 3.3.90.30.99.00 | Outros Materiais de Consumo |
ORGÃO – 05 – Departamento de Educação e Cultura UNIDADE – 05.001 – Departamento de Educação e Cultura
PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental
PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000 – Manutenção do Ensino Infantil PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades Culturais NATUREZA DE DESPESA – 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
Reduzido | Programática | Fonte | Desdobramento | Nome Elemento |
00600 | 05.001.12.361.0007.2007 | 00000 | 3.3.90.30.19.00 | Mat. de Acondicionamento e Embalagem |
00600 | 05.001.12.361.0007.2007 | 00000 | 3.3.90.30.20.00 | Material de Cama Mesa e Banho |
00600 | 05.001.12.361.0007.2007 | 00000 | 3.3.90.30.21.00 | Material de Limpeza e Produtos de Higienização |
00600 | 05.001.12.361.0007.2007 | 00000 | 3.3.90.30.28.00 | Material de Proteção e Segurança |
00600 | 05.001.12.361.0007.2007 | 00000 | 3.3.90.30.44.00 | Material de Sinalização Visual e Afins |
00600 | 05.001.12.361.0007.2007 | 00000 | 3.3.90.30.99.00 | Outros Materiais de Consumo |
Reduzido | Programática | Fonte | Desdobramento | Nome Elemento |
00620 | 05.001.12.361.0007.2007 | 00104 | 3.3.90.30.19.00 | Mat. de Acondicionamento e Embalagem |
00620 | 05.001.12.361.0007.2007 | 00104 | 3.3.90.30.20.00 | Material de Cama Mesa e Banho |
00620 | 05.001.12.361.0007.2007 | 00104 | 3.3.90.30.21.00 | Material de Limpeza e Produtos de Higienização |
00620 | 05.001.12.361.0007.2007 | 00104 | 3.3.90.30.28.00 | Material de Proteção e Segurança |
00620 | 05.001.12.361.0007.2007 | 00104 | 3.3.90.30.44.00 | Material de Sinalização Visual e Afins |
00620 | 05.001.12.361.0007.2007 | 00104 | 3.3.90.30.99.00 | Outros Materiais de Consumo |
Reduzido | Programática | Fonte | Desdobramento | Nome Elemento |
01015 | 05.001.12.365.0010.2010 | 00104 | 3.3.90.30.19.00 | Mat. de Acondicionamento e Embalagem |
01015 | 05.001.12.365.0010.2010 | 00104 | 3.3.90.30.20.00 | Material de Cama Mesa e Banho |
01015 | 05.001.12.365.0010.2010 | 00104 | 3.3.90.30.21.00 | Material de Limpeza e Produtos de Higienização |
01015 | 05.001.12.365.0010.2010 | 00104 | 3.3.90.30.28.00 | Material de Proteção e Segurança |
01015 | 05.001.12.365.0010.2010 | 00104 | 3.3.90.30.44.00 | Material de Sinalização Visual e Afins |
01015 | 05.001.12.365.0010.2010 | 00104 | 3.3.90.30.99.00 | Outros Materiais de Consumo |
Reduzido | Programática | Fonte | Desdobramento | Nome Elemento |
01090 | 05.001.13.392.0011.2011 | 00000 | 3.3.90.30.19.00 | Mat. de Acondicionamento e Embalagem |
01090 | 05.001.13.392.0011.2011 | 00000 | 3.3.90.30.19.00 | Material de Cama Mesa e Banho |
01090 | 05.001.13.392.0011.2011 | 00000 | 3.3.90.30.19.00 | Material de Limpeza e Produtos de Higienização |
01090 | 05.001.13.392.0011.2011 | 00000 | 3.3.90.30.19.00 | Material de Proteção e Segurança |
01090 | 05.001.13.392.0011.2011 | 00000 | 3.3.90.30.19.00 | Material de Sinalização Visual e Afins |
01090 | 05.001.13.392.0011.2011 | 00000 | 3.3.90.30.19.00 | Outros Materiais de Consumo |
ORGÃO – 06 – Departamento de Esportes, Recreação e Turismo UNIDADE – 06.001 – Departamento de Esportes, Recreação e Turismo PROJETO/ATIVIDADE - 00.000.0000.0000 - Manutenção do Turismo
PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000 – Manut. do Dep. de Esportes, Recreação e Turismo NATUREZA DE DESPESA – 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
Reduzido | Programática | Fonte | Desdobramento | Nome Elemento |
02541 | 06.001.27.695.0040.2040 | 00000 | 3.3.90.30.19.00 | Mat. de Acondicionamento e Embalagem |
02541 | 06.001.27.695.0040.2040 | 00000 | 3.3.90.30.20.00 | Material de Cama Mesa e Banho |
02541 | 06.001.27.695.0040.2040 | 00000 | 3.3.90.30.21.00 | Material de Limpeza e Produtos de Higienização |
02541 | 06.001.27.695.0040.2040 | 00000 | 3.3.90.30.28.00 | Material de Proteção e Segurança |
02541 | 06.001.27.695.0040.2040 | 00000 | 3.3.90.30.44.00 | Material de Sinalização Visual e Afins |
02541 | 06.001.27.695.0040.2040 | 00000 | 3.3.90.30.99.00 | Outros Materiais de Consumo |
Reduzido | Programática | Fonte | Desdobramento | Nome Elemento |
01330 | 06.001.27.812.0016.2016 | 00000 | 3.3.90.30.19.00 | Mat. de Acondicionamento e Embalagem |
01330 | 06.001.27.812.0016.2016 | 00000 | 3.3.90.30.20.00 | Material de Cama Mesa e Banho |
01330 | 06.001.27.812.0016.2016 | 00000 | 3.3.90.30.21.00 | Material de Limpeza e Produtos de Higienização |
01330 | 06.001.27.812.0016.2016 | 00000 | 3.3.90.30.28.00 | Material de Proteção e Segurança |
01330 | 06.001.27.812.0016.2016 | 00000 | 3.3.90.30.44.00 | Material de Sinalização Visual e Afins |
01330 | 06.001.27.812.0016.2016 | 00000 | 3.3.90.30.99.00 | Outros Materiais de Consumo |
ORGÃO – 07 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos UNIDADE – 07.001 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos
PROGRAMA – 00.000.0000.0000 – Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Urbanos NATUREZA DE DESPESA – 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
Reduzido | Programática | Fonte | Desdobramento | Nome Elemento |
01520 | 07.001.15.452.0019.2019 | 00000 | 3.3.90.30.19.00 | Mat. de Acondicionamento e Embalagem |
01520 | 07.001.15.452.0019.2019 | 00000 | 3.3.90.30.20.00 | Material de Cama Mesa e Banho |
01520 | 07.001.15.452.0019.2019 | 00000 | 3.3.90.30.21.00 | Material de Limpeza e Produtos de Higienização |
01520 | 07.001.15.452.0019.2019 | 00000 | 3.3.90.30.28.00 | Material de Proteção e Segurança |
01520 | 07.001.15.452.0019.2019 | 00000 | 3.3.90.30.44.00 | Material de Sinalização Visual e Afins |
01520 | 07.001.15.452.0019.2019 | 00000 | 3.3.90.30.99.00 | Outros Materiais de Consumo |
ORGÃO – 08 – Departamento Rodoviário Municipal UNIDADE – 08.001 – Departamento Rodoviário
PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000 – Manutenção do Departamento Rodoviário NATUREZA DE DESPESA – 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
Reduzido | Programática | Fonte | Desdobramento | Nome Elemento |
01700 | 08.001.26.782.0027.2027 | 00000 | 3.3.90.30.19.00 | Mat. de Acondicionamento e Embalagem |
01700 | 08.001.26.782.0027.2027 | 00000 | 3.3.90.30.20.00 | Material de Cama Mesa e Banho |
01700 | 08.001.26.782.0027.2027 | 00000 | 3.3.90.30.21.00 | Material de Limpeza e Produtos de Higienização |
01700 | 08.001.26.782.0027.2027 | 00000 | 3.3.90.30.28.00 | Material de Proteção e Segurança |
01700 | 08.001.26.782.0027.2027 | 00000 | 3.3.90.30.44.00 | Material de Sinalização Visual e Afins |
01700 | 08.001.26.782.0027.2027 | 00000 | 3.3.90.30.99.00 | Outros Materiais de Consumo |
ORGÃO – 09 – Departamento de Saúde UNIDADE – 09.001 – Fundo Municipal de Saúde
PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde NATUREZA DE DESPESA – 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
Reduzido | Programática | Fonte | Desdobramento | Nome Elemento |
01920 | 09.001.10.301.0029.2029 | 00303 | 3.3.90.30.19.00 | Mat. de Acondicionamento e Embalagem |
01920 | 09.001.10.301.0029.2029 | 00303 | 3.3.90.30.20.00 | Material de Cama Mesa e Banho |
01920 | 09.001.10.301.0029.2029 | 00303 | 3.3.90.30.21.00 | Material de Limpeza e Produtos de Higienização |
01920 | 09.001.10.301.0029.2029 | 00303 | 3.3.90.30.28.00 | Material de Proteção e Segurança |
01920 | 09.001.10.301.0029.2029 | 00303 | 3.3.90.30.44.00 | Material de Sinalização Visual e Afins |
01920 | 09.001.10.301.0029.2029 | 00303 | 3.3.90.30.99.00 | Outros Materiais de Consumo |
ORGÃO – 10 – Departamento de Assistência Social UNIDADE – 10.001 – Fundo Municipal de Assistência Social
PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000– Manutenção do Fundo de Assistência Social PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000– Manutenção do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente
Reduzido | Programática | Fonte | Desdobramento | Nome Elemento |
02160 | 10.001.08.244.0031.2031 | 00000 | 3.3.90.30.19.00 | Mat. de Acondicionamento e Embalagem |
02160 | 10.001.08.244.0031.2031 | 00000 | 3.3.90.30.20.00 | Material de Cama Mesa e Banho |
02160 | 10.001.08.244.0031.2031 | 00000 | 3.3.90.30.21.00 | Material de Limpeza e Produtos de Higienização |
02160 | 10.001.08.244.0031.2031 | 00000 | 3.3.90.30.28.00 | Material de Proteção e Segurança |
02160 | 10.001.08.244.0031.2031 | 00000 | 3.3.90.30.44.00 | Material de Sinalização Visual e Afins |
02160 | 10.001.08.244.0031.2031 | 00000 | 3.3.90.30.99.00 | Outros Materiais de Consumo |
Reduzido | Programática | Fonte | Desdobramento | Nome Elemento |
02340 | 10.001.08.243.0032.6032 | 00000 | 3.3.90.30.19.00 | Mat. de Acondicionamento e Embalagem |
02340 | 10.001.08.243.0032.6032 | 00000 | 3.3.90.30.20.00 | Material de Cama Mesa e Banho |
02340 | 10.001.08.243.0032.6032 | 00000 | 3.3.90.30.21.00 | Material de Limpeza e Produtos de Higienização |
02340 | 10.001.08.243.0032.6032 | 00000 | 3.3.90.30.28.00 | Material de Proteção e Segurança |
02340 | 10.001.08.243.0032.6032 | 00000 | 3.3.90.30.44.00 | Material de Sinalização Visual e Afins |
02340 | 10.001.08.243.0032.6032 | 00000 | 3.3.90.30.99.00 | Outros Materiais de Consumo |
ORGÃO – 11 – Departamento de Fomento Agropecuário UNIDADE – 11.001 – Departamento de Fomento Agropecuário
PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000– Manutenção do Departamento de Fomento Agropecuário
Reduzido | Programática | Fonte | Desdobramento | Nome Elemento |
02430 | 11.001.20.606.0034.2034 | 00000 | 3.3.90.30.19.00 | Mat. de Acondicionamento e Embalagem |
02430 | 11.001.20.606.0034.2034 | 00000 | 3.3.90.30.20.00 | Material de Cama Mesa e Banho |
02430 | 11.001.20.606.0034.2034 | 00000 | 3.3.90.30.21.00 | Material de Limpeza e Produtos de Higienização |
02430 | 11.001.20.606.0034.2034 | 00000 | 3.3.90.30.28.00 | Material de Proteção e Segurança |
02430 | 11.001.20.606.0034.2034 | 00000 | 3.3.90.30.44.00 | Material de Sinalização Visual e Afins |
02430 | 11.001.20.606.0034.2034 | 00000 | 3.3.90.30.99.00 | Outros Materiais de Consumo |
Nos exercícios seguintes, nas dotações orçamentárias consignadas nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As Notas fiscais faturas deverão ser apresentadas, devidamente regularizadas nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva dos serviços prestados.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota fiscal no Departamento Financeiro/Contabilidade e inspeção do Objeto pelo requisitante da aquisição, mediante deposito em conta bancaria indicada pelo fornecedor.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx se verifique erro na Nota fiscal fatura, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO - As Notas fiscais faturas deverão ser entregues na sede da
CONTRATANTE, setor de contabilidade.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Caso no dia previsto no item anterior não haja expediente na
PREFEITURA, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a este.
PARÁGRAFO OITAVO - Em caso de mora no pagamento das faturas, pelo Contratante, será aplicado 2% de multa, juros moratórios de 1% ao mês pro rata die e atualização dos valores da parcela em atraso, até a data efetiva quitação do débito, pelo IPCA.
PARÁGRAFO NONO - será feita a ampla Retenção do Imposto de Renda na Fonte conforme o teor Decreto 154/2023, que pode ser consultado no website da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-0000/.
CLÁUSULA OITAVA - PRAZO
O prazo para a inicio do fornecimento é de / / a / / .
CLÁUSULA NONA – MULTA e PENALIDADES
Em caso de inexecução do futuro contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a licitante vencedora estará sujeita às seguintes sanções administrativas:
a) Advertência por escrito;
b) Multas de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia de atraso, até o 5º (quinto) dia após a data fixada para entrega do material e 1% (um por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculadas sobre o valor total do Contrato;
c) Multa compensatória equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida, bem como também pela não assinatura do Contrato nas condições e casos assinalados neste Edital, cujo recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da intimação da Contratante;
d) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS, por um período não superior a cinco anos e também será informado ao TCE-PR e Ministério Público Federal e Estadual;
e) Declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na subitem “d”.
f) As sanções previstas nos subitens "d" e "e" poderão também ser aplicadas ao(s) licitante(s) quando, em razão dos compromissos assumidos, pelo(s) seu (s) representante (s) legal (is):
g) Xxxxx(m) sofrido condenação criminal definitiva pôr prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
h) Praticar (em) ilícito (s) visando fraudar os objetivos da licitação, demonstrando não possuir idoneidade de contratar com a Administração Pública.
i) A penalidade estabelecida no subitem "e" é de competência exclusiva do Sr. Prefeito Municipal.
j) Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega dos bens advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
l) Em quaisquer dos casos previstos nestes subitens, é assegurado licitante vencedora o direito ao contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação Judicial, nas seguintes hipóteses;
a) infringência de qualquer obrigação ajustada;
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) Se a CONTRATADA, sem previa autorização da PREFEITURA, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) e demais mencionados na Lei n° 14.133/21.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará a CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso da CONTRATANTE precisar recorrer a via Judicial para rescindir o presente contrato, ficará a CONTRATADA sujeita a multa convencional de 10% (dez por cento) do valor do contrato, além das perdas e danos, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Nenhum serviço prestado fora do contratado poderá ser realizado, ainda que em caráter extraordinário, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
b) Rescindido o contrato em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos de obras com a CONTRATANTE, além das penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 14.133/21.
c) A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial,
civil ou fiscal, inexistindo solidariedade da CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no PREGÃO ELETRÔNICO N°023/2024 e na proposta apresentada pela empresa ora CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporadas a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pela CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de PALMEIRA, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas.
Porto Amazonas, de de 2024.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal Contratada
TESTEMUNHAS:
RG N°
RG N°
ANEXO XII
MODELO DO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) | |
Nome:(Razão Social) | |
Endereço: | |
Complemento | Bairro: |
Cidade: | UF |
CEP: | CNPJ/CPF: |
Inscrição estadual: | RG |
Telefone comercial: | Fax: |
Celular: | E-mail: |
Representante legal: | |
Cargo: | Telefone: |
Ramo de Atividade: |
1 Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2 São responsabilidades do Licitante:
i. tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo I; e
v. pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3 O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4 O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5 (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
i. declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
ii. apresentar lance de preço;
iii. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
iv. solicitar informações via sistema eletrônico;
v. interpor recursos contra atos do pregoeiro;
vi. apresentar e retirar documentos;
vii. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
viii. assinar documentos relativos às propostas;
ix. emitir e firmar o fechamento da operação; e
x. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora: | |
Endereço: | |
CNPJ: |
6 O presente Termo de Adesão é válido até / / , podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
Assinatura: (reconhecer firma em cartório)
Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - (Licitante direto)
Indicação de Usuário do Sistema
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: |
O Licitante reconhece que:
i. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
iv. o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
v. o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data:
Responsável: Assinatura:
(Reconhecer firma em cartório)